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CAISAN
CÂMARA GOVERNAMENTAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – MARILENA -PR
1
MUNICÍPIO DE MARILENA-PR
CAISAN MUNICIPAL
PLANO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
2017 - 2019
CAISAN
CÂMARA GOVERNAMENTAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – MARILENA -PR
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PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
2017 – 2019.
Administração: 2017 - 2020
Prefeito Municipal: José Aparecido da Silva
Secretária Municipal de Educação: Vilma Lucas Palma Capelossi
Secretária de Assistência Social: Vera Lúcia Belieri da Silva
Assistente Social do NASF: Fátima Izumi Matsumoto
Coordenadora Merenda Escolar: Vanilza Rodrigues dos Santos
Coordenadora Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: Juliana Maiara
Lovison.
Elaboração e Formatação do Plano: Dulce Aparecida de Barros
CAISAN
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CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL –
CAISAN
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Vilma Lucas Palma Capelossi
Suplente: Juliana Maiara Lovison
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Célio Lelis da Mata
Suplente: Fátima Izumi Matsumoto
Assistência Social:
Titular: Rafaela Maria Brito Costa
Suplente: Vera Lúcia Belieri da Silva
Secretaria Municipal da Agricultura:
Titular: Denilson Aragão Machado
Suplente: Cesar dos Santos
Secretaria de Esportes:
Titular: Oscar Almeida
Suplente: Arnaldo Maciel Estevam.
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CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
COMSEA
1. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Vilma Lucas Palma Capelossi
Suplente: Juliana Maiara Lovison
II. EMATER
Titular: Maurício Amorim Pereira
Suplente: Alexandre Capel Carvalho.
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Titular: Denilson Aragão Machado
Suplente: Cesar dos Santos
2. Representantes da Sociedade Civil:
I. PASTORAL DA CRIANÇA
Titular: Cleonice Augusto da Silva
Suplente: Maria das Graças Severino Guedes
II. COLÔNIA DE PESCADORES Z10
Titular: Camila Marcela da Silva Arrabaça
Suplente: Jozele Aparecida Deniz.
III. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ASSENTAMENTO SEBASTIÃO
CAMARGO – APRASEC
Titular: Maria José de Lima
Suplente: Maria Eurimar dos Santos
IV. ASSOCIAÇÃO CONJUNTO MENINA DOS RIOS
Titular: Elisandra Pinheiro Santos
Suplente: Geane Nascimento de Jesus
V. GRUPO DE ADOLESCENTES DIGITAIS DE CRISTO
Titular: Meirielen Paula Vieira Marinho
Suplente: Eduardo Pereira Marinho
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APRESENTAÇÃO
Neste documento é apresentado o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional
para o quadriênio de 2017 – 2019. Foi formulado pela Comissão responsável pela
elaboração do Plano contando com a participação de vários segmentos como também
da sociedade civil organizada e outras instituições não governamental.
Em sua constituição estão descritas as diretrizes, objetivos e metas a serem
efetivadas no quadriênio 2017-2020, sendo as mesmas baseadas na Política Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Plano de Segurança Alimentar do Município de Marilena tem como objetivo
garantir acesso de todos a alimentos saudáveis por intermédio de ações que facilitem a
produção e o abastecimento, com o fortalecimento da agricultura familiar, da Política de
Educação Alimentar e Nutricional e da disseminação de equipamentos de alimentação e
nutrição.
Entre as diretrizes do Plano, está o fortalecimento das políticas de transferência
de renda, políticas da Agricultura e Meio Ambiente, Políticas da Educação e Políticas da
Saúde, dentre outras.
A partir das Diretrizes emanadas das Conferências e do Conselho Nacional de
Segurança Alimentar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional elaborado
pela Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(CAISAN/Marilena), abordará em sua construção, o diagnóstico e a contextualização
ligada ao Munícipio, apontando índices e diretrizes elencadas nos Programas, Projetos e
Ações ligados a Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Neste sentido, será entendido como um processo dinâmico e participativo onde
permitirá a revisão constante em relação aos seus objetivos, prioridades, estratégias e
ações voltadas às populações em situação conforme o que preconiza na Constituição
Brasileira, tendo como atores de monitoramento a Câmara Intersetorial Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, e outros segmentos da Administração
Pública Municipal, como também da sociedade civil organizada e outras instituições não
governamentais representadas pelo Conselho Municipal de segurança Alimentar -
COMSEA.
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SUMARIO
APRESENTAÇÃO 5 1. CAPITULO I - CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICIPIO 7 1.1 Município – Localização 7 1.2 Principais Distâncias 8
1.3 Limites Atuais 8
1.4 Divisão Administrativa 8
1.5 Clima 8
1.6 Relevo e Solo 9
1.7 Vegetação 9
1.8 Hidrografia 9
1.9 MARCOS HISTORICOS 9
1.10 Símbolos Municipais 10
1.11 Brasão Municipal 10
1.12 Bandeira Municipal 11
1.13 Hino Nacional 11
2. CAPITULO II – SITUAÇÃO EDUCACIONAL 13 2.1 EDUCAÇÃO 13 2.2 Instituições de Ensino Existentes no Município 13 3. CAPITULO III - EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL 14 3.1 Educação e Segurança Alimentar e Nutricional 14 3.2 SISAN EM MARILENA 17 3.3 A Construção do Sisan e sua Consolidação em Marilena 17 3.4 CAISAN 17 3.5 CONSEA 18 3.6 DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAN 18 4. CAPITULO IV – DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA SAUDE 20
4.1 Saúde em Marilena 20 5. CAPITULO V – DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
23
5.1 ORGANOGRAMA DO ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 23
5.2 DIAGNÓSTICO SOCIAL 23
CAPITULO VI – DIRETRIZES DO PLANSAN 30
6. REFERENCIAS 36
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CAPITULO I – CONTEXTUALIZAÇÃO
1. Caracterização Geral do Município
1.1 LOCALIZAÇÃO
O Município de Marilena, com uma área territorial de 215, 761 km² (dado do
Instituto de Terras, Cartografia e Geociências – ITCG), localiza-se a 380 metros do nível
do mar, na região Noroeste do Estado do Paraná, entre as coordenadas geográficas:
53º02’24” W-GR de longitude e 22º44’09” Sul de latitude (dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE).
