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Mudança de paradigma no setor automóvel acelera a fundo CONTRATO Nº 594655 9 720972 000037 01720 Nº 316 Mais de 1,2 milhões de automóveis Mercado espanhol de ligeiros de passageiros cresceu 7,7% Pág. VIII Opinião de Guillermo de Llera Após-venda 2018: de novo as “vacas gordas”? Pág. III Com 208 R2 Peugeot Portugal e Espanha organizam troféu ibérico de ralis Pág. IX Clássicos Citroën Heritage leiloa elementos históricos Pág. XI Automóvel e mobilidade poderão fundir-se no médio prazo Receitas das vendas e após-venda do setor automóvel tradicional em 2030 serão 50% superiores às de 2015 Págs. VI e VII Mercado nacional cresce 7,6% em 2017 • Em dezembro, o mercado estagnou • Renault lidera por marcas há 20 anos Pág. IV

Mudança de paradigma no setor automóvel acelera a fundo · Veículos elétricos e autónomos, car-sharing (partilha), car-pooling (boleias) e car- ... objetos a todos os veículos

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Mudança de paradigma no setor automóvel acelera a fundo

CONTRATO Nº 5946559720972

000037

01720

Nº 316

Mais de 1,2 milhões de automóveisMercado espanhol de ligeiros de passageiros cresceu 7,7%Pág. VIII

Opinião de Guillermo de LleraApós-venda 2018: de novo as “vacas gordas”?Pág. III

Com 208 R2Peugeot Portugal e Espanha organizam troféu ibérico de ralisPág. IX

ClássicosCitroën Heritage leiloa elementos históricosPág. XI

• Automóvel e mobilidade poderão fundir-se no médio prazo

• Receitas das vendas e após-venda do setor automóvel tradicional em 2030 serão 50% superiores às de 2015

Págs. VI e VII

Mercado nacional cresce 7,6% em 2017• Em dezembro, o mercado estagnou

• Renault lidera por marcas há 20 anos

Pág. IV

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IIIsexta-feira, 19 de janeiro 2018

Otimismo para o setor

O setor automóvel português, historicamente penalizado por uma elevada carga tributária, tem tido anos de evolução positiva

em termos de vendas e após-venda. Esta tem sido uma subida feita a partir de uma base baixa, pelo que ainda há margem de evolução.

Focando no após-venda, primordial para muitos dos associados na ARAN, o novo ano poderá ser de crescimento para as empresas do setor em Portugal. Como escreve Guillermo de Llera, sócio- -gerente da IF4 e consultor da GiPA, num artigo publicado nesta edição da “Revista ARAN”, o mercado oficinal português crescerá nos próximos anos ao ritmo de entre 3 e 5% anual.

De acordo com o especialista, o parque automóvel nacional vai crescer pelo aumento dos novos, mas também porque as saídas por idade (em média entre 17 e 18 anos) se aplicam a vendas menores de anos anteriores (que se aplicavam sobre o pico das vendas de 1998-2001).

ARAN vive para os associadosEsta realidade pode ser aproveitada pelos

nossos associados e a ARAN, como não poderia deixar de ser, estará sempre ao lado destes para dar todo o apoio para que isso seja possível. Isto através de formações, encontros setoriais, conferências e presenças em feiras.

Já disponível no site da ARAN, o calendário inclui, para já, 16 eventos de norte a sul de Portugal. A proximidade aos empresários do setor, em todas as suas valências, foi sempre o mote da ARAN e assim continuará no futuro.

Evolução rápidaA propósito de futuro, como se pode

ler num artigo de fundo que publicamos, o setor automóvel mudará mais nesta década do que em todo o século anterior. Veículos elétricos e autónomos, car-sharing (partilha), car-pooling (boleias) e car-hailing (sistemas como a Uber ou a Cabify) são palavras novas. Além disso, mobilidade e automóvel vão, indicam os analistas, fundir-se nas décadas mais próximas.

Isso não significa que os operadores atuais do setor automóvel percam importância no futuro, o que será decerto necessário – em que moldes ainda ninguém sabe – é haver adaptação. Em todo o caso, o negócio, com mais diferente e dispersos “players”, continuará aí.

A McKinsey & Company prevê, no estudo “Tendências Disruptivas que Transformarão a Indústria Automóvel”, que as receitas das vendas e após-venda do setor automóvel tradicional atingirão 5,2 biliões de dólares (4,3 biliões de euros) em 2030. Aquele valor será 50% superior ao registado em 2015, que era, indica a consultora, de 3,5 biliões de dólares (2,9 biliões de euros), resta saber como ficará repartido entre toda a cadeia de valor.

Ficha técnica: Suplemento ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel | Diretor: Rui Gonçalves | Redação: Aquiles Pinto, Ricardo Ferraz, Fátima Neto, Nelly Valkanova, Bárbara Coutinho, Tânia Mota, Kima Sayberdieva, Sónia Guerra e Paulo Spínola | Arranjo Gráfico e Paginação: Célia César, Flávia Leitão e Mário Almeida | Propriedade, Edição, Produção e Administração: ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel, em colaboração com o Jornal Vida Económica Contactos: Rua Faria Guimarães, 631 • 4200-191 Porto Tel. 225 091 053 • Fax: 225 090 646 • [email protected] • www. aran.pt | Periodicidade mensal | Distribuição gratuita aos associados da ARAN

EditorialRUI GONÇALVESPresidente da direção da ARAN

Os cruzamentos e os entroncamentos são pontos problemáticos do trân-sito. Vários acidentes que ocorrem

nos cruzamentos devem-se a erro huma-no. Problemas como a falta de atenção, má análise das situações, carros que não estão visíveis ou outros utilizadores da estrada mais vulneráveis são responsáveis por muitos acidentes rodoviários e mortes na estrada em todo o mundo. De acordo com o Departamento Norte-Americano dos Transportes, 51% de todos os aciden-tes com feridos e 28% dos acidentes fatais ocorrem em cruzamentos. A empresa tec-nológica Continental está empenhada em enfrentar estas estatísticas terríveis com a sua assistência à condução, Vehicle-to-X

(comunicações entre o veículo e o que o rodeia) e tecnologias de sensores que trans-formam os perigosos cruzamentos atuais em cruzamentos mais seguros e inteli-gentes. A tecnologia deteta os utilizadores num perímetro de 360º dos cruzamentos e comunica a posição e o movimento destes objetos a todos os veículos que se aproxi-mam e que estão equipados com a tecno-logia V2X.

O conceito Intelligent Intersection - Cruzamento Inteligente – da Continental inclui o conjunto completo de sensores para um cruzamento, os poderosos algorit-mos de fusão de sensores que geram o mo-delo ambiental e as unidades “Dedicated Short-Range Communication” (DSRC),

tanto no cruzamento como no veículo. Um dos objetivos é proteger os utilizadores da estrada mais vulneráveis (VRU), como peões e ciclistas. Outro objetivo é apoiar os condutores em cenários de cruzamentos complexos, evitando, por exemplo, que os carros que virem à esquerda avancem para o trânsito causado por um acidente.

A tecnologia de Cruzamentos Inteli-gentes foi demonstrada pela primeira vez numa pista de testes em outubro de 2017 no Centro de Desenvolvimento da Conti-nental em Brimley, Michigan (EUA). Os próximos passos incluem um teste mais amplo e a implementação piloto da tecno-logia num cruzamento na Cidade de Co-lumbus, Ohio.

Após-venda 2018: de novo as “vacas gordas”?

Segundo os Estudos da GiPA, em 2017 e 2018 inicia-se uma mudança de paradigma relativamente ao anterior

período de crise, e que no Após-Venda foi caracterizado por:

Estagnação do Mercado Global (com anos mesmo de queda), devido fundamentalmente à diminuição do investimento dos condutores na manutenção dos seus carros).

Aumento rápido da idade média, que supera na atualidade os 12 anos, e que condiciona a distribuição por canais.

O canal “Oficinas Autorizadas” foi o mais prejudicado, com perca de cerca de 25% dos pontos de reparação.

A evolução das vendas de novos (cinco anos de crescimento, situando-se em 2017 em valores superiores aos anteriores a crise) e a melhora dos rendimentos médios dos portugueses, quer na componente real (maiores empregos e salários), quer na componente confiança – os portugueses voltaram a confiar no seu País –, vai fazer mudar o paradigma do após-venda, caraterizado pelos seguintes dados:

1 – EVOLUÇÃO QUANTITATIVA:

o Mercado crescerá nos próximos anos ao ritmo de entre 3 e 5% anual,

O PARQUE vai crescer, pelo aumento dos novos, mas também porque as saídas por idade (em média entre 17 e 18 anos) se aplicam a vendas menores de anos anteriores (que se aplicavam sobre o boom das vendas de 1998-2001).

A QUILOMETRAGEM MÉDIA: começou a crescer, embora Portugal

se situe neste momento entre os países da Europa com maior quilometragem média, pelo que não devemos esperar grandes aumentos.

A DESPESA MÉDIA POR CARRO: é talvez a variável, com mais potencial de crescimento, mas falta saber o comportamento dos condutores.

2 – A DISTRIBUIÇÃO POR

CANAISO PARQUE vai crescer de forma

polarizada, em consequência da evolução nos últimos anos das Vendas de Novos: vão crescer os Parques de menos de cinco anos e de 15 ou mais anos, diminuindo o parque entre cinco e 15 anos. Esta estrutura favorece claramente as oficinas autorizadas, não só a curto prazo, mas também a medio, se conseguirem fidelizar os novos clientes.

As redes de oficinas (somando as de todo tipo, ocupam o 25% do total do mercado IAM) trabalham fundamentalmente com o segmento do parque em diminuição. Mas são um canal em continuada expansão e com provas dadas de flexibilidade e adaptação.

3 – A NOVA PÓS VENDAAlgumas palavras fazem parte de

qualquer artigo sobre o após-venda do futuro: carros elétricos, conectividade, mobilidade,…. Terei, portanto, que me pronunciar sobre eles:

CARROS ELÉTRICOS: sendo convenção unanime (quase) que serão o futuro, uma coisa se pode indicar: no presente, não contam quantitativamente no mercado, estando longe de 1% do parque, mas pode-se adiantar uma coisa: as oficinas autorizadas têm a faca e o queijo na mão neste incipiente mercado.

CONECTIVIDADE: é, sem dúvida, uma poderosa ferramenta de fidelização dos condutores e das oficinas. E o mercado começa a ser significativo já em 2018. As redes (OE e IAM) que investirem neste domínio têm uma forte ferramenta para conquista de mercado. Perdedores: os independentes IAM

MOBILIDADE: a estrutura demográfica de Portugal não ajuda a aumentar a influência destas práticas. Os profissionais de setor devem estar atentos e procurar acordos com estas novas frotas. Mas em termos quantitativos ainda esta longe de ser importante no mercado.

4 – AS NOVAS PRÁTICAS

COMERCIAISO MERCADO irá a definir quais as

mais adequadas, mas podem-se adiantar algumas tendências:

A qualidade do setor tem nota muito positiva dos condutores (todos os canais), pelo que não é um fator diferenciador.

O preço continua fator importante, mas perdendo influência. Reparação e oferta mais barata não é critério aceite pelo mercado.

Promoções e preços fechados: vieram para ficar.

Informação ao condutor: o critério mais importante no futuro, mas difícil de caraterizar, devido também aos diferentes tipos de condutores.

Serviços (sala de espera, carro de substituição,..) podem fazer a diferença.

CONCLUSÃO: o mercado está em

crescimento, tal como a disposição dos vários canais. Quem “tiver unhas e uma guitarra adaptada” vai conseguir compor uma ótima melodia.

Continental estuda tecnologia para reduzir acidente em cruzamentos

GUILLERMO DE LLERASócio-Gerente da IF4Consultor da GiPA

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sexta-feira, 19 de janeiro 2018IV

AQUILES [email protected]

O mercado português de automóveis ligeiros (veículos de passageiros e comerciais) aumen-

tou 7,6% em 2017, face ao ano anterior, para um total de 260 654 unidades. Em dezembro, o

mercado ficou em linha (+0,3%) com igual mês do ano anterior, ascendendo a um total de 21 622 veículos desta categoria.

Por marcas, a Renault segurou a liderança pelo 20º ano consecu-tivo em 2017, seguindo-se Peu-geot e Volkswagen. A Renault e a Fiat voltaram a ser as marcas que mais cresceram entre as do “top” dez no período em análise. Em sentido contrário, Volkswagen (-4,5%) e BMW (+1,9%) foram, entre as dez marcas mais vendidas, as que registaram os desempenhos menos animadores.

Ligeiros de passageiros sobem

Por segmentos, em dezem-bro foram vendidos em Portugal 17 058 automóveis ligeiros de passageiros, um volume muito semelhante (+0,4%) ao do mês homólogo do ano anterior. No acumulado de 2017, as vendas de

veículos ligeiros de passageiros to-talizaram 222 134 unidades, mais 7,1% do que no ano anterior.

Quanto aos comerciais ligei-ros, no último mês do ano pas-sado venderam-se no nosso país 4564 unidades (-0,1%). As ven-das acumuladas de 2017 no seg-mento foram de 38 520 veículos, o que representou um aumento de 10,4% em relação ao ano ante-rior. Quanto aos veículos pesados de passageiros e de mercadorias,

verificou-se em dezembro uma quebra de 11,8% em relação ao mês homólogo do ano anterior, tendo sido comercializados 584

veículos desta categoria. No acu-mulado de 2017, as vendas situa-ram-se nas 5732 unidades, mais 10,7% face a 2016.

