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• Segundo o artigo 135 do Código Penal, a
omissão de socorro consiste em:
"Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo
sem risco pessoal, à criança abandonada ou
extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em
desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir,
nesses casos, o socorro da autoridade pública."
AVALIAÇÃO DO AMBIENTE
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO
SINALIZAÇÃO
ATENDIMENTO
Exame Primário
Exame Secundário
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