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Conselheiros: Mauri Torres (Presidente), José Alves Viana (Vice-Presidente), Gilberto Pinto Monteiro Diniz (Corregedor), Wanderley Geraldo de Ávila, Sebastião Helvecio Ramos de
Castro, Cláudio Couto Terrão e Durval Ângelo Andrade. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira, Hamilton Antônio Coelho, Adonias Fernandes Monteiro e
Victor de Oliveira Meyer Nascimento. Ministério Público junto ao TCE: Elke Andrade Soares de Moura (Procuradora-Geral), Marcílio Barenco Corrêa de Mello (Subprocurador-
Geral), Maria Cecília Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Cristina Andrade Melo e Daniel de Carvalho Guimarães.
SUMÁRIO
Tribunal Pleno .............................................................. 1
Coordenadoria de Pós-Deliberação .............................. 1
Secretaria-Geral da Presidência ................................... 4
Coordenadoria de Protocolo e Triagem ....................... 4
Coordenadoria de Sistematização de Deliberações e
Jurisprudência .............................................................. 4
Primeira Câmara ........................................................ 14
Secretaria da 1ª Câmara ............................................. 14
Segunda Câmara ........................................................ 17
Secretaria da 2ª Câmara ............................................. 17
Diretoria de Gestão de Pessoas .................................. 29
Coordenadoria de Pessoal e Pagamento ..................... 29
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ........ 29
Tribunal Pleno
Coordenadoria de Pós-Deliberação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO N. 5181/2020
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por
meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em
conformidade com o disposto no artigo 166, §1º,
inciso I, da Resolução n. 12/2008, intima a parte
interessada, do despacho do Relator, em face do
pedido constante no documento especificado, referente
aos processos abaixo relacionados:
Processo n.: 898614
Natureza: Auditoria
Requerente: Valmir Faria da Silva, Prefeito Municipal
de Alpercata
Documento: 5978511/2020.
DESPACHO: Deferido o pedido, concedendo mais 60
(sessenta) dias de prazo.
DECLARAÇÃO DE INABILITAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos
termos do disposto no artigo 92 da Lei Complementar
nº 102 de 17/01/2008, DECLARA INABILITADO por
05 (cinco anos) anos para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança na administração
pública estadual e municipal, o Sr. Emerson de
Carvalho Andrade, nos termos da decisão exarada
nos autos de n. 871868, na Sessão do dia 10/05/17,
cujo Acórdão foi disponibilizado no Diário Oficial de
Contas do dia 02/06/17, mantida pela decisão dos
Embargos de Declaração, tendo ocorrido o trânsito em
julgado da referida decisão no dia 12/09/2017.
DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE
REGISTRO
(art. 167 da Resolução n. 12/2008)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com
base no disposto no inciso VI do art. 76 da
Constituição do Estado/1989, no art. 54, I, da Lei
Complementar n. 102/2008, no art. 258, §1º, e nos
termos das decisões monocráticas exaradas pelo
respectivo Relator, intima as partes interessadas do
registro dos atos apreciados nos processos abaixo
relacionados, conforme links vinculados:
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
966435, APOSENTADORIA, ENTIDADE
MUNICIPAL INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE
ESPINOSA, 2015.
Aposentando(a): NAIR AUREA RODRIGUES
MONCAO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1026323, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PAINEIRAS,
2017.
Aposentando(a): LOURIVAL GOMES BARBOSA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1026800, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
VALADARES, 2017.
Aposentando(a): HELIO CHAVES PEREIRA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1059855, APOSENTADORIA, MUNICIPIO DE
BELO HORIZONTE, 2018.
Número 2244 • Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020
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Aposentando(a): MARIA LUIZA VASCONCELOS
NASCIMENTO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1060143, APOSENTADORIA, MUNICIPIO DE
BELO HORIZONTE, 2018.
Aposentando(a): ELAINE SHIRLEY GUSMAO
RIBEIRO CAMPOS
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1061124, APOSENTADORIA, INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES
CLAROS/MG - PREVMOC, 2018.
Aposentando(a): REINALDO ALVES BARROSO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1063689, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): ANA DE DECCO OLIVEIRA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1063709, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): ROSENE FARIA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1063719, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): MARIA JOSE COSTA
FERNANDES
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1063799, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): JANETH MONTEIRO AMORIM
DO AMARAL
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1063840, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): MARIA DO CARMO PEREIRA DE
AQUINO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1063933, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): MARGARIDA APARECIDA
FERREIRA BARCELOS
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1063937, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): MARGARIDA APARECIDA
FERREIRA BARCELOS
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1063963, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): FERNANDO JOSE LOPES
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1067628, PENSÃO, MUNICIPIO DE BELO
HORIZONTE, 2019.
Segurado(a): AYRAN LAVRA ALBINO
Beneficiário(s): ALDO POLIGNANO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1083652, PENSÃO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO MG, 2019.
Segurado(a): ANA LÚCIA ARAÚJO LOPES
Beneficiário(s): JOSE JORGE LOPES
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO N.
5090/2020
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por
meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em
conformidade com o disposto no art. 166, §1º, inciso
V, da Resolução n. 12/2008, faz saber, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento,
que intima Jáder Luís Sales Júnior, Pregoeiro do
município de Contagem à época, para que tome
ciência da decisão prolatada nos autos de n. 924260 e
constante do Acórdão disponibilizado no Diário
Oficial de Contas de 02/12/2019
ACÓRDÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE
REGISTRO
(art. 167 da Resolução n. 12/2008)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com
base no disposto no inciso VI do art. 76 da
Constituição do Estado/1989, no art. 54, I, da Lei
Complementar n. 102/2008, no art. 258, §1º, e nos
termos das decisões monocráticas exaradas pelo
respectivo Relator, intima as partes interessadas do
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registro dos atos apreciados nos processos abaixo
relacionados, conforme links vinculados:
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
1019207, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.
Aposentando(a): DENILSON APARECIDO
MARTINS
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1019311, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.
Aposentando(a): MARCIA MARIA SANTOS
GUIMARÃES
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1019352, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.
Aposentando(a): CARLOS GEOVANE MARTINS
FERNANDES
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1025644, APOSENTADORIA, MUNICIPIO DE
BELO HORIZONTE, 2017.
Aposentando(a): SALVINO RESENDE DOS
SANTOS
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1027534, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.
Aposentando(a): SONIA REGINA DE SOUZA
SILVA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1027630, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.
Aposentando(a): JOAQUIM SILVA ARAUJO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1035256, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.
Aposentando(a): WALDECY FRANCA
FERNANDES OLIVEIRA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1035269, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2017.
Aposentando(a): CARLOS ALBERTO DA SILVA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1044020, APOSENTADORIA, SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 2018.
Aposentando(a): WASHINGTON LUIS TEIXEIRA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
1059126, APOSENTADORIA, INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS, 2018.
Aposentando(a): TANIA APARECIDA DA SILVA
OLIVEIRA
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE
AVERBAÇÃO
(art. 167 da Resolução n. 12/2008)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com
base no disposto no art. 54, III da Lei Complementar n.
102/2008, no art. 259 da Resolução 12/2008, e nos
termos da decisão monocrática exarada pelo respectivo
Relator, intima as partes interessadas da averbação do
ato apreciado no processo abaixo relacionado,
conforme link vinculado:
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
977905, ATO REVISIONAL APOSENTADORIA EC
70/2012, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - INPREV, 2015.
Parte(s): LUCINEIA BELLO FRANCISCO
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
MPTC: MARCÍLIO BARENCO
DECISÃO MONOCRÁTICA - PUBLICAÇÃO DE
AVERBAÇÃO
(art. 167 da Resolução n. 12/2008)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com
base no disposto no art. 54, III da Lei Complementar n.
102/2008, no art. 259 da Resolução 12/2008, e nos
termos decisão monocrática exarada pelo respectivo
Relator, intima as partes interessadas da averbação do
ato apreciado no processo abaixo relacionado,
conforme link vinculado:
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020
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977772, ATO REVISIONAL PENSÃO EC 70/2012,
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÌPIO DE FORMIGA.
Parte(s): IRACI MARIA DE OLIVEIRA, JOÃO DE
DEUS DA SILVA,
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
MPTC: GLAYDSON MASSARIA
Secretaria-Geral da Presidência
Coordenadoria de Protocolo e Triagem
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELO
CONSELHEIRO PRESIDENTE
MAURI JOSE TORRES DUARTE
Distribuição feita em 12/03/2020
PLENO
CONS. DURVAL ANGELO
RECURSO ORDINÁRIO
1084699, Fernando Lucio Ferreira Donzeles
1084700, Levindo Tarciso Dias
CONS. GILBERTO DINIZ
RECURSO ORDINÁRIO
1084703, Antônio Luiz Roza de Lima, Joel Pinto
Martins
CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
CONSULTA
1084698, Roldão de Faria Machado
CONS. CLÁUDIO TERRÃO
RECURSO ORDINÁRIO
1084709, Walterli Alves de Sousa
CONS. JOSÉ ALVES VIANA
RECURSO ORDINÁRIO
1084710, Walyd Ramos Abdala
PRIMEIRA CÂMARA
CONS. DURVAL ANGELO
REPRESENTAÇÃO
1084708
CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
REPRESENTAÇÃO
1084705
CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
REPRESENTAÇÃO
1084702
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1084697, Ronaldo Lopes Correa
CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1084704, Caixa Escolar Máximo Magalhães -
Januária, Minas Gerais Secretaria de Estado da
Educação
SEGUNDA CÂMARA
CONS. SUBST. VICTOR MEYER
DENÚNCIA
1084706
CONS. GILBERTO DINIZ
DENÚNCIA
1084707
CONS. CLÁUDIO TERRÃO
DENÚNCIA
1084701
Coordenadoria de Sistematização de
Deliberações e Jurisprudência
A publicação a seguir vale como intimação das partes
e de seus procuradores, nos termos do art. 167 da
Resolução n. 12/2008 (RITCMG), com a redação dada
pelo art. 25 da Resolução n. 10/2010.
