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Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 1º Andar Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected] Protocolos n°2340255/2012 TOMADA DE PREÇOS 002/2012 Sandra R. P. Rakovicz 1 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 EMISSÃO: 18/09/2012 ABERTURA: 13/11/2012 HORÁRIO: 14:00 hrs A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, torna público que na sala de licitações desta, localizada na Rua Dr. Colares, 750 - 1º Andar, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade TOMADA DE PREÇOS DO TIPO MAIOR ÍNDICE PERCENTUAL DE DESCONTO GLOBAL POR LOTE, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, afim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto: 1. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOS DA FROTA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE. A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de mecânica em geral, retífica de motores e manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, para os veículos automotores, de acordo com as condições e especificações constantes neste edital. VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais ), sendo aplicado da seguinte forma: LOTE 01 VEÍCULOS LEVES: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), sendo na proporção de 40% para Mão de Obra (R$ 34.000,00) e 60% para Peças (R$ 51.000,00). Chapa Patrimonial PLACAS Descrição Ano Combustivel PM 09 BDM 1951 VW DACUNHA JEEP JEG 1951 GASOLINA PM 137 ANU 1019 VW GOL 2006 GASOLINA PM 142 ANU1023 VW GOL 2006 GASOLINA PM 264 AJF 0842 VW GOL 2000 GASOLINA PM 231 ADE 1297 VW KOMBI 2008 GASOLINA PM 320 AOU 8982 GM/ BLAZER ADV - 2007 FLEX PM 459 AUQ 3542 FORD RANGER 2011 GASOLINA PM 321 AOU 8980 GM/ BLAZER ADV - 2007 FLEX PM 322 AOT 2318 GM/ CELTA 4P LIFE - 2007 FLEX

Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito ... · de obra/hora. Os tempos de manutenção serão baseados na tabela tempária do SINDIREPA. Para o lote 03: Os licitantes

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Município de Ponta Grossa

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Divisão de Licitações

Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]

Protocolos n°2340255/2012 TOMADA DE PREÇOS 002/2012

Sandra R. P. Rakovicz

1

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 EMISSÃO: 18/09/2012

ABERTURA: 13/11/2012 HORÁRIO: 14:00 hrs

A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, torna público que na sala de licitações desta,

localizada na Rua Dr. Colares, 750 - 1º Andar, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade

TOMADA DE PREÇOS DO TIPO MAIOR ÍNDICE PERCENTUAL DE DESCONTO – GLOBAL POR LOTE,

nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, afim de escolher a melhor proposta

do seguinte objeto:

1. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA

E CORRETIVA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOS DA FROTA DA AUTARQUIA MUNICIPAL

DE TRANSITO E TRANSPORTE.

A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de

serviços de mecânica em geral, retífica de motores e manutenção corretiva e preventiva, com

fornecimento de peças, para os veículos automotores, de acordo com as condições e especificações

constantes neste edital.

VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo aplicado da

seguinte forma:

LOTE 01 – VEÍCULOS LEVES: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), sendo na proporção de 40% para

Mão de Obra (R$ 34.000,00) e 60% para Peças (R$ 51.000,00).

Chapa Patrimonial

PLACAS Descrição Ano Combustivel

PM 09 BDM 1951 VW DACUNHA JEEP JEG 1951 GASOLINA

PM 137 ANU 1019 VW GOL 2006 GASOLINA

PM 142 ANU1023 VW GOL 2006 GASOLINA

PM 264 AJF 0842 VW GOL 2000 GASOLINA

PM 231 ADE 1297 VW KOMBI 2008 GASOLINA

PM 320 AOU 8982 GM/ BLAZER ADV - 2007 FLEX

PM 459 AUQ 3542 FORD RANGER 2011 GASOLINA

PM 321 AOU 8980 GM/ BLAZER ADV - 2007 FLEX

PM 322 AOT 2318 GM/ CELTA 4P LIFE - 2007 FLEX

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PM 323 AOT 2320 GM/ CELTA 4P LIFE - 2007 FLEX

PM 239 AOD 8586 FIAT UNO 2006 GASOLINA

PM 200 AOD 8581 FIAT UNO 2006 GASOLINA

PM 201 AOD 8582 FIAT UNO 2006 GASOLINA

PM 457 ATY 3430 PEUGEOUT HOGGAR 2011 FLEX

PM 435 ATN 0965 GM CELTA 4P 2010 FLEX

PM 436 ATN 0968 GM CELTA 4P 2010 FLEX

PM 405 ARR 4594 FIAT UNO MILE 2009 FLEX

PM 80 ALG 8896 GM CELTA 2003 GASOLINA

PM 402 ARU 6574 FIAT STRADA FIRE 2010 FLEX

PM 403 ART 2657 FIAT PÁLIO FLEX 2009 FLEX

PM 478 AVU 6796 VW GOL 2012 FLEX

PM 404 ARR 4596 FIAT UNO MILLE 2009 FLEX

PM 406 ARK 3916 GM BLAZER 2009 FLEX

LOTE 02 – VEÍCULOS PESADOS: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), sendo na proporção de 40% para

Mão de Obra (R$ 10.800,00) e 60% para Peças (R$ 16.200,00).

Chapa Patrimonial

PLACA Descrição Ano Combustivel

PM 47 AFM 6605 M BENZ/608 1983 DIESEL

PM 106 AEI 6961 AGRALE/1600 1988 DIESEL

PM 392 ARR 9927 HYUNDAY HR HDR CAMINHÃO 2010 DIESEL

PM 148 AGL6484 HYUNDAY HR H100 DLX Caminhão 1995 DIESEL

LOTE 03 – MOTOS: R$ 8.000,00 (Oito mil reais), sendo na proporção de 40% para Mão de Obra (R$

3.200,00) e 60% para Peças (R$ 4.800,00).

Chapa Patrimonial

PLACAS Descrição Ano Combustivel

M 06 AKT 6179 YAMAHA / XTZ 125 2003 GASOLINA

M 08 AKT 6178 YAMAHA / XTZ 125 2003 GASOLINA

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M 09 AKT 6180 YAMAHA / XTZ 125 2003 GASOLINA

M 10 AKT 6152 YAMAHA / XTZ 125 2003 GASOLINA

M 11 AKT 6162 YAMAHA / XTZ 125 2003 GASOLINA

M 12 ANX 3281 YAMAHA XTZ 125 E 2006 GASOLINA

M 13 ANX 3280 YAMAHA XTZ 125 E 2006 GASOLINA

M14 ANX 3278 YAMAHA / XTZ 125 2006 GASOLINA

M19 ASO 1435 HONDA NXR 150 2010 FLEX

M20 ATS 8863 KASINSKI COMET 250 2010 GASOLINA

M21 ATS 8875 KASINSKI COMET 250 2010 GASOLINA

VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).

A manutenção preventiva compreende na sistemática regular de revisões e serviços para

garantir as melhores condições de desempenho dos veículos, no que se refere a seu funcionamento,

rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que

possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo;

A manutenção preventiva deve ser realizada com a periodicidade recomendada pelos

fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, e mediante a solicitação do

contratante;

A manutenção corretiva visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em

decorrência de defeitos, bem como reparar avarias.

O quantitativo/marca/modelo dos veículos poderão ter acréscimos ou supressões mediante a

elaboração de termo aditivo para essa finalidade, com a solicitação da Comissão.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1.1. DA ESTRUTURA: As empresas participantes deverão disponibilizar estrutura compatível de

instalações (espaço físico e equipamentos) dentro do Município de Ponta Grossa, que garantam o

atendimento ao objeto do contrato com maior rapidez e eficiência.

1.1.1 Espaço Físico:

Para os lotes 01 e 02: a empresa deverá dispor de pátio coberto de no mínimo 200 m².

Para o lote 03: a empresa deverá dispor de pátio coberto de no mínimo 50 m².

1.1.2 Equipamentos:

Para os lotes 01 e 02: a empresa deverá dispor de todos os ferramentais e equipamentos especializados

para serviços de suspensão, motor, cambio, elétrica, injeção eletrônica e hidráulica, possuir elevadores com

capacidade mínima de 2.500 kg.

Para o lote 03: a empresa deverá dispor de todos os ferramentais e equipamentos especializados para

serviços de suspensão, motor, cambio, elétrica, injeção eletrônica e hidráulica.

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1.1.3. Da garantia:

A empresa vencedora deverá dar total garantia dos serviços e peças fornecidas, em qualquer problema

eventual de no mínimo 03 (três) meses e para serviços de motor, cambio e suspensão, a partir da efetiva

prestação dos serviços de no mínimo 08 (oito) meses ou 30.000 km, o que ocorrer primeiro.

1.2. DA VISTORIA:

1.2.1 As empresas interessadas deverão apresentar Laudo de Vistoria prévia, realizada pela Comissão de

Avaliação de Estrutura da Autarquia Municipal de Transito e Transporte, para comprovação da estrutura

das instalações das oficinas, localizadas no Município de Ponta Grossa.

1.2.2. As empresas interessadas em participar do certame, deverão dirigir-se a Rua Freud, 129, Maria Otilia,

Ponta Grossa-Pr, para realizar agendamento, pessoalmente, junto a Comissão de Avaliação da Autarquia

Municipal de Transito, das 8:00 horas até as 16:00 horas do dia 26/10/2012, com os servidores: Divonsir

Bueno Torres, Jacir Alexandre Mocelin ou João Carlos Koxny.

1.2.3. A Comissão de Avaliação de Estrutura da Autarquia Municipal de Transito e Transporte, irá promover

a análise e aprovação prévia de compatibilidade estrutural, emitindo no prazo máximo de 24 horas da

vistoria a Declaração de Aptidão ou Não Aptidão. A vistoria será realizada aos dias 30 e 31 de outubro de

2012. A Declaração de Aptidão ou Não Aptidão será entregue aos dias 05 de novembro de 2012. Caso a

empresa receba a declaração de Não-Apta, caberá recurso no prazo de 24 horas do recebimento, e será

julgado até as 16:00 horas do dia 09 de novembro de 2012.

1.2.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas vigentes, destacando-

se a necessidade de observância aos cuidados necessários, em se tratando de viaturas oficiais de

propriedade do Governo Municipal.

1.3. DOS PREÇOS:

1.3.1 Peças e Acessórios: As empresas participantes deverão praticar o preço da tabela oficial de

preços de peças e acessórios originais da montadora e/ou de mercado para as peças de primeira linha,

indicando na proposta o percentual de desconto, sendo o mínimo do desconto de 10% (dez por cento).

1.3.2 Mão de obra/hora:

Para os lotes 01 e 02: Os licitantes deverão indicar para mão de obra o valor em percentual de descontos

ofertados, sendo o mínimo de 10%, considerando o valor base atualizado da tabela do Sindirepa, como mão

de obra/hora. Os tempos de manutenção serão baseados na tabela tempária do SINDIREPA.

Para o lote 03: Os licitantes deverão indicar para mão de obra o valor em percentual de descontos

ofertados, sendo o mínimo de 10%, considerando o valor base atualizado de tabela própria para

motocicletas, como mão de obra/hora. A empresa deverá utilizar os tempos de manutenção própria para

motocicletas.

Obs: O percentual de desconto concedido poderá apresentar até 02 casas decimais.

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1.4. DO JULGAMENTO DOS PREÇOS:

1.4.1 Será declarada vencedora a empresa que apresentar o maior percentual de desconto (até o limite

de duas casas decimais) por lote, aplicado nas proporções de 60% para as peças e acessórios e 40% da

mão da obra, conforme formula abaixo:

% MO x 40 + % Peças x 60

100

a) Peças e Acessórios: As empresas participantes deverão praticar o preço da tabela oficial de

preços de peças e acessórios originais da montadora e/ou de mercado para as peças de primeira linha

indicando na proposta o percentual de desconto, sendo o mínimo do desconto de 10% (dez por cento).

b) Mão de obra/hora:

Para os lotes 01 e 02: Os licitantes deverão indicar para mão de obra o valor em percentual de descontos

ofertados, sendo o mínimo de 10%, considerando o valor base atualizado como mão de obra/hora. Os

tempos de manutenção serão baseados na tabela tempária do SINDIREPA.

Para o lote 03: Os licitantes deverão indicar para mão de obra o valor em percentual de descontos

ofertados, sendo o mínimo de 10%, considerando o valor base de atualizado, como mão de obra/hora. A

empresa deverá utilizar os tempos de manutenção própria para motocicletas.

Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como:

impostos, seguros de transporte, transporte (carga e descarga), etc, e /ou obrigações sociais,

uniformes, identificações pessoais, etc.

1.5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

1.5.1 Para a execução dos serviços a empresa vencedora deverá apresentar à Comissão de Avaliação

da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, no prazo máximo de 24 horas, orçamento prévio

contendo a discriminação dos serviços que serão prestados, e dois orçamentos prévios das peças a

serem aplicadas (um orçamento com peças originais de concessionárias e outro orçamento com peças de

1ª linha de montagem), após o que, deverá aguardar a expedição da Ordem de Serviço emitida pela

Comissão, para o inicio dos trabalhos, na qual estará estipulado o prazo máximo para a execução dos

serviços mencionados no referido orçamento.

1.5.2 A empresa vencedora deverá aplicar peças originais ou de primeira linha, conforme autorização da

Comissão, desde que atendam às exigências da ABNT, bem como, antes da aplicação, as mesmas deverão

passar por inspeção realizada por funcionários autorizados, a critério da contratante, sob a pena de refazer

os serviços sem alteração do prazo e custas extras por conta exclusivas da contratada.

1.5.3 Todas as peças que forem substituídas deverão ser lacradas, identificadas e devolvidas a Comissão

no ato de entrega do veículo consertado.

1.5.4 A empresa vencedora deverá disponibilizar serviço de guincho 24h (vinte e quatro) horas conforme

necessidade da Autarquia, sendo que os socorros/assistências deverão ocorrer em um prazo máximo de 02

(duas)horas, a contar do acionamento dos serviços.

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1.5.5 Nos casos onde seja necessário o translado dos veículos até a oficina da contratada, este ocorrerá

por conta da mesma, sob sua inteira responsabilidade.

1.5.6 A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pelos veículos da contratante, obrigando-se a

manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios roubo ou furto, assumindo total responsabilidade

por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou a terceiros, especialmente, quando seus

empregados prepostos estiverem conduzindo os veículos.

1.5.7 Em caso de qualquer tipo de acidente (incêndio, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas

instalações físicas da contratada ou enquanto estiver sob seus serviços, a conservação do estado dos

veículos ficará sob sua inteira responsabilidade.

1.5.8 A contratada terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para a conclusão dos serviços,

ressalvando a fixação de prazo maior, a critério da Comissão, à época devida, observada a complexidade

do serviço a ser executado, contando da data da autorização da respectiva Ordem de Serviço pela

Comissão. Caso a empresa constate a necessidade de aumento do prazo, esta deverá justificar através de

documento oficial suas considerações, as quais serão julgadas pela Comissão, sendo autorizado ou não.

Caso a empresa descumprir os prazos previstos na Ordem de Serviço, ficará sujeita às sanções previstas

neste edital. Quando ocorrer atraso na execução dos serviços, por força maior, a prorrogação que vier a ser

concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente de isenção de multas.

1.5.9 A empresa vencedora deverá dar total garantia dos serviços e peças fornecidos contra qualquer

problema eventual de no mínimo 03 (três) meses, e para serviços de motor, cambio e suspensão, contados

da data da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 08 (oito) meses ou 30.000 Km, o

que ocorrer primeiro.

A empresa vencedora deverá fornecer a garantia sobre as peças nunca inferior ao do fabricante. 1.5.10 Após a conclusão de cada serviço a empresa vencedora deverá apresentar relatório de execução,

detalhando os serviços prestados, e assinado mediante Termo pelas partes, após a execução das rotinas

de fiscalização que comprove a adequação do objetos aos termos contratuais

.5.11 A contratante poderá rejeitar qualquer serviço ou peças que não atendam as exigências, cabendo a

empresa a imediata reposição/refazer os serviços por sua conta, sendo que esta rejeição não poderá ser

alegada com justificativa para atraso na execução dos serviços.

1.5.12 A empresa vencedora deverá corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,

o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais

empregados, no prazo de 72 horas, os serviços que após a entrega e aceite, venham a apresentar durante o

prazo de garantia estipulados na proposta.

1.5.13 A contratada somente poderá utilizar-se de serviços de terceiros (subcontratação) quando não for

possível por meios próprios reparar os defeitos, como manutenção da parte elétrica, eletrônica,

balanceamento, alinhamento, cambagem, lataria, pintura, tapeçaria, vidraçaria e plotagens, através de

autorização da Comissão. Nos casos de autorização de subcontratação, a empresa deverá atender os

mesmos prazos previstos. No caso da subcontratação, é de responsabilidade exclusiva da contratada a

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condução do veículo para o local onde os serviços deverão ser executados, bem como a qualidade dos

serviços subcontratados.

1.5.14 As empresas declaradas vencedoras deverão apresentar a Autarquia Municipal de Trânsito e

Transporte, em data a ser estabelecida, cópia da tabela oficial de preços das peças e acessórios

originais do fabricante e cópia da tabela de preços das peças e acessórios da contratada (1ª linha),

mantendo-as atualizadas, para controle e custos dos serviços.

1.5.15 A empresa vencedora deverá autorizar, bem como facilitar o acesso à Comissão nos locais em que

estiver sendo executado o serviço autorizado pela contratante.

1.5.16 Para os atendimentos emergenciais, deverão ocorrer em um prazo de 24 horas após o

recebimento da Ordem de Serviço, em conformidade com o orçamento apresentado.

1.5.17 Em caso de não atendimento aos prazos estabelecidos (72 horas para os serviços normais e 24

horas para atendimentos emergenciais), a empresa deverá disponibilizar veículo substituto. Caso ocorra

exceções, as mesmas serão analisadas e julgadas pela Comissão.

1.5.18 Os serviços/peças executados sem autorização por escrito de todos os membros da Comissão não

serão considerados como realizados, portanto, não serão pagos.

1.5.19. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do licitante vencedor

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato

1.6. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade da

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTRUTURA E FISCALIZAÇÃO, designada através de Ato Oficial,

Portaria 008/2012, de 27/02/2012, a qual deverão assinar em conjunto por no mínimo 04 (quatro)

integrantes e serão responsáveis por toda e qualquer decisão quanto ao cumprimento do contrato.

2. RECURSOS FINANCEIROS:

2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

23.03.0618200344.013000 Manutenção GM

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1001

23.04.2678201474.015000 - Manutenção Terminal Rodoviário

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1021

23.05.1545101944.016000 - Manutenção Sistema Viário

3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1509

23.07.0412200104.011000 – Manutenção Atividades ESTAR – ZA Fonte 1510

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3. VIGENCIA DO CONTRATO:

3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses , podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n°

8.666/93, a critério da Administração, mediante interesse e manifestação de ambas as partes.

4. OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXOS:

4.1. O edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados na Divisão de Licitações da Autarquia

Municipal de Transito e Transporte, ou ainda no site www.pontagrossa.pr.gov.br – Licitações AMTT. Não

serão encaminhadas cópias de editais via email.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que apresentarem CERTIFICADO DE

REGISTRO CADASTRAL fornecido por qualquer órgão público, desde que comprovem que o ramo de

atividade da empresa participante seja compatível com o objeto desse edital. O certificado deverá estar

válido na data de abertura da presente licitação. Poderão participar também empresas não cadastradas, nos

termos dos §§ 2º e 9º do artigo 22 da Lei 8666/93 e nas condições previstas neste edital.

5.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções

previstas nos incisos IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8.393/05 ou que tenham sido declarados inidôneos

para licitar e contratar por outra pessoa jurídica de direito público.

5.3. As empresas interessadas em participar da presente licitação devem cumprir com todas as

exigências previstas no presente.

5.4. A participação neste Procedimento Licitatório importa a proponente à irrestrita aceitação das

condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos e

normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.

5.5. É vedada a participação direta ou indireta na licitação:

a) De empresas que tenham em seu quadro, funcionário da Autarquia Municipal de Transito e

Transporte, ou membro de sua administração direta ou indireta, como dirigente ou responsável técnico, bem

como de seus parentes até terceiro grau.

b) De empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa,

personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.

5.6. Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam em processo falimentar,

estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

qualquer órgão público, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública em geral, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas

em consórcio.

5.7. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade na aplicação da

Lei no 8.666/93, protocolizando o pedido até dois dias úteis anteriores da data fixada para abertura dos

envelopes de habilitação, devendo a autoridade competente responder à impugnação no prazo de 24 horas.

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5.8. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou

irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes

de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser

aproveitada a título de recurso.

5.9. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo

licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

5.10. A proponente deverá estar ciente de todas as informações e condições locais necessárias ao

cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.

6. HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01:

6.1. Deverá estar devidamente lacrado e ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no dia,

horário e local designados para a realização da sessão pública, da seguinte forma:

ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO.

TOMADA DE PREÇOS Nº002/2012

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE

NOME DA EMPRESA: _________________

DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

6.2. Regularidade Jurídica:

a) Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, inclusive com as

alterações realizadas ou devidamente consolidadas, para comprovação de que a atividade da empresa é ou

está ligado ao ramo pertinente do objeto desta licitação.

b) As empresas participantes deverão ser representadas por seus titulares (sócios) ou por

representantes legais, munidos de instrumento de mandato com poderes específicos (Procuração)

para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório.

c) Certificado de Registro Cadastral atualizado e vigente, expedido por órgão público, desde que o

ramo de atividade da empresa seja compatível com o objeto desse edital.

6.3. Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Inscrição Estadual, CICAD ou equivalente. Em se tratando de Empresa Prestadora de Serviços

que esteja isenta da Inscrição, apresentar Declaração de Isenção, sob as penas da Lei.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de

Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União.

d) Prova de regularidade para com a, Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria

de Estado da Fazenda.

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e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Prefeitura

Municipal (incluindo tributos mobiliários e imobiliários).

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS).

g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS).

h) Alvará ou Inscrição Municipal (ISS).

i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado

pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.(Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).

WWW.tst.gov.br

6.4. Habilitação quanto a Qualificação Econômica-Financeira:

a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório

Distribuidor da sede da pessoa jurídica (se não constar validade, somente serão aceitos com data não

superior a 60 dias da emissão).

b) Comprovação de possuir capital social de no mínimo 10% do valor estimado do lote em que

esteja concorrendo.

c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

c1) A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar

demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de

sua existência, na forma da lei.

c2) Para sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou

do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do

qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69).

c3) Para sociedades empresárias, especificamente no caso de Sociedades Anônimas regidas pela Lei

nº 6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em

Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/76).

c4) Para sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;

caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas

fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.

d) Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente

com os documentos, o memorial de cálculo correspondente.

e) As empresas constituídas no ano em curso e as empresas que não exerceram atividades no ano

anterior poderão substituir o balanço anual por balanço e/ou balancete referente ao mês imediatamente

anterior à data de abertura da licitação.

f) A comprovação de boa situação financeira de que trata o item "c" será avaliada pelos Índices de

Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das

seguintes fórmulas:

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Liquidez Geral (LG) = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

Liquidez Corrente (LC)= ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

Solvência Geral (SG)= ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO

f1) As licitantes que apresentarem resultado menor do que 1 em qualquer dos índices acima, deverão

comprovar patrimônio líquido de 1% do valor previsto para esta licitação. A comprovação deverá ser feita

relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices

oficiais.

g) Os documentos que tratam as letras "b", "c", "d", “e” e “f” deverão vir assinados pelo contador da

empresa, responsável técnico pelas informações, devidamente inscrito no Conselho Regional de

Contabilidade.

h) Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou

da filial, dependendo de quem é a licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza,

comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

6.5. Habilitação Complementar:

a) Declaração conjunta (inidoneidade, fatos supervenientes, substituição, cumprimento e menor de 18

anos) (modelo anexo).

b) Declaração ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que

encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo Anexo).

c) Declaração (assinada pelo representante legal (Procurador) e pelo contador da empresa (informar o

CRC), declarando que encontra-se enquadrada em regime diferenciado de tributação (ME ou EPP).

7.6. Habilitação Técnica:

a) Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, se

for o caso, e que comprovem que a empresa tenha prestado serviços de mesma natureza, contendo todos

os dados dos serviços prestados, tais como, período, numero do contrato, e outras informações pertinentes.

b) Apresentação do Laudo de Vistoria de que se encontra Apta a prestação dos serviços, expedido

pela Comissão.

c) Declaração de que caso venha a ser o vencedor do certame, utilizará a tabela de preços das

peças originais da montadora e/ou de mercado para as peças de primeira linha.

o) Declaração de que caso venha a ser o vencedor do certame, utilizará a tabela de horas da

seguinte forma:

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Para os lotes 01 e 02: Os tempos de manutenção serão baseados na tabela tempária do

SINDIREPA/PR.

Para o lote 03: Os tempos de manutenção serão baseados em tabela própria para motocicletas.

6.7. Todos os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência.

6.8. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia

autenticada por qualquer Cartório competente ou também qualquer órgão público, ou ainda pela Comissão

Especial de Licitação, mediante conferência com os originais.

6.9. Os documentos emitidos via “Internet" por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas

dispensam a necessidade de autenticações, desde que constem nitidamente o órgão emissor e a data de

emissão.

6.10. É facultado a Comissão Especial de Licitação em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior

de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta e/ou habilitação.

6.11. A Comissão de Licitação não autenticará os documentos no dia da sessão, se houver

necessidade de autenticação, deveram ser em até 24 horas que antecedam a data de abertura dos

envelopes de habilitação.

7. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 02:

7.1. Deverá estar devidamente lacrado e ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no dia,

horário e local designados para a realização da sessão pública, da seguinte forma:

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.

TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2012

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

NOME DA EMPRESA: _________________

DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES

DOCUMENTOS:

A – Numero do lote.

B – Descrição do Objeto.

C – Desconto concedido para Mão de Obra em percentual (%)(sendo o mínimo de 10%).

D – Desconto concedido para Peças em percentual (%) (sendo o mínimo de 10%).

E – Vigência do contrato: 12 meses:

F – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da

Proposta Comercial).

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O percentual de desconto concedido poderá apresentar até 02 casas decimais.

7.1.1 A proposta de preços, deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via,

redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e

assinada pelo seu representante legal.

7.1.2 A proposta deverá ser elaborada levando em consideração os preços correntes de mercado, na data

prevista para abertura da licitação.

7.1.3 Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como:

impostos, seguros de transporte, transporte (carga e descarga), etc, e /ou obrigações sociais, uniformes,

identificações pessoais, etc.

7.1.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da

data marcada para recebimento da documentação e proposta. Caso não haja a expressa determinação da

validade da proposta, tacitamente a licitante estará aceitando o prazo exigido de 60 dias.

7.1.5 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das

propostas, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar prorrogação da validade

referida no subitem anterior, por igual prazo, no máximo.

7.1.6 Para efeito de julgamento, não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste

edital.

8. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES:

8.1. No dia, hora e local determinados neste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de

Licitação receberá os envelopes. Não serão recebidos envelopes após a hora aprazada.

8.2. A Comissão Permanente de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os fatos

praticados no decorrer do processo licitatório, das quais se fará a leitura para conhecimento geral.

8.3. A abertura dos Envelopes observará os seguintes procedimentos:

8.3.1 A Comissão Permanente de Licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados,

devidamente credenciados, efetuará a abertura do envelope nº 01 - HABILITAÇÃO, rubricando-os em todas

as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o mesmo procedimento.

8.3.2 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os

documentos contidos no envelope nº 01 - HABILITAÇÃO, e decidir quanto a habilitação ou inabilitação das

proponentes, ou designar dia e hora para divulgação.

8.3.3 No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão e desde

que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes, poderá a

Comissão Permanente de Licitação proceder a abertura do envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS.

8.3.4 Caso não ocorra desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão

Permanente de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes nº 02 - Proposta

de Preços, que será, obrigatoriamente, depois de decorrido o prazo legal para apresentação de recurso para

o julgamento dos mesmos.

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8.3.5 Após o julgamento dos recursos interpostos, os Envelopes nº 02 - Proposta de Preços serão

devolvidos aos proponentes inabilitados.

8.3.6 Somente serão abertos os envelopes nº 02 dos proponentes habilitados.

8.3.7 O envelope nº 02 -Proposta de Preços será aberto e rubricado pelos membros da Comissão

Permanente de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes e devidamente

credenciados.

8.3.8 Após a abertura dos envelopes nº 02, os trabalhos serão suspensos, afim de que a Comissão

Permanente de Licitação possa proceder a análise e julgamento das mesmas, determinando nessa

oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação do resultado.

8.3.9 À Comissão Permanente de Licitação é facultado solicitar das proponentes, esclarecimentos com

relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos

destinados a esclarecer a instrução do processo.

8.3.10 As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, resolvidas pela

Comissão Permanente de Licitação, na presença dos proponentes.

9. DO JULGAMENTO (Habilitação e Proposta):

9.1. As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o MAIOR ÍNDICE PERCENTUAL

DE DESCONTO – GLOBAL POR LOTE.

9.2. Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:

a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;

b) Colocar documentos em envelopes trocados;

c) Apresentar declaração ou documento no qual contenha vicio de ordem formal que impossibilite o

entendimento da Comissão Permanente de Licitações.

9.3. Na fase das PROPOSTAS será julgada desclassificada a proponente que:

a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;

b) Efetuar cálculos incorretos;

c) Cotar valor global manifestamente inexeqüível.

As vantagens não previstas no edital serão desconsideradas para fins de julgamento da proposta.

9.3.1 O critério de aceitabilidade dos preços propostos, pelos licitantes, será o de compatibilidade com

os preços dos insumos e salários de mercado coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescido

dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.

9.3.2 Não se admitirá preço global ou preços unitários irrisórios, simbólicos, de valor zero.

9.3.3 Havendo absoluta igualdade de preços entre dois ou mais licitantes das propostas classificadas, a

Comissão procederá ao desempate, através de sorteio, em data previamente divulgada ou na mesma

sessão na presença da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes interessados, conforme previsto

no na Lei nº. 8.666/93.

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9.4. No julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, a Comissão levará em consideração os seguintes

fatores: MENOR INDICE e a observância do disposto do Edital, respeitando as características técnicas

mínimas dos serviços, materiais e/ou produtos ofertados.

9.5. O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente são atos

exclusivos da Comissão Permanente de Licitação, que em conseqüência, reserva-se o direito de:

a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério, não apresente as condições do presente

edital.

b) Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem

manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de seleção.

9.6. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação elaborará ata

contendo a classificação pela ordem crescente dos preços que será submetido à apreciação da autoridade

superior, que homologará a decisão da Comissão Permanente de Licitação.

9.7. Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o Contratante,

poderá adjudicar o objeto a segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas mesmas condições

propostas pelo primeiro classificado (Artigo 64, parágrafo segundo), ou ainda, optar pela revogação da

presente licitação, no interesse da Administração Pública.

9.8. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a

proponente:

a) Examinou criteriosamente todos os documentos do edital, que os comparou entre si e obteve do

Contratante, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.

b) Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução

dos serviços e/ou fornecimento do objeto em todas as suas fases.

c) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta

totalmente satisfatória.

9.9. A proposta não poderá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a

ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

9.10. No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do

objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos inerentes à aquisição, transporte,

armazenamento e utilização de materiais a serem empregados na execução dos serviços. Também será

considerada como já incluída no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros em

decorrência da cessão de direitos por tempo limitado, ou total e definitiva.

9.11. As propostas serão consideradas completas e suficientes para a execução do objeto licitado, sendo

desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte

da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da

elaboração da proposta, para que não ocorram erros de digitação, especificações incompletas, ou valores

cotados erroneamente, estando sujeito à desclassificação da proposta.

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9.12. A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação deste edital, bem como das normas

legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas

as disposições contidas nesta licitação.

9.13. O julgamento e a classificação são atos exclusivos da Administração representada pela Comissão

Permanente de Licitação, que em conseqüência, reserva-se o direito de:

a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições do presente edital.

b) Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem manifestamente

inexeqüíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de seleção.

9.14. Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o Contratante,

poderá adjudicar o objeto à segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas mesmas condições

propostas pelo primeiro classificado ( Artigo 64, parágrafo segundo ), ou ainda, optar pela revogação da

presente licitação, no interesse da Administração Pública.

10. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

10.1. Os serviços serão prestados na sede da empresa vencedora.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

11.1. O pagamento será realizado mensalmente, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis

contados a partir da data do requerimento protocolado pela contratada, juntando ainda cópia dos seguintes

documentos: Contrato, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa do FGTS e INSS, cópia das Ordens

de Serviço autorizadas, conferidas e atestadas por todos os membros da Comissão de Avaliação. Nenhum

pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação das negativas solicitadas, sem

que isso gere direito de alteração nos preços ou compensação financeira.

11.2. A empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal-e para o site do departamento Financeiro da Autarquia

Municipal de Trânsito e Transporte: - [email protected] -

11.3. Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento

regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa.

12. PENALIDADES:

12.1. A empresa vencedora que desistir da efetivação do objeto que lhe foi adjudicado, ou que descumprir

total ou parcialmente quaisquer das obrigações estabelecidas, ficará sujeita às sanções previstas nos

artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, seus parágrafos e incisos e Lei Municipal 8.393/05.

12.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e

em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.

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12.3. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global da proposta, por dia que exceder o prazo

contratual para execução do objeto.

12.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial

ou qualquer outra irregularidade.

12.5. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no início da obra, a contar do

dia útil seguinte após o recebimento da ordem de serviço emitida pela contratante.

12.6. As multas mencionadas nos itens 12.02, 12.03, 12.04, 12.05 serão descontadas automaticamente

dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda

judicialmente quando for o caso.

12.7. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais,

previstas na Lei Municipal n.º 8393/2005 e na Lei Federal n.º 8.666/93, respectivamente.

13. RECURSOS:

13.1. É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da licitação,

solicitando que constem em ata dos trabalhos.

13.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, por escrito, nos termos do

Artigo 109 da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94.

13.3. Se houver interposição de recurso os licitantes serão comunicados, para os efeitos do previsto no

parágrafo quinto do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e 8.883/94.

13.4. Os recursos/impugnações deverão ser encaminhadas em duas vias, da seguinte forma:

Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no

endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo, andar térreo -

direcionada a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, esta via deverá estar em papel

timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso/impugnações e assinatura do representante legal

para que possa ser anexada no processo.

Uma cópia por e-mail ([email protected]) para que seja possível a publicação on-line das

razões do recurso/impugnação interposto e a decisão cabida à este.

13.5. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe

será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as

demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que

começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista, imediata, do processo.

13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.

14. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

14.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

impugnar o ato convocatório da TOMADA DE PREÇOS.

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14.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas.

14.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame.

14.4. A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Sr. Presidente, e deverá conter a

qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido, bem como a

indicação legal do pedido,com a devida situação prevista em lei ora descumprida.

14.5. A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será

conhecida.

14.06. Os recursos/impugnações deverão ser encaminhadas em duas vias, da seguinte forma:

a) Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no

endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo, andar térreo -

direcionada a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, esta via deverá estar em papel

timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso/impugnações e assinatura do representante legal

para que possa ser anexada no processo.

b) Uma cópia por e-mail ([email protected]) para que seja possível a publicação on-line das

razões do recurso/impugnação interposto e a decisão cabida à este.

15. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:

15.1. Prestar os serviços na forma ajustada nesta licitação.

15.2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a contratada e seus

empregados.

15.3. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas

determinadas pela legislação em vigor.

15.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica.

15.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.

15.6. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar

cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões

Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

15.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente

contrato.

15.8. Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente

contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

15.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.

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15.10. Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os

informes e esclarecimentos solicitados pelo contratante, por escrito.

15.11. Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto da presente licitação.

DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

1 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

2 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e

a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

16. DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO:

16.1. O contrato estabelecerá cláusulas segundo o qual o mesmo poderá ser rescindido mediante prévio e

mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pela contratante quando ocorrer qualquer dos motivos

enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93. No caso de rescisão do contrato, a

contratada terá direito de receber os valores comprovadamente devidos até a data da rescisão sem que haja

qualquer direito a reclamação ou indenização.

16.2. O contrato estabelecerá cláusula, segundo a qual o mesmo poderá ser suspenso unilateralmente pelo

contratante, desde que devidamente justificados os motivos, pelo prazo legal previsto na Lei 8.666/93.

16.3. A contratada será a única e exclusiva responsável pela contratação de toda a mão-de-obra envolvida e

necessária ao cumprimento do objeto do contrato, estabelecendo-se vínculo empregatício das pessoas

contratadas para execução dos serviços exclusivamente com a empresa contratada, ficando esta titular

responsável pelos direitos, obrigações e ações, pagamento de salários e demais vantagens, recolhimento

de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de trabalho,

conforme o Decreto n. 61.7784/87.

16.4. A contratante acompanhará por prepostos seus a execução do contrato, por meio de fiscalização, e

orientação, objeto da licitação, podendo os mesmos, quando verificadas irregularidades na execução,

aplicar medidas punitivas de inexecução contratual, conforme Lei 8.666/93.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. A Comissão Permanente de Licitação terá autonomia para resolver todos os casos omissos,

dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte

dos participantes.

17.2. Somente terá direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar atas,

apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão

Permanente de Licitação.

17.3. Uma vez iniciada a sessão não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no

resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.

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17.4. A participação nesta licitação importa ao proponente irrestrita aceitação das condições

estabelecidas no Edital e demais normas da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e Lei

Municipal n.º 8393/2005.

17.5. Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, a empresa

vencedora será notificada para comparecer na Autarquia Municipal de Transito e Transporte, no prazo

máximo de 05 dias após a convocação, afim de formalizar a assinatura do contrato.

17.6. Em caso de não atendimento ao disposto no subitem acima, incorrerá a empresa vencedora, a

critério desta Autarquia, nas penas previstas na Lei Municipal n.º 8393/2005, e ser-lhe-á ainda aplicada

multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global da proposta, sem prejuízo das demais

cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.

17.7. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirão a Autarquia o direito de, a seu exclusivo

critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.

17.8. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas

mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em

conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei

8.883/94.

17.9. A contratante se reserva o direito de usar ou não a verba licitada

17.10. É competente o Foro da Comarca de Ponta Grossa para discussões de litígios decorrentes da

presente Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

17.11. Quaisquer dúvidas/esclarecimentos que se fizerem necessário, deverão ser objeto de consulta, por

escrito, à Comissão Permanente de Licitação através do email licitaçã[email protected].

Ponta Grossa,18 de setembro de 2012.

EDIMIR JOSÉ DE PAULA

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

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ANEXO 01 - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Ponta Grossa – Paraná

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012.

Pela presente, credenciamos o (a) Sr(a) _________________________, portador (a) da

Cédula de Identidade sob n º ________________ e CPF/MF _____________, a participar do procedimento

licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS nº _____, instaurado por esta Autarquia Municipal de

Trânsito e Transporte.

Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se

ao acima credenciado, o direito de impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim praticar

atos que forem precisos para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

1º. As declarações deverão ser apresentada em papel timbrado da licitante, impressa ou datilografada,

com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada

pelo seu representante legal (Procurador) e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como:

Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, email, site, etc.

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ANEXO 02 - MODELO PROPOSTA

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Ponta Grossa – Paraná

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012.

A empresa _____________________________ APRESENTA A PROPOSTA PARA a CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ................................ DA

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE:

A – Numero do lote:

B – Descrição do Objeto:

C – Desconto concedido para Mão de Obra em percentual (%)(sendo o mínimo de 10%);

D – Desconto concedido para Peças em percentual (%) (sendo o mínimo de 10%);

E – Vigência do contrato:

F – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da

Proposta Comercial);

O percentual de desconto concedido poderá apresentar até 02 casas decimais.

1º. As declarações deverão ser apresentada em papel timbrado da licitante, impressa ou datilografada,

com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada

pelo seu representante legal (Procurador) e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como:

Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, email, site, etc.

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ANEXO 03 - MODELO DECLARAÇÃO CONJUNTA

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Ponta Grossa – Paraná

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012.

DECLARAÇÃO CONJUNTA:

1. Declaramos, para fins de direito, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o

poder público, em qualquer de suas esferas.

2. Declaramos que não existem fatos impeditivos para participação deste procedimento licitatório.

3. Declaramos que nos comprometemos em substituir os produtos que estiverem fora dos padrões

estabelecidos neste edital, nos prazos previstos.

4. Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei

Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.

5. Declara, que conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de todas as

especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que cumpre todos os requisitos

exigidos

1º. As declarações deverão ser apresentada em papel timbrado da licitante, impressa ou datilografada,

com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada

pelo seu representante legal (Procurador) e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como:

Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, email, site, etc.

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ANEXO 04 – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME

DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP.

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Ponta Grossa – Paraná

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012.

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP

Declaramos para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de

Concorrência Pública nº 001/2011 , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na

LC 123/2006.

1º. As declarações deverão ser apresentada em papel timbrado da licitante, impressa ou datilografada,

com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada

pelo seu representante legal (Procurador) e pelo Contador da empresa (informar o CRC), declarando que

encontra-se enquadrada em regime diferenciado de tributação (ME ou EPP), e deverá ainda constar todos

os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, email,

site, etc.

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ANEXO 05 – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. XX/20xx

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MOOTOS COM O

FORNECIMENTO DE PEÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E

TRANSPORTE DE PONTA GROSSA E A EMPRESA ________________________________________.

CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, pessoa

jurídica de direito público interno, com sede na Rua Doutor Colares n°

750, CEP 84010-010, inscrita no CNPJ sob o n° 05.073.426/0001-99,

neste ato representado por seu Presidente, em pleno exercício de seu

mandato e funções, SR. EDIMIR JOSÉ DE PAULA, brasileiro, casado,

CI/RG 8.705.832-8 e inscrito no CPF/MF 469.770.747-87, residente e

domiciliado na Rua Doutor Colares n° 750, CEP 84010-010 Centro, nesta

cidade e Estado; e

CONTRATADA: _______________________________________. pessoa jurídica de

direito privado, estabelecida na _____________________________, na

cidade de _________________, CEP: _________, inscrita no CNPJ sob

o número ________________, representada pelo senhor

_________________, portador da Cédula de Identidade RG sob nº

__________ e do CPF/MF _____________, residente e domiciliado na

cidade de ______________, sito à Rua

______________________________________________, pelo presente

instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados,

mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de mecânica em geral, retifica de motores

e manutenção preventiva e corretiva com o fornecimento de peças, (para os veículos automotores e

motos) da frota da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte a ser realizado em estrita observância

ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Tomada de

Preço n° 002/2012, do tipo Maior Índice Percentual de Desconto – Global por Lote, oriundo do

protocolado municipal n° 2340255/2012, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, nos moldes

da Constituição Federal e com os dispositivos da Lei nº 8.666/93, alterações introduzidas pela Lei nº

8.883/94, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da

proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades

das partes, conforme abaixo especificado:

1.2. O contrato abrange a prestação de serviços de oficina (retífica de motores, mecânica em geral e

manutenção), incluindo a Mão de Obra bem como o fornecimento de peças dos veículos e motos

constantes da relação abaixo.

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LOTE 01- VEICULOS LEVES

Chapa Patrimonia

l PLACAS Descrição Ano Combustive

l Doc

PM 09 BDM 1951 VW DACUNHA JEEP JEG 1951 GASOLINA PMPG

PM 137 ANU 1019 VW GOL 2006 GASOLINA AMTT

PM 142 ANU1023 VW GOL 2006 GASOLINA AMTT

PM 264 AJF 0842 VW GOL 2000 GASOLINA PMPG

PM 231 ADE 1297 VW KOMBI 2008 GASOLINA PMPG

PM 320 AOU 8982 GM/ BLAZER ADV - 2007 FLEX AMTT

PM 321 AOU 8980 GM/ BLASER ADV - 2007 FLEX AMTT

PM 322 AOT 2318 GM/ CELTA 4P LIFE - 2007 FLEX AMTT

PM 323 AOT 2320 GM/ CELTA 4P LIFE - 2007 FLEX AMTT

PM 239 AOD 8586 FIAT UNO 2006 GASOLINA PMPG

PM 200 AOD 8581 FIAT UNO 2006 GASOLINA PMPG

PM 201 AOD 8582 FIAT UNO 2006 GASOLINA PMPG

PM 80 ALG 8896 GM CELTA 2003 GASOLINA PMPG

PM 402 ARU 6574 FIAT STRADA FIRE 2010 FLEX AMTT

PM 403 ART 2657 FIAT PÁLIO FLEX 2009 FLEX AMTT

PM 404 ARR 4596 FIAT UNO MILLE 2009 FLEX AMTT

PM 406 ARK 3916 GM BLAZER 2009 FLEX AMTT

LOTE 02 – VEÍCULOS PESADOS:

Chapa Patrimonial

PLACA Descrição Ano Combustivel

PM 47 AFM 6605 M BENZ/608 1983 DIESEL

PM 106 AEI 6961 AGRALE/1600 1988 DIESEL

PM 392 ARR 9927 HYUNDAY HR HDR CAMINHÃO 2010 DIESEL

PM 148 AGL6484 HYUNDAY HR H100 DLX Caminhão 1995 DIESEL

LOTE 03 – MOTOS

Chapa Patrimonial

PLACAS Descrição Ano Combustivel

M 06 AKT 6179 YAMAHA / XTZ 125 2003 GASOLINA

M 08 AKT 6178 YAMAHA / XTZ 125 2003 GASOLINA

M 09 AKT 6180 YAMAHA / XTZ 125 2003 GASOLINA

M 10 AKT 6152 YAMAHA / XTZ 125 2003 GASOLINA

M 11 AKT 6162 YAMAHA / XTZ 125 2003 GASOLINA

M 12 ANX 3281 YAMAHA XTZ 125 E 2006 GASOLINA

M 13 ANX 3280 YAMAHA XTZ 125 E 2006 GASOLINA

M14 ANX 3278 YAMAHA / XTZ 125 2006 GASOLINA

M19 ASO 1435 HONDA NXR 150 2010 FLEX

M20 ATS 8863 KASINSKI COMET 250 2010 GASOLINA

M21 ATS 8875 KASINSKI COMET 250 2010 GASOLINA

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1.3. REFERENTE À ESTRUTURA (espaço físico e equipamentos):

1.3.1. Espaço Físico: a contratada deverá dispor de pátio coberto de no mínimo 200 m². para o lote

(01 ou 02) ou

Espaço Fisico: a contratada deverá dispor de pátio coberto de no mínimo 50 m². para o lote 3

1.3.2. Equipamentos: a contratada deverá dispor de todos os ferramentais e equipamentos

especializados para serviços de suspensão, motor, câmbio, elétrica, injeção eletrônica e hidráulica,

possuir elevadores com capacidade mínima de 2.500 kg. Para o lote 01 ou 02, Ou

Equipamentos: a contratada deverá dispor de todos os ferramentais e equipamentos especializados

para serviços de suspensão, motor, câmbio, elétrica, injeção eletrônica e hidráulica para o lote 03.

1.4. DOS PREÇOS:

1.4.1 Peças e Acessórios: a contratada deverá praticar sobre a tabela oficial de preços de peças e

acessórios originais da montadora e/ou de mercado para as peças de primeira linha,o percentual de

desconto de .......... % ().

1.4.2. Mão de obra/hora: a contratada deverá praticar sobre a tabela tempária do Sindirepa,

considerando como valor base atualizado e comprovada pela tabela), o percentual de desconto de .... %

(), resultando em R$ .... () o valor pago para mão de obra/hora.

1.5. DO JULGAMENTO DOS PREÇOS:

1.5.1. A contratada apresentou o seguinte percentual de desconto, aplicado nas proporções de

60% para as peças e acessórios e 40% da mão da obra: .................

1.5.2. Nos percentuais indicados encontram-se incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais

como: impostos, seguros de transporte, transporte (carga e descarga), etc, e /ou obrigações sociais,

uniformes, identificações pessoais, etc.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. O preço total para pela CONTRATADA para o presente ajuste é de R$ ____________ (___________),

constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total

execução do presente objeto.

2.2. O valor total deverá ser aplicado na proporção de 40% para Mão de Obra (R$ 72.000,00) e 60% para

Peças (R$ 48.000,00).

2.2.1. Referente o preço da Mão de obra/hora, a contratada deverá praticar sobre a tabela tempária do

Sindirepa, considerando como valor base) atualizado e comprovado pela tabela, o percentual de desconto

de ............(...), resultando em R$ .......... (valor pago para mão de obra/hora

2.2.2. Referente as Peças e Acessórios, a contratada deverá praticar sobre a tabela oficial de preços de

peças e acessórios originais da montadora o percentual de desconto de ............(.......).

2.3. No preço total já encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos,

seguros de transporte, transporte (carga e descarga), etc, e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações

pessoais, etc.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO

3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

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Município de Ponta Grossa

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Divisão de Licitações

Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]

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CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento será realizado, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da data do

requerimento protocolado pela contratada, juntando ainda cópia dos seguintes documentos: Contrato,

Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa do FGTS e INSS, cópia das Ordens de Serviço autorizadas,

o qual devera ser conferido e atestado por no mínimo 04 (quatro) membros da Comissão de Avaliação.

Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação das negativas solicitadas,

sem que isso gere direito de alteração nos preços ou compensação financeira.

4.2. A empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal-e para o site do Departamento Financeiro da Autarquia

Municipal de Transito e Transporte: - [email protected]

4.2. Os pagamentos ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de

Ponta Grossa.

CLÁUSULA QUINTA – VIGENCIA DO CONTRATO

5.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura,

podendo ser prorrogado a critério da administraçã, mediante interesse e manifestação de ambas as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1. Para a execução dos serviços a contratada deverá apresentar à Comissão de Avaliação da AMTT,

orçamento prévio contendo a discriminação dos serviços que serão prestados, e dois orçamentos prévios

das peças a serem aplicadas (um orçamento com peças originais de concessionárias e outro orçamento

com peças de 1ª linha de montagem), após o que, deverá aguardar a expedição da Ordem de Serviço

emitida pela Comissão, para o inicio dos trabalhos, na qual estará estipulado o prazo máximo para a

execução dos serviços mencionados no referido orçamento, e par casos de descumprimento dos prazos e

condições estabelecidas serão aplicadas as penalizações previstas na lei n° 8.393/2005

1.6.2. A contratada deverá aplicar peças originais ou de primeira linha, conforme autorização da

Comissão, desde que atendam às exigências da ABNT, bem como, antes da aplicação, as mesmas

deverão passar por inspeção realizada por funcionários autorizados, a critério da contratante, sob a pena

de refazer os serviços sem alteração do prazo e custas extras por sua conta.

1.6.3. Todas as peças que forem substituídas deverão ser lacradas, identificadas e devolvidas a Comissão

no ato de entrega do veículo consertado.

1.6.4. A contratada deverá disponibilizar serviço de guincho 24h (vinte e quatro) horas conforme

necessidade da Autarquia, sendo que os socorros/assistências deverão ocorrer em um prazo máximo de

02 horas, a contar do acionamento dos serviços.

1.6.5. Nos casos onde seja necessário o translado dos veículos até a oficina da contratada, este ocorrerá

por conta da mesma, e sob sua inteira responsabilidade.

1.6.6. A contratada deverá responsabilizar-se pelos veículos da contratante, obrigando-se a manter os

mesmos segurados contra acidentes, incêndios roubo ou furto, assumindo total responsabilidade por

quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou a terceiros, especialmente, quando seus

empregados prepostos estiverem conduzindo os veículos.

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1.6.7. Em caso de qualquer tipo de acidente (incêndio, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas

instalações físicas da contratada ou em quanto estiver sob seus serviços, a conservação do estado dos

veículos ficará sob sua inteira responsabilidade.

1.6.8. A contratada terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para a conclusão dos serviços,

ressalvando a fixação de prazo maior, a critério da Comissão, à época devida, observada a complexidade

do serviço a ser executado, contando da data da autorização da respectiva Ordem de Serviço pela

Comissão. Caso a empresa constate a necessidade de aumento do prazo, esta deverá justificar através de

documento oficial suas considerações, as quais serão julgadas pela Comissão, sendo autorizado ou não.

Caso a empresa descumprir os prazos previstos na Ordem de Serviço, ficará sujeita às sanções previstas

neste edital. Quando ocorrer atraso na execução dos serviços, por força maior, a prorrogação que vier a

ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente de isenção de multas.

1.6.9. A contratada deverá dar total garantia dos serviços e peças fornecidos contra qualquer problema

eventual de no mínimo 03 (três) meses, e para serviços de motor, cambio e suspensão, contados da data

da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 08 (oito) meses ou 30.000 Km, o que

ocorrer primeiro.

A empresa vencedora deverá fornecer a garantia sobre as peças nunca inferior ao do fabricante.

1.6.10. Após a conclusão de cada serviço a contratada deverá apresentar relatório de execução, detalhando

os serviços prestados, e assinado termo pelas partes, após a execução das rotinas de fiscalização que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

1.6.11. A contratante poderá rejeitar qualquer serviço ou peças que não atendam as exigências, cabendo a

empresa a imediata reposição/refazer os serviços por sua conta, sendo que esta rejeição não poderá ser

alegada com justificativa para atraso na execução dos serviços.

1.6.12. A contratada deverá corrigir , reparar ou substituir. Às suas expensas, no total ou em parte, o objeto

do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais

empregados,no prazo de 72 horas, os serviços que após a entrega e aceite, venham a apresentar durante

o prazo de garantia estipulados na proposta.

1.6.13. A contratada somente poderá utilizar-se de serviços de terceiros para pequenos reparos, como

manutenção da parte elétrica, balanceamento, alinhamento, cambagem, lataria e pintura, através de

autorização da Comissão. Nos casos de autorização de serviços de terceiros, a contratada deverá atender

os mesmos prazos previstos. No caso de serviços de terceiros, a contratada terá responsabilidade

exclusiva pela condução do veículo no local onde os serviços deverão ser executados, bem como a

qualidade dos serviços subcontratados.

1.6.14. A contratada deverá apresentar a Comissão, cópia da tabela oficial de preços das peças e

acessórios originais do fabricante e cópia da tabela de preços das peças e acessórios da contratada,

mantendo-a sempre atualizada, para controle dos custos dos serviços.

1.6.15. A contratada deverá autorizar, bem como facilitar o acesso à Comissão nos locais em que estiver

sendo executado o serviço autorizado pela contratante.

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1.6.16. Para os atendimentos emergenciais, deverão ocorrer em um prazo de 24 horas após o recebimento

da Ordem de Serviço, em conformidade com o orçamento apresentado.

1.6.17. Em caso de não atendimento aos prazos estabelecidos (72 horas para os serviços normais e 24

horas para atendimentos emergenciais), a empresa deverá disponibilizar veículo substituto. Caso ocorra

exceções, as mesmas serão analisadas e julgadas pela Comissão.

1.6.18. Os serviços/peças executados sem autorização por escrito de todos os membros da Comissão não

serão considerados como realizados, portanto, não serão pagos.

1.6.19. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA SETIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

1. Dos direitos

Constituem direitos da CONTRATANTE, prestar os serviços objeto deste contrato nas condições avençadas

e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

2. Das obrigações

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento ajustado; e

b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato, sendo que o pessoal

que fará a execução do mesmo serão funcionários da CONTRATADA.

Constituem obrigações do CONTRATADO:

a) efetuar o pagamento ajustado; e

b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.

Constituem obrigações do CONTRATADO:

a) Prestar os serviços na forma ajustada;

b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus

empregados;

c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas

determinadas pela legislação em vigor;

d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;

e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) apresentar durante a execução do contrato, sempre que for solicitado, documentos que comprovem estar

cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões

Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;

g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.

h) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.

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i) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os

informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;

j) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.

CLÁUSULA OITAVA –

8.1. A contratada somente poderá utilizar-se de serviços de terceiros para pequenos reparos, como

manutenção da parte elétrica, balanceamento, alinhamento, cambagem, lataria e pintura, através de

autorização da Comissão.

8.2. Nos casos de autorização de serviços de terceiros, a contratada deverá atender os mesmos prazos

previstos.

8.3. No caso de serviços de terceiros, a contratada terá responsabilidade exclusiva pela condução do

veículo no local onde os serviços deverão ser executados, bem como a qualidade dos serviços

subcontratados

CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no

art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido:

a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666,

de 21 de junho de 1993;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;

c) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, tanto quanto das

especificações, projetos e/ou prazos; e

d) judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos

prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na

forma que a mesma determinar.

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação de Estrutura e

Fiscalização (Conforme Portaria nº 008/2012, de 27/02/2012.), a qual deverão assinar no mínimo 04 (quatro)

membros em conjunto, e serão responsáveis por toda e qualquer decisão quanto ao cumprimento do

contrato.

Membro:........ , Guarda Municipal, CPF nº......

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93,

seus parágrafos e incisos.

A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão e de

eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

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A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou

em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei

Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal:

- advertência;

- 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço, calculado sobre o valor

correspondente à parte inadimplida;

- O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a

partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;

- 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula

contratual, exceto prazo de entrega;

- Caso a vencedora não efetue a prestação do serviço, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor

da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.

- a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou

judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA

13.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial

do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da

Comarca de Ponta Grossa.

Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais

documentos vinculados ao presente.

Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes

ao ato.

Ponta Grossa,

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas: