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_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019 1 Critérios para a Conexão em Baixa Tensão de Acessantes de Geração Distribuída ao Sistema de Distribuição ENERGISA/C-GTCD-NRM/Nº074/2018 Norma de Distribuição Unificada NDU - 013 Revisão 4.1 - Setembro/2019

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1

Critérios para a Conexão em Baixa Tensão de Acessantes de Geração Distribuída ao Sistema

de Distribuição

ENERGISA/C-GTCD-NRM/Nº074/2018

Norma de Distribuição Unificada NDU - 013

Revisão 4.1 - Setembro/2019

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Apresentação

Esta Norma Técnica apresenta os requisitos mínimos e as diretrizes necessárias para

a conexão de geradores à rede de distribuição de Baixa de Tensão, nas

concessionárias do Grupo Energisa S.A.

O objetivo é estabelecer padrões e procedimentos de acesso, critérios técnicos,

operacionais e o relacionamento operacional envolvidos na conexão de

consumidores, atendidos em baixa tensão, que utilizem cogeração qualificada ou

fontes renováveis de energia elétrica, observando as exigências técnicas e de

segurança recomendadas pela ABNT, e em conformidade com as prescrições vigentes

nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST e nas Resoluções Normativas da Agência

Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Esta norma técnica poderá, em qualquer tempo, sofrer alterações por razões de

ordem técnica ou legal, motivo pelo qual os interessados devem, periodicamente,

consultar as concessionárias do Grupo Energisa S.A. quanto a eventuais modificações.

As cópias e/ou impressões parciais ou em sua íntegra deste documento não são

controladas.

A presente revisão desta norma técnica é a versão 4.1, datada de setembro de 2019.

João Pessoa - PB, setembro de 2019.

GTD– Gerência Técnica de Distribuição

Esta norma técnica, bem como as alterações, poderão ser acessadas através do código abaixo:

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Equipe Técnica de Revisão da NDU 013 (versão 4.1)

Aucelio da Silva Siqueira

Energisa Paraíba

Energisa Borborema

Kariane Pauluk Barbosa

Energisa Mato Grosso do Sul

Adriano Reis dos Santos

Energisa Mato Grosso

Luiz Antônio Almeida Fernandes

Energisa Acre

Cleoinder Master de Almeida

Energisa Mato Grosso

Nathalia Holanda Vilhena

Energisa Paraíba

Carlos Alberto Santos Souza

Energisa Sul-Sudeste Nelson Muniz dos Santos

Energisa Sul-Sudeste

Danilo Maranhão de F. Santana

Grupo Energisa

Otávio Ribeiro Chaves

Energisa Acre

Diego Romão de Sousa Silva

Energisa Paraíba

Paulo Henrique Cortez

Energisa Tocantins

Felipe Henrique Ferreira Garcia

Energisa Minas Gerais Nova Friburgo

Roverlandio Santos Melo

Energisa Sergipe

Gabriel Rodrigues de Oliveira

Energisa Paraíba

Tatiane Nogueira de Sousa

Energisa Rondônia

Isabela Piobelo Dias

Energisa Minas Gerais

Energisa Nova Friburgo

Rusangela Rodrigues G. Cavalcanti

Energisa Paraíba

Energisa Borborema

Jefferson da Silva Santos

Energisa Paraíba

Energisa Borborema

Rildo Gonçalves Barroso

Energisa Minas Gerais

Energisa Nova Friburgo

Jonathan de Souza e Silva

Energisa Mato Grosso

Pablo Gaetho Moraes

Energisa Minas Gerais

Energisa Nova Friburgo

Keyla Sampaio Câmara

Grupo Energisa

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Aprovação Técnica

Ademalio de Assis Cordeiro

Grupo Energisa Jairo Kennedy Soares Perez

Energisa Paraíba

Energisa Borborema

Alessandro Brum

Energisa Tocantins

Ricardo Alexandre Xavier Gomes

Energisa Acre

Amaury Antonio Damiance

Energisa Mato Grosso

Juliano Ferraz de Paula

Energisa Sergipe

Fernando Lima Costalonga

Energisa Minas Gerais

Energisa Nova Friburgo

Paulo Roberto dos Santos

Energisa Mato Grosso do Sul

Fabricio Sampaio Medeiros

Energisa Rondônia

Gabriel Alves Pereira Junior

Energisa Sul-Sudeste

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Sumário

1. Introdução .............................................................................. 7

2. Exceções ................................................................................ 7

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS ......................................................... 7

3.1. Legislação – Aneel ..................................................................... 7

3.2. Normas técnicas brasileiras ......................................................... 8

3.3. Normas Técnicas do Grupo Energisa .............................................. 9

4. DEFINIÇÕES ............................................................................. 9

5. TENSÕES DE FORNECIMENTO ...................................................... 15

6. CONDIÇÕES GERAIS ................................................................... 17

7. CRITÉRIOS PARA O ACESSANTE DA GD ........................................... 20

7.1. Contatos do Acessante com a Energisa .......................................... 20

7.2. Procedimentos de Acesso .......................................................... 20

7.3. Solicitação de Acesso ................................................................ 22

7.4. Documentação Mínima de Projeto ................................................ 23

7.4.1. Documento de Responsabilidade Técnica ....................................... 23

7.4.2. Memorial Descritivo ................................................................. 23

7.4.3. Projeto Elétrico ...................................................................... 24

7.4.4. Documentação complementar para todas as potências ...................... 24

7.5. Forma de Apresentação ............................................................ 26

7.6. Parecer de Acesso ................................................................... 26

7.7. Relacionamento Operacional ...................................................... 27

7.8. Obras ................................................................................... 27

7.8.1. Obras de Responsabilidade da Acessada ......................................... 27

7.8.2. Obras de Responsabilidade do Acessante........................................ 29

7.9. Vistoria ................................................................................. 30

8. CRITÉRIOS E PADRÕES TÉCNICOS .................................................. 30

8.1. Características do Sistema de Distribuição da Energisa em Baixa Tensão

(BT) ..................................................................................... 31

8.2. Forma de Conexão ................................................................... 31

8.3. Conexão de Geradores por Meio de Inversores ................................. 32

8.3.1. Para inversores com potência inferior ou igual a 10kW ...................... 32

8.3.2. Para inversores com potência superior 10kW .................................. 32

8.4. Sistema de Medição .................................................................. 33

8.5. Padrão de Entrada ................................................................... 33

8.6. Requisitos de Proteção para a Conexão ......................................... 34

8.7. Ajustes ................................................................................. 34

9. REQUISITOS DE QUALIDADE ......................................................... 34

9.1. Tensão em Regime Permanente .................................................. 35

9.2. Faixa Operacional de Frequência ................................................. 35

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9.2.1. Geração Distribuída com Instalação de Inversores ............................ 35

9.3. Proteção de Injeção de Componente C.C. na Rede Elétrica ................. 37

9.4. Harmônicos e Distorção da Forma de Onda ..................................... 37

9.5. Fator de Potência .................................................................... 37

10. REQUISITOS DE SEGURANÇA ........................................................ 38

10.1. Perda de Tensão da Rede .......................................................... 38

10.2. Variações de Tensão e Frequência ............................................... 38

10.3. Proteção Anti-Ilhamento ........................................................... 39

10.4. Reconexão ............................................................................. 39

10.5. Aterramento .......................................................................... 39

10.6. Proteção contra Curto-Circuito ................................................... 40

10.7. Religamento Automático da Rede ................................................ 40

10.8. Sinalização de Segurança ........................................................... 40

11. NOTAS COMPLEMENTARES .......................................................... 42

12. HISTÓRICO DE VERSÕES DESTE DOCUMENTO .................................... 42

13. VIGÊNCIA ............................................................................... 42

14. TABELAS ............................................................................... 43

15. ANEXOS ................................................................................ 49

16. DESENHOS ............................................................................. 54

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1. INTRODUÇÃO

Esta norma estabelece os critérios e procedimentos técnicos exigidos pelas empresas

do Grupo Energisa, para a conexão de acessantes de microgeração novos ou alteração

dos existentes, com potência instalada até 75 kW. Esta norma se aplica apenas para

acessantes atendidos em baixa tensão que façam a adesão ao sistema de

compensação de energia, em conformidade com as legislações vigentes.

Os microgeradores, que embora possuam geração própria, mas não injetam potência

ativa na rede elétrica da Energisa, deverão ser atendidos através da NDU 019 e NDU

020.

Para os clientes que desejem utilizar o sistema de microgeração ou minigeração com

conexão em média tensão deverão seguir os critérios da NDU 015.

2. EXCEÇÕES

Os casos não previstos nesta norma, ou aqueles que pelas características exijam

tratamento à parte, deverão ser previamente encaminhados à Concessionária,

através de seus escritórios locais, para apreciação conjunta da área de projetos/área

de estudos. Os mesmos serão objeto de análise prévia e decisão por parte da

Concessionária, que tem o direito de rejeitar toda e qualquer solução que não atenda

às condições técnicas exigidas pela mesma.

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Resolução Normativa 414, de 9 de setembro de 2010 - Condições Gerais de

Fornecimento de Energia Elétrica;

Resolução Normativa 482, de 17 de abril de 2012 - Acesso de microgeração e

minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o

sistema de compensação de energia elétrica;

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Resolução Normativa 687, de 24 de novembro de 2015 – Altera a Resolução

Normativa 482 de 17 de abril de 2012 e os Módulos 1 e 3 do PRODIST.

Resolução Normativa 517, de 11 de dezembro de 2012 - Altera a Resolução

Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e o Módulo 3 dos Procedimentos de

Distribuição – PRODIST

Resolução Normativa 687, de 17 de outubro de 2017 - Altera a Resolução

Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.

Módulo 3 PRODIST Seção 3.7 - Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica

no Sistema Elétrico Nacional.

Portaria Inmetro 004, de 04 de janeiro de 2011 – Requisitos de Avaliação da

Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica;

Portaria Inmetro 271, de 02 de junho de 2015 - Reconhecer, provisoriamente,

para fins de cumprimento das disposições aprovadas pela Portaria Inmetro nº

004/2011, os resultados de ensaios em sistemas e equipamentos para energia

fotovoltaica, aprovados;

Portaria Inmetro 357, de 01 de agosto de 2014 - Requisitos de Avaliação da

Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (Módulo,

Controlador de Carga, Inversor e Bateria), estabelecidos pela Portaria Inmetro

nº 004/2011.

Norma Regulamentadora Nº 10, Segurança em Instalações e Serviços em

Eletricidade.

