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RADIOBRÁS MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO CÓD. 200 ASSUNTO:   ESTABELECE CRITÉRIOS DE PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DE CIRCULAÇÃO INTERNA NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA CÓD:   NOR - 204 APROVAÇÃO: Resolução nº 0098/94, de 15/12/1994 NORMA DE CONTROLE DE CIRCULAÇÃO INTERNA NOR 204

Norma de -Circulacao Interna NOR 204

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  • RADIOBRS MANUALDEADMINISTRAO CD.200

    ASSUNTO:ESTABELECECRITRIOSDEPROCEDIMENTOSPARAOCONTROLEDECIRCULAOINTERNANASDEPENDNCIASDAEMPRESA

    CD:

    NOR204

    APROVAO:

    Resoluon0098/94,de15/12/1994

    NORMADECONTROLEDECIRCULAOINTERNA

    NOR204

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    SUMRIO

    1. FINALIDADE..................................................................................................... 32. CONCEITUAO............................................................................................... 33. COMPETNCIA.................................................................................................. 34. ENTRADADEMATEIRAL............................................................................... 35. SADADEBEMOUMATERIAL..................................................................... 46. IDENTIFICAO............................................................................................... 57. SOLICITAODECHAVES............................................................................ 68. DISPOSIESGERAIS..................................................................................... 79. ANEXOFORMULRIOSEINSTRUESDEPREENCHIMENTO......... 8

    AnexoIComprovantedeSadadeMaterialnaPortariaAnexoIIControledeCirculaoInternaAnexoIIIControleDiriodeChavesnaPortariaAnexoIVControledeChavesdeVeculosAnexoVControleDiriodeCirculaodeVeculos

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    1. FINALIDADE

    1.1 Estabelecer critrios de procedimentos para o controle de circulaointerna nas dependncias da Empresa.

    2. CONCEITUAO

    2.1 O controle de circulao interna visa normalizar a entrada e a sada depessoal estranho Empresa, a movimentao de empregados, a entrada e asada de materiais e veculos, a guarda de chaves de veculos de propriedadeda RADIOBRS, e as portas de acesso s dependncias da Empresa.

    3. COMPETNCIAS

    3.1 Compete aos Agentes de Portarias e Vigilantes controlar a entrada e asada de empregados, a identificao e registro de visitantes, pessoas de firmascontratadas e fornecedores de modo geral, durante as 24 (vinte e quatro) horasdo dia, todos os dias do ano, conforme procedimentos previstos nesta Norma.

    3.2 Compete rea de Servios Gerais coordenar e fiscalizar a aplicao dasdeterminaes desta Norma de Circulao Interna, tomando as providnciasnecessrias para o cumprimento da mesma.

    4. ENTRADA DE MATERIAL

    4.1 Todos os volumes (sacolas, caixas, malas, etc) que entrarem pelaPortaria, por medida de segurana, estaro sujeitos vistoria. 4.2 O recebimento de material ser efetuado pela rea requisitante, durante ohorrio normal de expediente.

    4.2.1 Quando houver necessidade de recebimento de material aps oexpediente normal, a rea requisitante dever comunicar o fato, previamente, rea de Servios Gerais, para que sejam tomadas as devidas providnciasquanto ao recebimento e guarda do material.

    4.3 Para efeito de controle, a rea de Servios Gerais dever orientar asempresas ou profissionais autnomos para que os mesmos apresentem umarelao dos equipamentos ou ferramentas de uso prprio, registrando-a juntoaos Agentes de Portaria ou Vigilantes.

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    5. SADA DE BEM OU MATERIAL

    5.1 Todos os volumes (sacolas, caixas, malas, etc.) que sarem pela Portaria,por medida de segurana, estaro sujeitos vistoria.

    5.2 Na sada de bem ou material de propriedade da RADIOBRS, seroexigidos os seguintes documentos na Portaria:

    a) formulrio AUTORIZAO DE SADA DE MATERIAL (constante da Normade Patrimnio) devidamente autorizado pela rea de Material e Patrimnio,quando da movimentao para recolhimento, emprstimo, devoluo outransferncia, e devidamente autorizado pela rea de Servios Gerais, quandoda movimentao para conserto; e

    b) formulrio MATERIAL DE EXTERNA (constante da Norma de Patrimnio)devidamente autorizado por responsvel pelo bem, quando da movimentaopara trabalho de cobertura jornalstica.

