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NORMAS E PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS BDF NIVEA LTDA. Versão: 1 Vigência: 30/06/2018 a 30/06/2020 Seguradora: Sompo Seguros NORMAS E PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DA BDF NIVEA LTDA. RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA (MATRIZ E SUAS FILIAIS) GPS LOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS S/A Rua Abílio Soares, 409, Paraíso - CEP: 04005-001 – São Paulo/SP

NORMAS E PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DE … · em caso de bens/mercadorias que forem envolvidas em sinistro de transporte, as ... de cargas e pessoas físicas que exerçam outras

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NORMAS E PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

BDF NIVEA LTDA.

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NORMAS E PROCEDIMENTOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DA

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RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA

(MATRIZ E SUAS FILIAIS)

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ÍNDICE

1. OBJETIVO ...................................................................................... 3

2. CONDIÇÕES GERAIS ....................................................................... 3

2.1 Abrangência ............................................................................ 3

2.2 Denominações: ........................................................................ 3

2.3 Valor do Limite Máximo de embarque por veículo/viagem ............. 3

2.4 Aviso de sinistro ...................................................................... 4

2.5 Observações Para Avarias ......................................................... 4

2.6 Cláusula Particular de Salvados .................................................. 4

2.7 Instruções para comunicação de Ocorrência de Sinistros ............... 5

2.8 Anexos ................................................................................... 7

3. REGRAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - GR .................................. 8

3.1 Banco de Dados - TELERISCO .................................................. 8

3.2 Plano de Viagem / Rotograma.................................................... 9

3.3 Terminologia, Requisitos e Processos - Sistema de Rastreamento 11

3.4 Acompanhamento Ostensivo Terrestre ...................................... 13

3.5 Localizador de Cargas (Isca de Carga) ...................................... 14

4. CONDIÇÕES POR PRODUTO ............................................................ 15

4.1 Embarques de insumos, matéria prima e produtos semi elaborado, ativo fixo, máquinas e equipamentos ............................................. 15

4.2 Produto acabado (Para qualquer operação) ............................... 16

5. SEGURANÇA EM DEPÓSITOS .......................................................... 17

6. AÇÕES PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES: ....................................... 17

6.1 Itens obrigatórios: ................................................................. 17

6.2 Itens recomendáveis: ............................................................. 18

7. AUDITORIAS: ............................................................................... 19

8. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE: ................................................... 19

9. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE: ........................... 20

ANEXO I ...................................................................................................................... 21

ANEXO II ..................................................................................................................... 29

ANEXO III .................................................................................................................... 35

10. QUADRO SINÓPTICO - RESUMO ............................................... 43

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1. OBJETIVO

Este documento tem por objetivo regulamentar as normas e procedimentos de Gerenciamento de Riscos que devem ser aplicados nos transportes rodoviários de cargas da BDF NIVEA LTDA.

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 Abrangência

As normas e procedimentos aqui descritos são válidos para todas as operações: Coleta, transferência/redespacho, entrega direta, distribuição ou devoluções efetuadas com produtos da BDF NIVEA LTDA.

Estão sujeitos sob os mesmos critérios os carregamentos originários da:

• Fábrica, Centros de Distribuição e seus beneficiários (VAS);

• Depósitos dos Transportadores;

• Aeroportos (trecho terrestre no percurso inicial e final no território nacional);

• Portos (trecho terrestre no percurso inicial e final no território nacional).

2.2 Denominações:

• BDF Nivea Ltda.: Embarcador, fabricante e proprietário da carga. Fica aqui denominado como “NIVEA”;

• GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S/A: Corretor de Seguros da “NIVEA”. Fica aqui denominado como “PAMCARY®”;

• Kronamaxxi/Kronatech: Subcontratada pela BDF Nívea para monitoramento redundante nos embarques acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). E- mail: [email protected]

2.3 Valor do Limite Máximo de embarque por veículo/viagem

Os valores de limite máximo de embarque estão descritos nas tabelas que constam no item “4. Condições por mercadoria”.

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2.4 Aviso de sinistro

Nas eventuais ocorrências de sinistros, a Pamcary® deverá ser imediatamente informada por intermédio de sua Central de Operações – CENOP, no telefone 0800-7404000, e endereço eletrônico [email protected] Os comunicantes deverão aguardar instruções para quaisquer outras providências adicionais.

A etiqueta auto-adesiva da Central de Operações Pamcary, contendo os números de telefones deverá ser afixada em espaço visível no interior do veículo ou envelope com a documentação da carga em todos os embarques.

Nos casos de roubos, os transportadores deverão manter o(s) motorista(s) do(s) veículo(s) sinistrado(s), ajudante(s) e/ou conferentes(s) que eventualmente o acompanhavam no momento do evento, bem como sua equipe operacional, ligada direta ou indiretamente à operação, agentes de escolta e central de monitoramento à disposição para prestar esclarecimentos sobre o evento, durante as primeiras 72 (setenta e duas) horas, podendo este prazo ser estendido a exclusivo critério da BDF NIVEA LTDA. e/ou Pamcary®, sempre no objetivo de uma melhor análise do evento.

Os transportadores, assim que receberem o presente documento, deverão informar a Pamcary® o(s) nome(s), rádio(s) e e-mail(s) da(s) pessoa(s), ou departamento da empresa, que constituirá o canal para comunicações acima mencionadas durante 24 horas por dia, todos os dias.

2.5 Observações Para Avarias

As perdas decorrentes de água doce, de chuva, molhadura ou extravio, somente serão indenizados quando o veículo transportador se tratar do tipo baú ou sider, com carrocerias fechadas, protegidas com fechadura ou cadeado, e as mercadorias sejam embaladas adequadamente.

2.6 Cláusula Particular de Salvados

No intuito de não prejudicar o bom conceito da marca BDF Nívea no mercado, em caso de bens/mercadorias que forem envolvidas em sinistro de transporte, as mercadorias que constituírem salvados e que levam a marca/patente, rótulo ou garantia do embarcador, não poderão ser vendidas e/ou removidas sem prévio consentimento do mesmo.

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Fica à cargo do embarcador o controle das mercadorias avariadas, as quais serão destruídas mediante prévia autorização da Seguradora, sendo por conta do Segurado os custos da operação, que será efetuada na presença do vistoriador indicado pela Seguradora.

A situação de impropriedade dos produtos será sempre atestada por laudo do

departamento de controle de qualidade do embarcador e/ou autoridade pública, quando necessário.

2.7 Instruções para comunicação de Ocorrência de Sinistros

Informações desejadas (parcial ou total) para o atendimento de sinistro:

2.7.1 Acidentes:

• Nome do cliente;

• Tipo de evento: Tombamento, capotamento, avarias, etc.;

• Local do evento (rodovia, Km e ponto de referência);

• Local onde se encontra o avariado (rodovia, Km e ponto de referência);

• Nome e telefone do comunicante;

• Nome do motorista, RG e CPF;

• Nome do transportador;

• Consequências do sinistro, vítimas e situação da carga;

• Tipo de mercadoria;

• Valor da mercadoria;

• Número da documentação do transporte (nota fiscal e/ ou conhecimento);

• Placa do veículo;

• Placa da carreta;

• Embarcador (cidade/estado);

• Destinatário (cidade/estado);

• Condições meteorológicas;

• Registro da ANTT atualizado.

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2.7.2 Roubos de veículos e/ou cargas:

• Nome do cliente;

• Tipo de evento;

• Local do roubo;

• Local onde a vítima se encontra e registrou a queixa;

• Nome e telefone do comunicante;

• Nome do motorista, RG, CPF, filiação, nascimento (data e local) e endereço;

• Nome do (s) ajudante (s), RG, CPF, filiação, nascimento (data e local) e endereço;

• Nome do transportador;

• Embarcador (cidade/estado);

• Número da documentação do transporte (nota fiscal e/ ou conhecimento);

• Tipo de mercadoria;

• Valor da mercadoria;

• Placa e características do veículo;

• Placa e características da carreta;

• Horário e data do evento;

• Consequências do sinistro, vítimas e situação da carga;

• Destinatário (cidade/estado);

• Tecnologia de rastreamento principal instalada no veículo;

• Central de Rastreamento com contato de telefone e e-mail;

• Tecnologias de rastreamento/monitoramento complementares instaladas, bem como a existência de serviço de pronta-resposta;

• Se havia empresa de escolta realizando o acompanhamento do veículo e seus contatos.

