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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA _______________________________________________________________________________ Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 Bairro Praia de Belas - CEP:90050-190 – Porto Alegre - RS EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO OTAVIO LUIZ RODRIGUES JR.: RECLAMAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO Nº 1.00296/2020-10 RELATOR: Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SIMPE/RS REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu Procurador-Geral de Justiça, FABIANO DALLAZEN, vem perante Vossa Excelência, nos autos do Expediente em epígrafe, expor e requerer o quanto segue: 1. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – SIMPE/RS propôs Reclamação para Preservação da Competência e Autoridade das Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, alegando, em síntese, que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por ato de seu Procurador-Geral de Justiça, ao editar o Provimento nº 13/2020, teria desrespeitado decisão emanada deste Conselho, através da Resolução nº 210/2020. Postula, em face disso, seja concedido provimento, inclusive em sede liminar, para sustação do ato inquinado. Breve relato. 2. Primeiramente, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a despeito de não ter sido, ainda, cientificado da propositura do expediente em apreço, vem, perante Vossa Excelência, noticiar sua ciência do teor da inicial ofertada pelo SIMPE/RS e, considerada a relevância da situação tratada, prestar, desde já, informações que apontam a total insubsistência das alegações do requerente. Efetivamente, através da edição do PROVIMENTO N. 13/2020 – PGJ, de 30 de abril de 202, e, posteriormente, do PROVIMENTO N. 14/2020 – PGJ, de 1.º de maio de 2020 (documentos em anexo) o Procurador-Geral de Justiça disciplinou o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, estabelecendo Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Diversamente do alegado pelo SIMPE/RS, o ato combatido não autoriza “o retorno indiscriminado de servidores, em franco descumprimento das disposições da Resolução nº 210/2020” e, tampouco, coloca “em risco os servidores do MPRS e seus familiares, contribuindo para minar os esforços de contenção do contágio da COVID19”. Ao revés, o impugnado dispõe sobre o funcionamento do expediente do Ministério Público Estadual no mês de maio, em regime de expediente excepcional, observando a modelo de distanciamento social controlado adotado no Estado do Rio Grande do Sul (documento em anexo) como estratégia de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, instituindo uma série de medidas excepcionais e transitórias com fins de

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

_______________________________________________________________________________ Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80

Bairro Praia de Belas - CEP:90050-190 – Porto Alegre - RS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO OTAVIO LUIZ RODRIGUES JR.: RECLAMAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO Nº 1.00296/2020-10 RELATOR: Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SIMPE/RS REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu Procurador-Geral de Justiça, FABIANO DALLAZEN, vem perante Vossa Excelência, nos autos do Expediente em epígrafe, expor e requerer o quanto segue:

1. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – SIMPE/RS propôs Reclamação para Preservação da Competência e Autoridade das Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, alegando, em síntese, que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por ato de seu Procurador-Geral de Justiça, ao editar o Provimento nº 13/2020, teria desrespeitado decisão emanada deste Conselho, através da Resolução nº 210/2020. Postula, em face disso, seja concedido provimento, inclusive em sede liminar, para sustação do ato inquinado. Breve relato. 2. Primeiramente, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a despeito de não ter sido, ainda, cientificado da propositura do expediente em apreço, vem, perante Vossa Excelência, noticiar sua ciência do teor da inicial ofertada pelo SIMPE/RS e, considerada a relevância da situação tratada, prestar, desde já, informações que apontam a total insubsistência das alegações do requerente. Efetivamente, através da edição do PROVIMENTO N. 13/2020 – PGJ, de 30 de abril de 202, e, posteriormente, do PROVIMENTO N. 14/2020 – PGJ, de 1.º de maio de 2020 (documentos em anexo) o Procurador-Geral de Justiça disciplinou o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, estabelecendo Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Diversamente do alegado pelo SIMPE/RS, o ato combatido não autoriza “o retorno indiscriminado de servidores, em franco descumprimento das disposições da Resolução nº 210/2020” e, tampouco, coloca “em risco os servidores do MPRS e seus familiares, contribuindo para minar os esforços de contenção do contágio da COVID19”.

Ao revés, o impugnado dispõe sobre o funcionamento do expediente do Ministério Público Estadual no mês de maio, em regime de expediente excepcional, observando a modelo de distanciamento social controlado adotado no Estado do Rio Grande do Sul (documento em anexo) como estratégia de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, instituindo uma série de medidas excepcionais e transitórias com fins de

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

_______________________________________________________________________________ Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 80

Bairro Praia de Belas - CEP:90050-190 – Porto Alegre - RS

minimizar o contágio nas dependências do MP e, ao mesmo tempo, viabilizar a realização de serviço essencial à sociedade, mormente quanto às medidas mais urgentes. Dessa forma, a disciplina estabelecida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul está em plena conformidade com o Decreto Estadual nº 55.128/2020, através do qual foi declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado, relevando notar que as ações do Governo e das demais Instituições do Estado do Rio Grande do Sul tem sido tomadas a partir de profundo debate e análise pelo Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, instituído no bojo do DECRETO Nº 55.129, DE 19 DE MARÇO DE 2020, com o auxílio do Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, integrado pela chefia de outros Poderes e Instituições, inclusive pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (art. 2º e § 1º), bem como por inúmeras outras entidades da sociedade civil (art. 2º e § 2º). De igual sorte, não há qualquer colidência com os dispositivos da Resolução nº 210/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público, pois a regulamentação administrativa levada a efeito pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul considerou simultaneamente a natureza essencial da atividade prestada, concretizando o objetivo constitucional de assegurar condições mínimas para sua continuidade, bem como a compatibilidade com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes e cidadãos em geral, como se colhe, dentre outros, dos artigos, 14, 15, 16 e 17 do PROVIMENTO N. 13/2020, por exemplo. Cabe referir, inclusive, que, espelhando o modelo de distanciamento social controlado adotado no Estado do Rio Grande do Sul, não foi autorizado o funcionamento, em regime de expediente excepcional previsto no PROVIMENTO N. 13/2020, de uma série de unidades do Ministério Público Estadual (tabela em anexo). Ademais, releva sinalar que o SIMPE/RS impetrou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul mandado de segurança coletivo em face da edição do Provimento nº 13/2020 (Processo nº 70084171651 - Nº CNJ: 0055524- 74.2020.8.21.7000), que, por ausência de mínima demonstração de verossimilhança das alegações de que o ato atentaria contra direito líquido e certo da parte impetrante, teve decisão de indeferimento da liminar postulada, ressaltando-se dentre outros aspectos que “a autoridade administrativa possui alguma margem de prerrogativas para disciplinar a questão de funcionamento das atividades do Ministério Público, inclusive no contexto da crise sanitária. De fato, é algo inerente ao regime do artigo 127 da Constituição Federal, além da submissão institucional ao Conselho Nacional do Ministério Público que editou regulamentação específica. Neste quadro, a autoridade administrativa local deverá atuar dentro dos parâmetros de segurança sanitária, o que está explicitado no parágrafo único do artigo 21 do mencionado provimento, impondo o dever de monitoramento.” (decisão do Des. LEONEL PIRES OHLWEILER, documento em anexo). Por conseguinte, completamente descabidas as alegações do requerente, requer o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul o recebimento da presente e dos documentos em anexo, com o indeferimento da liminar e do pleito final formulados.

De Porto Alegre para Brasília, 5 de maio de 2020.

FABIANO DALLAZEN,

Procurador-Geral de Justiça. JPFX

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Modelo de

Distanciamento

Controlado do RS

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SEPLAG RS

Estratégia mista, modulada e

pactuada para equilibrar prioridade

à vida com retomada econômica

Não é flexibilização aleatória

Não é abertura desordenada

Não é volta à normalidade

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SEPLAG RS

Um passo adiante que só agora

pode ser feito com racionalidade

Agora há histórico do comportamento do vírus no RS;

Maior base de dados, incluindo pesquisa proprietária e

inédita sobre a prevalência do vírus (UFPEL);

Novo Sistema de Controle de Leitos em quase 300

hospitais.

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SEPLAG RS

PROTOCOLOSSEGMENTAÇÃO REGIONAL

E SETORIAL

MONITORAMENTO

INTENSIVO, COM

DADOS E PROJEÇÕES

DIÁLOGO E

TRANSPARÊNCIAFOCO NA VIDA

Protocolos para a

população e atividades/

setores. Criar medidas de

engajamento apoiadas por

intensa comunicação e

incentivos

Uso de metodologias e

tecnologias para segmentar

regionalmente e setorialmente

saúde e atividade econômica,

dada a complexidade e

tamanho do Estado do RS.

Avanço por etapas.

PILARES DA ESTRATÉGIA

Saúde no centro

da estratégia

Ciência de dados e

colaboração com especialistas

para cenários informativos e

tomada de decisão

Participação de todos para

o sucesso da estratégia

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SEPLAG RS

Aumentar a Capacidade do Sistema de Saúde e monitorá-lo continuamenteEvitar sobrecarga para garantir que o sistema tenha condições de prestar atendimento à população, com acompanhamento intensivo de casos, utilização de leitos e atendimentos hospitalares, equipamentos de proteção individual (EPIs), respiradores e recursos humanos.

Projeções e Estudos matemáticos e de testagem amostralUtilização de modelos matemáticos e epidemiológicos para projetar evolução da pandemia e pressão no sistema de saúde, bem como pesquisa amostral de base populacional, como insumos para ajuste da saúde e adaptação de medidas de distanciamento controlado.

Matriz de Protocolos para População e EmpresasSegmentação regional e setorial para balizar protocolos que definirão o modus operandi do distanciamento social em diferentes momentos da pandemia no Estado.

Pacto Coletivo, com Governança, Diálogo e TransparênciaAlinhamento de todos da sociedade para união de esforços e sucesso da estratégia.

Sala de Gestão MultidisciplinarMonitoramento intensivo de métricas epidemiológicas, do sistema de saúde e da adesão a protocolos para ágil ajuste dos planos e protocolos. Efeitos da pandemia sobre outros serviços públicos serão monitorados conforme matriz de risco.

PLANO DE ENFRENTAMENTO

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Segmentação Regional

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SEPLAG RS

REGIÃO STATUS DE RISCO

Região Metropolitana de

Porto Alegre

Região 2

Região 3

Região 4

Região 5

Região 6

Região 7

As regiões experimentam diferentes velocidades de transmissão e contam com capacidade de resposta diferenciada. O nível dedistanciamento deve ser controlado pela capacidade de resposta da saúde e pelo comportamento da pandemia no território.

OBJETIVO: Elaborar diagnóstico regional para priorização e direcionamento de esforços. Serão considerados a capacidade instalada nasregiões e os protocolos da Secretaria de Saúde para atendimento.

Duração: 3 dias Fatores Críticos: Disponibilidade de informações e monitoramento constante

Produto dessa fase:

Capacidade de resposta do

sistema de saúde

Nív

el de T

ransm

issão

AltaBaixa

Baixo

Alto

I: Risco Baixo

Relevância econômica

Mapa de Diagnóstico Regional

III: Risco Médio

IV: Risco Alto

I

II

IIIII

III

IIIIV

IV

IV

Fonte: Mckinsey

SEGMENTAÇÃO REGIONAL

II: Risco Médio/Baixo

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SEPLAG RS

REGIÃO STATUS DE RISCO

RF1

RF2

RF3

RF4

RF5

RF6

RF7

RF8

RF9

As regiões variam na capacidade de resposta e no estágio da pandemia. Cada região terá seu status atual derisco monitorado de forma permanente.

SEGMENTAÇÃO REGIONAL

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SEPLAG RS

Capacidade de resposta do sistema de saúde:

# UTI/Ventiladores disponíveis: Baixo (0 – X%), Médio (Y% - Z%), Alto (+ V%)

# Testes na região: Baixo (0 – X%), Médio (Y% - Z%), Alto (+ V%)

Disponibilidade de informações e dados para eficientemente identificar e isolar casos: Alto, Médio, Baixo

Disponibilidade de equipamentos de proteção (e.g. Máscaras): Alto, Médio, Baixo

Outros a serem definidos.

Nível de transmissão:

Taxa de crescimento - Novos Casos: Baixo (0 – X%), Médio (Y% - Z%), Alto (+ V%);

Taxa de crescimento - Casos hospitalizados: Baixo (0 – X%), Médio (Y% - Z%), Alto (+ V%);

Outros a serem definidos.

Definição das regiões fica a critério da Sec. de Planejamento, em conjunto com

Secretaria de Saúde.

A análise de criticidade será feita para cada região, segundo critérios técnicos

(exemplos):

Acompanhamento DIÁRIO dos indicadores, para ação imediata

Seg. RegionalFonte: Mckinsey

Baixa Alta

Baixo

Alta

Baixa

capacidade do

sistema e baixa

propagação

Baixa

capacidade do

sistema e média

propagação

Baixa

capacidade do

sistema e alta

propagação

Média

capacidade do

sistema e baixa

propagação

Media

capacidade do

sistema e média

propagação

Media

capacidade do

sistema e alta

propagação

Alta capacidade

do sistema e

baixa

propagação

Alta capacidade

do sistema e

média

propagação

Alta capacidade

do sistema e

alta propagação

Pro

pagação

Capacidade do sistema de

saúde por região

Todos os indicadores são apenas EXEMPLOS.

SES e Seplag definirão em conjunto indicadores e faixas a serem observados

I

II

IIIII

III

IIIIV

IV

IV

I: Risco Baixo III: Risco Médio

IV: Risco AltoII: Risco Médio/Baixo

SEGMENTAÇÃO REGIONAL

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Segmentação Setorial

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SEPLAG RS

Grupo de atividades Setores

Grupo 1 Varejo (ex. Vestuário, Informática)

Grupo 2 Construção

Grupo 3 Indústria/Agricultura

Grupo 4 Eventos

Grupo 5Serviços de essenciais (ex.

Manutenção)

Grupo 6 Educação

OBJETIVO: Categorizar as atividades econômicas por setor, segundo risco de transmissão e a importância econômica

relativa de cada setor.