Fiat mantém maior subida do "top" dezNovembro Janeiro a Dezembro

Unidades % % no Mercado Unidades % % no Mercado  2017 2016 Var. 2017 2016 2017 2016 Var. 2017 2016

Renault 3.198 3.513 -9,0 14,79 16,30 37.785 33.304 13,5 14,50 13,75 Peugeot 2.370 2.475 -4,2 10,96 11,48 27.550 25.482 8,1 10,57 10,52 Volkswagen 1.346 1.345 0,1 6,23 6,24 18.263 19.125 -4,5 7,01 7,90 Mercedes-Benz 1.196 1.124 6,4 5,53 5,21 18.096 16.872 7,3 6,94 6,97 Citroën 1.574 1.550 1,5 7,28 7,19 16.840 15.433 9,1 6,46 6,37 Fiat 1.056 1.017 3,8 4,88 4,72 15.281 12.997 17,6 5,86 5,37 Opel 1.128 1.306 -13,6 5,22 6,06 15.061 13.719 9,8 5,78 5,66 BMW 1.149 784 46,6 5,31 3,64 14.534 14.261 1,9 5,58 5,89 Nissan 1.192 1.160 2,8 5,51 5,38 13.587 12.245 11,0 5,21 5,06 Ford 1.010 874 15,6 4,67 4,05 11.889 10.868 9,4 4,56 4,49 Toyota 924 1.317 -29,9 4,27 6,11 10.397 9.866 5,4 3,99 4,07 Audi 1.028 944 8,9 4,75 4,38 9.614 9.503 1,2 3,69 3,92 Seat 563 637 -11,6 2,60 2,96 8.235 8.426 -2,3 3,16 3,48 Dacia 734 584 25,7 3,39 2,71 6.900 5.789 19,2 2,65 2,39 Kia 362 317 14,2 1,67 1,47 5.575 4.965 12,3 2,14 2,05 Volvo 543 510 6,5 2,51 2,37 4.605 4.363 5,5 1,77 1,80 Hyundai 403 245 64,5 1,86 1,14 3.795 2.650 43,2 1,46 1,09 Smart 225 236 -4,7 1,04 1,09 3.126 3.034 3,0 1,20 1,25 Mitsubishi 217 373 -41,8 1,00 1,73 2.972 3.453 -13,9 1,14 1,43 Mini 184 187 -1,6 0,85 0,87 2.800 2.601 7,7 1,07 1,07 Mazda 200 217 -7,8 0,93 1,01 2.766 2.615 5,8 1,06 1,08 Skoda 180 236 -23,7 0,83 1,09 2.280 2.879 -20,8 0,87 1,19 Honda 137 176 -22,2 0,63 0,82 1.517 2.266 -33,1 0,58 0,94 Iveco 170 55 209,1 0,79 0,26 1.233 928 32,9 0,47 0,38 Land Rover 46 67 -31,3 0,21 0,31 1.036 949 9,2 0,40 0,39 Alfa Romeo 40 72 -44,4 0,19 0,33 888 715 24,2 0,34 0,30 Jaguar 38 40 -5,0 0,18 0,19 697 632 10,3 0,27 0,26 FUSO 101 0 … 0,47 0,00 683 0 … 0,26 0,00 DS 47 49 -4,1 0,22 0,23 576 706 -18,4 0,22 0,29 Isuzu 128 63 103,2 0,59 0,29 572 483 18,4 0,22 0,20 Lexus 41 31 32,3 0,19 0,14 453 372 21,8 0,17 0,15 Suzuki 42 31 35,5 0,19 0,14 423 254 66,5 0,16 0,10 Jeep 25 9 177,8 0,12 0,04 292 220 32,7 0,11 0,09 Porsche 11 8 37,5 0,05 0,04 207 132 56,8 0,08 0,05 Maserati 1 2 -50,0 0,00 0,01 52 43 20,9 0,02 0,02 Ferrari 1 2 -50,0 0,00 0,01 20 17 17,6 0,01 0,01 MAN 7 0 … 0,03 0,00 17 0 … 0,01 0,00 Aston Martin 4 0 … 0,02 0,00 16 7 128,6 0,01 0,00 Bentley 1 0 … 0,00 0,00 10 4 150,0 0,00 0,00 Piaggio 0 0 … 0,00 0,00 5 0 … 0,00 0,00 Lamborghini 0 0 … 0,00 0,00 4 2 100,0 0,00 0,00 Lancia 0 0 … 0,00 0,00 2 35 -94,3 0,00 0,01 Lotus 0 0 … 0,00 0,00 0 5 -100,0 0,00 0,00 Total 21.622 21.556 0,3 100,00 100,00 260.654 242.220 7,6 100,00 100,00

Fonte: ACAP

Mercado nacional cresceu 7,6%

A Fiat voltou a ser a marca que mais cresceu entre as do “top” dez no acumulado do ano. Em sentido contrário, Volkswagen foi, entre as dez marcas mais vendidas, a única que registou perdas em relação ao ano passado

Pesados registam queda  Dezembro Janeiro a Dezembro

  2017 2016 %Var 2017 2016 %

Var

Lig. Passageiros 17.058 16.988 0,4% 222.134 207.330 7,1%

Com. Ligeiros 4.564 4.568 -0,1% 38.520 34.890 10,4%

Total de Ligeiros 21.622 21.556 0,3% 260.654 242.220 7,6%

Total Pesados 584 662 -11,8% 5.732 5.178 10,7%

Pes. Mercadorias 557 642 -13,2% 5.372 4.824 11,4%

Pes. Passageiros 27 20 35,0% 360 354 1,7%

Total do Mercado 22.206 22.218 -0,1% 266.386 247.398 7,7%

Fonte: ACAP

Vendas da SIVA ultrapassam 30 mil unidades

A SIVA registou 30 171 veículos vendidos no to-tal das suas marcas em 2017. As marcas impor-

tadas pela empresa do grupo SAG atingiram uma quota de 12,8% no mercado de passageiros e de 11,6% no mercado de veículos ligeiros (passageiros e comerciais ligeiros).

“Num contexto de mercado fortemente impulsionado pelas vendas a rent-a-car, as quais es-timamos representarem mais de 25% do total de veículos vendidos em 2017, as marcas da SIVA pros-seguiram a sua opção estratégica de não acompanhar esse aumen-to”, refere a nota de imprensa.

Para Pedro de Almeida, Admi-nistrador da SIVA:

“O ano de 2017 foi marcado por importantes mudanças na nossa organização, com vista a adaptá-la melhor ao contexto de mercado que atravessamos e so-bretudo aos desafios que o futuro da indústria automóvel nos levan-ta. Os objetivos traçados no início do ano – com particular foco nas vendas rentáveis e sustentáveis, no reforço do valor das marcas e na satisfação dos nossos clientes – fo-ram plenamente atingidos”.

“Português” T-Roc já contribuiu

A Volkswagen, com 16 473 unidades vendidas, consolidou o seu lugar no pódio de vendas do mercado nacional.

O crescimento de vendas atra-vés da rede de concessionários deveu-se essencialmente ao suces-so comercial do novo Tiguan, o SUV premium, a que se juntaram, no final do ano, os novos T-Roc, fabricado na Volkswagen Autoeu-ropa, e Polo.

A Audi estabeleceu um novo recorde de vendas em Portugal, com 9614 unidades vendidas, resultado que se deve em grande parte ao excelente desempenho do Q2 a ao A5.

Quanto à Skoda, atingiu as 2280 unidades, sendo de realçar o novo Kodiaq, o primeiro SUV da marca lançado em meados do ano.

O ano da Volkswagen Veículos Comerciais terminou com 1790 veículos vendidos, sendo marcado pela penalizante mudança de po-sicionamento do Amarok, fruto da substituição do motor 2.0 TDI pelo 3.0 TDI. A SIVA realça, ain-da assim, o “bem-sucedido lança-mento da nova Crafter”.

Por fim, as marcas de luxo re-presentadas pela SIVA – Bentley e Lamborghini – registaram um assinalável aumento de vendas em 2017 face a 2016, passando de 6 para 14 unidades.

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Vsexta-feira, 19 de janeiro 2018

Em 2017, as três marcas do BMW Group presentes em Portugal — BMW, Mini e BMW Motor-

rad —registaram, em conjunto, 18.837 unidades vendidas, o que corresponde a um crescimento de 5% face ao ano anterior.

Para o mercado nacional de automóveis e motociclos, o ano de 2017 foi também um ano bastante positivo. Foi registado um cresci-mento de 7% face ao ano de 2016, num total de 222.134 unidades vendidas no mercado automóvel, e um crescimento na ordem dos 37% no mercado de motociclos.

BMW cresce há três anos

As vendas da marca BMW cresceram 2% face ao ano de 2016, o que corresponde a um to-tal de 14.534 unidades vendidas. O BMW Série 1 continua a ser o modelo mais vendido da marca, com 4163 unidades, seguido do BMW Série 4 Gran Coupé e do BMW Série 2 Active Tourer, com 1351 e 1.305 unidades vendidas, respetivamente.

As vendas BMW M registaram um novo recorde com 125 uni-dades vendidas em 2017, o que corresponde a um crescimento de 58%.

Os veículos eletrificados BMW i e BMW iPerformance registaram em conjunto um aumento de vendas de 238%, com um total de 1235 unidades vendidas. Esta tendência reflete a procura por au-tomóveis mais ecológicos e eficien-tes. O BMW 330e iPerformance foi o modelo mais vendido nesta

gama com 352 unidades vendi-das em 2017. Na gama BMW i, o BMW i3 registou 281 vendas, o que corresponde a um crescimen-to de 29%

Mini também

À semelhança dos anos an-teriores, a Mini continua a mar-car uma posição significativa no mercado automóvel em Portugal, tendo registado em 2017, um crescimento de 8% e atingido um novo recorde de vendas de 2800 unidades.

O Mini cinco portas foi o mo-delo mais vendido em 2017 com 745 unidades, seguido do Club-man e do três portas, com 635 e 538 unidades vendidas, respetiva-mente.

O ano 2017 foi também um ano de recorde de vendas para os modelos Cabrio, com 361 unida-des vendidas, John Cooper Works, e com 140 unidades vendidas para

o Countryman PHEV. Este últi-mo híbrido plug-in registou, no ano do lançamento, mais de 98 unidades vendidas, o que corres-ponde a cerca de 20% das vendas totais do Mini Countryman.

Motos crescem 30%

A BMW Motorrad registou um crescimento de 31% face ao ano anterior em Portugal, tendo vendido 1503 unidades. Foi a ter-ceira marca mais vendida no mer-cado nacional de motociclos.

A BMW R 1200 GS Adven-ture foi o modelo mais vendido, com 322 unidades, seguido da BMW R 1200 GS, com 311 uni-dades. A marca manteve em 2017 a liderança do segmento dos mo-tociclos com cilindrada superior a 750 cc, tendo registado neste seg-mento um crescimento na ordem dos 25%.

No ano de entrada da BMW Motorrad no segmento de cilin-

dradas abaixo dos 500 cc, as novas G 310 R e a G 310 GS, registaram vendas de 62 e 19 unidades respe-tivamente.

Após-venda sobe

Acompanhando a tendência

de crescimento do mercado auto-móvel, a BMW quase duplicou o volume de negócios compara-tivamente a 2005, ano em que a faturação da área do após-venda registava 33 milhões de euros comparativamente a 62,8 milhões de euros registados em 2017. É também pelo quarto ano conse-cutivo, que a BMW regista um recorde de crescimento na ordem dos 9%.

Com uma faturação superior a quatro milhões de euros, 2017 foi também o melhor ano de sempre na área do após-venda da BMW Motorrad, tendo sido registado um crescimento de 15% face a 2016.

Na Mini, o após-venda re-gistou em 2017 um crescimento constante pelo quinto ano conse-cutivo, que se traduz num cresci-mento na ordem dos 8% e num volume de negócios superior a quatro milhões de euros.

PELO TERCEIRO ANO CONSECUTIVO 

BMW Group Portugal registou o melhor ano de sempre

O BMW Série 1 continua a ser o modelo mais vendido da marca

No período acumulado de janeiro a dezembro de 2017, foram pro-duzidos em Portugal

175 544 veículos automóveis, ou seja, mais 22,7% do que em igual período de 2016. Todas as categorias de veículos registaram um desempenho favorável no to-tal do ano.

As fábricas de automóveis ins-taladas em Portugal produziram, em dezembro, 15 308 novas via-turas, o que representou um forte crescimento de 75% em relação ao mesmo período do ano passa-do, com especial destaque para o aumento de 88,6% observado na produção de automóveis ligeiros de passageiros. A Autoeuropa e o novo modelo T-Roc foram os prin-cipais responsáveis pela subida.

Grosso para a exportação

No que toca às exportações, os dados acumulados de janeiro a dezembro de 2017 indicam um acréscimo no número de viaturas exportadas face ao ano anterior de 23,5%, sendo que 95,9% dos veículos fabricados em Portugal

tiveram como destino o mercado externo, contribuindo de forma significativa para a balança co-mercial portuguesa.

A Europa continua a ser o mercado que mais recebe veículos automóveis produzidos em Por-tugal, totalizando 86,5% das ex-

portações. Alemanha (20,6%) Es-panha (13,1%) e França (11,9%) são os três países europeus que mais contribuem para a balança das exportações automóveis. Fora

da Europa, a Ásia é a região onde se verifica o valor mais expressivo (11,1%) sendo que a China é o país que mais importa carros fa-bricados em Portugal (9,4%).

Produção automóvel em PortugalDezembro2017 Janeiro - Dez. 2017Unid. Var. 17/16 Unid. Var. 17/16

Ligeiros de Passageiros 12.036 88,6% 126.426 27,4%Comerciais Ligeiros 3.039 52,3% 42.816 7,8%Veículos Pesados 233 -37,2% 6.302 50,6%Total produção Automóvel 15.308 75,0% 175.544 22,7%

Fonte: ACAP

Produção automóvel em 2017 com crescimento de 22,7%Subida interrompe tendência de quebra dos dois anos anteriores

BMW Financial Services melhora financiamentos e seguros

Para o negócio do financiamento automóvel da BMW Financial Ser-vices Portugal, o ano 2017 registou um novo recorde em todas as áreas de negócio, o que corresponde a um crescimento superior a 3% face a 2016. 

Em 2017, a BMW Financial Services registou 9245 novos financiamen-tos, sendo que 57% dos contratos tiveram como fim automóveis novos BMW, 14% automóveis novos Mini, 8% motociclos novos BMW e 21% veí-culos usados.  Já a carteira de contratos de financiamento ativos represen-tou um crescimento de 9% face a 2016, o que se traduziu na gestão de 22 845 contratos ativos em 2017.

No setor dos seguros, foi registado um crescimento de 17%, tendo sido atingido um novo recorde de 3737 novos contratos no ano 2017.

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sexta-feira, 19 de janeiro 2018VI VIIsexta-feira, 19 de janeiro 2018

Os executivos do setor automóvel concordam que o movimento de consolidação na indús-

tria deve acelerar, como forma de competir com as grandes empre-sas tecnológicas pelo domínio do setor. Esta é uma das principais conclusões do 19º estudo Global Automotive Executive Survey da KPMG, um trabalho que abran-ge 900 executivos das indústrias automóvel e tecnológica e cerca de 2100 consumidores de todo o mundo.

Segundo a maioria dos inqui-ridos, os OEM (sigla em inglês para produtores de equipamento original) necessitam de encontrar um equilíbrio entre concorrência e integração, de modo a compe-tirem com os operadores digitais que estão a entrar rapidamente na indústria automóvel.

“A solidez financeira das maiores tecnológicas ofusca os maiores fabricantes automóveis. Juntos, os 50 maiores fabricantes automóveis representam apenas

20% da capitalização de mercado das 15 maiores empresas tecnoló-gicas. Em 2010, representavam 40%. Isto revela que as empresas digitais atuam num patamar fi-nanceiro completamente diferen-te. Sobretudo para os fabricantes de automóveis para as massas, as parcerias são essenciais para competirem contra os gigantes tecnológicos. Embora os fornece-dores “premium” estejam melhor posicionados, também reconhe-ceram estes sinais, o que resultou na integração de alguns serviços ao nível por exemplo de sistemas de navegação ou postos de carre-gamento para carros elétricos”, indica Dieter Becker, responsável global pela área automóvel na KPMG.

O setor automóvel está a mudar mais nesta década do que em todo o século anterior. Veículos elétricos e autónomos, car-sharing (partilha), car-pooling (boleias) e car-hailing (sistemas como a Uber ou a Cabify) são palavras novas no dicionário automóvel que vieram para ficar. Mas não se vai ficar por aqui. Mobilidade e automóvel vão, indicam os analistas, fundir-se nas décadas mais próximas.

AQUILES [email protected]

A economia disruptiva che-

gou para ficar no setor automóvel. A generalidade dos analistas de mercado acredita que a autêntica tempestade perfeita em que o se-tor automóvel está no presente vai mudar a realidade como nunca. Os sistemas de car-sharing, que em Portugal ainda não são tão populares como em outros países, já são uma realidade generalizada em muitas cidades mundiais.