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2.7.3 Atividade de monitoramento e central:

Refere-se ao acompanhamento e avaliação dos dados fornecidos por sistema de rastreamento por satélite, celular ou rádio instalados em veículos automotores terrestres, controlando-os mediante monitoramento, com o objetivo de implementar ações preestabelecidas, em situações consideradas de risco à unidade transportadora e sua carga. O processo de monitoramento, para efeito de conformidade à cobertura securitária, será atestado, se houver a comprovação, por auditoria aos registros do software, de que ocorreu as seguintes práticas anteriores e durante as viagens:

• Envio pela transportadora e recebimento pela central, da solicitação de monitoramento devidamente preenchida;

• Envio de macro de início de viagem com ativação automática de sensores e

atuadores do veículo;

• Troca de macros de parada e reinicio com ativações automáticas e manuais;

• Confirmação de que o monitoramento ocorreu do início ao final do transporte com macro de fim de viagem (informação compatível à solicitação de monitoramento).

2.8 Anexos

São partes integrantes do presente caderno de normas e procedimentos os seguintes documentos:

Anexo I – Procedimentos para monitoramento de veículos

Anexo II – Definição das Ferramentas de Gerenciamento de Riscos

Anexo III – Documentação Obrigatória para Análise do Sinistro (veículos rastreados)

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3. REGRAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - GR

3.1 Banco de Dados - TELERISCO

É o instrumento a ser utilizado no Processo Seletivo de Recursos Humanos, traduzindo-se num banco de dados contendo informações gerenciais sobre os serviços prestados por transportadores comerciais autônomos, proprietários e veículos de cargas, motoristas profissionais empregados de empresas de transporte de cargas e pessoas físicas que exerçam outras funções diretamente ligadas à operação de transportes de mercadorias, aliado, ainda, aos dados cadastrais dos mesmos contendo qualificação completa, endereço, bem como, informações de ordem judicial e financeira, decorrente de pesquisas em órgãos públicos, entidades financeiras e distribuidores forenses.

Não obstante ao disposto acima, as informações constantes em cadastros creditícios de pessoas físicas não representam fato impeditivo para celebração de contratos de seguro, para agravamento de prêmios, bem como tais informações não constituem impeditivo para o pagamento de indenizações devidas, desde que tenham sido efetuadas pelo proponente a consulta prévia ao Telerisco® e que não tenham sido constatados outros fatores que impliquem a inaptidão e/ou impedimento do profissional objeto da consulta para o transporte em relação ao qual se refere a apólice."

Fica entendido e concordado que o TRANSPORTADOR E SEU SUBCONTRATADO se obrigam a realizar, antes do carregamento no veículo transportador no local de início da viagem, inclusive nas operações de coleta e entrega das mercadorias, consulta à base de informações denominada TELERISCO®, cuja existência e forma de acesso declara conhecer, visando obter as informações do motorista, do proprietário e do veículo transportador, simultaneamente, acatando as instruções decorrentes da consulta;

Quando em uma mesma viagem for utilizado mais de um motorista, ou necessidade de substituição do mesmo ou veículo do transportador, o procedimento mencionado no subitem anterior deverá ser observado para cada um dos envolvidos no transporte;

Estarão dispensados de consulta prévia os motoristas empregados do TRANSPORTADOR E SEU SUBCONTRATADO, quando dirigindo veículos integrantes de sua frota própria, E/OU AGREGADOS FIÉIS, desde que tenham sido previamente pesquisados, estejam com risco coberto e tenham seus dados revalidados a cada doze meses;

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Para os motoristas que ainda não tenham seus dados no TELERISCO® ou que por quaisquer motivos tenham necessidade de ser repesquisados, a revalidação será feita a cada seis meses nos primeiros doze meses, decorrido esse período, terá seus registros renovados anualmente. Sendo esta ação também de responsabilidade do TRANSPORTADOR E SEU SUBCONTRATADO.

Recomendamos que os demais funcionários do transportador e seu sbcontratado e de seus prestadores de serviços diretamente envolvidos com a operação de transporte também sejam pesquisados inicialmente, a cada 06 (seis) meses e a cada nova contratação.

3.2 Plano de Viagem / Rotograma

É obrigatório o cumprimento do Plano de Viagem definido pela BDF NIVEA LTDA. e/ou sua Gerenciadora de Riscos.

Quando o veículo estiver nas áreas citadas na tabela abaixo “áreas de risco”, deverão ser utilizadas as respectivas frequências de pedido de posição indicadas na coluna FPP. Nestas áreas ficam expressamente proibidas as paradas voluntárias, sob qualquer pretexto.

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Tabela: Áreas de Risco

Entendem-se como paradas voluntárias aquelas que ocorrerem dentro das áreas de risco por decisão exclusiva do motorista e que não abranjam como destinos os estabelecimentos do transportador ou clientes, bem como os rotogramas previamente aprovados pelo BDF NIVEA LTDA. e/ou Gerenciadora de Riscos.

Excetuam-se a regra, as paradas decorrentes de falha mecânica, por lei especifica, por imposição de autoridade ou de força maior.

Demais situações devem ser previamente autorizadas BDF NIVEA LTDA. e/ou sua Gerenciadora de Riscos.

Para o pernoite durante a viagem deverá ser dada preferência à utilização de estrutura do próprio transportador e/ou seu subcontratado, desde que proporcionem

CIDADE RAIO FPP N° RODOVIA CIDADE LIMITE ROD.BR 116 Cruzeiro/SP

BR 381 São Gonçalo do Sapucaí/MG

SP 330 Pirassununga/SP

SP 310 São Carlos/SP

SP 270 Paranapanema/SP

SP 280 Até o acesso de Botucatu/SP

BR 116 Jacupiranga/SP

CIDADE RAIO FPP N° RODOVIA CIDADE LIMITE ROD.

BR 116 Barra Mansa/RJ

BR 040 Três Rios/RJ

BR 101 Silva Jardim/RJ

RJ 130 Nova Friburgo/RJ

CIDADE RAIO FPP N° RODOVIA CIDADE LIMITE ROD.

PORTO ALEGRE 100 KM 10 MINUTOS - -

CURITIBA 100 KM 10 MINUTOS - -

VITÓRIA 100 KM 10 MINUTOS - -

BELO HORIZONTE 100 KM 10 MINUTOS - -

SALVADOR 100 KM 10 MINUTOS - -

RECIFE 100 KM 10 MINUTOS - -

GOIÂNIA 100 KM 10 MINUTOS - -

CIDADE RAIO FPP N° RODOVIA CIDADE LIMITE ROD.

DEMAIS ORIGENS 100 KM 10 MINUTOS - -

CIDADE RAIO FPP N° RODOVIA CIDADE LIMITE ROD.

DEMAIS REGIÕES - 30 MINUTOS - -

CIDADE RAIO FPP N° RODOVIA CIDADE LIMITE ROD.

ESCOLTA - 15 MINUTOS - -

RIO DE JANEIRO 10 MINUTOS100 KM

Áreas de Risco, Frequência de Pedido de Posição e Cidades Limítrofes

SÃO PAULO 10 MINUTOS200 KM

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segurança ao veículo, sendo obrigatório o mesmo estar bloqueado e monitorado pelo central. Na inexistência ou impossibilidade desta prática, deverão ser escolhidos postos de abastecimento e locais previamente sugeridos no Plano de Viagem do transportador (quando a BDF NIVEA LTDA. permitir) ou rotogramas quando aplicáveis.

Para veículos articulados e em qualquer ponto do trajeto, se ocorrer falha, avaria no rastreador ou no veículo que impossibilite a Central de Monitoramento executar o acompanhamento do conjunto cavalo/carreta, o mesmo deverá estacionar em local seguro para manutenção. Caso esta seja impraticável, e se necessário o desengate do cavalo mecânico, deverá ser acionada escolta armada (provida de sistema de rastreamento que possa apresentar histórico de posições) para preservação da carga na carreta até solução do problema ou substituição por outro veículo com rastreador aprovado pela Gerenciadora de Riscos. Toda manobra deve ser previamente acordada e monitorada pela Central de Monitoramento.