Processo nº: 1071885
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Durandé
Exercício: 2018
Responsável: José Elias Rodrigues Pereira
MPTC: Sara Meinberg
Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio
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Sessão: 11/02/2020
Parecer
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.
PREFEITO. EXERCÍCIO 2018. EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL. CONTROLE
INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.
RECOMENDAÇÕES.
1. Demonstrada a regularidade dos créditos
orçamentário e adicionais, o cumprimento dos índices
e limites constitucionais e legais e a apresentação do
relatório de controle interno, emite - se Parecer Prévio
pela aprovação das contas do exercício de 2018, nos
termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.
2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo
Tribunal para emissão de parecer prévio são
acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do
órgão central do sistema de controle interno, com os
elementos indicados em atos normativos do Tribunal.
3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas
anuais dos chefes do Poder Executivo, referente ao
exercício financeiro de 2018, realiza-se o
acompanhamento do cumprimento das Metas 1 e 18 do
Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei
Federal n. 13.005/2014.
4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal –
IEGM é computado por meio da aplicação de
questionários específicos agrupados em sete
dimensões, cada uma delas tendo como resultado
variáveis categóricas com cinco faixas.
Processo nº: 1072075
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Mata Verde
Exercício: 2018
Responsável: Carlos Roberto Batista Santos
MPTC: Maria Cecília Borges
Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio
Sessão: 11/02/2020
Parecer
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.
PREFEITO. EXERCÍCIO 2018. EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL. CONTROLE
INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.
RECOMENDAÇÕES.
1. Demonstrada a regularidade dos créditos
orçamentário e adicionais, o cumprimento dos índices
e limites constitucionais e legais e a apresentação do
relatório de controle interno, emite - se Parecer Prévio
pela aprovação das contas do exercício de 2018, nos
termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.
2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo
Tribunal para emissão de parecer prévio são
acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do
órgão central do sistema de controle interno, com os
elementos indicados em atos normativos do Tribunal.
3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas
anuais dos chefes do Poder Executivo, referente ao
exercício financeiro de 2018, realiza-se o
acompanhamento do cumprimento das Metas 1 e 18 do
Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei
Federal n. 13.005/2014.
4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal –
IEGM é computado por meio da aplicação de
questionários específicos agrupados em sete
dimensões, cada uma delas tendo como resultado
variáveis categóricas com cinco faixas.
Processo nº: 1072242
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de
Minas
Exercício: 2018
Responsável: Marcus Vinícius de Almeida Ramos
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio
Sessão: 11/02/2020
Parecer
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.
PREFEITO. EXERCÍCIO 2018. EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL. CONTROLE
INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.
RECOMENDAÇÕES.
1. Demonstrada a regularidade dos créditos
orçamentário e adicionais, o cumprimento dos índices
e limites constitucionais e legais e a apresentação do
relatório de controle interno, emite-se Parecer Prévio
pela aprovação das contas do exercício de 2018, nos
termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.
2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo
Tribunal para emissão de parecer prévio são
acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do
órgão central do sistema de controle interno, com os
elementos indicados em atos normativos do Tribunal.
3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas
anuais dos chefes do Poder Executivo, referente ao
exercício financeiro de 2018, realiza-se o
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020
doc.tce.mg.gov.br Página 6 de 31
acompanhamento do cumprimento das Metas 1 e 18 do
Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei
Federal n. 13.005/2014.
4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal –
IEGM é computado por meio da aplicação de
questionários específicos agrupados em sete
dimensões, cada uma delas tendo como resultado
variáveis categóricas com cinco faixas.
Processo nº: 1072318
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de São João das
Missões
Exercício: 2018
Responsável: José Nunes de Oliveira
MPTC: Sara Meinberg
Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio
Sessão: 11/02/2020
Parecer
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.
PREFEITO. EXERCÍCIO 2018. EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL. CONTROLE
INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.
RECOMENDAÇÕES.
1. Demonstrada a regularidade dos créditos
orçamentário e adicionais, o cumprimento dos índices
e limites constitucionais e legais e a apresentação do
relatório de controle interno, emite - se Parecer Prévio
pela aprovação das contas do exercício de 2018, nos
termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.
2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo
Tribunal para emissão de parecer prévio são
acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do
órgão central do sistema de controle interno, com os
elementos indicados em atos normativos do Tribunal.
3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas
anuais dos chefes do Poder Executivo, referente ao
exercício financeiro de 2018, realiza-se o
acompanhamento do cumprimento das Metas 1 e 18 do
Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei
Federal n. 13.005/2014.
4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal –
IEGM é computado por meio da aplicação de
questionários específicos agrupados em sete
dimensões, cada uma delas tendo como resultado
variáveis categóricas com cinco faixas.
Processo nº: 1072435
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Volta Grande
Exercício: 2018
Responsável: Jorge Luiz Gomes da Costa
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio
Sessão: 11/02/2020
Parecer
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.
PREFEITO. EXERCÍCIO 2018. EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL. CONTROLE
INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
IEGM. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.
RECOMENDAÇÕES.
1. Demonstrada a regularidade dos créditos
orçamentário e adicionais, o cumprimento dos índices
e limites constitucionais e legais e a apresentação do
relatório de controle interno, emite - se Parecer Prévio
pela aprovação das contas do exercício de 2018, nos
termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008.
2. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo
Tribunal para emissão de parecer prévio são
acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do
órgão central do sistema de controle interno, com os
elementos indicados em atos normativos do Tribunal.
3. No âmbito do parecer prévio emitido sobre as contas
anuais dos chefes do Poder Executivo, referente ao
exercício financeiro de 2018, realiza-se o
acompanhamento do cumprimento das Metas 1 e 18 do
Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei
Federal n. 13.005/2014.
4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal –
IEGM é computado por meio da aplicação de
questionários específicos agrupados em sete
dimensões, cada uma delas tendo como resultado
variáveis categóricas com cinco faixas.
Processo nº: 1047518
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Três Corações
Exercício: 2017
Responsável: Cláudio Cosme Pereira de Souza
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão
Sessão: 20/02/2020
Parecer
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020
doc.tce.mg.gov.br Página 7 de 31
PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS.
RECOMENDAÇÕES.
1. Emitido Parecer Prévio pela aprovação das contas
anuais referentes ao exercício financeiro de 2017, com
fulcro no art. 45, I, da Lei Orgânica e no art. 240, I, do
Regimento Interno.
2. Recomenda-se ao atual chefe do Poder Executivo a
observância da Consulta n. 932.477 desse Tribunal de
Contas, que veda a abertura de créditos adicionais
utilizando-se recursos de fontes distintas, excetuando
as originadas do FUNDEB (118, 218, 119 e 219) e das
aplicações constitucionais em Ensino e Saúde (101,
201, 102, 202), incluídas as fontes 100 e 200.
3. Recomenda-se ao atual chefe do Poder Executivo
que o Município se planeje adequadamente, visando ao
cumprimento das metas 1-A, 1-B e 18 do PNE, que se
referem à universalização da educação infantil na pré-
escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos,
expansão de vagas em creche e ao pagamento do piso
salarial nacional profissional, tudo com fulcro no art.
206, inciso VIII, no art. 208, incisos I e IV, da
Constituição da República c/c art. 6º da EC n. 59/2009,
Lei Federal n. 13.005/14 (PNE) e Lei n. 11.738/08.
4. Recomenda-se ao atual gestor municipal que adote
medidas hábeis a proporcionar maior eficiência e
eficácia às ações de gestão pública, tendo em vista o
baixo grau de adequação obtido no IEGM.
5. Recomenda-se ao Poder Legislativo que, no
julgamento das contas, seja respeitado o devido
processo legal, assegurando ao responsável o direito ao
contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º,
LV, da CF/88, devendo a decisão proferida ser
devidamente motivada, com explicitação de seus
fundamentos, sob pena de nulidade.
Processo nº: 932777
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante: Freitas & Morais Construtora Ltda. ‒
EPP
Denunciada: Prefeitura Municipal de Uberaba
Responsáveis: Jorge Cardoso de Macedo, Juarez
Delfino da Silveira, Mauro Umberto Alves, Paulo Piau
Nogueira
Procuradores: Alexandre Freitas Silva, OAB/MG
79.829; Carlos Magno Bracarense; Ezequiel Geraldo
de Magela, OAB/MG 144.664; Hugo Henrique Lannes
Araújo, OAB/MG 144.248; Marcelo Rocha de Abreu;
Marcos Ezequiel de Moura Lima, OAB/MG 136.164;
Mateus de Moura Lima Gomes, OAB/MG 105.880;
Matheus Prates de Oliveira, OAB/MG 141.238; Paula
Cristina Rodrigues Ferreira, OAB/MG 119.215; Paulo
Eduardo Salge, OAB/MG 35.387; Wederson
Advíncula Siqueira, OAB/MG 102.533
MPTC: Sara Meinberg
Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio
Sessão: 17/09/2019
Inteiro Teor
EMENTA: DENÚNCIA. CONCORRÊNCIA
PÚBLICA. REGISTRO DE PREÇOS.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A
MANUTENÇÃO E A EFICIENTIZAÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. INCOMPATIBILIDADE
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM A
NATUREZA DO OBJETO LICITADO. AUSÊNCIA
DE IMPREVISIBILIDADE DA DEMANDA. DA
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A
VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS
ESTRANGEIRAS. CUMULAÇÃO DE
EXIGÊNCIAS DE CAPITAL SOCIAL MÍNIMO E
DE GARANTIA DA PROPOSTA. PROCEDÊNCIA
PARCIAL. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
1. O Sistema de Registro de Preços pode ser aplicado
não apenas para compras, mas também para obras e
serviços. Entretanto, a adoção desse sistema para
serviço somente se justifica quando não for possível à
Administração Pública determinar, de antemão, a
dimensão do que será contratado.
