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NOTA FISCAL ELETRÔNICA Aspectos Práticos • Vantagens e desvantagens • Conceitos e definições • Emissão da NF-e e do DANFE • Quem está obrigado a emitir • Procedimentos de contingência • Fundamentação legal

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NOTA FISCALELETRÔNICA

A s p e c t o s P r á t i c o s

• Vantagens e desvantagens

• Conceitos e definições

• Emissão da NF-e e do DANFE

• Quem está obrigado a emitir

• Procedimentos de contingência

• Fundamentação legal

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NOTA FISCALELETRÔNICA

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NOTA FISCAL ELETRÔNICATodos os direitos reservados

Autor: Equipe Técnica COADRevisão Técnica: Equipe Técnica COADDiagramação: Enrico Kleber Romanello

Revisão: Isabel CruzCapa: Cura Artes Visuais

Coordenação de Produção Gráfica:Coordenação Editorial: Crystiane Cardoso de SouzaDireção Editorial: Humberto Nunes Andrade Silva

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Equipe Técnica COADNOTA FISCAL ELETRÔNICA.Rio de Janeiro: COAD, 2009.

ISBN 978-85-7896-041-4

20092ª edição – 1ª impressão

Proibida a reprodução total ou parcial.

Os infratores serão punidos na forma da lei.

Atualização Profissional COAD Ltda.Av. Armando Lombardi, 155

Barra da Tijuca – Rio de JaneiroCEP: 22640-020 – Tel: 2156-5900

www.coad.com.br

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Sumário

APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

1. VANTAGENS E DESVANTAGENS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

1.1. BENEFÍCIOS PARA O FISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

1.1.1. Confiabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

1.1.2. Controle . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

1.1.3. Redução de Custos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

1.1.4. Diminuição da Sonegação e Aumento da Arrecadação . . . . . . . . . . . . . 13

1.1.5. Suporte para SPED . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

1.2. EMPRESAS EMITENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

1.2.1. Redução de Custos com Formulários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

1.2.2. Redução de Custos de Armazenagem de Documentos Fiscais. . . . . . . 15

1.2.3. Promessa de Simplificação de Obrigações Acessórias . . . . . . . . . . . . . 15

1.2.4. Facilitação da Logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

1.2.5. Redução de Tempo de Parada de Caminhões em Postos Fiscais . . . . 16

1.2.6. Marketing Ecológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

1.2.7. Diminuição da Concorrência Desleal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

1.3. EMPRESAS DESTINATÁRIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

1.3.1. Possibilidade de Eliminação de Digitação da Entrada . . . . . . . . . . . . . . 17

1.3.2. Melhoria no Planejamento de Logística de Recepção de Mercadorias . . 17

1.3.3. GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos . . . . . . . . . . . . . . . . 18

1.4. CONTABILISTAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

1.4.1. Possibilidade de Facilitação e Simplificação da Escrituração Fiscal . . . 18

1.4.2. Melhoria de Processos X Problemas Operacionais . . . . . . . . . . . . . . . . 18

1.4.3. GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos . . . . . . . . . . . . . . . . 19

1.4.4. Oportunidades de Serviços e Consultoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

1.5. BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

2. CONCEITUANDO NOTA FISCAL ELETRÔNICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

2.1. VALIDADE JURÍDICA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

2.2. CONTRIBUINTES DO ISS ESTÃO FORA DO SISTEMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

3. PARTE FÍSICA DA NF-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

3.1. RECEPÇÃO DO DANFE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • V

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4. FUNCIONAMENTO DA NF-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

5. QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

5.1. RELAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE JÁ SÃO OBRIGADAS . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

5.2. LIMITES DA OBRIGATORIEDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

5.2.1. Situações que Desobrigam a Utilização de NF-e . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

5.2.1.1. Estabelecimento onde não há prática efetiva da atividade . . . 50

5.2.1.2. Atacadistas que também vendem cigarros ou bebidasem valor inferior a 5% da receita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

5.2.1.3. Venda fora do estabelecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

5.2.1.4. Pequenas fábricas de bebidas alcoólicas . . . . . . . . . . . . . . . . 51

5.2.1.5. Entrada de sucata de até 200 kilogramas . . . . . . . . . . . . . . . . 51

5.2.1.6. Atacadistas de alimentos instalados em centrais deabastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51

5.2.1.7. Unicamente importadores emitem NF-e apenas naentrada de importações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52

5.3. OBRIGADOS A PARTIR DE 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52

5.3.1. Obrigatoriedade em função dos Destinatários a partir de 1-12-2010 . . . 53

5.3.2. Atividades agropecuárias podem ser relacionadas a partir de 1-1-2010 . . 54

5.3.3. Obrigatoriedade em função do CNAE ou CAE a partir de 1-4-2010 . . . 54

5.3.3.1. Relação das atividades e prazos de início daobrigatoriedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55

6. ROTEIRO BÁSICO PARA INICIAR A EMISSÃO DE NF-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79

6.1. PROCEDIMENTOS INTERNOS DA EMPRESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79

6.2. PROCEDIMENTOS JUNTO À SEFAZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79

7. CREDENCIAMENTO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83

7.1. CREDENCIAMENTO INCORRETO PELA SEFAZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83

7.2. EMPRESAS NÃO CREDENCIADAS AUTOMATICAMENTE . . . . . . . . . . . . . . . 83

7.3. REGULARIZAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84

7.4. SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84

7.4.1. Testes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84

7.4.1.1. Consulta às NF-e emitidas em ambiente de teste. . . . . . . . . . 85

7.4.2. Verificação de Credenciamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85

7.4.3. Emissão da NF-e Antes da Obrigatoriedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85

8. O QUE MUDA PARA O EMITENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89

8.1. DOCUMENTOS EM PAPEL QUE A NF-E SUBSTITUI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89

8.1.1. Obrigatoriedade de Inutilização das Notas Fiscais Modelos 1 e 1-A . . . 89

8.2. NUMERAÇÃO DA NF-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89

8.3. EXTINÇÃO DA NOTA FISCAL CONJUGADA ICMS/ISS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89

8.4. DISPENSA DE OBTENÇÃO DE AIDF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

VI • COAD

SUMÁRIO

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8.5. MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

8.6. ENTREGA DOS ARQUIVOS DE ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA . . . . . . . . . . 90

8.7. OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS NO SISTEMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

8.8. CANCELAMENTO, CORREÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO E INUTILIZAÇÃO . . . 91

8.8.1. Condições e Prazos para Cancelamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91

8.8.2. Como e Quando Emitir Carta de Correção no Caso deUtilização de NF-e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92

8.8.3. Emissão de NF-e Complementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92

8.8.4. Inutilização de Número de NF-e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92

8.9. DISPONIBILIDADE DO ARQUIVO ELETRÔNICO PARA O DESTINATÁRIO . . 93

8.10. CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93

8.11. ADAPTAÇÃO DE CARACTERES NO SINTEGRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93

8.12. SINISTRO OU PERDA DO ARQUIVO ELETRÔNICO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94

8.13. EXTRAVIO DO DANFE PELA TRANSPORTADORA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94

8.14. EMISSÃO PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94

9. O QUE MUDA PARA O DESTINATÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97

9.1. VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DA NF-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97

9.1.1. Proibição de Recebimento de Notas Fiscais nos Modelos 1 e 1-A . . . . 97

9.2. PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO E CONSULTA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97

9.2.1. Consulta da NF-e na Internet . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97

9.2.1.1. Impossibilidade gravação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98

9.2.1.2. NF-e “inexistente” no ambiente nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . 98

9.2.1.3. Consulta da NF-e recebida em situação de contingência . . . . 98

9.2.1.4. Prazo para consulta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99

9.2.2. Conservação do Arquivo Digital ou do DANFE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99

9.2.2.1. Sinistro ou perda do arquivo eletrônico . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99

9.3. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A. . . 99

9.4. ATENÇÃO ÀS ATIVIDADES OBRIGADAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

9.5. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA NF-E E DO DANFE . . . . . . . . . . . . . . 100

9.6. ACEITAÇÃO DA NF-E EM OUTROS ESTADOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101

9.7. CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101

9.8. RECUSA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA OU POSTERIORDEVOLUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101

9.9. PROCEDIMENTOS PARA ESCRITURAÇÃO DE NF-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101

9.10. ESCRITURAÇÃO DAS NF-E DE ENTRADAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102

9.11. ACESSO DOS CONTABILISTAS AOS DOCUMENTOS DE SEUS CLIENTES . . 102

9.12. EXTRAVIO DO DOCUMENTO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102

10. DANFE – IMAGEM DA NF-E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105

10.1. O QUE É DANFE E PARA QUE SERVE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105

10.2. CARACTERÍSTICAS DO DANFE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105

10.3. FINALIDADE DO CÓDIGO DE BARRAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • VII

SUMÁRIO

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10.4. QUEM IMPRIME O DANFE E O MOMENTO DA IMPRESSÃO . . . . . . . . . . . . . 106

10.5. COMO EMITIR O DANFE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106

10.6. SEGURANÇA DA OPERAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106

10.6.1. Novo Formulário de Segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106

10.7. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DE MAIS DE UM DANFE. . . . . . . . . . . . . 107

10.8. TRÂNSITO DAS MERCADORIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107

10.9. GUARDA DO DANFE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108

10.10. EXTRAVIO DURANTE O TRANSPORTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108

11. AUTORIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111

11.1. VALIDAÇÕES QUE A SEFAZ REALIZA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111

11.1.1. Autorização, Rejeição e Denegação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111

11.1.1.1. Códigos das respostas que podem ser dadas pela SEFAZ . . 112

11.1.2. Pós-Validação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115

11.2. PRAZO PARA AUTORIZAÇÃO PELA SEFAZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116

11.3. AUTORIZAÇÃO POR LOTE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116

11.4. REJEIÇÃO PELA SEFAZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116

11.5. NUMERAÇÃO E SÉRIES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116

11.6. LIMITE DE PRODUTOS EM UMA ÚNICA NF-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117

11.7. LOCAL DE EMISSÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117

11.8. AUTORIZAÇÃO ANTES DO CARREGAMENTO DA MERCADORIA . . . . . . . . . 117

11.9. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO NO SITE DA SEFAZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118

11.10. CONTINGÊNCIA COM A NF-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118

11.10.1. Contingência com Uso do Formulário de Segurança . . . . . . . . . . . . . . . 118

11.10.2. Contingência SCAN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119

11.10.3. Contingência Eletrônica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

11.10.4. Contingência nas Vendas Fora do Estabelecimento . . . . . . . . . . . . . . . 122

12. CERTIFICAÇÃO DIGITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125

12.1. DIFERENÇA ENTRE ASSINATURA DIGITAL E SENHA WEB . . . . . . . . . . . . . . 125

12.2. TIPO DE CERTIFICADO DIGITAL NECESSÁRIO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125

12.3. UTILIZAÇÃO POR VÁRIOS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA . . . . . . . . . 126

12.4. ETAPAS DA GERAÇÃO DA NF-E QUE É NECESSÁRIO O USO DOCERTIFICADO DIGITAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126

12.5. ENVIO DA CHAVE PÚBLICA DOS CERTIFICADOS PARA A SEFAZ . . . . . . . . 126

13. PROBLEMAS TÉCNICOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129

13.1. REJEIÇÃO NO ENVIO DE NF-E: ERROS 299 OU 402: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129

13.2. REJEIÇÃO NO ENVIO DE NF-E: ERRO 293: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129

13.3. ERROS DE CONEXÃO OU COMUNICAÇÃO DE SISTEMAS . . . . . . . . . . . . . . 129

13.4. OUTROS ERROS: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129

14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133

VIII • COAD

SUMÁRIO

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APRESENTAÇÃO

A Emenda Constitucional 42, de 19 -12-2003, introduziu o inciso XXII ao artigo37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de formaintegrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaçõesfiscais.

Com base neste dispositivo, o Decreto 6.022, de 22-1-2007, instituiu o Sped –Sistema Público de Escrituração Digital, instrumento que unifica as atividadesde recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documen-tos que integram a escrituração comercial e fiscal, emitidos em forma eletrô-nica, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O Sped é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digi-tal, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional.

O acesso às informações armazenadas no Sped é compartilhado entre seususuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo daobservância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.

O acesso ao SPED também será possível aos empresários e às sociedadesempresárias em relação às informações por eles transmitidas a este Sistema.

São usuários do SPED:� a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

� as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí-pios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal doBrasil; e

� os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indiretaque tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscali-zação dos empresários e das sociedades empresárias.

Neste exemplar foram abordados os aspectos da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e).

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1VANTAGENS E

DESVANTAGENS

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1. VANTAGENS E DESVANTAGENSA NF-e, cuja utilização é obrigatória para diversas atividades, pode proporcio-nar benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial, conformerelacionamos nos subitens a seguir:

1.1. BENEFÍCIOS PARA O FISCOA seguir destacamos pontos considerados benéficos relativamente à adoçãoda NF-e sob o ponto de vista do Fisco;

1.1.1. ConfiabilidadeAumento na confiabilidade da Nota Fiscal, tendo em vista que, para se tornarum documento fiscal válido passará pelo sistema do Estado emissor e sofreráuma “verificação”, que constitui o processo de autorização. A NF-e é maissegura para o Fisco, pois o contribuinte tem que informar o que vai fazerantes de fazer, ao contrário da nota fiscal de papel, que o Fisco autoriza umdocumento em branco e o contribuinte escreve nele o que bem entender, semprévio controle.

1.1.2. ControleMelhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbioe compartilhamento de informações entre os Fiscos, pois todas as Unidadesterão acesso às informações umas das outras através do Portal Nacional daNF-e. Este intercâmbio de informações levará em consideração inclusive aReceita Federal, que receberá os dados de todos os documentos eletrôni-cos que forem emitidos.

1.1.3. Redução de CustosRedução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pelafiscalização de mercadorias em trânsito, afinal, a NF-e não precisará serrequisitada e arquivada pela fiscalização. No trânsito da mercadoria o fiscalapenas verificará na internet se o DANFE que acompanha a carga corres-ponde ou não a um documento autorizado, sendo positiva a informação e seos demais dados do documento estiverem corretos a carga seguirá seu cursoe a fiscalização nada precisará arquivar.

1.1.4. Diminuição da Sonegação e Aumento da ArrecadaçãoDiminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de cargatributária, pois afinal o processo de autorização de cada NF-e já é uma“denúncia espontânea” do débito. Este é mais um dos aspectos que favorecesobremaneira a fiscalização, pois os contribuintes usuários de NF-e são obri-gados a informar suas operações diariamente ao Fisco.

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VANTAGENS E DESVANTAGENS

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1.1.5. Suporte para SPEDSuporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretariada Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (SistemaPúblico de Escrituração Digital – SPED), os quais estão sendo implantados noano de 2009.

1.2. EMPRESAS EMITENTESExistem alguns pontos positivos, outros nem tanto e alguns que dependem decada empresa que devem ser considerados pelos contribuintes que adotarema NF-e.

1.2.1. Redução de Custos com FormuláriosPara as empresas que forem obrigadas ou optarem por emitir NF-e o maiorbenefício visível é a redução de custos relacionados à aquisição, emissão eimpressão de documento fiscal, que praticamente cessam uma vez que onovo documento é emitido eletronicamente.

O efeito mais evidente é para os contribuintes que emitem muitas notas fis-cais, pois para estes haverá uma sensível redução de custos de aquisição depapel, seja como formulário contínuo ou blocos de NF para emissão manus-crita.

O modelo da NF-e determina a impressão de um documento em papel, cha-mado de DANFE o qual tem como função acompanhar o trânsito das merca-dorias ou permitir a consulta da NF-e que ele representa na internet. Entre-tanto, apesar de ainda haver a impressão de um documento em papel, avantagem é que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papeljornal) e na maioria quase absoluta das vezes, em apenas uma via.

Esta diminuição de custos não é tão grande para as empresas que emitempoucos documentos.

Uma questão a ser observada pelas empresas que emitem muitos documen-tos, é a possibilidade destas aumentarem seus custos de impressão, pois, senão adotarem DANFE em formulário contínuo passarão a ter que imprimiros documentos totalmente (todos os campos), o que não acontecia com osformulários contínuos, nos quais eram preenchidos apenas alguns daquelescampos que ficam em branco.

Outra questão a ser analisada é que a empresa também pode passar a ter umcusto alto com aquisição de papel e de tinta para impressão.

Uma possível solução para estes casos de possíveis aumentos de custospode ser a contratação de empresa especializada em locação de impresso-ras, que arcam com todos os custos de impressão, inclusive manutenção.

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CAPÍTULO 1

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1.2.2. Redução de Custos de Armazenagem de Documentos FiscaisPara as empresas que forem obrigadas ou optarem por emitir NF-e, um dosmaiores benefícios pode ser a redução de custos de armazenagem de docu-mentos fiscais, pois atualmente os documentos fiscais em papel devem serguardados pelos contribuintes, para apresentação ao Fisco pelo prazo deca-dencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessáriopara adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logísticaque se faz necessária para sua conservação.

Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, emitepelo menos 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do docu-mento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custodo arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico.

Mas atenção, as empresas têm que ficar alertas para que não tenham umretrocesso nas suas “relações com o papel”, pois com a facilidade de emissãoinicial ou nova emissão do DANFE e o fato de que o DANFE pode ser emitido“em praticamente todo tipo de papel”, pode ser iniciado um processo deaumento exagerado dos controles interno, no qual vários ou todos setoresenvolvidos irão querer uma cópia do DANFE nos seus documentos.

1.2.3. Promessa de Simplificação de Obrigações AcessóriasInicialmente a NF-e prevê dispensa de AIDF – Autorização de Impressão deDocumentos Fiscais, pois em condições normais o DANFE não necessitadesta forma de autorização.

No futuro, conforme promessa do Fisco, outras obrigações acessórias pode-rão ser simplificadas ou eliminadas. Até o momento nada mudou nesteaspecto que permita efetivamente a simplificação de obrigações.

1.2.4. Facilitação da LogísticaPlanejamento de logística de remessa com foco na agilização da recepção demercadorias pelos seus clientes.

A empresa pode utilizar o arquivo da NF-e e enviá-lo para seus clientes logoque receber a autorização do Fisco e antes de ele receber fisicamente a mer-cadoria que sua empresa irá entregar. Isto pode ser um diferencial positivopara suas vendas e consequente relacionamento com seus clientes os quaispodem passar a ter conhecimento antecipado da informação do documentoeletrônico, e a previsibilidade das mercadorias que estão a caminho permitiráprévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permi-tindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacio-namento para caminhões.

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VANTAGENS E DESVANTAGENS

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É importante observar que estes benefícios dependem do relacionamentoexistente entre as empresas, tendo em vista que o sistema por si só não forne-cerá a informação para a empresa adquirente, é necessário também que estareceba, antecipadamente, o arquivo contendo a NF-e ou outra forma de enviode informações.

1.2.5. Redução de Tempo de Parada de Caminhões em Postos FiscaisCom a adoção da Nota Fiscal Eletrônica, a mercadoria é acompanhada peloDANFE, que contém um código de barras que permite que a chave de acessoda Nota Fiscal Eletrônica seja capturada para que ela seja consultada na inter-net. Em outras palavras, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, o Fisco de todoo país já tem suas informações disponíveis, aguardando apenas a chave deacesso para consultá-la.Esta possibilidade de agilização do tempo de parada dos caminhões poderáaté acontecer se os sistemas utilizados nos postos de fronteira funcionaremcorretamente.De qualquer forma, seja a nota eletrônica ou não, os maiores inconvenientesou dificuldades que os contribuintes encontram no trânsito interestadual conti-nuarão acontecendo, e são alguns deles as verificações para conferência decálculos e de tratamento fiscal observados na operação, bem como a práticatão disseminada atualmente de parar os veículos e obrigar ao recolhimento doICMS em razão de regime interno de antecipação ou substituição tributária, oude equalização de carga tributária.

1.2.6. Marketing EcológicoComo a NF-e diminui a utilização de papel, a obrigatoriedade ou opção pelautilização de NF-e pode ser transformada em diferencial positivo de consciên-cia ecológica, através da veiculação de mensagens institucionais, como asque muitas empresas já fazem quando chamam a atenção dos destinatáriosde e-mails para que evitem imprimi-los.

1.2.7. Diminuição da Concorrência DeslealNas atividades onde a concorrência é muito acirrada e alguns dos concorren-tes utilizam práticas não ortodoxas de tributação para comercialização, compreços incorretamente inferiores, pode ocorrer uma mudança, seja nas ativi-dades obrigadas a NF-e ou não.A questão é que os documentos eletrônicos estarão circulando para todos oscontribuintes.Os emissores não poderão deixar de registrar as vendas autorizadas, tam-pouco os destinatários poderão deixar de registrar o recebimento das NF-e.Isto acabará provocando que mais operações sejam realizadas regularmente.

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CAPÍTULO 1

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Veja o caso das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradasno Simples Nacional, que são obrigadas a escriturar o Livro Registro de Entra-das, e as entradas as quais também são parâmetros para permanência noregime, terão que tomar cuidado para que as NF-e sejam registradas e consi-deradas posteriormente na Declaração do Simples Nacional. Não podemosesquecer que a Receita Federal tem os arquivos de todas as NF-e emitidas nopaís.

1.3. EMPRESAS DESTINATÁRIASA análise a seguir leva em consideração alguns pontos positivos, outros nemtanto e alguns que dependem de cada empresa, que devem ser consideradospelos contribuintes que receberem a NF-e.