Após o carregamento do veículo e durante o transporte das cargas da BDF NIVEA LTDA. fica proibido o abandono do veículo sem a devida comunicação e autorização da Central de Monitoramento, transportador e cliente.

Os transportadores e seus subcontratados deverão ajustar sua logística e o movimento de seus veículos de tal forma que os mesmos cheguem aos seus destinos nos dias e horários estipulados. Respeitando também as áreas/horários de restrições de tráfego de veículos (rodízio) bem como as específicas a caminhões, conforme as legislações municipais, estaduais e federais.

Os transportadores e suas empresas subcontratadas são responsáveis pela correta orientações de seus motoristas no que diz respeito aos procedimentos previstos neste documento, independente de seu vínculo com a empresa (frota, agregado ou autônomo).

3.3 Terminologia, Requisitos e Processos - Sistema de Rastreamento

O sistema de rastreamento deve possibilitar, em todo o percurso da viagem, a condição de detecção, no veículo ou na central de monitoramento, do acionamento do botão de pânico, mensagem de emergência, parada indevida, desvio de rota, perda de sinal e corte da fiação do equipamento embarcado.

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O sistema de rastreamento instalado no veículo deve ter a capacidade de enviar os dados, alertas e mensagens gerados no equipamento embarcado para a central de monitoramento em prazo não superior a 10 (dez) minutos. Esta funcionalidade é distinta do denominado "fator de pedido de posição", que pode variar de acordo com o risco da área em que o veículo transita.

O software utilizado na central deverá garantir a condição de auditoria do processo de monitoramento pela seguradora, a saber, a obtenção dos dados gravados nos arquivos de controle do sistema. A tecnologia de rastreamento a ser utilizada deve permitir a integração com o software de visibilidade da Pamcary® denominado INFOLOG.

Se ocorrer falha ou avaria no rastreador que impossibilite a Central de Monitoramento executar o acompanhamento do veículo durante a viagem, o mesmo deverá estacionar em local seguro para manutenção. Caso esta seja impraticável, o veículo deverá utilizar escolta ou ser substituído por outro com rastreador aprovado pela Gerenciadora de Riscos.

Em todos os casos acima a responsabilidade pelo conserto e pela segurança será do transportador e os custos gerados serão todos também de sua responsabilidade.

O veículo transportador deve estar equipado com a tecnologia de rastreamento com comunicação via satélite, híbrido (satélite e celular GPRS/GSM) ou celular (GPRS/GSM), desde que possua cobertura em todo o trajeto, de acordo com a rota e aprovação da gerenciadora de riscos da BDF NIVEA LTDA.

São obrigatórios os seguintes dispositivos de segurança:

• Teclado;

• Botão de Pânico;

• Bloqueador de combustível;

• Bloqueador de movimento do veículo (combustível / eletrônico);

• Sirene;

• Acionador de luzes (pisca alerta);

• Trava de baú (quando compatível à carroceria);

• Sensor de ignição, velocidade, desengate de carreta;

• Sensor de abertura de portas do motorista e carona;

• Sensor de vandalismo de painel e de antena.

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Não devem ser violados, em hipótese alguma, os sensores e atuadores exigidos nesta norma de gerenciamento de riscos. Caracterizando a violação, esta será considerada como Não Conformidade.

É responsabilidade do transportador e/ou do seu sucontratado que o Sistema de Rastreamento Principal com seus sensores e atuadores, bem como o Secundário estejam funcionando perfeitamente. Embarques em que estes recursos não atendam estas normas, a saber, mau funcionamento e ausência dos mesmos, não serão permitidos, sendo necessária a troca/substituição do veículo.

O equipamento de rastreamento poderá ser substituído pela escolta armada, apenas e tão somente, em caso de falha e/ou problemas técnicos nos sensores e/ou atuadores já no decorrer do trânsito/viagem do veículo transportador, não sendo permitido essa substituição no início da viagem; na ausência do equipamento ou em qualquer outra situação.

3.4 Acompanhamento Ostensivo Terrestre

A empresa de escolta deverá atender aos requisitos constantes do item “11. Acompanhamento Ostensivo Terrestre” do Anexo II e deverá estar cadastrada na Pamcary, e seus vigilantes pesquisados no Banco de dados TELERISCO®.

São requisitos obrigatórios da viatura de escolta o seguinte:

1. É obrigatória a utilização de viaturas equipadas com sistemas de rastreamento. As tecnologias instaladas nestas devem estar autorizadas pela Gerenciadora de Riscos antes do início da viagem. O veículo deverá ser devidamente rastreado via satélite, com sinais de no máximo 15 minutos de intervalos;

2. Todos os veículos de escolta obrigatoriamente devem possuir o equipamento de rastreamento conforme descrito neste documento;

3. O monitoramento da viatura de escolta deve ocorrer na mesma central que monitora o veículo de carga e, caso seja a mesma tecnologia, deverá ser realizado na mesma base;

4. O veículo de escolta deve ter tempo de uso limite de 5 anos;

5. Possuir no mínimo 2 vigilantes armados, de empresas legalmente constituídas conforme legislação em vigor e autorizadas pelos órgãos competentes portando armamento autorizado;

6. A viatura de escolta, bem como, seus agentes deverão ter seu perfil pesquisados e liberados por uma empresa terceira especializada;

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7. Viaturas equipadas com 2 Botões de Pânico (um na frente, junto ao motorista e outro atrás com o vigilante que dá o suporte), com 04 (quatro) portas

8. Viatura com sistema de pagamento de pedágio automático conforme a rodovia;

9. Equipamento de Rádio Nextel para comunicação com a Central de Monitoramento e motorista;

10. Restrição do uso “Kit Gás” para viaturas como motorização de 1.000 cilindradas, em operações com trechos rodoviários;

11. Utilização de armamento Pistola 380 para todos os vigilantes e Espingarda calibre 12 por viatura, quando em operações com trechos rodoviários;

12. A empresa de escolta deve ser legalmente constituída, estar legalizada junto à Polícia Federal e possuir o equipamento mínimo necessário para a sua própria segurança (conforme previsto na lei 7.102 e pelas portarias da Polícia Federal 358 e 408/09);

13. O equipamento de rastreamento poderá ser substituído pela escolta armada, apenas e tão somente, em caso de falha e/ou problemas técnicos nos sensores e/ou atuadores já no decorrer do trânsito/viagem do veículo transportador, não sendo permitida essa substituição no início da viagem; na ausência do equipamento ou em qualquer outra situação.

3.5 Localizador de Cargas (Isca de Carga)

Equipamentos portáteis com alimentação autônoma, nominados “localizadores” baseados em tecnologias GPRS/GSM + RF que possibilitam a localização de veículos nos casos em que o rastreador principal apresentar falhas ou anulação. Deve possuir serviço de Pronta Resposta.

O sinal desta tecnologia deve estar disponível na mesma central que rastreia o veículo de carga.

Em caso de perda de sinal do rastreador principal, a empresa de monitoramento da isca deve entrar em contato com a Torre de Controle nos seguintes contatos:

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4. CONDIÇÕES POR PRODUTO

4.1 Embarques de insumos, matéria prima e produtos semi elaborado, ativo fixo, máquinas e equipamentos

As regras abaixo devem ser aplicadas seguindo o critério valor embarcado, não dependendo do tipo de operação, origem de embarque ou produto.

Para as operações de devolução, devem-se seguir as mesmas regras/condições da operação de origem (inversa).

R$ 2.500.000,00

Vínculo do motoristaDe R$ 0,01 a R$ 1,3M: Autônomo ou Frota ou Agregado

A partir de R$ 1,3M: Somente Frota ou Agregado

Perfil do motorista

Risco Coberto

Até R$ 1,3M: RC Sênior, RC Pleno e RC 350M

A partir de R$ 1,3M: RC Sênior e RC Pleno

Consulta antes do embarque Obrigatório para Autônomos

Pesquisa Anual

App Motorista Não aplicável

Áreas de Risco200 Km de São Paulo/SP

100 Km do Rio de Janeiro/RJ

100 Km das demais origens

Ponto Avançado de Verificação e Interceptação (PAVI) Não aplicável a esta norma

Posto de Auditoria e Controle de Riscos (PACR) Não aplicável a esta norma

Comboio Não autorizado

Restrição de horário de operação Não aplicável a esta norma

Rastreador principalAcima de R$ 120 K: obrigatório

Tecnologias homologadas.

Meio de comunicaçãoOperações Urbana e Intermunicipal - GPRS

Operação Interestadual - Satelital ou Hibrido

Monitoramento

Acima de R$ 120 K: obrigatório monitoramento (por

conta da Transportador com

Central Própria ou Terceirizada) OU escolta rastreada

com sinal na Central Principal.

A partir de R$ 400k obrigatório monitoramento (por

conta da Transportador com

Central Própria ou Terceirizada) +

Espelhamento do sinal disponível para Central Krona.

Localizador de carga

De R$ 1,3M a R$ 1,8M: obrigatório 01 Isca

GPRS/RF OU Rastreador Complementar

Acima de R$ 1,8M: obrigatório 02 Iscas GPRS/RF OU

Rastreador Complementar

Ambos devem possuir serviço de Pronta Resposta

Pronta localizaçãoO acionamento deve ser feito pela Central de

Monitoramento que acompanha o veículo.

Escolta Em substituição ao rastreador principal

Particularidades

O sinal do Localizador de Cargas ou do Rastreador

Complementar deverá estar disponível na mesma

Central de Monitoramento que

acompanha a tecnologia principal

INSUMOS, MATÉRIAS PRIMAS, E PRODUTOS SEMIELABORADOS, ATIVO FIXO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Limite máximo de responsabilidade

Motorista

Plano de viagem

Proteção Veicular

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4.2 Produto acabado (Para qualquer operação) As regras abaixo devem ser aplicadas seguindo o critério Produto, Região, Operação

e Valor, não dependendo da origem do embarque.

Para as operações de devolução, devem-se seguir as mesmas regras/condições da operação de origem (inversa).

R$ 2.500.000,00

Vínculo do motoristaDe R$ 0,01 a R$ 500k: Autônomo ou Frota ou Agregado

Acima de R$ 500k: somente Frota ou Agregado

Perfil do motorista

Risco Coberto

R$ 0,01 a R$ 500k:

RC 350, Pleno ou Sênior

Acima de R$ 500k:

Somente Pleno ou Sênior

Consulta antes do embarque Obrigatório para Autônomos

Pesquisa Anual

App Motorista Recomendável

Áreas de Risco200 Km de São Paulo/SP

100 Km do Rio de Janeiro/RJ

100 Km das demais origens

Ponto Avançado de Verificação e Interceptação (PAVI)

Não aplicável a esta norma

Posto de Auditoria e Controle de Riscos (PACR)

Não aplicável a esta norma

Comboio Não autorizado

Restrição de horário de operação Não aplicável a esta norma

Rastreador principalSuperior a R$ 40k: obrigatório

Tecnologias homologadas.

Meio de comunicaçãoOperações Urbana e Intermunicipal - GPRS

Operação Interestadual - Satelital ou Hibrido

Monitoramento

De R$ 40k a 500k

Obrigatório por conta do Transportador com

Central própria ou terceirizada

A partir de R$ 400k

Obrigatório por conta do Transportador com

Central Própria ou Terceirizada

+Espelhamento do sinal disponível para Central Krona.

Localizador de carga

Acima de R$ 500k a R$ 900k: obrigatório 01 Isca

Acima de R$ 900k: obrigatório 02 Iscas

Equipamento com serviço de Pronta Resposta

Espelhamento do sinal disponível para

Central Krona.

Pronta localizaçãoO acionamento deve ser feito pela Central de

Monitoramento que acompanha o veículo.

EscoltaAcima de R$ 1,2M: obrigatório 01 Velada/Ostensiva até

400 km da origem.

Origem ou Destino RJ: escolta de ponta a ponta

ParticularidadesEm caso de escolta ostensiva: o veículo tem que estar

rastreado e monitorado com espelhamento do sinal

disponível para Central Krona.

Proteção Veicular

PRODUTO ACABADOLimite máximo de responsabilidade

Motorista

Plano de viagem

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5. SEGURANÇA EM DEPÓSITOS

Na eventualidade de armazenamento dos produtos consignados à BDF NIVEA LTDA. e independente do tipo de operação e destino, RECOMENDAMOS que os armazéns ou depósitos dos transportadores e/ou seus subcontratados situadas em todo o território nacional, estejam providos com os seguintes requisitos mínimos de segurança:

Faixa de Valores armazenados em um dia

Até R$ 200.000,00De R$ 200.000,01a R$ 500.000,00

De R$ 500.000,01a R$ 1.000.000,00

Acima de R$ 1.000.000,00

Vigilância armada 24 horas (Requisito mínimo )

1 vigilante 1 vigilante 2 vigilantes 3 vigilantes

Muro ou Alambrado com no mínimo 2 metros de altura

Sim Sim "+ Concertina" "+ Concertina"

Comunicação Externa Sim Sim Sim Sim

Sensor de Presença no Depósito NA Sim Sim Sim

Botão de Pânico (Fixo ou Móvel) NA Sim Sim Sim

Monitoramento Externo NA NA Sim SimEquipes de Pronta Resposta NA NA Sim Sim

Portão Automático NA NA Sim SimRonda Interna NA NA Sim Sim

CFTV NA NA Sim SimCercas Elétricas (IVA) NA NA Sim SimEclusas para veículos NA NA NA Sim

Rasga Pneus NA NA NA SimControle Monitorado de Entrada

e Saída pessoaNA NA Sim Sim

Guarita Blindada NA NA NA Sim

Plano de contingência 1 viatura de escolta 1 viatura de escolta 2 viatura de escolta2 viaturas de escolta

com 3 vigilantes

Obs.: Deve ser respeitado o LMR da apólice.

6. AÇÕES PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES:

Durante o trânsito dos veículos transportando produtos da BDF NIVEA LTDA., os motoristas deverão estar orientados a cumprir os requisitos de segurança descritos a seguir:

6.1 Itens obrigatórios:

• Uso do tacógrafo e disco-diagrama em todos os veículos determinados pela lei 9.503 de 23/09/97 artigo 105, gerador da Resolução do CONTRAN 14/98, artigo 1º “Item 21”;

• Cumprimento da Lei 13.103 de 02/03/2015;

• Respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;

• Utilizar disco-diagrama, quando mecânico, compatível para a viagem, preenchido com os dados de identificação do veículo e período abrangido e arquivado;

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• O motorista deverá estar instruído para obedecer à velocidade máxima permitida por lei no local em que transita ou de acordo com as condições de pista e clima apresentadas no momento;

• A Documentação do veículo deve estar no prazo de validade e ser compatível com o tipo de carga transportada;

• A Documentação do motorista deve estar no prazo de validade e ser compatível com o veículo conduzido;

• Colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;

• Seguir fielmente o plano de viagem desenhado pela BDF NIVEA LTDA. e/ou transportador (quando autorizado) respeitando os itens supracitados;

• Zelar pela carga transportada e pelo veículo.

6.2 Itens recomendáveis:

• Treinamentos de direção defensiva e palestras sobre o uso de álcool e drogas;

• Rotina periódica de verificação de Discos de Tacógrafo para aferição do comportamento do motorista no decorrer das viagens;

• Curso de direção defensiva realizado por instituição especializada e renovação anual;

• Capa do atestado de saúde ocupacional anual conforme exigido pela CLT e pela portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, contendo os seguintes exames complementares que deverão ser renovados bienalmente: eletroencefalograma, eletrocardiograma, audiometria, acuidade visual e glicemia de jejum;

• Programa de manutenção preventiva das condições gerais do veículo (inclusive autônomos/carreteiros);

• Quando esta norma não exigir no item “3.3. Sistema de rastreamento” emprego do sensor de velocidade, devidamente calibrado, e tecnologia adicional de telemetria, a fim de verificar o comportamento do motorista no decorrer da viagem em tempo real e, posteriormente, através de relatórios gerencias específicos;

• Periodicidade de renovação dos cadastros de motoristas/veículos;

• Manter registro RNTRC atualizado.

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É de responsabilidade de o transportador manter e portar a documentação original e vigente do conjunto veicular e motorista (Certificado de Licenciamento Anual – CLA e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, artigos 133 e 159 do CTB), bem como garantir o perfeito funcionamento dos dispositivos de segurança do veículo.

7. AUDITORIAS:

Quando solicitado pela BDF NIVEA LTDA. os Operadores Logísticos, Transportadores e Empresas de Vigilância deverão permitir que a Gerenciadora de Riscos execute as seguintes tarefas:

Avaliações periódicas em suas células de monitoramento (próprias ou terceiras), depósitos (próprios ou terceiros), operações de transporte além de motoristas, veículos e empresa de vigilância.

As avaliações acima citadas poderão ocorrer posteriormente à ocorrência de sinistros ou de forma preventiva e aleatória e os Operadores Logísticos, Transportadores e Empresas de Vigilância deverão permitir o acesso da Gerenciadora de Riscos e fornecer todas as informações por ela solicitadas.

Será emitido um relatório técnico onde serão apontadas vulnerabilidades e sugestões de melhorias de acordo com o risco da operação.

8. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE:

Fica o presente documento devidamente protegido sob a condição de sigilo e confidencialidade, ficando vedadas as partes, sob as penas da lei, se utilizar deste de maneira alheia, bem como prestar quaisquer informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ao qual se refere e ainda, divulgar, reproduzir por qualquer meio ou forma de comunicação, dados e/ou informe relativo aos serviços e a documentação técnica envolvidas.

Todo o conteúdo deste material é considerado obra intelectual de propriedade única e exclusiva da Pamcary®, ainda que elaborados de acordo com dados e informações disponibilizadas pela BDF NIVEA LTDA. e/ou sua seguradora.

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9. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE:

Em caso de sinistros, o não cumprimento destas “Normas e Procedimentos” implicará na responsabilidade direta e integral do transportador pelos prejuízos causados.

O acesso a estas “Normas e Procedimentos” deve ser restrito aos responsáveis pelo transportador. Caberá aos mesmos a difusão por escrito destas informações aos seus respectivos funcionários (motoristas, conferentes, ajudantes e outras funções) no âmbito de suas atribuições.

As “Normas e Procedimentos” aqui estabelecidos entram em vigor a partir de 30/06/2018, são válidas por tempo indeterminado, podendo sofrer alterações em razão de mudanças no cenário do risco, a critério da BDF NIVEA LTDA. e GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S/A.

Diante das condições descritas, o transportador abaixo assina e declara estar ciente e concorda em sua plenitude.

_____________________________________________________________________ RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA

CNPJ: 01.375.753/0001-44

_____________________________________________________________________BDF NIVEA LTDA.

CNPJ: 01.610.798/0001-56

_____________________________________________________________________GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S/A.

São Paulo, 11 de Julho de 2018.

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ANEXO I

Procedimentos para monitoramento de veículos

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ÍNDICE

1. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE RASTREADORES POR SATÉLITE, HÍBRIDO OU GPRS COMO INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO

DE RISCOS 23

2. MONITORAMENTO DE VEÍCULOS DE CARGA ..................................... 24

2.1. Solicitação de Monitoramento ou Plano de viagem ..................... 24

2 INICIO DE VIAGEM / MENSAGENS DURANTE A VIAGEM ..................... 25

3.1. Programação do veículo (responsabilidade Central) ................... 25

3.2. Envio de macros (responsabilidade motorista/transportador) ...... 25

4. MONITORAMENTO NAS SITUAÇÕES DE RISCO .................................. 25

4.1. Entrada em área de risco: ...................................................... 25

4.2. Acionamento do Botão de Pânico: ........................................... 26

4.3. Parada Indevida: .................................................................. 26

4.4. Perdas de Sinal: .................................................................... 27

4.5. Desvio de Rota: .................................................................... 27

5. REGISTROS DA OPERAÇÃO DE MONITORAMENTO ............................. 28

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1. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DE RASTREADORES POR SATÉLITE, HÍBRIDO OU GPRS COMO INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

CONDIÇÕES GERAIS:

Os recursos devem estar programados para trabalhar no nível de segurança que permita atuação local e permanente por vandalismo dos dispositivos ou sensores, além de programação com atuação imediata gerando alertas à Central de Monitoramento e detecção da perda de sinal decorrente da cobertura da antena com artigo metálico ou com sensores que acusem o corte da fiação do equipamento.

Na tecnologia de rastreamento Omnilink o equipamento devera estar configurado sempre no “Modo Interativo” antes do início da viagem.

Na tecnologia de rastreamento Sascar deverá ser enviado o comando “Ativar o Início de Operação” antes do início da viagem.

O cronograma de conexão com a Central do Provedor do Serviço de Rastreamento deverá sempre ser programado para os intervalos mínimos permitidos.

No caso de existir particularidades nas operações, freqüência do pedido de posição e áreas diferentes ao solicitado, deverá ser respeitada às normas vigentes na apólice ou Normas e Procedimentos acordados.

A Central de Monitoramento do transportador (própria ou terceira) ou do embarcador é a responsável pelo acompanhamento dos veículos com detecção dos eventos e atuação nestes.

Os veículos enquanto parados para pernoite, refeição, manutenção, devem estar bloqueados por comandos enviados pela Central de Monitoramento e liberados somente com autorização desta com uso de mensagem ou programação definida para estes fins.

Os transportadores são as responsáveis em configurar a Parametrização de Sleep Mode dos veículos que possuem a tecnologia de rastreamento Autotrac. Os parâmetros de tempo que devem ser configurados são:

• Tempo ativo após desligar a ignição: 720

• Frequência de ativação após desligar a ignição: 60

• Tempo total ativo após desligar a Ignição: 800

No caso de existir particularidades nas operações, que não necessitam de bloqueio nas paradas, as mesmas deverão ser respeitadas seguindo as determinações das Normas e Procedimentos acordadas.

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Em hipótese alguma o proprietário do sinal do veículo poderá interferir no seu rastreamento, quando a viagem estiver em andamento (a partir da disponibilização do sinal a Central de Monitoramento até a conclusão da viagem, ou seja, envio da macro de fim de viagem), seja através de envio de comandos ou retirada do sinal do veículo da Central de Monitoramento. TAL PROCEDIMENTO ACARRETARÁ EM QUEBRA DE PGR E RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO TRANSPORTADOR NO EVENTO.

É de responsabilidade dos transportadores o treinamento dos motoristas nos procedimentos descritos neste anexo.

2. MONITORAMENTO DE VEÍCULOS DE CARGA

2.1. Solicitação de Monitoramento ou Plano de viagem

Trata-se de um documento a ser preenchido pelo transportador, embarcador ou PACR, que deverá ser enviado a central de monitoramento com antecedência mínima de 1 hora, contendo as informações sobre:

a) Motorista (nome, RG e telefone de contato); b) Viagem (Origem, destino, itinerário e paradas com cidades e UF); c) Veículo (Placa, cor, ano, marca e modelo); d) Carga (tipo da carga e valor) em casos de carga mix especificar o produto – tabela de sub limites; e) Tecnologia principal (nome e identificador) complementar (nome e identificador); f) Acompanhamento por escolta, (nome tecnologia e identificador para acompanhamento simultâneo);

O sinal do rastreador deve ser disponibilizado para a central de monitoramento antes de emitir o plano de viagem, para que o veículo (s) possa ser parametrizado e configurado, permitindo o monitoramento.

Quando o veículo for escoltado o mesmo deverá estar associado à rota/plano de viagem para que as situações de risco sejam detectadas e tratadas conforme procedimento de risco.

As viagens sem solicitação de monitoramento não serão consideradas monitoradas.

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2 INICIO DE VIAGEM / MENSAGENS DURANTE A VIAGEM

3.1. Programação do veículo (responsabilidade Central)

a. Set up do sistema;

b. Cadastrar plano de viagem / rotograma;

c. Ativar sensores e atuadores;

d. Autorizar viagem.

3.2. Envio de macros (responsabilidade motorista/transportador)

Tratam-se das mensagens pré-formatadas regulamentadas nos procedimentos, que os motoristas deverão enviar durante a viagem monitorada para cada situação abaixo:

a. Inicio de viagem - deve ser enviada da origem de transporte;

b. Parada – quando parado em local programado (pernoite, refeição, posto fiscal e etc.);

c. Reinício – quando do recomeço de uma viagem após parada;

d. Chegada no destino – ao chegar ao destino;

e. Fim de viagem – final de uma viagem ou chegada em destino.

A macro de fim de viagem não deve ser utilizada quando o veículo for permanecer estacionado do lado externo da filial ou cliente destino.

4. MONITORAMENTO NAS SITUAÇÕES DE RISCO

4.1. Entrada em área de risco:

a. Verificar posição do veículo;

b. Visualizar veículo no mapa;

c. Confirmar e aumentar a frequência do pedido de posição conforme estipulado nas condições gerais, programando pelo tempo previsto de passagem do veículo na Área de Risco;

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4.2. Acionamento do Botão de Pânico:

a. Visualizar o veículo no mapa;

b. Aumentar Frequência de Pedido de Posição (FPP) permitido pela tecnologia;

c. Passar situação ao supervisor da Central de Monitoramento;

d. Bloquear veículo quando velocidade igual a zero ou ignição desligada;

e. Não enviar o bloqueio se houver a possibilidade do veículo ser bloqueado em movimento;

f. Confirmar se os comandos enviados foram recebidos pelo veículo;

g. Se o veículo não recebeu os comandos enviados, passar a situação ao Supervisor para o tratamento de ocorrência e acionamento de autoridades;

h. Caso veículo esteja sendo escoltado, verificar situações (Parada Indevida, Desvio de Rota e Perda de Sinal) e contatar a viatura e acionar as autoridades;

i. Se o veículo possuir segundo rastreador ou localizador, acionar a pronta resposta e autoridades policiais;

j. Se situação normalizada, retornar à frequência de pedido de posição original e cancelar o acionamento das autoridades policiais.

4.3. Parada Indevida:

a. O veículo deve estar associado a uma rota;

b. Ao chegar o alerta o operador deverá visualizar no mapa posição e verificar se o mesmo está em pedágio, PRF, trânsito área urbana ou em local de parada autorizada e aumentar o FPP;

c. Observar status da ignição, ligada ou desligada com mais de dois posicionamentos no mesmo local o operador deverá enviar o comando de sirene e após orientação do supervisor enviar o comando de bloqueio;

d. Caso veículo esteja sendo escoltado, verificar situações (Parada Indevida, Desvio de Rota e Perda de Sinal) contatar a viatura e acionar as autoridades;

e. Se o veículo possuir segundo rastreador ou localizador, verificar posição no mapa e acionar a pronta resposta e autoridades policiais;

f. Se situação normalizada, retornar à frequência de pedido de posição original e cancelar o acionamento das autoridades policiais.

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4.4. Perdas de Sinal:

a. Verificar a posição do veículo no mapa (ultima posição);

b. Aumentar Frequência de Pedido de Posição (FPP) permitido pela tecnologia;

c. Verificar mensagens anteriores de parada e obstruções ao sinal;

d. Caso o sinal não atualize, informar ao Supervisor, enviar sirene;

e. Verificar se o veículo está em local previsto telefonando nos locais de entrega, filiais, postos, PRF ou PRE;

f. Acionar as autoridades policiais;

g. Quando o sinal retornar, verificar se o veículo está numa situação de desvio de rota ou parada indevida. Caso afirmativo, informar ao Supervisor e se necessário, enviar o comando de bloqueio (não enviar o bloqueio se houver a possibilidade do veículo estar em movimento);

h. Caso veículo esteja sendo escoltado, contatar a viatura e acionar as autoridades policiais;

i. Se o veículo possuir segundo rastreador ou localizador, verificar posição no mapa e acionar a pronta resposta e autoridades policiais;

j. Se situação normalizada, retornar à frequência de pedido de posição original e cancelar o acionamento das autoridades policiais.

4.5. Desvio de Rota:

a. Chegado o alerta de desvio de rota, o operador deverá visualizar o veículo no mapa e caso esteja fora da rota, enviar o comando de sirene, aumentar a frequência do pedido de posição;

b. Se exigido veículo escoltado, verificar sinal da escolta e contatar esta e em caso de situação suspeita acionar autoridades. Caso a situação esteja normalizada solicitar que façam parada no próximo posto e aguardar ordens do supervisor;

c. Confirmar se os comandos foram recebidos pelo veículo;

d. Se os comandos não foram recebidos, passar a situação ao Supervisor para o tratamento de ocorrências;

e. Caso veículo esteja sendo escoltado, contatar a viatura e acionar as autoridades policiais;

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f. Se exigido veículo com segundo rastreador ou localizador, visualizar no mapa e acionar pronta resposta e autoridades;

g. Após solução, retornar à frequência de pedido de posição original e cancelar o acionamento das autoridades policiais.

5. REGISTROS DA OPERAÇÃO DE MONITORAMENTO

Quando solicitado, o Transportador deverá disponibilizar o veículo para vistoria para verificação da instalação do rastreador.

No caso de sinistro, a central de monitoramento responsável por este, se obriga a enviar no prazo máximo de 72 horas (setenta e duas horas) a documentação do sistema de rastreamento para análise conforme descrito no ANEXO III (Documentação Obrigatória para Análise do Sinistro).

A falta desta documentação no prazo estipulado acarretará em não conformidade do sinistro.

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ANEXO II

Definição das Ferramentas de Gerenciamento de Riscos

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ÍNDICE

1. BANCO DE DADOS TELERISCO ............................................. 31

1.1. Vínculo do motorista com o transportador: ............................... 31

1.2. Pesquisa: ............................................................................. 31

1.3. Consulta: ............................................................................. 31

2. POSTO DE AUDITORIA E CONTROLE RISCOS (PACR) ......................... 31

3. POSTO AVANÇADO DE VERIFICAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO (PAVI) ......... 31

4. RASTREADOR PRINCIPAL OU SISTEMA DE PROTEÇÃO VEÍCULAR (SPV) 32

4.1. Tecnologias reconhecidas para esta operação: .......................... 32

5. RASTREADOR COMPLEMENTAR OU 2º RASTREADOR ......................... 32

6. RASTREAMENTO SECUNDÁRIO ....................................................... 32

7. LOCALIZADOR PORTÁTIL DE CARGAS .............................................. 33

8. PRONTA LOCALIZAÇÃO .................................................................. 33

9. MONITORAMENTO DE VEÍCULOS ..................................................... 33

10. CENTRAL DE MONITORAMENTO ............................................... 33

11. ACOMPANHAMENTO OSTENSIVO TERRESTRE ............................ 33

12. ACOMPANHAMENTO VELADO TERRESTRE .................................. 34

13. ÁREAS DE RISCO ................................................................... 34

14. PLANO DE VIAGEM/ROTOGRAMAS (Retigráfico / eletrônico) ........ 34

15. CENTRAL DE OPERAÇÕES (CENOP) ........................................... 34

16. AUDITORIA DE PLANO DE VIAGEM (APV) .................................. 34

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1. BANCO DE DADOS TELERISCO

Traduz-se como uma base de dados com informações e definição de perfis de condutores e profissionais de transportes.

1.1. Vínculo do motorista com o transportador:

• Frota própria: é o motorista que possui vínculo empregatício com o transportador;

• Agregado: é o motorista que possui contrato com o transportador e/ou trabalha em regime de exclusividade.

• Autônomo ou carreteiro: é o motorista que possui veículo próprio ou dirige veículo de terceiros e executa viagens esporádicas para o transportador.

1.2. Pesquisa:

É o processo pelo qual transportadores e embarcadores, definem os perfis requeridos de motoristas, proprietários, veículos e profissionais de transporte.

1.3. Consulta:

É o processo pelo qual, os clientes solicitam, antes de um embarque, informações sobre as adequações de perfis sobre o perfil dos condutores, proprietários, veículos ou profissionais de transporte.

2. POSTO DE AUDITORIA E CONTROLE RISCOS (PACR)

Trata-se de unidade localizada nas origens de transporte, provida de recursos humanos e materiais, onde são desenvolvidas auditorias e providências de gerenciamento de riscos para inicio dos embarques/viagens.

3. POSTO AVANÇADO DE VERIFICAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO (PAVI)

Trata-se de unidade localizada em pontos estratégicos das rodovias, provida de recursos humanos e materiais, onde são desenvolvidas auditorias, controle e providências de gerenciamento de riscos dos veículos com passagens e paradas programadas para estes locais.

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4. RASTREADOR PRINCIPAL OU SISTEMA DE PROTEÇÃO VEÍCULAR (SPV)

Equipamentos nominados “rastreadores”, baseados em tecnologias GPS, GPRS/GSM e satelital, que possibilitam o monitoramento das conformidades das viagens e a tentativa de inibição das adversidades.

4.1. Tecnologias reconhecidas para esta operação:

Obrigatória à utilização de tecnologia de rastreamento específica para o monitoramento / rastreamento de cargas conforme segue abaixo.

• 3S

• Autotrac

• OnixSat ou Jabursat

• Omnilink

• Pósitron Dual ou Sat

• Rodosis

• Sascarga

• Sighra

5. RASTREADOR COMPLEMENTAR OU 2º RASTREADOR

Equipamentos nominados “rastreadores complementares” baseados em tecnologias GPS, GPRS/GSM, rádio e satelital, que possibilitam a localização de veículos, nos casos em que o rastreador principal apresentar falhas ou anulação. Pode possuir serviço de pronta localização.

O sinal desta tecnologia deve estar disponível na mesma central que rastreia o veículo de carga.

6. RASTREAMENTO SECUNDÁRIO

Procedimento que envolve a formação de comboio de dois e no máximo três veículos, onde ao menos um deve estar provido de rastreador principal.

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7. LOCALIZADOR PORTÁTIL DE CARGAS

Equipamentos portáteis com alimentação autônoma, nominados “localizadores” baseados em tecnologias GPS, GPRS/GSM e satelital que possibilitam a localização de veículos nos casos em que o rastreador principal apresentar falhas ou anulação. Pode possuir serviço de pronta localização.

O sinal desta tecnologia deve estar disponível na mesma central que rastreia o veículo de carga.

8. PRONTA LOCALIZAÇÃO

Serviço realizado e disponibilizado por empresas de sistema de rastreamento que possibilita, por intermédio de equipe motorizada, a busca e localização de veículos sob suspeita de roubo ou desvios ao plano original de transporte.

9. MONITORAMENTO DE VEÍCULOS

Trata-se do serviço de programação, acompanhamento e avaliação dos dados fornecidos por rastreadores principais, complementares e localizadores, possibilitando a detecção da conformidade da viagem e tentativa de inibição das adversidades.

10. CENTRAL DE MONITORAMENTO

Ambiente preparado com recursos humanos e materiais, onde se desenvolve a programação e monitoramento dos rastreadores e localizadores. Quando da apresentação de falhas ou anulação das tecnologias, executa ações de tentativa de reação e inibição de eventos.

11. ACOMPANHAMENTO OSTENSIVO TERRESTRE

Serviço fornecido por empresas credenciadas em órgãos oficiais destinado a executar a proteção armada de veículos e carga em trecho parcial ou total do percurso rodoviário. Deve possuir sistema de rastreamento quando requerido em Normas de GR.

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12. ACOMPANHAMENTO VELADO TERRESTRE

Serviço executado por empresa, utilizando veículos automotores, equipados com sistema de comunicação e profissionais, visando comunicar sobre ações de elementos externos que coloquem em risco a veículo e carga durante o percurso/viagem.

13. ÁREAS DE RISCO

São regiões geográficas caracterizadas pela incidência e concentração de sinistros, definidas com base em dados estatísticos dos locais dos eventos. Seus limites e localizações podem sofrer alterações.

14. PLANO DE VIAGEM/ROTOGRAMAS (Retigráfico / eletrônico)

É o planejamento e definição das rotas, pontos de paradas permitidas, itinerários, estimativa de horários e prazos a serem cumpridos.

Rotograma básico (Retigráfico) consiste na apresentação ilustrada do planilhamento dos pontos notáveis de uma rota, contemplando-a de forma detalhada em sequência lógica.

O rotograma eletrônico é um método que considera a representação visual dinâmica dos pontos de interesse de um determinado percurso.

15. CENTRAL DE OPERAÇÕES (CENOP)

Trata-se de serviço realizado ininterruptamente, responsável por coletar as informações do sinistro, validar o atendimento do sinistro, coordenar os trabalhos iniciais e comunicar as partes interessadas no processo o qual receberá um número próprio para controle interno e externo.

16. AUDITORIA DE PLANO DE VIAGEM (APV)

Equipe volante responsável pela verificação aleatória do cumprimento ao planejamento das viagens e rotogramas realizados pelos condutores.

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ANEXO III

Documentação obrigatória para análise de sinistro

(veículos rastreados)

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ÍNDICE

1. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE MONITORAMENTO ............................ 37

1.1. Formato da Documentação ..................................................... 37

2. ENVIO DA DECLARAÇÃO DO TRANSPORTADOR ................................. 37

3. DOS PRAZOS ................................................................................ 37

4. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE ................ 37

4.1. Documentos e informações que devem ser fornecidas junto com um breve relato da ocorrência. ........................................................... 38

5. DOCUMENTAÇÃO POR TECNOLOGIA ................................................ 38

5.1. Autotrac: ............................................................................. 38

5.2. Onixsat (Jabursat): ............................................................... 39

5.3. Omnilink: ............................................................................. 40

5.4. Sascar: ................................................................................ 41

5.5. Rastreadores em Geral: ......................................................... 41

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1. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE MONITORAMENTO

Ao tomar conhecimento do sinistro, a Pamcary® solicita à empresa de rastreamento de cargas toda a documentação pertinente ao monitoramento.

Esta documentação está descrita nos itens “4” e “5”, sendo o último, de acordo com a tecnologia embarcada no veículo sinistrado.

A documentação completa deve ser encaminhada por e-mail (mantendo em cópia os responsáveis Pamcary®), em prazos determinados e no formato solicitado.

1.1. Formato da Documentação

• Não serão aceitos documentos em Excel.

• Não serão aceitos prints dos relatórios, os mesmos devem ser encaminhados no formato PDF.

• As imagens devem ser salvas em JPG.

2. ENVIO DA DECLARAÇÃO DO TRANSPORTADOR

No ato da solicitação dos documentos de monitoramento, a Pamcary® solicita ao transportador um relato sobre as circunstâncias do evento e descrição dos fatores que o geraram, devendo esta declaração ser enviada para o seguinte endereço:

GERIS: [email protected]

3. DOS PRAZOS

Fica estabelecido o prazo de 24hs como desejável para recebimento da documentação. O prazo máximo para o envio dos documentos de monitoramento e o relato do transportador é de 72hs a contar da data da solicitação por e-mail.

4. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE

No caso de sinistro, a central de monitoramento responsável por este, se obriga a enviar a documentação do sistema de rastreamento para análise de acordo com a tecnologia embarcada no veículo. Toda a documentação deve ser extraída no período de 12 (doze) horas antes do início da viagem e 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência.

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4.1. Documentos e informações que devem ser fornecidas junto com um breve relato da ocorrência.

• Plano de viagem. A empresa o enviou? (Encaminhar uma cópia do documento que deve conter as paradas programadas e o itinerário).

• Qual o número do equipamento do veículo?

• Quais os sensores e atuadores instalados no veículo? (cavalo e carreta)

• Qual era a freqüência do pedido de posição utilizado no momento do evento?

• Qual a versão do Software e Hardware?

• Quantos veículos estavam sendo monitorados no momento do evento?

• Como o evento foi identificado? Qual providência que foi tomada?

• O veículo foi bloqueado?

• A localização do veículo foi baseada, na aproximação de antenas de celular, ou exata, nas posições do GPS?

• O veículo é monitorado desde o início da viagem ou a partir de uma ocorrência?

• O veículo estava sendo escoltado? A escolta estava sendo rastreada? (Caso positivo, encaminhar os documentos pertinentes).

• Possui tecnologia complementar? Caso possua, informar o (s) nome (s) e encaminhar todos os documentos relativos ao monitoramento.

• Caso seja utilizado sistemas de “integração”, encaminhar todos os relatórios emitidos por este, não sendo dispensada a apresentação dos relatórios originais, oriundos do sistema provedor.

5. DOCUMENTAÇÃO POR TECNOLOGIA

5.1. Autotrac:

5.1.1. Documentos que devem ser extraídos do sistema:

• Tela de configuração do veículo (Propriedades / OBC / Parâmetros)

• Tela de configuração do sistema (Config. Gerais / Config. Viagens)

• Tela de mapas contendo posições, referências, estradas, cidades, ruas, etc.;

• Tela de configuração de ações associadas a eventos;

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5.1.2. Relatórios que devem ser extraídos do sistema:

• Relatório do histórico de posições;

• Relatório de mensagens recebidas e enviadas fechadas e abertas;

• Relatório de comandos enviados fechados e abertos;

• Relatório de alertas recebidos fechados e abertos;

• Relatório do histórico de eventos;

• Histórico de viagens (programação da rota) (se ela estava vinculada ao veículo);

• Delay dos sensores de portas da cabine, baú, desengate;

• Histórico de alertas e comandos registrando o último teste ocorrido no veículo.

5.2. Onixsat (Jabursat):

5.2.1. Documentos que devem ser extraídos do sistema:

• Tela de configuração do sistema (com todas as abas selecionadas);

• Tela de manutenção do veículo (dados cadastrais);

• Criação do perfil operacional;

• Manipulação da inteligência embarcada (quando o equipamento é Versão Híbrida);

• Tela de Administração do computador de bordo (inteligência embarcada, configuração do equipamento, macros, pontos de controle, cercas embarcadas e eventos - quando o equipamento é versão Híbrida);

5.2.2. Relatório de log de operações no sistema:

• Tela de mapas contendo posições, referências, estradas, cidades, ruas, etc.;

• Histórico de posições (no formato de graus, minutos e segundos);

• Relatório de macros enviadas e recebidas;

• Relatório de comandos enviados;

• Relatório analítico;

• Relatório de alertas (com horário do alerta e horário de leitura);

• Imagem da rota que estava vinculada ao veículo (se utilizada);

• Histórico de alertas e comandos registrando o último teste ocorrido no veículo.

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5.3. Omnilink:

5.3.1. Documentos que devem ser extraídos do sistema:

• - Tela de cadastro do veículo (Dados do Rastreador / Acessórios do Rastreador / Dados do Veículo);

• - Tela de mapas contendo posições, latitude e longitude em graus / minutos / segundos;

5.3.2. Relatórios (em PDF):

• Alarmes e bloqueios

• Mensagens enviadas

• Mensagens recebidas

• Histórico de posições

• Telecomandos

• Teleeventos

5.3.3. Telas de Configuração (em JPG): As telas deverão estar selecionadas em

Opções Atuais:

• Opções de segurança

• Comportamento do veículo nas exceções

• Configuração do histórico:

• Cerca eletrônica / Rota / Alvos vinculados ao veículo

• Atuadores

• Alertas de comunicação

• Opções gerais e modo interativo

• Mensagens pré-definidas

• Configuração da senha

• Configurar comunicação com as central

• Transmissão de teleeventos (Central principal)

• Transmissão de teleeventos (Central auxiliar)

• Opções de segurança eletrônica (Central principal)

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• Opções de segurança eletrônica (Central auxiliar)

• Mensagens formatadas

5.4. Sascar:

5.4.1. Documentos que devem ser extraídos do sistema:

• Relatório de alertas concluídos;

• Relatório de comandos enviados;

• Relatório de mensagens detalhadas;

• Relatório de dados adicionais;

• Relatório de operação detalhado;

• Relatório de regras de segurança;

• Relatório de notas 1 e 2 (informações registradas no Grid pelo operador);

• Relatório de grupo de pontos (alvos);

• Relatório de posições detalhadas;

• Relatório das ações embarcadas;

• Tela do cadastro de alertas (print screen) - deverá mostrar cada alerta que foi vinculado ao veículo e qual a ação programada em caso de violação);

• Posições no mapa;

• Telas do sistema (cadastro de veículos / principal; cadastro de veículos / demais informações; grid se houver câmera instalada, solicitar últimas imagens, etc);

• Histórico de alertas e comandos registrando o último teste ocorrido no veículo.

5.5. Rastreadores em Geral:

5.5.1. Documentos que devem ser extraídos do sistema:

• Tela: detalhes do veículo / cadastro;

• Tela de mapas contendo posições, referências, estradas, cidades, ruas, latitude e longitude em graus / minutos / segundos, horários, etc.;

• Relatórios: Alertas gerados pelo veículo

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• Mensagens recebidas

• Mensagens enviadas

• Relatório do histórico de posições

• Comandos enviados

• Eventos ocorridos

• Histórico de alertas e comandos registrando o último teste ocorrido no veículo.

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10. QUADRO SINÓPTICO - RESUMO

Central de Monitoramento Krona E-mail: [email protected] Telefone: (11) 3614-0418 Para as operações de devolução, devem-se seguir as mesmas regras/condições da operação de origem (inversa).

O quadro acima é um resumo das normas de Gerenciamento de Riscos e não isenta o transportador das demais regras e obrigações que constam neste caderno.

INSUMOS, MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS SEMI ELABORADOS

PRODUTO ACABADO

R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00

Vínculo do motorista

De R$ 0,01 a R$ 1,3M: Autônomo ou Frota ou

Agregado

A partir de R$ 1,3M: Somente Frota ou Agregado

De R$ 0,01 a R$ 500k: Autônomo ou Frota ou

Agregado

Acima de R$ 500k: somente Frota ou Agregado

Perfil do motorista

Risco Coberto

Até R$ 1,3M: RC Sênior, RC Pleno e RC 350M

A partir de R$ 1,3M: RC Sênior e RC Pleno

R$ 0,01 a R$ 500k:

RC 350, Pleno ou Sênior

Acima de R$ 500k:

Somente Pleno ou Sênior

Consulta antes do embarque

Obrigatório para Autônomos Obrigatório para Autônomos

Pesquisa Anual Anual

App Motorista Não aplicável Recomendável

Áreas de Risco200 Km de São Paulo/SP

100 Km do Rio de Janeiro/RJ

100 Km das demais origens

200 Km de São Paulo/SP

100 Km do Rio de Janeiro/RJ

100 Km das demais origens

Ponto Avançado de Verificação

e Interceptação (PAVI)Não aplicável a esta norma Não aplicável a esta norma

Posto de Auditoria e Controle de Riscos

(PACR)Não aplicável a esta norma Não aplicável a esta norma

Comboio Não autorizado Não autorizado

Restrição de horário de operação

Não aplicável a esta norma Não aplicável a esta norma

Rastreador principalAcima de R$ 120 K: obrigatório

Tecnologias homologadas.

Superior a R$ 40k: obrigatório

Tecnologias homologadas.

Meio de comunicaçãoOperações Urbana e Intermunicipal - GPRS

Operação Interestadual - Satelital ou Hibrido

Operações Urbana e Intermunicipal - GPRS

Operação Interestadual - Satelital ou Hibrido

Monitoramento

Acima de R$ 120 K: obrigatório monitoramento

(por conta da Transportador com

Central Própria ou Terceirizada) OU escolta

rastreada com sinal na Central Principal.

A partir de R$ 400k obrigatório monitoramento

(por conta da Transportador com

Central Própria ou Terceirizada) +

Espelhamento do sinal disponível para Central

Krona.

De R$ 40k a 500k

Obrigatório por conta do Transportador com

Central própria ou terceirizada

A partir de R$ 400k

Obrigatório por conta do Transportador com

Central Própria ou Terceirizada

+

Espelhamento do sinal disponível para Central Krona.

Localizador de carga

De R$ 1,3M a R$ 1,8M: obrigatório 01 Isca

GPRS/RF OU Rastreador Complementar

Acima de R$ 1,8M: obrigatório 02 Iscas GPRS/RF

OU Rastreador Complementar

Ambos devem possuir serviço de Pronta Resposta

Acima de R$ 500k a R$ 900k: obrigatório 01 Isca

Acima de R$ 900k: obrigatório 02 Iscas

Equipamento com serviço de Pronta Resposta

Espelhamento do sinal disponível para

Central Krona.

Pronta localizaçãoO acionamento deve ser feito pela Central de

Monitoramento que acompanha o veículo.

O acionamento deve ser feito pela Central de

Monitoramento que acompanha o veículo.

Escolta Em substituição ao rastreador principal

Acima de R$ 1,2M: obrigatório 01 Velada/Ostensiva

até 400 km da origem.

Origem ou Destino RJ: escolta de ponta a ponta

Particularidades

O sinal do Localizador de Cargas ou do

Rastreador

Complementar deverá estar disponível na mesma

Central de Monitoramento que

acompanha a tecnologia principal

Em caso de escolta ostensiva: o veículo tem que

estar rastreado e monitorado com espelhamento do

sinal disponível para Central Krona.

Limite máximo de responsabilidade

Motorista

Plano de viagem

Proteção Veicular