Duração: 4 dias

Fatores Críticos: Monitoramento constante

Ris

co d

e Tr

ansm

issã

o

Baixo

Alto

Relevância econômica para o estado

AltaBaixa

ETAPA 1: Clusterização dos setores

ETAPA 2: Classificação dos grupos

Agrupamento dos setores para definição de protocolos e

mobilização das Entidades de classe

Caracterização dos grupos por risco de transmissão intrínseco

à atividade e sua respectiva relevância econômica para a UF

Metodologia

Construção Civil

Fonte: Mckinsey; Benzell, Collis, Nicolaides, 2020 (MIT Initiative onthe Digital Economy and Sloan School of Management)

SEGMENTAÇÃO SETORIAL

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SEPLAG RS

Seg. Setorial

Risco de transmissão:

Circulação de pessoas nos unidades/ aglomeração ambiente de

trabalho;

Natureza da atividade econômica (e.g. Serviços online: Baixo

Risco; Eventos: Alto Risco); e OUTROS

Relevância econômica:

# Funcionários;

Contribuição para a economia (Estímulo para o consumo);

Capacidade de Arrecadação; e OUTROS

Todos os indicadores são apenas EXEMPLOS. A SES e a SEPLAG definirão os indicadores e faixas a serem observados.

A análise setorial será feita para cada região, segundo os seguintes

critérios:

Ris

co d

e Tr

ansm

issã

o

Baixo

Alto

Relevância econômica para o estado

AltaBaixa Fonte: Mckinsey; Benzell, Collis, Nicolaides, 2020 (MIT Initiative on the Digital Economy and Sloan School of Management)

I) SEGMENTO SETORIALSEGMENTAÇÃO SETORIAL

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SEPLAG RS

Serviços Essenciais

(Seg. Pública, Hospitais, Farmácias,

coleta de lixo etc)

Educação

Indústria

Construção

(ex. Grandes inc. e pequenos Emp.)

Agricultura

Comércio Varejo

(ex. Vestuário, Informática)

Eventos Liberação

Liberação com restrições

REGIÃO XPTO

ETAPA 3: Estratégia de evolução do distanciamento dos setores por regiãoDe acordo com o risco epidemiológico de cada região, haverá evolução do distanciamento, construído a quatro mãos

com diversos setores da sociedade e entidades ligadas aos setores. O foco é não aumentar o risco de transmissão.

Neste exemplo, estão colocados os níveis de liberação (liberados, liberados com restrição, não liberados). Na próxima,

os protocolos para cada setor, conforme a bandeira. Mesmo a bandeira verde atenderá com protocolos, enquanto

houver pandemia.

SEGMENTAÇÃO SETORIAL

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Protocolos

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SEPLAG RS

ETAPA 4: Definição de protocolos

Definição de protocolos e

mobilização da sociedade via

campanhas de engajamento

Atividade Bandeira Status Horário Ocupação Protocolos Áreas responsáveis

Praca de

alimentação –

Shopping

10h-20h

seg-sex10px/50m²

Triagem de temperatura;

Máscaras obrigatórias no

atendimento

Afastamento de grupos

de risco;

Distanciamento de 1,5m;

Outras medidas

definidas pela Sec. de

Educação e Sec. de

Saúde;

Restrição de horários...

Sec. da Saúde;

Sec. Fazenda

Sec. de Logística

e Transportes;

Associações

comerciais

Obras –

Pequenos

Empreendimentos

07h-16h

seg-sex10px/50m²

Triagem de temperatura;

EPIs obrigatórios;

Afastamento de grupos

de risco;

Distanciamento de 1,5m;

Outras medidas

definidas pela Sec. de

Obras e Habitação ou

SELT e Sec. de Saúde;

Sec. da Saúde;

Sec. de Obras e

Habitação;

Sec. de Logística

e Transportes;

Entidades de

classe e órgãos

relativos

Aberto

Aberto

Passo 3 - PROTOCOLOSPROTOCOLOS

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SEPLAG RS

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SEPLAG RS

BANDEIRA II

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Participantes encaminham, individualmente ou em bloco, sugestões para adoção de indicadores e protocolos, observando OMS e propostas de outros países e estados.EMAIL: [email protected]

PRÓXIMOS PASSOS

1

2

3

Prazo para envio de sugestões: 23.04

Devolutiva ao Conselho: 28.04

SEPLAG RS

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Resultados

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Segmentação Regional

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1.1Definição das Regiões

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SEPLAG/RS e SES/RS

DEFINIÇÃO DAS REGIÕES

Existem 30 Regiões de Saúde e 7 Macrorregiões de Saúde no RS.

Para o acompanhamento dos indicadores, concatenou-se algumas

regiões de Saúde: totalizando 20 regiões.

Critério de concatenação: municípios dentro de uma região possuem

hospitais de referência para leito de UTI dentro da própria região.

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SEPLAG RS

DEFINIÇÃO DAS REGIÕES

Concentração maior de leitos

de UTI em relação à

quantidade de idosos nas

regiões 09 e 10 (Porto Alegre).

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1.2

Definições das bandeiras: O que queremos medir?

Quais indicadores acompanharemos?

Quais pesos atribuiremos?

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O QUE QUEREMOS MEDIR

SEPLAG RS

As medidas mensuradas são

dividas em dois grandes

grupos: Propagação e

Capacidade de atendimento;

Cada Grupo de Medidas

possui peso 5/10 (50%) para a

definição das bandeiras;

No total, serão acompanhados

11 indicadores.

MEDIDAPESO DA

MEDIDA

N DE

INDICADORES

PROPAGAÇÃO

Velocidade do avanço 1,5 4

Estágio da Evolução 1,0 1

Incidência de novos

casos sobre a população2,5 2

SUBTOTAL 5 7

CAPACIDADE DE

ATENDIMENTO

Capacidade de

atendimento2,5 2

Mudança da Capacidade

de atendimento2,5 2

SUBTOTAL 5 4

TOTAL 10 11

Medidas e pesos a serem atribuídos

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BANDEIRAS

AMARELA

PRETA

VERMELHA

LARANJA

SEPLAG RS

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CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS BANDEIRAS

No mapa ao lado, é possível

verificar a classificação de

duas regiões vermelhas no

estado do RS: a de Passo

Fundo e a de Lajeado;

Essas regiões precisam de

uma atenção ainda maior

para evitar que a doença se

propague e a capacidade de

atendimento se esgote.

SEPLAG/RS e SES/RS

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OS INDICADORES POR REGIÃO – VELOCIDADE DO AVANÇO

SEPLAG/RS e SES/RS

Como os casos ainda são escassos em

algumas regiões, os indicadores de

velocidade do avanço são muito voláteis

Medida:

Região de Análise: 20 Regiões 7 Macrorregiões 7 Macrorregiões 7 Macrorregiões

Peso (sobre 10): 0,375 0,375 0,375 0,375

R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Laranja Amarela Amarela Preta Amarela

R03 Centro-Oeste Uruguaiana Amarela Vermelha Amarela Preta Amarela

R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Amarela Vermelha Amarela Laranja Laranja

R06 Metropolitana Taquara Amarela Amarela Amarela Laranja Laranja

R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja Vermelha Amarela Laranja Laranja

R08 Metropolitana Canoas Laranja Amarela Amarela Laranja Laranja

R09, 10 Metropolitana Porto Alegre Laranja Amarela Amarela Laranja Laranja

R11 Missioneira Santo Ângelo Amarela Amarela Amarela Vermelha Amarela

R12 Missioneira Cruz Alta Amarela Vermelha Amarela Vermelha Amarela

R13 Missioneira Ijuí Amarela Amarela Amarela Vermelha Amarela

R14 Missioneira Santa Rosa Amarela Vermelha Amarela Vermelha Amarela

R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Laranja Preta Laranja Preta Vermelha

R16 Norte Erechim Laranja Preta Laranja Preta Vermelha

R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha Vermelha Laranja Preta Vermelha

R21 Sul Pelotas Laranja Amarela Amarela Laranja Amarela

R22 Sul Bagé Amarela Amarela Amarela Laranja Amarela

R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Laranja Vermelha Laranja Preta Vermelha

R27 Vales Cachoeira do Sul Amarela Amarela Laranja Preta Vermelha

R28 Vales Santa Cruz do Sul Laranja Laranja Laranja Preta Vermelha

R29, 30 Vales Lajeado Vermelha Preta Laranja Preta Vermelha

Velocidade do avanço

Bandeira

Final

Nº de casos novos

confirmados nos

últimos 7 dias / Nº de

casos novos

confirmados nos 7

dias anteriores

Nº de internados por

SRAG em UTI no

último dia / Nº de

internados por SRAG

há 7 dias atrás

Nº de Pacientes COVID-19

(Confirmados) em leitos

clínicos no último dia / Nº

de Pacientes COVID-19

(Confirmados) em leitos

clinicos há 7 dias atrás

Nº de Pacientes COVID-19

(Confirmados) em leitos

UTI no último dia / Nº de

Pacientes COVID-19

(Confirmados) em leitos

UTI há 7 dias atrás

Município Mais

Populoso

Macrorregião

de Saúde

Região de

Saúde

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OS INDICADORES POR REGIÃO – INCIDÊNCIA SOBRE A POPULAÇÃO

SEPLAG/RS e SES/RS

Atenção: elevado número de casos confirmados nos últimos 7 dias

Passo Fundo: 113 Lajeado: 66

Incidência para cada 100 mil habitantes

Passo Fundo: 1,92 Lajeado: 4,4

Medida:

Região de Análise: 20 Regiões 20 Regiões

Peso (sobre 10): 1,25 1,25

R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Laranja Amarela Amarela

R03 Centro-Oeste Uruguaiana Amarela Amarela Amarela

R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Amarela Amarela Amarela

R06 Metropolitana Taquara Amarela Amarela Amarela

R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja Laranja Amarela

R08 Metropolitana Canoas Laranja Amarela Amarela

R09, 10 Metropolitana Porto Alegre Laranja Amarela Laranja

R11 Missioneira Santo Ângelo Amarela Amarela Amarela

R12 Missioneira Cruz Alta Amarela Amarela Amarela

R13 Missioneira Ijuí Amarela Amarela Amarela

R14 Missioneira Santa Rosa Amarela Amarela Amarela

R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Laranja Amarela Amarela

R16 Norte Erechim Laranja Amarela Amarela

R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha Preta Vermelha

R21 Sul Pelotas Laranja Amarela Amarela

R22 Sul Bagé Amarela Amarela Laranja

R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Laranja Laranja Amarela

R27 Vales Cachoeira do Sul Amarela Amarela Amarela

R28 Vales Santa Cruz do Sul Laranja Amarela Laranja

R29, 30 Vales Lajeado Vermelha Preta Laranja

Nº de Confirmados

nos últimos 7 dias

para cada 100.000

habitantes

Nº de Óbitos nos

últimos 7 dias para

cada 100.000

habitantes

Incidência de novos casos sobre a população

Bandeira

Final

Município Mais

Populoso

Macrorregião

de Saúde

Região de

Saúde

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OS INDICADORES POR REGIÃO – ESTÁGIO DA EVOLUÇÃO

SEPLAG/RS e SES/RS

Quando há mais casos ativos

do que recuperados, a

população ainda está longe de

ser imunizada e a pandemia

está muito no início.

Medida: Estágio da Evolução

Região de Análise: 20 Regiões

Peso (sobre 10): 1

R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Laranja Preta

R03 Centro-Oeste Uruguaiana Amarela Laranja

R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Amarela Amarela

R06 Metropolitana Taquara Amarela Amarela

R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja Vermelha

R08 Metropolitana Canoas Laranja Preta

R09, 10 Metropolitana Porto Alegre Laranja Laranja

R11 Missioneira Santo Ângelo Amarela Preta

R12 Missioneira Cruz Alta Amarela Preta

R13 Missioneira Ijuí Amarela Amarela

R14 Missioneira Santa Rosa Amarela Laranja

R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Laranja Preta

R16 Norte Erechim Laranja Preta

R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha Preta

R21 Sul Pelotas Laranja Laranja

R22 Sul Bagé Amarela Amarela

R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Laranja Vermelha

R27 Vales Cachoeira do Sul Amarela Amarela

R28 Vales Santa Cruz do Sul Laranja Preta

R29, 30 Vales Lajeado Vermelha Preta

Bandeira

Final

Município Mais

Populoso

Macrorregião

de Saúde

Região de

Saúde

Total de Casos Ativos

até o último dia /

Total de casos

Recuperados até o

último dia

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OS INDICADORES POR REGIÃO – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

SEPLAG/RS e SES/RS

Há dois indicadores de

capacidade de

atendimento: um para a

macrorregião e outro

para o estado como um

todo;

A macrorregião “Vales”

possui a menor

capacidade de Leitos de

UTI disponíveis em

relação ao número de

idosos.

Medida:

Região de Análise: 7 Macrorregiões Estado

Peso (sobre 10): 1,25 1,25

R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Laranja Amarela Laranja

R03 Centro-Oeste Uruguaiana Amarela Amarela Laranja

R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Amarela Amarela Laranja

R06 Metropolitana Taquara Amarela Amarela Laranja

R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja Amarela Laranja

R08 Metropolitana Canoas Laranja Amarela Laranja

R09, 10 Metropolitana Porto Alegre Laranja Amarela Laranja

R11 Missioneira Santo Ângelo Amarela Laranja Laranja

R12 Missioneira Cruz Alta Amarela Laranja Laranja

R13 Missioneira Ijuí Amarela Laranja Laranja

R14 Missioneira Santa Rosa Amarela Laranja Laranja

R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Laranja Laranja Laranja

R16 Norte Erechim Laranja Laranja Laranja

R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha Laranja Laranja

R21 Sul Pelotas Laranja Laranja Laranja

R22 Sul Bagé Amarela Laranja Laranja

R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Laranja Laranja Laranja

R27 Vales Cachoeira do Sul Amarela Vermelha Laranja

R28 Vales Santa Cruz do Sul Laranja Vermelha Laranja

R29, 30 Vales Lajeado Vermelha Vermelha Laranja

Bandeira

Final

Município Mais

Populoso

Macrorregião

de Saúde

Região de

Saúde

Capacidade de atendimento

Nº de leitos de UTI na

macrorregião

disponíveis para

atender COVID no

último dia para cada

100 mil idosos (60+)

Nº de leitos de UTI no

RS disponíveis para

atender COVID no

último dia

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OS INDICADORES POR REGIÃO – MUD. DA CAP. DE ATENDIMENTO

SEPLAG/RS e SES/RS

Entre as duas últimas

semanas, identifica-se

uma redução maior no

número de leitos de UTI

disponíveis nas

Macrorregiões Missioneira,

Sul, Serra e Vales.

