NBR 14712 - Elevadores Eletricos - Elevadores de Carga Monta-cargas e Elevadores de Maca - Requis

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    JUL 2001 NBR 14712Elevadores eltricos - Elevadores decarga, monta-cargas e elevadores demaca - Requisitos de segurana paraprojeto, fabricao e instalao

    Origem: Projeto 04:010.12-004:2000ABNT/CB 04 - Comit Brasileiro de Mquinas e Equipamenos MecnicosCE-04:010.12 - Comisso de Estudo de Projeto, Fabricao e Instalao deElevadoresNBR 14712 - Electric elevators (lifts) - Freight (goods) elevators, dumbwaiterand hospital elevators - Safety rules for design, construction and installationDescriptors: Elevators (lifts). Freight (goods) elevators. Dumbwaiters. HospitalelevatorsVlida a partir de 31.08.2001

    Palavras-chave: Elevadores. Elevadores de carga. Monta-cargas. Elevadores de maca

    9 pginas

    SumrioPrefcioIntroduo1 Objetivo2 Referncias normativas3 Definies4 Elevadores de carga5 Monta-cargas6 Elevadores de macaANEXOA Modificaes importantes

    Prefcio

    A ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasileiras, cujocontedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalizao Setorial(ABNT/ONS), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delasfazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros).Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no mbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pblica entreos associados da ABNT e demais interessados.

    Esta Norma contm o anexo A, de crater normativo.

    Introduo

    Com a adoo da Norma MERCOSUL NM 207:1999 - Elevadores eltricos de passageiros - Requisitos de segurana paraconstruo e instalao - como NBR NM 207:1999, promoveu-se o cancelamento da NBR 7192:1998. Como aNBR 7192:1998 tratava tambm dos elevadores de carga, monta-cargas e elevadores de maca, no contemplados naNBR NM 207:1999, foi elaborada esta Norma abrangendo os requisitos de segurana para estes elevadores e monta-cargas e compatibilizando-os com os requisitos da NBR NM 207:1999. As dimenses internas da cabina bem como a lar-gura livre das portas para os elevadores de maca tambm foram harmonizadas com a Portaria n 1884/GM de 11 denovembro de 1994 do Ministrio da Sade.

    1 Objetivo1.1 Esta Norma estabelece os requisitos de segurana para construo e instalao de elevadores eltricos de carga,elevadores de maca e monta-cargas novos, instalados permanentemente, servindo a pavimentos definidos, suspensos porcabos e movendo-se entre guias inclinadas em no mximo 15 com a vertical.

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    1.2 Em casos especiais, em complementao s exigncias desta Norma, devero ser consideradas exigncias suple-mentares (atmosfera explosiva, condio climtica extrema, terremotos, transporte de carga perigosa, etc.)1.3 Esta Norma no se aplica a:

    a) elevadores para garagem com carga e descarga automticas, elevadores dos tipos hidrulico, pinho e cremalheira,fuso e plano inclinado;b) instalaes em edifcios existentes para acomodao que o espao no permite;

    NOTA - Edifcio existente um edifcio que usado ou j foi usado antes que o pedido do elevador tenha sido feito. Um edifcio cujaestrutura interna tenha sido completamente renovada considerado um edifcio novo

    c) modificaes importantes (ver anexo A) para um elevador instalado antes que esta Norma tenha sido colocada emaplicao;d) aparelhagens de levantamento, tais como, paternoster, elevador de mina, elevador de palco, aparelhagem de arma-zenamento automtico, caamba, elevador e guincho para obras, elevadores e guindaste de navios, plataforma paraexplorao e perfurao no mar, aparelhagem de construo e manuteno;e) instalaes onde a inclinao das guias com a vertical excede 15.

    2 Referncias normativasAs normas relacionadas a seguir contm disposies que, ao serem citadas neste texto, constituem prescries para estaNorma. As edies indicadas estavam em vigor no momento desta publicao. Como toda norma est sujeita a reviso,recomenda-se queles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a convenincia de se usarem as ediesmais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informao das normas em vigor em um dado momento.

