Módulo 5 – Atribuições das escolas e dos órgãos de segurança nas ações de enfrentamento da violência no ambiente escolar.pdf

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  • Mdulo 5 Atribuies das escolas e dos rgos de segurana nas aes de

    enfrentamento da violncia no ambiente escolar

    Apresentao do Mdulo

    Os relacionamentos nas escolas se constituem em um dos indicadores utilizados para medir e

    qualificar o clima escolar, o qual pode ser definido como a qualidade de meio interno de uma

    organizao (Abramovay, 2006, p. 83).

    Como espao de socializao que congrega principalmente crianas, adolescentes e jovens, as

    interaes existentes podem gerar conflitos cuja gerncia ser de responsabilidade da

    administrao da escola ou situaes

    que reclamaro a ao da polcia.

    Distinguir esses limites no tem sido

    tarefa fcil, nem para os gestores da

    escola, nem para os agentes da

    segurana pblica.

    Este mdulo o auxiliar a

    compreender as tarefas de cada um dentro do ambiente escolar.

    Objetivos do Mdulo

    Ao final do estudo deste mdulo, voc ser capaz de:

    Distinguir as competncias da escola e dos rgos de segurana nas aes de

    enfrentamento da violncia na escola;

    Identificar quais eventos devero ser atendidos pela escola e quais sero

    gerenciados pela polcia;

    Listar os diferentes tipos de violncia ocorridos no ambiente escolar;

  • Exercitar a cidadania observando seus direitos e obrigaes em relao

    segurana nas escolas e promoo da cultura de paz.

    Estrutura do Mdulo

    Este mdulo est organizado da seguinte forma:

    Aula 1 Competncias entre escolas e rgos de segurana pblica

    Aula 2 A violncia na escola, a violncia dentro da escola e a violncia da escola

    Aula 3 A cultura de paz e as principais ocorrncias que afetam o ambiente escolar

    Aula 4 Aes diante da existncia de crime, contraveno e atos infracionais

    Aula 1 Competncias entre escolas e rgos de segurana pblica

    Nesta aula voc estudar a diviso de competncias entre escolas e rgos de segurana nas

    aes de enfrentamento das violncias nas escolas. H aes que a escola deve administrar,

    porm chama a polcia, que se torna incompetente para solucionar o conflito existente, por

    no se inserir no rol de suas competncias. Por outro lado, h situaes em que a polcia deve

    agir, porm transfere o gerenciamento da crise estabelecida para a administrao da escola.

    1.1. Em que se baseiam as aes de segurana nas escolas?

    Para crianas e adolescentes, essas aes se baseiam na Doutrina de Proteo Integral do

    Estatuto da Criana e do Adolescente. So medidas que o Estado deve adotar para garantir o

    efetivo cumprimento dos direitos e garantias discriminados na Constituio Cidad de 1988

    (CF/88), no ECA e em outros tratados que o pas se obrigou a cumprir.

    Para os adultos, essas aes esto baseadas nas normas constitucionais, em especial na penal,

    civil e administrativa.

  • 1.2. Competncia administrativa da escola

    A competncia administrativa das escolas se baseia no projeto poltico-pedaggico e no

    regimento escolar.

    A administrao tem como ferramenta para adequar condutas o regimento escolar, que deve

    ser entregue a cada aluno no incio do ano letivo e que prev procedimentos que devem ser

    adotados. Inclui at as medidas punitivas, que vo desde uma advertncia at a transferncia

    do aluno para outra escola.

    Os casos de indisciplinas, incivilidades ou outros desvios de comportamento devem ser

    resolvidos no mbito administrativo por meio

    do regime disciplinar. H de se distinguir o

    desrespeito lei (crime ou contraveno),

    cujo atendimento da competncia da

    polcia, da incivilidade e transgresso regra

    de uma instituio, que da competncia das

    instncias especficas de instituio escolar

    (educadores). No a escola que deve tratar

    do trfico de drogas; de revs, no ser a polcia que deve cuidar do insulto ao professor

    (desde que no se constitua um delito).

    Por bvio que o delito atendido pela polcia no mbito da escola possa gerar providncias

    administrativas que devero ser resolvidas pela escola, as aes no so excludentes.

    1.3. Competncia dos rgos de segurana nas escolas

    A competncia dos rgos de segurana, especificamente das polcias, comea quando os

    eventos extrapolam a competncia regimental das escolas. Nesses casos, a direo da escola,

    ou o seu/sua representante solicitar a

    interveno da Polcia Militar. Esta, analisando o

    caso em concreto, agir, podendo realizar prises

  • em flagrante, buscas pessoais ou qualquer uma das operaes j estudadas no mdulo 2.

    Caber ao policial analisar com bom senso se o caso crime ou ato infracional. Caso no se

    insira no mbito de sua competncia, encaminhar o caso para a direo da escola, a fim de

    que seja resolvido administrativamente de acordo com o regimento escolar.

    Importante!

    Mesmo o policial tendo mediado o conflito existente, a direo da escola deve tomar

    conhecimento para os devidos registros em seus livros, podendo, assim, manter um banco de

    dados sobre os acontecimentos no mbito da escola. O policial no substituto do gestor

    escolar.

    Aula 2 A violncia na escola, a violncia dentro da escola e a violncia da escola

    O carter multifacetado e complexo da violncia no ambiente escolar impe uma srie de

    desafios inerentes s principais ocorrncias que afetam o clima de paz no ambiente escolar.

    necessrio que se tenha um olhar tambm multifacetado, distinguindo as diversas

    manifestaes de violncia que podem ocorrer no ambiente escolar.

    Por outro lado, necessrio conhecer os eventos violentos que ocorrem nas entidades

    educacionais para que se possam adotar medidas administrativas e pedaggicas que auxiliem

    a preveno desses fatos.

    2.1. Onde ocorre a violncia escolar?

    Charlot (2002) prope um sistema de classificao dos episdios de violncia na escola em

    que identifica trs tipos de manifestao: a violncia na escola, a violncia dentro da

    escola e a violncia da escola.

  • Para Charlot (2002), a violncia dentro da escola pode acontecer e acontece em outros

    lugares. o caso, por exemplo, de quando uma pessoa invade a escola para acertar contas.

    A violncia na escola remete a fenmenos ligados especificidade dela: por exemplo,

    ameaas para que o colega deixe colar na prova ou insultos ao professor. Claro que essa

    violncia ocorre tambm dentro da escola. O autor cataloga esse tipo de violncia com a

    violncia contra a escola, que est relacionada com a natureza e as atividades da instituio

    escolar e toma a forma de agresso ao patrimnio e s autoridades de escola (professores,

    diretores e demais funcionrios). Essa modalidade de violncia decorre de ressentimentos de

    certos jovens e de certas famlias contra a escola e seu funcionamento. Note-se que, na

    acepo do autor, essa uma modalidade praticada, principalmente, por alunos e consiste em

    atos contra a instituio e contra aqueles que a representam.

    Finalmente, a violncia da escola gerada pela prpria instituio, sob vrias formas, desde

    a bofetada at a chamada violncia simblica, como palavras racistas ou de desprezo

    dirigidas a um aluno. Esse tipo de violncia se manifesta por meio do modo como a escola se

    organiza, funciona e trata os alunos (modo de composio das classes, de atribuio de notas,

    tratamento desdenhoso ou desrespeitoso por parte dos adultos, entre outras coisas). A

    violncia da escola ocorre na escola e dentro da escola, mas pode acontecer que

    ultrapasse os muros do estabelecimento (quando ocorre nas relaes com as famlias e com a

    comunidade a seu redor). A violncia simblica nem sempre uma violncia institucional; o

    insulto racista por um aluno a outro uma violncia simblica, sem ser uma violncia

    institucional, pondera Charlot (2002).

    Furlong (2000, p.4, apud Abramovay, 2006) defende que diferenciar violncia escolar

    escola como sistema que causa ou acentua problemas individuais de violncia na escola

    escola como espao fsico onde se do atos de agresso valioso para situar qual o

    papel dos educadores e da escola como instituio na precauo de situaes de violncia.

  • Aula 3 A cultura de paz e as principais ocorrncias que afetam o ambiente escolar

    Com base no que descrito pela ONU, o Manual aos Gestores das Instituies Educacionais

    da Secretaria da Educao do Governo do Distrito Federal do ano de 2008 aborda o tema Paz

    no ambiente escolar de forma to objetiva e pertinente que, com os devidos crditos,

    passamos a utiliz- lo. Esse manual define cultura de paz da seguinte maneira:

    Conjunto de valores, atitudes, tradies, comportamentos e estilos de vida baseados

    no respeito pleno vida e na promoo dos direitos humanos e das liberdades

    fundamentais, propiciando o fomento da paz entre as pessoas, os grupos e as naes

    (ONU, 1999), podendo assumir-se como estratgia poltica para a transformao da

    realidade social.

    A Declarao sobre uma Cultura de Paz1foi aprovada pela Assembleia Geral das Naes

    Unidas como expresso de intensa preocupao com a proliferao da violncia e dos

    conflitos em todo o mundo. Objetiva que os governos, as organizaes internacionais e a

    sociedade civil possam pautar atividades por suas disposies, a fim de promover e fortalecer

    uma cultura de paz.

    Importante!

    O artigo 4 da declarao considera a educao como um dos meios fundamentais para a

    edificao da cultura de paz, particularmente na esfera dos direitos humanos.

    Diversos documentos normativos internacionais da Organizao das Naes Unidas (ONU) e

    da Organizao das Naes Unidas para a Educao, a Cultura e a Cincia (UNESCO)

    propagam horizontes que devem ser manifestados em orientaes especficas no plano de

    projetos escolares e no plano das polticas pblicas educacionais para serem efetivados

    (Gomes, 2001).

    1

    http://www.londrinapazeando.org.br/Conteudo/Detalhes.aspx?pid=79&id=830&t=Declaracao+sobre+uma+Cult

    ura+de+Paz%2C+ONU+13+de+setembro+de+1999

  • No mbito interno, h legislao nacional norteadora das polticas educacionais que

    contempla igualmente essa temtica, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educao (Lei n

    9394/96), que alia a compreenso da cidadania democrtica fundamentada nos princpios da

    liberdade, da igualdade, da diversidade; os Parmetros Curriculares Nacionais (Brasil, 1997),

    que destacam os valores sociais da cidadania, da tica e do interculturalismo; o Plano

    Nacional de Educao em Direitos Humanos (Brasil, 2007); o programa tica e Cidadania, do

    Ministrio da Educao (Brasil, 2003), entre outros que reafirmam a responsabilidade escolar

    na aprendizagem e vivncia de valores que promovam a cidadania, como o respeito, a

    solidariedade, a responsabilidade, a justia, o comprometimento com a coletividade e a no

    violncia.

    3.1. Ocorrncias comuns no mbito escolar

    possvel dividir as ocorrncias comuns no mbito escolar em dois grandes grupos:

    ocorrncias atendidas pela administrao escolar e ocorrncias atendidas pela polcia. Veja, a

    seguir, cada um dos grupos.

    3.1.1. Ocorrncias atendidas pela administrao escolar

    Discusses entre alunos ou entre estes e professores/as

    Brigas leves entre alunos (criana x criana)

    Discusses entre professores(as)

    Intimidao de aluno(a) ao professor(a)

    Intimidao de aluno(a) direo da escola

    Intimidao de aluno(a) a outro aluno

    Conflitos gerais

    Indisciplina de uma forma geral

    Violncia psicolgica

    Violncia verbal

    3.1.2. Ocorrncias atendidas principalmente pela polcia

  • Trfico e consumo de drogas

    Homicdio

    Leso corporal

    Constrangimento ilegal

    Ameaa

    Maus-tratos

    Crimes contra a dignidade sexual

    Furto

    Roubo

    Dano

    Resistncia

    Desobedincia

    Desacato

    Rixa

    Aula 4 Aes diante da existncia de crime, contraveno e atos infracionais

    4.1. Principais aes policiais

    A seguir, voc estudar situaes com as quais poder se deparar durante seu trabalho

    educacional e de policiamento escolar. A cada situao ser descrito qual o encaminhamento

    a ser dado.

    Importante!

    Os procedimentos adotados pelos policiais militares no excluiro as medidas administrativas

    que por ventura a escola deva tomar.

    Situao 01

  • O que acontece se for encontrado algum ilcito em operaes de revista no permetro escolar?

    Qual deve ser o fluxo de aes policiais em face da existncia de atos infracionais de crianas

    e adolescentes? Qual deve ser o encaminhamento?

    Encaminhamentos

    No caso de ocorrncias capituladas nas normas penais (crime ou contraveno) por

    exemplo: se for encontrado qualquer tipo de arma ou substncia entorpecente proibido por lei

    , sendo o envolvido maior de idade, dever ser feita a priso em flagrante delito e

    encaminhamento do indivduo ao distrito policial da rea.

    J a criana flagrada no ato infracional ser encaminhada ao Conselho Tutelar, e o

    adolescente dever ser apreendido e encaminhado Delegacia da Criana e do Adolescente

    (DCA). Caso no haja DCA em seu municpio, encaminhar ao distrito policial da rea. Os

    pais ou representantes legais da criana necessitam ser informados.

    Caso a criana ou adolescente aparea como vtima, a ocorrncia dever ser encaminhada

    DPCA, com o prvio encaminhamento ao hospital, se for o caso. O Conselho Tutelar precisa

    ser informado do fato, e tambm os pais ou representantes legais da criana.

    Nos casos de ocorrncia de menor potencial ofensivo (as enquadradas na Lei 9.099/95), o

    policial militar lavrar o competente Termo Circunstanciado de Ocorrncia (TCO) e dar a

    sequncia regulamentar, nos municpios em que a PM confecciona esse termo.

    Situao 02

    O que acontece se for encontrado algum objeto perigoso em operaes de revista dentro da

    escola?

    Encaminhamentos

    FACAS, CANIVETES E OUTROS OBJETOS

    CORTANTES OU PERFURANTES, em princpio,

    no so enquadrados na tipificao de crime (ou ato

  • infracional) de porte de arma, mas, se encontrados na posse de alunos dentro da escola,

    podero ser apreendidos e entregues aos seus pais ou responsveis aps o trmino do horrio

    escolar.

    Situao 03

    Como feito o encaminhamento da criana e adolescente envolvidos em crimes ou em atos

    infracionais?

    Encaminhamentos

    Os menores de 18 anos no devem ser algemados, exceo feita aos casos extremos para

    preservar a integridade fsica do policial e de outras pessoas

    que estejam por perto. A conduo no pode ser feita no

    cubculo da viatura policial. A questo traz tona a Smula

    Vinculante n 112, do Supremo Tribunal Federal, que

    disciplina o uso de algemas. Elas devem ser usadas apenas

    em casos que apresentem perigo e mesmo assim deve ser

    justificada por quem a usou.

    Situao 04

    Como proceder em ocorrncias que figure criana versus adolescente?

    Encaminhamentos

    2 a seguinte a ntegra do texto aprovado: S l cito o uso de algemas em caso de resistncia e de fundado

    receio de fuga ou de perigo integridade fsica prpria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da priso ou do ato processual a que se refere, sem prejuzo da responsabilidade civil

    do Estado.

  • A criana vtima de ato infracional praticado por adolescente dever ser encaminhada ao

    hospital, se a situao assim requerer, e encaminhada DPCA, se possvel. O Conselho

    Tutelar precisa tomar cincia dos fatos e os pais ou representantes legais tambm tero que ser

    informados. O adolescente autor do ato infracional dever ser conduzido DCA e seus pais

    ou representantes legais devero ser informados.

    Situao 05

    E quando figura criana versus adulto, como proceder?

    Encaminhamentos

    Os procedimentos nas ocorrncias em que o adulto figura como AUTOR de crime contra

    criana seguir da seguinte maneira: a criana vtima dever ser conduzida ao hospital, se a

    situao assim requerer, e encaminhada DPCA, se possvel. O Conselho Tutelar precisa ser

    informado com brevidade, bem como seus pais ou representantes legais. O adulto autor do

    crime ser conduzido DPCA.

    Situao 06

    E nos casos de adolescente versus criana em que o adolescente figura como vtima de ato

    infracional?

    Encaminhamentos

    O adolescente vtima de ato infracional praticado por criana dever ser encaminhado ao

    hospital, se a situao assim requerer, e logo DPCA, se possvel. Seus pais ou representantes

    legais devem ser informados imediatamente. Quanto criana autora do ato infracional,

    dever ser encaminhada ao Conselho Tutelar e seus pais ou representantes legais precisam ter

    cincia sobre o ato infracional que a criana praticou.

  • Situao 07

    Adolescente versus adolescente

    Encaminhamentos

    O adolescente vtima de ato infracional praticado por outro adolescente dever ser

    encaminhado ao hospital, se a situao assim requerer, e logo DPCA, se possvel. Seus pais

    ou representantes legais devero ser informados com brevidade. O adolescente autor do ato

    infracional dever ser apreendido e conduzido DCA e seus pais ou representantes legais

    devero ser informados.

    Situao 08

    Adolescente versus adulto

    Encaminhamentos

    O adolescente vtima de crime praticado por adulto dever ser encaminhado ao hospital, se a

    situao assim requerer, e logo DPCA, se possvel. Seus pais ou representantes legais

    devero ser informados. O adulto autor do crime ser conduzido DPCA.

    Situao 09

    Adulto versus criana

    Encaminhamentos

    O adulto vtima de ato infracional praticado por criana dever ser encaminhado ao hospital,

    se a situao assim requerer, e logo ao Conselho Tutelar, se possvel. Quanto criana autora

  • do ato infracional dever ser encaminhada ao Conselho Tutelar e seus pais ou representantes

    legais precisam ter cincia sobre o ato infracional que a criana praticou.

    Situao 10

    Adulto versus adolescente

    Encaminhamentos

    O adulto vtima de ato infracional praticado por adolescente dever ser encaminhado ao

    hospital, se a situao assim requerer, e logo DCA, se possvel. O adolescente autor do ato

    infracional dever ser apreendido e conduzido DCA e seus pais ou representantes legais

    devero ser informados.

    Importante!

    Havendo qualquer embarao ou omisso dos rgos ou autoridades nos casos que envolverem

    menor, com base no art. 201 do ECA, o representante do Ministrio Pblico dever ser

    avisado, de imediato, para que possa tomar as medidas cabveis.

    4.2. Principais aes das escolas

    Assim como voc estudou as principais aes da polcia com base nas situaes encontradas,

    voc estudar, a seguir, os principais questionamentos dos gestores diante das situaes de

    violncia no mbito escolar. As respostas a seguir foram adaptadas do Manual aos Gestores

    das Instituies Educacionais da Secretaria da Educao do Governo do Distrito Federal do

    ano de 2008 e do Manual de Policiamento Escolar do Batalho Escolar da PMDF.

  • Questionamento 01

    Quais so as responsabilidades da escola em relao aos alunos, quando estes esto em suas

    dependncias?

    As instituies educacionais, pblicas e privadas, tm a responsabilidade de oferecer ensino

    de qualidade aos alunos. Assim, garantido aos alunos o direito de serem respeitados,

    independentemente de sua convico religiosa, poltica ou filosfica, grupo social, etnia, sexo,

    orientao sexual, nacionalidade e em suas demais individualidades.

    Cabe escola proteger os estudantes em horrio de aula e durante seu perodo de permanncia

    em suas instalaes. Essa responsabilidade da escola abrange igualmente as atividades

    complementares, regulares ou extraordinrias, dentro ou fora da escola (recreao, excurses,

    visitas monitoradas, grupos de estudo, oficinas culturais e artsticas, jogos o u campeonatos

    esportivos, laboratrios, etc.). A responsabilidade da escola se estende aos danos que um

    aluno cause a terceiros, mas, nesse caso, a escola pode manejar uma ao de regresso para que

    a famlia do aluno que causou danos faa o ressarcimento prpria escola do que foi gasto .

    Questionamento 02

    H responsabilidade da escola nos casos de dispensa dos alunos antes do horrio formal de

    trmino das aulas?

    A responsabilidade da escola cessa quando entrega o aluno ao trmino das aulas ou das

    atividades complementares.

    Quando o aluno vai escola e retorna sozinho sua casa, a responsabilidade da instituio

    educacional cessa ao soar o sinal de sada e o aluno deixa o prdio escolar.

    No entanto, quando houver a previso de dispensa dos alunos antes do horrio regular de

    trmino das aulas, a escola dever cientificar formalmente os pais ou responsveis com a

    devida antecedncia, observada a rotina de chegada e sada dos alunos, sob pena de se tornar

    responsvel por evento ocorrido em virtude dessa omisso.

  • Questionamento 03

    A escola responsvel pelo aluno durante seu trajeto da escola para casa e vice-versa?

    Existir essa responsabilidade somente se os alunos estiverem em veculo oferecido pela

    escola ou por terceiros em seu nome.

    Nada obstante, incentiva-se que as escolas comuniquem s autoridades competentes a

    presena de pessoas em atitudes suspeitas que possam colocar em risco a segurana dos

    estudantes e da equipe escolar, bem como os trajetos potencialmente perigosos, com

    problemas de iluminao, mato alto, caladas avariadas, limpeza urbana comprometida, entre

    outras dificuldades, solicitando as intervenes necessrias.

    Questionamento 04

    Por que a equipe escolar deve sempre registrar as ocorrncias escolares nos sistemas

    apropriados?

    No ambiente escolar, todas as leis vigentes no pas devem ser observadas e aplicadas.

    Ademais, h regras, tais como as normas de conduta e o regimento escolar, que se aplicam

    somente no mbito da escola. Cabe direo fazer cumprir toda a legislao em benefcio de

    todos.

    Em alguns estados, a Secretaria da Educao, em parceria com a Secretaria de Segurana,

    desenvolveu sistemas especficos para registrar as ocorrncias escolares, de modo a facilitar

    sua formalizao e permitir o acompanhamento da situao disciplinar em cada escola,

    visando a aperfeioar a proteo de todos. Esses registros, combinados aos relatos das equipes

    escolares, permitiro ajustar o planejamento das atividades preventivas desenvolvidas nas

    escolas, adequando-as s necessidades identificadas.

    As informaes contidas nos registros de ocorrncia escolar respaldaro a direo com

    relao s ocorrncias que envolvem alunos, professores e servidores da instituio

    educacional e subsidiaro a apurao dos fatos nos mbitos administrativo e penal.

  • Dessa forma, todas as informaes devem ser registradas com cuidado e ateno, de modo a

    refletir exatamente o ocorrido: a descrio dos fatos, a identificao das pessoas envolvidas

    (quando possvel), os danos eventualmente observados, os encaminhamentos s instncias

    competentes e as providncias tomadas para a soluo do caso.

    Ressalta-se que o registro de ocorrncias escolares nos sistemas da Secretaria da Educao

    no substitui a lavratura de boletim de ocorrncia no distrito policial ou a comunicao s

    autoridades administrativas, nem o encaminhamento aos servios de proteo da criana e do

    adolescente, conforme previsto em lei.

    Questionamento 05

    Caso receba ameaa de bomba, o que a escola deve fazer?

    A direo deve acionar imediatamente a Polcia Militar (190) e, aps a apurao dos fatos, a

    ocorrncia deve ser registrada no distrito policial mais prximo. O fato tambm deve ser

    registrado nos sistemas de registro de ocorrncias escolares da Secretaria da Educao.

    Questionamento 06

    Pode haver vigilncia e monitoramento na escola?

    Sim. Com o objetivo de proteger os alunos, a equipe escolar e a comunidade e evitar ameaas

    e atentados contra a integridade do patrimnio

    pblico, como atos de vandalismo e demais

    agresses que possam prejudicar a tranquilidade e

    o bom andamento das atividades escolares.

    No Distrito Federal, a Lei n 4.058, de 18 de

  • dezembro de 2007, determina que todas as escolas pblicas devero contar com cmeras de

    vdeo, a fim de garantir a segurana dos alunos e funcionrios, assim como evitar pichaes e

    depredaes do patrimnio pblico.

    Questionamento 07

    Foi detectado um aluno com drogas na escola, o que fazer?

    O uso e o trfico de drogas so crimes (artigos 28 e 33 da

    Lei Federal n 11.343/06). Independentemente da idade do

    aluno, a Polcia Militar (190) dever ser comunicada, para

    que sejam tomadas as providncias oportunas. A

    ocorrncia tambm deve ser registrada nos sistemas da

    Secretaria da Educao, onde houver.

    Os pais ou responsveis devem ser convocados escola para cincia dos fatos e discusso

    sobre as formas de enfrentamento da questo. Se o aluno for menor de 18 anos de idade, a

    direo da escola dever encaminhar ofcio ao Conselho Tutelar, relatando o fato para que

    seja providenciado o encaminhamento dele rede socioassistencial adequada, acompanhado

    dos pais ou responsveis.

    Campanhas e projetos

    preventivos ao uso de drogas

    devem ser estimulados e

    oferecidos em todas as

    modalidades de ensino,

    buscando parcerias e uma

    maior integrao entre a escola

    e a comunidade. Muitas

    escolas tm sido assistidas pela Polcia Militar por meio do PROERD (Programa Educacional

    de Resistncia s Drogas e Violncia).

  • Questionamento 08

    O que fazer se um aluno se apresentar alcoolizado nas aulas?

    A comercializao de bebidas alcolicas para menores de 18 anos de idade proibida. A

    embriaguez contraveno penal, prevista no artigo 62 da Lei Federal n 3.688/41 (Lei das

    Contravenes Penais). Ao identificar um

    estudante embriagado, a direo da escola deve

    comunicar aos pais ou responsveis e, caso o

    aluno esteja fora de controle, a Polcia Militar

    (190) deve ser acionada. Em qualquer situao,

    se o estudante for menor de 18 anos de idade, o

    Conselho Tutelar deve ser notificado para que sejam tomadas as providncias necessrias,

    inclusive encaminhamentos para tratamento, sempre com acompanhamento dos pais ou

    responsveis.

    Questionamento 09

    No caso de demonstrao explcita de racismo entre alunos, como agir?

    O racismo, segundo a Lei Federal n 7.716/89, crime. A consumao ocorre quando se

    pratica qualquer tipo de violncia contra algum ou se impede sua incluso social ou

    progresso regular em razo de raa ou identidade racial, includa a religio. Caso alunos

    adolescentes pratiquem condutas racistas, cometero ato infracional.

    O agredido deve registrar ocorrncia no distrito policial mais prximo, acompanhado de seus

    pais ou responsveis, se menor de 18 anos de idade. O boletim de ocorrncia necessrio para

    que as investigaes possam ser realizadas. Sempre que houver envolvimento de pessoas

    menores de 18 anos de idade, seja autor ou vtima, o Conselho Tutelar deve ser comunicado.

    Compete escola orientar os alunos e a equipe escolar quanto ao assunto, abordando,

    interventiva e preventivamente, questes relacionadas aos direitos humanos, igualdade,

  • tolerncia, respeito s diversidades, entre outros temas afins, visando favorecer a convivncia

    escolar.

    Em presena de condutas que promovam o desrespeito e a intolerncia, a direo deve tomar

    as medidas disciplinares cabveis.

    Questionamento 10

    O que fazer em caso de depredao do patrimnio escolar por aluno?

    A depredao do patrimnio pblico crime capitulado no

    artigo 163 do Cdigo Penal. Ser ato infracional caso o

    autor seja menor de 18 anos de idade. Nesse caso, a direo

    da escola deve convocar os pais ou responsveis e, a

    depender da gravidade da ocorrncia, acionar a Polcia

    Militar (190) e comunicar o acontecido ao Conselho

    Tutelar para que o caso seja acompanhado em todas as

    instncias.

    Conforme previso do Estatuto da Criana e do

    Adolescente (ECA), o juiz pode determinar o ressarcimento dos danos causados ao

    patrimnio pblico:

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade

    poder determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o

    ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuzo da vt ima.

    Pargrafo nico : Havendo manifesta impossibilidade, a medida po der ser

    substituda por outra adequada.

    Questionamento 11

    Em uma situao de furto ou roubo praticado por alunos, que fazer?

  • A Polcia Militar (190) deve ser imediatamente acionada para adoo das medidas cabveis.

    Os pais ou responsveis pelos alunos envolvidos devem ser prontamente convocados. Sendo

    menores de 18 anos de idade, a escola dever tambm comunicar ao Conselho Tutelar.

    Questionamento 12

    Foi detectado um aluno armado na escola, o que fazer?

    O imediato contato com a Polcia Militar (190) deve ser

    feito no momento em que se tomar conhecimento do

    fato. Em hiptese alguma se deve tentar desarm-lo, o

    que pode criar riscos para os presentes na escola. Os

    pais ou responsveis devem ser notificados. Sendo

    menores de 18 anos de idade, a escola dever tambm

    comunicar ao Conselho Tutelar.

    Questionamento 13

    O que fazer ao se perceber que um aluno sofre maus-tratos?

    O crime de maus-tratos est previsto no art. 136 do

    Cdigo Penal. O Estatuto da Criana e do Adolescente

    determina que, se a vtima for menor de 18 anos de

    idade, a comunicao dos fatos s autoridades

    competentes obrigatria. Ao se perceber que um aluno

    vtima de maus-tratos, a direo da escola dever

    necessariamente comunicar o fato ao Conselho Tutelar.

    Vejamos o que determina o ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 5. Nenhuma criana ou adolescente ser objeto de qualquer forma de

    negligncia, discriminao, exp lorao, violncia, crueldade e opresso, punido na

    forma da lei qualquer atentado, por ao ou omisso, aos seus direitos fundamentais.

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmao de maus -tratos contra criana ou

    adolescente sero obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva

    localidade, sem prejuzo de outras providncias legais.

    Art. 18. dever de todos velar pela dignidade da criana e do adolescente, pondo-os

    a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatrio ou

    constrangedor.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicaro ao

    Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo alunos.

    II- ...................................................

    III - ................................................

    Art. 245. Deixar o mdico, professor ou responsvel por estabelecimento de ateno

    sade e de ensino fundamental, pr-escola ou creche de comunicar autoridade

    competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou

    confirmao de maus-tratos contra criana e adolescente.

    Pena - multa de trs a vinte salrios de referncia, aplicando-se o dobro em caso de

    reincidncia.

    Importante!

    Havendo qualquer embarao ou omisso dos rgos ou autoridades, nos casos que

    envolverem menor, com base no art. 201 do ECA, o representante do Ministrio Pblico

    dever ser avisado, de imediato, para que possa tomar as medidas cabveis.

    Finalizando...

    Neste mdulo, voc estudou que:

  • H uma diviso de competncias entre escolas e rgos de segurana nas aes de

    enfrentamento da violncia nas escolas. H aes que a escola deve administrar e

    outras em que deve chamar a polcia, pois h eventos violentos que se inserem na

    alada de atendimento da polcia e outros de natureza administrativa relacionados

    competncia da escola;

    Diversos documentos normativos internacionais propagam horizontes que devem

    ser manifestados em orientaes especficas no plano de projetos escolares e no

    plano das polticas pblicas educacionais para serem efetivados (Gomes, 2001);

    A legislao nacional, notadamente norteada pela Lei de Diretrizes e Bases da

    Educao (Lei n 9394/96), reafirma a responsabilidade escolar na aprendizagem

    e vivncia de valores que promovam a cidadania, como o respeito, a

    solidariedade, a responsabilidade, a justia, o comprometimento com a

    coletividade e a no violncia;

    Charlot (2002) classifica os diversos tipos de violncia no mbito da escola como:

    violncia dentro da escola; violncia na escola e violncia da escola;

    H encaminhamentos especficos que devem ser tomados pela escola e pela

    polcia diante da existncia de crime, contraveno e atos infracionais.

    Exerccios

    1. Marque V para verdadeiro ou F para falso para as afirmaes abaixo, no tocante

    competncia da escola e do rgo de segurana.

    (V) Os relacionamentos nas escolas se constituem em um dos indicadores utilizados para

    medir e qualificar o clima escolar, o qual pode ser definido como a qualidade de meio

    interno de uma organizao.

    (F) Considerando a escola como espao de socializao que congrega principalmente

    crianas, adolescentes e jovens, as interaes nela existentes podem gerar conflitos cuja

  • gerncia ser sempre de responsabilidade da administrao da escola se o fato ocorrer dentro

    da instituio de ensino.

    (V) A competncia administrativa das escolas se baseia no plano poltico pedaggico e no

    regimento escolar.

    (F) Os casos de indisciplinas, incivilidades ou outros desvios de comportamento devem ser

    resolvidos no mbito administrativo por meio das normas penais. H de se distinguir o

    desrespeito lei (crime ou contraveno), cujo atendimento da competncia da polcia, da

    incivilidade e transgresso regra de uma instituio, que da competncia das instncias

    especficas de instituio escolar (educadores).

    (V) A competncia dos rgos de segurana, especificamente das polcias, comea quando os

    eventos extrapolam a competncia regimental das escolas.

    (VI) Caber ao policial analisar com bom senso se o caso crime ou ato infracional. Caso no

    se insira no mbito de sua competncia, ele encaminhar o caso para a direo da escola, a

    fim de que seja resolvido administrativamente de acordo com o regimento escolar.

    2. Concernente ao tema cultura de paz no ambiente escolar, marque a resposta correta:

    (X) Para Bernard Charlot, a violncia dentro da escola s pode acontecer, por bvio, no

    ambiente escolar. o caso, por exemplo, de quando uma pessoa invade a escola para acertar

    contas.

    ( ) A Declarao sobre uma Cultura de Paz, aprovada pela Assembleia Geral das Naes

    Unidas considera a educao como um dos meios fundamentais para a edificao da cultura

    de paz, particularmente na esfera dos direitos humanos.

    ( ) A Lei de Diretrizes e Bases da Educao exemplo de legislao norteadora das polticas

    educacionais que contemplam a cultura da paz, que alia a compreenso da cidadania

    democrtica fundamentada nos princpios da liberdade, da igualdade, da diversidade.

  • ( ) garantido aos alunos o direito de serem respeitados, independentemente de sua convico

    religiosa, poltica ou filosfica, grupo social, etnia, sexo, orientao sexual, nacionalidade e

    em suas demais individualidades.

    3. Sobre atendimento de ocorrncias no mbito escolar e aes que devem ser adotadas,

    marque a resposta correta.

    (V) Discusses entre alunos ou entre estes e professores(as) e brigas entre alunos (criana x

    criana) devem ser atendidas pela administrao escolar.

    (F) Conflitos e indisciplina de uma forma geral devem ser comunicados polcia.

    (V) Constrangimento ilegal se insere nos assuntos atendidos pela administrao da escola.

    (V) A rixa no interior da escola deve ser atendida pela polcia.

    (F) Porte de facas, canivetes e outros objetos cortantes ou perfurantes, em princpio, so

    enquadrados na tipificao de crime (ou ato infracional) de porte de arma.

    4. Numere a segunda coluna de acordo com a primeira em relao aos conceitos apreendidos

    no mdulo. Para um dos conceitos no h correspondncia.

    1 Violncia na escola 2 Pode acontecer e acontece em outros

    lugares. o caso, por exemplo, quando

    uma pessoa invade a escola para acertar

    contas.

    2 Violncia dentro da escola 5 definida como um conjunto de valores,

    atitudes, tradies, comportamentos e

    estilos de vida baseados no respeito pleno

    vida e na promoo dos direitos humanos e

    das liberdades fundamentais.

    3 Violncia da escola 1 Remete a fenmenos ligados

    especificidade dela: por exemplo, ameaas

    para que o colega deixe colar na prova ou

    insultos ao professor.

  • 5 Cultura de paz 3 gerada pela prpria instituio, sob

    vrias formas.

    5. Analise as afirmaes que se seguem e marque verdadeiro ou falso:

    (V) As instituies educacionais, pblicas e privadas, tm a responsabilidade de oferecer

    ensino de qualidade aos alunos.

    (F) Cabe escola proteger os estudantes em horrio de aula e durante o perodo de

    permanncia destes em suas instalaes. Essa responsabilidade da escola abrange igualmente

    as atividades complementares, regulares ou extraordinrias, dentro ou fora da escola. A

    responsabilidade da escola se estende aos danos que um aluno cause a terceiros, mas, neste

    caso, a escola pode manejar uma ao de regresso contra o Estado para que o aluno que

    causou danos faa o ressarcimento prpria escola do que foi gasto.

    (F) A escola responsvel pelo aluno durante seu trajeto da escola para casa e vice-versa.

    (V) Caso seja detectado um aluno com drogas no interior da escola, a Polcia Militar dever

    ser comunicada para que sejam tomadas as providncias oportunas.

    (F) A depredao do patrimnio pblico crime capitulado no artigo 163 do Cdigo Penal.

    Ser ato infracional caso o autor seja menor de 18 anos de idade. Nesse caso, a direo da

    escola deve convocar os pais ou responsveis e, a depender da gravidade da ocorrncia,

    acionar a Polcia Militar (190) e comunicar ao Conselho Tutelar para que o caso seja

    acompanhado em todas as instncias. Conforme previso do Estatuto da Criana e do

    Adolescente (ECA), a autoridade policial pode determinar o ressarcimento dos danos

    causados ao patrimnio pblico.

    1 V F V D V V

    2 Primeira Opo

  • 26

    3 V F V V F

    4 Sequencia: 2 - 5- 1- 3

    5 V F F V - F