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Norma Regulamentadora Segurança e Saúde no Trabalho
em Serviços de Saúde
NR 32
ÍNDICE
1 -Objetivoecampodeaplicação 04
2 -RiscosBiológicos 04
PPRA(ProgramadePrevençãodeRiscosAmbientais) 04
PCMSO(ProgramadeControleMédicodeSaúdeOcupacional) 05
MedidasdeProteção 06
*32.2.4.16Materiaiscomdispositivosdesegurança 09
3 -RiscosQuímicos 10
PPRA(ProgramadePrevençãodeRiscosAmbientais) 11
PCMSO(ProgramadeControleMédicodeSaúdeOcupacional) 11
MedidasdeProteção 12
4 -RadiaçõesIonizantes 18
5 -Resíduos 25
6 -Refeições 27
7 -Lavanderias 28
8 -LimpezaeConservação 28
9 -ManutençãodeMáquinaseEquipamentos 29
10-DisposiçõesGerais 30
11-DisposiçõesFinais 32
12-ClassificaçãodosAgentesBiológicos 33
13-Prazos 44
14-Graudeinfrações 45
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PORTARIA Nº 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Aprova a Norma Regulamentadora nº 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde)
OMINISTRODOTRABALHOEEMPREGO,nousodasatribuiçõesquelheconfereoartigo87,parágrafoúnico,incisoII,daConstituiçãoFederal,eosartigos155,incisoI,e200daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho-CLT,aprovadapeloDecreto-Leino5.452,de1ºdemaiode1943,comaredaçãodadapeloart.1ºdaLeino6.514,de22dedezembrode1977,resolve:
Art.1ºAprovaraNormaRegulamentadoradeSegurançaeSaúdenoTrabalho emEstabelecimentosdeSaúde,doravantedenominadadeNR-32,nostermosdoAnexoIdestaPortaria.Art.2ºAexigênciadocumprimentodasnormasestabelecidasnoAnexoIdar-se-ánosprazosestabelecidosnoAnexoIIdestaPortaria.Art.3ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE.
OS ITENS E O GRAU DE INFRAÇÃO
32.1 DO OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
32.1.1EstaNormaRegulamentadora–NRtemporfinalidadeestabelecerasdiretrizesbásicasparaaimplementaçãodemedidasdeproteçãoàsegurançaeàsaúdedostrabalhadoresdosserviçosdesaúde,bemcomodaquelesqueexercematividadesdepromoçãoeassistênciaàsaúdeemgeral.
32.1.2ParafinsdeaplicaçãodestaNRentende-seporserviçosdesaúdequalqueredificaçãodestinadaàprestaçãodeassistênciaàsaúdedapopulação,etodasasaçõesdepromoção,recuperação,assistência,pesquisaeensinoemsaúdeemqualquernívelde
complexidade.
32.2DOS RISCOS BIOLÓGICOS
32.2.1ParafinsdeaplicaçãodestaNR,considera-seRiscoBiológicoaprobabilidadedaexposiçãoocupacionalaagentesbiológicos.
32.2.1.1Consideram-seAgentesBiológicososmicrorganismos,geneticamentemodificadosounão;asculturasdecélulas;osparasitas;astoxinaseospríons.
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32.2.1.2Aclassificaçãodosagentesbiológicosencontra-senoanexoIdestaNR.
32.2.2DoProgramadePrevençãodeRiscosAmbientais-PPRA:
32.2.2.1OPPRA,alémdoprevistonaNR-09,nafasedereconhecimento,deveconter:
I.Identificaçãodosriscosbiológicosmaisprováveis,emfunçãodalocalizaçãogeográficaedacaracterísticadoserviçodesaúdeeseussetores,considerando: a)fontesdeexposiçãoereservatórios; b)viasdetransmissãoedeentrada; c)transmissibilidade,patogenicidadeevirulênciadoagente; d)persistênciadoagentebiológiconoambiente; e)estudosepidemiológicosoudadosestatísticos; f)outrasinformaçõescientíficas.
II.Avaliaçãodolocaldetrabalhoedotrabalhador,considerando: a)afinalidadeedescriçãodolocaldetrabalho; b)aorganizaçãoeprocedimentosdetrabalho; c)apossibilidadedeexposição; d)adescriçãodasatividadesefunçõesdecadalocaldetrabalho; e)asmedidaspreventivasaplicáveiseseuacompanhamento.
32.2.2.2OPPRAdeveserreavaliado01(uma)vezaoanoe: a)semprequeseproduzaumamudançanascondiçõesdetrabalho,quepossaalterara exposiçãoaosagentesbiológicos; b)quandoaanálisedosacidenteseincidentesassimodeterminar.
32.2.2.3OsdocumentosquecompõemoPPRAdeverãoestardisponíveisaostrabalhadores.
32.2.3DoProgramadeControleMédicodeSaúdeOcupacional–PCMSO
32.2.3.1OPCMSO,alémdoprevistonaNR-07,eobservandoodispostonoincisoIdoitem32.2.2.1,devecontemplar:
a)oreconhecimentoeaavaliaçãodosriscosbiológicos; b)alocalizaçãodasáreasderiscosegundoosparâmetrosdoitem32.2.2; c)arelaçãocontendoaidentificaçãonominaldostrabalhadores,suafunção, olocalemquedesempenhamsuasatividadeseoriscoaqueestãoexpostos; d)avigilânciamédicadostrabalhadorespotencialmenteexpostos; e)oprogramadevacinação.
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32.2.3.2Semprequehouvertransferênciapermanenteouocasionaldeumtrabalhadorparaumoutropostodetrabalho,queimpliqueemmudançaderisco,estadevesercomunicadadeimediatoaomédicocoordenadorouresponsávelpeloPCMSO.
32.2.3.3Comrelaçãoàpossibilidadedeexposiçãoacidentalaosagentesbiológicos,deveconstardoPCMSO:
a)osprocedimentosaseremadotadosparadiagnóstico,acompanhamentoeprevenção dasoroconversãoedasdoenças; b)asmedidasparadescontaminaçãodolocaldetrabalho; c)otratamentomédicodeemergênciaparaostrabalhadores; d)aidentificaçãodosresponsáveispelaaplicaçãodasmedidaspertinentes; e)arelaçãodosestabelecimentosdesaúdequepodemprestarassistênciaaostrabalhadores; f)asformasderemoçãoparaatendimentodostrabalhadores; g)arelaçãodosestabelecimentosdeassistênciaàsaúdedepositáriosde imunoglobulinas,vacinas,medicamentosnecessários,materiaiseinsumosespeciais.
32.2.3.4OPCMSOdeveestaràdisposiçãodostrabalhadores,bemcomodainspeçãodotrabalho.
32.2.3.5Emtodaocorrênciadeacidenteenvolvendoriscosbiológicos,comousemafastamentodotrabalhador,deveseremitidaaComunicaçãodeAcidentedeTrabalho–CAT.
32.2.4DasMedidasdeProteção
32.2.4.1Asmedidasdeproteçãodevemseradotadasapartirdoresultadodaavaliação,previstasnoPPRA,observandoodispostonoitem32.2.2.
32.2.4.1.1Emcasodeexposiçãoacidentalouincidental,medidasdeproteçãodevemseradotadasimediatamente,mesmoquenãoprevistasnoPPRA.
32.2.4.2AmanipulaçãoemambientelaboratorialdeveseguirasorientaçõescontidasnapublicaçãodoMinistériodaSaúde–DiretrizesGeraisparaoTrabalhoemContençãocomMaterialBiológico,correspondentesaosrespectivosmicrorganismos.
32.2.4.3Todolocalondeexistapossibilidadedeexposiçãoaoagentebiológicodeveterlavatórioexclusivoparahigienedasmãosprovidadeáguacorrente,sabonetelíquido,toalhadescartávelelixeiraprovidadesistemadeaberturasemcontatomanual.
32.2.4.3.1Osquartosouenfermariasdestinadosaoisolamentodepacientesportadoresdedoençasinfecto-contagiosasdevemconterlavatórioemseuinterior.
32.2.4.3.2Ousodeluvasnãosubstituioprocessodelavagemdasmãos,oquedeveocorrer,nomínimo,antesedepoisdousodasmesmas.
32.2.4.4Ostrabalhadorescomferidasoulesõesnosmembrossuperioressópodeminiciar
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suasatividadesapósavaliaçãomédicaobrigatóriacomemissãodedocumentodeliberaçãoparaotrabalho.
32.2.4.5Oempregadordevevedar:
a)autilizaçãodepiasdetrabalhoparafinsdiversosdosprevistos; b)oatodefumar,ousodeadornoseomanuseiodelentesdecontato nospostosdetrabalho; c)oconsumodealimentosebebidasnospostosdetrabalho; d)aguardadealimentosemlocaisnãodestinadosparaestefim; e)ousodecalçadosabertos.
32.2.4.6Todostrabalhadorescompossibilidadedeexposiçãoaagentesbiológicosdevemutilizarvestimentadetrabalhoadequadaeemcondiçõesdeconforto.
32.2.4.6.1Avestimentadeveserfornecidasemônusparaoempregado.
32.2.4.6.2Ostrabalhadoresnãodevemdeixarolocaldetrabalhocomosequipamentosdeproteçãoindividualeasvestimentasutilizadasemsuasatividadeslaborais.
32.2.4.6.3Oempregadordeveprovidenciarlocaisapropriadosparafornecimentodevestimentaslimpaseparadeposiçãodasusadas.
32.2.4.6.4Ahigienizaçãodasvestimentasutilizadasnoscentroscirúrgicoseobstétricos,serviçosdetratamentointensivo,unidadesdepacientescomdoençasinfecto-contagiosasequandohouvercontatodiretodavestimentacommaterialorgânico,deveserderesponsabilidadedoempregador.
32.2.4.7OsEquipamentosdeProteçãoIndividual–EPI,descartáveisounão,deverãoestaràdisposiçãoemnúmerosuficientenospostosdetrabalho,deformaquesejagarantidooimediatofornecimentooureposição.
32.2.4.8Oempregadordeve:
a)garantiraconservaçãoeahigienizaçãodosmateriaiseinstrumentosdetrabalho; b)providenciarrecipientesemeiosdetransporteadequadosparamateriaisinfectantes, fluidosetecidosorgânicos.
32.2.4.9Oempregadordeveassegurarcapacitaçãoaostrabalhadores,antesdoiníciodasatividadesedeformacontinuada,devendoserministrada:
a)semprequeocorraumamudançadascondiçõesdeexposiçãodostrabalhadoresaos agentesbiológicos; b)duranteajornadadetrabalho;
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c)porprofissionaisdesaúdefamiliarizadoscomosriscosinerentesaosagentesbiológicos.
32.2.4.9.1Acapacitaçãodeveseradaptadaàevoluçãodoconhecimentoeàidentificaçãodenovosriscosbiológicosedeveincluir:
a)osdadosdisponíveissobreriscospotenciaisparaasaúde; b)medidasdecontrolequeminimizemaexposiçãoaosagentes;) c)normaseprocedimentosdehigiene; d)utilizaçãodeequipamentosdeproteçãocoletiva,individualevestimentasdetrabalho; e)medidasparaaprevençãodeacidenteseincidentes; f)medidasaseremadotadaspelostrabalhadoresnocasodeocorrênciadeincidentes eacidentes.
32.2.4.9.2Oempregadordevecomprovarparaainspeçãodotrabalhoarealizaçãodacapacitaçãoatravésdedocumentosqueinformemadata,ohorário,acargahorária,oconteúdoministrado,onomeeaformaçãooucapacitaçãoprofissionaldoinstrutoredostrabalhadoresenvolvidos.
32.2.4.10Emtodolocalondeexistaapossibilidadedeexposiçãoaagentesbiológicos,devemserfornecidasaostrabalhadoresinstruçõesescritas,emlinguagemacessível,dasrotinasrealizadasnolocaldetrabalhoemedidasdeprevençãodeacidentesededoençasrelacionadasaotrabalho.
32.2.4.10.1Asinstruçõesdevemserentreguesaotrabalhador,medianterecibo,devendoesteficaràdisposiçãodainspeçãodotrabalho.
32.2.4.11Ostrabalhadoresdevemcomunicarimediatamentetodoacidenteouincidente,compossívelexposiçãoaagentesbiológicos,aoresponsávelpelolocaldetrabalhoe,quandohouver,aoserviçodesegurançaesaúdedotrabalhoeaCIPA.
32.2.4.12Oempregadordeveinformar,imediatamente,aostrabalhadoreseaosseusrepresentantesqualqueracidenteouincidentegravequepossaprovocaradisseminaçãodeumagentebiológicosuscetíveldecausardoençasgravesnossereshumanos,assuascausaseasmedidasadotadasouaseremadotadasparacorrigirasituação.
32.2.4.13Oscolchões,colchonetesedemaisalmofadadosdevemserrevestidosdemateriallaváveleimpermeável,permitindodesinfecçãoefácilhigienização.
32.2.4.13.1Orevestimentonãopodeapresentarfuros,rasgos,sulcosoureentrâncias.
32.2.4.14Ostrabalhadoresqueutilizaremobjetosperfurocortantesdevemserosresponsáveispeloseudescarte.