1.3.1. Possibilidade de Eliminação de Digitação da EntradaUm dos principais aspectos é a possibilidade de eliminação de digitação denotas fiscais (aquisições) na recepção de mercadorias, uma vez que aempresa receptora poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações,já digitais, do documento eletrônico recebido. Dependendo do volume de for-necedores e/ou aquisições da empresa isso pode representar uma importanteredução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como aredução de possíveis erros de digitação de informações, tendo em vista a pos-sibilidade desta transmissão direta de dados, do arquivo da NF-e para ossistemas de escrituração do adquirente. Entretanto esta facilidade de “nãonecessitar digitar os documentos de entrada eletrônicos” passa pela necessi-dade de adequação dos sistemas da empresa para absorção correta dasinformações contidas nos arquivos recebidos, pois esta automatização podeacabar fazendo com que a empresa receptora do documento absorva erros deemissão de seus fornecedores, o que pode ser terrível sob o ponto de vistafiscal.

1.3.2. Melhoria no Planejamento de Logística de Recepção de Mercado-riasMelhoria no planejamento de logística de recepção de mercadorias peloconhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade dasmercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com opedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o usoracional de docas e áreas de estacionamento para caminhões. É importanteobservar que estes benefícios dependem do relacionamento existente entreas empresas fornecedora e adquirente, tendo em vista que o sistema por si sónão fornecerá a informação para a empresa adquirente, é necessário tambémque esta receba, antecipadamente, o arquivo contendo a NF-e ou outra forma

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VANTAGENS E DESVANTAGENS

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de envio de informações. Se seu fornecedor tiver a preocupação de criar estesistema de antecipação de informações, certamente este disporá de um dife-rencial competitivo que as empresas adquirentes levarão em consideração.

1.3.3. GED – Gerenciamento Eletrônico de DocumentosA NF-e é um documento eletrônico que permite a otimização dos processosde organização, guarda e gerenciamento, facilitando a recuperação e o inter-câmbio das informações na própria empresa.

1.4. CONTABILISTASNossa análise agora levará em consideração alguns pontos positivos, outrosnem tanto, outros negativos e alguns que dependem da organização de cadaempresa contábil e de seus clientes, que devem ser observados pelos escritó-rios de contabilidade, relativamente aos seus clientes que adotarem e princi-palmente que receberem a NF-e.

1.4.1. Possibilidade de Facilitação e Simplificação da Escrituração FiscalA NF-e possibilita a facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal, e nestecaso, um dos principais aspectos é a possibilidade de eliminação de digitaçãode notas fiscais (aquisições) na recepção de mercadorias, uma vez que aempresa contábil poderá adaptar os seus sistemas para extrair as informa-ções, já digitais, do documento eletrônico recebido.Dependendo do volume de clientes que o contabilista possuir e o número defornecedores e/ou aquisições de cada cliente isso pode representar umaimportante redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bemcomo a redução de possíveis erros de digitação de informações, tendo emvista a possibilidade desta transmissão direta de dados, do arquivo da NF-epara os sistemas de escrituração do adquirente.Entretanto esta facilidade de “não necessitar digitar os documentos de entra-da eletrônicos” passa pela necessidade de adequação dos sistemas daempresa para absorção correta das informações contidas nos arquivos rece-bidos e, principalmente, esta automatização pode acabar fazendo com que aempresa receptora do documento absorva erros de emissão de seus fornece-dores, processo que pode ser terrível sob o ponto de vista fiscal, portanto estecomo em outros pontos pode ser positivo ou não dependendo de como serálevado a efeito pelos envolvidos.

1.4.2. Melhoria de Processos X Problemas OperacionaisA NF-e pode ajudar, melhorando diversos processos, mas também pode gerardiversos problemas operacionais para os contabilistas, pois, independente-mente da organização do escritório, estes dependerão ainda mais da organi-zação de seus clientes.

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CAPÍTULO 1

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Poucas serão as atividades que não receberão NF-e, portanto, empresas detodos os portes serão destinatários de documentos eletrônicos.

Com a NF-e os “clientes” dos escritórios de contabilidade terão que evitar dequalquer forma o “desaparecimento” de NF-e que receberem, pois estas, sãode conhecimento dos Fiscos estaduais e do federal e não podem deixar deaparecer no movimento dos destinatários. Esta situação afeta sobremaneiraas empresas enquadradas no Simples Nacional, as quais são obrigadas aescriturar o Livro Registro de Entradas.

Outra situação que não pode acontecer é o descontrole de datas em relaçãoao envio dos documentos, que constantemente chegam com atraso para oscontabilistas, levando meses em alguns casos.

Os contabilistas terão que realizar um duro trabalho junto aos seus clientesfocado na conscientização dos riscos fiscais que passaram a correr após acriação da NF-e.

A necessidade de verificação no site do estado, se os DANFE que estão emseu poder são ou não referentes a NF-e regularmente autorizada é um outroproblema que surge para os contabilistas. Esta obrigação de verificação certa-mente aumentará a carga de trabalho, podendo até exigir a contratação depessoas, ou investimentos em tecnologia. A aquisição de leitor de código debarras é questão estratégica, pois esta atribuição recairá, na maioria dasvezes para o contabilista, pelo menos em relação aos clientes de menor porte,que não têm estrutura para eles mesmos realizarem a pesquisa quando odocumento chegar.

E as novas preocupações não terminam aí, pois os contabilistas tambémterão que administrar o recebimento e guarda dos arquivos eletrônicosreferentes às NF-e recebidas, que devem ser disponibilizados pelos emis-sores.

1.4.3. GED – Gerenciamento Eletrônico de DocumentosConforme os motivos expostos nos benefícios das empresas destinatárias,desde que bem conduzido.

1.4.4. Oportunidades de Serviços e ConsultoriaAfinal muito se diz que “as dificuldades sempre trazem consigo novas oportu-nidades”, portanto caberá ao contabilista tornar as dificuldades que terá com aNF-e um motivo de expansão de seus negócios, pois quem estiver preparadoirá tirar maior proveito deste momento de mudança. Saber trabalhar com aNF-e é um diferencial competitivo com certeza.

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VANTAGENS E DESVANTAGENS

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1.5. BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADEA adoção da NF-e pode trazer os seguintes benefícios para a sociedade comoum todo:a) redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;b) incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;c) padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;d) surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de ser-viços ligados a NF-e.

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CAPÍTULO 1

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2CONCEITUANDO NOTAFISCAL ELETRÔNICA

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2. CONCEITUANDO NOTA FISCAL ELETRÔNICAA NF-e é um novo conceito de documento fiscal, é mais uma aplicação dosavanços tecnológicos em prol da geração e arrecadação de impostos. Entre-tanto, no que se refere à sua utilização no dia-a-dia e à sua importância paraos contribuintes e arrecadadores, ela ainda é um documento como outro qual-quer.

Para os obrigados, a NF-e, cuja denominação de modelo é “modelo 55”, é asubstituta da nota fiscal de papel dos modelos 1 e 1-A .

Inicialmente o que a difere, em relação aos demais documentos, é que a exis-tência da NF-e é apenas digital o outro diferencial é que este é um documentoque o contribuinte tem que preencher primeiro, depois é que o Fisco autorizae, antes desta autorização ele de nada vale.

A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, criado com oobjetivo de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mer-cadorias.

Não podemos esquecer que a utilização da NF-e, antes de ser uma aplicaçãodas inúmeras tecnologias existentes, é uma imposição da legislação, pois oscontribuintes cujas atividades foram “escolhidas” para sua adoção são obriga-dos a adotá-la, no prazo determinado pelo Fisco.

2.1. VALIDADE JURÍDICAA NF-e tem validade jurídica como qualquer outro documento fiscal já exis-tente, entretanto, diferentemente dos demais, tem sua validade jurídica garan-tida pela assinatura digital do remetente.

A assinatura digital é a parte que cabe ao remetente/emissor conferir garantiade autoria e de sua integridade.

A outra garantia é dada pela recepção, pelo Fisco, do arquivo eletrônico, antesda ocorrência do “Fato Gerador do ICMS”, ou seja, antes da circulação damercadoria.

O arquivo eletrônico remetido pelo contribuinte somente se transformará emdocumento fiscal após receber uma “autorização eletrônica”, concedida peloFisco.

2.2. CONTRIBUINTES DO ISS ESTÃO FORA DO SISTEMAO sistema da NF-e aplica-se unicamente aos contribuintes do ICMS e do IPI.Os municípios não estão neste projeto.

Municípios como o de São Paulo e outros, nos quais existe uma “NF-e Muni-cipal” estão à margem deste sistema do qual estamos falando neste trabalho.O sistema deles é autônomo, não está interligado ao projeto nacional da NF-e.

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 23

CONCEITUANDO NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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Portanto, a empresa que tenha atividade mista em algum município que tenhaNF-e própria a qual já utiliza, caso se torne obrigada também a emitir NF-epelo sistema nacional como regra geral não terá como utilizar sistema único,ou seja, integrar os sistemas. Para uma integração dos dois sistemas terá quepropor algum tipo de regime especial junto ao município e ao estado.

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CAPÍTULO 2

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3PARTE FÍSICA DA NF-E

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3. PARTE FÍSICA DA NF-EPor mais que tenhamos tecnologia a nossa disposição, ainda não podemosconsiderar a possibilidade das operações de circulação de mercadorias se-rem realizadas e documentadas apenas digitalmente. O papel ainda acompa-nhará o trânsito das mercadorias, pois, para ser a parte “não digital” da NF-e,foi criado o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.O DANFE não é o documento, ele é “apenas uma representação gráfica sim-plificada da NF-e,” e tem como funções, dentre outras, conter a chave deacesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na internet)e acompanhar a mercadoria em trânsito.

3.1. RECEPÇÃO DO DANFENo processo de utilização da NF-e, o destinatário receberá o DANFE junta-mente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assina-tura digital e a autenticidade do arquivo digital.Para realizar a visualização do arquivo da NF-e, o destinatário tem à sua dis-posição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Bra-sil, que pode ser baixado pela internet. Utilizando-se desta ferramenta o desti-natário poderá, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda, atestarse o DANFE que estiver recebendo corresponde ou não a uma NF-e a qual oestado tenha concedido Autorização de Uso. E se os dados constantes noDANFE correspondem mesmo ao que for apresentado pelo visualizador.Realizada a consulta e verificada a existência e a validade da NF-e, o DANFEpoderá ser utilizado pelo destinatário como documento hábil para a comprova-ção documental da operação, em substituição às Notas Fiscais em papelmodelo 1 ou 1A.Maiores informações sobre o DANFE estão descritas no Capítulo 10.

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 27

PARTE FÍSICA DA NF-E

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4FUNCIONAMENTO DA NF-E

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4. FUNCIONAMENTO DA NF-ENeste Capítulo demonstraremos, de maneira simplificada, todo o processoque se desenvolve quando o contribuinte emite a NF-e.Esta visualização é mais do que necessária, pois, em virtude deste ser o pri-meiro documento fiscal de transmissão eletrônica, fica um tanto ficcionalapenas escrever e não ter um mínimo de visualização de como o processoevolui. Então vejamos como acontece a emissão da NF-e, de maneira simpli-ficada:

• 1º Passo

A cada operação a empresa já credenciada como emissora, deverá solicitarautorização de uso para que o arquivo eletrônico que esta gerou possa ser uti-lizado como NF-e.Assim, por meio de seu sistema de processamento de dados, a emissora irágerar um arquivo eletrônico, em programa específico formatado de acordocom as especificações do Ato COTEPE 22/2008, o qual contém todo o deta-lhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE.O arquivo eletrônico gerado, que deverá ser transmitido para a SEFAZ do emi-tente via internet, deve conter as informações fiscais da operação comercial,por exemplo: todos os dados do produto, tributação, forma de pagamento, ouseja, todas as que já constam normalmente nas Notas fiscais modelo 1 ou 1Ae outras que o sistema da NF-e passou a exigir.Antes de ser transmitido, este arquivo também deverá ser “assinado digital-mente” pelo emitente. Esta “assinatura digital” será aposta pela empresa emi-tente de acordo com o sistema de certificação que tiver adquirido.A “assinatura digital” é o dado fornecido pelo emissor que garante a integri-dade dos dados contidos na NF-e e a autoria, identificando o emissor, ouseja, garantirá que não foi uma empresa que remeteu o arquivo em nome deoutra.

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 31

FUNCIONAMENTO DA NF-E

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Pelo esquema podemos observar que a SEFAZ recebe o arquivo eletrônicoantes de a operação começar, ou seja, antes da ocorrência da circulação,antes de o comprador receber a mercadoria.

Veja a seguir:

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CAPÍTULO 4

A cada operação, o vendedordeverá solicitar autorizaçãode

uso da NF-e à SefazEnvia

NF-e

Vendedor Comprador

Secretaria Fazenda

Recepção antes daocorrência do Fato Gerador

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• 2º Passo

Feito o processo interno de geração e assinatura digital este arquivo eletrô-nico, que corresponde a uma NF-e a ser autorizada, será então transmitidopela internet para a SEFAZ do emissor. Ao receber o arquivo eletrônico aSEFAZ fará uma pré-validação do arquivo e, se em relação aos itens e infor-mações que necessitam ser validados, tudo que for verificado estiver correto,devolverá o arquivo, também via internet, com uma mensagem de Autoriza-ção de Uso.Se o arquivo da NF-e não obtiver Autorização de Uso este não poderá docu-mentar a operação, ou seja o trânsito da mercadoria que dependia desta NF-enão poderá ser realizado até que se obtenha uma autorização.No esquema a seguir, podemos ver as informações contidas no arquivo refe-rente a cada NF-e, que serão validadas pela SEFAZ, as quais, se estiveremcorretas, possibilitarão a concessão de Autorização de uso.

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 33

FUNCIONAMENTO DA NF-E

A Sefaz procederá avalidação da NF-e recebida

Envia

NF-e

Validação

Vendedor

Comprador

Validação Recepção:

• Assinatura Digital

• Esquema XML

• Numeração

• Emitente Autorizado

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• 3º Passo

Após a autorização da NF-e, processo que torna o arquivo eletrônico um docu-mento válido, a SEFAZ que o recebeu disponibilizará consulta a este, na inter-net. É importante observar que o destinatário e outros legítimos interessadosque detenham a chave de acesso do documento eletrônico poderão consultaro arquivo.Veja no esquema o fluxo do arquivo e quais os pontos principais que serãoanalisados e validados pela SEFAZ:

34 • COAD

CAPÍTULO 4

Se a análise for positiva,autorizará o uso de NF-e

Validação Recepção:

• Assinatura Digital

• Esquema XML

• Numeração

• Emitente Autorizado

Validação

Vendedor Comprador

Secretaria Fazenda

Devolve

Autorização

de Uso da

NF-e

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• 4º Passo

Este mesmo arquivo, após ser autorizado, será retransmitido pela Secretariade Fazenda autorizadora. Os outros destinatários deste arquivo são a ReceitaFederal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso deuma operação interestadual, também a Secretaria de Fazenda do Estado dedestino da operação receberá uma cópia do arquivo.Observe o esquema:

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 35

FUNCIONAMENTO DA NF-E

Retransmitirá a NF-e para aSefaz de Destino e para a

Receita Federal

Retransmite NF-e

Secretaria Fazenda

Envia

NFE Devolve

Autorização

de Uso NF-e

Sefaz de Destinoe Receita Federal

Vendedor Comprador

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• 5º Passo

Após realizado todo o processo de autorização de uso com a remessa doarquivo pela SEFAZ ao emitente, e a consequente recepção pelo emitente doarquivo já autorizado, a operação de saída da mercadoria poderá ser reali-zada. Desta forma, para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressauma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intituladoDANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, na maioria das vezesemitido em papel comum, e única via, que conterá impressa, em destaque, achave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras uni-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações do docu-mento eletrônico pelos destinatários e pelos Postos Fiscais de Fronteira dosdemais Estados.Vejamos então o esquema:

36 • COAD

CAPÍTULO 4

Autorizado o uso da NF-enaquela operação, o DANFEacompanhará o trânsito da

mercadoria

Envia

NFE Devolve

Autorização

de Uso NF-e

Trânsito Autorizado – DANFE

Sefaz de Destinoe Receita Federal

Vendedor Comprador

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• 6º Passo

Após a saída realizada pelo emitente, o destinatário receberá o DANFE junta-mente com a mercadoria que com ele está circulando. Ao receber esteDANFE, o destinatário deverá realizar a consulta de verificação dos pontosque identificam se ele corresponde realmente a uma NF-e, que são: a validadeda assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, no sentido de corres-ponder ao DANFE e a concessão da Autorização de Uso da NF-e. Para tantoo destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pelaReceita Federal do Brasil, o qual possibilitará a consulta eletrônica à Secreta-ria da Fazenda. Veja a seguir um modelo do DANFE, que somente difere dasnotas fiscais convencionais em relação ao fato de ter em seu corpo a chave deacesso e um código de barras unidimensional que permitem a visualização dodocumento eletrônico.

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 37

FUNCIONAMENTO DA NF-E

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RECEBEMOS DE (RAZÃO SOCIAL DO EMITENTE) OS PRODUTOS OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA AO LADO NF-eNº

SÉRIE:DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR

Identificação do Emitente

(Nome ou Razão Social,

Endereço, Bairro, Município,

UF, Telefone/Fax e CEP)

DANFE

DOCUMENTO AUXILIARDA NOTA FISCAL

ELETRÔNICA

0 - ENTRADA

1 - SAÍDA

NºSÉRIE

FOLHA

CHAVE DE ACESSO

NATUREZA DA OPERAÇÃO DADOS DA NF-e

INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCR. ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT. CNPJ

DESTINATÁRIO/REMETENTE

NOME/RAZÃO SOCIAL C.N.P.J. / C.P.F. DATA DE EMISSÃO

ENDEREÇO BAIRRO/DISTRITO CEP DATA DAENTRADA/SAÍDA

MUNICÍPIO FONE/FAX UF INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA

FATURA/DUPLICATA

CÁLCULO DO IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BESE DE CÁLCULO ICMS ST VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO VALOR TOTAL DOS PRODUTOS

VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA

TRASPORATADOR/VOLUMES TRASPORTADOS

NOME/RAZÃO SOCAL FRETE POR CONTA0 - EMITENTE1 - DESTINATÁRIO

CODIGO ANTT PRACA DO VEÍCULO UF CNPJ/CPF

ENDEREÇO MUNICÍPIO UF INSCRIÇÃO ESTADUAL

QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA NÚMERO PESO BRUTO PESO LÍQUIDO

DADOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS

CODPROD.

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOSNCM/

SHCST CFOP UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL B. CALC. ICMS VALOR ICMS VALOR IPI

ALÍQUOTA

ICMS IPI

CÁLCULO DO ISSON

INCRICÃO MUNICIPAL VAMOR TOTAL DOS SERVIÇOS BASE DO CÁLCULO DO ISSON VALOR DO ISSON

DADOS ADICIONAIS

IMFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO

LOGO

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• 7º Passo

O destinatário, após a recepção do DANFE, realizada a consulta descrita nopasso anterior e verificada a existência e a validade da NF-e, o DANFE rece-bido poderá, aí sim, ser utilizado como documento hábil para a comprovaçãodocumental da circulação e entrada da mercadoria, em substituição à funçãoque cumpriam as Notas Fiscais em papel, modelo 1 ou 1A.A realização da consulta é a única forma segura do destinatário atestar, nomomento da recepção da mercadoria, se o DANFE é ou não o espelho de umaNF-e autorizada.Analise o esquema:

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 39

FUNCIONAMENTO DA NF-E

Secretaria FazendaSítio da NF-e

O destinatário deverá,

obrigatoriamente, verificar aexistência e a validade da NF-e

por meio de consulta àinternet, utilizando-se da

chave de acesso

Vendedor Comprador

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• 8º Passo

Atenção para o que pode acontecer com o arquivo da NF-e, após ser autori-zada, pois a autorização dada não é, para o Fisco, um atestado de que o docu-mento está certo sob o ponto de vista tributário. Após ser autorizado o arquivo,ficará à disposição da SEFAZ do emissor, da Receita Federal e, numa opera-ção interestadual, da SEFAZ do destinatário. Este arquivo poderá sofrer umapós-validação, um “pente fino” com objetivo de análise mais detalhada dasinformações contidas no documento. Os emissores de NF-e devem ficar cadadia mais conscientes de que não são mais os únicos detentores das informa-ções acerca das operações que realizam. Agora, antes de o comprador rece-ber a mercadoria, toda fiscalização, seja no âmbito estadual ou no federal, jásabe que ela será realizada.Veja o esquema:

40 • COAD

CAPÍTULO 4

Fisco

Com as informações, aFiscalização poderá efetuar

pós-validação dos dados erealizar os procedimentos

necessários

Pós-Validação:

• Coerência das Informações

• Cruzamento de Dados

Fiscalização

Vendedor Comprador

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• Visualização de todo o processo

O esquema a seguir nos permite visualizar todo o processo que envolve aemissão, autorização e recepção da NF-e, bem como todos aqueles que parti-cipam do processo, seja como emissor, destinatário, órgão autorizador ou cer-tificador.