A ACEA – Associação de Construtores Europeus de Auto-móveis divulgou dados da con-sultora Frost and Sullivan que in-dicam que, entre 2006 e 2014, o número mundial de membros de plataformas de car-sharing passou de 350 mil para 4,94 milhões. Em termos de frota das empresas que prestam o serviço, a subida foi de 11 500 para 92 200. América do Norte, Europa e Ásia eram as re-giões mais importantes.

O aumento da carteira de clientes e da frota das plataformas de car-sharing terão um impacto negativo nas vendas dos cons-trutores de automóveis, segun-do a Boston Consulting Group (BCG). A consultora prevê que o car-sharing pode cortar as vendas anuais de automóveis em todo o mundo em 550 mil unidades, reduzindo as receitas em oito mil milhões de dólares (6,67 mil mi-lhões de euros) a partir de 2021.

Atentos a este cenário, ope-radores de áreas tradicionais do setor automóvel, como as marcas e as rent-a-car, estão a tomar posi-ção no car-sharing.

Drive Now (BMW e Sixt), Free2Move (PSA), Car2Go (Daimler) e Zipcar (Avis Budget Group) são alguns dos serviços de partilha de veículos presentes em vários mercados que resultam de investimentos de operadores de

setores tradicionais do automóvel, como as marcas e as rent-a-car.

Mas não só. Ford, General Motors, Toyota e Volkswagen são outros exemplos (mas há mais). A Drive Now já opera em Portugal, em parceria com a Brisa (ver cai-xa).

Elétricos e híbridos plug in: 33% em 2040

A eletrificação do automóvel está em curso, mas o petróleo ain-da vai continuar “à espreita” nos tempos mais próximos, de acordo com a IHS Markit. A consulto-ra britânica prevê que os carros 100% elétricos e híbridos plug-in representem 33% em 2040.

A IHS Markit prevê que 81% dos automóveis vendidos conti-nuem, em 2040, a usar um motor a combustão, ficando os veículos 100% elétricos com uma quota de 19% do mercado mundial. Os hí-bridos plug-in (híbridos com mo-tor a combustão, mas que podem funcionar em modo 100% elétri-co, pois podem ser carregados na tomada) representarão 14% do mercado global, segundo a mes-ma análise.

A análise consultora antecipa que as vendas anuais de veícu-los para uso privado nos Estados Unidos, Europa, China e Índia diminuirão para 54 milhões em 2040, contra cerca de 80 milhões no presente. Por outro lado, a qui-

lometragem anual deverá crescer, no mesmo período, 65%, para cerca de 17 mil milhões de quiló-metros. Isso indicia que a procura por serviços de car-sharing e car--hailing se incrementará de forma expressiva.

Carro próprio continuará a cair

Em suma, menos vendas e receitas no setor tradicional e mais receitas associadas à mobi-lidade. Essa é, também, a visão da McKinsey & Company, no estudo “Tendências Disruptivas que Transformarão a Indústria

AUTOMÓVEL E MOBILIDADE PODERÃO FUNDIR-SE NO MÉDIO PRAZO

Mudança de paradigma no setor automóvel acelera a fundo

Automóvel”, revelado em 2016. A consultora prevê que, em 2030, as receitas da mobilidade conectada representem 1,5 biliões de dólares (1,29 biliões de euros), quando eram residuais em 2015.

No que se refere às receitas das vendas e após-venda do setor

automóvel tradicional, atingirão 5,2 biliões de dólares (4,3 biliões de euros) em 2030. Aquele valor será 50% superior ao registado em 2015, que era, indica a consulto-ra, de 3,5 biliões de dólares (2,9 biliões de euros).

A McKinsey & Company também prevê no estudo que um em cada dez automóveis vendido em todo o mundo em 2030 será partilhado, dada a alteração dos padrões de consumo.

O uso de carro próprio, so-bretudo em ambiente urbano, é, com efeito, cada vez menor, so-bretudo nas economias ocidentais mais desenvolvidas. A consultora recorda, de resto, que já nem to-dos os jovens querem obter a carta de condução assim que a idade o

permite. Nos Estados Unidos, por exemplo, a quantidade de jovens (16-24 anos) com carta da con-dução caiu de 76% em 2000 para 71% em 2013. Pelo contrário, os utilizadores de sistemas de car--sharing aumentaram 30% entre 2011 e 2016.

Esta realidade terá efeitos no tipo de produtos (adaptados às necessidade de serviços como os “tipo” Uber) e segmentos mais populares, com os veículos de di-mensões urbanas a ganharem mais protagonismo.

Grande disrupção com autónomos

Uma mudança tecnológica que decorre em paralelo à eletri-ficação são os autónomos. Ainda têm bastantes obstáculos a ultra-passar. Um é a fiabilidade tecno-lógica, daí estarem várias marcas e operadores não tradicionais, como a Google ou a Apple, a testarem os seus carros.

Outro são as barreiras cultu-rais de alguns automobilistas (o

mais certo é que estes veículos se misturem com os normais).

Outra questão importante, talvez o maior óbice ainda maior aos autónomos, é de índole legis-lativa e que se prende, também, com questões éticas. Com efeito, a aleatoriedade do ser humano não pode ser replicada na máquina e esta tem de decidir, em situação de colisão inevitável, chocar com um obstáculo, outro veículo ou, mes-mo, um peão.

A previsão da McKinsey é que, uma vez concluído este processo, até 15% de todos os novos auto-móveis vendidos em 2030 serão totalmente autónomos. Isso inclui o veículo próprio e, também, os partilhados, no negócio MaaS (do inglês “Mobility-as-a-Service”)

Táxis autónomos custarão metade do automóvel

Também aqui se volta à questão da propriedade. É que, de acordo com o banco suíço UBS, usar dia-riamente um táxi autónomo vai, no futuro, custar metade do que ser proprietário de um automóvel.

A análise conclui que a adoção de “robotáxis”, que a entidade cal-cula que serão populares nas áreas urbanos a partir de 2030, permi-tirá poupanças a rondar os 5000 euros anuais aos agregados fami-liares típicos.

A poupança prevista pelo UBS divide-se em duas componentes. A mudança para veículos elétri-cos reduzirá os custos em 15% a 20%. A vertente autónoma corta-rá outra fatia, de 25%. O banco acredita que também os fatores concorrenciais contribuirão para a descida dos preços.

Outra conclusão do UBS des-te estudo é que, para já, usar pla-taformas de ride-hailing fica mais caro duas a três vezes do que a tradicional propriedade de um au-tomóvel a combustão. Os cálculos do banco suíço tiveram como base quilometragens diárias de 40 km.

Paradigma em mudança

A AT Kearney prevê que o negócio em torno dos automó-veis autónomos será de 560 mil milhões de dólares (480,3 mil mi-lhões de euros) em 2035.

“Uma mudança de paradig-ma para a mobilidade como um serviço, junto com novos opera-dores, forçará inevitavelmente os fabricantes de automóveis tradi-cionais a competirem em várias frentes”, refere a McKinsey no estudo “Tendências Disruptivas

que Transformarão a Indústria Automóvel”.

Os fornecedores de mobilida-de (como a Uber), gigantes de tec-nologia (como a Apple, Google) e os OEM [os construtores de au-tomóveis] especializados (a Tesla, por exemplo) aumentam a com-plexidade da paisagem competi-tiva. Os operadores automóveis tradicionais, que estão sob pressão contínua para reduzir custos, me-lhorar a eficiência de combustível, reduzir as emissões e tornar-se mais eficientes em termos de capi-tal, sentirão o aperto”, de acordo com a McKinsey.

Centro comercial sobre rodas

Outra mudança que se prevê, relacionada com as TI, são as ten-dências tecnológicas e de consumo.

A General Motors, por exem-plo – mas outros construtores es-tão atentos – equipará, em breve, os seus modelos comercializados nos Estados Unidos com uma pla-taforma de e-commerce instalada a bordo. O gigante norte-america-no desenvolveu a tecnologia Ma-rketplace, desenvolvida pela GM em parceria com a IBM. O grupo de Detroit prevê obter receitas da tecnologia – embora não detalhe valores –, mas que não serão os consumidores a pagar eventuais taxas, mas os comerciantes. Esse pagamento será medido por cada transação.

EUROPA PERDE QUOTA MUNDIAL NA PRODUÇÃO DE AUTOMÓVEIS

Indústria automóvel está ameaçada pelos gigantes tecnológicos

Com os autónomos, o car-sharing e o car-hailing poderão dar lugar aos robotáxis

Número de concessionários deve reduzir 30% a 50% em sete anos

A condução autónoma está na ordem do dia. Tem cinco níveis e alguns já estão disponíveis no pre-sente.

Nível 1Estão já disponíveis sistemas

de assistência. “Cruise control” e aviso de mudança involuntária de rodagem ou da presença de outros veículos no “ângulo morto” são dois exemplos destas tecnologias, que já fazem parte do equipamento de série ou opcional em todos os seg-mentos.

Nível 2É considerado o primeiro nível

em que se pode, de facto, falar em condução autónoma. Já de série ou opcional em vários segmentos, é similar ao anterior, mas já recor-re a sensores ou radares para ir um pouco além. Alguns exemplos são o “cruise control ativo”, sistema de travagem de emergência, aviso de mudança de faixa de rodagem in-voluntária com correção automática

da direção ou estacionamento auto-mático.

Nível 3É o nível da chamada condução

semiautónoma e também já está presente em alguns modelos topos de gama. Requer sensores avança-dos, como scanners laser, sensores ultrassónicos e sistemas de radares para uma leitura de 360º à volta da viatura. O condutor já pode alhear--se da estrada e realizar outras tare-fas, com o carro a seguir “sozinho”, podendo mudar de faixa, acelerar ou travar. Não obstante, o condutor continua a ser um elemento funda-

mental e o veículo continua a solici-tar que reassuma o controlo.

Nível 4É um nível totalmente autóno-

mo. Neste nível, os sensores e câ-maras fornecem uma informação ainda mais precisa com uma leitura dos dados em tempo real da zona envolvente ao veículo. O condutor pode estar a ler ou ver os e-mails en-quanto o carro segue sozinho. Ainda assim, o condutor deve ter carta de condução para realizar alguns per-cursos específicos, caso solicitado pelo sistema. Ainda há vazios legais para este nível, até por questões éti-cas em caso de colisão iminente.

Nível 5No último grau de condução

autónoma, o automobilista deixa de “existir”, passando todos os ocu-pantes a serem passageiros. Deixa, por isso, de ser obrigatória carta de condução. É um futuro algo distan-te, mas nunca se sabe como a tecno-logia evolui.

Os dois primeiros níveis de condução autónoma já existem.

Condução autónoma tem cinco níveis

Número de concessionários deve diminuir drasticamente: Mais de metade dos executivos (56%) acreditam que o número de

concessionários diminuirá 30% ou 50% até 2025.

Segurança de dados estará incluída no equipamento de série: Mais de 80% dos executivos estão convencidos que a utilização do

carro e os dados do condutor serão o principal elemento do modelo de negócio da indústria automóvel. Isto implica a redefinição do termo “equi-pamento de série”: 85% dos executivos e 75% dos clientes acreditam que, no futuro, a cibersegurança será um requisito prévio para a compra de um automóvel.

Veículos elétricos a bateria (BEV) não são o único caminho A produção mundial de automóveis ultrapassará a marca dos 100 mi-

lhões antes do final do século. Apesar de hoje em dia serem produzidos 3000 modelos em mais de 700 fábricas, apenas 2% destes modelos são veículos inteiramente elétricos. Dieter Becker refere: “Ainda que conti-nuemos a ouvir falar de e-mobilidade, os veículos elétricos não serão os únicos veículos nas estradas no futuro próximo e continuarão a existir vá-rios tipos de motorizações. Mais de três quartos dos executivos mundiais dizem que os veículos elétricos a célula de combustível (FCEV) serão a verdadeira revolução na mobilidade elétrica”.

O Global Automotive Executive Survey da KPMG está disponível em www.kpmg.com/GAES2018 e inclui uma ferramenta interativa que per-mite a navegação pelos resultados.

Grandes mudanças em perspetivaEm Portugal, há dois opera-

dores, a Drive Now, que entrou no mercado nacional em parceria com a Brisa. Para já, estão ambos em Lisboa, mas os responsáveis das duas plataformas pretendem alargar ao Porto.

As duas plataformas assentam no conceito de “free floating” car-sharing, em que é possível deixar ou apanhar o carro em qualquer local dentro da área de operação. Quanto a preços, a Drive Now co-munica 29 a 31 cêntimos por mi-nuto, consoante o automóvel (a frota é composta por Mini e BMW). Estes valores incluem combustível, seguro e estacionamento.

Brisa dá boleiasA Brisa também entrou na

operação de boleias partilhadas. O ride-sharing, ou car-pooling, é uma solução baseada em platafor-mas digitais que ligam a procura e

a oferta de boleias. Na União Eu-ropeia existem várias plataformas com mais de 40 milhões de utiliza-dores.

“O Via Verde Boleias tem a am-bição de se estabelecer como a plataforma de referência para os portugueses”, de acordo com a Bri-sa. A título indicativo, uma desloca-ção de ride-sharing representa cin-co cêntimos por km. Uma viagem Lisboa-Porto, por exemplo, pode ficar em 16 euros.

A Drive Now está em Portugal em parceria com a Brisa.

Dois operadores de car-sharing em Lisboa

Até 15% de todos os novos automóveis vendidos em 2030 serão totalmente autónomos

O uso de carro próprio em cidade será cada vez menor.

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sexta-feira, 19 de janeiro 2018VIII

Volvo volta a bater recordes

A Volvo Cars voltou a es-tabelecer, pelo quarto ano consecutivo, um novo recorde mundial

de vendas. A marca sueca do grupo chinês Geely fechou o ano passado com 571 577 uni-dades matriculadas, mais 7% em relação ao ano anterior. Es-tes números “reforçam não só o bom momento que a marca tem vindo a evidenciar no âmbito da sua transformação global, mas também, o seu posicionamento no segmento premium”, de acor-do com a Volvo.

No ano que agora findou, e no qual comemorou o seu 90º aniversário, a Volvo continuou o ritmo de novos lançamentos com destaque para os modelos, V90 Cross Country, XC60 e XC40.

Ao mesmo tempo, a marca sueca fortaleceu a sua posição nas áreas da Condução Autó-noma, Eletrificação e Seguran-ça, tendo-se estabelecido novas alianças estratégicas e planos de produção.

Ao nível das vendas, o au-mento verificou-se em todas as regiões, com destaque para o crescimento, a dois dígitos, evi-denciado no mercado asiático.

Na região EMEA (Europa, Médio Oriente e África), o au-mento das vendas foi de 3,3%, representando 320 988 unida-des. Em Portugal, o crescimento foi superior ao da região, com as 4605 novas matrículas a estabele-cerem também um novo recorde anual para a marca no nosso país. Este número representa um cres-cimento de 5,5% em relação ao período homólogo.

2017 foi o melhor ano de sempre para a Mercedes--Benz em Portugal. A marca da estrela comer-

cializou 16 273 automóveis no ano passado, registando um cres-cimento de 6,3% face a 2016, tornando-se, assim, um recorde absoluto no mercado nacional. Foi igualmente alcançada uma quota de mercado assinalável de 7,3%, uma das maiores a nível europeu. Em Portugal, a Merce-des foi, em 2017, a quarta marca mais comercializada em Portugal. Para sustentar a evolução da tec-nologia da marca, a Mercedes--Benz Portugal registou um au-mento de 89,5% em viaturas Plug-In Hybrid.