32.2.4.15Sãovedadosoreencapeeadesconexãomanualdeagulhas.
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32.2.4.16Deveserasseguradoousodemateriaisperfurocortantescomdispositivodesegurança,conformecronogramaaserestabelecidopelaCTPN.
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32.2.4.17DaVacinaçãodosTrabalhadores
32.2.4.17.1Atodotrabalhadordosserviçosdesaúdedeveserfornecido,gratuitamente,programadeimunizaçãoativacontratétano,difteria,hepatiteBeosestabelecidosnoPCMSO.
32.2.4.17.2Semprequehouvervacinaseficazescontraoutrosagentesbiológicosaqueostrabalhadoresestão,oupoderãoestar,expostos,oempregadordevefornecê-lasgratuitamente.
32.2.4.17.3OempregadordevefazerocontroledaeficáciadavacinaçãosemprequeforrecomendadopeloMinistériodaSaúdeeseusórgãos,eprovidenciar,senecessário,seureforço.
32.2.4.17.4AvacinaçãodeveobedeceràsrecomendaçõesdoMinistériodaSaúde.
32.2.4.17.5Oempregadordeveassegurarqueostrabalhadoressejaminformadosdasvantagensedosefeitoscolaterais,assimcomodosriscosaqueestarãoexpostosporfaltaourecusadevacinação,devendo,nestescasos,guardardocumentocomprobatórioemantê-lodisponívelàinspeçãodotrabalho.
32.2.4.17.6Avacinaçãodeveserregistradanoprontuárioclínicoindividualdotrabalhador,previstonaNR-07.
32.2.4.17.7Deveserfornecidoaotrabalhadorcomprovantedasvacinasrecebidas.
32.3 DOS RISCOS QUÍMICOS
32.3.1 Devesermantidaarotulagemdofabricantenaembalagemoriginaldosprodutosquímicosutilizadosemserviçosdesaúde.
32.3.2Todorecipientecontendoprodutoquímicomanipuladooufracionadodeveseridentificado,deformalegível,poretiquetacomonomedoproduto,composiçãoquímica,suaconcentração,datadeenvaseedevalidade,enomedoresponsávelpelamanipulaçãooufracionamento.
32.3.3Évedadooprocedimentodereutilizaçãodasembalagensdeprodutosquímicos.
32.3.4DoProgramadePrevençãodeRiscosAmbientais–PPRA
32.3.4.1NoPPRAdosserviçosdesaúdedeveconstarinventáriodetodososprodutosquímicos,inclusiveintermediárioseresíduos,comindicaçãodaquelesqueimpliquemem
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riscosàsegurançaesaúdedotrabalhador.
32.3.4.1.1Osprodutosquímicos,inclusiveintermediárioseresíduosqueimpliquemriscosàsegurançaesaúdedotrabalhador,devemterumafichadescritivacontendo,nomínimo,asseguintesinformações:
a)ascaracterísticaseasformasdeutilizaçãodoproduto; b)osriscosàsegurançaesaúdedotrabalhadoreaomeioambiente,considerando asformasdeutilização; c)asmedidasdeproteçãocoletiva,individualecontrolemédicodasaúdedos trabalhadores; d)condiçõeselocaldeestocagem; e)procedimentosemsituaçõesdeemergência.
32.3.4.1.2Umacópiadafichadevesermantidanoslocaisaondeoprodutoéutilizado.
32.3.5DoProgramadeControleMédicodeSaúdeOcupacional–PCMSO
32.3.5.1NaelaboraçãoeimplementaçãodoPCMSO,devemserconsideradasasinformaçõescontidasnasfichasdescritivascitadasnosubitem32.3.4.1.1.
32.3.6Cabeaoempregador:
32.3.6.1Capacitar,inicialmenteedeformacontinuada,ostrabalhadoresenvolvidosparaautilizaçãoseguradeprodutosquímicos.
32.3.6.1.1Acapacitaçãodeveconter,nomínimo:
a)aapresentaçãodasfichasdescritivascitadasnosubitem32.3.4.1.1,comexplicação dasinformaçõesnelascontidas; b)osprocedimentosdesegurançarelativosàutilização; c)osprocedimentosaseremadotadosemcasodeincidentes,acidenteseemsituações deemergência.
32.3.7DasMedidasdeProteção
32.3.7.1Oempregadordevedestinarlocalapropriadoparaamanipulaçãooufracionamentodeprodutosquímicosqueimpliquemriscosàsegurançaesaúdedotrabalhador.
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32.3.7.1.1Évedadaarealizaçãodestesprocedimentosemqualquerlocalquenãooapropriadoparaestefim.
32.3.7.1.2Excetuam-seapreparaçãoeassociaçãodemedicamentosparaadministraçãoimediataaospacientes.
32.3.7.1.3Olocaldevedispor,nomínimo,de:
a)sinalizaçãográficadefácilvisualizaçãoparaidentificaçãodoambiente,respeitandoo dispostonaNR-26; b)equipamentosquegarantamaconcentraçãodosprodutosquímicosnoarabaixodos limitesdetolerânciaestabelecidosnasNR-09eNR-15eobservando-seosníveisdeação previstosnaNR-09;) c)equipamentosquegarantamaexaustãodosprodutosquímicosdeformaanão potencializaraexposiçãodequalquertrabalhador,envolvidoounão,noprocessode trabalho,nãodevendoserutilizadooequipamentotipocoifa;) d)chuveiroelava-olhos,osquaisdeverãoseracionadosehigienizadossemanalmente; e)equipamentosdeproteçãoindividual,adequadosaosriscos,àdisposiçãodos trabalhadores; f)sistemaadequadodedescarte.)
32.3.7.2Amanipulaçãooufracionamentodosprodutosquímicosdeveserfeitoportrabalhadorqualificado.
32.3.7.3Otransportedeprodutosquímicosdeveserrealizadoconsiderandoosriscosàsegurançaesaúdedotrabalhadoreaomeioambiente.
32.3.7.4Todososestabelecimentosquerealizam,ouquepretendemrealizar,esterilização,reesterilizaçãooureprocessamentoporgásóxidodeetileno,deverãoatenderodispostonaPortariaInterministerialnº482/MS/MTEde16/04/1999.
32.3.7.5Noslocaisondeseutilizamearmazenamprodutosinflamáveis,osistemadeprevençãodeincêndiodeveprevermedidasespeciaisdesegurançaeprocedimentosdeemergência.
32.3.7.6Asáreasdearmazenamentodeprodutosquímicosdevemserventiladasesinalizadas.
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32.3.7.6.1Devemserprevistasáreasdearmazenamentoprópriasparaprodutosquímicosincompatíveis.
32.3.8DosGasesMedicinais
32.3.8.1Namovimentação,transporte,armazenamento,manuseioeutilizaçãodosgases,bemcomonamanutençãodosequipamentos,devemserobservadasasrecomendaçõesdofabricante,desdequecompatíveiscomasdisposiçõesdalegislaçãovigente.
32.3.8.1.1Asrecomendaçõesdofabricante,emportuguês,devemsermantidasnolocaldetrabalhoàdisposiçãodostrabalhadoresedainspeçãodotrabalho.
32.3.8.2Évedado:
a)autilizaçãodeequipamentosemqueseconstatevazamentodegás; b)submeterequipamentosapressõessuperioresàquelasparaasquaisforamprojetados; c)autilizaçãodecilindrosquenãotenhamaidentificaçãodogáseaválvulade segurança; d)amovimentaçãodoscilindrossemautilizaçãodosequipamentosdeproteção individualadequados; e)asubmissãodoscilindrosatemperaturasextremas; f)autilizaçãodooxigênioedoarcomprimidoparafinsdiversosaosquesedestinam; g)ocontatodeóleos,graxas,hidrocarbonetosoumateriaisorgânicossimilarescomgases oxidantes; h)autilizaçãodecilindrosdeoxigêniosemaválvuladeretençãoouodispositivo apropriadoparaimpedirofluxoreverso; i)atransferênciadegasesdeumcilindroparaoutro,independentementedacapacidade doscilindros; j)otransportedecilindrossoltos,emposiçãohorizontalesemcapacetes.
32.3.8.3Oscilindroscontendogasesinflamáveis,taiscomohidrogênioeacetileno,devemserarmazenadosaumadistânciamínimadeoitometrosdaquelescontendogasesoxidantes,taiscomooxigênioeóxidonitroso,ouatravésdebarreirasvedadaseresistentesaofogo.
32.3.8.4Paraosistemacentralizadodegasesmedicinaisdevemserfixadasplacas,emlocalvisível,comcaracteresindeléveiselegíveis,comasseguintesinformações:
a)nominaçãodaspessoasautorizadasateremacessoaolocaletreinadasnaoperaçãoe
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manutençãodosistema; b)procedimentosaseremadotadosemcasodeemergência; c)númerodetelefoneparausoemcasodeemergência; d)sinalizaçãoalusivaaperigo.
32.3.9DosMedicamentosedasDrogasdeRisco32.3.9.1ParaefeitodestaNR,consideram-semedicamentosedrogasderiscoaquelasquepossamcausargenotoxicidade,carcinogenicidade,teratogenicidadeetoxicidadesériaeseletivasobreórgãosesistemas.
32.3.9.2DeveconstarnoPPRAadescriçãodosriscosinerentesàsatividadesderecebimento,armazenamento,preparo,distribuição,administraçãodosmedicamentosedasdrogasderisco.
32.3.9.3DosGaseseVaporesAnestésicos
32.3.9.3.1Todososequipamentosutilizadosparaaadministraçãodosgasesouvaporesanestésicosdevemsersubmetidosàmanutençãocorretivaepreventiva,dando-seespecialatençãoaospontosdevazamentosparaoambientedetrabalho,buscandosuaeliminação.
32.3.9.3.2Amanutençãoconsiste,nomínimo,naverificaçãodoscilindrosdegases,conectores,conexões,mangueiras,balões,traquéias,válvulas,aparelhosdeanestesiaemáscarasfaciaisparaventilaçãopulmonar.
32.3.9.3.2.1Oprogramaeosrelatóriosdemanutençãodevemconstardedocumentopróprioquedeveficaràdisposiçãodostrabalhadoresdiretamenteenvolvidosedafiscalizaçãodotrabalho.
32.3 Oslocaisondesãoutilizadosgasesouvaporesanestésicosdevemtersistemasdeventilaçãoeexaustão,comoobjetivodemanteraconcentraçãoambientalsobcontrole,conformeprevistonalegislaçãovigente.
32.3.9.3.4TodatrabalhadoragestantesóseráliberadaparaotrabalhoemáreascompossibilidadedeexposiçãoagasesouvaporesanestésicosapósautorizaçãoporescritodomédicoresponsávelpeloPCMSO,considerandoasinformaçõescontidasnoPPRA.32.3.9.4DosQuimioterápicosAntineoplásicos
32.3.9.4.1Osquimioterápicosantineoplásicossomentedevemserpreparadosemáreaexclusivaecomacessorestritoaosprofissionaisdiretamenteenvolvidos.Aáreadevedispor
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nomínimode: a)vestiáriodebarreiracomduplacâmara; b)saladepreparodosquimioterápicos; c)localdestinadoparaasatividadesadministrativas; d)localdearmazenamentoexclusivoparaestocagem.
32.3.9.4.2Ovestiáriodevedisporde:
a)piaematerialparalavaresecarasmãos; b)lavaolhos,oqualpodesersubstituídoporumaduchatipohigiênica; c)chuveirodeemergência; d)equipamentosdeproteçãoindividualevestimentasparausoereposição; e)armáriosparaguardadepertences; f)recipientesparadescartedevestimentasusadas.
32.3.9.4.3Devemserelaboradosmanuaisdeprocedimentosrelativosàlimpeza,descontaminaçãoedesinfecçãodetodasasáreas,incluindosuperfícies,instalações,equipamentos,mobiliário,vestimentas,EPIemateriais.
32.3.9.4.3.1Osmanuaisdevemestardisponíveisatodosostrabalhadoreseàfiscalizaçãodotrabalho.
32.3.9.4.4Todososprofissionaisdiretamenteenvolvidosdevemlavaradequadamenteasmãos,anteseapósaretiradadasluvas.
32.3.9.4.5AsaladepreparodeveserdotadadeCabinedeSegurançaBiológicaClasseIIB2enasuainstalaçãodevemserprevistos,nomínimo: a)suprimentodearnecessárioaoseufuncionamento; b)localeposicionamento,deformaaevitaraformaçãodeturbulênciaaérea.
32.3.9.4.5.1Acabinedeve:
a)estaremfuncionamentonomínimopor30minutosantesdoiníciodotrabalhode manipulaçãoepermanecerligadapor30minutosapósaconclusãodotrabalho; b)sersubmetidaperiodicamenteamanutençõesetrocasdefiltrosabsolutosepré-filtros deacordocomumprogramaescrito,queobedeçaàsespecificaçõesdofabricante,eque deveestaràdisposiçãodainspeçãodotrabalho; c)possuirrelatóriodasmanutenções,quedevesermantidoadisposiçãodafiscalização
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dotrabalho; d)teretiquetasafixadasemlocaisvisíveiscomasdatasdaúltimaedapróxima manutenção; e)sersubmetidaaprocessodelimpeza,descontaminaçãoedesinfecção,nasparedes lateraisinternasesuperfíciedetrabalho,antesdoiníciodasatividades; f)terasuasuperfíciedetrabalhosubmetidaaosprocedimentosdelimpezaaofinaldas atividadesenocasodeocorrênciadeacidentescomderramamentoserespingos.