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 41

FUNCIONAMENTO DA NF-E

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5QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO

A EMITIR NF-E

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5. QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-EA NF-e não é um documento de adoção obrigatória para todas as atividades.Os Estados e a União, consensualmente, decidiram quais atividades devemobrigatoriamente adotar este documento digital. O critério de escolha certa-mente levou em consideração a importância, em termos de arrecadação deimpostos, do setor escolhido.É importante ressaltar que o critério de obrigatoriedade não leva em conside-ração o porte, tampouco a forma de tributação aplicada pela empresa. O fatode ser ME ou EPP não livra a empresa da obrigatoriedade de adoção do docu-mento digital, caso sua atividade esteja relacionada entre as obrigadas.A exceção foi a exclusão dos contribuintes enquadrados como MEI – MicroEmpreendedor Individual, que foram especificamente relacionados como dis-pensados da obrigação pelo Protocolo ICMS 43, de 3-7-2009.E mais, para os contribuintes que já estão obrigados ao uso da NF-e, não hárelação de CNAE específicos que geram a obrigatoriedade de emissão deNF-e. A legislação não vinculou o início da obrigatoriedade a nenhum códigoCNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte estejacadastrado junto aos órgãos públicos, mas sim a uma “descrição” de ativida-des exercidas. O contribuinte tem que verificar na listagem do subitem 5.1, sea atividade que exerce se enquadra nas descrições das atividades obrigadas,independentemente do CNAE.Os relacionados nesta lista são obrigados a obedecer aos prazos nela cons-tantes.

5.1. RELAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE JÁ SÃO OBRIGADASA relação traz as atividades cujos contribuintes nelas enquadradas são obri-gados a adotar a NF-e, bem como a partir de qual data estão efetivamenteobrigados à emissão deste novo documento fiscal.A relação está de acordo com as determinações do Protocolo ICMS 10/07,alterado pelos Protocolos ICMS 68/08, 87/08 e 41/09:

Atividade do ContribuinteData de início da

obrigatoriedade deemissão de NF-e

I – fabricantes de cigarros 1º de abril de 2008

II – distribuidores ou atacadistas de cigarros 1º de abril de 2008

III – produtores, formuladores e importadores de combustíveislíquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal com-petente

1º de abril de 2008

IV – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos eautorizados por órgão federal competente

1º de abril de 2008

IV – TRR -Transportadores revendedores retalhistas, assimdefinidos e autorizados por órgão federal competente

1º de abril de 2008

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 45

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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Atividade do ContribuinteData de início da

obrigatoriedade deemissão de NF-e

VI – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, cami-nhões, ônibus e motocicletas

1º de dezembro de 2008

VII – fabricantes de cimento 1º de dezembro de 2008

VIII – fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas demedicamentos alopáticos para uso humano

1º de dezembro de 2008

IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas decarnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovi-nas, suínas, bufalinas e avícola

1º de dezembro de 2008

X – fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e cho-pes

1º de dezembro de 2008

XI – fabricantes de refrigerantes 1º de dezembro de 2008

XII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL),vendam energia elétrica a consumidor final

1º de dezembro de 2008

XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou lon-gos, relaminados, trefilados e perfilados de aço

1º de dezembro de 2008

XIV – fabricantes de ferro-gusa 1º de dezembro de 2008

XV – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, cami-nhões, ônibus e motocicletas

1º de abril de 2009

XVI – fabricantes e importadores de baterias e acumuladorespara veículos automotores

1º de abril de 2009

XVII – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar 1º de abril de 2009

XVIII – fabricantes e importadores de autopeças 1º de abril de 2009

XIX – produtores, formuladores, importadores e distribuidoresde solventes derivados de petróleo, assim definidos e autoriza-dos por órgão federal competente

1º de abril de 2009

XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivadosde petróleo

1º de abril de 2009

XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantese graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizadospor órgão federal competente

1º de abril de 2009

XXII – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e gra-xas derivados de petróleoNOTA COAD: O Protocolo ICMS 41/09, com vigência a partirde 1-4-2010, modificou o texto do item XXII para:XXII – comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas deri-vados ou não de petróleo;”.Com esta modificação os comerciantes atacadistas de lubrifi-cantes e graxas não derivados de petróleo ficam incluídos apartir de 1-4-2010. Se o produto for derivado de petróleo a obri-gatoriedade já existe desde 1-4-2009.

1º de abril de 2009ou

1-10-2010

XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel, engar-rafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool paraoutros fins

1º de abril de 2009

46 • COAD

CAPÍTULO 5

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Atividade do ContribuinteData de início da

obrigatoriedade deemissão de NF-e

XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gásliquefeito de petróleo ou de GLGN – gás liquefeito de gás natural,assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

1º de abril de 2009

XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gásnatural veicular, assim definidos e autorizados por órgão fede-ral competente

1º de abril de 2009

XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa 1º de abril de 2009

XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio 1º de abril de 2009

XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET elatas para bebidas alcoólicas e refrigerantes

1º de abril de 2009

XXIX – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltese lacas

1º de abril de 2009

XXX – fabricantes e importadores de resinas termoplásticas 1º de abril de 2009

XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidasalcoólicas, inclusive cervejas e chopes

1º de abril de 2009

XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrige-rantes

1º de abril de 2009

XXXIII – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importado-res de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes

1º de abril de 2009

XXXIV – atacadistas de bebidas com atividade de fraciona-mento e acondicionamento associada

1º de abril de 2009

XXXV – Atacadistas de Fumo;. 1º de abril de 2009

XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos 1º de abril de 2009

XXXVII – fabricantes e importadores de filtros para cigarros 1º de abril de 2009

XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos dofumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

1º de abril de 2009

XXXIX – processadores industriais do fumo 1º de abril de 2009

XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e dehigiêne pessoal;

1º de setembro de 2009

XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; 1º de setembro de 2009

XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; 1º de setembro de 2009

XLIII – fabricantes de alimentos para animais; 1º de setembro de 2009

XLIV – fabricantes de papel; 1º de setembro de 2009

XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartãoe papelão ondulado para uso comercial e de escritório;

1º de setembro de 2009

XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; 1º de setembro de 2009

XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de infor-mática e de periféricos para equipamentos de informática;

1º de setembro de 2009

XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos transmis-sores de comunicação, peças e acessórios;

1º de setembro de 2009

XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção,reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;

1º de setembro de 2009

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 47

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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Atividade do ContribuinteData de início da

obrigatoriedade deemissão de NF-e

L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo emqualquer suporte;

1º de setembro de 2009

LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som emqualquer suporte;

1º de setembro de 2009

LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticase ópticas;

1º de setembro de 2009

LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e deoutros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;

1º de setembro de 2009

LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuti-cos e equipamentos de irradiação;

1º de setembro de 2009

LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumula-dores elétricos, exceto para veículos automotores;

1º de setembro de 2009

LVI – fabricantes e importadores de material elétrico para insta-lações em circuito de consumo;

1º de setembro de 2009

LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutoreselétricos isolados;

1º de setembro de 2009

LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrô-nico para veículos automotores, exceto baterias;

1º de setembro de 2009

LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores emáquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e aces-sórios;

1º de setembro de 2009

LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabrica-ção de derivados de trigo;

1º de setembro de 2009

LXI – atacadistas de café em grão; 1º de setembro de 2009

LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel; 1º de setembro de 2009

LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado; 1º de setembro de 2009

LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo demilho;

1º de setembro de 2009

LXV – fabricantes de defensivos agrícolas; 1º de setembro de 2009

LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes; 1º de setembro de 2009

LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para usohumano;

1º de setembro de 2009

LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para usohumano;

1º de setembro de 2009

LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário; 1º de setembro de 2009

LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos; 1º de setembro de 2009

LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação debebidas alcoólicas;

1º de setembro de 2009

LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios; 1º de setembro de 2009

LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usosindustriais;

1º de setembro de 2009

LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura; 1º de setembro de 2009

48 • COAD

CAPÍTULO 5

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Atividade do ContribuinteData de início da

obrigatoriedade deemissão de NF-e

LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura; 1º de setembro de 2009

LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões emPVC e cobre;

1º de setembro de 2009

LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal; 1º de setembro de 2009

LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, excetopadronizados;

1º de setembro de 2009

LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios; 1º de setembro de 2009

LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos,peças e acessórios;

1º de setembro de 2009

LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou derolamentos, para fins industriais;

1º de setembro de 2009

LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhospara transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;

1º de setembro de 2009

LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar con-dicionado para uso não-industrial;

1º de setembro de 2009

LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira; 1º de setembro de 2009

LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; 1º de setembro de 2009

LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, excetoagrícolas;

1º de setembro de 2009

LXXXVII – fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bola-cha;

1º de setembro de 2009

LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e desegurança;

1º de setembro de 2009

LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predomi-nância de produtos alimentícios;

1º de setembro de 2009

XC – concessionários de veículos novos; 1º de setembro de 2009

XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentoscerâmicos;

1º de setembro de 2009

XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis; 1º de setembro de 2009

XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis. 1º de setembro de 2009

A relação de atividades obrigadas esgota-se no item XCIII do quadro anterior.Para os demais contribuintes não há obrigatoriedade de utilização, a estraté-gia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, seinteressem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.

Esta é uma questão que os Estados, de forma indireta, transferiram para oscontribuintes obrigados, pois muitos deles, em especial aqueles que são asmaiores empresas de seu mercado, já estão pressionando seus fornecedo-res para que eles também passem a emitir documentos fiscais por este meio,pois assim os fornecedores facilitarão a escrituração das entradas de seusclientes.

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 49

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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5.2. LIMITES DA OBRIGATORIEDADEA NF-e, como regra geral, é aplicável, obrigatoriamente, a todas as operaçõesefetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos no qua-dro anterior, localizados no estado, nos quais se pratique tais atividades,ficando vedada, a partir das datas de início da obrigatoriedade, a emissão deNota Fiscal nos modelos 1 ou 1-A.

5.2.1. Situações que Desobrigam a Utilização de NF-eA obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, em subs-tituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica nas situações que rela-cionamos nos subitens a seguir:

5.2.1.1. Estabelecimento onde não há prática efetiva da atividadeNão está obrigado a NF-e o estabelecimento do contribuinte onde, há pelomenos 12 meses, NÃO SE PRATIQUE E NEM SE TENHA PRATICADO asatividades listadas como de adoção obrigatória, ainda que a atividade sejarealizada em outros estabelecimentos do mesmo titular.

Podemos então dizer que se uma empresa pratica atividades distintas porestabelecimento, poderá ter estabelecimentos obrigados e outros não. Entre-tanto, se as atividades estiverem misturadas num mesmo estabelecimento,mesmo que não prepondere, obrigará a adoção da NF-e, desde que a ativi-dade que obriga esteja sendo exercida (Veja exceção no subitem 5.2.1.2. aseguir);

5.2.1.2. Atacadistas que também vendem cigarros ou bebidas em valorinferior a 5% da receitaOs fabricantes e distribuidores ou atacadistas de cigarros e bebidas, quetenham como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que ovalor das operações com cigarros e/ou bebidas não tivesse ultrapassado 5%do valor total das saídas do exercício anterior estavam dispensados de adotara NF-e até 31-8-2009, por força do determinado pelo Protocolo ICMS 4/2009.Como não houve prorrogação desta dispensa, os contribuintes nesta condi-ção já estão obrigados desde 1-9-2009.

5.2.1.3. Venda fora do estabelecimentoNão estão obrigados a NF-e em cada operação, os contribuintes que realizem“operações fora do estabelecimento”.

Estas operações também denominadas como “venda com pronta entrega” ou“venda ambulante”, as quais são realizadas com as mercadorias sendo reme-tidas sem destinatário certo.

50 • COAD

CAPÍTULO 5

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Tais operações ocorrem quando uma empresa opta por carregar um veículoe, ao invés de fazer vendas prévias, as vendas são feitas diretamente aoadquirente, com emissão imediata de nota fiscal e a mercadoria é entregue nomesmo momento, como exemplo podemos citar as entregas domiciliares deGLP – Gás Liquefeito de Petróleo.A não obrigatoriedade neste caso refere-se unicamente às notas fiscais aserem emitidas em cada venda. Estes contribuintes, quando obrigados aNF-e, terão que emitir tais documentos eletrônicos relativamente à remessa eao retorno destas operações.De acordo com alteração determinada pelo Ajuste SINIEF 11/2008, na hipó-tese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impres-so em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4(210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”,devendo ser observado leiaute definido em Ato COTEPE.

5.2.1.4. Pequenas fábricas de bebidas alcoólicasNão estão obrigados a NF-e os fabricantes de bebidas alcoólicas inclusivecervejas e chopes, e o fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, desde queaufiram receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00.

5.2.1.5. Entrada de sucata de até 200 kilogramasO contribuinte obrigado a emitir NF-e tem que utilizá-la a cada operação querealizar, na quais anteriormente emitia nota fiscal nos modelos 1 ou 1-A.Entretanto tal emissão não é obrigatória, a cada entrada, quando a entrada forreferente a sucata de metal, com peso inferior a 200Kg, adquirida de particula-res, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englo-bando o total das entradas ocorridas.Portanto o contribuinte estaria dispensado de emitir a NF-e a cada entradacom menos de 200 Kg, mas emitiria ao final de cada dia uma NF-e englobandotodas com menos de 200 Kg ocorridas no dia.

5.2.1.6. Atacadistas de alimentos instalados em centrais de abasteci-mentoDe acordo com o Protocolo ICMS 103/2009, os estabelecimentos atacadistasde produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizadosem centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios, estarão obrigados à utilização da NotaFiscal Eletrônica apenas a partir de 1-4-2010.Não fosse esta prorrogação tais empresas teriam que adotar a NF-e já a partirde 1-9-2009, por força do que determina, por exemplo: o inciso LXXXIX daCláusula Primeira do Protocolo ICMS 10/2007, que relaciona, entre os obriga-

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dos a este novo documento fiscal, os “atacadistas de mercadoria em geral,com predominância de produtos alimentícios”.Ressaltamos que somente os estados poderão esclarecer as dúvidas acercada aplicabilidade desta dispensa, ou seja, a definição de que o estabeleci-mento está ou não localizado em centrais de abastecimento controladasdireta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Assim, continua a obrigatoriedade de adoção, desde 1-9-2009, da NF- e paraos estabelecimentos atacadistas de produtos hortifrutigranjeiros e de outrosprodutos alimentícios que NÃO estiverem localizados em centrais de abaste-cimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DistritoFederal e Municípios.Estas regras não se aplicam ao Estado de Mato Grosso.O Protocolo ICMS 102, de 27-8-2009, publicado no DO-U de 28-8-2009, pror-rogou, para 1-4-2010, o prazo para que os estabelecimentos da CompanhiaNacional de Abastecimento (CONAB) adotem a NF-e.

5.2.1.7. Unicamente importadores emitem NF-e apenas na entrada deimportaçõesOs contribuintes apenas importadores relacionados como obrigados, ouseja, aqueles que não estejam relacionados em outra categoria de obrigato-riedade somente estão obrigados a emitir NF-e na operação de importação.Significa dizer que poderiam adotar este sistema apenas para emitir as notasfiscais de entrada que os contribuintes em geral são obrigados a emitir paraacobertar a entrada de produtos que importar. Como exemplo, podemoscitar o item LIX do quadro de contribuintes obrigados, que relaciona os “fabri-cantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secarpara uso doméstico, peças e acessórios”. Caso o importador não fabrique,apenas venda o que importa, no atacado ou no varejo, não será obrigado aemitir NF-e nas saídas realizadas no dia a dia, apenas em relação às entra-das de mercadorias vindas do porto, aeroporto e etc, na entrada inicial dasimportações que realizar.No dia a dia pode continuar emitindo os documentos usuais.

5.3. OBRIGADOS A PARTIR DE 2010Após a relação de contribuintes obrigados a utilizar a NF-e, com seu escalona-mento final terminando em 1-9-2009 temos o Protocolo ICMS 42/2009, o qualampliou a obrigatoriedade de uso da NF-e, de forma que, até o final de 2010,todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma dasseguintes situações estejam alcançados por esta obrigatoriedade:• Desenvolvam atividade industrial;• Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;

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CAPÍTULO 5

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• Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;• Forneçam mercadorias para a Administração Pública.Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o Anexo Únicodo Protocolo 42/2009 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista edistribuição ao longo de três períodos, abril, julho e outubro de 2010, atravésde descrições baseadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas(CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as opera-ções interestaduais e de venda para a Administração Pública.Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo10/2007. Por este motivo, existe no Protocolo 42/2009 um dispositivo queesclarece de forma definitiva, que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e pra-zos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007", ouseja, os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas jáalcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum disposi-tivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operaçõesdescritas por alguma CNAE listada no Anexo Único do Protocolo 42/2009.Por exemplo: os frigoríficos estão na lista do Protocolo ICMS 10/2007 comoobrigados desde dezembro de 2008 (Veja lista do item 5.1 deste livro). Já nalista do Protocolo 42/2009 que constitui o item 5.3.3.1 a seguir, os frigoríficospara abate de bovinos estão relacionados para início em 1-4-2010. Significadizer que os frigoríficos JÁ ESTÃO OBRIGADOS DESDE DEZEMBRO DE2008.O Protocolo 42/2009 não muda nada para os já obrigados, não prorroga qual-quer prazo. Os contribuintes que estão enquadrados nas descrições de ativi-dades relacionadas no Protocolo 10/2007, correspondente ao item 5.1 destelivro, não podem entender o Protocolo 42/2009 como uma prorrogação de suaobrigatoriedade, estes já estão obrigados de acordo com os prazos do item5.1. Caso não tenham adotado a NF-e estão emitindo documentos inidôneos,os quais sujeitam o emissor e os destinatários às penalidades previstas naslegislações para a emissão e recepção de documentos não idôneos.

5.3.1. Obrigatoriedade em função dos Destinatários a partir de 1-12-2010O Protocolo ICMS 42/2009, obriga a emissão de Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de1-12-2010, em relação aos contribuintes que, INDEPENDENTEMENTE DAATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA, realizem operações com a seguintedestinação:

a) Poder público – Operações destinadas a Administração Pública direta ouindireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qual-quer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosterão que ser realizadas com a emissão de NF-e;

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b) Outro Estado – Operações com destinatário localizado em estado dife-rente daquele do emitente, exceto, a critério de cada estado, se o contribuinteemitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos àsatividades de varejo, terão que ser realizadas com a emissão de NF-e.Nestes casos se o contribuinte não se enquadrar em outra hipótese de obriga-toriedade de emissão da NF-e, seu uso obrigatório ficará restrito unicamenteàs operações dirigidas aos destinatários mencionados nas letras “a” e “b”anteriormente que determinaram a obrigatoriedade.Não custa lembrar que esta nova hipótese de obrigatoriedade não pode serentendida como prorrogação dos prazos já determinados pelo ProtocoloICMS 10/2007 para atividades que estejam lá relacionadas.

5.3.2. Atividades agropecuárias podem ser relacionadas a partir de 1-1-2010A cláusula terceira do Protocolo ICMS 42/2009 autorizou os Estados a insti-tuir, a partir de 1-1-2010, a obrigatoriedade de emissão da NF-e para os contri-buintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da CNAE, relativosa atividades agropecuárias.

5.3.3. Obrigatoriedade em função do CNAE ou CAE a partir de 1-4-2010O Protocolo ICMS 42/2009, em sua cláusula primeira, determina a obrigatorie-dade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à NotaFiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos daClassificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE descritos na rela-ção a seguir, a partir das datas nela indicada.Para enquadramento na obrigatoriedade deve-se considerar o código daCNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme consteou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou emseus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) daReceita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS decada estado.Os Estados poderão utilizar o Código de Atividade Econômica – CAE emsubstituição ao correspondente código CNAE.Não é demais lembrar que a obrigatoriedade de utilização da NF-e aplica-se atodas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuin-tes relacionados no subitem 5.3.3.1 a seguir, que estejam localizados no Bra-sil, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nassituações a seguir, nas quais a obrigatoriedade de emissão da NF-e não seaplica:– nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas demercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fis-cais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

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CAPÍTULO 5

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– fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos dasCNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta,no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00; e– na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg, adquirida de par-ticulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-eenglobando o total das entradas ocorridas.

