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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1 Gerência de Licitação CONCORRÊNCIA N° 005/2016 PROCESSO N° 032/2016 TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-09, com sede na Rua Silva Jardim, nº 340 – Bairro Boa Morte, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação para o REGISTRO DE PREÇOS dos serviços informados na cláusula 1 deste Edital, cuja direção e julgamento serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 17.489/2016, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, Lei Municipal nº 4.239/2009, Decreto Municipal 7.660/2014, Lei 9.503/97- CTB e as condições deste instrumento convocatório. A sessão pública será na Gerência de Licitação, situada na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, nº 275, 1º andar, Funcionários, Barbacena/MG, no dia 29/06/2016, às 14:00 horas, onde realizar-se-á o credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo a proposta e a habilitação dos licitantes. 1 – OBJETO 1.1- O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS a execução dos serviços contínuos de operação e controle de vagas do Estacionamento Rotativo, em áreas públicas deste Município, sob gerenciamento e controle da Subsecretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SUTRAM de Barbacena, conforme edital, anexos, Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato, partes integrantes deste Edital. 1.1.2 -Os serviços dar-se-ão com o desenvolvimento paralelo de atividades correlatas, inter- relacionadas e interdependentes, listadas abaixo: I – Disponibilização de solução tecnológica para comercialização de créditos eletrônicos para o estacionamento dos veículos, videomonitoramento dos veículos estacionados com informações on- line, central de controle operacional, implantação e manutenção preventiva da sinalização compreendendo: I.1 – Disponibilização de Solução Tecnológica com, no mínimo, os seguintes módulos; I.1.1 – Módulo Postos de Venda Sistema para postos de venda capaz de viabilizar o estacionamento de veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema Estacionamento Rotativo, utilizando-se de dispositivo (Smartphone com impressora ou equipamento do tipo POS) que permita a inserção da placa do veículo o horário de estacionamento, local de estacionamento e demais dados necessários no banco de dados on-line, com a impressão de recibo de pagamento, nos termos do Projeto Básico - Anexo V; I.1.2 – APP para usuário final a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) para smartphones, que permitam a compra de créditos e o estacionamento dos veículos regularmente no Estacionamento Rotativo, respeitadas as diretrizes do Projeto Básico - Anexo V I.1.3 – Módulo de Videomonitoramento Sistema com uso de dispositivos móveis (smartphone ou PDA) a ser utilizado pelos Monitores de Estacionamento que possibilite a consulta on-line da situação dos veículos estacionados nas vagas do Estacionamento Rotativo e o envio de imagens de vídeo, também on-line, dos veículos em situação de infração, para a Central de Controle Operacional - CCO instalada pela Contratada em local determinado pelo Contratante (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes), onde as imagens on- line serão exibidas para os Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão autos de infração, nos termos do Projeto Básico - Anexo V; I.1.4 – Central de Controle Operacional - CCO COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN Rua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-020. Barbacena/MG Tel.: (32) 3339-2026. E-mail: [email protected]

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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1 Gerência de Licitação

CONCORRÊNCIA N° 005/2016 – PROCESSO N° 032/2016

TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-09, com sedena Rua Silva Jardim, nº 340 – Bairro Boa Morte, torna público para o conhecimento dos interessados, quefará realizar a licitação para o REGISTRO DE PREÇOS dos serviços informados na cláusula 1 desteEdital, cuja direção e julgamento serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação designada pelaPortaria 17.489/2016, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e modificaçõesposteriores, Lei Municipal nº 4.239/2009, Decreto Municipal 7.660/2014, Lei 9.503/97- CTB e as condiçõesdeste instrumento convocatório.

A sessão pública será na Gerência de Licitação, situada na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, nº275, 1º andar, Funcionários, Barbacena/MG, no dia 29/06/2016, às 14:00 horas, onde realizar-se-á ocredenciamento e o recebimento dos envelopes contendo a proposta e a habilitação dos licitantes.

1 – OBJETO1.1- O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS a execução dos serviços contínuos de

operação e controle de vagas do Estacionamento Rotativo, em áreas públicas deste Município, sobgerenciamento e controle da Subsecretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SUTRAM de Barbacena,conforme edital, anexos, Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato, partes integrantesdeste Edital. 1.1.2 -Os serviços dar-se-ão com o desenvolvimento paralelo de atividades correlatas, inter-relacionadas e interdependentes, listadas abaixo:I – Disponibilização de solução tecnológica para comercialização de créditos eletrônicos para oestacionamento dos veículos, videomonitoramento dos veículos estacionados com informações on-line, central de controle operacional, implantação e manutenção preventiva da sinalizaçãocompreendendo:I.1 – Disponibilização de Solução Tecnológica com, no mínimo, os seguintes módulos;I.1.1 – Módulo Postos de VendaSistema para postos de venda capaz de viabilizar o estacionamento de veículos de usuários avulsosnas vagas do sistema Estacionamento Rotativo, utilizando-se de dispositivo (Smartphone comimpressora ou equipamento do tipo POS) que permita a inserção da placa do veículo o horário deestacionamento, local de estacionamento e demais dados necessários no banco de dados on-line,com a impressão de recibo de pagamento, nos termos do Projeto Básico - Anexo V;I.1.2 – APP para usuário final a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) parasmartphones, que permitam a compra de créditos e o estacionamento dos veículos regularmente noEstacionamento Rotativo, respeitadas as diretrizes do Projeto Básico - Anexo VI.1.3 – Módulo de VideomonitoramentoSistema com uso de dispositivos móveis (smartphone ou PDA) a ser utilizado pelos Monitores deEstacionamento que possibilite a consulta on-line da situação dos veículos estacionados nas vagas doEstacionamento Rotativo e o envio de imagens de vídeo, também on-line, dos veículos em situação deinfração, para a Central de Controle Operacional - CCO instalada pela Contratada em localdeterminado pelo Contratante (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes), onde as imagens on-line serão exibidas para os Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade,emitirão autos de infração, nos termos do Projeto Básico - Anexo V;I.1.4 – Central de Controle Operacional - CCO

COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLANRua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-020. Barbacena/MG

Tel.: (32) 3339-2026. E-mail: [email protected]

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Sistema para Central de Controle Operacional - CCO que permita aos Agentes de Trânsito do ÓrgãoExecutivo de Trânsito e Transportes receber as imagens on-line dos veículos infratores, para aaplicação das autuações, nos termos da legislação de trânsito e do Projeto Básico - Anexo V;I.1.5 – Gestão de informaçõesO Software deverá conter ferramentas de acompanhamento do sistema, da arrecadação, dos créditosvirtuais, cadastro de usuários, postos de venda, utilização das vagas, fiscalização entre outros, quepermita o controle da operação do Estacionamento Rotativo, respeitadas as diretrizes do ProjetoBásico - Anexo V;I.2 – Comercialização de créditos virtuais de estacionamento através de uma rede de Postos de Vendacredenciados e dotados dos dispositivos necessários (smartphone com impressora ou equipamento dotipo POS) e através de APP para smartphones baixado gratuitamente pelos próprios usuários das lojasvirtuais (Google Play, APP Store) nos termos do Projeto Básico - Anexo V I.3 - Coleta, Processamento de Dados, Emissão de Relatórios de Técnicos e Controle Estatístico comvistas ao acompanhamento do desempenho do Estacionamento Rotativo. A Coleta de dados será feitaatravés da equipe Monitores devidamente treinados para a função nos termos do Projeto Básico -Anexo V;I.4 – Execução de campanha educativa quanto uso correto do Estacionamento Rotativo, dirigida aosusuários, através de panfletos, flyers, etc., usando os Monitores do Estacionamento Rotativo nasatividades de distribuição dos materiais, nos termos do Projeto Básico - Anexo V;I.5 - Fornecimento, implantação, manutenção preventiva e corretiva da sinalização vertical deregulamentação em quantidade necessária e suficiente ao atendimento da operação das vagasimplantadas, conforme especificado no Projeto Básico - Anexo V.

II – APOIO A FISCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS INFRATORES ÀS REGRAS DO ESTACIONAMENTOROTATIVO:II.1 - Fornecimento de equipamentos e sistemas de apoio a fiscalização dos veículos infratores aoEstacionamento Rotativo, que possibilite o envio de imagens de vídeo on-line, dos veículos emsituação de infração, para a Central de Controle Operacional instalada pela Contratada em localdeterminado pelo Contratante (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes), onde as imagens serãoexibidas para os Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão autos deinfração, nos termos do Projeto Básico - Anexo V;II.2 - Realização de treinamento complementar dos Agentes de Trânsito para autuação dos veículosinfratores ao Estacionamento Rotativo, através do Sistema de Videomonitoramento on-linedisponibilizado na Central de Controle Operacional.II.3 - Disponibilização de Talão Eletrônico para lavratura de Autos de Infração pelos Agentes deTransito encarregados da fiscalização aos infratores detectados no Estacionamento Rotativo, nostermos do Projeto Básico - Anexo V II.4 - Disponibilização de totem de autoatendimento para consulta do usuário sobre infrações detransito, nos termos do Projeto Básico - Anexo VII.5 – Disponibilização de sistema de processamento de multas, nos termos do Projeto Básico - AnexoVII.6 – Disponibilização de Central de Controle Operacional, nos termos do Projeto Básico - Anexo V

1.2– A Ata de Registros de Preços vigerá por um prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da suaassinatura. 1.3– A existência de preços registrados não obriga o Município de Barbacena a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor

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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG Coordenadoria de Aquisições e Contratos 3 Gerência de Licitação

registrado em igualdade de condições, hipótese em que o beneficiário do Registro terá preferência, nostermos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 7.660/2014.

2 – DOTAÇÃOA presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

04.451.0027.2.156 – Gestão |Operacional do Transito Municipal3390.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ 217 – Fonte 100

3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1 – Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado,

nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, não permitindo o consórcio de pessoas jurídicas,desde que seu objetivo social seja compatível com o objeto licitado e que atenderem às condições departicipação e habilitação estabelecidas no Edital, inclusive quanto à documentação.

3.2 – Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no artigo 9ºda Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

3.3 – Não será aceita a participação de empresas:a) declaradas inidôneas ou inadimplentes com o Município de Barbacena;b) que estejam sob falência, concurso de credores, em dissolução e liquidação;3.4 – As impugnações ao edital poderão ser efetuadas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data

marcada para a abertura da licitação pelos licitantes e até 05 (cinco) dias úteis quando se tratar de pessoanão participante da licitação. 3.4.1 – Serão aceitas impugnações por e-mail, desde que os originais destas sejam protocoladosna Gerência de Licitação no endereço Rua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP36.202-020. Barbacena/MG até o prazo estabelecido no item 3.4.

3.5 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital,bem como na observância das normas e disposições legais pertinentes.

4 – ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA4.1 – Os envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO, nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser

protocolizados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de inabilitação, na Gerência deLicitação até às 13:30 horas do dia 29/06/2016, podendo ser encaminhados através dos Correios, desdeque sejam entregues até o horário e data acima mencionados.

4.2 – Os envelopes entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de julgamento, nãosendo permitida a participação de licitantes retardatários.

5 – CREDENCIAMENTO5.1 – Na sessão pública será realizado credenciamento dos licitantes, os quais deverão apresentar:

a) Cópia do documento de identidade com foto do representante, autenticado ou acompanhado dooriginal;

b) Carta de credenciamento, podendo ser usado modelo constante do Anexo I ou procuração públicaou particular que os habilitem a participar do certame e a responder pelo licitante;

c) Cópia autenticada do ato constitutivo/estatuto social, acompanhado da ata de eleição dossócios/contrato social e alterações/declaração de empresário individual, se for o caso;

5.1.1 – Fica vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitante paraitens idênticos.

5.2 – O preposto que se apresentar sem a competente CARTA DE CREDENCIAMENTO estaráimpedido de assinar qualquer documento como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão-somenteparticipar do certame como ouvinte e nas mesmas condições de quaisquer outros interessados.

COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLANRua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-020. Barbacena/MG

Tel.: (32) 3339-2026. E-mail: [email protected]

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5.3 – Ninguém poderá participar da licitação representando mais de 01 (uma) licitante, comotambém não será admitido mais de 01 (um) representante para cada licitante;

5.4 – Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstosnos itens antecedentes, a indicação e/ou substituição do seu representante junto à CPL.

6 - DA VISITA TECNICA 6.1 - As empresas licitantes deverão comprovar visita técnica, realizada conforme declaração aser fornecida pela Subsecretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SUTRAM do Município deBarbacena, localizada à Avenida Dom Pedro II nº 1480, Bairro São Pedro, Barbacena/MG, a qualdeverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores à realização do certame. A visita deverá seragendada com antecedência no telefone (32) 3339-2028 / (32) 3339-2156. 6.2 - A visita deverá ser realizada por responsável técnico da empresa licitante, pertencente aoseu quadro permanente, para visitar os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação.

7 – HABILITAÇÃO7.1 – O envelope contendo a documentação abaixo descrita referente a habilitação do licitante,

deverá ser lacrado, contendo em sua face externa, além da razão social e endereço completo, os seguintesdizeres:

ENVOLOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO”PROCESSO Nº 032/2016 – CONCORRÊNCIA Nº 005/2016

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – BARBACENA/MG

7.2 – O envelope deverá conter todos os documentos relacionados no Anexo II deste edital.7.3 – A não apresentação dos documentos solicitados implicará na inabilitação do proponente para

participar desta licitação.7.4 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente com plena vigência, por funcionário da Gerência de Licitação oumembro da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial.

7.5 – Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação de documentos exigidos e não inclusos noenvelope de Habilitação.

8 – INABILITAÇÃO8.1 – Serão inabilitados os licitantes que:a) deixarem de atender as condições de participação ou quaisquer das exigências deste Edital;b) apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer

irregularidade.8.2 – A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de

julgamento da proposta, respeitando o direito de recurso;8.3 – Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá inabilitar os licitantes por motivos

relacionados com sua habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após aclassificação dos interessados.

9 – PROPOSTA9.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope separado, lacrado, indevassável, contendo

em sua face externa e frontal, os seguintes dizeres:ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA”

PROCESSO Nº 032/2016 – CONCORRÊNCIA Nº 005/2016COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – BARBACENA/MG

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9.2 – A proposta datilografada ou digitada com tamanho de fonte não inferior a 10, em via única,datada, assinada por representante legal da licitante, sobre carimbo, e, ainda rubricada em todas as suaspáginas e anexos, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva, quenão dificulte a exata compreensão de seu enunciado, deverá conter:

a) Data e assinatura do representante legal da empresa com identificação de seu nome abaixo daassinatura;

b) Razão social, CNPJ, endereço, telefone/fax;c) Preço unitário e global, em algarismos, em moeda corrente do país, estando nele inclusas

despesas, impostos, taxas e demais encargos;d) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da

abertura do envelope Proposta.9.3 – Não serão aceitas as propostas enviadas via fax, e-mails e similares.9.4 – O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la

conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotaçõesemitidas errôneas ou incompletas deste edital, sujeitando-se às penalidades legais.

