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Quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 9.286 - Ano XXXVII Diário Oficial DECRETO Nº 16.058 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a instrução e tramitação dos Processos Administrativos referentes aos pedidos de Co-Financiamento da Rede Executora De Assistência Social do Município de Campinas para o Exercício de 2008, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Este decreto regulamenta a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes aos pedidos de co-financiamento das ações da rede executora de Assistên- cia Social, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Campinas, por entidades beneficentes de assistência social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e, em caso de atuação com crian- ças e adolescentes, com programas devidamente registrados no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º Os pedidos de co-financiamento deverão ser protocolizados no protocolo geral, entre 08 de novembro de 2007 e 07 de dezembro de 2007, através de ofício dirigido à Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, indicando, necessariamente, quais áreas programáticas são pleiteadas e instruídos com, no mínimo, os seguintes documentos: I – plano anual de trabalho, por área programática a ser co-financiada, obrigatoriamente no modelo padrão, conforme Resolução da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social - SMCTAIS, atendendo as disposições do artigo 116 de Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; II – cópia do documento de constituição da entidade (Estatuto Social); III – cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade de Assis- tência Social (ata da assembléia que constituiu a atual diretoria); IV – cópia da cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do (s) representante (s) legal (is); V – cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ a ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; VI – certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social CND-INSS a ser obtida no endereço eletrônico www.previdenciasocial.gov.br; VII – certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS a ser obtida no endereço eletrônico www.cef.com.br; VIII – declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS; IX – declaração de ciência sobre a responsabilidade pelo acompanhamento de eventuais processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos moldes publicados por aquele órgão; Parágrafo único. Cada entidade deverá protocolizar um único ofício, acompanhado dos planos de trabalho das áreas programáticas em que pleitear o co-financiamento e dos documentos imprescindíveis à análise do pedido; Art. 3º Fica criada a Comissão Técnica para análise e aprovação dos Planos de Tra- balho, composta por 28 (vinte e oito membros), a serem nomeados por Portaria, da seguinte forma: I – 12 (doze) representantes indicados formalmente, sendo: a) 08 (oito) do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; b) 03 (três) do conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA; c) 01 (um) do conselho Municipal do Idoso - CMI; d) 01 (um) do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD; e) 01 (um) do Conselho Municipal da Mulher; II – 14 (quatorze) representantes indicados pelo Departamento de Operações de Assistência Social e pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, sob a coordenação técnica da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle. Art. 4º Os Planos de Trabalho, constantes dos pedidos de Termo de Ajuste para co-finan- ciamento das ações de assistência social do Município, serão analisados tecnicamente pela Comissão prevista no art. 3º deste Decreto, no período de 10 de dezembro de 2007 a 14 de dezembro de 2007. Parágrafo único. A Comissão encaminhará relatório ao CMAS para a aprovação da partilha dos recursos. Art. 5º Em caso de alteração no objeto pactuado no Termo de Ajuste, no curso da exe- cução do mesmo, fica a Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle responsável pela aprovação do Plano de Trabalho, bem como da manifestação acerca da eventual alteração. Art. 6º Após a publicação de Resolução pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - da aprovação da partilha dos recursos, destinando-os por entidade, estas deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle – CSAC, do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Assistência Social, cronogramas de desembolso e Plano de Aplicação, adequados aos recursos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, para cada uma das áreas programáticas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da citada publicação. Art. 7º Após a entrega do cronograma de desembolso apresentado pela entidade já adequado aos valores aprovados na partilha do CMAS e após a abertura do exercício orçamentário, a Secretaria Gestora, deverá remeter os autos ao Departamento de As- sessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para análise e parecer, instruindo o processo com os seguintes documentos: I – solicitação registrada no Sistema de Informações Municipais; II – Declaração do ordenador de despesa; III – minuta do Termo de Ajuste a ser celebrado; IV – informação de que a entidade encontra-se em dia com a prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Municipal de Assistência Social; V – Termo de Disponibilidade Financeira aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças; Art. 8º Fica delegada à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, na qualidade de gestora da política de assistência social no Municí- pio de Campinas, a publicação de Resoluções detalhando as áreas programáticas, os objetivos a serem atingidos em cada uma delas, instrumentais específicos, modelo de Plano de Trabalho, minuta de Termo de Ajuste, tudo em consonância com a Política Nacional de Assistência Social. Art. 9º Fica delegada à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social a competência para autorização do Termo de Ajuste e a celebração do competente instrumento, quando o valor do co-financiamento for inferior ao que se refere a letra “c” do inciso II do art. 23 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como de seus eventuais aditamentos e prorrogações. Art. 10. Após análise jurídica da solicitação, serão os autos remetidos à Secretaria Mu- nicipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social para eventual autorização da despesa decorrente, bem como a formalização do instrumento do Termo de Ajuste, conjuntamente com Secretaria Municipal de Administração. Art. 11. Os recursos deverão ser disponibilizados às entidades em até 60 (sessenta) dias após a aprovação da partilha pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 07 de novembro de 2007. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal CARLOS HENRIQUE PINTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos DARCI DA SILVA Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social SAULO PAULINO LONEL Secretário de Administração Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Mu- nicipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 06/10/52.656, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito. DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe de Gabinete RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral DECRETO Nº 16.059 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 Acresce dispositivos ao Art. 1º do Decreto Nº 14.918, de 18 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos Nº 15.057, de 18 de fevereiro de 2005, e Nº 15.109, de 20 de abril de 2005, referentes ao Processo de Desapropriação de Imóveis Necessários à Regularização Fundiária do Parque Oziel e Monte Cristo, por meio da COHAB – Companhia de Habitação Popular de Campinas. O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes itens ao art. 1º do decreto nº 14.918, de 18 de setembro de 2004, que passa a vigora coma a seguinte redação: “Art. 1º ............................................................. 836) Lote 01, quadra 81, quarteirão 6583, do loteamento Jardim do Lago Con- tinuação, com área total de 3.552,00m2 e as seguintes medidas e confrontações: 45,00 na frente em divisa e confrontando com a Rua Professor Nadia Leite do Canto; 43,00m em parte da sua lateral direita em divisa e confrontação com o lote 09; 43,00m em parte da lateral direita em divisa e confrontação com o lote 02; 64,00m nos fundos em linha de desenvolvimento de curva em divisa e confrontação com a Avenida Carlos Stella Netto; 47,80m em sua lateral esquerda em linha de desenvolvimento de curva em divisa e confrontação com o cruzamento da Rua Professor Nadia Leite do Canto e Avenida Carlos Stella Netto, fechando a área do lote 01; 837) Lote 02, quadra 81, quarteirão 6583, do loteamento Jardim do Lago Con- tinuação, com área total de 4.040,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 89,00m na frente em divisa e confrontação com a Avenida Carlos Stella Netto (antiga Avenida F); 43,00m em sua lteral direita, em divisa e confrontação com o lote 01; 64,00m no fundo em divisa e confrontação com o lote 09; 65,00m em sua lateral esquerda, em divisa e confrontação com o lote 03, fechando a área do lote 02. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposiões doDecreto nº 14.918, de 18 de setembro de 2004. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas ...Quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas Diário

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Quinta-feira, 08 de novembro de 2007Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de CampinasNº 9.286 - Ano XXXVII

Diário OficialDECRETO Nº 16.058 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a instrução e tramitação dos Processos Administrativos referentes aos pedidos de Co-Financiamento da Rede Executora De Assistência Social

do Município de Campinas para o Exercício de 2008, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes aos pedidos de co-financiamento das ações da rede executora de Assistên-cia Social, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Campinas, por entidades beneficentes de assistência social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e, em caso de atuação com crian-ças e adolescentes, com programas devidamente registrados no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Os pedidos de co-financiamento deverão ser protocolizados no protocolo geral, entre 08 de novembro de 2007 e 07 de dezembro de 2007, através de ofício dirigido à Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, indicando, necessariamente, quais áreas programáticas são pleiteadas e instruídos com, no mínimo, os seguintes documentos:I – plano anual de trabalho, por área programática a ser co-financiada, obrigatoriamente no modelo padrão, conforme Resolução da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social - SMCTAIS, atendendo as disposições do artigo 116 de Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;II – cópia do documento de constituição da entidade (Estatuto Social);III – cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade de Assis-tência Social (ata da assembléia que constituiu a atual diretoria);IV – cópia da cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do (s) representante (s) legal (is);V – cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ a ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;VI – certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social CND-INSS a ser obtida no endereço eletrônico www.previdenciasocial.gov.br;VII – certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS a ser obtida no endereço eletrônico www.cef.com.br;VIII – declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;IX – declaração de ciência sobre a responsabilidade pelo acompanhamento de eventuais processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos moldes publicados por aquele órgão;Parágrafo único. Cada entidade deverá protocolizar um único ofício, acompanhado dos planos de trabalho das áreas programáticas em que pleitear o co-financiamento e dos documentos imprescindíveis à análise do pedido;

Art. 3º Fica criada a Comissão Técnica para análise e aprovação dos Planos de Tra-balho, composta por 28 (vinte e oito membros), a serem nomeados por Portaria, da seguinte forma:I – 12 (doze) representantes indicados formalmente, sendo:a) 08 (oito) do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;b) 03 (três) do conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;c) 01 (um) do conselho Municipal do Idoso - CMI;d) 01 (um) do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD;e) 01 (um) do Conselho Municipal da Mulher;II – 14 (quatorze) representantes indicados pelo Departamento de Operações de Assistência Social e pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, sob a coordenação técnica da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle.

Art. 4º Os Planos de Trabalho, constantes dos pedidos de Termo de Ajuste para co-finan-ciamento das ações de assistência social do Município, serão analisados tecnicamente pela Comissão prevista no art. 3º deste Decreto, no período de 10 de dezembro de 2007 a 14 de dezembro de 2007.Parágrafo único. A Comissão encaminhará relatório ao CMAS para a aprovação da partilha dos recursos.

Art. 5º Em caso de alteração no objeto pactuado no Termo de Ajuste, no curso da exe-cução do mesmo, fica a Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle responsável pela aprovação do Plano de Trabalho, bem como da manifestação acerca da eventual alteração.

Art. 6º Após a publicação de Resolução pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - da aprovação da partilha dos recursos, destinando-os por entidade, estas deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle – CSAC, do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Assistência Social, cronogramas de desembolso e Plano de Aplicação, adequados aos recursos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, para cada uma das áreas programáticas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da citada publicação.

Art. 7º Após a entrega do cronograma de desembolso apresentado pela entidade já adequado aos valores aprovados na partilha do CMAS e após a abertura do exercício

orçamentário, a Secretaria Gestora, deverá remeter os autos ao Departamento de As-sessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para análise e parecer, instruindo o processo com os seguintes documentos:I – solicitação registrada no Sistema de Informações Municipais;II – Declaração do ordenador de despesa;III – minuta do Termo de Ajuste a ser celebrado;IV – informação de que a entidade encontra-se em dia com a prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Municipal de Assistência Social;V – Termo de Disponibilidade Financeira aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças;

Art. 8º Fica delegada à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, na qualidade de gestora da política de assistência social no Municí-pio de Campinas, a publicação de Resoluções detalhando as áreas programáticas, os objetivos a serem atingidos em cada uma delas, instrumentais específicos, modelo de Plano de Trabalho, minuta de Termo de Ajuste, tudo em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.

Art. 9º Fica delegada à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social a competência para autorização do Termo de Ajuste e a celebração do competente instrumento, quando o valor do co-financiamento for inferior ao que se refere a letra “c” do inciso II do art. 23 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como de seus eventuais aditamentos e prorrogações.

Art. 10. Após análise jurídica da solicitação, serão os autos remetidos à Secretaria Mu-nicipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social para eventual autorização da despesa decorrente, bem como a formalização do instrumento do Termo de Ajuste, conjuntamente com Secretaria Municipal de Administração.

Art. 11. Os recursos deverão ser disponibilizados às entidades em até 60 (sessenta) dias após a aprovação da partilha pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.Campinas, 07 de novembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DARCI DA SILVASecretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social

SAULO PAULINO LONELSecretário de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Mu-nicipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 06/10/52.656, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOSSecretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDESDiretor do Departamento de Consultoria Geral

DECRETO Nº 16.059 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007 Acresce dispositivos ao Art. 1º do Decreto Nº 14.918, de 18 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos Nº 15.057, de 18 de fevereiro de 2005, e Nº 15.109, de 20

de abril de 2005, referentes ao Processo de Desapropriação de Imóveis Necessários à Regularização Fundiária do Parque Oziel e Monte Cristo, por meio da COHAB

– Companhia de Habitação Popular de Campinas.O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes itens ao art. 1º do decreto nº 14.918, de 18 de setembro de 2004, que passa a vigora coma a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................836) Lote 01, quadra 81, quarteirão 6583, do loteamento Jardim do Lago Con-tinuação, com área total de 3.552,00m2 e as seguintes medidas e confrontações: 45,00 na frente em divisa e confrontando com a Rua Professor Nadia Leite do Canto; 43,00m em parte da sua lateral direita em divisa e confrontação com o lote 09; 43,00m em parte da lateral direita em divisa e confrontação com o lote 02; 64,00m nos fundos em linha de desenvolvimento de curva em divisa e confrontação com a Avenida Carlos Stella Netto; 47,80m em sua lateral esquerda em linha de desenvolvimento de curva em divisa e confrontação com o cruzamento da Rua Professor Nadia Leite do Canto e Avenida Carlos Stella Netto, fechando a área do lote 01;837) Lote 02, quadra 81, quarteirão 6583, do loteamento Jardim do Lago Con-tinuação, com área total de 4.040,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 89,00m na frente em divisa e confrontação com a Avenida Carlos Stella Netto (antiga Avenida F); 43,00m em sua lteral direita, em divisa e confrontação com o lote 01; 64,00m no fundo em divisa e confrontação com o lote 09; 65,00m em sua lateral esquerda, em divisa e confrontação com o lote 03, fechando a área do lote 02.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposiões doDecreto nº 14.918, de 18 de setembro de 2004.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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� Campinas, quinta-feira, 08 de novembro de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br

Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SPe-mail: [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3739-6033 ou no endereço acima.

Recebimento de matérias para publicação até 14h00 do dia anterior.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.Campinas, 07 de novembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOSPrefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FERNANDO VAZ PUPOSecretário de Habitação

VICENTE ANDREU GUILLOSecretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolado n.º 06 / 169 / 41.464, em nome de Secretaria Municipal de Habitação e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOSSecretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIORCoordenador Setorial Técnico-Legislativo

DECRETO Nº 16.060 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00

(Cinqüenta mil reais) ao Orçamento-Programa do Fundo Financeiro – FF/CAMPREV

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º § 1º da Lei nº 12.798 de 27 de Dezembro de 2.006,DECRETA :

Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) ao Orçamento-Programa do Fundo Financeiro – FF/CAMPREV, nas seguintes classificações:543300 FUNDO FINANCEIRO – CAMPREV54301 FUNDO FINANCEIRO – CAMPREV04.122.2002.4188 MANUTENçãO DOS SERVIçOS04 RECURSOS PRóPRIOS DA ADMINISTRAçãO INDIRETA339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOçãO600-000 RPPS – RECURSOS ESPECíFICOS – OUTRAS FONTES .............................R$ 10.000,00339039 OUTROS SERVIçOS DE TERCEIROS PESSOA JURíDICA600-000 RPPS – RECURSOS ESPECíFICOS – OUTRAS FONTES .............................R$ 40.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ................................................................................................ R$ 50.000,00

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:543300 FUNDO FINANCEIRO – CAMPREV54301 FUNDO FINANCEIRO – CAMPREV04.122.2002.4188 MANUTENçãO DOS SERVIçOS04 RECURSOS PRóPRIOS DA ADMINISTRAçãO INDIRETA339036 OUTROS SERVIçOS DE TERCEIROS PESSOA FíSICA600-000 RPPS – RECURSOS ESPECíFICOS – OUTRAS FONTES .............................R$ 50.000,00TOTAL DAS ANULAÇÕES ............................................................................................................. R$ 50.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 07 de novembro de 2007.DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito MunicipalMOACIR BENEDITO PEREIRA

Diretor Presidente - CAMPREVDecreto elaborado no Camprev e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOSSecretária-Chefe de Gabinete

Prot.: 2007/10/49240

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/10/13.481 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação – SME ASSUNTO: Tomada de Preços 031/2007 OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de reforma geral do CEMEI Dr. Roberto Telles Sampaio – Jardim São Marcos.

TERMO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOAos seis (06) dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete, em sala própria, no 6º andar do Paço Municipal, situado na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 68102/2007, com-posta pela Presidente, Sra. Silvia Helena Pisciotta Barthos e pelos seguintes membros: Elzo Pinto e Sueli Xavier da Silva, tendo como suplente de presidente a Sra. Sueli Xavier da Silva e suplentes de membros o Sr. Marcelo Gonçalves de Souza e a Sra. Rosineri Aparecida Lapera Zorzeto. Com fundamento na conclusão alcançada pelas análises da qualificação econômico-financeira efetuada pelo economista Luís Enrique Lucchezi (fl.442), da documentação referente à qualificação técnica efetuada pela arquiteta Ana Paula F. Martorano, do Departamento de Apoio à Escola - SME (fl. 444), e após, pela análise da regularidade fiscal e do Certificado de Registro Cadastral – CRC efetuada por esta Comissão (fl.445), decide-se por:I) HABILITAR as empresas a seguir mencionadas:- SIDARTA ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.- TESLA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.- RZC – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.- OMEGA CONSTRUÇÕES LTDA.II) FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.III) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos envelopes propostas das empresas habilitadas será realizada às 10:00 horas do dia 21/11/2007, em sala própria localizada no endereço abaixo.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Mu-nicipal de Administração, localizada à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP, no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas. E, nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente Termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

A COMISSÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRª. SECRETÁRIA DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

Em 05 de novembro de 2007Protocolo: nº 2006/10/66.309 - Interessado: Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas – COMEC - Objeto: Termo de Ajuste – Aditamento Co-Financiamento 2007

DESPACHOTendo em vista os pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, às fls. 186/187 que indicam a ausência de impedimentos legais e com fundamento no art. 8º do Decreto Municipal nº 15.695/2006, AUTORIZO o Aditamento do valor do Termo de Ajuste formalizado entre o Município de Campinas, representado pela Secreta-ria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social e o Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas – COMEC, além da prorrogação daquela avença para 30/01/2008, nos exatos termos da minuta aprovada de fls. 182/183, bem como a autorização da despesa correspondente de R$ 122.362,15 (Cento e vinte dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), para a integral execução do objeto pactuado.Publique-se. À Secretaria Municipal de Administração para formalização do Termo próprio.

Campinas, 05 de novembro de 2007EDITH APARECIDA BORTOLOZO

Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social em exercício

RESOLUÇÃO SMCTAIS N.º 01/07Disciplina os objetivos, as diretrizes e as prioridades para as áreas programáticas, para o co-financiamento da rede executora de Assistência Social no Município de

Campinas no exercício de 2008CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 204, inciso I, que dispõe sobre a participação das Entidades Beneficentes e de Assistência Social na execução dos programas de assistência social;CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente/1990, a Lei Orgânica da Assistência Social/1993, o Estatuto do Idoso/2003;CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, que define a implantação do Sistema Único da Assistência Social, através da Norma Operacional Básica 01/2005;CONSIDERANDO os princípios e diretrizes que vem sendo discutidas no âmbito Nacional quanto ao Sistema Nacional de Medidas Sócio Educativas;CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Convivência Familiar;CONSIDERANDO o PMAS, que organiza as ações da política de assistência social;CONSIDERANDO o diagnóstico sócio territorial elaborado pela SMCTAIS;CONSIDERANDO a análise pelos Conselhos Municipais da área social e a apro-vação do Conselho Municipal de Assistência Social, através da Resolução 30/07 de 07.08.2007;a Sra. Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Dar publicidade aos objetivos, diretrizes e prioridades para as áreas programáticas, que serão considerados para o co-financiamento do exercício de 2008, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos dos anexos , visando a manutenção e composição da rede socioassistencial executora das ações da política assistencial no Município de Campinas, pela conjugação de esforços com as entidades beneficentes de assistência social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social:

Art. 1º - Os Planos de Trabalho a serem encaminhados pelas entidades para participação no processo de co-financiamento de 2008, além de atenderem as orientações de Decreto específico para o co-financiamento, deverão estar em consonância com os objetivos, as diretrizes e as prioridades desta Resolução e de seus anexos;

Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Assistência Social:I - prioridade para os territórios de maior vulnerabilidade social com base no diagnóstico sócio-territorial elaborado pela SMCTAIS;II - matricialidade sociofamiliar;III – intersetorialidade e articulação das ações da rede socioassistencial e demais políticas;IV - formação continuada das equipes de trabalho da rede socioassistencial;V – participação popular e controle social;VI – desenvolvimento de ações de prevenção às diversas formas de violência e men-dicância em todos os programas e a prevenção ao trabalho infantil nos programas de atendimento a crianças e adolescentes;VII – proceder a notificações em todos os casos de violência identificados durante a intervenção socioassistencial.