32.3.9.4.6Comrelaçãoaosquimioterápicosantineoplásicos,competeaoempregador:
a)proibirfumar,comeroubeber,bemcomoportaradornosoumaquiar-se; b)afastardasatividadesastrabalhadorasgestantesenutrizes; c)proibirqueostrabalhadoresexpostosrealizematividadescompossibilidadede exposiçãoaosagentesionizantes; d)forneceraostrabalhadoresaventalconfeccionadodematerialimpermeável,comfrente resistenteefechadonascostas,mangacompridaepunhojusto,quandodoseupreparoe administração; e)forneceraostrabalhadoresdispositivosdesegurançaqueminimizemageraçãode aerossóiseaocorrênciadeacidentesduranteamanipulaçãoeadministração; f)forneceraostrabalhadoresdispositivosdesegurançaparaaprevençãodeacidentes duranteotransporte.
32.3.9.4.7Alémdocumprimentododispostonalegislaçãovigente,osEquipamentosdeProteçãoIndividual-EPIdevematenderasseguintesexigências:
a)seravaliadosdiariamentequantoaoestadodeconservaçãoesegurança; b)estararmazenadosemlocaisdefácilacessoeemquantidadesuficienteparaimediata substituição,segundoasexigênciasdoprocedimentoouemcasodecontaminação oudano.
32.3.9.4.8Comrelaçãoaosquimioterápicosantineoplásicosévedado:
a)iniciarqualqueratividadenafaltadeEPI; b)darcontinuidadeàsatividadesdemanipulaçãoquandoocorrerqualquerinterrupção dofuncionamentodacabinedesegurançabiológica.
32.3.9.4.9DosProcedimentosOperacionaisemCasodeOcorrênciadeAcidentesAmbientaisouPessoais.
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32.3.9.4.9.1Comrelaçãoaosquimioterápicos,entende-seporacidente: a)ambiental:contaminaçãodoambientedevidoàsaídadomedicamentodoenvase noqualestejaacondicionado,sejaporderramamentoouporaerodispersóidessólidos oulíquidos; b)pessoal:contaminaçãogeradaporcontatoouinalaçãodosmedicamentosdaterapia quimioterápicaantineoplásicaemqualquerdasetapasdoprocesso.
32.3.9.4.9.2Asnormaseosprocedimentos,aseremadotadosemcasodeocorrênciadeacidentesambientaisoupessoais,devemconstaremmanualdisponíveledefácilacessoaostrabalhadoreseàfiscalizaçãodotrabalho.
32.3.9.4.9.3Nasáreasdepreparação,armazenamentoeadministraçãoeparaotransportedevesermantidoum“Kit”dederramamentoidentificadoedisponível,quedeveconter,nomínimo:luvasdeprocedimento,aventalimpermeável,compressasabsorventes,proteçãorespiratória,proteçãoocular,sabão,recipienteidentificadopararecolhimentoderesíduosedescriçãodoprocedimento.
32.3.10DaCapacitação
32.3.10.1Ostrabalhadoresenvolvidosdevemrecebercapacitaçãoinicialecontinuadaquecontenha,nomínimo:
a)asprincipaisviasdeexposiçãoocupacional; b)osefeitosterapêuticoseadversosdestesmedicamentoseopossívelriscoàsaúde,a longoecurtoprazo; c)asnormaseosprocedimentospadronizadosrelativosaomanuseio,preparo, transporte,administração,distribuiçãoedescartedosquimioterápicosantineoplásicos; d)asnormaseosprocedimentosaseremadotadasnocasodeocorrênciadeacidentes.
32.3.10.1.1Acapacitaçãodeveserministradaporprofissionaisdesaúdefamiliarizadoscomosriscosinerentesaosquimioterápicosantineoplásicos.
32.4 DAS RADIAÇÕES IONIZANTES
32.4.1OatendimentodasexigênciasdestaNR,comrelaçãoàsradiaçõesionizantes,nãodesobrigaoempregadordeobservarasdisposiçõesestabelecidaspelasnormasespecíficasdaComissãoNacionaldeEnergiaNuclear–CNENedaAgênciaNacionaldeVigilânciaSanitária–ANVISA,doMinistériodaSaúde.
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32.4.2ÉobrigatóriomanternolocaldetrabalhoeàdisposiçãodainspeçãodotrabalhooPlanodeProteçãoRadiológica-PPR,aprovadopelaCNEN,eparaosserviçosderadiodiagnósticoaprovadopelaVigilânciaSanitária.
32.4.2.1OPlanodeProteçãoRadiológicadeve:
a)estardentrodoprazodevigência; b)identificaroprofissionalresponsáveleseusubstitutoeventualcomomembrosefetivos daequipedetrabalhodoserviço; c)fazerpartedoPPRAdoestabelecimento; d)serconsideradonaelaboraçãoeimplementaçãodoPCMSO; e)serapresentadonaCIPA,quandoexistentenaempresa,sendosuacópiaanexadaàs atasdestacomissão.
32.4.3Otrabalhadorquerealizeatividadesemáreasondeexistamfontesderadiaçõesionizantesdeve:
a)permanecernestasáreasomenortempopossívelparaarealizaçãodoprocedimento; b)terconhecimentodosriscosradiológicosassociadosaoseutrabalho; c)estarcapacitadoinicialmenteedeformacontinuadaemproteçãoradiológica; d)usarosEPIadequadosparaaminimizaçãodosriscos; e)estarsobmonitoraçãoindividualdedosederadiaçãoionizante,noscasosemquea exposiçãosejaocupacional.
32.4.4Todatrabalhadoracomgravidezconfirmadadeveserafastadadasatividadescomradiaçõesionizantes,devendoserremanejadaparaatividadecompatívelcomseuníveldeformação.
32.4.5Todainstalaçãoradiativadevedispordemonitoraçãoindividualedeáreas.
32.4.5.1Osdosímetrosindividuaisdevemserobtidos,calibradoseavaliadosexclusivamenteemlaboratóriosdemonitoraçãoindividualacreditadospelaCNEN.
32.4.5.2Amonitoraçãoindividualexterna,decorpointeirooudeextremidades,deveserfeitaatravésdedosimetriacomperiodicidademensalelevando-seemcontaanaturezaeaintensidadedasexposiçõesnormaisepotenciaisprevistas.
32.4.5.3Naocorrênciaoususpeitadeexposiçãoacidental,osdosímetrosdevemserencaminhadosparaleituranoprazomáximode24horas.
32.4.5.4Apósocorrênciaoususpeitadeexposiçãoacidentalafontesseladas,devemseradotadosprocedimentosadicionaisdemonitoraçãoindividual,avaliaçãoclínicaea
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realizaçãodeexamescomplementares,incluindoadosimetriacitogenética,acritériomédico.
32.4.5.5Apósocorrênciaoususpeitadeacidentescomfontesnãoseladas,sujeitasaexposiçãoexternaoucomcontaminaçãointerna,devemseradotadosprocedimentosadicionaisdemonitoraçãoindividual,avaliaçãoclínicaearealizaçãodeexamescomplementares,incluindoadosimetriacitogenética,aanáliseinvivoeinvitro,acritériomédico.
32.4.5.6Deveserelaboradoeimplementadoumprogramademonitoraçãoperiódicadeáreas,constantedoPlanodeProteçãoRadiológica,paratodasasáreasdainstalaçãoradiativa.
32.4.6Cabeaoempregador:
a)implementarmedidasdeproteçãocoletiva,relacionadasaosriscosradiológicos; b)manterprofissionalhabilitado,responsávelpelaproteçãoradiológicaemcadaárea específica,comvinculaçãoformalcomoestabelecimento; c)promovercapacitaçãoemproteçãoradiológica,inicialmenteedeformacontinuada, paraostrabalhadoresocupacionalmenteepara-ocupacionalmenteexpostosàsradiações ionizantes; d)manternoregistroindividualdotrabalhadorascapacitaçõesministradas; e)forneceraotrabalhador,porescritoemedianterecibo,instruçõesrelativasaosriscos radiológicoseprocedimentosdeproteçãoradiológicaadotadosnainstalaçãoradiativa; f)darciênciadosresultadosdasdosesreferentesàsexposiçõesderotina,acidentaisede emergências,porescritoemedianterecibo,acadatrabalhadoreaomédicocoordenador doPCMSOoumédicoencarregadodosexamesmédicosprevistosnaNR-07.
32.4.7Cadatrabalhadordainstalaçãoradiativadeveterumregistroindividualatualizado,oqualdeveserconservadopor30(trinta)anosapósotérminodesuaocupação,contendoasseguintesinformações:
a)identificação(Nome,DN,Registro,CPF),endereçoeníveldeinstrução; b)datasdeadmissãoedesaídadoemprego; c)nomeeendereçodoresponsávelpelaproteçãoradiológicadecadaperíodotrabalhado; d)funçõesassociadasàsfontesderadiaçãocomasrespectivasáreasdetrabalho,os riscosradiológicosaqueestáouesteveexposto,datadeinícioetérminodaatividade comradiação,horárioseperíodosdeocupação; e)tiposdedosímetrosindividuaisutilizados; f)registrodedosesmensaiseanuais(dozemesesconsecutivos)recebidaserelatórios deinvestigaçãodedoses;
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g)capacitaçõesrealizadas; h)estimativasdeincorporações; i)relatóriossobreexposiçõesdeemergênciaedeacidente; j)exposiçõesocupacionaisanterioresafontederadiação.
32.4.7.1 Oregistroindividualdostrabalhadoresdevesermantidonolocaldetrabalhoeàdisposiçãodainspeçãodotrabalho.
32.4.8 OprontuárioclínicoindividualprevistopelaNR-07devesermantidoatualizadoeserconservadopor30(trinta)anosapósotérminodesuaocupação.
32.4.9Todainstalaçãoradiativadevepossuirumserviçodeproteçãoradiológica.
32.4.9.1Oserviçodeproteçãoradiológicadeveestarlocalizadonomesmoambientedainstalaçãoradiativaeseremgarantidasascondiçõesdetrabalhocompatíveiscomasatividadesdesenvolvidas,observandoasnormasdaCNENedaANVISA.
32.4.9.2Oserviçodeproteçãoradiológicadevepossuir,deacordocomoespecificadonoPPR,equipamentospara:
a)monitoraçãoindividualdostrabalhadoresedeárea; b)proteçãoindividual; c)mediçõesambientaisderadiaçõesionizantesespecíficasparapráticasdetrabalho.
32.4.9.3OserviçodeproteçãoradiológicadeveestardiretamentesubordinadoaoTitulardainstalaçãoradiativa.
32.4.9.4Quandooestabelecimentopossuirmaisdeumserviço,deveserindicadoumresponsáveltécnicoparapromoveraintegraçãodasatividadesdeproteçãoradiológicadestesserviços.32.4.10OmédicocoordenadordoPCMSOouoencarregadopelosexamesmédicos,previstosnaNR-07,deveestarfamiliarizadocomosefeitoseaterapêuticaassociadosàexposiçãodecorrentedasatividadesderotinaoudeacidentescomradiaçõesionizantes.
32.4.11Asáreasdainstalaçãoradiativadevemserclassificadasetercontroledeacessodefinidopeloresponsávelpelaproteçãoradiológica.)
32.4.12Asáreasdainstalaçãoradiativadevemestardevidamentesinalizadasemconformidadecomalegislaçãoemvigor,emespecialquantoaosseguintesaspectos:
a)utilizaçãodosímbolointernacionaldepresençaderadiaçãonosacessoscontrolados;
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b)asfontespresentesnestasáreaseseusrejeitosdevemterassuasembalagens, recipientesoublindagensidentificadasemrelaçãoaotipodeelementoradioativo, atividadeetipodeemissão; c)valoresdastaxasdedoseedatasdemediçãoempontosdereferênciasignificativos, próximosàsfontesderadiação,noslocaisdepermanênciaedetrânsitodos trabalhadores,emconformidadecomodispostonoPPR; d)identificaçãodeviasdecirculação,entradaesaídaparacondiçõesnormaisdetrabalho eparasituaçõesdeemergência; e)localizaçãodosequipamentosdesegurança; f)procedimentosaseremobedecidosemsituaçõesdeacidentesoudeemergência; g)sistemasdealarme.
32.4.13DoServiçodeMedicinaNuclear
32.4.13.1AsáreassupervisionadasecontroladasdeServiçodeMedicinaNucleardevemterpisoseparedesimpermeáveisquepermitamsuadescontaminação.
32.4.13.2Asalademanipulaçãoearmazenamentodefontesradioativasemusodeve:
a)serrevestidacommaterialimpermeávelquepossibilitesuadescontaminação,devendo ospisoseparedesserprovidosdecantosarredondados; b)possuirbancadasconstituídasdematerialliso,defácildescontaminação,recobertas complásticoepapelabsorvente; c)dispordepiacomcubade,nomínimo,40cmdeprofundidade,eacionamentopara aberturadastorneirassemcontrolemanual.
32.4.13.2.1Éobrigatóriaainstalaçãodesistemasexclusivosdeexaustão: a)local,paramanipulaçãodefontesnãoseladasvoláteis; b)deárea,paraosserviçosquerealizemestudosdeventilaçãopulmonar.
32.4.13.2.2Noslocaisondesãomanipuladosearmazenadosmateriaisradioativosourejeitos,nãoépermitido:
a)aplicarcosméticos,alimentar-se,beber,fumarerepousar; b)guardaralimentos,bebidasebenspessoais.
32.4.13.3 OstrabalhadoresenvolvidosnamanipulaçãodemateriaisradioativosemarcaçãodefármacosdevemusarosequipamentosdeproteçãorecomendadosnoPPRAePPR.
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32.4.13.4Aotérminodajornadadetrabalho,deveserrealizadaamonitoraçãodassuperfíciesdeacordocomoPPR,utilizando-semonitordecontaminação.
32.4.13.5Semprequeforinterrompidaaatividadedetrabalho,deveserfeitaamonitoraçãodasextremidadesedecorpointeirodostrabalhadoresquemanipulamradiofármacos.
32.4.13.6Olocaldestinadoaodecaimentoderejeitosradioativosdeve: a)serlocalizadoemáreadeacessocontrolado; b)sersinalizado; c)possuirblindagemadequada; d)serconstituídodecompartimentosquepossibilitemasegregaçãodosrejeitospor grupoderadionuclídeoscommeia-vidafísicapróximaeporestadofísico.
32.4.13.7Oquartodestinadoàinternaçãodepaciente,paraadministraçãoderadiofármacos,devepossuir:
a)blindagem; b)paredesepisoscomcantosarredondados,revestidosdemateriaisimpermeáveis, quepermitamsuadescontaminação; c)sanitárioprivativo; d)biomboblindadojuntoaoleito; e)sinalizaçãoexternadapresençaderadiaçãoionizante; f)acessocontrolado.
32.4.14DosServiçosdeRadioterapia
32.4.14.1OsServiçosdeRadioterapiadevemadotar,nomínimo,osseguintesdispositivosdesegurança:
a)salasdetratamentopossuindoportascomsistemadeintertravamento,queprevinamo acessoindevidodepessoasduranteaoperaçãodoequipamento; b)indicadoresluminososdeequipamentoemoperação,localizadosnasalade tratamentoeemseuacessoexterno,emposiçãovisível.
32.4.14.2DaBraquiterapia
32.4.14.2.1Nasaladepreparoearmazenamentodefontesévedadaapráticadequalqueratividadenãorelacionadacomapreparaçãodasfontesseladas.
32.4.14.2.2Osrecipientesutilizadosparaotransportedefontesdevemestaridentificados
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comosímbolodepresençaderadiaçãoeaatividadedoradionuclídeoaserdeslocado.
32.4.14.2.3Nodeslocamentodefontesparautilizaçãoembraquiterapiadeveserobservadooprincípiodaotimização,demodoaexporomenornúmeropossíveldepessoas.
32.4.14.2.4Nacapacitaçãodostrabalhadoresparamanipulaçãodefontesseladasutilizadasembraquiterapiadevemserempregadossimuladoresdefontes.
32.4.14.2.5Opreparomanualdefontesutilizadasembraquiterapiadebaixataxadedosedeveserrealizadoemsalaespecíficacomacessocontrolado,somentesendopermitidaapresençadepessoasdiretamenteenvolvidascomestaatividade.
32.4.14.2.6Omanuseiodefontesdebaixataxadedosedeveserrealizadoexclusivamentecomautilizaçãodeinstrumentosecomaproteçãodeanteparoplumbífero.
32.4.14.2.7Apóscadaaplicação,asvestimentasdepacienteseasroupasdecamadevemsermonitoradasparaverificaçãodapresençadefontesseladas.
32.4.15Dosserviçosderadiodiagnósticomédico
32.4.15.1ÉobrigatóriomanternolocaldetrabalhoeàdisposiçãodainspeçãodotrabalhooAlvarádeFuncionamentovigenteconcedidopelaautoridadesanitárialocaleoProgramadeGarantiadaQualidade.
32.4.15.2Acabinedecomandodeveserposicionadadeformaa:
a)permitiraooperador,naposiçãodedisparo,eficazcomunicaçãoeobservaçãovisual dopaciente; b)permitirqueooperadorvisualizeaentradadequalquerpessoaduranteo procedimentoradiológico.
32.4.15.3AsaladeraiosXdevedisporde:
a)sinalizaçãovisívelnafaceexteriordasportasdeacesso,contendoosímbolo internacionalderadiaçãoionizante,acompanhadodasinscrições:“raiosX,entrada restrita”ou“raiosX,entradaproibidaapessoasnãoautorizadas”. b)sinalizaçãoluminosavermelhaacimadafaceexternadaportadeacesso, acompanhadadoseguinteavisodeadvertência:“Quandoaluzvermelhaestiver acesa,aentradaéproibida”.Asinalizaçãoluminosadeveseracionadaduranteos procedimentosradiológicos.
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32.4.15.3.1Asportasdeacesso,dassalascomequipamentosderaiosXfixos,devemsermantidasfechadasduranteasexposições.
32.4.15.3.2NãoépermitidaainstalaçãodemaisdeumequipamentoderaiosXporsala.
32.4.15.4Acâmaraescuradevedisporde:
a)sistemadeexaustãodearlocalizado;b)piacomtorneira.
32.4.15.5Todoequipamentoderadiodiagnósticomédicodevepossuirdiafragmaecolimadoremcondiçõesdefuncionamentoparatomadaradiográfica.
32.4.15.6Osequipamentosmóveisdevemterumcabodisparadorcomumcomprimentomínimode2metros.
32.4.15.7Deverãopermanecernolocaldoprocedimentoradiológicosomenteopacienteeaequipenecessária.
32.4.15.8Osequipamentosdefluoroscopiadevempossuir:
a)sistemadeintensificaçãodeimagemcommonitordevídeoacoplado; b)cortinaousaioteplumbíferoinferiorelateralparaproteçãodooperadorcontra radiaçãoespalhada; c)sistemaparagarantirqueofeixederadiaçãosejacompletamenterestritoàáreado receptordeimagem; d)sistemadealarmeindicadordeumdeterminadoníveldedoseouexposição.
32.4.15.8.1Casooequipamentodefluoroscopianãopossuaosistemadealarmecitado,omesmodeveserinstaladonoambiente.
32.4.16DosServiçosdeRadiodiagnósticoOdontológico
32.4.16.1Naradiologiaintra-oral:
a)todosostrabalhadoresdevemmanter-seafastadosdocabeçoteedopacienteauma distânciamínimade2metros; b)nenhumtrabalhadordevesegurarofilmeduranteaexposição; c)casosejanecessáriaapresençadetrabalhadorparaassistiraopaciente,essedeve utilizarosEPIs.
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32.4.16.2Paraosprocedimentoscomequipamentosderadiografiaextra-oraldeverãoserseguidososmesmosrequisitosdoradiodiagnósticomédico.
32.5 DOS RESÍDUOS
32.5.1Cabeaoempregadorcapacitar,inicialmenteedeformacontinuada,ostrabalhadoresnosseguintesassuntos:
a)segregação,acondicionamentoetransportedosresíduos; b)definições,classificaçãoepotencialderiscodosresíduos; c)sistemadegerenciamentoadotadointernamentenoestabelecimento; d)formasdereduzirageraçãoderesíduos; e)conhecimentodasresponsabilidadesedetarefas; f)reconhecimentodossímbolosdeidentificaçãodasclassesderesíduos; g)conhecimentosobreautilizaçãodosveículosdecoleta; h)orientaçõesquantoaousodeEquipamentosdeProteçãoIndividual–EPIs.
32.5.2OssacosplásticosutilizadosnoacondicionamentodosresíduosdesaúdedevematenderaodispostonaNBR9191eaindaser:
a)preenchidosaté2/3desuacapacidade;b)fechadosdetalformaquenãosepermitaoseuderramamento,mesmoqueviradoscomaaberturaparabaixo;c)retiradosimediatamentedolocaldegeraçãoapósopreenchimentoefechamento;d)mantidosíntegrosatéotratamentoouadisposiçãofinaldoresíduo.
32.5.3Asegregaçãodosresíduosdeveserrealizadanolocalondesãogerados,devendoserobservadoque:
a)sejamutilizadosrecipientesqueatendamasnormasdaABNT,emnúmerosuficienteparaoarmazenamento;b)osrecipientesestejamlocalizadospróximosdafontegeradora;c)osrecipientessejamconstituídosdemateriallavável,resistenteàpunctura,rupturaevazamento,comtampaprovidadesistemadeaberturasemcontatomanual,comcantosarredondadosequesejamresistentesaotombamento;d)osrecipientessejamidentificadosesinalizadossegundoasnormasdaABNT.
32.5.3.1Osrecipientesexistentesnassalasdecirurgiaedepartonãonecessitamdetampaparavedação.
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32.5.3.2Paraosrecipientesdestinadosacoletadematerialperfurocortante,olimitemáximodeenchimentodeveestarlocalizado5cmabaixodobocal.
32.5.3.2.1Orecipienteparaacondicionamentodosperfurocortantesdevesermantidoemsuporteexclusivoeemalturaquepermitaavisualizaçãodaaberturaparadescarte.
32.5.4Otransportemanualdorecipientedesegregaçãodeveserrealizadodeformaquenãoexistaocontatodomesmocomoutraspartesdocorpo,sendovedadooarrasto.
32.5.5Semprequeotransportedorecipientedesegregaçãopossacomprometerasegurançaeasaúdedotrabalhador,devemserutilizadosmeiostécnicosapropriados,demodoapreservarasuasaúdeeintegridadefísica.
32.5.6Asaladearmazenamentotemporáriodosrecipientesdetransportedeveatender,nomínimo,àsseguintescaracterísticas:
I.serdotadade:
a)pisoseparedeslaváveis;b)ralosifonado;c)pontodeágua;d)pontodeluz;e)ventilaçãoadequada;f)aberturadimensionadadeformaapermitiraentradadosrecipientesdetransporte.II.sermantidalimpaecomcontroledevetores;III.contersomenteosrecipientesdecoleta,armazenamentooutransporte;IV.serutilizadaapenasparaosfinsaquesedestina;V.estardevidamentesinalizadaeidentificada.
32.5.7Otransportedosresíduosparaaáreadearmazenamentoexternodeveatenderaosseguintesrequisitos:
a)serfeitoatravésdecarrosconstituídosdematerialrígido,lavável,impermeável,providodetampoarticuladoaoprópriocorpodoequipamentoecantosarredondados;b)serrealizadoemsentidoúnicocomroteirodefinidoemhoráriosnãocoincidentescomadistribuiçãoderoupas,alimentosemedicamentos,períodosdevisitaoudemaiorfluxodepessoas.
32.5.7.1Osrecipientesdetransportecommaisde400litrosdecapacidadedevempossuirválvuladedrenonofundo.
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32.5.8Emtodososserviçosdesaúdedeveexistirlocalapropriadoparaoarmazenamentoexternodosresíduos,atéquesejamrecolhidospelosistemadecoletaexterna.
32.5.8.1Olocal,alémdeatenderàscaracterísticasdescritasnoitem32.5.6,deveserdimensionadodeformaapermitiraseparaçãodosrecipientesconformeotipoderesíduo.
32.5.9OsrejeitosradioativosdevemsertratadosconformedispostonaResoluçãoCNENNE-6.05.
32.6 DAS CONDIÇÕES DE CONFORTO POR OCASIÃO DAS REFEIÇÕES
32.6.1OsrefeitóriosdosserviçosdesaúdedevematenderaodispostonaNR-24.
32.6.2Osestabelecimentoscomaté300trabalhadoresdevemserdotadosdelocaispararefeição,queatendamaosseguintesrequisitosmínimos:
a)localizaçãoforadaáreadopostodetrabalho;b)pisolavável;c)limpeza,arejamentoeboailuminação;d)mesaseassentosdimensionadosdeacordocomonúmerodetrabalhadoresporintervalodedescansoerefeição;e)lavatóriosinstaladosnasproximidadesounoprópriolocal;f)fornecimentodeáguapotável;g)possuirequipamentoapropriadoeseguroparaaquecimentoderefeições.
32.6.3Oslavatóriosparahigienedasmãosdevemserprovidosdepapeltoalha,sabonetelíquidoelixeiracomtampa,deacionamentoporpedal.
32.7 DAS LAVANDERIAS
32.7.1Alavanderiadevepossuirduasáreasdistintas,sendoumaconsideradasujaeoutralimpa,devendoocorrernaprimeiraorecebimento,classificação,pesagemelavagemderoupas,enasegundaamanipulaçãodasroupaslavadas.
32.7.2Independentedoportedalavanderia,asmáquinasdelavardevemserdeportaduplaoudebarreira,emquearoupautilizadaéinseridapelaportasituadanaáreasuja,porumoperadore,pós-lavada,retiradanaárealimpa,poroutrooperador.
