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MONITORAMEMONITORAMENTONTO
DA GESTÃODA GESTÃO
3º trimestre3º trimestre
20142014
Ativos Ativos GarantidoresGarantidores
CapitalCapitalde Girode Giro
Índice de Índice de UtilizaçãoUtilização
Margem de Margem de SolvênciaSolvência
LiquidezLiquidezCorrenteCorrente
ResultadoResultado
Índice de Índice de Utilização Utilização
CombinadoCombinado
Patrimônio Patrimônio Mínimo AjustadoMínimo Ajustado
Giro sobre o Giro sobre o Ativo TotalAtivo Total
Endivida-Endivida-mentomento
Retorno sobre o Retorno sobre o PLPL
Prazo Médio Prazo Médio Contas a Contas a ReceberReceber
Retorno sobre o Retorno sobre o AtivoAtivo
Margem de Margem de Lucro LíquidoLucro Líquido
Suficiência em Suficiência em AG VinculadosAG Vinculados
Enquadramento Enquadramento em Garantias em Garantias FinanceirasFinanceiras
Patrimônio Patrimônio Líquido por Líquido por
FaturamentoFaturamento
Prazo Médio de Prazo Médio de EventosEventos
NormaNormaDerivada 11Derivada 11 PrismaPrisma IDSSIDSS
Evolução daEvolução daCarteiraCarteira
O Fórum Unimed, no exercício da competência
normativa que lhe defere o art. 35, inciso XIV, da
Constituição do Sistema Cooperativo Unimed e as
disposições do art. 2º, inciso II, do Estatuto Social da
Unimed do Brasil, edita estar norma que dispõe sobre
o Acompanhamento Econômico, Financeiro e Acompanhamento Econômico, Financeiro e
OperacionalOperacional, das sociedades integrantes do Sistema
Cooperativo Unimed Operadoras de Plano de Saúde.Norma na Norma na
ÍntegraÍntegra
O relatório Prisma Econômico-Financeiro da
Saúde Suplementar, elaborado pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar tem como função
apresentar, de forma objetiva e prática, informações
relevantes do setor de saúde suplementar nos
aspectos econômico, financeiro e patrimonial das
operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Pretende-se, desta forma, habilitar o leitor ao exercício
da observação crítica dos números, permitindo assim
uma análise ágil e eficiente do comportamento do
setor em suas variadas segmentações.
O Programa de Qualificação da Saúde Suplementar
consiste na qualificação institucional e na qualificação
das operadoras. Essa avaliação das operadoras é
realizada por meio do Índice de Desempenho da Índice de Desempenho da
Saúde Suplementar – IDSSSaúde Suplementar – IDSS.
O IDSSIDSS foi elaborado a partir de 2004 pela ANS com o
objetivo de aumentar a transparência do setor,
tornando públicos aspectos relacionados a Atenção à Atenção à
Saúde, Estrutura e Operação, Econômico-Financeiro e Saúde, Estrutura e Operação, Econômico-Financeiro e
Satisfação do BeneficiárioSatisfação do Beneficiário.
Conceito: Este indicador expõe a evolução da carteira de beneficiários da
operadora no exercício de 2014.
Conceito: Este indicador analisa a suficiência de ativos garantidores
vinculados de cada operadora ao final de cada trimestre. Total das aplicações
financeiras vinculadas e não vinculadas somado a imóveis oferecidos em
garantia, caso exista tem quer ser no mínimo igual ao total das provisões
técnicas exigidas.
Meta: Maior ou igual a 1
Conceito: Representa o quanto existe de Ativo Circulante para cada Unidade
Monetária de Dívida a Curto Prazo.
Meta: Maior ou igual a 1,2
Conceito: Pode ser chamado de Ativos Correntes ou Ativos Circulantes, em
geral esses Ativos compreendem os saldos mantidos pelas empresas nas
contas de disponibilidades, investimentos temporários, contas a receber e
estoques.
Meta: Maior que 0 (zero)
Conceito: Representa o percentual do Resultado do período acumulado com relação ao total de receita do período. Quanto maior esse número melhor o desempenho. Nas cooperativas que tem o objetivo de repassar aos seus cooperados a maior parte do resultado obtido, esse índice não deve ser muito significante pela característica de distribuição de sobras mensal.