Também a Smart, outra mar-ca do grupo Daimler, atingiu resultados positivos em 2017 — com um crescimento de 3% face a 2016, registou o segundo me-lhor ano de sempre em Portugal. De registar que no ano passado foram apresentados os novos mo-delos elétricos da marca, que con-tribuíram para este crescimento, de acordo com a empresa. Em três meses foram comercializadas 137 unidades desta gama.

No total, foram comerciali-zadas 3126 unidades Smart no mercado luso no ano passado, correspondendo a 1,4% de quo-ta de mercado, a maior a nível mundial. Em 2018, a Smart cele-bra 20 anos de existência, tendo, até ao momento, mais de 63 270 unidades a circularem em Portu-gal e mais de dois milhões a nível mundial.

Classe A foi o modelo mais vendido

Entre os modelos Mercedes mais procurados a nível nacional, destaque para o Classe A, com 4702 unidades comercializadas. Ainda no segmento compacto, o CLA e CLA Shooting Break fo-

ram igualmente bem-sucedidos, com 2261 unidades vendidas. Destaque especial para a nova geração do GLA, lançado em março, com 857 unidades co-mercializadas e um total de 1179 unidades entregues. O segmen-to compacto da Mercedes-Benz vendeu 8728 unidades em 2017.

A família Classe E ficou com-pleta em 2017 com a chegada do Coupé, da Station All-Terrain e do Cabriolet. No total, o volume de vendas desta gama, que inclui CLS e GLE, atingiu as 2258 uni-dades.

Ainda no segmento executi-vo, destaque para o novo Classe S Facelift (na variante limousine), lançado em setembro de 2017, que comercializou 98 unidades. No total, o Classe S comercializou 168 unidades Limousines (gera-ção anterior e facelift), 11 coupés e oito cabriolets para um total de 187 unidades entregues a clientes.

A Mercedes-AMG conti-nuou a sua forte ofensiva com a chegada, em abril de 2017, de mais um modelo ao mercado – o AMG GT Roadster – e no verão do AMG GT R. No total, até dezembro de 2017 foram comer-cializados 151 modelos AMG, o maior volume de sempre em Por-tugal e um crescimento de 25% face ao ano anterior. A oferta será ainda maior para 2018, com a chegada no final do ano do AMG GT, na versão quatro portas, bem como do facelift do Classe C, Classe S Coupé e Cabriolet mas também do novo Classe A.

Mercedes com melhor resultado de sempre em Portugal

Entre os modelos Mercedes mais procurados a nível nacional, destaque para o Classe A.

Liderança “premium” a nível mundialA Mercedes alcançou o melhor resultado de sempre em 2017 também

à escala mundial. A marca alemã fechou o ano passado com 2 289 344 unidades comercializadas em todo o mundo, um aumento de 9,9% face a 2016. “Este crescimento foi particularmente forte na gama E e nos SUV da marca, abrindo caminho para o excelente resultado nos três principais mercados – europeu, Ásia-Pacífico e NAFTA – onde a Mercedes-Benz foi a marca premium mais comercializada pelo segundo ano consecutivo”, in-dicam desde o construtor de Estugarda.

Dezembro foi um mês particularmente forte ao terem sido entregues 193 534 unidades, perfazendo assim o quarto melhor trimestre da história da marca (572.044 unidades, +4,8%). A Mercedes foi a marca “premium” mais procurada na Alemanha, Austrália, Brasil, Canadá, Coreia do Sul, Di-namarca, EUA, Finlândia, França, Grécia, Índia, Japão, México, Polónia, Por-tugal, Reino Unido, República Checa, Suíça, Taiwan e Turquia.

AQUILES [email protected]

As matrículas de automóveis ligeiros de passageiros em Espanha totalizaram 1 234

931 unidades em 2017, o que re-presenta mais 7,7% do que no ano anterior, anunciou a Associação Espanhola de Fabricantes de Au-tomóveis e Camiões (ANFAC). Como tem sido habitual ao longo do ano, o canal dos particulares voltou a ser o que menor cresci-mento registou, com um aumento de 4,4%. As empresas e as locado-ras foram os canais com maiores taxas de crescimento anual, com aumento de 12,8% e 9,2%, respe-tivamente.

Dezembro encerrou com 102 943 automóveis de passageiros re-gistados no país vizinho, um valor que representa um aumento de 6,2% em relação ao mesmo mês de

2016. “No geral, após alguns meses de comportamento irregular, 2017 pode ser descrito como um bom ano para as matrículas de automó-veis de passageiros. No entanto, a idade média do parque continua a ser muito alta, 12 anos. Como resultado, há muitos veículos que circulam nas nossas estradas e cida-des muito mais poluentes e menos seguros em comparação com qual-quer dos veículos modernos com motores de emissões baixos ou zero hoje à venda”, refere o comunicado da ANFAC.

Empresas e locadoras crescem acima da média

Em dezembro, o segmento dos particulares registou 60 599 matrí-culas em Espanha, o que se traduz num aumento de 7,4% em relação ao mesmo mês do ano passado. Entre janeiro e dezembro de 2017,

os registos deste canal aumentaram 4,4%, com um total de 639 451 unidades.

Quanto ao canal de empresas, fechou dezembro com 31 663 re-gistos e um aumento de 4,2% em relação ao mesmo mês de 2016. No acumulado anual de registos, as empresas registaram um total de

370 442 unidades em 2017, com um aumento de 12,8% em relação ao ano anterior.

Por fim, o canal das locadoras foi responsável por 10 681 matrí-culas em dezembro, o que se traduz num aumento de 6,2% em relação ao mês homólogo de 2016. Em todo o ano, esse canal adicionou

225 058 matrículas, o que repre-senta um aumento de 9,2% em relação a 2016.

Renault também lidera em Espanha

Lá como cá, a Renault lidera o mercado (com 101 503 matrí-culas), à frente de Seat (94 461 unidades) e Volkswagen (89 602). Apenas estas três marcas (285 556 unidades) venderam mais em Es-panha do que todo o mercado de ligeiros de passageiros português (que fechou 2017 com 239 035 matrículas).

Por regiões espanholas, as maiores quotas vão para a Comu-nidade de Madrid, com 32,6% (402 825 matrículas), Catalunha, com 15,4% (190 480 unidades), Andaluzia, com 11,3% (139 541 viaturas), e Comunidade Valencia-na, com 11,1% (137 068 veículos).

Mercado espanhol de ligeiros de passageiros cresceu 7,7%As empresas e as locadoras foram os canais com maiores taxas de crescimento em Espanha. Em sentido contrário, os particulares cresceram menos.

A Mercedes tem em Portugal uma das maiores quotas de mercado a nível europeu

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IXsexta-feira, 19 de janeiro 2018

A Peugeot Portugal e a Peugeot Es-panha uniram esforços para a or-ganização conjunta, em 2018, de um troféu de ralis envolvendo am-

bos os países. Denominada Peugeot Rally Cup Ibérica, esta nova realidade pretende, de acordo com a marca do grupo PSA, “promover a modalidade dos ralis e con-tribuir para o surgimento de novos valores nas provas de estrada realizadas nas classifi-cativas de Portugal e de Espanha”.

Em parceria com a Peugeot Sport e o seu distribuidor Oficial Sports & You, a Peugeot Rally Cup Ibérica terá um calen-dário de seis provas, três em Espanha e três em Portugal, em jornadas de asfalto e de terra, num conjunto de eventos e de datas

que será anunciado oportunamente.A escolha natural de máquina de com-

petição para este projeto recaiu no Peu-geot 208 R2, modelo que, indica a marca francesa, “se tem demonstrado, nos vários campeonatos e troféus em que participa, como uma das mais competitivas máqui-nas da categoria R2”.

Criação com assinatura Peugeot Sport e utilizado em diferentes troféus de ralis, o 208 R2 recorre, entre outras soluções, a um motor de 1598 cc com uma potência máxima de 185 cv às 7800 rpm, caixa se-quencial de cinco velocidades de comando mecânico e travões de disco ventilados.

No que se refere a prémios, a Peugeot Rally Cup Ibérica tem previsto distribuir no próximo ano um montante superior a

100 mil euros, a atribuir no conjunto das seis provas do calendário, acrescendo a este valor, no final da temporada, um prémio final.

Herdeiro do Troféu Peugeot 206

A Peugeot Rally Cup Ibérica representa o regresso da filial lusa da marca aos ralis nacionais, fazendo-o através daquele que é o herdeiro do Troféu Peugeot 206, que se realizou entre os anos 2003 e 2006. Foi então consagrando nomes como José Sam-paio, no ano de estreia, Bruno Magalhães, no seguinte, e “Mex” Machado dos Santos, nas duas últimas temporadas, eles que, en-tretanto, evoluíram para outros patamares no domínio do automobilismo.

Com um vasto palmarés nos ralis inter-nacionais e também no nosso país, a Peu-geot é dos construtores mais reputados em termos de competição motorizada. Entre nós, a marca de Sochaux soma sete títulos

de pilotos e seis de marcas. Os primeiros foram alcançados há duas décadas, quando em 1997 – naquele que foi o segundo ano da estrutura oficial da Peugeot Portugal nos ralis – Adruzilo Lopes levou o 306 Maxi ao degrau mais alto do pódio, proeza que repetiu em 1998. Seguiu-se um bicampeo-nato em 2001 e 2002, primeiro com Lo-pes e depois com Miguel Campos, ambos aos comandos de Peugeot 206 WRC. Em 2003, a estrutura oficial portuguesa leva-ria Miguel Campos e o seu 206 WRC a sagrarem-se vice-campeões europeus. Mais tarde, Bruno Magalhães alcançaria um tri nas temporadas de 2007 a 2009, todas aos comandos do Peugeot 207 S2000, entre outros resultados de relevo da equipa.

2018 será, assim, o ano de regresso da Peugeot Portugal ao Campeonato Na-cional de Ralis, de novo com uma aposta num troféu monomarca, com o objetivo de alavancar fortemente o aparecimento de grandes valores lusos na modalidade

rainha das provas de estrada em Portugal, os Ralis.

Na peugada do Desafio Peugeot em Espanha

Em Espanha, a Peugeot Rally Cup Ibé-rica segue no encalço da emblemática taça monomarca, o Desafio Peugeot, que gerou grandes nomes para o Campeonato de Es-panha de Ralis, ao longo das suas quase quatro décadas de existência.

Nascido em 1971 como Desafio Sim-ca, o troféu estabeleceu uma viragem na história deste desporto em Espanha. Foi a primeira vez que um fabricante automóvel deu um passo em frente, tornando possí-vel que os mais jovens pudessem iniciar-se nos ralis aos comandos de veículos acessí-veis e competitivos, com prémios e ajudas económicas. Um troféu monomarca, mais tarde imitado por outros construtores, que até 2008 foi parte integrante do Campeo-nato de Espanha de Ralis em Asfalto.

Ao longo das suas 37 edições, o De-safio Peugeot foi evoluindo com modelos icónicos como o Simca 1000 Rallye Gru-po Z e depois os Peugeot 205 GTi, 205 Rallye, 106 Rallye e 206 XS Grupo A. Aos seus comandos estiveram nomes len-dários, como Juan Carlos Oñoro, ele que se tornou Campeão da Espanha de Ralis em Terra, Antonio Zorrilla, duplo ven-cedor do Desafio e Campeão de Grupo I em 1980, Javier Azcona, Oriol Gomez e Sergio Vallejo, Campeão em 2009 e 2014, Enrique Garcia Ojeda, Campeão de Terra em 2004 e de Asfalto em 2008, para além de vencedor do IRC em 2007. Um verda-deiro viveiro de talentos, que contribuíram para que a Peugeot seja a marca mais ga-lardoada no Nacional de Rali de Espanha, com um total de 11 vitórias.

Peugeot Portugal e Espanha organizam troféu ibérico de ralis

O 208 R2 será o modelo do troféu

Mário Patrão teve alta hospitalar a meio da semana passada (dia 10). O piloto encontrava-se internado, no Hospital de São

Teotónio, em Viseu, depois de, na tarde de dia 31 de dezembro, ter dado entrada no Hospital Nossa Senhora da Assunção, em Seia, com uma forte dor abdominal. Transferido de imediato para Viseu, foi--lhe diagnosticada uma perfuração no intestino e de imediato submetido a uma intervenção cirúrgica, na qual lhe foi ex-traído o apêndice.

O piloto, que contava viajar no dia 1 de janeiro para Lima, a capital do Peru, para participar pela sexta vez no Rali Dakar, no qual iria integrar, pelo segundo ano conse-cutivo, a equipa oficial da KTM, não che-gou a cumprir o tão ambicionado objetivo para o qual trabalhou de forma intensiva ao longo de toda a temporada 2017.

“Já estou em casa. Agradeço a todos os profissionais do Hospital São Teotónio, pelos cuidados que me prestaram. Agrade-ço a todos as muitas mensagens de apoio.

Prometo voltar em breve, com mais força e com a mesma garra”, refere Mário Patrão que para esta edição ambicionava melho-rar a 13ª posição conquistada no Dakar de 2016, ano em que também venceu a classe maratona.

Mário Patrão teve alta e já regressou a casa

O piloto de Seia foi operado de urgência a 31 de dezembro

Chegaram ao fim três dias de inten-so trabalho para Filipe Albuquer-que em Daytona. Os testes de pre-paração para as míticas 24 horas

de Daytona, compostos por sete sessões de treinos, terminaram com a realização de uma qualificação que define a escolha das boxes para a corrida. Filipe e os seus companheiros de equipa, João Barbosa e Christian Fittipaldi no Mustang Sampling Cadillac DPi-V.R#5 concluíram com êxi-to os trabalhos e com o terceiro melhor tempo.

“Estamos muito contentes com o an-damento e com o desenrolar dos três dias de trabalho. Estivemos sempre entre os mais rápidos, terminámos com o terceiro lugar na qualificação e agora resta saber como vai ser aplicado o ‘balance of per-formance’. Estou confiante e chegámos ao final com a sensação de que na prova vamos certamente estar entre os mais rápi-dos e com excelentes hipóteses de liderar.

Agora começa a contagem decrescente e confesso que com alguma ansiedade. Es-tou desejoso que a prova comece, tenho a certeza que vai ser uma corrida espectacu-lar”, concluiu Filipe Albuquerque, ciente que a sua equipa é uma das principais can-didatas à vitória.

As 24 horas de Daytona são disputa-das de 27 para 28 de janeiro.

Filipe Albuquerque termina preparação em Daytona em terceiro lugar

A prova disputa-se para a semana

Peugeot Rally Cup Ibérica terá um calendário de seis provas, três em Espanha e três em Portugal

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sexta-feira, 19 de janeiro 2018X

A Peugeot lançou em Portugal três novos motores, um a gasolina da família PureTech e outros dois tur-bodiesel BlueHDi, que cumprem a

normativa europeia de emissões poluentes Euro 6.2d, cuja obrigatoriedade está agen-dada para 2020. A Peugeot antecipa-se, as-sim, dois anos à norma comunitária.

Cabe ao renovado Peugeot 308, lançado em setembro último, fazer a estreia comer-cial do motor na PSA, mas será gradual-mente alargado a outros modelos do grupo. A norma Euro 6.2d impõe que as emissões de óxidos de azoto (NOx) dos motores, em condições reais, não excedam 1,5 vezes as registadas durante os testes no banco de en-saios.