NBR 5410, Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

NBR 10068, Folha de desenho - Leiaute e dimensões - Padronização;

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NBR 16149, Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão

com a rede selétrica de distribuição;

NBR 16150, Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão

com a rede elétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de conformidade;

NBR 16274, Sistemas fotovoltaicos conectados à rede – Requisitos mínimos para

documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de

desempenho;

NBR IEC 62116, Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de

sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica.

NDU 001 - Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações Individuais ou

Agrupadas até 3 Unidades Consumidoras

NDU 002 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária

NDU 015 - Critérios para Conexão de Acessantes de Geração Distribuída ao

Sistema de Distribuição- Conexão em Média Tensão.

NDU 019 - Exigências Mínimas para Interligação de Gerador de Consumidor

Primário com a Rede de Distribuição da Energisa com Paralelismo Permanente

NDU 020 - Exigências Mínimas para Interligação de Gerador de Consumidor

Primário com a Rede de Distribuição da Energisa com Paralelismo Momentâneo.

4. DEFINIÇÕES

Distribuidora detentora das instalações às quais o acessante conecta suas instalações

próprias. Para este documento, a acessada são as empresas do Grupo Energisa.

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Consumidor, central geradora, distribuidora, agente importador ou exportador de

energia, cujas instalações se conectam ao sistema elétrico de distribuição,

individualmente ou associado a outros. No caso desta norma, o termo acessante se

restringe a consumidores que possuam microgeração, que façam a adesão ao

sistema de compensação de energia.

Disponibilização do sistema elétrico de distribuição da Energisa para conexão de

instalações de unidade consumidora, central geradora, distribuidora, ou agente

importador ou exportador de energia, individualmente ou associados, mediante o

ressarcimento dos custos de uso e, quando aplicável, conexão.

Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa

jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora

com microgeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro

da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será

compensada.

Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1kV.

Procedimento realizado pela distribuidora nas obras executadas pelo interessado

com o objetivo de verificar sua adequação ao projeto aprovado e aos padrões

técnicos de segurança da distribuidora.

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Condições gerais de acesso que compreendem ampliações, reforços e/ou melhorias

necessárias às redes ou linhas de distribuição da acessada, bem como os requisitos

técnicos e de projeto, procedimentos de solicitação e prazos, estabelecidos nos

Procedimentos de Distribuição para que se possa efetivar o acesso.

Requisitos que o acessante se obriga a atender para que possa efetivar a conexão de

suas Instalações ao sistema elétrico da Acessada.

Procedimento por meio do qual o acessante requisita à distribuidora acessada a

elaboração da informação de acesso.

Chave seccionadora visível e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão

da central geradora durante manutenção em seu sistema, exceto para

microgeradores que se conectam à rede através de inversores, conforme Resolução

687.

Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual

cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as

instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade

consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do

proprietário do empreendimento, com microgeração distribuída e desde que as

unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em

propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem

aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do

empreendimento.

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12

Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão

ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou

jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração distribuída em local

diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será

compensada.

Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações

conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações

de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas –

ou não – pelo ONS, conforme módulo 1 do Prodist.

Operação em que a central geradora supre uma porção eletricamente isolada do

sistema de distribuição da acessada. O mesmo que operação ilhada.

Documento por meio do qual a distribuidora acessada apresenta a alternativa de

conexão da central geradora, selecionada de acordo com o critério de mínimo custo

global, e esclarece os procedimentos a serem seguidos pela central geradora para

posterior formalização da solicitação de acesso.

Instalações de equipamentos com a finalidade de interligar as instalações próprias

do acessante ao sistema de distribuição, compreendendo o ponto de conexão e

eventuais instalações de interesse restrito.

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13

Denominadas também de instalações de uso exclusivo, correspondem àquelas

instalações de propriedade do acessante com a finalidade de interligar suas

instalações até o ponto de conexão.

Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75kW

e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes

renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de

instalações de unidades consumidoras, conforme Resolução 687 da ANEEL.

Normas, padrões e procedimentos técnicos praticados pela distribuidora, que

apresentam as especificações de materiais e equipamentos, e estabelecem os

requisitos e critérios de projeto, montagem, construção, operação e manutenção

dos sistemas de distribuição, específicos às peculiaridades do respectivo sistema.

Entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob regulação e fiscalização

da ANEEL, responsável pelas atividades de coordenação e controle da operação da

geração e da transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de distribuição

existentes, ou a adequação destas instalações, visando manter a prestação de serviço

adequado de energia elétrica.

Instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de distribuição

existentes, ou a adequação destas instalações, para aumento de capacidade de

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14

distribuição, de confiabilidade do sistema de distribuição, de vida útil ou para

conexão de usuários.

É a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste ou pontalete particular,

caixas, dispositivo de proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade do

consumidor, preparada de forma a permitir a ligação da unidade consumidora à

rede da Energisa.

O parecer de acesso é o documento formal obrigatório apresentado pela acessada,

sem ônus para o acessante, em que são informadas as condições de acesso,

compreendendo a conexão e o uso, e os requisitos técnicos que permitam a conexão

das instalações do acessante com os respectivos prazos.

Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão na fronteira entre

as instalações da acessada e do acessante, comumente caracterizado por módulo de

manobra necessário à conexão das instalações de propriedade do acessante, não

contemplando o seu Sistema de Medição para faturamento-SMF.

É o ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações

elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de

responsabilidade do fornecimento.

Documento emitido pela Acessada, que descreve e define as atribuições,

responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional e comercial do ponto d e

conexão e instalações de conexão.

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15

Sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração

distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e

posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa, conforme

Resolução 482.

Procedimento por meio do qual o acessante requisita à distribuidora acessada a

conexão ao sistema de distribuição de modo a obter o correspondente parecer de

acesso.

Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizado pelo recebimento

de energia elétrica em um só ponto de conexão, com medição individualizada e

correspondente a um único consumidor.

5. TENSÕES DE FORNECIMENTO

As tensões secundárias das empresas do Grupo Energisa estão apresentadas na Tabela

1.

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16

Tabela 1: Tensão Secundária de cada empresa

Tensão Empresas do Grupo Energisa

Tensão BT

Rede Trifásica

380 / 220 EBO

EMT

ENF EPB

ESE

ETO

220 / 127 EAC EMG EMS ERO ESS

Tensão BT

Rede Monofásica

440 / 220 ETO

254 / 127 EMS EMT ESS

240 / 120 EAC ERO

230 * EBO

ENF

EPB

230 / 115 EMG ESE

(*) Tensão Fase/Neutro

Legenda:

EBO – Energisa Borborema

EMG – Energisa Minas Gerais

EMS – Energisa Mato Grosso do Sul

EMT – Energisa Mato Grosso

ENF – Energisa Nova Friburgo

EPB – Energisa Paraíba

ESE – Energisa Sergipe

ESS – Energisa Sul-Sudeste

ETO – Energisa Tocantins

EAC – Energisa Acre

ERO – Energisa Rondônia

NOTA:

1. A tensão de 380/220V está disponível em algumas áreas do interior do estado

de Mato Grosso e Sergipe, sendo que sua utilização deverá ser submetida à

aprovação prévia da Concessionária.

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17

6. CONDIÇÕES GERAIS

Para a conexão dos microgeradores de geração distribuída, deverão ser seguidas as

condições a seguir:

a) A conexão de acessantes em BT não será realizada em instalações de caráter

provisório, a não ser que as alterações futuras, para ligação definitiva, possam

ser efetuadas sem a necessidade de mudanças nas instalações de conexão.

b) A conexão não poderá acarretar prejuízos ao desempenho e aos níveis de

qualidade dos serviços públicos de energia elétrica a qualquer consumidor,

conforme os critérios estabelecidos pelo Poder Concedente.

c) No caso de solicitação de microgeração pelo cliente do padrão tipo CP Rede, e

constatação de inviabilidade técnica para instalação do novo sistema de

medição, o mesmo deverá se adequar ao padrão de entrada conforme a NDU 001.

d) Qualquer alteração realizada no projeto inicial de geração distribuída, aumento

ou diminuição da geração, deverá ser submetido um novo projeto para aprovação

da Energisa.

e) No caso do cliente necessitar de aumento de potência disponibilizada para

implantação do seu sistema de geração, deverá ser solicitado antes da

apresentação dos projetos de microgeração distribuída, seguindo os critérios da

NDU-001 e/ou NDU-003, conforme padrão de entrada existente na unidade

consumidora.

f) Para solicitação de acesso de microgeração distribuída é necessário que os

clientes possuam unidade consumidora (UC) no sistema da Energisa.

g) A Energisa poderá interromper o acesso ao seu sistema quando constatar a

ocorrência de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica e/ou de

segurança das instalações de conexão que ofereçam risco iminente de danos a

pessoas ou bens, ou quando se constatar interferências, provocadas por

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18

equipamentos do Acessante, prejudiciais ao funcionamento do sistema elétrico

da acessada ou de equipamentos de outros consumidores.

h) A Energisa, através de seus escritórios locais, coloca-se à disposição para prestar

as informações pertinentes ao bom andamento da implantação da conexão,

desde o projeto até sua energização, e disponibilizará para o acessante suas

normas e padrões técnicos.

i) Todos os consumidores estabelecidos na área de concessão das empresas do

Grupo Energisa, independente da classe de tensão de fornecimento que tenham

instalados grupo geradores de energia em sua unidade consumidora, devem ser

indicados no projeto de Geração Distribuída.

j) É vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se

enquadrar nos limites de potência para Microgeração Distribuída, devendo a

distribuidora identificar esses casos, solicitar a readequação da instalação e,

caso não atendido, negar a adesão ao Sistema de Compensação de Energia

Elétrica.

k) Após a liberação pela Energisa, não devem ser executadas quaisquer alterações

no sistema de interligação de gerador particular com a rede, sem que sejam

aprovadas as modificações por parte da Energisa. Havendo alterações, o

interessado deve encaminhar o novo projeto para análise, inspeção, teste e

liberação por parte desta concessionária.

l) Projetos que perderam a sua validade ou que foram reprovados, quando forem

novamente submetidos a análise, serão analisados mediante os critérios e

padrões estabelecidos na versão em vigor desta norma, na data de sua

reapresentação, devendo ser encaminhados novamente todos os documentos

para reanálise.

m) A concessionária reserva-se o direito de solicitar documentos (manuais,

Datasheets, entre outros) que demonstrem que os materiais e equipamentos

instalados estejam de acordo com os requisitos estabelecidos por esta norma.