Medida:

Região de Análise: 7 Macrorregiões Estado

Peso (sobre 10): 1,25 1,25

R01, 02 Centro-Oeste Santa Maria Laranja Laranja Laranja

R03 Centro-Oeste Uruguaiana Amarela Laranja Laranja

R04, 05 Metropolitana Capão da Canoa Amarela Amarela Laranja

R06 Metropolitana Taquara Amarela Amarela Laranja

R07 Metropolitana Novo Hamburgo Laranja Amarela Laranja

R08 Metropolitana Canoas Laranja Amarela Laranja

R09, 10 Metropolitana Porto Alegre Laranja Amarela Laranja

R11 Missioneira Santo Ângelo Amarela Vermelha Laranja

R12 Missioneira Cruz Alta Amarela Vermelha Laranja

R13 Missioneira Ijuí Amarela Vermelha Laranja

R14 Missioneira Santa Rosa Amarela Vermelha Laranja

R15, 20 Norte Palmeira das Mis. Laranja Laranja Laranja

R16 Norte Erechim Laranja Laranja Laranja

R17, 18, 19 Norte Passo Fundo Vermelha Laranja Laranja

R21 Sul Pelotas Laranja Vermelha Laranja

R22 Sul Bagé Amarela Vermelha Laranja

R23, 24, 25, 26 Serra Caxias do Sul Laranja Vermelha Laranja

R27 Vales Cachoeira do Sul Amarela Vermelha Laranja

R28 Vales Santa Cruz do Sul Laranja Vermelha Laranja

R29, 30 Vales Lajeado Vermelha Vermelha Laranja

Bandeira

Final

Município Mais

Populoso

Macrorregião

de Saúde

Região de

Saúde

Mudança da Capacidade de atendimento

Nº de leitos de UTI

disponíveis no último dia

para atender COVID / Nº

de leitos de UTI

disponíveis 7 dias atrás

para atender COVID

Nº de leitos de UTI

disponíveis no último dia

para atender COVID / Nº

de leitos de UTI

disponíveis 7 dias atrás

para atender COVID

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Segmentação Setorial

Page 36: New Apresentação do PowerPoint · 2020. 5. 5. · FOCO NA VIDA Protocolos para a população e atividades/ setores. Criar medidas de engajamento apoiadas por intensa comunicação

Setores

Segmentação em 12 grupos

Protocolos para 50 atividades

Considera Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de 2 dígitos;

Algumas informações também são utilizadas para níveis de atividades mais desagregados

Indicador de Segurança;

Emprego;

% de Empresas no Simples Nacional para subsetores;

Tamanho Médio das Empresas.

SETORESSETORES

SEPLAG RS

GT de Atividade Econômica

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2.1Índice Setorial para Distanciamento Controlado

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SEPLAG RS

ÍNDICE SETORIAL

Índice Setorial para Distanciamento Controlado do RS

Segurança (em relação ao

contágio)

Índice

Setorial

= *Impacto

Econômico

Page 39: New Apresentação do PowerPoint · 2020. 5. 5. · FOCO NA VIDA Protocolos para a população e atividades/ setores. Criar medidas de engajamento apoiadas por intensa comunicação

SEPLAG RS

ÍNDICE SETORIAL

Índice Setorial para Distanciamento Controlado do RS

Segurança (em relação ao

contágio)

Índice

Setorial

= *Impacto

Econômico

Page 40: New Apresentação do PowerPoint · 2020. 5. 5. · FOCO NA VIDA Protocolos para a população e atividades/ setores. Criar medidas de engajamento apoiadas por intensa comunicação

SEPLAG RS

Indicador de Segurança

Cada atividade possui diversas ocupações

Ocupação 1

Ocupação 2

Ocupação 3

Atividade X

Construído para cada Atividade Econômica com base na Segurança de suas Ocupações

Exemplo

Indústria de Alimentos

(CNAE 10)

Operador de máquina de envazar líquidos (CBO 784120)

Diretor Administrativo (CBO 123105)

Técnico de matéria prima e material (391135)

Alimentador de linha de produção (CBO 784205)

Auxiliar nos serviços de alimentação (CBO 513503)

.

.

.( )

.

.

.( )

Fonte: RAIS 2018 (ME)

ÍNDICE SETORIAL

Atividade Y

.

.

.( )

Ocupação 1

Ocupação 2

Ocupação 3

Page 41: New Apresentação do PowerPoint · 2020. 5. 5. · FOCO NA VIDA Protocolos para a população e atividades/ setores. Criar medidas de engajamento apoiadas por intensa comunicação

SEPLAG RS

METODOLOGIA: Baseada na metodologia da COPPE/UFRJ

RISCO DAS OCUPAÇÕES: De acordo com 3 perguntas da

O*NET (Departamento Americano de Trabalho e Emprego*)

1) Com qual frequência esse trabalho requer exposição a

doenças e infecções?

2) O quanto esse trabalho exige de contato com outros?

3) Em qual extensão esse trabalho requer a proximidade

física com outras pessoas?

TRADUÇÃO: Feita da SOC (classificação das ocupações

americanas) para Classificação Brasileira de Ocupações

(CBO).

Fonte: https://impactocovid.com.br/ , https://www.onetonline.org/.

*U.S. Department of Labor/Employment and Training Administration)

Construído para cada Atividade Econômica com base na Segurança de suas Ocupações

Cada ocupação está atrelada a um risco de contágio

Indicador de SegurançaÍNDICE SETORIAL

Page 42: New Apresentação do PowerPoint · 2020. 5. 5. · FOCO NA VIDA Protocolos para a população e atividades/ setores. Criar medidas de engajamento apoiadas por intensa comunicação

SEPLAG RS

Construído para cada Atividade Econômica com base na Segurança de suas Ocupações

METODOLOGIA: Média do risco das ocupações de cada atividade econômica ponderada pelo tamanho de cada

ocupação (número de empregados) na atividade.

RESULTADO: Um indicador de segurança para cada atividade econômica, considerando:

FONTE: RAIS (2018)

Indicador de Segurança = 100 - Risco

Para cada atividade se obteve um valor de risco

Indicador de SegurançaÍNDICE SETORIAL

Page 43: New Apresentação do PowerPoint · 2020. 5. 5. · FOCO NA VIDA Protocolos para a população e atividades/ setores. Criar medidas de engajamento apoiadas por intensa comunicação

SEPLAG RS

ÍNDICE SETORIAL

Índice Setorial para Distanciamento Controlado do RS

Segurança (em relação ao

contágio)

Índice

Setorial

= *Impacto

Econômico

ÍNDICE SETORIAL

Page 44: New Apresentação do PowerPoint · 2020. 5. 5. · FOCO NA VIDA Protocolos para a população e atividades/ setores. Criar medidas de engajamento apoiadas por intensa comunicação

SEPLAG RS

Indicador de Impacto Econômico

Construído para cada Atividade Econômica com base em:

Valor Adicionado Bruto (VAB) para grandes grupos;

Fonte: DEE/Seplag-RS e IBGE ;

Estimativa do VAB para segmentos para os quais não é calculado o PIB seguindo

informações de:

Pesquisa da Indústria (PIA/IBGE);

Pesquisa do Comércio (PAC/IBGE);

Coordenadoria de Contas Nacionais (CONAC/IBGE);

Emprego (RAIS/ME).

PIB = VAB + Impostos

ÍNDICE SETORIAL

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2.2Matriz de Atividades Econômicas

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SEPLAG RS

MATRIZ DE ATIVIDADES Considerou-se a ponderação:

Seguro

Seguro

Impacto

+

-

Impacto+-

70% para Segurança

30% para Atividade Econômica

Flexibilidade

Flexibilidade

+

-

Nota: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos. Ver Anexo Metodológico.

Grupos:

CNAE Atividade CNAE Atividade

1 Agricultura e Pecuária 32 Produtos Diversos

2 Produção Florestal 33 Manut. e Reparação

3 Pesca e Aqüicultura 41 Construção de Edifícios

5 Ext. de Carvão Mineral 42 Obras de Infraestrutura

10 Alimentos 43 Serviços de Construção

11 Bebidas 45 Comércio de Veículos

12 Fumo 46 Comércio Atacadista

13 Têxteis 47 Comércio Varejista

14 Vestuário 49 Transporte Terrestre

15 Couros e Calçados 50 Transporte aquaviário

16 Madeira 51 Transporte aéreo

17 Papel e Celulose 52 Armaz. de Transporte

18 Impressão e Reprod. 53 Correios

19 Derivados Petróleo 55 Alojamento

20 Químicos 56 Alimentação

22 Borracha e Plástico 68 Serv. Imobiliário

23 Minerais não metálicos 84 Adm Pública

24 Metalurgia 85 Educação

25 Produtos de Metal 97 Serv. Domésticos

26 Equip. Informática 100* Extr. de Petróleo e Minerais

27 Materiais Elétricos 101* Serv. Financeiros

28 Máquinas e Equip. 102* Serv. Profis., Cientif. e Técnicas

29 Veículos Automotores 103* Serv. Admin. e Auxiliares

30 Outros Equipamentos 104* Artes, Cult., Esportes e Lazer

31 Móveis 105* Outros Serv.

Atividades Essenciais (Não incluídas na análise Seguranca x Ativ. Econ.)

21 Farmoq. e Farmacêuticos 61 Telecomunicações

35 Eletric., Gás e Outras Util. 62 Serviços de TI

36 Capt., Trat. e Distr. Água 63 Serviços de Informação

37 Esgoto e Ativ. Relac. 80 Ativ.Vigilância, Segurança e Investig.

38 Coleta e Tratam. Resíduos 81 Serv. para Edifícios e Paisagismo

39 Descontam. Resíduos 86 Atenção à Saúde Humana

58 Edição 87 Atenção à Saúde com Assist.Social

59 Atividades Cinematográficas 88 Assistência Social sem Alojam.

60 Atividades de Rádio e de TV 96 Outras Atividades de Serv. Pessoais

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SEPLAG RS

MATRIZ DE ATIVIDADES Considerou-se a ponderação:

Seguro

Seguro

Impacto

+

-

Impacto+-

70% para Segurança

30% para Atividade Econômica

Flexibilidade

Flexibilidade

+

-

Nota: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos. Ver Anexo Metodológico.

Grupos:

CNAE Atividade CNAE Atividade

1 Agricultura e Pecuária 32 Produtos Diversos

2 Produção Florestal 33 Manut. e Reparação

3 Pesca e Aqüicultura 41 Construção de Edifícios

5 Ext. de Carvão Mineral 42 Obras de Infraestrutura

10 Alimentos 43 Serviços de Construção

11 Bebidas 45 Comércio de Veículos

12 Fumo 46 Comércio Atacadista

13 Têxteis 47 Comércio Varejista

14 Vestuário 49 Transporte Terrestre

15 Couros e Calçados 50 Transporte aquaviário

16 Madeira 51 Transporte aéreo

17 Papel e Celulose 52 Armaz. de Transporte

18 Impressão e Reprod. 53 Correios

19 Derivados Petróleo 55 Alojamento

20 Químicos 56 Alimentação

22 Borracha e Plástico 68 Serv. Imobiliário

23 Minerais não metálicos 84 Adm Pública

24 Metalurgia 85 Educação

25 Produtos de Metal 97 Serv. Domésticos

26 Equip. Informática 100* Extr. de Petróleo e Minerais

27 Materiais Elétricos 101* Serv. Financeiros

28 Máquinas e Equip. 102* Serv. Profis., Cientif. e Técnicas

29 Veículos Automotores 103* Serv. Admin. e Auxiliares

30 Outros Equipamentos 104* Artes, Cult., Esportes e Lazer

31 Móveis 105* Outros Serv.

Atividades Essenciais (Não incluídas na análise Seguranca x Ativ. Econ.)

21 Farmoq. e Farmacêuticos 61 Telecomunicações

35 Eletric., Gás e Outras Util. 62 Serviços de TI

36 Capt., Trat. e Distr. Água 63 Serviços de Informação

37 Esgoto e Ativ. Relac. 80 Ativ.Vigilância, Segurança e Investig.

38 Coleta e Tratam. Resíduos 81 Serv. para Edifícios e Paisagismo

39 Descontam. Resíduos 86 Atenção à Saúde Humana

58 Edição 87 Atenção à Saúde com Assist.Social

59 Atividades Cinematográficas 88 Assistência Social sem Alojam.

60 Atividades de Rádio e de TV 96 Outras Atividades de Serv. Pessoais

Page 48: New Apresentação do PowerPoint · 2020. 5. 5. · FOCO NA VIDA Protocolos para a população e atividades/ setores. Criar medidas de engajamento apoiadas por intensa comunicação

SEPLAG RS

MATRIZ DE ATIVIDADES Considerou-se a ponderação:

Seguro

Seguro

Impacto

+

-

Impacto+-

70% para Segurança

30% para Atividade Econômica

Flexibilidade

Flexibilidade

+

-

Nota: (*) Representam agregações de atividades 2 dígitos. Ver Anexo Metodológico.