5.3.3.1. Relação das atividades e prazos de início da obrigatoriedade

CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

0722701 Extração de minerio de estanho 1/4/2010

0722702 Beneficiamento de minério de estanho 1/4/2010

1011201 Frigorífico – Abate de bovinos 1/4/2010

1011202 Frigorífico – Abate de equinos 1/4/2010

1011203 Frigorífico – Abate de ovinos e caprinos 1/4/2010

1011204 Frigorífico – Abate de bufalinos 1/4/2010

1012101 Abate de aves 1/4/2010

1012102 Abate de pequenos animais 1/4/2010

1012103 Frigorífico – Abate de suínos 1/4/2010

1013901 Fabricação de produtos de carne 1/4/2010

1013902 Preparação de subprodutos do abate 1/4/2010

1031700 Fabricação de conservas de frutas 1/4/2010

1042200Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleode milho

1/4/2010

1043100Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais ede óleos não-comestíveis de animais

1/4/2010

1051100 Preparação do leite 1/4/2010

1052000 Fabricação de laticínios 1/4/2010

1053800 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 1/4/2010

1062700 Moagem de trigo e fabricação de derivados 1/4/2010

1063500 Fabricação de farinha de mandioca e derivados 1/4/2010

1064300Fabricação de farinha de milho e derivados, excetoóleos de milho

1/4/2010

1066000 Fabricação de alimentos para animais 1/4/2010

1069400Moagem e fabricação de produtos de origem vegetalnão especificados anteriormente

1/4/2010

1071600 Fabricação de açúcar em bruto 1/4/2010

1081301 Beneficiamento de café 1/4/2010

1081302 Torrefação e moagem de café 1/4/2010

1082100 Fabricação de produtos a base de café 1/4/2010

1091100 Fabricação de produtos de panificação 1/4/2010

1092900 Fabricação de biscoitos e bolachas 1/4/2010

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

1093701Fabricação de produtos derivados do cacau e de cho-colates

1/4/2010

1093702 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 1/4/2010

1094500 Fabricação de massas alimentícias 1/4/2010

1099699Fabricação de outros produtos alimentícios não espe-cificados anteriormente

1/4/2010

1111901 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 1/4/2010

1111902Fabricação de outras aguardentes e bebidas destila-das

1/4/2010

1112700 Fabricação de vinho 1/4/2010

1113501 Fabricação de malte, inclusive malte uísque 1/4/2010

1113502 Fabricação de cervejas e chopes 1/4/2010

1122401 Fabricação de refrigerantes 1/4/2010

1122403Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refres-cos, exceto refrescos de frutas

1/4/2010

1210700 Processamento industrial do fumo 1/4/2010

1220401 Fabricação de cigarros 1/4/2010

1220402 Fabricação de cigarrilhas e charutos 1/4/2010

1220403 Fabricação de filtros para cigarros 1/4/2010

1220499Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigar-ros, cigarrilhas e charutos

1/4/2010

1311100 Preparação e fiação de fibras de algodão 1/4/2010

1312000Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, excetoalgodão

1/4/2010

1313800 Fiação de fibras artificiais e sintéticas 1/4/2010

1314600 Fabricação de linhas para costurar e bordar 1/4/2010

1321900 Tecelagem de fios de algodão 1/4/2010

1322700Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, excetoalgodão

1/4/2010

1323500 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 1/4/2010

1330800 Fabricação de tecidos de malha 1/4/2010

1610201 Serrarias com desdobramento de madeira 1/4/2010

1721400 Fabricação de papel 1/4/2010

1722200 Fabricação de cartolina e papel-cartão 1/4/2010

1731100 Fabricação de embalagens de papel 1/4/2010

1732000 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 1/4/2010

1733800Fabricação de chapas e de embalagens de papelãoondulado

1/4/2010

1741901 Fabricação de formúlarios contínuos 1/4/2010

1741902Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e deescritório.

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CAPÍTULO 5

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

1742701 Fabricação de fraldas descartáveis 1/4/2010

1742799Fabricação de produtos de papel para uso domésticoe higienico-sanitário não especificados anteriormente

1/4/2010

1749400Fabricação de produtos de pastas celulosicas, papel,cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não espe-cificados anteriormente

1/4/2010

1830001 Reprodução de som em qualquer suporte 1/4/2010

1830002 Reprodução de vídeo em qualquer suporte 1/4/2010

1910100 Coquerias 1/4/2010

1921700 Fabricação de produtos do refino de petróleo 1/4/2010

1922501 Formulação de combustíveis 1/4/2010

1922502 Rerrefino de óleos lubrificantes 1/4/2010

1922599Fabricação de outros produtos derivados do petróleo,exceto produtos do refino

1/4/2010

1931400 Fabricação de álcool 1/4/2010

1932200 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 1/4/2010

2013400 Fabricação de adubos e fertilizantes 1/4/2010

2019301 Elaboração de combustíveis nucleares 1/4/2010

2019399Fabricação de outros produtos químicos inorgânicosnão especificados anteriormente

1/4/2010

2021500 Fabricação de produtos petroquímicos básicos 1/4/2010

2022300Fabricação de intermediários para plastificantes, resi-nas e fibras

1/4/2010

2029100Fabricação de produtos químicos orgânicos não espe-cificados anteriormente

1/4/2010

2031200 Fabricação de resinas termoplásticas 1/4/2010

2032100 Fabricação de resinas termofíxas 1/4/2010

2040100 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 1/4/2010

2051700 Fabricação de defensivos agrícolas 1/4/2010

2061400 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 1/4/2010

2062200 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 1/4/2010

2063100Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria ede higiêne pessoal

1/4/2010

2071100 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 1/4/2010

2072000 Fabricação de tintas de impressão 1/4/2010

2073800Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produ-tos afíns

1/4/2010

2091600 Fabricação de adesivos e selantes 1/4/2010

2093200 Fabricação de aditivos de uso industrial 1/4/2010

2094100 Fabricação de catalisadores 1/4/2010

2099199Fabricação de outros produtos químicos não especifi-cados anteriormente

1/4/2010

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

2110600 Fabricação de produtos farmoquímicos 1/4/2010

2121101Fabricação de medicamentos alopáticos para usohumano

1/4/2010

2121102Fabricação de medicamentos homeopáticos para usohumano

1/4/2010

2121103Fabricação de medicamentos fitoterápicos para usohumano

1/4/2010

2122000 Fabricação de medicamentos para uso veterinário 1/4/2010

2211100 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 1/4/2010

2221800Fabricação de laminados planos e tubulares de mate-rial plástico

1/4/2010

2222600 Fabricação de embalagens de material plástico 1/4/2010

2223400Fabricação de tubos e acessórios de material plásticopara uso na construção

1/4/2010

2229302Fabricação de artefatos de material plástico para usosindustriais

1/4/2010

2311700 Fabricação de vidro plano e de seguranca 1/4/2010

2312500 Fabricação de embalagens de vidro 1/4/2010

2320600 Fabricação de cimento 1/4/2010

2341900 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 1/4/2010

2342701 Fabricação de azulejos e pisos 1/4/2010

2342702Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozidopara uso na construção, exceto azulejos e pisos

1/4/2010

2349499Fabricação de produtos cerâmicos não-refratáriosnão especificados anteriormente

1/4/2010

2411300 Produção de ferro-gusa 1/4/2010

2421100 Produção de semi-acabados de aço 1/4/2010

2422901Produção de laminados planos de aço ao carbono,revestidos ou não

1/4/2010

2422902 Produção de laminados planos de aços especiais 1/4/2010

2423701 Produção de tubos de aço sem costura 1/4/2010

2423702 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 1/4/2010

2424501 Produção de arames de aço 1/4/2010

2424502Produção de relaminados, trefilados e perfilados deaço, exceto arames

1/4/2010

2431800 Produção de tubos de aço com costura 1/4/2010

2439300 Produção de outros tubos de ferro e aço 1/4/2010

2441501Produção de alumínio e suas ligas em formas primá-rias

1/4/2010

2441502 Produção de laminados de alumínio 1/4/2010

2443100 Metalurgia do cobre 1/4/2010

2532201 Produção de artefatos estampados de metal 1/4/2010

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CAPÍTULO 5

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

2591800 Fabricação de embalagens metálicas 1/4/2010

2592602Fabricação de produtos de trefilados de metal, excetopadronizados

1/4/2010

2599399Fabricação de outros produtos de metal não especifi-cados anteriormente

1/4/2010

2610800 Fabricação de componentes eletrônicos 1/4/2010

2621300 Fabricação de equipamentos de informática 1/4/2010

2622100Fabricação de periféricos para equipamentos de infor-mática

1/4/2010

2631100Fabricação de equipamentos transmissores de comu-nicação, peças e acessórios

1/4/2010

2632900Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equi-pamentos de comunicação, peças e acessórios

1/4/2010

2640000Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução,gravação e amplificação de audio e vídeo

1/4/2010

2651500Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida,teste e controle

1/4/2010

2652300 Fabricação de cronômetros e relógios 1/4/2010

2660400Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletrotera-pêuticos e equipamentos de irradiação

1/4/2010

2670101Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos,peças e acessórios

1/4/2010

2670102Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográfi-cos, peças e acessórios

1/4/2010

2680900 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 1/4/2010

2721000Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétri-cos, exceto para veículos automotores

1/4/2010

2722801Fabricação de baterias e acumuladores para veículosautomotores

1/4/2010

2732500Fabricação de material elétrico para instalações emcircuito de consumo

1/4/2010

2733300Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isola-dos

1/4/2010

2751100Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas delavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

1/4/2010

2815101 Fabricação de rolamentos para fins industriais 1/4/2010

2815102Fabricação de equipamentos de transmissão para finsindustriais, exceto rolamentos

1/4/2010

2822402Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhospara transporte e elevação de cargas, peças e aces-sórios

1/4/2010

2824102Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condi-cionado para uso não-industrial

1/4/2010

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 59

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

2853400Fabricação de tratores, peças e acessórios, excetoagrícolas

1/4/2010

2869100Fabricação de máquinas e equipamentos para usoindustrial específico não especificados anteriormente,peças e acessórios

1/4/2010

2910701 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 1/4/2010

2910702Fabricação de chassis com motor para automóveis,camionetas e utilitários

1/4/2010

2910703Fabricação de motores para automóveis, camionetase utilitários

1/4/2010

2920401 Fabricação de caminhões e ônibus 1/4/2010

2920402 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 1/4/2010

2930101Fabricação de cabines, carrocerias e reboques paracaminhões

1/4/2010

2930102 Fabricação de carrocerias para ônibus 1/4/2010

2930103Fabricação de cabines, carrocerias e reboques paraoutros veículos automotores, exceto caminhões eônibus

1/4/2010

2941700Fabricação de peças e acessórios para o sistemamotor de veículos automotores

1/4/2010

2942500Fabricação de peças e acessórios para os sistemasde marcha e transmissão de veículos automotores

1/4/2010

2943300Fabricação de peças e acessórios para o sistema defreios de veículos automotores

1/4/2010

2944100Fabricação de peças e acessórios para o sistema dedireção e suspensão de veículos automotores

1/4/2010

2945000Fabricação de material elétrico e eletrônico para veí-culos automotores, exceto baterias

1/4/2010

2949201Fabricação de bancos e estofados para veículos auto-motores

1/4/2010

2949299Fabricação de outras peças e acessórios para veícu-los automotores não especificadas anteriormente

1/4/2010

3091100 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios 1/4/2010

3211602 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 1/4/2010

3299099Fabricação de produtos diversos não especificadosanteriormente

1/4/2010

3520401 Produção de gás, processamento de gás natural 1/4/2010

4511101Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utili-tários novos

1/4/2010

4511103Comércio por atacado de automóveis, camionetas eutilitários novos e usados

1/4/2010

4511104 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 1/4/2010

60 • COAD

CAPÍTULO 5

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

4511105Comércio por atacado de reboques e semi-reboquesnovos e usados

1/4/2010

4511106Comércio por atacado de ônibus e microônibus novose usados

1/4/2010

4512901Representantes comerciais e agentes do comércio deveículos automotores

1/4/2010

4512902 Comércio sob consignação de veículos automotores 1/4/2010

4530701Comércio por atacado de peças e acessórios novospara veículos automotores

1/4/2010

4530702Comércio por atacado de pneumáticos e câma-ras-de-ar

1/4/2010

4530706Representantes comerciais e agentes do comércio depeças e acessórios novos e usados para veículosautomotores

1/4/2010

4541201 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 1/4/2010

4541202Comércio por atacado de peças e acessórios paramotocicletas e motonetas

1/4/2010

4541203 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 1/4/2010

4542101Representantes comerciais e agentes do comércio demotocicletas e motonetas, peças e acessórios

1/4/2010

4542102Comércio sob consignação de motocicletas e motone-tas

1/4/2010

4612500Representantes comerciais e agentes do comércio decombustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e quí-micos

1/4/2010

4614100Representantes comerciais e agentes do comércio demáquinas, equipamentos, embarcações e aeronáves

1/4/2010

4619200Representantes comerciais e agentes do comércio demercadorias em geral não especializado

1/4/2010

4621400 Comércio atacadista de café em grão 1/4/2010

4623104Comércio atacadista de fumo em folha não benefi-ciado

1/4/2010

4623109 Comércio atacadista de alimentos para animais 1/4/2010

4631100 Comércio atacadista de leite e laticínios 1/4/2010

4632001Comércio atacadista de cereais e leguminosas benefi-ciados

1/4/2010

4632002 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 1/4/2010

4632003Comércio atacadista de cereais e leguminosas benefi-ciados, farinhas, amidos e féculas, com atividade defracionamento e acondicionamento

1/4/2010

4633801Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,tubérculos, hortalíças e legumes frescos

1/4/2010

4633802 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 1/4/2010

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 61

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

4634601Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas ederivados

1/4/2010

4634602 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 1/4/2010

4634603 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 1/4/2010

4634699Comércio atacadista de carnes e derivados de outrosanimais

1/4/2010

4635402 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 1/4/2010

4635403Comércio atacadista de bebidas com atividade de fra-cionamento e acondicionamento associada

1/4/2010

4635499Comércio atacadista de bebidas não especificadasanteriormente

1/4/2010

4636201 Comércio atacadista de fumo beneficiado 1/4/2010

4636202Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charu-tos

1/4/2010

4637101 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 1/4/2010

4637102 Comércio atacadista de açúcar 1/4/2010

4637103 Comércio atacadista de óleos e gorduras 1/4/2010

4637104Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e simi-lares

1/4/2010

4637105 Comércio atacadista de massas alimentícias 1/4/2010

4637106 Comércio atacadista de sorvetes 1/4/2010

4637107Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,bombons e semelhantes

1/4/2010

4637199Comércio atacadista especializado em outros produ-tos alimentícios não especificados anteriormente

1/4/2010

4639701Comércio atacadista de produtos alimentícios emgeral

1/4/2010

4639702Comércio atacadista de produtos alimentícios emgeral, com atividade de fracionamento e acondiciona-mento associada

1/4/2010

4644301Comércio atacadista de medicamentos e drogas deuso humano

1/4/2010

4646001Comércio atacadista de cosméticos e produtos deperfumaria

1/4/2010

4649401Comércio atacadista de equipamentos elétricos deuso pessoal e doméstico

1/4/2010

4649402Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de usopessoal e doméstico

1/4/2010

4649408Comércio atacadista de produtos de higiêne, limpezae conservação domiciliar

1/4/2010

4649499Comércio atacadista de outros equipamentos e arti-gos de uso pessoal e doméstico não especificadosanteriormente

1/4/2010

62 • COAD

CAPÍTULO 5

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

4651601 Comércio atacadista de equipamentos de informática 1/4/2010

4651602 Comércio atacadista de suprimentos para informática 1/4/2010

4652400Comércio atacadista de componentes eletrônicos eequipamentos de telefonia e comunicação

1/4/2010

4661300Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equi-pamentos para uso agropecuário, partes e peças

1/4/2010

4662100Comércio atacadista de máquinas, equipamentospara terraplenagem, mineração e construção, partese peças

1/4/2010

4679601 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 1/4/2010

4679603 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais 1/4/2010

4681801Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel,gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubri-ficantes, não realizado por TRR

1/4/2010

4681802Comércio atacadista de combustíveis realizado porTransportador Retalhista (TRR)

1/4/2010

4681804Comércio atacadista de combustíveis de origem mine-ral em bruto

1/4/2010

4681805 Comércio atacadista de lubrificantes 1/4/2010

4682600Comércio atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo(GLP)

1/4/2010

4684202 Comércio atacadista de solventes 1/4/2010

4684299Comércio atacadista de outros produtos químicos epetroquímicos não especificados anteriormente

1/4/2010

4685100Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e meta-lurgicos, exceto para construção

1/4/2010

4687703 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 1/4/2010

4689399Comércio atacadista especializado em outros produ-tos intermediários não especificados anteriormente

1/4/2010

4691500Comércio atacadista de mercadorias em geral, compredominância de produtos alimentícios

1/4/2010

4693100Comércio atacadista de mercadorias em geral, sempredominância de alimentos ou de insumos agrope-cuários

1/4/2010

1033302Fabricação de sucos de frutas, hortalíças e legumes,exceto concentrados

1/7/2010

1041400Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleode milho

1/7/2010

1095300Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condi-mentos

1/7/2010

1121600 Fabricação de aguas envasadas 1/7/2010

1351100 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 1/7/2010

1412601Confecção de peças do vestuário, exceto roupas ínti-mas e as confeccionadas sob medida

1/7/2010

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 63

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

1510600 Curtimento e outras preparações de couro 1/7/2010

1531901 Fabricação de calçados de couro 1/7/2010

1621800Fabricação de madeira laminada e de chapas demadeira compensada, prensada e aglomerada

1/7/2010

1813099 Impressão de material para outros usos 1/7/2010

1821100 Servicos de pre-impressão 1/7/2010

2219600Fabricação de artefatos de borracha não especifica-dos anteriormente

1/7/2010

2229301Fabricação de artefatos de material plástico para usopessoal e doméstico

1/7/2010

2229303Fabricação de artefatos de material plástico para usona construção, exceto tubos e acessórios

1/7/2010

2229399Fabricação de artefatos de material plástico paraoutros usos não especificados anteriormente

1/7/2010

2330303Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso naconstrução

1/7/2010

2330305Preparação de massa de concreto e argamassa paraconstrução

1/7/2010

2330399Fabricação de outros artefatos e produtos de con-creto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais seme-lhantes

1/7/2010

2349401 Fabricação de material sanitário de cerâmica 1/7/2010

2392300 Fabricação de cal e gesso 1/7/2010

2399199Fabricação de outros produtos de minerais não-metá-licos não especificados anteriormente

1/7/2010

2449199Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligasnão especificados anteriormente

1/7/2010

2451200 Fundição de ferro e aço 1/7/2010

2452100 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 1/7/2010

2512800 Fabricação de esquadrias de metal 1/7/2010

2532202 Metalurgia do pó 1/7/2010

2539000Servicos de usinagem, solda, tratamento e revesti-mento em metais

1/7/2010

2543800 Fabricação de ferramentas 1/7/2010

2592601Fabricação de produtos de trefilados de metal padro-nizados

1/7/2010

2593400Fabricação de artigos de metal para uso doméstico epessoal

1/7/2010

2710402Fabricação de transformadores, indutores, converso-res, sincronizadores e semelhantes, peças e acessó-rios

1/7/2010

2710403 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 1/7/2010

64 • COAD

CAPÍTULO 5

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

2731700Fabricação de aparelhos e equipamentos para distri-buição e controle de energia elétrica

1/7/2010

2740601 Fabricação de lâmpadas 1/7/2010

2759799Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos nãoespecificados anteriormente, peças e acessórios

1/7/2010

2790299Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elé-tricos não especificados anteriormente

1/7/2010

2811900Fabricação de motores e turbinas, peças e acessó-rios, exceto para aviões e veículos rodoviários

1/7/2010

2812700Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáti-cos, peças e acessórios, exceto valvulas

1/7/2010

2813500Fabricação de válvulas, registros e dispositivos seme-lhantes, peças e acessórios

1/7/2010

2814302Fabricação de compressores para uso não industrial,peças e acessórios

1/7/2010

2821601Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equi-pamentos não-elétricos para instalações térmicas,peças e acessórios

1/7/2010

2829199Fabricação de outras máquinas e equipamentos deuso geral não especificados anteriormente, peças eacessórios

1/7/2010

2831300 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 1/7/2010

2833000Fabricação de máquinas e equipamentos para a agri-cultura e pecuaria, peças e acessórios, exceto parairrigação

1/7/2010

2840200Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessó-rios

1/7/2010

2861500Fabricação de máquinas para a indústria metalurgica,peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

1/7/2010

3092000Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados,peças e acessórios

1/7/2010

3101200 Fabricação de móveis com predominância de madeira 1/7/2010

3102100 Fabricação de móveis com predominância de metal 1/7/2010

3240099Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativosnão especificados anteriormente

1/7/2010

3250705 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 1/7/2010

3299002Fabricação de canetas, lápis e outros artigos paraescritorio

1/7/2010

3520402Distribuição de combustíveis gasosos por redes urba-nas

1/7/2010

4617600Representantes comerciais e agentes do comércio deprodutos alimentícios, bebidas e fumo

1/7/2010

4635401 Comércio atacadista de agua mineral 1/7/2010

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 65

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

4645101Comércio atacadista de instrumentos e materiais parauso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

1/7/2010

4646002 Comércio atacadista de produtos de higiêne pessoal 1/7/2010

4647801Comércio atacadista de artigos de escritório e depapelaria

1/7/2010

4647802Comércio atacadista de livros, jornais e outras publi-cações

1/7/2010

4649407Comércio atacadista de filmes, cds, dvds, fitas e dis-cos

1/7/2010

4663000Comércio atacadista de máquinas e equipamentospara uso industrial, partes e peças

1/7/2010

4664800Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equi-pamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partese peças

1/7/2010

4669999Comércio atacadista de outras máquinas e equipa-mentos não especificados anteriormente, partes epeças

1/7/2010

4672900 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 1/7/2010

4673700 Comércio atacadista de material elétrico 1/7/2010

4674500 Comércio atacadista de cimento 1/7/2010

4679699Comércio atacadista de materiais de construção emgeral

1/7/2010

4686901 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 1/7/2010

0500301 Extração de carvão mineral 1/10/2010

0500302 Beneficiamento de carvão mineral 1/10/2010

0600001 Extração de petróleo e gás natural 1/10/2010

0600002 Extração e beneficiamento de xisto 1/10/2010

0600003 Extração e beneficiamento de areias betuminosas 1/10/2010

0710301 Extração de minério de ferro 1/10/2010

0710302Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos deminério de ferro

1/10/2010

0721901 Extração de minerio de alumínio 1/10/2010

0721902 Beneficiamento de minério de alumínio 1/10/2010

0723501 Extração de minério de manganês 1/10/2010

0723502 Beneficiamento de minério de manganês 1/10/2010

0724301 Extração de minério de metais preciosos 1/10/2010

0724302 Beneficiamento de minério de metais preciosos 1/10/2010

0725100 Extração de minerais radioativos 1/10/2010

0729401 Extração de minérios de nióbio e titânio 1/10/2010

0729402 Extração de minério de tungstênio 1/10/2010

0729403 Extração de minério de níquel 1/10/2010

66 • COAD

CAPÍTULO 5

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

0729404Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco eoutros minerais metálicos não-ferrosos não especifi-cados anteriormente