Figura 1. Mapa da localização do município de Marilena no Estado do Paraná
Fonte: Associação dos Municípios do Paraná (Consulta no site www.ampr.org.br/ampr, em julho
de 2009).
1.2 Principais Distâncias
O Município distancia-se da capital Curitiba, a 575,83 km (dado da Secretaria de
Estado dos Transportes – SETR), do aeroporto mais próximo, localizado em Maringá,
162 km, e do porto de Paranaguá, 675 km.
Marilena
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1.3 Limites Atuais
Os municípios que fazem limite com Marilena são:
- Ao Norte: Estado de São Paulo; - Ao Sul: Loanda; - A Leste: São Pedro do Paraná; - A Oeste: Nova Londrina.
Figura 2. Mapa dos municípios limítrofes de Marilena
Fonte: MapLink (Consulta no site www.maplink.uol.com.br, em julho de 2009).
1.4 Divisão Administrativa
Marilena possui algumas áreas afastadas do centro urbano principal como os
conjuntos Sol Nascente, Bela Vista, Paulo Camargo, Menina dos Rios; e os bairros
Taboal, Jardim Renascer e Vila Nova.
1.5 Clima
O clima é subtropical úmido mesotérmico. Os verões se apresentam com
tendência de concentração de chuvas (temperatura média superior a 22º C). No inverno,
as geadas são pouco frequentes, registrando temperatura média inferior a 18º C.
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1.6 Relevo e Solo
A região é plana com algumas elevações. Os solos apresentam a seguinte
característica: terra roxa estruturada, latos solo vermelho e escuro e solos litolíticos.
1.7 Vegetação
Marilena é composta por uma vasta vegetação. As árvores existentes em maior
quantidade são: Oiti, Sibipiruna, Ipê e Monguba. Na cidade foi feito um plantio de 3.666
árvores, número este relacionado à quantidade de lotes, com predominância da espécie
Oiti.
1.8 Hidrografia
O Município encontra-se localizado na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, tendo
como principais rios: Paraná, Paraguai e Uruguai que são formadores dessa Bacia.
O Córrego Água da Marilena é o único córrego genuinamente marilenense, nasce
e desemboca no Município, depositando suas águas no Córrego Areia Branca, que por
sua vez deságua no Rio Paraná. Outros córregos de menor expressão existentes no
Município são: Córrego Santa Lúcia, Água do Rancho, Ipaneminha e Ormenezes (Fonte:
FAMEPAR - Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná).
1.9 MARCOS HISTÓRICOS
O início da colonização de Marilena ocorreu por volta de 1948 quando as empresas
Colonizadoras Paranapanema e Marilena determinaram ao seu procurador legal, Antônio
Scandelari, a execução do loteamento onde se encontra a sede do Município.
Os responsáveis por estas empresas foram os índios Borba, José Volpato e
Abelardo Alcântara. Devido ao grande respeito e consideração à esposa de um dos
componentes da Empresa, Maria Elena Volpato, é que foi dado o nome ao município.
Os grandes atrativos para a vinda dos primeiros pioneiros à região foram às terras
férteis e propícias ao plantio de café.
Um dos pioneiros que chegou à localidade, por volta de 1939, foi Henrique Palma,
proprietário da fazenda Boa Vista, na localidade de Areia Branca. Chefiando vários
homens, abriram um “picadão” partindo do Porto São José até a cidade de Paranavaí, o
qual servia na época para a passagem de boiadas vindas do Mato Grosso.
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Entre os muitos desbravadores deste local, destacam-se: Luiz S. Krawuski,
Armindo C. Mazzotti, Gentil Scotta, e João Gomes.
Marilena pertencia ao município de Nova Londrina, do qual era Distrito
Administrativo até o dia 18 de outubro de 1967, quando pela Lei nº 5.678, de 19 de
outubro de 1967, foi elevada à categoria de Município. A instalação oficial deu-se em 16
de janeiro de 1969, com a posse do primeiro prefeito, Senhor Ernesto Mazzotti (Fonte:
FAMEPAR).
1.10 Símbolos Municipais
1.11 Brasão Municipal
O Brasão municipal foi criado no início da década de 80, pelo esposo da então
Secretária de Educação Hermínia Mendonça e também funcionário municipal, Sr Delcy
Monteiro Mendonça. Com a seguinte interpretação simbólica:
- O escudo, usado para representar o Brasão de Armas de Marilena, espelha-se
no primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa, herdado
pela heráldica brasileira como evocativo da raça colonizadora e principal formadora da
nossa nacionalidade.
- A coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que,
sendo de argente (prata) de oito torres - das quais apenas cinco são visíveis em
perspectivas no desenho, classifica e representa a cidade em sua grandeza.
No centro ou coração do escudo, na parte superior encontram-se os símbolos que
representam o estado do Paraná e o orgulho de ser paranaense.
- Abaixo um grande campo em azul símbolo de justiça, nobreza, perseverança,
zelo e lealdade representam o mapa do Paraná e no canto superior a esquerda deste
campo, uma estrela ocupando a posição do município em relação ao estado do Paraná.
A estrela prateada lança raios que simbolizam o brilho do município refletido no estado.
O metal prata é símbolo de paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza e religiosidade.
- Os desenhos abaixo do escudo, representam no brasão a pecuária e a agricultura
as principais atividades econômicas do Município.
- Na faixa aparece o nome do município “MARILENA” ladeado pelas dezenas “19”
e “69” que junta indicam o ano da emancipação política: 1969.
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- Os ornamentos exteriores como os galhos de café com frutos, tudo ao natural, lembram
o principal produto oriundo da terra dadivosa e fértil, esteio da economia municipal.
Figura 3. Brasão Municipal
Fonte: Prefeitura Municipal de Marilena, 2009.
1.12 Bandeira Municipal
A Bandeira Municipal foi instituída por meio da Lei Municipal nº 394, de 18 de julho
de 2003. As suas cores representam: a Esperança (verde); o Céu (azul) e a Paz (branco).
Figura 4. Bandeira Municipal
Fonte: Prefeitura Municipal de Marilena, 2009.
1.13 Hino Municipal
O Hino de Marilena é de autoria do Maestro Sebastião Lima, sendo composto pelos
seguintes versos:
CAISAN
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No estuário do Paranapanema Surgiu exuberante de sucesso Marilena, querida Marilena Na caminhada rumo ao progresso. Hás de ter ó cidade altivo Porte Pelo labor do teu povo audaz e forte. Entre os filhos deste Paraná gigante Dessa terra privilegiada Aqui vicejam riquezas tão pujantes A nos mostrar que és de fato abençoada. Hás de ter ó cidade altivo Porte Pelo labor do teu povo audaz e forte. Honra e glórias aos teus descobridores Que anteviram a manhã radiante Para eles este hino de louvores Deste povo que é bom e confiante. Hás de ter ó cidade altivo Porte Pelo labor do teu povo audaz e forte. O teu solo é o mais rico que há Orgulho do teu filho varonil, És celeiro do nosso Paraná, Recanto feliz do meu Brasil. Hás de ter ó cidade altivo forte Pelo labor do teu povo audaz e forte.
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CAPITULO II – SITUAÇÃO EDUCACIONAL
2. Educação
2.1 Instituições de Ensino Existentes no Município
A rede física escolar de Marilena é formada por seis instituições de ensino: dois
centros municipais de educação infantil (CMEI), duas escolas municipais, um colégio
estadual e uma instituição da rede privada com oferta exclusiva de educação especial.
Instituição de Ensino Rede de
Ensino Localização
Prédio Escolar
Ano da
Construção Situação
Centro Municipal de Educação Infantil
Anjo da Guarda Municipal Sede 1991 PRO
Centro Municipal de Educação Infantil
José Henrique Palma Municipal Sede 1999 CED
Escola Municipal Naymi Abrão Nasser –
Educação Infantil e Ensino Fundamental Municipal Sede 1991 PRO
Escola Municipal Padre Nelson Ângelo
Rech – Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Municipal Sede 1992 PRO
Colégio Estadual Princesa Isabel –
Ensino Fundamental e Médio Estadual Sede 1976 PRO
Escola de Educação Especial Santa
Helena Privada Sede 1997 CED
Fonte: Departamento Municipal de Educação, 2017. - Siglas: PRO – Próprio; CED – Cedido.
O Município de Marilena atualmente está equipado com duas Instituições de
Ensino Municipais: a Escola Municipal Padre Nelson Ângelo Rech com estrutura física
própria, situada na Rua Recife, nº 1.471 a qual atende crianças do ensino público
fundamental (séries iniciais) e pré-escola, totalizando 311 alunos. A Escola Municipal
Naymi Abrão Nasser também possui estrutura física própria, situada na Avenida Paraná,
nº 509, a qual atende crianças do ensino público fundamental (séries iniciais), totalizando
247 alunos. Há dois Centros de Educação Infantil, sendo estes: O Centro Municipal de
Educação Infantil José Henrique Palma, situado na Avenida Perimetral, nº 1.415 que
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atende aproximadamente 110 crianças. O Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da
Guarda, situado na Rua Natal, nº 801 atende 195 crianças. Nestas instituições de ensino
trabalham profissionais, dentre professoras, zeladoras, cozinheiras, diretora e equipe
pedagógica.
CAPITULO III - EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
3.1 Educação e Segurança Alimentar e Nutricional
Há na Educação um setor administrativo de gerenciamento da Alimentação
Escolar dos Centros de Educação Infantil e as Escolas Municipais, composto por uma
nutricionista, uma coordenadora da merenda e uma pessoa responsável pela parte
técnica e operacional dos sistemas vinculados à mesma. Assim, a garantia da qualidade
dos alimentos comprados por este setor e posteriormente distribuídos para as escolas
passam por etapas até que cheguem às mesmas.
É através da Educação que o Município desenvolve Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) onde prevê, em suas diretrizes, a promoção da oferta de
alimentos frescos e diversificados, o respeito à cultura alimentar e o apoio ao
desenvolvimento sustentável por meio da compra de gêneros alimentícios em âmbito
local. O Programa visa os princípios da Segurança Alimentar e Nutricional que transfere
os recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
para as Prefeituras visando atender as necessidades nutricionais dos alunos promovendo
assim, a formação de práticas alimentares saudáveis. Determina o investimento de pelo
menos 30% dos recursos financeiros do PNAE sejam realizados na aquisição de produtos
da agricultura familiar para a alimentação escolar. A intersetorialidade promovida envolve
a mobilização de diferentes setores da sociedade em relação às iniciativas que garantam
o alcance das dimensões da Segurança Alimentar e Nutricional.