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n) Dispensas de execução ou apresentação de ensaios de recebimento podem ser

solicitadas pelo empreendedor, sendo que a concessionária reserva o direito de

aceitá-las ou não.

o) A concessionária reserva o direito de reprovar um sistema de interligação de

gerador particular com sua rede caso exista a utilização de materiais e/ou

equipamentos não certificados.

p) Para aprovação do projeto elétrico, o mesmo deve, obrigatoriamente, estar de

acordo com as normas e padrões da concessionária, com as normas da ABNT e

com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

q) A liberação do funcionamento da geração pela Energisa limita-se,

exclusivamente, ao que se refere à conexão elétrica, cabendo ao interessado

obter as licenças de funcionamento junto aos demais órgãos públicos, tais como

Ambientais, Corpo de Bombeiros, Prefeituras, entre outros.

r) Para o caso de autoconsumo remoto, geração compartilhada ou

empreendimentos com múltiplas unidades, o acessante deverá informar, no

momento da solicitação de acesso, a quota correspondente de crédito de energia

elétrica (em porcentagem) atribuível a cada unidade consumidora. Encerrada a

compensação de energia dentro do mesmo ciclo de faturamento, eventuais

créditos excedentes devem permanecer na unidade consumidora à qual aqueles

créditos foram destinados.

s) O percentual da energia alocada para cada unidade pode ser modificado pelo

consumidor responsável pela unidade na qual a central geradora esteja

localizada, desde que a solicitação de mudança seja efetuada por escrito,

através do formulário do Anexo III, e com antecedência mínima de 60 dias de sua

aplicação.

t) Os créditos de energia ativa expiram em 60 (sessenta) meses após a data do

faturamento e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem que o

consumidor faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo.

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u) Não será permitida a instalação do sistema de Geração Distribuída nas seguintes

configurações:

Qualquer tipo de interligação entre instalações elétricas de unidades

consumidoras diferentes;

Extensão das instalações elétricas além dos limites da propriedade do

consumidor, bem como a propriedade usufruto de terceiros, mesmo que o

fornecimento seja gratuito;

Mudanças das características do sistema de geração distribuída sem prévia

comunicação à Energisa.

7. CRITÉRIOS PARA O ACESSANTE DA GD

As informações necessárias para a conexão de microgeração poderão ser obtidas

através do site da Energisa (http://www.energisa.com.br).

A solicitação de acesso deverá ser formalizada pelo acessante, através de formulário

específico disponibilizado no Anexo I ou Anexo II.

Os procedimentos de acesso para microgeração são obrigatórios e se constituem de

várias as etapas para obtenção do parecer de acesso, conforme Módulo 3 do PRODIST

e detalhamento na Tabela 2 e no fluxo da Figura 1. À obtenção de acesso de centrais

geradoras ao sistema de distribuição da Energisa aplica-se tanto a novos Acessantes

quanto à alteração de carga/geração.

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Tabela 2: Etapas do Processo de Microgeração com prazo e responsáveis

Ordem

da Etapa Descrição da Etapa Responsável Prazo (dias)

1 Consulta/Informação de Acesso -

1.1 Consulta de Acesso (facultativo) Acessante -

1.2 Informação de Acesso Acessada 60

2

Fazer a solicitação de acesso e inserir

a documentação no Sistema AWGPE

para análise técnica

Acessante -

3

3.1

3.2

Emitir Parecer de Acesso e de

Relacionamento Operacional para

microgeração:

- Quando não houver necessidade de

obra

- Quando houver necessidade de obra

Acessada

15

30

4 Instalar a Geração Acessante -

5 Solicitar a Vistoria Acessante Tem até 120 dias para solicitar.

6 Realizar a vistoria Acessada Até 7 dias.

7 Entregar o Relatório da Vistoria Acessada

Caso haja pendências, o relatório

será entregue em até 5 dias para

o acessante.

7.1 Vistoria reprovada:

7.1.1 Regularizar Eventuais aspectos

Técnicos Acessante -

7.1.2 Solicitar Aprovação do Ponto de

Conexão Acessante -

7.2 Nova vistoria do Ponto de Conexão Acessada Até 7 dias.

8 Substituição do Medidor Acessada Até 7 dias.

9 Cadastrar Acessante (Cliente

Gerador) no site da ANEEL Acessada

Os dados para registro da UC

devem ser enviados até o dia 10

(dez) de cada mês.

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Figura 1 – Fluxo das etapas de acesso de microgeração ao Sistema de Distribuição

Energisa

Nesta etapa, ocorre a solicitação formal, pelo Acessante, de acesso ao sistema de

distribuição da Energisa.

A solicitação é formalizada através de formulário específico a ser encaminhado

obrigatoriamente à Energisa pelo Acessante, que se propõe a interligar sistemas de

Microgeração ao sistema de Distribuição (redes de BT). Os formulários reúnem as

informações técnicas e básicas necessárias para os estudos pertinentes ao acesso,

bem como os dados que posteriormente serão enviados à ANEEL para fins de registro

da unidade de geração. Os formulários estão disponibilizados no Anexo I ou II.

O formulário, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico e/ou

titular da Unidade Consumidora, com o restante da documentação do projeto, deverá

ser entregue por meio eletrônico, através portal AWGPE presente no site da Energisa

www.energisa.com.br.

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Para o atendimento dos pedidos de ligação de microgeração pelos acessantes

deverão ser exigidos os seguintes documentos:

O Documento de Responsabilidade Técnica (DRT) relativa ao projeto da obra de

microgeração distribuída deverá ser apresentado devidamente assinado pelo

contratante e pelo responsável técnico, que ateste a responsabilidade técnica do

profissional em realizar aquela atividade.

Memorial Descritivo das instalações de conexão, da proteção, os dados e as

características do Acessante. O memorial deve também relacionar os seguintes itens:

a) Normas e Padrões Técnicos e Documentação Relacionada (Certificação dos

Equipamentos);

b) Identificação da Unidade Consumidora (U.C);

c) Dados do Ponto de Entrega: Tensão e Disjuntor de Entrada, seção e tipo de

isolação dos condutores do ramal de ligação e de entrada;

d) Especificações do Gerador, do Inversor, dos equipamentos de proteção CC e CA

(disjuntor, fusíveis, DPS), disjuntor de entrada e dos condutores;

e) Descrição do sistema de Aterramento, equipotencializações;

f) Descrição das funções de proteção utilizadas (sub e sobre tensão, sub e sobre

frequência, sobre corrente, sincronismo e anti-ilhamento) e seus respectivos

ajustes.

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Para projetos com potência igual ou menor do que 10KW é obrigatório o envio da

documentação do Anexo I. Para potência maior do que 10 kW apresentar os

documentos a seguir:

a) Formulário de solicitação de acesso Microgeração Distribuída com Potência

Superior a 10kw está disponibilizado no Anexo II;

b) Planta de Localização, necessário apresentar planta de localização

georreferenciada em coordenadas em UTM, identificando a localização da

Unidade Consumidora, com Ruas Adjacentes/delimitações, ponto de derivação

da rede da concessionária, ramal de ligação e o Ponto de Entrega/Conexão

(Conforme Desenho NDU013.09 em Anexo). (Nota 1);

c) Diagrama Unifilar ou Trifilar do sistema de Geração, Carga, aterramento,

Proteção e Medição (Conforme Desenhos NDU013.01 a 03 ou Desenhos NDU013.04

a 08);

d) Representação completa da vista frontal do Padrão de Entrada, identificando

Medidor, Ramal de Entrada, sistema de Aterramento, etc. e incluindo a

instalação da Placa de Advertência com as devidas dimensões, de acordo com

item 10.8 - Sinalização de Segurança, desta norma técnica, conforme Desenho

NDU013.11.

NOTAS:

1. A Planta de Localização é exigida também para projetos com potência de até

10 kW.

2. Para a EPB e EBO não são exigidos os documentos do projeto elétrico

constantes no item 7.4.3 alíneas b, c e d.

a) Folha de Dados (Datasheet) dos equipamentos utilizados na Planta Geradora;

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b) O acessante deve apresentar certificados atestando que os inversores foram

ensaiados e aprovados conforme normas técnicas brasileiras ou normas

internacionais, número de registro da concessão do Inmetro para o modelo e a

tensão nominal de conexão constantes na solicitação de acesso, conforme Prodist

módulo 3.7;

c) Lista de Unidades Consumidoras participantes do sistema de Compensação (se

houver) indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento,

conforme incisos VI e VIII do art. 2º da Resolução Normativa nº 482/2012;

d) Para os casos de solicitações ao sistema de Compensação que sejam provenientes

de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras ou geração

compartilhada, a solicitação de acesso deve ser acompanhada da cópia

autenticada em cartório do documento que comprove o compromisso de

solidariedade entre os integrantes;

e) Documento que comprove o reconhecimento, pela ANEEL, da cogeração

qualificada (se houver);

f) Caso o titular da UC ou seu representante legal deseje que o responsável técnico

assuma todas as tratativas junto à Energisa, obrigatoriamente, deve-se

apresentar uma procuração assinada e reconhecida em cartório. Nesta deve ser

especificado o profissional ou a empresa de engenharia, habilitados pelo

conselho de classe local, contratados como responsáveis técnicos, autorizados

para tratar das questões técnicas e comerciais relativas ao processo de

solicitação de acesso.

NOTAS:

1. Todos os documentos necessários para a análise e aprovação do projeto

elétrico, devem ser apresentados e assinados, em forma digital, pelo

responsável técnico legalmente habilitado. Os arquivos devem ser

identificados com os nomes dos respectivos documentos, tais como: DRT,

Memorial Técnico Descritivo, Projeto Elétrico, Solicitação de Acesso.

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2. As pranchas do projeto elétrico deverão ser encaminhadas no formato A1 de

acordo com a escala utilizada para facilitar a visualização e fiscalização,

conforme modelos disponíveis no site da Energisa - www.energisa.com.br.

3. Para a EPB e EBO não são exigidos os documentos complementares referente

ao item 7.4.4 alínea a), para a alínea b) é exigida apenas para potência de

geração maior que 10 kW.

A apresentação do projeto deverá ser feita em meio digital, através do website

www.energisa.com.br, dentro da Agência virtual pela plataforma AWGPE (Aplicação

WEB de Gestão de Projetos). A resposta da análise será feita também em meio digital

pela Concessionaria. O responsável técnico deve acessar o sistema através do site

www.energisa.com.br na seção Agencia Virtual, fazendo o login através do seu CPF.

O acesso a plataforma AWGPE - Aplicação WEB de Gestão de Projetos Elétricos, deve

ser feito através do link no menu “Solicitações” ou na seção “Acesso Rápido”, onde

será cadastrado o projeto elétrico. O andamento da análise do projeto poderá ser

acompanhado nesta mesma plataforma, e quando da conclusão da análise do mesmo

será disponibilizada a carta de aprovação ou reprovação, e o projeto elétrico quando

aprovado. Para maior detalhamento do procedimento, poderá ser consultado o

manual AWGPE que está disponível no link:

https://www.energisa.com.br/Normas%20Tcnicas/Procedimento%20para%20envio%

20de%20Projetos%20El%c3%a9tricos%20via%20Ag%c3%aancia%20Virtual%20-

%20Web%20%28AWGPE%29.pdf%20

O Parecer de Acesso é documento obrigatório apresentado pela Energisa, sem ônus

para o Acessante, onde são informadas as condições técnicas e comerciais de acesso

e os requisitos técnicos que permitem a conexão das instalações do Acessante e os

respectivos prazos.

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Não existindo pendências impeditivas por parte do acessante, a Energisa deve emitir

o Parecer de Acesso e encaminhá-lo por escrito ao acessante, sendo permitido o

envio por meio eletrônico, nos seguintes prazos, contados a partir da data de

recebimento da solicitação de acesso:

Até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central

geradora classificada como microgeração distribuída, quando não houver

necessidade de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado;

Até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação de acesso, para central

geradora classificada como microgeração distribuída, quando houver necessidade

de execução de obras de melhoria ou reforço no sistema de distribuição.

O Relacionamento Operacional deverá ser encaminhado pela distribuidora ao

acessante em anexo ao Parecer de Acesso, cujo modelo de referência consta da seção

3.7 do módulo 3 do PRODIST.

Após a emissão do Parecer de Acesso, relacionamento operacional e assinaturas

de contrato (este último, se necessário), são executadas as obras necessárias,

vistoria das instalações e a ligação da central geradora.

As instalações de conexão devem ser projetadas observando-se as características

técnicas, normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição

da Energisa, além das normas da ABNT.

Os equipamentos a serem instalados pelo Acessante no ponto de conexão deverão

ser, obrigatoriamente, aqueles homologados pela Energisa.

A microgeração distribuída é conectada à rede por meio de uma unidade

consumidora. Portanto, a responsabilidade financeira acerca da conexão é similar

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àquele dado a unidade consumidora convencional aplicando o princípio da

Participação Financeira, conforme Resolução 414/2010.

Os custos de eventuais ampliações ou reforços no sistema de distribuição em função

exclusivamente da conexão de microgeração distribuída participante do Sistema de

Compensação de Energia Elétrica são arcados integralmente pela distribuidora

acessada, exceto para o caso de geração compartilhada.

Na microgeração compartilhada, se houver a necessidade de ampliações ou reforços

em função exclusivamente de sua conexão à rede de distribuição, deve-se incluir tais

custos no cálculo de participação financeira do consumidor, conforme Resolução

482/2012.

Durante a vistoria, caso seja detectada necessidade de obra, o parecer de acesso

deverá ser reavaliado.

Os prazos estabelecidos ou acordados, para início e conclusão das obras a cargo da

distribuidora, devem ser suspensos, quando:

a) O interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade;

b) Cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou

aprovação de autoridade competente;

c) Não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução

dos trabalhos;

d) Em casos fortuitos ou de força maior, os prazos continuam a fluir depois de

sanado o motivo da suspensão.

e) A Acessada deve emitir a aprovação do ponto de conexão, liberando-o para sua

efetiva conexão, no prazo de até 7 dias a partir da data de realização da vistoria

na qual se constate a adequação das instalações de conexão da microgeração

distribuída.

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f) A execução física do projeto de geração distribuída deve obedecer fielmente ao

projeto analisado e aprovado, sendo a vistoria recusada caso ocorram

discrepâncias. Serão verificados e testados todos os mecanismos e equipamentos

que compõem o sistema de Geração e serão realizadas diversas operações de

entrada e saída do paralelismo da geração para certificar-se do bom desempenho

do sistema, com acompanhamento do corpo técnico da Energisa.

g) Às concessionárias do Grupo Energisa é reservado o direito de efetuar, em

qualquer momento, inspeções nas instalações do consumidor para averiguação

das condições do sistema de paralelismo. Para clientes de baixa tensão (BT), na

ocasião da instalação do medidor adequado para a medição da Central Geradora

for apurado que existe alguma inviabilidade técnica devidamente comprovada,

será de total responsabilidade do cliente a correção.

São de responsabilidade do Acessante as obras de conexão de uso restrito e as

instalações do ponto de conexão. Sua execução somente deverá iniciar após

liberação formal da Energisa.

Todas as obras para a conexão deverão ser construídas conforme os padrões da

Energisa, de acordo com os projetos aprovados na fase de solicitação do acesso.

As obras de conexão devem ser executadas observando-se as características técnicas,

normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da Energisa,

além das normas da ABNT.

Em função dos serviços a serem executados e das vistorias realizadas pela

distribuidora, para os casos das centrais geradoras que se conectam por meio de

inversores, os mesmos deverão ser instalados em local de fácil e permanente acesso,

onde o visor do inversor deverá ficar a uma altura máxima de 1,50m do piso acabado

ao seu topo.

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NOTAS:

1. Em casos de utilização de micro inversor, a concessionária deverá ser

consultada previamente.

2. Não será aceita instalação de inversores em locais de difícil acesso, com má

iluminação e sem condições de segurança, tais como: locais sujeitos a gases

corrosivos, inundações, poeiras, trepidações excessivas ou sob escadarias etc.

O acessante deve solicitar vistoria à distribuidora acessada em até 120 (cento e vinte)

dias após a emissão do Parecer de Acesso. A inobservância do prazo estabelecido

implica na perda das condições de conexão estabelecidas no parecer de acesso e

deverá ser realizada uma nova solicitação de acesso por parte do acessante.

A acessada deve realizar vistoria das instalações de conexão de microgeração

distribuída, no prazo de até 7 dias, contados da data de solicitação formal, com

vistas à conexão ou ampliação das instalações do acessante.

Caso sejam detectadas pendências nas instalações da unidade consumidora com

microgeração distribuída, que impeçam sua conexão à rede, a distribuidora deve

encaminhar ao interessado, por escrito, em até 5 dias, relatório/formulário contendo

as providências corretivas necessárias.

Após sanadas as pendências detectadas no relatório/formulário de vistoria, o

Acessante deve formalizar nova solicitação de vistoria à distribuidora.

Nos casos em que for necessária a execução de obras para o atendimento da unidade

consumidora com Central Geradora, o prazo de vistoria começa a ser contado a partir

do primeiro dia útil subsequente ao da conclusão da obra, conforme cronograma

informado pela distribuidora.

8. CRITÉRIOS E PADRÕES TÉCNICOS

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As redes de distribuição trifásicas e monofásicas em BT possuem neutro comum,

contínuo, multi e solidamente aterrado. O sistema de Distribuição de Baixa Tensão

deriva do secundário dos transformadores monofásicos e trifásicos de distribuição,

este último conectado em estrela aterrada, ver Tabelas 3 e 4. A configuração do

sistema de Baixa Tensão é sempre radial, admitindo-se a transferência quando

possível.

Tabela 3: Transformador trifásico – Concessionárias do Grupo Energisa

Tensão EBO EMG EMS EMT ENF EPB ESE ESS ETO EAC ERO

220/127 X X X X X X X

380/220 X X X X X X

NOTA:

1. A tensão de 380/220V está disponível em algumas áreas do interior do estado

de Mato Grosso e Sergipe, sendo que sua utilização deverá ser submetida à

aprovação prévia da Concessionária.

Tabela 04: Transformador Monofásico - Concessionárias do Grupo Energisa

Tensão Secundária(V)

EBO EMG EMS EMT ENF EPB ESE ESS ETO ERO EAC

440/220 X

254/127 X X X X

240/120 X X

230/115 X X X

230 X X X X

Os acessantes deverão ser interligados ao sistema Elétrico de Baixa Tensão no mesmo

ponto de conexão da unidade consumidora, conforme Tabela 01, de acordo a tensão

e Potência de Geração Instalada.

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A potência instalada da Microgeração distribuída fica limitada à potência

disponibilizada para a unidade consumidora onde a central geradora será conectada.

Caso o consumidor deseje instalar central geradora com potência superior ao limite

estabelecido no parágrafo anterior, deve solicitar o aumento da potência

disponibilizada, nos termos do Art. 27 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de

setembro de 2010, sendo dispensado o aumento da carga instalada.

Para limitar o nível de desbalanceamento nas redes de baixa tensão acessadas, as

centrais de geração com conexão monofásica (Fase/Neutro) só poderão ser aquelas

com capacidade de geração máxima conforme definido nas Tabelas de 5 a 8.

Os sistemas de microgeração serão conectados à rede através de inversores, os quais

devem estar instalados em locais apropriados de fácil acesso. As proteções

relacionadas na Tabela 9 podem estar inseridas nos referidos equipamentos, sendo a

redundância de proteções desnecessária para microgeração distribuída. Para

conexão de geradores que utilizam um inversor como interface de conexão, como os

geradores eólicos, solares e demais gerações conectadas em BT, deverão se basear

nos diagramas, conforme Desenhos NDU013.01 a 03. Os inversores utilizados em

sistemas de microgeração distribuída devem ser de acordo com os itens a seguir:

Só serão aceitos inversores com certificação pelo INMETRO, com seu devido registro

ativo de concessão nesse órgão, para a tensão nominal de conexão com a rede.

Só serão aceitos inversores que apresentem os certificados de conformidade às

normas nacionais ABNT NBR 16149, ABNT 16150 e ABNT IEC 62116 ou as normas

europeias IEC 61727:2004-12, IEC 62116:2014 ou norma americana IEEE 1547. No caso

de certificados internacionais, devem também ser apresentadas as especificações de

tensão e frequência nominal na saída do inversor.

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Só serão aceitos inversores cujos certificados de testes forem emitidos por

laboratórios acreditados pelo INMETRO.

É responsabilidade do consumidor, averiguar junto ao fornecedor a existência de

certificação para o inversor a ser utilizado na instalação.

NOTAS:

1. Caso o inversor não seja da mesma tensão da rede BT da concessionária,

deverá ser proposta a utilização de um autotransformador cujo secundário

possua a mesma tensão do padrão da rede da concessionária.

2. O autotransformador deve conter proteções na entrada e saída, e apresentar

detalhes de ligações e especificações (Datasheet) no projeto elétrico.

No sistema de Medição de Energia utilizado nas unidades consumidoras que façam a

adesão ao sistema de Compensação de Energia, deverá ser utilizado um medidor

bidirecional. Este equipamento fará a contabilização da energia ativa consumida pela

unidade consumidora no fluxo direto e fará contabilização da energia ativa injetada

na rede de distribuição, no fluxo reverso.

Para a disposição do medidor bidirecional instalado no padrão de entrada da unidade

consumidora, ver desenho NDU013.10.

A distribuidora é responsável por adquirir e instalar o sistema de medição (medidor

bidirecional), sem custos para o Acessante no caso de Microgeração Distribuída,

assim como pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual

substituição.

