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SESSÕES PARALELAS
SESSÃO 3 - HISTÓRIA DA CONTABILIDADE CONTEMPORÂNEA
Comunicação 2
MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO:
EM PORTUGAL A MULHER CONTABILISTA
Matilde Estevens/ Maria Teresa Neto
1
Mulheres no Mercado de Trabalho: A mulher contabilista em Portugal
(A mulher de hoje e a do futuro estará sendo cada vez mais chamada
à responsabilidade profissional, familiar e social, sem perder as suas
características fundamentais de carinho, dedicação e ternura)
Matilde Estevens
(Professora Jubilada do Ensino Politécnico). Doutoranda Estudos Feministas – Faculdade de Letras Universidade de
Coimbra. Mestre em Auditoria Contabilística Económica e Financeira (UAL). Licenciada em Economia Internacional
(ISEG). Equiparada a bacharel em Contabilidade (ISCAL). Licenciada em Ciência das Religiões (UAL).
Maria Teresa Neto
Membro do CEHC da APOTEC. Vice-Presidente da APOTEC
Membro da Comissão Executiva da Comissão de Normalização Contabilística (2002/2004 e 2008)
Membro do Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística desde 2013
Licenciada em Contabilidade e Administração Financeira. Curso de Estudos Superiores Especializados em
Contabilidade e Administração Financeira. Curso de Contabilista (Equiparada a bacharel em Contabilidade) (ISCAL)
ÍNDICE
RESUMO
ABSTRACT
1.INTRODUÇÃO
2.A LEGISLAÇÃO CIVIL PORTUGUESA
2.1.As Ordenações
2.2.O Código Civil de 1867
2.3.A Legislação Republicana
2.4.O Estado Novo
2.5.O Código Civil de 1966
2.6.O pos 25 de Abril
3. EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO DAS MULHERES
4.O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
5.A AULA DO COMÉRCIO
6.A IMPORTÂNCIA DA ESCRITURAÇÃO PELO MÉTODO DAS PARTIDAS
DOBRADAS (Luca Pacioli)
7.O PRESTÍGIO DA PROFISSÃO DE CONTABILISTA
8.CONCLUSÕES
2
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RESUMO
Situar a profissão contabilística no Portugal de hoje não garante, ainda que relativizando, a
entrada num universo profissional socialmente prestigiado e prestigiante.
Em regra, qualquer que seja a profissão escolhida, ela é estigmatizada. Os seus e as suas
agentes são considerados (as) pessoas limitadas, com pouca abertura intelectual. Não são
ninguém. São “meros … contabilistas”.
Paradoxalmente, ousamos dizer, o desenvolvimento de um país pode medir-se pela sua
representação contabilística. A contabilidade, indispensável à gestão do quotidiano e à
preparação do futuro é obrigada a adaptar-se às circunstâncias para responder, com qualidade,
à exigência das instituições/entidades que a aplicam, qualquer que seja a natureza. Privada ou
pública.
Estuda-se em diversos ramos, para ser aplicada consoante a informação pretendida, Daí a sua
diversidade. Financeira, de Custos e de Gestão, Pública, de Seguros, Bancária, Ambiental… e
etc…
Atendendo a que o exercício profissional é realizado por homens e por mulheres, e no
pressuposto de que na sociedade portuguesa existe diferenciação/discriminação entre os
universos masculino e feminino ainda que com iguais competências e desempenho, procurar-
se-ão as suas razões explicativas. Trabalhar-se-á para o efeito um enquadramento abrangente:
A Legislação Portuguesa; Educação/ Instrução/ das mulheres; As profissões e os motores que
as suportam e consolidam - o desenvolvimento económico e, consequentemente, o ensino
profissional de Contabilidade e suas correlações. Este, das origens (Aula do Comércio), à
atualidade (ensino universitário); A sua identificação genética, o Método das Partidas Dobradas
e Luca Pacioli, o seu difusor. Também o prestígio profissional do (a) contabilista.
Concluir-se-á que o (não) prestígio da profissão se deve a tradições culturais negativas ligadas
ao fraco desenvolvimento económico do país. Atinge consequentemente mais as mulheres,
porquanto as leis e os costumes as têm considerado inferiores, limitando-as. A questão tem
sido dirimida ao longo do tempo. Não eliminada. Apesar da mudança das leis e dos costumes.
Aceitamos pois ter respondido à “afirmação/pergunta”:
3
Ora se sendo a profissão já difícil para o homem, como (é) foi sendo mulher? Num país
fortemente marcado por uma cultura social que diminui o feminino?
Palavras-chave: Mulher contabilista, responsabilidade, discriminação, profissão contabilística,
igualdade.
ABSTRACT Locate the accounting profession in Portugal today does not guarantee, although relativizing, entry into a socially prestigious and dignifying professional universe. General, whatever the chosen profession, it is stigmatized. Their agents are considered (as) limited people with little intellectual openness. There are none. They are "mere accountants ...” Paradoxically, dare we say, the development of a country can be measured by its accounting representation. Accounting, essential to everyday management and the future preparation is required to adapt to circumstances to respond with quality, the requirement of institutions / entities that apply, whatever the nature. Private or public. Hence its diversity. Studies in various fields, to be applied depending on the desired information. Financial, Cost and Management, Public, Insurance, Banking, Environmental ... and etc ... Since the professional exercise is performed by men and women, and on the assumption that in Portuguese society there is diversity / discrimination between them although with equal skills and performance, it will be necessary to look for their explanatory reasons. For this purpose it will work a comprehensive framework. The Portuguese legislation; Instruction / Women's Education; The professions and the engines supporting and consolidating them - economic development and consequently the vocational Accounting and their correlations. This one, originally (School of Commerce), currently (Higher Education); its genetic identification, the Double-entry bookkeeping and Luca Pacioli, its diffuser. Also the professional prestige of the accounting officer, either man or woman. We may conclude that the (non) prestige of the profession is due to negative cultural traditions linked to weak economic development of the Country. Consequently it affects more the women because the laws and customs have considered them inferior to the men, limiting them. The issue (question) has been resolved over time. Not eliminated. Despite the change of the laws and the customs. We accept as having responded (answered) to the "statement / question": Now being a profession already difficult for the man, as it was being a woman? In a country strongly marked by a social culture that diminishes the feminine?