Art. 3º - A Comissão Técnica, observará quando da avaliação e análise dos Planos de Trabalho de cada entidade:I - a compatibilização do quadro de recursos humanos para a execução do objeto e as metas a serem co-financiadas;II - a compatibilização da oferta de espaço físico acessível e adequado às ações as quais se propõe executar para proteção, acolhimento e escuta;III – a ênfase no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;IV - o desenvolvimento de ações intersetoriais e em rede;V – a análise do processo de monitoramento e avaliação realizada pela CSAC, desta-cando-se a capacidade de gestão institucional, técnica e financeira;VI - a utilização de estratégias metodológicas fundamentadas em base científica e também produzidas, a partir do exercício profissional cotidiano, das vulnerabilidades e dos riscos, visando gerar capacidade técnica de resolutividade e qualidade nas respostas

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da política a cada usuário;VII - as estratégias e instrumentais utilizados, visando garantir acesso às informações, aos usuários da política, para a concretização dos direitos socioassistenciais;VIII – procedimentos para a inclusão no BPC e, ou, referenciamentos para outros programas de transferência de renda;

Art. 4º - Os objetivos e diretrizes das áreas programáticas referentes ao Serviço para criança de 0 a 6 anos, Programa de Atenção Integral á Família e Centro de Convivência Inclusivos e Intergeracionais, serão regulamentados através de resolução complementar no mês de Novembro de 2007.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas 05 de novembro de 2007DARCI DA SILVA

Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social

ANEXO I - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAA proteção social básica tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do de-senvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. São considerados serviços de proteção básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento em famílias cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho.I – DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS1. SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOSDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer espaços protetivos visando o desenvolvimento de potencialidades, utilizan-do-se de diferentes linguagens que possam contribuir para o protagonismo da criança, do adolescente e de suas famílias;b) Desenvolver atividades lúdicas que favoreçam o desenvolvimento de relações afeti-vas, de sociabilidade, de acesso a novos conhecimentos e experimentações;c) Desenvolver ações coletivas utilizando-se das conversações e diálogos sobre temas de interesses, contemplando os diferentes saberes e as diversidades culturais;d) Ampliar o universo cultural, a convivência intergeracional, comunitária e o acesso à tecnologia, por meio da educação não formal;e) Realizar acolhimento, escuta, orientação, referência e contra-referência de crianças, adolescentes e suas famílias;f) Promover atividades sócio educativa de forma integral por meio de ações articuladas com as políticas de esportes, cultura, educação e saúde, visando o atendimento contínuo e sistemático;g) Desenvolver atividades de prevenção ás diferentes formas de violência;h) Entende-se atendimento continuado para o serviço sócio educativo de 6 a 14 anos, ações sistemáticas de segundas as sextas -feira.PRIORIDADE PARA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO:a) Ampliar as ações desse programa para as regiões: Sul - bairros: Tamoios, Paranapa-nema, Formosa e Campo Belo; Noroeste - bairros: Campina Grande e São Luis; Norte - bairros: Nova Aparecida, Universal, Shallon e Ocupação Chico Amaral e Sudoeste- bairros: Parque Vista Alegre, Santo Antonio e Eldorado dos Carajás;b) Além do co-financiamento para a realização das atividades descritas no item anterior, serão formalizadas autorizações específicas para uso dos espaços físicos dos equipa-mentos públicos: Região Norte - Núcleo Antonio da Costa Santos; Região Noroeste - Núcleo Santa Rosa e na Região Leste - Núcleo Costa e Silva, caso a entidade interessada apresente as condições legais e técnicas necessáriasc) A entidade interessada que estiver em condições de ampliar as suas ações deverá apresentar Plano de Trabalho específico;2. SERVIÇO SÓCIO EDUCATIVO PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 14 A 24 ANOS2.1 PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONALDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer espaço protetivo para desenvolver atividades que preparem os adolescentes e jovens para inclusão no mercado de trabalho na condição de aprendizes;b) Fazer a prospecção de vagas no mercado de trabalho;c) Desenvolver competências e habilidades dos adolescentes e jovens visando atender às exigências do mercado de trabalho;d) Realizar o trabalho em rede com outros programas voltados à juventude;e) Incluir adolescentes e jovens, referenciados pelos programas da rede socioassis-tencial;f) Realizar acolhimento, escuta, orientação, referência e contra-referência de adoles-centes, jovens e suas famílias;g) Desenvolver atividades de prevenção à violência doméstica, a exploração sexual comercial e a gravidez precoce;h) Desenvolver ações preventivas às diversas situações de vulnerabilidade e risco social, visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários;i) Desenvolver atividades socioeducativas na perspectiva da ética e da cidadania. 2.2 PROGRAMA DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO JUVENILDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Propiciar desenvolvimento integral dos adolescentes e jovens;b) Estimular o protagonismo juvenil, as trocas intergeracionais e o acesso à tecnolo-gia;c) Promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitáriosd) Realizar acolhimento, escuta, orientação, referência e contra-referência de adoles-centes, jovens e suas famílias; e) Desenvolver atividades de prevenção à violência doméstica e a exploração sexual comercial;f) Possibilitar o conhecimento sobre o mundo do trabalho e o direito de cidadania, identificando habilidades e competências; g) Fortalecer ações articuladas com a rede de esportes, cultura, educação, saúde;h) Realizar o trabalho em rede com outros programas voltados à juventude;i) Desenvolver ações preventivas para as diversas situações de vulnerabilidade e risco social, visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários.3. PROGRAMA JOVEM.COMDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Desenvolver ações socioeducativas especificamente voltadas aos bolsistas do pro-grama Jovem.Com;b) Contar com equipe técnica com comprovada experiência no trabalho com adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social;

c) Dispor de reconhecida experiência institucional no trabalho com adolescentes e jovens;d) Realizar o trabalho em rede com outros programas voltados à juventude;e) Realizar acompanhamento dos jovens bolsistas e suas famílias;f) Realizar o trabalho em articulação com as diretrizes do programa municipal;g) Participar de reuniões semanais do grupo de trabalho de acompanhamento de bolsistas, com a Coordenação do Programa;h) Realizar monitoramento da freqüência e controle da evasão dos adolescentes e jovens, tendo em vista sua permanência nas atividades;i) Propiciar desenvolvimento integral dos adolescentes e jovens;j) Estimular o protagonismo juvenil, as trocas intergeracionais e o acesso à tecnolo-gia;k) Promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;l) Oferecer espaços de acolhimento, escuta e de convivência para adolescentes e jovens; m) Desenvolver atividades de prevenção à violência doméstica e a exploração sexual comercial;n) Possibilitar o conhecimento sobre o mundo do trabalho e dos direitos de cidadania, identificando habilidades e competências;o) Fortalecer ações articuladas com a rede de esportes, cultura, educação, saúde.p) Desenvolver ações preventivas para as diversas situações de vulnerabilidade e risco social, visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários.q) Atender especificamente adolescentes bolsistas do Programa Jovem .Com4. AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇAO DE FRAGI-LIDADES CIRCUNSTANCIAIS EMERGENCIAISDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Desenvolver ações distributivas complementares àquelas desenvolvidas pela rede socioassistencial;b) Realizar acolhimento, escuta, orientação, referência e contra-referência das famí-lias;c) Desenvolver ações emancipatórias voltadas para o grupo familiar, na perspectiva do fortalecimento da autonomia, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida;d) Desenvolver ações preventivas junto às famílias, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;e) Desenvolver ações que estimulem o acesso das famílias às diversas formas de geração de emprego e renda;f) Desenvolver ações sócioeducativas, visando o fortalecimento de vínculos sócio-relacionais, a participação e o protagonismo;g) Desenvolver ações de cuidado e proteção com famílias, em virtude de seus ciclos de vida, visando a superar situações de fragilidade pessoal e familiar;5. AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇAO DE FRAGI-LIDADES CIRCUNSTANCIAIS DE APOIO À SAÚDE:a) Realizar acolhimento, escuta, orientação, referencia e contra-referencia das famí-lias;b) Desenvolver as potencialidades e ampliar o universo informacional das famílias;c) Favorecer a inserção em outros programas sociais, bem como em programas de trabalho e emprego e de transferência de renda;d) Desenvolver ações socioeducativas com famílias cuja situação de fragilidade exige apoio, cuidado e proteção na perspectiva de seu fortalecimento;e) Desenvolver ações preventivas com as famílias visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

ANEXO II - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALA proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinado a famí-lias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físico e/ou psíquico, abuso sexual, uso de substâncias psico-ativas, cumprimento de medida sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamentos individualizados e maior flexibilização nas soluções protetivas. Necessitam de encaminhamentos monitora-dos, apoio e processos que assegurem a qualidade e efetividade das ações desenvolvidas. Têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos e exigem gestão articulada com o poder judiciário, Ministério Público e outros órgãos do poder executivo.I – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DO MU-NICÍPIO DE CAMPINAS1. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE – ESCCA.PROGRAMA ORGANIZA-SE EM:1.1 EDUCAçãO SOCIAL DE RUA1.2 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL ÀS CRIANçAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMíLIAS1.3 OFICINAS SóCIOEDUCATIVAS E DE ARTE EDUCAçãO DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Identificar e estabelecer vínculos com crianças e adolescentes em situação de ex-ploração sexual comercial, usuários de substâncias psicoativas e/ou risco pessoal ou social;b) Oferecer ações de estreitamento de vínculos com a criança e adolescente, vítimas em potencial de abuso e exploração sexual comercial;c) Realizar oficinas sócio-educativas e de arte educação, culturais, lúdicas e esportivas em espaço de acolhimento, escuta e referenciamento à rede social de proteção, que promovam a socialização e a convivência grupal;d) Resignificar experiências vividas por adolescentes em situação de ESCCA; e) Proporcionar espaços de escuta, acolhimento, acompanhamento psicossocial, refe-renciamento e contra referenciamento, estreitamente monitorados;f) Desenvolver estratégias metodológicas para retomada e/ou fortalecimento dos vín-culos familiares, extensivos e,ou, comunitários;g) Desenvolver ações que favoreçam o retorno à escola; h) Utilizar como estratégia metodológica entrevistas domiciliares;i) Realizar trabalho articulado com o CREAS, em rede, intersetorial e em estreita articulação com o sistema de garantia de direitos.j) Participar em ações regionais especialmente com municípios integrantes da Região Metropolitana de Campinas, que demandem programas comuns;k) Manter interface com o CEDECA visando o apoio sócio jurídico ás crianças e adolescentes;l) Articular junto ao CEDECA os encaminhamentos visando o apoio sócio jurídico .PRIORIDADES PARA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO:a) Estender as ações desenvolvidas: região Sul - Bairro Campo Belo; região Norte - Vila Pe. Anchieta e na região Noroeste – Campo Grande. 2. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE RUA DE CRIAN-

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ÇAS E ADOLESCENTESO PROGRAMA ORGANIZA-SE EM:2.1 EDUCAçãO SOCIAL DE RUA2.2 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL ÀS CRIANçAS, ADOLESCENTES E SUAS FAMíLIAS2.3 OFICINAS SóCIO-EDUCATIVAS E DE ARTE EDUCAçãO2.4 SERVIçO DE APOIO SóCIO-JURíDICO DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Identificar e estabelecer vínculos com crianças e adolescentes em situação de rua, usuários de substâncias psicoativas e,ou, risco pessoal ou social;b) Oferecer oficinas culturais, lúdicas e esportivas em espaço de acolhimento, escuta e referenciamento à rede social de proteção;c) Promover ações que fortaleçam os vínculos familiares ou outras formas de convi-vência familiar;d) Realizar trabalho articulado com o CREAS, em rede, intersetorial e em estreita articulação com o sistema de garantia de direitos;e) Utilizar como estratégia metodológica entrevistas domiciliares;f) Oferecer apoio sócio-jurídico às crianças, adolescentes e seus familiares;g) Participar em ações regionais especialmente com Municípios integrantes da Região Metropolitana de Campinas, que demandem programas comuns;h) Fortalecer ações intersetoriais, articuladas com o sistema de garantia de direitos, no atendimento às famílias;i) Oferecer espaço de acolhimento para crianças e adolescentes e suas famílias. 3. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CON-TRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - VDCCADOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer estrutura técnico-administrativa para recebimento das notificações e análise das denúncias encaminhadas pelo CREAS;b) Oferecer espaço de acolhimento para crianças e adolescentes e suas famílias;c) Realizar acompanhamento psicossocial sistemático das crianças, adolescentes e seus familiares, bem como proceder, quando necessário o referenciamento e o contra-referenciamento à rede de proteção social;d) Elaborar Plano de Atendimento Familiar para resignificar as experiências vividas;e) Realizar entrevistas domiciliares e acompanhamento da família, na perspectiva do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e o rompimento do ciclo de violência; f) Oferecer atividades lúdicas;g) Oferecer espaço de acolhimento e escuta para o autor da violência, nas entidades da rede executora, de forma intersetorial e articulada com o poder judiciário;h) Fortalecer ações intersetoriais articuladas com o sistema de garantia de direitos no atendimento às famílias;i) Incluir e , ou, articular a inserção nos programas de transferência de renda, quando necessário.PRIORIDADES PARA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTOa) Ampliação de metas e atendimentos especializados nas regiões Sul e Sudoeste do município. 4. CENTROS DE DEFESADOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Orientar e defender sócio juridicamente crianças, adolescentes com seus direitos violados, atendendo a demanda de todas a regiões do município de Campinas tais como violência Institucional,gravidez precoce,VDCCA e outros;b) Ajuizar ações no âmbito individual, coletivo ou difuso na defesa de crianças e ado-lescentes com seus direitos violados;c) Defender adolescentes autores de atos infracionais em complementação a Defensoria Pública;d) Orientar e/ou defender e/ou responsabilizar sócio juridicamente as famílias de crianças e adolescentes com seus direitos violados;e) Orientar e/ou defender sócio juridicamente especialmente crianças e adolescentes que estão inseridos nos programas, dispostos nesta resolução, de média e alta com-plexidade5. PROGRAMAS DE MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO5.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PSCDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOSa) Oferecer espaços de acolhimento, escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento de adolescentes, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e seus familiares;b) Atender as famílias e indivíduos com seus direitos violados e cujos vínculos familiares e comunitários não foram violados;c) Oferecer atenção especializada e ações de orientação e acompanhamento socioe-ducativo e terapêutico - individualizado e sistemático a adolescentes autores de ato infracional e suas famílias;d) Encaminhar para orientação jurídico-social os casos de ameaça aos direitos so-ciais;e) Elaborar, em conjunto com os adolescentes, projetos de vida que motivem a resig-nificação e a superação da experiência vivida;f) Realizar encaminhamento e acompanhamento dos adolescentes aos locais e/ou oficinas pedagógicas de cumprimento de PSC;g) Realizar capacitações periódicas para toda a equipe técnica, principalmente no que tange aos orientadores dos locais de prestação de serviço, qualificando o atendimento aos adolescentes e seus familiares;h) Realizar contatos e visitas periódicas aos locais de PSC;i) Realizar atendimento aos adolescentes e responsáveis na construção do plano perso-nalizado de atendimento a PPA, contendo metas e ações a serem cumpridas no processo socioeducativo, bem como avaliar o adolescente no seu desenvolvimento durante o cumprimento da medida de PSC;j) Intensificar a articulação com as demais políticas públicas e Conselhos Municipais, assegurando a intersetorialidade na execução das medidas sócio educativas;k) Garantir que os adolescentes em MSE tenham seus direitos de cidadania assegurados através da emissão dos documentos civis (Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor e Certidão de Alistamento Militar);l) Realizar encaminhamentos com monitoramento sistemático, do adolescente e sua família, para programas de proteção básica e/ou especial da rede socioassistencial, inclusive programas de transferência de renda e as demais políticas sociais;m) Discutir com a rede socioassitencial, os casos que, após cumprimento da medida, ainda necessitem do atendimento especializado;n) Oferecer atividades socioeducativas e encaminhar para atividades complementa-res nas áreas de cultura, esporte e lazer;o) Possibilitar o encaminhamento dos adolescentes em medida socioeducativa a oficinas de orientação para o mundo do trabalho, cursos de iniciação e qualificação profissional

da rede pública ou particular e a programas de economia solidária;p) Desenvolver ações de encaminhamento e acompanhamento com a política de saúde para atendimentos na atenção integral de adolescentes com a especificidade do uso abusivo e dependência de substâncias psicoativas;questões relativas à saúde mental e comorbidades;q) Realizar entrevista domiciliar, para acompanhamento da dinâmica familiar e do entorno social do adolescente em MSE de PSC e de sua família;r) Realizar o acompanhamento escolar: inclusão, freqüência, aproveitamento e eventuais situações de conflito;s) Desenvolver ações intersetoriais e em rede para garantia de direitos dos adolescentes em MSE de PSC;t) Desenvolver ações em complementaridade e em parceria com o poder judiciário – promotoria e juiz da Vara da Infância e Juventude.5.2 LIBERDADE ASSISTIDADOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOSa) Oferecer espaços de acolhimento, escuta, acompanhamento, referenciamento e contra-referenciamento de adolescentes, em cumprimento de medida sócio educativa em meio aberto, e seus familiares;b) Atender as famílias e indivíduos com seus direitos violados e cujos vínculos familiar e comunitário não foram violados;c) Oferecer atenção especializada e ações de orientação e acompanhamento socioe-ducativo e terapêutico - individualizado e sistemático a adolescentes autores de ato infracional e suas famílias;d) Encaminhar para orientação jurídico-social nos casos de violação de direitos ;e) Elaborar, em conjunto com os adolescentes, projetos de vida que motivem a resig-nificação e a superação da experiência vivida;f) Intensificar a articulação com as demais políticas públicas e Conselhos Municipais, assegurando a intersetorialidade na execução das medidas sócio educativas;g) Garantir que os adolescentes em MSE tenham seus direitos de cidadania assegurados através da emissão dos documentos civis (Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor e Certidão de Alistamento Militar);h) Realizar encaminhamentos com monitoramento sistemático, do adolescente e sua família, para programas de proteção básica e/ou especial da rede socioassistencial, para outros projetos e serviços e demais políticas sociais, inclusive de transferência de renda;i) Estabelecer ações, após o desligamento do programa, para aqueles adolescentes e suas famílias que continuam a apresentar demanda relativas à dinâmica familiar e que necessitem continuidade de atenção especializada para o estabelecimento de novos modelos no âmbito das relações familiares e comunitárias;j) Desenvolver ações sócio-educativas e complementares nas áreas de cultura, esporte e lazer estimulando a integração entre essas políticas;k) Possibilitar o encaminhamento dos adolescentes em medida sócio-educativa a oficinas de orientação para o mundo do trabalho, cursos de iniciação e qualificação profissional da rede pública ou particular e a programas de economia solidária;l) Desenvolver ações de encaminhamento e acompanhamento com a política de saúde para atendimentos na atenção integral de adolescentes com especificidade do uso abusivo e dependência de substâncias psicoativas e questões de saúde mental e comorbidades;m) Realizar entrevista domiciliar, para acompanhamento da dinâmica familiar e do entorno social do adolescente em MSE e de sua família;n) Realizar o acompanhamento escolar: inclusão, freqüência, aproveitamento e adminis-trar situações de conflito entre regras da instituição escola e as situações da adolescência e intolerância a limites;o) Desenvolver ações intersetoriais e em rede para garantia de direitos dos adolescentes em MSE;p) Desenvolver ações em complementaridade e em parceria com o poder judiciário – promotoria e juiz da Vara da Infância e Juventude;6. ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCDO atendimento de média complexidade para as Pessoas com Deficiência, refere-se ao conjunto de serviços relativos à habilitação e reabilitação;DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer espaço de escuta, acolhimento, orientação, referenciamento e contra refe-renciamento às pessoas com deficiência e suas famílias;b) Promover ações de habilitação/reabilitação sob a ótica da intersetorialidade;c) Oferecer atendimento sócio-educativo e terapêutico as pessoas com deficiência e suas respectivas famílias;d) Desenvolver atividades que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;e) Proporcionar oportunidades de convivência, de modo a assegurar maior autonomia e independência;f) Oferecer espaço físico institucional que contemple as normas de acessibilidade (ABNT-NBR 9050);g) Promover ações de inclusão das PcD no mercado de trabalho;h) Promover a inclusão das pessoas com deficiência e suas famílias em programas, pro-jetos, serviços e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas sociais;i) Proceder a inclusão e acompanhamento dos beneficiários do BPC e do grupo fa-miliar.7. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA IDOSODOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Receber as denúncias de violências contra as pessoas idosas encaminhadas pelo Centro de Referência do Idoso- CRI;b) Discutir os casos encaminhados com a equipe técnica- dupla psicossocial (assistente social e psicóloga);c) Realizar visitas e entrevistas domiciliares;d) Elaborar plano de intervenção para a família,tendo em vista o seu acompanhamento na perspectiva do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;e) Articular a rede de proteção necessária para o atendimento do caso, envolvendo as demais políticas setoriais; f) Realizar intervenção social e/ou psicossocial individual e/ou em grupos de idosos e suas famílias;g) Realizar encaminhamentos e orientações necessárias ao atendimento integral dos casos, inclusive com orientações jurídicas;h) Oferecer oficinas sócio-educativas que contribuam para transformações na dinâmica familiar, para o fortalecimento da convivência grupal e para o desenvolvimento de ações de prevenção;i) Oferecer espaço de acolhimento e escuta para as pessoas idosas e suas famílias;j) Articular-se permanentemente com a rede de proteção social básica e proteção social especial de alta complexidade;k) Realizar articulações com o Conselho Municipal do idoso, Ministério Público,

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Defensoria Pública e toda a rede de proteção e defesa da pessoa idosa;l) Participar de fóruns intersetoriais tendo em vista o fortalecimento das ações interse-toriais articuladas com a rede de proteção e defesa da pessoa idosa;m) Elaborar relatórios de contra- referência para o Centro de Referência do Idoso- CRI8. PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIARDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Realizar acompanhamento individual psicossocial sistemático às famílias, casais e indivíduos, na perspectiva de assegurar qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção desejada;b) Estabelecer estreita interface através de ações compartilhadas com o sistema de garantia de direitos;c) Realizar entrevista individual e domiciliar para o conhecimento das condições sócio-culturais das famílias atendidas, sua história, a dinâmica das relações familiares e a rede de apoio existente;d) Elaborar projeto de vida com a família, oferecendo orientação, apoio e proteção, atra-vés de abordagens metodológicas específicas, que possibilitem a reflexão e construção de alternativas para solução dos problemas e de novos modelos relacionais;e) Proceder ao encaminhamento das famílias e respectivo monitoramento à rede de PSB e/ou PSE e/ou demais políticas setoriais;f) Encaminhar o (a) autor de violência doméstica sexual para espaço de acolhimento, escuta, acompanhamento e tratamento através da rede de parcerias com outras políticas sociais;9. PROGRAMA ESPECIALIZADO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊN-CIA DE GÊNERO E EXPLORAÇÃO SEXUALDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento individual e,ou, grupal com enfoque psicossocial e jurídico;b) Elaborar projeto de vida que possibilite o rompimento do ciclo de violência;c) Realizar intervenções interdisciplinares com assistentes sociais, psicólogos e ad-vogados da área do direito da família, através de abordagens individuais, grupais e de casal;d) Promover oficinas temáticas que possibilitem a reflexão e troca de experiências, tendo em vista a elaboração de um projeto de vida para o rompimento do ciclo de violência de gênero;e) Desenvolver ações sócio-terapêuticas através de intervenção articulada com a rede socioassistencial;f) Realizar intervenção psicossocial especializada com todo o grupo familiar, na pers-pectiva da construção de novos modelos relacionais;g) Referenciar as famílias aos programas de transferência de renda e articular às ações de qualificação profissional, trabalho e emprego;h) Promover a inserção da mulher e de seu grupo familiar na rede de proteção social, articulada com as demais políticas setoriais, nos territórios de origem;i) Realizar ações articuladas com o CREAS;.10. CASA DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUADOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOSa) Oferecer espaço protetivo de escuta, acolhimento, higienização, alimentação, vestu-ário e convivência, tendo em vista o estabelecimento de vínculos;b) Desenvolver grupos sócios educativos, reflexivos, de lazer, oferecendo espaço de tro-cas de experiências e re-significação para estabelecimento de novo projeto de vida;c) Promover oficinas lúdicas, culturais e de geração de renda;d) Assegurar a inserção dos usuários nos serviços, programas e benefícios da política de assistência social, de saúde e previdenciários permitindo seu atendimento na inte-gralidade e em rede com as demais políticas setoriais;e) Acompanhamento social e monitoramento dos encaminhamentos;f) Propiciar atividades de fortalecimento da participação social do usuário, incentivando o seu protagonismo;11. COMUNIDADE TERAPÊUTICA ADOLESCENTEDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Realizar atendimento de adolescentes dependentes de substâncias psicoativas residentes no município de Campinas e que se encontrem em acompanhamento nos programas, projetos e serviços da rede socioassistencial;b) Oferecer espaço de proteção e tratamento;c) Proceder ao encaminhamento das famílias e respectivo monitoramento à rede de proteção básica, e, ou, proteção social especial e demais políticas setoriais;d) Propiciar a resignificação de suas experiências frente ao contexto social e cultural onde vive e sua relação com a dependência de substâncias psicoativas;e) Desenvolver as habilidades e competências com perspectiva de reconhecimento do mundo do trabalho;f) Oferecer espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento aos adoles-centes e suas famílias.12. COMUNIDADE TERAPÊUTICA ADULTODOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Realizar o atendimento de pessoas dependentes de substâncias psicoativas a partir de 18 anos residentes no município de Campinas;b) Oferecer espaço protetivo e tratamento;c) Proceder ao encaminhamento das famílias e respectivo monitoramento à rede de proteção básica, e, ou, proteção social especial e demais políticas setoriais;d) Propiciar a resignificação de suas experiências frente ao contexto social e cultural e a sua relação com a dependência de substâncias psicoativas;e) Desenvolver as habilidades e competências com perspectiva de reconhecimento do mundo do trabalho;f) Referenciar os adultos e suas famílias aos programas de transferência de renda e articular ações de qualificação profissional, trabalho e emprego;g) Oferecer espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao usuário e suas famílias.II – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO MU-NICÍPIO DE CAMPINAS1. ABRIGO DE PROTEÇÃO1.1 ABRIGO DE PROTEÇÃO TRANSITÓRIO À CRIANÇAS E ADOLESCEN-TES VIOLADAS EM SEUS DIREITOSDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer proteção integral de forma excepcional e transitória através de moradia, alimentação, higienização e vestuário na perspectiva da garantia da convivência familiar e comunitária;b) Oferecer acolhimento afetivo e atendimento psicossocial respeitando as singularida-des, diferenças individuais e a realidade sócio cultural de cada criança e adolescente;c) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de acessibilidade, habitabilidade, salubridade e segurança para todas as faixas etárias atendidas;

d) Fornecer espaços de convívio entre as famílias e as crianças, visando a construção, a reconstrução e o fortalecimento de seus vínculos;e) Garantia de atendimento nos serviços da rede de proteção social no que se refere aos cuidados médicos, psicológicos, odontológicos, sociais, de enfermagem, farmacêutico, educacional e outros, necessariamente acompanhado por um profissional e sempre que possível por uma pessoa de sua família;f) Realizar estudo social de cada criança e adolescente abrigada, visando a construção do plano de atendimento;g) Comunicar à autoridade competente de saúde a ocorrência de doenças infecto-contagiosas;h) Providenciar a documentação básica da criança e do adolescente, quando necessário, a sua re-emissão, bem como a sua inclusão em benefícios sociais;i) Manter prontuário atualizado com histórico social da criança e adolescente;j) Manter no quadro de pessoal, profissionais com formação qualificada e buscar a interdisciplinaridade no atendimento às crianças e adolescentes de forma a atender os princípios do art. 92 do ECA;k) Garantir a articulação intersetorial no atendimento da criança e do adolescente entre as políticas de saúde, educação, cultura, esporte, habitação e assistência social;l) Possibilitar no menor espaço de tempo, através do trabalho em rede, o retorno da criança e do adolescente ao convívio de sua família de origem, extensa ou substituta;m) Encaminhar, em caso de transferência entre abrigos, o prontuário da criança e do adolescente;n) Manter registro no prontuário, e suas eventuais alterações, com relação de pertences trazidos pelas crianças;o) Garantir a matrícula e a freqüência da criança na rede de ensino.p) Proceder ao encaminhamento das famílias e respectivo monitoramento à rede de proteção básica, e/ou rede de proteção social de alta complexidade e demais políticas setoriais.q) Garantir o acesso de adolescentes em cumprimento de medida sócio educativas em meio aberto à medidas de proteção.r) Manter o acompanhamento do grupo familiar durante 6 meses após o desligamen-to.1.2 ABRIGO DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADO E TRANSITÓRIO, ÀS CRIAN-ÇAS E ADOLESCENTES VIOLADAS EM SEUS DIREITOSDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer proteção integral de forma excepcional e transitória através de moradia, alimentação, higienização e vestuário na perspectiva da garantia da convivência familiar e comunitária;b) Oferecer acolhimento afetivo e atendimento psicossocial respeitando as singularida-des, diferenças individuais e a realidade sócio cultural de cada criança e adolescente;c) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de acessibilidade, habitabilidade, salubridade e segurança para todas as faixas etárias atendidas;d) Fornecer espaços de convívio entre as famílias e as crianças, visando a construção, a reconstrução e o fortalecimento de seus vínculos;e) Garantia de atendimento nos serviços da rede de proteção social no que se refere aos cuidados médicos, psicológicos, odontológicos, sociais, de enfermagem, farmacêutica e outros, necessariamente acompanhado por um profissional e sempre que possível por uma pessoa de sua família;f) Realizar estudo social de cada criança e adolescente abrigada, visando a construção do plano de atendimento;g) Comunicar à autoridade competente de saúde a ocorrência de doenças infecto-contagiosas;h) Providenciar a documentação básica da criança e do adolescente, quando necessário, a sua re-emissão, bem como a sua inclusão em benefícios sociais;i) Manter prontuário atualizado com histórico social da criança e adolescente, resga-tando sua história de vida anterior ao abrigamento, bem como sua rede de ralações significativa e os relatórios dos serviços da rede associados para atendimento inter-setorial do caso;j) Manter no quadro de pessoal, profissionais com formação qualificada e buscar a interdisciplinaridade no atendimento a crianças e adolescentes de forma a atender os princípios do art. 92 do ECA;k) Garantir a articulação intersetorial no atendimento da criança e do adolescente entre as políticas de saúde, educação, cultura, esporte, habitação e assistência social;l) Possibilitar no menor espaço de tempo, através do trabalho em rede, o retorno da criança e do adolescente ao convívio de sua família de origem, extensa ou substituta;m) Encaminhar, em caso de transferência entre abrigos, o prontuário da criança e do adolescente;n) Manter registro no prontuário, e suas eventuais alterações, com relação de pertences trazidos pelas crianças;o) Garantir a matrícula e a freqüência da criança na rede de ensino.p) Oferecer proteção às crianças e aos adolescentes referenciados pela rede de aten-dimento;q) Garantir a participação efetiva da equipe técnica em reuniões sistemáticas da rede de atendimento à ESCCA/Rua;r) Manter no quadro de pessoal, psicólogos e assistentes sociais qualificados para o atendimento da complexidade dessa demanda;s) Oferecer atividades socioeducativas utilizando-se de diferentes linguagens, no espaço do abrigo e na comunidade;t) Garantir o acesso de adolescentes em cumprimento de medida sócio educativa em meio aberto à medida de proteçãou) Manter o acompanhamento do grupo familiar durante 6 meses após o desligamen-to.v) Promover formação continuada à equipe de cuidadores diretamente ligados ao programa.1.3 CASA DE PASSAGEM - ABRIGO TRANSITÓRIO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTESDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer, em caráter transitório, moradia, higienização, alimentação e vestuário, para crianças e adolescentes em situação de desproteção;b) Realizar estudo psicossocial promovendo a inserção da criança/adolescente na rede socioassistencial, com agilidade e mobilidade no seu referenciamento;c) Desenvolver atividades socioeducativas que possibilitem a convivência, a socialização e o fortalecimento da auto-estima;d) Acolher e referenciar para família de origem extensa ou substituta, e quando não for possível referenciar para um Abrigo, ou famílias acolhedoras, no município ou fora dele;e) Articular o referenciamento com a rede e com o sistema de garantia de direitos, no município ou fora dele;1.4 PERNOITE PROTEGIDO

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DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Acolher criança e adolescente em situação de rua, e/ou em ESCCA, usuário ou não de substâncias psicoativas e/ou em cumprimento de medida sócio educativa.b) Oferecer em caráter transitório e excepcional pernoite, alimentação, higienização e vestuário;c) Desenvolver atividades socioeducativas utilizando de diversas linguagens, visando à saída da rua e o referenciamento da rede de proteção;d) Oferecer alternativas para construção de novos projetos de vida, que resgatem seus vínculos familiares e comunitários;e) Articular o referenciamento com a rede e com o sistema de garantia de direitos, no município ou fora dele;f) Garantir a participação efetiva da equipe técnica em reuniões sistemáticas da rede de atendimento à ESCCA/Rua;1.5 REPÚBLICA PARA ADOLESCENTESDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer proteção integral ao adolescente e jovem de forma excepcional e transitória através de moradia assistida, alimentação, higienização e vestuário, referenciado pela rede de atendimento, em processo de emancipação e independência institucional, na perspectiva da garantia da convivência familiar e comunitária. b) Oferecer acolhimento afetivo e atendimento psicossocial respeitando as singularida-des, diferenças individuais e a realidade sócio cultural de cada adolescente e jovem;c) Promover espaço de diálogo sobre temas de interesse e aqueles específicos que possibilitem o exercício da cidadania, o conhecimento da sexualidade e a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco;d) Realizar a referência e contra-referência à rede socioassistencial;e) Elaborar em conjunto com o adolescente e jovem plano de vida visando a efetivação do protagonismo, da autonomia e da emancipação social;f) Inserir os adolescentes e jovens na rede de ensino formal, em programas de quali-ficação profissional e em programas e serviços que potencializem suas habilidades e competências e promovam a sua inserção no mercado de trabalho; g) Envolver os adolescentes e jovens na organização pessoal e espacial para a convi-vência coletiva visando seu desenvolvimento pessoal e social; h) Garantir a articulação intersetorial no atendimento do adolescente e jovem com as políticas de saúde, educação, cultura, esporte, habitação e assistência social;i) Providenciar a documentação básica do adolescente e jovem e, quando necessário, a sua re-emissão, bem como a sua inclusão em benefícios sociais;1.6 FAMÍLIA ACOLHEDORADOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer cuidado e proteção às crianças e aos adolescentes violados em seus direitos e,ou, vítimas de violência doméstica, em caráter excepcional e provisório, que neces-sitem ser retirados de seus responsáveis;b) Compartilhar a guarda provisória com famílias acolhedoras assegurando a parti-cipação no programa social e na efetivação dos direitos da criança e do adolescente, articulado com o sistema de garantia de direitos;c) Construir plano de ação com cada família possibilitando a efetivação de uma política de proteção à família de origem, extensa e rede de relações significativa, visando no menor tempo possível o retorno;d) Propiciar a possibilidade do rompimento do ciclo de violência;e) Cadastrar, selecionar e capacitar famílias da comunidade para a participação no Programa de Famílias Acolhedoras assegurando o acompanhamento psicossocial em um trabalho intersetorial;f) Propiciar à criança e ao adolescente ambiente acolhedor, com assistência material, educacional, de saúde e a convivência familiar e comunitária;g) Desenvolver e garantir sistematicamente campanhas de divulgação do Programa de Famílias Acolhedoras;h) Articular com as demais políticas públicas a garantia de inclusão da criança e do adolescente e sua família;i) Garantir espaço de convivência entre as famílias, crianças e adolescentes, visando a construção, reconstrução e o fortalecimento dos vínculos familiares.1.7 ABRIGO DE IDOSO 1.7.1 GRAU DE DEPENDÊNCIA 1 Público alvo: idosos independentes mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda.DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Atender ao disposto no título IV, capítulos I e II do Estatuto do Idoso;b) Oferecer espaço de proteção e atendimento interdisciplinar que atendam aos critérios adotados pela Vigilância Sanitária, no que se refere a: alimentação, higiene, vestuário, segurança e saúde;c) Oferecer acolhimento afetivo e atendimento psicossocial respeitando as singularida-des, diferenças individuais e a realidade sócio cultural de cada pessoa idosa;d) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade e acessibilidade;e) Favorecer o f fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários através do desenvolvimento de visitas, passeios, encontros, e outras atividades;f) Utilizar os serviços da rede de proteção, no que se refere à atenção e cuidados de saúde e outros que se fizerem necessários;g) Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;h) Proceder ao estudo social e elaboração do plano individual de atendimento;i) Comunicar à autoridade competente de saúde a ocorrência de doenças infecto-con-tagiosas;j) Providenciar a documentação do idoso que não a possua ou solicitar a requisição e proceder a sua inclusão nos benefícios previdenciários e assistenciais;k) Manter prontuário atualizado com histórico social da pessoa idosa, resgatando sua história de vida anterior ao abrigamento, bem como sua rede significativa e os relatórios dos serviços da rede associados para atendimento intersetorial do caso;l) Manter quadro de recursos humanos qualificados tendo em vista o desenvolvimento da interdisciplinaridade em suas ações;m) Comunicar ao Ministério Público, qualquer tipo de violação de direitos sofridos pela pessoa idosa.n) Garantir a articulação intersetorial no atendimento à pessoa idosa entre as políticas de saúde, educação, cultura, esporte, habitação e assistência social;o) Viabilizar o cadastramento da pessoa idosa no Sistema Único de Saúde, garantindo o acompanhamento e responsabilização dos serviços de saúde, existentes no território, através de equipe de referência do Centro de Saúde;1.7.2 GRAU DE DEPENDÊNCIA II Público alvo: idosos com dependência em até 3 atividades de auto cuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:

a) Atender ao disposto no título IV, capítulos I e II do Estatuto do Idoso;b) Oferecer espaço de proteção e atendimento interdisciplinar que atendam aos critérios adotados pela Vigilância Sanitária no que se refere a: alimentação, higiene, vestuário, segurança e saúde;c) Oferecer acolhimento afetivo e atendimento psicossocial respeitando as singularida-des, diferenças individuais e a realidade sócio cultural de cada pessoa idosa;d) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade, acessibilidade; e) Favorecer o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários através do desen-volvimento de visitas, passeios, encontros, e outras atividades;f) Garantir a intersetorialidade no atendimento utilizando os serviços da rede de proteção, no que se refere à atenção e cuidados de saúde e outros que se fizerem necessários;g) Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;h) Proceder ao estudo social e elaboração do plano individual de atendimento;i) Comunicar à autoridade competente de saúde a ocorrência de doenças infecto-con-tagiosas;j) Providenciar a documentação do idoso que não a possua ou solicitar a requisição e proceder a sua inclusão nos benefícios previdenciários;k) Manter prontuário atualizado com histórico social da pessoa idosa, resgatando sua história de vida anterior ao abrigamento, bem como sua rede significativa e os relatórios dos serviços da rede associados para atendimento intersetorial do caso;l) Manter quadro de recursos humanos qualificados atendendo as necessidades decorren-tes do grau de dependência tendo em vista o desenvolvimento da interdisciplinaridade em suas ações;m) Comunicar ao Ministério Público, qualquer tipo de violação de direitos sofridos pela pessoa idosa.n) Viabilizar a aquisição de equipamentos que favoreçam a mobilidade e outros que assegurem melhor qualidade de vida, através de articulação com a rede de proteção social e ou com familiares;o) Viabilizar o cadastramento da pessoa idosa no Sistema Único de Saúde, garantindo o acompanhamento e responsabilização dos serviços de saúde, existentes no território, através de equipe de referência do Centro de Saúde;1.8 ABRIGO DE APOIO AOS USUÁRIOS EM ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDEDOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer atendimento de apoio e retaguarda aos usuários em tratamento e suas famílias;b) Prestar atendimento a cada usuário, respeitando a sua realidade sócio-cultural;c) Fornecer estadia, alimentação adequada à especificidade de cada usuário;d) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de salubridade e habitabili-dade;e) Oferecer atendimento personalizado;f) Oferecer ambientes acolhedores para recebimento de visitas;g) Articular serviços da rede de proteção no que se refere à atenção e cuidados deh) Saúde e outros que se fizerem necessários;i) Desenvolver atividades recreativas, culturais e de lazer;j) Proceder ao estudo social e referenciamentos à rede de proteção social;k) Manter atualizado a documentação básica do usuário;l) Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de aban-dono moral ou material por parte dos familiares;m) Fortalecer e preservar os vínculos familiares;n) Promover atendimento individual e grupal para o fortalecimento da convivência social;o) Empreender esforços para a realização de consórcios junto aos municípios de origem dos usuários conforme dispositivos legais do Sistema Único de Saúde –SUS;1.9 REPÚBLICA PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUADOS OBJETIVOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS:a) Oferecer moradia transitória, assistida e coletiva, para pessoas em situação de rua, jovens e adultos do sexo masculino, a partir de 18 anos, com vínculos fragilizados e/ou rompidos com a família de origem e/ou extensa, que sejam referenciados pela rede de atendimento e que se encontrem em processo de emancipação e independência institucional;b) Estimular o resgate, a construção e/ou o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;c) Oferecer acolhimento e atendimento social respeitando as singularidades, diferenças individuais e a realidade sócio cultural de cada pessoa;d) Promover espaço de diálogo sobre temas de interesse e aqueles específicos que pos-sibilitem a adesão ao tratamento de dependência química, o exercício da cidadania, o conhecimento da sexualidade e a prevenção às situações de vulnerabilidade e risco;e) Realizar encaminhamento e referenciamento monitorado à rede socioassistencial;f) Construir em conjunto com o usuário um novo plano de vida, oferecendo orientação, apoio e proteção, através de abordagens metodológicas específicas, que possibilitem a reflexão e a construção de alternativas para solução dos problemas e de novos modelos relacionais;g) Inserir os jovens e adultos na rede de ensino formal, em programas de qualificação profissional e em programas e serviços que potencializem suas habilidades e compe-tências e que possibilitem a sua inserção no mercado de trabalho;h) Assegurar a inserção dos usuários nos serviços, programas, projetos e benefícios sociais, de saúde e previdenciários permitindo seu atendimento na integralidade e em rede com as demais políticas setoriais;i) Envolver os jovens e adultos na organização pessoal, espacial e gerenciamento dos recursos para a manutenção da casa, propiciando a convivência em espaço coletivo visando seu desenvolvimento pessoal e social; j) Garantir a articulação intersetorial no atendimento do jovem e do adulto entre as políticas de saúde, educação, cultura, esporte, habitação e assistência social;k) Providenciar a documentação básica do jovem ou adulto e, quando necessário, a sua re-emissão, bem como a sua inclusão em benefícios sociais;PLANO DE TRABALHO – 2008OBSERVAÇÕES GERAIS:1) Para cada área programática que a entidade pretender pleitear o co-financiamento, deverá elaborar um plano de trabalho próprio;2) Não serão aceitos os dados de mais de uma área de atuação dentro da descrição de um mesmo programa;3) O Plano de Aplicação e o Cronograma de Desembolso deverão ser entregues na CSAC após a publicação no Diário Oficial do Município da aprovação da partilha do orçamento pelo Conselho Municipal de Assistência Social, devidamente adequados aos valores a serem co-financiados;4) Solicitamos que seja enviada um cópia do Plano de Trabalho, via e-mail para a CSAC – [email protected] - logo após a protocolização da solicitação.

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�Campinas, quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINASEDITAL

O Conselho Municipal do Idoso – CMI no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 13.118 de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Conselho Mu-nicipal do Idoso em atendimento ao Art. 11 desta Lei conforme decisão da Comissão Eleitoral do dia 29/10/2007 designa o Srº. Adão Luiz Carlos para presidir a Comissão Eleitoral, designa Srtª. Joelma Neves Cavalcanti para secretaria os trabalhos da Co-missão, e nomeia a Srª. Jocymara Martiney Santos em Substituição da Srª. Noêmia Rodrigues de Oliveira.

JUAREZ BISPO MATEUSPresidente do CMI-Campinas - [email protected] - Fone: 3254-9263

(07, 08, 09/11)

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASATOS DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e Decreto nº 14.302 de 28/04/2003 que dispõe sobre seu Regimento Interno, e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais CONVOCA seus Conselheiros Titulares e Suplentes para Reunião Extraordinária a realizar-se dia 14/11/2007 às 14:00 em sua sede à Rua Ferreira Penteado, 1331 – Cen-tro. PAUTA: Deliberações competentes referentes ao Co-financiamento 2008 para as Entidades da rede Executora da Política da Assistência Social

Campinas, 06 de Novembro de 2007ISMÊNIA APARECIDA SANTOS OKI

Presidente do CMAS/Campinas(07, 08, 09/11)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA – CAMPINAS

ATOS DO CONSELHOO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal CONVOCA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião EXTRAORDINÁRIA do CMDCA a realizar-se em sua sede sito à Rua Ferreira Penteado, nº 1331 – Centro.DATA: 08/11//07HORA: 8 hs 30 as 12hs.PAUTA:1- Instituto Souza Novaes - informações diversas – P.G. Nº 46.647/07.2- Projeto 2º Tempo – Secretaria Municipal de Esportes.3- Análises e votação dos Projetos da PETROBRAS.4- Resolução nº 28/07, referente ao Processo Eleitoral de escolha dos membros da Sociedade Civil para Biênio 2007/2009.

Campinas, 07 de novembro de 2007JAIRO PEREIRA LEITE

Presidente do CMDCA(08, 09, 10/11)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – CAMPINAS

RESOLUÇÃO Nº 31/07O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, considerando deliberação em reunião Ordinária de 06 de novembro de 2007.RESOLVE:Aprovar, por unanimidade, a liberação de R$1.000,00 (hum mil reais) do FMDCA, em regime de adiantamento, para o pagamento de pequenas despesas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA. A liberação do referido adiantamento deverá sair em nome do Presidente do CMDCA, Jairo Pereira Leite, conforme consta em Ata deste Conselho. Ressaltamos que o recurso será utilizado da seguinte forma:R$ 800,00 (oitocentos reais) para despesas de consumo e R$ 200,00 (duzentos reais) para despesas de serviço.

Campinas, 07 de novembro de 2007JAIRO PEREIRA LEITE

Presidente do CMDCA(08, 09, 10/11)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA – CAMPINAS

RESOLUÇÃO Nº 32/07O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA – Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Munici-pal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em reunião Ordinária de 06 de novembro de 2007.RESOLVE:Acatar o parecer favorável da Comissão Jovem Aprendiz em suspender as atividades do Programa desenvolvido pela Entidade CPTI - “Centro Promocional Tia Ileide” pelo prazo de 60 (sessenta) dias pelo não cumprimento do Artigo 11- parágrafo 2º da Lei 10.097/2000, a contar da data de publicação.

Campinas, 07 de novembro de 2007JAIRO PEREIRA LEITE

Presidente do CMDCA(08, 09, 10/11)

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCONDESPACHO DO SR. DIRETOR

PROT. N.º ANO RECLAMANTE:12.233 2006 RAIMUNDO LIMA PEQUENO1.238 2007 SILVANA DOS SANTOS4.052 2007 FERNANDA SARDINHA DE ALMEIDA4.735 2007 MARCIO IVAN DE OLIVEIRA COELHO*3.611 2005 MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR2.198 2006 APARECIDO DOS SANTOS8.916 2006 ALCIDES MARIANO RAMOS2.478 2006 ELIANE DA SILVA MEDEIROS9.193 2006 TANARA LOPES DE SOUZA4.124 2006 MARTA DO NASCIMENTO ROCHA8.098 2006 PAULO CORREIA DOS SANTOS9.760 2007 BEATRIZ PALMA

2.000 2007 HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA9.660 2007 APARECIDO BEZERRA DA SILVA13.171 2006 MARCOS MARCELINO DA CUNHA9.142 2007 HERALDO MENDES GOMES9.672 2006 CLÁUDIO ANGELO VENTURA6.253 2006 CRISTIANE MARCELA VIANNA CIRINO5.528 2007 RITA DE CÁSSIA CORRÊA10.159 2007 FÁTIMA JOLY GUARITA BACCOPOR NãO TER SIDO POSSíVEL A NOTIFICAçãO POSTAL DO RECLAMANTE(DENUNCIANTE), FICA ESSE NOTIFICADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA PELA RECLAMADA. O NãO ATENDIMENTO DA PRESENTE IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ATÉ A PROVOCAçãO DO INTERESSADO, OBSERVADOS OS PRAZOS DECADENCIAIS. (1)

PROT. N.º ANO RECLAMADA653 2006 CARLOS FACCHINA2.013 2006 JANILCE DA SILVA COSTAPOR NÃO TER SIDO POSSÍVEL A NOTIFICAÇÃO POSTAL DO RECLAMANTE, FICA ESSE NOTIFICADO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO. (2).

PROT.N.º ANO RECLAMADA11.768 2007 EMPRESARIAL PHILCO12.018 2007 KOLUMBUS6.112 2007 KOLUMBUS10.883 2007 SOLEMAR HOTEIS CAMPING CLUB473 2006 MF RIEMMA-ME/SHOP TREND9.548 2007 EVENTOS CONVITES-CENTRO11.412 2007 SAFETY CAR VALET SERVICE DE MANOBRISTA S/C LTDA-ME8.962 2007 LIGTEL GLOBALIZADA E AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA8.963 2007 MR DE SOUZA INFORMÁRTICA-ME4.013 2007 SHOP ENTERPRISEMCOMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA-ME1.453 2007 COMÉRCIO DE MóVEIS SENI LTDA5.383 2007 ESPAçO MAIS DECORAçÕES LTDA ME1.573 2007 FLEX TOTAL13.418 2006 CREDIAL10.721 2007 CHAMAZUL FOGÕES E REFRIGERAçãO9.691 2007 IRMãOS MATIUZZO LTDA-ME9.600 2007 CENTRO SOCIAL DOS GUARDAS CIVIS.DO BRASIL (CONSUMED)11.211 2007 PRIMA UNIMART8.690 2007 ASSOCIAçãO DE MORADORES DO RESIDENCIAL FLÁVIA11.879 2007 SAÚDE CLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR11.449 2007 TIARA BOLSAS7.992 2006 VERANSEL VEíCULOS10.194 2007 SUGGAR ELETRODOMESTICO6.351 2007 CREDICARD CITI MASTERCARD1.950 2007 ANDREIA A RIGONI & CIA LTDA - ME10.821 2007 AUDIVIDEO COMERCIO3.541 2006 FERNANDA ASTOLFI URBANO ME3.300 2006 GIULIANA NOIVAS1.600 2007 TS COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO9.593 2006 JD PISOS10.002 2006 ÁUDIO CAR SYSTEM SOM E VíDEO LTDA.1.509 2007 G.R.C GRUPO REGIONAL DE CURSOS LTDA-ME10.213 2006 SERRA E MAR TURISMO HOTÉIS E CLUB13.469 2006 CARDEL DOS SONHOS10.352 2007 HIGIPLAN LIMPEZA E CONSERVAçãO10.192 2007 ADRIANA TURISMO5.541 2007 CENTRAL SAT4.581 2007 SHOP ENTERPRISE COMPONENTES ELETRÔNICOS4.401 2007 QUALLIT ESTOFADOS11.679 2007 REFERÊNCIA DIGITAL*10.269 2007 CRIART ELETRÔNICOS8.499 2006 VITELCOM13.888 2006 ARTE DIGITAL PUBLICIDADE E REPRESENTAçãO11.389 2007 PROMARKWTING COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA2.942 2006 CACIQUE – PROMOTORA DE VENDAS10.388 2007 MEGACELL TELECOM E INFORMÁTICA LTDA1.923 2005 CLíNICA ACHOIANPOR NÃO TER SIDO POSSÍVEL A NOTIFICAÇÃO POSTAL DA RECLAMADA, FICA ESSA NOTIFICADA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS APRESENTAR IMPUGNAÇÃO.(3)

PROT.Nº ANO RECLAMADA / AUTUADA:2.382 2006 MOGNOS & COMPANHIA MóVEIS & DECORAçÕES3.640 2006 PLANET INFO COMÉRCIO E SERVS. EM INFORMATICA LTDA - ME3.300 2006 GIULIANA NOIVAS1.847 2006 CENTRO ODONTOLóGICO INTEGRADO FAMILIAR EMP.S/C LTDA.3.293 2006 PANACEONIC COMÉRCIO DE MATERIAIS OTICOS LTDA3.329 2006 TELEWATS TELEFONIA ELÉTRICA E ASSIST TÉCNICA.2.832 2006 EASY BUY COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVS. PELA INTERNET314 2006 NET COBRANçAS2.451 2006 QUALIT ESTOFADOS (APARECIDA BELTRAN MARTINS – EPP)4.901 2006 KOLUMBUSPOR NÃO TER SIDO POSSÍVEL A NOTIFICAÇÃO POSTAL DA RECLAMDA-AUTUADA, FICA ESSAS NOTIFICADOS PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, SOB PENA RE REVELIA (5).

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEM 06/11/07

Protocolo: 06/1045.460 PG Interessada: Secretaria Municipal de Educação Assun-to: Execução de Obra de Construção da Creche Nave Mãe no Bairro Vida Nova.À vista dos pareceres de fls. 1.387 a 1.392 da Secretaria Municipal de Assuntos Jurí-dicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, e nos exatos termos do artigo 4º, § 1º do Decreto Municipal nº 14.217/03, e uma vez atendida a recomendação de fl. 1.390 “in fine”,

AUTORIZO:1. A prorrogação do prazo do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a Empresa Camargo Barros Construções e Comércio Ltda., por mais 60 (sessenta) dias, com término em 23/12/07, conforme solicitado e justificado;2. À Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais para formalização do Termo Contratual próprio, e a seguir, à Secretaria de Infra-Estrutura, para ciência e demais providências.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETOSecretário Municipal de Educação

COMUNICADO SME/FUMEC Nº 22/2007O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Edu-cação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições dos seus cargos, COMUNICA que a Classificação Geral dos Professores e Especialistas em Educação da Secretaria Municipal de Educação e Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC,

Page 8: Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas ...Quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas Diário

� Campinas, quinta-feira, 08 de novembro de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

de acordo com a Ordem de Serviço SME/FUMEC n° 04/2007, será publicada no Diário Oficial do Município de 09 de novembro de 2007.

Campinas, 07 de novembro de 2007.GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação

Retificação (publicado em 25.10.2007)CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO – FUNDEB.CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO

Lei Municipal N.º 13.101/07 de 08 de outubro de 2007 (DOM 10.10.07)CARGOS À DISPOSIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO: São 17 cargos para conselheiros titulares e 17 suplentes, além de uma indicação do Município para o cargo de Secretária (o) executiva (o) e suplente, a saber:Cargos por indicação/nomeação:2 Representantes da Secretaria Municipal de Educação;1 Representante da Secretaria Municipal de Finanças;1 Representante da Secretaria Municipal de Administração;1 Representante do Conselho Municipal de Educação;1 Representante do Conselho Tutelar;1 Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) fundamental, FUMEC;1 Secretário (a) Executivo (a).Cargos Eletivos junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campi-nas:2 Representantes dos professores das escolas públicas municipais, sendo um do ensino fundamental e um da educação infantil;2 Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais do ensino fundamental e um da educação infantil;2 Representantes dos diretores das escolas públicas municipais, sendo um do ensino fundamental e um da educação infantil.Cargos Eletivos pelo Conselho das Escolas Municipais:2 Representantes dos pais de alunos da educação básica das escolas públicas muni-cipais,2 Representantes dos estudantes da educação básica das escolas públicas municipais.PRAZO PARA INDICAÇÕES/NOMEAÇÕES: 25/10/2007PERÍODO DE ELEIÇÕES: 12/11/07 A 14/11/2007

Campinas, 07 de novembro de 2007.GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação(08, 09 e 10/11)

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO

Aos vinte sete dias do mês de setembro de dois mil e sete, às dezesseis horas, conforme convocação prévia, nas dependências do CEPROCAMP, localizado na Avenida dos Expedicionários n.º 145, nesta cidade, foi realizada a nona reunião ordinária do Plená-rio do Conselho Municipal de Educação, sob a Presidência do Senhor Secretário Mu-nicipal de Educação e Presidente do Conselho, Graciliano de Oliveira Neto, para dis-cutir e deliberar a seguinte pauta: Análise, Discussão e Deliberação sobre os seguintes atos normativos: 1) Autorização para atividades docentes. 2) Recursos escolares contra resultados de avaliação do rendimento escolar 3) Regularização de vida escolar dos alunos do Ensino Fundamental. Estiveram presentes na reunião os seguintes membros do Conselho: Graciliano de Oliveira Neto, Secretário Municipal de Educação; Antonio Sertório, representante do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (STSPM); Carlos Roberto Baccaglini, representante do SINPRO; Eliana Aparecida Pires da Costa, representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas); Elizabeth Rita de Azevedo, representante da UDEMO; Isa Speranza Ri-ghetto, representante da FUMEC; José Pereira da Silva, representante da APEOESP; Marisa Guilherme, representante do Ensino Técnico; Marilza Ap. Gonçalves de Paula, representante da Câmara Municipal de Campinas; Miriam E. B. Cunha Rodrigues, representante do CODEM; Sirley Aparecida Oschiro Lopes, representante do Conselho das Escolas (CE). Presentes ainda Frederico Sequeira Scopacasa e Ana Cláudia F. Lopes, como Consultores Técnicos, e Renata Morais de Carvalho, como Secretária Executiva. Participaram, também, como convidadas, nos termos do §3º do art. 8º da Lei Municipal 8.869/96, Sandra Regina Sellin Trevelin e Patricia Lazzarini Furlan, Supervisoras Educacionais da SME. Justificaram ausência na reunião: Ana Lúcia G. de Faria, representante da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Maria Rosely Poletto Ignácio, representante do Conselho das Escolas. Verificada e constata-da a existência de quorum regimental, o Secretário Municipal de Educação e Presiden-te do Conselho, Graciliano de Oliveira Neto, deu por aberta a reunião. Em seguida, prestou informes, a saber, em primeiro lugar, sobre a doação de dois microcomputado-res ao Conselho Municipal de Educação efetuada pelo Ministério da Educação (MEC). Em segundo lugar, informou que já foram consultadas duas assessorias para propostas de prestação de serviços na elaboração de anteprojeto do Plano Municipal de Educação de Campinas; são as empresas: Contexto, cuja responsável é a Sra. Maria do Socorro Uliane, e o Instituto Brasileiro de Sociologia Aplicada, cujo diretor-executivo é o Sr. Sinoel Batista. O secretário complementou o informe sobre o Plano de Educação de Campinas afirmando que é necessária a apresentação de uma terceira proposta, como exigência legal. O Sr. Frederico Scopacasa solicitou um aparte e prestou esclarecimen-to a respeito da Peça Orçamentária do Conselho Municipal de Educação, dizendo que houve reserva de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no orçamento de 2008, sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o item Consumo, além de mais R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados a Serviços. Esses valores passam a vigorar a partir do exercício de 2008. Segundo o Sr. Frederico Scopacasa, todas as vezes que o Con-selho necessitar efetuar alguma despesa, deve encaminhar ofício ao Departamento Financeiro da SME. Retomando a palavra, o Secretário Municipal de Educação e Presidente do Conselho deu encaminhamento à pauta de discussão e deliberação sobre os atos normativos, pedindo brevidade na avaliação e deliberação dos itens listados. A Supervisora Educacional Patrícia Lazzarini Furlan ressaltou a necessidade de uma análise mais profunda e de uma revisão dos atos normativos apresentados para apre-ciação do Conselho Municipal, em especial, da Resolução SME no. 10, que regula-menta os critérios e procedimentos para análise e decisão sobre os pedidos de recurso e reconsideração contra resultados de avaliação do rendimento escolar, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de dezembro de 2006. Pois ela foi elaborada em situação emergencial, no final do ano letivo de 2006, tomando por base a Deliberação CEE no. 11/96. Isso porque, com a criação do Sistema Municipal de Ensino, a Rede Municipal de Ensino de Campinas precisava de normatização própria que respaldasse os eventuais pedidos de recursos e reconsideração que surgissem. A Conselheira Elia-

na Pires, por sua vez, solicitou a leitura e a discussão pontuais, sugerindo que a con-clusão ocorresse na reunião seguinte. A Conselheira Miriam E. B. Cunha considerou procedente o argumento da Conselheira Eliana Pires, pois os conselheiros deliberam de acordo com normas. O Prof. Graciliano concordou com o procedimento sugerido, acolhendo a proposta de leitura dos itens acompanhada de discussão, sem o fechamen-to na reunião corrente. A Conselheira Miriam deu, então, seqüência à reunião, proce-dendo à leitura das Resoluções, sendo a primeira delas a que regulamenta os critérios e procedimentos para análise e decisão sobre os pedidos de recurso e de reconsideração contra resultados de avaliação do rendimento escolar. A Supervisora Educacional Sandra Regina Sellin Trevelin destacou que dada a necessidade da Secretaria Munici-pal de Educação elaborar os seus próprios atos normativos relativos à vida escolar dos alunos e à autorização e funcionamento das unidades educacionais que compõem a Rede Municipal de Ensino, o Departamento Pedagógico dessa Secretaria indicou ao Conselho Municipal de Educação tais exigências que, por sua vez, delegou à Secreta-ria Municipal de Educação competências para elaboração de tais atos normativos, descritos na Deliberação no. 01, aprovada em 14 de dezembro de 2006. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Educação elaborou a Resolução SME no. 10, que regulamenta os critérios e procedimentos para análise e decisão sobre os pedidos de recurso e reconsideração contra resultados de avaliação do rendimento escolar, publi-cada no Diário Oficial do Município de 20 de dezembro de 2006 e a Resolução SME no. 09, que dispõe sobre procedimentos de regularização de vida escolar dos alunos de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, publicada em DOM de 19 de abril de 2007. As referidas resoluções amparam-se na legislação educacional estadual per-tinente e necessitam de revisão pois não há necessidade delas traduzirem os procedi-mentos realizados pela Secretaria Estadual de Educação, mas de atenderem ao dispos-to na legislação educacional federal. A Conselheira Elizabeth Rita de Azevedo, anali-sando a resolução em tela, afirma que é necessário traduzi-la para o Município. A Su-pervisora Educacional Patrícia Lazzarini Furlan mencionou que um dos pontos a serem retomados na Resolução SME no. 10 é a formação das comissões para análise dos pedidos de recursos e reconsideração, que incluem supervisores e coordenadores pe-dagógicos da Rede Municipal de Educação de Campinas e apontou a importância de se formular uma legislação que esteja adequada às características e necessidades da Rede Municipal de Ensino de Campinas. Com essas considerações, passou-se à leitura da segunda Resolução, dispondo sobre procedimentos de regularização de vida escolar dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas. Nesse ponto, o Conselheiro José Pereira da Silva pediu esclarecimentos sobre o artigo 4º da referida resolução, que precisaria ser detalhado e melhor especificado. A Conselheira Elizabeth Rita de Azevedo pediu esclarecimento sobre o Artigo 4º, inciso IV, referente ao aluno retido no último ano/ série/termo do curso, e que obteve, indevidamente, a certificação de conclusão e terá direito à certificação, por prevalecer a prescrição aqui-sitiva, se decorridos mais de três anos da conclusão do curso. Para ela, é relevante esclarecer se tal situação ocorre na Rede Municipal. “É uma questão para ser discutida”, enfatizou Elizabetth. Em seguida, passou-se à discussão da Resolução que regulamen-ta os procedimentos de autorização para o exercício das atividades docentes na Edu-cação Profissional de Nível Técnico. O Presidente do Conselho pediu a palavra e convocou a Conselheira Suplente, Maria Elizabeth de Azevedo, responsável pela co-ordenação do Ceprocamp, para que discorresse sobre o processo de contratação dos docentes do Nível Técnico. A Conselheira explicou que segue as resoluções da SME e a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) e que o professor, além da formação técnica, deve ter experiência e vivência profissional. De acordo com Eliza-beth, as faixas salariais dos professores são definidas também a partir de consulta a estabelecimentos técnicos particulares de Campinas. Ele pode ser habilitado em uma área específica ou em áreas afins. Retomando a palavra, o Presidente do conselho in-formou que Campinas terá um Centro Tecnológico, chamado de “CEFT”, que se esta-belecerá no prédio da antiga FITEL, na Estrada dos Amarais. O Conselheiro Antonio Sertório comentou que é necessário discutir a Conferência Nacional de Educação Básica, que será realizada em Brasília. O Prof Graciliano argumentou que esse tópico integrará a pauta da próxima reunião. A Conselheira Elizabeth Rita de Azevedo indagou se havia informações sobre o XVII Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, que será realizado em Caldas Novas, Estado de Goiás, no período de 4 a 7 de novembro do corrente ano. O Prof. Graciliano disse não dispor de informações, fi-cando a SME de levantar as informações. Foi indagado aos conselheiros sobre o inte-resse de participação no referido encontro. Três conselheiros mostraram-se interessados, a saber, as Sras. Miriam E. B. Cunha Rodrigues, Marilza Ap. Gonçalves de Paula, Elizabeth Rita de Azevedo Costa. A Secretária Executiva, Sra. Renata Moraes de Carvalho, ficou de entrar em contato com esses conselheiros para transmitir as infor-mações que forem levantadas. Não havendo nada mais a tratar, o Secretário Municipal de Educação e Presidente do Conselho Municipal de Educação, Graciliano de Olivei-ra Neto, deu por encerrada a reunião. Eu, Renata Morais de Carvalho, Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Educação, redigi a presente Ata que, lida e acha-da conforme, é assinada por todos os conselheiros.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO (SME)ANTONIO SERTÓRIO (STSPM)

CARLOS ALBERTO BACCAGLINI (SINPRO)ELIANA APARECIDA PIRES DA COSTA (PUC-CAMPINAS)

ELIZABETH RITA DE AZEVEDO (UDEMO)ISA SPERANZA RIGHETTO (FUMEC)JOSÉ PEREIRA DA SILVA (APEOESP)

MARISA GUILHERME (ENSINO TÉCNICO)MARILZA AP. GONÇALVES DE PAULA (CâMARA MUNICIPAL)

MIRIAM E. B. CUNHA (CODEM)SIRLEI APARECIDA OSCHIRO LOPES (CE)

ANA CLÁUDIA F. LOPES (CONSULTOR TÉCNICO)FREDERICO SEqUEIRA SCOPACASA (CONSULTOR TÉCNICO)RENATA MORAIS DE CARVALHO (SECRETÁRIA EXECUTIVA)

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARCONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CONVOCA todos Con-selheiros titulares e convida seus suplentes, para a Reunião Ordinária a ser realizada:Data: 12/11/07Horário: 17h00minLocal: Av. Anchieta, 200 - 9º andar – Sala de Reunião.Pauta da Reunião:- Palestra com a Profª de Nutrição da PUC Campinas, Rye K. Arrivillaga;- Apresentação do trabalho desenvolvido junto às escolas pelos membros do Conselho Gestor da Alimentação Escolar.

HENRI MAEDAPresidente do Conselho de Alimentação Escolar

Page 9: Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas ...Quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas Diário

�Campinas, quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Protocolo: 37754/1996Interessado: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de CampinasAssunto: CompensaçãoCom base nos artigos 170 e 170A do Código Tributário Nacional e no artigo 49 da Lei Municipal nº 11.109/01, AUTORIZO A COMPENSAÇÃO do valor de R$ 761,67 referente a IPTU e taxas de 2004/2005 do imóvel de código 02-049.111.000, extinguindo essa dívida tributária, nos termos do encontro de contas acima.Protocolo: 78694/1997Interessado: Joon Ho RaAssunto: CompensaçãoAUTORIZO A COMPENSAÇÃO do crédito ora apurado de 559,8508 UFIC’s, decorrente do recolhimento a maior do IPTU/Taxas exercício de 1997, o qual resultou em crédito a favor do requerente apurado na reemissão ocorrida para territorial relativo ao imóvel codificado sob nº 055.085.123/03; com os débitos em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos; consubstanciado nos termos dos artigos 163 e 170 da Lei 5.172/66-CTN e artigo 49 da Lei Municipal 11.109/01.

PAULO MALLMANNSecretário Municipal de Finanças

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIASProtocolo: 07/10/44854Interessado: SMAJRef.: Ofício nº 240/07-SMAJCom base no parecer do setor competente às fls. 07 e 08, determino o cancelamento do lançamento do ITBI, e do respectivo débito, constituído através do AIIM nº 01065, lavrado em 22/03/99, no valor de 732,6480 UFIC, relativo a multa por descumpri-mento de obrigação acessória, por haver sido lavrado com erro na identificação do sujeito passivo do imposto, em face das disposições do art. 16, III, e art. 21, V, da L. nº 8.188/94, consubstanciado nos termos do artigo 26, III, da Lei 11.109/01 e art. 142 da Lei 5.172/66. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 63 da Lei 11.109/01.

RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRADiretor – DRI/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA

Faz-se saber nesta data que o protocolo sob nº 05.10.8461 para o exercicio de 2005, em nome de MILTON BONACINI, que pressupõe a desistência tácita do pedido para o exercício de 2005, face o pagamento do tributo contestado conforme previsto no artigo 15 § 2º da Lei 13.104/07, será encaminhado para vistoria pelos protocolos de 2003 e 2004 admissíveis e juntados a este.

MAURICIO MOTTA DELAMANOCoordenador – CSFI – DRI 62928/6

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASPAUTA FISCAL

do Valor Mínimo da Mão-de-Obra Incidente na Construção CivilO Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, no uso de suas atribuições legais, EXPEDE a Pauta Fiscal do Valor Mínimo da Mão-de-Obra Incidente na Construção Civil para composição da base de cálculo de ISSQN, inclusive reformas ou demolições, conforme § 3º do art. 22 da Lei 12.392/05 e Decreto Nº.11.442/94

MÊS DE NOVEMBRO DE 2.007Variação sobre o Mês Anterior = 0,30%

CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR P/ m2 (REAL)1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-1 RH-2 RH-3 534,131 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-4 RH-5 RH-6 609,461 RESIDENCIAL HORIZONTAL RH-7 714,562 RESIDENCIAL VERTICAL RV-1 393,142 RESIDENCIAL VERTICAL RV-2 RV-3 RV-4 RV-5 467,683 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-4 NRH-5 NRH-6 629,163 COMERCIAL HORIZONTAL NRH-7 NRH-8 NRH-9 722,254 COMERCIAL VERTICAL NRV-1 NRV-2 457,454 COMERCIAL VERTICAL NRV-3 NRV-4 NRV-5 544,535 INDUSTRIAL NRH-3 NRH-4 534,135 INDUSTRIAL NRH-5 NRH-6 NRH-7 609,465 INDUSTRIAL NRH-8 714,566 BARRACãO TELHEIROS NRH-1 NRH-2 373,78DEMOLIÇÃO e REFORMA (sem aumento de área): enquadramento conforme o tipo de construção (1 a 6), com base de cálculo reduzida a 30%.

JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTODiretor

(08, 09 e 10/11)

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Dos Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaO COORDENADOR SETORIAL DE PROGRAMAçãO FISCAL E ADMINISTRA-çãO DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANçAS, no uso de suas atribuições legais, expede o presente EDITAL DE NOTIFICAçãO, na forma do artigo 41 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005, para notificar o CONTRIBUINTE MERITUM JÓIAS E RE-LÓGIOS LTDA, inscrito no CCM nº 50.037-2, que foi desenquadrado do regime de estimativa do ISSQN, no período de agosto a dezembro de 2002, nos termos do artigo 51, II do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.

Campinas, 01 de novembro de 2007LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO

Coordenador da CSPFA/DRM - AFT Matr. 63.217-1

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃOProtocolo: 05/10/46867.Interessado: Alessio Antonio Bergonzi.Assunto: Impugnação de ISSQN / Habite – se. Objeto superado face à anulação do lançamento referente a notificação n° 220.004.809, publicado no DOM em 26/10/07.

Protocolo: 06/10/34940.Interessado: Alfio Santangelo.Assunto: Impugnação de ISSQN / Habite – se. Objeto superado face à formalização do parcelamento do crédito tributário.Protocolo: 06/10/48442.Interessado: Márcio Jansen de Oliveira Figueiredo.Assunto: Impugnação de ISSQN / Habite – se. Objeto superado face à anulação do lan-çamento referente a notificação n° 002232/2006, publicado no DOM em 28/12/06.Protocolo: 07/10/9656.Interessado: Hélio Prado.Assunto: Impugnação de ISSQN / Habite – se. Objeto superado face à anulação do lan-çamento referente a notificação n° 003276/2007, publicado no DOM em 26/10/07.Protocolo: 07/10/23490.Interessado: Gustavo Barbetti.Assunto: Impugnação de ISSQN / Habite – se. Lançamento do ISSQN Construção Civil, com base nas informações do protocolo n° 02/10/17981.Protocolo: 07/10/24832.Interessado: Conceição Antonia da Silva.Assunto: Impugnação de ISSQN / Habite – se. Objeto superado face à anulação do lan-çamento referente a notificação n° 003993/2007, publicado no DOM em 12/10/07.Protocolo: 07/10/29297.Interessado: Geraldo Silva.Assunto: Impugnação de ISSQN / Habite – se. Objeto superado face à anulação do lançamento referente a notificação n° 950.000.429, publicado no DOM em 17/10/07.Protocolo: 07/10/35988.Interassado: Lucio Esteves Junior.Assunto: Impugnação de ISSQN / Habite – se. Objeto superado face à anulação do lan-çamento referente a notificação n° 001136/2006, publicado no DOM em 18/10/07.Protocolo: 07/10/40072Interessado: Congregação das Filhas de N. Sra. de Misericórdia.Assunto: Impugnação de ISSQN / Habite – se. Objeto superado face ao esgotamento da incidência do ISSQN uma vez que a área do imóvel já foi tributada pelos lançamentos representados pelas notificações n° 970.002.683 e 220.002.870.Protocolo: 07/10/42788.Interessado: MHN Construção e Comércio Ltda.Assunto: Consulta de ISSQN. Confirmamos o recebimento dos documentos de arre-cadação objeto do protocolo.

HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOSCoordenador da CSFM

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIARIASCOORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIARIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃODos Responsáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

Incidente sobre serviços de construção civilO COORDENADOR DA COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAçãO MOBILIARIA, no uso de suas atribuições legais, expede o presente edital NOTIFI-CANDO o(s) abaixo relacionado(s), na condição de responsável(is) solidário(s), do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre serviços de construção civil e congêneres, nos termos do art. 1º, parágrafo único, itens 32 a 34; art. 11, I; art. 24; art. 26 e art. 30, I, todos da Lei 8.230/94, com as alterações promovidas pela Lei 9.577/97, regulamentadas pelo Decreto 11.794/95, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2001, e art. 2º, parágrafo único, itens 32 a 34; art. 10, I; art. 20; art. 22 e art. 25, I, todos da Lei 11.110/01, regulamentada pelo Decreto 13.893/02, para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2002 e 2003, combinados com o Decreto 11.442/94 e com a Lei 11.111/01.Considera(m)-se regularmente notificado(s) com a publicação deste Edital, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 29, combinado com o inciso III do art. 22, ambos da Lei 13.104/07, o(s) qual(is) poderá(ão) apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados na forma do art. 34 da referida Lei. O imposto não pago no vencimento será corrigido monetariamente e acrescido dos en-cargos moratórios na forma da Lei 12.392/05 e inscritos na Dívida Ativa conforme Lei 13.104/07. No caso de parcelamento, somente poderá ser efetuado após o vencimento, nos termos da Lei 12.838/07. As respectivas guias de recolhimento do ISSQN poderão ser obtidas no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal. NOTIFIC. PROT. APROV. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO VALOR DO LANÇTº EM R$ 004787/2007 05/585/04 ZENAIDE DE GODOY BUENO 2.116,41004789/2007 10/6332/06 WALDEMIR DE PAULO 13.676,72004790/2007 75018/01 ALBERI SILVEIRA DIAS 251,10004791/2007 9878/02 VICTORIA CARAN 864,69004792/2007 10/64367/03 ZILDA DE PAULA 1.502,60004793/2007 11561/02 JOSE APARECIDO DE BARROS 379,03004794/2007 201/1645/02 JOãO DE JESUS 3.456,75004795/2007 05/356/04 JAMIL APARECIDO CHIARINOTTI 1.461,10004796/2007 10/10383/04 SILVIO EDUARDO ANDRADE 1.970,40004798/2007 10/10403/04 JOSE DOMINGOS CHIMINAZZO 728,67004799/2007 10/10403/04 JOSE DOMINGOS CHIMINAZZO 522,45004800/2007 10/10403/04 JOSE DOMINGOS CHIMINAZZO 1.774,13004801/2007 27032/02 HM ENGENHARIA E CONSTRUÕES LTDA 860,71004802/2007 41088/01 SEBASTIãO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA FILHO 1.415,17004803/2007 10/5457/02 ELISA CASAGRANDE MARANGON 1.146,52004804/2007 49006/00 JOSE MANUEL DE CARVALHO 4.076,44004805/2007 39275/01 WALTER HOFFMANN 3.628,97004806/2007 10/9800/04 HILARIO RAMOS 611,41004807/2007 24582/01 MARIA CRISTINA TRAVASSOS DE ARAUJO 8.081,91004808/2007 45483/00 ORION PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.642,62004809/2007 45483/00 ORION PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 16.237,05

HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOSCoordenador

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIAEDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Dos Responsáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQNIncidente sobre serviços de construção civil

O COORDENADOR DA COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAçãO MO-BILIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, expede o presente edital NOTIFICANDO o(s) abaixo relacionado(s), na condição de responsável(is) tributário(s), do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre serviços de construção civil e congêneres, nos termos do art. 2º e subitens 7.02, 7.04 e 7.05 do item 7 da lista de serviços; art. 14, II, e §1º, XV; art. 21 e art. 25, IX, todos da Lei 11.829/03, com as alterações promovidas pela Leis 11.927/04 e 12.211/04, regulamentadas pelo Decreto 14.590/04 e combinadas com o Decreto 11.442/94 e com a Lei 11.111/01, para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2004 e 2005, e do art. 2º e subitens 7.02, 7.04 e 7.05 do item 7 da lista de serviços; art. 14, II e V; art. 22; art. 23 e art. 27, II, todos da Lei 12.392/05, regulamentada pelo Decreto 15.356/05 e combinada com o Decreto

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10 Campinas, quinta-feira, 08 de novembro de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

11.442/94 e com a Lei 12.445/05, para os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2006. Considera(m)-se regularmente notificado(s) com a publicação deste Edital, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 29, combinado com o inciso III do art. 22, ambos da Lei 13.104/07, o(s) qual(is) poderá(ão) apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados na forma do art. 34 da referida Lei. O imposto não pago no vencimento será corrigido monetariamente e acrescido dos encargos moratórios na forma da Lei 12.392/05 e inscritos na Dívida Ativa conforme Lei 13.104/07. No caso de parcelamento, somente poderá ser efetuado após o vencimento, nos termos da Lei 12.838/07. As respectivas guias de recolhimento do ISSQN poderão ser obtidas no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal. NOTIFIC. PROT. APROV. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO VALOR DO LANÇTº EM R$ 004788/2007 05/585/04 ZENAIDE DE GODOY BUENO 3.004,48004797/2007 10/10383/04 SILVIO EDUARDO ANDRADE 252,37

HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOSCoordenador

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSDESPACHOS DA PRESIDÊNCIA – 07/11/2007

Recurso de Revisão nº 07/10/48.308 anexo ao Protocolo Principal nº 03/10/5.337.Interessado: TENDENCIA PROPAGANDA E MARKETING LTDA.Trata-se de análise de admissibilidade de Recurso de Revisão apresentado pela Repre-sentação Fiscal da JRT, em 22/10/2007, para a Decisão da 1ª câmara da JRT publicada no DOM de 16/10/2007, com decisão divergente da 2ª Câmara nos autos do processo 03/10/27.758 publicada no DOM de 16/10/2007. Constatando a demonstração de ana-logia dos casos, as divergências entre as decisões e demais requisitos para o Recurso de Revisão, FICA ADMITIDO O RECURSO DE REVISÃO e aberto o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação do contribuinte, nos termos do artigo 78 da Lei Municipal nº 13.104/2007.

CARLOS ALBERTO DOS S. T. MAIAPresidente da JRT

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSDESPACHOS DA PRESIDÊNCIA – 07/11/2007

NOTIFICADO:- INTERESSADO/RECORRENTE: SOCIEDADE CIVIL HOSPITAL SAMARI-TANO DE CAMPINAS.- RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 03/10/00270, anexo ao PROTOCOLO PRINCI-PAL Nº 74.095/2001.- REF: IMPUGNAçãO AO LANçAMENTO DO AIIM-ISSqN nº 2.455-C DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 25.866-0Atendendo solicitação da Representação Fiscal da JRT, para complementar a docu-mentação do processo acima e dar prosseguimento ao julgamento, nos termos das Leis Municipais nºs 13.104/01 e 8.129/94, fica o recorrente notificado a apresentar:- Cópias autenticadas do Razão Analítico referente à Conta “CANCELAMENTO/DESCONTOS CONCEDIDOS”, constantes da DRE – Demonstrativo do Resultado do Exercício -, dos exercícios de 1997 a 2001.Solicitamos a(o) interessado(a) e/ou representante legal protocolar a documentação até 19/11/2007, nos expedientes de Protocolo da Prefeitura de Campinas, ou no 8º andar do Paço Municipal, Av. Anchieta, 200, no horário de expediente.

CARLOS ALBERTO DOS S. T. MAIAPresidente da JRT

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSCONVOCAÇÃO 1ª CâMARA

Dia 14/11/2007 - 8º andar - 08:30hsA Presidência da JRT, no uso das atribuições do artigo 20, incisos III e V, da Lei 8129/94, CONVOCA os Srs. Membros da 1ªCâmara e os Srs. Representantes Fiscais, para a reunião a se realizar em 14/11/07, às 08:30hs em primeira convocação, nos termos do Regimento Interno, no Palácio dos Jequitibás, a Av. Anchieta, nº. 200, na sala da JRT, no 8º andar, para julgamento dos processos constantes da Pauta abaixo:PAUTA:01)Protocolo 11048/02 – Cícero Montomary Ferreira Witzel (3369) Recurso: Voluntário (Protocolo 02/10/21656) Tributo/Assunto: IPTU - impugnação Relator: Carlos Eduardo de Oliveira02)Protocolo 03/10/64484 – Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA (4497) Recurso: Voluntário (Protocolo 06/10/33665) Tributo/Assunto: ISSQN – AIIM - impugnação Relator: Carlos Eduardo de Oliveira03)Protocolo 41517/02 – Graber Sistemas de Segurança Ltda. (4079) Recurso: Voluntário (Protocolo 05/10/23653) Tributo/Assunto: ISSQN – AIIM - Impugnação Relatora: Adriana de Oliveira Juabre04)Protocolo 38262/01 – Housing Campinas Ltda. (4495) Recurso: Oficio Tributo/Assunto: ISSQN – Responsabilidade Solidária - Impugnação Relatora: Adriana de Oliveira Juabre05)Protocolo 72150/00 – Nova Campinas Correspondências Ltda (3638) Recurso: Voluntário (Protocolo 02/10/16983) Tributo/Assunto: ISSQN – AIIM - impugnação Relator: Leandro Garcia de Lima06)Protocolo 02/10/05351 – Fellows Comunicação e Marketing Ltda. (4136) Recurso: Voluntário (Protocolo 04/10/30095) Tributo/Assunto: ISSQN – AIIM - impugnação Relator: Leandro Garcia de Lima07) Protocolo 06/10/16596 – Escola Novo Mundo S/C Ltda. (4437) Recurso: Oficio Tributo/Assunto: ISSQN – AIIM- impugnação Relator: José Norival Munhoz08) Protocolo 05/10/42024 – Anakel Empreendimentos e Inc. Imob. S/C Ltda. (4155) Recurso: Voluntário (Protocolo 06/10/08962) Tributo/Assunto: ISSQN – AIIM- impugnação Relator: José Norival Munhoz09) Protocolo 03/10/15740 – Salomão Osvaldo Baraccat (4505) Recurso: Oficio Tributo/Assunto: IPTU – impugnação Relator: José Norival Munhoz10) Protocolo 03/10/64483 – Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA (4496)

Recurso: Voluntário (Protocolo 06/10/33666) Tributo/Assunto: ISSQN – AIIM - Impugnação Relatora: Patrícia de Camargo Margarido11) Protocolo 03767/01 – Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL (3896) Recurso: Voluntário (Protocolo 04/05/00921) Tributo/Assunto: IPTU - Impugnação Relatora: Patrícia de Camargo MargaridoObs.:a) Os Julgamentos adiados serão incluídos na próxima sessão desta Câmara, de acordo com nova publicação de Pauta, nos termos do artigo 17, §2º, do Decreto Municipal nº. 11.992/95 – Regimento da JRT;b) A sustentação oral far-se-á nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal nº. 11.992/95 – Regimento da JRT.

CARLOS ALBERTO S. T. MAIAPresidente da JRT

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. COORDENADORA DE PROJETOS ESPECIAIS

PROT. 07/10/27188 - Interessado: CPE – Daimler Chrysler do Brasil Ltda. “Compareça o interessado à Rua São Carlos, 677 para conhecimento”.

PROT. 07/10/27580 - Interessado: CPE – DaimlerChrysler do Brasil Ltda.Deferida a emissão da Certidão DIC A3 00083 datada de 25/10/2007 constante do protocolado 07/10/27580, cujo interessado é a DaimlerChrysler do Brasil Ltda.

PROT. 07/10/27584 - Interessado: CPE – DaimlerChrysler do Brasil Ltda.Deferida a emissão da Certidão DIC A3 00086 datada de 25/10/2007 constante do protocolado 07/10/27584, cujo interessado é a DaimlerChrysler do Brasil Ltda.

ARQ. LEDA ROXANA VALVERDE BARBATOCoordenadora de Projetos Especiais

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOA Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições torna público a presente notificação de seu proprietário / possuidor abaixo relacionado, referente ao terreno abaixo descrito e localizado neste Município, para notificá-lo na forma da lei da obrigação constituída na Lei nº. 11.455 de 30 /12 /2002, estabelecendo que deverá executar a limpeza do terreno e mantê-lo limpo, no prazo de 10(dez) dias, a contar da data desta publicação. O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas no citado diploma legal.COMPROMISSÁRIO CÓD.CONTRIB. BAIRRO Nº PROT.RUY CARLOS ULLE 055011188/03 JD. STA GENEBRA 07/70/04195

RUBENS GUILHERMECoordenador Esp. das Administ. Reg. e Subprefeituras

(06, 07, 08/11)

COORDENADORIA ESP. DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E SUBPREFEITURAS / FISCALIZAÇÃO DE VIELAS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTAFicam os proprietários abaixo relacionados, autuados por não ter cumprido a intimação de canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais, por meio de canaleta aberta impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas, para no prazo de 10 (dez) dias interpor defesa por escrito a contar da data da publicação, conforme Lei nº 11468/03, art. 5º, parágrafo 2º:DE: LUIZ CORREA NOGUEIRA – prot. 2007/10/2674 - proprietário LISA EMP. IMOBILIÁRIOS LTDA – Avenida Armando Mario Tozzi - lotes 13, 14, 15 e 16 - Quadra UU – Quarteirão 10031 – Jardim Lisa 2PDE: MARIA DA GRAÇA LOUREIRO – prot. 2007/30/276 - LUIZ ANTONIO SCAVARIELLO – Rua Benedito Tiburcio de Oliveira – lote 05 – quadra D – quarteirão 15019 – Chácara Cruzeiro do Sul

RUBENS GUILHERMECoord. Esp. das Administ. Reg. e Subprefeituras

(08, 09, 10/11)

COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E SUBPREFEITURAS

Pelo Senhor Coordenador Rubens GuilhermeDE COFIT – Interessado: HUMBERTO SANTO NETO - Protocolo – 07/10/44248 (ANEXO: 06/70/5513); “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO pelo cancelamento dos Autos de Infração e Multa nº 54.284 e 54.372.”,DE COFIT – Interessado: DISTRIBUIDORA BEBIDAS SAM CAMILO – Pro-tocolo – 07/70/2640; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 56.367.”,DE COFIT – Interessado: SINDO VASqUEZ DIAS – Protocolo – 07/70/3861; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 56.617.”,DE COFIT – Interessado: JOSE MODESTO DE OLIVEIRA – Protocolo – 07/70/3881; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 57.827.”,DE COFIT – Interessado: HUMBERTO SANTO NETO – Protocolo – 07/10/44429 (anexo: 06/70/5512); “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 55.283 e 54.371.”,DE COFIT – Interessado: EDSON LUIZ BELLOTTO – Protocolo – 07/10/24654 (anexos: 06/70/6928, 07/10/3667, 07/10/4034); “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 52266, 54740 e 54739.”,DE COFIT – Interessado: LAURO SOMÕES E/S ESP – Protocolo – 06/70/6147; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa nº 56750.”,DE COFIT – Interessado: ANISIO PEREIRA DA SILVA – Protocolo – 06/70/6432; “Com base nos pareceres técnicos exarados, DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 51684, 55249, 55365, 55366, 57498 e 57513.”.

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11Campinas, quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVOEditais I, II e III/2007

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas CONVOCA os seguintes candidatos, a comparecerem dia 12/11/2007 (segunda-feira), nos horários abaixo indicados, ao 7º andar do Paço Municipal (recepção), situado na Avenida An-chieta, 200 – Centro - Campinas para entrega de documentos referente à contratação. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.EMPREGO CLASS. NOME RG HORÁRIOPROF. PORTUGUÊS 176 MARCOS ANTONIO CASETTO 00000066310611 8h30minPROF. PORTUGUÊS 178 IVONE GOMES 00000017830914 9h30minPROF. PORTUGUÊS 179 ANA PAULA POLIDORO IZAC 00000027434838 9h30minPROF. PORTUGUÊS 180 FILIPE VENTOSA DE TOLEDO MELLO 00000427957680 10h30minPROF. ERET 33 HELIO ANTONIO PAULO ROCHA 00000000159079 10h30minPROF. ERET 34 JOSELENE DE SOUZA PINTO 00000008492934 13h00PROF. CIÊNCIAS 61 DENISE HERNANDES BASTIDA 00000011662939 13h00PROF. CIÊNCIAS 63 SILMARA ROSSI 00000266048080 14h00PROF. ED. ARTíSTICA 60 VIRGINIA URTADO PELLEGRINO 00000009599660 14h00PROF. GEOGRAFIA 39 DAVID EMANUEL MADEIRA DAVIM 0000037043013X 15h00PROF. GEOGRAFIA 41 DEBORA HELIZA PAVAN 00000404711455 15h00PROF. GEOGRAFIA 42 LEANDRO BARBOSA OLIVEIRA 00000434944105 15h30minSUPERV. EDUCAC. 11 ANGELA MARIA TAVARES 00000142773359 15h30minEm caso de dúvidas, os candidatos devem entrar em contato pelo telefone 2116.0156.

Campinas, 07 de novembro de 2007LUIZ VERANO FREIRE PONTESSecretário Municipal de Recursos Humanos

COMUNICADO – PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃOEdital I, II e III/2007

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos COMUNICA os resultados do Exame Pré-admissional, dos candidatos a emprego abaixo relacionados:EMPREGO NOME DOCUMENTO EXAME MÉDICOPROFESSOR PORTUGUÊS MARCOS ANTONIO CASETTO 66310611 APTOPROFESSOR PORTUGUÊS IVONE GOMES 17830914 APTOPROFESSOR PORTUGUÊS ANA PAULA POLIDORO IZAC 27434838 APTOPROFESSOR PORTUGUÊS FILIPE VENTOSA DE TOLEDO MELLO 427957680 APTOPROFESSOR ERET HELIO ANTONIO PAULO ROCHA 159079 APTOPROFESSOR ERET JOSELENE DE SOUZA PINTO 8492934 APTOPROFESSOR CIÊNCIAS DENISE HERNANDES BASTIDA 11662939 APTOPROFESSOR CIÊNCIAS SILMARA ROSSI 266048080 APTOPROFESSOR ED. ARTíSTICA VIRGINIA URTADO PELLEGRINO 9599660 APTOPROFESSOR GEOGRAFIA DAVID EMANUEL MADEIRA DAVIN 37043013X APTOPROFESSOR GEOGRAFIA DEBORA HELIZA PAVAN 404711455 APTOPROFESSOR GEOGRAFIA LENADRO BARBOSA OLIVEIRA 434944105 APTOSUPERVISOR EDUCACIONAL ANGELA MARIA TAVARES 142773359 APTO

Campinas, 07 de novembro de 2007.JOSÉ ANTôNIO DE OLIVEIRA LIMADepartamento de Promoção à Saúde do Servidor

COMUNICADO - PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃOA Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com base no art. 2º da Lei Municipal nº 13113, de 18/10/07, comunica que:1- Os candidatos contratados através dos processos seletivos da Educação, regidos pelos Editais I, II, III e V/2007, poderão ter seus contratos prorrogados até o final do ano letivo de 2008.2- Os candidatos aprovados nos processos seletivos da Educação, regidos pelos Editais I, II, III e V/2007, poderão ser convocados e contratados até o final do ano letivo de 2008.

Campinas, 07 de novembro de 2007NILSON JOSÉ BALBODiretor de Recursos Humanos

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Em 07 de novembro de 2007Processo Administrativo nº 07/10/36.207 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Pregão Presencial nº: 131/2007 - Objeto: Contratação de empresa seguradora para a realização de seguro de 09 (nove) ambulâncias, marca Renault, que compõe a frota da SMS.

AUTORIZAÇÃO DE DESPESAEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO a despesa no valor de R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), referente ao valor total do prêmio do seguro, a favor da empresa ALFA SEGURADORA S/A.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração para as demais providências, conforme homologação.

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVASecretário Municipal de Saúde

EDITAL DE CHAMADAO Prof. Dr. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, faz saber o (a) servidor (a) PAULO ALEXANDRE MOTA MAGALHÃES, Médico, ma-trícula n. º 115409-5, lotado (a) no (a) Centro de Saúde Itajaí, da Secretaria Municipal de Saúde, que tendo sido verificado o seu não comparecimento, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, fica, pelo presente Edital e pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação, convidado (a) a fazer prova de que seu afastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal sob pena de DEMISSãO POR ABANDONO DE CARGO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 195 E 198-II, Parágrafo 1º da Lei 1.399/55 (Estatuto dos funcionários Públicos). E, para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município por 03 (três) dias.

Campinas, 06 de novembro de 2007DR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA

Secretário Municipal de Saúde(07, 08 e 09/11)

RESOLUÇÃO N.º 225/2007Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 31/10/2007 a 06/11/2007 abaixo relacionados.Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÉRGIO MARASCO TORRECILLASSecretário Municipal de Transportes - em exercício

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE OUTROS MUNICIPIOSNOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERIODO DE 31/10/2007 A 06/11/2007ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANCAPROCESSADAS EM 06/11/2007AFA4167 E1-706702-75 AKS2540 E1-706177-05 ALZ0792 E1-704704-05BFJ5521 E1-706428-85 BGW6081 E1-704175-05 BHF8560 E1-707066-85BIE5445 E1-707959-05 BIF2641 E1-705841-45 BIF2641 E1-706926-05BIF4751 E1-707072-35 BIF9730 E1-706353-05 BJH9247 E1-705745-75BKM5996 E1-708419-85 BLC1788 E1-706837-05 BMU9373 E1-707067-95BMU9950 E1-708797-15 BOG6660 E1-706236-35 BPL2093 E1-706628-05BQZ2054 E1-706809-45 BRM7555 E1-708796-05 BSD2581 E1-706834-75BTD7131 E1-707751-05 BUI5293 E1-706329-85 BUT5606 E1-702344-55BVN7678 E1-706015-25 BWS0659 E1-707071-25 BZD0893 E1-707277-05BZD4518 E1-708426-45 BZD4518 E1-704988-95 CBK7912 E1-705932-75CCI3862 E1-705632-45 CCT3756 E1-702250-05 CCT5675 E1-703639-25CDY9716 E1-706304-55 CEK1928 E1-707906-15 CEV4030 E1-707057-05CEV7261 E1-708469-35 CEY6775 E1-706627-95 CIJ6938 E1-707322-05CJY5840 E1-708280-15 CKQ5046 E1-708424-25 COS6557 E1-708253-75CPE6646 E1-707765-35 CQB8617 E1-705441-05 CRJ0287 E1-707913-85CSJ6027 E1-707069-05 CTP7703 E1-708420-95 CWG9286 E1-708798-25CWO0875 E1-707956-75 CXC4084 E1-706022-95 CXI4942 E1-707078-95CXI5553 E1-706913-95 CXL5162 E1-707075-65 CXR0067 E1-708408-85CYC7160 E1-706025-15 CYW2088 E1-701691-15 DAH7913 E1-707456-25DAV0111 E1-706916-15 DBV2787 E1-707149-35 DBY1508 E1-706100-05DCO7023 E1-703075-05 DDE1435 E1-706074-65 DEY7672 E1-707829-15DHR5755 E1-707070-15 DHU5326 E1-707276-95 DHY5815 E1-707855-55DIM7492 E1-706911-75 DLF8934 E1-706915-05 DLP9442 E1-709908-15DMB8539 E1-707051-45 DMD0915 E1-708413-25 DME0488 E1-706250-65DMM9219 E1-706264-95 DQD8629 E1-707104-25 DQE1875 E1-704055-05DQP9208 E1-706716-05 DQS5089 E1-706020-75 DQS6915 E1-706018-55DQS7112 E1-706341-95 DQV9838 E1-707065-75 DRE3407 E1-705457-55DRP2593 E1-706354-05 DSO4284 E1-706634-55 DSU6831 E1-705111-05DSY4364 E1-706611-45 DTW1761 E1-708411-05 DTW4349 E1-706912-85DVI9795 E1-706909-55 DXG6312 E1-707820-35 GPE4121 E1-707073-45JXZ6911 E1-708097-55

ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANCA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR.PROCESSADAS EM 06/11/2007CQO9311 E1-708094-25

ENQUADRAMENTO 537.10-VEICULO IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTIVELPROCESSADAS EM 06/11/2007DHH5578 E1-703643-65

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSALPROCESSADAS EM 06/11/2007BUW9219 E1-704014-35 DSY6606 E1-706256-15

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 06/11/2007APB2000 E1-702712-05 BQY1905 E1-706192-35 BTP2549 E1-705361-85BXO6570 E1-705894-25 BXS7646 E1-708757-55 CBW0036 E1-705895-35CCW1949 E1-707908-35 CDW3698 E1-709434-05 CHD1953 E1-705746-85DCZ4919 E1-704754-65 DEY2686 E1-669372-05 DEY3254 E1-706190-15DIU5758 E1-705651-15 DJI2832 E1-707915-05 DLX5854 E1-707471-65DMV6963 E1-707313-25 DQS3785 E1-704783-25 DXD2056 E1-705955-85JDS1063 E1-706191-25 JEQ2044 E1-712505-25 LOV0740 E1-696957-85

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRESPROCESSADAS EM 06/11/2007BML0883 E1-706923-85 BMS3191 E1-706908-45 BVS1141 E1-706906-25DBA5055 E1-706919-45 DEH9918 E1-707257-15

ENQUADRAMENTO 545.24-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL, ILHAS, ETC.PROCESSADAS EM 06/11/2007CJI3489 E1-706559-75 DLA2144 E1-707143-85

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR DIANTE GUIA REBAIXADA ENTRADA/SAIDA VEICULOSPROCESSADAS EM 06/11/2007BYN4819 E1-706260-55 CDU3667 E1-705953-65 CSQ6465 E1-676569-35DFU5442 E1-706151-65 DSE2262 E1-706576-25

ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO (FILA DUPLA)PROCESSADAS EM 06/11/2007AME9119 E1-706865-55 BIU7283 E1-705464-15 CLU5792 E1-710285-45CMG4247 E1-706071-35

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 06/11/2007BOI4341 E1-708448-45 DIO2274 E1-707617-95 DQJ8503 E1-708447-35DRS4733 E1-708437-45

ENQUADRAMENTO 552.50-ESTACIONAR O VEICULO NA CONTRAMAO DE DIRECAOPROCESSADAS EM 06/11/2007CMK4384 E1-708261-45

ENQUADRAMENTO 554.10-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - R6BPROCESSADAS EM 06/11/2007ABW2014 E1-706288-05 ALR2317 E1-708305-45 ANI3757 E1-706068-05AWP0110 E1-707095-45 BFL4219 E1-708346-15 BFM2220 E1-706292-45BJL7337 E1-707388-05 BLV7903 E1-705873-35 BMU1467 E1-706697-25BOU9348 E1-706291-35 BQP2283 E1-708345-05 BRC3758 E1-707396-85BRG5390 E1-705819-45 BRG6461 E1-706968-95 BRJ7077 E1-706287-05BUW2858 E1-708256-05 BUZ0697 E1-707278-05 BVO3187 E1-706696-15BZJ5195 E1-705695-15 BZP7289 E1-708706-95 CBP5839 E1-708335-15CBQ9966 E1-707382-55 CBV4511 E1-705937-15 CHD5136 E1-706253-95CHJ6308 E1-707770-85 CHN1180 E1-708347-25 CHN4400 E1-705505-95CHP8598 E1-708406-65 CIM9256 E1-703712-95 CJY7978 E1-707406-75CKA4678 E1-708087-65 CMD9274 E1-707412-25 CMF6482 E1-707614-65CML6017 E1-705513-65 CMN6207 E1-707888-55 COE3022 E1-705683-05COH4785 E1-704500-55 COV3038 E1-705990-05 COZ9158 E1-706442-05CPQ3643 E1-707887-45 CPU7389 E1-708209-75 CRH7172 E1-707622-35CSJ1834 E1-708204-25 CSN8064 E1-707097-65 CSX9843 E1-707881-95CVP4919 E1-710099-55 CWG4302 E1-706951-35 CYL4764 E1-705829-35CYV5017 E1-708132-75 CZQ0070 E1-707099-85 DBB9705 E1-710624-25DBT4345 E1-706768-75 DBT8502 E1-706447-55 DBX2197 E1-707758-75DBZ1897 E1-708794-95 DCS0026 E1-708785-05 DDJ2739 E1-708336-25DDQ8081 E1-707378-15 DDS4744 E1-707400-15 DFE4784 E1-706441-05DFL3543 E1-707885-25 DFL6652 E1-706774-25 DFU2628 E1-708707-05DFY9441 E1-708203-15 DGL7087 E1-708133-85 DIQ1679 E1-705941-55DJK3409 E1-713751-55 DKB1454 E1-706761-05 DKD0114 E1-708265-85DKE2141 E1-705692-95 DKG6209 E1-706293-55 DLE3040 E1-707624-55DLJ9615 E1-706677-45 DMD1628 E1-706685-15 DMO0729 E1-705940-45DMU3338 E1-711212-75 DMU5835 E1-708331-85 DMW6378 E1-706751-15

Page 12: Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas ...Quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas Diário

1� Campinas, quinta-feira, 08 de novembro de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

DMY9295 E1-705463-05 DOD7214 E1-707807-15 DOL7666 E1-707754-35DOR7573 E1-702202-65 DPA8549 E1-707900-65 DPA8549 E1-707387-05DPT0776 E1-708787-25 DQC0368 E1-700940-95 DQC0947 E1-706931-55DQC1564 E1-708254-85 DQD0770 E1-705948-15 DQD7295 E1-706560-85DQI8067 E1-708259-25 DQV1703 E1-705813-95 DQW0745 E1-705814-05DSE2249 E1-705946-05 DSH0517 E1-705935-05 DSH0522 E1-706092-25DSH1147 E1-708210-85 DSY6443 E1-708304-35 DTP3393 E1-704145-25DTV0588 E1-708206-45 DTW5354 E1-704146-35 DTW5354 E1-708326-35DUC4298 E1-708092-05 DUQ4798 E1-705828-25 DVC1064 E1-707883-05DVV1082 E1-710882-75 DWB9361 E1-705694-05 DXF2075 E1-708251-55DXJ6795 E1-706449-75 DYJ8570 E1-707880-85 DYO2738 E1-706678-55ESR6000 E1-706686-25 GAU3344 E1-706932-65 GVT0540 E1-705660-05GZF2665 E1-706765-45 GZW1482 E1-708301-05 IEE1703 E1-707753-25JTS9933 E1-705523-55 KNQ2032 E1-706690-65

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDOS PELA SINALIZACAO - R6APROCESSADAS EM 06/11/2007AAK4004 E1-706557-55 AJJ0343 E1-706139-55 BGG3761 E1-626775-65BGS4499 E1-706065-85 BIG5220 E1-706470-65 BJK3974 E1-706575-15BLS1869 E1-706603-75 BMO1619 E1-707557-45 BQG5279 E1-709410-95BTP8608 E1-706978-85 BUC1889 E1-705765-55 BUK4024 E1-702693-25BUV7355 E1-707181-25 CDM1420 E1-696550-85 CEQ2098 E1-707146-05CJD3016 E1-687299-85 CJO2210 E1-707468-35 CJY0826 E1-704790-95CJZ3097 E1-686587-05 CKH6953 E1-712483-25 CLA3516 E1-708443-05CLE0389 E1-707185-65 CMD9698 E1-706189-05 CMM4292 E1-705909-65CNC8663 E1-705110-05 COO0644 E1-707177-95 CPI5129 E1-704618-25CPO6833 E1-706454-15 CPV7633 E1-669374-25 CQB0328 E1-706054-85CRL1147 E1-705918-45 CRM7169 E1-707034-95 CVH6697 E1-706984-35CVN4731 E1-707153-75 CVS0064 E1-706563-05 CVS9448 E1-708355-05CWZ1956 E1-700523-05 CXT2593 E1-706142-85 CXT5129 E1-705963-55CZE0845 E1-706992-05 DAZ3030 E1-705910-75 DBC4524 E1-685459-55DBL3157 E1-706973-35 DBL7892 E1-706567-45 DBN3894 E1-707176-85DBP3768 E1-706183-55 DBY8301 E1-708766-35 DCB7045 E1-701905-65DCG1215 E1-706179-15 DCG8387 E1-705901-95 DCO5110 E1-707172-45DDQ3350 E1-706705-05 DDQ3856 E1-705905-25 DDQ9083 E1-702490-85DEX5091 E1-707478-25 DEX8567 E1-706993-15 DEY3071 E1-707319-85DFE1736 E1-686586-05 DFF9026 E1-708402-25 DFK4134 E1-706604-85DFN7583 E1-707166-95 DFU7583 E1-708428-65 DGC5445 E1-707174-65DGC6343 E1-685463-95 DGW4928 E1-710106-15 DHF2352 E1-707132-85DHR9585 E1-707162-55 DHT2545 E1-701906-75 DHW2549 E1-707708-15DIE2281 E1-687922-45 DIU9387 E1-705969-05 DIY0844 E1-706571-85DIY1414 E1-706904-05 DJO5264 E1-696890-75 DKA1106 E1-701698-85DKT9742 E1-704672-15 DLS0989 E1-704671-05 DMD0745 E1-705916-25DMO7977 E1-705907-45 DMU0883 E1-704624-85 DNE1535 E1-706178-05DNK6911 E1-703544-65 DNM9109 E1-685465-05 DNR3130 E1-707180-15DNS1356 E1-708770-75 DNY0074 E1-706064-75 DOC8784 E1-706602-65DOR9309 E1-704319-05 DPI3760 E1-708793-85 DPQ9396 E1-706806-15DPW9351 E1-706141-75 DPY4429 E1-706056-05 DQD7401 E1-707000-85DQG8608 E1-705653-35 DQP8724 E1-707709-25 DQS7503 E1-706691-75DSD1831 E1-707251-65 DSD2685 E1-704621-55 DSH0947 E1-707316-55DSH1925 E1-706433-25 DSH6399 E1-696897-35 DST6023 E1-707853-35DSY6328 E1-706994-25 DTB9303 E1-686592-55 DTW4170 E1-704619-35DTW4539 E1-705598-35 DUA3954 E1-707141-65 DUQ1112 E1-707160-35DUT0261 E1-706063-65 DUT4197 E1-707252-75 DUV2785 E1-685461-75DVJ8117 E1-705903-05 DVO4577 E1-704675-45 DVY7639 E1-696896-25DVZ8476 E1-709431-85 DXA2868 E1-705118-75 DXA5503 E1-706572-95DXB6743 E1-708777-35 DXC3215 E1-701907-85 DXD2375 E1-707192-25DXD6738 E1-707127-35 DXE3014 E1-706594-95 DXF7375 E1-707459-55DXQ4145 E1-704622-65 DXS2690 E1-704625-95 DXX2462 E1-704983-45DXY3667 E1-706180-25 DXY4908 E1-707461-75 GMO9791 E1-705815-05GSA7715 E1-707455-15 GVG2282 E1-704666-65 JEC6838 E1-705992-15LND6984 E1-708772-95

ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR EM LOCAL/HORA C/SINALIZ PROIBIDO PARADA/ESTACPROCESSADAS EM 06/11/2007BMF1086 E1-706271-55 BNZ4240 E1-704598-45 BTM0536 E1-706269-35DHW2200 E1-707467-25 DMO3328 E1-707155-95 DSY2722 E1-707170-25DUR9750 E1-705914-05 DXP0856 E1-707165-85

ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 06/11/2007DGQ6447 E1-706564-15 DTP2637 E1-706976-65

ENQUADRAMENTO 567.30-PARAR SOBRE FX PEDESTRE MUDANCA SEMAFORO ELETRONICOPROCESSADAS EM 06/11/2007AJB3810 G1-732756-20 ALC1604 G1-729385-80 ALU1617 G1-730276-80AMV7018 G1-733490-00 BFQ7778 G1-733406-30 BGA3854 G1-732705-60BJD2090 G1-733366-70 BJP3981 G1-728497-00 BKW3709 G1-733164-30BLG2985 G1-732679-20 BLS1667 G1-729993-00 BOY7490 G1-728496-00BQF7562 G1-733058-70 BQM6560 G1-732765-00 BTA1352 G1-733090-60BUI8440 G1-732699-00 BVN1595 G1-733411-80 BWQ5116 G1-733785-80CBY0120 G1-730323-00 CCT2580 G1-732700-10 CDV1125 G1-730269-10CEV4555 G1-733407-40 CKX4653 G1-729188-90 CKY8253 G1-729965-50COJ1818 G1-733055-40 COZ5035 G1-733513-00 CQW8094 G1-733160-00CQW8094 G1-733025-70 CST2466 G1-729355-00 CVO8966 G1-732753-00CVY0076 G1-728398-00 CWU1950 G1-733790-20 CXC7040 G1-729152-60CYA6644 G1-733892-50 CZK3614 G1-733911-20 CZP2962 G1-730256-00CZX8540 G1-733345-80 DAK2622 G1-733715-40 DAN6122 G1-733724-20DAZ7629 G1-729368-20 DBM9505 G1-733062-00 DCE2136 G1-733488-80DDQ3441 G1-733394-20 DDU7756 G1-730222-90 DDY4255 G1-733053-20DDY4545 G1-730126-10 DEY6635 G1-728304-50 DFJ2778 G1-729994-10DFL5423 G1-729247-20 DFU7248 G1-732703-40 DFW5678 G1-733818-80DGI9505 G1-730279-00 DGO2262 G1-732693-50 DHO4819 G1-728696-10DHO9347 G1-728604-80 DHT3769 G1-730127-20 DJD6226 G1-728499-20DKQ4797 G1-733786-90 DKT0025 G1-733016-90 DLS1907 G1-728844-60DMD1152 G1-733054-30 DMM3207 G1-733491-00 DMY6586 G1-730123-90DNR4242 G1-732706-70 DNY0064 G1-733398-60 DNY6560 G1-732660-50DOC0663 G1-732782-60 DQI1633 G1-733163-20 DQK7587 G1-728258-30DQT2604 G1-730285-60 DRD5441 G1-728603-70 DSH0247 G1-733144-50DSH0979 G1-733791-30 DSH1052 G1-730091-00 DSJ3604 G1-733888-10DSN2432 G1-729367-10 DSY4080 G1-733018-00 DUH6662 G1-733889-20DUP7071 G1-730321-90 DUT0271 G1-733771-50 DUT1518 G1-730340-60DVD5666 G1-733139-00 DWH3896 G1-733884-80 DXE2793 G1-729155-90DXS5119 G1-732760-60 DXY2472 G1-733358-00 DXZ1720 G1-730292-20DYB8676 G1-728410-10 DYF0565 G1-730284-50 FOX4911 G1-732762-80GPI0850 G1-728605-90 GZF2335 G1-733721-00 GZS3080 G1-730272-40HAF1000 G1-729375-90 JEC7133 G1-729379-20

ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 06/11/2007CKE4772 E1-708128-35 CVJ9604 E1-706693-95 DBM3238 E1-707840-15DEH9185 E1-704871-25 DFL6320 E1-705518-05 DHT3027 E1-706281-45DIO5496 E1-704870-15 DUI1280 E1-707419-95 DUN3171 E1-705689-65DXZ5991 E1-705654-45 JWA8846 E1-707841-25

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR CONTRAMAO DIRECAO VIAS C/SINAL.REG.SENT.UNICO CIRCPROCESSADAS EM 06/11/2007AJC6330 E1-706066-95 BMP2640 E1-702631-65 CAE1820 E1-705634-65CFJ8515 E1-707676-25 DHL1765 E1-708878-55 DHN0191 E1-703384-05DIJ9063 E1-707809-35 DNM9775 E1-707810-45 DPY1690 E1-707811-55DTX4858 E1-696963-35

ENQUADRAMENTO 574.60-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDOSPROCESSADAS EM 06/11/2007BTG7178 E1-695192-35 CEJ5358 E1-706402-45 CIH4381 E1-620103-05DQK7138 E1-695188-05 DXB2783 E1-620104-15

ENQUADRAMENTO 581.94-TRANSITAR EM CANTEIRO CENTRAL/ACOSTAMENTO/MARCA CANALIZACAOPROCESSADAS EM 06/11/2007AKK2466 E1-705293-65 BJK2124 E1-706814-95 BRD6573 E1-706584-05CGY8463 E1-708425-35 CKG7621 E1-699441-65 DEJ4109 E1-702432-55DHN0191 E1-702407-25 DPD9825 E1-706813-85 DPY2122 E1-700994-85DYP6475 E1-706315-55

ENQUADRAMENTO 582.70-TRANSITAR EM MARCHA A RE SALVO PEQUENAS MANOBRASPROCESSADAS EM 06/11/2007CWG4157 E1-707168-05

ENQUADRAMENTO 583.50-DESOBEDECER ORDEM DA AUTORIDADE/AGENTE DE TRANSITOPROCESSADAS EM 06/11/2007BWA1413 E1-703383-05 DPW9621 E1-705001-05

ENQUADRAMENTO 584.34-NAO FAZER SINAL BRACO/LUMINOSO ANTES DE MUDAR DE FAIXAPROCESSADAS EM 06/11/2007DLX6347 E1-708470-45

ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 06/11/2007DCF3833 E1-704165-05

ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR CONVERSAO A DIREITA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 06/11/2007

CEY1246 E1-693795-35 CWJ0615 E1-706474-05 DAV9486 E1-696200-05DQZ6853 E1-704923-05

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 06/11/2007CCN0503 E1-703644-75 CRG3377 E1-696194-45 DGC8356 E1-696900-65DJQ5281 E1-705845-85 DJW4068 E1-705343-15 DRC6555 E1-705959-15DSR4694 E1-706633-45 DSZ2024 E1-705770-05 MMQ3001 E1-704782-15

ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FOTOPROCESSADAS EM 06/11/2007AEW3397 G1-732752-90 AHQ6209 G1-732771-60 AHZ6339 G1-730097-50AJD4841 G1-732655-00 AKI8370 G1-733005-90 AMI6150 G1-729459-50BFC7720 G1-733837-50 BFC9389 G1-733011-40 BGC5512 G1-733906-80BGQ9169 G1-733847-40 BGT4507 G1-733866-10 BIH8837 G1-733158-80BIQ5228 G1-730319-70 BJK2897 G1-732745-20 BKR8495 G1-732772-70BLN3300 G1-733021-30 BMA4842 G1-729176-80 BMD1189 G1-729332-00BMD4770 G1-733923-30 BMJ8776 G1-733852-90 BMU6401 G1-729164-70BNE1746 G1-732797-00 BNQ6056 G1-728848-00 BNS1908 G1-733155-50BOD2892 G1-730177-80 BOJ8417 G1-733006-00 BON5848 G1-729319-80BON8624 G1-728629-00 BOO2842 G1-728287-00 BOQ0782 G1-728526-70BOZ5957 G1-733461-30 BPF5344 G1-728690-60 BPU1980 G1-733719-80BQW8302 G1-729159-20 BRC2794 G1-733115-90 BRM6337 G1-729284-60BSQ1223 G1-729373-70 BTC3763 G1-733401-90 BTD3090 G1-730353-80BTG7226 G1-733517-40 BTH4969 G1-730134-90 BTM9664 G1-728538-80BUG7686 G1-733110-40 BUG7686 G1-729174-60 BUI7803 G1-732690-20BUP8598 G1-728317-70 BUR0231 G1-730210-80 BUX8225 G1-732802-40BXN2330 G1-728838-00 BXT9006 G1-733915-60 BYD0187 G1-728416-70BZD2624 G1-732764-00 BZJ3269 G1-730235-00 BZT0376 G1-728368-30BZT8404 G1-733007-00 BZT8423 G1-729248-30 CAL5452 G1-733362-30CBJ2266 G1-733068-60 CBK4015 G1-733882-60 CBW8938 G1-729997-40CCZ3928 G1-732750-70 CEB5507 G1-733085-10 CEE2676 G1-728862-20CES7423 G1-730206-40 CEY5472 G1-733479-00 CGV0950 G1-732707-80CGX8265 G1-733116-00 CGZ9156 G1-728269-30 CHI9160 G1-729081-10CHQ3261 G1-729339-60 CHS3430 G1-732692-40 CIR7912 G1-733520-70CJA3015 G1-729205-40 CJD0590 G1-728277-00 CKA7112 G1-729457-30CKD0241 G1-733832-00 CKM2510 G1-733174-20 CKM4744 G1-733493-20CLG9727 G1-729278-00 CLH0874 G1-729295-60 CLO8080 G1-733113-70CLT2090 G1-730354-90 CLZ2708 G1-733169-80 CNP7747 G1-733835-30CNQ3244 G1-733840-80 CNQ4000 G1-733166-50 CNW5780 G1-730135-00COE9488 G1-728691-70 COJ0534 G1-733909-00 COO0177 G1-733738-50COZ5558 G1-733402-00 CPL6476 G1-730409-90 CPQ7142 G1-729191-10CPT0569 G1-728611-40 CPY9800 G1-730011-70 CQX8846 G1-733756-10CRN3043 G1-730193-20 CRQ3208 G1-733807-80 CRZ6468 G1-729108-60CSN5580 G1-733177-50 CTI9417 G1-733515-20 CTJ5789 G1-728634-50CTO8997 G1-730104-10 CVA4447 G1-732667-10 CVA9839 G1-732712-20CVO8706 G1-730100-80 CVR0496 G1-732794-70 CWC6989 G1-733432-70CWF6794 G1-730056-80 CXI4831 G1-728419-00 CXO9729 G1-733496-50CXO9729 G1-733150-00 CYG9151 G1-732795-80 CYT2227 G1-732726-50CZE1470 G1-733860-60 CZE8629 G1-730217-40 CZJ5023 G1-730413-20CZK8952 G1-730184-40 DBH0210 G1-730216-30 DBH0210 G1-729281-30DBL7878 G1-733036-70 DBM6621 G1-733471-20 DBN3892 G1-733129-10DCO7851 G1-728801-70 DCO9593 G1-733439-30 DCZ3640 G1-733720-90DDB7995 G1-728397-00 DDG0452 G1-729388-00 DDH4234 G1-728405-70DDH5772 G1-732684-70 DDN2471 G1-730412-10 DDO1061 G1-728865-50DFE2086 G1-733757-20 DFI8344 G1-732759-50 DFK5404 G1-730218-50DFS2475 G1-733399-70 DFW5130 G1-733347-00 DFY9070 G1-733403-00DFZ5920 G1-732728-70 DGB3820 G1-733789-10 DGK2467 G1-732796-90DGL6918 G1-728487-10 DGO3048 G1-728867-70 DGU1721 G1-733420-60DGZ5575 G1-733917-80 DHF3002 G1-733819-90 DHH0480 G1-733152-20DHR9953 G1-733525-10 DHW7654 G1-732798-00 DHX3684 G1-730322-00DHY0966 G1-733032-30 DHZ4313 G1-733869-40 DIA3624 G1-730294-40DIJ5891 G1-733787-00 DIR6444 G1-733886-00 DIS0374 G1-733392-00DIT6248 G1-733828-70 DJO3444 G1-730133-80 DJO8605 G1-728513-50DJQ4734 G1-733821-00 DJR8133 G1-732685-80 DKP2951 G1-733046-60DLA2085 G1-733518-50 DMD1475 G1-728700-50 DMD1989 G1-733091-70DMN1834 G1-730076-60 DMO7460 G1-733043-30 DMV7511 G1-733875-00DNA1635 G1-730317-50 DNE6360 G1-733135-70 DNQ3475 G1-733355-70DNZ8171 G1-733482-20 DOC5485 G1-728504-70 DPA7056 G1-732727-60DPB9266 G1-733106-00 DPQ4048 G1-733060-90 DPR7080 G1-733175-30DPX6708 G1-729985-30 DPZ7893 G1-728826-00 DQC2063 G1-729203-20DQC2312 G1-733369-00 DQD7999 G1-730368-10 DQE6951 G1-730099-70DQE9196 G1-733008-10 DQP8007 G1-732702-30 DQS7733 G1-728864-40DQT3807 G1-730301-00 DQV1663 G1-733408-50 DQW5351 G1-733494-30DRE3395 G1-733465-70 DRG7197 G1-729146-00 DRJ9522 G1-728869-90DRO1952 G1-733178-60 DSH1910 G1-733487-70 DSI7883 G1-733535-00DTF6134 G1-733714-30 DTG0174 G1-728432-10 DTP3096 G1-729280-20DTP8296 G1-729186-70 DTT7471 G1-733851-80 DTW0102 G1-730293-30DTW0601 G1-728305-60 DTW9327 G1-733154-40 DUE3648 G1-733480-00DUF5510 G1-728797-30 DUL0557 G1-733922-20 DUN3059 G1-733499-80DUT1208 G1-729183-40 DVA9082 G1-728407-90 DVC5963 G1-729376-00DVR1791 G1-733067-50 DWK4787 G1-730137-10 DWN3049 G1-729158-10DWQ4234 G1-729133-90 DXD1690 G1-733436-00 DXD2355 G1-733041-10DXG6077 G1-733743-00 DXP2668 G1-732721-00 DXP5523 G1-732758-40DXR1078 G1-729285-70 DXV6645 G1-733481-10 DXZ5560 G1-733040-00DYB1141 G1-728699-40 DYD9835 G1-733489-90 DYG6018 G1-733528-40DYJ1644 G1-733492-10 EAD4488 G1-733180-80 ETB2007 G1-733380-00FBN0099 G1-733451-40 GBN1988 G1-732806-80 GKJ6076 G1-730211-90GTO8586 G1-733861-70 GTO8743 G1-732785-90 HAR3743 G1-733385-40HDE7373 G1-733378-80 HQF1708 G1-733824-30 HRA7599 G1-733713-20JFA8316 G1-732724-30 JKS3406 G1-733854-00 JQI6628 G1-733500-90KKU4444 G1-729130-60 KMG0852 G1-733737-40 LNQ7323 G1-733753-90LOZ8057 G1-733769-30 MPH5241 G1-730251-50 NFB0631 G1-733354-60

ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFOROPROCESSADAS EM 06/11/2007AJJ0343 E1-706987-65 BMF1086 E1-707308-85 BPI7126 E1-706999-75CQV0609 E1-705149-55 CXD8873 E1-705002-15 DBJ3420 E1-706554-25DEO7409 E1-712120-25 DFW3412 E1-706892-05 DIK4523 E1-705965-75DLE3548 E1-707307-75 DQI2380 E1-706077-95 DQW3395 E1-699752-95DTJ5415 E1-707919-35 DTN8272 E1-705282-65 DVK5671 E1-704797-55

ENQUADRAMENTO 606.81-TRANSPOR BLOQUEIO VIARIOPROCESSADAS EM 06/11/2007DGL1808 E1-710646-25

ENQUADRAMENTO 648.30-USAR BUZINA NAO COMO ADVERTENCIA A PEDESTRES/CONDUTORESPROCESSADAS EM 06/11/2007DZV5802 E1-706187-95

ENQUADRAMENTO 656.40-CONDUZIR O VEIC.TRANSP PASSAG.EM COMPART.DE CARGAPROCESSADAS EM 06/11/2007CTU1911 E1-707158-15

ENQUADRAMENTO 685.80-TRANS COM LOTACAO EXCEDENTEPROCESSADAS EM 06/11/2007BSF2716 E1-696544-25

ENQUADRAMENTO 703.01-COND MOTO/MOTON./CICLOM./SEM CAPACETE E/OU OCULOS SEGURANCAPROCESSADAS EM 06/11/2007DNM9300 E1-706988-75 DPW9636 E1-706592-75 DPY1826 E1-706456-35DTK2442 E1-705287-05

ENQUADRAMENTO 704.81-COND MOTO/MOTONETA/CICLOMOTOR C/PASS SEM USAR CAPACETEPROCESSADAS EM 06/11/2007DVV9584 E1-710936-65

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 06/11/2007AAA5488 E1-696197-75 BHI1793 E1-707558-55 BHT6827 E1-705123-15BIC0245 E1-707854-45 BPL2093 E1-706398-05 BQZ3509 E1-686111-85BUS7452 E1-707391-35 BXO8645 E1-707964-45 CAC8404 E1-706385-95CBO0890 E1-706983-25 CHW7158 E1-705636-85 CJY4374 E1-707562-95CKL4359 E1-705696-25 CLT4050 E1-706395-85 CLU5792 E1-706335-35CMD5217 E1-706272-65 CMK4384 E1-707281-35 CNM0187 E1-707409-05COS4216 E1-702435-85 COV5372 E1-708264-75 COZ2503 E1-707801-65CPL6718 E1-706527-85 CRE2706 E1-708339-55 CSW0544 E1-712128-05CVR3576 E1-707833-55 CYJ1067 E1-707150-45 CYS4829 E1-706587-25CYW2088 E1-699418-55 CZP4013 E1-711518-55 DAU0263 E1-686591-45DAW6288 E1-708342-85 DAY6208 E1-706725-85 DDN8476 E1-706506-95DDU5978 E1-706348-55 DDV7645 E1-706801-75 DDY5492 E1-708332-95DEB2712 E1-707407-85 DFF6721 E1-707137-25 DFK6214 E1-705831-55DFU5761 E1-706504-75 DFY5182 E1-704384-05 DFY7813 E1-706349-65DGA0192 E1-705635-75 DGA8654 E1-697893-95 DHF7990 E1-706956-85DHH4994 E1-706775-35 DHS3353 E1-705900-85 DHT1679 E1-705122-05DIH7538 E1-708359-35 DIU3177 E1-681908-75 DIU4532 E1-708338-45DIX1306 E1-620244-95 DIY6405 E1-706007-55 DKE4355 E1-707135-05DKE4964 E1-706273-75 DKN3190 E1-704917-45 DLR5724 E1-697899-45DMD0821 E1-701000-35 DMH3751 E1-707321-05 DMY6459 E1-707147-15DMY9806 E1-704703-05 DNO5044 E1-703268-55 DNQ6630 E1-705718-25DNQ7874 E1-705716-05 DOG3446 E1-702936-35 DPC7015 E1-707953-45DPG8185 E1-705721-55 DQE4099 E1-704317-95 DQN8720 E1-707026-15

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1�Campinas, quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

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ENQUADRAMENTO 745.50-TRANSITAR EM ATE 20% ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDAPROCESSADAS EM 06/11/2007ABW1082 G1-733189-60 AFA5272 G1-731746-40 AGD2154 G1-729647-60AKJ7603 G1-732065-40 AKW4836 G1-730780-60 ANZ1531 G1-732635-20BBS1299 G1-731747-50 BDN3131 G1-732948-70 BDN3131 G1-732570-30BFD3339 G1-732212-80 BFD8486 G1-731582-50 BFQ7778 G1-732100-60BGK6148 G1-734064-10 BGN6489 G1-729540-90 BGT3714 G1-734115-80BGU5035 G1-734116-90 BHE8935 G1-733671-40 BHG2976 G1-729513-40BIE9381 G1-733545-00 BIG6804 G1-730725-60 BIJ8933 G1-734100-40BIO3717 G1-729698-20 BIU4194 G1-732159-00 BIU8920 G1-728385-90BJH6352 G1-730658-50 BJJ8916 G1-733709-90 BJJ8916 G1-730867-50BKH4745 G1-733619-70 BKV9607 G1-732920-10 BLH0725 G1-730556-20BLZ4811 G1-732562-60 BMK8081 G1-729872-00 BMP6639 G1-731588-00BMW0246 G1-728380-40 BNB5782 G1-734012-40 BNC1710 G1-730460-50BNT4330 G1-730608-00 BNV5040 G1-731201-90 BNX0316 G1-728940-30BNX2926 G1-732998-20 BNX2926 G1-730741-00 BOB3464 G1-728322-10BOC5800 G1-730884-00 BOI6229 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1� Campinas, quinta-feira, 08 de novembro de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

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G1-732521-90 DQI5023 G1-732552-70 DQJ5267 G1-728285-80DQS6591 G1-731457-10 DQU0201 G1-729061-30 DQU0201 G1-729969-90DQZ6710 G1-731074-30 DRC6572 G1-730901-60 DRH1660 G1-728693-90DRK2009 G1-731858-60 DRK9042 G1-730981-90 DRM1201 G1-731420-80DRO0999 G1-728829-20 DRR6906 G1-731932-30 DSC0114 G1-732460-30DSD3992 G1-729970-00 DSE3272 G1-729237-30 DSE3302 G1-730200-90DSE3302 G1-732273-30 DSE3464 G1-731046-80 DSH0162 G1-732383-30DSH1090 G1-730919-20 DSH1806 G1-730968-70 DSK2723 G1-729977-60DSM0061 G1-731827-80 DSU3274 G1-730391-20 DSZ2546 G1-732002-70DSZ7984 G1-732390-00 DTJ4317 G1-732530-70 DTL3852 G1-730964-30DTP7663 G1-732375-60 DTR9569 G1-731409-80 DTV1105 G1-730398-90DTW4142 G1-729415-50 DTW4626 G1-732522-00 DTW6912 G1-731892-70DTY7833 G1-728631-20 DUA8016 G1-731036-90 DUB9985 G1-731034-70DUF3936 G1-731386-70 DUP3843 G1-732003-80 DUR3076 G1-732467-00DUT0425 G1-732332-70 DUT0489 G1-730080-00 DUT1999 G1-732000-50DUT3864 G1-731772-80 DUT4240 G1-731775-00 DVE0472 G1-732277-70DVJ5054 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G1-732502-10 KMF4875 G1-731882-80 KPA1357 G1-730338-40LCQ7647 G1-730976-40

ENQUADRAMENTO 746.30-TRANSITAR ACIMA DE 20% E ATE 50% DA VELOCIDADE PERMITIDAPROCESSADAS EM 06/11/2007AJR9077 G1-733623-00 AKJ3607 G1-734039-90 AMG7922 G1-732153-40BOT3675 G1-729602-50 BUI5777 G1-732812-30 BZU1854 G1-729484-80CCO0758 G1-733691-20 CHA2724 G1-732621-00 CJF9174 G1-728326-50CLT2042 G1-731260-20 CRB6644 G1-733675-80 CRB6644 G1-732219-40CSJ1150 G1-731676-00 CTB3613 G1-729919-30 CTB3613 G1-729920-40CXD7793 G1-733266-60 CYL8330 G1-730736-60 CYL8330 G1-728978-80CZA4280 G1-729601-40 DAY6127 G1-733001-50 DDJ9108 G1-732991-60DDQ7763 G1-732950-90 DDV5822 G1-733937-60 DDY3254 G1-729544-20DEX4076 G1-730886-20 DFI9591 G1-733281-00 DFM5458 G1-734067-40DID1297 G1-729867-60 DIR6444 G1-733997-00 DJN4785 G1-730505-60DMI4351 G1-731264-60 DMM3207 G1-729557-40 DNR4140 G1-730434-10DNR4461 G1-733194-00 DPG7655 G1-733265-50 DPP8615 G1-729624-50DPQ8788 G1-728780-80 DQG9584 G1-733256-70 DQG9584 G1-732218-30DQG9584 G1-729896-20 DRF1962 G1-729752-10 DSY2364 G1-729611-30DTW1595 G1-731086-40 DUT9929 G1-729845-60 DVJ0989 G1-729932-50DWP5630 G1-730699-20 DXA1991 G1-733938-70 DXK5669 G1-734095-00DYZ8974 G1-728443-10 ESF9797 G1-733935-40 EYL6666 G1-734085-00

ENQUADRAMENTO 746.31-TRANSITAR ACIMA DE 20% E ATE 50% DA VELOCIDADE PERMITIDAPROCESSADAS EM 06/11/2007AJK8231 G1-731464-80 AKI8370 G1-731303-10 CHH2799 G1-730992-90CTP4217 G1-731371-30 CTP5438 G1-731356-00 CYL4381 G1-730130-50CYL8330 G1-729348-40 DAX2581 G1-732394-30 DER1827 G1-732519-70DFF5263 G1-731872-90 DFU0975 G1-729098-70 DFU2277 G1-732419-60DHW2501 G1-731354-80 DKD3706 G1-730387-90 DQC5335 G1-728345-20DQD1655 G1-731311-90 DQW6034 G1-731407-60 DTK2442 G1-729314-30DTL3852 G1-730157-00 DTX7336 G1-728286-90 DXG5828 G1-731975-20DXG5870 G1-731988-40 DXZ5008 G1-732452-60 DYG5976 G1-731031-40EQN4477 G1-731435-10 EYL6666 G1-732379-00 GGR0103 G1-731835-50HCL3056 G1-732518-60 MUN9996 G1-730281-20

ENQUADRAMENTO 747.10-TRANSITAR ACIMA DE 50% DA VELOCIDADE PERMITIDAPROCESSADAS EM 06/11/2007CNV9577 G1-729547-50 DMD1143 G1-728375-00 DOF4613 G1-728266-00DQG9584 G1-729785-10 DQG9584 G1-729761-00 DTH9938 G1-728337-50DUQ6518 G1-733227-00 DWP5630 G1-728976-60 DYE7028 G1-730633-20

SÉRGIO MARASCO TORRECILLASSecretário Municipal de Transportes - em exercício

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANODEFIRO PROJETO DE ANEXAÇÃO DE LOTESPROT. 07/11/12678 TOMAZ ALEXANDRE VITELLI

DEFIRO O REBAIXAMENTO DE GUIAPROT. 02/70/3810 ALIS CONEGLIAN

CANCELE-SE O AIM Nº 116857 PROT. 06/11/4885 POCO LOCO BAR

COMPAREÇA O INTERESSADOPROT. 07/17/584 GUSTAVO G TRIPICCHIO – PROT. 07/17/594 BANCO ITAU S/A – PRT. 07/17/595 PRISCILA G T DANTAS – PROT. 07/11/11713 TALENTO’S COM. E RESTAURAçãO AUTOMOBILISTICA LTDA – PROT. 07/11/14294 VERNONIA EMPREEND. S/A – PROT. 07/11/12099 CANTINA TEREDEO LTDA – PROT. 06/10/21851 PRIMI E APPOLONI ARQTª. S/C LTDA – PROT. 07/11/4104 EDUARDO DE M DANTAS – PROT. 07/11/9956 EDMAR B SOARES – PROT. 38243/90

SANASA – PROT. 07/11/11865 NEY PAGNI – PROT. 24494/02 J J A EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA – PROT. 13720/01 DUINVEST EMPREEND. E PARTICIPAçÕES LTDA

ARQTº HELIO CARLOS JARRETTASecretário Municipal de Urbanismo

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLOCOMPAREÇA O INTERESSADOPROT. 07/11/13347 MRV ENGª E PARTICIPAçÕES S/A – PROT. 07/10/48746 FABIANA MOLINA – PROT. 07/11/3487 ALEXANDER FORTES – PORT. 07/11/3488 MARIA S V MATIUZZO – PROT. 07/11/11963 LAERCIO R DAS CHAGAS – PROT. 06/11/7268 MARCELO AP. LOVATO – PROT. 06/11/11781 VALDIR C BOSCATO JR – PORT. 07/11/13596 CARLOS R W MARTINS – PROT. 07/11/13240 ADELCIO L GIBIN – PROT. 63276/00 EDINSON C P DA SILVA – PROT. 26981/01 LUZINETE B HILKNER – PROT. 17818/61 LUIZ LALONI – PROT. 25937/83 NELSON B DE FARIA – PROT. 13839/66 MARIA J DE JESUS – PROT. 19584/87 MARCELO MAZZA – PROT. 34689/92 EDUARDO DE FREITAS

CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIASPROT. 07/11/14285 CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A – PROT. 07/11/14203 ANA LUCIA O P LOURENçO

CONCEDIDO PRAZO DE 120 DIASPROT. 07/11/14216 COND. FENIX

CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIASPROT. 07/11/14153 CONJUNTO SIRIUS – PROT. 07/11/13719 COND. EDIF. SANTA GENEBRA

DRª SILVIA FARIADiretora do Deptº. de Uso e Ocupação do Solo

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADEEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Senhora Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, da Secretaria Municipal de Urbanismo, CONVOCA todos os membros nomeados na Comissão, para a reunião a ser realizada no dia 08/11/2007, quinta-feira às 8:30 horas, na Sala Azul, no 4º andar.

MAGDA APARECIDA PIZZINATO FERMINOPresidente CPA

(06, 07, 08/11)

AVISO DE CANCELAMENTO DE CONTRATODispensa de Licitação nº 106/2007, Protocolo nº C 015.07.2007 – Contrato nº 036/2007 – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração de cálcu-los nos ramos do direito Trabalhista, e em especial para a impugnação aos cálculos apresentados pelas Reclamantes nos processos movidos contra a Kadastro Adminis-tração e Serviços S/C Ltda., Ceasa/Campinas e Prefeitura Municipal de Campinas.: COMUNICADO: Tendo em vista as manifestações do Dr. Cristiano James Bovolon acostadas no processo, a Diretoria das Centrais de Abastecimento de Campinas S/A (Ceasa Campinas), decide pela rescisão amigável do contrato, sem que haja qualquer desembolso de valores por parte da Ceasa/Campinas.

A DIRETORIA

PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL AVISO DE CONVOCAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

A Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab/Campinas, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. FERNANDO VAZ PUPO, CONVOCA o beneficiário do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, rela-cionado abaixo, para comparecer na Cohab/Campinas, localizada à Av. Prefeito Faria Lima, 10, Bairro Parque Itália, Campinas - SP, no dia 23 de novembro de 2007, das 09:00 às 15:00, para regularização de seu contrato. Deverá o convocado procurar pelo Setor de Comercialização.

RELAÇÃO DO BENEFICIÁRIO CONVOCADOTITULAR SUBSTITUTO CONTRATO EMPREEND.JOSIVALDO ALBERTO RODRIGUES MARILENE DUARTE DA COSTA 8.0296.5839328-8 RESD. OLíMPIAMARIA DAS NEVES BRITO DE SOUZA CRISTIANA P. CARDOSO MUNIZ 8.0296.5839478-0 RESD. OLíMPIAMARIA DO SOCORRO DA SILVA GIVANILDO FELIX DA SILVA 183.0132 RESID. VIDA NOVAMARIA ALDA F. DE SOPUZA ANA FRANCISCA DE SOUZA 186.0263 VILA ESPERANçAELICELIA VIEIRA GUEDES LUIZA DOMINGOS DA SILVA 179.0631 PQ. DA FLORESTAANTONIO DAMIãO RODRIGUES EVANDRO ELIAS 186.0506 VILA ESPERANçAFRANCISCO MATIAS DA SILVA RONIERI ALVES ISIDRO 186.0509 VILA ESPERANçA

FERNANDO VAZ PUPODiretor Presidente - Cohab/Campinas

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESAVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

Protocolo n° 1141/2007 - Concorrência n° 36/07 - Aquisição de equipos, com forneci-mento em comodato das bombas de infusão, mediante sistema de Registro de Preços.A Comissão Permanente de Licitações, acolhendo o parecer da Área técnica desse hospital e apreciando a proposta apresentada no certame epigrafado, decide:1) CLASSIFICAR a proposta da empresa abaixo, para os itens mencionados:Lifemed Ind. de Equip. E Artigos Méd. e Hosp. S/A., para os itens 01, 02, 03, 04 e 05.Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Área de Licitações H.M.M.G., 2º andar – Complexo Administrativo, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Campinas, 07 de novembro de 2007A COMISSÃO

ÁREA DE LICITAÇÕESARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93

PROTOCOLO Nº 1433/07Bennamed Farmacêutica Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 380,00 ( trezentos e oitenta reais)União química Farm. Nacional Ltda., para o item 04 no valor total de R$ 4.560,00 ( Quatro mil, quinhentos e sessenta reais)

Page 15: Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas ...Quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas Diário

1�Campinas, quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Diário Oficial do Município de Campinas

Friza Com. Rep. De Prod. Hosp. Ltda., para os itens 10 e 28 no valor total de R$ 1.561,50 (Hum mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos)Drogaria Amoreiras Ltda., para os 12, 14 e 17, no valor total de R$ 218,80 (Duzentos e dezoito reais e oitenta centavos)Servimed Comercial Ltda., no valor total de R$ 444,50 (quatrocentos e quarenta e quatro reais, e cinquenta centavos)Sagra Produtos Farm. Ltda., para o item 16, no valor total de R$ 675,50 ( Seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)Benetton Dist. De Prod. Hosp. Ltda., para os itens 03 e 11, no valor total de R$ 5.808,00 (cinco mil, oitocentos e oito reais)

Campinas, 07 de novembro de 2007ROBER TUFI HETEM

Presidente do HMMG

ÁREA DE LICITAÇÕES DO H.M.M.G.TERMO DE RATIFICAÇÃO

– PROTOCOLO Nº. 1546/2007Ratifico o ato de dispensa de licitação referente ao conserto de respirador intermed modelo inter 3, com base no Artigo 25, I da Lei Federal nº. 8.666/93.Firma: Intermed Equipamentos Méd. Hosp. Ltda., no valor de R$ 2.533,23 (Dois mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e três centavos

Campinas, 07 de novembro de 2007ROBER TUFI HETEM

Presidente do HMMG

ÁREA DE LICITAÇÕESARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93

PROTOCOLO Nº 1460/07Friza Com. Rep. De Prod. Hosp. Ltda, para o item 02 no valor total de R$ 744 (Se-trecentos e quarenta e quatro reais)Cirurgica Mafra Ltda., para o item 01 no valor total de R4 355,20 ( Trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos)

Campinas, 07 de novembro de 2007ROBER TUFI HETEM

Presidente do HMMG

RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOProtocolo nº 924/2007 - Concorrência nº 30/07 – Aquisição de órteses e próteses constantes na tabela SUS, mediante sistema de Registro de Preços.ONDE SE LÊ:Tendo em vista a incompatibilidade verificada nos itens 08 e 10, HOMOLOGO estes itens e ADJUDICO o seu objeto, conforme abaixo indicado:- Solution Orthopedic Equipamentos Médicos Ltda., para os itens 08 (R$6,00); 10 (R$6,00)LEIA-SE:Tendo em vista a incompatibilidade verificada nos itens 08 e 10, desclassifico a empresa Limeira Com. Art. Ort. e Rep. Ltda, HOMOLOGO estes itens e ADJUDICO o seu objeto, conforme abaixo indicado:- Solution Orthopedic Equipamentos Médicos Ltda., para os itens 08 (R$6,00); 10 (R$6,00)

Campinas, 07 de novembro de 2007ROBER TUFI HETEM

Presidente

PREGÃO PRESENCIAL 007/2007 - AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto: Prestação de serviços de telefonia nas modalidades Local, Longa Distância Nacio-nal, subdividida em Intra-Regional e Inter-Regional, bem como fornecimento de 180 canais digitais E1 e faixa de 230 (duzentos e trinta) números de ramais DDR. Abertura dos enve-lopes: 26/11/2007 às 14h. O edital e demais informações poderão ser obtidos na Gerência Administrativa da IMA S/A, na Rua Ataliba Camargo Andrade n° 47, Cambuí, Campinas/SP, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 16h, ou no endereço www.ima.sp.gov.br.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPregão n. 2007/109 - Presencial. Objeto: Aquisição de cestas de natal. Recebimento das propostas até às 9h15min do dia 26.11.2007, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP na Sala de Licitações. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Com-pras e Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE ADITAMENTON. 1 Contr.: 2006/4199; Contratada: Ação Informática Brasil Ltda; PP n. 71/06; Objeto: locação CPU mainframe; Vigência: prorrogada por mais 12 meses; Preços: reajuste na ordem 2,996%; Valor Do Contrato: R$ 949.200,00.N. 1 Contr.: 2006/90077; Contratada: São João Extintores Ltda EPP; DL n. 778/06; Objeto: serv. recarga de extintores; Vigência: prorrogada por mais 12 meses; Objeto: acresce-se 25% inicialmente previst; Valor Do Contrato: R$ 7.391,10.N. 3 Contr.: 2005/3975; Contratada: Brascarbo Agroindustrial Ltda; PP n. 24/05; Objeto: carvão vegetal ativado; Vigência: prorrogada por mais 12 meses.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOConvite: 2007/107 – Aquisição de Firewall PRO 4060 e serviços. COMUNICAMOS a homologação à empresa: Tradesys Comércio e Serviços Ltda. EPP., valor total R$ 46.619,33.Convite: 2007/113 – Aquisição de conjunto moto-bomba submersível. COMUNICA-MOS a homologação à empresa: Flygt do Brasil S/A., valor total R$ 27.705,00.

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOSConvite: 2007/120 – Prestação de serviços para avaliação de risco (Rating) de âmbito nacional com a respectiva nota. Classificada 1º lugar: Austing Rating Serviços Finan-ceiros Ltda., valor total R$ 34.000,00. Contrato 18 meses.

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E PRAZO PARA REAPRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS

Convite: 2007/112 – Prestação de serviços de calibração de equipamentos de laboratório. Classificadas 1º lugar: Hexis Científica S/A., itens 02, 03, 04, 06, 10, 13, 15, 16, 18, 21, 22, 26, 27 e 29, valor total R$ 9.165,57; Digicrom Analítica Ltda. - EPP., itens 01 e 20, valor total R$ 5.500,00;. Para os itens 05, 07, 08, 09, 11, 12, 14, 19, 28, 30, 31, 34 e 35, não houve propostas classificadas, pois os valores apresentados encontram-se acima do valor estimado pela Sanasa. Para estes itens, fica concedido às empresas o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços escoimadas das causas da desclassificação, de acordo com o art. 48, parágrafo 3º, da Lei 8666/93, respeitado, em qualquer caso, o prazo legal para interposição de recursos, se ocorrerem. Fica designado o dia 13.11.2007, até às 14h, para entrega do novo envelope Proposta de Preços junto ao Setor de Processamento de Compras, com sua abertura no mesmo dia e no mesmo horário. Para os itens 17, 23, 24, 25, 32 e 33, não houve apresentação de proposta de preços.Convite: 2007/119 – Prestação de serviços especializados de jateamento e pintura das estruturas metálicas dos floculadores e decantadores da ETA 2. Desclassificadas: Westcor Pinturas Industriais Ltda; Embrajap Jateamento e Pintura Comércio e Serviços Ltda.; J. A. Mendes Construção Civil e Serviços Ltda.; Sosinil Técnica de Ar Com-primido e Construção Ltda. Para o item 01, não houve propostas classificadas, pois os valores apresentados encontram-se acima do valor estimado pela Sanasa. Para este item, fica concedido às empresas o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços escoimadas das causas da desclassificação, de acordo com o art. 48, parágrafo 3º, da Lei 8666/93, respeitado, em qualquer caso, o prazo legal para interposição de recursos, se ocorrerem. Fica designado o dia 13.11.2007, até às 09h, para entrega do novo envelope Proposta de Preços junto ao Setor de Processamento de Compras, com sua abertura no mesmo dia e no mesmo horário. Os julgamentos completos encontram-se na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

DECRETO LEGISLATIVO Nº2728,DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

Concede Medalha Exemplo Digno a diversas personalidades.A Câmara Municipal aprovou e eu, Aurélio Cláudio, seu Presidente, promulgo o se-guinte Decreto Legislativo:Art. 1º - Fica concedida a Medalha Exemplo Digno a diversas personalidades que se destacaram por atos de dedicação à comunidade de Campinas no exercício de suas funções:OSCAR AOYAMA;DANIEL ALVES;RENATO MARCELINO DA SILVA;EDISON GUILHARDUCCI;VALDIR MARIANO DE SOUZA;MARCELO PADIJA;ANDRÉ RICARDO SALTARELLO;PAULO ALEXANDRE RIBEIRO PIRES;CLAUDINEI CARLOS ANDRADE JUNIOR;FERNANDO SILVA RIBEIRO;LUCIANO FERREIRA DE FARIA;MARCOS MEDEIROS DA SILVA.Art. 2º - Aos homenageados serão entregues medalhas, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

AURÉLIO CLÁUDIOPresidente

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SELLINPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDODiretor Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2729,DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

Concede Diploma de Honra ao Mérito a Loja Maçônica Filhos de Hiram, Nº 130.A Câmara Municipal aprovou e eu, Aurélio Cláudio, seu Presidente, promulgo o se-guinte Decreto Legislativo:Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a LOJA MAçÔNICA FILHOS DE HIRAM, Nº 130, pelos relevantes serviços prestados ao município de Campinas no âmbito social.Art. 2º - À instituição homenageada será entregue diploma em conformidade com o disposto no art. 17 da Resolução n° 717, de 16 de dezembro de 1999.Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

AURÉLIO CLÁUDIO Presidente

AUTORIA: VEREADOR PAULO OYAPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDODiretor Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2730,DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

Concede Diploma de Honra ao Mérito à Assessoria de Imprensa e Comunicação do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Aurélio Cláudio, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAçãO DO SERVIçO DE SAÚDE DR. CÂNDIDO FERREIRA, pelos rele-vantes serviços prestados pelos veículos de comunicação “Candura” e “Maluco Beleza” ao

Page 16: Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas ...Quinta-feira, 08 de novembro de 2007 Tiragem: 1.500 exemplares Nº 9.286 - Ano XXXVII Prefeitura Municipal de Campinas Diário

1� Campinas, quinta-feira, 08 de novembro de 2007Diário Oficial do Município de Campinas

município de Campinas, no âmbito da saúde mental.Art. 2º - À homenageada será entregue diploma em conformidade com o disposto no art. 17 da Resolução n° 717, de 16 de dezembro de 1999.Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

AURÉLIO CLÁUDIO Presidente

AUTORIA: VEREADOR PAULO BUFALOPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDODiretor Geral

DECRETO LEGISLATIVO Nº2731,DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

Concede Diploma Helen Keller a Katia Maria Fonseca Dias Pinto.A Câmara Municipal aprovou e eu, Aurélio Cláudio, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º - Fica concedido Diploma Helen Keller a KATIA MARIA FONSECA DIAS PINTO pela luta em prol dos direitos das pessoas com deficiências.Art. 2º - À homenageada será entregue um diploma em conformidade com o disposto no art. 17 da Resolução n° 717, de 16 de dezembro de 1999.Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

AURÉLIO CLÁUDIO Presidente

AUTORIA: VEREADOR ZÉ CUNHADOPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDODiretor Geral

PROJETO DE LEI Nº 792/2007Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a transformar a Avenida John Boyd

Dunlop em Estrada Municipal e dá outras providência. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a alterar a classificação da Avenida John Boyd Dunlop para estrada municipal a partir do seu cruzamento de acesso com a Via Anhanguera – SP 330, até o ponto em que confrontar com os limites do Município Campinas/Monte Mor. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2007.CAMPOS FILHO

VereadorPUBLICADo NA SeCretArIA DA CÂMArA MUNICIPAL De CAMPINAS, AoS 07 De NoVeMBro De 2007, De ACorDo CoM o PArÁGrAFo ÚNICo Do ArtIGo 42 e PArÁGrAFo ÚNICo Do ArtIGo 174, DA LeI orGÂNICA Do MUNICÍPIo, DeVeNDo o ProCeSSo PerMANeCer eM PAUtA Por 30 (trINtA) DIAS PArA reCeBIMeNto De eMeNDAS De INICIAtIVA DoS SrS. VereADoreS oU DA PoPULAÇÃo e PAreCer Do CoNSeLHo MUNICIPAL De DeSeNVoLVIMeNto UrBANo.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDODiretor Geral

EDITAL DE EXTRAVIOCONSTRUTORA DOMENE BRAGA LTDA, com sede à Rua Sacramento,873-A-Vila Itapura-Campinas-SP, CNPJ nº69321800/0001-00, Inscr. Est. nº 244473699113 COMU-NICA o extravio de seus livros e documentos fiscais abaixo:Registro de Entradas mod.1A nº1- Registro de Saídas mod.2A nº1- Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência- mod 6 nº l- Registro de Inventário-mod 7 nº1- Registro de Apuração do ICMS-mod 9 nº1- Talões de Nota Fiscal-Fatura nº 001 a 090-utilizadas e nº 091 a 250-em branco-Talões de Nota Fiscal série A1 nº001 a 075-usadas e nº 076 a 150 em branco. Informa que não se responsabilizará pelo uso indevido que venham a fazer dos citados documentos.

Campinas. 06 de novembro de 2.007ROBERTO DOMENE-SÓCIO GERENTE

RG.9597498 - CPF154704868-93(07, 08, 09, 10/11)

EDITAL CETESBCRIATIVA COZINHAS LTDA - EPP, torna público que recebeu da CETESB as Licenças Prévia nº 05001319 e de Instalação nº 05003193 de 29/06/07, p/ implantação de fabricação de - móveis e utensílios domésticos à Rua Rui Idelfonso Martins Lisboa, 121 - Campo dos Amarais - Campinas/SP.

EDITAL DE EXTRAVIOA firma PITAL EqUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME, CNPJ- 00.116.034/0001-46, I.E. 244.514.539.110, I.M. 27394-5, estabelecida na Rua Vicente Melillo, 44 Vila Teixeira - CAMPINAS, DECLARA o extravio das N.F. de serviço série A mod 1 Nº 26 a 100 em branco, N.F. de microempresa Nº 01 a 307 utilizadas, livros de Entrada de 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, livro Mod 6 UDFTO Nº 01, não se responsabiliza pelo uso indevido dos mesmos.(08, 09, 10/11)

EDITAL DE EXTRAVIOML-COM.DE CALÇ.,BOLSAS E ACESS.LTDA-EPP CNPJ.96205398/0001-71 Insc. Est. 244476387114 DECLARA o extravio do Livro Reg. Empregados n.02 c/50 fls totalmente utilizado.Não se responsabilizando pelo uso indevido do mesmo.(08, 09, 10/11)

DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

- 2.006 2.005ORIGENS DOS RECURSOSDAS OPERAçÕES DA INSTITUIçãO:AJUSTE DE EXERCíCIO ANTERIOR 0,00 0,00SUPERÁVIT DO EXERCíCIO 0,00 0,00DESPESAS QUE NãO AFETAM O CAPITAL CIRCULANTE:DEPRECIAçãO: 49.169,13 49.880,76VALOR RESIDUAL DOS BENS BAIXADOS: 0,00 0,00AUMENTO RESULTADOS EXERCICIOS FUTUROS 0,00 0,00AUMENTO EXIGIVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,00REDUçAO ATIVO PERMANENTE 0,00 48,34TOTAL DAS ORIGENS 49.169,13 49.929,10APLICAÇÃO DOS RECURSOSDAS OPERAçÕES DA INSTITUIçãO:AJUSTE DE EXERCíCIO ANTERIOR 0,00 0,00DÉFICIT DO EXERCíCIO 628.728,09 234.996,88- 0,00NO AUMENTO DO REALIZÁVEL LONGO PRAZO 9.942,61 4.308,99NA REDUçãO DE EXIGíVEL LONGO PRAZO 0,00 0,00NA REDUçãO DO RESULTADO DE EXERCíCIOS FUTUROS 0,00 0,00

NO ATIVO PERMANENTE 3.210,00 2.427,91TOTAL DAS APLICAÇÕES 641.880,70 241.733,78AUMENTO / -REDUÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE -592.711,57 -191.804,68

DEMONSTRAÇÃO DA VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTEATIVO CIRCULANTE:NO FIM DO EXERCíCIO 363.677,32 242.195,62NO INíCIO DO EXERCíCIO 242.195,62 404.710,57121.481,70 -162.514,95PASSIVO CIRCULANTE:NO FIM DO EXERCíCIO 1.292.285,27 578.092,00NO INíCIO DO EXERCíCIO 578.092,00 548.802,27714.193,27 29.289,73

AUMENTO / -REDUÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE -592.711,57 -191.804,68- ‘0,00 0,00

DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍqUIDO- PATRIMÔNIO RESULTADOS SUPERÁVIT DO TOTAL- SOCIAL ACUMULADOS EXERCÍCIOEM 31 DE DEZEMBRO DE 2.004 1.236.572,48 1.056.725,32 -482.956,00 1.810.341,80AJUSTE DO EXERCíCIO 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIA DE RESULTADOS 0,00 482.956,00 482.956,00 0,00SUPERÁVIT (-DÉFICIT) DO EXERCíCIO 0,00 0,00 -234.996,88 -234.996,88EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.005 1.236.572,48 573.769,32 -234.996,88 1.575.344,92AJUSTE DO EXERCICIO 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIA DE RESULTADOS 0,00 234.996,88 234.996,88 0,00SUPERÁVIT (-DÉFICIT) DO EXERCíCIO 0,00 0,00 -628.728,09 -628.728,09- 1.236.572,48 338.772,44 -628.728,09 946.616,83

Em 31 de dezembro de 2.006MARCO AURÉLIO KAIRALLA

Diretor PresidenteLUCIANO FONTANA GRIPPA

Contador CT-CRC 1SP 182.870/O-3

NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2.006 E DE 2.005.

Em milhares de reais1. Principais diretrizes contábeis(a) Elaboração das demonstrações financeirasNa ausência de princípios contábeis específicos, a instituição adota os princípios contábeis previstos na legislação societária brasileira como base para o registro de suas operações, com vistas, inclusive, ao atendimento da legislação tributária e obtenção do benefício da isenção do imposto de renda e da contribuição social sobre o superávit do exercício.Nesse sentido, as práticas contábeis a seguir são adotadas pela instituição:(b) Apuração do Superávit/DeficitO déficit/superávit é apurado pelo regime de competência. As doações para custeio são contabilizadas no superávit do exercício e as doações patrimoniais diretamente no patri-mônio social.(c) Ativos circulante e realizável longo prazoApresentados pelo valor de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e va-riações monetárias auferidos.(d) PermanenteDemonstrado ao custo de aquisição ou formação. A depreciação de bens do imobilizado é calculada pelo método linear, às taxas anuais mencionadas na Nota 3, que levam em consideração a vida útil-econômica dos bens.Os bens foram corrigidos monetariamente até 31.12.1995(e) Passivo CirculanteDemonstrado por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridos.2. Aplicações Financeiras- 2.006 2.005FUNDOS DE INVESTIMENTO FINANCEIROS - FIF 113.110,65 61.720,783. Imobilizado- - - 2.006 2.005 %- CUSTO DEPRECIAÇÃO - - TAXAS ANUAIS- - LIqUIDO LIqUIDO DE- - ACUMULADA - - DEPRECIAÇÃOTERRENOS 730,00 - 730,00 - 730,00EDIFICAçÕES 1.291,00 -215,00 1.077,00 1.109,00 4,00MóVEIS E UTENSíLIOS 106,00 -102,00 4,00 10,00 10,00INSTALAçÕES 61,00 -48,00 13,00 19,00 10,00EQUIPS. ELETRÔNICOS 125,00 -92,00 33,00 31,00 20,00VEíCULOS 11,00 -11,00 0,00 0,00 20,00- 2.324,00 -468,00 1.856,00 1.899,00As edificações e terrenos foram recebidos em doação, sem ônus, em exercícios anteriores e foram registradas no exercício de 1.998 pelo seu valor venal, avalizado pela Prefeitura Municipal de Campinas, apurado quando da cobrança do IPTU. A contrapartida do registro desses ativos foi a conta Doações Patrimoniais (ajustes de exercícios anteriores) no Patri-mônio Social. Notas explicativas da administração às Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2.006 e de 2.005

Em milhares de reais4 . Recebimento antecipado de matrículas escolaresRepresentados por valores recebidos antecipadamente, relativos a matrículas dos alunos referentes ao ano letivo de 2.002.5. Receitas e custos com gratuidades oferecidasPara fins informativos, a instituição apura os gastos com as gratuidades oferecidas à comu-nidade, além das bolsas de estudo.Esses gastos, relativos aos exercícios, podem ser assim apresentados:- 2.006 2.005Assistência Médica, odontollógica e psicológica 430,00 467,00Assistência Educacional 16,00 37,00Assistência Material 151,00 105,00- 597,00 609,006. Outras receitas operacionais, líquidas- 2.006 2.005Receitas de Promoções e eventos, líquidas 249,00 96,00Isenções de contribuições patronais 0,00 0,00Outras 171,00 169,00- 420,00 198,00As isenções de contribuições patronais não são de fato recebidas e nem despendidas pelos departamentos “Casa de Jesus” e Núcleo Mãe Maria. Éstas são registradas, a partir de 1.999, em função da requisicão por parte do INSS, regulada através da O. S. n.o 210/99, que determina o registro das despesas nas demonstrações do superávit. O Instituto Educacional Parthenon, com a instituição da Lei n.o 9.732/98, deixou de ter a isenção a partir de abril de 1.999, do INSS patronal, sendo os montantes devidos recolhidos mensalmente.7. Coberturas de segurosConsiderando a natureza de suas atividades e orientação de seus consultores de seguros, a instituição mantém apólice de seguro no valor de R$-2.077 (1.998 - R$-687), considerada suficiente para cobrir eventuais sinistros que atinjam seu patrimônio.