1/10/2010

0729405Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zincoe outros minerais metálicos não-ferrosos não especifi-cados anteriormente

1/10/2010

0810001 Extração de ardósia e beneficiamento associado 1/10/2010

0810002 Extração de granito e beneficiamento associado 1/10/2010

0810003 Extração de mármore e beneficiamento associado 1/10/2010

0810004Extração de calcario e dolomita e beneficiamento asso-ciado

1/10/2010

0810005 Extração de gesso e caulim 1/10/2010

0810006Extração de areia, cascalho ou pedregulho e benefi-ciamento associado

1/10/2010

0810007 Extração de argila e beneficiamento associado 1/10/2010

0810008 Extração de saibro e beneficiamento associado 1/10/2010

0810009 Extração de basalto e beneficiamento associado 1/10/2010

0810010Beneficiamento de gesso e caulim associado à extra-ção

1/10/2010

0810099Extração e britamento de pedras e outros materiaispara construção e beneficiamento associado

1/10/2010

0891600Extração de minerais para fabricação de adubos, ferti-lizantes e outros produtos químicos

1/10/2010

0892401 Extração de sal marinho 1/10/2010

0892402 Extração de sal-gema 1/10/2010

0892403 Refino e outros tratamentos do sal 1/10/2010

0893200Extração de gemas (pedras preciosas e semipre-ciosas)

1/10/2010

0899101 Extração de grafita 1/10/2010

0899102 Extração de quartzo 1/10/2010

0899103 Extração de amianto 1/10/2010

0899199Extração de outros minerais não-metálicos não espe-cificados anteriormente

1/10/2010

0910600Atividades de apoio a extração de petróleo e gásnatural

1/10/2010

0990401 Atividades de apoio a extração de minério de ferro 1/10/2010

0990402Atividades de apoio a extração de minerais metálicosnão-ferrosos

1/10/2010

0990403Atividades de apoio a extração de mineraisnão-metálicos

1/10/2010

1011205Matadouro – Abate de reses sob contrato – Excetoabate de suínos

1/10/2010

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 67

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

1012104 Matadouro – Abate de suínos sob contrato 1/10/2010

1020101 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 1/10/2010

1020102Fabricação de conservas de peixes, crustáceos emoluscos

1/10/2010

1032501 Fabricação de conservas de palmito 1/10/2010

1032599Fabricação de conservas de legumes e outros vege-tais, exceto palmito

1/10/2010

1033301Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortalí-ças e legumes

1/10/2010

1061901 Beneficiamento de arroz 1/10/2010

1061902 Fabricação de produtos do arroz 1/10/2010

1065101 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 1/10/2010

1065102 Fabricação de óleo de milho em bruto 1/10/2010

1065103 Fabricação de óleo de milho refinado 1/10/2010

1072401 Fabricação de açúcar de cana refinado 1/10/2010

1072402Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e debeterraba

1/10/2010

1096100 Fabricação de alimentos e pratos prontos 1/10/2010

1099601 Fabricação de vinagres 1/10/2010

1099602 Fabricação de pós alimentícios 1/10/2010

1099603 Fabricação de fermentos e leveduras 1/10/2010

1099604 Fabricação de gelo comum 1/10/2010

1099605 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) 1/10/2010

1099606 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 1/10/2010

1122402Fabricação de chá mate e outros chas prontos paraconsumo

1/10/2010

1122499Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não espe-cificadas anteriormente

1/10/2010

1340501Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatostêxteis e peças do vestuário

1/10/2010

1340502Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos,artefatos têxteis e peças do vestuário

1/10/2010

1340599Outros servicos de acabamento em fios, tecidos, arte-fatos têxteis e peças do vestuário

1/10/2010

1352900 Fabricação de artefatos de tapecaria 1/10/2010

1353700 Fabricação de artefatos de cordoaria 1/10/2010

1354500 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 1/10/2010

1359600Fabricação de outros produtos têxteis não especifica-dos anteriormente

1/10/2010

1411801 Confecção de roupas íntimas 1/10/2010

1411802 Facção de roupas íntimas 1/10/2010

68 • COAD

CAPÍTULO 5

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

1412602Confecção, sob medida, de peças do vestuário,exceto roupas íntimas

1/10/2010

1412603 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 1/10/2010

1413401Confecção de roupas profissionais, exceto sobmedida

1/10/2010

1413402 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 1/10/2010

1413403 Facção de roupas profissionais 1/10/2010

1414200Fabricação de acessórios do vestuário, exceto paraseguranca e proteção

1/10/2010

1421500 Fabricação de meias 1/10/2010

1422300Fabricação de artigos do vestuário, produzidos emmalharias e tricotagens, exceto meias

1/10/2010

1521100Fabricação de artigos para viagem, bolsas e seme-lhantes de qualquer material

1/10/2010

1529700Fabricação de artefatos de couro não especificadosanteriormente

1/10/2010

1531902 Acabamento de calçados de couro sob contrato 1/10/2010

1532700 Fabricação de tenis de qualquer material 1/10/2010

1533500 Fabricação de calçados de material sintético 1/10/2010

1539400Fabricação de calçados de materiais não especifica-dos anteriormente

1/10/2010

1540800Fabricação de partes para calçados, de qualquermaterial

1/10/2010

1610202 Serrarias sem desdobramento de madeira 1/10/2010

1622601 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas 1/10/2010

1622602Fabricação de esquadrias de madeira e de peças demadeira para instalações industriais e comerciais

1/10/2010

1622699Fabricação de outros artigos de carpintaria para cons-trução

1/10/2010

1623400Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagensde madeira

1/10/2010

1629301Fabricação de artefatos diversos de madeira, excetomóveis

1/10/2010

1629302Fabricação de artefatos diversos de cortica, bambu,palha, vime e outros materiais trancados, excetomóveis

1/10/2010

1710900Fabricação de celulose e outras pastas para a fabrica-ção de papel

1/10/2010

1742702 Fabricação de absorventes higiênicos 1/10/2010

1811301 Impressão de jornais 1/10/2010

1811302Impressão de livros, revistas e outras publicaçõesperiodicas

1/10/2010

1812100 Impressão de material de segurança 1/10/2010

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 69

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

1813001 Impressão de material para uso publicitário 1/10/2010

1822900 Servicos de acabamentos gráficos 1/10/2010

1830003 Reprodução de software em qualquer suporte 1/10/2010

2011800 Fabricação de cloro e álcalis 1/10/2010

2012600 Fabricação de intermediários para fertilizantes 1/10/2010

2014200 Fabricação de gases industriais 1/10/2010

2033900 Fabricação de elastomeros 1/10/2010

2052500 Fabricação de desinfestantes domissanitários 1/10/2010

2092401 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 1/10/2010

2092402 Fabricação de artigos pirotécnicos 1/10/2010

2092403 Fabricação de fósforos de segurança 1/10/2010

2099101 Fabricação de chapas, filmes, papeis e outros materi-ais e produtos químicos para fotografia 1/10/2010

2123800 Fabricação de preparações farmaceuticas 1/10/2010

2212900 Reforma de pneumaticos usados 1/10/2010

2319200 Fabricação de artigos de vidro 1/10/2010

2330301 Fabricação de estruturas pre-moldadas de concretoarmado, em serie e sob encomenda 1/10/2010

2330302 Fabricação de artefatos de cimento para uso na cons-trução 1/10/2010

2330304 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 1/10/2010

2391501 Britamento de pedras, exceto associado a extração 1/10/2010

2391502 Aparelhamento de pedras para construção, excetoassociado a extração 1/10/2010

2391503 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos emmarmore, granito, ardósia e outras pedras 1/10/2010

2399101 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outrostrabalhos em cerâmica, louca, vidro e cristal 1/10/2010

2412100 Produção de ferroligas 1/10/2010

2442300 Metalurgia dos metais preciosos 1/10/2010

2449101 Produção de zinco em formas primarias 1/10/2010

2449102 Produção de laminados de zinco 1/10/2010

2449103 Produção de soldas e anodos para galvanoplastia 1/10/2010

2511000 Fabricação de estruturas metalicas 1/10/2010

2513600 Fabricação de obras de caldeiraria pesada 1/10/2010

2521700 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e cal-deiras para aquecimento central 1/10/2010

2522500 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, excetopara aquecimento central e para veículos 1/10/2010

2531401 Produção de forjados de aço 1/10/2010

2531402Produção de forjados de metais não-ferrosos e suasligas

1/10/2010

70 • COAD

CAPÍTULO 5

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

2541100 Fabricação de artigos de cutelaria 1/10/2010

2542000Fabricação de artigos de serralheria, exceto esqua-drias

1/10/2010

2550101Fabricação de equipamento bélico pesado, excetoveículos militares de combate

1/10/2010

2550102 Fabricação de armas de fogo e munições 1/10/2010

2599301Servicos de confecção de armações metálicas para aconstrução

1/10/2010

2710401Fabricação de geradores de corrente contínua e alter-nada, peças e acessórios

1/10/2010

2722802Recondicionamento de baterias e acumuladores paraveículos automotores

1/10/2010

2740602Fabricação de luminárias e outros equipamentos deiluminação

1/10/2010

2759701Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal,peças e acessórios

1/10/2010

2790201Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos decarvão e grafita para uso elétrico, eletroimas e isola-dores

1/10/2010

2790202 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 1/10/2010

2814301Fabricação de compressores para uso industrial,peças e acessórios

1/10/2010

2821602Fabricação de estufas e fornos elétricos para finsindustriais, peças e acessórios

1/10/2010

2822401Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhospara transporte e elevação de pessoas, peças e aces-sórios

1/10/2010

2823200Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeraçãoe ventilação para uso industrial e comercial, peças eacessórios

1/10/2010

2824101Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condi-cionado para uso industrial

1/10/2010

2825900Fabricação de máquinas e equipamentos para sanea-mento básico e ambiental, peças e acessórios

1/10/2010

2829101Fabricação de máquinas de escrever, calcular eoutros equipamentos não-eletrônicos para escritorio,peças e acessórios

1/10/2010

2832100Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola,peças e acessórios

1/10/2010

2851800Fabricação de máquinas e equipamentos para a pros-pecção e extração de petróleo, peças e acessórios

1/10/2010

2852600Fabricação de outras máquinas e equipamentos parauso na extração mineral, peças e acessórios, excetona extração de petróleo

1/10/2010

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 71

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

2854200Fabricação de máquinas e equipamentos para terra-plenagem, pavimentação e construção, peças e aces-sórios, exceto tratores

1/10/2010

2862300Fabricação de máquinas e equipamentos para asindustrias de alimentos, bebidas e fumo, peças eacessórios

1/10/2010

2863100Fabricação de máquinas e equipamentos para aindustria têxtil, peças e acessórios

1/10/2010

2864000Fabricação de máquinas e equipamentos para asindustrias do vestuário, do couro e de calçados, peçase acessórios

1/10/2010

2865800Fabricação de máquinas e equipamentos para asindustrias de celulose, papel e papelão e artefatos,peças e acessórios

1/10/2010

2866600Fabricação de máquinas e equipamentos para aindústria do plástico, peças e acessórios

1/10/2010

2950600Recondicionamento e recuperação de motores paraveículos automotores

1/10/2010

3011301 Construção de embarcações de grande porte 1/10/2010

3011302Construção de embarcações para uso comercial epara usos especiais, exceto de grande porte

1/10/2010

3012100 Construção de embarcações para esporte e lazer 1/10/2010

3031800Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiaisrodantes

1/10/2010

3032600Fabricação de peças e acessórios para veículos ferro-viários

1/10/2010

3041500 Fabricação de aeronáves 1/10/2010

3042300Fabricação de turbinas, motores e outros componen-tes e peças para aeronáves

1/10/2010

3050400 Fabricação de veículos militares de combate 1/10/2010

3099700Fabricação de equipamentos de transporte não espe-cificados anteriormente

1/10/2010

3103900Fabricação de móveis de outros materiais, excetomadeira e metal

1/10/2010

3104700 Fabricação de colchões 1/10/2010

3211601 Lapidação de gemas 1/10/2010

3211603 Cunhagem de moedas e medalhas 1/10/2010

3212400 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 1/10/2010

3220500Fabricação de instrumentos musicais, peças e aces-sórios

1/10/2010

3230200 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 1/10/2010

3240001 Fabricação de jogos eletrônicos 1/10/2010

3240002Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessó-rios não associada a locação

1/10/2010

72 • COAD

CAPÍTULO 5

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

3240003Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessó-rios associada a locação

1/10/2010

3250701Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensi-lios para uso médico, cirúrgico, odontológico e delaboratório

1/10/2010

3250702Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico,odontológico e de laboratório

1/10/2010

3250703Fabricação de aparelhos e utensílios para correção dedefeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sobencomenda

1/10/2010

3250704Fabricação de aparelhos e utensílios para correção dedefeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral,exceto sob encomenda

1/10/2010

3250706 Servicos de protese dentária 1/10/2010

3250707 Fabricação de artigos ópticos 1/10/2010

3250708Fabricação de artefatos de tecido não tecido para usoodonto-médico-hospitalar

1/10/2010

3291400 Fabricação de escovas, pinceis e vassouras 1/10/2010

3292201Fabricação de roupas de proteção e seguranca eresistentes a fogo

1/10/2010

3292202Fabricação de equipamentos e acessórios para segu-ranca pessoal e profissional

1/10/2010

3299001 Fabricação de guarda-chuvas e similares 1/10/2010

3299003Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquermaterial, exceto luminosos

1/10/2010

3299004 Fabricação de paineis e letreiros luminosos 1/10/2010

3299005 Fabricação de aviamentos para costura 1/10/2010

3831901 Recuperação de sucatas de alumínio 1/10/2010

3831999 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 1/10/2010

3832700 Recuperação de materiais plasticos 1/10/2010

3839401 Usinas de compostagem 1/10/2010

3839499Recuperação de materiais não especificados anterior-mente

1/10/2010

4611700Representantes comerciais e agentes do comércio dematérias-primas agrícolas e animais vivos

1/10/2010

4613300Representantes comerciais e agentes do comércio demadeira, material de construção e ferragens

1/10/2010

4615000Representantes comerciais e agentes do comércio deeletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

1/10/2010

4616800Representantes comerciais e agentes do comércio detêxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

1/10/2010

4618401Representantes comerciais e agentes do comércio demedicamentos, cosmeticos e produtos de perfumaria

1/10/2010

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 73

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

4618402Representantes comerciais e agentes do comércio deinstrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

1/10/2010

4618403Representantes comerciais e agentes do comércio dejornais, revistas e outras publicações

1/10/2010

4618499Outros representantes comerciais e agentes do co-mércio especializado em produtos não especificadosanteriormente

1/10/2010

4622200 Comércio atacadista de soja 1/10/2010

4623101 Comércio atacadista de animais vivos 1/10/2010

4623102Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outrossubprodutos não-comestíveis de origem animal

1/10/2010

4623103 Comércio atacadista de algodão 1/10/2010

4623105 Comércio atacadista de cacau 1/10/2010

4623106Comércio atacadista de sementes, flores, plantas egramas

1/10/2010

4623107 Comércio atacadista de sisal 1/10/2010

4623108Comércio atacadista de materias-prímas agrícolascom atividade de fracionamento e acondicionamentoassociada

1/10/2010

4623199Comércio atacadista de materias-prímas agrícolasnão especificadas anteriormente

1/10/2010

4633803Comércio atacadista de coelhos e outros pequenosanimais vivos para alimentação

1/10/2010

4641901 Comércio atacadista de tecidos 1/10/2010

4641902Comércio atacadista de artigos de cama, mesa ebanho

1/10/2010

4641903 Comércio atacadista de artigos de armarinho 1/10/2010

4642701Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessó-rios, exceto profissionais e de seguranca

1/10/2010

4642702Comércio atacadista de roupas e acessórios para usoprofissional e de seguranca do trabalho

1/10/2010

4643501 Comércio atacadista de calçados 1/10/2010

4643502Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos deviagem

1/10/2010

4644302Comércio atacadista de medicamentos e drogas deuso veterinário

1/10/2010

4645102Comércio atacadista de proteses e artigos de ortope-dia

1/10/2010

4645103 Comércio atacadista de produtos odontológicos 1/10/2010

4649403Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outrosveículos recreativos

1/10/2010

4649404Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoa-ria

1/10/2010

74 • COAD

CAPÍTULO 5

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CNAE Descrição CNAEInício da

obrigatoriedade

4649405Comércio atacadista de artigos de tapecaria, persia-nas e cortinas

1/10/2010

4649406 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures 1/10/2010

4649409Comércio atacadista de produtos de higiêne, limpezae conservação domiciliar, com atividade de fraciona-mento e acondicionamento

1/10/2010

4649410Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias,inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

1/10/2010

4665600Comércio atacadista de máquinas e equipamentospara uso comercial, partes e peças

1/10/2010

4669901Comércio atacadista de bombas e compressores, par-tes e peças

1/10/2010

4671100 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 1/10/2010

4679602 Comércio atacadista de mármores e granitos 1/10/2010

4679604Comércio atacadista especializado de materiais deconstrução não especificados anteriormente

1/10/2010

4681803Comércio atacadista de combustíveis de origemvegetal, exceto álcool carburante

1/10/2010

4683400Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos,fertilizantes e corretivos do solo

1/10/2010

4684201 Comércio atacadista de resinas e elastomeros 1/10/2010

4686902 Comércio atacadista de embalagens 1/10/2010

4687701 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 1/10/2010

4687702Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metá-licos, exceto de papel e papelão

1/10/2010

4689301Comércio atacadista de produtos da extração mineral,exceto combustíveis

1/10/2010

4689302Comércio atacadista de fios e fibras têxteis benefi-ciados

1/10/2010

4692300Comércio atacadista de mercadorias em geral, compredominância de insumos agropecuários

1/10/2010

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 75

QUEM JÁ ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E

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6ROTEIRO BÁSICO PARA

INICIAR A EMISSÃO DE NF-E

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6. ROTEIRO BÁSICO PARA INICIAR A EMISSÃO DE NF-EA seguir, relacionamos, de forma resumida, uma sugestão com a sequênciade procedimentos que as empresas que passarem a emitir NF-e devemobservar.

6.1. PROCEDIMENTOS INTERNOS DA EMPRESA– Providenciar programa emissor da NF-e , observando-se que este programapode ser elaborado pela própria empresa, bem como pode ser obtido deempresas especializadas. Existe também a possibilidade de utilização do pro-grama disponibilizado gratuitamente pela SEFAZ, bastando apenas que aempresa verifique se atende às suas necessidades, inclusive no que se refereà integração aos demais programas já em uso;– Atualizar e padronizar seus cadastros de clientes e adequá-los ao formatoexigido pelo programa emissor da NF-e, pois se isto não for providenciado oserros, inconsistências e problemas operacionais serão constantes;– Analisar a melhor forma de emissão de DANFE no dia a dia, com foco nobinômio: custo versus praticidade;– Obter assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil– Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira, com o CNPJ de qualquer esta-belecimento da empresa. A assinatura digital a ser obtida deve atender aofisco e também ser prática sob o ponto de vista da empresa usuária, no que serefere à facilitação do processo de emissão de NF-e, tendo em vista que o tipode certificação a ser obtida não deve emperrar o processo de emissão dosdocumentos e deve, ao mesmo tempo, ser o mais seguro possível. Ao adotareste ou aquele tipo de certificado a empresa tem que pensar em como emitenotas fiscais, se uma ou mais pessoas emitem notas fiscais ao mesmo tempo,utilizando o mesmo sistema, tendo em vista que todos os arquivos terão queser assinados digitalmente antes de serem transmitidos para a SEFAZ paraserem validados;– Adquirir DANFE, em formulário de segurança, para utilização nas situaçõesde emissão em situação de contingência. Mas atenção, a partir de 1º de janei-ro de 2010, fica vedada à Administração Tributária das Unidades Federadasautorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), de quetrata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, quando os formulários sedestinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utiliza-rem os formulários autorizados até o final do estoque.

6.2. PROCEDIMENTOS JUNTO À SEFAZ– Verificar se está credenciado de ofício ou fazer o credenciamento;– Regularizar o SEPD – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados,incluindo a NF-e, modelo 55, dentre os documentos que emite. Caso o contri-

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ROTEIRO BÁSICO PARA INICIAR A EMISSÃO DE NF-E

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buinte ainda não utilize SEPD para emitir seus documentos ou o SEPD queutiliza não é regularizado junto a SEFAZ terá que fazer seu “Pedido de Utiliza-ção de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão e\ouescrituração de Documentos e Livros Fiscais. Em resumo, o contribuinte cre-denciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposi-ções relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de pro-cessamento de dados, constantes dos Convênios 57/95 e 58/95, e legislaçãosuperveniente;– Após obter o credenciamento deve entrar em ambiente de teste e começar afazer suas emissões para verificação da eficiência do sistema, bem como paraadequação e integração ao dia a dia da empresa destes novos processos quepassa a adotar. Utilizar a área de teste a exaustão antes e depois de começara emitir a NF-e em ambiente de produção é essencial para teste de seuscadastros em especial e de seu sistema de emissão como um todo. Os resul-tados que ocorrerem nos testes são o espelho do que aconteceria se a trans-missão fosse pelo ambiente de produção.

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CAPÍTULO 6

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7CREDENCIAMENTO DOS

CONTRIBUINTES OBRIGADOS

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7. CREDENCIAMENTO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOSNestes primeiros momentos de utilização da NF-e como documento fiscal, asempresas obrigadas serão credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazen-da, ou seja, o Fisco estadual credenciará automaticamente em seu cadastrode emissores de NF-e, as empresas que exerçam as atividades obrigadas aadotar este documento.Significa dizer, que os contribuintes em relação aos quais o Fisco estadualtenha em seus cadastros informações, que demonstrem, que estes exerçamas atividades relacionadas como obrigadas a utilizar NF-e, serão credencia-dos obrigatoriamente por ato expedido pela Fiscalização.A relação contendo os contribuintes credenciados para utilização obrigatóriada NF-e e a data a partir da qual poderão emiti-las constará no endereço ele-trônico da SEFAZ no campo que trata deste documento.Sem qualquer outra formalidade, o credenciamento terá validade a partir dadata constante do ato que determinar seu credenciamento de ofício ou da datado deferimento de sua solicitação pela Administração Tributária do Estado.O credenciamento do contribuinte permite que ele emita NF-e em ambiente deteste e em ambiente de produção.O “ambiente de produção” é a área existente na parte referente a NF-e do site

estadual cujos documentos por ele enviados terão validade jurídica junto àSEFAZ e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.Já o “ambiente de teste“ é onde o contribuinte poderá fazer suas emissões everificar se seu sistema e demais informações estão de acordo. Os documen-tos emitidos não terão validade jurídica junto à SEFAZ e não substituem asnotas fiscais em papel modelo 1 ou 1-A.

7.1. CREDENCIAMENTO INCORRETO PELA SEFAZOs contribuintes que não exerçam as atividades obrigadas a emitir NF-e e quetenham sido incluídos incorretamente na relação de credenciados, deverãoproceder conforme a seguir:– atualizar os seus dados cadastrais, pois certamente as informações nelescontidas é que levaram o fisco a relacioná-los como obrigados; e– caso não queira utilizar NF-e, deverá requerer o seu descredenciamento narepartição fiscal ao qual esteja vinculado, que, de posse do cadastro já corri-gido, atestará esta condição.

7.2. EMPRESAS NÃO CREDENCIADAS AUTOMATICAMENTEOs contribuintes que exerçam as atividades obrigadas a utilizar NF-e, e quenão tenham sido credenciados automaticamente pela fiscalização, ou seja,não estejam incluídos na relação dos credenciados, deverão atualizar os seusdados cadastrais junto a SEFAZ e requerer o seu credenciamento.

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CREDENCIAMENTO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS

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7.3. REGULARIZAÇÃO PARA CREDENCIAMENTOCaso o contribuinte não tenha incluído o modelo 55 (NF-e) ou não possuaSistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) autorizado serádeferido credenciamento com situação “Provisória” devendo então proceder àregularização como descrito a seguir.

A regularização no Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) éobrigatória, mas NÃO IMPEDITIVA para utilização de NF-e. Os procedimen-tos devem ser:

• SEPD sem NF-e – Solicitar o pedido de alteração de uso no SEPD – SistemaEletrônico de Processamento de Dados para inclusão da NF-e (modelo 55)

• Sem SEPD – Solicitar o pedido de uso no SEPD – Sistema Eletrônico de Pro-cessamento de Dados (SEPD) e incluir a NF-e (modelo 55)

7.4. SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTOPara solicitação de credenciamento e/ou acesso ao ambiente de teste énecessário que o contribuinte disponha de assinatura digital, certificada porentidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira –ICP-Brasil, com o CNPJ do estabelecimento emitente ou da matriz. Não édemais dizer que as NF-e são obrigatoriamente assinadas digitalmente o quelhes garante a validade jurídica, garantia da autoria e de integridade.

No site da SEFAZ, em “Solicitação de Credenciamento”, o contribuinte deverámarcar o(s) estabelecimento(s) para os quais esteja solicitando credencia-mento. Neste procedimento não será permitido marcar unidade que tenhacondição diferente da situação cadastral de habilitado.

A empresa poderá neste momento também marcar a opção “Solicitar parao(s) estabelecimento(s) Acesso ao Ambiente de Teste?”, que permitirá efetuartestes de sua solução tecnológica de emissão de NF-e no ambiente de testecom utilização de software desenvolvido ou adquirido por ela ou do software

disponibilizado pela SEFAZ no endereço eletrônico desta, campo de NF-e.

7.4.1. TestesEmbora os testes não sejam obrigatórios aconselhamos veementemente queo contribuinte efetue-os antes de iniciar a emissão de NF-e.

Para apenas requerer acesso a testes está disponibilizada a “Solicitação deAcesso ao Ambiente de Teste” no no campo de NF-e no site da SEFAZ

Como já dissemos anteriormente, as NF-e enviadas para o ambiente de pro-dução têm validade jurídica junto à SEFAZ e substituem as notas fiscais empapel modelo 1 ou 1A. Já as NF-e enviadas para o ambiente de testes NÃOtêm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1ou 1A.

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CAPÍTULO 7

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Satisfeita a exigência será deferido o credenciamento “Definitivo” automatica-mente.Para emissão de NF-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicosdo Manual de Integração do Contribuinte, última versão, disponível paradownload no campo de NF-e do site da SEFAZ. O DANFE – Documento Auxi-liar da Nota Fiscal Eletrônica deverá também observar os modelos existentesno manual.

7.4.1.1. Consulta às NF-e emitidas em ambiente de testeA consulta das NF-e emitidas em ambiente de teste estará disponível na –Consulta da NF-e – Ambiente Nacional – Homologação – do Ambiente Nacio-nal da NF-e, ou em: Consulta Resumo da Nota Fiscal Eletrônica – SEFAZ(Produção e Teste), marcando a opção “Ambiente de Homologação de Empre-sas”.

7.4.2. Verificação de CredenciamentoPara verificar se o credenciamento está deferido o contribuinte deverá consul-tar, sem restrições ao consulente, “Relação das Empresas Credenciadas paraemissão da Nota Fiscal Eletrônica” no campo de NF-e no site da SEFAZ.Ainda para verificar se a sua solicitação, tanto para credenciamento comopara acesso ao ambiente de teste, foi deferida, indeferida, está em análise oumesmo se foi descredenciada (já está novamente em condição de ser creden-ciada), pode o requerente proceder à consulta mediante acesso ao sistema,com certificação digital, em: “Solicitação de Credenciamento” ou “Solicitaçãode Acesso ao Ambiente de Teste”.

7.4.3. Emissão da NF-e Antes da ObrigatoriedadeTodos os contribuintes que estiverem obrigados a emitir NF-e poderão anteci-par o uso por meio do sistema de credenciamento disponível no site daSEFAZ (clique no botão “Credenciamento para emitir NF-e em produção”).Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que anteciparem a data de seuuso serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicialda obrigatoriedade e deverão, preferencialmente, emitir NF-e, significandodizer que podem continuar emitindo NF modelo 1 ou 1A.A obrigatoriedade de emissão em todas as suas operações, ainda que o esta-belecimento antecipe sua entrada em produção, fica mantida para as datasprevistas na legislação.Alguns Estados, São Paulo, por exemplo, estão determinando prazos que ini-ciam antes do prazo que relacionamos no item 5.1, a serem aplicados aoscontribuintes que anteciparem o início da emissão de NF-e em ambiente deprodução.

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CREDENCIAMENTO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS

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8O QUE MUDA

PARA O EMITENTE

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8. O QUE MUDA PARA O EMITENTENeste Capítulo destacamos algumas mudanças que vão ou que podem acon-tecer ao emitente após a adoção da NF-e.

8.1. DOCUMENTOS EM PAPEL QUE A NF-E SUBSTITUIA legislação nacional determina que a NF-e substitua apenas a nota fiscal nosmodelos 1 ou 1-A, que é utilizada, em regra, para documentar transaçõescomerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.O documento eletrônico não tem como objetivo substituir os outros modelosde documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a NotaFiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal emitido porECF.Significa dizer que os documentos que não foram substituídos pela NF-edevem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor noscasos em que as empresas obrigadas a emitir NF-e também sejam usuáriosde ECF, digamos, um frigorífico que em um mesmo estabelecimento tambémtenha uma área de venda a varejo e nesta é obrigado a ter ECF.Alertamos que em alguns estados a NF-e pode substituir outros documentos,como é o caso de São Paulo que permite a substituição, também, das NotasFiscais de Telecomunicações e Energia Elétrica.

8.1.1. Obrigatoriedade de Inutilização das Notas Fiscais Modelos 1 e 1-AAté o dia anterior ao que iniciar a emitir obrigatoriamente a NF-e, o contribuinteobrigado a emissão da NF-e deverá inutilizar o estoque remanescente deNota Fiscal, modelo 1 ou 1-A existente. Neste processo de inutilização, o con-tribuinte deverá proceder conforme segue:• apor a expressão “inutilizada” nas vias das notas fiscais; e• anotar no RUDFTO – livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais eTermos de Ocorrências modelo 6 a sequência de documentos inutilizados.

8.2. NUMERAÇÃO DA NF-EA NF-e deverá ter sua numeração iniciada em 1 quando do início de sua ado-ção por ser um documento novo que o contribuinte passa a emitir.

8.3. EXTINÇÃO DA NOTA FISCAL CONJUGADA ICMS/ISSA utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévioconvênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura munici-pal. Estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que ocontribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, apartir do momento que passar a utilizar a NF-e, emitir dois documentos distin-tos, ou seja, a NF-e e o documento estabelecido pela legislação do município.

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O QUE MUDA PARA O EMITENTE

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A empresa que estiver nesta situação, por exemplo, atividades como “conces-sionárias de veículos” que estarão obrigadas a adotar a NF-e a partir de1-9-2009, e utilizam largamente as notas fiscais modelos 1 e 1-A conjugadaspara operações sujeitas ao ICMS e/ou ISS, deverão se preparar para esta difi-culdade, pois ficarão sem documento fiscal para suas prestações de serviçosujeitas ao ISS.

8.4. DISPENSA DE OBTENÇÃO DE AIDFPara a NF-e não existe mais a figura da AIDF – Autorização de Impressão deDocumento Fiscal, uma vez que não há mais a impressão gráfica de docu-mento fiscal. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a serautomático e executado para cada Nota Fiscal emitida, que poderá ser autori-zada ou não pela SEFAZ.

8.5. MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASAté este momento estão mantidas todas as obrigações acessórias a que oscontribuintes estão sujeitos atualmente, tais como SINTEGRA, GIA e livros fis-cais.Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos doSPED – Sistema Públicos de Escrituração Digital, Escrituração Fiscal e Escri-turação Contábil Digital, a tendência é que, futuramente, diversas obrigaçõesacessórias, como as citadas, sejam paulatinamente substituídas ou dispensa-das.

8.6. ENTREGA DOS ARQUIVOS DE ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICAAs obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos deverão con-templar também as informações já transmitidas por meio da Nota Fiscal Ele-trônica.Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos doSPED – Sistema Públicos de Escrituração Digital – Escrituração Fiscal eEscrituração Contábil Digital – a tendência é que, futuramente, estas informa-ções já estejam todas contempladas nos diversos módulos do sistema. Até aefetiva implantação destes módulos, as informações continuam devendo serfornecidas ao Fisco conforme legislação em vigor.

8.7. OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS NO SISTEMAEnquanto não adotar a NF-e, ocorrendo problema no sistema de emissão dasnotas fiscais modelo 1 ou 1-A, a empresa tem um “plano b” previsto na legisla-ção, no qual ela pode emitir os documentos de forma manuscrita ou por umsistema paralelo de preenchimento dos formulários.A partir da adoção da NF-e, cessa a existência de “plano b” para problemas deemissão que sejam ocasionados pelo sistema do contribuinte, seja interna-

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CAPÍTULO 8

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mente, pela internet utilizada pelo contribuinte, pelo sistema da certificadoraou qualquer outro que não seja no sistema estadual ou federal de emissão daNF-e.

Significa dizer que se o problema for do contribuinte, este terá que resolvê-lo eenquanto não houver resolução, não terá como emitir qualquer documento.

Resumindo: o contribuinte só tem um “plano b”, ou seja, um plano de contin-gência, quando o problema for do Fisco, ou seja, quando o contribuinte nãopode transmitir o arquivo em razão do Fisco não poder receber ou transmitirmas não recebe resposta do Fisco em relação aos arquivos que transmitiu.

Nestas situações em que o sistema do Fisco está com problemas, o contri-buinte deverá emitir NF-e em sistema de contingência.

As regras a serem adotadas na contingência estão analisadas em tópicoespecífico, onde tratamos das regras para situações de contingência.

8.8. CANCELAMENTO, CORREÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO E INUTILIZA-ÇÃONos subitens a seguir, verificamos as possibilidades de cancelamento, corre-ção e inutilização da NF-e, tendo em vista que após ter o seu uso autorizadopela SEFAZ, uma NF-e não pode sofrer qualquer alteração, pois qualquermodificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

8.8.1. Condições e Prazos para CancelamentoSomente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamenteautorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenhaocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída damercadoria do estabelecimento. Significa dizer que a NF-e, da mesma formaque as notas fiscais comuns, somente podem ser canceladas se não tiveremdado saída a nenhuma mercadoria.

Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas(7 dias) a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido especí-fico gerando um arquivo XML para isso.

Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, opedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout

do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manualde Integração do Contribuinte, disponível na seção Download da área de NF-edo site da SEFAZ.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consul-tada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou nosite nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

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O QUE MUDA PARA O EMITENTE

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8.8.2. Como e Quando Emitir Carta de Correção no Caso de Utilização deNF-eA velha carta de correção também existe no caso da NF-e, com a mesmaregra de utilização e sendo assim, após a concessão da Autorização de Usoda NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, pormeio de “Carta de Correção Eletrônica (CC-e)” transmitida à SEFAZ, obser-vando-se o mesmo processo de emissão da NF-e.Mas atenção!!! Com a CC-e não poderão ser sanados as seguintes incorre-ções:– erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto,tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;– erros referentes a dados cadastrais que impliquem alteração na identidadeou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;– erros relativos à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.A Carta de Correção Eletrônica – CC-e deverá:– observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE ainda não publicado;– conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciadapela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo oCNPJ do emitente ou da matriz;– ser transmitida via internet, com protocolo de segurança ou criptografia;– quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informa-ções retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.A comunicação da recepção da CC-e pela Secretaria da Fazenda observaráas seguintes regras:– será efetuada pela internet, mediante protocolo disponibilizado ao emitenteou a terceiro por ele autorizado, contendo, conforme o caso, o número do pro-tocolo, a chave de acesso, o número da NF-e e a data e a hora do recebi-mento;– não valida as informações contidas na CC-e.Em virtude da inexistência de leiaute estabelecido em Ato COTEPE, a CC-eainda não está em uso, significa dizer que as empresas estão sem uma ferra-menta que permita a correção de documentos que sejam emitidos com erros.

8.8.3. Emissão de NF-e ComplementarTambém em relação à NF-e, é possível e obrigatória a emissão de NF-e com-plementar ou suplementar, nas mesmas situações previstas na legislaçãoaplicável aos documentos fiscais em geral.

8.8.4. Inutilização de Número de NF-eDurante a emissão é possível que ocorra, eventualmente, por problemas téc-nicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numera-

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CAPÍTULO 8

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ção. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109,por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permi-tir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subse-quente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocor-rido uma quebra de sequência da numeração. A inutilização de número só épossível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e(autorizada, cancelada ou denegada).Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúnciaespontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência denumeração, podendo o Fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo,fraude ou simulação apurados.

8.9. DISPONIBILIDADE DO ARQUIVO ELETRÔNICO PARA O DESTINA-TÁRIOO emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizardownload do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autori-zação ao destinatário, observado leiaute e padrões técnicos definidos em AtoCOTEPE.A forma de disponibilização não foi determinada pelo Fisco, significando dizerque a empresa emissora poderá enviar os arquivos por e-mail ou disponibili-zar um site onde o destinatário possa capturar o arquivo.

8.10. CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIANão há nenhuma alteração com relação aos procedimentos comerciais exis-tentes com a Nota Fiscal em papel. No layout do DANFE existe a previsão deum espaço destinado à confirmação da entrega da mercadoria. Este canhotopoderá ser destacado e entregue ao remetente como acontece hoje.

8.11. ADAPTAÇÃO DE CARACTERES NO SINTEGRAA NF-e permite numeração sequêncial de documento até 999.999.999, ouseja, nove dígitos, sendo que o SINTEGRA somente prevê documentos comaté seis dígitos. Para a situação em que o contribuinte for obrigado a informardocumento com numeração acima de seis dígitos, o “Manual de Orientaçãodo Convênio ICMS 57/95 (SINTEGRA)“ em seu item 11.1.9A, prevê o trata-mento para a situação reportada, a seguir transcrito: “11.1.9A – CAMPO 08 –Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6últimos dígitos”De qualquer forma esta saída também é falha, pois se for emitido um docu-mento de número 1.000.000 no SINTEGRA ele deverá constar como 000.000e certamente será recusado pelo sistema.

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O QUE MUDA PARA O EMITENTE

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8.12. SINISTRO OU PERDA DO ARQUIVO ELETRÔNICODa mesma forma que a guarda das vias fixas das Notas Fiscais em papel ficaa cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos docu-mentos eletrônicos. Ressalte-se que os recursos necessários para a guardado documento digital, incluindo backup, têm um custo muito inferior ao daguarda dos documentos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação doarquivo e suas informações. As Secretarias Estaduais e a Receita Federal doBrasil não disponibilizam formas de recuperação de arquivos perdidos peloscontribuintes.

8.13. EXTRAVIO DO DANFE PELA TRANSPORTADORAA preocupação e procedimentos que existem em relação à Nota Fiscal empapel quando ela é extraviada não acontece em relação a NF-e quando ocorreo extravio do DANFE. Quando ocorrer extravio, o emitente deverá realizar areimpressão do DANFE e encaminhá-lo ao transportador ou ao destinatário,caso a mercadoria já tenha sido entregue. O trânsito da mercadoria documen-tado por uma NF-e sempre deverá estar acompanhado do DANFE correspon-dente.A reimpressão poderá ser dispensada se o destinatário já tiver recebido a mer-cadoria e não mantiver o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e.

8.14. EMISSÃO PARA A ZONA FRANCA DE MANAUSA SUFRAMA está desenvolvendo uma versão do Sistema de Internamento deMercadoria Nacional (SINAL) compatível com a NF-e que irá facilitar o pro-cesso de envio da documentação fiscal, registro e vistoria das mercadoriasdestinadas à área incentivada administrada pela SUFRAMA.O novo processo em desenvolvimento prevê um maior controle do processode internamento de mercadorias pelos emissores de NF-e, resultando na sim-plificação e maior agilidade no processo de comprovação do internamento demercadorias destinadas à área incentivada administrada pela SUFRAMA.Com a NF-e continua a necessidade de emissão de vias adicionais e nestecaso o emissor poderá emitir vias adicionais do DANFE para atender ao quedetermina a legislação que trata das remessas para a Zona Franca deManaus.

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CAPÍTULO 8

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9O QUE MUDA PARAO DESTINATÁRIO

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9. O QUE MUDA PARA O DESTINATÁRIONeste Capítulo, destacamos algumas das mudanças que ocorrerão para osdestinatários de mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica.

9.1. VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DA NF-EA principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou nãodeste documento, é a obrigação de verificar a validade do DANFE que receberpor meio de verificação da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digi-tal que corresponde ao DANFE, bem como a concessão da Autorização deUso da NF-e, tudo mediante consulta eletrônica no site da SEFAZ.Relativamente às operações em que seja obrigatória, ou melhor, nos recebi-mentos de mercadorias, remetidas por empresas obrigadas a utilizar a NF-e,o destinatário contribuinte do ICMS deverá exigir a sua emissão. É veda-da/proibida a recepção de mercadoria cuja circulação tenha sido acompa-nhado por outro documento fiscal, exceto a hipótese de emissão do DANFEem formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão daNF-e. Qualquer outro documento emitido será considerado inidôneo e somen-te servirá como prova de infração à legislação.

9.1.1. Proibição de Recebimento de Notas Fiscais nos Modelos 1 e 1-ANão é demais ressaltar que, da mesma forma que as empresas obrigadas aNF-e são proibidas de emitir Notas Fiscais no modelo 1 ou 1-A, as destinatá-rias das empresas obrigadas a emitir NF-e são proibidas de receber outrodocumento que não seja a NF-e.Uma Nota Fiscal no modelo 1 ou 1A recebidas de uma empresa obrigada aemitir NF-e é um documento inidôneo.

9.2. PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO E CONSULTAPara verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital, odestinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pelaReceita Federal do Brasil – disponível na opção Download do campo NF-e dosite da SEFAZ.

9.2.1. Consulta da NF-e na InternetAs Notas Fiscais Eletrônicas emitidas podem ser consultadas na página dasSecretarias dos Estados, seção Consulta à NF-e.A consulta na internet pode ser feita também no Portal Nacional (www.nfe.fa-

zenda.gov.br).Para a visualização das informações da NF-e é necessário fornecer a Chavede Acesso da Nota Fiscal Para proceder à consulta, o usuário precisa ter emmãos o código de acesso com 44 posições, existente no arquivo digital ou no

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DANFE que acompanhou a mercadoria. Esta chave é composta das seguin-tes informações: UF, Ano/Mês, CNPJ, Modelo, Série, Número, Código Numé-rico e dígito verificador. Esta chave pode ser digitada, capturada com o uso doLeitor de Código de Barras unidimensional, ou obtida diretamente do arquivoeletrônico.

A consulta não pode ser realizada por lote de NF-e, os portais das Secretariasde Fazenda disponibilizam Web Services para consultar o status de uma notaeletrônica por vez. No site, a consulta também deve ser realizada uma a uma.

A consulta de uma NF-e no site da SEFAZ do emitente ou no site nacional égratuita.

9.2.1.1. Impossibilidade gravaçãoNa consulta na internet só é possível imprimir a imagem ou a representaçãográfica da NF-e, bem como o seu DANFE, ou seja, a SEFAZ não disponibilizaarquivo ou outra forma de comprovação, o destinatário da NF-e pode, nomáximo, imprimir o que for visualizado.

9.2.1.2. NF-e “inexistente” no ambiente nacionalA Nota Fiscal Eletrônica poderá ser consultada tanto no site da Secretaria daFazenda do emitente, ou seja, na SEFAZ que autorizou o documento fiscal,quanto no ambiente nacional (www.nfe.fazenda.gov.br). A autorização de usopode ser consultada em quaisquer dos dois sites, pois o modelo operacionaladotado pela SEFAZ e a Receita Federal determina que após a autorizaçãode uso, a NF-e sempre será transmitida pela SEFAZ para a Receita Federaldo Brasil (ambiente nacional). Entretanto, podem ocorrer, eventualmente, pro-blemas técnicos que adiem esta transmissão, de modo que a NF-e não consteimediatamente no ambiente nacional após sua autorização. Neste caso, aautorização de uso deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou.

A eventual ausência momentânea para consulta no ambiente nacional não écondição suficiente para desconsiderar a validade do documento, desde queo mesmo conste como autorizado no site da SEFAZ do emitente.

9.2.1.3. Consulta da NF-e recebida em situação de contingênciaNo caso de contingência, problemas técnicos para recepção por parte daSEFAZ e do ambiente Nacional, em que o trânsito da mercadoria é acober-tado por DANFE impresso em formulário de segurança, se no prazo de 7 diascontados do recebimento da mercadoria o destinatário não puder obter infor-mações relativas à concessão da Autorização de Uso da NF-e, deverá comu-nicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação.

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CAPÍTULO 9

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9.2.1.4. Prazo para consultaA consulta aos dados completos da NF-e, seja no caso de recebimento normalou no caso de contingência, pode ser realizada dentro do prazo de 180 diasapós a recepção pela SEFAZ. Findo este prazo, a consulta poderá retornarinformações parciais que identifiquem o documento (número, data de emis-são, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação), e que ficarãodisponíveis pelo prazo decadencial.

9.2.2. Conservação do Arquivo Digital ou do DANFEO destinatário deverá conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo de 5anos, para apresentação ao Fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” naescrituração para identificar o modelo.Caso o destinatário não seja credenciado, alternativamente à conservação doarquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-ee efetuar a escrituração com base nas informações contidas no DANFE,desde que feitas as verificações citadas acima.

9.2.2.1. Sinistro ou perda do arquivo eletrônicoDa mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo doscontribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrô-nicos. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e por partedos contribuintes nem a SEFAZ nem a SRF disponibilizarão formas de recu-peração, portanto, o destinatário, caso aconteça este tipo de situação, deveráobter cópia do arquivo eletrônico, junto ao emitente da NF-e.Ressalte-se que os recursos necessários para a guarda do documento digital,incluindo backup, têm um custo muito inferior do que a guarda dos documen-tos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação do arquivo e suas informa-ções.

9.3. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA NOTA FISCAL MODELO 1OU 1-ANos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, esta obrigatorie-dade de emissão será aplicada a todas as operações praticadas em todos osestabelecimentos pertencentes ao contribuinte, localizado em cada Estadoque pratique estas atividades, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A.Já os contribuintes que sejam emitentes voluntários deverão, preferencial-mente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da Nota Fiscalmodelo 1 ou 1-A ou NF-e. Ressaltamos que em alguns Estados, São Paulopor exemplo, os emissores voluntários já têm um prazo para que emitam uni-camente NF-e.

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9.4. ATENÇÃO ÀS ATIVIDADES OBRIGADASTanto quanto os emissores obrigatórios, os destinatários precisam estar aten-tos em relação às atividades nas quais seja obrigatória a emissão da NF-e.O destinatário tem que estar ciente das atividades obrigadas à emitir a NF-e,bem como das atividades exercidas por seus fornecedores e deverá exigir asua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cuja circulação tenhasido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese deemissão apenas do DANFE, em formulário de segurança, devido a problemastécnicos na emissão da NF-e. Qualquer outro documento recebido/emitidoserá considerado inidôneo.É importante observar que o estabelecimento credenciado, mas que não estána lista dos obrigados à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-eem substituição a Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, mas caso ele queirapode emitir, tanto NF-e, quanto em papel, modelo 1 ou 1-A. Ressaltamos queem alguns Estados, São Paulo por exemplo, os emissores voluntários já têmum prazo para que emitam unicamente NF-e.No caso dos estabelecimentos obrigados, após o início da obrigatoriedadeprevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as suas operações, sendovedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.

9.5. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA NF-E E DO DANFEO trânsito da mercadoria será acompanhado pelo DANFE – Documento Auxi-liar da Nota Fiscal Eletrônica.O DANFE deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, no for-mato A4 (210 x 297 mm) ou A2, podendo ser utilizadas folhas soltas, formulá-rio de segurança, formulário contínuo ou formulário pré-impresso.O item 10.2 do Manual de Integração do Contribuinte (versão 3.0) determinaque deverá ser disponibilizado para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-eenviada para a SEFAZ, complementada com a informação da Autorização deUso.A cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/2005 determina que o emitente e odestinatário deverão manter em arquivo digital a NF-e pelo prazo estabelecidona legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, sendo que casoo destinatário não seja contribuinte credenciado, alternativamente ao dispostoacima deverá manter em arquivo o DANFE relativo a documento eletrônico daoperação.Quanto à forma como será feita a entrega da NF-e ao cliente, não há regrasestabelecidas pela SEFAZ, de modo que esta entrega pode ocorrer da melhormaneira que aprouver às partes envolvidas. A transmissão, em comumacordo com as partes poderá ocorrer, por exemplo: por e-mail, disponibilizadonum site e acessível mediante uma senha, etc.

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CAPÍTULO 9

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9.6. ACEITAÇÃO DA NF-E EM OUTROS ESTADOSA Receita Federal e os Estados da Federação aprovaram o Modelo de NotaFiscal Eletrônica pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e suas alterações. Independen-temente de determinada Unidade da Federação estar ou não preparada paraque seus contribuintes sejam emissores de Nota Fiscal Eletrônica, o modelo éreconhecido como hábil para acompanhar o trânsito e o recebimento de mer-cadorias em qualquer parte do território nacional.

9.7. CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIANão há nenhuma alteração com relação aos procedimentos comerciais exis-tentes com a Nota Fiscal em papel. No layout do DANFE existe a previsão deum espaço destinado à confirmação da entrega da mercadoria. Este canhotopoderá ser destacado e entregue ao remetente.

9.8. RECUSA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA OU POSTERIORDEVOLUÇÃOA recusa da mercadoria pelo destinatário pode ocorrer de duas formas:

• quando o destinatário recebe a mercadoria e posteriormente devolver –nesta situação o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de com-pras, com Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A caso não seja obrigado a NF-e, ou comNF-e caso seja obrigado; ou

• o destinatário não recebe a mercadoria – neste caso o motivo da recusa amercadoria deve ser mencionado no verso do próprio DANFE e o vendedorretorna com este mesmo documento. O emissor do DANFE deverá emitir umaNF-e de entrada para esta mercadoria que retornou sem ter sido recebida.

Importante:

• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser can-celada;

• Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Ele-trônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada peloFisco.

9.9. PROCEDIMENTOS PARA ESCRITURAÇÃO DE NF-EAs empresas em geral, inclusive aquelas que ainda não emitem NF-e nãopoderão escriturar o DANFE sem a consulta da NF-e. É uma questão de segu-rança para o destinatário.

O DANFE é uma mera representação gráfica e não se confunde com a NF-e.Aos contribuintes que não estão preparados para recepcionar a NF-e é facul-tado proceder a escrituração com base nas informações contidas no DANFE emanter o DANFE em arquivo em substituição ao documento eletrônico.

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O QUE MUDA PARA O DESTINATÁRIO

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Contudo, a obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autentici-dade e a existência de Autorização de uso se aplica a todos os destinatários,sejam eles credenciados ou não, tratando-se de uma segurança adicional aodestinatário.

9.10. ESCRITURAÇÃO DAS NF-E DE ENTRADASA empresa emitente quando recebe uma NF-e não é obrigada a escriturar estedocumento automaticamente. A norma e o prazo para escrituração continuacomo antes, sem qualquer alteração. Entretanto, a empresa deverá sempreverificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital e aconcessão da Autorização de Uso, mediante consulta eletrônica à Secretariada Fazenda.

Os contribuintes credenciados estão obrigados a manter em arquivo digital asNF-e recebidas pelo prazo previsto na legislação tributária. A escrituraçãodeverá ser realizada com os dados contidos na NF-e, obedecendo às mesmasdisposições e prazos aplicáveis aos demais documentos fiscais.

9.11. ACESSO DOS CONTABILISTAS AOS DOCUMENTOS DE SEUSCLIENTESCom relação às NF-e emitidas, os contabilistas poderão requisitá-las junto aseus clientes e visualizá-las por meio do Visualizador desenvolvido pelaReceita Federal e disponível para download tanto no site nacional da NF-e(www.nfe.fazenda.gov.br).

Para os contabilistas, os procedimentos e obrigatoriedade de escrituração fis-cal não foram alterados. A NF-e permite, no entanto, uma potencial simplifica-ção do procedimento, ou seja, dependendo do nível de adaptação que sejafeita nos sistemas internos de escrituração, esta poderá ser automatizada emmaior ou menor escala por meio, por exemplo, de recuperação automática deinformações do arquivo.

9.12. EXTRAVIO DO DOCUMENTOA preocupação e procedimentos que existem em relação à Nota Fiscal empapel quando ela é extraviada não acontece em relação à NF-e quando ocorreo extravio do DANFE. Quando ocorrer o extravio o destinatário deve entrar emcontato com o emitente e este deverá realizar a reimpressão do DANFE eencaminhá-lo, caso a mercadoria já tenha sido entregue.

O trânsito da mercadoria documentado por uma NF-e sempre deverá estaracompanhado do DANFE correspondente.

A reimpressão poderá ser dispensada se o destinatário já tiver recebido a mer-cadoria e não mantiver o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e.

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CAPÍTULO 9

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10DANFE – IMAGEM DA NF-E

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10. DANFE – IMAGEM DA NF-ENeste Capítulo comentamos algumas informações específicas acerca doDANFE.

10.1. O QUE É DANFE E PARA QUE SERVEO DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é uma representa-ção simplificada da NF-e.

O DANFE tem as seguintes funções:

contém a chave numérica com 44 posições para consulta das informaçõesda Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);

acompanha a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicassobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);

Auxilia na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso dodestinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e.

10.2. CARACTERÍSTICAS DO DANFEAs principais características do DANFE são as seguintes:

Deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação damesma;

Somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a con-cessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e;

Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicio-nais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitirNF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessáriaspara atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais;

deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4(210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadasfolhas soltas, formulário de segurança, Formulário de Segurança para Impres-são de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulá-rio contínuo ou formulário pré-impresso;

Poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a lei-tura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;

É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma decanhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para aextremidade superior do DANFE;

A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria,deverá ser feita em seu verso;

Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementaresde interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de,no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para a aposição de carimbos;

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 105

DANFE – IMAGEM DA NF-E

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A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contri-buinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato COTEPE, para adequá-loàs operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatóriosda NF-e que constem no DANFE.

10.3. FINALIDADE DO CÓDIGO DE BARRASO código de barras unidimensional contém a chave de acesso da Nota FiscalEletrônica e permite o uso de leitor de código de barras para consultar a NF-eno portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte.

Esse código é apenas uma representação do Código de Acesso da NF-e (umcódigo numérico de 44 posições). Reforçamos que o DANFE deve conter asduas representações, ou seja, deverá conter tanto o código numérico daChave de Acesso como o código de barras correspondente.

10.4. QUEM IMPRIME O DANFE E O MOMENTO DA IMPRESSÃOO DANFE deve ser impresso pelo emitente, antes da circulação da mercado-ria, pois o trânsito de uma mercadoria documentada por uma NF-e sempredeverá estar acompanhado do DANFE correspondente.

Respeitada a condição anteriormente descrita, o DANFE poderá ser impres-so, reimpresso ou copiado a qualquer momento para atender às obrigaçõestributárias dos contribuintes envolvidos.

10.5. COMO EMITIR O DANFEPara que não haja nenhuma divergência entre o DANFE e a NF-e, o ideal éque o DANFE seja impresso pelo mesmo sistema gerador da NF-e. Não pode-rá haver divergências entre a NF-e e sua representação gráfica (DANFE).

10.6. SEGURANÇA DA OPERAÇÃOA segurança do sistema da NF-e não é do DANFE em si, mas sim o arquivo aque ele se refere. A chave contida no DANFE é que permitirá, através de con-sulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela operação está ou não regular-mente documentada por documento fiscal hábil (NF-e) e a que operação estedocumento eletrônico se refere.

10.6.1. Novo Formulário de SegurançaO Pedido de Aquisição de Formulários de Segurança (PAFS), para utilizaçãoem situações de contingência com a NF-e, será substituída pelo FS-DA – For-mulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de DocumentoFiscal Eletrônico, criado pelo Convênio ICMS 110/2008.

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CAPÍTULO 10

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O FS-DA será fabricado por empresas devidamente credenciadas, inicial-mente as mesmas que já eram credenciadas a fabricar os atuais formuláriosde segurança solicitados através de PAFS.

O fabricante poderá fornecer o FS-DA a estabelecimento distribuidor creden-ciado ou diretamente a contribuinte do ICMS credenciado a emitir Documen-tos Fiscais Eletrônicos e em ambos os casos mediante apresentação deAAFS-DA – Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança paraDocumentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos, autorizado pelaAdministração Tributária da localização do estabelecimento adquirente.

O contribuinte do ICMS credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicospoderá obter o FS-DA, direto dos fabricantes ou dos distribuidores autorizadosmediante apresentação de AAFS-DA – Autorização de Aquisição de Formulá-rio de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrô-nicos, autorizado pela Administração Tributária da localização do estabeleci-mento adquirente.

Conforme estabelecido na Cláusula décima primeira do Convênio ICMS110/2008, o contribuinte credenciado a emitir Documentos Fiscais Eletrônicosadquirente do FS-DA poderá utilizá-los em todos os estabelecimentos domesmo titular, localizados na mesma Unidade da Federação mediante comu-nicação prévia a Administração Tributária. Na comunicação, o contribuintedeverá informar, a cada aquisição ou nova redistribuição, a distribuição dosFS-DA para seus respectivos estabelecimentos, indicando o estabelecimento,a quantidade dos formulários e a respectiva numeração. Adicionalmente acomunicação, deverá ser lavrado termo no livro Registro de Uso de Documen-tos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, esclarecendo a dis-tribuição.

10.7. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DE MAIS DE UM DANFEDeverá existir apenas um DANFE por NF-e, porém este poderá ser emitido emmais de uma folha, ou seja, poderá ter tantas folhas quantas forem necessá-rias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar tam-bém até 50% da área disponível no verso do DANFE.

Como o DANFE é único, o mesmo código de barras representativo da NF-edeverá constar em todas as folhas do DANFE.

10.8. TRÂNSITO DAS MERCADORIASA NF-e substitui a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1-A e o DANFE, repre-sentação gráfica simplificada da NF-e, é aceito no trânsito interestadual damercadoria, no trânsito até o embarque da mercadoria nas operações de

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DANFE – IMAGEM DA NF-E

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exportação, no trânsito ou na entrada das mercadorias nos casos de importa-ção, nos casos em que seja necessário emitir Nota Fiscal de Entrada.

10.9. GUARDA DO DANFEA regra geral determina que o emitente e o destinatário deverão manter emarquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para aguarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administraçãotributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão arma-zenar apenas o arquivo digital.No caso da empresa destinatária das mercadorias ser emitente de NF-e, elanão precisará, portanto, guardar o DANFE, pois está obrigada a receber aNF-e, devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão dedocumento eletrônico, o destinatário poderá, alternativamente, manter emarquivo o DANFE relativo a NF-e da operação pelo prazo decadencial estabe-lecido pela legislação em substituição ao arquivo, devendo ser apresentado àadministração tributária, quando solicitado.Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assina-tura digital, a autenticidade do arquivo digital e a concessão da Autorização deUso.

10.10. EXTRAVIO DURANTE O TRANSPORTEO emitente deverá realizar a reimpressão do DANFE e encaminhá-lo ao trans-portador ou ao destinatário, caso a mercadoria já tenha sido entregue. O trân-sito da mercadoria documentado por uma NF-e sempre deverá estar acompa-nhado do DANFE correspondente.A reimpressão poderá ser dispensada se o destinatário já tiver recebido a mer-cadoria e não mantiver o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e.

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CAPÍTULO 10

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11AUTORIZAÇÃO E PROCEDIMENTOSDE CONTINGÊNCIA

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11. AUTORIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIANeste Capítulo analisaremos as regras que os emissores de Notas Fiscaiseletrônicas devem obedecer em relação a autorização para a emissão e aosprocedimentos de contingência.

11.1. VALIDAÇÕES QUE A SEFAZ REALIZANa recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autoriza-ção de uso, é feita uma validação de forma, sendo validados os seguintesitens:

Assinatura digital – esta verificação, que a SEFAZ realiza junto a certifica-dora, tem como finalidade garantir a autoridade da NF-e e sua integridade;

Formato de campos – esta verificação garante Manual de Adequação quenão ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e, por exemplo, umcampo valor preenchido com letras, por isso a importância de se seguir à riscatodas as determinações;

Numeração – esta verificação garante que a mesma NF-e não seja recebidamais do que uma vez;

Emitente autorizado – esta verificação garante que a empresa emitente daNF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda.O fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela SEFAZ significa sim-plesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma deter-minada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previ-amente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização doemitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipó-tese, pelo aspecto de mérito da mesma que é de inteira responsabilidade doemitente do documento fiscal.

11.1.1. Autorização, Rejeição e DenegaçãoNa análise para validação do arquivo recebido, e autorização das NF-e,aSEFAZ pode dar diversas respostas ao contribuinte, conforme segue:

autorização – caso esteja tudo correto. Nesta situação o arquivo torna-seuma NF-e fica gravado no Banco de Dados da SEFAZ;

rejeição – caso sejam detectados erros ou problemas com assinatura digi-tal, formato de campos ou numeração. Nesta situação o arquivo não se tornauma NF-e, não sendo, neste caso, gravada no Banco de Dados da SEFAZ.Importante: ao rejeitar uma NF-e, a SEFAZ sempre indicará o motivo da rejei-ção na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Essescódigos podem ser consultados no Manual de Integração do Contribuinte,disponível na seção download.

denegação – A SEFAZ poderá, ainda, denegar uma NF-e caso o emitentenão esteja mais autorizado a emitir NF-e. Neste caso, aquela NF-e será gra-

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AUTORIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA

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vada na SEFAZ com status “Denegado o uso” e o contribuinte não poderá utili-zá-la. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais serutilizado, cancelado ou inutilizado.

11.1.1.1. Códigos das respostas que podem ser dadas pela SEFAZVeja a seguir que respostas você pode receber da SEFAZ no retorno dosarquivos enviados para autorização e seus respectivos códigos:

Código dos resultados do processamento da solicitação

100 Autorizado o uso da NF-e101 Cancelamento de NF-e homologado102 Inutilização de número homologado103 Lote recebido com sucesso104 Lote processado105 Lote em processamento106 Lote não localizado107 Serviço em operação108 Serviço paralisado momentaneamente (curto prazo)109 Serviço paralisado sem previsão110 Uso denegado111 Consulta cadastro com uma ocorrência112 Consulta cadastro com mais de uma ocorrência

Códigos dos motivos de não atendimento da solicitação

201 Rejeição: O numero máximo de numeração de NF-e a inutilizar ultrapas-sou o limite202 Rejeição: Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivodigital203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e204 Rejeição: Duplicidade de NF-e205 Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ206 Rejeição: NF-e já está inutilizada na base de dados da SEFAZ207 Rejeição: CNPJ do emitente inválido208 Rejeição: CNPJ do destinatário inválido209 Rejeição: IE do emitente inválida210 Rejeição: IE do destinatário inválida211 Rejeição: IE do substituto inválida212 Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento213 Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do CertificadoDigital214 Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido215 Rejeição: Falha no schema XML

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CAPÍTULO 11

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216 Rejeição: Chave de Acesso difere da cadastrada217 Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ218 Rejeição: NF-e já esta cancelada na base de dados da SEFAZ219 Rejeição: Circulação da NF-e verificada220 Rejeição: NF-e autorizada há mais de 7 dias (168 horas)221 Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário222 Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado223 Rejeição: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor daconsulta224 Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final225 Rejeição: Falha no Schema XML da NFe226 Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora227 Rejeição: Erro na Chave de Acesso – Campo ID228 Rejeição: Data de Emissão muito atrasada229 Rejeição: IE do emitente não informada230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada231 Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ232 Rejeição: IE do destinatário não informada233 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada234 Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ235 Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida236 Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido237 Rejeição: CPF do destinatário inválido238 Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML superior a Versão vigente239 Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML não suportada240 Rejeição: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente241 Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado242 Rejeição: Cabeçalho – Falha no Schema XML243 Rejeição: XML Mal Formado244 Rejeição: CNPJ do Certificado Digital difere do CNPJ da Matriz e do CNPJdo Emitente245 Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado246 Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado247 Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora248 Rejeição: UF do Recibo diverge da UF autorizadora249 Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora250 Rejeição: UF diverge da UF autorizadora251 Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA252 Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento253 Rejeição: Digito Verificador da chave de acesso composta inválida254 Rejeição: NF-e referenciada não informada para NF-e complementar

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AUTORIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA

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255 Rejeição: Informada mais de uma NF-e referenciada para NF-e comple-mentar256 Rejeição: Uma NF-e da faixa já está inutilizada na base de dados daSEFAZ257 Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão da NF-e258 Rejeição: CNPJ da consulta inválido259 Rejeição: CNPJ da consulta não cadastrado como contribuinte na UF260 Rejeição: IE da consulta inválida261 Rejeição: IE da consulta não cadastrada como contribuinte na UF262 Rejeição: UF não fornece consulta por CPF263 Rejeição: CPF da consulta inválido264 Rejeição: CPF da consulta não cadastrado como contribuinte na UF265 Rejeição: Sigla da UF da consulta difere da UF do Web Service

266 Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service

267 Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e inexistente268 Rejeição: NF Complementar referencia uma outra NF-e Complementar269 Rejeição: CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NFReferenciada270 Rejeição: Código Município do Fato Gerador: dígito inválido271 Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente272 Rejeição: Código Município do Emitente: dígito inválido273 Rejeição: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente274 Rejeição: Código Município do Destinatário: dígito inválido275 Rejeição: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário276 Rejeição: Código Município do Local de Retirada: dígito inválido277 Rejeição: Código Município do Local de Retirada: difere da UF do Localde Retirada278 Rejeição: Código Município do Local de Entrega: dígito inválido279 Rejeição: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local deEntrega280 Rejeição: Certificado Transmissor inválido281 Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade282 Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ283 Rejeição: Certificado Transmissor – erro Cadeia de Certificação284 Rejeição: Certificado Transmissor revogado285 Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil286 Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR287 Rejeição: Código Município do FG – ISSQN: dígito inválido288 Rejeição: Código Município do FG – Transporte: dígito inválido289 Rejeição: Código da UF informada diverge da UF solicitada290 Rejeição: Certificado Assinatura inválido

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CAPÍTULO 11

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291 Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade292 Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ293 Rejeição: Certificado Assinatura – erro Cadeia de Certificação294 Rejeição: Certificado Assinatura revogado295 Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil296 Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR297 Rejeição: Assinatura difere do calculado298 Rejeição: Assinatura difere do padrão do Projeto299 Rejeição: XML da área de cabeçalho com codificação diferente de UTF-8401 Rejeição: CPF do remetente inválido402 Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8403 Rejeição: O grupo de informações da NF-e avulsa é de uso exclusivo doFisco404 Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido405 Rejeição: Código do país do emitente: dígito inválido406 Rejeição: Código do país do destinatário: dígito inválido407 Rejeição: O CPF só pode ser informado no campo emitente para a NF-eavulsa999 Rejeição: Erro não catalogado (informar a mensagem de erro capturadono tratamento da exceção)

Códigos com motivos de denegação de uso

301 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente302 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

11.1.2. Pós-ValidaçãoExiste uma possibilidade, ainda não efetivada, de ocorrer uma pós-validaçãonas operações realizadas através de NF-e, pois o Ajuste SINIEF 7/2005, naredação que lhe foi dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008, estabelece em suaCláusula décima sexta, que as unidades federadas envolvidas na operaçãoou prestação poderão, mediante Protocolo ICMS, e observados padrões esta-belecidos em Ato COTEPE, exigir Informações do destinatário, do Recebi-mento das mercadorias constantes da NF-e, a saber:

Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e, obser-vando-se que a Informação de Recebimento será efetivada via internete, quando exigida, deverá observar o prazo máximo estabelecido em AtoCOTEPE;

Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mer-cadoria documentada, observando-se que a Informação de Recebimento seráefetivada via internet e, quando exigida, deverá observar o prazo máximoestabelecido em Ato COTEPE;

Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 115

AUTORIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA

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Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada porNF-e.Na hipótese destas regras de pós-validação serem aplicadas, a cientificaçãodo resultado da Informação de Recebimento será feita mediante arquivo, con-tendo, no mínimo, as Chaves de Acesso das NF-e, a data e a hora do recebi-mento da solicitação pela administração tributária da unidade federada dodestinatário, a confirmação ou declaração realizada, conforme o caso, e onúmero do recibo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gera-da com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo quegaranta a sua recepção.Continuando o processo, a administração tributária da unidade federada dodestinatário deverá transmitir para a Receita Federal do Brasil as Informaçõesde Recebimento das NF-e.A Receita Federal do Brasil disponibilizará acesso às unidades federadas doemitente e do destinatário, e para Superintendência da Zona Franca deManaus, quando for o caso, aos arquivos de Informações de Recebimento.

11.2. PRAZO PARA AUTORIZAÇÃO PELA SEFAZA infraestrutura de recepção das NF-e é dimensionada para que um lote deNotas Eletrônicas seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo deautorização por lote é dimensionado em até 1 minuto.O processo da NF-e tem que ser rápido, pois se assim não for emperra o pro-cesso e causa prejuízos à economia.

11.3. AUTORIZAÇÃO POR LOTEA NF-e é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita nota a nota,sendo que cada NF-e deve ter a sua assinatura digital individual.O processo de transmissão da NF-e, no entanto, deve ser realizado em lotes.O lote de NF-e pode conter até 50 NF-e (ou seja, pode conter até mesmo umaúnica NF-e), não devendo, entretanto, exceder o tamanho máximo de 500Kbytes.

11.4. REJEIÇÃO PELA SEFAZAs NF-e podem ser transmitidas em lote, mas a validação é sempre individual,nota a nota.Desta forma, se num lote de 50 notas 3 forem rejeitadas, a SEFAZ retornará aautorização de uso de 47 e a rejeição de 3 notas.

11.5. NUMERAÇÃO E SÉRIESA numeração utilizada será distinta e independente da numeração utilizadapela Nota Fiscal em papel. Isto ocorre em virtude da NF-e ser uma nova espé-

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CAPÍTULO 11

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cie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e o modelo das Notas Fis-cais em papel correspondente é “1 ou 1A”.

Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequen-cial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reini-ciada quando atingido este limite.

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, obser-vado, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Docu-mentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) (modelo 6).

11.6. LIMITE DE PRODUTOS EM UMA ÚNICA NF-EUma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanhodo arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização deuso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.

Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ouseja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para dis-criminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50%da área disponível no verso do DANFE.

Importante:

• Cada NF-e possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma oumais folhas;

• A Chave de Acesso deve constar em todas as folhas do DANFE.

11.7. LOCAL DE EMISSÃOA legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um esta-belecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória.

Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadas-tro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legis-lação.

A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto àSEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.

O processo de geração e transmissão da NF-e é um processo eletrônico epode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por umemissor credenciado e assinada digitalmente com o certificado digital do esta-belecimento emissor credenciado ou do estabelecimento matriz do emissorcredenciado.

11.8. AUTORIZAÇÃO ANTES DO CARREGAMENTO DA MERCADORIANo caso de uma operação documentada por NF-e, a mercadoria somentepoderá circular quando houver autorização de uso e o DANFE correspon-dente estiver acompanhando.

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 117

AUTORIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA

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Desta forma, a NF-e deverá ser emitida e autorizada pela SEFAZ antes da cir-culação da mercadoria, cabendo à empresa avaliar o melhor momento paraemissão e autorização.

Em relação ao DANFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impres-são dentro da rotina operacional interna, que poderá ser posterior ou não aocarregamento da mercadoria, desde que o DANFE correspondente à NF-eque documenta a operação sempre acompanhe a mercadoria.

11.9. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO NO SITE DA SEFAZO modelo nacional da Nota Fiscal Eletrônica pressupõe a existência dearquivo eletrônico autônomo com assinatura digital gerado pelo contribuinte apartir de seus sistemas, a partir de sistema adquirido de terceiros ou a partir doprograma emissor de NF-e disponibilizado pela SEFAZ.

11.10. CONTINGÊNCIA COM A NF-EO Projeto da NF-e é baseado no conceito de documento fiscal eletrônico: umarquivo eletrônico com as informações fiscais da operação comercial quetenha a assinatura digital do emissor.

A validade de uma NF-e e do respectivo DANFE está condicionada à existên-cia de prévia autorização de uso concedida pela Secretaria de Fazenda delocalização do emissor ou pelo órgão por ela designado para autorizar NF-eem seu nome, como são os casos da SEFAZ Virtual e Sistema de Contingên-cia do Ambiente Nacional (SCAN).

Como já vimos, a transmissão e autorização da NF-e é um processo queenvolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau fun-cionamento ou indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode preju-dicar o processo de transmissão e autorização, com sérias consequênciasaos negócios do emissor, que pode ficar impedido de praticar as suas opera-ções por impossibilidade de obter a prévia autorização de uso exigida na legis-lação.

Para minimizar os riscos e consequências de uma eventual impossibilidade detransmissão e autorização, quando o sistema estadual está com problemas,são oferecidas as alternativas de emissão da NF-e, que constam de formadetalhada nas legislações estaduais e no Manual de Contingência disponívelno site do CONFAZ.

11.10.1. Contingência com Uso do Formulário de SegurançaEste processo baseia-se na emissão da NF-e em contingência sem préviaautorização de uso.

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CAPÍTULO 11

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O DANFE deverá ser impresso em formulário de segurança e a transmissãoda NF-e para obter a autorização de uso deverá ser realizada quando cessa-dos os problemas técnicos que impediam a transmissão.A contingência com o uso do formulário de segurança é o processo mais sim-ples de implementar, sendo o processo de contingência que tem a menordependência de recursos de infraestrutura, hardware e software para ser utili-zado.Sendo identificada a existência de qualquer fator que prejudique ou impossibi-lite a transmissão das NF-e e/ou obtenção da autorização de uso da SEFAZ, aempresa pode adotar a Contingência com formulário de segurança que requeros seguintes procedimentos do emissor:a) geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para“2”;b) impressão de pelo menos 2 vias do DANFE em formulário de segurança;c) lavrar termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrên-cia, modelo 6, informando:– o motivo da entrada em contingência;– a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;– a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;– identificar, dentre a alternativa adotada: Contingência com uso do Formulá-rio de Segurança;d) transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicosque impediam a transmissão, observando o prazo limite de transmissão nalegislação;e) tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técni-cos que estão pendentes de retorno.

11.10.2. Contingência SCANNesta opção o contribuinte opta pela emissão da NF-e em contingência comtransmissão para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN)para autorização e impressão de DANFE em papel comum.A contingência do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) éadministrada pela Receita Federal do Brasil que pode assumir a recepção eautorização de qualquer Unidade da Federação, quando solicitado pela UFinteressada.É importante observar que o SCAN só entra em operação se acionado pelaUF interessada, significando dizer que está opção de contingência não deveráser muito utilizada pelos emissores, pois o seu acionamento depende da UFinteressada.Sendo identificado qualquer fator que impeça a transmissão e/ou a obtençãoda autorização de uso da SEFAZ, a empresa pode adotar a Contingência

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 119

AUTORIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA

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SCAN caso o sistema esteja em operação para a sua UF, devendo adotar osseguintes procedimentos:a) monitorar o status do serviço do SCAN para verificar se o serviço está dis-ponível para a sua UF;b) geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para“3”;c) alterar a série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), aalteração da série implica substituição do número da NF-e para a numeraçãoem uso da série escolhida;d) transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso;e) impressão do DANFE em papel comum;f) após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão paraUF de origem, o emissor deve tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocor-rência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno;g) lavrar termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrên-cia, modelo 6, informando:– o motivo da entrada em contingência;– a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;– a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;– identificar, dentre a alternativa adotada: Contingência SCAN

11.10.3. Contingência EletrônicaNesta modalidade o contribuinte opta pela emissão em contingência com oregistro prévio dos resumos das NF-e emitidas em contingência no Sistemade Contingência Eletrônica (SCE).O registro prévio permite a impressão em papel comum, contudo a validade daNF-e está condicionada à posterior transmissão.O modelo de Contingência Eletrônica foi idealizado como alternativa que per-mita a dispensa do uso do formulário de segurança para impressão do DANFEe a não alteração da série e numeração da NF-e emitida em contingência.Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de Declaração Pré-via de Emissão em Contingência (DPEC), que contem as principais informa-ções dos documentos que serão emitidas em contingência, que será prestadapelo emissor para a SEFAZ.Como o DPEC é um resumo das NF-e, o seu tamanho é bastante reduzido emcomparação com a NF-e, se torna possível a transmissão para o Web Service

do SCE por acesso discado ou através de upload em página WEB a ser dispo-nibilizado no Ambiente Nacional. A opção de upload de arquivo é interessantepor dispensar a exigência de uma aplicação cliente para consumir o Web Ser-

vice, permitindo a transmissão do DPEC de qualquer equipamento que tenhaacesso a internet via browser.

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CAPÍTULO 11

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A consulta da DPEC existente no Sistema de Contingência Eletrônica (SCE)poderá ser feita através de Web Service pelo emissor.A consulta pela chave de acesso deverá disponibilizar as informações básicasda NF-e dando uma maior segurança para todos os envolvidos no processode emissão.A Contingência Eletrônica poderá ser adotada por qualquer emissor queesteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de usode suas NF-e, adotando os seguintes passos:a) alterar o tp_Emis das NF-e que deseja emitir para “4”;b) regerar as Notas Fiscais e os lotes;c) gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência(DPEC), com as seguintes informações das NF-e que compõe um lote:– chave de acesso;– CNPJ ou CPF do destinatário;– UF de localização do destinatário;– Valor Total da NF-e;– Valor Total do ICMS;– Valor Total do ICMS ST.d) o arquivo gerado deve ser complementado com outras informações de con-trole como o CNPJ, a IE e UF de localização do contribuinte e será assinadodigitalmente com o certificado digital do emissor dos documentos contidos noarquivo;e) o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC)deve ser enviado para o Sistema de Contingência Eletrônica (SCE) via Web

Service ou via upload através de página WEB;f) impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE empapel comum;g) após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão daNF-e para UF de origem o contribuinte deverá:– transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de ori-gem, observando o prazo limite de transmissão previsto na legislação que éde 7 dias,;– o emissor deve tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dosproblemas técnicos que estão pendentes de retorno.h) lavrar termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrên-cia, modelo 6, informando:– o motivo da entrada em contingência;– a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;– a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;– identificar, dentre a alternativa adotada: Contingência Eletrônica.

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AUTORIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA

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11.10.4. Contingência nas Vendas Fora do EstabelecimentoNa hipótese de venda fora dos estabelecimentos em que o vendedor optoupor emitir DANFE Simplificado, havendo problemas técnicos na secretaria, ocontribuinte deverá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado emcontingência, com a expressão “DANFE Simplificado em Contingência”, emduas vias, sendo dispensada a utilização de formulário de segurança:– uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida emarquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária paraa guarda de documentos fiscais;– outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabele-cido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais

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CAPÍTULO 11

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12CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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12. CERTIFICAÇÃO DIGITALA NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através decertificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, acerteza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pelaadministração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocor-rência do fato gerador.

Ressaltamos que a MP 2.200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validadejurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e dasaplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realiza-ção de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento ele-trônico. Nos termos de seu Artigo 10, § 1º:

“Art. 10 – Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos osfins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1º – As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica pro-duzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pelaICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (...)”

12.1. DIFERENÇA ENTRE ASSINATURA DIGITAL E SENHA WEB

Assinatura digital e senha web são diferentes e têm finalidades distintas.

A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridadee identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital per-mite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foimodificado.

A senha é uma forma de limitar o acesso de um sistema de informação, sendomuito utilizado em transações eletrônicas.

Para possuir uma assinatura digital é necessária a aquisição de um certificadodigital junto às Autoridades Certificadoras, que oferece, além da assinaturadigital, outras funcionalidades como a identificação do usuário e o controle deacesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas.

Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades deregistro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o sitehttp://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.

12.2. TIPO DE CERTIFICADO DIGITAL NECESSÁRIOO certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquiridojunto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de ChavesPúblicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ de algum dos estabe-lecimentos da empresa.

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades deregistro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site

http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.

12.3. UTILIZAÇÃO POR VÁRIOS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESADe acordo com as alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 11/2008, o certi-ficado digital poderá conter o CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos daempresa. Antes a assinatura deveria conter o CNPJ do estabelecimento emi-tente ou da matriz.

12.4. ETAPAS DA GERAÇÃO DA NF-E QUE É NECESSÁRIO O USO DOCERTIFICADO DIGITALO Certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos:a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificadodigital deverá conter o mesmo CNPJ do estabelecimento no qual foi adquiridoo certificado;b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificadodigital no padrão ICP-Brasil, ainda que não esteja ligado à empresa emitente,poderá transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda erecuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação daNF-e.Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivoeletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição oudenegação.

12.5. ENVIO DA CHAVE PÚBLICA DOS CERTIFICADOS PARA A SEFAZNão é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ,basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assi-natura digital.

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CAPÍTULO 12

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13PROBLEMAS TÉCNICOS

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13. PROBLEMAS TÉCNICOSNeste Capítulo, abordaremos algumas possibilidades de soluções para resol-ver os erros apontados nas transmissões de Notas Fiscais Eletrônicas.

13.1. REJEIÇÃO NO ENVIO DE NF-E: ERROS 299 OU 402:Erro possível: não basta colocar o texto “UTF-8” no início da mensagem, poiso texto da mensagem deverá estar efetivamente no formato “UTF-8”.

13.2. REJEIÇÃO NO ENVIO DE NF-E: ERRO 293:Este erro pode ocorrer sempre que a entidade certificadora estiver fora do ar.

13.3. ERROS DE CONEXÃO OU COMUNICAÇÃO DE SISTEMASSugestão: verificar se há conexão com a internet (em caso negativo, verifiqueem sua empresa se há algum problema de acesso à internet).

13.4. OUTROS ERROS:Consultar o Manual de Integração do Contribuinte (disponível para download

no site da Receita Federal) e, caso reste alguma dúvida, encaminhe a questãopelos canais de atendimento às dúvidas também no site federal ou no doEstado.

Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 129

PROBLEMAS TÉCNICOS

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14FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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14. FUNDAMENTAÇÃO LEGALA NF-e tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidadena legislação brasileira desde outubro de 2005, período no qual este docu-mento vem sendo testado em vários estados.

Para criação deste novo documento foram aprovados os seguintes atoslegais, considerando a abrangência de sua aplicação:

a) Relação dos atos aplicados nacionalmente:

Ajuste SINIEF 07/2005 – Instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e oDocumento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE;

Ajuste SINIEF 11/2008 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fis-cal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

Ajuste SINIEF 01/2009 – prorroga, para até 1-8-2009, o prazo para que asunidades federadas possam autorizar Pedido de Aquisição de Formulário deSegurança (PAFS), previsto no Convênio ICMS 58, de 30-6-95, quando os for-mulários se destinarem à impressão de DANFE;

Ajuste SINIEF 08/2009 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fis-cal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

Ajuste SINIEF 09/2009 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fis-cal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

Ajuste SINIEF 10/2009 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fis-cal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;

Convênio ICMS 110/2008 – Dispõe sobre o Formulário de Segurança paraImpressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);

Protocolo ICMS 10/2007 – Trata da obrigatoriedade de emissão de NF-e,relaciona regras e define as atividades obrigadas a adotar a NF-e;

Protocolo ICMS 68/2008 – Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/2007,que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e).

Protocolo ICMS 87/2008 – Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/2007,que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e inclui mais atividades dentre aquelas obrigadas.

Protocolo ICMS 04/2009 – Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/2007,que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e;

Protocolo ICMS 41/2009 – Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece aobrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setoresque especifica;

Protocolo ICMS 42/2009 – Estabelece a obrigatoriedade da utilização daNota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica;

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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Protocolo ICMS 43/2009 – Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07,que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) para os setores que especifica;Protocolo ICMS 101/2009 – Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece aobrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setoresque especifica;Protocolo ICMS 102/2009 – Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece aobrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setoresque especifica;Protocolo ICMS 103/2009 – Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece aobrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setoresque especifica;Protocolo ICMS 112/2009 – Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece aobrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setoresque especifica;Ato COTEPE/ICMS 35/2008 – Dispõe sobre as especificações técnicas paraa fabricação do formulário de segurança para impressão de documento auxi-liar de documento fiscal eletrônico (FS-DA), conforme disposto no ConvênioICMS 110/2008;Ato COTEPE/ICMS 47/2008 – Altera o Ato 35 COTEPE/ICMS/2008, e dispõesobre o credenciamento de estabelecimentos como distribuidores de FS-DA;Ato COTEPE/ICMS 03/2009 – Aprovado novo manual de integração da NF-e,versão 3.0, que estabelece especificações técnicas da NF-e, do DANFE, bemcomo dos pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e con-sulta ao cadastro pela internet;Ato COTEPE/ICMS 14/2009 – Aprova Manual da NF-e em contingência quedispõe sobre as especificações Técnicas dos processos de emissão de NF-eem contingência;Ato COTEPE/ICMS 35/2009 – Altera o Ato COTEPE 35/08, de 29 de setem-bro de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a fabrica-ção do formulário de segurança para impressão de documento auxiliar dedocumento fiscal eletrônico (FS-DA), conforme disposto no Convênio ICMS110/2008.

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CAPÍTULO 14