Grupos:

CNAE Atividade CNAE Atividade

1 Agricultura e Pecuária 32 Produtos Diversos

2 Produção Florestal 33 Manut. e Reparação

3 Pesca e Aqüicultura 41 Construção de Edifícios

5 Ext. de Carvão Mineral 42 Obras de Infraestrutura

10 Alimentos 43 Serviços de Construção

11 Bebidas 45 Comércio de Veículos

12 Fumo 46 Comércio Atacadista

13 Têxteis 47 Comércio Varejista

14 Vestuário 49 Transporte Terrestre

15 Couros e Calçados 50 Transporte aquaviário

16 Madeira 51 Transporte aéreo

17 Papel e Celulose 52 Armaz. de Transporte

18 Impressão e Reprod. 53 Correios

19 Derivados Petróleo 55 Alojamento

20 Químicos 56 Alimentação

22 Borracha e Plástico 68 Serv. Imobiliário

23 Minerais não metálicos 84 Adm Pública

24 Metalurgia 85 Educação

25 Produtos de Metal 97 Serv. Domésticos

26 Equip. Informática 100* Extr. de Petróleo e Minerais

27 Materiais Elétricos 101* Serv. Financeiros

28 Máquinas e Equip. 102* Serv. Profis., Cientif. e Técnicas

29 Veículos Automotores 103* Serv. Admin. e Auxiliares

30 Outros Equipamentos 104* Artes, Cult., Esportes e Lazer

31 Móveis 105* Outros Serv.

Atividades Essenciais (Não incluídas na análise Seguranca x Ativ. Econ.)

21 Farmoq. e Farmacêuticos 61 Telecomunicações

35 Eletric., Gás e Outras Util. 62 Serviços de TI

36 Capt., Trat. e Distr. Água 63 Serviços de Informação

37 Esgoto e Ativ. Relac. 80 Ativ.Vigilância, Segurança e Investig.

38 Coleta e Tratam. Resíduos 81 Serv. para Edifícios e Paisagismo

39 Descontam. Resíduos 86 Atenção à Saúde Humana

58 Edição 87 Atenção à Saúde com Assist.Social

59 Atividades Cinematográficas 88 Assistência Social sem Alojam.

60 Atividades de Rádio e de TV 96 Outras Atividades de Serv. Pessoais

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Protocolos

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3.1Sugestões da sociedade

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SEPLAG RS

Participantes encaminham, individualmente ou em bloco, sugestões para adoção de indicadores e protocolos, observando OMS e propostas de outros países e estados.EMAIL: [email protected]

1

2

3

Prazo para envio de sugestões: 24.04 (prorrogado)

Devolutiva ao Conselho: 29.04 (prorrogado)

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

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SEPLAG RS

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

Resultados parciais

202 e-mails recebidos

24 atividades econômicas

cidadão: 125

empresa: 19entidade

empresarial: 14

sindicato: 12

profissional: 9

IES: 7

entidade de classe: 6

outros: 9

Exemplo de sugestões recebidas:

202contribuições

Comércio:

o Limitação do número de clientes dentro do

estabelecimento;

Restaurantes:

o Disponibilização de álcool gel ou similares à

disposição e em locais estratégicos do

estabelecimento para utilização dos funcionários

e clientes;

Universidades:

o Rotinas de desinfecção por pulverização com

amônia, hipoclorito de sódio 0,21% e álcool a

70% nos ambientes diariamente ou em frequência

maior durante o horário de funcionamento.

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SEPLAG RS

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

Tratamento das

sugestões

registro e classificação dos

remetentes por setor

registro e classificação das

sugestões em 3 critérios de

restrição e 12 critérios de

prevenção, identificados no

quadro normativo vigente e

em práticas nacionais e

internacionais

classificação das sugestões

em 50 atividades

econômicas

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SEPLAG RS

CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS

Grupo OperaçãoModo de Operação

Horário Ocup.Afastam. do

grupos de riscoTriagem

EPIs obrigat.

Distanciam. entre pessoas

Higienização (estabelecimento, func. e clientes)

Informativo visível

Reveza-mento e escalas

Tratamento pref. grupos

de risco

Afastam. suspeita ou

surtoRefeitório

Transporte privado para funcionário

Restrição específica à

atividade

Comércio Varejistaem Geral

Normal(conf. Band.)

Normal/ Escala

100 a 30% P P P P P P P P P

Comércio Varejista de itens essenciais ou

fornecedor aos segmentos essenciais

Normal(conf. Band.)

Normal100 a 50% P P P P P P P P P

Comércio Atacadista em geral

Normal(conf. Band.)

Normal/ Escala

100 a 30% P P P P P P P P P

Comércio Atacad. de itens essenciais

Normal(conf. Band.)

Normal100 a 50% P P P P P P P P P

Comércio de Gêneros Alimentícios

Normal(conf. Band.)

Normal100 a 50% P P P P P P P P P

Atividades de Serviços em geral

Normal(conf. Band.)

Normal/ Escala

100 a 30% P P P P P P P P P

Atividades de Serviços de segmentos essenciais

Normal(conf. Band.)

Normal100 a 50% P P P P P P P P P

Comércio VarejistaCDL / Região da Serra2

Normal(com restr.)

Normal P P P P

SupermercadosAGAS3

Normal(com restr.)

Normal P P P P P P P

ComércioFórum Estadual das

Centrais Sindicais e DIEESE4

Normal(com restr.)

Estabelecer P P P P

FEC

OM

ÉRC

IO1

1. Restrições variam conforme a bandeira. Triagem: bandeiras laranja e vermelha. Tratamento pref. grupos de risco: bandeiras laranja e vermelha. Em restrições específicas, proibição de provadores e provas de vestimenta nas bandeiras laranja e vermelha. 2. Entrega de mercadorias e pagamento na porta de pequenos estabelecimentos; acesso a provadores de roupas e prova de sapatos mediante higienização e uso de propé impermeável e descartável e prova de joias com higienização posterior.3. Sugere vedar, por prazo indeterminado, a realização de ações de degustação e abordagem aos clientes, no interior das lojas.4. Estratégias detalhadas para a abertura dos estabelecimentos; determinação de horários de funcionamento a fim de evitar grandes aglomerações nos transportes coletivos; Sugerem mudanças de comportamento e testagens em alta escala.

Projeto DistanciamentoControlado

VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES

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SEPLAG RS

CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS

Grupo OperaçãoModo de Operação

Horário Ocup.Afastam. do

grupos de riscoTriagem

EPIs obrigat.

Distanciam. entre pessoas

Higienização (estabelecimento, func. e clientes)

Informativo visível

Reveza-mento e escalas

Tratamento pref. grupos

de risco

Afastam. suspeita ou

surtoRefeitório

Transporte privado para funcionário

Restrição específica à

atividade

Concessionárias de VeículosSindicato Interm. dos

Concessionários e Distrib. de Veículos no Estado do RS

NormalBaixo fluxo P P P

Comércio de AlimentosDelivery e operadores

Normal(com restr.)

Reduzida P P P P P P

Comércio de AlimentosA la carte / Prato Feito

Conf. BandeiraReduzid

a P P P P P

Bares e Casas Noturnas Fechado

Bares, Restaurantes e Hospedagem

Normal(com restr.) e

Fechado (band. Verm.)

Band.:50% a

0%P P P P P P

Serviços de Alimentaçãoe Rest. Industriais

Normal(com restr.)

DiferenciadosReduzid

a P P P P P P P P P P P

Operações de Shopping

Normal(com restr.) e

Fechado (band. Verm.)

Reduzida

Comércio Varejista de Combustível

Sulpetro6

Normal(com restr.)

FlexibilizarControl

ado P P P P P P P P

Serviços CFCsSindicato Centros de

Formação de Condutores CFCs

Normal(com restr.)

Máx. 15 alunos/

50%P P P P P P

5. Diversas restrições e medidas para cuidado com os alimentos, tanto na preparação quanto na entrega. Estabelecer perímetros de entrega, para que o alimento seja entregue em temperatura adequada. Embalagens com lacre de segurança. Avaliar diariamente os entregadores, com triagem básica. Na alimentação, em bandeira vermelha permitido apenas tele-entrega e take away. Cardápios reduzidos. Protocoles bem especificados para higienização. Restaurantes do tipo buffet aberto apenas com bandeiras verdes e amarelas.6. Recomendação de que ocorra abertura controlada. Flexibilizar entradas e saídas de funcionários, liberação para homeoffice no que for possível, cancelamento de reuniões presenciais e controle de entrada de clientes.

Sin

dic

ato

de

Ho

sped

agem

e A

limen

taçã

o

de

PO

A e

Reg

ião

-SI

ND

HA

5VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES

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SEPLAG RS

CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS

Grupo OperaçãoModo de Operação

Horário Ocup.Afastam. do

grupos de riscoTriagem

EPIs obrigat.

Distanciam. entre pessoas

Higienização (estabelecimento, func. e clientes)

Informativo visível

Reveza-mento e escalas

Tratamento pref. grupos

de risco

Afastam. suspeita ou

surtoRefeitório

Transporte privado para funcionário

Restrição específica à

atividade

Transporte RodoviárioFETERGS e RTI7

Normal(com restr.)

Retorno gradual

100% P P P P P P P

Transporte de MercadoriasInstituto de Arquitetos do Brasil

– RS

Normal(com restr.) P P P P

Transporte de PassageirosInstituto de Arquitetos do

Brasil – RS

Normal(com restr.)

Reduzido P P P P

Indústria CalçadistaABICALÇADOS8

Normal(com restr.)

Flexíveis P P P P P P P P P P P

IndústriaFIERGS e SESI9

Normal(com restr.)

50% P P P P P P P P P

Indústria Extrativa de CarvãoSindicato Nacional da Industria

de Extração de Carvão

Normal(com restr.) e homeoffice

P

Teletrabalho e/ou férias

P P P P P P P P P

Atividades ImobiliáriasSECOVI e AGADEMI

Normal(com restr.)

ReduzidoMáx.6h/dia

50% P

HomeofficeP P P

Clubes Sociais e EsportivosSindicato Dos Clubes

Esportivos do RS10

Normal(com restr.)

Determ. Por prática

esportivaLimitada P P P P P

BibliotecasConselho Regional de

Biblioteconomia da 10º Região11

Aberto para algumas exceções

Plantão;Turnos

30% P P P P P

7. FETERGS solicita o retorno gradual das operações, com a permissão de 100% da capacidade de passageiros sentados, ou ao menos para linhas curtas. Nas empresas, homeoffice no que for possível. Liberação da fronteira interestadual.8. Diversas sugestões, com indicações de medidas para cada protocolo.9. Documento do SESI contempla como as fábricas devem proceder para evitar a contaminação de seus trabalhadores. Sugere-se que as empresas definam recomendações de acordo com o risco de exposição, considerando condições individuais, exposição a riscos e urgência do trabalho.10. Solicitam a liberação de clubes sociais e esportivos, pois são ambientes completamente abertos e arejados. Indicam que há possibilidade de fazer controle de acesso, de horários e de permanência.11. Acesso ao acervo restrito aos funcionários. Revezamento, com regimes de plantão, para manter a presença mínima de pessoal a cada turno. Salas de estudos em grupo fechadas. Manter os materiais em quarentena de 5 (cinco) dias após a devolução por um usuário.

VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES

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SEPLAG RS

CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS

Grupo OperaçãoModo de Operação

Horário Ocup.Afastam. do

grupos de riscoTriagem

EPIs obrigat.

Distanciam. entre pessoas

Higienização (estabelecimento, func. e clientes)

Informativo visível

Reveza-mento e escalas

Tratamento pref. grupos

de risco

Afastam. suspeita ou

surtoRefeitório

Transporte privado para funcionário

Restrição específica à

atividade

EventosCentro de Eventos FIERGS12

Normal(com restr.)

50% P P P P P

Eventos/LazerComitê Científico de Apoio ao Enfrentamento da Pandemia

COVID-19

Aberto apenas quando baixo

risco.16h as 23h

4-10 palco;50%

P P P

Hospitais/AtendimentoFórum Estadual das Centrais

Sindicais e DIEESE13Normal P P P P P

Saúde e GeralCREMERS e AMRIGS14

Normal, conforme região

Flexibilização gradativa P P P P P P

Saúde e GeralFederação das Santas Casas e

Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do

Rio Grande do Sul15

Normal P P

Saúde e GeralFederação dos Hospitais e

Estabelecimentos de Saúde do RS – FEHOSUL16

NormalFlexibilização conformeindic. de CTI/UTI <90% P P P P

12. Limitações de ocupação; Promotores dos eventos devem se responsabilizar por medidas de controle, fiscalização, higienização e de provisão de máscaras e outros EPIs; Redução do número de estandes e de pessoas, garantindo distanciamento mínimo; Limitar o número de espectadores; Medição de temperatura de todas as pessoas que acessarem o local; Protocolo de Normas para Eventos em Ginásios e Pavilhões em regiões ou cidades com baixo ou nenhum risco – válido mês de maio e junho.13. Efetuam apontamentos necessários para a garantia do sistema de saúde. Julgam necessários treinamentos adequados a profissionais da saúde; jornadas de trabalho que garantam descanso; fornecimento de EPIs a todos; fiscalização aos trabalhadores terceirizados, para que não fiquem em situações vulneráveis; Possibilidade de instalação de câmaras de descontaminação e; contratação emergencial de mais profissionais em todos segmentos da saúde.14. Importância de acompanhamento e monitoramento de casos; Retomar medidas restritivas caso tenha crescimento nos casos; Observar atentamente dois grupos específicos: população mais vulnerável, com menor acesso a segurança social, saneamento, higiene e EPIs e; população da faixa etária de 20-49 anos, por estarem mais sujeitos a exposição externa. Extrema necessidade de EPIs aos profissionais da saúde, para conter afastamentos por sintomas e casos. Expandir testes rápidos. Na flexibilização, não adotar regras generalistas e, sim, observar características próprias de municípios e regiões.15. Sugere fazer a medição da incidência de casos de internação por município de origem do paciente, de seu domicílio, e não somente pelo número de leitos ocupados, o que pode prejudicar cidades com hospitais maiores e, portanto, restringir a retomada nestas cidades, visto que os pacientes internados podem ser de cidades circunvizinhas e ou de outras regiões do Estado. Manter a regularidade dos pagamentos dos incentivos e outras medidas que possam auxiliar os estabelecimentos de saúde. 16. Ampliar a divulgação de medidas por todas as mídias; Garantir, pelo IPE-Saúde, o pagamento aos prestadores de saúde por, pelo menos, 4 meses; Admitir aos consultórios, ou ao ambiente do procedimento, até um (1) familiar ou acompanhante; Ampliar espaço de tempo entre cada atendimento, com agendamento prévio e remoto e; solicitam a liberação de consultas e atendimentos ambulatoriais, de procedimentos diagnósticos e terapêuticos eletivos, inclusive cirurgias (desde que tenha indicador de ocupação total de CTI/UTI igual ou inferior de 90%.

VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES

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SEPLAG RS

CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS

Grupo OperaçãoModo de Operação

Horário Ocup.Afastam. do

grupos de riscoTriagem

EPIs obrigat.

Distanciam. entre pessoas

Higienização (estabelecimento, func. e clientes)

Informativo visível

Reveza-mento e escalas

Tratamento pref. grupos

de risco

Afastam. suspeita ou

surtoRefeitório

Transporte privado para funcionário

Restrição específica à

atividade

Educação SuperiorConsórcio das Universidades

Comunitárias Gaúchas (Comung)17

Normal/EAD(com restr.)

Liberações Específicas – Bandeiras.

Aberto e EAD.P P P P P P P

Educação SuperiorFórum das Faculdades

Comunitárias (FORCOM)18Presencial

Flexibilizar aulas presenciais P P

Educação SuperiorUCPel19, FAMED, IPA, UCS

Normal/EAD(com restr.)

Liberações Específicas – Bandeiras.

Aberto e EAD.P P P P

Educação InfantilSINPRÉ e Escolas de Caxias do

Sul20

Normal(com restr.)

Flexibilizar retorno, com protocolos P P P P P

Educação InfantilFórum Estadual das Centrais

Sindicais e DIEESE21Fechado Não retornar P

Educação Infantil e BásicaContribuições de Vigilância

Sanitária Municipal, Movimentos, Escolas e

Cidadãos22

Normal(com restr.)

Retornar gradualmente,

seguindo protocolosP P P P P P P P P P P

Educação – Cursos LivresEmpresas e Entidades23

Normal(com restr.)

Retornar, com protocolos

17. Encaminharam um modelo de Plano de Contingenciamento. Calendário alternativo para a retomada das atividades econômicas, vinculado às bandeiras verde, amarela, laranja e vermelha. Sugere liberação para retomada das aulas práticas em laboratórios; de práticas profissionais e estágios suspensos; liberação para realização de atividades avaliativas presenciais essenciais; abertura de laboratórios de informática para suporte às atividades online; liberação de retiradas agendadas de materiais de acervo da biblioteca. Solicita que, no plano de retorno gradual às atividades, se trate separadamente a educação básica e o ensino superior, dadas suas especificidades, formas de funcionamento e autonomia de seus estudantes.18. Solicitação de que seja flexibilidade o retorno das atividades acadêmicas presenciais, observada a situação de cada região e com o comprometimento de elaborar e aplicar protocolos de segurança e recomendações específicas.19. Solicitação de que o tratamento seja diferenciado entre Educação Básica e Ensino Superior.20. Retorno possa ocorrer de forma gradual, a partir de 04/05, respeitando orientações e contexto social, bem como do retorno dos filhos em que familiares tiverem que retornar ao trabalho. Documento amplo apresentado, com protocolos de prevenção.21. Dificuldades de controlar o uso de máscaras na educação infantil.22. Diversas contribuições na área da educação.23. Estabelecimentos de baixo risco, poucos alunos e importantes para a qualificação profissional e retorno da atividade econômica.

VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES

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SEPLAG RS

CRITÉRIOS DE FUCIONAMENTO PROTOCOLOS

Grupo OperaçãoModo de Operação

Horário Ocup.Afastam. do

grupos de riscoTriagem

EPIs obrigat.

Distanciam. entre pessoas

Higienização (estabelecimento, func. e clientes)

Informativo visível

Reveza-mento e escalas

Tratamento pref. grupos

de risco

Afastam. suspeita ou

surtoRefeitório

Transporte privado para funcionário

Restrição específica à

atividade

Categorias Gerais

Entidades, Empresas, Associações, Municípios, Profissionais, Cidadãos,

Sindicatos, Sociedades Civis Organizadas, Movimentos, Órgãos Públicos e Partidos

Políticos

Critérios: Recomendações diversas, sobre retomar ou não as atividades econômicas e sociais; Limitar ocupação de estabelecimentos; Atentar para os indicadores de saúde e de capacidade do sistema de saúde; Retomada deve considerar situações regionais e sociais; Condicionar utilização de equipamentos para a retomada; Continuar incentivando o teletrabalho; Manter praças, parques e praias fechadas; Efetuar escalas e revezamentos nos estabelecimentos, principalmente com relação à horários; Permanecer as restrições de casas de eventos, bares e escolas;

Materiais de apoio: Planos de contingência escolares; Planos de arquitetura e edificação Protocolos específicos para diferentes estabelecimentos; Produtos e equipamentos que auxiliam na prevenção; Contribuições de estudos e projeções sobre COVID-19 e EPIs; Estratégias de retorno escolar.

Diversos Protocolos de Prevenção: Adotar todas as medidas possíveis de higienização – pessoais, privadas e de espaços públicos; Mudanças nas rotinas de trabalho, como a troca de vestimentas, redução de reuniões (e por videoconferência), utilização de álcool em gel, desinfecção de aparelhos e outros; Empresas tenham que adotar protocolos de prevenção e segurança para poderem operar, disponibilizando ambientes adequados para higienização e fornecimento de EPIs; Desinfecção de ruas; Adotar rodízio/revezamento de funcionários e profissionais; Restringir ocupação de espaços, para conter aglomeração de pessoas; Limitar ocupação em transporte público, solicitando utilização de máscaras e, na medida do possível, fornecendo aos usuários; Trabalho remoto para serviços administrativos e outros que não tenham interação com o público; Adotar sistemas de senhas, agendamentos prévios e espaço de tempo entre atendimentos; Utilização de tuneis de higienização, pulverização e equipamentos de filtro de ar; Orientações constantes a profissionais e clientes; Não compartilhar utensílios de cozinha e refeitório, estabelecendo diferentes horários de refeição e com distanciamento adequado entre as mesas; Campanhas de conscientização, de utilização, de cuidados de higiene e de isolamento; Isolar o máximo possível os grupos de risco; Turmas reduzidas em escolas ou centros de formação profissional; Turnos escolares com horários reduzidos e escala entre dias presenciais e EAD; No que for possível, atender preferencialmente os grupos de risco, estipulando filas e horários especiais; Afastamento dos grupos de risco, priorizando teletrabalho; No caso de caso suspeito ou confirmado, afastar o profissional. Nos hospitais e estabelecimentos de saúde, manter pacientes completamente separados; Testagem do COVID-19 nas grandes empresas e de relacionamento com grandes públicos; Focalizar a aplicação da vacina da gripe nos setores que terão retorno de atividade; Mensurar, na medida do possível, a temperatura corporal na entrada de funcionários e clientes aos estabelecimentos; Em shoppings e grandes centros comerciais, permitir a entrada somente com utilização de máscaras faciais; Adotar edificações inventariadas e/ou tombadas, adaptando-as, para demandas de baixa e média complexidade; Regulações e fiscalizações para evitar preços abusivos; Instalações de “pontos de drive-thru”, onde as pessoas possam se dirigir para triagem/testagem.

VISÃO MACRO DAS SUGESTÕES DE DIFERENTES ENTIDADES

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3.2Definição dos Protocolos

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CONSTRUÇÃO DOS PROTOCOLOS

Incorporação de novos protocolos nacionais e internacionais.

Análise das sugestão de protocolos encaminhados pela sociedade para

adequação da proposta (tipos e especificações).

Discussão com equipe técnica da Secretaria de Saúde.

Definição de 4 critérios de funcionamento e 11 protocolos de

prevenção >> não exclui outros!!!

Agrupamento de atividades com valores próximos do Índice Setorial.

Destaque de atividades com tratamento particular na norma.

SEPLAG/RS e SES/RS

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REGRAS GERAIS

Para a abertura de estabelecimentos para atendimento ao público,

deverão ser observadas na íntegra:

as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o

Decreto Estadual nº 55.154, de 16 de abril.

as Portarias da Secretaria de Saúde (SES-RS);

os ato das autoridades municipais competentes, fundamentados

com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as

informações estratégicas em saúde.

Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento

das 3 regras acima e dos protocolos delas decorrentes.

Portarias SES

SEPLAG/RS e SES/RS

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Horários

Sinaliza o horário de

funcionamento do

estabelecimento, caso aberto.

Teto de ocupação

Taxa máxima de ocupação do

espaço físico (percentual %),

conforme lotação constante no

alvará ou a área em m²,

respeitado o distanciamento.

Considerar colaboradores +

público, caso aplicável.

Modo de

Operação

Modo de operação: normal, com

restrição ou de maneiras

alternativas (ex. teletrabalho,

EAD, tele-entrega, etc.)

Operação

Demonstra se a atividade pode estar em funcionamento e em qual grau.

Higienização

higienização de superfícies de toque a cada uso e a cada viagem;

higienização de pisos, paredes, forro e banheiro no mín. a cada turno;

álcool gel 70% e/ou preparações similares em locais de fácil acesso;

kit completo de higiene nos banheiros

manter limpos filtros e dutos do ar condicionado;

manter as janelas abertas, exceto em locais em que não seja permitido;

instrução e treinamento de higiene e etiqueta respiratória para colaboradores;

substituir utensílios de fácil contaminação (bebedouros verticais, etc.).

Monitoramento de

Temperatura

medição 100% da temperatura

dos colaboradores com

termômetro digita

infravermelho.

(Recomendação)

Restrição específica

à atividade

Incluir, se houver, por ex.:

ocupação somente de assentos

da janela do coletivo e máx. 50%

(Portaria SES nº 270 e 274)

Comércio de rua (Portaria SES

nº 270)

Informativo visível a

público e funcionários

Cartazes informativos com

orientações sobre higienização

das mãos, uso de máscara,

distanciamento, limpeza de

superfícies, ventilação e

limpeza dos ambientes.

Tratamento diferenciado

para grupos de risco

atendimento preferencial, para

permanecer o mínimo possível

no estabelecimento;

horários ou espaço de

atendimento exclusivo;

Máscara

obrigatória

uso de máscara ao adentrar

ambientes fechados coletivos,

com proximidade de pessoas,

incluindo estabelecimentos,

transporte coletivo, etc.

Afastamento do

grupos de risco

acima de 60 anos

doentes crônicos

grávidas e puerpérios

Distanciamento

entre pessoas

mín. 2m entre pessoas sem EPI

mín. 1m entre pessoas com EPI

barreiras físicas entre pessoas

revezamento de turnos

escalas alternadas

Afastamento de

positivos ou suspeitos

afastar casos positivos de

COVID-19 ou com sintomas de

síndrome gripal

isolamento domiciliar de 14 dias

a contar do início dos sintomas:

CRITÉRIOS DE

FUNCIONAMENTOPROTOCOLOS DE

PREVENÇÃO

EPIs

obrigatórios

Disponibilização de EPIs aos

colaboradores pelo

empregador, conforme normas

de saúde e do setor:

máscaras, luvas cirúrgicas,

aventais

Cuidado no

atendimento ao público

senhas para evitar filas e

aglomerações

ampliar espaço entre

agendamentos

restrição do nº acompanhantes

atendimento individualizado;

SEPLAG/RS e SES/RS

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CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO

Definição de protocolos específicos por bandeira

E atividade, sendo que os protocolos setoriais

podem ter níveis crescentes de exigência, de

acordo com o nível da bandeira

Construção da matriz, por bandeira,

com critérios de funcionamento e

protocolos de prevenção

1. Operação: determina se a atividade está em

funcionamento ou não

Funciona 100%

Funciona <50%

Funciona <75%

Não funciona

3. Horário: sinaliza o horário de

funcionamento do estabelecimento, caso

aberto

4. Teto de ocupação: indica qual a taxa

máxima de ocupação do espaço físico em

relação ao normal da operação em dez/19.

Considerar colaboradores + público, caso

aplicável.

PROTOCOLOS

2. Modo de operação: indica como operar –

normal ou com restrição, no estabelecimento,

ou de maneira alternativa para manter a

atividade funcionando (ex.: EAD).

1. Uso obrigatório de máscara, ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo.

2. Higienização de ambientes e kits de higiene para colaboradores e clientes. Treinamento constante em higiene de tosse e espirro e lavagem das mãos.

3. Informativo visível ao público e a colaboradores, com informações sanitárias de higienização e de cuidados para prevenção.

4. Cuidados no atendimento ao público, com distribuição de senhas para evitar aglomerações e/ou atendimento individualizado.

5. Tratamento diferencial de grupos de risco, como preferência para atendimento, horários exclusivos de atendimento.

6. Distanciamento entre pessoas de 2m sem EPI e 1m com EPI (postos de trabalho, refeitório, entrada/saída de turnos). Revezamentos, escalas e barreiras físicas, quando possível.

7. EPIs recomendados e obrigatórios conforme setor (tipos de máscaras, luvas, aventais, etc.).

8. Afastamento de colaboradores dos grupos de risco (60+, doenças crônicas, grávidas e puérperas)

9. Afastamento por 14 dias de casos positivos de COVID-19 ou com sintomas gripais (em particular com sintomas gripais, tosse, coriza, falta de ar ou diarreia, dores no corpo).