    5.3 A sada de materiais de propriedade de empresas ou de profissionaisautnomos contratados pela RADIOBRS dever ser acompanhada porempregado indicado pela rea de Servios Gerais, que confrontar o materialcom os indicados na relao anteriormente entregue, conforme item 4.3,liberando a retirada.

    5.4 Fora do horrio normal de expediente e na falta da entrega do formulrioAUTORIZAO DE SADA DE MATERIAL, caber aos Agentes de Portaria e/ouVigilantes a emisso formulrio COMPROVANTE DE SADA DE MATERIAL NAPORTARIA (Anexo I), em 02 (duas) vias, dando a seguinte destinao smesmas:

    1 via Chefia responsvel pelo material

    2 via - rea de Servios Gerais

    5.4.1 A rea de Servios Gerais dever encaminhar, no primeiro dia tilsubseqente ao fato, rea de Material e Patrimnio, a 2 via do formulrioCOMPROVANTE DE SADA DE MATERIAL NA PORTARIA (Anexo I).

    5.5 No caso de sada de bem particular de empregado, caber Portariachecar a descrio fsica do mesmo e, se julgar necessrio, exigir comprovantede propriedade (Nota Fiscal) ou declarao de propriedade lavrada pela rea deMaterial e Patrimnio, contendo as caractersticas do bem e identificao de seudetentor.

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    6. IDENTIFICAO

    6.1 Empregado:

    a) para ingresso e permanncia nas dependncias da Empresa, o empregadodever ostentar o crach de identificao, de uso obrigatrio, em local visvel,expondo a face que contm a fotografia;

    b) a no utilizao do crach acarretar aplicao das medidas disciplinaresprevistas no Regulamento de Pessoal da RADIOBRS; e

    c) fora do horrio de expediente, o empregado dever identificar-se junto aosAgentes de Portaria e/ou Vigilantes e sua entrada estar condicionada aopreenchimento do formulrio CONTROLE DE CIRCULAO INTERNA (AnexoII).

    6.2 Visitante:

    a) na Sede, o ingresso de visitantes somente ser permitido de segunda asexta-feira, no horrio das 08h s 19h, salvo autorizao prvia da rea deServios Gerais;

    b) nas Unidades Descentralizadas, o horrio de ingresso de visitantes serdefinido pelas chefias responsveis, observados os preceitos de segurana e aconvenincia de trabalho;

    c) para o registro do visitante, o Agente de Portaria e/ou Vigilante solicitar umdocumento de identificao, far as devidas anotaes no formulrioCONTROLE DE CIRCULAO INTERNA (Anexo II) e entregar, juntamentecom o documento apresentado, o crach de identificao de VISITANTE, deuso obrigatrio nas dependncias da Empresa; e

    d) O Agente de Portaria ou Vigilante dever, quando da sada do visitante,solicitar a devoluo do crach que lhe foi entregue.

    6.3 Empresa/Pessoa prestadora de servio:

    6.3.1 Os empregados das empresas prestadoras de servios eventuais seroidentificados na Portaria, conforme prev o item 6.2, alnea c. Ao transitaremnas dependncias da RADIOBRS, devero apresentar-se devidamenteuniformizados e portar o crach de identificao A SERVIO, de usoobrigatrio.

    6.3.2 Para o ingresso nas dependncias da RADIOBRS, fora do horriocomercial, as empresas ou profissionais autnomos devero apresentar aoAgente de Portaria e/ou Vigilante a autorizao em papel timbrado da

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    RADIOBRS, emitida pela rea de Servios Gerais, indicando principalmente otempo de durao da excepcionalidade.

    6.3.3 Os empregados de empresas que mantm contratos de prestao deservios de vigilncia e/ou limpeza e conservao com a RADIOBRS, aotransitarem nas dependncias da Empresa, devero apresentar-se devidamenteuniformizadas e portarem o crach de identificao da empresa a qualpertencem.