Neste sentido, a Educação mantém o intercâmbio entre estes, atuando assim
como fator determinante da SAN (Segurança Alimentar e Nutricional), pois a mesma está
ligada às ações direta de Segurança Alimentar e Nutricional.
CAISAN
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A aquisição de alimentos da Agricultura Familiar é realizada por meio de
Chamadas Públicas, divulgadas aos interessados que atendam os critérios do edital.
Posteriormente estes agricultores são convocados para as assinaturas dos contratos que
regem a compra direta. Com este processo, estão habilitados a estarem entregando os
seus produtos cadastrados na Central de Recebimento localizada na Secretaria Municipal
de Educação, onde a coordenadora da merenda irá analisa-los seguindo os critérios de
qualidade do produto, peso, integridade da embalagem, data de validade, entre outros.
Se estiverem com irregularidades são devolvidos imediatamente ao fornecedor.
Vale ressaltar que os produtos solicitados para a compra seguem o princípio da
regionalidade e também ao cardápio elaborado pela nutricionista, em conformidade à
Resolução 26 de 17 de junho de 2013 - FNDE, onde preconiza-se no art. 2º como
Diretrizes da Alimentação Escolar que o emprego da alimentação saudável e adequada,
deve compreender o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as
tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o
desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, de acordo com a
sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção
específica. Aborda ainda que, o direito à alimentação escolar deve garantir a segurança
alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as
diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de
atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social.
Já o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) é um
programa de compras governamental instituído Artigo 19 da Lei nº 10.696 de 02/07/2003
e alterado pela Lei nº 12.512 de 14/10/11, regulamentado pelo Decreto nº 7775 de
04/07/12. Nele os agricultores podem estar vendendo produtos alimentícios para o
governo, sem necessidade de execução do processo de licitação.
No Município de Marilena o primeiro acesso ao Programa de Aquisição de
Alimentos ocorreu no ano de 2.010 e partir de então tem sua continuidade
beneficiando tanto a agricultura familiar quanto às entidades consumidoras.
Neste sentido, com o projeto o Município de Marilena inseriu-se no Programa
de Aquisição de Alimentos – PAA, modalidade Compra da Agricultura Familiar, com
o Termo de Adesão visando agilizar e facilitar a aquisição direta de gêneros
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alimentícios dos agricultores, para serem consumidos pelas entidades sociais ligadas
à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, ou seja, as Escolas
Municipais, Centros de Educação Infantil (Creches), APAE, Hospital, Pastoral da
Criança, Centro dos Idosos, CRAS. Pois a importância da participação dos beneficiários
é oportunizada através da possibilidade de comercialização da produção dessas famílias
agricultoras de Marilena, visou ainda resultar em remuneração adequada aos
agricultores familiares e na melhoria do atendimento ao público beneficiário, face a
regularidade e diversidade da oferta alimentar.
Com intuito de apoiar, estimular e fomentar iniciativas de produção,
comercialização e consumo de alimentos com o objetivo de contribuir para a garantia do
acesso ao alimento em quantidade, qualidade e regularidade, gerando renda, o Programa
oficialmente beneficia 11 Entidades e 13 (treze) produtores. Cada agricultor selecionado
fornece determinado produto que produz em suas propriedades. Como critérios adotados
para a seleção dos produtores, lançou-se o edital de chamada pública para convocação
de agricultores familiares locais para apresentação de propostas de fornecimento de
alimentos.
Quanto a organização do processo de seleção dos produtores este visou favorecer
tanto os próprios agricultores como toda a sociedade, por possibilitar o acesso a
alimentos saudáveis e de qualidade para a população, garantindo sua segurança
alimentar e por oportunizar a venda direta de alimentos produzidos pelos agricultores do
município ou região, fortalecendo e movimentando a economia local, envolvendo as
seguintes etapas: Cadastramento dos produtores; Distribuição dos produtos por
produção (realizada em reuniões); Seleção e pesagem dos alimentos; Controle de
qualidade dos alimentos; Teste de aceitabilidade dos alimentos.
Os pedidos e seleção dos produtos são feitos baseando-se nos cardápios
elaborado pela nutricionista, ou seja, ela é a responsável pela elaboração dos mesmos
para as escolas. As escolas, por sua vez, fazem o pedido dos produtos à coordenadora
da merenda nas quantidades necessárias para a produção da alimentação. Esse pedido
é conferido e repassado para os fornecedores que automaticamente se programam para
a entrega. No ato da entrega, é assinado o recebimento da qual é dado baixa no volume
licitado na proposta. A implementação do PAA fortaleceu a parceria entre os produtores,
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pois permitiu a inserção dos pequenos produtores e sua família no processo produtivo,
dando assim respaldo de recebimento de sua produção.
Como projeto teremos a estruturação da Cozinha Piloto vinculada à Secretaria
Municipal de Educação responsável pela merenda escolar da Rede Pública de Ensino de
Marilena. Neste sentido, o preparo das refeições será centralizada no Centro Municipal
de Educação Infantil José Henrique Palma e atenderá inicialmente da Educação Infantil,
que posteriormente será expandido para as Escolas Municipais. As refeições serão
preparadas de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista, sendo balanceado e
variando de acordo com a idade dos alunos. Assim, a Agricultura Familiar atenderá parte
destas refeições com a oferta de hortaliças, frutas e legumes que serão enviados às
escolas.
3.2 SISAN EM MARILENA
3.3 A CONSTRUÇÃO DO SISAN E SUA CONSOLIDAÇÃO EM MARILENA
Em 23 de dezembro de 2016, o Município de Marilena requereu adesão ao Sistema
Nacional de Segurança Alimentar – SISAN, sendo um Sistema público legalmente
constituído, que reúne diversos setores de governo e da sociedade civil com o propósito
de promover em todo território nacional o Direito Humano à Alimentação Adequada
(DHAA), constituído na conformidade da Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, do
Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010. Este Sistema promove a formulação e
articulação de ações e programas da Política de Segurança Alimentar e Nutricional
(PNSAN) em âmbito Nacional, Estadual e Municipal baseando-se em dois importantes
princípios: a participação social e a intersetorialidade.
A adesão de Marilena ao SISAN Nacional, foi confirmada pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS após publicação dos decretos a nível
municipal.
3.4 CAISAN
Em 29 de agosto de 2014, pelo Decreto Municipal nº 273, foi criada a CAISAN-
Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Marilena, visando
CAISAN
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promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da Administração
Pública Municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional.
A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional está sendo
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional a ser
construído intersetorialmente pela CAISAN, com base nas prioridades estabelecidas pelo
CONSEA, a partir das deliberações das Conferencias Nacional, Estadual e Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, devendo conter a análise da situação nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano
plurianual devendo ser revisado a cada dois anos com base nas orientações da Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no
monitoramento da sua execução. Em relação à sua composição a CAISAN será
composta pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria de
Saúde e Secretaria de Assistência Social, pelos mesmos representantes governamentais
titulares e suplentes do CONSEA.
3.5 CONSEA
Em 13 de agosto de 2014, pelo Decreto Municipal nº 197/2014 foi criado o
CONSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Marilena. Ao
CONSEA Municipal compete a organizar e coordenar em articulação com a CAISAN do
Município, a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe
do Poder Executivo, com periodicidade bienal.
Em relação à sua composição, o CONSEA será composto por dois terços de
representantes da sociedade civil cabendo a este segmento exercer a presidência e um
terço de representantes governamental, sendo exercido pelos membros da Secretaria de
Educação e Emater. O CONSEA foi instituído por portaria municipal contendo a indicação
dos conselheiros com seus respectivos suplentes, tendo mandato de dois anos, admitida
uma recondução.
3.6 DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE SAN
Com o Decreto nº 7.272/2010 institui-se a Política Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional que estabelece suas diretrizes, as quais foram usadas como
CAISAN
CÂMARA GOVERNAMENTAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – MARILENA -PR
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base para a orientação da elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Diretriz 1 – Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com
prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e
nutricional;
Diretriz 2 – Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas descentralizados
e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos,
inclusive os de base agroecológica;
Diretriz 3 – Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional,
pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano
à alimentação adequada;
Diretriz 4 – Promoção, universalização e coordenação das ações de segurança
alimentar e nutricional, voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades
tradicionais, povos indígenas e assentados da reforma agrária;
Diretriz 5 – Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da
atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e
nutricional;
Diretriz 6 – Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade
suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para
produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura;
Diretriz 7 – Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança
alimentar e nutricional do direito humano à alimentação adequada em âmbito
internacional e a negociações internacionais;
Diretriz 8 – Monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada.
CAISAN
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CAPITULO IV – DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA SAUDE
4.1 Saúde em Marilena
O Município de Marilena no setor de saúde conta com uma (01) Unidade de Saúde
“Flanklin Leonardo M. Oporto”, situada na Rua Ivaí, nº 389, que atende a população
urbana e rural, para vacinações de rotina, exames preventivos e atendimento
ambulatorial, com consultas mensais e uma unidade de Hospital Municipal “Leonor
Calegari Bovis” que atende nas áreas que necessitam de internamentos e consultas
diárias também.
A Secretaria Municipal de Saúde conta com equipes multidisciplinares e
especialidades de ginecologia, obstetrícia e pediatria. Contamos também com um centro
odontológico, uma equipe de Vigilância em saúde que é composta de vigilância sanitária
e vigilância epidemiológica.
Apresenta ainda um Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) com equipe
multiprofissional (fisioterapeuta, assistente social, farmacêutico) que presta atendimento
na saúde e apoia as ações das equipes de estratégia saúde da família.
A vigilância alimentar e nutricional que envolve o diagnóstico e monitoramento do
estado nutricional dos usuários é realizado pelas equipes de saúde da família através do
Programa Saúde na Escola (PSE) que tem por objetivo a conjugação de esforços visando
à promoção e atenção à saúde e prevenção das doenças e agravos relacionados à saúde
dos escolares do Programa Saúde na Escola, articulada de forma intersetorial entre as
redes de saúde e de educação.
O quadro técnico atual da Secretaria Municipal de Saúde de Marilena, responsável
por atender os usuários dos serviços de saúde pública e atenção básica é composto por:
Profissionais Quantidade de Profissionais
Clínico geral 04
Dentistas 06
Enfermeiras 11
Farmacêutica 02
Fisioterapeuta 02
CAISAN
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Fonoaudiólogo 01
Nutricionista 01
Obstetra 01
Psicólogo 01
Assistente Social 01
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Marilena, 2018.
O Município possui um sistema de integração com várias unidades de saúde no
âmbito regional para encaminhamento de pacientes para atendimento hospitalar e
especialidades em geral, sendo o Centro Regional de Especialidades (CRE), de
Paranavaí.
Os dados existentes com relação ao estado nutricional da população de Marilena
fazem parte do relatório do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN que
é um sistema de informação que possui como objetivo realizar o diagnostico descritivo e
analítico da situação alimentar e nutricional da população brasileira. Através deste
monitoramento o SISVAN proporciona o conhecimento dos problemas de nutrição e sua
dimensão. Por ele é possível detectar precocemente os desvios nutricionais da
população, ou seja, baixo peso, obesidade podendo intervir amenizando ou até mesmo
evitando as possíveis consequências dos agravos nutricionais. Com relação ao estado
nutricional dos munícipes de Marilena seguindo orientações do SISVAN estes são
acompanhados pelas equipes de PSF.
Já as taxas de mortalidade infantil, no ano de 2017 o número de nascidos vivos
foi de 68 crianças e não ocorreu óbito infantil, o que demonstra que a taxa de
mortalidade infantil é um indicador importante para a avaliação das condições de
saúde e nutrição da população.
Com relação à mortalidade geral, no ano de 2017 Marilena apresentou um total
de 43 óbitos, sendo 10 por doenças do aparelho circulatório, 10 neoplasias, 04
aparelho respiratório e 19 demais causas.
CAISAN
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O trabalho neste setor voltada à atenção à saúde e melhoria de qualidade de
vida é desenvolvida pelas Equipes de Saúde da Família (PSF) que atuam nas áreas
rurais e urbanas, sendo composta atualmente por 03 equipes que desenvolvem suas
atividades com visitas, orientações, busca ativa e verificação de carteirinhas.
Assim, o NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família) com atendimento a
grupos para prevenção a doenças, atendimento domiciliar e atendimento individual
visa dentre outras ações intersetoriais tais como o cuidado e a promoção da saúde.
CAISAN
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CAPITULO V – DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.1 ORGANOGRAMA DO ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.2 DIAGNÓSTICO SOCIAL
Dados Estatísticos
População Total do Município: 7.150 habitantes.
Número de Famílias: 2.000
População Potencialmente Usuária dos Serviços Socioassistenciais: 417
Fonte: IPARDES – Caderno Estatístico de Marilena – 2016.
Análise dos Dados
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Marilena é de 0.681 sendo
considerado de nível médio e composto por: índice de esperança de vida (IDH-L) de 0.828.
A renda per capita municipal é considerada baixa, ocasionando queda na qualidade
de vida das pessoas. Este dado pode ser comprovado através do número de famílias
consideradas pobres, de acordo com o índice de vulnerabilidade social e dados do Programa
Bolsa Família do Governo Federal, que é de 417 famílias.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENTIDADES
NÃO GOVERNAMENTAL
PASTORAL DA CRIANÇA
APMIESCOLA DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL SANTA HELENA
APMF
GOVERNAMENTAL
CRAS DE MARILENA CONSELHO TUTELAR
CAISAN
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Muitas destas famílias, pertencentes ao Programa Bolsa Família, além das famílias
não incluídas no Cadastro Único e não beneficiárias do programa, procuram os serviços
realizados pelas políticas de assistência social do município em busca de concessão de
benefícios eventuais.
Proteção Social Básica
A Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº. 145, de 15 de outubro de
2004 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS), estabelece que o objetivo da
Proteção Social Básica é “prevenir situações de risco, desenvolvendo potencialidades e
aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários”.
O público alvo é “a população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente de pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços
públicos, dentre outros) e, ou fragilidade de vínculos afetivos relacionais e fortalecimento
social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências dentre outras)”.
De acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Resolução nº. 109, de 11/12/2009), a SEMAS procedeu à reorganização da rede, seguindo
a seguinte descrição:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência
e idosas.
Programa Família Paranaense.
Programa Leite das Crianças.
Cadastro Único.
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF: O Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias,
de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas,
prevenir a ruptura dos seus vínculos, promoverem seu acesso e usufruto de direitos e
contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades
e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio
de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF utiliza-se
também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a
ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do
CAISAN
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serviço.
Realiza ações com famílias de pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca
de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o
envelhecimento e deficiências, a fim de promover espaços para troca de experiências,
expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades.
Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento,
ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de
abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas com
Deficiência e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF. É a
partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados
ao CRAS.
A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante
o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços,
permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar,
rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de
vulnerabilidade social vivenciadas.
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Este serviço é realizado em
grupos de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu
ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência
de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências,
desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e
incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo,
pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e
potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento
da vulnerabilidade social.
Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF,
de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a
matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.
Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é
um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.
CAISAN
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O Cadastro Único é um banco de dados que foi criado para o Governo Federal saber
melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras mais pobres. É por meio dele que o
governo consegue entender quais são as principais dificuldades que a sua família enfrenta
e como pode ajudar a melhorar as suas condições de vida. No Cadastro Único temos dados
sobre renda, tipo de moradia, escolaridade, idade e outros.
O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver uma
mudança na situação da sua família. Podem ser cadastradas as famílias de baixa renda que
ganham até meio salário mínimo mensal por pessoa; ou que ganham até 3 salários mínimos
de renda total por mês.
Para que a família possa ser beneficiada por programas como o Bolsa Família, a
Tarifa Social de Energia Elétrica e o Telefone Popular, entre outros, ela deve estar inscrita
no Cadastro Único. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a
entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras.
O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de
beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.
Suas informações são regulamentadas pelo Decreto nº 6.135/07, pelas Portarias nº
177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de 10 de outubro de 2011, e Instruções Normativas
nº 1 e nº 2, de 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de
outubro de 2011, e podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais
para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando o
desenvolvimento de políticas sociais locais.
Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial (PSE) destina-se às famílias e indivíduos em situação de
risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as
ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de
violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração
sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio
familiar devido à aplicação de medidas. Tem dois níveis de complexidades, sendo eles
média e alta complexidade, conforme descritos a seguir:
Média Complexidade
Oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de
vulnerabilidade, com direitos violados, geralmente inseridos no núcleo familiar. A
convivência familiar está mantida, embora os vínculos possam estar fragilizados ou até
CAISAN
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mesmo ameaçados. No município são ofertados os seguintes serviços:
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –
PAEFI;
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de Serviços à
Comunidade – PSC;
Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas
Famílias;
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI:
Este é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de
seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e
orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de
vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das
famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a
situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades,
valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e
atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas
políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
O PAEFI atende famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por
ocorrência de:
• Violência física, psicológica e negligência;
• Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
• Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou
medida de proteção;
• Tráfico de pessoas;
• Situação de rua e mendicância;
• Abandono;
• Vivência de trabalho infantil;
• Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões
a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem
de usufruir autonomia e bem-estar;
• Descumprimento de condicionalidades do PBF em decorrência de violação de
CAISAN
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direitos.
Este serviço é oferecido no Órgão Gestor da Assistência Social, hoje localizado na
Rua Santa Terezinha, 776, Centro.
Esta equipe articula todos os outros serviços relativos ao nível da Proteção Social de
Média Complexidade.
b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade –
PSC.
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a
adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto,
determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso aos direitos e para a
ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.
Para a oferta do serviço faz-se necessária à observância da responsabilização face
ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo
com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade, o serviço
deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de:
Entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços.
A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com
jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de
adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A
inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas
aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.
c) Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Este serviço é realizado pela equipe do Órgão Gestor da Assistência Social, realizando
intervenções junto a famílias com pessoas com deficiência e idosas com algum grau de
dependência, agravadas por violações de direitos. Enquadram-se nessa situação pessoas
que convivem com a negligência familiar dentre outros fatores que agravam a dependência
e comprometem o desenvolvimento da sua autonomia.
A ação da equipe é pautada na identificação das necessidades do usuário e sua
família, possibilitando o posterior acesso a programas e benefícios que permitam melhor
estruturação familiar, objetivando diminuir a exclusão social tanto do dependente como do
cuidador e as fragilidades do convívio familiar.
CAISAN
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Cabe, também, ao Departamento de Assistência Social, na representação da
Assistente Social do Órgão Gestor, realizar atendimentos e acompanhamento de situações
de risco e violação de direitos, referente aos atendimentos de Proteção Social Especial,
juntamente ao Conselho Tutelar de Marilena e com o Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente, realizando reuniões periódicas e realizando os serviços
necessários.
Também serão realizados trabalhos voltados à pessoa idosa, acompanhando as
reuniões e diligências feitas pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Marilena,
promovendo, ainda, encontros temáticos voltados para este público, trazendo informações
e serviços socioassistenciais.
Para cumprimento dos objetivos, serão necessários investimentos e aplicação dos
recursos públicos de forma permanente e continuada, estabelecendo-se parcerias com a
sociedade civil organizada, demais políticas públicas, entidades e associações, sendo as
atividades exercidas pelo Órgão Gestor do Departamento de Assistência Social de Marilena,
tendo como entidade de controle e avaliação o Conselho Municipal de Assistência Social.
Diante do exposto, reforça-se a importância da atuação da Intersetorialidade das
políticas públicas, principalmente no que se refere à saúde e segurança alimentar e
nutricional. A realização de ações educativas que contribuam para o acesso à informação
sobre insegurança alimentar e alimentação saudável, tanto no nível domiciliar, quanto no
nível individual. Tais medidas sinalizam e estimulam o conhecimento da população sobre
o conceito e significado da insegurança alimentar.
CAISAN
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CAPITULO VI – DIRETRIZES DO PLANSAN
DIRETRIZ 1 - Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com
prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional
PROGRAMAÇÃO/AÇÃO
SECRETARIA
RESPONSÁVEL
PARCEIROS
FONTE DE
RECURSOS
COMENTÁRIOS/AÇÕES
PROGRAMA BOLSA FAMILIA: O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior de até R$ 85,00 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.
CRAS
Secretaria Municipal de assistência social. Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de educação.
Federal, Municipal
Avaliação Nutricional dos beneficiários; Realização do cadastro único para a identificação dos usuários da Política de Assistência Social; Acompanhamento das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família; Acompanhamento da frequência escolar dos alunos das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família.
PROMOÇÃO DE
DISTRIBUIÇÃO DE
CESTAS BÁSICAS,
atendendo famílias que
estejam em risco
alimentar.
SMAS
Municipal
Fornecer à família
alimentos para uma
alimentação digna.
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos
Secretaria Municipal de Educação
FNDE /MEC
Federal e Municipal
Contribui para formação de hábitos de alimentação saudáveis, por meio da oferta de alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional.
CAISAN
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alunos e a formação de hábitos de alimentação saudável, por meio da oferta de alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA COZINHA PILOTO no Município, visando otimizar a qualidade e sistema organizacional da merenda escolar.
Secretaria
Municipal de
Educação
Secretaria
Municipal
de
Educação
Municipal
Facilitar o sistema
organizacional da
merenda escolar da rede
municipal.
PROGRAMA ESTADUAL LEITE DAS CRIANÇAS instituído por Lei estadual como um direitos de crianças de 6 a 36 meses de idade, com renda per capita de até 1/2 SM regional com objetivo de reduzir as deficiências nutricionais da população infantil.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria de Estado da Educação
Federal e Estadual
*+. Tem como objetivo criar e estabelecer uma rede de proteção às famílias por meio de um conjunto de ações planejadas.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria de Estado da Educação
Estadual e Municipal
Visa a garantia do DHAA onde será realizada ações intersetoriais com as famílias em vulnerabilidade.
Diretriz 2 – Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas descentralizados e
sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos, inclusive os
de base agroecológica
PROGRAMAÇÃO/AÇÃO
SECRETARIA
RESPONSÁVEL
PARCEIROS
FONTE DE
RECURSOS
COMENTÁRIOS/AÇÕES
O Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social, APMI, Secretaria Municipal de
Federal e Municipal
PAA é uma das ações do Programa Fome Zero cujo objetivo é garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regular idade necessárias
CAISAN
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Agricultura, EMATER.