2. A ausência de justificativas para a vedação à
participação de empresas estrangeiras que não tenham
sede e administração no país é incompatível com o
exercício do poder discricionário, notadamente porque
tratar as empresas brasileiras diferentemente das
estrangeiras compromete o princípio da
competitividade e transgride o disposto no artigo 3º, §
1º, incisos I e II, da Lei n. 8.666/93.
3. A cumulação de exigências de capital social mínimo
e de garantia da proposta, como requisito de
qualificação econômico-financeira, é ilegal por
esvaziar de sentido a finalidade buscada pela norma
insculpida no § 2º do art. 31 da Lei n. 8.666/93, que é,
exatamente, a de fornecer alternativas à Administração
na busca da melhor forma de comprovar a qualificação
econômico-financeira dos licitantes, mediante a
utilização de um dos critérios ali previstos e não o seu
somatório.
Processo nº: 1077075
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante: Minas Med Distribuidora de
Medicamentos Ltda.
Denunciada: Prefeitura Municipal de Padre Paraíso
Partes: Valmir Silva Costa e Miriam Jardim Costa
Apenso: Denúncia n. 1077082
MPTC: Sara Meinberg
Relator: Conselheiro Substituto Victor Meyer
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Sessão: 13/02/2020
Inteiro Teor
EMENTA: DENÚNCIA. LICITAÇÃO. LEI DE
ACESSO À INFORMAÇÃO. EDITAL DE
LICITAÇÃO. PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA EM
MEIO ELETRÔNICO. RECOMENDAÇÃO.
RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. Nos processos licitatórios, para que a ampla
publicidade seja alcançada, cabe ao ente público
implementar todas as medidas necessárias a dar efetivo
conhecimento do certame às partes interessadas, de
forma a estimular a competição e a fim de buscar os
melhores preços e condições de contratação para a
própria Administração Pública.
2. Não havendo motivos que justifiquem a
continuidade da ação de controle externo, a emissão de
recomendação é medida que se mostra mais
compatível com a efetividade do mister exercido por
esta Corte de Contas.
Processo nº: 771534
Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA
Órgão: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
Partes: Jair Siqueira, João Batista Rosa, Enéas
Castilho Chiarini, Geraldo Cunha Filho e Luciano Reis
da Silva
Procuradores: Tiago Reis da Silva, OAB/MG
126.729; Sérgio Bassi Gomes, CRC/MG 20.704;
Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis, OAB/MG 97.482;
Fernanda Maia, OAB/MG 106.605; Cícera Maia,
OAB/MG 89.825
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Relator: Conselheiro Substituto Victor Meyer
Sessão: 13/02/2020
Inteiro Teor
EMENTA: INSPEÇÃO ORDINÁRIA.
PREFEITURA MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE
MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. RECONHECIMENTO. MÉRITO.
PRETENSÃO RESSARCITÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO
DAS RESPONSABILIDADES E QUANTIFICAÇÃO
DO DANO A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE
COMPÕEM OS AUTOS. NECESSIDADE DE
COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. INVIABILIDADE. EXTENSO
LAPSO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
MATERIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
1. O decurso de mais de 5 anos entre os fatos e a
primeira causa interruptiva da prescrição, enseja o
reconhecimento da prescrição inicial da pretensão
punitiva deste Tribunal, nos termos do art. 118-A, I,
c/c o art. 110-C, I c/c art. 110-J, todos da Lei Orgânica.
2. O decurso de mais de 8 anos entre a primeira causa
interruptiva da prescrição e a prolação de decisão de
mérito, enseja o reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva deste Tribunal, nos termos do art.
118-A, II, c/c o art. 110-C, I c/c art. 110-J, todos da Lei
Orgânica.
3. O reconhecimento da prescrição não inviabiliza a
análise acerca da existência de eventual prejuízo aos
cofres públicos, tendo em vista o comando do § 5º do
art. 37 da Constituição da República, segundo o qual
as ações que visam ao ressarcimento ao erário são
imprescritíveis.
4. A impossibilidade de quantificação do dano ao
erário e de individualização das responsabilidades a
partir dos documentos acostados aos autos, aliada ao
transcurso de extenso lapso temporal desde a época
dos fatos fiscalizados, enseja a extinção do processo
sem resolução de mérito, porquanto a reabertura da
instrução processual e eventual citação futura violaria
os princípios da razoável duração do processo e do
devido processo legal material.
Processo nº: 729173
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Órgão: Associação Municipal de Apoio Comunitário
de Juiz de Fora – AMAC
Partes: Raimundo Tarcísio Delgado, José Sóter de
Figuerôa Neto, Clélia Maria Miranda de Castro, Sérgio
Werneck Rodrigues
Procuradores: Nílson Ferreira Neto, OAB/MG
46.895; Ulisses Comissário Sagioro, OAB/MG 54.707
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Substituto Victor Meyer
Sessão: 13/02/2020
Inteiro Teor
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PREFEITURA
MUNICIPAL. PREJUDICIAIS DE MÉRITO.
TRANSCURSO DE MAIS DE 8 ANOS DESDE A
PRIMEIRA CAUSA INTERRUPTIVA DA
PRESCRIÇÃO SEM QUE TENHA SIDO
PROFERIDA A PRIMEIRA DECISÃO DE MÉRITO
RECORRÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. EXTINÇÃO DO FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE DANO
AO ERÁRIO. REQUERIMENTO DE INSPEÇÃO.
ENCAMINHAMENTO AO CONSELHEIRO-
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PRESIDENTE. ART. 284, REGIMENTO INTERNO.
ARQUIVAMENTO.
1. Enseja o reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva do Tribunal o transcurso de mais de 8 anos
desde a primeira causa interruptiva sem que tenha sido
proferida a primeira decisão de mérito recorrível,
conforme disposto no art. 118-A, inciso II, da Lei
Orgânica.
2. Nos termos do art. 110-J, o processo será extinto
com resolução de mérito quando for reconhecida a
prescrição ou a decadência.
3. Compete ao Presidente do Tribunal autorizar a
realização das auditorias e inspeções (art. 284 do
Regimento Interno).
Processo nº: 622912
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAL
Procedência: Câmara Municipal de Paracatu
Exercício: 1999
Partes: Antônio José Machado Rocha, Agnaldo
Pereira de Almeida, Benedito Gomes Moreira, Heitor
Campos Botelho, Josué Araújo Mesquita, João
Archanjo Mendes Santiago, João Jesus Macedo, José
Antônio Vieira, José Maria Andrade Porto, Juarez da
Silva Pereira, Marcos Delano de Sá, Paulo Ribeiro da
Silva, Romildo Parreiras Lages, Silvano Alves de
Avelar, Waldivino Alves Abrantes, Gaspar Reis
Batista de Oliveira
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Substituto Victor Meyer
Sessão: 13/02/2020
Inteiro Teor
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA
MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART.
118-A, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO
TRIBUNAL. MÉRITO. PUBLICIDADE SEM
APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA VEICULADA.
IMPRESSÃO E AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA
DISTRIBUIÇÃO. REGULARIDADE DOS
SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
RECÁLCULO. NOVA METODOLOGIA
ADOTADA POR ESTE TRIBUNAL. PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO POR COMPARECIMENTO EM
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS. DANO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO DO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
1. Conforme disposto no art. 118-A, inciso II, da Lei
Orgânica deste Tribunal, para os processos que tenham
sido autuados até 15/12/2011, adotar-se-á o prazo
prescricional de 8 (oito) anos, contados da ocorrência
da primeira causa interruptiva da prescrição até a
primeira decisão de mérito recorrível proferida.
2. Observadas as etapas da realização da despesa e
presentes os demais documentos previstos na
legislação de regência, a falta de apresentação da
matéria publicitária veiculada com recursos públicos
não gera a presunção de dano ao erário, se na época
dos fatos não havia norma determinando a sua
apresentação.
3. Consoante decidido no Assunto Administrativo
850200, para fins de aferição da regularidade da
remuneração dos agentes políticos deve-se incluir no
cálculo o décimo terceiro salário, as férias e os
adicionais de férias.
4. A redação dada pela Emenda Constitucional
19/1998 ao parágrafo 7º do artigo 57 da Constituição
Federal permitia o pagamento de parcela indenizatória
em razão de convocação de sessão legislativa
extraordinária, desde que inferior ao subsídio mensal
auferido pelo agente político.
5. Não enseja condenação ao ressarcimento o
pagamento de indenização por participação em reunião
extraordinária, com base na legislação municipal,
efetuado na época em que havia entendimento deste
Tribunal pela legalidade dessa despesa.
Processo nº: 1040645
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO
Órgão: Universidade do Estado de Minas Gerais –
UEMG
Exercício: 2017
Parte: Dijon Moraes Júnior
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Substituto Victor Meyer
Sessão: 13/02/2020
Inteiro Teor
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXECÍCIO. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. EXAME FORMAL DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E
PATRIMONIAL. REGULARIDADE DAS CONTAS.
1. A Lei Federal n. 4320/1964 determina que as
entidades deverão manter registros analíticos de todos
os bens de caráter permanente, com indicação dos
elementos necessários para a perfeita caracterização de
cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua
guarda e administração, bem assim que a contabilidade
manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
2. A observância das normas garante um controle mais
eficaz sobre a gestão dos bens móveis e imóveis da
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entidade, reduzindo a possibilidade da ocorrência de
dano ao erário e permitindo a apuração de
responsabilidades pelo uso, movimentação e guarda
desses bens.
3. O Controle Interno tem por função acompanhar a
execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo,
preventivo ou corretivamente, as ações a serem
desempenhadas.
Processo n.: 1007811
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Representante: Inez Luzia Santos
Representada: Câmara Municipal de Bom Jesus do
Amparo
Partes: Fernando de Souza Jacome, Ranielly
Nepomuceno Duarte
Procuradores: Arthur Magno e Silva Guerra,
OAB/MG 79.195; Barney Oliveira Bichara, OAB/MG
89.619; Felipe Vieira Drummond, OAB/MG 159.409;
Guilherme Augusto Teixeira de Aguiar, OAB/MG
122.488; Pedro Américo Batista de Oliveira, OAB/MG
49.282-E
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura
Relator: Conselheiro Durval Ângelo
Sessão: 18/2/2020
Inteiro Teor
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CÂMARA
MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DIRETA POR
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSENTE A
SINGULARIDADE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE
JUSTIFICATIVA DE PREÇO. REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE JÁ
APONTADO COMO IRREGULAR EM EXAME
INICIAL PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTO NOVO A JUSTIFICAR NOVO
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE. AÇÃO
DA VONTADE IMPERIOSA DO AGENTE FRENTE
AO BINÔMIO NECESSIDADE E INTERESSE
PÚBLICO. CONDUTA ILEGAL E ILEGÍTIMA.
APLICAÇÃO DE SANÇÕES.
1. Constatada a ausência de singularidade na prestação
de serviço de assessoria e consultoria jurídica no
âmbito das Câmaras Municipais, por se tratarem de
atividades ordinárias, rotineiras e próprias do
Legislativo, não há que se falar em notória
especialização para sua execução.
2. Caracteriza-se como ilegal e ilegítima a realização
de nova contratação por inexigibilidade de licitação em
face da existência de processo com apontamentos de
irregularidades em curso perante este Tribunal, com
identidade de matéria e de partes.
3. A decisão pela contratação direta, por
inexigibilidade ou dispensa, como a melhor opção para
a Administração, é posterior a toda uma etapa
preparatória, que deve ser a mesma para qualquer caso
e inclui cotação e orçamentos para verificação da
compatibilidade dos valores a serem contratados.
Processo n.: 1007358
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante: Nestor Henrique Mendes, OAB/MG
129.819
Denunciado: José Lúcio Campos
Órgão: Prefeitura Municipal de Quartel Geral
Apensos: Denúncias n. 1007502 e 1007563
Procurador: Renato Moreira Campos, OAB/MG
51.873
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Durval Ângelo
Sessão: 3/3/2020
Inteiro Teor
EMENTA: DENÚNCIAS. PREFEITURA
MUNICIPAL. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES
TITULARES DE CARGO EFETIVO PARA O
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DISTINTAS DAS
QUAIS SÃO TITULARES. DESVIO DE FUNÇÃO.
SUSTAÇÃO DOS ATOS DE DESIGNAÇÃO.
RECOMENDAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA
DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO.
O desvio de função acarreta violação aos princípios
norteadores da Administração Pública, em especial o
da legalidade e o da moralidade, considerando a
exigência constitucional de concurso público,
conforme o art. 37, inciso II e IX, da Constituição
Federal, o art. 74, caput e II, da Lei Orgânica do
Município e Súmula Vinculante n. 43 do Supremo
Tribunal Federal.
Processo n.: 747716
Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA
Jurisdicionada: Câmara Municipal de São Francisco
Partes: Antônio Afonso Almeida, Dirceu Rodrigues
de Aquino, João de Souza Lima, João Eutásio Ribeiro
Guimarães, José Afonso Alves Ruas, Luiz Ferreira de
Souza, Luiz Rocha Neto, Maria Mendes Ramos, Onias
Moreira Guedes, Walter Monteiro dos Santos
Procuradores: Francisco Rafael Miranda de
Figueiredo, OAB/MG 110.159; Ilídio Antônio dos
Santos, OAB/MG 69.877
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro José Alves Viana
Sessão: 5/12/2019
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Inteiro Teor
EMENTA: INSPEÇÃO ORDINÁRIA. CÂMARA
MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO.
IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE MULTA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
RECONHECIMENTO. VERBA INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO
AO ERÁRIO. AFASTADA A PRETENSÃO
RESSARCITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARQUIVAMENTO.
1. Considerando a paralisação da tramitação dos autos
em um mesmo setor por mais de 5 (cinco) anos,
impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva para as irregularidades passíveis de multa, nos
termos do disposto no parágrafo único do art. 118-A da
Lei Complementar n. 102/2008.
2. Não restando comprovado prejuízo efetivo
decorrente do recebimento de verba indenizatória para
arcar com despesas previstas inerentes à atividade
parlamentar, realizadas com base em resolução própria
e acompanhadas dos documentos que as comprovam,
não se pode afirmar que os gastos não tenham sido
feitos em favor da administração pública.
3. Declarada a extinção do processo com resolução de
mérito, nos termos do artigo 110-J, da Lei
Complementar Estadual n. 102/2008.
Processo n.: 931027
Natureza: AUDITORIA
Órgão: Prefeitura Municipal de Itaúna
Partes: Eugênio Pinto; Osmando Pereira da Silva;
Shirley Regina Pereira da Cunha; Adriano Machado
Diniz; José Oscar Júnior; Tarcísio Rocha de Faria;
Cláucio Corradi; Heli de Souza Maia; Welington
Evandro dos Santos; Marisa Pinto Pereira
Apenso: Denúncia n. 765403
Procuradores: Maria Helena Pereira, OAB/MG
46.925; Fábio Daniel Pereira, OAB/MG 133.761;
Eduardo Cosenza; Heli de Souza Maia, OAB/MG
116.554; Adriano Machado Diniz, OAB/MG 51.985;
Leonardo Lopes de Andrade, OAB/MG 60.435;
Bráulio Machado da Fonseca, OAB/MG 147.662
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Relator: Conselheiro José Alves Viana
Sessão: 18/2/2020
Inteiro Teor
EMENTA: AUDITORIA DE CONFORMIDADE.
PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
DESTA CORTE. RECONHECIMENTO. MÉRITO.
OBJETIVO PACTUADO NO PMAT NÃO
ALCANÇADO. IRREGULARIDADE. DANO AO
ERÁRIO. RESSARCIMENTO DETERMINADO.
RESPONSABILIDADE DOS GESTORES.
1. Transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre a
ocorrência dos fatos e uma das causas interruptivas da
prescrição, prevista no § 1º do art. 110-C da Lei
Complementar 102/2008, estará prescrita a pretensão
punitiva do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, conforme disposto no inciso I do art. 118-A da
Lei Complementar Estadual 102/2008.
2. Compete ao Prefeito, enquanto gestor, signatário e
executor do Convênio, a observância do disposto no
plano de trabalho, assegurando que o recurso
repassado seja devidamente direcionado e utilizado de
forma planejada, eficiente e econômica.
Processo n.: 1007802
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante: Nestor Henrique Mendes (OAB/MG
129.819)
Denunciado: José Lúcio Campos
Órgão: Prefeitura Municipal de Quartel Geral
Procurador: Renato Moreira Campos, OAB/MG
51.873
MPTC: Cristina Andrade Melo
Relator: Conselheiro Durval Ângelo
Sessão: 3/3/2020
Inteiro Teor
EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA
MUNICIPAL. INEXIGIBILIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE.
IRREGULARIDADE. JUSTIFICATIVA PARA O
PREÇO CONTRATADO E PESQUISA DE
MERCADO. AUSÊNCIAS. IRREGULARIDADES.
APLICAÇÃO DE MULTAS.
1. A contratação de serviços de advocacia para
elaboração de pareceres quando requisitados,
elaboração de proposições, respostas formal a
consultas, elaboração de peças e demais matérias
afetas à assessoria e consultoria jurídica no âmbito do
direito municipal, atuar como procurador nas várias
instâncias do Judiciário Estadual e Federal, bem como
junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União,
processos e procedimentos disciplinares que a
administração demandar deve ser precedida de
procedimento licitatório, pois não se enquadra na
hipótese de inexigibilidade prevista no inciso II do art.
25 da Lei de Licitações, por não ser de natureza
singular.
2. O procedimento de inexigibilidade de licitação deve
conter a justificativa do preço contratado e a pesquisa
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de mercado, conforme previsto no art. 26, parágrafo
único, inciso III da Lei Federal n. 8.666/93.
Processo n.: 1012304
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante: R. de S. Alves Eireli – ME
Denunciada: Prefeitura Municipal de Borda da Mata
Partes: André Carvalho Marques, José Epaminondas
da Silva, Marco Antônio Rocha Villibor
Procurador: Carlos Eduardo dos Santos Daniel,
OAB/MG 99.364
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Relator: Conselheiro José Alves Viana
Sessão: 4/2/2020
Inteiro Teor
EMENTA: DENÚNCIA. PREFEITURA
MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL.
PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM DO PREFEITO MUNICIPAL.
ACOLHIDA. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E
À AMPLA DEFESA. AFASTADA. MÉRITO.
IRREGULARIDADES. OBRIGATORIEDADE DE
VISITA TÉCNICA COMO CONDIÇÃO DE
HABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE VISTO DO CREA
OU DO CAU ESTADUAL PARA LICITANTES DE
OUTRO ESTADO NA FASE DE HABILITAÇÃO.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE INTERPOSIÇÃO DE
RECURSOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MULTA.
1. “A autoridade que exerce competência delegada é
diretamente responsável pela licitude de seus atos, não
cabendo cogitar-se do autor da delegação. A delegação
é ato limitado à transferência de poderes que não se
confunde com o seu exercício do qual resulta a
ilegalidade ou abuso de poder”. (TJMG, Proc.
1.0000.13018150-6/001, Rel. Des. Almeida Melo,
Julgamento: 10/7/2013, Pub.: 23/10/2013)
2. É válida a citação por via postal entregue no
endereço correto, independentemente de o aviso de
recebimento ter sido assinado por terceiro.
3. A obrigação da visita técnica para a execução do
contrato, com a presença do engenhe iro, como
requisito de habilitação, contraria o disposto no art. art.
30, inciso III, da Lei n. 8.666/93.
4. É irregular a exigência do visto do CREA ou do
CAU de Minas Gerais para licitantes de outro Estado
na fase de habilitação.
5. É irregular a impossibilidade de se recorrer por via
postal, por fax ou por e-mail.
Processo n.: 811272
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Ritápolis
Responsável: Alan Santos Trindade
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
Relator: Conselheiro José Alves Viana
Sessão: 18/2/2020
Inteiro Teor
EMENTA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
PREFEITURA MUNICIPAL. ACIDENTE
VEICULAR. RESPONSABILIZAÇÃO DO
MOTORISTA PELOS DANOS. AÇÃO NA JUSTIÇA
COMUM TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO
DO MUNICÍPIO JULGADO IMPROCEDENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
O artigo 176 do Regimento Interno prevê, em seu
inciso III, a possibilidade da extinção de um processo,
sem resolução de mérito em caso de existência de
situação que possa prejudicar o seu regular
desenvolvimento.
Processo n.: 1024737
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Partes: Viviane Pereira dos Santos; Ahílton José
Fonseca Ferreira; Rogério Ulisses Guimarães; Jean
Paulo Gomes de Farias; Ronan de Brito Mendes
Procuradores: Angelina Dayane Rodrigues Reis,
OAB/MG 186.659; Flávia Mello e Vargas, OAB/MG
79.517; Luís Ataliba Cavalcante França, OAB/MG
174.641; Luíza Pinheiro Ávila Luz de Almeida,
OAB/MG 181.789; Priscila Bárbara Nigri de Oliveira,
OAB/MG 181.077; Rafaela Nogueira de Oliveira
Fantini, OAB/MG 176.685; Tiago Cardoso Penna,
OAB/MG 83.514; Luciano Siqueira Salim, OAB/MG
86.787; Vívian Botelho Salim, OAB/MG 139.157
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro José Alves Viana
Sessão: 18/2/2020
Inteiro Teor
EMENTA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
SECRETARIA DE ESTADO. POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES NO ENVIO DOS DAES
(DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
ESTADUAL). AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
CONSTITUIÇÃO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE
POSSÍVEIS RESPONSÁVEIS. EXTINÇÃO DO
FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
O Regimento Interno do TCEMG, em seu artigo 176,
prevê que o processo de Tomada de Contas deverá ser
arquivado em caso de ausência de pressupostos de
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constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo.
Processo n.: 1066862
Natureza: DENÚNCIA
Denunciante: Valter Ferreira de Almeida
Denunciado: Marco Leandro Almeida Arantes
Órgão: Prefeitura Municipal de Cássia
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio
Sessão: 3/3/2020
Inteiro Teor
EMENTA: DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL.
REVOGAÇÃO DO CERTAME SEM FATO
SUPERVENIENTE QUE A JUSTIFICASSE.
CONTRATAÇÃO VIA CONVÊNIO PARA
EXECUÇÃO DO MESMO OBJETO LICITADO.
PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
1. A autoridade competente para a aprovação do
procedimento somente poderá revogar a licitação por
razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta.
2. Inexiste permissivo legal que autorize a prestação de
serviço por entidade conveniada, em detrimento da
realização de procedimento licitatório, como é exigido
no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Processo n.: 1077128
Natureza: MONITORAMENTO DE AUDITORIA
OPERACIONAL
Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santana de
Pirapama
Responsável: Dalton Soares Silva
Apenso: Auditoria Operacional n. 1047837
Exercício: 2019
Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio
Sessão: 3/3/2020
Inteiro Teor
EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIA
OPERACIONAL. PREFEITURA MUNICIPAL.
PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE
DA EDUCAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL. GESTÃO MUNICIPAL.
GESTÃO ESCOLAR. POLÍTICAS DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES.
IRREGULARIDADES CONSTATADAS.
RECOMENDAÇÕES. APRIMORAMENTO.
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
DE RELATÓRIOS PARCIAIS. APROVAÇÃO
PARCIAL.
1. O processo de monitoramento, no âmbito das
auditorias operacionais realizadas por esta Corte de
Contas, é definido no art. 10 da Resolução n. 16/11
como “uma das etapas da auditoria operacional que
objetiva verificar o cumprimento das deliberações nela
exaradas e os resultados dela advindos”. Já o plano de
ação, conforme o art. 8º, § 3º, do referido normativo,
uma vez aprovado por esta Corte de Contas, “terá a
natureza de compromisso do órgão ou entidade
auditada com o Tribunal”.
2. A apresentação de Plano de Ação que atende
parcialmente as determinações e recomendações
constantes de acórdão do Tribunal Pleno, proferidas
em processo de Auditoria Operacional, enseja sua
aprovação parcial, com fixação de prazo para
atendimento das determinações e recomendações não
contempladas, de acordo com o § 4º do art. 8º da
Resolução n. 16/11.
Processo n.: 1084264
Natureza: MONITORAMENTO
Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Oliveira
Exercício: 2019
Responsáveis: Cristine Lasmar de Moura Resende e
Andréa Pereira da Silva
Relator: Conselheiro Substituto Hamilton Coelho
Sessão: 3/3/2020
Inteiro Teor
EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIA
OPERACIONAL. PREFEITURA MUNICIPAL.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
PREVISTAS NO PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO E NO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, DIRECIONADAS À EDUCAÇÃO
INFANTIL. PLANO DE AÇÃO ENCAMINHADO.
PRESENTES OS ELEMENTOS EXIGIDOS NA
RESOLUÇÃO PERTINENTE. APROVAÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE ENVIO DE RELATÓRIOS
PERIÓDICOS DE EXECUÇÃO. COMPROMISSO
COM O TRIBUNAL DE CONTAS.
1. Presentes todos os elementos exigidos na resolução
pertinente, deve ser aprovado o plano de ação
decorrente de auditoria operacional.
2. O plano de ação apresentado e aprovado constitui
compromisso da entidade ou órgão auditado com o
Tribunal de Contas.
3. Após a aprovação do plano de ação referente a
auditoria operacional, deve o órgão ou entidade
auditada apresentar relatórios periódicos acerca de sua
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execução, indicando as medidas efetivamente
implementadas e os benefícios delas advindos, para
fins de controle pela equipe técnica competente.
Primeira Câmara
Secretaria da 1ª Câmara
INTIMAÇÕES DE DECISÃO N. 5072 e 5074/2020
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, § 1°, inciso I, da Resolução TC
n. 12/2008, em face do pedido constante do documento
protocolizado sob o n. 6493310/2020, intima as partes
interessadas no processo abaixo relacionado:
Processo n.: 108/4524
Órgão: Prefeitura Municipal de Belo Vale
Intimados: José Lapa dos Santos – Prefeito Municipal
e TMI – Montagens Industriais e Construções Ltda.
Procuradores: Leonardo Ramos Reis - OAB/MG
140373, Rúbia Maria Santos de Moraes - OAB/MG
182766 e Bárbara Kelly Moreira Ramos - OAB/MG
103422.
Decisão: Não visualizados motivos que ensejem a
concessão do pleito cautelar solicitado, nos termos da
Decisão Monocrática exarada às fls. 1075/1079v. dos
autos.
INTIMAÇÃO N. 5108/2020
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC
n. 12/2008, intima do despacho da lavra do
Conselheiro Relator José Alves Viana, em face do
pedido constante do documento protocolizado sob o n.
6566910/2020, referente ao processo abaixo
relacionado:
Processo n.: 932687 (Piloto: 932687)
Natureza: Pedido de Reexame
Ano de Referência: 2014
Município: Monte Formoso
Requerente: Afonso Messias Pereira dos Santos –
OAB/MG 193.542
Despacho: Clique aqui
INTIMAÇÃO N. 5271/2020
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC
n. 12/2008, intima do despacho da lavra do Relator,
Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, referente ao
processo abaixo relacionado:
Processo n.: 1084600
Natureza: Edital de Concurso Público
Município: Juramento
Intimado: Wendel Pereira de Souza – Prefeito
Despacho: Clique aqui, e aqui
INTIMAÇÃO N. 5277/2020
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC
n. 12/2008, intima do despacho da lavra do Relator,
Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, referente ao
processo abaixo relacionado:
Processo n.: 1084601
Natureza: Edital de Concurso Público
Município: Juramento
Intimado: Wendel Pereira de Souza – Prefeito
Despacho: Clique aqui e aqui
INTIMAÇÕES 5404, 5407, 5408, e 5409/2020
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC
n. 12/2008, intima do decisão da lavra do Relator,
Conselheiro Durval Ângelo, em face do pedido
protocolizado sob o n. 5944311/2020, referente ao
processo abaixo relacionado:
Processo n.: 1084529
Município: Ouro Preto
Intimados: Rosa Ana Xavier, Silvio Mauro Pinheiro –
Secretarios, Fabio Rodrigues Braga – Pregoeiro, e
Roberto Morato Junior – Diretor da Especialy
Terceirização
Procuradores: Alexandre Augusto Lanzoni OAB/SP
221328, e Fabiana Regina de Carvalho Souza OAB/SP
415816
Decisão: Indeferido o pedido liminar, nos termos da
Decisão Monocrática exarada às fls. 509/512 dos
autos.
INTIMAÇÃO FISCAP
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por
meio da Primeira Câmara, nos termos do disposto nos
artigos 151 e 166, §1º, inciso I, do Regimento Interno
(Resolução nº 12/2008), intima as partes interessadas,
para a complementação da instrução processual,
devendo os responsáveis, no prazo fixado, promover a
regularização por meio eletrônico, na forma da
legislação em vigor.
INTIMAÇÃO Nº 5290/2020
Processo: 1014464
Natureza: ATO REVISIONAL APOSENTADORIA
EC 70/2012
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE NOVA PONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5300/2020
Processo: 1056180
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE NOVA PONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5303/2020
Processo: 1069715
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5310/2020
Processo: 1069721
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5327/2020
Processo: 1069736
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5332/2020
Processo: 1069710
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5333/2020
Processo: 1069700
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5346/2020
Processo: 1069703
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5351/2020
Processo: 1069648
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5363/2020
Processo: 1069678
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5370/2020
Processo: 1069660
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5375/2020
Processo: 1069635
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5376/2020
Processo: 1069633
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Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5381/2020
Processo: 1000268
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE COROMANDEL
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5385/2020
Processo: 1026640
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5389/2020
Processo: 1045601
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5396/2020
Processo: 1060840
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DE MIRAÍ
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5402/2020
Processo: 1060839
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DE MIRAÍ
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5405/2020
Processo: 1060821
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DE MIRAÍ
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5413/2020
Processo: 1043473
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
MONTES CLAROS/MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5425/2020
Processo: 996049
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5426/2020
Processo: 1079925
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5428/2020
Processo: 1062989
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5429/2020
Processo: 1063011
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5431/2020
Processo: 1063043
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5432/2020
Processo: 1063013
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
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Segunda Câmara
Secretaria da 2ª Câmara
O EXMO. SR. PRESIDENTE DA SEGUNDA
CÂMARA, CONSELHEIRO WANDERLEY
ÁVILA, CONVOCA OS MEMBROS DO
COLEGIADO PARA A 6ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA NO DIA 19/03/2020, COM
INÍCIO ÀS 10 HORAS.
PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO DO
DIA 19 DE MARÇO DE 2020
PAUTA ADIADA DA SESSÃO DE 12/03/2020
CONSELHEIRO SUBST. VICTOR MEYER
627751, Processo Administrativo, Prefeitura
Municipal De Ouro Branco, exercício 1997
Parte(s): Silvio José Mapa
MPTC: Glaydson Massaria
PAUTA DA SESSÃO DO DIA 19 DE MARÇO DE
2020
CONSELHEIRO CLÁUDIO TERRÃO
713428, Denúncia, Prefeitura Municipal De
Campanha, exercício 2006
Denunciante(s): Câmara Municipal de Campanha
Parte(s): José Maria Prock, Paulo César Ferreira
Ayres Júnior
MPTC: Sara Meinberg
969120, Denúncia, Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, exercício 2015
Denunciante(s): EBN Comércio, Importação e
Exportação S/A.
Parte(s): Adilson Pereira de Carvalho, Cyntia Botelho
Valle
MPTC: Glaydson Massaria
965934, Edital De Licitação, Prefeitura Municipal De
Ribeirão Das Neves, exercício 2015
Parte(s): Daniela Correa Nogueira, Elcilene Lopes
Corrêa Matos, Veronica Trindade Guimarães Alves
Procurador(es): Bruno Corrêa Lemos - OAB/MG
164958, Raizza Machado de Rezende - OAB/MG
166287, Rodrigo Bravim Brandao - OAB/MG 102532
MPTC: Sara Meinberg
726748, Processo Administrativo, Prefeitura
Municipal De Umburatiba, exercício 2004
Parte(s): Clodoaldo José Vital
Apenso(s): 704876, Processo Administrativo,
Prefeitura Municipal de Umburatiba, exercício 2004.
Procurador(es): Edilberto Castro Araújo- OAB/MG
31544, Camila Soares Pena- OAB/MG 97406, Bárbara
Kelly Moreira Ramos- OAB/MG 3867E, Marley
Juliano Araújo Alves Silva – OAB/MG 97539
MPTC: Glaydson Massaria
1072490, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal De Juvenilia, exercício 2018
Parte(s): Romulo Marinho Carneiro
MPTC: Sara Meinberg
Aposentadoria:
Município de Juiz de Fora
980908, Adalgiza Hauck Ribeiro
MPTC: Maria Cecília Borges
Município de Juiz de Fora
1032178, Wania Maria Louzada
MPTC: Maria Cecília Borges
Instituto de Previdência Municipal de Araxá
1034179, Karla Cristina Botelho Franca
MPTC: Maria Cecília Borges
RETORNO DE VISTA
Relator: Conselheiro Subst. Adonias Monteiro
1040651, Prestação De Contas De Exercício,
Assembleia Legislativa Do Estado De Minas Gerais,
exercício 2017
Parte(s): Adalclever Ribeiro Lopes
Procurador(es): Andre Moura Moreira - OAB/MG
040169
MPTC: Daniel Guimarães
Suspeição: Conselheiro Subst. Licurgo Mourão
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CONSELHEIRO SUBST. GILBERTO DINIZ
769131, Denúncia, Prefeitura Municipal De Pouso
Alegre, exercício 2008
Denunciante(s): Pioneira Saneamento e Limpeza
Urbana Ltda. - São Paulo
Parte(s): Agnaldo Perugini, David Luiz Pereira
Berlandi
Apenso(s): 769544, Denúncia, Prefeitura Municipal
De Pouso Alegre, exercício 2008.
MPTC: Glaydson Massaria
1024523, Edital De Concurso Público, Câmara
Municipal De Belo Horizonte, exercício 2017
MPTC: Glaydson Massaria
1082477, Agravo
Agravante(s): Maria Cecília Severino de Freitas
Processo(s) referente(s): 749835, Prestação De
Contas Municipal, Prefeitura Municipal De Gurinhatã,
exercício 2007
Procurador(es): João Augusto de Pádua Cardoso -
OAB/MG 154351, Silvério de Lima Géo Neto-
OAB/MG 50257, Astolfo Carlos Teixeira Pizarro-
OAB/MG 112777, Maria Eduarda Novaes de Lima
Géo – OAB/MG 195763, Bruno Antônio dos Santos
Penello Cardoso- OAB/MG 194795.
1082476, Embargos De Declaração
Embargante(s): Maria Cecília Severino de Freitas
Processo(s) referente(s): 749835, Prestação De
Contas Municipal, Prefeitura Municipal De Gurinhata,
exercício 2007
Apenso(s): 1077010, Pedido de Reexame.
Procurador(es): Astolfo Carlos Teixeira Pizarro -
OAB/MG 112777, Bruno Antonio dos S. Penello
Cardoso - OAB/MG 194795, Joao Augusto de Padua
Cardoso - OAB/MG 154351, Maria Eduarda Novaes
de Lima Geo - OAB/MG 195763, Silverio de Lima
Geo Neto - OAB/MG 050257
987599, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal De Andradas, exercício 2015
Parte(s): Rodrigo Aparecido Lopes
MPTC: Cristina Melo
1047318, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal De Piranguinho, exercício 2017
Parte(s): Helena Maria da Silveira
Procurador(es): Ricardo Chaves de Castro -
CRC/MG 63135, Rodrigo Silveira Diniz Machado -
CRC/MG 64291
MPTC: Maria Cecília Borges
1072503, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal De Salto Da Divisa, exercício 2018
Parte(s): Oximane Peixoto Bomfim
MPTC: Daniel Guimarães
951582, Prestação De Contas De Exercício, Policia
Civil Do Estado De Minas Gerais, exercício 2014
Parte(s): Oliveira Santiago Maciel
Procurador(es): Alexandre Rodrigues Cardoso
Siqueira - OAB/MG 191991
MPTC: Cristina Melo
Aposentadoria:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Minas Gerais Secretaria De Estado Da Educação
973764, Maria Emília Barboza Caldeira
MPTC: Maria Cecília Borges
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Policia Civil Do Estado De Minas Gerais
1001357, Maria de Fátima Costa Caires
MPTC: Maria Cecília Borges
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Policia Civil Do Estado De Minas Gerais
1043988, George de Oliveira Ozório
MPTC: Glaydson Massaria
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Policia Civil Do Estado De Minas Gerais
1051329, Sheila Sales Cordeiro Gomes
MPTC: Maria Cecília Borges
Município de Belo Horizonte
1017289, Maria do Socorro Gonçalves Imulia
Yamamoto
MPTC: Maria Cecília Borges
Município de Belo Horizonte
1059820, Maris Liane da Silva Almeida
MPTC: Maria Cecília Borges
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Município de Belo Horizonte
1060113, Maria Lúcia Diniz Azevedo
MPTC: Maria Cecília Borges
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Policia Civil Do Estado De Minas Gerais
1068955, Rosalma Aparecida Chaves
MPTC: Maria Cecília Borges
Reforma:
Policia Militar de Minas Gerais
1075207, João Batista da Silva
MPTC: Cristina Melo
Pensão:
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
MG
Departamento De Estradas De Rodagem Do Est De
M Gerais
891564, concedida a Alice Gonçalves Machado
beneficiária de Ercio Jacinto Machado.
MPTC: Glaydson Massaria
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
MG
Departamento De Estradas De Rodagem Do Estado
De Minas Gerais
922389, concedida a Maria José de Oliveira Valente
beneficiária de José de Assis Valente.
MPTC: Daniel Guimarães
Instituto de Previdência Municipal de Lavras -
Lavrasprev
1026302, concedida a Maria Aparecida da Silva
Andrade beneficiária de Luiz de Souza Andrade.
MPTC: Maria Cecília Borges
CONSELHEIRO SUBST. WANDERLEY ÁVILA
942061, Denúncia, Secretaria Geral Da Governadoria
Do Estado De Minas Gerais, exercício 2014
Denunciante(s): Trivale Administração Ltda.
Parte(s): Carlos Magno de Sales Barbosa, João Luiz
Pinto Coelho Martins de Oliveira
Procurador(es): Alexandre Neves Colares - OAB/MG
165471, Ana Paula da Silva - OAB/MG 154125,
Astolfo Carlos Teixeira Pizarro - OAB/MG 112777,
Juliana Mendes Gomes - OAB/MG 109130, Maria
Regina Soares Moreira - OAB/MG 154598, Silverio de
Lima Geo Neto - OAB/MG 050257, Wanderley
Romano Donadel – OAB/MG 78870
MPTC: Daniel Guimarães
1077039, Denúncia, Prefeitura Municipal De Belmiro
Braga, exercício 2019
Denunciante(s): Fernando Symcha de Araújo Marçal
Vieira- OAB/SP 403149
Parte(s): Jessica Moura Santos Oliveira, Marcos
Heleno Sales, Telma da Silva Venâncio
1082425, Denúncia, Prefeitura Municipal De Dom
Joaquim, exercício 2019
Denunciante(s): Prime Consultoria e Assessoria
Empresarial Ltda.
Parte(s): Geraldo Adilson Goncalves, Patrícia
Teixeira Silva
Procurador(es): Tiago dos Reis Magoga – OAB/SP
283834, Renato Lopes – OAB/SP 406595-B,
Alexandre Machado Bueno – OAB/SP 431140
1015775, Edital De Concurso Público, Prefeitura
Municipal De Santa Rita Do Ibitipoca, exercício 2017
Parte(s): José Resende Nogueira
Procurador(es): Agnelo Sad Júnior- OAB/MG 88382,
Leandro Eduardo Fonseca Paula- OAB/MG 99459,
Leila Aparecida da Silva – OAB/MG 107346, Maria
Daciele da Fonseca- OAB/MG 33293
MPTC: Cristina Melo
Aposentadoria:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Minas Gerais Secretaria De Estado Da Educação
1029519, Valquiria Godinho de Araújo Pereira
MPTC: Daniel Guimarães
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Minas Gerais Secretaria De Estado Da Educação
1035673, Ana Maria de Amorim Ribeiro
MPTC: Daniel Guimarães
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Minas Gerais Secretaria De Estado Da Educação
1036905, Maria Aparecida Magalhães
MPTC: Marcílio Barenco
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020
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Reforma:
Policia Militar de Minas Gerais
1075024, Estanislau Rodrigues Santos
MPTC: Cristina Melo
Policia Militar de Minas Gerais
1075070, Luiz Jacinto Neto
MPTC: Daniel Guimarães
Policia Militar de Minas Gerais
1075224, Djalma Jorge Primo
MPTC: Cristina Melo
CONSELHEIRO SUBST. VICTOR MEYER
958974, Representação, Prefeitura Municipal De
Caeté, exercício 2015
Representante(s): Ademir Martins Bento, Guilherme
Gustavo e Souza Rosa, Marco Aurélio Candido Rocha,
Nilo Teixeira Filho
Parte(s): André Henrique de Almeida, José Geraldo
de Oliveira Silva, Walnei José Pinheiro
Procurador(es): Paulo Fernandes Sanches - OAB/MG
057696, Thamara Fernanda da Silva - OAB/MG
172881
MPTC: Daniel Guimarães
1031446, Denúncia, Secretaria de Estado de
Administração Prisional, exercício 2017
Denunciante(s): Nuctech do Brasil Ltda.
Parte(s): Lucimar Alves de Almeida, Marcio
Fernandes Guimaraes Junior
MPTC: Sara Meinberg
1084596, Denúncia, Prefeitura Municipal De
Cachoeira De Pajeú, exercício 2020
Denunciante(s): Luciana da Silva Santos
Parte(s): Marcus Vinicius Sales
912292, Prestação De Contas De Exercício, Instituto
De Previdência Dos Servidores Do Estado Minas
Gerais, exercício 2013
Parte(s): Antônio Afonso Fernandes Filho, Jomara
Alves da Silva
MPTC: Maria Cecília Borges
896426, Pctas Adm. Ind. Mun. Soc. Econ. Mista,
Fundação Casa Da Cultura De Patrocínio Dr. Odair De
Oliveira, exercício 2012
Parte(s): Priscila Marcia Magalhaes Queiroz
MPTC: Glaydson Massaria
Aposentadoria:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Policia Civil Do Estado De Minas Gerais
971792, Marcos Antônio Domingos
MPTC: Maria Cecília Borges
Instituto de Previdência Municipal de Oliveira
999995, Cristine Lasmar de Moura Resende
MPTC: Marcílio Barenco
Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre
- Ipase
Prefeitura Municipal De Pouso Alegre
1016997, Teresa Isabel da Silva
MPTC: Maria Cecília Borges
Instituto dos Servidores Públicos do Município de
Janaúba - Previjan
1026196, Izabel Cristina Gomes da Silva
MPTC: Maria Cecília Borges
Instituto de Previdência Municipal de Governador
Valadares
1034340, José Evaristo Ribeiro
MPTC: Maria Cecília Borges
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Minas Gerais Secretaria De Estado Da Educação
1037913, Leila Pinto Gontijo
MPTC: Maria Cecília Borges
Município de Belo Horizonte
1059823, Arlene Peres da Silva
MPTC: Maria Cecília Borges
Município de Belo Horizonte
1060124, Marcia Nagem de Oliveira Pinto
MPTC: Maria Cecília Borges
Município de Belo Horizonte
1060127, Divania Medeiros Vieira
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MPTC: Maria Cecília Borges
Município de Belo Horizonte
1060139, Levi Geraldo de Resende
MPTC: Maria Cecília Borges
Sistema de Previdência de Miraí - Sisprev
1060828, Celeste Crepaldi Fagundes Miranda
MPTC: Maria Cecília Borges
CONSELHEIRO SUBST. ADONIAS MONTEIRO
780760, Representação, Prefeitura Municipal De
Nanuque, exercício 2007
Representante(s): Nide Alves de Brito
Parte: Fábio Garcia Tigre
Apenso(s): 812313, Tomada de Contas Especial,
Prefeitura Municipal De Nanuque, Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas, exercício
2009.
Procurador(es): Sergio Santos Rodrigues - OAB/MG
98732, Mary Ane Anunciação Ianque - OAB/MG
102655, Alex da Silva Alvarenga - OAB/MG 146312,
Edmilson Elaido Vieira (Procurador Municipal),
Hersino Matos e Meira Junior (Procurador Geral do
Municipio)
MPTC: Daniel Guimarães
1031268, Auditoria, Prefeitura Municipal De
Araguari, exercício 2017
Parte(s): Eunice Maria Mendes, Fernando de Almeida
Santos, Jorge Nicolau Cafrune Neto, Levi de Almeida
Siqueira, Werlei Ferreira de Macedo
MPTC: Sara Meinberg
1071811, Pctas Executivo Municipal, Prefeitura
Municipal De Conceição Da Aparecida, exercício
2018
Parte(s): Ruberval José Gonçalves
MPTC: Sara Meinberg
1084271, Termo De Ajustamento De Gestão,
Prefeitura Municipal De Conselheiro Lafaiete,
exercício 2019
Parte(s): Mário Marcus Leão Dutra
Processo(s) referente(s): 1072456, Auditoria,
Prefeitura Municipal De Conselheiro Lafaiete,
exercício 2019
Apenso(s): 1072456, Auditoria, Prefeitura Municipal
de Conselheiro Lafaiete, exercício 2019.
MPTC: Marcílio Barenco
Cancelamento/Atos concessórios
Prefeitura Municipal de Carmo de Minas
1067043, Francisco Silvério Neto
MPTC: Glaydson Massaria
Aposentadoria:
Município de Juiz de Fora
1067190, Lilian Cristina Aguiar Ferreira
MPTC: Sara Meinberg
INTIMAÇÕES FISCAP
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por
meio da Segunda Câmara, nos termos do disposto nos
artigos 151 e 166, §1º, inciso I, do Regimento Interno
(Resolução nº 12/2008), intima as partes interessadas,
para a complementação da instrução processual,
devendo os responsáveis, no prazo fixado, promover a
regularização por meio eletrônico, na forma da
legislação em vigor.
INTIMAÇÃO Nº 4375/2020
Processo: 978879
Natureza: ATO REVISIONAL APOSENTADORIA
EC 70/2012
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM
SUCESSO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4376/2020
Processo: 1063081
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4732/2020
Processo: 1031075
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: FUNDO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARIANA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4733/2020
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Processo: 1025142
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4734/2020
Processo: 1027965
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4735/2020
Processo: 1062984
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4786/2020
Processo: 1063700
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4787/2020
Processo: 1062997
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4788/2020
Processo: 1063027
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4789/2020
Processo: 1018063
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DA
CAMPANHA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4794/2020
Processo: 971889
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4886/2020
Processo: 1059826
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4887/2020
Processo: 1024793
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
FORMIGA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4920/2020
Processo: 864333
Natureza: PENSÃO
Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCÂNIA
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4922/2020
Processo: 944848
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4923/2020
Processo: 1041345
Natureza: CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL
Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE
JOÃO PINHEIRO MG
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4924/2020
Processo: 1040849
Natureza: PENSÃO
Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUCÂNIA
Prazo: 30 (trinta) dias
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INTIMAÇÃO Nº 4925/2020
Processo: 1060830
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: ENTIDADE MUNICIPAL DE
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DE MIRAÍ -
SISPREV
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4927/2020
Processo: 1040836
Natureza: CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TEÓFILO OTONI
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4929/2020
Processo: 1062804
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4931/2020
Processo: 1014757
Natureza: ATO REVISIONAL APOSENTADORIA
EC 70/2012
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4932/2020
Processo: 923841
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4933/2020
Processo: 1045523
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4934/2020
Processo: 933141
Natureza: PENSÃO
Procedência: ENTIDADE MUNICIPAL DE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4935/2020
Processo: 971913
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4936/2020
Processo: 1063749
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4937/2020
Processo: 1062046
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4938/2020
Processo: 1063802
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4939/2020
Processo: 1062864
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4940/2020
Processo: 1063112
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4941/2020
Processo: 877921
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Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4942/2020
Processo: 991018
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4943/2020
Processo: 991023
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4944/2020
Processo: 971878
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4945/2020
Processo: 882755
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4946/2020
Processo: 1026541
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICIPIO DE BETIM
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4947/2020
Processo: 971880
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4948/2020
Processo: 1079971
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4949/2020
Processo: 1079963
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4950/2020
Processo: 982796
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4951/2020
Processo: 990915
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4953/2020
Processo: 1001414
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4954/2020
Processo: 878905
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4959/2020
Processo: 882788
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
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INTIMAÇÃO Nº 4960/2020
Processo: 894529
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4962/2020
Processo: 971906
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4965/2020
Processo: 1062852
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4973/2020
Processo: 1062982
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4975/2020
Processo: 1063085
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4977/2020
Processo: 1035819
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4979/2020
Processo: 1015266
Natureza: ATO REVISIONAL APOSENTADORIA
EC 70/2012
Procedência: FUNDO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARIANA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4980/2020
Processo: 971828
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4981/2020
Processo: 1000267
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS COROMANDEL
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 4983/2020
Processo: 1033624
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE
FRANCISCO SA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5061/2020
Processo: 971787
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5062/2020
Processo: 971815
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5063/2020
Processo: 1008147
Natureza: PENSÃO
Procedência: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5064/2020
Processo: 1058320
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020
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Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5065/2020
Processo: 1059452
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: IPEMSA - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5066/2020
Processo: 1063084
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5067/2020
Processo: 1083542
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5130/2020
Processo: 1041431
Natureza: CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL
Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRUMADINHO
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5133/2020
Processo: 1061080
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5134/2020
Processo: 1062847
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5180/2020
Processo: 1024166
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE LIBERDADE
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5209/2020
Processo: 866418
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5210/2020
Processo: 895410
Natureza: PENSÃO
Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5211/2020
Processo: 923461
Natureza: PENSÃO
Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5212/2020
Processo: 971901
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5213/2020
Processo: 977722
Natureza: ATO REVISIONAL PENSÃO EC 70/2012
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA - INPREV
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5214/2020
Processo: 982777
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5215/2020
Processo: 989576
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020
doc.tce.mg.gov.br Página 27 de 31
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5216/2020
Processo: 1001671
Natureza: REFORMA
Procedência: POLICIA MILITAR DE MINAS
GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5217/2020
Processo: 1023234
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5218/2020
Processo: 1024957
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITACARAMBI-MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5219/2020
Processo: 1059024
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5220/2020
Processo: 1059059
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
COROACI
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5221/2020
Processo: 1062107
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5223/2020
Processo: 1063401
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5224/2020
Processo: 1063736
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5225/2020
Processo: 1063776
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5226/2020
Processo: 1068045
Natureza: PENSÃO
Procedência: SISTEMA MUNICIPAL DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA AO SERVIDOR
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5227/2020
Processo: 1074990
Natureza: REFORMA
Procedência: POLICIA MILITAR DE MINAS
GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5337/2020
Processo: 1026374
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DOS SERVIDORES DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE
VIÇOSA
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5338/2020
Processo: 1041362
Natureza: CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL
Procedência: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Prazo: 30 (trinta) dias
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 16 de março de 2020
doc.tce.mg.gov.br Página 28 de 31
INTIMAÇÃO Nº 5339/2020
Processo: 1061211
Natureza: ATO RETIFICADOR DE
APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5340/2020
Processo: 875309
Natureza: PENSÃO
Procedência: TRIBUNAL DE JUSTICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5341/2020
Processo: 891319
Natureza: PENSÃO
Procedência: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO EST DE M GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5342/2020
Processo: 971890
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5343/2020
Processo: 1059846
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5344/2020
Processo: 1063048
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: MINAS GERAIS SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5355/2020
Processo: 1060837
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: ENTIDADE MUNICIPAL DE
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DE MIRAÍ -
SISPREV
Prazo: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5356/2020
Processo: 1059354
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5359/2020
Processo: 1056902
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5360/2020
Processo: 1027676
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5364/2020
Processo: 1063566
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5366/2020
Processo: 923848
Natureza: PENSÃO
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO MG
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5371/2020
Processo: 1035158
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÃO Nº 5372/2020
Processo: 1060705
Natureza: APOSENTADORIA
Procedência: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE VESPASIANO
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Prazo: 60 (sessenta) dias
INTIMAÇÕES N. 5282/2020 e 5285/2020
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Segunda Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC
n. 12/2008, intima os requerentes do despacho exarado
pelo Conselheiro Gilberto Diniz, em face do pedido
constante da petição protocolizada sob o n.
6016311/2020, referente ao processo abaixo
relacionado:
Processo n: 969391
Município: Santa Luzia
Requerentes: Christiano Augusto Xavier Ferreira -
Prefeito do Município de Santa Luzia e Patrícia Natália
Elias - Procuradora-Geral do Município de Santa Luzia
Despacho: Deferido o pedido de dilação de prazo para
apresentação da documentação faltante por mais 60
(sessenta) dias, nos termos da determinação de fl. 2241
dos autos.
INTIMAÇÃO Nº 5298 e 5299/2020
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da 2ª Câmara, em conformidade com o
disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC nº
12/2008, intima as partes do despacho exarado pelo
Conselheiro Wanderley Ávila, referente ao processo
abaixo relacionado:
Processo: 1084655
Município: Paraisópolis
Parte(s): Sérgio Wagner Bizarria, Leandro Endrigo
Alves Carvalho
Despacho: Determinada a intimação das partes, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a
comprovação da publicidade da revogação Pregão
Presencial n. 012/2020, deflagrado pela Prefeitura
Municipal de Paraisópolis, nos termos do disposto no
art. 49 e do § 1º do art. 109 da Lei Federal 8.666/93,
sob pena de multa pessoal de R$5.000,00 (cinco mil
reais), consoante art. 85, inciso III, da Lei
Complementar nº. 102/2008.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria/DGP nº 3/2020 - Alterando a composição da
Comissão de Recursos referente à Avaliação de
Desempenho Individual (ADI) e à Avaliação Especial
de Desempenho (AED) para o exercício de 2020:
1411-4, Leila Renault da Silva, da Diretoria de Gestão
de Pessoas - Presidente
2817-4, Janice Mendes Wanderley de Almeida, da
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
2795-0, Michelle Clissie de Castro Alvim, da
Consultoria Geral
2980-4, Henrique Lima Quites, da Coordenadoria de
Capacitação
2361-0, Joelma Conceição Zeferino de Oliveira, da
Diretoria de Gestão Estratégica e Inovação
Coordenadoria de Pessoal e Pagamento
Ato/CPP nº 125/2020 - Deferindo, a partir de
29/02/2020, a averbação de 4 (quatro) anos e 300
(trezentos) dias de tempo de serviço/contribuição, para
fins de aposentadoria, ao servidor GUTTENBERG
QUINOCA DA SILVA, matrícula TC-3244-9,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista
de Controle Externo, nos termos do(s) art. 36, § 25, da
Constituição Estadual c/c os arts. 10 e 12 da Lei
Complementar nº 64/02, que, somados ao tempo de
serviço/contribuição anteriormente averbado, totalizam
4 (quatro) anos e 300 (trezentos) dias para fins de
aposentadoria e 237 (duzentos e trinta e sete) dias para
fins de aposentadoria e férias-prêmio.
Ato/CPP nº 126/2020 - Concedendo abono de
permanência, a partir de 10/03/2020, à servidora
INAYA SILVA ARAÚJO, matrícula TC-1742-3, nos
termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005.
Ato/CPP nº 127/2020 - Concedendo abono de
permanência, a partir de 11/03/2020, ao servidor
MARLON NONATO NASCIMENTO, matrícula
TC-2273-7, nos termos do artigo 2º, § 5º, da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E
REDISTRIBUÍDOS AOS MEMBROS DO
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO DIA
12/03/2020
PROCURADORA CRISTINA MELO
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
1000573, 1051333, 1068980
CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL
1041368, 1041430
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
1071754, 1071961, 1072058
REFORMA
1074938, 1074959
REPRESENTAÇÃO
1031251
PROCURADOR DANIEL GUIMARÃES
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
1025124, 1026607, 1061763, 1069655
CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL
1041407
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
1072025, 1072084
REFORMA
1074937
PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
1024821, 1044082, 1069796, 890271
CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL
1041378
DENÚNCIA
1084549
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
1072268, 1072321
REFORMA
1074940, 1074961
PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
1069835, 889391, 998631, 999861
CANCELAMENTO/ATOS CONCESSÓRIOS
1060868
CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL
1041379
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
1012760, 1071991, 1072080
REFORMA
1074936
PROCURADORA MARIA CECÍLIA BORGES
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
1026293, 1051362, 1055179, 1069798
CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL
1041377
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
1071943, 1072039, 1072045
PROCURADORA SARA MEINBERG Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
1007939, 1074711, 915811
CANCELAMENTO/ATOS DE PESSOAL
1041366
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
1071850, 1071983
REFORMA
1074957, 1074958
Redistribuição
DENÚNCIA
987378 (Redistribuição automática – origem:
Procuradora Geral MPC)
PROCESSO ADMINISTRATIVO
669478 (Prevenção – origem: Procuradora Geral MPC)
PROCURADORA-GERAL – MPC
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Redistribuição à Procuradora-Geral
Medidas cabíveis
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
1012502, 1012629, 1012721, 1012980, 987069
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
838702
PORTARIA Nº 03, de 13 de março de 2020
Designa o Procurador Daniel de Carvalho Guimarães
para comparecer à 6ª sessão ordinária da Primeira
Câmara, no dia 17 de março de 2020.
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, com base no art. 32 da Lei
Complementar n. 102/2008:
RESOLVE:
Art. 1°. Fica designado o Procurador Daniel de
Carvalho Guimarães para comparecer à 6ª sessão
ordinária da Primeira Câmara, a realizar-se no dia 17
de março de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de março de 2020.
Elke Andrade Soares de Moura
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas
As publicações oficiais do Tribunal de Contas do dia
31/07/2010 e anteriores estão disponíveis nas
respectivas edições do jornal “Minas Gerais”.