    6.3.4 Na execuo de qualquer servio eventual ou de manuteno, caber rea de Servios Gerais comunicar unidade onde ser realizado o servio,com antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas, a realizao do mesmoe solicitar, da empresa/pessoa prestadora de servio, relao contendo:

    a) nome da firma contratada;b) nome do responsvel pela obra/servio e nome dos empregados que faro o

    servio;c) o nmero de identidade dos mesmos;d) local de execuo do trabalho;e) tempo previsto de durao do trabalho; ef) relao dos equipamentos ou ferramentas de uso prprio, quando for o caso,

    conforme previsto no item 4.3.

    6.3.5 A rea de Servios Gerais dever orientar as empresas/pessoasprestadoras de servios, quanto observncia das determinaes do item 6.3,no que couber.

    6.4 Representante de Venda:

    6.4.1 A entrada de representante de venda na RADIOBRS somente serpermitida aps sua identificao na Portaria, sendo-lhe entregue o crach deidentificao de VISITANTE, de uso obrigatrio.

    6.4.2 O acesso de representante de venda na Empresa estar restrito reade Compras e nas dependncias da Associao dos Servidores da Radiobrs ASR, estando proibida a circulao do mesmo em outros locais, salvo os casosdevidamente autorizados pela rea de Servios Gerais.

    6.5 Autoridade:

    6.5.1 No ser exigida qualquer identificao de autoridade que ocupemposio de reconhecida importncia e cuja visita tenha sido notificada comantecedncia rea de Servios Gerais.

    6.6 Membro de Instituio Sindical/Empregado da Associao dos Servidoresda Radiobrs ASR:

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    6.6.1 A identificao de membro de instituio sindical seguir os mesmosprocedimentos determinados no item 6.2, alnea c, desta Norma.

    6.6.2 Os empregados da Associao dos Servidores da Radiobrs ASR,devero, obrigatoriamente, ostentar crachs de identificao fornecidos pelaprpria Associao e sua Diretoria dever ser orientada, pela rea de ServiosGerais, quanto a observncia dos preceitos desta Norma.

    6.7 rea de Segurana:

    6.7.1 So consideradas reas de segurana para efeito desta Norma:

    a) Parque de Transmissores;b) estdios;c) local de Quadro de Energia; ed) local de Quadro de Distribuio de Linhas Telefnicas.

    6.7.2 O ingresso s reas e locais mencionados no item 6.7.1 somente serpermitido empresa e pessoas prestadoras de servio, desde que,obrigatoriamente acompanhada de empregado indicado pela RADIOBRS.

    6.7.3 A entrada de veculo nas dependncias dos Parques de Transmissores(SIA e Rodeador) estar condicionada ao preenchimento obrigatrio, pelovigilante, do formulrio CONTROLE DIRIO DE CIRCULAO DE VECULOS(Anexo V).

    7. SOLICITAO DE CHAVES

    7.1 As chaves utilizadas para aberturas de salas da Empresa estaro empoder da Portaria e somente podero ser fornecidas mediante o preenchimentodo formulrio CONTROLE DIRIO DE CHAVES NA PORTARIA (Anexo III),recolhido diariamente pela rea de Servios Gerais.

    7.2 A entrega de chaves de veculos a motoristas e/ou empregadosautorizados a dirigir, dever ser registrada no formulrio CONTROLE DECHAVES DE VECULOS (Anexo IV).

    7.2.1 A rea de Servios Gerais dever manter na Portaria, em uma relao,o nome dos empregados autorizados a dirigir os veculos da RADIOBRS.

    8. DISPOSIES GERAIS

    8.1 No ser permitida a panfletagem ou qualquer tipo de comunicao e/oupropaganda de instituio sindical e da Associao de Servidores da Radiobrs ASR nas dependncias da Empresa, sem prvia autorizao da Diretoria de

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    Finanas e Administrao.

    8.2 Para qualquer tipo de comunicao ou propaganda na Empresa,obedecido o disposto no item 8.1, devero ser utilizados os Quadros de Avisosfixados em pontos pr-definidos pela rea de Servios Gerais.

