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N-2344 REV.A OUT / 2000 PROPRIEDADE DA PETROBRAS 1 página CONTEC - SC-16 Segurança Industrial SEGURANÇA EM TRABALHO DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL 1 a Emenda Esta é a 1ª Emenda da Norma PETROBRAS N-2344 REV. A, devendo ser grampeada na frente da Norma e se destina a modificar o seu texto nas partes indicadas a seguir. O rodapé dos formulários contidos nos ANEXOS B, C, D, E e F devem ter suas redações alteradas conforme a seguir. _____________

N 2344 - Segurança na Radiografia Industrial

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N-2344 REV.A OUT / 2000

PROPRIEDADE DA PETROBRAS 1 página

CONTEC - SC-16Segurança Industrial SEGURANÇA EM TRABALHO DE

RADIOGRAFIA INDUSTRIAL

1a Emenda

Esta é a 1ª Emenda da Norma PETROBRAS N-2344 REV. A, devendo ser grampeada nafrente da Norma e se destina a modificar o seu texto nas partes indicadas a seguir.

O rodapé dos formulários contidos nos ANEXOS B, C, D, E e F devem ter suas redaçõesalteradas conforme a seguir.

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Page 2: N 2344 -  Segurança na Radiografia Industrial

Nº REV.

FOLHA:

de

FICHA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE VEÍCULOPARA TRANSPORTE EM SERVIÇO DE GAMAGRAFIA

DATA: GRUPO: HORA: MARCA: PLACA:

CONTRATADA:

GERAIS S N OBSERVAÇÕES

1 - EXISTEM RÓTULOS E PAINÉIS DE SEGURANÇA NASLATERAIS E NA TRASEIRA?

2 - FOI APRESENTADO LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO DOVEÍCULO?

3 - OS VALORES DO LEVANTAMENTO FORAM VERIFICADOS EATENDEM AOS LIMITES (VER NOTA 5)?

4 - ESTÃO NO VEÍCULO SOMENTE TRABALHADORES? (MÍNIMO 2)

5 - OS OCUPANTES DO VEÍCULO USAM MEDIDOR INDIVIDUALDE DOSE (DOSÍMETRO)?

6 - EXISTE MATERIAL PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS?(VER NOTA 4)

ACONDICIONAMENTO DO IRRADIADOR S N

7 - É ACONDICIONADO EM CAIXA METÁLICA FIXADA NOVEÍCULO E TRANCADA?

8 - A CAIXA ESTÁ SINALIZADA E TEM OS DIZERES: “PERIGO RADIOATIVO, CONTÉM FONTE RADIOATIVADE ( ), DEVE SER MANUSEADA SOMENTE PORPESSOAS QUE RECEBERAM INSTRUÇÕES ETREINAMENTO ADEQUADOS, NOME DA FIRMA,TELEFONE, PESSOA DE CONTATO”?

9 - EXISTE DOCUMENTAÇÃO DA CARGA? (VER NOTA 3)

RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO MATRÍCULA RUBRICA

NOTAS: 1) IRREGULARIDADES EM QUAISQUER DOS ITENS SÃO IMPEDITIVOS, NÃO DEVENDO SER ACEITOS EMHIPÓTESE ALGUMA.

2) ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA ANTES DO INÍCIO DO SERVIÇO.3) DOCUMENTAÇÃO DA CARGA: PLANO DE TRANSPORTE, FICHA E ENVELOPE DE EMERGÊNCIA,

DECLARAÇÃO DO EXPEDIDOR (INCLUINDO INSTRUÇÃO DE PERNOITE, QUANDO APLICÁVEL), NOTAFISCAL.

4) MATERIAL PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS: CORDAS/FAIXAS/FITAS, BLINDAGENS, PINÇASDE 1 METRO DE COMPRIMENTO, RECIPIENTES DE CHUMBO COM PAREDES DE 38 mm OU EQUIVALENTE,PLACAS DE CHUMBO DE DIMENSÕES 300 mm X 300 mm X 6,35 mm. SINAIS LUMINOSOS E PLACAS DESINALIZAÇÃO.

5) OS VALORES CONSTANTES DO LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO DEVEM SER VERIFICADOS ATRAVÉS DEMEDIÇÃO E COMPARADOS COM OS LIMITES NORMATIVOS, A SABER:

CARROCERIA MÁXIMA DE 50 µckg-1/h (200 mR/h) E 1 METRO MÁXIMO DE 2,5 µckg-1/h (10 mR/h).

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADES DA PETROBRAS SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2344 - REV. A - ANEXO D - FOLHA 01/01

PETROBRASTÍTULO:

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Nº REV.

FOLHA:

de

FICHA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇADE IRRADIADORES PARA GAMAGRAFIA

DATA: //

GRUPO: HORA:

CONTRATADA: LOCAL DO SERVIÇO:

FONTE ATIVIDADE ATUAL Nº SÉRIE DATA DO TESTE DEESFREGAÇO

FAB/ MOD. IRRADIADOR Nº SÉRIE DATA DA ÚLTIMAVISTORIA

IRRADIADOR S N OBSERVAÇÕES

1 - EXISTE CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL?

2 - EXISTE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO DOIRRADIADOR?

3 - OS VALORES DO LEVANTAMENTO FORAMVERIFICADOS E ATENDEM AOS LIMITES(VER NOTA 4)?

4 - O SISTEMA DE TRAVA E CHAVE ESTÁ FUNCIONANDO?

5 - O ESTADO DA ALÇA É SATISFATÓRIO?

6 - POSSUI TAMPA E SISTEMA DE TRAVAMENTO?

7 - A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ESTÁ LEGÍVEL?(VER NOTA 5)

8 - OS ENGATES ESTÃO LIMPOS E EM BOM ESTADO?

COMANDO Nº _______________ S N

9 - O ESTADO DA MANIVELA É BOM?

10 - O ESTADO DO CABO É BOM?

11 - O ESTADO DAS CONEXÕES E TERMINAIS É BOM?

12 - O ESTADO DO ODOMETRO É BOM?

13 - EXISTE GABARITO DE TESTE?

MANGUEIRA Nº _______________ S N

14 - O ESTADO DO TERMINAL É BOM?

15 - O ESTADO DO CORPO É BOM?

16 - O ESTADO DA CONEXÃO É SATISFATÓRIO?

17 - EXISTE COLIMADOR?

NOME E TELEFONE DE EMERGÊNCIA DO SUPERVISOR DE RADIOPROTEÇÃO:

RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO MATRÍCULA RUBRICA

NOTAS: 1) IRREGULARIDADES EM QUAISQUER DOS ITENS SÃO IMPEDITIVOS, NÃO DEVENDO SER ACEITOS EMHIPÓTESE ALGUMA.

2) ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA ANTES DO INÍCIO DO SERVIÇO.3) ITENS 8 E 11, DEVEM SER VERIFICADOS COM O GABARITO DE TESTE.4) OS VALORES CONSTANTES DO LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO DEVEM SER VERIFICADOS ATRAVÉS DE

MEDIÇÃO E COMPARADOS COM OS LIMITES NORMATIVOS, A SABER:

SUPERFÍCIE - MÁXIMO DE 50 µckg-1/h (200 mR/h) E 1 METRO MÁXIMO DE 2,5 µckg-1/h (10 mR/h).

5) OS DADOS CONSTANTES DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA FONTE DEVEM CORRESPONDER AOS DADOSAPRESENTADOS NOS CERTIFICADOS DO IRRADIADOR E DA FONTE.

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADES DA PETROBRAS SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2344 - REV. A - ANEXO E - FOLHA 01/01

PETROBRASTÍTULO:

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Nº REV.