10. Monitoramento de temperatura corporal dos colaboradores com instrumentos adequados.

11. Restrições específicas à atividade, conforme norma suplementar.

CONSTRUÇÃO

EM QUALQUER BANDEIRA, SEGUIR MEDIDAS SANITÁRIAS OBRIGATÓRIAS A TODOS. Distanciamento social, restringindo a circulação, visitas e reuniões presenciais.

Observância de cuidados pessoais, de higienização e de etiqueta respiratória. Fonte: Decreto Estadual nº 55.154 e

Portarias da SES/RS.

SEPLAG/RS e SES/RS

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VISÃO MACRO DOS SETORES BANDEIRA PRETA

Em caso de surtos epidemiológicos identificados ou suspeitos, devem ser adotados imediatamente os protocolos definidos pelo governo.

SEPLAG/RS e SES/RS

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VISÃO MACRO DOS SETORES BANDEIRA VERMELHA

Em caso de surtos epidemiológicos identificados ou suspeitos, devem ser adotados imediatamente os protocolos definidos pelo governo.

SEPLAG/RS e SES/RS

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VISÃO MACRO DOS SETORES BANDEIRA LARANJA

Em caso de surtos epidemiológicos identificados ou suspeitos, devem ser adotados imediatamente os protocolos definidos pelo governo.

SEPLAG/RS e SES/RS

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VISÃO MACRO DOS SETORES BANDEIRA AMARELA

Em caso de surtos epidemiológicos identificados ou suspeitos, devem ser adotados imediatamente os protocolos definidos pelo governo.

SEPLAG/RS e SES/RS

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VISÃO MACRO DOS SETORES BANDEIRA VERDE

Em caso de surtos epidemiológicos identificados ou suspeitos, devem ser adotados imediatamente os protocolos definidos pelo governo.

SEPLAG/RS e SES/RS

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Governo disponibilizará arquivo digital em formato planilha para participantes encaminharem suas sugestões.

Participantes devem ler atentamente as especificações dos protocolos de prevenção.

Participantes devem fazer suas sugestões sobre especificação dos critérios de funcionamento (operação, modo, horário e teto de ocupação) e preenchimento dos protocolos de prevenção ( X ) conforme sua atividade.

Atentar para o nível de segurança da atividade (Índice Setorial).

Sugestões devem ser feitas para cada uma das quatro bandeiras:preto, vermelho, laranja, amarelo.

PRÓXIMOS PASSOS

1

2

3

4

SEPLAG RS

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PRÓXIMOS PASSOS

SEPLAG RS

1

3

42

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Retornar planilha preenchida

[email protected]

• Prazo para envio de sugestões: 02/maio

• Devolutiva ao Conselho: 05/maio

PRÓXIMOS PASSOS

5

SEPLAG RS

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Tudo que fizemos até aqui

foi priorizando a vida.

Tudo que faremos daqui pra frente

será priorizando a vida.

SEPLAG RS

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www.planejamento.rs.gov.br

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

Secretária: Leany Lemos

Secretário-Adjunto de Planejamento e Orçamento: Gilberto Pompilho de Melo Filho

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA – DEE

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL – DEPLAN

DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – DECAP

ASSESSORIA DE GABINETE – GABIN

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ana Lúcia Pires Afonso Costa - Diretora de Ações em Saúde

Bruno Naundorf - Diretor da Auditoria do SUS

Eduardo de Albuquerque Nunes Elsade - Diretor do Departamento de Regulação do Estadual

Lisiane Wasem Fagundes - Diretora do Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Marcelo Jostmeier Vallandro - Especialista em Saúde da SES - médico veterinário

Tani Maria Schilling Ranieri - Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica do CEVS.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES

Secretária: Arita Bergmann

Secretária-Adjunta Aglaé Regina da Silva

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Anexo metodológico

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ANEXO – CRITÉRIOS PARA AS DEFINIÇÕES DAS BANDEIRAS

SEPLAG RS

A bandeira final foi calculada com os seguintes critérios:

A Bandeira Final é obtida através do arredondamento da média ponderada dos

indicadores (conforme os pesos aplicados).

Para fazer a média, considera-se que Amarela=0; Laranja=1; Vermelha=2; Preta=3.

CATEGORIZAÇÃO DA BANDEIRA FINAL:

Se a média ponderada arredondada = 0 -> Amarela

Se a média ponderada arredondada = 1 -> Laranja

Se a média ponderada arredondada = 2 -> Vermelha

Se a média ponderada arredondada = 3 -> Preta

Além disso, há uma regra de redução da bandeira: Se a região obteve até cinco casos

confirmados nos últimos 14 dias, a bandeira é reduzida em um nível;

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ANEXO – OS PONTOS DE CORTE PARA A DEFINIÇÃO DE CADA BANDEIRA

SEPLAG RS

Critérios de atribuição de bandeiras por região de saúde

Velocidade do Avanço

[De até) [De até) [De até) [De até)

Velocidade do avanço

Nº de casos novos confirmados nos

últimos 7 dias / Nº de casos novos

confirmados nos 7 dias anteriores

SES20 Reg. de

Saúde0,00 1,00 1,00 1,50 1,50 2,5 2,50 1E+99

Velocidade do avanço

Nº de internados por SRAG em UTI no

último dia / Nº de internados por SRAG

há 7 dias atrás

SES (Form. de

Monit. Covid)

7 Macro.

de Saúde0,00 1,00 1,00 1,50 1,50 2,5 2,50 1E+99

Velocidade do avanço

Nº de Pacientes COVID-19 (Confirmados)

em leitos clínicos no último dia / Nº de

Pacientes COVID-19 (Confirmados) em

leitos clinicos há 7 dias atrás

SES (Form. de

Monit. Covid)

7 Macro.

de Saúde0,00 1,00 1,00 1,50 1,50 2,5 2,50 1E+99

Velocidade do avanço

Nº de Pacientes COVID-19 (Confirmados)

em leitos UTI no último dia / Nº de

Pacientes COVID-19 (Confirmados) em

leitos UTI há 7 dias atrás

SES (Form. de

Monit. Covid)

7 Macro.

de Saúde0,00 1,00 1,00 1,50 1,50 2,5 2,50 1E+99

Bandeira PretaMedida Indicador Fonte

Região da

avaliação

Bandeira Amarela Bandeira LaranjaBandeira

Vermelha

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SEPLAG RS

Critérios de atribuição de bandeiras por região de saúde

Incidência de novos casos

[De até) [De até) [De até) [De até)

Incidência de novos

casos sobre a população

Nº de Confirmados nos últimos 7 dias

para cada 100.000 habitantesSES

20 Reg. de

Saúde0,00 2,50 2,50 5,00 5,00 15 15,00 1E+99

Incidência de novos

casos sobre a população

Nº de Óbitos nos últimos 7 dias para cada

100.000 habitantesSES

20 Reg. de

Saúde0,00 0,15 0,15 1,00 1,00 2,5 2,50 1E+99

Bandeira PretaMedida Indicador Fonte

Região da

avaliação

Bandeira Amarela Bandeira LaranjaBandeira

Vermelha

ANEXO – OS PONTOS DE CORTE PARA A DEFINIÇÃO DE CADA BANDEIRA

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SEPLAG RS

Critérios de atribuição de bandeiras por região de saúde

Estágio da Evolução

ANEXO – OS PONTOS DE CORTE PARA A DEFINIÇÃO DE CADA BANDEIRA

[De até) [De até) [De até) [De até)

Estágio da Evolução na

região

Total de Casos Ativos até o último dia /

Total de casos Recuperados até o último

dia

SES20 Reg. de

Saúde0 0,25 0,25 0,50 0,50 0,75 0,75 1E+99

Bandeira PretaMedida Indicador Fonte

Região da

avaliação

Bandeira Amarela Bandeira LaranjaBandeira

Vermelha

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SEPLAG RS

Critérios de atribuição de bandeiras por região de saúde

Capacidade de Atendimento

ANEXO – OS PONTOS DE CORTE PARA A DEFINIÇÃO DE CADA BANDEIRA

[De até) [De até) [De até) [De até)

Capacidade de

atendimento

Nº de leitos de UTI na macrorregião

disponíveis para atender COVID no

último dia para cada 100 mil idosos (60+)

DEE/Seplag e

SES (Form. de

Monit. Covid)

7 Macro.

de Saúde1E+99 30,00 30,00 10,00 10,00 2,5 2,50 0

Capacidade de

atendimento

Nº de leitos de UTI no RS disponíveis

para atender COVID no último dia

SES (Form. de

Monit. Covid)

Rio

Grande do

Sul

1E+99 700 700 400 400 200 200 0

Bandeira PretaMedida Indicador Fonte

Região da

avaliação

Bandeira Amarela Bandeira LaranjaBandeira

Vermelha

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SEPLAG RS

Critérios de atribuição de bandeiras por região de saúde

Mudança da Capacidade de Atendimento

ANEXO – OS PONTOS DE CORTE PARA A DEFINIÇÃO DE CADA BANDEIRA

[De até) [De até) [De até) [De até)

Mudança da Capacidade

de atendimento

Nº de leitos de UTI disponíveis no último

dia para atender COVID / Nº de leitos de

UTI disponíveis 7 dias atrás para atender

COVID

SES (Form. de

Monit. Covid)

7 Macro.

de Saúde1E+99 1,00 1,00 0,75 0,75 0,50 0,50 0,00

Mudança da Capacidade

de atendimento

Nº de leitos de UTI disponíveis no último

dia para atender COVID / Nº de leitos de

UTI disponíveis 7 dias atrás para atender

COVID

SES (Form. de

Monit. Covid)

Rio

Grande do

Sul

1E+99 1,00 1,00 0,75 0,75 0,60 0,60 0,00

Bandeira PretaMedida Indicador Fonte

Região da

avaliação

Bandeira Amarela Bandeira LaranjaBandeira

Vermelha

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SEPLAG RS

Índice Setorial

Índice Setorial para Distanciamento Controlado do RS

• O índice proposto seria uma média geométrica ponderada dos índices de segurança e relevância econômica

𝐼𝑖 = 𝑆𝑖𝛼 ⋅ 𝑌𝑖

1−𝛼

𝐼𝑖 : Índice Setorial para o setor 𝑖.

𝑆𝑖: Indicador de Segurança para o setor 𝑖.

𝑌𝑖: Indicador de Atividade Econômica do setor 𝑖

𝛼 ∈ (0,1): peso dado para o Indicador de Segurança

• Quanto maior o 𝛂, mais peso tem o indicador de segurança e menos peso tem o indicador econômico

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SEPLAG RS

Atividades Econômicas

CNAE Atividade CNAE Atividade CNAE Atividade

1 Agricultura e Pecuária 24 Metalurgia 50 Transporte aquaviário

2 Produção Florestal 25 Produtos de Metal 51 Transporte aéreo

3 Pesca e Aqüicultura 26 Equip.Informática 52 Armaz. de Transporte

5 Ext. de Carvão Mineral 27 Materiais Elétricos 53 Correios

10 Alimentos 28 Máquinas e Equip. 55 Alojamento

11 Bebidas 29 Veículos Automotores 56 Alimentação

12 Fumo 30 Outros Equipamentos 68 Serv. Imobiliário

13 Têxteis 31 Móveis 84 Adm Pública

14 Vestuário 32 Produtos Diversos 85 Educação

15 Couros e Calçados 33 Manut. e Reparação 97 Serv. Domésticos

16 Madeira 41 Construção de Edifícios 100* Extr. de Petróleo e Minerais

17 Papel e Celulose 42 Obras de Infraestrutura 101* Serv. Financeiros

18 Impressão e Reprod. 43 Serviços de Construção 102* Serv. Profis., Cientif. e Técnicas

19 Derivados Petróleo 45 Comércio de Veículos 103* Serv. Admin. e Auxiliares

20 Químicos 46 Comércio Atacadista 104* Artes, Cult., Esportes e Lazer

22 Borracha e Plástico 47 Comércio Varejista 105* Outros Serv.

23 Minerais não metálicos 49 Transporte Terrestre

Atividades Essenciais (Não incluídas na análise Seguranca x Ativ. Econ.)

21 Farmoq. e Farmacêuticos 58 Edição 80 Ativ.Vigilância, Segurança e Investig.

35 Eletric., Gás e Outras Util. 59 Atividades Cinematográficas 81 Serv. para Edifícios e Paisagismo

36 Capt., Trat. e Distr. Água 60 Atividades de Rádio e de TV 86 Atenção à Saúde Humana

37 Esgoto e Ativ. Relac. 61 Telecomunicações 87 Atenção à Saúde com Assist.Social

38 Coleta e Tratam. Resíduos 62 Serviços de TI 88 Assistência Social sem Alojam.

39 Descontam. Resíduos 63 Serviços de Informação 96 Outras Atividades de Serviços Pessoais

Nota: (*) Representam agregações de atividades de 2 dígitos: 100* = 6, 7, 8, 9

101* = 64, 65, 66

102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75

103* = 77, 78, 79, 82

104* = 90, 91, 92, 93

105* = 94, 95, 99

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO N. 13/2020 - PGJ

Dispõe sobre o funcionamento do

expediente no Ministério Público do

Estado do Rio Grande do Sul, em

caráter temporário, estabelecendo-se

Regime de Expediente Excepcional,

como medida de prevenção ao

contágio pelo Novo Coronavírus

(COVID-19).

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE

JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem

o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc.

XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto das atividades do

Ministério Público e a essencialidade de seus serviços;

CONSIDERANDO a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que

dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de

importância internacional decorrente da pandemia do Novo Coronavírus

(COVID-19);

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n. 55.115, de 12 de

março de 2020, n. 55.128, de 19 de março de 2020, n. 55.154, de 1.º de abril de

2020, n. 55.184, de 15 de abril de 2020 e n. 55.185, de 16 de abril de 2020, os

quais estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo

Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado e declaram e reiteram estado de

calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o atendimento à Resolução n. 210, de 14 de

abril de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público, que ressaltou “a

natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a

necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade,

compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados,

servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral”, observadas as

especificidades locais;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

CONSIDERANDO as recentes manifestações do Governo Estadual,

estabelecendo o distanciamento social controlado em regiões e municípios, a

partir de boletins diários que demonstram que a taxa de crescimento de casos

no Estado do Rio Grande do Sul é menor que a média nacional;

CONSIDERANDO as constantes alterações do quadro de saúde

pública e as novas estratégias de enfrentamento à pandemia do Novo

Coronavírus (COVID-19), estabelecidas pelo Governo Estadual, a partir do

mapeamento e de estudos técnicos acerca da transmissão do vírus em cada

Região do Estado;

CONSIDERANDO que o Novo Coronavírus (COVID-19) tem taxa

de mortalidade que se eleva entre idosos e gestantes, bem como pessoas com

doenças crônicas e imunodeprimidas;

CONSIDERANDO o término do período de suspensão do

expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

estabelecido em conformidade com os Provimentos n. 09/2020-PGJ e n.

11/2020-PGJ;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer nova

regulamentação para o funcionamento e a prestação dos serviços pelo

Ministério Público, de modo a assegurar a efetividade no atendimento e de

minimizar o risco de transmissão do Novo Coronavírus (COVID-19);

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º O funcionamento do expediente no Ministério Público do

Estado do Rio Grande do Sul, no período de 1.º a 31 de maio de 2020, é

regulamentado por este Provimento, estabelecendo-se Regime de Expediente

Excepcional.

Art. 2.º O Regime de Expediente Excepcional observará, respeitada

a essencialidade do serviço prestado pelo Ministério Público, o modelo de

Distanciamento Social Controlado, adotado no Estado do Rio Grande do Sul

como estratégia de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-

19).

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Art. 3.º O horário de funcionamento das Promotorias de Justiça, das

Procuradorias de Justiça e das Unidades Administrativas do Ministério Público

do Estado do Rio Grande do Sul será das 13h às 17h30min até o dia

14.05.2020, inclusive, e das 13h às 19h, a partir do dia 15.05.2020, inclusive.

Parágrafo único. O atendimento das Promotorias de Justiça fora do

horário definido no caput, correspondente a feriados, finais de semana e dias

úteis, da 00h às 13h e das 17h30min (de 04 até o dia 14.05.2020) e 19h (do dia

15.05.2020 em diante) às 23h59min, fica adstrito aos casos urgentes, novos ou

em curso, e será realizado pelos Membros e Servidores do serviço de plantão,

conforme escala anual de cada Promotoria de Justiça do Interior do Estado e da

Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre.

Art. 4.º Fica autorizada a relativização do comparecimento diário do

Membro a sua respectiva Procuradoria ou Promotoria de Justiça, mantidos os

demais deveres funcionais inerentes à função e às atribuições ordinárias, sem

prejuízo do dever de não se ausentar da Comarca e de permanecer acessível

para os atos e os atendimentos presenciais que se fizerem indispensáveis.

Art. 5.º O Membro responsável pelo cargo, na qualidade de titular,

substituto, designado ou em acumulação de funções, realizará o atendimento

das demandas ordinárias e urgentes preferencialmente por meio de trabalho

remoto, salvo quando inviável, relativamente àqueles atos e atendimentos

presenciais inerentes às atribuições e funções de Membros, tais como

participação em sessões, audiências judiciais e extrajudiciais, plenários de júri,

reuniões aprazadas, inspeções e atendimentos ao público necessários e de

urgência.

§ 1.º Os Membros maiores de 60 anos, gestantes, e aqueles

portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos que compõem grupo de

risco de aumento de mortalidade pelo Novo Coronavírus (COVID-19),

realizarão o atendimento das demandas ordinárias e urgentes exclusivamente

por meio de trabalho remoto, sendo vedada a estes a realização de atos e

atendimentos presenciais.

§ 2.º Em havendo necessidade de realização de atos e atendimentos

presenciais sob responsabilidade de Membro que compõe grupo de risco de

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

aumento de mortalidade pelo Novo Coronavírus (COVID-19), estes ficarão a

cargo do substituto constante na escala automática de acumulação de funções,

ou outro integrante da mesma Promotoria de Justiça ou Procuradoria de Justiça,

conforme consenso. Em qualquer dos casos, deverá ser comunicada a

Corregedoria-Geral do Ministério Público, que providenciará, quando

necessária, a designação excepcional e temporária de substituto para o ato

específico.

§ 3.º Os membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande

do Sul que mantiverem contato próximo com pessoa que apresente febre ou

sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e

prostração, dificuldade para respirar) considerados casos suspeitos de infecção

pela COVID-19 ou com pessoa que tenha diagnóstico de COVID-19, deverão

deixar imediatamente de comparecer à Unidade do Ministério Público, pelo

prazo de 14 (quatorze dias), informando prontamente a situação à

Corregedoria-Geral do Ministério Público para a adoção das providências

pertinentes, passando exclusivamente a realizar trabalho remoto no período.

Art. 6.º Os servidores, estagiários e voluntários do Ministério

Público do Estado do Rio Grande do Sul maiores de 60 anos,

imunodeprimidos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que

compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 deverão manter-se

em resguardo domiciliar, devendo, obrigatoriamente, realizar trabalho remoto,

de acordo com os critérios estabelecidos pelo Diretor da Promotoria de Justiça

ou Chefia Imediata.

Parágrafo único. A condição de imunodeprimido, gestante ou

portador de doença crônica a que se refere o caput dependerá de comprovação

por meio de atestado médico a ser apresentado ao Diretor da Promotoria de

Justiça ou à Chefia Imediata e, posteriormente, encaminhado virtualmente à

Unidade de Registros Funcionais ou, em se tratando de estagiário, à Unidade

de Estágios.

Art. 7.º Para os servidores, estagiários e voluntários do Ministério

Público do Estado do Rio Grande do Sul não enquadrados no artigo anterior

fica estabelecido o sistema de rodízio para cumprimento do expediente no

horário de que trata o artigo 3.º deste Provimento, com realização de trabalho

remoto nos demais dias.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

§ 1.º O sistema de rodízio deve observar um contingente mínimo

necessário para o funcionamento da Unidade do Ministério Público, com o

comparecimento de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de

pessoal de cada Procuradoria de Justiça/Promotoria de Justiça/setor,

independentemente do cargo ocupado, incluindo-se no cômputo os estagiários

e voluntários.

§ 2.º Para fins deste Provimento, considera-se Unidade do

Ministério Público o local de lotação de cada servidor, estagiário ou voluntário.

§ 3.º Compete às chefias as definições atinentes à implementação do

sistema de rodízio, com organização das respectivas escalas, de acordo com o

quantitativo máximo previsto no § 1.º, tendo em conta que as atividades

deverão ser desempenhadas preferencialmente por meio de trabalho remoto.

§ 4.º No período em que não houver o comparecimento à Unidade

do Ministério Público, o servidor ou estagiário deverá realizar suas atividades

remotamente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Diretor da

Promotoria de Justiça ou Chefia Imediata.

Art. 8.º Os servidores, estagiários e voluntários do Ministério

Público do Estado do Rio Grande do Sul que mantiverem contato próximo com

pessoa que apresente febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de

garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar) considerados

casos suspeitos de infecção pela COVID-19 ou com pessoa que tenha

diagnóstico de COVID-19, deverão deixar imediatamente de comparecer à

Unidade do Ministério Público, pelo prazo de 14 (quatorze dias), passando

exclusivamente a realizar trabalho remoto no período, de acordo com os

critérios estabelecidos pelo Diretor da Promotoria de Justiça ou Chefia

Imediata.

Parágrafo único. O fato de que trata o caput deverá ser

prontamente comunicado por escrito ao Diretor da Promotoria de Justiça ou à

Chefia Imediata, sendo a comunicação, posteriormente, encaminhada

virtualmente à Unidade de Registros Funcionais ou, em se tratando de

estagiário, à Unidade de Estágios.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Art. 9.º Os servidores e estagiários em trabalho remoto deverão

providenciar e manter estrutura física necessária e adequada para realização do

serviço, devendo também manter os telefones de contato permanentemente

atualizados e ativos nos dias úteis, no horário de funcionamento do Ministério

Público e consultar, no mesmo período, a sua caixa de correio eletrônico

institucional e a sua caixa pessoal dos sistemas SGP, SPU e SIM.

Art. 10. A distribuição da carga de trabalho deverá seguir os

mesmos parâmetros e critérios adotados quando do cumprimento do serviço de

forma presencial, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia, devendo

haver o desempenho de todas as tarefas ordinárias, inclusive das atividades

externas, da Procuradoria de Justiça/Promotoria de Justiça/setor.

Parágrafo único. As situações concernentes aos servidores que

executam atividades incompatíveis com o trabalho remoto podem ser

relativizadas pelo Diretor da Promotoria de Justiça ou Chefia Imediata,

levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.

Art. 11. O trabalho remoto não implica prejuízo funcional,

remuneratório ou previdenciário.

Art. 12 Durante a vigência deste Provimento os servidores e

estagiários ficam dispensados do registro diário da efetividade por meio do

pontosoft.

Art. 13. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão

notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar

todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos

riscos da COVID-19, estando as empresas passíveis de responsabilização

contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração

Pública.

Art. 14. O acesso às dependências das Promotorias de Justiça,

Procuradorias de Justiça e Unidades Administrativas do Ministério Público fica

restrito a:

I – Membros;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

II – Servidores ativos do quadro de pessoal;

III – Estagiários;

IV – Voluntários;

V – Terceirizados que prestem serviços ao Ministério Público;

VI – prestadores de serviço de entidades sediadas em prédios da

Instituição;

VII – pessoas estritamente convocadas ou autorizadas para

comparecer a atendimentos e a reuniões agendadas.

§ 1.º Excepcionalmente, de acordo com o caso concreto, poderá ser

autorizado o acesso de pessoa diversa das elencadas nos incisos deste artigo.

§ 2.º No acesso às dependências do Ministério Público deverão ser

rigorosamente respeitados os protocolos de higienização frequente das mãos

com uso de sabão, utilização de álcool em gel a 70% (setenta por cento),

utilização obrigatória de máscaras caseiras, conforme Notas Informativas n.

03/2020/CGCA/DESF/SAPS, do Ministério da Saúde, e n.

01/2020/NVES/DVS/CEVS/SES, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde

deste Estado, devendo, ainda, haver observância à etiqueta respiratória, ao

distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, inclusive nos

elevadores.

§ 3.º Fica vedado o acesso de pessoas que apresentem febre ou

sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e

prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados

casos suspeitos de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

§ 4.º Fica vedado o acesso de público externo às dependências dos

prédios do Ministério Público, inclusive para utilização de postos bancários,

caixas eletrônicos, Biblioteca, Memorial ou restaurante do Edifício sede,

ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas neste Provimento.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

§ 5.º O atendimento presencial ao público, às partes e aos advogados

será realizado mediante prévio agendamento, com hora marcada, evitando-se

filas e aglomeração de pessoas, e somente quando houver risco à saúde, à vida

ou outra questão de igual urgência que não possa ser solucionada de modo

virtual.

§ 6.º Em nenhuma hipótese será permitida aglomeração de pessoas

nas dependências do Ministério Público ou em seus acessos.

Art. 15. Os Membros, Servidores, Estagiários, Voluntários e

Terceirizados do Ministério Público deverão adotar, para fins de prevenção da

transmissão do Novo Coronavírus (COVID-19), as seguintes medidas de

prevenção obrigatórias:

I – a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual,

disponibilizados pela Instituição;

II – a observância do distanciamento social, evitando aglomeração de

pessoas em gabinetes e áreas de convívio, bem como restringindo a circulação,

as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário;

III – a observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das

mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de

produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel 70% (setenta por cento),

bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos de

trabalho e de utensílios de alimentação;

IV – a observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o

antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar;

V – a utilização individual de cozinhas e banheiros coletivos;

§ 1.º O Diretor da Promotoria de Justiça providenciará a

higienização geral diária da unidade ministerial pelos serviços terceirizados de

limpeza, preferencialmente no turno da manhã, bem como providenciará a

manutenção de “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando

sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não

reciclado.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

§ 2.º A Direção-Geral, por meio do Coordenador da Unidade de

Controle e Administração Predial e da Divisão Administrativa, deverá adotar

as medidas necessárias para intensificar a limpeza dos banheiros, elevadores,

corrimãos e maçanetas de todas as unidades do Ministério Público.

Art. 16. Ficam suspensas, enquanto perdurar o Regime de

Expediente Excepcional:

I – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos

coletivos realizados pelos órgãos do Ministério Público que impliquem a

aglomeração de pessoas;

II – a participação de Membros e de Servidores em eventos ou em

viagens internacionais ou interestaduais, salvo autorização expressa do

Procurador-Geral de Justiça.

Art. 17. Os Membros e Servidores do Ministério Público que

requererem afastamento para tratamento de saúde, motivado por suspeita ou

diagnóstico do Novo Coronavírus (COVID-19), excepcionalmente, ficam

dispensados da realização de exame médico pericial para os afastamentos até

15 (quinze) dias, devendo:

I – encaminhar ao Serviço Biomédico, por meio do responsável pela

efetividade do Membro/Servidor, via meio eletrônico, atestado médico

contendo diagnóstico, por extenso ou codificado segundo a CID B34.9, B34.2

ou outra compatível, e o tempo sugerido de afastamento, com remessa imediata

do documento original;

II – no mesmo dia do recebimento do pedido, o respectivo laudo será

encaminhado segundo os trâmites regulamentares, e o período de afastamento,

se concedido, será informado pelo Serviço Biomédico, por e-mail dirigido:

a) ao Corregedor-Geral do Ministério Público, quando o afastado for

Membro da Instituição;

b) ao Diretor da Promotoria de Justiça, quando o afastado for

Servidor lotado em Promotoria de Justiça;

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GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

c) ao Procurador de Justiça, quando o afastado for Servidor lotado

em Procuradoria de Justiça;

d) ao Coordenador Administrativo, quando o afastado for Servidor

lotado em unidade diversa das elencadas nas alíneas “b” e “c”.

§ 1.º Excepcionalmente, a critério do Serviço Biomédico, poderá ser

dispensado, além de outras exigências do Provimento n. 23/2019-PGJ, o

comparecimento presencial do periciando em outras hipóteses de concessão de

licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da

família.

§ 2.º Consideram-se sintomas de contaminação pelo Novo

Coronavírus (COVID-19), para os fins do disposto neste Provimento, a

apresentação de febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta,

mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas

nasais).

Art. 18. A Coordenação da Divisão de Tecnologia da Informação e

Comunicação deve auxiliar as unidades ministeriais para a adoção de

ferramentas tecnológicas visando à realização do trabalho remoto, do

atendimento não presencial aos advogados e defensores públicos e ao público

externo, e reuniões à distância das áreas administrativas.

Art. 19. A Coordenação do Serviço Biomédico, em conjunto com o

Gabinete de Comunicação Social, deve organizar campanhas de

conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o

contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 20. Os prazos dos procedimentos administrativos e

extrajudiciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

correrão normalmente durante a vigência do Regime de Expediente

Excepcional.

§ 1.º O prazo de procedimento extrajudicial físico ou eletrônico

poderá ser novamente suspenso em decorrência da impossibilidade de ser

cumprido o ato em virtude da pandemia do Covid-19 por despacho

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GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

fundamentado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual

período.

§ 2.º A nova suspensão deverá ser comunicada à Subprocuradoria-

Geral de Justiça de Gestão Estratégica, por meio de protocolo eletrônico no

SPU, constando o número do expediente, sistema em que tramita (SGP ou

SIM) e a justificativa da suspensão, para as adequações pertinentes, sendo em

seguida cientificada a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

§ 3.º Encerrados os motivos da suspensão, deverá ser adotado o

mesmo procedimento para continuidade normal do precedimento.

§ 4.º Os prazos dos procedimentos administrativos e extrajudiciais já

iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da

suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua

complementação.

§ 5.º Os prazos judiciais observarão os termos da Resolução

06/2020-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ou aquela(s)

que a suceder.

Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de

Justiça.

Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça, em razão de

eventual abrandamento ou agravamento da pandemia do Novo Coronavírus

(COVID-19), poderá, a seu critério ou mediante requerimento fundamentado

de Diretor de Promotoria ou de Coordenador de Procuradoria, em razão de

evidências epidemiológicas, aumentar ou diminuir o percentual de limite

máximo de presença diária de pessoas nas Promotorias e Procuradorias de

Justiça, ou até determinar, temporariamente, o fechamento de determinada

unidade em ato específico, que disciplinará o regime de atendimento

diferenciado de urgência para a localidade.

Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a

Ordem de Serviço n. 04/2020-PGJ, a Ordem de Serviço n. 06/2020-PGJ, o

Provimento n. 09/2020-PGJ e o Provimento n. 11/2020-PGJ.

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GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Art. 23. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 30 de abril de 2020.

FABIANO DALLAZEN,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

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GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO N. 14/2020 - PGJ

Altera o Provimento n. 13/2020-PGJ, que

dispõe sobre o funcionamento do expediente

no Ministério Público do Estado do Rio

Grande do Sul, em caráter temporário e

estabelece Regime de Expediente

Excepcional, como medida de prevenção ao

contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-

19).

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,

FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da

Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de

17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o parágrafo único do art. 3.º do Provimento n. 13/2020-PGJ, que

passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º [...]

“Parágrafo único. O atendimento das Promotorias de Justiça fora do horário

definido no caput, correspondente a feriados, finais de semana e dias úteis, da

00h às 08h e das 17h30min (de 04 até o dia 14.05.2020) e 19h (do dia

15.05.2020 em diante) às 23h59min, fica adstrito aos casos urgentes, novos ou

em curso, e será realizado pelos Membros e Servidores do serviço de plantão,

conforme escala anual de cada Promotoria de Justiça do Interior do Estado e da

Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre.”

Art. 2.º Altera o § 4.º do art. 7.º do Provimento n. 13/2020-PGJ, que passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7.º [...]

“[...]

“§ 4.º O servidor ou estagiário deverá realizar suas atividades remotamente,

entre às 08h e às 19h, ressalvado intervalo de almoço, de acordo com os critérios

do Diretor da Promotoria ou Chefia Imediata, observando o cumprimento das

respectivas jornadas de trabalho. Nos dias em que comparecer presencialmente à

sede da Promotoria/Procuradoria/setor, deverá realizar trabalho remoto no turno

da manhã e presencial no turno da tarde.”

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GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Art. 3.º Altera os §§ 1.º e 4.º do art. 14 do Provimento n. 13/2020-PGJ, que

passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 14 [...]

“[...]

“§ 1.º Aqueles que procurarem os serviços do Ministério Público devem ser

atendidos no interior da Promotoria de Justiça, sendo realizada triagem a fim de

verificar a necessidade de realização de atendimento de urgência, observadas as

regras de distanciamento e higienização.”

“[...]

“§ 4.º Fica vedado o acesso de público externo às dependências dos prédios do

Ministério Público para utilização de postos bancários, caixas eletrônicos,

Biblioteca, Memorial ou restaurante do Edifício sede, ressalvadas as hipóteses

expressamente autorizadas neste Provimento.

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor a contar de 04 de maio de 2020.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 1.º de maio de 2020.

FABIANO DALLAZEN,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

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ORDEM DE SERVIÇO N. 07/2020 - SUBADM

Dispõe sobre as medidas de cuidado e prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), regulamenta a disponibilização e uso de Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE

JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 196 dispõe que a

saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre

as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO as disposições do Provimento n. 13/2020, com redação

dada pelo Provimento n. 14/2020; CONSIDERANDO o previsto na Nota Informativa n.

03/2020/CGCA/DESF/SAPS, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o teor da Nota Informativa n.

01/2020/NVES/DVS/CEVS/SES, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde deste Estado, RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço: Art. 1.º Para acesso e permanência nas dependências do Ministério Público

deverão ser rigorosamenteç respeitados os protocolos de higienização frequente das mãos com uso de água e sabão, utilização de álcool em gel a 70% (setenta pç6or cento) e utilização de máscaras caseiras de uso individual.

§ 1.º Às Unidades do Ministério Público serão disponibilizadas máscaras

caseiras de uso individual, em número de 3 (três) por pessoa, além de sabão e álcool em gel a 70% (setenta por cento).

§ 2.º Nas áreas comuns de circulação, das dependências dos prédios do

Ministério Público, será disponibilizado álcool em gel a 70% (setenta por cento).

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GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

§ 3.º É obrigatória a utilização, nas dependências do Ministério Público, bem

como na realização de atividades externas, dos Equipamentos de Proteção Individual disponibilizados pela Instituição.

§ 4.º Não é recomendável o uso de luvas cirúrgicas (conforme Nota Informativa

n. 01/2020/ NVES/DVS/CEVS/SES). Art. 2.º As máscaras de uso individual, descartáveis ou reutilizáveis, são de uso

obrigatório nos locais de circulação, elevadores, ambientes de trabalho e na realização das atividades externas.

§ 1.º A parte externa da máscara não deve ser tocada e, caso seja, as mãos

devem ser imediatamente higienizadas com água e sabão ou álcool gel a 70% (setenta por cento).

§ 2.º A máscara deve ser substituída sempre que apresentar sujidades ou

umidade. § 3.º As máscaras reutilizáveis usadas devem ser higienizadas em casa,

conforme recomendação do Ministério da Saúde (Nota Informativa n. 03/2020/CGCA/DESF/SAPS), com a imersão em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%), por 30 minutos, sendo uma parte de água sanitária para cinquenta partes de água potável, enxaguando-se a seguir.

Art. 3.º Nas Unidades do Ministério Público deverão ser evitadas aglomerações

e contatos interpessoais, observando-se sempre o distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio) entre as pessoas (distanciamento social).

§ 1.º A organização da rotina de trabalho deverá observar a recomendação de

distanciamento mínimo de que trata o caput. § 2.º Nas áreas de atendimento ao público externo, nas áreas de espera e demais

áreas de circulação deverá ser respeitado o distanciamento estabelecido no caput, com a sinalização da respectiva distância nas recepções dos prédios, por meio de marcações no piso.

Art. 4.º Deverão ser observados cuidados pessoais universais, sobretudo da

lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel a 70% (setenta por cento).

§ 1.º Deverá haver a higienização, com sabão ou álcool em gel a 70% (setenta

por cento), dos instrumentos de trabalho e de utensílios de alimentação, os quais são de uso individual e não devem ser compartilhados.

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GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

§ 2.º Caso haja necessidade de eventual compartilhamento de objetos, tais como teclados, telefones, mouses, cadeiras, etc, estes devem ser imediatamente higienizados com álcool 70%.

Art. 5.º Quando do manuseio de papeis, expedientes ou outros materiais,

deverá ser observado o uso de produtos assépticos, sabão ou álcool em gel a 70% (setenta por cento), antes e após o manuseio, atentando-se para não levar a mão ao rosto, evitando-se o contato com mucosas.

Art. 6.º Os elevadores deverão operar com ocupação máxima de 30% (trinta por

cento) de sua capacidade total, para que seja observado o distanciamento social. Parágrafo único. Os usuários deverão higienizar as mãos com sabão ou álcool

em gel a 70% (setenta por cento) após a saída dos elevadores. Art. 7.º As copas e cozinhas dos prédios da Instituição serão utilizadas

individualmente, devendo o usuário higienizar as mãos antes e após o uso do local. Art. 8.º Os banheiros dos prédios somente serão utilizados individualmente,

devendo o usuário higienizar as mãos antes e após o uso do local. Parágrafo único. Serão disponibilizados nos banheiros sabão líquido e papel

toalha para adoção das medidas de higienização. Art. 9.º Todos deverão observar a etiqueta respiratória, cobrindo a boca e o

nariz com o antebraço ou com lenço descartável ao tossir ou espirrar e higienizar as mãos imediatamente após essas ocorrências.

Art. 10. Nos atendimentos com agendamento prévio de que trata o § 5.º do art.

14 do Provimento n. 13/2020, para além da observância do distanciamento social mínimo de um metro e meio da pessoa atendida, deve ser ela orientada a também fazer uso de máscara.

Parágrafo único. Recomenda-se que sejam expedidas orientações à população,

a fim de que em caso de necessidade de comparecimento às sedes do Ministério Público utilizem máscara.

Art. 11. Quando em locomoção ao ambiente de trabalho, recomenda-se a

utilização de álcool em gel a 70% (setenta por cento) após o desembarque, seja em caso de transporte coletivo ou de utilização de veículo.

Art. 12. Cumpre aos Diretores de Promotoria de Justiça e às Chefias orientar

suas equipes quanto ao correto cumprimento do estabelecido na presente Ordem de Serviço, podendo expedir regramentos específicos conforme o ambiente de trabalho.

Art. 13. O público externo que comparecer nas Unidades do Ministério Público

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GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

deverá ser orientado a manter distanciamento social nos espaços de espera de atendimento e demais áreas de circulação dos prédios.

Art. 14. Os Oficiais do Ministério Público, quando da realização de atividades

externas, além das recomendações gerais, deverão: I – utilizar os EPI’s disponibilizados; II – higienizar todos os objetos pessoais, especialmente aparelhos telefônicos; e III – manter distanciamento social.

Art. 15. As empresas terceirizadas deverão observar a presente Ordem de

Serviço, orientando seus colaboradores.

Art. 16. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de maio de

2020.

BENHUR BIANCON JR., Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques, Diretor-Geral.

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PR Promotoria de Justiça Problema Situação OBS

e-mail PJ Militar de Porto AlegreDentro do forúm, fechado até 15/05

DEFERIDOTOTAL

Até 15/05

e-mail PJ Regional do SarandiDentro do forúm, fechado até 15/05

DEFERIDOTOTAL

Até 15/05

PR.00803.00012/2020-0 PJ de LajeadoAlta incidência de Covid-19, município "bandeira vermelha"

DEFERIDOPARCIAL

Até 08/05, então reavaliar

PR.00789.00015/2020-1 PJ de Guarani das MissõesDentro do forúm, fechado até 15/05

DEFERIDOTOTAL

Até 15/05

PR.01612.00038/2020-4 PJ de Santana do Livramento

Prédio em obras, sem banheiro 1º andar, sem CVMIs ou local adequado para os servidores da Secretaria

DEFERIDOTOTAL

Até o fim previsto para as obras, em

14/05

PR.00715.00021/2020-8 PJ de Arroio do MeioPróximidade com Lajeado, a qual tem Alta incidência de Covid-19, município "bandeira vermelha"

DEFERIDOPARCIAL

Até 08/05, então reavaliar

PR.00717.00042/2020-2 PJ de ArvorezinhaMunicípio bandeira vermelha, poucos leitos de UTI (depende de Passo Fundo e Lajeado), pouco espaço físico na Promotoria

DEFERIDOPARCIAL

Até 08/05, então reavaliar

PR.00760.00038/2020-6 PJ de EncantadoMunicípio bandeira vermelha, 8 casos confirmados, sede de indústria "foco de coronavirus"

DEFERIDOPARCIAL

Até 08/05, então reavaliar

PR.00769.00016.2020-3 PJ de Estrela

Município bandeira vermelha, pouco espaço físico, alta ocupação de leitos de UTI, membros e servidores grupo de risco

DEFERIDOPARCIAL

Até 08/05, então reavaliar

e-mail PJ de GuaporéMunicípio bandeira vermelha, 14 casos e 1 óbito apenas em Serafina Côrrea

DEFERIDOPARCIAL

Até 08/05, então reavaliar