Meta: Maior que 2%
Conceito: É a relação entre os Eventos Indenizáveis Líquidos e os valores de
Receita (Contraprestações). É um indicador que demonstra se a saúde da
operadora encontra-se equilibrada.
Meta: Menor ou igual a 80%
Conceito: É a relação entre os Eventos Pagos, Despesas Administrativas e os valores de Receita (Contraprestações), é o indicador que demonstra se a operadora se encontra suficiente para cobrir todas as Despesas Assistenciais e Não Assistenciais.
Meta: Norma Derivada 11 - Menor ou igual a 92% ANS - Menor ou igual a 98%
Conceito: Reserva suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor para suportar oscilações da suas operações. Teria a função de um "colchão" para as provisões técnicas e perdas inesperadas representadas pelo Patrimônio com alguns ajustes(Conceito ANS). Corresponde a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado para cobrir o maior montante.
Meta: Menor ou igual ao Patrimônio Líquido Ajustado
Conceito: É o valor mínimo do Patrimônio Líquido ou Patrimônio Social da
Operadora, ajustado por efeitos econômicos e calculado de acordo com
critérios específicos.
Meta: Menor ou igual ao Patrimônio Líquido Ajustado
Conceito: Mostra a relação entre o Exigível Total e o Ativo Total.
Meta: Menor ou igual a 0,75
Conceito: Mostra a relação entre o Resultado Líquido e o Ativo Total.
Meta: Maior ou igual a 0,01
Conceito: Mostra a relação entre o resultado líquido e o patrimônio líquido.
Meta: Maior ou igual a 0,02
Conceito: Mostra a relação entre o resultado líquido e o total das receitas
com operação de planos de saúde.
Meta: Maior ou igual a 0,01
Conceito: Representam quantas vezes o ativo total se renovou pelas vendas,
ou seja, total das receitas com operação de plano de saúde (Contraprestações
Efetivas).
Meta: Maior ou igual a 0,41
Conceito: Indica o tempo médio que a operadora leva para receber as vendas
realizadas (Créditos Ops. Saúde), já descontada a provisão para devedores
duvidosos.
Meta: Menor ou igual a 25
Conceito: Analisa a suficiência de ativos garantidores vinculados de cada
operadora ao final de cada trimestre. A vinculação dos ativos garantidores
deve ser feitas, respeitando restrições e limites estabelicidos em Resolução
Normativa - RN n° 159, de 2007, alterada pela Resolução Normativa - RN n°
27, de 2011).
Meta: Maior ou igual a 1
Conceito: Este indicador apura se a operadora está de acordo com as regras
mínimas, no que diz respeito à PEONA e aos Recursos Próprios Mínimos
(regras de patrimônio mínimo ajustado - PMA e Margem de Solvência - MS),
conforme Resolução Normativa - RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009. Isto
quer dizer que aa operadora deve ter contabilizado o valor exigido em PEONA,
além de ter o patrimônio, ajustado conforme IN DIOPE n° 38/2009, igual ou
superior ao exigido em PMA e MS.
A operadora deve cumprir o mínimo exigido em garantias financeiras, de
acordo com a RN nº 209/2009 para ter a possibilidade de obter a pontuação
máxima na dimensão econômico-financeira do IDSS.
Conceito: Representa a identidade contábil medida pela diferença entre o
total do Ativo e os grupos do Passivo Exigível e Resultados de Exercícios
Futuros. Indica em outras palavras, o volume dos recursos próprios da
empresa, pertencente ao seus acionistas ou sócios. Para uma padronização,
divide-se o valor pelo faturamento.
Quanto maior o indicador, maior o volume dos recursos próprios por unidade
monetária, indicando uma segurança financeira mais robusta.
Conceito: O Prazo Médio de Pagamento de Eventos é o tempo médio que
uma operadora de plano de saúde leva para pagar aos seus fornecedores
aquilo que já foi avisado. É um prazo relevante, na medida que enquanto uma
empresa não paga aos fornecedores, estes estão a financiar a sua atividade.
Quanto mais elevado o prazo médio de pagamento, maior a fatia da
atividade da empresa que é financiada pelos fornecedores.
Meta: Menor ou igual a 21