    NBR 5410:1997 - Instalaes eltricas de baixa tensoNBR NM 207:1999 - Elevadores eltricos de passageiros - Requisitos de segurana para construo e instalao

    3 DefiniesPara os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definies:3.1 elevador de carga: Elevador destinado principalmente ao transporte de cargas e no qual somente o ascensorista e apessoa necessria para a carga e a descarga so permitidas viajar.3.2 elevador de maca: Elevador de passageiros com dimenses apropriadas para o transporte de pacientes.3.3 monta-carga: Mecanismo de transporte com carro de capacidade e tamanho limitados, que se move em guias dedireo substancialmente vertical e que usado exclusivamente para transportar pequenas cargas.4 Elevadores de cargaOs elevadores eltricos de carga devem satisfazer as prescries dos elevadores eltricos de passageiros (conformeNBR NM 207) no que lhes for aplicvel, e compatvel com o transporte de carga, no colidindo com as disposies destaseo.4.1 Limitaes de utilizao proibido o transporte de passageiros em elevadores eltricos de carga. Alm do ascensorista, permitido viajar com acarga apenas o acompanhante da carga.4.2 Carga nominal mnimaA carga nominal mnima deve ser baseada na carga e na classe de carregamento a serem consideradas, mas nuncainferior ao estabelecido em 5.3.4.3 Classes de carregamentoOs elevadores de carga devem ser projetados para uma das classes de carregamento descritas em 4.3.1 a 4.3.3.4.3.1 Classe ACarga comum, onde o peso distribudo e nunca uma pea singela pesa mais que 1/4 da carga nominal do elevador.O carregamento e a descarga so manuais ou atravs de empilhadeiras manuais. Para este tipo de carregamento a carganominal mnima deve ser calculada base de 250 kg/m2 da rea til da cabina.4.3.2 Classe BCarga automotiva, onde o elevador usado para transporte de veculos utilitrios ou automveis de passageiros, at acarga nominal do elevador. Para este tipo de carregamento, a carga nominal mnima deve ser calculada base de150 kg/m2 da rea til da cabina.4.3.3 Classe CQuando o carregamento feito por empilhadeira motorizada a qual transportada ou no pelo elevador ou outroscarregamentos com grandes concentraes de carga, onde a empilhadeira motorizada no utilizada. Durante ocarregamento, a carga na plataforma do carro no deve exceder 150% da carga nominal e em nenhum caso o peso daempilhadeira motorizada deve exceder 50% da carga nominal do elevador. Para este tipo de carregamento a carga no-minal mnima deve ser calculada base de 250 kg/m2 da rea til da cabina. Durante a viagem, os pesos da empilhadeiramotorizada mais a carga no podem exceder a carga nominal do elevador.

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    4.4 Fechamento da caixa, casa de mquinas e casa de polias, quando esta existirEm recintos fechados e onde ocorre somente a presena de funcionrios e no de pblico em geral, permitido ofechamento da caixa, casa de mquinas ou casa de polias, quando esta existir, com tela metlica de fio com dimetromaior que 2 mm ou chapa metlica perfurada de espessura maior que 2 mm. A maior dimenso da malha ou abertura nodeve ser superior a 25 mm.

    O fechamento deve ser adequadamente contraventado ou reforado, de modo que, quando da aplicao de uma fora de450 N, uniformemente distribuda em uma rea circular ou quadrada de 25 cm2, perpendicular ao fechamento, em qualquerponto, de fora para dentro, ele:

    a) resista sem qualquer deformao permanente, e;b) resista sem deformao elstica maior que 15 mm.

    4.5 Clculo das guias do carroA seo das guias do carro e as distncias entre suportes devem ser conforme NBR NM 207. As deflexes das guiasdevem ser baseadas nas foras horizontais estticas dos cursores sobre as guias resultantes da aplicao de toda a carganominal concentrada em um ponto do piso da cabina, fora dos seus eixos centrais afastados em 1/4 das suas dimenses.No caso de elevadores de carga com carregamento classe B ou classe C, devem ser consideradas as foras horizontaisresultantes nas guias durante o carregamento e o descarregamento da carga. Os valores destas foras devem ser indi-cados no desenho de montagem do elevador.4.6 Casas de mquinas exteriores edificaoAs casas de mquinas situadas fora do edifcio podem ter suas paredes fechadas com tela metlica com abertura demalha no excedente a 25 mm e construda de fio de dimetro maior que 2 mm.4.7 Armaes de carro4.7.1 Tenses e flechas na armao de carro4.7.1.1 Condies de carga estticaNo clculo das tenses e flechas mximas de qualquer das partes da armao de carro, inclusive eixos para polias, almdo peso do carro e seus equipamentos, da carga devida aos cabos de comando, cabos ou correntes de compensao,polias de compensao e outros elementos fixados ao carro, devem ser consideradas as seguintes condies de cargaesttica:

    a) para elevadores com classe de carregamento A ou B: metade da carga nominal distribuda sobre qualquer poro daplataforma, tendo uma rea igual metade da rea total;b) para elevadores com classe de carregamento C: carga nominal distribuda sobre metade da rea da plataforma, emqualquer um dos lados;c) para elevadores com classe de carregamento B ou C: as cargas das rodas ou qualquer outra condio especial decarga conhecida.

    O clculo das tenses e flechas deve ser feito considerando o carro estacionado na parada extrema superior. As seguintesequaes devem ser utilizadas:

    a) tenso em cada longarina (decanewtons por centmetro quadrado):Ttotal = Tflexo + Ttrao

    2flexo 10HW

    LM

    4gT =

    A

    GT

    2traao=

    b) momento de inrcia (em centmetros elevados quarta potncia) - o momento de inrcia de cada longarina no deveser menor que o obtido pela seguinte equao:

    EH

    LMJ

    46

    1063g=

    c) ndice de esbeltez - o ndice de esbeltez para as longarinas sujeitas compresso, no resultante da aplicao dofreio de segurana ou da ao nos pra-choques, no deve ser menor que 120.

    Para as equaes acima considerar:Mg igual ao momento de giro, de acordo com a classe de carregamento (em decanewton-metro)

    - para classe A ou B:

    8gP.l

    M =

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    - para classe C:

    4

    .

    glP

    M =

    P a carga nominal, em decanewtons;

    l a largura interna da cabina, em metros;

    L o comprimento de flambagem de cada longarina, em metros;

    H a distncia vertical entre centro dos cursores, em metros;

    W o mdulo de resistncia de uma longarina, em centmetros cbicos;

    G a carga suportada pelo cabeote superior (incluindo a carga nominal), em metros;A a rea da seo transversal de cada longarina, em centmetros quadrados;

    E o mdulo de elasticidade do material utilizado, em newtons por centmetro quadrado.

    4.7.1.2 Condies de carga dinmica

    No clculo das tenses e flechas mximas devem ser consideradas as seguintes condies de carga dinmica:

    a) nos esforos resultantes nas longarinas, pela atuao do freio de segurana, devem ser consideradas as desa-celeraes:

    - 20 m/s2 para freios de segurana instantneo;

    - 10 m/s2 para freios de segurana progressivos;

    b) nos esforos resultantes no cabeote inferior, pelo impacto no pra-choque, deve ser considerada a desaceleraode 10 m/s2. O clculo executado considerando metade das massas concentradas em cada extremidade do cabeoteinferior. A seguinte equao deve ser utilizada para determinar a tenso resultante:

    c2

    )(Tenso

    W

    PCD +=

    Onde:

    D a distncia entre guias, em centmetros;

    C o peso do carro, em decanewtons;

    P a carga nominal, em decanewtons;

    Wc o mdulo de resistncia do cabeote inferior, em centmetros cbicos.

    4.8 Plataformas

    As plataformas dos elevadores de carga devem ser metlicas, inclusive seus reforos.

    4.8.1 Tenses nas plataformas

    4.8.1.1 Condies de carga esttica

    O clculo das tenses nas plataformas dos elevadores de carga, em funo da classe de carregamento, deve ser baseadonas seguintes cargas concentradas nos pontos onde produzem o maior esforo:

    a) classe A: 25% da carga nominal;b) classe B: 75% da carga nominal dividida em duas partes afastadas entre si em 1,5 m;c) classe C: 80% da carga nominal dividida em duas partes afastadas entre si em 0,75 m.

    4.8.1.2 Condies de carga dinmica

    Nos esforos resultantes das classes de carregamento B e C devido entrada de veculos, deve ser considerada adesacelerao de 10 m/s2 no mnimo (as massas envolvidas so multiplicadas por 2, no mnimo).4.9 Cabina

    Todo elevador de carga deve ter cabina fechada por teto inteirio ou perfurado em toda a extenso da rea. Se o teto forfeito em tela metlica, esta deve ter abertura de malha no excedente a 12 mm e deve ser construda de fio com dimetromaior que 2 mm. As cabinas devem ter internamente uma altura livre mnima de 2 m.

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    4.10 Iluminao da cabina

    4.10.1 A iluminao da cabina deve ser protegida, de modo a no ser danificada pela carga transportada pelo elevador.

    4.10.2 Em elevadores de carga automticos, pode ser colocado interruptor para desligar a iluminao.

    4.11 Soleiras

    A soleirado carro deve ser determinada como segue:

    a) na classe A de carregamento:25% da carga nominal esttica deve ser considerada como localizada num ponto da soleira correspondente ao meioda largura livre da porta;

    b) na classe B de carregamento:75% da carga nominal esttica deve ser considerada como concentrada na soleira suportada em dois pontosafastados de 1,50 m e simetricamente localizados com referncia ao meio da largura livre da porta;

    c) na classe C de carregamento:80% da carga nominal esttica deve ser considerada como concentrada na soleira, aplicada em dois pontosafastados de 0,75 m e simetricamente localizados com referncia ao meio da largura livre da porta;

    d) nas classes B e C de carregamento:A carga real da roda aplicada sobre ou prximo soleira da cabina deve ser considerada como tendo umaacelerao de 10 m/s2. Isto quer dizer que a carga dinmica de qualquer roda cruzando a soleira deve serconsiderada como o dobro da carga esttica da mesma. Todavia, tendo-se conhecimento da carga dinmica realaplicada soleira, a mesma deve ser considerada.

    4.12 Placas indicativas da carga nominal e classe de carregamento

    4.12.1 Os elevadores de carga devem ter placas, colocadas em lugar bem visvel, com os seguintes dizeres:

    CARGA MX kg PROIBIDO O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.NOTA - As letras e os nmeros utilizados nas placas devem ter altura mnima de 15 mm.

    4.12.2 Alm da placa descrita em 4.12.1, deve ser colocada uma outra placa nas mesmas condies de visibilidade, comos seguintes dizeres:

    a) classe A - ELEVADOR PARA CARGAS COMUNS. PROIBIDO CARGAS CONCENTRADA ACIMA DE .. kg;b) classe B - ELEVADOR PARA VECULOS AUTOMOTORES;c) classe C - ELEVADORES PARA CARGAS CONCENTRADAS.

    NOTA - As letras e os nmeros utilizados nas placas devem ter altura mnima de 15 mm.

    4.13 Portas do carro e dos pavimentos

    4.13.1 Alm dos tipos permitidos para os elevadores de passageiros, so admitidos mais os seguintes tipos de portas,desde que metlicas e que tenham resistncia mecnica de acordo com a NBR NM 207.

    4.13.1.1 Porta giratria de eixo vertical, painel nico ou dois painis de abertura central, de abertura manual e fechamentoautnomo ou manual, atendendo aos seguintes requisitos:

    a) os painis devem fechar completamente o vo no sentido da largura e altura;b) cada painel deve ser provido de puxador;c) portas de duas folhas devem ser restritas a elevadores que possam ser operados somente atravs do carro ouinstaladas em recintos fechados e onde ocorre somente a presena de funcionrios e no de pblico em geral.

    4.13.1.2 Porta corredia vertical, singela ou bipartida, de painis simples ou duplos, de operao manual ou motorizada,atendendo aos seguintes requisitos:

    a) os painis devem ser guiados em ambos os lados e fechar completamente o vo no sentido da largura e da altura;b) quando de operao manual, tanto para abrir quanto para fechar, as portas devem ser balanceadas e dotadas depuxador.

    NOTA - Quando os painis forem construdos de tela ou chapa perfurada, sua malha ou abertura no deve ser superior a 25 mm.

    4.13.1.3 Porta corredia vertical formada por mltiplos painis articulveis ou painel de ao flexvel, que se recolhem juntoao teto dos pavimentos ou sobre o teto da cabina, atendendo aos seguintes requisitos:

    a) sua operao deve ser motorizada;b) os painis devem ser guiados em ambos os lados e fechar completamente o vo no sentido da largura e da altura.

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    4.13.1.4 Porta corredia lateral, singela ou bipartida, formada por mltiplos painis articulveis ou painel de ao flexvel,que se recolhem junto face lateral interna da caixa ou junto face externa do painel lateral da cabina, atendendo aosseguintes requisitos:

    a) os painis devem ser guiados na sua parte superior e inferior e fechar completamente o vo no sentido da largura eda altura;b) quando de operao manual, as portas devem ser dotadas de puxador.

    4.13.1.5 Porta pantogrfica corredia lateral de um ou dois painis, de operao manual, atendendo aos seguintes re-quisitos:

    a) os painis devem ser guiados na sua parte superior e inferior atravs de roldanas e corredias e fechar comple-tamente o vo no sentido da largura e da altura;b) na sua construo deve ser utilizado ao;c) quando o vo achar-se completamente fechado, a distncia entre barras da porta no poder ser superior a10,0 cm ;d) cada painel deve ser dotado de puxador aplicado na primeira barra.

    4.13.2 A velocidade de fechamento das portas cujos tipos permitem motorizao no deve ultrapassar 0,4 m/s e o seuacionamento deve ser atravs de botes do tipo presso constante, instalados no interior da cabina.4.13.3 As portas motorizadas com velocidade superior a 0,25 m/s devem ser dotadas de dispositivos de segurana que, aotocarem qualquer obstculo, interrompa o seu fechamento.4.13.4 Nos tipos de porta citados em 4.13.1.2, 4.13.1.3 e 4.13.1.4, quando instalados em recintos fechados e onde ocorresomente a presena de funcionrios e no de pblico em geral, permitido o fechamento parcial do vo no sentido daaltura, desde que a altura do painel seja no mnimo 1,80 m.4.13.5 As portas do tipo pantogrfica, citadas em 4.13.1.5, s devem ser instaladas em recintos fechados e onde ocorresomente a presena de funcionrios e no de pblico em geral.4.13.6 As portas de pavimento para os elevadores de carga no necessitam atender s exigncias relativas ao compor-tamento sob condio de fogo, a no ser em casos onde a legislao local ou as condies contratuais as exigirem.4.14 Fechamento de portas corredias verticaisO fechamento motorizado de portas corredias verticais s permitido se as seguintes condies forem satisfeitas simul-taneamente:

    a) o elevador possuir somente comando manual;b) o fechamento for comandado mediante boto ou chave do tipo de presso constante;c) a velocidade de fechamento for limitada ao mximo de 0,40 m/s.

    4.15 Fechos eletromecnicos para portas de pavimentoAs portas de pavimento devem ser providas de fechos eletromecnicos que impossibilitem o movimento do elevadorquando elas estiverem abertas ou destravadas e devem possuir dispositivo que possibilite sua abertura em caso deemergncia.4.16 Contatos eltricos de segurana na porta do carroAs portas do carro devem ser providas com contatos eltricos de segurana que impeam o funcionamento do elevadorquando abertas mais que 25 mm.

    4.17 Boto de emergncia na cabinaNa botoeira da cabina deve ser provido um boto de emergncia que atenda aos requisitos dos dispositivos de parada daNBR NM 207.5 Monta-cargas

    Os monta-cargas devem ter carga nominal de no mximo 300 kg e obedecer s seguintes condies:a) ter na cabina uma placa onde conste carga til em quilogramas;b) na face externa das portas de pavimento devem constar os dizeres: PROIBIDO O TRANSPORTE DE PESSOAS.

    5.1 O local destinado mquina pode ser um compartimento especfico ou parte da caixa e deve obedecer s seguintescondies:

    a) ser construdo de material incombustvel;b) ser dotado de portas de acesso;c) a porta de acesso mquina deve ter no mnimo 0,60 m de largura e 0,40 m de altura e o acesso porta pode serfeito atravs de escada removvel;d) deve ser colocado extintor de incndio no mximo a 1,0 m de distncia do acesso ao compartimento.

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    5.1.1 O local destinado mquina deve ser exclusivamente ocupado por equipamentos do monta-cargas, no sendopermitido o seu uso como depsito ou para a instalao de equipamentos para outros fins.

    5.1.2 O local destinado mquina deve ser provido de iluminao artificial, interruptor de luz, tomada eltrica e, para cadamonta-carga, um interruptor principal que atenda aos requisitos da NBR NM 207 no que for aplicvel.

    5.1.3 Quando o painel de comando for instalado fora do local destinado mquina, ele deve ser fechado em gabinete dematerial incombustvel com fechadura.

    5.2 O coeficiente de segurana usado no projeto das mquinas no deve ser inferior a:a) 2, para ao, baseado no limite de escoamento, se o alongamento for igual ou maior que 14% em um corpo-de-provade 5 cm de comprimento;

    b) 2,5, para ao, baseado no limite de escoamento, se o alongamento for menor que 14% em um corpo-de-prova de5 cm de comprimento;

    c) 2,5, para outros metais dcteis, baseado no limite de escoamento;d) 5, para ferro fundido solicitado compresso e 6 se solicitado trao e flexo, baseado na carga de ruptura, nosendo permitido o uso deste material para engrenagens e sem-fins.

    A carga a ser considerada na determinao dos coeficientes de segurana nas solicitaes flexo, cisalhamento e trao igual ao dobro da carga esttica resultante do clculo, admitindo-se o carro carregado com sua carga nominal. Para oselementos da mquina solicitados toro, a carga a ser considerada na determinao dos coeficientes de segurana igual ao dobro da carga esttica em balano resultante pelo clculo, admitindo-se o carro carregado com sua carganominal.

    5.2.1 Todas as mquinas devem ser munidas de freio eletromecnico que se abra por corrente eltrica e mantenha asmquinas freadas por ao de molas ou da gravidade.

    5.2.2 As mquinas devem ter seus redutores construdos de maneira a no permitir a acelerao ou o retrocesso no casode falha do motor em que o freio se mantenha aberto.

    5.2.3 Quando for adotado o uso de mquinas a tambor, a cabina deve ser dotada de dispositivo que desligue a ali-mentao do motor da mquina no caso de afrouxamento ou sobrecarga do cabo de trao.

    5.2.4 A polia de trao da mquina deve ter dimetro de pelo menos 30 vezes o dimetro do cabo.

    5.3 As caixas devem ser fechadas em todos os lados e em toda a altura, permitindo-se somente o vo das portas. Devematender aos regulamentos locais em vigor sobre resistncia ao fogo e devem satisfazer os seguintes requisitos mnimos:

    a) as paredes devem ser construdas de material incombustvel;b) seu fechamento deve, em caso de incndio, manter sua resistncia mecnica pelo perodo de tempo exigido pelosregulamentos locais em vigor sobre resistncia ao fogo. O fechamento no deve ser constitudo de materiais quepossam tornar-se perigosos pela inflamabilidade ou pela natureza e quantidade de fumaa produzida. permitido ouso de tela metlica ou chapa metlica perfurada, desde que atendam ao disposto em 4.4.

    5.4 As guias devem ser metlicas, rigidamente presas caixa com chapas de juno ligando entre si os diversos ele-mentos. Um mesmo jogo de guias pode ser usado para o carro e o contrapeso.5.5 A cabina deve ser suspensa por cabo ou corrente de ao. Os elementos de suspenso devem ser calculados comcoeficiente de segurana no mnimo 7, considerando a carga esttica, exceto o caso previsto em 5.9.3 b).5.6 A cabina deve ter as dimenses internas mximas de 1,0 m de largura por 1,0 m de comprimento e 1,2 m de altura.

    5.6.1 As plataformas devem ser construdas por um piso no perfurado e estendendo-se por toda a rea dentro da cabina.Todos os elementos da plataforma devem ser dimensionados para suportar as foras desenvolvidas sob as condies decarga para as quais o monta-cargas foi projetado.A parte inferior das plataformas de madeira e a superfcie exposta de suas travessas devem ser protegidas contra fogopela cobertura com chapas de ao de espessura mnima de 0,5 mm. As juntas expostas da chapa de ao devem tersobreposio ou grifagem.

    5.6.2 As paredes da cabina devem suportar, sem deformao permanente, 1/10 da carga nominal uniformementedistribuda sobre uma rea de 25 cm2, aplicada em qualquer ponto. A deflexo produzida por esta fora no deve exceder10 mm.

    5.7 Devem ser instalados, nos poos, pra-choques para os carros e contrapesos, capazes de absorver a energia doscarros com sua carga nominal e animados com a velocidade nominal.

    A carga esttica nos pra-choques deve obedecer ao descrito em 5.7.1 e 5.7.2.

    5.7.1 Os pra-choques de acumulao de energia para carro e contrapeso devem ser capazes de suportar, sem ficar com-pletamente comprimidos, uma carga esttica de no mnimo duas vezes os pesos:

    a) do carro e sua carga nominal, para o pra-choque do carro;b) do contrapeso, para o pra-choque do contrapeso.

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    5.7.2 Os pra-choques de acumulao de energia para o carro ou contrapeso devem ficar completamente comprimidoscom uma carga esttica de pelo menos trs vezes os pesos:

    a) do carro e sua carga nominal, para o pra-choque do carro;b) do contrapeso, para o pra-choque do contrapeso.

    5.8 Em todos os casos em que houver, embaixo dos poos dos monta-cargas, recinto utilizado por pessoas, os fundos dospoos devem ser calculados para absorver o impacto resultante da queda livre dos carros ou contrapesos na situao maisdesfavorvel.5.8.1 Nos casos em que os carros e os contrapesos forem dotados de freio de segurana, a laje pode ser calculada pararesistir apenas ao impacto exercido pelo carro ou contrapeso em velocidade nominal sobre os pra-choques, atendendoa 5.7.

    5.9 As portas de pavimento podem ser dos tipos eixo vertical, corredia horizontal ou vertical e pantogrfica, atendendo, noque for aplicvel, a 4.13.5.9.1 As portas de pavimento, quando abertas, devem oferecer um vo livre cujas dimenses no ultrapassem a largura ea altura da cabina.No caso de exigncia de botoeiras na cabina que exija um vo livre de porta de pavimento superior ao vo livre da cabina,as dimenses das portas podem ser aumentadas, desde que atendidas as seguintes condies:

    a) o aumento no deve ser superior a 0,20 m;b) com a porta de pavimento aberta e a cabina presente, no deve existir nenhum espao vazado entre o interior e oexterior da caixa.

    5.9.2 As portas de pavimento devem ser munidas de contatos que interrompam obrigatoriamente o movimento do carroquando qualquer delas for aberta.5.9.3 Caso a soleira da porta de pavimento esteja situada at 0,80 m acima do nvel do piso, tambm as seguintescondies devem ser atendidas:

    a) as portas devem ser dotadas de fechos eletromecnicos acionados por rampa fixa ou mvel;b) o coeficiente de segurana citado em 5.5 deve ser no mnimo 10.

    5.10 Toda a instalao eltrica dos monta-cargas deve obedecer s especificaes para elevadores de passageiros, con-forme a NBR 5410, no que lhes for aplicvel.6 Elevadores de maca6.1 Os elevadores eltricos de maca devem satisfazer s prescries dos elevadores eltricos de passageiros(NBR NM 207) no que lhes for aplicvel, no colidindo com as disposies desta seo. Devem tambm atender a outrasdisposies legais vigentes.A carga nominal e o nmero de passageiros devem ser determinados de acordo com a NBR NM 207. Contudo, os ele-vadores de maca podem ter o nmero de passageiros reduzido at 75% do nmero de passageiros dos elevadores depassageiros com a mesma rea til da cabina, desde que sejam dotados de um dispositivo limitador de carga que impeaa partida do carro no caso de ser ultrapassada a sua carga nominal em 10%.6.2 As cabinas devem ter dimenses internas de no mnimo 1,20 m de largura por 2,20 m de comprimento para possibilitaro transporte de macas.NOTA - Quando for previsto o transporte do paciente no prprio leito, a cabina deve ter no mnimo 1,50 m de largura por 2,20 m decomprimento.

    6.3 O sistema de portas deve ser do tipo corredia horizontal automtico, simultneo na cabina e no pavimento. As portasdevem ter largura livre mnima de 1,10 m.NOTA - Quando for previsto o transporte do paciente no prprio leito, as portas devem ter largura mnima de 1,20 m.

    6.4 O movimento das portas do elevador automtico deve ser retardado com interrupo mnima de 18 s.6.5 Os botes ou outros dispositivos de comando do elevador, tanto no interior da cabina como no pavimento, devem estarsituados a uma altura mxima de 1,30 m em relao ao piso.6.6 Os elevadores de maca devem:

    a) ter na cabina um dispositivo que impea o fechamento automtico das portas durante a operao de carga edescarga;b) ser providos de um dispositivo de nivelamento que automaticamente leve a cabina ao piso dos pavimentos, dentrode uma tolerncia mxima de 10 mm sob condies normais de carga ou descarga;c) ter na cabina um dispositivo que transfira para o ascensorista (ou pessoa qualificada) o comando do elevador, elimi-nando as chamadas externas, possibilitando levar a cabina diretamente ao andar desejado;d) se servindo a mais de quatro pavimentos, ter comando automtico coletivo com seleo na subida e na descida.

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    /ANEXO A

  • NBR 14712:2001 9

    Anexo A (normativo)Modificaes importantes

    So consideradas modificaes importantes as seguintes situaes:Troca:

    - da velocidade nominal;- da carga nominal;- da massa do carro;- do percurso;- do tipo do dispositivo de travamento (a substituio de um dispositivo de travamento por um do mesmo tipo no considerado como uma modificao importante).

    Troca ou substituio:- do sistema de controle;- das guias ou do tipo das guias;- do tipo da porta (ou a adio de uma ou mais portas da cabina ou de pavimento);- da mquina ou da polia motriz;- do limitador de velocidade;- do pra-choque;- do freio de segurana.

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