9.5 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quantoaos preços, prazos, ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termosoriginais, salvo as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, semnenhuma alteração do conteúdo das condições referidas.

9.6 – A proposta de preços deverá ser encaminhada na forma do modelo do anexo IV deste edital.9.7 – Os preços propostos compreenderão todos os custos diretos e indiretos e demais despesas

necessárias à completa execução do objeto da licitação. Os preços devem ser cotados em moeda nacional,devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objetolicitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o de menor preço.

9.8 – A licitante proponente deverá informar os dados da pessoa que irá assinar o Contrato e Ata deRegistro de Preços, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, contudo a ausência dessainformação não o desclassificará.

9.9 – Será desclassificada a proposta que fizer menção a qualquer correção ou atualizaçãomonetária e, ainda, aquela que condicionar as disposições não contidas no Edital ou que sejamapresentadas de forma condicionada.

10 – JULGAMENTO10.1 – A abertura dos envelopes de habilitação e proposta e respectivos julgamentos serão

efetuados pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena.10.2 – A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura da licitação no dia 29/06/2016,

às 14:00 horas, na Gerência de Licitação, na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, 1º andar, BairroFuncionários, Barbacena/MG, com a presença ou não dos licitantes.

10.3 – Apresentação da Carta de Credenciamento ou documento equivalente do representante daempresa, registrando-se seu comparecimento em Ata, mediante assinatura de cada um dos credenciados.

10.4 – Em seguida a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes relativos à habilitação,conferindo os documentos exigidos nesta Concorrência. Os membros da Comissão Permanente deLicitação rubricarão cada documento, facultando aos representantes das licitantes fazê-lo.

10.5 – A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, naoportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, na qual apresentará oresultado da questão em exame.

10.6 – Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo dos recursos, se for o caso, oupela renúncia expressa das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão Permanente de Licitação devolveráos envelopes de Propostas Comerciais das empresas inabilitadas, mediante termo em ata, cujosrepresentantes retirar-se-ão da sessão, ou nela poderão permanecer apenas como ouvintes.

COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLANRua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-020. Barbacena/MG

Tel.: (32) 3339-2026. E-mail: [email protected]

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10.7 – Após a fase de julgamento da habilitação não caberá desistência de proposta, salvo pormotivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;

10.8 – O julgamento das propostas dar-se-á na sequência do julgamento da habilitação, naGerência de Licitação, na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, nº 275, 1º andar, Bairro Funcionários,Barbacena/MG, obedecido o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

10.9 – Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação,promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada dedocumentos não apresentados na ocasião oportuna.

10.10 – A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer detécnicos pertencentes ao quadro de servidores do Governo do Município de Barbacena, ou ainda, depessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.

11 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO11.1 – O julgamento das propostas é privativo da Comissão Permanente de Licitação;11.2 – O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global ;11.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório

ou que tenham cotado preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 11.4 – Em caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, obedecido o

disposto no § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio; 11.5 – No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 e alteraçõesposteriores e as disposições deste Edital;

11.6– Do julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultadoclassificatório das propostas.

12– PROVA DE CONCEITO . 12.1 - O Licitante melhor classificado em 1º (primeiro) lugar e que apresentar toda a documentaçãopara habilitação em condições nos termos e condições exigidos pela Edital, será convocado para prova deconceito, a qual será julgada pela SUTRAM .

12.2 - A demonstração dos equipamentos e sistemas através de Prova de Conceito, ocorrerá noprazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após convocação da contratante informando local e horário pararealização.

12.3 - Demonstração nos termos do Projeto Básico – Anexo V e com Base nos Parâmetros paraProva de Conceito definidos no Anexo VII.

12.4 - Divulgação da aceitação ou não da amostra apresentada pela Licitante classificada emprimeiro lugar, devidamente fundamentada com base nos termos do Projeto Básico – Anexo V e nosParâmetros para Prova de Conceito definidos no Anexo VII.

12.5 - Caso a amostra apresentada pela Licitante classificada em primeiro lugar seja aceita, estaserá declarada vencedora do certame e convocada para a assinatura do contrato e Ata de Registro dePreços, considerados os prazos legais.

12.6 - Caso a amostra apresentada pela Licitante classificada em primeiro lugar não seja aceita,será convocada a Licitante classificada em segundo lugar para realização também no prazo máximo de 5(cinco) dias corridos, e assim sucessivamente até que um dos licitantes possa ser declarado vencedor.

13 - CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS13.1 - Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará a Ata de Registro de

Preços, junto ao Município de Barbacena, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta daAta de Registro de Preços e nos demais Anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora enecessárias à fiel execução do objeto licitado.

13.2 - A licitante vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento dacomunicação, para assinatura da Ata de Registro de Preços.

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13.2.1 – O prazo poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pelo fornecedor edesde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Pública.

13.3 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, o Município de Barbacenaconvocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação, para fazê-lo emigual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

13.4 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.

13.4.1 – A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazoestabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

13.4 - A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometera manutenção do contrato e Ata de Registro de Preços.

14 – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS14.1 – Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua

vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenhaparticipado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

14.2 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazeruso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata, para manifestação sobrea possibilidade de adesão;

14.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que estefornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgãogerenciador e órgãos participantes; 14.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder,por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório eregistrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

14.5 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, natotalidade e independente do número de órgãos não participantes que aderirem:

14.5.1 – ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para oórgão gerenciador e órgãos participantes, no caso de bens e serviços;

14.5.2 – ao triplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, no caso de obras e serviços de engenharia;

14.6 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar aaquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata;

14.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelofornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e oprincípio do contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulascontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

14.8 – É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à Ata deRegistro de Preços.

15 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, a gestão e a fiscalização do contrato e da Ata deRegistro de Preços serão realizadas pela SUTRAM.

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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG Coordenadoria de Aquisições e Contratos 8 Gerência de Licitação

16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em

dias as obrigações sociais e salários dos empregados;16.2. Reparar, corrigir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou demateriais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;

16.3. Participar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ouimpedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;

16.4. Permitir e facilitar à fiscalização da CONTRATANTE a inspeção dos serviços, em qualquer diae horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.

16.5 – Prestar o serviço contratado, após solicitado pela CONTRATANTE, assumindo inteiraresponsabilidade pelo mesmo. 16.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízosmateriais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTEou a terceiros; 16.7 - Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao pessoal, material, frete, encargos trabalhistas,previdenciários, tributários e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato que não tenham sidoincluídas nos preços propostos; 16.8 - Manter, durante toda a vigência do contrato e Ata de Registro de Preços, em compatibilidadecom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodevendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer amanutenção do contrato; 16.9 - Não ceder ou transferir a terceiros o presente contrato, total ou parcialmente, sem préviaautorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão; 16.10 – Substituir ou repor, às suas expensas, imediatamente, no todo ou em parte, o material queapresente vícios, defeitos ou incorreção de qualidade ou quantidade, que o(s) torne(m) impróprio(s) ouinadequado(s) ao fim a que se destina, ficando a CONTRATADA responsável por todo e qualquer danocausado ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da paralisação da prestação do serviço; 16.11 – Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobreexecução de serviços em locais públicos. 16.12 – Manter encarregado no local do serviço para representá-la na execução do contrato. 16.13 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantesda execução do contrato. 16.14 – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene dotrabalho. 16.15 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos ou despesasdecorrentes de danos ocorridos por sua culpa, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentesde ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas aocumprimento do contato; 16.16 - A CONTRATADA não pode, em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outrainformação acerca da prestação dos serviços, objeto do contrato, sem prévia autorização do PoderCONTRATANTE; 16.17 - A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos oufatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação; 16.18 Recolher ao Órgão Executivo de Trânsito e Transportes SUTRAM, através de depósitobancário em conta indicada, toda a receita efetivamente arrecadada com a comercialização dosCréditos Virtuais do Estacionamento Rotativo, através dos postos de venda e aplicativo, observada amargem de comercialização de 10% (dez por cento) que não fazem parte da receita da SUTRAM.

16.19 -Os recolhimentos das receitas de venda de Créditos Virtuais, serão aferidos com baseem relatórios de controle da arrecadação previstos na solução tecnológica apresentada.

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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG Coordenadoria de Aquisições e Contratos 9 Gerência de Licitação

17 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE17.1 - Comunicar, imediatamente à empresa qualquer irregularidade ou falha apresentada nos

locais onde foram executados os serviços, para refazê-los, caso necessário;17.2 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações,

dentro das normas e condições deste instrumento;17.3 – Zelar pela boa qualidade do serviço, bem como, estimular sua eficiência, receber e apurar

reclamações dos usuários. 17.4 – Informar à autoridade superior a ocorrência de fato irregular cometido pela CONTRATADA.

17.6 – Disponibilizar local para a instalação da Central de Controle Operacional – CCO.17.17– Operar a Central de Controle Operacional – CCO, através de Agentes de Trânsito que

serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de autuações aos veículos infratores aoEstacionamento Rotativo.

18– CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 18.1 – O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3(três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses: 18.1.1 – Pelo Município de Barbacena quando:

a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços,

por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;d) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se apresentar superior

ao praticado no mercado;e) O fornecedor não retirar a note de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

pela Administração, sem justificativa aceitável;f) O fornecedor sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93, ou o

art. 7º da Lei nº 10520/2002;g) Nos casos das letras “a, e, f” o cancelamento será formalizado por despacho do órgão

gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa; h) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78

da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores. 18.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitadode cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 18.2 – O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgãogerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 18.3 – A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso Ido item 1 desta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento. 18.4 – No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, acomunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Barbacena, considerando-secancelado o registro do fornecedor a partir do quinto dia útil, contado da publicação. 18.5 – A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço,não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgãogerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultado ao Município deBarbacena, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas asrazões do pedido. 18.6 – Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição doobjeto constante do registro de preços.

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19– REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO 19.1 – Os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser revistos em decorrência de

eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bensregistrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadasas disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.

19.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação desuperveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como dedemonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

19.1.2 – Independentemente de solicitação feita pelo fornecedor, o ÓrgãoGerenciador poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com osparâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a reduçãodos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido apartir da publicação no diário Oficial do Município de Barbacena.

19.2 – Os preços revisados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidas ascondições de pagamento fixadas neste edital.

19.3 – Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores par negociarem a redução dos preços aosvalores praticados pelo mercado;

19.3.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelomercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

19.3.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valoresde mercado observará a classificação original.

19.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior ao registrado e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

19.4.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes dopedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados;

19.4.2 – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Nãohavendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro dePreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

20 – DOS RECURSOS20.1 – Será facultado à licitante, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações

posteriores:20.1.1 – Interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação

do ato ou lavratura da ata, nos seguintes casos:a) da habilitação ou inabilitação da licitante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de

Licitação;b) da classificação ou desclassificação das propostas, dirigido ao Presidente da Comissão

Permanente de Licitação;c) anulação ou revogação desta Concorrência, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal;d) aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal.20.1.2 – Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com

o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recursohierárquico.

20.2 – A autoridade que tiver praticado ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior,devidamente informado, para deferimento ou indeferimento dentro do prazo citado.

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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG Coordenadoria de Aquisições e Contratos 11 Gerência de Licitação

20.3 – A interposição de recurso será comunicada às demais licitantes que poderão impugná-lo noprazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

20.4 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:a) ser datilografados/digitados e devidamente fundamentados;b) ser assinados por representante legal da empresa;c) ser protocolados junto à CPL do Município de Barbacena, na Rua Monsenhor Silvestre de Castro,

nº 275, 1º andar, Funcionários, Barbacena/MG, CEP 36.212-021.20.4.1 – Serão aceitos recursos via fax, e-mail ou qualquer meio eletrônico, desde que os originais

sejam protocolizados diretamente na Gerência de Licitação até o prazo estabelecido nesta cláusula.20.4.2 – Os recursos interpostos fora do prazo indicado não serão conhecidos.

21 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS21.1 – A proponente que fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de

habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedidode licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazo de até 05(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

21.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como aexecução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, àaplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.

a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidascorretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprirqualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender asdeterminações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazosestipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nosincisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ouinstrumento equivalente;

c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com aAdministração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bemcomo as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;

d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade,destina-se a punir as faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interessepúblico de difícil reversão.

21.3 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder acinco anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízopecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e daproporcionalidade;

21.4 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, departicipar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com elescelebrar contratos;

21.5 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Prefeito Municipal,facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias,contados da abertura de vistas;

21.6 – Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer asua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da açãopunida.

21.7 – A multa prevista nesta cláusula será: I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;

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II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida,no caso de inexecução parcial da obrigação;

III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dosprazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixadospara a entrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais seráconsiderado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcelaem atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez porcento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente àparcela não executada;

IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer oregular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena desuspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, porprazo não superior a 02 (dois) anos, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

21.8 – O valor correspondente a multa, após o devido procedimento em que tenha sido asseguradoo direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido peloMunicípio em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;

21.9 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato e Ata deRegistro de Preços, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;

21.10 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento daconvocação para a assinatura do contrato e Ata de Registro de Preços, bem como, o valor das penalidadespecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido junto à Secretaria Municipal de Fazenda, atravésde Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nosincisos I, II e III do item 7 desta cláusula;

21.11 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa,para cobrança judicial.

21.12 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximema CONTRATADA da plena execução do contrato.

21.13 – Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, decumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteraçãodos prazos pretendidos.

21.14 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação aaceitação ou não dos motivos, podendo ou não a CONTRATANTE averiguar em fase superior a veracidadedo fato.

22- CONDIÇÕES GERAIS22.1 – O preço proposto deverá ser líquido, não sendo consideradas quaisquer ofertas de

vantagens não previstas no Edital.22.2 – A participação na licitação implica a aceitação integral deste Edital, ficando automaticamente

prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas.22.3 – Estará ressalvado ao Município de Barbacena, por despacho motivado, devidamente

fundamentado, revogar a presente licitação de acordo com a legislação em vigor.22.4 – Fica assegurado ao Município de Barbacena o direito de anular esta licitação por motivo de

ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba qualquer indenização aos licitantes. 22.5 – Os casos omissos no Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, de acordo com a LeiFederal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

22.6 – Não serão permitidas associações na forma de consórcios. A subcontratação poderá serrealizada após solicitação formal da CONTRATADA, podendo ser rejeitada pela CONTRATANTE.

22.7 – Os licitantes, no ato do recebimento dos valores devidos, deverão estar regularizados com aFazenda Municipal, devendo ser verificada a existência de débito, inclusive ISSQN, junto à Secretaria de

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Fazenda antes da homologação desta licitação. Esta verificação será dispensada no caso de apresentaçãode Certidão Negativa de Débito expedida pelo Município de Barbacena.

22.8 – Uma vez findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento das propostas, nãoserão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem aparticipação de proponentes retardatários.