    8.3 Quando da realizao de qualquer evento no Centro de Lazer da ASR,localizado no Parque de Transmissores do SIA, a Direo da Associao ficaobrigada a comunicar o acontecimento rea de Servios Gerais, comantecedncia mnima de 03 (trs) dias, para que esta possa tomar as devidasprovidncias com relao identificao das pessoas e segurana no local.

    8.4 Ficar a cargo da rea de Servios Gerais a responsabilidade defiscalizar as condies de segurana do trabalho nos locais onde seroexecutados os servios das empresas ou pessoas contratadas.

    8.5 Esta Norma entrar em vigor na data de sua aprovao, revogadas asdisposies em contrrio.

    9. ANEXOS

    Anexo I Comprovante de Sada de Material

    Anexo II - Controle de Circulao Interna

    Anexo III Controle Dirio de Chaves na Portaria

    Anexo IV Controle de Chaves de Veculos

    Anexo V Controle Dirio de Circulao de Veculos

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    ANEXO I

    COMPROVANTE DE SADA DE MATERIAL NA PORTARIA

    FINALIDADE:

    - Comprovar a sada de material da Empresa e o responsvel pela retirada.

    EMITENTE:

    Portarias do Edifcio Sede, Torre de TV, Rdio Nacional, SIA, Rodeador eunidades descentralizadas.

    REQUISITO:

    Preenchimento com letra de forma legvel, sem emendas ou rasuras.

    DISTRIBUIO DAS VIAS:

    1 via Chefia responsvel pelo material

    2 via rea de Servios Gerais

    INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

    BLOCO IDENTIFICAO

    Preencher com o nome, a matrcula e a unidade de lotao do responsvelpela retirada do bem.

    BLOCO DESCRIO

    ITEM:

    Numerar seqencialmente de acordo com o total de itens;

    QUANT.:

    Preencher com a quantidade do material relacionado ao item;

    ESPECIFICAO:

    Especificar resumidamente o material a ser retirado;

    R.P.:

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    Preencher com o nmero do Registro Patrimonial do material a ser retirado;

    ORIGEM:

    Preencher com a sigla da unidade de onde o material est sendo retirado;

    DESTINO:

    Preencher com a sigla da unidade para onde o material est sendodeslocado;

    PORTARIA:

    Preencher com o dia, ms e ano da sada do material e o nome doresponsvel pela Portaria no momento retirada;

    RESPONSVEL PELA RETIRADA:

    Preencher com o dia, ms e ano da sada do material e o nome doresponsvel pela retirada.

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    ANEXO II

    CONTROLE DE CIRCULAO INTERNA

    FINALIDADE:

    - Registrar a entrada e a sada de pessoas nas dependncias da Empresa.

    EMITENTE:

    Portarias do Edifcio Sede, Torre de TV, Rdio Nacional, SIA, Rodeador eunidades descentralizadas.

    REQUISITO:

    Preenchimento com letra de forma legvel, sem emendas ou rasuras.

    DESTINAO DA VIA:

    - rea de Servios Gerais

    INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

    LOCAL:

    Identificar a Portaria emitente (Sede, Rdio Nacional, Torre, SIA, etc.);

    DATA:

    - Preencher com o dia, ms e ano da realizao do registro no formulrio;

    IDENTIFICAO DO VISITANTE/PRESTADOR DE SERVIO:

    Preencher com o nome completo do visitante/prestador de servio;

    IDENTIFICAO DO DOCUMENTO:

    Identificar o tipo do documento, o nmero de registro e a unidade dafederao que a emitiu;

    EMPRESA/RGO QUE REPRESENTA:

    Preencher com o nome da empresa/rgo que a pessoa representa;

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    DESTINO:

    Preencher com a sigla da unidade e o nome do empregado ao qual a pessoavai se dirigir;

    HORRIO:

    Registrar o horrio de entrada e o de sada da pessoa;

    OBSERVAES:

    registrar as observaes que se fizerem necessrias;

    NOME DO VIGILANTE:

    Preencher com o nome do vigilante responsvel pela Portaria no respectivohorrio.

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    ANEXO III

    CONTROLE DIRIO DE CHAVES NA PORTARIA

    FINALIDADE:

    - Controlar a entrega e a devoluo de chaves das unidades da Empresa.

    EMITENTE:

    Portarias (Sede, Rdio Nacional, Torre, SIA, Rodeador e unidadesdescentralizadas.

    REQUISITO:

    Preenchimento com letra de forma legvel, sem emendas ou rasuras.

    DESTINAO DA VIA:

    - rea de Servios Gerais.

    INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

    VIGILANTE:

    Preencher com o nome do vigilante responsvel pela Portaria;

    LOCAL:

    - Preencher com a identificao da Portaria emitente (Sede, Rdio Nacional,Torre, SIA, etc.);

    CHAVE UNIDADE:

    Preencher com a identificao da unidade a que pertence a chave a serretirada;

    IDENTIFICAO DO EMPREGADO:

    Preencher com o nome e a matrcula do empregado ao qual se estentregando a chave;

    HORRIO DA ENTREGA:

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    Preencher com o horrio da entrega da chave ao empregado;

    VISTO DO EMPREGADO:

    Visto do empregado confirmando o recebimento da chave;

    HORRIO DA DEVOLUO:

    Preencher com o horrio da devoluo da chave pelo empregado;

    VISTO DO VIGILANTE:

    Visto do vigilante da Portaria confirmando a devoluo da chave por parte doempregado;

    OBSERVAES:

    Campo destinado a qualquer anotao que se fizer necessria.

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    FOLHA:

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    ANEXO IV

    CONTROLE DE CHAVES DE VECULOS

    FINALIDADE:

    - Controlar a entrega de chaves de veculos para motoristas e/ou empregadosautorizados a dirigir as viaturas da Empresa.

    EMITENTE:

    Portaria.

    REQUISITO:

    Preenchimento com letra de forma legvel, sem emendas ou rasuras.

    DESTINAO DA VIA:

    - rea de Servios Gerais

    INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

    LOCAL:

    Preencher com o nome do local/portaria onde est sendo feito o controle daschaves e a data;

    IDENTIFICAO DO EMPREGADO:

    - Escrever, com letra legvel, o nome do empregado que est recebendo aschaves do veculo e solicitar a sua assinatura;

    VECULO:

    Identificar o modelo e a placa do veculo correspondente chave a serentregue;

    ENTREGA:

    Dia, ms, ano e horrio da entrega da chave do veculo;

    DEVOLUO:

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    FOLHA:

    19/22

    Dia, ms, ano e horrio da devoluo da chave do veculo Portaria;

    NOME DO VIGILANTE:

    Nome do vigilante responsvel pelo recebimento da chave;

    OBSERVAES:

    Campo reservado para registrar as observaes que se fizerem necessrias.

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    FOLHA:

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    FOLHA:

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    ANEXO V

    CONTROLE DIRIO DE CIRCULAO DE VECULOS

    FINALIDADE:

    - Controlar a entrada e sada de veculos nas dependncias da Empresa.

    EMITENTE:

    Portarias de entrada nos Parque de Transmissores do SIA e Rodeador.

    REQUISITO:

    Preencher com letra de forma legvel, sem emendas ou rasuras.

    DESTINAO DA VIA:

    - rea de Servios Gerais

    INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

    LOCAL:

    Identificar a Portaria emitente (SIA ou Rodeador);

    DATA:

    - Preencher com o dia, ms e ano da realizao do registro no formulrio;

    IDENTIFICAO DO MOTORISTA:

    Preencher com o nome completo do motorista, o nmero da matrcula ouregistro;

    IDENTIFICAO DO VECULO:

    Identificar o tipo de veculo, registrar o nmero da placa e a quantidade depassageiros, inclusive o motorista;

    HORRIO:

    Registrar o horrio de chegada e o de sada do veculo;

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    FOLHA:

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    NOME DO VIGILANTE:

    Preencher com o nome do vigilante responsvel pela portaria no respectivohorrio;

    OBSERVAES:

    Campo destinado a qualquer anotao que se fizer necessria;

    CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSVEL PELA UNIDADE:

    Carimbo e assinatura do responsvel pela gerncia dos trabalhos de portaria.