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ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL – TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS AO SOCIO REMANESCENTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: HOTEL FIGUEIREDO LTDA - ME 1. NEYDE FIGUEIREDO BORGES, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da C.I. nº 12.516.429, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 044.184.048-56; natural da cidade de Colômbia-SP, nascida aos 13/04/52, residente e domiciliada nesta cidade de Uberaba-MG, à Praça Dr. Jorge Frange, nº 290, Bairro São Benedito, CEP 38.022-110, doravante denominada REMANESCENTE; 2. DEUSELINA FERREIRA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da C.I. nº 039571352010-7, expedida pela SSP/MA, inscrita no CPF sob nº 652.223.692-34, natural da cidade de Urbano Santos-MA, nascida aos 22/08/1975, residente e domiciliada nesta cidade de Uberaba-MG, à Rua Comandante Meira Junior, nº 359, Bairro Vila Militar, CEP 38.066-460; doravante denominado CEDENTE Únicas sócias da Sociedade Limitada, HOTEL FIGUEIREDO LTDA - ME”, constituída por instrumento particular devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob NIRE 3120678514-9 em 16/07/03, com sede na cidade de Uberaba, estado de Minas Gerais, à Rua São Benedito, nº 653, Bairro São Benedito, CEP 38.022-100, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.810.782/0001-48, tem entre si, justo e contrato, esta 5º (quinta) alteração do contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1ª - DA TRANFERÊNCIA DE QUOTAS A sócia DEUSELINA FERREIRA, não desejando mais permanecer na sociedade, cede e transfere a totalidade de suas quotas a sócia remanescente. Por este ato também, a sócia que se retira dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade. CLÁUSULA 2ª - DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO

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ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL – TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS AO SOCIO REMANESCENTE.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE: HOTEL FIGUEIREDO LTDA - ME

1. NEYDE FIGUEIREDO BORGES, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da C.I. nº 12.516.429, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 044.184.048-56; natural da cidade de Colômbia-SP, nascida aos 13/04/52, residente e domiciliada nesta cidade de Uberaba-MG, à Praça Dr. Jorge Frange, nº 290, Bairro São Benedito, CEP 38.022-110, doravante denominada REMANESCENTE;

2. DEUSELINA FERREIRA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da C.I. nº 039571352010-7, expedida pela SSP/MA, inscrita no CPF sob nº 652.223.692-34, natural da cidade de Urbano Santos-MA, nascida aos 22/08/1975, residente e domiciliada nesta cidade de Uberaba-MG, à Rua Comandante Meira Junior, nº 359, Bairro Vila Militar, CEP 38.066-460; doravante denominado CEDENTE

Únicas sócias da Sociedade Limitada, “HOTEL FIGUEIREDO LTDA - ME”, constituída por instrumento particular devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob NIRE 3120678514-9 em 16/07/03, com sede na cidade de Uberaba, estado de Minas Gerais, à Rua São Benedito, nº 653, Bairro São Benedito, CEP 38.022-100, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.810.782/0001-48, tem entre si, justo e contrato, esta 5º (quinta) alteração do contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1ª - DA TRANFERÊNCIA DE QUOTAS

A sócia DEUSELINA FERREIRA, não desejando mais permanecer na sociedade, cede e transfere a totalidade de suas quotas a sócia remanescente. Por este ato também, a sócia que se retira dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.

CLÁUSULA 2ª - DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO

Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) representado por 20.000 (Vinte mil) quotas de valor unitário R$ 1,00 (um real), passa a ser dividido entre as sócias na seguinte proporção:

Nº de quotas Valor R$NEYDE FIGUEIREDO BORGES 20.000 20.000,00 TOTAL 20.000 20.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.CLÁUSULA 3ª – DA RESPONSÁBILIDE DOS SÓCIOS

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A sócia cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor do sócio remanescente e da própria sociedade. Quanto a passivo existente, é de responsabilidade exclusiva da sócia remanescente.

CLÁUSULA 4ª - DA EXTINÇÃO DA FILIAL

Fica extinta a filial sediada à Rua Dr. Fernando Costa, n.º 187, Bairro São Benedito, CEP 38.022-300, nesta cidade de Uberaba-MG, Estado de Minas Gerais, que tinha como objetivo social a prestação de serviços hoteleiros e a venda de refrigerantes, bebidas e lanches.

CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA FIRMA

O endereço da firma passa a ser à Rua Dr. Fernando Costa, n.º 187, Bairro São Benedito, CEP 38.022-300, nesta cidade de Uberaba-MG, Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA 6ª - DA NOVA REDAÇÃO SOCIAL

Resolvem as sócias, promover a Consolidação Contratual como segue:

1ª - A sociedade gira sob o nome empresarial HOTEL FIGUEIREDO LTDA - ME e tem sede e domicílio à Rua Dr. Fernando Costa, n.º 187, Bairro São Benedito, CEP 38.022-300.

2ª - O nome fantasia da empresa é “HOTEL BRASIL”.

3ª - Seu objeto social é a prestação de serviços hoteleiros e a venda de refrigerantes, bebidas e lanches.

4ª - O capital social é de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), dividido em 20.000 (Vinte mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, subscritas e integralizadas, pelas sócias a saber:

Nº de quotas Valor R$NEYDE FIGUEIREDO BORGES 20.000 20.000,00 TOTAL 20.000 20.000,00

5ª - A responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralização do capital social.

6ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento da outra sócia, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

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7ª - A sociedade iniciou suas atividades em 01/07/2003 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

8ª - A administração da sociedade caberá NEYDE FIGUEIREDO BORGES com os poderes e atribuições de Administradora, podendo a sócia assinar na forma isoladamente, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização da outra sócia.

9ª - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

10ª - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um.

11ª - Fica eleito o foro de Uberaba-MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

12ª - A Administradora declara, sob as penas da Lei, de que não esta impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).

E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 vias, de igual teor e forma.

Uberaba, 28 de Novembro de 2012.

NEYDE FIGUEIREDO BORGES DEUSELINA FERREIRA