Para adesão ao sistema de compensação de energia, o padrão de entrada da unidade

consumidora, os detalhes relativos às alturas das caixas de medição, aterramento,

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postes e ramais de entrada e saída, deverão ser consultadas as normas NDU 001 e

NDU 003 no site da Energisa www.energisa.com.br.

NOTA:

1. No padrão de entrada poderá ser utilizada a caixa de medição de 200A,

desde que a concessionária seja consultada antes da elaboração do projeto e

da sua execução.

Os requisitos de proteção exigidos para as unidades consumidoras, que façam a

adesão ao sistema de Compensação e se conectem à rede de baixa tensão, seguem

as determinações contidas na Seção 3.7 do PRODIST.

Os sistemas serão conectados à rede elétrica de distribuição através de inversores,

as proteções relacionadas na Tabela 09 estão inseridas nos referidos equipamentos,

sendo a redundância de proteções desnecessária.

As proteções dos inversores devem ser ajustadas conforme Tabela 10.

NOTA:

1. Ilhamento para sistemas On-Grid não será permitido, sob qualquer

circunstância.

9. REQUISITOS DE QUALIDADE

Quando forem detectados problemas com a qualidade da energia elétrica, em

especial: fator de potência, harmônicos, flutuação de tensão, desequilíbrio de

tensão, variação de frequência e variação de tensão de curta duração-VTCD, deverão

ser consultados os procedimentos da Energisa para adequar os indicadores de

qualidade de energia estabelecidos no módulo 8 do Prodist.

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Todos os parâmetros de qualidade de energia, citados no parágrafo anterior serão

acompanhados pela Energisa na interface da rede/ponto de conexão comum, exceto

quando houver indicação de outro ponto.

Quando a tensão da rede sai da faixa de operação especificada na Tabela 11, o

sistema de Geração Distribuída deve parar de fornecer energia à rede. Isto se aplica

a qualquer sistema, seja ele mono ou polifásico.

Todas as menções a respeito da tensão do sistema referem-se à tensão nominal da

rede local. As tensões padronizadas para a baixa tensão nas empresas do Grupo

Energisa, encontram-se na Tabela 1 desta norma.

O sistema de Geração Distribuída deve perceber uma condição anormal de tensão e

atuar (cessar o fornecimento à rede). As seguintes condições devem ser cumpridas,

com tensões em RMS e medidas no ponto comum de conexão de acordo com a Tabela

11.

O sistema de Geração Distribuída deve operar em sincronismo com a rede elétrica e

dentro dos limites de variação de frequência definidos no item 9.2.1.

Os sistemas deverão se conectar à rede da Energisa, através de inversores (centrais

solares, eólicas ou microturbinas), conforme as diretrizes a seguir:

Quando a frequência da rede assumir valores abaixo de 57,5Hz, o sistema de Geração

Distribuída deve interromper o fornecimento de energia à rede elétrica em até 0,2s.

O sistema somente deve voltar a fornecer energia à rede quando a frequência

retornar para 59,9Hz, respeitando o tempo de reconexão descrito no item 10.4.

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Quando a frequência da rede ultrapassar 60,5Hz e permanecer abaixo de 62Hz, o

sistema de Geração Distribuída deve reduzir a potência ativa injetada na rede

segundo a equação:

P frede fno min al 0,5R

Onde:

ΔP é variação da potência ativa injetada (em %) em relação à potência ativa

injetada no momento em que a frequência excede 60,5 Hz (PM);

“f rede” é a frequência da rede;

“f nominal” é a frequência nominal da rede;

“R” é a taxa de redução desejada da potência ativa injetada (em %/Hz), ajustada

em - 40 %/Hz.

A resolução da medição de frequência deve ser ≤ 0,01 Hz.

Se, após iniciado o processo de redução da potência ativa, a frequência da rede

reduzir, o sistema de Geração Distribuída deve manter o menor valor de potência

ativa atingido (PM- ΔP Máximo) durante o aumento do Sistema de medição e

frequência.

O sistema de Geração Distribuída só deve aumentar a potência ativa injetada quando

a frequência da rede retornar para a faixa 60Hz ± 0,05Hz por, no mínimo, 300

segundos. O gradiente de elevação da potência ativa injetada na rede deve ser

inferior a 20 % de PM por minuto.

Quando a frequência da rede ultrapassar 62Hz, o sistema de Geração Distribuída

deve interromper o fornecimento de energia à rede elétrica em até 0,2s. O sistema

somente deve voltar a fornecer energia à rede quando a frequência retornar para

60,1Hz, respeitando o tempo de reconexão descrito no item 10.4. O gradiente de

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elevação da potência ativa injetada na rede deve ser inferior a 20 % de PM por

minuto.

O desenho NDU013.04, em Anexo, ilustra a curva de operação do sistema de Geração

Distribuída em função da frequência da rede para a desconexão por

sobre/subfrequência.

O sistema de Geração Distribuída deve parar de fornecer energia à rede em 1s se a

injeção de componente C.C. na rede elétrica for superior a 0,5% da corrente nominal

do sistema de Geração Distribuída.

O sistema de Geração Distribuída com transformador com separação galvânica em

6Hz não precisa ter proteções adicionais para atender a esse requisito.

A distorção harmônica total de corrente deve ser inferior a 5%, na potência nominal

do sistema de Geração Distribuída. Cada harmônica individual deve estar limitada

aos valores apresentados na Tabela 12.

Para unidade consumidora ou conexão entre distribuidoras com tensão inferior a 230

kV, o fator de potência no ponto de conexão deve estar compreendido entre 0,92

(noventa e dois centésimos) e 1,00 (um) indutivo ou 1,00 (um) e 0,92 (noventa e dois

centésimos) capacitivo, de acordo com regulamentação vigente.

Após uma mudança na potência ativa, o sistema de Geração Distribuída deve ser

capaz de ajustar a potência reativa de saída, automaticamente, para corresponder

ao FP predefinido.

Qualquer ponto operacional resultante destas definições/curvas deve ser atingido

em, no máximo, 10s.

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10. REQUISITOS DE SEGURANÇA

Este item fornece informações e considerações para a operação segura e correta dos

sistemas de Geração Distribuída conectados à rede elétrica.

A função de Proteção dos Equipamentos pode ser executada por um dispositivo

interno ao Inversor para as conexões que o utilizem como interface com a rede ou

por dispositivos externos para aquelas conexões que não utilizem inversor como

interface.

Para os sistemas de Geração Distribuída, é necessária a instalação de dispositivo de

proteção contra surto (DPS) devidamente projetado e de acordo com as indicações

estabelecidas na ABNT NBR 5419:2015 e os diagramas, conforme Desenhos

NDU013.01 a 03.

Para prevenir o ilhamento, um sistema de Geração Distribuída conectado à rede deve

interromper o fornecimento de energia à rede, independentemente das cargas

ligadas ou outros geradores distribuídos ou não, em um tempo limite especificado.

Não será permitido, em hipótese alguma, ao consumidor, energizar a rede da

Energisa (baixa tensão) que estiver fora de operação, cabendo ao consumidor total

responsabilidade (civil e criminal) caso esse fato venha a acontecer, não cabendo,

portanto, à Energisa, nenhuma responsabilidade por eventuais danos materiais e

humanos.

Condições anormais de operação podem surgir na rede elétrica e requerem uma

resposta do sistema de Geração Distribuída conectado a essa rede. Esta resposta é

para garantir a segurança das equipes de manutenção da rede e das pessoas em

geral, bem como para evitar danos aos equipamentos conectados à rede, incluindo

o sistema de geração distribuída.

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As condições anormais compreendem as variações de tensão e frequência acima ou

abaixo dos limites definidos nos itens 9.1 e 9.2 e a desconexão completa da rede,

representando um potencial para a formação de um ilhamento de uma Geração

Distribuída.

Na ocorrência de uma eventual falta na rede da Energisa durante a operação de

paralelismo, o sistema de Geração deve desligar-se através do inversor e isolar a

geração da rede, no máximo, em 2 segundos.

O inversor deve garantir o sincronismo da geração com a rede e evitar conexões

indevidas. Em nenhuma hipótese será permitido o ilhamento de geradores

conectados ao sistema Elétrico da Energisa.

NOTA:

1. Os inversores aplicados em sistemas fotovoltaicos, devem atender ao

estabelecido na ABNT NBR IEC 62116.

Depois de uma “desconexão” devido a uma condição anormal da rede, o sistema de

Geração Distribuída não pode retomar o fornecimento de energia à rede elétrica

(reconexão) por um período mínimo de 180 segundos após a retomada das condições

normais de tensão e frequência da rede.

O sistema de Geração Distribuída deverá estar conectado ao sistema de aterramento

da unidade consumidora.

As instalações de Centrais Geradoras deverão estar providas de sistemas de

aterramento que garantam que, em quaisquer circunstâncias, não sejam geradas

tensões de contato superiores aos limites estabelecidos conforme NBR 5410.

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Não devem ser utilizadas canalizações metálicas de água, líquidos ou gases

inflamáveis como eletrodos de aterramento.

O estudo relativo ao sistema de aterramento da geração distribuída deverá ser de

responsabilidade do responsável técnico pelo projeto.

O sistema de geração distribuída deve possuir dispositivo de proteção contra

sobrecorrentes, a fim de limitar e interromper o fornecimento de energia, bem como

proporcionar proteção à rede da Energisa contra eventuais defeitos a partir do

sistema de Geração Distribuída.

A proteção padrão no ponto de entrega ao consumidor, através de disjuntor

termomagnético ou apropriado para a geração distribuída, que deve suportar os

valores de geração como retorno ao sistema da Energisa, assim como estar

coordenado para os níveis de curto-circuito interno do consumidor, protegendo

adequadamente o sistema de BT dos demais consumidores.

A localização deste disjuntor termomagnético é o estabelecido pela NDU 001 -

Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária, a ser instalado na posição

vertical com o ramal de entrada conectado sempre em seus bornes superiores, no

padrão de entrada de energia da unidade consumidora.

O sistema de Geração Distribuída deve ser capaz de suportar um religamento

automático fora de fase na pior condição possível (em oposição de fase).

A sinalização de segurança deve ser instalada junto ao padrão de entrada de energia,

próximo à caixa de medição/proteção. Deverá ser instalada uma placa de

advertência com os seguintes dizeres: “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO –

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GERAÇÃO PRÓPRIA”, sendo identificado com tinta anticorrosiva, não sendo aceita a

utilização de adesivos.

A placa de advertência deverá ser confeccionada em PVC ou acrílico com espessura

mínima de 1mm e conforme modelo do desenho NDU013.11.