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Keywords: Female accountant liability, discrimination, accounting profession,
equality.
1.INTRODUÇÃO
Hábitos ancestrais, em todas as sociedades conhecidas, confinaram a atividade das mulheres
ao espaço do lar, com diferentes funções. Cuidadora, educadora, gerente/administradora de
orçamentos e executora/responsável pelas tarefas domésticas imprescindíveis à vida. Ainda
que pudesse trabalhar noutras áreas, nomeadamente na agricultura.
A mulher cuidava dos filhos, do marido e por vezes dos parentes idosos. Era sua a
responsabilidade da educação da prole. Cabia-lhe administrar/gerir o orçamento familiar. Ainda
todas as tarefas domésticas, executando-as na qualidade de doméstica, ou, como dona de
casa, zelando para que se cumprissem. Na generalidade, as leis e a cultura vedavam-lhe o
exercício de uma profissão remunerada. Por isso o acesso ao mercado de trabalho.
Socialmente o trabalho das mulheres fora de casa não era “ bem visto”. Condicionadas pelas
leis e pelos costumes, tidas por inferiores aos homens, não tinham autonomia. Dependiam
primeiro do pai, depois, se casadas do marido ou dos filhos homens.
Quanto à entrada das mulheres no mercado de trabalho regista-se no enquadramento do
mundo ocidental e para os países economicamente mais desenvolvidos, que a industrialização
iniciada no séc. XVIII conduziu à sua progressiva aceitação. Mais tarde foi acentuada pelo
ambiente das I e II guerras mundiais (1914-1918 e 1939-1945), porquanto a partida dos
homens para a frente de batalha esvaziando os seus postos de trabalho obrigou a que eles
fossem preenchidos por mulheres. As leis foram sendo adaptadas à nova realidade, ainda que
os preconceitos e a discriminação mantivessem o feminino em desvantagem (vg. menor
salário, maior dificuldade de integração e de ascensão profissional). O termo da guerra, obrigou
a rever a conquistada progressão feminina.
Em Portugal, país economicamente pouco desenvolvido, marcado pela religião, com elevado
analfabetismo e grandes preconceitos relativamente às mulheres, a sua emancipação (vg.
acesso ao ensino e ao mercado de trabalho) fez-se, se comparada com países da Europa e os
Estados Unidos, tardia e muito mais lentamente. Contudo o processo foi idêntico ao já relatado.
A par do desenvolvimento económico mais visível a partir de 960, que se refletiu no
alargamento do ensino à frequência feminina, é também com a guerra colonial (1961/1974) que
as mulheres começam a ser preferidas no mercado de trabalho. Entre outras vantagens, não
tinham o inconveniente de ser chamadas para a tropa. As portuguesas vão ter a oportunidade
de mostrar que também elas são capazes de desempenhar as mesmas funções que os
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homens, com igual competência, responsabilidade e perseverança. Apesar das suas
desvantagens. Só depois do 25 de Abril de 1974 é que passam, legalmente, a ter os mesmos
direitos dos homens. No entanto a discriminação (ainda) continua nos dias de hoje. O salário
da generalidade das mulheres nas diferentes profissões é inferior ao dos homens ainda que
com funções idênticas e igual desempenho.
Por toda a envolvente histórica relatada, no contexto deste trabalho e atendendo aos limites
temporais fixados, o feminino passa a ter acesso à profissão contabilística. O que aqui se
pretende identificar, quanto às mulheres é a dinâmica que se regista no sentido do progresso.
Para tal e com base em suporte bibliográfico, a análise dos seguintes domínios: Legislação civil
Portuguesa; Educação/ Instrução; O Exercício Profissional; A Aula do Comércio; A Importância
da escrituração pelo método das partidas dobradas (Luca Pacioli) e O Prestígio da profissão de
contabilista.
2. A LEGISLAÇÃO CIVIL PORTUGUESA
Referenciar-se-ão os conteúdos dos seguintes títulos: 1) «As ordenações», 2) «O Código Civil
de 1867», 3) “A legislação republicana»; 4). «O Estado Novo», 5) «O Código Civil de 1966»; e
6) «O post-25 de Abril».
O reconhecimento formal dos direitos femininos e a igualdade dos sexos na legislação
portuguesa ao longo dos tempos foi lenta, mas acabou por acontecer. No entanto a sua real
aplicabilidade no quotidiano é mais difícil. Ainda hoje existem situações desfavoráveis às
mulheres, sobretudo as casadas porque são preteridas relativamente aos homens. É sobretudo
uma questão cultural.
2.1. As Ordenações
A coberto deste tema está a legislação civil portuguesa produzida durante o regime monárquico
num tempo que se inicia no séc. XV e se conclui já em finais dos anos sessenta do séc. XIX.
Identificaram-se, a partir de Guimarães (1986) as Ordenações Afonsinas (Séc. XV) - da
iniciativa de D. João I e promulgadas por D. Afonso V; as Manuelinas (Séc. XVI) – ordenadas e
elaboradas por D. Manuel I, com edição definitiva em 1521; as Filipinas (Séc XVII - XIX) - da
responsabilidade de Filipe I, prontas em 1595 vigorando por lei de 11 de Janeiro de 1603 com
Filipe II, até ao CC de 1867. Nota-se que cada conjunto relativamente ao anterior nasce pela
insuficiência deste perante alterações sócio - económicas entretanto ocorridas.
6
Segundo a autora as Ordenações são a compilação das leis vigentes sobre assuntos cíveis e
penais e caracterizam-se pelo seu pragmatismo. Não têm, como as leis modernas,
manifestação de princípios.
Quanto à independência das mulheres, sublinha-se que particularmente no estado civil de
casada, é patente a subalternidade perante a lei e dela se relevando 1) A ligação à sua família
de origem; 2) a relação com o marido; 3) a administração dos seus bens e 4) o seu papel como
mãe.
