NR 12

Embed Size (px)

DESCRIPTION

NR-12

Citation preview

Dow Corning Confidential - INTERNAL

Dow Corning Confidential - INTERNAL

Dow Corning Confidential - INTERNAL

NR 1212.136. Os trabalhadores envolvidos na operao, manuteno, inspeo e demais intervenes em mquinas e equipamentos devem receber capacitao providenciada pelo empregador e compatvel com suas funes, que aborde os riscos a que esto expostos e as medidas de proteo existentes e necessrias, nos termos desta Norma, para a preveno de acidentes e doenas12.137. Os operadores de mquinas e equipamentos devem ser maiores de dezoito anos, salvo na condio de aprendiz, nos termos da legislao vigente.12.138. A capacitao deve:a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua funo;b) ser realizada pelo empregador, sem nus para o trabalhador;c) ter carga horria mnima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurana, sendo distribuda em no mximo oito horas dirias e realizada durante o horrio normal de trabalho;d) ter contedo programtico conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; ee) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com superviso de profissional legalmente habilitado que se responsabilizar pela adequao do contedo, forma, carga horria, qualificao dos instrutores e avaliao dos capacitados.12.139. O material didtico escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes, devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser mantidos disposio da fiscalizao, assim como a lista de presena dos participantes ou certificado, currculo dos ministrantes e avaliao dos capacitados.12.140. Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar concluso de curso especfico na rea de atuao, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatvel com o curso a ser ministrado.

ANEXO II - CONTEDO PROGRAMTICO DA CAPACITAO.1. A capacitao para operao segura de mquinas deve abranger as etapas terica e prtica, a fim de permitir habilitao adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mnimo:a) descrio e identificao dos riscos associados com cada mquina e equipamento e as protees especficas contra cada um deles;b) funcionamento das protees; como e por que devem ser usadas;c) como e em que circunstncias uma proteo pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeo ou manuteno;d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteo foi danificada ou se perdeu sua funo, deixandode garantir uma segurana adequada;e) os princpios de segurana na utilizao da mquina ou equipamento;f) segurana para riscos mecnicos, eltricos e outros relevantes;g) mtodo de trabalho seguro;h) permisso de trabalho; ei) sistema de bloqueio de funcionamento da mquina e equipamento durante operaes de inspeo, limpeza, lubrificao e manuteno.1.1. A capacitao de operadores de mquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituda das etapas terica e prtica e possuir o contedo programtico mnimo descrito nas alneas do item 1 deste anexo e ainda:a) noes sobre legislao de trnsito e de legislao de segurana e sade no trabalho;b) noes sobre acidentes e doenas decorrentes da exposio aos riscos existentes na mquina, equipamentos e implementos;c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;d) operao com segurana da mquina ou equipamento;e) inspeo, regulagem e manuteno com segurana;f) sinalizao de segurana;g) procedimentos em situao de emergncia; e h) noes sobre prestao de primeiros socorros.