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11. NOTAS COMPLEMENTARES

Em qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio, esta Norma Técnica poderá

sofrer alterações, no seu todo ou em parte, por motivo de ordem técnica e/ou devido

a modificações na legislação vigente, de forma a que os interessados devam,

periodicamente, consultar a Concessionária.

12. HISTÓRICO DE VERSÕES DESTE DOCUMENTO

Data

Versão

Descrição das Alterações Realizadas

27/12/2017

3.1

Revisão Geral da Norma Técnica

30/07/2019 4.0

Revisados Itens: 1; 4.1; 4.7; 4.10; 4.11;

4.14; 4.16; 4.18; 4.23; 4.24; 4.26 a 4.28;

4.31; 6; 7; 8; 9; Tabelas: 3, 4, 7, 8 e 9.

Acrescentados Itens: 3; 5; 7.5; 7.8.1;

Tabelas: 1 e 2.

30/09/2019 4.1

Correção no Item 1, Desenhos NDU013.01 a

03 e NDU013.10.

Removidos desenhos NDU013.10 e 11.

13. VIGÊNCIA

Esta Norma entra em vigor na data de 01/10/2019 e revoga as versões anteriores em

25/10/2019.

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14. TABELAS

Tabela 1: Tensão Secundária de cada empresa (No texto)

Tabela 2: Etapas do Processo de Microgeração com prazo e responsáveis (No texto)

Tabela 3: Transformador trifásico – Concessionárias do Grupo Energisa (No texto)

Tabela 4: transformador monofásico - Concessionárias do Grupo Energisa (No texto)

Tabela 5: Forma de Conexão na Baixa Tensão em Função da Potência para unidades

consumidoras atendidas em 220/127V

Tabela 6: Forma de Conexão na Baixa Tensão em Função da Potência para unidades

consumidoras atendidas em 380/220V

Tabela 7: Forma de Conexão na Baixa Tensão em Função da Potência para unidades

consumidoras atendidas em 230/115V

Tabela 8: Forma de Conexão na Baixa Tensão em Função da Potência para unidades

consumidoras atendidas em 254/440V.

Tabela 9: Requisitos de Proteção

Tabela 10: Ajustes Recomendados das Proteções

Tabela 11: Resposta às Condições Anormais de Tensão

Tabela 12: Limite de Distorção Harmônica de Corrente

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TABELA 5: FORMA DE CONEXÃO NA BAIXA TENSÃO EM FUNÇÃO DA

POTÊNCIA PARA UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS EM 220/127V

240/120V.

Concessionárias do Grupo Energisa

Tensão de Conexão (V)

Potência Geração

Instalada (kW)

Tipo do Padrão de Entrada da Unidade

Consumidora

EMG / ESE / EMT

/ EMS/ESS

220/127 Até 8,8 Monofásico,Bifásico ou Trifásico.

220 8,8 a 17,7 Bifásico ou Trifásico

220 >17,7 Trifásico

EAC/ERO

240/120 Até 7,5 Monofásico

240/120 7,5 a 37,5 Bifásico

TABELA 6: FORMA DE CONEXÃO NA BAIXA TENSÃO EM FUNÇÃO DA

POTÊNCIA PARA UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS EM 380/220V.

Concessionárias do

Grupo Energisa

Tensão de Conexão

(V)

Potência de

Geração Instalada

(kW)

Tipo do Padrão de

Entrada da Unidade

Consumidora

EBO / EPB / ENF /

ETO / ESE / EMT

220 Até 15,4 Monofásico, Bifásico

ou Trifásico

380 15,4 a 26,30 Bifásico ou Trifásico

380 >26,30 Trifásico

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TABELA 7: FORMA DE CONEXÃO NA BAIXA TENSÃO EM FUNÇÃO DA

POTÊNCIA PARA UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS EM 230/115V.

Concessionárias

do Grupo Energisa

Tensão de

Conexão (V)

Potência Geração

Instalada (kW)

Tipo do Padrão de

Entrada da Unidade

Consumidora

EMG /ESE /ENF 230/115

Até 8,05 Monofásico, Bifásico

8,05 a 23,00 Bifásico

TABELA 8– FORMA DE CONEXÃO NA BAIXA TENSÃO EM FUNÇÃO DA

POTÊNCIA PARA UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS EM 254 E

440V.

Concessionárias do Grupo Energisa

Tensão de Conexão

(V)

Potência Geração Instalada (kW)

Tipo do Padrão de Entrada da Unidade

Consumidora

EMT/ESS/ESE 254 Até 23,00 Monofásico, Bifásico

ETO 440 Até 23,00 Bifásico

NOTA:

1. O ramal de entrada, de ligação e disjuntor do padrão de entrada de serviço

devem obedecer à NDU 001.

2. Se a Potência de Geração Instalada for acima dos valores que constam nas

Tabelas é necessário alterar o tipo do padrão de entrada da UC

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TABELA 9– REQUISITOS DE PROTEÇÃO DO INVERSOR

Requisitos de Proteção Potência Instalada menor

ou igual a 75kW

Elemento de Interrupção (Nota 1) Sim

Proteção de Sub e Sobretensão Sim

Proteção de Sub e Sobrefrequência Sim

Relé de Sincronismo (Nota 2) Sim

Anti-ilhamento (Nota 3) Sim

NOTAS:

1. Elemento de interrupção automático acionado por proteção para

microgeradores distribuídos.

2. Não é necessário relé de sincronismo específico, mas um sistema

eletroeletrônico que realize o sincronismo com a frequência da rede e que

produza uma saída capaz de operar na lógica de atuação do elemento de

interrupção, de maneira que somente ocorra a conexão com a rede após o

sincronismo ter sido atingido.

3. No caso de operação em ilha do acessante, a proteção de anti-ilhamento deve

garantir a desconexão física entre a rede de distribuição e as instalações

elétricas internas à unidade consumidora, incluindo a parcela de carga e de

geração, sendo vedada a conexão ao sistema da distribuidora durante a

interrupção do fornecimento.

4. Os sistemas devem se conectar à rede por meio de inversores, os quais devem

estar instalados em locais apropriados de fácil acesso.

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TABELA 10 – AJUSTES RECOMENDADOS DAS PROTEÇÕES

Requisitos de Proteção Potência Instalada Até

100kW Tempo Máximo de

Atuação

Proteção de Subtensão (27) 0,8 p.u 0,2

Proteção de Sobretensão (59) 1,1 p.u 0,2

Proteção de Subfrequência (81U)

59,5 Hz 0,2

Proteção de Sobrefrequência (81O)

60,5 Hz 0,2⁴

Proteção de Sobrecorrente (50/51)

Conforme Padrão de Entrada

N/A

Relé de Sincronismo (25) 10º 10% Tensão

0,3Hz

Relé de Tempo de Reconexão (62)

180s 180s

NOTA:

1. Ajustes diferentes dos recomendados devem ser submetidos à avaliação

da Energisa. O ilhamento da geração não é permitido, sob qualquer

circunstância.

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TABELA 11 – RESPOSTA ÀS CONDIÇÕES ANORMAIS DE TENSÃO

Tensão no Ponto de Conexão Comum (% em relação à Vnominal)

Tempo Máximo de Desligamento

(Nota 1) Em segundos

V< 80% 0,2

80% ≤ V ≤ 110% Regime normal de Operação

110% < V 0,2

NOTAS:

1. O tempo máximo de desligamento refere-se ao tempo entre o evento anormal

de tensão e a atuação do sistema de geração distribuída (cessar o

fornecimento de energia para a rede). O sistema de Geração Distribuída deve

permanecer conectado à rede, a fim de monitorar os parâmetros da rede e

permitir a “reconexão” do sistema quando as condições normais forem

restabelecidas.

TABELA 12 – LIMITE DE DISTORÇÃO HARMÔNICA DE CORRENTE

Harmônicas Limite de Distorção Harmônicas Limite de Distorção

Pares Ímpares

2º a 8º < 1,0% 3º a 9º < 4,0%

10º a 32º < 0,5% 11º a 15º < 2,0%

17º a 21º <1,5%

23º a 33º < 0,6%

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15. ANEXOS

Anexo I: Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência Igual

ou Inferior a 10kw

Anexo II: Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência

Superior a 10kw

Anexo III: Formulário para Cadastro de Unidades Consumidoras Participantes do

Sistema de Compensação

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50

ANEXO I: SOLICITAÇÃO DE ACESSO PARA MICROGERAÇÃO

DISTRIBUÍDA COM POTÊNCIA IGUAL OU INFERIOR A 10KW

NOTA:

1. O formulário de Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com

Potência Igual ou Inferior a 10kw está embasado no Anexo II - Prodist Módulo

3 Seção 3.7.

2. Formulário pode ser encontrado na página de normas do Site Energisa

(https://www.energisa.com.br/Paginas/informacoes/taxas-prazos-e-

normas/normas-tecnicas.aspx)

Classe:

Cidade:

UF:

Celular:

Tensão de Atendimento:

Monofásica Bifásica Trifásica

Solar Eólica Biomassa

Cogeração

Endereço:

Telefone: E-mail:

E-mail:

Local:

Data:

E-mail: CEP:

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA - UC

Código da UC:

Titular da UC:

Logradouro:

N°: Bairro:

Subterrâneo

Telefone:

CNPJ/CPF:

2. DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA - UC

Potência Instalada (kW):

Tipo de Conexão:

Tipo de Ramal: Aéreo

3. DADOS DA GERAÇÃO

Potência Instalada de Geração (kWp):

Tipo da Fonte de Geração:

Outra (Especificar):

4. DOCUMENTAÇÕES A SEREM ANEXADAS

1. ART do Responsável Técnico pelo Projeto Elétrico e instalação do sistema de

Microgeração;

2. Diagrama Unifilar contemplando Geração/Proteção (Inversor, se for o

caso)/Medição e Memorial Descritivo da instalação;

3 . Certificado de conformidade do(s) Inversor(es) ou número de Registro da

concessão do INMETRO do(s) inversor(es) para a tensão Nominal de conexão com

a rede;

4. Dados necessários ao Registro da Central Geradora conforme disponível no site

da ANEEL: www.aneel.gov.br/scg

Nome/Procurador Legal:

5. Lista de Unidades Consumidoras participantes do sistema de compensação (se

houver) indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento

conforme incisos VI e VIII do art. 2° da Resolução Normativa n°482/2012;

6. Cópia de documento que comprove o compromisso de solidariedade entre os

integrantes (se houver);

7. Documento que comprove o reconhecimento pela ANEEL da cogeração

qualificada (se houver).

5. CONTATOS NA DISTRIBUIDORA (PREENCHIDO PELA DISTRIBUIDORA)

Responsável/Área:

6. DADOS DO SOLICITANTE

____ /____ /__________ Assinatura do Responsável

Telefone:

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51

ANEXO II: SOLICITAÇÃO DE ACESSO PARA MICROGERAÇÃO

DISTRIBUÍDA COM POTÊNCIA SUPERIOR A 10KW

NOTA:

1. Solicitação de Acesso para Microgeração Distribuída com Potência Superior a

10kw conforme o Anexo III - Prodist Módulo 3 Seção 3.7.

2. Formulário pode ser encontrado na página de normas do Site Energisa

(https://www.energisa.com.br/Paginas/informacoes/taxas-prazos-e-

normas/normas-tecnicas.aspx)

Classe:

Cidade:

UF:

Celular:

Tensão de Atendimento:

Monofásica Bifásica Trifásica

Solar Eólica Biomassa

Cogeração

Endereço:

Telefone: E-mail:

E-mail:

Local:

Data:

6. DADOS DO SOLICITANTE

1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA - UC

Código da UC:

Titular da UC:

Logradouro:

N°:

E-mail:

Telefone:

CNPJ/CPF:

Tipo de Conexão:

3. DADOS DA GERAÇÃO

Potência Instalada de Geração (kWp):

1. ART do Responsável Técnico pelo Projeto Elétrico e instalação do sistema de

Microgeração;

Tipo da Fonte de Geração:

Outra (Especificar):

SubterrâneoAéreoTipo de Ramal:

8. Documento que comprove o reconhecimento pela ANEEL da cogeração

qualificada (se houver).

4. DOCUMENTAÇÕES A SEREM ANEXADAS

5. CONTATOS NA DISTRIBUIDORA (PREENCHIDO PELA DISTRIBUIDORA)

Responsável/Área:

2. Projeto elétrico das Instalações de Conexão, Memorial descritivo;

4 . Certificado de conformidade do(s) Inversor(es) ou número de Registro da

concessão do INMETRO do(s) inversor(es) para a tensão Nominal de conexão com

a rede;

5. Dados necessários ao Registro da Central Geradora conforme disponível no site

da ANEEL: www.aneel.gov.br/scg

6. Lista de Unidades Consumidoras participantes do sistema de compensação (se

houver) indicando a porcentagem de rateio dos créditos e o enquadramento

conforme incisos VI e VIII do art. 2° da Resolução Normativa n°482/2012;

7. Cópia de documento que comprove o compromisso de solidariedade entre os

integrantes (se houver);

3. Diagrama Unifilar e de Blocos do sistema de geração, carga e proteção;

CEP:

Bairro:

2. DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA - UC

Potência Instalada (kW):

Assinatura do Responsável

Nome/Procurador Legal:

Telefone:

____ /____ /__________

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_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019

52

ANEXO III: FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE UNIDADES

CONSUMIDORAS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

Page 53: Norma de Distribuição Unificada Tcnicas/NDU 013...Norma de Distribuição Unificada NDU - 013 Revisão 4.1 - Setembro/2019 _____ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019 2 a conexão de

_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019

53

NOTA:

1. Formulário pode ser encontrado na página de normas do Site Energisa

(https://www.energisa.com.br/Paginas/informacoes/taxas-prazos-e-

normas/normas-tecnicas.aspx)

Page 54: Norma de Distribuição Unificada Tcnicas/NDU 013...Norma de Distribuição Unificada NDU - 013 Revisão 4.1 - Setembro/2019 _____ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019 2 a conexão de

_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019

54

16. DESENHOS

NDU 013.01 Diagrama Unifilar para Sistema Fotovoltaico

NDU 013.02 Diagrama Unifilar para Sistema Eólico

NDU 013.03 Diagrama Unifilar para Sistema Hidráulico/Térmico

NDU 013.04 Diagrama Trifilar para Sistema Fotovoltaico sem Transformador

NDU 013.05 Diagrama Trifilar para Sistema Fotovoltaico com Transformador

NDU 013.06 Diagrama Trifilar para Sistema Eólico sem Transformador

NDU 013.07 Diagrama Trifilar para Sistema Eólico com Transformador

NDU 013.08 Diagrama Trifilar para Sistema Hidráulico/Térmico

NDU 013.09 Planta de Situação

NDU 013.10 Detalhes da Disposição dos Equipamentos da Microgeração

NDU 013.11 Padrão de Entrada e Sinalização de Advertência - Detalhe

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DAVI GONDIM

De Acordo

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NDU 013

DANILO MARANHÃO

Pág. Doc.

55/67

Revisão

0.1

Desenho Nº

Unidade

N/A

NDU013.01

Folha

01/01

Escala

N/A

Diagrama Unifilar para Sistemas Fotovolticos

DJGXX A

MEDIDOR DEENERGIA

REDE

DE

BT -

ENER

GISA DJG

XX A

XXA

XXA

.

.

.

PADRÃO DE ENTRADA

QGBT

T

QUADRO DE PROTEÇÃO CA (STRINGBOX)

CA

CC

INVERSORFABRICANTE: XXXXXXMODELO: XXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXXXXX

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

MÓDULO FOTOVOLTAICOFABRICANTE: XXXXXXXXXXMODELO: XXXXXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXX kWPQUANTIDADE DE MÓDULOS: XXPOTÊNCIA TOTAL: XX kWp

T

25

81

13

27

59

Pro

teçõ

es d

o In

verso

r

XXA XXA

CARGA INSTALADAXX,XX kW

CIRC

UITO

EXI

STEN

TE

DPS CAXXX VCACasse XXIn = XX kA

XX AXXX VCC

DPS

XXX

VCC

In =

XX

kA, Im

ax=

XXkA

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

PAINEL DE PROTEÇÃO CC (STRINGBOX)

DJGXX A

MEDIDOR DEENERGIA

REDE

DE

BT -

ENER

GISA DJG

XX A

XXA

XXA

.

.

.

PADRÃO DE ENTRADA

QGBT

T

QUADRO DE PROTEÇÃO CA (STRINGBOX)

CA

CC

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

25

81

13

27

59

Pro

teçõ

es d

o In

verso

r

XXA XXA

CARG

A IN

STAL

ADA

XX,X

X kW

CIRC

UITO

EXI

STEN

TE

DPS CAXXX VCACasse XXIn = XX kA

XX AXXX VCC

DPS

XXX

VCC

In =

XX

kA, Im

ax=

XXkA

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

PAINEL DE PROTEÇÃO CC (STRINGBOX)

XXA

AUTOTRANSFORMADOR

T

MÓDULO FOTOVOLTAICOFABRICANTE: XXXXXXXXXXMODELO: XXXXXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXX kWPQUANTIDADE DE MÓDULOS: XXPOTÊNCIA TOTAL: XX kWp

INVERSORFABRICANTE: XXXXXXMODELO: XXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXXXXX

XXA

Diagrama Unifilar s/ Transformador de Acoplamento

Diagrama Unifilar com Transformador de Acoplamento

NOTAS:

1. CASO O INVERSOR NÃO SEJA DA MESMA CLASSE DE TENSÃO DA REDE DE BAIXA TENSÃO DA CONCESSIONÁRIA,

DEVERÁ SER PROPOSTA A UTILIZAÇÃO DE AUTOTRANSFORMADOR CUJO SECUNDÁRIO POSSUA A MESMA TENSÃO DO

PADRÃO DA REDE DA CONCESSIONÁRIA.

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NDU 013

DANILO MARANHÃO

Pág. Doc.

56/67

Revisão

0.0

Desenho Nº

Unidade

N/A

NDU013.02

Folha

01/01

Escala

N/A

Diagrama Unifilar para Sistemas Eólicos

DJGXX A

MEDIDOR DEENERGIA

REDE

DE

BT -

ENER

GISA DJG

XX A

XXA

XXA

.

.

.

PADRÃO DE ENTRADA

QGBT

T

QUADRO DE PROTEÇÃO CA (STRINGBOX)

CA

CC

INVERSORFABRICANTE: XXXXXXMODELO: XXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXXXXX

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

T

25

81

13

27

59

Pro

te

çõ

es

d

o In

ve

rs

or

XXA XXA

CARGA INSTALADAXX,XX kW

CIRC

UITO

EXI

STEN

TE

DPS CAXXX VCACasse XXIn = XX kA

XX AXXX VCC

DPS

XXX

VCC

In =

XX

kA, Im

ax=

XXkA

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

PAINEL DE PROTEÇÃO CC (STRINGBOX)

G

DJGXX A

MEDIDOR DEENERGIA

REDE

DE

BT -

ENER

GISA DJG

XX A

XXA

XXA

.

.

.

PADRÃO DE ENTRADA

QGBT

T

QUADRO DE PROTEÇÃO CA (STRINGBOX)

CA

CC

INVERSORPOTÊNCIA NOMINAL CA: XXXXXXFABRICANTE: XXXXXXMODELO: XXXXX

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

T

Pro

te

çõ

es

d

o In

ve

rs

or

XXA XXA

CARG

A IN

STAL

ADA

XX,X

X kW

CIRC

UITO

EXI

STEN

TE

DPS CAXXX VCACasse XXIn = XX kA

XX AXXX VCC

DPS

XXX

Vdc

In =

XX

kA, Im

ax=

XXkA

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

PAINEL DE PROTEÇÃO CC (STRINGBOX)

G

XXA

AUTOTRANSFORMADOR

25

81

13

27

59

GERADOR EÓLICOFABRICANTE: XXXXXXXXXXMODELO: XXXXXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXX kWPPOTÊNCIA TOTAL: XX kWp

GERADOR EÓLICOFABRICANTE: XXXXXXXXXXMODELO: XXXXXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXX kWPPOTÊNCIA TOTAL: XX kWp

DIAGRAMA UNIFILAR

DIAGRAMA UNIFILAR

NOTAS:

1. CASO O INVERSOR NÃO SEJA DA MESMA CLASSE DE TENSÃO DA REDE DE BAIXA TENSÃO DA CONCESSIONÁRIA,

DEVERÁ SER PROPOSTA A UTILIZAÇÃO DE AUTOTRANSFORMADOR CUJO SECUNDÁRIO POSSUA A MESMA TENSÃO DO

PADRÃO DA REDE DA CONCESSIONÁRIA.

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DANILO MARANHÃO

Pág. Doc.

57/67

Revisão

0.0

Desenho Nº

Unidade

N/A

NDU013.03

Folha

01/01

Escala

N/A

Diagrama Unifilar para Sistema Hidráulico/Térmico

DJGXX A

MEDIDOR DEENERGIA

REDE

DE

BT -

ENER

GISA DJG

XX A

XXA

XXA

.

.

.

PADRÃO DE ENTRADA

QGBT

T

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

GERADORFABRICANTE E MODELOPOT UNIT: XXX kW

T

XXA XXA

CARGA INSTALADAXX,XX kW

CIRC

UITO

EXI

STEN

TE

DPS CAXXX VCACasse XXIn = XX kA

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

G

XX AXXX VCA

CHAVE DSV

XXA

Disjunto de proteção

Relé de proteção

do gerador

do gerador

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

Seção dos Cabos / Tipo IsolaçãoCA

CC

INVERSORFABRICANTE: XXXXXXMODELO: XXXXXPOTÊNCIA NOMINAL: XXXXXX

25

81

13

27

59

Pro

te

çõ

es

d

o In

ve

rs

or

Seção dos Cabos / Tipo Isolação

DIAGRAMA UNIFILAR

NOTAS:

1. CASO O INVERSOR NÃO SEJA DA MESMA CLASSE DE TENSÃO DA REDE DE BAIXA TENSÃO DA CONCESSIONÁRIA,

DEVERÁ SER PROPOSTA A UTILIZAÇÃO DE AUTOTRANSFORMADOR CUJO SECUNDÁRIO POSSUA A MESMA TENSÃO DO

PADRÃO DA REDE DA CONCESSIONÁRIA.

Page 58: Norma de Distribuição Unificada Tcnicas/NDU 013...Norma de Distribuição Unificada NDU - 013 Revisão 4.1 - Setembro/2019 _____ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019 2 a conexão de

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Keyla Câmara

Pág. Doc.

59/67

Revisão

0.0

Desenho Nº

Unidade

N/A

NDU013.04

Folha

01/01

Escala

N/A

Diagrama Trifilar para Sistema Fotovoltaico

XX

K

W - C

A

DP

S - X

XX

X

MP

PT

01

IN

1 (+

)

IN

1 (-)

IN

2 (+

)

IN

2 (-)

Tensão de S

aída

IN

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DP

S C

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DP

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A

+ P

ositivo

XX

Xm

Medidor de

Bidirecional

Energia

Disjuntor

Tripolar - X

XA

Tripolar - X

XA

Disjuntor

Tripolar - X

XA

Disjuntor

Tripolar - X

XA

Disjuntor

Tripolar - X

XA

CC

CA

S/Transformador

Page 59: Norma de Distribuição Unificada Tcnicas/NDU 013...Norma de Distribuição Unificada NDU - 013 Revisão 4.1 - Setembro/2019 _____ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019 2 a conexão de

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NDU 013

Keyla Câmara

Pág. Doc.

60/67

Revisão

0.0

Desenho Nº

Unidade

N/A

NDU013.05

Folha

01/01

Escala

N/A

Diagrama Trifilar para Sistema Fotovoltaico

C/Transformador

XX

kW

- A

C

Saíd

a d

e d

ad

os

DP

S - X

XX

X

MP

PT

01

IN

1 (+

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IN

1 (-)

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IN

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C

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: 1 F

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r

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la

r - X

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Disju

nto

r

Tripo

la

r - X

XA

Disju

nto

r

Tripo

la

r - X

XA

NOTAS:

1. CASO O INVERSOR NÃO SEJA DA MESMA CLASSE DE TENSÃO DA REDE DE BAIXA TENSÃO DA CONCESSIONÁRIA,

DEVERÁ SER PROPOSTA A UTILIZAÇÃO DE AUTOTRANSFORMADOR CUJO SECUNDÁRIO POSSUA A MESMA TENSÃO DO

PADRÃO DA REDE DA CONCESSIONÁRIA.

Page 60: Norma de Distribuição Unificada Tcnicas/NDU 013...Norma de Distribuição Unificada NDU - 013 Revisão 4.1 - Setembro/2019 _____ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019 2 a conexão de

Danilo Maranhão

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NDU 013

Keyla Câmara

Pág. Doc.

61/67

Revisão

0.0

Desenho Nº

Unidade

N/A

NDU013.06

Folha

01/01

Escala

N/A

Diagrama Trifilar para Sistema Eólico

S/Transformador

25 K

W - A

C

Saída de D

ados

DP

S - X

XX

X

MP

PT

01

IN

1 (+

)

IN

1 (-)

IN

2 (+

)

IN

2 (-)

Tensão de S

aída

IN

VE

RS

OR

CA

(S

TR

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GB

OX

)

QG

BT

Disjuntor G

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D

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A

PA

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N A B C

DP

S C

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+ P

ositivo

XX

Xm

Medidor de

Bidirecional

Energia

Disjuntor

Tripolar - X

XA

Tripolar - X

XA

Disjuntor

Tripolar - X

XA

Disjuntor

Tripolar - X

XA

Disjuntor

Tripolar - X

XA

GERA

DOR

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BRIC

ANTE

E M

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OPO

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IT: X

XX kW G

Page 61: Norma de Distribuição Unificada Tcnicas/NDU 013...Norma de Distribuição Unificada NDU - 013 Revisão 4.1 - Setembro/2019 _____ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019 2 a conexão de

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NDU 013

Keyla Câmara

Pág. Doc.

62/67

Revisão

0.0

Desenho Nº

Unidade

N/A

NDU013.07

Folha

01/01

Escala

N/A

Diagrama Trifilar para Sistema Eólico

C/Transformador

XX

kW

- A

C

Sa

íd

a d

e d

ad

os

DP

S - X

XX

X

MP

PT

01

IN

1 (+

)

IN

1 (-)

IN

2 (+

)

IN

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Te

nsão

d

e saíd

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VE

RS

OR

Tra

nsfo

rm

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or

XX

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A

38

0V

- 2

20

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T

QG

BT

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Xm

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r - X

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r

Trip

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r

Trip

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r - X

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Disju

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r

Trip

ola

r - X

XA

GERA

DOR

EFA

BRIC

ANTE

E M

ODEL

OPO

T UN

IT: X

XX kW G

NOTAS:

1. CASO O INVERSOR NÃO SEJA DA MESMA CLASSE DE TENSÃO DA REDE DE BAIXA TENSÃO DA CONCESSIONÁRIA,

DEVERÁ SER PROPOSTA A UTILIZAÇÃO DE AUTOTRANSFORMADOR CUJO SECUNDÁRIO POSSUA A MESMA TENSÃO

DO PADRÃO DA REDE DA CONCESSIONÁRIA.

Page 62: Norma de Distribuição Unificada Tcnicas/NDU 013...Norma de Distribuição Unificada NDU - 013 Revisão 4.1 - Setembro/2019 _____ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019 2 a conexão de

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NDU 013

Keyla Câmara

Pág. Doc.

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Revisão

0.0

Desenho Nº

Unidade

N/A

NDU013.08

Folha

01/01

Escala

N/A

Diagrama Trifilar para Sistema Hidráulico/Térmico

QG

BT

Disjuntor G

eral

RE

DE

D

E B

T - E

NE

RG

IS

A

PA

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ÃO

D

E E

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N A B C

DP

S C

A

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CB

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Energia

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Tripolar - X

XA

Tripolar - X

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Tripolar - X

XA

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Tripolar - X

XA

GERA

DOR

EFA

BRIC

ANTE

E M

ODEL

OPO

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IT: X

XX kW

TG

CH

AV

E D

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X

XA

Fase A

Fase B

Fase C

Neutro

Disjuntor

Tripolar - X

XA

Painel de P

roteção

e sincronism

o

do gerador

Painel de P

roteção

13

81

27

59

25

Page 63: Norma de Distribuição Unificada Tcnicas/NDU 013...Norma de Distribuição Unificada NDU - 013 Revisão 4.1 - Setembro/2019 _____ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019 2 a conexão de

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NDU 013

Keyla Câmara

Pág. Doc.

64/67

Revisão

0.0

Desenho Nº

Unidade

N/A

NDU013.09

Folha

01/01

Escala

N/A

A

v

1

0

A

v

0

2

R

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0

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0

4

C

O

N

S

U

M

I

D

O

R

A

C

O

M

É

R

C

I

O

R

E

S

I

D

Ê

N

C

I

A

O

N

E

N

O

S

E

S

O

Nº da U.C: XXXXXXXX

Titular da U.C:

Coord. em UTM

Fuso: XX

X: XXXXXX

Y: XXXXXXX

U

N

I

D

A

D

E

N

L

S

Planta de Situação

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DAVI GONDIM

De Acordo

Substitui Des. Nº Documento

Editado Por

N/A

25 09 2019

-- -- ----

25 09 2019

NDU 013

DANILO MARANHÃO

Pág. Doc.

65/67

Revisão

0.1

Desenho Nº

Unidade

N/A

NDU013.10

Folha

01/01

Escala

N/A

Poste da Rede

Ponto de Entrega

Pontalete

Propriedade

Limite de

CM DSV

100

100

57,5 60,1 60,5 62

[%]

P/PM

Curva de Operação do Sistema de Geração

Distribuída em Função da Frequência da Rede

para Desconexão por Sub e Sobrefrequência.

[Hz]

F

Detalhes da Disposição dos Equipamentos

CUIDADO

RISCO DE CHOQUE

ELÉTRICO

GERAÇÃO PRÓPRIA

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Danilo Maranhão

De Acordo

Substitui Des. Nº Documento

Editado Por

N/A

09 08 2019

-- -- ----

09 08 2019

NDU 013

Keyla Câmara

Pág. Doc.

66/67

Revisão

0.0

Desenho Nº

Unidade

N/A

NDU013.11

Folha

01/01

Escala

N/A

Padrão de Entrada e Sinalização e Advertência

RISCO DE CHOQUE

ELÉTRICO

GERAÇÃO PRÓPRIA

18

25

CUIDADO

DETALHE DE PADRÃO DE ENTRADA

Poste de aço galvanizado

PVC Rígido øxx"

Placa de advertência (25x118 cm)

Cabo de aterramento

Caixa de medição polifásica

policarbonato - xxxA

(Padrão Energisa)

PVC Rígido

Tampa de

concreto

Caixa de passagem

(40x40x40)cm medidads

internas com britas

ao fundo

1 Haste Terra

16x2400mm

Ramal de Ligação

(Vem da BT da Concessionária)

Ramal de Entrada

(Vem do medidor ao quadro gral de distribuição)

RISCO DE CHOQUE

ELÉTRICO

GERAÇÃO PRÓPRIA

CUIDADO

PVC Rígido øxx"

NOTA:

1. DESENHO APENAS ILUSTRATIVO. PARA REPRESENTAÇÃO REAL DAS INSTALAÇÕES DO PROJETO, CONSULTAR OS

EXEMPLOS/DESENHOS DA NDU 001 E NDU 003.

Modelo de placa de Advertência

MARCA DO FABRICANTE

U.V.

00

PC

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_________________________________________________________________________________ NDU-013 VERSÃO 4.1 SETEMBRO/2019

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