Quanto a 1) refere-se que após o casamento se presumia a morte da mulher para a sua própria
família. A esposa nascia para a família do marido, sendo nela legalmente inscrita como filha.
Consequentemente os únicos parentes reconhecidos eram os da linha paterna. Esta situação
foi constante na legislação portuguesa e segundo Guimarães só desapareceria
verdadeiramente com a promulgação do CC de 1977. 2) A esposa continuava submissa ao
marido, a quem devia «reverência marital» e por quem podia ser corporalmente castigada
(identicamente ao que ele poderia fazer ao filho e ao escravo). Na dominante trabalho, não
poderia exercê-lo sem autorização do marido Quanto 3) nota-se que os seus bens próprios
eram administrados pelo marido, exceto os «bens de raiz», hoje designados imóveis, de que
ele não podia dispor sem autorização da esposa.
No tocante a 4) nota-se que o poder da paternidade pertencia exclusivamente ao pai. A mãe
apenas tinha direito à obediência e ao respeito do filho. Tinha quanto a ele, o dever de
alimentos. No entanto o pai podia pôr cobro aos direitos da mãe sobre os filhos emancipando-
os. Não carecia da autorização da mãe para o fazer.
Em caso de viuvez, a mãe ou o pai mantinham a plenitude do poder paternal. Todavia, o pai
tinha a faculdade de, por testamento, nomear conselheiros para os filhos, direito que não cabia
à mãe relativamente ao pai. A viúva que voltasse a casar não perdia os seus direitos pessoais
sobre os filhos, mas perdia a administração e o usufruto dos bens se o conselho de família lhos
não confirmasse. No caso de separação judicial de pessoas e bens, o destino dos filhos era
fixado por acordo entre os pais, ou, na falta dele, pelo conselho de família assistido pelo
tribunal.
2.2. O CÓDIGO CIVIL DE 1867
O CC de 1867 consagra no seu artº.7º. um princípio inovador da maior importância: “A lei civil é
igual para todos, não faz distinção de pessoa nem de sexo, salvos os casos expressamente
enumerados”.
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Individualizando o sujeito mulher verifica-se que apenas não tinha os direitos que a lei
proibisse. Os interditos, para as mulheres, resultam precisamente da natureza feminina e são
os já consagrados nas Ordenações. Não podia: prestar fiança, ser testemunha instrumentaria e
procuradora em juízo. Não podia também ser tutora ou vogal do conselho de família.
Nota-se que a figura conselho de família foi criada no início do século XIX, destinada a auxiliar
o tutor. Era formada por cinco membros varões. Três parentes da linha paterna do menor e
dois da materna. Assim sendo, quanto à sua representatividade neste órgão, há desproporção
entre os representantes das famílias materna e paterna. Esta sobrepõe-se.
2.3 - A LEGISLAÇÃO REPUBLICANA
Do programa da Liga das Mulheres Republicanas, parte integrante do Partido Republicano
Português, constava o objetivo de melhorar a situação das portuguesas.
Após a implantação da República tais propósitos foram concretizados embora realizados de
modo fragmentado e incompleto. Inicialmente mantiveram-se as restrições do CC de 1867. As
restrições em função do sexo viriam a ser abolidas por uma lei de 1917, ratificada em 1918.
Porém continuava interdita às mulheres a prestação de fiança, ser testemunha instrumentária,
tutora e vogal do conselho de família.
Regista-se na sociedade conjugal uma inovação baseada no direito de liberdade (igualdade).
Incumbia especialmente ao marido a obrigação de defender a pessoa e os bens da mulher e
dos filhos. À esposa cabia principalmente o governo doméstico e a assistência moral tendente
ao fortalecimento da unidade da família.
Do princípio de igualdade estabelecido resultaram para as mulheres consequências legais. A
mulher autora (esposa) poderia publicar livremente os seus escritos e estar em juízo em termos
idênticos aos do marido. O marido já não podia obrigar a mulher a regressar ao domicílio
conjugal. Ela podia exigir que o marido a recebesse em casa. Diz Guimarães que houve quem
julgasse tal disposição demasiado avançada do ponto de vista feminista. Contudo a esposa
não podia obrigar o marido a regressar ao domicílio conjugal nem negar-se a recebê-lo nele. A
esposa continuava a adotar a residência do marido e a segui-lo, salvo para as colónias ou para
o estrangeiro. Porém, terminara a degradante obrigação de a mulher dever obediência ao
marido e consequentemente, a humilhação da sua pessoa.
Sublinha-se que esta declaração de igualdade, por muito simbólica e teórica que fosse,
representou moralmente um grande avanço para as mulheres.
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2.4. O ESTADO NOVO
A Europa dos anos de 1930 defendeu e praticou o retorno ao sistema patriarcal, pelo que o
coletivo sobrepôs o indivíduo. No caso específico da família ela estava acima dos direitos dos
seus membros individualmente considerados. Portugal interiorizou o sistema, praticou-o e
conservou-o.
Do ponto de vista legal sublinha-se que o artigo.5º.da Constituição Política de 1933 estabelecia
a igualdade de todos os cidadãos perante a lei e a negação de quaisquer privilégios -
nascimento, nobreza, título nobiliárquico, sexo ou condição social, salvo, quanto à mulher, as
diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família. Mantendo-se pois os interditos
legais já conhecidos, as mulheres continuaram a viver em situação de desigualdade
relativamente aos homens. Registaram-se no entanto algumas mudanças, consagradas no CC
de 1966.
2.5.O CÓDIGO CIVIL DE 1966
Sendo que vigorava o CC de 1867, mantinham-se para a esposa as situações de
interdição/capacidade em privilégio do marido. Relembra-se o poder excessivo que o marido
tinha como administrador dos bens, principalmente os móveis.
O novo código, embora não revolucionário, a partir do conhecimento da realidade existente,
consagrou mudanças. Nelas se incluem a capacidade de a esposa poder exercer profissões
liberais, ser funcionária pública e dispor das suas obras literárias e artísticas, sem autorização
do marido. Desapareceu o direito de o marido obrigar pela força, a mulher a voltar ao domicílio
conjugal. Continuou a privilegiar-se a entidade família e nela o poder e a autoridade do chefe,
na situação de marido e de pai.