FOLHA:

de

FICHA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE MEDIDORES EEQUIPE PARA SERVIÇO DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL

DATA: //

GRUPO: HORA:

CONTRATADA: LOCAL DO SERVIÇO:

MEDIDORES INDIVIDUAIS

ITEM S N OBSERVAÇÕES

1 - TODOS OS EMPREGADOS DA CONTRATADA USAMMEDIDOR INDIVIDUAL DE DOSE (DOSÍMETRO)?

2 - OS MEDIDORES INDIVIDUAIS DE DOSE (DOSÍMETRO)SÃO DO MÊS EM CURSO?

3 - O LOCAL DE GUARDA DOS MEDIDORES INDIVIDUAISDE DOSE (DOSÍMETRO) É ADEQUADO?

4 - ELES USAM MONITORES INDIVIDUAIS DE ALARME(BIP)?

5 - TIPO DE MEDIDOR INDIVIDUAL DEDOSE (DOSÍMETRO)UTILIZADO. TLD( ) FILME( )

MONITORES DE ÁREA

FABRICANTE / MODELO Nº SÉRIE ESCALA MAX. DATA DE CALIBRAÇÃO ORGÃO DECALIBRAÇÃO

ITEM S N OBSERVAÇÕES

6 - O ESTADO GERAL É BOM?

7 - O CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO ESTÁ DENTRO DOPRAZO DE VALIDADE (12MESES)?

8 - O EQUIPAMENTO ESTÁ AFERIDO?

9 - EXISTE MANUAL DE OPERAÇÃO?

10 - BATERIA CARREGADA?

11 - FUNCIONAMENTO ADEQUADO?

12 - POSSUI ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO?

13 - EXISTE UM MONITOR DE ÁREA PARA CADA FONTEEM USO?

14 - O PESSOAL DA EQUIPE ESTA CERTIFICADO JUNTO ACNEN?

15 - NÚMERO DE EMPREGADOS NA FRENTE DETRABALHO: (MÍNIMO 3)

EQUIPE DE TRABALHORESPONSÁVEL (RIA)

OPERADORES

RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO MATRÍCULA RUBRICA

NOTAS: 1) IRREGULARIDADES NO ITEM: 1, 2, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 E 15 SÃO IMPEDITIVOS, NÃO DEVENDO SERACEITOS EM HIPÓTESE ALGUMA.

2) IRREGULARIDADE NO ITEM 3 SOMENTE DEVE SER IMPEDITIVA SE O LOCAL DE GUARDA FOR NAINSTALAÇÃO DA PETROBRAS.

3) ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA ANTES DA LIBERAÇÃO DO SERVIÇO

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADES DA PETROBRAS SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2344 - REV. A - ANEXO B - FOLHA 01/01

PETROBRASTÍTULO:

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Nº REV.

FOLHA:

de

FICHA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇAEM SERVIÇO DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL

DATA: / / GRUPO: HORA:

CONTRATADA: LOCAL DO SERVIÇO:

LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO

ITEM S N OBSERVAÇÕES1 - TODOS OS TRABALHADORES USAM MEDIDOR

INDIVIDUAL DE DOSE (DOSÍMETRO) NA ALTURA DOTÓRAX?

2 - A CONTRATADA FEZ LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO?

3 - A CONTRATADA USA O MONITOR DE ÁREA?

4 - MONITORA O IRRADIADOR?

5 - MONITORA A ÁREA APÓS O RECOLHIMENTO DAFONTE?

6 - TODOS FICAM FORA DA ÁREA ISOLADA DURANTE AEXPOSIÇÃO?

7 - O ISOLAMENTO TEM PLACAS E SINAIS LUMINOSOS?

8 - EXISTE ACESSO E ILUMINAÇÃO ADEQUADOS PARA AREALIZAÇÃO DO SERVIÇO?

9 - EXISTE MEIO DE COMUNICAÇÃO DISPONÍVEL?

RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO MATRÍCULA RUBRICA

NOTAS: 1) HAVENDO IRREGULARIDADES EM QUALQUER ITEM, ESTES SÃO IMPEDITIVOS, NÃO DEVENDO SERACEITOS EM HIPÓTESE ALGUMA.

2) ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA ANTES DO INÍCIO DO SERVIÇO.3) OS ITENS 4 E 5 SOMENTE SÃO APLICÁVEIS A SERVIÇO DE GAMAGRAFIA.

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADES DA PETROBRAS SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2344 - REV. A - ANEXO C - FOLHA 01/01

PETROBRASTÍTULO:

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Nº REV.

FOLHA:

de

FICHA DE REGISTRO DE DOSEEMPREGADO PETROBRAS

MATRÍCULA: ÓRGÃO:NOME:

CARGO:

MEDIDOR INDIVIDUAL DELEITURA DIRETA

CERTIF.LEITURADATA

NºCALIBRAÇÃO INICIAL (1) FINAL (2)

DOSE

( 2 ) - ( 1 )

(mREM)

DOSE

ACUMULADA

(mREM)

RUBRICAOBSERVAÇÕES

(VIDE NOTA 1)

NOTAS: 1) REGISTRAR SE A DOSE ABSORVIDA FOI EM INSPEÇÃO DE FONTE, LIBERAÇÃO OU ACOMPANHAMENTODE TRABALHOS OU OUTROS.

2) AS DOSES SÃO EXPRESSAS EM MILIREM (MREM), QUE EQUIVALE A 0,01 mSv.

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADES DA PETROBRAS SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2344 - REV. A - ANEXO F - FOLHA 01/01

PETROBRASTÍTULO:

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PROPRIEDADE DA PETROBRAS 17 páginas e 5 formulários

SEGURANÇA EM TRABALHO DERADIOGRAFIA INDUSTRIAL

Procedimento

Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior.

Toda esta Norma foi alterada em relação à revisão anterior.

Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do textodesta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pelaadoção e aplicação dos itens da mesma.

CONTECComissão de Normas

Técnicas

Requisito Mandatório: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve serutilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução denão segui-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário destaNorma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outrosverbos de caráter impositivo.

SC - 16

Prática Recomendada (não-mandatória): Prescrição que pode ser utilizada nascondições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidadede alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. Aalternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuáriodesta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e“aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [PráticaRecomendada].

Segurança Industrial Cópias dos registros das "não-conformidades" com esta Norma, que possam contribuirpara o aprimoramento da mesma, devem ser enviadas para a CONTEC - SubcomissãoAutora.

As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - SubcomissãoAutora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, aproposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadasdurante os trabalhos para alteração desta Norma.

“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIROS.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reproduçãopara utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorizaçãoda titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente,através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. Acirculação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo eConfidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedadeindustrial.”

Apresentação

As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho –GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelosRepresentantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia,Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras – SCs (formadas portécnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) eaprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dosÓrgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnicaPETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve serreanalisada a cada 5 (cinco) anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicasPETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N -1. Parainformações completas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas TécnicasPETROBRAS.

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1 OBJETIVO

1.1 Esta Norma estabelece os procedimentos para a execução de trabalhos de radiografiaindustrial e os procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas contratadas pararealização de trabalhos de radiografia industrial nas áreas da PETROBRAS ou onde sãorealizados trabalhos para a PETROBRAS ou sob sua fiscalização.

1.2 Esta Norma não se aplica a:

a) uso de fontes radioativas para medição industrial, de vazão, densidade, volume,espessura, granulometria, tais como, medidores de espessura, nível oudensidade, ou medidores utilizados em inspeção de tubos;

b) operações de perfilagem radioativa de poços de petróleo;c) uso de aparelhos de radiografia das áreas de análises químicas e minerológica,

médica e odontológica;d) operações normais ou de emergência envolvendo resíduos radioativos.

1.3 Esta Norma se aplica aos trabalhos industriais, em que são utilizadas fontes de radiaçãoionizante para inspeção estrutural, iniciados a partir da data de sua edição.

1.4 Esta Norma contém Requisitos Mandatórios e Práticas Recomendadas, cabendo aosórgãos operacionais a adaptação aos modelos dos ANEXOS desta Norma.

2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Os documentos relacionados a seguir contêm prescrições válidas para a presente Norma.

Decreto n° 96.044 de 18/05/88 e Portaria n° 204 de 20/05/97 do Ministério doTransporte - Regulamento e Instruções Complementares para Transporte Terrestrede Produtos Perigosos;NORMAM 01 Cap. 5, Sec. 1 - Transporte de Cargas Perigosas;CNEN-NE-3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção;CNEN-NE-3.02 - Serviço de Radioproteção;CNEN-NN-3.03 - Certificação da Qualificação de Supervisores de

Radioproteção;CNEN-NN-6.04 - Funcionamento de Serviços de Radiografia Industrial;CNEN-NE-5.01 - Transporte de Materiais Radioativos;PETROBRAS N-1190 - Cercas e Portões;PETROBRAS N-1590 - Ensaio Não-Destrutivo - Qualificação de Pessoal;PETROBRAS N-1595 - Ensaio Não-Destrutivo – Radiografia;PETROBRAS N-2162 - Permissão para Trabalho;ABNT NBR 7503 - Ficha de Emergência para o Transporte de Carga

Perigosa;ABNT NBR 7504 - Envelope para o Transporte de Carga Perigosa;IATA - Dangerous Goods Regulations;

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IMDG - The International Maritime Dangerous Goods Code;IAC-2223 - Transporte de Artigos Perigosos ou Controlados em

Aeronaves Civis.

3 DEFINIÇÕES

Para os propósitos desta Norma são adotadas as definições constantes nas normas da CNENrelacionadas no Capítulo 2.

4 PREPARAÇÃO PARA OS TRABALHOS

4.1 A realização de trabalhos de radiografia industrial deve atender aos seguintes princípios:

a) JUSTIFICAÇÃO: qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deveser justificada em relação a outras alternativas e produzir um benefício líquidopositivo para a sociedade;

b) OTIMIZAÇÃO: o projeto, o planejamento do uso e a operação de instalação ede fontes de radiação devem ser feitos de modo a garantir que as exposiçõessejam tão reduzidas quanto razoavelmente exeqüível, levando-se emconsideração fatores sociais e econômicos;

c) LIMITAÇÃO DA DOSE INDIVIDUAL: as doses individuais de trabalhadores ede indivíduos do público não devem exceder os limites anuais de doseequivalente estabelecidos na norma CNEN-NE-3.01.

4.2 De forma a possibilitar o atendimento dos princípios de JUSTIFICAÇÃO,OTIMIZAÇÃO e LIMITAÇÃO DA DOSE INDIVIDUAL e a realização dos trabalhosassegurando condições adequadas de segurança, as etapas a seguir devem ser cumpridas antesda contratação, preparação ou execução dos trabalhos.

4.2.1 A decisão pela realização dos trabalhos deve ser precedida pela análise dos aspectos eimpactos da operação bem como a existência e /ou adoção de métodos de ensaios alternativos.

4.2.2 Decidida a realização dos trabalhos deve ser feita uma reunião de planejamento com aparticipação de todos os envolvidos e o assessoramento do órgão de segurança industrial, afim de se aprovar os procedimentos de segurança e o plano de execução de serviço.

4.2.3 Antes da liberação dos trabalhos, deve ser preenchida uma lista de verificação, porpreposto da PETROBRAS, conforme o modelo do ANEXO C.

Nota: O preposto da PETROBRAS deve possuir treinamento na aplicação desta Norma.

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5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 A contratada deve apresentar à fiscalização as informações e documentos constantes nosANEXOS A, B e C desta Norma e o estabelecido na norma PETROBRAS N-1595.

5.2 A contratada deve fornecer à fiscalização cópia dos seguintes documentos,aprovados/emitidos pela CNEN:

a) Plano Geral de Radioproteção da empresa e o documento de aprovação emitidopela CNEN;

b) Plano Específico de Radioproteção da empresa (quando aplicável) (ver item 6.1);c) Procedimento Específico (ver item 6.2);d) certificação do Supervisor de radioproteção emido pela CNEN;e) certificação do responsável pela instalação aberta (RIA) emitido pela CNEN;f) certificação do operador de radiografia industrial emitido pela CNEN.

6 PLANO E PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE RADIOPROTEÇÃO

6.1 Para trabalhos em via pública ou áreas habitadas (fora das áreas definidas no item 1.1), outrabalhos com interferência nestes locais, ou outras áreas restritas a critério da CNEN, énecessário a elaboração, pela contratada, de um plano específico de radioproteção e a suaaprovação pela CNEN, conforme norma CNEN-NN-6.04.

6.1.1 O plano específico, além dos requisitos para a sua elaboração e aprovação, descritos nanorma CNEN-NN-6.04, deve considerar também os aspectos de segurança do pessoal dacontratada, da comunidade, da proteção contra roubo dos equipamentos e da fonte radioativae aqueles relativos a interdição de vias públicas ou remoção de pessoal de edificações no casode situações de emergência.

6.1.2 Cópia deste plano deve ser fornecida a fiscalização, bem como cópia do documento desua aprovação junto à CNEN.

6.2 Os trabalhos em instalações abertas devem contar com um procedimento específico deradioproteção, conforme norma CNEN-NN-6.04.

6.2.1 O procedimento específico deve ser elaborado pelo supervisor de radioproteção dacontratada, após sua inspeção do local do trabalho, devendo ser apresentado à fiscalizaçãopara posterior apreciação pelo órgão de segurança industrial, não necessitando aprovação daCNEN.

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6.2.2 O procedimento específico deve abordar:

a) condições de armazenamento do material radioativo;b) transporte do material radioativo;c) rotina de manutenção dos equipamentos utilizados;d) procedimentos para casos de acidentes;e) inspeções do supervisor de radioproteção da contratada;f) planejamento de doses para as equipes de trabalho e indivíduos do público;g) treinamento em serviço, incluindo informações dos acidentes mais prováveis e

do pior acidente e do Plano de Contigência do órgão.

7 LIMITAÇÃO DA ATIVIDADE DA FONTE RADIOATIVA

7.1 Nos trabalhos em unidades marítimas, embarcações, navios, em áreas abertas de unidadesde processamento ou utilidades, de instalações da PETROBRAS ou de contratadas, viaspúblicas ou áreas habitadas (fora das áreas definidas no item 1.1), a atividade da fonte degamagrafia é limitada a:

a) Irídio 192 (Ir-192) - 740 GBq (20 Ci);b) Cobalto 60 (Co-60) - 259 GBq (07 Ci);c) Selênio 75 (Se-75) - 1740 GBq (47 Ci).

7.2 Os trabalhos citados no item 6.1, devem ser efetuados com o uso de colimador, e quandonecessário com o uso de blindagem adicional. No caso de dutos terrestres, os trabalhos devemser executados, preferencialmente, com a tubulação dentro da vala.

7.3 Recomenda-se que para as demais áreas seja utilizado o colimador. [PráticaRecomendada]

7.4 As fontes radioativas com atividades superiores ao limite estabelecido no item 7.1,podem ser admitidas desde que sejam consideradas as condições do trabalho a ser executado,tal como locais específicos para realização de radiografias industriais entre outros, a análisede sua exiquidade pela fiscalização, assessorada pelo órgão de segurança industrial emconjunto com a contratada, e a qualidade do ensaio executado, tal como inspeção em esferas ereatores com grande espessura entre outros. [Prática Recomendada]

8 TRANSPORTE DE FONTES RADIOATIVAS

O transporte de fontes radioativas deve obedecer as normas CNEN-NN-6.04 eCNEN-NE-5.01 e a legislação vigente, em particular o Decreto no 96.044 e Portaria no 204 doMinistério dos Transportes, os regulamentos da IATA e IMDG, e NORMAM 01.

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9 ARMAZENAMENTO DE FONTES RADIOATIVAS

9.1 Instalação da PETROBRAS

9.1.1 Em instalação terrestre da PETROBRAS, a fiscalização, assessorada pelo órgão desegurança industrial, pode liberar uma área para a construção de um local de armazenamento(“bunker”), quando solicitado pela contratada. [Prática Recomendada]

9.1.2 Em instalações terrestres, o local de armazenamento deve ter cerca de proteção tipo II,conforme norma PETROBRAS N-1190, com portão e cadeado e ser sinalizado com umaplaca com símbolo internacional de radiação e os dizeres “RADIAÇÃO IONIZANTE -PERIGO”, em cada lado da área cercada, bem como o nome, endereço e telefone dacontratada.

9.1.2.1 O local de armazenamento deve ser composto de um poço com tampa de metal ouconcreto, provido de tranca e cadeado e, sinalizado com o símbolo de radiação.

9.1.2.2 O nível de radiação máximo permitido no limite da cerca é de 12,9 nC/kgh(0,05 mR/h).

9.1.2.3 É recomendável que o local de armazenamento diste no mínimo 10 m de qualquerinstalação ou local de realização de qualquer trabalho. [Prática Recomendada]

9.1.3 Em unidades marítimas, embarcações e navios, caso seja imprescindível a permanênciada fonte a bordo, o armazenamento deve ser feito em compartimento isolado que atenda aoitem 9.1.5.

9.1.4 Fontes radioativas não devem ser armazenadas próximas a outros materiais perigosos.

9.1.5 O local de armazenamento de fontes deve atender também, aos seguintes requisitos:

a) ser provido de tranca;b) ser blindado para garantir os níveis de radiação fixados;c) estar localizado em área normalmente não ocupada por pessoas, porém sob

controle;d) ser provido de dispositivos contra roubo ou violação, cujas chaves fiquem sob a

guarda do responsável pela instalação aberta;e) ser construído com material resistente a fogo;f) ser acessível apenas a pessoal autorizado;g) ser estanque a entrada de água.

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9.1.6 A contratada deve solicitar vistoria do local de armazenamento, ao órgão de segurançaindustrial, para ser verificado e atestado o atendimento dos requisitos desta Norma.

9.2 Instalação da Contratada

O local de armazenamento em instalação da contratada, fora da área da PETROBRAS, deveter seu projeto aprovado pela CNEN, antes do início dos trabalhos.

10 INSPEÇÃO DE FONTE RADIOATIVA

10.1 Não pode ser admitida, nas áreas da PETROBRAS ou onde são realizados serviços deradiografia para a PETROBRAS ou sob sua fiscalização, fonte radioativa que apresente níveisde radiação na superfície da carcaça do irradiador, maior ou igual a 51,6 µC/kgh (200 mR/h)na superfície e 2,58 µC/kgh (10 mR/h) a 1 m (um metro) de distância. Esta verificação deveser efetuada pelo órgão de segurança industrial ou pela fiscalização quando da chegada doequipamento.

10.2 O manipulador da fonte radioativa deve apresentar boas condições de uso. Não sãoadmitidos cabos danificados, com amassamentos, dobramentos, engates que apresentem sinaisde desgaste e outros defeitos constatados durante a verificação do aparelho. Esta verificaçãodeve ser efetuada pelo órgão de segurança industrial e/ou pela fiscalização.

10.3 Deve ser obrigatória a verificação dos engates da fonte radioativa e do cabo com autilização de gabarito antes do início dos trabalhos, na presença da fiscalização e/ou do órgãode segurança industrial.

11 CONTROLE DE FONTES RADIOATIVAS

11.1 O órgão de segurança industrial e a fiscalização devem ter uma cópia da tabela dedecaimento das fontes que adentrarem nas instalações da PETROBRAS.

11.2 Ao término dos trabalhos ou por ocasião da saída da fonte das instalações daPETROBRAS, o órgão de segurança industrial ou a fiscalização devem ser comunicados paraque seja efetuada a verificação da presença da fonte, através da medição do nível de radiaçãoda superfície do irradiador, observando-se os índices do item 10.1.

Nota: A fiscalização deve ser comunicada, no caso de constatada alguma irregularidade,para adoção das providências cabíveis.

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12 PERMISSÃO PARA TRABALHO E RECOMENDAÇÃO ADICIONAL DESEGURANÇA

12.1 Conforme norma PETROBRAS N-2162, deve ser obrigatória a obtenção de permissãopara trabalho e recomendação adicional de segurança para a execução de trabalhos deradiografia industrial nos órgãos da PETROBRAS, mesmo em áreas liberadas da emissão depermissão para trabalho.

12.2 É recomendável que os trabalhos de radiografia sejam realizados em horários ondehouver o menor número de pessoas nas vizinhanças do local da irradiação, considerando-se osaspectos de segurança e operação. [Prática Recomendada]

12.3 Para execução dos trabalhos a contratada deve ter cumprido também o disposto nosANEXOS B, C, D e E desta Norma.

12.4 A contratada deve indicar o responsável pela instalação aberta (RIA), para, com aantecedência necessária, ser treinado e credenciado junto ao órgão de segurança industrialpara requisitar permissão para trabalho, conforme norma PETROBRAS N-2162.

Nota: Para trabalhos de curta duração a permissão para trabalho (PT) pode ser requisitadapelo fiscal do contrato junto ao responsável pela área ou equipamento. [PráticaRecomendada]

13 MONITORIZAÇÃO

13.1 Monitorização Individual

13.1.1 Os empregados da contratada que executam trabalhos de radiografia devem portar,obrigatoriamente, medidor individual de radiação (filme dosimétrico ou dosímetrotermoluminescente) na altura do tórax e monitor individual de alarme sonoro.

13.1.2 Os empregados da PETROBRAS envolvidos na fiscalização de trabalhos deradiografia industrial, devem portar, obrigatoriamente, medidor individual de leitura direta, naaltura do tórax, para avaliação e registro da dose absorvida em ficha de registro de dose,conforme modelo constante do ANEXO F.

Nota: Sempre que a dose acumulada num período de 3 meses for superior a 0,25 mSv(25 mrem), deve ser investigada a causa desta dose medida e devem ser tomadas asprovidências necessárias para sua redução.

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13.1.3 A contratada deve manter na frente de trabalho, cópia do controle de dosimetriapraticado pelos seus empregados em atividade de radiografia, devidamente atualizado (éaceitável uma defasagem de 3 meses) e com ciência destes empregados.

13.2 Monitorização de Área

13.2.1 A contratada deve manter junto a cada fonte em uso um monitor de radiação, com oseu respectivo certificado de calibração atualizado, emitido por órgão autorizado pela CNEN.

13.2.2 O monitor de radiação deve ter escalas que possibilitem medir taxas entre25,8 mC/kgh (0,1 R/h) e 258 µC/kgh (1,0 R/h), em operações de rotina, e taxas entre258 µC/kgh (1,0 R/h) e 2,58 mC/kgh (10 R/h) em operações de emergência.

14 ISOLAMENTO DE ÁREAS

14.1 Doses Máximas Permissíveis

14.1.1 Conforme norma CNEN-NE-3.01, o limite de dose para trabalhadores de radiografiadeve ser de 50 mSv (5 rem) em qualquer período de 12 meses.

14.1.2 O limite de dose para indivíduos do público, que são os empregados que nãotrabalham com fontes radioativas e portanto não sofrem controle constante de dose através dedosímetros individuais, deve ser de 1/50 da dose máxima permissível para trabalhadores deradiografia.

14.1.3 Limites Derivados do Trabalho

De forma a garantir que os limites de dose citados nos itens 14.1.1 e 14.1.2 sejam observados,deve-se trabalhar com, os seguintes limites derivados:

a) para trabalhadores de radiografia:- 1 mSv/semana (100 mrem/semana) ou 0,2 mSv/dia (20 mrem/dia) ou

0,025 mSv/h (2,5 mrem/h), para semana de 40 horas de trabalho;b) para indivíduos do público:

- 0,02 mSv/semana (2 mrem/semana) ou 4 µSv/dia (0,4 mrem/dia) ou 0,5 µSv/h(0,05 mrem/h).

14.2 Determinação de Distância para Isolamento de Área

14.2.l Trabalhos com Equipamentos de Gamagrafia Industrial

14.2.1.1 Áreas abertas sem equipamentos ou materiais que possam atenuar a radiação:

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a) para o cálculo de distância para isolamento de áreas devem ser utilizadas asfórmulas da TABELA 1:

TABELA 1 – FÓRMULAS PARA O CÁLCULO DE DISTÂNCIA PARAISOLAMENTO DE ÁREAS

FONTE FÓRMULA

Ir – 1920,0004

D x 0,5A x d =

Co – 600,0004

D x 1,32A x d =

Se – 750,0004

D x 0,20A x d =

Onde:d = distância do ponto de exposição da fonte ao local do isolamento, em metros (m);A = atividade da fonte no momento da exposição, em Curies (Ci);D = tempo total de exposição (em horas), em 1 dia de trabalho de no máximo 8 horas,

obtido em função do número de radiografias a serem efetuadas e o tempo deexposição de cada radiografia; este valor é o somatório de todas as exposições aserem efetuadas num local dentro de 8 horas de trabalho.

b) quando isolamento de área, calculado pelas fórmulas da TABELA 1 se tornar naprática inviável de se executar, ou seja, impraticável em função da distância,devem ser utilizadas as fórmulas da TABELA 2:

TABELA 2 – OUTRAS FÓRMULAS PARA O CÁLCULO DE DISTÂNCIA PARAISOLAMENTO DE ÁREAS

FONTE FÓRMULA

Ir – 1920,002

S x 0,5A x d =

Co – 60 0,002

S x 1,32A x d =

Se – 75 0,002

S x 0,20A x d =

Onde:d = distância do ponto de exposição da fonte ao local do isolamento, em metros (m);A = atividade da fonte no momento da exposição, em Curies (Ci);S = tempo total de exposição (em horas), em 1 dia de trabalho de no máximo 8 horas,

obtido em função do número de radiografias a serem efetuadas e o tempo deexposição de cada radiografia; este valor é o somatório de todas as exposições aserem efetuadas num local, dentro de 8 horas de trabalho.

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Nota: Neste caso, como está sendo utilizada para efeito de cálculo de dose (dosesemanal), não pode ser realizado outro trabalho de radiografia no local, nem arepetição de qualquer radiografia já efetuada, no prazo de 07 dias a contar da datade realização do trabalho.

c) quando for utilizado o colimador, cálculo da distância de isolamento deve serefetuado substituindo-se o A (atividade) das fórmulas utilizadas nasTABELAS 1 e 2 por A2, onde:

FR

A A2 =

Onde:FR = fator de redução do colimador utilizado.

d) quando da utilização do colimador, o feixe útil de radiação, deve ser,preferencialmente, direcionado para o solo; no caso de ser tecnicamente inviáveleste direcionamento, as ações para redução da dose na direção do feixe deradiação devem ser objeto de análise técnica (procedimento específico – maiordistância, blindagem adicional, entre outros).

14.2.1.2 Nas áreas com concentração de indivíduos, onde haja equipamentos ou materiaisque possam atenuar a radiação, devem ser utilizadas as fórmulas do item 14.2.1.1 e no caso dese tornar impraticável em função da distância, o isolamento deve ser efetuado com o auxíliode um monitor de radiação, usando-se o procedimento a seguir:

a) tomando-se como base a distância calculada, a fonte deve ser exposta no local aser radiografado, antes do início dos trabalhos, com a finalidade de se verificar aárea a ser isolada;

b) o isolamento deve ser feito onde o nível de radiação atinja um valor quemultiplicado pelo tempo de exposição seja no máximo o limite de dose diária(0,4 mrem) ou semanal (2,0 mrem) – no caso de apenas um trabalho por semana.

14.2.2 Trabalhos com Equipamentos de Raio-X Industrial

a) a distância de isolamento deve ser estimada pelo RIA, em função da corrente etensão a ser utilizada no equipamento de Raio-X, quando da radiografia, jápreviamente definida;

b) com um monitor de radiação, deve ser verificada na distância estimada, a taxa deexposição existente, quando o equipamento de Raio-X for ligado;

c) a distância real do isolamento é determinada pela fórmula a seguir:

0,05

d . xd

211=

Onde:d = distância real do isolamento em metros (m);x1 = taxa de exposição na distância estimada (conforme item b) em mR/h;d1 = distância estimada (conforme alínea a)) em metros (m).

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d) a distância real de isolamento, está agora ajustada a taxa de exposição de12,9 nC/kgh (0,05 mR/h), no limite do isolamento;

e) após a conclusão de que a taxa de exposição na distância real de isolamento,encontra-se dentro dos limites permissíveis, o trabalho pode ser realizado, semque seja alterada a corrente e a tensão elétrica definidas.

15 SINALIZAÇÃO DE ÁREAS ISOLADAS

15.1 O isolamento deve ser efetuado com cordas/faixas/fitas e placas de sinalização, com osímbolo internacional de radiação ionizante e os dizeres “RADIAÇÃO IONIZANTE - PERIGO”.

15.2 No período noturno, deve ser colocado um dispositivo luminoso intermitente, no localonde está sendo exposta a fonte, com a finalidade de indicar que o trabalho está sendorealizado. Outros dispositivos luminosos devem ser colocados em áreas com fluxo intenso depessoas.

16 EQUIPE DE TRABALHO

16.1 A equipe mínima de radiografia industrial deve ser composta por 03 trabalhadores. Oresponsável pela frente de trabalho, qualificado e certificado pela CNEN como responsávelpela instalação aberta ( RIA ), que deve ser o representante do supervisor de radioproteção dacontratada e 02 operadores, sendo pelo menos um deles, qualificado e certificado pela CNENcomo operador, podendo o segundo ser operador estagiário.

16.2 Para os casos previstos no item 6.1, a equipe mínima de radiografia industrial deve sercomposta do responsável pela instalação aberta e 02 operadores qualificados pela CNEN, nãopodendo ser admitidos operadores estagiários.

Nota: Os trabalhadores não podem executar trabalhos diferentes daqueles para os quaisestão qualificados.

17 PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES

17.1 Devem ser mantidos na frente de trabalho, em quantidade suficiente, equipamentos decontrole para utilização em caso de acidente, tais como, blindagens, pinças de 1 m decomprimento, garras, recipientes de chumbo com espessura de parede de 30 mm, ourecipiente de emergência de outro material com espessura de parede equivalente a 06 camadassemi-redutoras, para recuperação da fonte, funil adaptado para este recipiente, placas dechumbo de dimensões próximas a 300 mm x 300 mm x 6,35 mm, sinais luminosos, cordas,placas de sinalização e ferramentas apropriadas, tais como: alicates, arco de serra e alicate decorte isolado.

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17.2 No caso de acidente radiológico, os trabalhadores da firma contratada devem comunicaro fato imediatamente ao órgão segurança industrial e a fiscalização, bem como a CNEN.

17.3 A contratada deve manter em suas instalações e na frente de trabalho, um procedimentopara caso de acidentes radiológico, no qual deve constar uma lista de telefones para contatoem caso de tais acidentes. Entre eles deve constar, obrigatoriamente, o telefone do supervisorde radioproteção, da contratada e do plantão da CNEN.

17.4 A contratada deve, no prazo máximo de 72 horas da ocorrência do acidente, apresentar àfiscalização, um relatório preliminar das causas do acidente, elaborado pelo supervisor deradioproteção da contratada, com a indicação das medidas preventivas a serem adotadas paraevitar sua repetição.

17.5 A contratada deve, nos casos previstos na norma CNEN NN-6.04, comprovar o envio àCNEN, dentro dos prazos ali previstos, do relatório conclusivo sobre o acidente. Uma cópiadesse relatório deve ser encaminhada à fiscalização e outro ao órgão de segurança industrial.

____________

/ANEXO A

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ANEXO A - INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL PARA SERVIÇOS DERADIOGRAFIA (MODELO A SER UTILIZADO NAS LICITAÇÕES DESERVIÇOS QUE POSSAM ENVOLVER RADIOGRAFIAINDUSTRIAL)

A-1 OBRIGAÇÃO CONTRATUAL

A PETROBRAS fixa exigências mínimas de segurança industrial para serviços de radiografiaindustrial para a contratada, com base na legislação específica vigente e normas de segurançaindustrial.

A-2 DIRETRIZES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL

A-2.1 Requisitos Básicos a Serem Atendidos pela Contratada

A-2.1.1 A contratada deve, na apresentação da proposta, fornecer também os seguintesdocumentos:

a) cópia da autorização para operação de instalação de radiografia industrial,fornecida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, permitindo aempresa operar com fontes radioativas, contendo o período de validade daautorização;

b) cópia do plano geral de radioproteção, da contratada, aprovado pela CNEN.

A-2.1.2 Após a assinatura do contrato e antes do início dos trabalhos a contratada deveapresentar os seguintes documentos:

a) cópia do plano específico de radioproteção, da contratada, aprovado pela CNEN,para trabalhos em via pública ou áreas habitadas, ou quando os trabalhos deradiografia venham a interferir nestes locais, conforme norma CNEN-NN-6.04;

b) cópia da autorização específica de operação, referente ao item anterior;c) procedimento específico de radioproteção, conforme norma CNEN-NN-6.04;d) cópia dos planos de atendimento à situações de emergência, adotados pela

contratada e aprovados pela CNEN relacionando também, lista de telefones paracontatos em caso de acidentes; nesta lista devem constar obrigatoriamente ostelefones do supervisor de radioproteção da contratada e do plantão da CNEN;

e) cópia dos certificados de calibração dos monitores de radiação, a seremutilizados nos trabalhos, emitidos por entidades credenciadas pela CNEN,contendo o respectivo prazo de validade, e procedimentos adotados para suaaferição;

f) cópia dos certificados das fontes radioativas e irradiadores, e da tabela dedecaimento das fontes que adentrarem nas instalações da PETROBRAS;

g) relação do responsável pela instalação aberta (frente de trabalho) e operadoresque devem participar dos trabalhos, objeto do contrato;

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h) documentação de comprovação, junto a CNEN, de aceitação da qualificação dosempregados citados na alínea anterior e do supervisor de radioproteção;

i) cópia da comunicação para a CNEN, da frente de trabalho, conforme normaCNEN-NN-6.04;

j) cópia do manual de operação dos equipamentos de Raio-X, quando utilizados.

A-2.2 Requisitos Gerais de Segurança

A-2.2.1 A contratada deve atender aos limites de atividade da fonte radioativa previstos nanorma PETROBRAS N-2344 – Segurança em Trabalho de Radiografia Industrial.

A-2.2.2 O transporte de fontes radioativas deve obedecer a legislação e normalização vigente.

A-2.2.3 A contratada deve solicitar, junto a fiscalização, a liberação de uma área paraconstrução e, solicitar vistoria do local de armazenamento (“bunker”), para sua aprovação,quando o local de armazenamento se situar em área sob responsabilidade da PETROBRAS.

Nota: Quando o local de armazenamento se situar nas instalações da contratada, fora daárea da PETROBRAS, a contratada deve apresentar aprovação por escrito daCNEN, antes do início dos trabalhos.

A-2.2.4 Inspeção da Fonte Radioativa

A-2.2.4.1 Não podem ser admitidas fontes radioativas que apresentem nível de radiação nasuperfície do irradiador, maior ou igual a 5l,6 µC/kgh (200 mR/h) na superfície e 2,58 µC/kgh(10 mR/h) a 1 (um) metro de distância.

A-2.2.4.2 O manipulador da fonte radioativa deve apresentar boas condições de uso. Nãopodem ser admitidos cabos danificados, com amassamentos, dobramentos, engates, queapresentem sinais de desgaste e outros defeitos constatados durante a verificação do aparelho.

A-2.2.4.3 Deve ser obrigatória a realização da verificação dos engates da fonte radioativa edo cabo com a utilização de gabarito específico, antes do início dos trabalhos, na presença dafiscalização e/ou do órgão de segurança industrial.

A-2.2.5 Detecção e Medição de Radioatividade e Controle de Dose

A-2.2.5.1 Todos os empregados envolvidos nos trabalhos de radiografia, devem portar,obrigatoriamente, medidor individual de radiação de leitura indireta, na altura do tórax emonitor individual com alarme sonoro.

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A-2.2.5.2 A contratada deve manter na frente de trabalho, cópia do controle de dosimetriapraticado pelos seus empregados em atividade de radiografia, devidamente atualizado (éaceitável uma defasagem de 3 meses) e com ciência destes empregados.

A-2.2.5.3 A contratada deve manter um monitor de radiação para cada fonte em uso, com seurespectivo certificado de calibração, emitido por órgão autorizado pela CNEN, oprocedimento para aferição.

A-2.2.5.4 O monitor de radiação deve ter escalas que possibilitem medir taxas entre25,8 C/kgh (0,1 mR/h) e 258 µC/kgh (1,0 R/h) em operações de rotina e taxas entre258 µC/kgh (1,0 R/h) e 2,58 mC/kgh (10 R/h), em situações de emergência.

A-2.2.6 Isolamento de Áreas

A-2.2.6.1 A contratada deve executar o isolamento da área em função dos limites de dosepara indivíduos do público, de acordo com a legislação e normalização vigente.

A-2.2.6.2 Para o isolamento, a contratada, deve dispor de cordas/faixas/fitas para cada fonteradioativa, placas de sinalização com o símbolo internacional de radiação ionizante e osdizeres “RADIAÇÃO IONIZANTE - PERIGO”, e para os trabalhos no período noturno, dedispositivo luminoso, intermitente, para cada fonte utilizada, a ser instalado junto a fonte.

A-2.2.6.3 A contratada, deve utilizar colimador, em todas as exposições, sempre quepossível, ou conforme previsto na normalização existente.

A-2.2.7 Procedimentos a Serem Adotados para Execução de Trabalhos

A-2.2.7.1 Conforme norma PETROBRAS N-2162, é obrigatória a emissão derecomendações adicionais de segurança para execução de trabalhos de radiografia industrial,em todas as áreas da PETROBRAS, ou em áreas sob responsabilidade da PETROBRAS,mesmo que liberadas de permissão para trabalho, e portanto, a contratada somente podeiniciar os trabalhos se cumpridos os procedimentos dessa norma.

A-2.2.7.2 Devem ser efetuadas medições de taxa de exposição, tão logo seja acionado odispositivo radioativo, a fim de ser verificado se os níveis de radiação estão conformecalculados. Caso contrário, a contratada deve refazer o isolamento antes de dar continuidadeao trabalho.

A-2.2.7.3 A contratada, deve indicar o responsável pela frente de trabalho, para, com aantecedência necessária, ser treinado e credenciado junto ao órgão de segurança industrialpara requisitar permissão para trabalho, conforme norma PETROBRAS N-2162.

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Nota: Para trabalhos de curta duração a permissão para trabalho (PT) pode ser requisitadapelo fiscal do contrato junto ao responsável pela área ou equipamento. [PráticaRecomendada]

A-2.2.7.4 Todos os empregados da contratada devem receber instruções de segurança, nasquais são enfocados todos os aspectos relativos a segurança das instalações, pessoas e meioambiente, a permissão para trabalho (PT), uso de EPI’s e os procedimentos em situações deemergência no órgão.

A-2.2.8 Procedimentos a Serem Adotados em Caso de Acidentes

A-2.2.8.1 A contratada, deve seguir os procedimentos previstos nos planos de radioproteçãoconforme os itens A-2.1.1 b) e A-2.1.2 a), c) e d) desta instrução, previamente aprovados.

A-2.2.8.2 A contratada deve manter em suas instalações e na frente de trabalho, a lista detelefones para contato em caso de acidentes, especificada no item A-2.1.2 d) desta instrução.

A-2.2.8.3 A contratada, deve manter, na frente de trabalho a disposição dos integrantes daequipe de radiografia, blindagens, pinças de 1 m de comprimento, garras, recipientes dechumbo de espessura de parede de 30 mm, ou recipiente de emergência de outro material comespessura de parede equivalente a 06 camadas semi-redutoras, para recuperação da fonte, 4placas de chumbo de dimensões próximas a 300 mm x 300 mm x 6,38 mm, sinais luminosos,cordas/faixas/fitas, em quantidades suficientes para atender o trabalho a ser realizado, e placasde sinalização.

A-2.2.8.4 No caso de acidente radiológico, os trabalhadores da firma contratada devemcomunicar o fato imediatamente ao órgão segurança industrial e à fiscalização, bem como àCNEN.

A-2.2.8.5 A contratada deve, no prazo máximo de 72 horas após a ocorrência do acidente,apresentar à fiscalização, um relatório preliminar das causas do acidente com a indicação dasmedidas preventivas a serem adotadas para evitar sua repetição, assinado pelo supervisor deradioproteção da contratada.

A-2.2.8.6 A contratada deve, nos casos previstos na norma CNEN NN-6.04, comprovar oenvio à CNEN, dentro dos prazos ali previstos, do relatório conclusivo sobre o acidente. Umacópia desse relatório deve ser encaminhada à fiscalização e outro ao órgão de segurançaindustrial.

___________

/ANEXOS B, C, D, E e F

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Nº REV.

FOLHA:

de

FICHA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE MEDIDORES EEQUIPE PARA SERVIÇO DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL

DATA: //

GRUPO: HORA:

CONTRATADA: LOCAL DO SERVIÇO:

MEDIDORES INDIVIDUAIS

ITEM S N OBSERVAÇÕES

1 - TODOS OS EMPREGADOS DA CONTRATADA USAMMEDIDOR INDIVIDUAL DE DOSE (DOSÍMETRO)?

2 - OS MEDIDORES INDIVIDUAIS DE DOSE (DOSÍMETRO)SÃO DO MÊS EM CURSO?

3 - O LOCAL DE GUARDA DOS MEDIDORES INDIVIDUAISDE DOSE (DOSÍMETRO) É ADEQUADO?

4 - ELES USAM MONITORES INDIVIDUAIS DE ALARME(BIP)?

5 - TIPO DE MEDIDOR INDIVIDUAL DEDOSE (DOSÍMETRO)UTILIZADO. TLD( ) FILME( )

MONITORES DE ÁREA

FABRICANTE / MODELO Nº SÉRIE ESCALA MAX. DATA DE CALIBRAÇÃO ORGÃO DECALIBRAÇÃO

ITEM S N OBSERVAÇÕES

6 - O ESTADO GERAL É BOM?

7 - O CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO ESTÁ DENTRO DOPRAZO DE VALIDADE (12MESES)?

8 - O EQUIPAMENTO ESTÁ AFERIDO?

9 - EXISTE MANUAL DE OPERAÇÃO?

10 - BATERIA CARREGADA?

11 - FUNCIONAMENTO ADEQUADO?

12 - POSSUI ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO?

13 - EXISTE UM MONITOR DE ÁREA PARA CADA FONTEEM USO?

14 - O PESSOAL DA EQUIPE ESTA CERTIFICADO JUNTO ACNEN?

15 - NÚMERO DE EMPREGADOS NA FRENTE DETRABALHO: (MÍNIMO 3)

EQUIPE DE TRABALHORESPONSÁVEL (RIA)

OPERADORES

RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO MATRÍCULA RUBRICA

NOTAS: 1) IRREGULARIDADES NO ITEM: 1, 2, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 E 15 SÃO IMPEDITIVOS, NÃO DEVENDO SERACEITOS EM HIPÓTESE ALGUMA.

2) IRREGULARIDADE NO ITEM 3 SOMENTE DEVE SER IMPEDITIVA SE O LOCAL DE GUARDA FOR NAINSTALAÇÃO DA PETROBRAS.

3) ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA ANTES DA LIBERAÇÃO DO SERVIÇO

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2344 - REV. A - ANEXO B - FOLHA 01/01, ELABORADO CONFORME NORMA PETROBRAS N-381 - REV. E

PETROBRASTÍTULO:

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Nº REV.

FOLHA:

de

FICHA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇAEM SERVIÇO DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL

DATA: / / GRUPO: HORA:

CONTRATADA: LOCAL DO SERVIÇO:

LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO

ITEM S N OBSERVAÇÕES1 - TODOS OS TRABALHADORES USAM MEDIDOR

INDIVIDUAL DE DOSE (DOSÍMETRO) NA ALTURA DOTÓRAX?

2 - A CONTRATADA FEZ LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO?

3 - A CONTRATADA USA O MONITOR DE ÁREA?

4 - MONITORA O IRRADIADOR?

5 - MONITORA A ÁREA APÓS O RECOLHIMENTO DAFONTE?

6 - TODOS FICAM FORA DA ÁREA ISOLADA DURANTE AEXPOSIÇÃO?

7 - O ISOLAMENTO TEM PLACAS E SINAIS LUMINOSOS?

8 - EXISTE ACESSO E ILUMINAÇÃO ADEQUADOS PARA AREALIZAÇÃO DO SERVIÇO?

9 - EXISTE MEIO DE COMUNICAÇÃO DISPONÍVEL?

RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO MATRÍCULA RUBRICA

NOTAS: 1) HAVENDO IRREGULARIDADES EM QUALQUER ITEM, ESTES SÃO IMPEDITIVOS, NÃO DEVENDO SERACEITOS EM HIPÓTESE ALGUMA.

2) ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA ANTES DO INÍCIO DO SERVIÇO.3) OS ITENS 4 E 5 SOMENTE SÃO APLICÁVEIS A SERVIÇO DE GAMAGRAFIA.

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2344 - REV. A - ANEXO C - FOLHA 01/01, ELABORADO CONFORME NORMA PETROBRAS N-381 - REV. E

PETROBRASTÍTULO:

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Nº REV.

FOLHA:

de

FICHA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE VEÍCULOPARA TRANSPORTE EM SERVIÇO DE GAMAGRAFIA

DATA: GRUPO: HORA: MARCA: PLACA:

CONTRATADA:

GERAIS S N OBSERVAÇÕES

1 - EXISTEM RÓTULOS E PAINÉIS DE SEGURANÇA NASLATERAIS E NA TRASEIRA?

2 - FOI APRESENTADO LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO DOVEÍCULO?

3 - OS VALORES DO LEVANTAMENTO FORAM VERIFICADOS EATENDEM AOS LIMITES (VER NOTA 5)?

4 - ESTÃO NO VEÍCULO SOMENTE TRABALHADORES? (MÍNIMO 2)

5 - OS OCUPANTES DO VEÍCULO USAM MEDIDOR INDIVIDUALDE DOSE (DOSÍMETRO)?

6 - EXISTE MATERIAL PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS?(VER NOTA 4)

ACONDICIONAMENTO DO IRRADIADOR S N

7 - É ACONDICIONADO EM CAIXA METÁLICA FIXADA NOVEÍCULO E TRANCADA?

8 - A CAIXA ESTÁ SINALIZADA E TEM OS DIZERES: “PERIGO RADIOATIVO, CONTÉM FONTE RADIOATIVADE ( ), DEVE SER MANUSEADA SOMENTE PORPESSOAS QUE RECEBERAM INSTRUÇÕES ETREINAMENTO ADEQUADOS, NOME DA FIRMA,TELEFONE, PESSOA DE CONTATO”?

9 - EXISTE DOCUMENTAÇÃO DA CARGA? (VER NOTA 3)

RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO MATRÍCULA RUBRICA

NOTAS: 1) IRREGULARIDADES EM QUAISQUER DOS ITENS SÃO IMPEDITIVOS, NÃO DEVENDO SER ACEITOS EMHIPÓTESE ALGUMA.

2) ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA ANTES DO INÍCIO DO SERVIÇO.3) DOCUMENTAÇÃO DA CARGA: PLANO DE TRANSPORTE, FICHA E ENVELOPE DE EMERGÊNCIA,

DECLARAÇÃO DO EXPEDIDOR (INCLUINDO INSTRUÇÃO DE PERNOITE, QUANDO APLICÁVEL), NOTAFISCAL.

4) MATERIAL PARA ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS: CORDAS/FAIXAS/FITAS, BLINDAGENS, PINÇASDE 1 METRO DE COMPRIMENTO, RECIPIENTES DE CHUMBO COM PAREDES DE 38 mm OU EQUIVALENTE,PLACAS DE CHUMBO DE DIMENSÕES 300 mm X 300 mm X 6,35 mm. SINAIS LUMINOSOS E PLACAS DESINALIZAÇÃO.

5) OS VALORES CONSTANTES DO LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO DEVEM SER VERIFICADOS ATRAVÉS DEMEDIÇÃO E COMPARADOS COM OS LIMITES NORMATIVOS, A SABER:

CARROCERIA MÁXIMA DE 50 µckg-1/h (200 mR/h) E 1 METRO MÁXIMO DE 2,5 µckg-1/h (10 mR/h).

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2344 - REV. A - ANEXO D - FOLHA 01/01, ELABORADO CONFORME NORMA PETROBRAS N-381 - REV. E

PETROBRASTÍTULO:

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Nº REV.

FOLHA:

de

FICHA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇADE IRRADIADORES PARA GAMAGRAFIA

DATA: //

GRUPO: HORA:

CONTRATADA: LOCAL DO SERVIÇO:

FONTE ATIVIDADE ATUAL Nº SÉRIE DATA DO TESTE DEESFREGAÇO

FAB/ MOD. IRRADIADOR Nº SÉRIE DATA DA ÚLTIMAVISTORIA

IRRADIADOR S N OBSERVAÇÕES

1 - EXISTE CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL?

2 - EXISTE LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO DOIRRADIADOR?

3 - OS VALORES DO LEVANTAMENTO FORAMVERIFICADOS E ATENDEM AOS LIMITES(VER NOTA 4)?

4 - O SISTEMA DE TRAVA E CHAVE ESTÁ FUNCIONANDO?

5 - O ESTADO DA ALÇA É SATISFATÓRIO?

6 - POSSUI TAMPA E SISTEMA DE TRAVAMENTO?

7 - A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ESTÁ LEGÍVEL?(VER NOTA 5)

8 - OS ENGATES ESTÃO LIMPOS E EM BOM ESTADO?

COMANDO Nº _______________ S N

9 - O ESTADO DA MANIVELA É BOM?

10 - O ESTADO DO CABO É BOM?

11 - O ESTADO DAS CONEXÕES E TERMINAIS É BOM?

12 - O ESTADO DO ODOMETRO É BOM?

13 - EXISTE GABARITO DE TESTE?

MANGUEIRA Nº _______________ S N

14 - O ESTADO DO TERMINAL É BOM?

15 - O ESTADO DO CORPO É BOM?

16 - O ESTADO DA CONEXÃO É SATISFATÓRIO?

17 - EXISTE COLIMADOR?

NOME E TELEFONE DE EMERGÊNCIA DO SUPERVISOR DE RADIOPROTEÇÃO:

RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO MATRÍCULA RUBRICA

NOTAS: 1) IRREGULARIDADES EM QUAISQUER DOS ITENS SÃO IMPEDITIVOS, NÃO DEVENDO SER ACEITOS EMHIPÓTESE ALGUMA.

2) ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA ANTES DO INÍCIO DO SERVIÇO.3) ITENS 8 E 11, DEVEM SER VERIFICADOS COM O GABARITO DE TESTE.4) OS VALORES CONSTANTES DO LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO DEVEM SER VERIFICADOS ATRAVÉS DE

MEDIÇÃO E COMPARADOS COM OS LIMITES NORMATIVOS, A SABER:

SUPERFÍCIE - MÁXIMO DE 50 µckg-1/h (200 mR/h) E 1 METRO MÁXIMO DE 2,5 µckg-1/h (10 mR/h).

5) OS DADOS CONSTANTES DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA FONTE DEVEM CORRESPONDER AOS DADOSAPRESENTADOS NOS CERTIFICADOS DO IRRADIADOR E DA FONTE.

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2344 - REV. A - ANEXO E - FOLHA 01/01, ELABORADO CONFORME NORMA PETROBRAS N-381 - REV. E

PETROBRASTÍTULO:

Page 28: N 2344 -  Segurança na Radiografia Industrial

Nº REV.

FOLHA:

de

FICHA DE REGISTRO DE DOSEEMPREGADO PETROBRAS

MATRÍCULA: ÓRGÃO:NOME:

CARGO:

MEDIDOR INDIVIDUAL DELEITURA DIRETA

CERTIF.LEITURADATA

NºCALIBRAÇÃO INICIAL (1) FINAL (2)

DOSE

( 2 ) - ( 1 )

(mREM)

DOSE

ACUMULADA

(mREM)

RUBRICAOBSERVAÇÕES

(VIDE NOTA 1)

NOTAS: 1) REGISTRAR SE A DOSE ABSORVIDA FOI EM INSPEÇÃO DE FONTE, LIBERAÇÃO OU ACOMPANHAMENTODE TRABALHOS OU OUTROS.

2) AS DOSES SÃO EXPRESSAS EM MILIREM (MREM), QUE EQUIVALE A 0,01 mSv.

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2344 - REV. A - ANEXO F - FOLHA 01/01, ELABORADO CONFORME NORMA PETROBRAS N-381 - REV. E

PETROBRASTÍTULO: