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www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação - 21 de Fevereiro de 2014 - Ano XII - N.º 299 Distribuição Gratuita MUNICÍPIO DE PIEDADE Piedade espera grande público no Carnaval Sonho da casa própria está mais próximo para 136 famílias Minicurso orienta alimentação adequada para casos de colesterol e hipertensão Prefeitura abre concurso para cargos no setor de obras Colha e Pague do Caqui Fuyu começa dia 15/3 Vacinação contra HPV acontece no dia 10/3 Projeto Guri segue com matrículas abertas Município terá 3 novas creches até 2016 Contagem regressiva para a festa mais popular do Brasil, o Carnaval. Em Pie- dade, espera-se grande público – cinco mil pessoas por dia - para curtir uma programação com marchinhas, blocos carnavalescos, escola de samba, mati- nês e outras atrações que farão do cen- tro da cidade um espetáculo de cores e alegria. O carnaval deste ano, que acontece entre 1º e 4/3, terá também novidades que prometem dar ainda mais brilho à festa. Piedade terá, até 2016, pelo menos mais três creches para aten- der a cerca de 350 crianças no município. Duas delas, nos bairros Parque da Torre e Sinibaldi, já estão em início de obras, enquanto a outra, no Paulas e Mendes, aguarda assinatura de convênio para que se possa dar encaminhamento ao projeto. Um dos projetos prioritários da administração municipal está mais próximo de ser concretizado. Na última semana, representantes do poder público de Piedade assinaram o protocolo de inten- ções para a construção de 136 casas populares pela CDHU. - Pág. 16 - Pág. 2 - Pág. 4 - Pág. 4 - Pág.3 - Pág. 16 - Pág. 3 - Pág. 2

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www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação - 21 de Fevereiro de 2014 - Ano XII - N.º 299 Distribuição Gratuita

MUNICÍPIO DE

PIEDADEPiedade espera grande público no Carnaval

Sonho da casa própria está mais próximo para 136 famílias

Minicurso orienta alimentação adequadapara casos de colesterol e hipertensão

Prefeitura abre concursopara cargos no setor de obras

Colha e Pague do Caqui Fuyucomeça dia 15/3

Vacinação contra HPV acontece no dia 10/3

Projeto Guri segue com matrículas abertas

Município terá 3 novas creches até 2016

Contagem regressiva para a festa mais popular do Brasil, o Carnaval. Em Pie-dade, espera-se grande público – cinco mil pessoas por dia - para curtir uma programação com marchinhas, blocos carnavalescos, escola de samba, mati-nês e outras atrações que farão do cen-tro da cidade um espetáculo de cores e alegria. O carnaval deste ano, que acontece entre 1º e 4/3, terá também novidades que prometem dar ainda mais brilho à festa.

Piedade terá, até 2016, pelo menos mais três creches para aten-der a cerca de 350 crianças no município. Duas delas, nos bairros Parque da Torre e Sinibaldi, já estão em início de obras, enquanto a outra, no Paulas e Mendes, aguarda assinatura de convênio para que se possa dar encaminhamento ao projeto.

Um dos projetos prioritários da administração municipal está mais próximo de ser concretizado. Na última semana, representantes do poder público de Piedade assinaram o protocolo de inten-ções para a construção de 136 casas populares pela CDHU.

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Dois dos cursos do Programa “Via Rápida Emprego” que foram realizados em Piedade estão com data marcada para a entrega dos certi icados, são eles: “Desenho e Metrologia para Inspeção” e “Controlador Dimensional”.A cerimônia será realizada no dia 26/2, às 19h, no An iteatro Municipal “Orestes Romano”. Os cursos tiveram carga horária de 160 horas cada e fo-ram realizados entre parceria do Governo do Estado, Prefeitura e SENAI.O Programa Via Rápida tem como objetivo capacitar gratuitamente a popula-ção que está em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho ou que deseja ter seu próprio negócio.

No dia 11/2, a Escola Estadual Professora Maria Paula Ramalho Paes completou 40 anos e promoveu uma cerimônia com a presença de professores, autoridades, alunos e colaboradores que participaram da história da instituição.

Projeto Guri: matrículas prosseguem até 7/3

Cursos gratuitos do SENARainda estão disponíveis

Certifi cados de cursos do Programa Via Rápida Emprego serão entregues na próxima semana

Escola Estadual Maria Paula Ramalho Paescomemora 40 anos

O Projeto Guri de formação musical, voltado para crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos, está com matrículas abertas até 7/3. Os interessados de-vem comparecer à Casa da Cultura (Praça da Bandeira, 133), de segunda ou quarta-feira, das 8h às 12h ou terça e quinta-feira, das 13h às 17h.O Polo oferece os cursos: Coral infantil e juvenil, Violino e Viola Erudita, Vio-loncelo e Contrabaixo Acústico, Flauta, Clarinete, Sax Alto e Tenor, Trompete, Trombone, Bombardino, e Percussão.Os interessados devem ter de 6 a 18 anos (incompletos) e matriculados na rede de ensino, no período da manhã ou da noite, já que as aulas acontecem sempre em terça e quinta-feira, no período entre 13h e 17h30.Esta é uma parceria entre o Departamento Municipal de Cultura e a Secreta-ria de Estado da Cultura. Mais informações: (15) 3244-2670.

O município de Piedade terá, até 2016, pelo me-nos mais três creches para atender a cerca de 350 crianças no muni-cípio. Duas delas, nos bairros Parque da Torre e Sinibaldi, já estão em início de obras, enquan-to a outra, no Paulas e Mendes, aguarda a assi-natura do convênio para que se possa dar enca-minhamento ao projeto. A creche do Parque da Torre, um mode-lo cuja capacidade é para o atendimento de 112 crianças em período integral, é a mais adiantada e está sendo construída ao lado da Escola Maria Helena Guazzelli Rosa. As obras estão em fase inicial, em terraplana-

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), em parceria com a Prefeitura, continua com vagas abertas para cursos gratuitos. Os inte-ressados deverão procurar o Sindicato Rural de Piedade no horário das 8h às 17h, munidos da cópia do RG e CPF e serem maiores de 18 anos. Con ira a disponibilidade:Equideocultura – Preparo do animal para a comercialização Data: 17, 18, 19 e 20/3

Apicultura – Sensibilização Data: 8/3

Turismo Rural Data: 6/3 Este curso terá duração de oito meses e entrega de certi icados. Voltado para o agricultor familiar, visa capacitá-lo para atuar com atividades de turismo e hotelaria em sua propriedade.

Interessados devem procurar a Casa da Cultura de Piedade

Piedade terá 3 creches até 2016

convênio estimado para R$ 1,5 milhões. Já a licitação da uni-dade do Paulas e Mendes, que também aguarda assinatura do convênio, deve ser publicada nos pró-ximos meses. Será uma creche para 150 crianças, ao lado do

gem, com previsão de término para janeiro de 2015. O valor total do empreendimento é de R$ 1.652.536,38. A Prefeitura foi respon-sável pela contrapar-tida cedendo o terreno e também em serviços como a terraplana-gem, muro de conten-

ção, entre outros, o que corresponde ao valor de R$ 252 mil.O convênio para a cre-che no bairro Sinibaldi já foi assinado e será um modelo similar ao da creche no Parque da Torre. A previsão é de entrega para 2015, com valor de

futuro prédio da ETEC no bairro. Apesar de não ter prazo de inido, acredita-se que deva icar pronta no segun-

do semestre de 2015. Para agilizar esta obra, representantes do poder público e da equipe da diretoria de obras têm estado em

contato frequente com o Governo do Estado, uma vez que o con-vênio será assinado com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE). Para a administração, a viabilização destas creches é uma gran-de conquista para as famílias e, sobretudo, para o desenvolvi-mento da aprendiza-gem das crianças do município.Já as outras duas das creches, no Parque da Torre e no Sinibaldi, foram possibilitadas por meio de convê-nios com o Governo Federal, pelo Fundo Nacional do Desen-volvimento da Edu-cação (FNDE).

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A Prefeitura de piedade está abrindo concurso público para preenchimento de vagas que en-globam desde funções como trabalhador braçal e encanador até pro issões que exigem forma-ção acadêmica, como engenheiro civil e arquite-to. O objetivo principal é aumentar a capacidade de ação da diretoria de obras da administração pública. Com o crescimento do município, a atu-al estrutura organizacional do setor já não é a mesma e necessita de novos pro issionais, bem como equipamentos, para atender a demandas da cidade e bairros piedadenses.Serão disponibilizadas 15 vagas ao todo, para os cargos de: encanador (01 vaga), lu-brificador (01), pintor de obras (02), tra-

Prefeitura abre concurso para cargos no setor de obrasbalhador braçal (04), vigia (04), arquiteto (01), contador orçamentista (01) e enge-nheiro civil (01).A prova já está marcada para o dia 23/3. As informações sobre local e horário de aplica-ção das provas será feita por edital de convo-cação, a ser publicado pela imprensa oficial do município, pelo site da Prefeitura e afixa-do no paço municipal em breve.Haverá segunda fase, de prova prática, para os cargos de encanador, lubrificador, pintor de obras e trabalhador braçal, que será rea-lizada em local, data e horário a serem divul-gados cinco dias após a publicação dos resul-tados da prova objetiva.

A prova objetiva será composta por 40 questões de múltipla escolha para os cargos de duas fases e 100 questões para os demais cargos.

InscriçõesPara participar, os candidatos devem atender as exigências do “edital de abertura para o con-curso público de provas e títulos nº 01/2014” da prefeitura, disponível para download no site www.piedade.sp.gov.br.As inscrições icarão abertas exclusivamente pela internet por meio do site www.directacar-reiras.com.br , até o dia 28 de fevereiro de 2014.

A Diretoria de Educação e a Vigilância Sanitária de Piedade contam com no-vos carros para a realização de trabalhos. O modelo é Gol 1.0 GIV, sendo dois para uso da Educação, adquiridos com recursos próprios da Prefeitura e um para uso da Vigilância, adquirido em parceria entre a Secretaria de Saúde. Nas próximas semanas, assim que a documentação for regularizada, os veí-culos estarão disponíveis para utilização.

Educação e Vigilância Sanitáriacontam com novos veículos

Piedade terá campanha de vacinação contra HPV (Vírus do Papilomavirus humano), entre os dias 10/03 e 10/04, no Ambulatório Médico e Odontoló-gico Municipal de Piedade (AMOMP). O objetivo é vacinar meninas e adoles-centes com idade entre 11 a 13 anos, para prevenção ao vírus que atinge de 25 a 50% da população feminina. Verrugas nos órgãos sexuais são sintomas do HPV, que pode também se manifestar como câncer no colo do útero.A principal forma de transmissão do HPV é por via sexual, sendo a doença sexualmente transmissível (DST) mais frequente. O uso do preservativo tam-bém é indicado para prevenir a contração do vírus.Comumente, os tipos de vírus se subdividem em duas categorias: os que infectam as super ícies cutâneas em geral, como boca e língua, e os que in-fectam os órgãos genitais. Seja qual for a região afetada, na maior parte dos casos a infecção resolve-se espontaneamente sem deixar seqüelas. Alguns tipos de vírus, contudo, e em especial os que afetam a área genital, podem causar alterações que vão desde lesões benignas a câncer.A campanha de vacinação contra a HPV é uma ação da Prefeitura, por meio da Diretoria da Saúde, em parceria com o Ministério da Saúde. O atendimen-to será feito de 10/03 a 10/04 das 7h30 às 16h. Outras informações podem ser obtidas por telefone: (15) 3244-2754.

Vacinação contra HPV terá inícioem Piedade a partir do dia 10/3

Imunização é indispensável e evita câncer em meninas e adolescentes

Prefeitura instala ventiladoresem toda a Rede Municipal de Ensino

Nas últimas semanas, ventiladores estão sendo instalados em toda a Rede Municipal de Ensino de Piedade. A ação é iniciativa da Prefeitura, por meio da Diretoria de Educação, e visa proporcionar maior conforto aos alunos, professores e colaboradores das escolas.

Duplas de Piedade vencem Torneio de Vôlei em Tapiraí

No sábado, dia 8/2, Piedade participou do Torneio de Vôlei em Tapiraí, na quadra de areia “João Olimpio”, em formato quadrangular com duas equipes que tiveram apoio da Prefeitura, por meio do Departamento de Esportes e Lazer. Na inal, Fernanda e Flávia (Piedade) derrotaram as donas da casa, Ange-la e Isabele (Tapiraí), por 2 sets a 0. Já no masculino, Cristiano e Vitorio (Piedade) venceram a equipe an itriã, formada pela dupla Thiago e Felipe, por 2 sets a 0, após virar um segundo set praticamente perdido terminado com a parcial de 16x14.

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PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaVICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Regina do Carmo de Oliveira SilvaDIRETORIA DE GABINETE

Sérgio Yuki MurakawaADMINISTRAÇÃO/PESSOAL

Tereza de Moraes RibeiroPROCURADORIA JURÍDICA

Renato Lima JúniorWilma Fioravante B. Marciano

ASSESSORIA JURÍDICACaio Cezar da Silva Martori

Caroline Marssaroto de Góes

FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro

SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo

SOCIALMaria Cristina Ponce Abreu

EDUCAÇÃOAlbertina de Fátima Esteves Passos

ESPORTEFelipe de Paula Santos

DITRACOPITarcisio Nunes Coelho Junior

TURISMOLiyouca Sakaguchi

MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Ofi cial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994

JORNALISTA RESPONSÁVELFernando Moraes - Mtb 32.443-SP

REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes

DIAGRAMAÇÃODiego Kendi e Gabrielle Albuquerque

ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço

Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000

Fone (15) [email protected] - www.piedade.sp.gov.br

IMPRESSÃOBenedito Urbano Martins - EPPAv. Jucelino K. de Oliveira, 199

Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300

Expediente

Diretorias / Setores / Coordenadorias

GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO

CULTURAFernando da Silva Maciel

OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau

AGRICULTURAOsmar BorzacchiniMEIO AMBIENTE

Fabiana da Silva SoaresTRIBUTOS

Jerson Vaz FilhoCET

Ivana Ferreira dos SantosGUARDA MUNICIPAL

Comandante Julio Cesar Dias Vieira

Piedade assina documento para construção de 136 casas populares

Minicurso orienta alimentação Ideal para casos colesterol elevado

Representantes da administração municipal de Piedade estiveram na sede da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU) em São Paulo-SP, para a assinatura do protocolo de intenções que sela o acordo para a construção de pelo menos 136 casas populares no mu-nicípio. A assinatura do documento signi ica que o município está bem próximo de viabilizar o novo projeto habitacional.Com 67.104,89 m2 a área para o projeto da CDHU ica no alto de piedade, à rua Capitão Moraes. De acordo com a Diretoria de Obras da Prefeitura, o

A Diretoria Municipal de Ação Social, Cidadania e Habitação promove, em parceria com SESI (Serviço Social da Indústria) Sorocaba -SP, o minicur-so Sabor na Medida Certa, voltado para pessoas com colesterol elevado e que desejam manter uma alimentação adequada. O evento será gratuito e acontecerá no dia 24/02, a partir das 14h, no prédio da Guarda Mirim (Leonel Ribeiro de Paiva, nº 30, Centro), com 30 vagas disponíveis. O Sabor na Medida Certa é um minicurso com aulas teóricas e práticas, que orienta sobre o preparo de alimentos em casos de colesterol elevado, hipertensão arterial, diabetes e obesidade.

poder público municipal ainda não desistiu da tentativa de tentar incluir mais 14 casas no projeto, o que totalizará 150 unidades. “Até quando pu-dermos, vamos tentar incluir mais casas para bene iciar outras famílias”, a irmou a responsável pelo setor.A assinatura do documento é mais uma meta atingida do processo, que terá sequência com a apresentação do projeto básico, a assinatura do convênio, a aprovação pelo grupo de análise e aprovação de projetos ha-bitacionais do estado de são paulo (Graprohab). A vistoria já havia sido feita pela equipe técnica da cdhu em agosto do ano passado.Para que o projeto, considerado um objetivo prioritário da atual adminis-tração municipal de piedade, seja realizado, membros do Executivo têm acompanhado o processo de perto. “Toda semana, nós ligamos para eles e, sempre que vou à capital, faço questão de passar na cdhu para tentar acelerar o trabalho. Com certeza, será uma conquista muito importante para a cidade”, disse uma representante do governo local.Parceria – enquanto o governo do estado, por meio da CDHU, ica respon-sável pela construção das casas, a prefeitura será responsável pelos tra-balhos de terraplanagem, construção de galerias de águas pluviais, obras de melhoramento de acesso ao local, iluminação pública e rede elétrica, dentre outras tarefas.

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No curso são apresentadas receitas especí icas para cada grupo, com ali-mentos que auxiliam na prevenção de doenças e na manutenção da saú-de, utilização adequada de ervas, especiarias e temperos prontos, sempre com o foco na prática de uma alimentação saudável.Segundo os pro issionais do SESI, prevenir o aparecimento dessas doen-ças é o caminho para contribuir para a promoção e manutenção da saúde, bem-estar e qualidade de vida. O curso será conduzido pela professora Maristela, do SESI.Informações: (15) 3344-1100

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www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

Portarias

Portaria NÚMEro: 17995/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede li-cença gestante à servidora SILVIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 41.024.725-X, no período de 27 de janeiro a 26 de maio de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 17996/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga o(a) funcionário(a) DOUGLAS GONÇALVES GALHARDO MAGALHÃES, portador(a) do R.G. nº 27.873.431-5, C.P.F. nº 314.161.858-52, C.T.P.S. nº 096256, Série 00260, PIS/PASEP nº 13272483607, da função de ENFERMEIRO, com fundamento no Inciso I, do artigo 10, da Lei Muni-cipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998, a partir do dia 06 de fevereiro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 05 fevereiro de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 17997/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária MICHELE CRISTINA DE SOUZA MENDES, portadora do R.G. nº 45.532.994-1 SSP-SP, C.P.F. nº 318.978.268-77, da função de Professor de Educação Básica I ( PEB I), a partir do dia 03 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 17998/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) LUCIA MARA PRESTES DE OLIVEI-RA SANTOS, portador(a) do RG nº 22.845.510-0 SSP/SP, CPF nº 143.169.048-17, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE SETOR, classe “I”, da tabela de cargos e salários do Muni-cípio, a partir do dia 06 de fevereiro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 17999/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 77, § 1º da Lei Municipal nº 3.112/99, interrompe a licença para tratar de assuntos par-ticulares, da servidora Sra. WENDY MASSAE TAKAHASHI, portadora do R.G. nº 7.105.331-8 SSP-PR, C.P.F. nº 028.789.089-96, a partir do dia 06 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18000/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar o(a) Sr.(a) GISLENE FERNANDES PEDRO-SO, portador(a) do RG nº 29.652.713-0, CPF nº 202.621.768-82, PIS/PASEP nº 19004638566, CTPS nº 048756, Série 00175/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA II – Artes (PEB II), no período de 07 de feve-reiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com funda-mento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18001/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, con-cede licença para tratar de assuntos particulares, a servidora NORA CRISTINA DALDON RODRI-GUES, portadora do R.G. nº 28.457.148-9 SSP--SP, C.P.F. nº 203.424.828-74, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 06 de fevereiro de 2.014, nos termos do artigo 77, da Lei Munici-pal nº 3.112 de 15/12/1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18002/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resol-ve nomear o(a) Sr.(a) FERNANDO CERELLO, portador(a) do RG nº 3.870.254-X SSP/SP, CPF nº 418.783.708-63, para exercer o cargo em co-missão de SUPERVISOR TÉCNICO DE ENGE-NHARIA, classe “P”, da tabela de cargos e salá-rios do Município, a partir do dia 07 de fevereiro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18003/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, interrompe a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, por ne-cessidade do serviço, as férias do servidor JOSÉ CARLOS VIEIRA MACHADO, portador do RG nº 11.771.115, com base no artigo 72 da Lei Mu-nicipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de fevereiro

de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18004/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com funda-mento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) MARISA VAZ DOMINGUES, portador(a) do RG nº 29.819.240-

8, CPF nº 202.548.608-18, CTPS nº 79941, Série 00260, que exerce a função de Auxiliar de Enfer-magem, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 30 de abril de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de fevereiro

de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18005/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) ELIETE MORENO TEODORO DA SILVA, portador(a) do RG nº 22.845.646-0 SSP/SP, CPF nº 189.167.468-41, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE SETOR, clas-se “I”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18006/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora ELZA BATISTA DO ES-PÍRITO SANTO CUNHA, portadora do R.G. nº 14.936.978 SSP, CPF nº 058.039.728-94, para a função gratificada de COORDENADOR PEDA-GÓGICO, nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 12 de fevereiro de 2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18007/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária MARGARIDA VIEIRA CORDEIRO, portadora do R.G. nº 32.532.718-X SSP-SP, C.P.F. nº 258.697.568-55, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do dia 07 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Muni-cipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18008/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária DIRCE PEREIRA DA SILVA, portadora do R.G. nº 18.779.626-9 SSP--SP, C.P.F. nº 349.859.729-91, da função de PRO-FESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, com funda-mento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18009/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária JOSELAINE DA ROCHA

BARBOSA, portadora do R.G. nº 48.426.458-8 SSP-SP, C.P.F. nº 354.238.798-33, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Muni-cipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18010/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária EDNA VEIGA TENÓRIO, portadora do R.G. nº 24.752.885-7 SSP-SP, C.P.F. nº 117.568.488-07, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inci-so I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18011/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licen-ça para tratar da saúde, para o servidor OSMAR BORZACCHINI, Diretor Agrícola CC, portador do RG nº 11.712.158-7 SSP/SP, no período de 03 a 17 de fevereiro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18012/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede li-cença para tratar da saúde, para a servidora ELE-NICE APARECIDA FURQUIM DE MORAES, Agente da Educação Infantil, portadora do RG nº 27.857.842-1 SSP/SP, no período de 04 a 18 de fe-vereiro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18013/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a vista de habilitação em Concur-so Público nº 002/2013, Processo nº 10084/2013, o(a) senhor(a) ROGÉRIO CAMPOS LOPES, portador(a) do R.G. nº 23.061.495-4, C.P.F. nº 213.073.418-96, C.T.P.S. nº 079193, série 00295-SP, PIS/PASEP nº 12846002225, para o cargo de provimento efetivo de MÉDICO, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18014/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com funda-mento no Artigo 30, inciso V, c.c. os artigos 178 e 179, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, desliga, a partir do dia 17 de fevereiro

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Página 6 Piedade, 21 de Fevereiro de 2014

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

de 2.014, a servidora SUELI APARECIDA SCH-LEETZ VIEIRA, portadora do R.G. nº 19.677.257 SSP-SP, C.P.F. nº 081.827.158-22, do cargo de Agente Técnico Administrativo, em face de Apo-sentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18015/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA, portadora do R.G. nº 45.331.330-9 SSP-SP, C.P.F. nº 319.213.368-62, da função de AJUDANTE DE SER-VIÇOS GERAIS, a partir do dia 10 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18016/2013Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, interrompe a partir do dia 17 de fevereiro de 2014, por neces-sidade do serviço, as férias da servidora ELIZA-BETE APARECIDA LEITE, portadora do RG nº 17.795.348, com base no artigo 72 da Lei Munici-pal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de fevereiro de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18017/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) ÂNGELA MARIA COR-REIA VIANA LAURIANO, portador(a) do RG nº 21.268.615-X, CPF nº 099.318.908-35, PIS/PASEP nº 12293488545, CTPS nº 81414, Série 00065/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consoli-dação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18018/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) BRUNA FERNANDES DE OLIVEIRA MODESTO, portador(a) do RG nº 47.822.448-5, CPF nº 385.672.068-55, PIS/PASEP nº 20121175957, CTPS nº 93094, Série 00319/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Munici-pal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18019/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) EDNA ZEFERINO TOR-RES, portador(a) do RG nº 13.432.328-2, CPF nº 048.394.188-37, PIS/PASEP nº 18071611897, CTPS nº 38089, Série 386/SP, para exercer a fun-ção de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18020/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) ERICA CRISTINA GALI ROSA GO-MES, portador(a) do RG nº 30.625.402-5, CPF nº 274.608.688-33, PIS/PASEP nº 12506363256, CTPS nº 80584, Série 00175/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimen-to ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18021/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resol-ve contratar o(a) Sr.(a) JANINE CARVALHO WERNER MACHADO, portador(a) do RG nº 29.379.307-4, CPF nº 276.613.118-36, PIS/PASEP nº 12637692261, CTPS nº 10911, Série 00236/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 08 de agosto de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com funda-mento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18022/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) LUCIANA CONCEIÇÃO DA SILVA, portador(a) do RG nº 27.775.624-8, CPF nº 198.475.778-46, PIS/PASEP nº 12463194911, CTPS nº 98007, Série 00152/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimen-to ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do

Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18023/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar o(a) Sr.(a) LUCIANA GODINHO RAPHA-NELLI, portador(a) do RG nº 17.892.187, CPF nº 087.338.068-10, PIS/PASEP nº 12847928261, CTPS nº 74058, Série 00037/SP, para exercer a fun-ção de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao En-sino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Munici-pal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18024/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) MARCELA RAMOS MA-CHADO, portador(a) do RG nº 30.580.331-1, CPF nº 265.428.578-26, PIS/PASEP nº 19017967229, CTPS nº 10378, Série 00260/SP, para exercer a fun-ção de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao En-sino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Munici-pal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18025/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) TÂNIA CRISTINA VALENTE, portador(a) do RG nº 21.710.596-8, CPF nº 094.849.088-88, PIS/PASEP nº 12374684514, CTPS nº 69865, Série 00114/SP, para exercer a função de PRO-FESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do arti-go 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18026/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede li-cença para tratar da saúde, para a servidora PRIS-CILA GOMES ABREU D’AVEIRO, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 23.697.521-3 SSP/SP, no período de 10 a 24 de fevereiro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18027/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede li-cença para tratar da saúde, para a servidora ELIA-NA SILVA DE MORAES, Agente Administrativo Escolar, portadora do RG nº 40.153.795-X SSP/SP, no período de 11 a 25 de fevereiro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18028/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede li-cença para tratar da saúde, para a servidora CE-LINA DE FÁTIMA SANTOS MOURA, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 19.836.181-6 SSP/SP, no período de 12 a 26 de fevereiro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18029/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licen-ça para tratar da saúde, para a servidora MARIA LUCIA MINITTI LEITE PEREIRA, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 15.941.907 SSP/SP, no período de 14 a 28 de fe-vereiro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18030/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) CASSIA APARECIDA GO-DINHO, portador(a) do RG nº 33.039.335-2, CPF nº 286.079.078-08, PIS/PASEP nº 12737825255, CTPS nº 43399, Série 00194/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendi-mento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18031/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le-gais, resolve contratar o(a) Sr.(a) CRISTIA-NE APARECIDA SASTRE, portador(a) do RG nº 21.365.514-7, CPF nº 110.352.868-82, PIS/PASEP nº 18077504650, CTPS nº 30375, Série 00278/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para aten-dimento à Educação Infantil, com fundamen-to nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.

Page 7: MUNICÍPIO DE PIEDADE ver.pdf06032014094956.pdf · ... escola de samba, ... Sax Alto e Tenor, Trompete, Trombone, Bombardino, e Percussão. ... gem, com previsão de término para

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www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18032/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve con-tratar o(a) Sr.(a) FERNANDA MARQUES DE CAMARGO, portador(a) do RG nº 24.549.179-X, CPF nº 142.104.928-76, PIS/PASEP nº 13162631512, CTPS nº 062238, Série 00340/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fun-damento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18033/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) FERNANDA SOARES DE CAMARGO, portador(a) do RG nº 33.942.168-X, CPF nº 330.180.168-40, CTPS nº 14524, Série 303/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18034/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) LUCINDA APARECIDA DE CAMARGO, portador(a) do RG nº 43.812.258-6, CPF nº 321.680.308-20, CTPS nº 90433, Série 00220/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18035/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) SOLANGE DA SILVA OLI-VEIRA, portador(a) do RG nº 45.417.605-3, CPF nº 313.635.918-60, PIS/PASEP nº 12923485221, CTPS nº 85869, Série 00236/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁ-SICA I (PEB I), no período de 17 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendi-

mento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18036/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, o servidor JOÃO PAULO FURQUIM RIBEIRO, portador do R.G. n° 47.983.147-6 SSP--SP, C.P.F. nº 400.567.648-04, do cargo de COOR-DENADOR TÉCNICO CC, a partir do dia 17 de fevereiro de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18037/2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária THAYLA DE CAMAR-GO CAMPOS, portadora do R.G. nº 36.705.821-2 SSP-SP, C.P.F. nº 391.380.108-10, da função de MONITOR ESCOLAR, a partir do dia 14 de fevereiro de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18038/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com funda-mento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Mu-nicipais, exonera a pedido, a servidora LUCIANA RIBEIRO PEREIRA DUARTE, portadora do R.G. nº 43.111.330-0, C.P.F. nº 321.734.758-78, do car-go de Professor de Educação Básica I (PEB I), a partir do dia 17 de fevereiro de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18039/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, a servidora NATASCHA CRISTINA DO LAGO FORTUNA, portadora do R.G. n° 38.690.501-0 SSP-SP, C.P.F. nº 431.861.468-95, do cargo de COORDENADOR TÉCNICO CC, a partir do dia 17 de fevereiro de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18041/2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no

uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) GISELE TONCHE DIAS DE OLIVEI-RA, portador(a) do RG nº 24.753.502-3, CPF nº 177.328.818-00, PIS/PASEP nº 19003174264, CTPS nº 009574, Série 00127/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁ-SICA I (PEB I), no período de 18 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendi-mento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18042/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar o(a) Sr.(a) GISLAINE KELLY DOS SANTOS ANDRADE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 42.735.330-0, CPF nº 315.604.138-67, PIS/PASEP nº 20091759832, CTPS nº 10689, Série 00278/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 18 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Con-solidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18043/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) IVETE LEMES DA SILVA CARVA-LHO, portador(a) do RG nº 13.121.027-0, CPF nº 048.394.658-35, PIS/PASEP nº 12105791108, CTPS nº 76060, Série 00065/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁ-SICA I (PEB I), no período de 18 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendi-mento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria nº 18.044/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a comissão para instauração de procedimento admi-nistrativo referente ao processo PMP 1037/2014.1. Dra. Wilma Fioravante Borgatto Marciano RG 6.151.8062. Alvair Ferreira RG 21.268.421-83. Dr. Marcus José Manno RG 14.340.1184. Dra. Sheila Isabel Cestari Miranda RG 13.801.075-45. Bruna Tardelli Paes Rolim da Silva RG 41.024.303-6

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18045/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a servidora SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 19.179.255, conforme a Portaria nº 16645/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013, a partir do dia 10 de março de 2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18046/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licen-ça Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora RITA DE CÁSSIA ROLIM DA SILVA VIEIRA, porta-dora do RG nº 8.940.127-X, conforme a Portaria nº 16645/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013, a partir do dia 31 de março de 2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18047/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora ANGELA EXPO-SITO MONTOLIO BATISTA, portadora do RG nº 19.678.297, conforme a Portaria nº 17676/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18048/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora LENITA NUNES DE ARAÚJO MACHADO, portadora do RG nº 32.789.090-3, conforme a Portaria nº 15853/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18049/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora PATRICIA FERNANDES, portadora do RG nº 29.675.309-9, conforme a Portaria nº 16505/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de se-tembro de 2.013.

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www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

PORTARIA NÚMERO : 18050/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora NILSE GODINHO DE CAMPOS ESTEBAN, portadora do RG nº 20.252.955, conforme a Portaria nº 16562/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18051/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licen-ça Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora MARIA APA-RECIDA DE CAMARGO, portadora do RG nº 11.490.027, conforme a Portaria nº 15992/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18052/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora MARIA LÚCIA MINITTI LEITE PEREIRA, portadora do RG nº 15.941.907, conforme a Portaria nº 15555/2011 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18053/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licen-ça Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora NEUSA DOS SANTOS BRUZAROSCO, portadora do RG nº 7.861.275, conforme a Portaria nº 16525/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18054/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora VANESSA CAU MACHADO, portadora do RG nº 25.740.489-2, conforme a Portaria nº 17617/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de se-tembro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18055/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Pre-feita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora VALDIRE-NE APARECIDA BORBA, portadora do RG nº 19.682.230-0, conforme a Portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18056/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora JULIANA APARE-CIDA RODRIGUES JACOB, portadora do RG nº 32.462.435-9, conforme a Portaria nº 16505/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18057/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia, no mês de fevereiro de 2.014, à servidora LAISE BARBA-RA DA COSTA ALMEIDA, portadora do RG nº 17.010.111-3, conforme a Portaria nº 16629/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18058/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contra-tar o(a) Sr.(a) LETÍCIA APARECIDA FLORES DE JESUS YAMAMOTO, portador(a) do RG nº 46.184.460-6, CPF nº 413.940.788-38, CTPS nº 014990, Série 000354/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 19 de fevereiro de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do arti-go 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18059/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) KEILA CRISTINA LOPES DA SILVA BORGES, portador(a) do RG nº 21.287.622, CPF

nº 158.815.108-52, PIS/PASEP nº 12510943423, CTPS nº 64827, Série 00153/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), no período de 19 de fevereiro de 2014 até 25 de julho de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18060/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora LENITA NUNES DE ARAÚ-JO MACHADO, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 32.789.090-3, no período de 10 de fevereiro a 09 de junho de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18061/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nome-ar o(a) Sr.(a) EVANDRO JOSÉ FORMIGONI, portador(a) do RG nº 26.447.998-1 SSP/SP, CPF nº 268.433.028-07, para exercer o cargo em comis-são de SUPERVISOR TÉCNICO , classe “G”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 19 de fevereiro de 2.014, nos termos do ar-tigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18062/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença

para tratar da saúde, para o servidor EMERSON EDWIGES, Operador de Máquinas Pesadas, por-tador do RG nº 4.998.323-9 SSP/SP, no período de 17 de fevereiro a 03 de março de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18063/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede li-cença para tratar da saúde, para a servidora FRAN-CINE VIEIRA ROWE, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 45.128.271-1 SSP/SP, no período de 05 a 19 de fevereiro de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18064/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora FRANCISCA ALMEIDA DA COSTA REZENDE, Professor de Educação Bási-ca I (PEB I), portadora do RG nº 55.344.976-X, no período de 14 de fevereiro a 13 de junho de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18065/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Pau-lo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorro-ga a licença maternidade da servidora ISABELE GARCIA PIRES DE CAMPOS FRANCO, porta-dora do R.G. nº 42.735.299-X SSP-SP, C.P.F. nº 326.338.208-08, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 13 de maio de 2.014, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

DEcrEtosDecreto nº 5985 de 17 de fevereiro de 2014

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repar-tições públicas municipais nos dias 03.03.2014 e 04.03.2013, e parcialmente suspenso no dia 05.03.2014, quando se iniciará às 12 horas, ex-cetuando-se as repartições e os serviços onde as funções, por sua natureza, sejam consideradas es-senciais.Parágrafo Único – Os serviços e repartições consi-derados essenciais e indispensáveis são os seguin-tes:a-) Mercado Municipal;b-) Terminal Rodoviário Municipal;c-) Limpeza Pública;d-) Cemitério ; e-) Creches Municipais ;f-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;g) Guarda Municipal; eh) DITRACOPI – Setor de Trânsito e Zona Azul.Artigo 2° - Em decorrência do disposto no arti-go 1° do presente decreto, os servidores deverão compensar as horas no período subseqüente até o

efetivo término.Parágrafo Único – A compensação deverá ocorrer conforme determinação de cada Diretoria, poden-do inclusive recair aos sábados. Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com venci-mentos nos dias 03 e 04 poderão ser pagos no dia 05.03.2014 pelos valores vigentes nas datas da sus-pensão do expediente.Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de fevereiro de 2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Decreto nº 5986 de 19 de fevereiro de 2014.“Suplementa dotação do orçamento vigente”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do arti-go 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:

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Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementar dotações na importância de R$268.490,00(duzentos e sessenta e oito mil, qua-trocentos e noventa reais), nas seguintes classifica-ções orçamentárias: 2 – EXECUTIVO2.6 – Fundo Municipal de Saúde2.6.2 – Assistência Médica0216 1030100292.031 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . . . R$100.000,002.9 – Diretoria de Educação2.9.8 – Fundeb0402 1236500502.054 33903000 material de con-sumo . . . . . . . . . . . . . R$155.790,000404 1236100502.053 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . R$ 12.700,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$268.490,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2.6 – Fundo Municipal de Saúde2.6.5 – Vigilância Sanitária0237 1030400322.034 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . .R$100.000,002.9 – Diretoria de Educação2.9.8 – Fundeb0406 1236100502.053 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . .R$155.790,000412 1236100502.053 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . . . . R$ 12.700,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 268.490,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro

de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Decreto nº 5987 de 19 de fevereiro de 2014.“Suplementa dotação do orçamento vigente”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Munici-pal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementar dotações na importância de R$10.00,00(dez mil reais), nas seguintes classifi-cações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações2.2.1 – Diretoria0111 0412400142.016 44905200 equito e mat.per-manente . . . . . . . . .R$ 100,002.4 – Diretoria Administrativa2.4.4 – Patrimônio0176 0412300242.026 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . R$ 9.900,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suple-mentações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentá-rias:2 – EXECUTIVO2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações2.2.1 – Diretoria0110 0412400142.016 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica. . . . . . . .R$ 100,002.4 – Diretoria Administrativa2.4.2 – Departamento Pessoal0162 0412300222.024 33903000 material de con-

sumo . . . . . . . . . . . . .R$ 9.900,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$10.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro

de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Decreto nº 5988 de 19 de fevereiro de 2014.“Suplementa dotação do orçamento vigente”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de de-zembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementar dotações na importância de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguin-tes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações2.4 – Diretoria Adminstrativa2.4.2 – Departamento Pessoal0161 0412300222.024 31909299 outras desp.exerc.anteriores . . . . . . R$15.000,000164 0412300222.024 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . .R$ 20.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$35.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as su-plementações referidas no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.4 – Diretoria Administrativa2.4.2 – Departamento Pessoal0162 0412300222.024 33903000 material de con-sumo . . . . . . . . . . . . .R$35.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$35.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro

de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Decreto nº 5989 de 19 de fevereiro de 2014.“Suplementa dotação do orçamento vigente”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de de-zembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO2.9 – Diretoria de Educação2.9.3 – Creches0355 1236500462.049 31900400 contr.por tempo determinado . . . . . . R$50.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$50.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suple-mentação referida no artigo 1º, será anulada par-cialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO

2.9 – Diretoria de Educação2.9.3 – Creches0362 1236500462.049 33903400 outras desp.pes.dec.de contr.terc. . . . .R$50.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$50.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamen-

to vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de fevereiro

de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

lEis

lei n° 4315 de 12 de fevereiro de 2013“ Dá nova redação à lei municipal 3639, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”.MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade-SP., no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câ-mara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona a seguinte lei:Artigo 1º - A lei municipal 3.639, de 04 de novem-bro de 2005, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do ado-lescente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º- Esta lei dispõe sobre a política munici-pal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, segundo a lei federal 8069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente, alterada pela lei federal 12.656, de 25 de Julho de 2012. CAPÍTULO IDas Disposições GeraisArt.2° - O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á atra-vés de:I – políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionali-zação e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da crian-ça e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade;II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessi-tem;III – serviços especiais, nos termos da lei federal.Parágrafo único. O Município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a adolescência.Art.3° - São órgãos da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente:I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;II – Conselho Tutelar.

CAPITULO IIDo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteSeção IDa Natureza e da Competência Art.4° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade ga-rantir a efetivação dos direitos da criança e do ado-lescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profis-sionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente garantir junto às autoridades competentes o atendimento conforme estabelecido em lei, nos casos em que os direitos forem ameaçados ou violados:I – por ação ou omissão da Sociedade ou do Es-tado;

II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou res-ponsáveis ou em razão de sua conduta.Art.5° - O Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente é órgão de decisão au-tônoma formado por membros do governo mu-nicipal e da sociedade civil, composto de nove (9) membros e respectivos suplentes, da forma seguinte:I – quatro representantes do Poder Público Mu-nicipal das áreas de educação, saúde, assistência social e finanças públicas;II – cinco representantes da sociedade civil, de Movimentos e Entidades ligadas à defesa dos di-reitos da criança e do adolescente.III - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser escolhido dentre os membros indicados pela so-ciedade civil. §1° - Os conselheiros representantes do poder pú-blico serão indicados pelo Prefeito, dentre pessoas com poder de decisão na respectiva área e identi-ficadas com o assunto.§ 2° - Os conselheiros representantes da socieda-de civil deverão ser eleitos em assembléia-geral convocada para esse fim, pelo Poder Público Mu-nicipal.§3° - A designação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes§4° - Os membros do Conselho exercerão manda-to de 2(dois) anos, admitindo-se a reeleição ape-nas uma vez e por igual período.§5° - A função de membro do Conselho é consi-derada de interesse público relevante, não sendo remunerada. Art.6° - Compete ao Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente:I – estabelecer políticas públicas municipais que garantam os direitos da criança e do adolescente;II – acompanhar e avaliar as ações governamen-tais e não-governamentais dirigidas ao atendi-mento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município;III – participar da elaboração da proposta orça-mentária destinada à execução das políticas públi-cas voltadas à criança e ao adolescente, inclusive a que se refere aos Conselhos Tutelares;IV – fiscalizar e controlar o cumprimento das prio-ridades estabelecidas na formulação das políticas referidas no inciso anterior;V – gerir o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se refere o artigo 88, inciso V da Lei Federal n°8.069/90, definindo o percentual de utilização de seus recursos, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual;VI – controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados a esse fundo;VII – elaborar o seu Regimento Interno;VIII – solicitar as indicações para o preenchimen-to de cargo de Conselheiro, nos casos de vacância;IX – nomear e dar posse aos membros do Con-selho;X – manifestar-se sobre a conveniência e opor-tunidade de implementação de programas e ser-viços, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio inter-

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municipal;XI – proceder ao registro das entidades não gover-namentais de atendimento e autorizar o seu funcio-namento, observado o parágrafo único do art.91 da Lei n°8.069/90, comunicando-os ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária, constituindo-se no único órgão de concessão de registro;XII – divulgar a Lei Federal n°8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adoles-cente – no âmbito do Município, prestando à co-munidade orientação permanente sobre os direitos da criança e do adolescente;XIII – informar e motivar a comunidade, através dos órgãos de comunicação, sobre os direitos da criança e do adolescente;XIV – receber, analisar e encaminhar denúncias ou propostas para melhor encaminhamento da de-fesa da criança e do adolescente;XV – levar ao conhecimento dos órgãos com-petentes, mediante representação, a prática de crimes, contravenções e infrações que violarem interesses coletivos e/ou individuais da criança e do adolescente;XVI - promover conferências, estudos, debates e campanhas visando a formação de pessoas, grupos e entidades dedicadas à solução de questões refe-rentes à criança e ao adolescente;XVII – deliberar quanto à fixação da remuneração dos membros do Conselho Tutelar;XVIII – realizar assembléia anual aberta à popula-ção, com a finalidade de prestar contas.Seção IIDo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteArt.7° - Fica criado o Fundo Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente, captador e aplicador dos recursos a serem utilizados, segundo as deliberações de competência do Conselho Mu-nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Art.8° - Compete ao Fundo:I – registrar e administrar os recursos orçamentá-rios próprios, através de dotação e suplementação consignadas anualmente no orçamento municipal para a assistência voltada à criança e ao adoles-cente;II – registrar os recursos auferidos no Município para a assistência da criança e do adolescente, através de convênios, doações ou outros meios;III – registrar e administrar os recursos provenien-tes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direi-tos da Criança e do Adolescente;IV – registrar e administrar os valores provenien-tes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou imposição da penalidade prevista na Lei Federal n°8.069, de 13 de julho de 1990.Art.9° - Qualquer doação de bens imóveis, mó-veis, semoventes, jóias ou outros que não sirvam diretamente à assistência da criança e do adoles-cente, para integrar o Fundo, deverá ser convertida em dinheiro, mediante procedimento licitatório.Art.10 – Os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente serão depositados em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica para essa finalidade aberta em nome da Prefeitura Municipal de Piedade, sob a admi-nistração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Parágrafo único. O Conselho Municipal da Crian-ça e do Adolescente deverá prestar contas da ad-ministração do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente junto à Diretoria Financeira da Pre-feitura, a cada semestre.Art.11 – O balanço financeiro do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente será publicado bimes-tralmente na imprensa oficial e afixado no quadro de editais da Prefeitura Municipal.Art.12 – O Fundo Municipal da Criança e do Adoles-cente será regulamentado por Decreto do Executivo.

CAPITULO IIIDo Conselho Tutelar

Seção IDisposições GeraisArt.13 - Fica criado o Conselho Tutelar Muni-cipal, órgão autônomo e integrante da adminis-tração pública local, encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Parágrafo Único - O município poderá criar ou-tros Conselhos Tutelares, mediante parecer téc-nico de viabilização orgânica-estrutural favorá-vel, aprovado pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente restritos, todavia, à competência ter-ritorial, mediante autorização do Legislativo. Art.14 – O Conselho Tutelar será composto por cinco (5) membros e respectivos suplentes, esco-lhidos pelos cidadãos do Município, para exer-cerem um mandato de quatro (4) anos, permiti-da uma recondução, mediante processo eleitoral unificado.Seção IIDos Direitos SociaisArt.15 – Os membros do Conselho Tutelar perce-berão remuneração mensal fixada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente, mediante convênio a ser celebrado com o Município, assegurados aos mesmos, ainda, os seguintes direitos sociais e previdenciários previs-tos no artigo 134 da lei federal 12.696/2012:I – cobertura previdenciária;II- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração men-sal;III- licença-maternidade;IV- licença-paternidade;V- gratificação natalina.§ 1º- Constará da lei orçamentária municipal a previsão dos recursos necessários ao funciona-mento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. § 2º - A remuneração será regulamentada por de-creto do Executivo.§ 3º -O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante e es-tabelecerá presunção de idoneidade moral. §4º - O Poder Público disponibilizará próprio municipal, ou prédio por ele indicado para fun-cionamento do Conselho Tutelar, que funciona-rá com carga horária de vinte e quatro(24) horas semanais, no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, além de atendimento em sistema de plantões aos finais de semana, em regime de esca-la, com funcionamento a partir das 17:00 horas até as 8:00 horas do dia seguinte. Seção IIIDas EleiçõesSubseção IDas Disposições GeraisArt.16 - A escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de Piedade será feita pela comunidade local, através de processo eleitoral sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fis-calização do Ministério Público.§ 1º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada no território nacional a cada quatro (4) anos, no pri-meiro domingo do mês de Outubro do ano subse-qüente ao da eleição presidencial.§ 2º - A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha.§ 3º - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor. Art.17 - O sufrágio será universal e direto, e o voto facultativo e secreto.Art.18 - São considerados eleitores todas as pes-soas a partir de dezesseis(16) anos que compro-vem, no ato da votação, idade e residência, nos

termos exigidos pelo Edital de Convocação. Art.19 – São requisitos para inscrição e registro dos candidatos a membros do Conselho Tutelar:I - ter reconhecida idoneidade moral;II- ter idade superior a vinte e um (21) anos;III-ter residência no Município de Piedade-SP.IV- estar no gozo de direitos políticos;V- ter escolaridade mínima correspondente ao en-sino médio completo;VI- ter carteira de habilitação CNH- categoria “B”.Art.20 - Os candidatos que preencham todos os requisitos mencionados no artigo anterior deverão requerer sua inscrição, instruída com os seguintes documentos:I - cédula de identidade;II – título de eleitor, com prova de votação na úl-tima eleição;III-comprovante de residência;IV-atestado de antecedentes criminais.Art.21 – São impedidos de servir no mesmo Con-selho marido e mulher, ascendentes e descen-dentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padastro ou madastra e enteado.Parágrafo Único. O impedimento de que trata este artigo estende-se em relação à autoridade judiciá-ria e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, além de todos os demais envolvidos no processo eleitoral.Art.22 – O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta por oito (8) membros, que não poderão ser candidatos ao Conselho Tutelar, designados pelo Conselho Mu-nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seguinte conformidade:I – 6 (seis) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;II – 2 (dois) representantes da sociedade civil. Art.23 – Compete à Comissão Eleitoral:I – receber os pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;II – organizar o processo eleitoral, conforme Edi-tal de Convocação;III – aprovar o material necessário às eleições;IV – apreciar e julgar os recursos e impugnações;V – acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas.Subseção IIDo registro dos Candidatos e dos Prazos Art.24 – A inscrição dos candidatos far-se-á du-rante o prazo mínimo de 10 (dez) dias, a partir da data fixada no Edital. Art.25 – Ficam estabelecidos, ainda, os seguintes prazos para:I – publicação da relação dos inscritos: 3 (três) dias após o encerramento das inscrições;II – interposição dos recursos de impugnação dos inscritos e do indeferimento da inscrição: 3 (três) dias a contar da publicação da relação dos inscri-tos;III – publicação do julgamento dos recursos: 5 (cinco) dias após o decurso do prazo de recebi-mento dos recursos;IV – publicação da lista final dos candidatos aptos: 3 (três) dias após a publicação do julgamento dos recursos;V – interposição dos recursos de impugnação dos eleitos: 3 (três) dias após a publicação dos eleitos;VI – publicação da lista dos candidatos eleitos: 5 (cinco) dias após o recebimento dos recursos. Subseção IIIDo VotoArt.26- O sigilo do voto é assegurado mediante o isolamento do eleitor em cabines apropriadas e utilização de urnas eletrônicas.§ 1º- A solicitação de empréstimo das urnas eletrô-nicas deverá seguir os regramentos estabelecidos pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Subseção IV

Das Mesas Receptoras e ApuradorasArt.27 – As mesas receptoras serão compostas por um Presidente e um mesário, indicados pre-viamente pela Comissão Eleitoral, que designará, inclusive, os respectivos suplentes.Parágrafo Único. Não podem ser nomeados pre-sidentes e mesários os candidatos e seus parentes.Art.28 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelecerá, no Edital de Convocação, normas de funcionamento das mesas.Art.29 – A composição das mesas apuradoras será definida pela Comissão Eleitoral, dentre os mem-bros das mesas receptoras.Subseção VDa Fiscalização e Outras DisposiçõesArt.30 – A fiscalização poderá ser exercida pelo próprio candidato, ou por fiscal por ele indicado, nunca em número superior a 1(um) fiscal por mesa receptora ou apuradora.Art.31 – O Ministério Público deverá ser formal-mente comunicado a respeito das eleições dos membros do Conselho Tutelar, a fim de viabilizar a fiscalização do respectivo processo de escolha em conformidade com o disposto no artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, com a redação conferida pelo artigo 10 da Lei Federal n. 8.242, de 12 de outubro de 1991 e pela lei federal 12.696/2012.Art.32 – Em cada local de votação será afixada a lista dos candidatos respectivos.Art.33 – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgar o Edital de Convocação das eleições e demais dados relativos ao processo eleitoral, previstos nesta Lei, bem como homologar e proclamar o resultado. Art.34 – Os recursos previstos nesta lei não terão efeito suspensivo. Art.35 – Os casos omissos nesta lei serão resolvi-dos pela Comissão Eleitoral, com base na legisla-ção vigente.Art.36 – A execução desta lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.Art.37 -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 25 de Ju-lho de 2012 para efeitos de aplicação dos direitos sociais dos Conselheiros Tutelares, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 3639, de 04 de Novembro de 2005.Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de fevereiro

de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

lei nº 4316 de 18 de fevereiro de 2014“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimen-tos aos servidores públicos municipais”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade – SP, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimen-tos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais, no percentual de 8% (oito por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2013.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execu-ção da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, su-plementadas se necessário.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 18 de feve-

reiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal Autora do Projeto: Prefeita Municipal

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www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

lei nº 4317 de 18 de fevereiro de 2014 ”Institui a Semana Municipal de Prevenção Cons-cientização e Controle ao uso de drogas e dá ou-tras providências”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade - SP, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º – Fica por esta lei, instituída no muni-cípio de Piedade a “Semana Municipal de Pre-venção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas”.Parágrafo Único – A semana a ser criada por esta lei, passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do município.Artigo 2º -Durante o ano, poderão ser desenvol-vidas ações que visem a prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, tais como: cam-panhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, distribuição de cartilhas e cartazes.”Artigo 3º – Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com a polícia civil, militar e federal, conselhos municipais, associações, organizações ligadas ao tema, com a participação de servidores municipais capacitados e de convidados.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, em 18 de feve-

reiro de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal Autora do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

lei nº 4318 de 18 de fevereiro de 2014“Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimen-tos aos servidores da Câmara Municipal”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade - SP, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimen-tos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 8% (oito por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2013.Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execu-ção da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamen-to vigente, suplementadas se necessário.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita MunicipalAutor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal

lei nº 4319 de 18 de fevereiro de 2014“Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Le-gislativo e do Poder Executivo” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefei-ta do Município de Piedade - SP, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade fi-nanceira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesa previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2013, com eficácia a 1º de janeiro de 2014.Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execu-ção desta lei, correrão por conta de dotações orça-mentárias próprias, suplementadas se necessário.Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de fevereiro

de 2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita MunicipalAutor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal

EDital – ProGraMa MiNHa casa MiNHa ViDaa Prefeita do Município de Piedade, Estado de são Paulo

FaZ saBErA todos os munícipes de Piedade/SP, que os beneficiários contemplados com unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, abaixo listados, estando em lugar incerto e não sabido, deverão se apresentar, na sede da Prefeitura, à Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, Centro, Piedade/SP, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste, para comprovar que ainda residem na cidade, sob pena de, em não o fazendo, serem consideram DESISTENTES, podendo ser imediatamente substituídos por outros candidatos selecionados e aprovados. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada na sede da Prefeitura.

Nome do Beneficiário CPF OBS:CINIRA ALVES DE ALMEIDA 358.639.258-33 -FABIANA CRISTINA DIAS DE SOUZA 376.341.448-78 -

Piedade, 17 de fevereiro de 2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Oficio 04/2014Dcs

Piedade, 18 de Fevereiro de 2014Excelentíssima senhora

Maria Vicentina Godinho Pereira da silvaDD. Prefeita Municipal

Vem através deste solicitar que seja Publicado edital de convocação conforme a Lei n° 2.770 de 21 de Maio de 2006 no Jornal Oficial e se possivél publicação na imprensa local para maior divulgação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA divisão de Serviço Comunitário, torna público para conhecimento dos interessados, conforme Lei Mu-nicipal n° 2.770 de 21 de Maio de 2006: que dispõe sobre a conservação de sepulturas perpétuas, constru-ídas e não construídas e abandonadas, mediante vistoria realizada nos Cemitérios Municipais conforme relação a baixo.Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento dos serviços de conservação reparos e construção das mesmas.Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste edital, e não satisfeita a exigência solicitada, a concessão do Terreno (Título de Posse) será extinta, em conformidade com o artigo 5° da referida Lei.Informamos que o Setor de Serviço Comunitário está localizado á Rua Quintino Bocaiuva n° 155 Centro, junto á Diretoria de Ação Social informações telefone n° 15 3344-1100.

Cemitério Jardim EternoNoME QUaDra sEPUltUra PErPÉtUaYODITE TAKANO/ FAMILIA TAKANO 01 17 513TETSURO ISHIHARA 02 05 354DAVIDSON JOSÉ DOMINGUES/ ROSANA A. DOMINGUES KATAOKA 02 29 486TOMIO SANBONSUGE 03 21 848MASAKASU KATO 03 48 1575CÉLIO DE MORAES 03 49 1574ZENITH MARTINS DE FIGUEIREDO 04 08 482WILSON DE OLIVEIRA 04 29 699MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA 05 66 1696LICIA PACHECO PINTO 05 101 1649NADIR PIRES DE CAMARGO 05 36 1545JOÃO SOARES DA SILVA 05 56 1535VANDERSON S. PINO/WELLINGTON DA S. PINO 05 31 1415ODETE CAVALCANTI E FAMILIA 07 48 1762GENY APARECIDA FURTADO DE O. LUCINSKI 07 100 1466FABIOLA CAPELINE LANDIN 07 93 1456CLAUDIMIR PIRES DE OLIVEIRA 07 51 1287MARCELO RIBEIRO DA SILVA/JOSÉ PIRES DE CAMPOS FILHO / FLAVIA MARIA GARCIA DE CAMPOS 09 43 287MARIO GOMES DE ABREU 09 75 1275ABEL BENEDICTO DA SILVA 10 79 1855

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Página 12 Piedade, 21 de Fevereiro de 2014

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

ERINA IASUE KAWAMURA 10 07 1845AURORA NUNES DE JESUS 10 53 1795DANIEL LEMES/ CELINA APARECIDA SANTOS LEMES 10 04 1713IOLANDA DA VEIGA LEITE / DIRCE F. DA VEIGA 10 02 1688EVA MARIA DE ALMEIDA MELO 10 105 1675FÁBIO ROGÉRIO BATISTA PEREIRA 10 80 1585EDELCIO THENÓRIO 10 73 1618ETIANE JUCILEIDE SANTOS COSTA 11 93 1751JOSÉ SANTIAGO / VERA LUCIA S.F. PEREIRA 11 02 1641WILSON ROBERTO MENDES DA SILVA 11 68 1431SIZANA BUENO DE CAMARGO 11 106 1358MARIA APARECIDA DOS SANTOS 11 101 1326MARIA MESSIAS ATIVO 11 25 1292FRANCISCO MAIA DA SILVA 11 51 1179CLAUDIANA FERRAZ 12 34 1841ELISABETE MARTINS DE ARAUJO E FAMILIA 12 36 1749MARCIA APARECIDA DOS SANTOS 12 19 1737KELLY SOARES DE SOUZA E FAMILIA 12 76 1606MIRIAM MARLENE CAMARA 12 31 1576IVANI VEIGA E FAMILIA 12 04 1552VALDECI MACHADO DOS SANTOS 12 87 1542MARIA LUCIA STACHESKI 13 20 1802YOSHIKO YOSHIMATSU E FAMILIA 13 10 1735JOSEMAR ANTONIO DAMIÃO LOPES 13 05 1730OLIVIA DOMINGUES DE PONTES E FAMILIA 13 15 1710JAIR MENDES DE OLIVEIRA E FAMILIA 13 62 1706ANA LUCIA VIEIRA DE PROENÇA E FAMILIA 13 12 1704ELÓY FERREIRA DE OLIVEIRA 13 73 1300MAURO PRESTES DE OLIVEIRA 13 86 1139BENEDITO PEDRO DO NASCIMENTO 14 27 1834WALDEMAR JOSE PEREIRA 14 02 1831HELENA DE BARROS CAMARGO 14 15 1827LUIS ADENILSON PEREIRA 14 78 1630JOSE PEREIRA E FAMILIA 15 73 1562CARMEN DA COSTA DA SILVA E FAMILIA 15 05 1330JANDIRA DE MOURA 15 77 1284MARLENE APARECIDA DE AGUIAR 15 40 1129MANOEL CORDEIRO DA SILVA 15 45 1124NAIR ANGELICA DOS SANTOS 15 35 922CALVINO PIRES PINTO 15 53 915MARIA APARECIDA NASCIMENTO E FAMILIA 16 16 1643RARMONI CECILIA TORQUETI E FAMILIA 16 57 1442LOURDES VIEIRA DA SILVA 16 60 1822ANTONIO BENTO FERREIRA 16 62 1820SINALDO ALVES DA SILVA 16 04 1809TOSHIO HAYASHIDA 16 03 1808JOÃO CARLOS SANTOS E FAMILIA 16 102 1591MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 16 66 1566ISABEL BATISTA DE AMORIM NETA GIMENEZ 16 07 1423ROSANA CLAUDIA FERNANDES CORREA 17 85 993JUVENAL VIEIRA MARTINS 17 90 1012ADEMILSON DE OLIVEIRA 17 69 1110DORCAS SEVERO DONS E FAMILIA 17 08 1345ROBERTO PUCHER E FAMILIA 17 37 1660BENICE DUARTE DOMINGUES 18 78 989OSAMU FUKUDA 18 62 334APARECIDA DA SILVA 19 08 1273GISLAINE CORREA DA SILVA E FAMILIA 19 92 1246SALVADOR DA SILVA E FAMILIA 19 02 979SEBASTIÃO ROSA DE ALMEIDA 19 96 505VALDIVA DA SILVA RODRIGUES 19 100 501MIGUEL PORFIRIO NUNES 19 52 293ANITO DA CRUZ VIEIRA 19 82 262BERENICE DA SILVA BARROS 20 64 1235JUVENAL DE AGRELA 20 33 203ANA DE ALMEIDA 20 72 61MARIA APARECIDA AUSKITINAITS 21 20 691ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO 21 19 386EDUWIRGES DIAS DE MORAES 21 52 227AMARO JOSE DA SILVA 21 74 214WALTER GODINHO DA SILVA 22 02 1295ROSARIA FERREIRA DE LIMA 22 08 618NERINA PINTO DE CAMARGO 22 81 261ROSANGELA PINTO DE CAMARGO 22 63 256

LAZIRIO ANTONIO DOMINGUES 22 28 49PATRICIA MARIANO ATADAIME 23 15 1622GERALDO NUNES E FAMILIA 23 67 1324SUSIMARA SIRLEY SILVA 23 36 1283BENEDITO DONIZETE DA SILVA 23 66 154ILEDA LIEBERT MIKMICKA 23 25 144SERGIO ENDO 23 42 122SERGIO ENDO 23 41 121SERGIO ENDO 23 40 120SERGIO ENDO 23 39 119SERGIO ENDO 23 38 118SERGIO ENDO 23 37 117ROGERIO CARLOS LEMES DA SILVA E FAMILIA 24 88 1758HEITOR RODRIGUES E FAMILIA 24 106 1364JOEL AFONSO 24 38 94JOSE RAMOS 24 08 90SANDRA MARIA ROLIM ROSA CAMARGO 24 41 69NATERCIO JOAQUIM FELICIANO 24 37 64MARISA TOMIE FUJIWARA SHIMODA 25 84 1754JOSE EDUARDO DE MORAES E FAMILIA 25 88 1742BENEDITO WILSON DE OLIVEIRA/ VALERIA N. DA SILVA OLIVEIRA 25 29 1631SUELI DO NASCIMENTO E FAMILIA 25 38 1347JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO 25 57 1142CICERO DONIZETE MALAQUIAS DA SILVA 25 08 1104JOSE ANTONIO VIEIRA E FAMILIA 27 20 1663GEMINA XAVIER DE GÓES E FAMILIA 27 38 1771MANOEL DE SOUSA NETO 27 43 1452MAURICIO VIEIRA DE JESUS 27 46 1797ALESSANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA 27 50 1073MARIA RAIMUNDA PESSOA DE SOUZA 31 04 1304ROQUE JULIO DE ALMEIDA 31 03 761HAROLDO ANTONIO DOMINGUES 31 11 1316MAICON LUIZ ANTUNES DE GÓES E FAMILIA 31 44 1747LIGIA FERNANDA ALVES DOS SANTOS E FAMILIA 31 51 1525ROSEMEIRE ANTUNES PINTO E FAMILIA 31 52 1582MARIA DOS PRAZERES GARCIA DE CAMARGO 32 79 1782EVANDRO ALVES RODRIGUES E FAMILIA 32 84 1729MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO E FAMILIA 32 52 1655ROQUE DE ANDREA 32 65 351JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA 32 36 811ANDREI LUCAS DE CAMARGO 32 16 920JOSE CARLOS DA SILVA/DANIEL JESUS DA SILVA 33 94 1060PAULINO JOAQUIM DOMINGUES 33 17 763ROSANA APARECIDA DOMINGUES KATAOKA 33 07 498GILSON CORREIA DA SILVA 33 09 401ADRIANA EUGENIA D SILVA E FAMILIA 34 23 1511JOELMA LEMES DA SILVA E FAMILIA 34 22 1420JOSE AVANDRO DIAS RODRIGUES E FAMILIA 35 71 1448SUELY MARIA DA SILVA SANTOS E FAMILIA 35 105 1683ANDRE SEVERO LIRA 35 43 1264

DIEGO CLEBERTON DE SOUZA

SERVIÇO COMUNITÁRIO

rEsUltaDo ProcEsso sElEtiVo – EstagiáriosA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado em 10 de janeiro de 2.014, no “Jornal Oficial do Município de Piedade”, torna público o resultado da classificação dos esta-giários de nível técnico.

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO OU SECRETARIADONome dos candidato ClassificaçãoGleitiana Nunes de Proença 1ºGisele Bueno de Camargo Alves 2ºOtávio Szabo de Oliveira 3ºRogério Santana 4ºErika Duarte de Oliveira 5ºShesley Moratto Garcia 6ºSimone Lemes da Silva 7ºAriele Lamarys Pereira 8º

Piedade, 10 de fevereiro de 2.014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

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Piedade, 21 de Fevereiro de 2014 Página 15

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

Está chegando! A festa mais popular do Brasil acontece em menos de 10 dias. Em Piedade, espera-se grande público para curtir uma programação recheada de marchinhas, com blocos carnavalescos, escola de samba, ma-tinês e outras atrações que farão do centro da cidade um espetáculo de cores e alegria. O carnaval deste ano, que acontece entre 1º e 4 de março, terá também novidades que prometem dar ainda mais brilho à festa.Entre as novidades, está a Rádio Itinerante de Carnaval, um teatro mó-vel que fará exibições pelo centro da cidade, com músicas carnavalescas tradicionais, interagindo com o público por onde passar. Também têm as fantasias de “cabeção de carnaval”, que estão sendo produzidas em o ici-nas realizadas todos os sábados (incluindo o primeiro dia de Carnaval) na Casa da Cultura. Para quem gosta de escola de samba, haverá a participa-ção da Mocidade Independente de Itu, multicampeã do carnaval daquele município, além da Unidos do Cativeiro. Como não poderia faltar, haverá muita marchinha. De concursos a cor-dões de foliões, será um evento para cantar aqueles clássicos que não saem da boca do povo há gerações. Con ira a programação completa acima. Ao longo dos últimos anos, “O Carnaval da Família” tem se tornado uma tendência em Piedade. Em 2014 não será diferente: todas as atrações pla-nejadas pelo Departamento Municipal de Cultura são para agradar pieda-

A dias do Carnaval, Piedade espera grande públicodenses e visitantes com programações culturais tradicionais e acessíveis para todos os públicos. De acordo com a equipe da Cultura do Município, o objetivo é “posicionar Piedade como uma cidade que realiza um car-naval alegre, ordenado, pací ico, que envolva a comunidade e valorize as tradições culturais do município”.

Recomendações

Para garantir uma festa sadia, com respeito e sem riscos, os agentes pú-blicos recomendam precauções à comunidade e também aos estabeleci-mentos comerciais de Piedade:- Cuidado com spray de espumas, pois pode causar irritação aos olhos e à pele;- Para os menores de idade: não comprar ou aceitar bebida alcoólica;- Para os estabelecimentos: não vender bebidas alcoólicas a menores. - Haverá iscalização durante os quatro dias de carnaval;- Também para os estabelecimentos, a recomendação é para evitar entregar bebidas em garrafas, preferindo colocar em copos plásticos descartáveis; - Haverá distribuição de preservativo durante a festa;- Uma equipe de saúde básica estará disponível para eventuais ocorrências.

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Página 16 Piedade, 21 de Fevereiro de 2014

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8ª Colha e Pague do Caqui Fuyu começa no dia 15/3

Imagine colher o caqui direto do pé e ainda passar um dia diferente com toda a família? A partir do dia 15/3 até 21/4, das 9h às 17h, inclusive aos feriados, terá início a oitava edição do evento Colha e Pague do Caqui Fuyu, na propriedade da Família Sakaguti.A entrada é R$ 5,00 e o quilo do caqui será comercializado por R$ 4,00. O endereço do local é Estrada Vila Élvio, km5, Bairro Sarapuí de Cima. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3244-2973 ou pelo site www.colhaepaquekaki.com.br

Limpeza e poda no Bairro dos Cotianos Linha de Tubo - Bairro do Poço Linha de Tubo - Ciriaco de Cima

Desassoreamento de rio Bairro dos Cotianos Linha de Tubo - Furninhas Tapa Buraco - Bairro dos Oliveiras

A Prefeitura Municipal por meio da Diretoria de Obras, com o objetivo de melhorar os bairros do município, realiza constantemente manutenções.Acompanhe algumas obras realizadas nos últimos dias:

Obras em andamento