às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, promovendo a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
Agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar: Fomento à agricultura familiar em cumprimento a Lei Federal 11.947/ 09 do PNAE. Aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos pela agricultura familiar.
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER.
Federal e Municipal
Programa Municipal de hortas caseiras com fornecimento de sementes de hortaliças e assistência técnica.
Secretaria Municipal de Agricultura
Prefeitura Municipal Emater
Municipal Promover a melhoria da qualidade de vida das famílias.
Diretriz 3 – Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional,
pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à
alimentação adequada;
PROGRAMAÇÃO/AÇÃO
SECRETARIA
RESPONSÁVEL
PARCEIROS
FONTE DE
RECURSOS
COMENTÁRIOS/AÇÕES
Reuniões de Rede de Apoio e Redes de Proteção: Visando discussão de casos em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Secretaria Municipal de Assistência
Social
Secretaria Municipal de
Saúde
SMAS SMS
MUNICIPAL
Reuniões periódicas com o público alvo, buscando levar orientações.
Orientação em Educação Alimentar e Nutricional para a Comunidade Escolar.
Secretaria Municipal de Educação
SME SMS
MUNICIPAL
Orientações desenvolvida pela Nutricionista sobre Alimentação, Segurança Alimentar e Nutricional.
Capacitação dos envolvidos
diretamente no processo de
Secretaria Municipal de Educação
SME SMS
MUNICIPAL
Promoção de capacitação destinadas
CAISAN
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fabricação e fornecimento
da merenda escolar nas
escolas.
às merendeiras e aos agricultores.
Cursos de capacitação
promovidos pelo SENAR
destinados às famílias de
agricultores.
Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Agricultura
SENAR
Federal Municipal
Diretriz 4 – Promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar
e nutricional, voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, povos
indígenas e assentados da reforma agrária.
Não se aplica ao Município.
Diretriz 5 – Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da
atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e
nutricional;
PROGRAMAÇÃO/AÇÃO
SECRETARIA
RESPONSÁVEL
PARCEIROS
FONTE DE
RECURSOS
COMENTÁRIOS/AÇÕES
Monitoramento e
acompanhamento do
Programa Saúde na Escola
(PSE).
SMS SME SMS
MUNICIPAL
Ações de prevenção,
promoção e atenção à
saúde.
Atenção à Saúde Materno
Infantil: SISPRENATAL e
Apoio ao Aleitamento
Materno
SMS MUNICIPAL FEDERAL
Cadastramento e
monitoramento das
gestantes no pré-natal,
visando também a
orientação e estímulo
ao aleitamento
materno.
Garantir por meio do
Programa Nacional de SME
Escolas Municipais
e
MUNICIPAL FEDERAL
Garantir o fornecimento
de Alimentação
CAISAN
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Alimentação Escolar
propiciar o fornecimento de
alimentação especial.
CMEIS especial para alunos
portadores de doença,
intolerância à lactose,
diabetes e outras nas
Escolas Municipais e
CMEIS.
Monitoramento do estado
nutricional dos alunos das
Escolas Municipais e
Centros de Educação
Infantil
SME
Escolas Municipais
e CMEIS
MUNICIPAL
Aferição do peso, altura
e IMC dos alunos na
própria unidade de
ensino. E cadastro das
medidas
antropométricas com
registro de dados no
SISVAN (crianças
beneficiárias nos
Programa Leite das
Crianças e Bolsa
Família.
Diretriz 6 – Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente,
com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para produção de
alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura;
PROGRAMAÇÃO/AÇÃO
SECRETARIA
RESPONSÁVEL
PARCEIROS
FONTE DE
RECURSOS
COMENTÁRIOS/AÇÕES
Existem trabalhos envolvendo as micro bacias hidrográficas incentivando e apoiando os agricultores do município em práticas conservacionistas no uso do solo e da água, com ênfase aos trabalhos de preservação de nascentes e recomposição das matas ciliares;
Secretaria Municipal da Agricultura
Emater SEAB Prefeitura Municipal
BIRD
Promover a sustentabilidade ambiental e econômica dos solos e da água do Município de Marilena.
CAISAN
CÂMARA GOVERNAMENTAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – MARILENA -PR
35
Diretriz 7 – Apoio às iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar
e nutricional do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a
negociações internacionais;
Não se aplica ao Município.
Diretriz 8 – Monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada.
PROGRAMAÇÃO/AÇÃO
SECRETARIA
RESPONSÁVEL
PARCEIROS
FONTE DE
RECURSOS
COMENTÁRIOS/AÇÕES
Atendimento às famílias em situação de risco social, através da gestão do CRAS.
CRAS SME SMS
SME SMS
Federal Municipal
Visa atender as famílias em situação de fragilidade.
Implantação e consolidação da Política de SAN
SME
SMS SMAS
Fortalecimento e articulação do CONSEA e da CAISAN por meio da elaboração do Plano Municipal de SAN.
CAISAN
CÂMARA GOVERNAMENTAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – MARILENA -PR
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6. REFERENCIAS
MARILENA. Decreto nº 273 de 29 de AGOSTO de 2014. Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. Marilena, PR, 29 agosto/ 2014.
MARILENA. Decreto nº 253 de 13 de setembro de 2016. Nomeia a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN. Marilena, PR, 13 de setembro de 2016.
MARILENA. Decreto nº 197 de 13 de agosto de 2014. Competência, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA. Marilena, PR, 13 de agosto de 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
Câmara dos Deputados e Senado Federal: Emenda Constitucional nº 64, de 04 de fevereiro de 2010. Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
CAISAN
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