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32.7.2.1AcomunicaçãoentreasduasáreassomenteépermitidapormeiodevisoresouInter-Comunicadores.
32.7.3Acalandradeveter:
a)termômetroparacadacâmaradeaquecimento,indicandoatemperaturadascalhasoudocilindroaquecido;b)termostato;c)dispositivodeproteçãoqueimpeçaainserçãodesegmentoscorporaisdostrabalhadoresjuntoaoscilindrosoupartesmóveisdamáquina.
32.7.4Asmáquinasdelavar,centrífugasesecadorasdevemserdotadasdedispositivoseletromecânicosqueinterrompamseufuncionamentoquandodaaberturadeseuscompartimentos.
32.8 DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
32.8.1Ostrabalhadoresquerealizamalimpezadosserviçosdesaúdedevemsercapacitados,inicialmenteedeformacontinuada,quantoaosprincípiosdehigienepessoal,riscobiológico,riscoquímico,sinalização,rotulagem,EPI,EPCeprocedimentosemsituaçõesdeemergência.
32.8.1.1Acomprovaçãodacapacitaçãodevesermantidanolocaldetrabalho,àdisposiçãodainspeçãodotrabalho.
32.8.2Paraasatividadesdelimpezaeconservação,cabeaoempregador,nomínimo:
a)providenciarcarrofuncionaldestinadoàguardaetransportedosmateriaiseprodutosindispensáveisàrealizaçãodasatividades;b)providenciarmateriaiseutensíliosdelimpezaquepreservemaintegridadefísicadotrabalhador;c)proibiravarriçãosecanasáreasinternas;d)proibirousodeadornos.
32.8.3Asempresasdelimpezaeconservaçãoqueatuamnosserviçosdesaúdedevemcumprir,nomínimo,odispostonositens32.8.1e32.8.2.
32.9 DA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
32.9.1Ostrabalhadoresquerealizamamanutenção,alémdotreinamentoespecíficopara
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suaatividade,devemtambémsersubmetidosacapacitaçãoinicialedeformacontinuada,comoobjetivodemantê-losfamiliarizadoscomosprincípiosde:
a)higienepessoal;b)riscosbiológico(precauçõesuniversais),físicoequímico;c)sinalização;d)rotulagempreventiva;e)tiposdeEPCeEPI,acessibilidadeeseuusocorreto.
32.9.1.1Asempresasqueprestamassistênciatécnicaemanutençãonosserviçosdesaúdedevemcumprirodispostonoitem32.9.1.
32.9.2Todoequipamentodevesersubmetidoàpréviadescontaminaçãopararealizaçãodemanutenção.
32.9.2.1Namanutençãodosequipamentos,quandoadescontinuidadedeusoacarreteriscoàvidadopaciente,devemseradotadosprocedimentosdesegurançavisandoapreservaçãodasaúdedotrabalhador.
32.9.3Asmáquinas,equipamentoseferramentas,inclusiveaquelasutilizadaspelasequipesdemanutenção,devemsersubmetidosàinspeçãopréviaeàsmanutençõespreventivasdeacordocomasinstruçõesdosfabricantes,comanormatécnicaoficialelegislaçãovigentes.
32.9.3.1Ainspeçãoeamanutençãodevemserregistradaseestardisponívelaostrabalhadoresenvolvidoseàfiscalizaçãodotrabalho.
32.9.3.2Asempresasqueprestamassistênciatécnicaemanutençãonosserviçosdesaúdedevemcumprirodispostonoitem32.9.3.
32.9.3.3Oempregadordeveestabelecerumcronogramademanutençãopreventivadosistemadeabastecimentodegasesedascapelas,devendomanterumregistroindividualdamesma,assinadopeloprofissionalquearealizou.
32.9.4Osequipamentosemeiosmecânicosutilizadosparatransportedevemsersubmetidosperiodicamenteàmanutenção,deformaaconservarossistemasderodízioemperfeitoestadodefuncionamento.
32.9.5Osdispositivosdeajustedosleitosdevemsersubmetidosàmanutençãopreventiva,assegurandoalubrificaçãopermanente,deformaagarantirsuaoperaçãosemsobrecarga
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paraostrabalhadores.
32.9.6Ossistemasdeclimatizaçãodevemsersubmetidosaprocedimentosdemanutençãopreventivaecorretivaparapreservaçãodaintegridadeeeficiênciadetodososseuscomponentes.
32.9.6.1Oatendimentododispostonoitem32.9.6nãodesobrigaocumprimentodaPortariaGM/MSn°3.523de28/08/98edemaisdispositivoslegaispertinentes.
32.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.10.1Osserviçosdesaúdedevem:
a)atenderascondiçõesdeconfortorelativasaosníveisderuídoprevistasnaNB95daABNT;b)atenderascondiçõesdeiluminaçãoconformeNB57daABNT;c)atenderascondiçõesdeconfortotérmicoprevistasnaRDC50/02daANVISA;d)manterosambientesdetrabalhoemcondiçõesdelimpezaeconservação.
32.10.2NoprocessodeelaboraçãoeimplementaçãodoPPRAedoPCMSOdevemserconsideradasasatividadesdesenvolvidaspelaComissãodeControledeInfecçãoHospitalar–CCIHdoestabelecimentooucomissãoequivalente.32.10.3Antesdautilizaçãodequalquerequipamento,osoperadoresdevemsercapacitadosquantoaomododeoperaçãoeseusriscos.
32.10.4Osmanuaisdofabricantedetodososequipamentosemáquinas,impressosemlínguaportuguesa,devemestardisponíveisaostrabalhadoresenvolvidos.
32.10.5Évedadaautilizaçãodematerialmédico-hospitalaremdesacordocomasrecomendaçõesdeusoeespecificaçõestécnicasdescritasemseumanualouemsuaembalagem.
32.10.6Emtodoserviçodesaúdedeveexistirumprogramadecontroledeanimaissinantrópicos,oqualdevesercomprovadosemprequeexigidopelainspeçãodotrabalho.
32.10.7Ascozinhasdevemserdotadasdesistemasdeexaustãoeoutrosequipamentosquereduzamadispersãodegordurasevapores,conformeestabelecidonaNBR14518.
32.10.8Ospostosdetrabalhodevemserorganizadosdeformaaevitardeslocamentose
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esforçosadicionais.
32.10.9Emtodosospostosdetrabalhodevemserprevistosdispositivossegurosecomestabilidade,quepermitamaostrabalhadoresacessarlocaisaltossemesforçoadicional.
32.10.10Nosprocedimentosdemovimentaçãoetransportedepacientesdeveserprivilegiadoousodedispositivosqueminimizemoesforçorealizadopelostrabalhadores.
32.10.11Otransportedemateriaisquepossacomprometerasegurançaeasaúdedotrabalhadordeveserefetuadocomauxíliodemeiosmecânicosoueletromecânicos.
32.10.12Ostrabalhadoresdosserviçosdesaúdedevemser:
a)capacitadosparaadotarmecânicacorporalcorreta,namovimentaçãodepacientesoudemateriais,deformaapreservarasuasaúdeeintegridadefísica;b)orientadosnasmedidasaseremtomadasdiantedepacientescomdistúrbiosdecomportamento.
32.10.13Oambienteondesãorealizadosprocedimentosqueprovoquemodoresfétidosdeveserprovidodesistemadeexaustãoououtrodispositivoqueosminimizem.
32.10.14Évedadoaostrabalhadorespipetarcomaboca.
32.10.15Todososlavatóriosepiasdevem:
a)possuirtorneirasoucomandosquedispensemocontatodasmãosquandodofechamentodaágua;b)serprovidosdesabãolíquidoetoalhasdescartáveisparasecagemdasmãos.
32.10.16AsedificaçõesdosserviçosdesaúdedevematenderaodispostonaRDC50de21defevereirode2002daANVISA.(INFRAÇÃOGRAU3)1832.7.3Acalandradeveter:
a)termômetroparacadacâmaradeaquecimento,indicandoatemperaturadascalhasoudocilindroaquecido;b)termostato;c)dispositivodeproteçãoqueimpeçaainserçãodesegmentoscorporaisdostrabalhadoresjuntoaoscilindrosoupartesmóveisdamáquina.
32.11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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32.11.1AobservânciadasdisposiçõesregulamentaresconstantesdessaNormaRegulamentadora-NR,nãodesobrigaasempresasdocumprimentodeoutrasdisposiçõesque,comrelaçãoàmatéria,sejamincluídasemcódigosouregulamentossanitáriosdosEstados,MunicípiosedoDistritoFederal,eoutrasoriundasdeconvençõeseacordoscoletivosdetrabalho,ouconstantesnasdemaisNRelegislaçãofederalpertinenteàmatéria.
32.11.2TodososatosnormativosmencionadosnestaNR,quandosubstituídosouatualizadospornovosatos,terãoareferênciaautomaticamenteatualizadaemrelaçãoaoatodeorigem.
32.11.3FicamcriadasaComissãoTripartitePermanenteNacionaldaNR-32,denominadaCTPNdaNR-32,easComissõesTripartitesPermanentesRegionaisdaNR-32,noâmbitodasUnidadesdaFederação,denominadasCTPRdaNR-32.
32.11.3.1AsdúvidasedificuldadesencontradasduranteaimplantaçãoeodesenvolvimentocontinuadodestaNRdeverãoserencaminhadasàCTPN.
32.11.4AresponsabilidadeésolidáriaentrecontratantesecontratadosquantoaocumprimentodestaNR.
ANEXO I da NR Os agentes biológicos são classificados em:
Classe de risco 1:baixoriscoindividualparaotrabalhadoreparaacoletividade,com baixaprobabilidadedecausardoençaaoserhumano.
Classe de risco 2 : riscoindividualmoderadoparaotrabalhadorecombaixa probabilidadededisseminaçãoparaacoletividade.Podemcausardoençasaoser humano,paraasquaisexistemmeioseficazesdeprofilaxiaoutratamento.
Classe de risco 3 :riscoindividualelevadoparaotrabalhadorecomprobabilidadede disseminaçãoparaacoletividade.Podemcausardoençaseinfecçõesgravesaoser humano,paraasquaisnemsempreexistemmeioseficazesdeprofilaxiaoutratamento.
Classe de risco 4 : riscoindividualelevadoparaotrabalhadorecomprobabilidade elevadadedisseminaçãoparaacoletividade.Apresentagrandepoderdetransmissibilidade
deumindivíduoaoutro.Podemcausardoençasgravesaoserhumano,paraasquaisnão existemmeioseficazesdeprofilaxiaoutratamento.
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ANEXO II da NRTabela de classificação dos Agentes Biológicos
1.Esteanexoapresentaumatabeladeagentesbiológicos,classificadosnasclassesderisco2,3e4,deacordocomoscritérioscitadosnoAnexoI.Paraalgumasinformaçõesadicionais,utilizamososseguintessímbolos:
A:possíveisefeitosalérgicosE:agenteemergenteeoportunistaO:agenteoncogênicodebaixoriscoPortariaMTEn.o485,de11deNovembrode2005(DOUde16/11/05–Seção1)O+:agenteoncogênicoderiscomoderadoT:produçãodetoxinasV:vacinaeficazdisponível(*):normalmentenãoétransmitidoatravésdoar
“spp”:outrasespéciesdogênero,alémdasexplicitamenteindicadas,podendoconstituirumriscoparaasaúde.Naclassificaçãoporgêneroeespéciepodemocorrerasseguintessituações:
a)nocasodemaisdeumaespéciedeumdeterminadogêneroserpatogênica,serãoassinaladasasmaisimportantes,easdemaisserãoseguidasdadenominação“spp“,indicandoqueoutrasespéciesdogêneropodemsertambémpatogênicas.Porexemplo:Campylobacterfetus,Campylobacterjejuni,Campylobacterspp.b)quandoumaúnicaespécieaparecenatabela,porexemplo,Rochalimaeaquintana,indicaqueespecificamenteesteagenteépatógeno.
2.Naclassificaçãodosagentesconsiderou-seospossíveisefeitosparaostrabalhadoressadios.Nãoforamconsideradososefeitosparticularesparaostrabalhadorescujasuscetibilidadepossaestarafetada,comonoscasosdepatologiaprévia,medicação,transtornosimunológicos,gravidezoulactação.
3.Paraaclassificaçãocorretadosagentesutilizando-seestatabela,deve-seconsiderarque:
a)anãoidentificaçãodeumdeterminadoagentenatabelanãoimplicaemsuainclusãoautomáticanaclassederisco1,devendo-seconduzir,paraisso,umaavaliaçãoderisco,baseadanaspropriedadesconhecidasoupotenciaisdessesagentesedeoutrosrepresentantesdomesmogênerooufamília.
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b)osorganismosgeneticamentemodificadosnãoestãoincluídosnatabela.c)nocasodosagentesemqueestãoindicadosapenasogênero,devem-seconsiderarexcluídasasespéciesecepasnãopatogênicasparaohomem.d)todososvírusisoladosemsereshumanos,porémnãoincluídosnatabela,devemserclassificadosnaclassederisco2,atéqueestudosparasuaclassificaçãoestejamconcluídos.
Fontes:
1. Brasil(2004)DiretrizesGeraisparaotrabalhoemcontençãocommaterialbiológico.SérieA:NormaseManuaisTécnicos.MinistériodaSaúde,SecretariadeCiência,TecnologiaeInsumosEstratégicos,Brasília:MinistériodaSaúde,60p.
2.UE(2000)CouncilDirective2000/54/EC.OJL262,17.10.2000,21p.
3.ABSA(2005)RiskGroupClassificationforInfectiousAgents.http://www.absa.org/resriskgroup.html,acessadoem11dejulhode2005.
(a)Encefalitestransmitidasporcarrapatos.(b)OvírusdahepatiteDépatogênicoapenasnapresençadeinfecçãosimultâneaousecundáriacausadapelovírusdahepatiteB.Assim,avacinaçãodepessoasquenãosejamportadorasdovírusdahepatiteBtambémimunizacontraahepatiteD(Delta).(c)ApenasparaostiposAeB.(d)Doisvírusestãoidentificados:uméobuffalopoxtipoeooutroéumavariantedovírusVaccinia.(e)Atéomomentonãoháevidênciadedoençaemsereshumanoscausadaporretrovírusdeorigemsímia.Comoprecaução,recomenda-seníveldecontenção3paraotrabalhocomesteagente.(f)Atéomomentonãoháevidênciadeinfecçõesemsereshumanoscausadaspelosagentesresponsáveispelaencefaliteespongiformebovina.Noentanto,recomenda-seoníveldecontenção2,nomínimo,paraotrabalhocomesteagenteemlaboratório.
GLOSSÁRIO DA NR-32
ABNT:AssociaçãoBrasileiradeNormasTécnicasAcidente:éumeventosúbitoeinesperadoqueinterferenascondiçõesnormaisdeoperaçãoequepoderesultaremdanosaotrabalhador,àpropriedadeouaomeioambiente.
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Alvará de Funcionamento:Licençaouautorizaçãodefuncionamentoouoperaçãodoserviçofornecidapelaautoridadesanitárialocal.Tambémchamadodelicençaoualvarásanitário.Análise in vitro:Éummétodoindiretoutilizadoparadeterminaçãodaatividadedoradionuclídeonocorpoatravésdaanálisedematerialbiológico,principalmenteamostrasdeurinaefezes.Análise in vivo:Éummétododiretodemedidadaradiaçãoemitida,utilizadoparaavaliaçãodoconteúdocorporaloudasatividadesdealgunsradionuclídeosemórgãosespecíficosdocorpo.Nestaanálise,geralmentesãoutilizadososchamadoscontadoresdecorpointeiro,ondeosraiosgamaouXemitidospeloselementosradioativosincorporadossãodetectadosempontosestratégicosdocorpodoindivíduomonitorado.PortariaMTEn.o485,de11deNovembrode2005(DOUde16/11/05–Seção1)Animais sinantrópicos:espéciesqueindesejavelmentecoabitamcomohomemequepodemtransmitirdoençasoucausaragravosàsaúdehumana,taiscomoroedores,baratas,moscas,pernilongos,pombos,formigas,pulgaseoutros.Antineoplásicos:sãomedicamentosqueinibemouprevinemocrescimentoedisseminaçãodealgunstiposdecélulascancerosas.Sãoutilizadosnotratamentodepacientesportadoresdeneoplasiasmalignas.Sãoprodutosaltamentetóxicosequepodemcausarteratogênese,mutagêneseecarcinogênesecomdiferentesgrausderisco.ANVISA:AgênciaNacionaldeVigilânciaSanitária.Área Controlada:áreasujeitaaregrasespeciaisdeproteçãoesegurança,comafinalidadedecontrolarasexposiçõesnormais,preveniradisseminaçãodecontaminaçãoradioativaepreveniroulimitaraamplitudedasexposiçõespotenciais.Área Supervisionada:áreaparaaqualascondiçõesdeexposiçãoocupacionalaradiaçõesionizantessãomantidassobsupervisão,mesmoquemedidasdeproteçãoesegurançaespecíficasnãosejamnormalmentenecessárias.Armazenamento externo:Consistenaguardadosrecipientesderesíduosatéarealizaçãodaetapadecoletaexterna,emambienteexclusivocomacessofacilitadoparaosveículoscoletores.Armazenamento Temporário:Consistenaguardatemporáriadosrecipientescontendoosresíduosjáacondicionados,emlocalpróximoaospontosdegeração,visandoagilizaracoletadentrodoestabelecimentoeotimizarodeslocamentoentreospontosgeradoreseopontodestinadoàapresentaçãoparacoletaexterna.Nãopoderáserfeitoarmazenamentotemporáriocomdisposiçãodiretadossacossobreopiso,sendoobrigatóriaaconservaçãodossacosemrecipientesdeacondicionamento.Biombo blindado:anteparooudivisóriamóvel,cujasuperfícieérevestidacommaterialparablindagemcontraradiaçõesionizantes,parademarcarumespaçoecriarumaárearesguardada.
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Blindagem:Barreiraprotetora.Materialoudispositivointerpostoentreumafontederadiaçãoesereshumanosoumeioambientecomopropósitodesegurançaeproteçãoradiológica.Braquiterapia:radioterapiamedianteumaoumaisfontesseladasemissorasderaiogamaoubetautilizadasparaaplicaçõessuperficiais,intracavitáriasouintersticiais.Cabine de segurança biológica classe II B2:Cabinecomafinalidadedeoferecerproteçãoaostrabalhadoreseaomeioambientedosprodutosquímicos,radionuclídeosedosagentesbiológicosqueseenquadramnocritériodeBiossegurançaNível3.Protegemtambémoprodutoouensaioexecutadonointeriordacabinedoscontaminantesexistentesnolocalondeelaestáinstaladaedacontaminaçãocruzadanointeriordaprópriacabine.Cabine de Segurança Biológica Classe II tipo B2 (segundo os conceitos da NSF 49):Cabinedotadadefiltroabsoluto(HEPA)comeficiênciadafiltragemeexaustãodoarde99,99%a100%,velocidademédiadoar(m/s)0,45±10%,velocidadedeentradadearpelajanelafrontalde0,5-0,55m/s.TodoarqueentranacabineeoqueéexauridoparaoexteriorpassampreviamentepelofiltroHEPA.Nãohárecirculaçãodefluxodear,aexaustãoétotal.Acabinetempressãonegativaemrelaçãoaolocalondeestáinstalada,peladiferençaentreoinsuflamentodoarnointeriordacabineesuaexaustão(vazão1500m3/hepressãodesucçã[email protected].).Carcinogenicidade:capacidadequealgunsagentespossuemdeinduziroucausarcâncer.CCIH:ComissãodeControledeInfecçãoHospitalar.CNEN:ComissãoNacionaldeEnergiaNuclear.PortariaMTEn.o485,de11deNovembrode2005(DOUde16/11/05–Seção1)Colimador:Dispositivoadicionalaumafontederadiaçãoquepossibilitaalimitaçãodocampoderadiaçãoeamelhoriadascondiçõesdeimagemouexposição,paraobtençãododiagnósticoouterapia,pormeiodoformatoedimensãodoorifícioquedápassagemaradiação.Coleta externa:consistenaremoçãodosresíduosdosserviçosdesaúdedoabrigoderesíduos(armazenamentoexterno)atéaunidadedetratamentooudisposiçãofinal,utilizando-setécnicasquegarantamapreservaçãodascondiçõesdeacondicionamentoeaintegridadedostrabalhadores,dapopulaçãoedomeioambiente,devendoestardeacordocomasorientaçõesdosórgãosdelimpezaurbana.Controle de vetores:sãooperaçõesouprogramasdesenvolvidoscomoobjetivodereduzir,eliminaroucontrolaraocorrênciadosvetoresemumadeterminadaárea.Culturas de células:crescimentoinvitrodecélulasderivadasdetecidosouórgãosdeorganismosmulticelularesemmeionutrienteeemcondiçõesdeesterilidade.Decaimento de rejeitos radioativos:transformaçãoespontâneapelaqualaatividadedeummaterialradioativoreduzcomotempo.Desteprocessoresultaadiminuiçãodonúmerodeátomosradioativosoriginaisdeumaamostra.Otempoparaqueaatividadese
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reduzaàmetadeéchamadomeia-vidaradioativa.Descontaminação:remoçãodeumcontaminantequímico,físicooubiológico.Desinfecção:processodeeliminaçãooudestruiçãodemicrorganismosnaformavegetativa,independentedeserempatogênicosounão,presentesnosartigoseobjetosinanimados.Adesinfecçãopodeserdebaixo,médiooualtonível.Podeserfeitaatravésdousodeagentesfísicosouquímicos.Diafragma:dispositivoquepermiteocontroledaaberturaedimensionamentodofeixederadiaçãoionizante.Disposição Final:Consistenadisposiçãoderesíduosnosolo,previamentepreparadopararecebê-los,obedecendoacritériostécnicosdeconstruçãoeoperação,ecomlicenciamentoambientaldeacordocomaResoluçãoCONAMAno.237/97.Dosimetria citogenética:avaliaçãodadosederadiaçãoabsorvidaatravésdacontagemdafreqüênciadeaberraçõescromossômicasemculturadelinfócitosdoindivíduoirradiado.Éprincipalmenteutilizadaparaconfirmardoseselevadasregistradasemdosímetrosindividuais.Dosímetro individual:Dispositivousadojuntoapartesdocorpodeumindivíduo,comoobjetivodeavaliaradoseefetivaouadoseequivalenteacumuladaemumdadoperíodo.Construídodematerialtecido-equivalentecomfatordecalibraçãobemestabelecidoerastreadoàredenacionaleinternacionaldemetrologia,cujascaracterísticassãoregidaspelasNormasISO4037-1eIEC731.Tambémchamadodemonitorindividual.Exposição Acidental:exposiçãoinvoluntáriaeimprevisíveldecorrentedesituaçãodeacidente.Exposição de emergência (Radiações Ionizantes):exposiçãodeliberadaporautoridadecompetenteocorridaduranteoatendimentoàsituaçõesdeemergência,exclusivamentenointeressede:a) salvarvidas;b) preveniraescaladadeacidentesquepossamacarretarmortes;c) salvarumainstalaçãodevitalimportânciaparaopaís.Exposição de Rotina (Radiações Ionizantes):exposiçãodetrabalhadoresemcondiçõesnormaisdetrabalho,emintervençõesoutreinamentoempráticasautorizadas.PortariaMTEn.o485,de11deNovembrode2005(DOUde16/11/05–Seção1)Fluoroscopia:examedeumórgãopormeiodeumaimagemformadaemumanteparofluorescentecomaplicaçãodosraiosX.Fonte de Radiação:equipamentooumaterialqueemiteouécapazdeemitirradiaçãoionizanteoudeliberarsubstânciasoumateriaisradioativos.Fontes de Exposição:pessoa,animal,objetoousubstânciadosquaisumagentebiológicopassaaumhospedeiroouareservatóriosambientais.Fontes não seladas:sãoaquelasemqueomaterialradioativoestásobformasólida(pó),
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líquidaoumaisraramente,gasosa,emrecipientesquepermitemofracionamentodoconteúdoemcondiçõesnormaisdeuso.Fontes seladas:materiaisradioativoshermeticamenteencapsuladosdemodoaevitarvazamentosecontatocomoreferidomaterial,sobcondiçõesdeaplicaçãoespecíficas.Genotoxicidade: capacidadequealgunsagentespossuemdecausardanoaoDNAdeorganismosaelesexpostos.Quandosãoinduzidasmutações,osagentessãochamadosdemutagênicos.Imunoglobulina:soluçãoquecontémanticorposcontraumoumaisagentesbiológicos,empregadacomoobjetivodeconferirimunidadeimediataetransitória.Incidente:éumeventosúbitoeinesperadoqueinterfiranaatividadenormaldotrabalhosemdanoaotrabalhador,àpropriedadeouaomeioambiente.Incorporação:açãodedeterminadomaterialradioativonoinstantedesuaadmissãonocorpohumanoporingestão,inalaçãooupenetraçãoatravésdapeleoudeferimentos.INMETRO:InstitutoNacionaldeMetrologia.InstalaçãoRadiativa:estabelecimentoouinstalaçãoondeseproduzem,utilizam,transportamouarmazenamfontesderadiação.Excetuam-sedestadefinição:a) asinstalaçõesnucleares;b) osveículostransportadoresdefontesderadiaçãoquandoestasnãosãopartesintegrantesdosmesmos.Lavatório:peçasanitáriadestinadaexclusivamenteàlavagemdemãos.Material Radioativo:materialquecontémsubstânciasouelementosemissoresderadiaçãoionizante.Microrganismos:Formasdevidadedimensõesmicroscópicas.Organismosvisíveisindividualmenteapenasaomicroscópio,queincluibactérias,fungos,protozoáriosevírus.Microrganismos geneticamente modificados:sãoaquelesemqueomaterialgenético(DNA)foialteradoportecnologiasdabiotecnologiamoderna,especialmenteatecnologiadoDNArecombinante.Abiotecnologiamodernaabrangemétodosartificiaisdealteraçãodomaterialgenético,istoé,nãoenvolvendocruzamentosourecombinaçõesgenéticasnaturais.Monitor de Contaminação:instrumentocomcapacidadeparamedirníveisderadiaçãoemunidadesestabelecidaspeloslimitesderivadosdecontaminaçãodesuperfíciedeacordocomaNormaCNENNE-3.01.Monitor de Radiação:medidordegrandezaseparâmetrosparafinsdecontroleoudeavaliaçãodaexposiçãoàradiaçãopresenteempessoasouemsuperfíciesdeobjetos,oqualpossuiafunçãodefornecersinaisdealertaoualarmeemcondiçõesespecíficas.Monitoração Ambiental:mediçãocontínua,periódicaouespecialdegrandezasradiológicasnomeioambiente,parafinsderadioproteção.PortariaMTEn.o485,de11deNovembrode2005(DOUde16/11/05–Seção1)Monitoração de Área:avaliaçãoecontroledascondiçõesradiológicasdasáreasdeumainstalação,incluindomediçãodegrandezasrelativasa:
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a) camposexternosderadiação;b) contaminaçãodesuperfícies;c) contaminaçãoatmosférica.Monitoração Individual:Monitoraçãopormeiodedosímetrosindividuaiscolocadossobreocorpodoindivíduoparafinsdecontroledasexposiçõesocupacionais.Amonitoraçãoindividualtemafunçãoprimáriadeavaliaradosenoindivíduomonitorado.Tambémpodeserutilizadaparaverificaraadequaçãodoplanodeproteçãoradiológicaàsatividadesdainstalação.Monitoração Radiológica (ou simplesmente Monitoração):mediçãodegrandezasrelativaseparâmetrosrelativosàradioproteção,parafinsdeavaliaçãoecontroledascondiçõesradiológicasdasáreasdeumainstalaçãooudomeioambiente,deexposiçõesoudemateriaisradioativosemateriaisnucleares,incluindoainterpretaçãoderesultados.Mutagenicidade:capacidadequealgunsagentespossuemdeinduzirmutaçõesemorganismosaelesexpostos.MutaçõessãoalteraçõesgeralmentepermanentesnaseqüênciadenucleotídeosdoDNA,podendocausarumaoumaisalteraçõesfenotípicas.Asmutaçõespodemtercaráterhereditário.NB:NormaBrasileiraelaboradapelaABNT.NBR:NormaBrasileiraelaboradapelaABNTeregistradanoINMETROParasita:organismoquesobreviveesedesenvolveàsexpensasdeumhospedeiro,podendolocalizar-senointeriorounoexteriordeste.Usualmentecausaalgumdanoaohospedeiro.Patogenicidade:Capacidadedeumagentebiológicocausardoençaemumhospedeirosuscetível.Perfurocortantes:quetêmpontaougume,materiaisutilizadosparaperfuraroucortar.Persistência do agente biológico no ambiente:capacidadedoagentebiológicodepermanecerforadohospedeiro,mantendoapossibilidadedecausardoença.Pia de lavagem (ou simplesmente pia):destinadapreferencialmenteàlavagemdeutensíliospodendosertambémusadaparalavagemdemãos.Plano de Proteção Radiológica:documentoexigidoparafinsdelicenciamentodainstalação,queestabeleceosistemaderadioproteçãoaserimplantadopeloserviçoderadioproteção.Princípio de Otimização:estabelecequeoprojeto,oplanejamentodousoeaoperaçãodeinstalaçãoedefontesderadiaçãodevemserfeitosdemodoagarantirqueasoperaçõessejamtãoreduzidasquantorazoavelmenteexeqüível,levando-seemconsideraçãofatoressociaiseeconômicos.Príons:Partículasprotéicasinfecciosasquenãopossuemácidosnucléicos.Programa de Garantia da Qualidade:Conjuntodeaçõessistemáticaseplanejadasvisandogarantiraconfiabilidadeadequadaquantoaofuncionamentodeumaestrutura,sistema,componentesouprocedimentos,deacordocomumpadrãoaprovado.Em
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radiodiagnóstico,estasaçõesdevemresultarnaproduçãocontinuadadeimagensdealtaqualidadecomomínimodeexposiçãoparaospacienteseoperadores.Quimioterápicos Antineoplásicos:Medicamentosutilizadosnotratamentoecontroledocâncer.PortariaMTEn.o485,de11deNovembrode2005(DOUde16/11/05–Seção1)Radiação Ionizante (ou simplesmente Radiação):qualquerpartículaouradiaçãoeletromagnéticaque,aointeragircomamatéria,ionizadiretaouindiretamenteseusátomosoumoléculas.Radiofármaco:substânciaradioativacujaspropriedadesfísicas,químicasebiológicas,fazemcomquesejaapropriadaparausoemsereshumanos.Radionuclídeo:isótopoinstáveldeumelementoquedecaiousedesintegraespontaneamente,emitindoradiação.Radioproteção:conjuntodemedidasquevisaprotegeroserhumano,seusdescendenteseomeioambientedepossíveisefeitosindesejadoscausadospelaradiaçãoionizante,deacordocomprincípiosbásicosestabelecidospelaCNEN.Radioterapia:aplicaçãomédicadaradiaçãoionizanteparafinsterapêuticos.RDC:ResoluçãodaDiretoriaColegiadadaANVISARecipiente de transporte:sãooscontenedoresprovidosderodas,destinadosàcoletaetransporteinternoderesíduosdeserviçosdesaúde.Rejeito Radioativo:QualquermaterialresultantedeatividadeshumanascujareutilizaçãosejaimprópriaounãoprevisívelequecontenharadionuclídeosemquantidadessuperioresaoslimitesdeisençãoestabelecidosnanormaCNEN-NE-6.05,ouemoutraquevenhaasubstituí-la.Reservatório:Pessoa,animal,objetoousubstância,emqueumagentebiológicopodepersistir,mantersuaviabilidadeoucresceremultiplicar-se,demodoapodersertransmitidoaumhospedeiro.Resíduos de Serviços de Saúde:sãotodosaquelesresultantesdeatividadesexercidasnosserviçosdesaúdeque,porsuascaracterísticas,necessitamdeprocessosdiferenciadosemseumanejo,exigindoounãotratamentoprévioàsuadisposiçãofinal.Segregação:Consistenaseparaçãodosresíduosnomomentoenolocaldesuageração,deacordocomascaracterísticasfísicas,químicas,biológicas,oseuestadofísicoeosriscosenvolvidos.Serviço de Medicina Nuclear:instalaçãomédicaespecíficaparaaplicaçãoderadiofármacosempacientes,parapropósitosterapêuticose/oudiagnósticos.Serviço de Proteção Radiológica:entidadeconstituídaespecificamentecomvistasàexecuçãoemanutençãodoplanoderadioproteçãodeumainstalação.Essadesignaçãonãotemcaráterobrigatório,servindosimplesmentecomoreferência.Serviço de Radiodiagnóstico Médico:Estabelecimento,ousetordefinidodoestabelecimentoouinstituiçãoouespecialidademédicaqueempregaradiaçõesionizantes
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parafazerdiagnósticoatravésdeimagensradiológicase/ouradiografias.Serviço de Radiodiagnóstico Odontológico:Estabelecimento,ousetordefinidodoestabelecimentoouinstituiçãoouespecialidadeodontológicaqueempregaradiaçõesionizantesparafazerdiagnósticosatravésdeimagensradiológicase/ouradiografias.NestadefiniçãoestãoincluídososconsultóriosodontológicoscomequipamentoderaiosXdiagnósticos.Serviço de Radioterapia:instalaçãoespecíficaparaaplicaçãomédicadaradiaçãoionizanteparafinsterapêuticoscomutilizaçãodefontesseladasoufeixesderadiação.Símbolo Internacional da Radiação Ionizante: símboloutilizadointernacionalmenteparaindicarapresençaderadiaçãoionizante.Deveseracompanhadodeumtextodescrevendooempregodaradiaçãoionizante.PortariaMTEn.o485,de11deNovembrode2005(DOUde16/11/05–Seção1)
Simuladores de fontes seladas:invólucrosvazios,paraenclausurarmaterialradioativo,utilizadosemtreinamentosdebraquiterapia.Teratogenicidade:Propriedadedeumagentequímico,físicooubiológicodeinduzirdesenvolvimentoanormal,gestacionalmenteounafasepós-natal,expressadopelaletalidade,malformações,retardododesenvolvimentoouaberraçãofuncional.Titular da Instalação Radiativa:Responsávellegalpeloestabelecimentoparaoqualfoioutorgadaumalicençaououtrotipodeautorização.Toxinas:substânciasquímicassintetizadaspororganismos,queexercemefeitosbiológicosadversosnoserhumano.Trabalhadores ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes:trabalhadorque,emconseqüênciadoseutrabalhoaserviçodainstalaçãoradiativa,possavirareceber,porano,dosessuperioresaoslimitesprimáriosparaindivíduosdopúblico,estabelecidosnaNormaCNEN-NE3.01“DiretrizesBásicasdeRadioproteção”.Trabalhador para-ocupacionalmente exposto às radiações ionizantes:trabalhadorcujasatividadeslaboraisnãoestãorelacionadasdiretamenteàsradiaçõesionizantes,masqueocasionalmentetambémpodemvirareceberdosessuperioresaoslimitesprimários
60º
5x x/2
PA= amarelo
= púrpura
60ºA
P P
A
P
P
x/
41
estabelecidosnaNormaCNEN-NE3.01“DiretrizesBásicasdeRadioproteção”paraindivíduosdopúblico.Trabalhador Qualificado:aquelequecomproveperanteoempregadoreainspeçãodotrabalhoumadasseguintescondições:a) capacitaçãonaempresa,conformeodispostonaNR-32;b) capacitaçãomediantecursoministradoporinstituiçõesprivadasoupúblicas,desdequeconduzidoporprofissionalhabilitado.Transmissibilidade:capacidadedetransmissãodeumagenteaumhospedeiro.Operíododetransmissibilidadecorrespondeaointervalodetempoduranteoqualumorganismoeliminaumagentebiológicoparareservatóriosouparaumhospedeiro.Turbulência aérea:Alteraçãodauniformidadedofluxodearlaminarunidirecional(nocaso,interiordaCabinedeSegurançaBiológicaClasseIItipoB2).Vacinação:processovisandoobtençãodeimunidadeativaeduradouradeumorganismo.Aimunidadeativaéaproteçãoconferidapelaestimulaçãoantigênicadosistemaimunológicocomodesenvolvimentodeumarespostahumoral(produçãodeanticorpos)ecelular.Vetor: vetoréumorganismoquetransmiteumagentebiológicodeumafontedeexposiçãooureservatórioaumhospedeiro.Vias de entrada:tecidosouórgãosporondeumagentepenetraemumorganismo,podendoocasionarumadoença.Aentradapodeserporviacutânea(porcontatodiretocomapele),percutânea(atravésdapele),parenteral(porinoculaçãointravenosa,intramuscular,PortariaMTEn.o485,de11deNovembrode2005(DOUde16/11/05–Seção1)subcutânea),porcontatodiretocomasmucosas,porviarespiratória(porinalação)eporviaoral(poringestão).Vias de transmissão:percursofeitopeloagentebiológicoapartirdafontedeexposiçãoatéohospedeiro.Atransmissãopodeocorrerdasseguintesformas:1. Direta:transmissãodoagentebiológico,semaintermediaçãodeveículosouvetores.2. Indireta:transmissãodoagentebiológicopormeiodeveículosouvetores.Virulência: Éograudepatogenicidadedeumagenteinfeccioso.
42
ANEXO II
PRAZOSPARACUMPRIMENTODOSITENSDANR-32
1. PRAZO DE 5 (CINCO) MESES:32.1;32.1.1;32.1.2;32.2;32.2.1;32.2.1.1;32.2.1.2;32.2.4;32.2.4.1.1;32.2.4.2;32.2.4.3.2;32.2.4.4;32.2.4.5;32.2.4.6;32.2.4.6.1;32.2.4.6.2;32.2.4.6.3;32.2.4.6.4;32.2.4.7;32.2.4.8;32.2.4.11;32.2.4.12;32.2.4.13.1;32.2.4.14;32.2.4.15;32.2.4.16;32.3;32.3.1;32.3.3;32.3.7.1.2;32.3.7.2;32.3.7.3;32.3.7.4;32.3.7.5;32.3.7.6;32.3.7.6.1;32.3.8;32.3.8.1;32.3.8.2;32.3.8.3;32.3.8.4;32.3.9;32.3.9.1;32.3.9.3;32.3.9.3.1;32.3.9.3.2;32.3.9.3.2.1;32.3.9.3.4;32.3.9.4;32.3.9.4.3.1;32.3.9.4.4;32.3.9.4.5.1;32.3.9.4.6;32.3.9.4.7;32.3.9.4.8;32.3.9.4.9;32.3.9.4.9.1;32.3.9.4.9.3;32.4;32.4.1;32.4.2;32.4.2.1;32.4.3;32.4.4;32.4.5;32.4.5.1;32.4.5.2;32.4.5.3;32.4.5.4;32.4.5.5;32.4.6alíneasa),b)ef);32.4.7;32.4.7.1;32.4.8;32.4.9;32.4.9.1;32.4.9.2;32.4.9.3;32.4.9.4;32.4.10;32.4.11;32.4.12;32.4.13;32.4.13.1;32.4.13.2;32.4.13.2.1;32.4.13.2.2;32.4.13.3;32.4.13.4;32.4.13.5;32.4.13.6;32.4.13.7;32.4.14;32.4.14.1;32.4.14.2;32.4.14.2.1;32.4.14.2.2;32.4.14.2.3;32.4.14.2.5;32.4.14.2.6;32.4.14.2.7;32.4.15;32.4.15.1;32.4.15.2;32.4.15.3;32.4.15.3.1;32.4.15.3.2;32.4.15.4;32.4.15.5;32.4.15.6;32.4.15.7;32.4.15.8;32.4.15.8.1;32.4.16;32.4.16.2;32.5;32.5.2;32.5.3;32.5.3.1;32.5.3.2;32.5.3.2.1;32.5.4;32.5.5;32.5.7;32.5.7.1;32.5.8;32.5.8.1;32.5.9;32.9;32.9.1.1;32.9.2;32.9.2.1;32.9.3;32.9.3.1;32.9.3.2;32.9.3.3;32.9.4;32.9.5;32.9.6;32.9.6.1;32.10;32.10.1;32.10.2;32.10.3;32.10.5;32.10.7;32.10.8;32.10.9;32.10.10;32.10.11;32.10.12alíneab);32.10.13;32.10.14;32.10.15alíneab);32.10.16;32.11;32.11.1;32.11.2;32.11.3;32.11.3.1;32.11.4.2.
PRAZO DE 11 (ONZE) MESES:32.2.4.3;32.2.4.9;32.2.4.9.1;32.2.4.9.2;32.2.4.10;32.2.4.10.1;32.2.4.13;32.2.4.17;32.2.4.17.1;32.2.4.17.2;32.2.4.17.3;32.2.4.17.4;32.2.4.17.5;32.2.4.17.6;32.2.4.17.7;32.3.2;32.3.6;32.3.6.1;32.3.6.1.1;32.3.7;32.3.7.1;32.3.7.1.1;32.3.8.1.1;32.3.9.3.3;32.3.9.4.1;32.3.9.4.2;32.3.9.4.3;32.3.9.4.5;32.3.9.4.9.2;32.3.10;32.3.10.1;32.3.10.1.1;32.4.5.6;32.4.6alíneasc)d)ee);32.4.14.2.4;32.5;32.5.1;32.5.6;32.6;32.6.1;32.6.2;32.6.3;32.7;32.7.1;32.7.2;32.7.2.1;32.7.3;32.7.4;32.8;32.8.1;32.8.1.1;32.8.2;32.8.3;32.9.1;32.10.4;32.10.6;32.10.13alíneaa).3.
PRAZO DE 13 (TREZE) MESES:32.2.2;32.2.2.1;32.2.2.2;32.2.2.3;32.2.3;32.2.3.1;32.2.3.2;32.2.3.3;32.2.3.4;32.2.3.5;32.2.4.1;32.3.4;32.3.4.1;32.3.4.1.1;32.3.4.1.2;32.2.4.3;32.3.5;32.3.5.1;32.3.9.2.4.
PRAZO DE 17 (DEZESSETE) MESES:32.2.4.3.1;32.3.7.1.3;32.10.15alíneaa).
43
DOU 31.05.2006
Inclui no Anexo II da NR-28 os códigos de ementa e as respectivas infrações para os subitens da NR-32 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º Incluir no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades), os códigos de ementa e respectivas infrações para os subitens da Norma Regulamentadora nº 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde), aprovada pela Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA - Secretária de Inspeção do TrabalhoFRANCISCO TEIXEIRA DA COSTA - Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Substituto
INFRAÇÃO GRAU 1:32.2.2.1.I“a”;32.2.2.1.I“b”;32.2.2.1.I“c”;32.2.2.1.I“d”;32.2.2.1.I“e”;32.2.2.1.I“f”;32.2.2.1.II“a”;32.2.2.1.II“b”;32.2.2.1.II“c”;32.2.2.1.II“d”;32.2.2.1.II“e”;32.2.4.9.1“a”;32.2.4.9.1“b”;32.2.4.9.1“c”;32.2.4.9.1“d”;32.2.4.9.1“e”;32.2.4.9.1“f”;32.9.1“a”.
INFRAÇÃO GRAU 2:32.2.2.1.I;32.2.2.1.II;32.2.3.1“a”;32.2.3.1“b”;32.2.3.1“c”;32.2.3.1“d”;32.2.3.1“e”;32.2.3.3“a”;32.2.3.3“b”;32.2.3.3“c”;32.2.3.3“d”;32.2.3.3“e”;32.2.3.3“f”;32.2.3.3“g”;32.2.4.9“a”;32.2.4.9“b”;32.2.4.9“c”;32.2.4.9.1;32.2.4.9.2;32.2.4.10.1;32.2.4.13.1;2.2.4.17.6;32.2.7.17.7;32.3.4.1.1“a”;32.3.4.1.1“b”;32.3.4.1.1“c”;32.3.4.1.1“d”;32.3.4.1.1“e”;32.3.4.1.2;32.3.5.1;32.3.6.1.1“a”;32.3.6.1.1“b”;32.3.6.1.1“c”;32.3.8.4“a”;32.3.8.4“b”;32.3.8.4“c”;32.3.8.4“d”;32.3.9.2;32.3.9.4.2“e”;32.3.9.4.5.1“d”;32.3.10.1“a”;32.3.10.1“b”;32.3.10.1“c”;32.3.10.1“d”;32.4.2.1“b”;32.4.2.1“c”;32.4.2.1“d”;32.4.6“d”;32.4.7“g”;32.4.7.1;32.4.12“a”;32.4.15.1;32.5.6.I“a”;32.5.6.I“b”;32.5.6.I“c”;32.5.6.I“d”;32.5.6.I“e”;32.5.6.I“f”;32.5.6.II;32.5.6.III;32.5.7“b”;32.6.2“b”;32.6.2“c”;32.6.2“d”;32.6.2“e”;32.6.2“g”;32.7.3“b”;32.8.1.1;32.9.1“b”;32.9.1“c”;32.9.1“d”;32.9.1“e”;32.9.3.1;32.9.6.1;32.10.1“a”;32.10.1“b”;32.10.1“c”;32.10.2;32.10.7;32.10.12“a”;32.10.12“b”;32.10.13;
44
INFRAÇÃO GRAU 3:32.2.2.2;32.2.2.2”a”;32.2.2.2“b”;32.2.2.3;32.2.3.2;32.2.3.4;32.2.4.3.1;32.2.4.3.2;32.2.4.6.1;32.2.4.6.2;32.2.4.6.3;32.2.4.6.4;32.2.4.9;32.2.4.10;32.2.4.13;32.2.4.17.3;32.2.4.17.4;32.2.4.17.5;32.3.1;32.3.4.1;32.3.4.1.1;32.3.6.1;32.3.7.1.1;32.3.7.1.3“a”;32.3.7.1.3“b”;32.3.7.1.3“c”;32.3.7.1.3“d”;32.3.7.1.3“e”;32.3.7.1.3“f”;32.3.7.2;32.3.7.6.1;32.3.8.1.1;32.3.8.2“d”;32.3.8.4;32.3.9.3.2;32.3.9.3.2.1;32.3.9.3.3;32.3.9.4.1“a”;32.3.9.4.1“b”;32.3.9.4.1“c”;32.3.9.4.1“d”;32.3.9.4.2“a”;32.3.9.4.2“b”;32.3.9.4.2“c”;32.3.9.4.2“d”;32.3.9.4.2“f”;32.3.9.4.3;32.3.9.4.3.1;32.3.9.4.4;32.3.9.4.5“a”;32.3.9.4.5“b”;32.3.9.4.5.1“a”;32.3.9.4.5.1“c”;32.3.9.4.7“a”;32.3.9.4.7“b”;32.3.9.4.9.2;32.3.10.1;32.3.10.1.1;32.4.2;32.4.2.1“a”;32.4.2.1“e”;32.4.6“c”;32.4.6“e”;32.4.6“f”;32.4.7“a”;32.4.7“b”;32.4.7“c”;32.4.7“d”;32.4.7“e”;32.4.7“f”;32.4.7“h”;32.4.7“i”;32.4.7“j”;32.4.9.4;32.4.10;32.4.12;32.4.12“c”;32.4.12“e”;32.4.12“f”;32.4.13.1;32.4.13.2“a”;32.4.13.2“b”;32.4.13.2“c”;32.4.13.7“e”;32.4.14.2.1;32.4.15.2“a”;32.4.15.2“b”;32.4.15.3“a”;32.4.15.3“b”;32.4.15.4“a”;32.4.15.4“b”;32.4.15.6;32.4.15.7;32.4.15.8“a”;32.5.1“a”;32.5.1“b”;32.5.1“c”;32.5.1“d”;32.5.1“e”;32.5.1“f”;32.5.1“g”;32.5.1“h”;32.5.2;32.5.2“a”;32.5.2“b”;32.5.2“c”;32.5.2“d”;32.5.3;32.5.3“a”;32.5.3“b”;32.5.3“c”;32.5.3“d”;32.5.4;32.5.5;32.5.6.IV;32.5.6.V;32.5.7“a”;32.5.7.1;32.5.8.1;32.6.2“a”;32.6.2“f”;32.6.3;32.7.1;32.7.2;32.7.2.1;32.7.3“a”;32.8.1;32.8.2“a”;32.8.2“c”;32.8.2“d”;32.9.1;32.9.3.3;32.9.4;32.9.5;32.9.6;32.10.1“d”;32.10.3;32.10.4;32.10.6;32.10.8;32.10.9;32.10.10;32.10.11;32.10.15“a”;32.10.15“b”;32.10.16
INFRAÇÃO GRAU 4:32.2.3.5;32.2.4.1;32.2.4.1.1;32.2.4.2;32.2.4.3;32.2.4.4;32.2.4.5“a”;32.2.4.5“b”;32.2.4.5“c”;32.2.4.5“d”;32.2.4.5“e”;32.2.4.6;32.2.4.7;32.2.4.8“a”;32.2.4.8“b”;32.2.4.12;32.2.4.15;32.2.4.17.1;32.2.4.17.2;32.3.2;32.3.3;32.3.7.1;32.3.7.3;32.3.7.4;32.3.7.5;32.3.7.6;32.3.8.1;32.3.8.2“a”;32.3.8.2“b”;32.3.8.2“c”;32.3.8.2“e”;32.3.8.2“f”;32.3.8.2“g”;32.3.8.2“h”;32.3.8.2“i”;32.3.8.2“j”;32.3.8.3;32.3.9.3.1;32.3.9.3.4;32.3.9.4.1;32.3.9.4.5;32.3.9.4.5.1“b”;32.3.9.4.5.1“e”;32.3.9.4.5.1“f”;32.3.9.4.6“a”;32.3.9.4.6“b”;32.3.9.4.6“c”;32.3.9.4.6“d”;32.3.9.4.6“e”;32.3.9.4.6“f”;32.3.9.4.8“a”;32.3.9.4.8“b”;32.3.9.4.9.3;32.4.3“a”;32.4.3“b”;32.4.3“c”;32.4.3“d”;32.4.3“e”;32.4.4;32.4.5;32.4.5.1;32.4.5.2;32.4.5.3;32.4.5.4;32.4.5.5;32.4.5.6;32.4.6“a”;32.4.6“b”;32.4.7;32.4.8;32.4.9;32.4.9.1;32.4.9.2“a”;32.4.9.2“b”;32.4.9.2“c”;32.4.9.3;32.4.11;32.4.12“b”;32.4.12“d”;32.4.12“g”;32.4.13.2.1“a”;32.4.13.2.1“b”;32.4.13.2.2“a”;32.4.13.2.2“b”;32.4.13.3;32.4.13.4;32.4.13.5;32.4.13.6“a”;32.4.13.6“b”;32.4.13.6“c”;32.4.13.6“d”;32.4.13.7“a”;32.4.13.7“b”;32.4.13.7“c”;32.4.13.7“d”;32.4.13.7“f”;32.4.14.1“a”;32.4.14.1“b”;32.4.14.2.2;32.4.14.2.3;32.4.14.2.4;32.4.14.2.5;32.4.14.2.6;32.4.14.2.7;32.4.15.3.1;32.4.15.3.2;32.4.15.5;32.4.15.8“b”;32.4.15.8“c”;32.4.15.8“d”;32.4.15.8.1;32.4.16.1“a”;32.4.16.1“b”;32.4.16.1“c”;32.4.16.2;32.5.3.2;32.5.3.2.1;32.5.8;32.5.9;32.7.3“c”;32.7.4;32.8.2“b”;32.9.2;32.9.2.1;32.9.3;32.10.5;32.10.14
45
CALENDÁRIO 2007
OUTUBRODOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31
NOVEMBRODOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30
DOM SEX SÁB
JANEIROSEG TER QUA QUI
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31
FEVEREIRODOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28
MARÇODOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
ABRILDOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30
MAIODOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31
JUNHODOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
JULHODOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31
AGOSTODOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31
SETEMBRODOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
1
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23
30
DEZEMBRODOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB
24
31
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
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