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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Projeto NF-e
Compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED instituído pelo Decreto Federal nº 6.022 de 22/01/2007.Implantou um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, substituindo a emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando e reduzindo os custos das obrigações acessórias das empresas, permitindo ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais.Outros exemplos de documentos fiscais eletrônicos: CT-e, EFD, ECD, etc…
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Desenvolvimento do Projeto NF-e
O Projeto NF-e é coordenado pelo ENCAT - Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, composto pelos Fiscos Estaduais, sendo desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil e com representantes do empresariado nacional.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
O Projeto Piloto da NF-e
Foi desenvolvido ao longo de 2006 e 2007 com a participação dos Estados, da Receita Federal do Brasil – RFB e da Superintendência da Zona Franca de Manuas – SUFRAMA
Participaram do Projeto Piloto empresas fabricantes de medicamentos, veículos, produtos metalúrgicos, bebidas, alimentos, produtos eletrônicos e derivados do petróleo.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Principais Características da NF-e
• É um documento emitido e armazenado eletronicamente, tem existência apenas digital .
• A Assinatura Digital garante autoria, integridade e não repúdio.
• Possui modelo nacional (código 55) com leiaute definido em legislação específica (Manual de Integração).
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
• Substitui exclusivamente as Notas Fiscais modelos 1 e 1A.
• Contem uma chave de acesso (conjunto de 44 dígitos que identificam univocamente uma NF-e).
• Possui uma representação impressa denominada DANFE – Documento Auxiliar da NF-e.
Principais Características da NF-e
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Características do DANFE
• Tem como objetivos: Acompanhar o trânsito; Colher a firma do destinatário; Auxiliar a escrituração para o destinatário não emitente de NF-e.
• O DANFE não é nota fiscal nem a substitui, servindo apenas como instrumento para consulta da NF-e.
• É obrigatória a impressão no DANFE do protocolo de autorização de uso da NF-e e da chave de acesso e seu código de barras.
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Legislação Federal da NF-e
Ajuste SINIEF 07/2005 de 30/09/2005 e alterações
Institui nacionalmente a NF-e e o DANFE.
Protocolos ICMS 10/2007 de 18/04/2007 e 42/2009 de 03/07/2009 c/ alterações
Estabelecem a obrigatoriedade da utilização da NF-e.
Ato COTEPE nº 49/2009 de 27/11/2009
Aprova o Manual de Integração da NF-e versão 4.01 com vigência a partir de 01/04/2010.
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Legislação Estadual da NF-e
Anexo IX do Regulamento do ICMS/PR
Institui na legislação estadual a NF-e (dispositivos do Ajuste SINIEF 07/2005).
NPF nº 041/2009 e 095/2009 c/ alterações
Instituem a obrigatoriedade do uso da NF-e na legislação estadual.
NPF nº 009/2012
Estabelece as regras de credenciamento para a emissão de NF-e no Paraná.
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A Expansão da Obrigatoriedade da NF-e
2008:2 Obrig. (01.04 e 01.12) – 14 Atividades Econômicas.
2009:2 Obrig. (01.04 e 01.09) – 79 Atividades Econômicas.
2010:4 Obrig. (01.04, 01.07, 01.10 e 01.12) – 589 Atividades
Econômicas + operações com órgãos públicos, interestaduais e de comércio exterior.
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Portais da NF-e na Internet
Estadual:
www.sped.fazenda.pr.gov.br
Federal:
www.nfe.fazenda.gov.br
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O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
Emitente solicitaautorização de uso
da NF-e à SEFA
SEFA recebeinformação da
operação
Arquivo XML
SEFA/PR
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O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
Autorizaçãode uso
SEFA realiza avalidação e
a distribuiçãoda NF-e
SEFA/PR
NF-eProcessada Receita Federal
SEFA destinoSuframa
Emitente consulta o resultadodo processamento na SEFA
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O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
SEFA/PR
Trânsito autorizadoDANFE impresso
Emitente imprimeo DANFE
Receita FederalSEFA destino
Suframa
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O Processo de Autorização da NF-e
Vendedor Comprador
SEFA/PR
Receita FederalSEFA destino
Suframa
Comprador consulta aNF-e na SEFA/PR
ou nos outros órgãos
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A Emissão da NF-e em Contingência
Existência de problema técnico que impossibilite transmitir a NF-e, ou obter resposta de transmissão já realizada.
Modalidades previstas de Emissão em Contingência:1 – Com impressão do DANFE em Formulário de Segurança.2 – Com transmissão da Declaração Prévia ( DPEC ).3 – Com transmissão da NF-e para o SCAN.