Portugal não acompanhou o observado por países europeus e americanos que admitiram
baseados no seu direito de família, a igualdade entre os sexos. Nem mais tarde a Declaração
sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres que a ONU publicou em 1967.
Segue-se1974.
2.6. O POST-25 DE ABRIL
O contexto político agora iniciado procurou construir a lei no sentido de eliminar princípios
obsoletos.
A Constituição de 1976 ao consagrar, sem restrições, o princípio da igualdade formaliza a
autonomia e a capacidade das mulheres relativamente aos homens qualquer que seja o seu
estado civil, e elimina a sua submissão à família, Quanto ao casal, consagra-se terem os
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cônjuges iguais direitos e capacidades. Têm ambos responsabilidade para a manutenção e
educação dos filhos.
No tocante à legislação civil propriamente dita, perante a sua obsolescência o CC de 1966 foi
revogado pelo CC de 1977.
Novidade neste é na vertente trabalho, dar-se valor económico ao desempenho da mulher no
lar. Quanto aos princípios de igualdade universalmente firmados regista-se em 1979, a adesão
à Convenção Internacional contra Todas as Discriminações contra a Mulher. Salienta-se, no
sentido de melhoria, que foram publicados diplomas sobre a igualdade de remuneração e de
oportunidades para o trabalho e emprego, respetivamente em 1979 e 1983.
Perante os referenciais elencados pronunciamo-nos no sentido de que ao longo dos anos, o
feminino tem caminhado lenta, mas seguramente, para uma situação de igualdade ou de
equivalência relativamente ao masculino. No fundo é justiça. Teoricamente, esses ideais foram
alcançados. Agora é preciso dar “ à lei força de vida” (Guimarães, p.577) referindo a escritora
francesa Françoise Parturier ou seja aplicar na vida real o que a lei determina. Sabe-se que
nem sempre assim é.
No campo concreto do objetivo que nos move, também no exercício da profissão contabilística
as mulheres passarão a ter mais protagonismo. Daí a mudança de percurso, justamente para
conhecer a essência da educação e instrução feminina.
3. EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO DAS MULHERES
Em Portugal, desde meninas as mulheres eram educadas com o objetivo de desempenhar
acertadamente os deveres de “ boa dona de casa”.
A “ boa dona de casa” integrava o papel de mãe exemplar – preocupando-se com o vestir, a
alimentação e a educação dos filhos. Simultaneamente, no papel de esposa também amor e
dádiva. A criação de um ambiente agradável para que o marido se sentisse bem. E a boa
gestão do lar, que obrigava ao equilíbrio das receitas com os gastos da família. Ou seja era
dever da mulher gerir o orçamento familiar.
Nota-se que as preocupações referenciadas, patentes na educação familiar se reflectiam
culturalmente na imprensa escrita que difundia obras sobre a questão.
Consultámos o Breviário da dona de casa (Baronesa X:1937). A sua análise releva que está
recheado de conselhos para uma “dona de casa” pôr em prática. Há capítulos dedicados ao
orçamento familiar e à escrituração pelo que se conclui necessitar a “dona de casa”, de
conhecimentos de contabilidade. Aconselha-se até (p.50 ) que entre outros livros haja um livro
de Caixa, com Deve e Haver para ser efetuado um controlo rigoroso do Orçamento.
10
No que à instrução formal respeita, sublinha-se que durante o séc. XX se assistiu a
transformações extensivas a todos os níveis de ensino, do secundário ao universitário, sendo
que as mulheres lhes foram paulatinamente acedendo em paralelo com os homens.
Fazendo a resenha, num primeiro registo e expressamente destinado a futuras profissionais
sublinha-se a importância do Instituto de Odivelas, o primeiro colégio feminino português, cujo
processo de constituição iniciado em finais do século XIX foi concluído a 14 de Janeiro de
1900.
O Instituto Infante D. Afonso (Instituto de Odivelas), destina-se especialmente a instruir e
educar órfãs filhas de oficiais mortos em combate ou por doença. O Rei D. Carlos a 9 de março
de 1899, aprovou o Estatuto do Instituto Infante D. Afonso. Do seu artigo 2º transcreve-se: “Sob
a protecção de Suas Magestades e Altezas é criado um colégio para instrução e educação de
filhas (…) de oficiais combatentes e não combatentes da armada e dos exercitos do reyno e do
ultramar, com a finalidade, (…) de dar as alunas a necessaria educação moral e religiosa, uma
instrução geral e, alem disso, a instrução profissional que possa, de futuro, criar-lhes os
precisos meios de subsistência” (Jardim, Marian:2015 - http://portugaloitocentista.blogspot.pt).
O Conselheiro e General Luiz Augusto Pimentel Pinto foi o seu Diretor. O seu primeiro diretor,
até 14 de outubro de 1911 e Albertina Lopes de Assis Gonçalves foi a aluna nº 1.
Nos primeiros anos do século XX, foram ministrados nesta escola o Ensino Primário, os Cursos
Normal e o Complementar, assim como o do Magistério Primário. Em paralelo, foram criados
os de: Contabilidade, Escrituração Comercial, Elementos de Telegrafia, Modista e Lavores.
Faziam ainda parte do currículo o Francês, o Latim, a Higiene e a prática diária de Ginástica.
Um conjunto de aptidões para a entrada no mercado de trabalho, de que destacamos a
profissão contabilística.
Salienta-se ao nível do ensino médio a criação em 1918 dos Institutos Comercias (IC) de
Lisboa e Porto, destinados à formação de contabilistas.
No que ao ensino universitário toca regista-se (1911) a criação em Lisboa do Instituto Superior
de Ciências Económicas e Financeiras (ISCEF), futuro Instituto Superior de Economia (ISE), o
actual Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG). No Porto o Instituto Superior de
Comércio do Porto (ISCP), a futura Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Num tempo já bem mais próximo, arrastado pelo desenvolvimento económico da década de
1960 regista-se pela sua abrangência a reforma geral do ensino promulgada pela Lei nº5/73 de
25 de Julho, para vigorar a partir de 1974. Efectivamente aconteceu, mas com algumas
alterações não previstas. Já no novo regime, dada a queda do Estado Novo.
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Não nos focando sobre as alterações curriculares, por não dispensarem o ensino da
contabilidade interligando os seus diferentes níveis, do secundário ao superior, notamos
contudo que produziram alterações sócio - profissionais mais prestigiantes.
A reforma conduziu à classificação das escolas de ensino médio em estabelecimentos de
ensino superior politécnico os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração (ISCA).
Donde resultaram para Lisboa e Porto o ISCAL e o ISCAP. A partir da autonomia das escolas
de Aveiro e de Coimbra, ligadas ao ICP, nasceram respectivamente o ISCAA e o ISCAC.
No conjunto todas estas escolas (formam) formaram o capital humano para o exercício da
profissão.
4. O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
A diversidade da profissão contabilística, justifica um historial.
Nota-se o primeiro registo como Guarda – Livros, o diplomado pela Aula do Comércio (1759).
Desempenhava cargos e funções diversas, nomeadamente de caixas e escriturários de navios,
escrivães da armada, e ofícios da administração e arrecadação da fazenda pública. A
designação de guarda – livros era ainda corrente nos anos 70 do séc. XX. (Estevens: 2002)
Os contabilistas eram, de acordo com a legislação que criou os IC, os seus diplomados. Segue-
se, a partir de 1963, a divulgação do termo Técnico de Contas (TC) oficializado com a
promulgação do Código da Contribuição Industrial (1963), ainda que alguns estudiosos opinem
utilizar-se desde inícios do séc. XX. De constituição mais próxima (Decº. Lei nº 265/95) é a
figura Técnico Oficial de Contas (TOC).
As profissões de Auditor e de Revisor Oficial de Contas (ROC) são relativamente recentes.
Nasceram em finais de 960 num tempo, como já mencionado, em que a economia portuguesa
registou uma certa modernização.
As competências e as responsabilidades de cada profissão estão apriori ligadas aos diplomas
que os diferentes graus académicos conferem. Passando pelos antigos cursos comerciais
(ensino secundário), que no séc. XX formavam os guarda – livros, aos de contabilista os
formados pelos IC (ensino médio) e aos licenciados em economia e finanças/economia/gestão
de empresas (ensino universitário).
Comum a todos os profissionais é, na área das suas competências, o conhecimento da
Contabilidade, nos seus diferentes ramos e de matérias correlacionadas. Os cursos
secundários restringem-se na dominante Contabilidade, normalmente à Financeira. Dos cursos
superiores sublinham-se, para as especialidades a Contabilidade Financeira, de Seguros,
Bancária, de Custos e Gestão e a Ambiental. Nas disciplinas afins na área das Matemáticas,
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incluem-se a Matemática, propriamente dita, o Cálculo Comercial e a Estatística. No ramo dos
Direitos, o Civil, o Comercial e o Fiscal.
No enquadramento dos deveres e obrigações dos e das profissionais de contabilidade,
sublinha-se do ponto de vista ético e deontológico, que são obrigados e obrigadas a cumprir o
estatutariamente consagrado pelas organizações a que pertencem. Nos casos referidos e
atualmente a OROC e OTOC, respetivamente Ordens dos Revisores Oficias de Contas e dos
Técnicos Oficiais de Contas (TOC). Também das associações profissionais de classe (inscrição
não obrigatória). O caso das Associações Portuguesa de Contabilistas (APC) e a dos Técnicos
Contas (APOTEC).
Em face do registado, e no âmbito deste trabalho, releva-se para o enquadramento da
instrução comercial em Portugal, a importância da Aula do Comércio (AC).
5. A AULA DO COMÉRCIO
A AC foi criada por alvará régio a 19 de Maio de 1759 assinado pelo Rei D. José I e seu
ministro Sebastião Carvalho e Melo. O alvará confirmou os Estatutos da Aula de Comércio
emitidos pela Junta do Comércio organização semi - oficial e sua principal financiadora.
Surgiu para suprir o atraso em que se encontravam a indústria e o comércio em Portugal,
perante uma Europa desenvolvida em que emergia o pensamento para a construção de um
homem novo baseado numa educação moderna.
Considerou-se que o atraso e a ruína de muitos negócios eram em grande parte causados pela
deficiente preparação técnico-profissional dos industriais e comerciantes, alguns dos quais não
sabiam ler nem escrever. Não havendo técnicos portugueses habilitados em matérias
comerciais e contabilísticas, existia pois a necessidade do ensino comercial.
De acordo com o Prof. Gonçalves da Silva (Machado:2009) esta foi a primeira escola de ensino
técnico-profissional oficialmente criada na Europa.
O curso tinha a duração de três anos e as matérias lecionadas aritmética, pesos, medidas e
moedas, câmbios, seguros fretamentos comissões e obrigações. E a escrituração,
obrigatoriamente pelo método das partidas dobradas.
Os estatutos da AC determinavam o número de alunos, os “aulistas” e preferiam os filhos e
netos de Homens de Negócios. Para serem admitidos a aulistas deviam saber ler e escrever e
ter no mínimo 14 anos de idade. Não existe qualquer alusão a aulistas mulheres.
Sublinha-se a importância da escola fundamentalmente a partir de 1761, quando se delibera
introduzir no Erário Régio obrigatoriamente o método da contabilidade por partidas dobradas.
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Diz Machado, A.J.C (2009), que “ através da Carta de Lei de 30 de Agosto de 1770, é tornada
obrigatória a posse do diploma da Aula do Comércio para guarda-livros, sobrecargas, caixas e
escriturários de navios, escrivães da armada, empregados das companhias privilegiadas e para
os ofícios da administração e arrecadação da Fazenda Pública”.
Mais tarde em 1777 a obrigatoriedade alarga-se ao escrivão da receita e despesa do
tesoureiro, bem como a posse da arte de bons guarda-livros para escriturarem por partidas
dobradas os livros da administração do terreiro.
A AC começa a perder a sua importância com o decréscimo do número de matrículas,
justificado, entre outras razões, pela diminuição da atividade mercantil concomitante à abertura
dos portos brasileiros a navios estrangeiros, à independência do Brasil (1822) e à extinção da
Real Junta do Comércio a sua financiadora. Ainda pelas consequências das invasões
francesas (1807, 1809, 1811) e da guerra civil / revolução liberal (1820-1834).
Funcionou até 1844 e acabou integrada no Liceu de Lisboa numa seção própria, chamada
Seção Comercial, ao nível do ensino secundário, em face do que o ensino da contabilidade
regrediu nos conteúdos programáticos e prestígio institucional.
Mais tarde já nos fins de 1869 o ensino comercial foi incorporado no Instituto Industrial e
Comercial de Lisboa. Para se cindir em 1911 nos Institutos Comerciais de Lisboa e do Porto
criados em 1918, de importância relevante para o ensino profissional e dirigido a homens e a
mulheres.
Relembrando a informação já dada (ponto 3) nota-se que em 1976 foram incluídas no ensino
superior politécnico, passando a designar-se Institutos Superiores de Contabilidade e
Administração. No Porto o ISCAP e em Lisboa o ISCAL. Este, para além do bacharelato em
Contabilidade e Administração, incluiu nas suas competências a partir de 1985 (Cursos de
Estudos Superiores Especializados) as licenciaturas em Contabilidade e Auditoria e
Administração Financeira.
No campo específico do método utilizado para o ensino da contabilidade, continua o das
Partidas Dobradas.
6 .A IMPORTÂNCIA DA ESCRITURAÇÃO PELO MÉTODO DAS PARTIDAS DO
DOBRADAS (Luca Pacioli)
A evolução da ciência contábil de acordo com o portal www.gesbanha.com (2015) pode ser
resumida da seguinte forma:
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CONTABILIDADE DO MUNDO ANTIGO - período que se inicia com as primeiras civilizações e
vai até 1202 da Era Cristã, registada pelo Liber Abaci , da autoria Leonardo Fibonaci, o Pisano.
CONTABILIDADE DO MUNDO MEDIEVAL – corresponde ao período limitado entre 1202 da
Era Cristã e 1494, com o registo do livro Tratactus de Computis et Scripturis (Contabilidade por
Partidas Dobradas), o Tratado sobre Contabilidade e Escrituração de Frei Luca Pacioli, incluido
na "Summa de Aritmética, Geometria, Proportioni et Proporcionalitá", impresso e publicado em
Veneza em 1494.
No seu tratado Pacioli enfatiza que à teoria contábil do débito e do crédito corresponde a teoria
dos números positivos e negativos. A obra contribuiu para inserir a contabilidade nos ramos do
conhecimento humano e é considerado o marcador do início da fase moderna da
Contabilidade.
Considerado como sendo o pai da Contabilidade, Pacioli não foi o criador do método das
Partidas Dobradas. Já era utilizado na Itália, principalmente na Toscana, desde o Século XIV.
No entanto a sistematização da contabilidade, conhecida a partir da escrita, abriu o precedente
para que novas obras sobre o assunto fossem escritas e publicadas.
Note-se que é compreensível que a formalização da Contabilidade tenha ocorrido na Itália,
visto nesta época se ter instaurado a mercantilização, sendo que as cidades italianas eram os
principais entrepostos do comércio mundial.
O Método das Partidas Dobradas, ou Método Veneziano ("el modo de Vinegia") impôs-se de tal
modo que ainda hoje é praticado.
CONTABILIDADE DO MUNDO MODERNO corresponde ao período que vai de 1494 até 1840,
com a publicação de "La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche", da
autoria de Franscesco Villa, premiada pelo governo da Áustria. Obra marcante na história da
Contabilidade. A Contabilidade tornou-se uma necessidade para se estabelecer o controlo das
inúmeras riquezas que o Novo Mundo (descoberta da América e do Brasil) representava.
CONTABILIDADE DO MUNDO CIENTÍFICO - período que se inicia em 1840 e continua até
aos dias de hoje. Dele salientamos o pensamento patrimonialista. Na Contabilidade implicava
conhecer a natureza, os detalhes, as normas, as leis e as práticas que regem as matérias
administradas, ou seja, o património.
A partir do explicitado, procurando a origem do vocábulo contabilidade, somos conduzidos a
Itália onde encontramos o termo contabilitá. A contabilitá, utilizando já o método das partidas
dobradas, teve grande desenvolvimento e importância na civilização romana.
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Sabe-se, porque estão estudados importantes documentos, que era correntemente utilizada
pelos romanos, tanto na administração pública e mercantil como na vida doméstica. Vários
livros eram utilizados na execução da contabilidade.
Alguns autores entendem que aqueles livros têm correspondência em alguns dos atualmente
usados. Opinião controversa, já que outros estudiosos defendem que o método das partidas
dobradas já antes era conhecido e praticado. As escritas governamentais da República
Romana (200 a.C.) traziam receitas de caixa classificadas em rendas e lucros, e as despesas
nos itens salários e perdas.
Com a descoberta do Novo Mundo o recurso à Contabilidade tornou-se uma necessidade para
se estabelecer o controlo da diversidade das suas inúmeras riquezas. Contudo a introdução da
técnica contábil nos negócios privados foi uma contribuição dos comerciantes italianos do séc.
XIII. Os empréstimos a empresas comerciais e os investimentos em dinheiro determinaram o
desenvolvimento de escritas especiais que refletissem os interesses dos credores e
investidores e, ao mesmo tempo, fossem úteis aos comerciantes, nas suas relações com os
consumidores e os empregados.
Em modo de síntese, para concluir, refere-se que o desenvolvimento económico mundial
provocou a difusão da Contabilidade. Nela o Método contabilístico das Partidas Dobradas é um
referencial. Considera-se que a condição financeira e os resultados das operações de uma
organização são melhor representadas por diversas variáveis, chamadas contas, em que cada
uma reflete um aspeto particular do negócio como um valor monetário. Cada transação
financeira é registada na forma de entradas em pelo menos duas contas (débitos e créditos),
nas quais o total de débitos deve ser igual ao total de créditos.
Segue-se, a partir do aduzido, refletir sobre o prestígio dos profissionais de contabilidade.
7.O PRESTÍGIO DA PROFISSÃO DE CONTABILISTA
As profissões de guarda-livros e de caixeiros são as mais importantes que os diplomas
atribuídos pela AC permitiram. A partir do que, genericamente falando, lhes foi atribuída
qualificação de prestígio. De entre as centenas de alunos que frequentaram a Aula, vários se
destacaram. Como homens de negócios, de Estado e até na literatura (vg. Joaquim José
Monteiro Torres ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, e o
escritor Alexandre Herculano).
Entrada em declínio e extinta em meados do séc. XIX, a AC e as instituições que lhe
sucederam por si só não são geradoras do prestígio dos seus diplomados. Ainda que se possa
relativizar a partir dos títulos académicos que habilitam os diferentes profissionais.
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O clima vivido (ainda em tempos próximos) particularmente entre drs de mercearia (os
licenciados) e merceeiros, os contabilistas (Gonçalves:2006:93), quando confrontados no
desempenho das mesmas funções, evidencia que não (é) foi um clima de paz. Ainda que na
dominante contabilística se pudessem identificar os mais competentes. Em regra os
contabilistas. Eram preteridos em benefício dos licenciados. Contudo, a reforma do ensino de
meados dos anos oitenta ao instituir no ensino politécnico o grau de licenciatura tem, ao nível
superior, dirimido a injustiça, contribuindo para maior respeito e prestígio da profissão na sua
diversidade. Entre os seus e as suas profissionais.
Entendemos porém que culturalmente em Portugal, quando se fala de contabilista não se sabe
exatamente do que se está a falar. Guarda-livros (hoje em desuso), Técnico de Contas,
Técnico Oficial de Contas, Contabilista e em estudo a designação de Contabilista Certificado.
Auditor e Revisor Oficial de Contas. São todos contabilistas. Ainda que eventualmente com
diferentes competências e responsabilidades. Apesar dos deveres e obrigações a que os
respetivos Códigos de Ética e Deontologia Profissional obrigam.
No tocante às profissionais, o objeto central do nosso trabalho, pronunciamo-nos no sentido de
que sensivelmente até aos anos oitenta, elas ainda tenham sido mais discriminadas. Tanto por
parte de algumas entidades empregadoras, como pelo universo dos seus colaboradores e
colaboradoras. Também pela sociedade. Porém os tempos são outros e, numa situação normal
tenderia a desaparecer.
Consideramos no entanto que os recentes escândalos financeiros e os casos de corrupção
produzidos em Portugal, não abonam a favor da profissão, bem pelo contrário. Nos média, na
imprensa escrita, na rádio e na televisão contam-se anedotas jocosas. Os contabilistas são “os
maus da fita”. É de admitir por isso que a profissão saia desprestigiada. Nela há homens e
mulheres. Não se sabe ainda quem serão os (as) mais culpados (as).
8. CONCLUSÕES
Em face do relatado pronunciamo-nos no sentido da discriminação feminina, na sociedade
portuguesa, ainda que decrescente e mais visível a partir de meados de 960.
Percorreu-se o conteúdo da legislação portuguesa, das Ordenações (séc. XV a XIX), os
Códigos Civis (1867/1966/1977) e as suas matrizes, respetivamente as Constituições Politicas
de 1822, 1933 e 1976. A discriminação das mulheres é na legislação e até 1976 uma
constante.
Da interceção legal e económica, influenciada pelos costumes, resultou para o social uma
cultura (ainda hoje) renitente à prática do legalmente fixado. Não apenas em Portugal.
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Reputando estruturantes as Ordenações, pela sua permanência legal (séc.XV a XIX) com
posteriores condicionantes relevam-se, neste contexto, os seus aspetos fundamentais.
Ao fator determinante, a inferioridade das mulheres, a lei considera o seu estado civil (casada e
livre - solteira, viúva e divorciada), para fixação das interdições. Donde resulta, para as
mulheres casadas, mais impedimentos.
Comum a ambos os estados civis, dada a fraca natureza feminina, são no âmbito legal a
impossibilidade de serem fiadoras, testemunhas instrumentarias, procuradoras em juízo e
membros dos conselhos de família (instituídos no séc. XIX), com o CC de 1867.
O enquadramento profissional de então, a partir da economia, traduzia-se em poucas
profissões, de entre elas a de comerciante. As mulheres livres podiam sê-lo. As esposas só
com autorização do marido.
Situando-nos no casamento, sublinha-se que com ele a esposa era anulada. Perdia a sua
própria família, para ser, na qualidade de filha, integrada na família do marido. Subordinada ao
poder e autoridade do marido devia-lhe total obediência. Podia ser maltratada (até a morte).
Perdia todos os seus direitos. As prerrogativas do marido, extensivas a toda a família,
permitiam-lhe anular, sem conhecimento da esposa, o efeito legal de direitos que ela tinha (vg.
o caso da emancipação dos filhos e a nomeação de tutores). Precisavam de autorizações para
trabalhar. O marido era o administrador da sua fortuna (apenas precisando de autorização para
alienar bens imóveis) e dos rendimentos do seu trabalho.
O CC de 1867 irá consagrar ainda que simbolicamente o direito de liberdade (igualdade) da
sociedade conjugal a partir do que, sublinha-se, a mulher autora poderia publicar livremente as
suas obras.
Do tempo do Estado Novo salienta-se que a Constituição política de 1933, consagrou, com
restrições, o direito de igualdade entre ambos os sexos (artº5º). Tal como no passado as
mulheres são discriminadas pela sua biologia e estado civil.
No que ao trabalho respeita, nota-se o crescimento da população feminina, ainda que
condicionado, sobretudo às mulheres casadas. O desenvolvimento económico permitiu-o. Mais
acentuadamente a partir de finais dos anos cinquenta. Mais ainda com a guerra colonial (1961-
1974)
As diferenças traduziram-se, (no âmbito, da nossa profissão), em menor remuneração, ainda
que competências e realização iguais. E no preenchimento de lugares de maior
responsabilidade.
Já com Abril, a Constituição Política de 1976 consagrando, sem restrições, o princípio de
igualdade entre ambos os sexos as mudanças verificam-se, em toda a sua extensão. Na
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relação entre os cônjuges, direito e obrigações sobre os filhos, contributo para o orçamento
familiar e ao acesso à profissão. O CC de 1977 explicitou-o mais especificamente.
Nota-se, quanto aos princípios da igualdade em 1979, a adesão à Convenção Internacional
contra Todas as Discriminações contra a Mulher e foram publicados diplomas sobre a
igualdade de remuneração e de oportunidades para o trabalho e emprego, respetivamente em
1979 e 1983.
Sublinha-se porém, que a discriminação das mulheres não foi totalmente eliminada. A
transformação das mentalidades é morosa. O preconceito ainda existe. Por isso “há que reter
que ainda é notícia o facto de uma mulher ser nomeada ou eleita para um cargo de gestão ou
liderança - o que nos indica que algo está errado” (Pereira, Linda: 2015).
Especificamente no tocante à discriminação profissional das contabilistas, o andamento é
semelhante. As suas responsabilidades são técnicas e, a sua instrução formal embora mais
tardia relativamente aos homens aconteceu.
No contexto da formação profissional, não é negligenciável a Aula do Comércio. Não porque a
tenham frequentado. Sim porque, ainda que tardia, a posterior instrução das mulheres na
vertente comercial, obrigou ao cumprimento curricular. Inicialmente quase só conhecimento
prático, apesar da teoria, até ao estudo científico da Contabilidade. Assim sendo, tal como os
homens, aprenderam a contabilidade e suas correlações desde as escolas comerciais
(inicialmente liceu), aos IC, Universidade e ISCA1. Dos mais elementares aos mais complexos
currículos. Adquiriram competências e desempenharam funções idênticas/iguais aos homens, a
partir do estudo do Método das Partidas Dobradas, para se conhecer e praticar Contabilidade.
Para justificar a importância da escrituração pelo Método das Partidas Dobradas (Luca
Pacioli) fez-se um percurso histórico.
Não se conhecendo exatamente o momento do nascimento, da sua prática, que se admite
anterior à Era Cristã, sabe-se ter constituído um marco para a passagem da Contabilidade do
Mundo Medieval, à do Mundo Moderno. Fixado em Veneza (1494) por Pacioli, no livro
Tratactus de Computis et Scripturis (Contabilidade por Partidas Dobradas) e incluido na
"Summa de Aritmética, Geometria, Proportioni et Proporcionalitá". Enfatizando que à teoria
contábil do débito e do crédito corresponde a teoria dos números positivos e negativos, terá
contribuído para inserir a contabilidade nos ramos do conhecimento humano, sucedendo-se a
publicação de outras obras e marcadores científicos.
Seguem-se que a Contabilidade do Mundo Moderno, se fixa entre 1494 e 1840, com a
publicação de "La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche", da autoria
1 Respeitou-se a ordem cronológica. A existência dos ISCA é posterior à Universidade.
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de Franscesco Villa (obra premiada num concurso promovido pelo governo da Áustria). O
enquadramento temporal da Contabilidade no Mundo Científico fixa-se a partir de 1840.Dele
salientamos o pensamento patrimonialista. Na Contabilidade implica conhecer a natureza, os
detalhes, as normas, as leis e as práticas que regem as matérias administradas, ou seja, o
património.
Em síntese, sublinha-se que o desenvolvimento económico provocou a difusão da
contabilidade e o método contabilístico das partidas dobradas um referencial estruturante.
Parte do principio de que cada operação é registada pelo menos em duas contas (débitos e
créditos), sendo que o total de débitos tem que igualar o dos créditos. Por se considerar que a
condição financeira e os resultados das operações de uma organização são melhor
representadas por variáveis, as contas, que individualmente refletem um aspeto particular do
negócio expresso com valor monetário.
Situando-nos na dominante Prestígio sublinha-se que inicialmente resultou da posse de
diplomas académicos a partir da constituição da Aula do Comércio (séc. XVIII), que instituiu a
profissão de Guarda-Livros. Elevado durante os primeiros anos, terá declinado por influência
das Invasões Francesas (1807, 1809, 1811), da independência do Brasil (1822) e da guerra
civil (Revolução Liberal) que desestabilizando a economia provocou a regressão económica.
Com a criação dos IC, ISC (e seus continuadores), terá crescido a partir da hierarquia dos
graus académicos e seus diplomas. Uma situação controversa. Particularmente (ainda) se em
presença de profissionais diplomados pelos IC (contabilistas), os merceeiros, e os drs de
mercearia (os licenciados pela universidade). Já que podendo ter iguais competências e
exercendo funções idênticas, a cultura laboral (ainda) privilegia os licenciados (vg.
preenchimento de lugares e níveis de remuneração).
Porém, arrisca-se a opinião de que a partir de meados de oitenta, após a consagração do grau
de licenciatura pelos ISCA o conflito entre os diplomados por essas escolas se tenha dirimido.
A questão subsistirá já não tanto ao nível dos diplomas das profissões que exercem. Sendo as
mais prestigiadas as de auditor e ROC.
Sublinha-se porém que a cultura portuguesa tende a subestimar a Contabilidade e os seus
profissionais. Tidos como pessoas limitadas, que apenas veem o “Deve e o “Haver”. São
Contabilistas. Meros contabilistas. Todos são contabilistas.
Receia-se que com os recentes escândalos financeiros a profissão de contabilista em Portugal
volte a ter um volte face caminhando para a sua desacreditação. Para o desprestígio.
Particularizando as mulheres sublinha-se que só recentemente se impõem. Visíveis a partir da
década de sessenta nas profissões menos qualificadas. Iniciada a ascensão, terão consolidado
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o seu posicionamento, talvez mais a partir dos anos oitenta. Estão longe, mas ainda não
totalmente eliminados, os (muitos) entraves que lhes foram postos devido a preconceitos
culturais e sociais existentes. Individualmente também por algumas mulheres.
Fundamentalmente, no passado, por alguns homens.
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