Os três novos motores disponibilizados no 308 que respeitam esse futuro “fator 1,5” são o novo bloco a gasolina 1.2 PureTech 130cv, associado a uma também nova trans-missão manual de seis velocidades (CVM6), o novo motor diesel 1.5 BlueHDi 130cv, também com a evoluída caixa CVM6, e o novo motor diesel 2.0 BlueHDi 180cv, este com a inédita transmissão EAT8 (automáti-ca de oito velocidades) com comando Shift and Park by wire.

Para além da melhoria das performan-ces com tempos de resposta reduzidos, o ganho nos consumos ronda os 4% face ao bloco PureTech de 130 cv (Euro 6.b), graças a uma otimização dos rendimentos: ciclo com elevadas taxas de recirculação dos gases de escape, injeção elevada aos 250 ba-res, redução de fricção, nova conceção dos turbocompressores.

Mantendo-se a potência máxima de 130 cv às 5500 rpm e o binário máximo de 230 Nm às 1750 rpm da unidade anterior, regista-se um aumento para os 210 km/h de velocidade máxima na Berlina (208 km/h na SW). A aceleração dos 0 aos 100 km/h é atingida aos 9,1 segundos (e 9,4 segundos na SW). Os consumos, em circuito misto, iniciam-se agora nos 5,1 l/100 km e nos 5,4 l/100 km em cada um dos casos.

O novo motor BlueHDi de 130 cv, blo-co de quatro cilindros, tem uma cilindra-da de 1,5 litros (1499 cc). Também 100% desenvolvido na esfera digital e dotado da

renovada caixa de CVM6, oferece perfor-mances semelhantes a motores de 2.0 litros, disponibilizando 10 cv adicionais face ao bloco 1.6 BlueHDi de 120 cv que substitui.

Com a potência máxima alcançada às 2750 rpm e o binário máximo de 300 Nm às 1750 rpm, o Peugeot 308 equipado com este motor atinge os 204 km/h de veloci-dade máxima, mais 1 km/h do que a equi-valente SW. As acelerações dos 0 aos 100 km/h fazem-se, respetivamente, em 9,8 e 10 segundos.

Apesar do incremento de força, o novo motor mostra-se mais frugal, com ganhos

de consumos entre os 4% e os 6% em com-paração com o motor de 120 cv, devido à redução da cilindrada, a um novo comu-tador de elevada eficiência e a um novo sistema de combustão, de geometria pa-tenteada. Os consumos, em circuito misto, iniciam-se nos 3,3 l/100 km para a Berlina e nos 2,5 l/100 km para a SW.

Exclusivo do Peugeot 308 GT, o motor diesel BlueHDi de 180 cv passou a contem-plar uma transmissão automática EAT8 de nova geração, desenvolvida em colaboração com os especialistas japoneses da Aisin. A marca comunica uma redução dos consu-mos até 7% face à anterior caixa EAT6.

Fazendo o paralelo com o anterior mo-tor de semelhante potência, mas com caixa EAT6, a nova unidade 2.0 BlueHDi 180 vê

a potência máxima surgir às 3750 rpm e o binário máximo de 400 Nm ficar totalmen-te disponível às 2000 rpm. A velocidade máxima é de 225 km/h na Berlina e de 223 km/h na SW, fazendo-se a aceleração dos 0 aos 100 km/h em 8,2 e 8,4 segundos, em cada uma das carroçarias.

No domínio da eficiência económica, a nova conjugação do motor diesel mais potente da gama com a nova caixa de oito velocidades automática permite que os con-sumos, em circuito misto, se iniciem nos 4 l/100 km na Berlina e nos 4,3 l/100 km na SW, propostas cujos valores das emissões de

CO2 são, respetivamente, de 116 e de 120 g/km.

Preços semelhantes

Para o mercado nacional, a Peugeot Portugal disponibiliza estes três novos mo-tores nas carroçarias Berlina e SW, num alinhamento em quase tudo semelhante. O motor 1.2 PureTech 130 CVM6 a ga-solina para os níveis Active, Allure e GT Line, é comercializado com valores a par-tir dos 25 060 euros. O motor diesel 1.5 BlueHDi 130 CVM6 para os níveis Ac-tive, Allure e GT Line, tem preço desde 28 530 euros. Por fim, 2.0 BlueHDi 180 EAT8 como exclusivo do nível GT, come-ça nos 42 700 euros.

Peugeot 308 estreia três motores Euro 6.2dRenault lança novo motor a gasolina 1.3 litros turbo

A Renault apresenta um novo motor 1.3 litros turbo, de injeção direta, a gasolina, desenvolvido a partir de uma parceria entre a Aliança

Renault-Nissan e a Daimler. O bloco esta-rá disponível com três níveis de potência: Energy TCe 115, com transmissão ma-nual, Energy TCe 140 e Energy TCe 160, com transmissão manual ou automática EDC.

“Impressionará pelo prazer de condu-ção, mas também pelos reduzidos consu-mos e emissões de CO2”, indicam desde a Renault.

“O novo motor a gasolina incorpora toda a experiência dos engenheiros do gru-po Renault, da Aliança e do nosso parceiro Daimler, respeitando os padrões de qua-lidade das empresas e já tendo realizado mais de 40 mil horas de testes. Em compa-ração com o [1.2] Energy TCe 130, o novo Energy TCe 140 oferece mais 35 Nm de binário, que fica também disponível numa faixa de utilização mais ampla, agora entre as 1500 rpm e as 3500 rpm”, indica Philli-ppe Brunet, responsável da Alliance Glo-bal VP – Powertrain & Electric Vehicles.

Tecnicamente, o novo propulsor in-corpora diversas inovações recentemente desenvolvidas pela Aliança, como o “Bore Spray Coating”, uma tecnologia de reves-timento dos cilindros usada no motor do Nissan GT-R, que melhora a eficiência, através da redução do atrito e otimização da transferência de calor.

Igualmente importante para a melho-ria das prestações, aumento do prazer de condução, bem como redução do consu-mo de combustível e de emissões de CO2, revela-se o aumento da pressão de injeção direta de combustível, em 250 bar, a que o motor foi sujeito, tal como o desenho específico da câmara de combustão, que otimiza a mistura de combustível/ar.

Além disso, a tecnologia “Dual Varia-ble Timing Camshaft” controla as válvulas de admissão e de escape de acordo com a carga do motor. O resultado expressa--se num maior binário a baixas rotações e num binário mais linear em rotações mais elevadas, com vantagens significativas em termos de conforto de condução, dada a otimização da resposta nos regimes de ro-tação intermédios.

O motor foi desenvolvido pela Renault-Nissan e pela Daimler

Os motores serão, gradualmente, disponibilizados em outros modelos da PSA

A Nissan anunciou que vendeu o LEAF número 300 mil a nível glo-bal desde que o modelo foi coloca-do à venda, em 2010. O LEAF é o

primeiro veículo 100% elétrico do mundo a ser produzido em massa – e também o mais vendido mundialmente. A Nissan lançou uma nova geração do modelo em setembro de 2017. “Os condutores sentir--se-ão mais confiantes, entusiasmados e conectados graças à tecnologia ProPILOT, à tecnologia ProPILOT Park, ao e-Pedal, ao aumento de potência e autonomia e ao melhorado requinte, conforto e conve-niência”, indica a marca em comunicado.

“Estes números comprovam que o Nis-san LEAF continua a ser o automóvel mais avançado do mundo, com a maior auto-nomia e mais o mais acessível”, afirmou o vice-presidente executivo da Nissan, Da-

niele Schillaci. “O novo Nissan LEAF é o ícone da Mobilidade Inteligente da Nissan porque oferece uma condução ainda mais entusiasmante e uma melhor experiência

de ser proprietário, contribuindo para um mundo melhor. Este automóvel levará a liderança da Nissan em veículos elétricos ainda mais longe”, acrescenta.

Nissan entrega LEAF número 300 milO LEAF é o veículo elétrico mais vendido no mundo

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XIsexta-feira, 19 de janeiro 2018

AQUILES [email protected]

A Seat reuniu a primeira e última gerações do seu utilitário Ibiza na ilha que dá o nome ao modelo mais icónico da marca do grupo

Volkswagen. O primeiro Ibiza foi o modelo que aju-

dou a internacionalizar a marca sediada em Barcelona. Depois de cinco gerações e de 5,6 milhões de unidades vendidas em mais de 80 países, este automóvel continua a homenagear o nome toponímico que o batizou, uma ilha mediterrânica, jovem, e que recebe, anualmente, mais de 1,5 mi-lhões de visitantes de todo o mundo.

De 1984 a 2017 passaram-se 33 anos e cinco gerações do Ibiza. As diferenças en-tre a primeira e mais recente geração do modelo são, sem surpresa, consonantes com esse diferencial.

Teo García, um dos pais deste mode-lo que participou no desenvolvimento das cinco gerações, descreve as características que converteram o Seat Ibiza num símbo-lo da marca e um dos modelos importantes no seu segmento.

Começa logo pelo design, que diz ser a chave do sucesso. Giorgetto Guigiaro, de-signer do primeiro Ibiza, optou por linhas quadradas “muito do seu tempo”, recorda García. A quinta geração, assinada pelo atual diretor de design da Seat, Alejandro Mesonero, desenvolveu linhas mais dinâ-micas e esculturais. E ainda que a última

versão seja mais ampla, Teo García desta-ca o facto de o primeiro Ibiza contar com “enormes vidros”, muito característicos do modelo, que garantiam luminosidade e sensação de espaço.

A primeira versão foi moldada “como se fosse uma estátua de Miguel Ângelo”, recorda o engenheiro. Chegaram-se a usar duas toneladas de gesso para esculpi-lo. Hoje, é usada a argila, cerca de 5000 kg para cada modelo, um material muito mais moldável, e que se integra bem com os protótipos virtuais que permitem estu-dar a viabilidade do desenho.

Maior efi ciência

O tempo de fabrico passou de 60 para 16 horas. São estas as horas que se che-

garam a gastar na produção do primeiro Ibiza, há 33 anos, comparativamente ao tempo de fabrico atual. “Não há compara-ção no modo como se fabrica um automó-vel nos dias de hoje”, assegura Teo García. Apesar da redução no tempo, os veículos são hoje mais sofi sticados, por incluírem tecnologia mais avançada. O novo Ibiza foi desenvolvido com a tecnologia mais avan-çada do grupo Volkswagen, a plataforma MQB-A0, que garante melhores argumen-tos em termos de robustez e de habitabili-dade: é 170 mm mais largo, 422 mm mais comprido e 50 mm mais alto.

Em termos de motorizações, o Seat Ibi-za foi do System Porsche ao motor mais potente e efi ciente. A evolução dos moto-res, segundo García, é “uma das revoluções no automóvel”. Se a primeira geração já

apostava numa “mecânica de prestígio” com o System Porsche, 33 anos depois, com o 1.5 TSI “temos o motor mais po-tente e, simultaneamente, o mais efi cien-te” do seu segmento. O consumo médio do primeiro Ibiza era de 7,8 litros/100 km na versão 1.5, enquanto na mais recente variante reduz-se para 4,9 litros/100 km.

Rumo à conectividade ao volante

Para Teo García, a conectividade “é uma das maiores evoluções” que chegaram ao automóvel e algo “impensável há mais de três anos”. Esta última geração recebe um ecrã de oito polegadas e toda a tecno-logia que permite estar conectado enquan-to se conduz, incluindo a possibilidade de receber e de escrever mensagens por voz. A segurança, neste sentido, também evoluiu e este último Ibiza conta com assistentes de condução, como a travagem automática em cidade ou o limitador de velocidade, sistemas inimagináveis há três décadas.

Seat Ibiza: cinco gerações, décadas de diferenças

Trinta e três anos separam a primeira geração da última.

A Leclere Motorcars, departamen-to automóvel da leiloeira Leclere, realizou um leilão para a venda de parte das reservas do Conservatoire

Citroën, entidade patrimonial da associa-ção L’Aventure Peugeot Citroën DS, por um montante de 773 mil euros (encargos incluídos).

“O resultado deste leilão foi de grande satisfação para todas as partes envolvidas, permitindo também antever como irão ser as futuras instalações, com melhores condi-ções e capazes de proporcionar uma melhor envolvência por parte dos entusiastas, res-peitando sempre os genuínos valores da As-sociação. O resultado demonstra também, caso ainda fosse necessário, que a marca Citroën é uma marca de paixão e de apaixo-nados e que essa paixão é cada vez mais im-portante em qualquer idade e em qualquer parte do mundo”, refere a nota de imprensa da marca francesa.

A Citroën Heritage cedeu 90 lotes de peças de automobília e 65 veículos sem pre-ço de reserva para esta venda pública que teve dois objetivos específi cos: proporcionar aos verdadeiros apaixonados a aquisição de objetos e veículos únicos, e preparar a futu-ra mudança da coleção de reserva do Con-servatoire Citroën para novas instalações.

Todos os lotes foram vendidos

Raríssimo é o facto de se ter vendido a

totalidade dos 115 lotes, algo que é pouco comum em iniciativas do género. O leilão, que se desenrolou diretamente no local, por telefone e via internet (em www.drouotlive.com), foi seguido por 1168 pessoas, 621 das quais inscritas para licitação. Destas, 311 fi zeram licitações e 63 fi zeram licitações vencedoras, correspondendo a 69% dos lo-tes em venda.

A maqueta do concept Tubik de 2010 (licitado por 36 960 euros), o fato de com-petição de Jacky Ickx no Paris-Dakar de 1991 (5824 euros) e um XM V6 Exclusive Fase 2 de 2000 (33 600 euros) foram alguns dos objetos a leilão.

O leilão teve lugar nas instalações onde se encontram as reservas do Con-servatoire, local de características únicas e carregado de magia para o evento. Con-tando com a presença de Xavier Peugeot, presidente da L’Aventure Peugeot Citroën DS, e de Alaint Thuret, presidente da Amicale Citroën e DS France, a organi-zação convidou também diversos clubes e aderentes franceses e estrangeiros, bem como alguns parceiros. “Todos puderam testemunhar a enorme emoção e os fortes laços de comunhão existentes no universo Citroën”, remata o comunicado da mar-ca.

Citroën Heritage leiloa elementos históricos

As licitações atingiram um montante de 773 mil euros.

Recordes mais signifi cativos

Um XM V6 Exclusive Fase 2 de 2000, com um valor estimado entre os 4000 e os 6000 euros, foi vendido por 33 600 euros

Um BX GTI de 1990 pré-série de fábrica, com um valor estimado entre os 6000 e os 10 000 euros, foi arrematado por 11 200 euros

Uma maqueta do concept-car Tubik de 2010, com um valor estimado entre os 20 000 e os 30 000 euros, foi licitado por 36 960 euros

Depois de cinco gerações e de 5,6 milhões de unidades vendidas em mais de 80 países, este automóvel continua a homenagear o nome toponímico da ilha mediterrânica que o batizou

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sexta-feira, 19 de janeiro 2018 sexta-feira, 19 de janeiro 20188 1

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INSTRUÇÕES DE MONTAGEM DO BOLETIM

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mod Maia 50h 19 fev a 07 mar 19h – 23h 120,00€

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Gestão e Organização da Oficina mod Famalicão 50h 05 - 21 mar 19h – 23h 120,00€

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Caixas de Velocidades de Dupla Embraiagem – DSG cd Maia 16h 03 - 06 abr 19h – 23h 105,00€

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Diagnóstico e reparação em sistemas de transmissão automática mod prior velho 50h 22 jan a 07 fev 19h – 23h 120,00€

Electricidade / electrónica mod prior velho 50h 05 – 23 fev 19h – 23h 120,00€

Diagnóstico e reparação em sistemas de transmissão manual mod prior velho 50h 19 fev a 07 mar 19h – 23h 120,00€

sistemas multiplexados mod prior velho 25h 05 – 13 mar 19h – 23h 60,00€

Curso para mecânico GPL ps prior velho 115h 06 – 28 mar 09h – 17h 750,00€

Soldadura MAG e eléctrica por resistência mod prior velho 50h 12 – 28 mar 19h – 23h 120,00€

Soldadura MIG, TIG e específicas de alumínios aplicadas em carroçarias

mod prior velho 50h 09 – 26 abr 19h – 23h 120,00€

Sequências de pintura mod prior velho 50h 16 abr a 04 mai 19h – 23h 120,00€

Retoques de pintura mod prior velho 50h 09 – 25 mai 19h – 23h 120,00€

Quem deve estar abrangido pela forma-ção em SST prevista no art.º 20.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro?Todos os trabalhadores da empresa.

O que é considerado formação adequa-da?A formação adequada é toda a formação / informação / sensibilização que o trabalha-dor receba e que esteja em relação direta com a atividade desenvolvida pelo mesmo. Os riscos a que o mesmo está exposto deve-rão ser objeto dessa formação, especialmen-te, quando se trate de atividade com risco elevado.

Esta formação tem de ser objeto de uma certificação/emissão de certificado de formação profissional?Não necessariamente, uma vez que a forma-ção para este efeito poderá ser constituída por ações de sensibilização e informação para os riscos do posto de trabalho.  Contu-do, a existir, recomenda-se, a utilização do modelo previsto na Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, com as devidas adaptações.O comprovativo da sua realização deverá ser feito através da existência de registos que comprovem que a mesma decorreu nomeadamente através de folhas de pre-sença, programa de formação de que conste os conteúdos abordados e sua duração e o “curriculum vitae” do formador.A referida Portaria, que se refere à formação certificada não inserida no Catálogo Nacio-nal de Qualificações, estabelece o modelo de “certificado de formação profissional que se destina a certificar a conclusão com apro-veitamento de uma ação de formação certi-

ficada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações”.Diz o mesmo normativo legal que, quan-do se trate de “ação de formação que não pressuponha a sua conclusão com aprovei-tamento, nomeadamente nas situações em que essa ação configure a forma de confe-rência, seminário, ou outra, não é obriga-tória a utilização do modelo” de certificado previsto. Para estes casos, embora sem regis-to obrigatório na plataforma SIGO, é reco-mendada também  a utilização do modelo previsto na referida portaria com as devidas adaptações.

Poderá esta formação ser considerada para efeitos da realização da formação contínua certificada, prevista no Código de Trabalho, de 35 horas/anuais?A formação prevista no Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, art.º 131.º, n.º 3) refere que a mesma “pode ser desen-volvida pelo empregador, por entidade for-madora certificada para o efeito ou por es-tabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta In-dividual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qua-lificações”. Ainda de acordo com o art.º 133.º, n.º 2), “A área da formação é escolhida pelo trabalhador, devendo ter correspondên-cia com a atividade prestada ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira”.Assim sendo, para que a formação em SST possa ser considerada para efeitos da previs-ta em Código do Trabalho, deverá a mesma ser organizada de forma sistemática e atri-buir no final um Certificado de Formação

Profissional emitido ao abrigo da Portaria 474/2010, de 8 de julho.O comprovativo da sua realização terá que ser feito pela evidenciação através da exis-tência de registos sobre: programa de for-mação com conteúdos e duração da mesma, “curriculum vitae” do formador (sendo que, no caso de a formação ser desenvolvida in-ternamente pelo empregador, possa haver recurso a formador sem certificação, desde que as competências sejam comprovada-mente as necessárias face aos conteúdos da formação), folhas de presença e sumários, etc.

Quem são os organismos públicos a que o empregador e as respetivas associações representativas podem recorrer para o desenvolvimento da formação para os trabalhadores responsáveis pela aplica-ção de medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores?Deverão ser contactados os serviços da Au-toridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Qual é a formação considerada adequada para o exercício de funções de SHT por Empregador/Trabalhador Designado?A formação adequada para o exercício das funções referidas é a formação desenvolvi-da por entidades formadoras certificadas cujas ações de formação são objeto de co-municação prévia à ACT. Esta obrigação de-corre do art.º 81.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.As temáticas a abordar são as previstas no art.º 77.º do mesmo diploma legal, coincidin-do com a formação considerada adequada para o representante do empregador.

Perguntas Frequentes ACT – Formação em Segurança e Saúde no Trabalho

Serviços Técnicos

A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom pro-jeto e da boa execução deste projeto na fase de construção do edifício. A entrada em vigor do Regime Jurídico da Seguran-ça Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no pro-

jeto, ao longo do tempo de vida do edifí-cio. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção. As MAP consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades prin-cipais: a garantia da manutenção das con-dições de segurança definidas no projeto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências. Pretendem tam-

bém salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados per-manentemente e que, em caso de emer-gência, os ocupantes abandonam o edifí-cio em segurança.Existem três tipos principais de medidas de autoprotecção:

Medidas de prevenção:  procedi-mentos de prevenção ou planos de

Medidas de autoproteção (MAP) – implementaçãoServiços Técnicos

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Formação Profissional 2018

FORMAÇÃO MODULAR CERTIFICADA - Gratuito

Curso Tipolog. Local Carga Datas Horário

Marketing Comercial – Conceitos e Fundamentos MOD Porto 25H 22 - 25 JAN29 - 31 JAN 19H – 23H

Fundamentos Gerais de Segurança no Trabalho MOD Beja 25H 19 - 27 FEV 19H – 23H

Ambiente e SHST – Conceitos Básicos MOD Braga 25H 05 - 09 MAR12 - 13 MAR 19H – 23H

Ambiente e SHST – Conceitos Básicos MOD Ponte de Lima 25H 05 - 09 MAR12 - 13 MAR 19H – 23H

Marketing Comercial – Conceitos e Fundamentos MOD Coimbra 25H 7 / 14 / 21 / 28ABR 2018 (sábados)

9.30H – 13H14.00H – 17.30H

Fundamentos Gerais de Segurança no Trabalho MOD Viseu 25H 10 – 13 ABR16 - 18 ABR 19H – 23H

Gestão de Resíduos e Classificação MOD Évora 25H 10 – 13 ABR16 - 18 ABR 19H – 23H

Gestão de Resíduos e Classificação MOD Viseu 25H 08 – 10 MAI14 - 17 MAI 19H – 23H

Segurança nos Transportes MOD Leiria 25H MAI 19H – 23H

Gestão de Resíduos e Classificação MOD Vila Real 25H 18 – 20 JUN25 - 28 JUN 19H – 23H

Portaria n.º 5/2018 – De 05.01.2018 Portaria que estabelece as normas de exe-cução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão.

Geral

Portaria n.º 379/2017 De 19.12.2017 Portaria que fixa o valor médio de constru-ção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2018.

Portaria n.º 380/2017 – De 19.12.2017 Regula a tramitação eletrónica dos pro-cessos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tri-bunais centrais administrativos e no Su-premo Tribunal Administrativo.

Decreto-Lei n.º 154/2017 – De 28.12.2017 Altera o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria.

Lei n.º 113/2017 – De 29.12.2017 Grandes Opções do Plano para 2018.

Portaria n.º 385-E/2017 – De 29.12.2017 Define as condições mínimas previstas nos nºs 2 e 3 do artigo 15.º do Anexo I ao  Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar servi-ços de consultoria relativamente a contra-tos de crédito abrangidos pelo disposto no  Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de

junho, bem como as condições mínimas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Ane-xo I ao  Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de segu-ro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar servi-ços de consultoria relativamente a outros contratos de crédito celebrados com con-sumidores.

Portaria n.º 3/2018 – De 03.01.2018 Atualiza os fatores de correção extraordi-nária das rendas para o ano de 2018.

Portaria n.º 4/2018 – De 04.01.2018 Altera a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que cria o programa Porta 65 - Ar-rendamento por Jovens.

prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.

As ações de formação destinam-se a to-dos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Inclui-se também a formação específica destinada aos ele-mentos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança.Os  simulacros  são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupan-tes.

Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergên-cia ou planos de emergência internos;Registos de Segurança:  conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manuten-ção e ocorrências direta ou indireta-mente relacionadas com a SCIE.

Todos os edifícios e recintos devem estar dotados de Medidas de Autoproteção, no entanto, para edifícios de habitação (par-tes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco, não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).As MAP não são iguais em todo o tipo de edificos/ recintos, pois estas dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço. Só após a determinação da utiliza-ção-tipo e da categoria de risco se podem definir quais as medidas de autoproteção exigíveis e para tal importa analisar vários parâmetros, como, por exemplo, a altura, o efetivo total, o efetivo em locais de risco D ou E, o n.º de pisos abaixo do plano de refe-rência, a área bruta e a densidade de carga de incêndio modificada. Os locais de risco (de A a F) devem também ser considerados para a identificação das medidas de auto-proteção (Ver quadro).No caso dos edifícios e recintos classifica-dos nas 3ª e 4ª categorias de risco, apenas os técnicos associados das Ordem dos Ar-quitetos, Ordem dos Engenheiros e Asso-ciação Nacional de Engenheiros Técnicos, propostos pelas respetivas associações profissionais, e publicitados na página ele-trónica da Autoridade Nacional de Prote-ção Civil (ANPC) podem elaborar as MAP.Na fase de conceção das medidas de au-toproteção, podem ser solicitadas à ANPC consultas prévias (mediante o pagamen-

to de uma taxa) sobre a adequação das propostas de solução para satisfação das exigências de segurança contra incêndio.Em termos de entrega das Medidas de Au-toproteção, estas devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso (artigo 34.º do RJ-SCIE).No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata, uma vez que o prazo legal estabelecido para o

efeito expirou a 1 de janeiro de 2010.A submissão das Medidas de Autoprote-ção é efectuada através de requerimento próprio, disponível na página eletrónica da ANPC, e implica o pagamento de uma taxa, definida pela Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro.Trata-se de uma apreciação e não de uma aprovação pela ANPC, já que as medidas de autoproteção são aprovadas pelo res-ponsável de segurança.Apresentam-se de seguida algumas das contraordenações e coimas aplicáveis no âmbito das medidas de autoproteção:

Contraordenação CoimaPessoa Singular Pessoa Coletiva

A obstrução, redução ou anulação da portas corta-fogo

De €370 até ao máximo de

€3.700

De €370 até ao máximo de

€44.000

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, ou manutenção dos sistemas de detecção, alarme e alerta

A inexistência de planos de prevenção ou de emergência internos atualizados ou a sua desconformidade

sexta-feira, 19 de janeiro 2018 sexta-feira, 19 de janeiro 20186 3

ECONOMIA & FINANÇAS

Portaria n.º 383-A/2017 – De 21.12.2017 Portaria que aprova a Declaração Finan-ceira e Fiscal por País, juntamente com o respetivo anexo I, correspondente ao Modelo 55 e respetivas instruções de preenchimento, e anexo II, corresponden-te ao documento sobre as características, estrutura e esquema de validações «CbC--schema-XML».

Portaria n.º 383-B/2017 – De 21.12.2017 Portaria que aprova a lista das jurisdições participantes a que se refere o n.º 4 do ar-tigo 2.º da Lei n.º 98/2017, de 24 de agos-to de 2017.

Decreto Regulamentar n.º 11/2017 – De 28.12.2017 Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de-dutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o ren-dimento das pessoas coletivas.

Portaria n.º 384/2017 – De 28.12.2017 Portaria que fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, previsto no ar-tigo 92.º-A do CIEC, e o valor do adiciona-mento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.

Lei n.º 114/2017 – De 29.12.2017 Orçamento do Estado para 2018.

Portaria n.º 385-H/2017 – De 29.12.2017 Portaria que aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respeti-vas instruções de preenchimento a vigo-rar no ano de 2018.

Portaria n.º 385-I/2017 – De 29.12.2017 Portaria que atualiza o valor da taxa unitá-ria do imposto sobre os produtos petrolí-feros e energéticos aplicável no continen-te à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Portaria n.º 1/2018 – De 02.01.2018 Primeira alteração do regulamento do Sis-tema de Incentivos ao Empreendedoris-mo e ao Emprego, aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de Março.

Portaria n.º 2/2018 – De 02.01.2018 Quinta alteração ao Regulamento Espe-cífico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à  Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de Março.

Decreto Regulamentar n.º 1/2018 – De 10.01.2018 Fixa o universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automá-tica de rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do IRS.

Portaria n.º 12/2018 – De 10.01.2018 Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do ar-tigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, durante o qual é possível a opção pelo procedimento previsto no De-creto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho.

Trabalho & Segurança Social

Portaria n.º 382/2017 – De 20.12.2017 É criado o Programa Formar+, com o ob-jetivo de promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com inter-venção na área da juventude.

Lei n.º 112/2017 – De 29.12.2017 Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários.

Decreto-Lei n.º 156/2017 – De 28.12.2017 Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018.

Portaria n.º 385-B/2017 – De 29.12.2017 Estabelece os conteúdos mínimos de formação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao  Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, bem como a duração mínima das formações que conferem a certificação profissional prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de Julho.

Portaria n.º 385-C/2017 - Diário da Re-pública n.º 249/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-12-29114426005Estabelece os conteúdos mínimos de for-mação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º do  Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como a duração mínima da formação que confere a certificação profissional prevista na alí-nea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto--Lei n.º 74-A/2017, de 23 de Junho.

Portaria n.º 385-D/2017 – De 29.12.2017 Estabelece o regime de certificação das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de Julho.

Decreto-Lei n.º 2/2018 – De 09.01.2018 Altera o regime contributivo dos trabalha-dores independentes.

Portaria n.º 14/2018 – De 11.01.2018 Portaria que regula os modelos de parti-cipação relativa a acidentes de trabalho.

Serviços Jurídicos – Síntese Legislativa

ContraordenaçãoCoima

Pessoa Singular Pessoa Coletiva

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndio

De €275 até ao máximo de €2.750

De €275 até ao máximo de

€27.500

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de monóxido de carbono

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de deteção automática de gases combustíveis

A inexistência de registos de segurança, a sua não atualização, ou a sua desconformidade

Equipa de segurança inexistente, incompleta, ou sem formação em segurança contra incêndios em edifícios

Não realização de simulacros nos prazos previstos

A inexistência ou a utilização de sinais de segurança, não obedecendo às dimensões, formatos, materiais especificados, a sua incorreta instalação ou localização

De €180 até ao máximo de €1.800

De €180 até ao máximo de

€11.000A inexistência de extintores ou outros equipamentos de SCIE, com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados

Plantas de Emergência ou instruções de segurança inexistentes, incompletas, ou não afixadas nos locais previstos

Serviços Jurídicos

Foi publicada a Lei nº 70/2013 de 30 de agosto que estabelece os regimes jurídi-cos do fundo de compensação (FCT) , do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia de compensação de trabalho (FGCT). Este diploma prevê a criação de um fun-do de compensação do trabalho, cuja adesão é obrigatória para o empregador e que vai ser constituído com uma con-tribuição de 0,925% das empresas, tendo como objetivo pagar até metade da in-demnização devida em caso de despedi-mento. O FCT e o FGCT são fundos destinados a assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos ter-mos e para os efeitos do artigo 366º do Código de Trabalho.Estes dois fundos são fundos de adesão individual e obrigatória, pelo emprega-dor, podendo este, no entanto, aderir ao mecanismo equivalente (ME).O FCT é um fundo de capitalização indi-

vidual, que visa garantir o pagamento até metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculado nos termos do artigo supra re-ferido, e que responde até aos limites dos montantes entregues pelo empregador e eventual valorização positiva. O FGCT é um fundo de natureza mutua-lista, que visa garantir o valor necessário à cobertura de metade do valor da com-pensação devida por cessação do contra-to de trabalho, subtraído do montante já pago pelo empregador ao trabalhador. Este fundo não responde por qualquer valor sempre que o empregador já tenha pago ao trabalhador valor igual ou supe-rior a metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. O ME é um meio alternativo ao FCT, pelo qual o empregador fica vinculado a con-ceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação do empregador ao FCT. O FCT e o FGCT iniciam a sua atividade, na data de entrada em vigor dos respe-tivos regulamentos de gestão e regula-

mentos internos.A adesão ao FCT é obrigatória, salvo se o empregador optar por aderir ao ME. Esta opção tem de ser realizada em bloco, isto é, relativamente à totalidade dos traba-lhadores ao serviço do empregador. A adesão ao FCT determina, para o em-pregador, a obrigatoriedade do paga-mento das respetivas entregas. A adesão ao FCT ou ME determina, para o empre-gador, a obrigatoriedade do pagamento de entregas ao FGCT. O valor das entregas ao FCT corresponde a 0,925% da retribuição-base e diuturni-dades devidas a cada trabalhador abran-gido. O valor das entregas da responsa-bilidade do empregador para o FGCT corresponde a 0,075% da retribuição-ba-se e diuturnidades devidas a cada traba-lhador abrangido pelo FCT ou ME. As entregas são efetuadas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à segurança social e respei-tam a 12 retribuições base mensais e diu-turnidades por cada trabalhador.

Os regimes jurídicos do fundo de compensação (FCT), do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia

de compensação de trabalho (FGCT)

porte de pessoas ou mercadorias, com mais de 3,5 toneladas de peso máximo;-Tratores de rodas da categoria T5 usados principalmente na via pública para trans-portar mercadorias, desde que não sejam tratores agrícolas.Assim as empresas são responsáveis por manter os seus veículos em condições de segurança para circularem na estrada, po-dendo ser responsabilizadas se não cum-prirem essas condições.

Passam também a ser definidos requisi-tos mínimos de qualificação e formação para os inspetores e uma nova lista de as-petos a avaliar numa inspeção, incluindo os problemas que não impedem a circu-lação e o seu grau de gravidade.Definem-se medidas a tomar no caso de se encontrar problemas importantes ou caso os veículos sejam considerados de-masiado perigosos para circular na estra-da. Através do novo documento cria-se

um sistema de classificação por níveis de risco, que estabelece o grau de risco de cada empresa, de acordo com o número gravidade das infrações que cometer. Este resumo, com a apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, visa um rápido e compreensível acesso inicial ao diploma. O resumo do diploma em lin-guagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

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Serviços Jurídicos

Em caso de cessação do contrato de tra-balho, o empregador pode solicitar ao FCT, com antecedência máxima de 20 dias relativamente à data da cessação do contrato de trabalho, o reembolso do sal-do da conta de registo individualizado do respetivo trabalhador, incluindo a even-tual valorização positiva. O reembolso deve ser efetuado pelo FCT ao emprega-dor no prazo máximo de 10 dias, a contar da data do pedido de reembolso.Caso a cessação do contrato de trabalho não determine a obrigação de pagamen-

to da compensação, o valor do reembol-sado pelo FCT reverte para o emprega-dor. O comportamento do empregador ou do trabalhador fora das condições e fins pre-vistos determina a recusa de pagamento dos valores pretendidos. A adesão ao FCT e ao FGCT finda com a cessação da atividade do empregador no sistema de segurança social.Assim, na prática, quando uma empresa despedir um trabalhador (salvo os casos que constituam despedimento ilícito),

pode solicitar ao FCT o reembolso do valor descontado para o trabalhador em questão. Depois pagará esse valor ao tra-balhador despedido, juntamente com o restante parte da compensação devida. Se tal não suceder, o trabalhador pode então acionar o FGCT, para pagar metade da compensação a que tem direito.Os regimes jurídicos do fundo de com-pensação do trabalho e do fundo de ga-rantia de compensação entram em vigor nos contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2013.

Serviços Jurídicos

Foi publicado o Decreto-Lei nº 156/2017, que fixa em € 580 [quinhentos e oiten-ta euros] o valor da retribuição mínima mensal garantida com efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2018. Nos últimos anos o SMN tem vindo a aumentar. O Decreto-Lei nº 144/2014, de 30 de se-tembro, fixou em € 505 o valor da retribui-ção mínima mensal garantida com efeitos entre 1 de outubro de 2014 e 31 de de-zembro de 2015. A 1 de janeiro de 2016, o salário mínimo subiu para € 530.

Por sua vez, em dezembro de 2016, o Governo aprovou a subida de € 530 para 557, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017. No preâmbulo do Decreto-Lei nº 156/2017 pode ler-se o seguinte: “ Ao lon-go de 2016 e 2017, o Governo apresentou e discutiu em CPCS relatórios trimestrais de acompanhamento da atualização do RMMG, cujos resultados indicam de for-ma consistente não ter havido impactos negativos da atualização da RMMG no

emprego nem nas perspetivas de cresci-mento da economia portuguesas. Assim, ponderadas as condições para prosseguir a trajetória de valorização da RMMG, no cumprimento do disposto no Programa do XXI Governo Constitucional e consul-tados os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Economico e Social, o Governo determina o aumento do valor da RMMG para € 580, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018. “

Subida do Salário Mínimo Nacional

Serviços Jurídicos

A chegada do novo ano será acompanha também pela entrada em vigor do Decre-to-Lei n.º 144/2017, de 29/11/2017, rela-tivo à alteração das Regras da Inspecção Técnica Periódica – veículos, que entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2018. A referida legislação vem introduzir na legislação portuguesa a diretiva europeia 2014/45/UE sobre a inspeção técnica pe-riódica dos veículos a motor e seus rebo-ques e a Diretiva europeia 2014/47/UE sobre a inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais.Com a entrada em vigor do referido de-creto-lei pretende-se aumentar a segu-rança na estrada e assegurar uma maior protecção do ambiente, veículos e utiliza-dores, tem também intenção de harmo-nizar as regras nacionais sobre inspeções técnicas a automóveis com as regras eu-ropeias.

A inspeção técnica tem como principal objectivo afiançar que um veículo é segu-ro para ser utilizado na via pública e satis-faz as características prescritas em termos ambientais e de segurança. Assim, com a entrada em vigor do já referido documen-to, alteram-se as regras da inspeção téc-nica periódica, e também as regras sobre as inspecções técnicas feitas aos veículos a motor e seus reboques, inspeções essas que podem ser periódicas, extraordiná-rias ou para efeitos de atribuição de ma-trícula.O novo documento define quais as con-dições que têm de ser cumpridas pelas instalações onde são realizadas, os equi-pamentos a usar e quais os métodos e critérios das inspeções.São mencionadas as condições verifica-das pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e definidos requisitos mínimos de qualificação e formação para

os inspetores.O Instituto da Mobilidade e dos Transpor-tes (IMT) fica responsável pela supervisão da atividade de inspeção técnica e vai as-sim supervisionar os centros de inspeção, verificar a formação e os exames dos ins-petores fazendo auditorias aos centros de inspeção e às entidades formadoras.Alteram-se ainda os requisitos para a ins-peção técnica de veículos de mercado-rias, que é feita na estrada aos veículos que circulam e transportam mercadorias. Esta inspeção serve, entre outras coisas, para verificar as condições de segurança da carga.Estas regras aplicam-se a:-Veículos a motor com lugares sentados para mais de oito passageiros;-Veículos a motor para transporte de mer-cadorias, com mais de 3,5 toneladas de peso máximo;-Reboques e semi-reboques para trans-

Inspeções técnicas aos veículos a motor e reboques – novas regras

Participação de Acidentes de Trabalho

Foi publicada no passado dia 11 de Janei-ro a Portaria que regula o modelo de par-ticipação relativa a acidentes de trabalho, por parte dos empregadores, incluindo entidades empregadoras públicas que te-nham transferido a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho e de trabalhadores independentes ou de servi-ço doméstico.Por outro lado, a mesma portaria regula também o conteúdo, a forma e o prazo de envio de informação sobre os acidentes de trabalho, por parte de seguradores e ainda o conteúdo, a forma e o prazo de envio de

informação adicional para se proceder ao encerramento do processo de recolha de informação estatística relativa aos aciden-tes de trabalho.A informação relativa ao conteúdo, forma e prazo de envio de informação sobre os acidentes de trabalho é enviada através de formato eletrónico, de acordo com o defini-do no sítio do serviço da área governativa responsável pela área laboral competente para proceder ao apuramento estatístico. Essa informação é enviada trimestralmen-te, até ao último dia do mês a seguir ao fim do trimestre, e respeita às participações de

acidentes de trabalho recebidas no trimes-tre anterior.A informação estatística relativa aos aci-dentes de trabalho é enviada pelo segura-dor no mês de setembro, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos até ao fim do mês de junho do ano anterior, e no mês de fevereiro, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos entre julho e dezem-bro de dois anos antes. Para efeitos estatísticos, o processo con-sidera-se encerrado no prazo de um ano, caso não se verifique a certificação de alta.

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ECONOMIA & FINANÇAS

Portaria n.º 383-A/2017 – De 21.12.2017 Portaria que aprova a Declaração Finan-ceira e Fiscal por País, juntamente com o respetivo anexo I, correspondente ao Modelo 55 e respetivas instruções de preenchimento, e anexo II, corresponden-te ao documento sobre as características, estrutura e esquema de validações «CbC--schema-XML».

Portaria n.º 383-B/2017 – De 21.12.2017 Portaria que aprova a lista das jurisdições participantes a que se refere o n.º 4 do ar-tigo 2.º da Lei n.º 98/2017, de 24 de agos-to de 2017.

Decreto Regulamentar n.º 11/2017 – De 28.12.2017 Estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de-dutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o ren-dimento das pessoas coletivas.

Portaria n.º 384/2017 – De 28.12.2017 Portaria que fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, previsto no ar-tigo 92.º-A do CIEC, e o valor do adiciona-mento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.

Lei n.º 114/2017 – De 29.12.2017 Orçamento do Estado para 2018.

Portaria n.º 385-H/2017 – De 29.12.2017 Portaria que aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respeti-vas instruções de preenchimento a vigo-rar no ano de 2018.

Portaria n.º 385-I/2017 – De 29.12.2017 Portaria que atualiza o valor da taxa unitá-ria do imposto sobre os produtos petrolí-feros e energéticos aplicável no continen-te à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Portaria n.º 1/2018 – De 02.01.2018 Primeira alteração do regulamento do Sis-tema de Incentivos ao Empreendedoris-mo e ao Emprego, aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de Março.

Portaria n.º 2/2018 – De 02.01.2018 Quinta alteração ao Regulamento Espe-cífico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à  Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de Março.

Decreto Regulamentar n.º 1/2018 – De 10.01.2018 Fixa o universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automá-tica de rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do IRS.

Portaria n.º 12/2018 – De 10.01.2018 Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do ar-tigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, durante o qual é possível a opção pelo procedimento previsto no De-creto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho.

Trabalho & Segurança Social

Portaria n.º 382/2017 – De 20.12.2017 É criado o Programa Formar+, com o ob-jetivo de promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com inter-venção na área da juventude.

Lei n.º 112/2017 – De 29.12.2017 Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários.

Decreto-Lei n.º 156/2017 – De 28.12.2017 Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018.

Portaria n.º 385-B/2017 – De 29.12.2017 Estabelece os conteúdos mínimos de formação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao  Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, bem como a duração mínima das formações que conferem a certificação profissional prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de Julho.

Portaria n.º 385-C/2017 - Diário da Re-pública n.º 249/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-12-29114426005Estabelece os conteúdos mínimos de for-mação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º do  Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como a duração mínima da formação que confere a certificação profissional prevista na alí-nea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto--Lei n.º 74-A/2017, de 23 de Junho.

Portaria n.º 385-D/2017 – De 29.12.2017 Estabelece o regime de certificação das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de Julho.

Decreto-Lei n.º 2/2018 – De 09.01.2018 Altera o regime contributivo dos trabalha-dores independentes.

Portaria n.º 14/2018 – De 11.01.2018 Portaria que regula os modelos de parti-cipação relativa a acidentes de trabalho.

Serviços Jurídicos – Síntese Legislativa

ContraordenaçãoCoima

Pessoa Singular Pessoa Coletiva

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndio

De €275 até ao máximo de €2.750

De €275 até ao máximo de

€27.500

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de monóxido de carbono

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de deteção automática de gases combustíveis

A inexistência de registos de segurança, a sua não atualização, ou a sua desconformidade

Equipa de segurança inexistente, incompleta, ou sem formação em segurança contra incêndios em edifícios

Não realização de simulacros nos prazos previstos

A inexistência ou a utilização de sinais de segurança, não obedecendo às dimensões, formatos, materiais especificados, a sua incorreta instalação ou localização

De €180 até ao máximo de €1.800

De €180 até ao máximo de

€11.000A inexistência de extintores ou outros equipamentos de SCIE, com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados

Plantas de Emergência ou instruções de segurança inexistentes, incompletas, ou não afixadas nos locais previstos

Serviços Jurídicos

Foi publicada a Lei nº 70/2013 de 30 de agosto que estabelece os regimes jurídi-cos do fundo de compensação (FCT) , do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia de compensação de trabalho (FGCT). Este diploma prevê a criação de um fun-do de compensação do trabalho, cuja adesão é obrigatória para o empregador e que vai ser constituído com uma con-tribuição de 0,925% das empresas, tendo como objetivo pagar até metade da in-demnização devida em caso de despedi-mento. O FCT e o FGCT são fundos destinados a assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos ter-mos e para os efeitos do artigo 366º do Código de Trabalho.Estes dois fundos são fundos de adesão individual e obrigatória, pelo emprega-dor, podendo este, no entanto, aderir ao mecanismo equivalente (ME).O FCT é um fundo de capitalização indi-

vidual, que visa garantir o pagamento até metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculado nos termos do artigo supra re-ferido, e que responde até aos limites dos montantes entregues pelo empregador e eventual valorização positiva. O FGCT é um fundo de natureza mutua-lista, que visa garantir o valor necessário à cobertura de metade do valor da com-pensação devida por cessação do contra-to de trabalho, subtraído do montante já pago pelo empregador ao trabalhador. Este fundo não responde por qualquer valor sempre que o empregador já tenha pago ao trabalhador valor igual ou supe-rior a metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. O ME é um meio alternativo ao FCT, pelo qual o empregador fica vinculado a con-ceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação do empregador ao FCT. O FCT e o FGCT iniciam a sua atividade, na data de entrada em vigor dos respe-tivos regulamentos de gestão e regula-

mentos internos.A adesão ao FCT é obrigatória, salvo se o empregador optar por aderir ao ME. Esta opção tem de ser realizada em bloco, isto é, relativamente à totalidade dos traba-lhadores ao serviço do empregador. A adesão ao FCT determina, para o em-pregador, a obrigatoriedade do paga-mento das respetivas entregas. A adesão ao FCT ou ME determina, para o empre-gador, a obrigatoriedade do pagamento de entregas ao FGCT. O valor das entregas ao FCT corresponde a 0,925% da retribuição-base e diuturni-dades devidas a cada trabalhador abran-gido. O valor das entregas da responsa-bilidade do empregador para o FGCT corresponde a 0,075% da retribuição-ba-se e diuturnidades devidas a cada traba-lhador abrangido pelo FCT ou ME. As entregas são efetuadas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à segurança social e respei-tam a 12 retribuições base mensais e diu-turnidades por cada trabalhador.

Os regimes jurídicos do fundo de compensação (FCT), do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia

de compensação de trabalho (FGCT)

porte de pessoas ou mercadorias, com mais de 3,5 toneladas de peso máximo;-Tratores de rodas da categoria T5 usados principalmente na via pública para trans-portar mercadorias, desde que não sejam tratores agrícolas.Assim as empresas são responsáveis por manter os seus veículos em condições de segurança para circularem na estrada, po-dendo ser responsabilizadas se não cum-prirem essas condições.

Passam também a ser definidos requisi-tos mínimos de qualificação e formação para os inspetores e uma nova lista de as-petos a avaliar numa inspeção, incluindo os problemas que não impedem a circu-lação e o seu grau de gravidade.Definem-se medidas a tomar no caso de se encontrar problemas importantes ou caso os veículos sejam considerados de-masiado perigosos para circular na estra-da. Através do novo documento cria-se

um sistema de classificação por níveis de risco, que estabelece o grau de risco de cada empresa, de acordo com o número gravidade das infrações que cometer. Este resumo, com a apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, visa um rápido e compreensível acesso inicial ao diploma. O resumo do diploma em lin-guagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.

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Formação Profissional 2018

FORMAÇÃO MODULAR CERTIFICADA - Gratuito

Curso Tipolog. Local Carga Datas Horário

Marketing Comercial – Conceitos e Fundamentos MOD Porto 25H 22 - 25 JAN29 - 31 JAN 19H – 23H

Fundamentos Gerais de Segurança no Trabalho MOD Beja 25H 19 - 27 FEV 19H – 23H

Ambiente e SHST – Conceitos Básicos MOD Braga 25H 05 - 09 MAR12 - 13 MAR 19H – 23H

Ambiente e SHST – Conceitos Básicos MOD Ponte de Lima 25H 05 - 09 MAR12 - 13 MAR 19H – 23H

Marketing Comercial – Conceitos e Fundamentos MOD Coimbra 25H 7 / 14 / 21 / 28ABR 2018 (sábados)

9.30H – 13H14.00H – 17.30H

Fundamentos Gerais de Segurança no Trabalho MOD Viseu 25H 10 – 13 ABR16 - 18 ABR 19H – 23H

Gestão de Resíduos e Classificação MOD Évora 25H 10 – 13 ABR16 - 18 ABR 19H – 23H

Gestão de Resíduos e Classificação MOD Viseu 25H 08 – 10 MAI14 - 17 MAI 19H – 23H

Segurança nos Transportes MOD Leiria 25H MAI 19H – 23H

Gestão de Resíduos e Classificação MOD Vila Real 25H 18 – 20 JUN25 - 28 JUN 19H – 23H

Portaria n.º 5/2018 – De 05.01.2018 Portaria que estabelece as normas de exe-cução do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que institui a prestação social para a inclusão.

Geral

Portaria n.º 379/2017 De 19.12.2017 Portaria que fixa o valor médio de constru-ção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2018.

Portaria n.º 380/2017 – De 19.12.2017 Regula a tramitação eletrónica dos pro-cessos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tri-bunais centrais administrativos e no Su-premo Tribunal Administrativo.

Decreto-Lei n.º 154/2017 – De 28.12.2017 Altera o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria.

Lei n.º 113/2017 – De 29.12.2017 Grandes Opções do Plano para 2018.

Portaria n.º 385-E/2017 – De 29.12.2017 Define as condições mínimas previstas nos nºs 2 e 3 do artigo 15.º do Anexo I ao  Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar servi-ços de consultoria relativamente a contra-tos de crédito abrangidos pelo disposto no  Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de

junho, bem como as condições mínimas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Ane-xo I ao  Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de segu-ro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar servi-ços de consultoria relativamente a outros contratos de crédito celebrados com con-sumidores.

Portaria n.º 3/2018 – De 03.01.2018 Atualiza os fatores de correção extraordi-nária das rendas para o ano de 2018.

Portaria n.º 4/2018 – De 04.01.2018 Altera a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que cria o programa Porta 65 - Ar-rendamento por Jovens.

prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.

As ações de formação destinam-se a to-dos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Inclui-se também a formação específica destinada aos ele-mentos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança.Os  simulacros  são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupan-tes.

Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergên-cia ou planos de emergência internos;Registos de Segurança:  conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manuten-ção e ocorrências direta ou indireta-mente relacionadas com a SCIE.

Todos os edifícios e recintos devem estar dotados de Medidas de Autoproteção, no entanto, para edifícios de habitação (par-tes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco, não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).As MAP não são iguais em todo o tipo de edificos/ recintos, pois estas dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço. Só após a determinação da utiliza-ção-tipo e da categoria de risco se podem definir quais as medidas de autoproteção exigíveis e para tal importa analisar vários parâmetros, como, por exemplo, a altura, o efetivo total, o efetivo em locais de risco D ou E, o n.º de pisos abaixo do plano de refe-rência, a área bruta e a densidade de carga de incêndio modificada. Os locais de risco (de A a F) devem também ser considerados para a identificação das medidas de auto-proteção (Ver quadro).No caso dos edifícios e recintos classifica-dos nas 3ª e 4ª categorias de risco, apenas os técnicos associados das Ordem dos Ar-quitetos, Ordem dos Engenheiros e Asso-ciação Nacional de Engenheiros Técnicos, propostos pelas respetivas associações profissionais, e publicitados na página ele-trónica da Autoridade Nacional de Prote-ção Civil (ANPC) podem elaborar as MAP.Na fase de conceção das medidas de au-toproteção, podem ser solicitadas à ANPC consultas prévias (mediante o pagamen-

to de uma taxa) sobre a adequação das propostas de solução para satisfação das exigências de segurança contra incêndio.Em termos de entrega das Medidas de Au-toproteção, estas devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso (artigo 34.º do RJ-SCIE).No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata, uma vez que o prazo legal estabelecido para o

efeito expirou a 1 de janeiro de 2010.A submissão das Medidas de Autoprote-ção é efectuada através de requerimento próprio, disponível na página eletrónica da ANPC, e implica o pagamento de uma taxa, definida pela Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro.Trata-se de uma apreciação e não de uma aprovação pela ANPC, já que as medidas de autoproteção são aprovadas pelo res-ponsável de segurança.Apresentam-se de seguida algumas das contraordenações e coimas aplicáveis no âmbito das medidas de autoproteção:

Contraordenação CoimaPessoa Singular Pessoa Coletiva

A obstrução, redução ou anulação da portas corta-fogo

De €370 até ao máximo de

€3.700

De €370 até ao máximo de

€44.000

A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, ou manutenção dos sistemas de detecção, alarme e alerta

A inexistência de planos de prevenção ou de emergência internos atualizados ou a sua desconformidade

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Para mais informações, contacte o Departamento de Formação Profissional da ARAN.

INSTRUÇÕES DE MONTAGEM DO BOLETIM

Condições de acesso a estes cursos: ser técnico, tendo frequentado com aproveitamento curso de técnico de auto/gás, reconhecido ao abrigo da Portaria nº 982/91, de 26 de setembro.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ASSOCIADOS ARAN (QUOTAS EM DIA)Cursos Tipologia MOD 50h – 89,00€ | 25h – 45,00€Cursos Tipologia CD desconto de 15% sobre o valorCD - Formação Curta Duração | MOD - Formação Modular | TRV - Formação Transversal | ESP - Formação Especializada

Formação Profissional 2018ARAN

Curso Tip. Local Carga Datas Horário Valor

Técnicas de Diagnóstico – Sistemas de Gestão do Motor cd Funchal 16h 29 jan a 02 fev 19h – 23h 120,00€

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Transmissão Automática mod Évora 50h 14 fev a 02 mar 19h – 23h 120,00€

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Injecção Diesel mod Ponte de Lima 50h 19 fev a 07 mar 19h – 23h 120,00€

Electricidade / electrónica mod Chaves 50h 19 fev a 07 mar 19h – 23h 120,00€

Sistemas Multiplexados mod Mirandela 25h 07 – 15 mar 19h – 23h 60,00€

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Injecção Diesel mod Aveiro 50h 12 – 28 mar 19h – 23h 120,00€

CEPRA _ NORTE

Electricidade / electrónica mod Maia 50h 29 jan a 16 fev 19h – 23h 120,00€

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Transmissão Automática mod Famalicão 50h 29 jan a 16 fev 19h – 23h 120,00€

Gestão e Organização da Oficina mod Braga 50h 14 fev a 02 mar 19h – 23h 120,00€

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Ignição e Injeção Electrónica de Motores a Gasolina

mod Maia 50h 19 fev a 07 mar 19h – 23h 120,00€

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Transmissão Automática mod Guimarães 50h 26 fev a 14 mar 19h – 23h 120,00€

Unidades Electrónicas de Comando / Sensores e Atuadores mod Oliv. Azeméis 50h 05 - 21 mar 19h – 23h 120,00€

Gestão e Organização da Oficina mod Famalicão 50h 05 - 21 mar 19h – 23h 120,00€

Sistemas Multiplexados mod Cantanhede 25h 12 - 20 mar 19h – 23h 60,00€

Caixas de Velocidades de Dupla Embraiagem – DSG cd Maia 16h 03 - 06 abr 19h – 23h 105,00€

Veículos Eléctricos cd Maia 12h 02 - 04 mai 19h – 23h 95,00€

CEPRA _ SUL

Diagnóstico e reparação em sistemas de transmissão automática mod prior velho 50h 22 jan a 07 fev 19h – 23h 120,00€

Electricidade / electrónica mod prior velho 50h 05 – 23 fev 19h – 23h 120,00€

Diagnóstico e reparação em sistemas de transmissão manual mod prior velho 50h 19 fev a 07 mar 19h – 23h 120,00€

sistemas multiplexados mod prior velho 25h 05 – 13 mar 19h – 23h 60,00€

Curso para mecânico GPL ps prior velho 115h 06 – 28 mar 09h – 17h 750,00€

Soldadura MAG e eléctrica por resistência mod prior velho 50h 12 – 28 mar 19h – 23h 120,00€

Soldadura MIG, TIG e específicas de alumínios aplicadas em carroçarias

mod prior velho 50h 09 – 26 abr 19h – 23h 120,00€

Sequências de pintura mod prior velho 50h 16 abr a 04 mai 19h – 23h 120,00€

Retoques de pintura mod prior velho 50h 09 – 25 mai 19h – 23h 120,00€

Quem deve estar abrangido pela forma-ção em SST prevista no art.º 20.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro?Todos os trabalhadores da empresa.

O que é considerado formação adequa-da?A formação adequada é toda a formação / informação / sensibilização que o trabalha-dor receba e que esteja em relação direta com a atividade desenvolvida pelo mesmo. Os riscos a que o mesmo está exposto deve-rão ser objeto dessa formação, especialmen-te, quando se trate de atividade com risco elevado.

Esta formação tem de ser objeto de uma certificação/emissão de certificado de formação profissional?Não necessariamente, uma vez que a forma-ção para este efeito poderá ser constituída por ações de sensibilização e informação para os riscos do posto de trabalho.  Contu-do, a existir, recomenda-se, a utilização do modelo previsto na Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, com as devidas adaptações.O comprovativo da sua realização deverá ser feito através da existência de registos que comprovem que a mesma decorreu nomeadamente através de folhas de pre-sença, programa de formação de que conste os conteúdos abordados e sua duração e o “curriculum vitae” do formador.A referida Portaria, que se refere à formação certificada não inserida no Catálogo Nacio-nal de Qualificações, estabelece o modelo de “certificado de formação profissional que se destina a certificar a conclusão com apro-veitamento de uma ação de formação certi-

ficada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações”.Diz o mesmo normativo legal que, quan-do se trate de “ação de formação que não pressuponha a sua conclusão com aprovei-tamento, nomeadamente nas situações em que essa ação configure a forma de confe-rência, seminário, ou outra, não é obriga-tória a utilização do modelo” de certificado previsto. Para estes casos, embora sem regis-to obrigatório na plataforma SIGO, é reco-mendada também  a utilização do modelo previsto na referida portaria com as devidas adaptações.

Poderá esta formação ser considerada para efeitos da realização da formação contínua certificada, prevista no Código de Trabalho, de 35 horas/anuais?A formação prevista no Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, art.º 131.º, n.º 3) refere que a mesma “pode ser desen-volvida pelo empregador, por entidade for-madora certificada para o efeito ou por es-tabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta In-dividual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qua-lificações”. Ainda de acordo com o art.º 133.º, n.º 2), “A área da formação é escolhida pelo trabalhador, devendo ter correspondên-cia com a atividade prestada ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira”.Assim sendo, para que a formação em SST possa ser considerada para efeitos da previs-ta em Código do Trabalho, deverá a mesma ser organizada de forma sistemática e atri-buir no final um Certificado de Formação

Profissional emitido ao abrigo da Portaria 474/2010, de 8 de julho.O comprovativo da sua realização terá que ser feito pela evidenciação através da exis-tência de registos sobre: programa de for-mação com conteúdos e duração da mesma, “curriculum vitae” do formador (sendo que, no caso de a formação ser desenvolvida in-ternamente pelo empregador, possa haver recurso a formador sem certificação, desde que as competências sejam comprovada-mente as necessárias face aos conteúdos da formação), folhas de presença e sumários, etc.

Quem são os organismos públicos a que o empregador e as respetivas associações representativas podem recorrer para o desenvolvimento da formação para os trabalhadores responsáveis pela aplica-ção de medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores?Deverão ser contactados os serviços da Au-toridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Qual é a formação considerada adequada para o exercício de funções de SHT por Empregador/Trabalhador Designado?A formação adequada para o exercício das funções referidas é a formação desenvolvi-da por entidades formadoras certificadas cujas ações de formação são objeto de co-municação prévia à ACT. Esta obrigação de-corre do art.º 81.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.As temáticas a abordar são as previstas no art.º 77.º do mesmo diploma legal, coincidin-do com a formação considerada adequada para o representante do empregador.

Perguntas Frequentes ACT – Formação em Segurança e Saúde no Trabalho

Serviços Técnicos

A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom pro-jeto e da boa execução deste projeto na fase de construção do edifício. A entrada em vigor do Regime Jurídico da Seguran-ça Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no pro-

jeto, ao longo do tempo de vida do edifí-cio. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção. As MAP consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades prin-cipais: a garantia da manutenção das con-dições de segurança definidas no projeto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências. Pretendem tam-

bém salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados per-manentemente e que, em caso de emer-gência, os ocupantes abandonam o edifí-cio em segurança.Existem três tipos principais de medidas de autoprotecção:

Medidas de prevenção:  procedi-mentos de prevenção ou planos de

Medidas de autoproteção (MAP) – implementaçãoServiços Técnicos