O emitente deverá transmitir as NF-e geradas em contingência imediatamente após a cessação do problema técnico, exceto na modalidade 3.
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O Sistema Autorizador de NF-e da SEFA/PR
Está autorizando em média 650.000 NF-e por dia útil, totalizando mais de 15 milhões de notas por mês.
Atende mais de 80.000 estabelecimentos empresariais emitentes de NF-e no Estado.
Apresenta tempo médio de autorização inferior a 1 segundo, exemplo dos últimos dias: - 15/03, 641.593 NF-e autor. tempo médio 0,728 s; - 16/03, 638.028 NF-e autor. tempo médio 0,797 s; - 19/03, 611.705 NF-e autor. tempo médio 0,712 s.
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O Conceito de Evento na NF-e
Qualquer ato, superveniente à emissão da NF-e, realizado por agente envolvido ou relacionado com a operação de mercadorias documentada pela nota fiscal.
Exemplos de eventos já existentes na NF-e e seu respectivo agente gerador: - Carta de Correção Eletrônica – CC-e (Emitente); - Cancelamento da NF-e (Emitente).
Assim como a NF-e, seus eventos são documentos eletrônicos, com existência apenas digital, agregados à mesma através dos sistemas informatizados dos Fiscos Estaduais e da RFB.
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O Conceito de Evento na NF-e
Eventos a serem implantados na NF-e e seus agentes geradores: - Registro de Efetiva Saída (Emitente); - Registro de Passagem (Fisco Estadual); - Emissão de CT-e (Fisco Estadual); - Manifestação do Destinatário (Destinatário);
- Ciência da Operação; - Desconhecimento da Operação; - Confirmação do Recebimento;
- Entrada em Área Incentivada (SUFRAMA); - Entrada em Área Aduaneira para Exportação (RFB);
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O Conceito de Evento na NF-e
Eventos que podem ser implantados futuramente na NF-e e seus agentes geradores: - Emissão de NF-e de Ajuste (Fisco Estadual); - Operação Autuada (Fiscos Estaduais e RFB); - Licenciamento de Veículo (Detran); - Declaração de Mercadoria Roubada (Polícia Militar). - Etc...
Auditoria Fiscal Informatizada
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
É a utilização de forma sistemática e eficiente da enorme base de dados existente nos bancos da SEFA/PR, produzidos pelos diversos sistemas transacionais, visando transformá-los em informação fiscal que permita localizar parcelas de imposto devido e não recolhido pelos estabelecimentos empresariais.
Auditoria Fiscal Informatizada
ADF
REG
ANAF
GI
NFP
GIA
NF-e
REC
EFD
CAD CV115
DIC
IPVA
BCRPAF
CT-e
DEIM NFAe
UPD
DAE
CAFECD
DFC
SCANC
ECF
DASN
TAPSIS
CRED
QUO
ITCMD
DAS
W01
SIAF
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DAEDAE
CAF/OSFCAF/OSF
CTECTE
REGREG W01W01QUOQUO
SGRSGR
ANAFANAF
NFPNFP
DEIMDEIM
TAPTAP
ITCMDITCMD
DASDAS
DASNDASN
UPDUPD
DICDIC
ECFECF
CV115CV115
NFAENFAE
BCRBCR
SISCREDSISCRED
GIAGIA CIFCIF
PAFPAF
ADFADF
IVAIVA
SCANCSCANC
GIGI
DFCDFC
ECDECD
SIAFSIAF
NFENFE
EFDEFD
Sistemas Transacionais Bancos de Dados
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ANAFGI
NFP
GIA NF-eSGR EFD CIFCV115 DIC
IPVA BCRPAF CT-e DEIM NFAe UPD DAE
CAF
ECD DFC
SCANC
ADF
ECF
DASN
TAPSIS
CREDQUO
REG
ITCMD
DAS DIV.W01SIAF
DatawarehouseDatawarehouseDWDW
ETL (Extração, Transformação e
Carga)
Auditoria Fiscal Informatizada
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DW Convencional (diversos componentes)
Appliance de DW(equipamento único)
Auditoria Fiscal Informatizada
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Auditoria Fiscal Informatizada
Com a utilização de ferramentas de BI – Business Intelligence e de Mineração de Dados, aplicadas ao novo equipamento de gerenciamento do armazém de dados da SEFA/PR, serão produzidos diversos relatórios gerenciais, econômicos e de auditoria fiscal, melhorando sobremaneira a eficiência da administração tributária do Estado do Paraná.