22.9 – Fica expressamente vedada à apresentação de propostas alternativas, ficando a licitante queassim proceder sumariamente desclassificada.

22.10 – O Município de Barbacena poderá optar pelos acréscimos e supressões que se fizeremnecessárias nos serviços licitados até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato, de acordo com o § 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

22.11 – Caso haja divergência entre preço unitário e global, prevalecerá o de menor preço.22.12 – O Município de Barbacena reserva para si o direito de não aceitar ou receber prestação dos

serviços e relatórios em desacordo com o previsto no Edital e seus anexos pertinentes ao objeto podendorescindir o contrato e Ata de Registro de Preços nos termos previsto no art. 77 da Lei 8.666/93 semprejuízo das sanções previstas.

22.13 – Qualquer tolerância por parte da Prefeitura, no que tange ao cumprimentos das obrigaçõesassumidas pela CONTRATADA não importará em hipótese alguma em alteração contratual, novação,transação ou perdão, permanecendo em vigor todas as condições do ajuste, podendo o Município deBarbacena exigi-las a qualquer tempo.

22.14 – A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou deresponsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas ligadas àCONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a únicaresponsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e os seusprofissionais ou contratados, previstos na legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, decaráter secundário ou qualquer outra.

22.15 – A CONTRATADA por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encargoassume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízo causados direta ou indiretamente à Prefeitura,seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado ou da omissãoem executá-lo, resguardando-se ao Município de Barbacena direito de regresso na hipótese de sercompelido a responder por tais danos e prejuízos.

22.16 – A CONTRATADA bem como seus agentes, prepostos e empregados se obriga a guardarsigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município de Barbacena ou obtidos emrazão da execução do objeto contratado, sendo vedada qualquer reprodução dos mesmos durante avigência do contrato e Ata de Registro de Preços e após o término dos mesmos.

22.17 – Todas as informações, resultados e relatórios e quaisquer documentos obtidos ouelaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato, serão de propriedade doMunicípio de Barbacena, não podendo ser utilizados, divulgados ou reproduzidos parta qualquer fim, senãocom prévia e expressa autorização dessa, sob pena de responsabilidade administrativa, civil, criminal nostermos da legislação vigente.

23 – DISPOSIÇÕES FINAIS23.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de

Barbacena revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiromediante ato escrito e fundamentado. O Município de Barbacena poderá, ainda, prorrogar, a qualquertempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

23.2 – Os preços registrados em Ata, nos termos deste edital, poderão, justificadamente, sofrervariação.

23.3 – Independentemente de solicitação, o Município de Barbacena poderá convocar oFornecedor, após a aprovação da Ata, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto

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cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços demercado.

23.4 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todasas disposições contidas neste edital.

23.5 – É facultado a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada aesclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informaçãoque deveria constar originariamente da proposta.

23.6 – Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dosdocumentos de habilitação, a Pregoeira poderá suspender o pregão, para a realização de diligências emarcará nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

23.7 – A Pregoeira, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes aoquadro de servidores da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Barbacena, ou ainda, depessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão. 23.8 – A Pregoeira, no interesse público, poderá: sanar, relevar omissões ou erros puramente formaisobservados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e nãocomprometam a lisura da licitação. 23.9 - A critério da Pregoeira os documentos exigidos no Anexo IV, apresentados nocredenciamento, desde que válidos e regulares, poderão ser aproveitados na habilitação. 23.10– Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Pregoeira e sua equipe de apoio, deacordo com a legislação que regula a matéria;

23.10 – Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços aovalor da proposta do licitante mais bem classificado.

23.10.1 – A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado docertame em relação ao licitante mais bem classificado.

23.11 – Os licitantes, no ato do recebimento dos valores devidos, deverão estar regularizados coma Fazenda Municipal, devendo ser verificada a existência de débito, inclusive ISSQN;

23.12 – A Gerência de Licitação somente responderá as consultas formuladas por e-mail, dirigidasao endereço [email protected], pelo fax (32) 3339-2026 ou protocolados na Gerência deLicitação, na Rua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, 1º andar, Barbacena/MG.

23.13 – Os esclarecimentos prestados aos potenciais licitantes poderão ser encaminhados a todosos interessados, desde que tenham se cadastrado, através do endereço eletrô[email protected]. 23.14– Caso a sessão seja suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fasespreestabelecidas, os envelopes de habilitação deverão ficar sob a guarda da Pregoeira em um envelopedevidamente rubricado pelo mesmo, equipe de apoio e pelos licitantes, sendo exibido aos participantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimentodos trabalhos.

23.15 – A licitante vencedora responde, com suporte nos princípios da culpa objetiva, por danoscausados ao contratante ou a terceiros em razão da utilização do produto objeto desta licitação. 23.16– Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o textooriginal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificaçãonão alterar a formulação das propostas; 23.17 – Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, o foro competente éo da Comarca de Barbacena - MG, com exclusão de qualquer outro.

23.18 – Os avisos de licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e osdemais atos licitatórios deverão ser acompanhados através do diário eletrônico oficial do Município deBarbacena – www.barbacena.mg.gov.br.

23.19 – São partes integrantes do presente edital:Anexo I – Modelo de Credenciamento;Anexo II – Documentação de habilitação;

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Anexo III – Modelo de declarações diversas;Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;Anexo V – Projeto Básico;Anexo VI – Planilha de PreçosAnexo VII – Parâmetro para Prova de ConceitoAnexo VIII – Atestado de Disponibilização de Software e Hardware Minuta de Contrato

Minuta da Ata de Registro de Preços23.20 – Quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão dirimidas em face da Lei Federal

nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mais informações poderão ser feitos junto à Gerência de Licitação, naRua Monsenhor Silvestre de Castro, nº 275, 1º andar, Bairro Funcionários, Barbacena/MG, pelo telefax (32)3339-2026, no horário de 12:00 às 18:00 horas ou pelo e-mail [email protected]

Barbacena, 23 de Maio de 2016.

Pablo HerthelCandian

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLANRua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-020. Barbacena/MG

Tel.: (32) 3339-2026. E-mail: [email protected]

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ANEXO I

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o(a) Sr(a). ___________________, portador(a) da Cédula de

Identidade nº ___________________ e do CPF nº ______________________, a participar da licitação

promovida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena, na modalidade

Concorrência, sob o nº 005/2016, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes

para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________, CNPJ

______________________, bem como formular propostas e praticar todo os demais atos inerentes ao

certame.

________________________, ____ de _____________ de 2016

_____________________________________________________Assinatura do dirigente da empresaNome do dirigente da empresa

OBS: Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar ocredenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimentolicitatório.

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ANEXO II

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO JURÍDICA:01 – Cópia autenticada de documento de Identificação com foto, de todos os sócios ou do(s)administrador(es);02 – Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dadiretoria em exercício;03 – Cópia do CNPJ (Pessoa Jurídica);04 – Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;

REGULARIDADE FISCAL:05 – Certidão Negativa de Débito estadual;06 – Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio sede do licitante;07 – Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo

contribuições previdenciárias e de terceiros (novo modelo);08 – Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;09 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT do domicílio sede do licitante;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10 – Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração – C.R.A e/ou noConselho Regional de Engenharia e Arquitetura - C.R.E.A - no qual conste o(s) nome(s) de seu(s)responsável(eis) técnico(s).

EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL 11- Comprovação de que a licitante possui, na data prevista para a entrega dos envelopes,profissional(is) Responsáveis Técnicos de nível superior, Administrador(es) ou outro devidamentereconhecido pelo C.R.A. ou Engenheiro(s) ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, cujo nomedeverá constar na Certidão exigida no item anterior, comprovando a experiência do(s) profissional(is)nos seguintes serviços:

I. Distribuição e comercialização através de Postos de Venda credenciados de dispositivos decobrança e controle de estacionamentos rotativos em vias públicas;II. Coleta de Dados e informações com vistas ao acompanhamento do desempenho dosistema, através de Monitores ou Pesquisadores, em quarteirões com Estacionamento Rotativoimplantado, incluindo a emissão de relatórios estatísticos;III. Execução de campanha educativa quanto uso correto de Estacionamento Rotativo, dirigidaaos usuários;IV. Instalação, operação e manutenção de Banco de Dados informatizado do sistema operado,com todas as informações sobre utilização de quarteirões com Estacionamento Rotativoimplantado, com a emissão de relatórios relativos à utilização das vagas, bem como derelatórios relativos à fiscalização de trânsito dos estacionamentos; V. Execução de serviços de monitoração dos efeitos da fiscalização de trânsito exercida emestacionamentos rotativos, através da comparação dos dados obtidos em processamento dasmultas aplicadas com os de banco de dados do uso de vias; VI. Suporte e manutenção de sistema de lavratura de AIT Eletrônico – Talão Eletrônicohomologado pelo DENATRAN; VII. Informatização do processamento de multas oriundas de Talão eletrônico, convencional evideomonitoramento. VIII. Implantação e operação de Central de Controle Operacional - CCO.

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IX. Execução de treinamento de Agentes de Trânsito e/ou Policiais de Trânsito para atuaçãoem estacionamentos rotativos pagos em vias públicas.X. Fornecimento e implantação de sinalização vertical.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis eapresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a suasubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiaisquando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.12.1 – A comprovação da boa situação financeira da licitante será avaliada com base nos seguintesíndices:

INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – igual ou superior a 1,00ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – igual ou superior a 1,00ILC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

INDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE) – inferior ou igual a 0,50IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Total13 – Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação da empresa, expedida pelo cartóriodistribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante;

DECLARAÇÕES DIVERSAS14 – Declarações conforme modelo do anexo III

15 - Atestado Visita técnica.

16 – Carta de garantia de fornecimento e assistência técnica do sistema de talão eletrônico inclusive deatualização tecnológica durante toda e execução contratual assinada pelo detentor da homologação juntoao DENATRAN.

17 – Portaria de homologação do sistema talão eletrônico junto ao DENATRAN.

18 - Especificação do “hardware” necessário para efetivação da “SOLUÇÃO TECNOLÓGICA” a seraplicada bem como atestar que irá dispor de “software e hardware” capazes de atender àsnecessidades operacionais e de controle do Estacionamento Rotativo, através da concordância eassinatura do Anexo VIII.

OBSERVAÇÃO: Os documentos apresentados em fotocópia, só terão validade se autenticados oumediante apresentação dos originais

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS

PROCESSO N° 032/2016 CONCORRÊNCIA N° 005/2016

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________, por intermédio

de seu representante legal, Sr. _________________________ portador da Carteira de Identidade nº

____________________ e do CPF nº _________________, DECLARA sob as penas da lei:

1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99: que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos;

2) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m)

fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

3) CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: que recebeu todos os documentos e

informações, conhece e acata as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;

Local e data

____________________________________(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)

OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA

Att.: Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Processo Licitatório nº: 032/2016

Concorrência Nº: 005/2016

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, e-mail:

P R O P O S T A

1. Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei8.666/93 e às cláusulas e condições da . CONCORRENCIA N°005/2016

2. Declaramos que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fatoque nos impeça de participar da mencionada licitação.

3. Propomos prestar , a prestação dos serviços, objeto desta licitação, obedecendo ao Órgão Executivode Trânsito e Transportes SUTRAM às cláusulas estipuladas no correspondente ato convocatório eseus anexos, asseverando que em caso de divergência do preço global apresentado em algarismo epor extenso, prevalecerá este último.

4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.

Planilha detalhada do objeto:

UNITÁRIO TOTAL

1

1.1 Coordenador h 1,08 0,00

1.2 Monitor h 9,75 0,00

1.9 Obrigações Sociais % 0,00

Sub-total 0,00

2 Benefícios e m edicina do trabalho

2.1 Vale Transporte vt 780 0,00

2.2 Vale Refeição/Cesta Básica un 234 0,00

2.3 Uniformes un 10,83 0,00

2.4 Medicina do Trabalho vb 10,83 0,00

Sub-total 0,00

3 Gerenciam ento, com ercialização e adm inistração3.1 Gerenciamento, custos fixos e variáveis, incluído, aluguel, móveis e utensílios,

transporte, contabilidade, despesas bancárias,etc.vb 0,00

Sub-total 0,00

a) CMPO - Custos Mensais Planilhados de Operação (*)

Mão de obra direta

ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT.VALOR (R$)

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4 Sistem a de venda de créditos virtuais e inserção de veículos regularm ente estacionados através de postos de vendas credenciados.

4.1 Disponibilização de servidor de banco de dados e sistema/softw are com atualização em tempo real para postos de venda de estacionamento rotativo, capaz de promover o registro das vendas e a inserção dos veículos pagantes no Estacionamento Rotativo. (Inclui manutenção)

un 72 0,00

4.2 Módulo de vendas e inserção de veículos pagantes no Estacionamento Rotativo, composto por equipamento com softw are instalado (POS, PDA ou Smartphone com impressora para recibos), conectado ao servidor de banco de dados atrvés de rede de telefonia celular. (Inclui manutenção + 7 equipamentos de reserva)

un 79 0,00

Sub-total 0,005 Aplicativo m obile para usuário final

5.1 Disponibilização de aplicativo mobile para usuário final que permita, mediante cadastro on-line a compra de créditos virtuais de estacionamento (através de cartões de crédito), bem como o estacionamento de veículos regularmente nas vagas do rotativo, interligado a servidor de banco de dados e a sistema de gestão das vendas, usuários, utilização, monitoramento e fiscalização, com atualizações do banco de dados em tempo real. (Inclui manutenção)

Vaga 1800 0,00

Sub-total 0,006 Sistem a de videom onitoram ento on-line para apoio a fiscalização de

trânsito em atendim ento aos ditam es das resoluções 471/2013 e 532/2015 do CONTRAN6.1 Disponibilização de servidor de banco de dados, link de internet e sistema/softw are de videomonitoramento on-line com exibição/gravação de imagens de veículos infratores por determinação de Agentes de Trânsito em tempo real através do Sistema. (Inclui manutenção)

Vaga 1800 0,00

6.2 Módulo de videomonitoramento em campo composto de equipamento e sistema/softw are capaz de executar consultas ao banco de dados de veículos estacionados no Estacionamento Rotativo em tempo real e permitir a gravação de vídeo on-line com a CCO, por determinação de Agente de Trãnsito de plantão, para emissão de auto de infração de trânsito, nos termos da legislação. (Inclui 1 equipamento reserva e manutenção)

equip/mês

10 0,00

6.3 Disponibilização de estação de trabalho (computador, periféricos, mesa e cadeira) a ser interligada ao servidor de banco de dados, para Central de Controle Operacional - CCO, a ser utilizada por Agentes de Trânsito alocados pela DETTRAN para fiscalização. (Inclui manutenção)

equip/mês

4 0,00

6.4 Disponibilização de Talão Eletrônico para lavratura de Autos de Infração pelos Agentes de Transito encarregados da fiscalização aos infratores detectados no Estacionamento Rotativo, nos termos do Projeto Básico - Anexo VI (inclui 1 equipamento reserva);

equip/mês

5 0,00

Sub-total 0,00

7 Gestão de Inform ações7.1 Disponibilização de informações, relatórios e ferramentas de controle dos Módulos

previstos no sistema utilizado na operação e apoio a fiscalização do Estacionamento Rotativo.

vb 1 0,00

7.2 Disponibilização de informações de multas aos usuários atraves de totem de autoatendimento.

equip/mês

1 0,00

7.3 Disponibilização de sistema de processamento de infrações. mês 1 0,00

Sub-total 0,00

(*) Valores m ensais serão apurados com base no pessoal, vagas e quantitativos efetivam ente aplicados.

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8 Dem ais Custos Operação

8.1 Fornecimento de Placa de Sinalização (em chapa de aço 1,2mm pintura eletrostática, não refletiva)m2 10,22 0,00

8.2 Implantação de Placa un 14 0,00

8.3 Remoção de Placa un 7 0,00

8.4 Fornecimento de Suporte para Placas (2" e 4m comprimento) un 7 0,00

8.5 Implantação de Suporte un 7 0,00

8.6 Remoção de Suporte un 4 0,00

Sub-total 0,00

(**) Valores m ensais serão apurados com base nas ordens de serviços

TOTAL: 0,00

CUSTO BASE ESTIMADO PARA OS SERVIÇOS (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8): R$ 0,00BDI 10%: R$ 0,00

IMPOSTOS (Base Lucro Presumido + adicionais = 18,4%): R$ 0,00PREÇOS COM BDI E IMPOSTOS (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + BDI+ IMPOSTOS): R$ 0,00

b) CMVO - Custos Mensais Variáveis de Operação (**)

Preços com BDI e impostos por extenso:______________________________________________________________________________________________________________________

Barbacena,___ de ____________ de 2016.

__________________________________________ (representante legal da licitante)

Obs. Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações,valores, quantidades, etc. estabelecidas neste edital.

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ANEXO V

PROJETO BÁSICO

LOTE ÚNICO

Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços contínuos de operação e controle de vagas doEstacionamento Rotativo, em áreas públicas da Cidade de Barbacena, sob gerenciamento e controle doÓrgão Executivo de Trânsito e Transportes SUTRAM de Barbacena

SUMÁRIO

1 - O ESTACIONAMENTO ROTATIVO: SUA FORMA DE OPERAÇÃO E CONTROLE

1.1 - Introdução1.2 - Definições e conceitos

2 - ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO

2.1 - Introdução.2.2 – Disponibilização de Sistema eletrônico de operação e gestão, para ser utilizado noESTACIONAMENTO ROTATIVO, com comercialização de créditos virtuais de estacionamentoatravés de uma rede de Postos de Venda credenciados, disponibilização de aplicativo decelular para compra de créditos eletrônicos de utilização das vagas e a sua fiscalização pelosAgentes de Trânsito através de Central de Controle Operacional - CCO.2.3 - Coleta de Dados e Informações com vistas ao acompanhamento do desempenho doSistema.2.4 - Instalação, Operação e Manutenção de Banco de Dados do Sistema operado, com todasas informações sobre utilização das vagas com ESTACIONAMENTO ROTATIVO implantado.2.5 - Fornecimento de dados, informações e sugestões de processos operacionais, quepermitam ao Contratante avaliar com precisão a eficiência os efeitos da ação fiscalizadoraexercida individualmente pelos membros da equipe de agentes de trânsito envolvidos noprocesso, nas diversas faixas horárias.2.6 - Implantação e manutenção de sinalização de trânsito vertical, mediante Ordem de ServiçoEspecífica emitida pelo Órgão Executivo de Trânsito e Transportes SUTRAM.

1 - O ESTACIONAMENTO ROTATIVO: SUA FORMA DE OPERAÇÃO E CONTROLE

1.1 - INTRODUÇÃO

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O Sistema de ESTACIONAMENTO ROTATIVO terá seu funcionamento de 2a feira à 6ª feira, no horário de8:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas e aos sábados das 8:00 (oito) às 13:00 (treze) horas.

A operação do sistema prevê a utilização de créditos eletrônicos adquiridos através de uma rede de postosde venda credenciados e aplicativo de celular com o seguinte valor:

Tickets/Créditos Virtuais de 90 minutos: vendidos no valor unitário de R$2,00 (dois reais).

A operação do sistema prevê a utilização de Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança adquiridosatravés de uma rede de Postos de Venda credenciados e dotados de equipamentos capazes de viabilizar oregistro do estacionamento de veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema, utilizando-se dedispositivo (Smartphone ou PDA com impressora ou equipamento do tipo POS) que permita a inserção daplaca do veículo o horário de estacionamento, local de estacionamento e demais dados necessários nobanco de dados on-line, com a impressão de recibo de pagamento, ou através de APP para usuário final aser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) para smartphones, que permitam a compra decréditos eletrônicos e o estacionamento dos veículos regularmente no Estacionamento Rotativo.

A disponibilidade dos dados dos veículos regularmente estacionados on-line, permitirá a adoção desistemas de fiscalização eficientes, de modo a promover o respeito à regulamentação e a rotatividade nasvagas, com reflexos positivos para a melhoria nas condições de acessibilidade às áreas centrais da cidadee fluidez de trânsito.

1.2 - DEFINIÇÕES E CONCEITOS

A operação e o controle do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, foram preconizados de modo a atender aomáximo as necessidades de estacionamento dos usuários, respeitadas as Limitações Técnico-Operacionais, bem como levar em conta aspectos sociais que possam ser considerados.

A normatização do sistema é efetivada pelo Contratante e visa tornar o ESTACIONAMENTO ROTATIVOnas áreas públicas um serviço que cumpra suas finalidades de instrumento de controle urbano, e não comocobrança de estacionamento pura e simples.

Todo o processo é supervisionado, controlado e fiscalizado continuadamente pelo Contratante.

A Fiscalização Policial e de Trânsito do ESTACIONAMENTO ROTATIVO é parte do processo de controle eé efetuada pelo Contratante no que lhe compete e/ou através de convênios firmados com o Governo doEstado de Minas Gerais. Poderá entretanto ser feita de outras formas que a lei permitir, para que haja umaação efetiva sobre os usuários que tentarem fraudar ou usar incorretamente o sistema.

Procurou-se também agrupar todas as atividades relativas à operação do ESTACIONAMENTO ROTATIVOde modo a torná-la ágil e eficaz, sem prejudicar o contexto das atividades do Contratante.

- Definições e Conceitos

Módulo para Postos de Venda: Aplicação (software) pré-instalado em dispositivo que permita a comprade períodos de estacionamento nos Postos de Venda, com a inclusão on-line da placa dos veículos nabase de dados do sistema e a emissão de recibos impressos, bem como um completo sistema de gestãodo processo.

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Aplicativo de Celular: APP disponibilizado nas lojas virtuais (Play Store, APP Store) baixado pelo usuárioque após cadastro, possa efetuar a compra de créditos e o estacionamento no sistema rotativo.

Módulo de videomonitoramento: Aplicação (software) e equipamento específico para checagem dosveículos pelos monitores e envio de imagens on-line para agentes de trânsito de plantão na Central deControle Operacional - CCO, bem como um completo sistema de gestão.

Facilidades de Aquisição dos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança: O sistema deComercialização deverá facilitar o acesso dos usuários aos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança,que deverão ser vendidos em postos de vendas, estrategicamente localizados ou APP de celular. Osistema de comercialização deverá prever sanções aos Postos de Vendas que deixarem faltar CréditosEletrônicos de Controle e Cobrança, fato que inviabilizaria a utilização das vagas. Deverá existir, nomínimo, um posto de vendas ativo para cada 25 vagas em operação.

Normas de utilização: O sistema deverá ter normas de utilização claras e objetivas sendo que o APP decelular deve ser intuitivo e fácil de usar.

Banco de Dados: É o conjunto de informações informatizadas relativas à Solução Tecnológicaapresentada, bem como para a monitoração das áreas com Estacionamento Rotativo. O banco de dados éalimentado on-line com informações da operação do sistema e aqueles coletados em campo nas áreasoperacionalizadas. Os dados processados deverão permitir a emissão de relatórios que, uma vezanalisados, mantém o Poder Contratante sempre em condições de intervir na operação e fiscalização doEstacionamento Rotativo implantado, visando melhoria operacional.

Fiscalização de Trânsito: Atividade exercida através de agentes de trânsito com a finalidade de promovero cumprimento da legislação de trânsito e das normas específicas do Estacionamento Rotativo, procurandosempre que possível adotar medidas mais educativas que punitivas aos infratores. A fiscalização de trânsitodo Estacionamento Rotativo, visa também manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Central de Controle Operacional: Infraestrutura disponível para os Agentes de Trânsito visualizarem on-line imagens de infrações (videomonitoramento), permitindo a autuação dos veículos irregulares nos termosda legislação.

Talão Eletrônico: O Talão Eletrônico é um equipamento dotado de sistema informatizado (software) quepermite o registro das informações relativas à infração de trânsito, a ser utilizado pela autoridade de trânsitoou por seus agentes para a lavratura do Auto de Infração. Sistema de processamento: Sistema para processamento dos autos de infrações lavrados pelos Agentesde Transito.

Totem de autoatendimento: Terminal para o usuário realizar consultas sobre possíveis infraçõesregistradas em seus veículos.

2 - ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO

2.1 - DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS,COLETA, PROCESSAMENTO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DASINALIZAÇÃO COMPREENDENDO:

2.1.1 - Disponibilização de Solução Tecnológica com Aplicativos Mobile para controle de utilização das

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vagas e venda de créditos virtuais de estacionamento, com atualização de banco de dados on-line,contendo no mínimo, os seguintes módulos;

a1. Módulo Postos de Venda: Aplicação (software) para postos de venda capaz de viabilizar oestacionamento veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema de Estacionamento Rotativo,utilizando-se de dispositivo (Smartphone ou PDA com impressora ou equipamento do tipo POS) quepermita a inserção da placa do veículo o horário de estacionamento, local de estacionamento edemais dados necessários no banco de dados on-line, com a impressão de recibo de pagamento,com as seguintes funcionalidades mínimas:

a1.1 Os postos de venda credenciados deverão dispor de equipamento com aceso a internet(Smartphone ou PDA com impressora ou equipamento do tipo POS) disponibilizado pela operadorados serviços, com as seguintes funcionalidades mínimas:

Equipamentos- POS, PDA ou Smartphone com impressora para recibos, interligado ao servidor do sistema paraoperações on-line através de conexão a internet por rede de telefonia celular;- Os equipamentos deverão ser dedicados exclusivamente às operações de venda e inclusão deveículos no sistema de controle do Estacionamento Rotativo;- A Operadora deverá possuir equipamentos de reserva para rápida substituição em caso de falhas,fato que inviabiliza a venda de créditos eletrônicos e o atendimento aos usuários;- A Operadora será responsável por efetuar a atualização tecnológica dos equipamentos e sistemasao longo do contrato, se necessário.

Cadastro dos Postos de Venda- O cadastro dos postos de venda de créditos eletrônicos deverá conter no mínimo os seguintesdados:

- Revendedor Pessoa JurídicaNome ou Razão SocialCNPJ e-mailLimite de Crédito/Consignação (configurável)Operadores autorizados contendo Nome, Login e Senha Pessoal

- Revendedores Pessoa Física (como Bancas de Revistas sem CNPJ)Nome do responsável LegalCPFe-mailLimite de Crédito/Consignação (configurável)Operadores autorizados contendo Nome, Login e Senha Pessoal

Operação de Venda de Períodos- A venda de períodos deverá cumprir pelo menos os seguintes passos (não necessariamentenessa ordem) :

Inicialização no sistema com a identificação do Operador Cadastrado por login e senha (noinício de cada turno do Operador);Inserção da placa do veículo;Visualização de eventuais saldos existentes para a PLACA solicitada;Se existirem créditos vinculados a PLACA o veículo poderá ser estacionado;Se não existirem créditos ou por solicitação do usuário, inserir a quantidade de tickets

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adquirida pelo usuário;Inserção do local onde o veículo está estacionado (conforme metodologia proposta peloslicitantes);Inserção do período de utilização solicitado pelo usuário (90 ou 180 minutos);Confirmação da operação;

Emissão do Recibo- Após a confirmação da operação o sistema deverá ser capaz de emitir recibo impresso com nomínimo as seguintes informações:

Placa do VeículoLocal onde está EstacionadoHora da emissãoNumeração serial dos Créditos EletrônicosNome do Posto de VendaValor Pago

Vinculação de Créditos remanescentes a PLACA DO VEÍCULO para uso posterior- O Sistema deverá permitir que os tickets ou frações remanescentes, adquiridos e não utilizadospelos usuários sejam armazenados pelo Sistema, com base da PLACA DO VEÍCULO e possam seracionados em qualquer posto de vendas quando solicitado pelos usuários. Acerto de Contas- O sistema proposto deverá conter ferramenta de acerto de contas configurável em prazos ouperíodos, com fechamentos automáticos conforme exemplo:

- Posto de venda com acerto em período semanal e fechamento nas segundas feiras:Neste caso o sistema fará semanalmente o fechamento automatizado à Zero Hora desegunda feira, computando as vendas ocorridas nos sete dias anteriores e emitirá boleto ououtro documento para acerto ou depósito (impresso pelo sistema) a ser pago pelo posto devenda no prazo estipulado pela operadora;Em caso de não pagamento o sistema deverá possuir ferramenta de bloqueio do posto devendas pela operadora até a regularização do débito;Os créditos serão consignados aos postos de venda através de limite configurável nosistema.

Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos nos postos de venda deverão possuirséries e numeração virtual diferente daqueles comercializados através do APP para o usuário final eserão liberados para comercialização por servidor do Poder Contratante através do Módulo deGestão, previsto na Solução Tecnológica apresentada.

A2. APP para usuário final: Aplicativo a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) parasmartphones, que permitam a compra de créditos e o estacionamento dos veículos regularmente noEstacionamento Rotativo contendo, no mínimo, as seguintes especificações:

A2.1 Compatibilidade mínima com sistemas Android e IOS (no mínimo uma delas para efeito deapresentação e de ambas as plataformas para o início da operação);

A2.2 O sistema deverá estar disponível em aplicativo de celular para que o usuário possa secadastrar para ter acesso ao uso regular do Estacionamento Rotativo, além de promover a gestãode seu cadastro, compra de Créditos Eletrônicos e estacionamento de veículos, conforme

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especificações mínimas abaixo:

- O Cadastro de usuários deverá conter os seguintes dados mínimos: e-mail do usuário (que poderá ser usado como login); Senha de cadastramento (criada pelo usuário no ato da habilitação do cadastro no APP); CPF; Nome; Placa e Descrição do veículo (podendo cadastrar mais de um veículo); 1. Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos através do APP para o usuário final

deverão possuir séries e numeração virtual diferente daqueles comercializados através dospostos de venda e serão liberados para comercialização por servidor do Poder Contratante,através do módulo de Gestão previsto na Solução Tecnológica apresentada.

O sistema deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas:

4) Consulta e alteração de dados cadastrados; - O APP deverá permitir ao usuário acessar seu cadastro e promover alterações quando necessário.2. Alterar senha;- O APP deverá permitir ao usuário alterar sua senha sempre que assim o desejar.5) Resgatar senha (esqueci minha senha);- O APP deverá permitir ao usuário resgatar sua senha em caso de perda, com confirmações desegurança por e-mail.6) Comprar Créditos Eletrônicos na quantidade desejada;- O APP deverá permitir ao usuário a compra de créditos antecipadamente ou no momento daativação do estacionamento, com pelo menos a opção de pagamento por cartão de crédito. 7) Consultar situação dos veículos (placas) estacionados;- O APP deverá permitir ao usuário checar a situação de veículos estacionados, quanto ao local etempo remanescente de estacionamento, se houver. 8) Estacionar veículos nas vagas do sistema.- A função Estacionar do APP deverá ter no mínimo as seguintes especificações:

- Identificação do Local do Estacionamento do Veículo podendo ser:Através do GPS do aparelho do usuário, sujeita a confirmação do quarteirão exato pelopróprio usuário; Através de digitação do nome da rua com sugestões de auto preenchimento e digitação denúmero da rua, próximo da vaga;- Seleção de placa podendo ser:Escolha entre as placas já cadastradas, ou opção de inclusão de nova placa no momento doestacionamento.- Ativar Estacionamento podendo ser:Automaticamente após as confirmações de tipo de ticket, Local e Placa, caso o usuáriopossua créditos eletrônicos disponíveis em sua conta, ou Direcionando para a funçãocomprar créditos do APP

- Confirmação de Informações de Estacionamento:Antes da efetivação da ativação do estacionamento o APP deverá confirmar os dadosinseridos pelo usuário, como placa e local.

3. Alertas.- O sistema deverá enviar alerta para os usuários quando o tempo contratado de estacionamentoestiver prestes a expirar, permitindo a ativação de mais créditos quando possível (ex: se foramativados 90 minutos de estacionamento inicialmente, o usuário poderá ativar mais 90 minutos,

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limitado ao tempo máximo de permanência de 180 minutos permitido em um mesmo local). 4. Relatório do histórico do usuário:

- O sistema disponibilizará relatório com histórico de utilizações com dados de pelo menos 15 dias.5. Será permitido que a operadora veicule mensagens promocionais no aplicativo, através da

inserção de banners e alertas patrocinados.

a3. Módulo de Videomonitoramento: Aplicação (software) para celular (smartphone, tablet ou PDA)a ser utilizado pelos Monitores de Estacionamento que possibilite a consulta on-line da situação dosveículos estacionados nas vagas do Estacionamento Rotativo e o envio de imagens de vídeo,também on-line, dos veículos em situação de infração, para a Central de Controle Operacionalinstalada pela Operadora em local determinado pelo Poder Contratante, (no Órgão Executivo deTrânsito e Transportes) onde as imagens serão exibidas para Agentes de Trânsito que, confirmandoa situação de irregularidade, emitirão autos de infração, com as seguintes funcionalidades mínimas:

a3.1 A Operadora disponibilizará equipamentos com acesso a internet (Smartphone, tablet ou PDA),interligado ao servidor de banco de dados do sistema por rede de telefonia celular, a seremoperados por Monitores da Operadora assim utilizados:

No início do seu turno de trabalho o Monitor através do equipamento com APP instalado,acessa o sistema inserindo seu login e senha nos campos próprios;

- O APP o direcionará para a tela de consultas;- O Monitor percorrerá o roteiro de Monitoramento definido pela operadora, consultando as placasdos veículos estacionados através do APP instalado no equipamento por ele utilizado;- Ao digitar uma placa o sistema fará a consulta ao Banco de Dados e retornará pelo menos asseguintes informações:

- No caso de veículo regular:Veículo “regular” ou outra informação que indique esta situação- No caso de veículo irregular:Veículo “irregular” ou outra informação que indique esta situação- No caso de veículo irregular o sistema colocará o veículo em lista de espera exibida naCentral de Controle Operacional - CCO aos Agentes de Trânsito de plantão;- Ao “capturar” um veículo infrator na lista o Agente de Trânsito solicita ao Monitor que efetueo início de vídeo para que as imagens caracterizando a infração, possam ser assistidas porele (Agente de Trânsito) on-line, para autuação;- Os equipamentos utilizados pelos Monitores, não poderão armazenar imagens enviadason-line para a Central de Controle;- As imagens de veículos autuados serão armazenadas no servidor do sistema.

Todas as consultas efetuadas serão armazenadas no Banco de Dados para análise da açãodos Monitores do Estacionamento Rotativo como, roteiro percorrido, veículos fiscalizados, entreoutras análises obtidas através de relatórios estatísticos do Módulo de Gerenciamento.

a4. Central de Controle Operacional - CCO dotada de equipamentos e sistemas que permitam aosAgentes de Trânsito receber as imagens dos veículos infratores on-line para a aplicação dasautuações, nos termos da legislação de trânsito;

a4.1 A operadora disponibilizará e instalará em local definido pela Poder Contratante (no ÓrgãoExecutivo de Trânsito e Transportes) equipamentos e sistemas que permitam:

- Receber on-line as imagens de veículos infratores com visualização pelos Agentes de

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Trânsito que estiverem de plantão;- As imagens on-line, aliadas a informações do banco de dados permitirão a caracterizaçãocompleta da infração e a lavratura do auto de infração com segurança, pelos Agentes deTrânsito;- As imagens dos veículos autuados ficarão armazenadas no Banco de Dados emservidores disponibilizados pela Operadora;- Em caso de autuação o Agente de Trânsito faz o registro no sistema como “veículoautuado”;- Os Agentes de Trânsito emitirão as autuações através de talonários eletrônicosdisponibilizados pela Contratada, nos termos deste edital.

a5. Gestão de informações: O Software deverá conter ferramentas de acompanhamento dosistema, da arrecadação, dos créditos virtuais, cadastro de usuários, postos de venda, utilizaçãodas vagas, fiscalização entre outros, que permita um efetivo controle a operação doEstacionamento Rotativo, com as seguintes funcionalidades mínimas:

a5.1 A Solução Tecnológica apresentada deverá através do Módulo de Gerenciamento permitir, nomínimo as seguintes operações:

Cadastros- Vias com Estacionamento Rotativo

Os dados de cadastro deverão permitir a identificação precisa pelo sistema de cadaquarteirão (trecho de rua ou avenida entre duas outras ruas ou avenidas)

- Usuários do Sistema de Banco de Dados,O Módulo de Gerenciamento do sistema deverá permitir o cadastro de Administradores,Usuários, Agentes de Trânsito, Monitores, entre outros, através de níveis hierárquicosdefinidos pela Operadora e pelo Poder Contratante.

- Cadastro de Postos de Venda O Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações cadastrais dos Postosde Venda credenciados

- Gerenciamento do APPO Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações relativas ao APP doEstacionamento Rotativo

- Cadastro de Créditos EletrônicosO sistema deverá permitir a geração pelo Poder Contratante dos Créditos Eletrônicos,incluindo o controle de numeração virtual e a liberação para comercialização pelaoperadora.

Controles Financeiros- Créditos Eletrônicos vendidos; - Créditos Eletrônicos já acertados pela Operadora; - Créditos Eletrônicos em estoque virtual com a Operadora; - Créditos Eletrônicos vendidos, mas não utilizados e em poder dos usuários;- Créditos Eletrônicos vendidos e já utilizados; - Relatórios de receitas por período; - Acertos de contas dos postos de venda;

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- Relatórios de receitas de vendas através do APP para usuário final; - Outros controles financeiros disponibilizados pela Operadora.

Controles Operacionais- Controles estatísticos tais como:

Utilização das vagasPercentual de respeitabilidadeVeículos infratoresVeículos autuados

- Outros controles operacionais disponibilizados pela Operadora

Servidores de Banco de Dados- Para manutenção da integridade do Banco de Dados e o acesso às informações on-line, seminterrupções, a Operadora deverá disponibilizar servidores que garantam a eficiência e segurança de todoo processo, utilizando as redundâncias, quando necessárias e as estruturas físicas e técnicas adequadas àrealidade da Solução Tecnológica proposta.

2.1.2 – Comercialização de créditos virtuais de estacionamento através de uma rede de Postos de Vendacredenciados e dotados dos dispositivos necessários (smartphone com impressora ou equipamento do tipoPOS) e através de APP para smartphones baixado gratuitamente pelos próprios usuários das lojas virtuais(Google Play, APP Store);

2.1.2.1 - Comercialização

Entende-se como comercialização, o conjunto de atividades necessárias para garantir o acesso dosusuários aos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança de estacionamento, através dos Postos deVenda ou de APP para smartphone baixado gratuitamente pelo usuário de loja virtual (APP Store, PlayStore). Essas atividades estão, portanto, relacionadas ao respeito ao usuário como consumidor epressupõem o desenvolvimento de processos que facilitem o uso adequado dos quarteirões comEstacionamento Rotativo implantado, sendo vedada a comercialização de Créditos Eletrônicos de Controlee Cobrança diretamente nas áreas de estacionamento através de operadores.

Deverão ser credenciados Postos de Venda, distribuídos geograficamente conforme abaixo:

a) nos quarteirões onde exista Estacionamento Rotativo;b) em outros logradouros públicos próximos as áreas do Estacionamento Rotativo;c) em outros locais da Cidade de Barbacena onde houver demanda.

Poderão ser credenciados como postos de venda:

- bancas de jornais;- postos de gasolina;- lojas diversas;- supermercados;- outros locais.

Para perfeito funcionamento do sistema de comercialização de Créditos Eletrônicos de Controle eCobrança, deverão ser desenvolvidos esforços para que:

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- os Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança estejam à disposição dos usuários em postos de vendaestrategicamente posicionados, de modo a facilitar a compra;- os estoques virtuais dos postos de venda sejam controlados pela operadora via sistema, de modo a nãopermitir a falta de Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança;- os usuários tenham facilidade de obter informações sobre o sistema ou baixar o APP;- os postos de venda sejam caracterizados com a utilização de adesivos, de dizeres e tamanhosadequados a cada tipo de atividade para melhor visualização pelos usuários;- As placas de regulamentação complementares com a indicação dos dois postos de venda mais próximos,estejam sempre atualizadas de modo a não induzir o usuário a erro de identificação dos postos de venda;- os postos de venda tenham horário de funcionamento compatível com o do Estacionamento Rotativo;- os postos de venda, uma vez credenciados, sejam preparados pela operadora quanto aos objetivos dosistema, através de informações e material de apoio, para que possam esclarecer eventuais dúvidas deusuários do Estacionamento Rotativo;- Deverá existir, no mínimo, um posto de vendas ativo para cada vinte e cinco vagas em operação;- os APP´s (para posto de venda e usuário final) sejam de fácil entendimento e utilização além de conterdispositivos de segurança das transações.

2.1.2.2 - Distribuição

Entende-se como distribuição, o conjunto de atividades necessárias para garantir que os postos de vendapossuam Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança do Estacionamento Rotativo para atender aosusuários do sistema a qualquer hora em que estejam funcionando.

O APP para usuário final deverá estar disponível para download nas lojas virtuais (Play Store, APP Store).

Devido ao Estacionamento Rotativo ser um Serviço Público cuja utilização pela população é condicionada àcompra dos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança em postos de venda estrategicamenteposicionados, os equipamentos disponibilizados pela Contratada deverão ser dedicados exclusivamenteEstacionamento Rotativo.

Será permitida a veiculação de mensagens publicitárias no APP para usuário final do EstacionamentoRotativo.

2.1.2.3 - Modificação do preço dos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança do EstacionamentoRotativo.

Todas as vezes que o preço dos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança do Estacionamento Rotativofor modificado, será necessária a alteração dos preços no menor tempo possível.A alteração de valores dos créditos virtuais deverá ser providenciada nos APP´s dos postos de venda epara usuário final, a partir da Zero Hora do dia previsto para o reajuste das tarifas. Os créditos existentesnas contas dos usuários cadastrados continuarão válidos para utilização.

2.1.2.4 – Sistema de Controle sobre os Créditos Virtuais usados nos APP´s para Postos de Venda eusuários finais.

O Módulo de Gerenciamento da Solução Tecnológica deverá permitir que:- Os créditos sejam virtualmente numerados;- As numerações e séries dos Créditos comercializados através dos Postos de Venda sejam diferentesdaquelas dos Créditos comercializados através do APP para usuário final.

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- A liberação dos lotes de Créditos Virtuais de Estacionamento para comercialização, tanto através dosPostos de Venda, quanto diretamente aos usuários via APP específico, deverá ser efetivada porservidor(es) autorizado(s) do Órgão Executivo de Trânsito e Transportes SUTRAM, devidamentecadastrados no Módulo de Gerenciamento da Solução Tecnológica.- A Solução Tecnológica deverá possibilitar total controle das transações da utilização e fiscalização dosusuários.

2.1.3 – Coleta, Processamento de Dados, Emissão de Relatórios de Acompanhamento e ControleEstatístico com vistas ao acompanhamento do desempenho dos quarteirões com Estacionamento Rotativoimplantado, através de equipe Monitores devidamente treinados para a função;

2.1.3.1 - Monitoramento e Coleta de Dados

O Monitoramento e a coleta de dados será feita por amostragem normatizada, através dos Monitores quepercorrerão as vias com Estacionamento Rotativo implantada fazendo a checagem das condições dosveículos estacionados em relação aos dados disponíveis no Banco de Dados on-line, utilizandoequipamentos conectados ao sistema via rede de telefonia celular. Desta forma, ter-se-ão, após otratamento estatístico, informações que permitirão acompanhar o desempenho do sistema.

O Monitoramento e a coleta de dados deverá consistir basicamente em anotar as placas de todos osveículos que estacionarem em uma determinada vaga através do dispositivo eletrônico previamentepreparado para esta tarefa. Estes dados após processados e analisados, permitirão avaliar o que ocorre nolocal e os reflexos para o tráfego da área.

Os dados coletados, permitirão o acompanhamento estatístico das condições operacionais doEstacionamento Rotativo, com a geração de relatórios com indicadores técnicos.

O Sistema de Monitoramento e coleta de dados terá também como objetivo checar o status dos veículosestacionados através de consulta ao Banco de Dados on-line, apoiando o processo de fiscalização aosinfratores, executado pelos Agentes de Trânsito, através de envio pelo sistema, de imagens on-line quepermitam a autuação dos veículos irregularmente estacionados, através de Videomonitoramento.

O Dimensionamento do pessoal de Monitoramento e coleta de dados é compatível com as seguintespremissas:

- Disponibilização de um Monitor para cada 200 (duzentas vagas) em operação;- Criação de roteiros que permitam a manutenção do “fator surpresa” nos usuários, caracterizado pelo fatode que os roteiros sejam sempre variáveis, de modo a gerar a sensação de continuidade aimprevisibilidade à rotina de Monitoramento;- As escalas deverão levar em conta os horários de maior e menor ocupação das vagas ao longo do dia.

2.1.3.2 - Especificação dos dados a serem coletados

Os Monitores percorrerão cada roteiro de monitoramento definido pela Contratada, fazendo consultas aoBanco de Dados, através dos equipamentos previstos.

Os equipamentos disponibilizados através da Solução Tecnológica deverão permitir o registro de todas asconsultas de placas com a eventual geração de imagens de veículos infratores, enviadas on-line através dosistema para a Central de Controle Operacional onde estarão os Agentes de Trânsito encarregados dafiscalização do Estacionamento Rotativo.

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Através do processamento das informações relativas às consultas pelo software de gestão, será possívelmonitorar o uso dos quarteirões, níveis de infração, cumprimento dos roteiros pelos Monitores e demaisinformações que permitirão o acompanhamento do desempenho do Estacionamento Rotativo.

2.1.3.3 - Mão de obra para o Monitoramento

O Monitoramento e a coleta de dados será feita utilizando-se a mão-de-obra da Contratada, treinada euniformizada. Preveem-se como vantagens a serem oferecidas, tendo sido estes custos integralmenteprevistos nos preços constantes da Planilha de Preços:

- Vale Transporte;- Alimentação;- Uniforme.

Exigir-se-á:

- Idade para admissão a partir de 18 (dezoito) anos nos termos da legislação.- CTPS assinada com todos os encargos legais.

2.1.3.4 - Banco de Dados de Utilização das Vias com Estacionamento Rotativo

O Banco de Dados é obtido através da coleta sistematizada de dados, que reflete a utilização dosquarteirões, processada por software especializado. Os relatórios resultantes, propiciam Análises Técnicasconstantes do funcionamento do Estacionamento Rotativo, além da eficácia da Fiscalização de Trânsitoexercida para coibir infrações. O resultado é a diminuição dos conflitos e o ajustamento de demandasdiferentes por parte dos motoristas onde o espaço é escasso, preservando as condições possíveis defluidez dos quarteirões onde o Estacionamento Rotativo está implantado. Essas Análises Técnicas, sãobásicas para a monitoração e adaptação a quaisquer modificações que se fizerem necessárias. Taisadaptações é que fazem com que as áreas mais movimentadas de Barbacena funcionem adequadamente.

2.1.3.5 - Cadastramento das Áreas:

Áreas de Estacionamento em Logradouros Públicos onde existir Estacionamento Rotativo regulamentado,constando, no mínimo:

- Código do quarteirão;- Nome da rua;- Trechos da rua;- Quantidade de vagas;- Bairro;- Tempo de permanência.

2.1.3.6 - Relatórios de Monitoração e Controle do Sistema:

As informações disponíveis no Banco de Dados Estatísticos deverão permitir a emissão de relatóriosperiódicos de monitoração e controle do sistema, que deverão ser repassados ao Poder Contratante.

A análise e avaliação dos dados coletados no sistema, deverá ser feita através desses relatórios. Com base no banco de dados, são criados parâmetros de avaliação, que sirvam como base na tomada de

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decisões, tais como:

- Aumento na fiscalização;- Alteração na forma de operação das áreas destinadas a estacionamento.

Os modelos de relatórios propostos pelos licitantes, deverão ser detalhados em cada um de seus campos,devendo conter informações e dados suficientemente completos, que possibilitem o gerenciamentoestatístico das vias objeto de estudo.

Os relatórios propostos deverão ser coerentes com a base de dados coletados a partir dos formulários ousistema eletrônico criados para tal, pelos próprios licitantes.

2.1.4 – Execução de campanha educativa quanto uso correto do Estacionamento Rotativo, dirigida aosusuários, através de panfletos, flyers, etc., usando os Monitores do Estacionamento Rotativo nas atividadesde distribuição dos materiais.

Utilizando o seu pessoal de campo a Contratada deverá manter os usuários informados de eventuaismodificações no sistema, além de realizar campanhas de comunicação através de panfletos, definidos emconjunto com o Poder Contratante;

Quaisquer modificações relevantes no sistema deverão ser comunicadas aos usuários, através depanfletos, faixas e do APP para usuário final.

A Contratada deverá ter um canal de comunicação com os usuários de modo a divulgar informações dosistema. 2.1.5 - Fornecimento, implantação, manutenção preventiva e corretiva da sinalização vertical deregulamentação do Estacionamento Rotativo, em quantidade necessária e suficiente ao atendimento daoperação das vagas implantadas.

Competirá à Contratada, através de Ordem de Serviço Específica do Contratante, implantar ou retirar assinalizações, substituir os elementos geradores de manutenção, quando avariados em definitivo, roubados,deteriorados prematuramente ou ao término da vida útil.

2.1.5.1 – Fornecimento de Sinalização Gráfica Vertical

Fornecimento e implantação de placa: o serviço consistirá no fornecimento e implantação de placas de açode 1,2 mm de espessura, com as dimensões e demais especificações, definidas nas Ordens de ServiçoEspecíficas emitidas pelo Contratante e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. As placas terão oslados lixados, cantos arredondados, as faces pintadas com esmalte sintético na cor branca. As informaçõesrelativas às regulamentações constantes das placas deverão ser feitas por processo de Silk-Screen ou comuso de película não refletiva, e modelo atualmente utilizado, podendo ser aceito outro modelo propostopelos licitantes, sujeito a aprovação. A Contratada deverá implantar placa complementar (medidas 25cm dealtura x 50 cm de largura) em cada uma das placas de regulamentação do Estacionamento Rotativo,indicando os dois postos de venda de Créditos Eletrônicos mais próximos de cada uma das placas e ainformação FISCALIZAÇÃO POR VIDEOMONITORAMENTO.

Fornecimento de Suporte: o serviço consistirá no fornecimento de coluna de tubo de aço galvanizado àfogo com 1,5 polegadas de diâmetro nominal e parede de no mínimo 2,25mm. O comprimento do suportepoderá variar, desde que a borda inferior da placa nele instalada fique com altura mínima de dois metros e

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quinze centímetros do solo.

2.1.5.2 – Detecção de Problemas na Sinalização

É o conjunto de operações realizadas com o objetivo de identificar danos nos dispositivos de sinalizaçãográfica existentes, decorrentes de acidentes e depredações.

O processo de detecção de problemas e manutenção da sinalização deverá ser bastante rápido, uma vezque a falta desta ou o posicionamento incorreto dificulta ou inviabiliza o uso do Estacionamento Rotativo.

A Contratada deverá percorrer todas as áreas operadas, verificando a sinalização e anotando quaisquerfatos geradores de manutenção e comunicá-los à central de operações da Contratante para autorização decorreção.

Assim, o levantamento das necessidades de manutenção da sinalização dos Estacionamentos poderá sergerado em duas fontes, a saber:

a) registro de necessidade imediata verificada “in loco”, efetuado por Monitores da Contratada quedeverão observar a sinalização dos quarteirões com Estacionamento Rotativo implantado;

b) indicação pelo próprio Contratante da necessidade de manutenção.

Competirá a Contratada manter a sinalização em bom estado de conservação.

2.1.5.3 – Modelo de placas.

Os licitantes poderão oferecer um novo layout para as placas que, para utilização, deverão ser autorizadaspela Contratante. O layout das placas complementares indicando os postos de venda deverá ser propostopela Contratada e aprovado pela Contratante.

2.2 – APOIO A FISCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS INFRATORES ÀS REGRAS DO ESTACIONAMENTOROTATIVO:

2.2.1 - Fornecimento de sistema de apoio à fiscalização dos veículos infratores ao EstacionamentoRotativo, que possibilite o envio de imagens de vídeo on-line, dos veículos em situação de infração, para aCentral de Controle Operacional – CCO instalada pela Contratada em local determinado pelo PoderContratante (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes) onde as imagens serão exibidas para Agentesde Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão autos de infração;

A Solução Tecnológica proposta, deverá permitir o videomonitoramento on-line dos veículos infratores,através de imagens efetuadas pelos Monitores, que caracterizem a infração.

A autuação dos infratores ficará sob responsabilidade dos Agentes de Trânsito do Poder Contratante queanalisarão as imagens e se necessário, solicitarão nova gravação aos Monitores, via sistema e on-line.

As imagens serão armazenadas no Banco de Dados da Solução Tecnológica e não poderão sergravadas/armazenadas nos equipamentos usados pelos Monitores.

A troca de informações on-line, para atualização do Banco de Dados, será efetuada através de rede detelefonia móvel.

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2.2.3 - Treinamento complementar dos agentes e/ou policiais de trânsito para autuação dos veículosinfratores ao Estacionamento Rotativo, através do sistema de videomonitoramento.

Caberá ainda à Contratada, ministrar treinamento complementar para uso da solução tecnológica de apoioa fiscalização aos efetivos de Agentes de Trânsito alocados pela Contratante, quando solicitado por ela.

O apoio ao processo de fiscalização dos estacionamentos, visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro ea funcionalidade do serviço e não se traduz em nenhuma hipótese, em interferência no processo defiscalização de trânsito exercido pela Contratante.

Deverá ser sempre levado em conta, que antes de qualquer campanha de fiscalização em qualquer área,deverá ser feita campanha educativa dirigida aos usuários do Estacionamento Rotativo.

O Licitante vencedor desenvolverá em conjunto com o Contratante, programas de educação para o trânsitodirigida aos usuários do Estacionamento Rotativo.

2.2.4 – Central de Controle Operacional

A licitante deverá disponibilizar Central de Controle Operacional para recebimento das informaçõesadvindas dos monitores em campo, onde os Agentes de Transito poderão visualizar as imagens on-line elavrar autos de infração através de videomonitoramento.

A empresa contratada deverá fornecer mobiliário e computadores necessários a serem instalados emlocal a ser disponibilizado pela CONTRATANTE para o funcionamento da Central de Controle Operacional.

Deverá ser montada em local a ser definido e disponibilizado pela CONTRATANTE (no ÓrgãoExecutivo de Trânsito e Transportes).

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA toda a instalação e manutenção da Central de ControleOperacional, levando-se em conta os seguintes itens:

Equipamentos de informática; Software (aplicação); Mobiliário; Link de internet e rede de telefonia.

2.2.5 – Talão Eletrônico:

12.6.1.1. O Registrador Eletrônico de Autos de Infração de Trânsito ou Talão Eletrônico de Infrações é umequipamento portátil para registro de infrações de trânsito sendo uma solução integrada portátilcomposta de hardware e software com o objetivo principal de otimizar a emissão de autos deinfração pelos agentes de trânsito ou policiais através dos talões convencionais.

12.6.1.2. O equipamento deverá ser simples de operar.

12.6.1.3. O equipamento deverá possui interface amigável e grande capacidade de armazenamento.

12.6.1.4. O equipamento deverá otimizar procedimentos e diminuir os custos operacionais minimizando apossibilidade de erros no preenchimento dos autos de infração, permitindo a transferênciaeletrônica dos dados à central de processamento.

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12.6.1.5. As informações da infração devem ser cadastradas de modo rápido e seguro, impedindoadulterações.

12.6.1.6. O equipamento deve permitir a integração de componentes opcionais, como impressora,câmera digital (integrada ou acoplada) além de possuir conexão via celular, com a central deprocessamento.

12.6.1.7. O equipamento deverá permitir o registro fotográfico de ocorrências quando disponibilizado comuma câmera.

12.6.1.8. O sistema Talonário Eletrônico deverá atender integralmente o disposto nas Portarias nº 59/07,141/10 e 1279/10 do CONTRAN.

12.6.1.9. Entre outras atividades, o equipamento deverá permitir:i.1 O registro das informações relativas à infração de trânsito, a ser utilizado pela autoridade detrânsito ou por seus agentes para a lavratura do Auto de Infração;i.2 O equipamento poderá ser utilizado para outras finalidades desde que não interfiram no registrodas infrações de trânsito, devendo tratar essas finalidades em um sistema/módulo separado;i.3 Poderá ser dotado de arquivos que contenham as seguintes informações: código de municípios,endereços, veículos, condutores, códigos de infração e legislação.i.4 Deverá permitir o preenchimento on-line e off-line do Auto de Infração;i.5 Deverá permitir o registro de Auto de Infrações não vinculadas ao veículo;i.6 Deverá permitir o registro de Auto de Infração de veículos nacionais e estrangeiros;i.7 Deverá permitir o registro de Auto de Infração com abordagem e sem abordagem ao condutor ouinfrator;i.8 Deverá permitir o registro de Auto de Infração por comando de voz;

j) Segurança da Informação:

j.1 O acesso ao sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico deverá seguir padrões desegurança da informação que permitam a identificação do agente autuador responsável pelalavratura do Auto de Infração, por meio de código do usuário (ex: matrícula) e senha, biometria ouassinatura digital;j.2 Deverá ser dotado de elementos de segurança que garantam a fidelidade e integridade dosdados registrados e impeçam sua alteração após o término da lavratura do Auto de Infração;j.3 Deverá receber, de forma automática, sem interferência externa, numeração sequencial de autosde infração, estabelecida previamente pela autoridade de trânsito. Essa numeração pode estar pré-carregada no aparelho, inclusive para permitir o registro do Auto de Infração quando opreenchimento for off-line;j.4 Deverá impedir que os campos destinados à identificação do veículo sejam preenchidos deforma automática a partir da informação da placa ou outro elemento de identificação de veículo,sem que haja validação dos dados do campo pelo agente.j.5 Quando os dados forem lidos, gravados e transmitidos estes devem ser criptografados;j.6 Deverá armazenar os Autos de Infração até a sua transmissão ao órgão ou entidade de trânsito;j.7 Deverá exigir que o agente de trânsito indique a finalização do preenchimento do Auto deInfração, para que um novo Auto de Infração possa ser preenchido, não podendo ser de formaautomática ao final do preenchimento;j.8 O agente de trânsito não poderá estar logado simultaneamente em mais de um equipamento.

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Quando da transmissão dos dados para processamento, apurada a existência de registrosrealizados por um mesmo agente de trânsito, dentro de um mesmo intervalo de tempo, emaparelhos diferentes, estes registros não deverão ser processados e o fato deve ser apurado pelaautoridade de trânsito;j.9 O software deverá identificar o equipamento e impedir sua instalação ou uso não autorizado;j.10 Deverá ser efetuado o registro das operações envolvendo as autuações realizadas, indicandono mínimo, data e hora, agente de trânsito, veículo, local e número do aparelho utilizado parapermitir a realização de auditorias;j.11 Iniciado o preenchimento do Auto de Infração, o seu cancelamento poderá ser solicitado àAutoridade de Trânsito, no próprio software, com a devida justificativa;

2.2.5.1 Impressão dos dados:

a) Deverá permitir a impressão do Auto de Infração em duas vias, quando na presença do infrator.O sistema poderá imprimir o número de vias (uma ou duas) de acordo com o que for necessárionas demais situações;b) A qualidade do papel utilizado na impressão do Auto de Infração deverá permitir que asinformações impressas permaneçam legíveis por no mínimo 2 (dois) anos, sendo essacomprovação indicada em documentação do fabricante do papel;c) A impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de conexãoBluetooth e Wireless, conectado por meio de cabo com a impressora ou sendo a impressora parteintegrante do equipamento, não sendo permitida a impressão posterior;d) A assinatura da autoridade de trânsito ou de seu agente será obrigatória quando o Auto deInfração do Talão Eletrônico for impresso no ato do seu preenchimento;e) O Auto de Infração impresso deverá possuir campo para a assinatura do infrator;f) O Auto de Infração impresso deverá conter aviso que é obrigatória a presença do códigoINFRAEST ou RENAINF nas notificações sob pena de invalidade da multa;g) O Auto de Infração deverá permanecer armazenado no equipamento, durante o dia em que foiregistrada a infração, a fim de permitir a impressão, pelo equipamento, posterior a autuação.h) O layout do auto de infração deve ser customizado de acordo com as necessidades do cliente.

2.2.5.2 Requisitos técnicos do hardware do talonário eletrônico

a) Sistema Operacional Windows Mobile ou Android;b) Mínimo de 128 de RAM ou superior;c) Deverá possuir câmera fotográfica com no mínimo 1.3 mega pixel ou superior;d) Comunicação via GPRS, 3G ou Wireless;e) Deverá ter seu peso variando de 100g a 300g;f) Deverá ser Touch Screen;g) Possuir tecnologia sem fio Bluetooth 2.0;h) GPS integrado;i) Processador mínimo de 400Mhz;

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2.2.5.2 Requisitos técnicos do hardware da impressora

a) Deverá realizar impressão térmica de modo a não fazer uso de tinta;b) A impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de conexão

Bluetooth, Wireless, conectado por meio de cabo com a impressora ou sendo a impressora parteintegrante do equipamento;

2.2.5.3 Serviços

a) A CONTRATADA será responsável pela manutenção técnica do sistema, inclusive para fins deadequação a eventuais mudanças de legislação e normas internas do Município.

b) Os equipamentos levados para reparo nas oficinas do fabricante, ou autorizadas, deverão serdevolvidos em perfeitas condições de funcionamento, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ousubstituídos.

c) Todos os reparos efetuados, dentro ou fora do período de garantia, não deverão acarretar nenhumônus para o Município.

d) A critério do Município, os equipamentos que sofrerem reparos poderão ser submetidos a novostestes de aceitação e/ou a nova aferição.

e) O Município será responsável pela integridade e guarda dos Módulos Portáteis (talão eletrônico)fornecidos pela CONTRATADA e operados pelos seus agentes de trânsito. Os custos decorrentesda substituição ou recuperação de equipamentos extraviados, perdidos ou danificados serãoressarcidos pelo Município à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, eincluídos na primeira medição após a sua apresentação. Os custos decorrentes da manutençãopreventiva ou decorrente do desgaste normal de uso serão de responsabilidade da CONTRATADA.

f) A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, sempre que necessários, a ser aprovada pelaCONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas.

2.3 - Sistema de Processamento

Todo o sistema deverá funcionar ininterruptamente, em espaço físico em local designado pelo Contratante,onde serão instalados os equipamentos, pessoal e materiais da CONTRATADA, necessários à execuçãodos serviços propostos abaixo.

A base de dados referente à operação de todos os sistemas constantes desta especificação técnica,deverá estar hospedada fisicamente nas dependências da CONTRATANTE, em servidor daCONTRATADA, como garantia da alta disponibilidade exigida e do contínuo atendimento ao público.Nenhuma informação necessária para a operação dos sistemas poderá estar em locais remotos, a não seraqueles arquivos de troca necessários para o interfaceamento com o órgão de trânsito, bancos, correios,“dumps” de impressora. A retirada das bases de dados do ambiente da CONTRATANTE deverá se dar comautorização da mesma e obedecendo a critérios por ela aprovados.

2.3.1 Características Gerais

2.3.1.1 O sistema deve processar autos de infração de trânsito sejam eles constituídos de fotografias,capturados via Talão Eletrônico ou registrados através de talão convencional.

1. O software deverá permitir:

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a) Administrar as tabelas de agentes, tabela de marcas e modelo, tabela de códigos de infrações,números de auto de infração, níveis de acesso e segurança, controle de envio de arquivos TXT’s,controle de usuários;

b) Fazer o cadastramento dos locais de fiscalização;c) Fazer o lançamento de dados dos autos, como datas, placas, marca- modelo, etc.d) Permitir a pré-consistência dos dados lançados;e) Emitir notificações de infração e relatórios gerenciais diversos.f) Permitir a geração de planilhas eletrônicas a partir da base de dados existente para análises

diversas. g) Controlar toda a movimentação de entrega dos autos de infração aos proprietários, emitindo

automaticamente, aos que não forem localizados editais para publicação de autos e informação aoDETRAN, recebimento de autos e devoluções de acordo com dados do correio através de relatórioscom código de barra para evitar a digitação e/ou arquivo txt.

h) Fazer o cadastramento dos equipamentos eletrônicos;i) Fazer a triagem e cadastro de imagens no sistema;j) O sistema deverá permitir a produção de autos de infração informatizados, a partir dos registros de

infrações, obedecido layout definido pelo órgão municipal de trânsito, dentro do estabelecido peloConselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a numeração fornecida pelo órgãomunicipal de trânsito;

k) A consulta ao arquivo das imagens e de autos de infrações gerados, deverá ter a flexibilidade deacesso por diferentes indexadores como o número do AIT, placa do veículo, data, hora e local dainfração, tipo de infração, etc;

l) Cadastramento e controle do número de série dos TALÕES ELETRÔNICOS.m) Permitir a recepção das fotografias geradas no momento da autuação pelo TALÃO ELETRÔNICO.n) Manter rotinas de procedimento e processamento da consistência dos AIT’s, para validação dos

que apresentarem falhas e omissões sanáveis, bem como a elaboração de relatórios para ainformação às autoridades e agente de trânsito sobre as eventuais irregularidades com placas deveículos constatadas, em conformidade do disposto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

o) Acompanhamento da situação dos talões e dos AIT’s desde o cadastro até o seu arquivamento,gerenciando sua distribuição, utilização e recolhimento;

p) Controle de entrega de multas por agente;q) Interface com o SRAM – Sistema de Registro e Administração de Multas da PRODEMGE

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.r) Emissão de notificação de autuação e penalidade CONSISTIDAS e AUTORIZADAS pelo órgão de

trânsito municipal de acordo com o estabelecido no CTB e em legislação complementar inclusive aresolução nº 404/12 do CONTRAN.

s) Possibilitar gerenciamento de defesa da autuação, transferências de pontuações e recursos.t) Emissão de relatórios, de acordo com especificação do órgão municipal de trânsito, para

identificação de veículos com infrações vencidas e não pagas.u) Atualização de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas que tenham sido pagas

ou recorridas em defesa prévia, primeira ou segunda instância, ou que tenham sido canceladas;v) Cobrança bancária, via boletos bancários, emissão de carta de cobrança e recepção de pagamento

via "home banking";w) Geração de extrato/recibo/notificação, via impressora, contendo as informações para baixa de

multa;x) Baixa de multas pagas;y) Relatórios de cobranças;z) Relatório indicativo de pagamentos em duplicidade e/ou pagamentos efetuados para multas com

defesas acolhidas ou recursos deferidosaa) Relatórios de multas vencidas e vincendas;

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bb) Relatórios com valores a arrecadar;cc) Emissão de extrato/recibo/compensação bancária com os dados das multas a serem pagas,

permitindo a cobrança bancária através de compensação de acordo com padrões FEBRABAN -Federação Brasileira de Bancos;

dd) Emissão de 2ª via para pagamento;ee) Informações gerenciais e financeiras, contemplando gráficos estatísticos, relatórios estatísticos e

gerenciais;

2.3.1.3 Suporte aos usuários:Deverá ser disponibilizado técnico para treinamento e suporte permanente aos usuários dos sistemasinstalados, realização de cópias de segurança e comunicação com a equipe de desenvolvimento parasolução de dúvidas e problemas bem como para o atendimento a solicitações específicas do usuário.

2.3.1.4 Termino do contratoQuando da rescisão ou do término do contrato, será observado o estabelecido abaixo:

Para o sistema de gerenciamento de autos de infração de trânsito e de defesas/recursosinterpostos à aplicação de penalidade de multa, a Contratada deverá colaborar na integração dosistema, visando evitar-se a descontinuidade dos serviços;

Manter, após o período de vigência do referido contrato, completo sigilo sobre os dados,informações e detalhes obtidos através do sistema instalado e/ou fornecido pela CONTRATANTE,bem como não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto do Contrato eseus Anexos, sem prévia autorização por escrito, podendo responder civil e criminalmente pelainobservância dessas obrigações.

2.3.1.5 Impressão e envelopamento

A contratada será responsável pela emissão, impressão e envelopamento de todas as notificaçõesemitidas.

2.4 Totem de autoatendimento

a) A contratada deverá disponibilizar 01 (um) totem de autoatendimento que permita ao cidadão checarinformações oriundas das infrações de seus veículos.b) O conjunto compreende 1(uma) estação de trabalho com computador, periféricos, software e 1(um)terminal de autoatendimento que serão de responsabilidade da contratada. A contratante disponibilizaráimpressora caso deseje realizar impressões aos usuários.c) O terminal deverá permitir que o usuário tenha acesso ao sistema em regime de autoatendimento como objetivos de diminuir filas aos usuários em busca de informações agilizando as rotinas da contratante.d) O terminal de autoatendimento deverá ser novo, sem uso anterior e será instalado em local definidopelo contratante.e) Será de responsabilidade da contratante, o fornecimento dos materiais de consumo.f) A Contratada deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos seuscomponentes, equipamentos e software e a garantia da integridade e segurança dos sistemas e dados, ea prestação de serviços de suporte a todos os componentes da solução fornecida, durante todo o prazo devigência do contrato e da Ata de Registro de Preços.g) O sistema de consultas deverá ser parametrizado para disponibilizar informações a partir da placa eRENAVAM do veiculo.h) O sistema deverá permitir visualizar cada AIT existente para o veículo.i) O sistema deverá ainda:

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j) Possibilitar o cadastro e-CPOk) Ter nobreak que permita no mínimo 30 minutos de impressão na falta de energial) Enviar por e-mail novas notificações.m) Permitir que o usuário edite seus dados de acesson) Ter certificado digitalo) Funcionar em uma conexão criptografadap) Permitir o cadastro de CNPJ para um usuárioq) Possuir um totem trancado por chave e móvelr) Notificar o usuário pelo e-mail cadastrados) Armazenar o último acesso do usuáriot) Permitir o cadastro de telefones para envio de SMSu) Alertar ao usuário sobre vencimentos de prazosv) Gerar segunda via do boleto e enviar por e-mailw) Possuir um site com conexão https com as mesmas funções do totemx) Permitir a impressão de formulários e enviar por e-maily) Permitir ao usuário escolher entre ser avisado ou não por e-mail e SMSz) Possuir processador mínimo I3 com 4Gb de e rede 1Gigabitaa) HD SSD de 64Gbbb) Desativar o usuário caso o mesmo não acesse o sistema num prazo de 30 diascc) Manter log do usuáriodd) Validar os campos de CPF, CNPJ e e-mailee) Permitir o cadastro de um ou mais telefones para envio de SMS

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ANEXO VI

PLANILHA DE PREÇOS

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ANEXO VII

PARÂMETROS PARA PROVA DE CONCEITO

1 - A empresa classificada em primeiro lugar do certame terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis apósconvocação, para apresentar os equipamentos e sistemas para os testes de avaliação, os quais terãocomo objetivo o atendimento das exigências mínimas deste edital, devendo os mesmos seremaplicados conforme especificado no Projeto Básico - Anexo V.

2 - A CONTRATANTE irá indicar uma comissão julgadora composta por 03 (três) pessoas comconhecimento técnico, que irão conduzir os testes, fazer a avaliação de cada etapa de testes e após,emitir um atestado de aprovação do sistema, que deverá constar nos autos do processo administrativoque conduzirá a licitação.

3 - Os testes serão aplicados conforme especificações mínimas existentes no PROJETO BÁSICO -ANEXO V, e em caso de não cumprimento de qualquer um dos itens testados, a empresa seráconsiderada inabilitada no processo licitatório, e a empresa classificada a seguir será chamada para aexecução dos testes.

4 - As funcionalidades da Solução Tecnológica proposta a ser utilizada para a operação doestacionamento rotativo estão especificadas no PROJETO BÁSICO - ANEXO V.

1 .OBJETO:

Este anexo tem como objetivo definir a metodologia para avaliação dos sistemas e equipamentoseletrônicos que deverão ser utilizados nos itens presentes na operação do sistema de estacionamentorotativo nas vias públicas do município de Barbacena/MG.

2. EQUIPAMENTOS PARA OS TESTES:A empresa proponente deverá apresentar na data e local marcados a sua Solução Tecnológica comamostras dos equipamentos e sistemas sob pena de inabilitação, para a aplicação dos testes,conforme especificado abaixo:

O Poder Contratante fornecerá apenas:

- Sala com mesas e cadeiras;- Sinal de internet sem fio;- Tomadas para ligação dos equipamentos.

Todos os equipamentos, sistemas, conexão entre eles via rede de telefonia, estarão sobresponsabilidade dos licitantes e fazem parte do escopo da Solução Tecnológica a ser avaliada.

a1. Módulo Postos de Venda: Aplicação (software) para postos de venda capaz de viabilizar oestacionamento veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema de EstacionamentoRotativo, utilizando-se de dispositivo (Smartphone com impressora ou equipamento do tipoPOS) que permita a inserção da placa do veículo o horário de estacionamento, local deestacionamento e demais dados necessários no banco de dados on-line, com a impressão de

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recibo de pagamento, com as seguintes funcionalidades mínimas:

a1.1 Os postos de venda credenciados deverão dispor de equipamento com aceso a internet(Smartphone com impressora ou equipamento do tipo POS) disponibilizado pela operadora dosserviços, com as seguintes funcionalidades mínimas:

Equipamentos- POS, PDA ou Smartphone com impressora para recibos, interligado ao servidor do sistemapara operações on-line através de conexão a internet por rede de telefonia celular;ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Os equipamentos deverão ser dedicados exclusivamente às operações de venda e inclusãode veículos no sistema de controle do Estacionamento Rotativo;ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- A Operadora deverá possuir equipamentos de reserva para rápida substituição em caso defalhas, fato que inviabiliza a venda de créditos eletrônicos e o atendimento aos usuários;ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- A Operadora será responsável por efetuar a atualização tecnológica dos equipamentos esistemas ao longo do contrato, se necessário.ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Cadastro dos Postos de Venda- O cadastro dos postos de venda de créditos eletrônicos deverá conter no mínimo osseguintes dados:

- Revendedor Pessoa JurídicaNome ou Razão SocialCNPJ e-mailLimite de Crédito/Consignação (configurável)Operadores autorizados contendo Nome, Login e Senha Pessoal

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Revendedores Pessoa Física (como Bancas de Revistas sem CNPJ)Nome do responsável LegalCPFe-mailLimite de Crédito/Consignação (configurável)Operadores autorizados contendo Nome, Login e Senha Pessoal

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Operação de Venda de Períodos- A venda de períodos deverá cumprir pelo menos os seguintes passos (não necessariamentenessa ordem):

Inicialização no sistema com a identificação do Operador Cadastrado por login e senha(no início de cada turno do Operador);

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

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Inserção da placa do veículo;ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Visualização de eventuais saldos existentes para a PLACA solicitada;ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Se existirem créditos vinculados a PLACA o veículo poderá ser estacionado;ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Se não existirem créditos ou por solicitação do usuário, inserir a quantidade de ticketsadquirida pelo usuário;

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Inserção do local onde o veículo está estacionado (conforme metodologia propostapelos licitantes);

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Inserção do período de utilização solicitado pelo usuário (90 ou 180 minutos);ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Confirmação da operação;ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Emissão do Recibo- Após a confirmação da operação o sistema deverá ser capaz de emitir recibo impresso comno mínimo as seguintes informações:

Placa do VeículoLocal onde está EstacionadoHora da emissãoNumeração serial dos Créditos EletrônicosNome do Posto de VendaValor Pago

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Vinculação de Créditos remanescentes a PLACA DO VEÍCULO para uso posterior- O Sistema deverá permitir que os tickets ou frações remanescentes, adquiridos e nãoutilizados pelos usuários sejam armazenados pelo Sistema, com base da PLACA DO VEÍCULOe possam ser acionados em qualquer posto de vendas quando solicitado pelos usuários.ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( ) Acerto de Contas- O sistema proposto deverá conter ferramenta de acerto de contas configurável em prazos ouperíodos, com fechamentos automáticos conforme exemplo:

- Posto de venda com acerto em período semanal e fechamento nas segundas feiras:Neste caso o sistema fará semanalmente o fechamento automatizado à Zero Hora desegunda feira, computando as vendas ocorridas nos sete dias anteriores e emitirá

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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG Coordenadoria de Aquisições e Contratos 49 Gerência de Licitação

boleto ou outro documento para acerto ou depósito (impresso pelo sistema) a ser pagopelo posto de venda no prazo estipulado pela operadora;Em caso de não pagamento o sistema deverá possuir ferramenta de bloqueio do postode vendas pela operadora até a regularização do débito;Os créditos serão consignados aos postos de venda através de limite configurável nosistema.

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos nos postos de venda deverãopossuir séries e numeração virtual diferente daqueles comercializados através do APP para ousuário final e serão liberados para comercialização por servidor do Poder Contratante atravésdo Módulo de Gestão, previsto na Solução Tecnológica apresentada.ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

A2. APP para usuário final: Aplicativo a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store)para smartphones, que permitam a compra de créditos e o estacionamento dos veículosregularmente no Estacionamento Rotativo contendo, no mínimo, as seguintes especificações:

A2.1 Compatibilidade mínima com sistemas Android e IOS (no mínimo uma delas para efeitode apresentação e de ambas as plataformas para o início da operação); ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

A2.2 O sistema deverá estar disponível em aplicativo de celular para que o usuário possa secadastrar para ter acesso ao uso regular do Estacionamento Rotativo, além de promover agestão de seu cadastro, compra de Créditos Eletrônicos e estacionamento de veículos,conforme especificações mínimas abaixo:

- O Cadastro de usuários deverá conter os seguintes dados mínimos: e-mail do usuário (que poderá ser usado como login); Senha de cadastramento (criada pelo usuário no ato da habilitação do cadastro no

APP); CPF; Nome; Placa e Descrição do veículo (podendo cadastrar mais de um veículo); 6. Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos através do APP para o usuário final

deverão possuir séries e numeração virtual diferente daqueles comercializados atravésdos postos de venda e serão liberados para comercialização por servidor do PoderContratante, através do módulo de Gestão previsto na Solução Tecnológicaapresentada.

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

O sistema deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas:

9) Consulta e alteração de dados cadastrados; - O APP deverá permitir ao usuário acessar seu cadastro e promover alterações quandonecessário.ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLANRua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-020. Barbacena/MG

Tel.: (32) 3339-2026. E-mail: [email protected]

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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG Coordenadoria de Aquisições e Contratos 50 Gerência de Licitação

7. Alterar senha;- O APP deverá permitir ao usuário alterar sua senha sempre que assim o desejar.ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

10) Resgatar senha (esqueci minha senha);- O APP deverá permitir ao usuário resgatar sua senha em caso de perda, com confirmações desegurança por e-mail.ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

11) Comprar Créditos Eletrônicos na quantidade desejada;- O APP deverá permitir ao usuário a compra de créditos antecipadamente ou no momento daativação do estacionamento, com pelo menos a opção de pagamento por cartão de crédito.ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( ) 12) Consultar situação dos veículos (placas) estacionados;- O APP deverá permitir ao usuário checar a situação de veículos estacionados, quanto ao locale tempo remanescente de estacionamento, se houver.ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( ) 13) Estacionar veículos nas vagas do sistema.- A função Estacionar do APP deverá ter no mínimo as seguintes especificações:

- Identificação do Local do Estacionamento do Veículo podendo ser:Através do GPS do aparelho do usuário, sujeita a confirmação do quarteirão exato pelopróprio usuário;

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Através de digitação do nome da rua com sugestões de auto preenchimento e digitaçãode número da rua, próximo da vaga;

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Seleção de placa podendo ser:Escolha entre as placas já cadastradas, ou opção de inclusão de nova placa nomomento do estacionamento.

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Ativar Estacionamento podendo ser:Automaticamente após as confirmações de tipo de ticket, Local e Placa, caso o usuáriopossua créditos eletrônicos disponíveis em sua conta, ou Direcionando para a funçãocomprar créditos do APP

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Confirmação de Informações de Estacionamento:Antes da efetivação da ativação do estacionamento o APP deverá confirmar os dadosinseridos pelo usuário, como placa e local.

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

8. Alertas.

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MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG Coordenadoria de Aquisições e Contratos 51 Gerência de Licitação

- O sistema deverá enviar alerta para os usuários quando o tempo contratado deestacionamento estiver prestes a expirar, permitindo a ativação de mais créditos quandopossível (ex: se foram ativados 90 minutos de estacionamento inicialmente, o usuário poderáativar mais 90 minutos, limitado ao tempo máximo de 180 minutos de permanência permitidaem um mesmo local).ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

9. Relatório do histórico do usuário:- O sistema disponibilizará relatório com histórico de utilizações com dados de pelo menos 15dias.ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Será permitido que a operadora veicule mensagens promocionais no aplicativo, através da inserção debanners e alertas patrocinados.

NÃO É PASSIVEL DE AVALIAÇÃO NA PROVA DE CONCEITO

a3. Módulo de Videomonitoramento: Aplicação (software) para celular (smartphone, tablet ouPDA) a ser utilizado pelos Monitores de Estacionamento que possibilite a consulta on-line dasituação dos veículos estacionados nas vagas do Estacionamento Rotativo e o envio deimagens de vídeo, também on-line, dos veículos em situação de infração, para a Central deControle instalada pela Operadora em local determinado pelo Poder Contratante, onde asimagens serão exibidas para Agentes de Trânsito que, confirmando a situação deirregularidade, emitirão autos de infração, com as seguintes funcionalidades mínimas:

a3.1 A Operadora disponibilizará equipamentos com acesso a internet (Smartphone, tablet ouPDA), interligado ao servidor de banco de dados do sistema por rede de telefonia celular, aserem operados por Monitores da Operadora assim utilizados:ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

No início do seu turno de trabalho o Monitor através do equipamento com APPinstalado, acessa o sistema inserindo seu login e senha nos campos próprios;ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- O APP o direcionará para a tela de consultas;ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- O Monitor percorrerá o roteiro de Monitoramento definido pela operadora, consultando asplacas dos veículos estacionados através do APP instalado no equipamento por ele utilizado;- Ao digitar uma placa o sistema fará a consulta ao Banco de Dados e retornará pelo menos asseguintes informações:

- No caso de veículo regular:Veículo “regular” ou outra informação que indique esta situação

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- No caso de veículo irregular:Veículo “irregular” ou outra informação que indique esta situação

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLANRua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-020. Barbacena/MG

Tel.: (32) 3339-2026. E-mail: [email protected]

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- No caso de veículo irregular o sistema colocará o veículo em lista de espera exibida naCentral de Controle Operacional - CCO aos Agentes de Trânsito de plantão;

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Ao “capturar” um veículo infrator na lista o Agente de Trânsito solicita ao Monitor queefetue a gravação de vídeo para que as imagens caracterizando a infração, possam serassistidas por ele (Agente de Trânsito) on-line, para autuação;

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Os equipamentos utilizados pelos Monitores, não poderão armazenar imagensenviadas on-line para a Central de Controle.

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Todas as consultas efetuadas serão armazenadas no Banco de Dados para análise daação dos Monitores do Estacionamento Rotativo como, roteiro percorrido, veículos fiscalizados,entre outras análises obtidas através de relatórios estatísticos do Módulo de Gerenciamento. ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

a4. Central de Controle Operacional - CCO dotada de equipamentos e sistemas que permitamaos Agentes de Trânsito receber as imagens dos veículos infratores on-line para a aplicaçãodas autuações, nos termos da legislação de trânsito;

a4.1 A operadora disponibilizará e instalará em local definido pela Poder Contratanteequipamentos e sistemas que permitam:

- Receber on-line as imagens de veículos infratores com visualização pelos Agentes deTrânsito que estiverem de plantão;

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- As imagens on-line, aliadas a informações do banco de dados permitirão acaracterização completa da infração e a lavratura do auto de infração com segurança,pelos Agentes de Trânsito;

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- As imagens dos veículos autuados ficarão armazenadas no Banco de Dados emservidores disponibilizados pela Operadora;

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Em caso de autuação o Agente de Trânsito faz o registro no sistema como “veículoautuado”;

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Os talonários eletrônicos atendem às especificações do projeto básico. ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

a5. Gestão de informações: O Software deverá conter ferramentas de acompanhamento dosistema, da arrecadação, dos créditos virtuais, cadastro de usuários, postos de venda,utilização das vagas, fiscalização entre outros, que permita um efetivo controle a operação do

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Estacionamento Rotativo, com as seguintes funcionalidades mínimas:

a5.1 A Solução Tecnológica apresentada deverá através do Módulo de Gerenciamento permitir,no mínimo as seguintes operações:

Cadastros- Vias com Estacionamento Rotativo

Os dados de cadastro deverão permitir a identificação precisa pelo sistema de cadaquarteirão (trecho de rua ou avenida entre duas outras ruas ou avenidas)

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Usuários do Sistema de Banco de Dados,O Módulo de Gerenciamento do sistema deverá permitir o cadastro de Administradores,Usuários, Agentes de Trânsito, Monitores, entre outros, através de níveis hierárquicosdefinidos pela Operadora e pelo Poder Contratante.

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Cadastro de Postos de Venda O Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações cadastrais dosPostos de Venda credenciados

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Gerenciamento do APPO Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações relativas ao APPdo Estacionamento Rotativo

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Cadastro de Créditos EletrônicosO sistema deverá permitir a geração pelo Poder Contratante dos Créditos Eletrônicos,incluindo o controle de numeração virtual e a liberação para comercialização pelaoperadora.

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Controles Financeiros- Créditos Eletrônicos vendidos; - Créditos Eletrônicos já acertados pela Operadora; - Créditos Eletrônicos em estoque virtual com a Operadora; - Créditos Eletrônicos vendidos, mas não utilizados e em poder dos usuários;- Créditos Eletrônicos vendidos e já utilizados; - Relatórios de receitas por período; - Acertos de contas dos postos de venda; - Relatórios de receitas de vendas através do APP para usuário final; - Outros controles financeiros disponibilizados pela Operadora.ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Controles Operacionais- Controles estatísticos tais como:

Utilização das vagas

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Percentual de respeitabilidadeVeículos infratoresVeículos autuados

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

- Outros controles operacionais disponibilizados pela OperadoraNÃO É PASSIVEL DE AVALIAÇÃO NA PROVA DE CONCEITO

Servidores de Banco de Dados- Para manutenção da integridade do Banco de Dados e o acesso às informações on-line, seminterrupções, a Operadora deverá disponibilizar servidores que garantam a eficiência e segurança detodo o processo, utilizando as redundâncias, quando necessárias e as estruturas físicas e técnicasadequadas à realidade da Solução Tecnológica proposta.

NÃO É PASSIVEL DE AVALIAÇÃO NA PROVA DE CONCEITO

As empresas que tiverem avaliação de ATENDE PARCIALMENTE ( ) em uma ou maisfuncionalidades da sua Solução Tecnológica, poderão ter a aceitabilidade do seu sistema, medianteassinatura de Termo de Responsabilidade de Correção até a data do início da operação doEstacionamento Rotativo.

– Talão Eletrônico

Permite o preenchimento on-line e off-line do Auto de Infração? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Permite o registro de Auto de Infração de veículos nacionais e estrangeiros? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Permite o registro de Auto de Infração com abordagem e sem abordagem ao condutor ouinfrator? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Permite a identificação do agente autuador responsável pela lavratura do Auto de Infração?

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Recebe numeração sequencial de autos de infração? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Exige que o agente de trânsito indique a finalização do preenchimento do Auto de Infração? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

Os dados do auto de infração são criptografados? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

O sistema faz comunicação com impressora portátil por meio de conexão Bluetooth?ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

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– Sistema de Processamento

O Sistema atende a Resolução nº 404/12 do Contran

ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

O Sistema contempla processamento de autos de infrações de transito?ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

O Sistema possibilita o registro de log de usuários?ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

O Sistema permite emissão de relatório gerencial com histórico de infrações?ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

O Sistema contempla a emissão e impressão de notificações de transito?ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )

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ANEXO VIII

ATESTADO DE DISPONIBILIDADE DE SOFTWARE E HARDWARE

CONCORRENCIA Nº 005/2016 – PROCESSO Nº 032/2016

Modelo da declaração a ser apresentada no envelope de Habilitação

Prezados Senhores,

_____________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________,

participante da Concorrência nº 005/2016 do Órgão Executivo de Trânsito e Transportes - SUTRAM,

vem declarar, por seu representante legal abaixo assinado, que disponibilizará o software e o

hardware necessário ao cumprimento dos serviços, objeto do presente Edital.

Atenciosamente,

1.1. Local e data

_________________________________________Identificação da LICITANTE (razão social – CNPJ)

_______________________________________________Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)

OBSERVAÇÃO: Emitir em papel timbrado da empresa

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MINUTA DE CONTRATO

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Tel.: (32) 3339-2026. E-mail: [email protected]

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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS