NSMA 58-146 (Plano Diretor)

Embed Size (px)

Citation preview

MINISTRIO DA AERONUTICADEPARTAMENTO DE AVIAO CIVIL

AVIAO CIVIL

NSMA 58-146 NORMA PARA ELABORAO, REVISO, APROVAO E TRAMITAO DE PLANOS DIRETORES AEROPORTURIOS 06 Dez. 94

ERRATA

NSMA 58-146

NSMA 58-146 NORMA para Elaborao, Reviso, Aprovao e Tramitao de Planos Diretores Aeroporturios ERRATA P. 3 Onde se l: (*) Retificada no D. O. n 18770, Seo I, de 08 Dez. 94. Leia-se: (*) Retificada no D. O. n 232, de 08 Dez. 94. P. 12. Onde se l: Subitem 1.5.3.: Aerdromo Civil destinado ao uso de seu proprietrio, ou quem por este autorizado ... Leia-se: Aerdromo Civil destinado ao uso de seu proprietrio, ou a quem por este autorizado ... P. 13. Subitem 1.5.10, onde se l: ... Setores Admininistrativos ...

Leia-se: ... Setores Administrativos

Subitem 1.5.13, onde se l: a base cartogrfica, em escala 1:2.000, contendo as informaes relativas s reas do aeroporto necessria ao seu desenvolvimento, os limites patrimoniais e a rea urbana de entorno imediato (+/- 500m) alm destes limites.

Leia-se: a base cartogrfica, em escala 1:2.000, contendo as informaes necessrias ao desenvolvimento das reas relativas ao aeroporto, aos limites patrimoniais e rea urbana de entorno imediato (+/- 500m), alm destes limites.

P. 14.

Subitem 1.5.22, onde se l: ... decorrente de exerccio de desenvolvimento ...

Leia-se: ... decorrente do exerccio de desenvolvimento.

P.15.

Subitem 1.5.26, onde se l: ... Sistema de Patrimnio da Aeronutica (SDPA); e aqueles propostos ...

Leia-se: ... Sistema de Patrimnio da Aeronutica (SDPA), alm daqueles propostos ...

Subitem 1.5.32, onde se l: ... que visam definir seu comportamento ...

Leia-se: ... que visa definir seu comportamento ...

P.16.

Subitem 1.5.36, onde se l: ... conjunto de diretrizes que orientam a implantao, desenvolvimento e expanso ...

Leia-se: ...conjunto de diretrizes que orienta a implantao, o desenvolvimento e a expanso ...

P. 17.

Subitem 1.5.45, onde se l: ... aerdromos brasileiros com todas as pistas de pouso...

ERRATA

NSMA 58-146

Leia-se: ... aerdromos brasileiros com suas pistas de pouso ...

Subitem 1.5.47, onde se l: ... mala post-al ...

Leia-se: mala postal.

P. 19.

Item 2: 2 pargrafo, onde se l: ... consid- erando-se ... Leia-se: considerando-se 4 pargrafo, onde se l: ... ex- istente ... Leia-se: existente 5 pargrafo, onde se l: ... dever obedecer legislao especfica. Leia-se: ... dever obedecer legislao especfica. Subitem 2.1.:

2 pargrafo, onde se l: ... necessidade de se elaborar ... Leia-se: ... necessidade de elaborar ...

P. 20.

ltimo pargrafo do Subitem 2.1, onde se l: Dados e estudos, que no constem no documento final ... podero ser exigidas para anlise ...

Leia-se: Dados e estudos que no constem no documento final ... podero ser exigidos para anlise ...

Subitem 2.2.

1 pargrafo, onde se l: A reviso do PDIR aprovado, dever ser objeto de consulta ao DAC, encaminhada pelo rgo ... Leia-se: A reviso do PDIR aprovado dever ser objeto de consulta ao DAC e encaminhada pelo rgo ...

P. 23.

Subitem 3.2.1, letra b, onde se l: ... meios de transportes e outros que possam inter- essar ao estudo ...

Leia-se: ... meios de transportes e a outros que possam interessar.

P. 24.

letra n, onde se l: ... elementos relevantes que possam a se con- stituir em obstculo; Leia-se: elementos que possam constituir obstculo; letra o, onde se l: ... consid- erando-se a capacidade atual de cada componente, indicando as deficincias observadas Leia-se: ... considerando-se a capacidade atual de cada componente e indicando as deficincias observadas;

ERRATA

NSMA 58-146

P. 25.

Subitem 3.2.3.1.

1 pargrafo, onde se l: Descrio sucinta acompanhada de desenhos, da cidade ... Leia-se: Descrio sucinta, acompanhada de desenhos da cidade ...

P. 27.

Subitem 3.4.

3 pargrafo, onde se l: ... caractersticas fsicas atuais ... que contm ... Leia-se: ... caractersticas fsicas atuais ... que contm ...

P. 30.

Subitem 4.3.1.1, letra b, setor comercial, onde se l: ... re- staurantes

Leia-se: restaurantes.

P. 38.

Subitem 6.2.1.1, ltimo pargrafo, onde se l: As fases de implantao ... eventos programado.

Leia-se: As fases de implantao ... eventos programados.

P. 39.

Subitem 6.2.1.2, letra d, onde se l: ... lin- has de transmisso ...

Leia-se: ... linhas de transmisso ...

P. 40.

Subitem 6.2.5, onde se l: 6.2.5 PLANO DE ZONA DE PROTEO

Leia-se: 6.2.4 PLANO DE ZONA DE PROTEO 1 pargrafo, onde se l: O Plano de Bsico de Zona de Proteo de Aerdromos . .. Leia-se: O Plano Bsico de Zona de Proteo de Aerdromos ... 3 pargrafo, onde se l: ... dever aplicar a implantao final ... Leia-se: ... dever aplicar implantao final ...

P. 41.

Subitem 6.3, 6 pargrafo, onde se l: ... devero ser quantificadas a emisso ...

Leia-se: ... devero ser quantificados a emisso ...

P. 41.

Subitem 6.4, 1 pargrafo, onde se l: ... objetivos acompanhado de desenhos ...

Leia-se: ... objetivos acompanhados de desenhos ...

P.43.

Subitem 7.4, 1 pargrafo, onde se l: ... o PDIR acompan- hado de um anexo ...

Leia-se: ... o PDIR acompanhado de um anexo ...

P. 44.

Subitem 7.6.2, letra a, onde se l ... caractersticas fsicas do aeroporto e e os principais ...

ERRATA

NSMA 58-146

Leia-se: ... caractersticas fsicas do aeroporto e os principais ...

P. 46 e 47.

Subitem 8.2, onde se l: PDIR's, em todos os pargrafos,

Leia-se PDIR.

P. 49.

Subitem 9.1, 5 pargrafo, onde se l: ... dever o DAC convocar a, ...

Leia-se: ... dever o DAC convocar a CCPLA, ...

P. 55.

onde se l: Esta Norma altera a NSMA 85-4, de 28 de Ago 80 e entrar em vigor na data de publicao da re- spectiva Portaria de aprovao. Leia-se: Esta Norma altera a NSMA 85-4, de 28 de Ago 80, e entrar em vigor na data de publicao da respectiva Portaria de aprovao.

P. 57

Referncias Bibliogrficas 3 pargrafo, onde se l: Inclui an- exos, Leia-se: Inclui anexos.

MINISTRIO DA AERONUTICA

1.1

PORTARIA N 898/GM5, de 05 de dezembro de 1994Aprova a Norma para Elaborao, Reviso, Aprovao e Tramitao de Planos Diretores Aeroporturios.

O MINISTRO DE ESTADO DA AERONUTICA, no uso de suas atribuies e por proposta do Diretor-Geral do Departamento de Aviao Civil e do Comandante Geral de Apoio, consubstanciada no Processo MAER n 01-01/2667/94, resolve: Art. 1 Aprovar a NSMA 58-146 NORMA PARA ELABORAO, REVISO, APROVAO E TRAMITAO DE PLANOS DIRETORES AEROPORTURIOS. Art. 2 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogada a Portaria n 1.027/GM4, de 28 de agosto de 1980 e demais disposies em contrrio.

(a)

LLIO VIANA LBO

Ministro da Aeronutica

(D.O. n 230, de 06 Dez. 94) (*) Retificada no D.O. N 232, de 08 Dez. 94.

06 Dez 94

NSMA 58-146

SUMRIO

PREFCIO ............................................................................................................... 9 1 DISPOSIES PRELIMINARES........................................................................ 11 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 FINALIDADE ......................................................................................... 11 OBJETIVOS .......................................................................................... 11 MBITO ............................................................................................ 11 DIRETRIZES E CRITRIOS ................................................................. 11 DEFINIES......................................................................................... 12 19

METODOLOGIA

ELABORAO DE PLANOS DIRETORES AEROPORTURIOS .................. 19 REVISO DE PLANOS DIRETORES APROVADOS ...................................... 20

2.1

INFORMAES BSICAS 233.1 3.2 3.3 3.4 CONCEITUAO.................................................................................. 23 DESCRIO ......................................................................................... 23 FONTES DE DADOS ............................................................................ 27 APRESENTAO ................................................................................. 27

3.1

ESTUDOS PRELIMINARES4.1 4.2 4.3 4.4 4.5.

29

CONCEITUAO.................................................................................. 29 ESTUDOS DE DEMANDA .................................................................... 29 ESTUDOS DE CAPACIDADE ............................................................... 30 ANLISE DOS ESTUDOS DE DEMANDA VERSUS CAPACIDADE.... 32 APRESENTAO ................................................................................. 33

5

ESTUDO DE ALTERNATIVAS........................................................................ 35 5.1 5.2 5.3 5.4 CONCEITUAO.................................................................................. 35 FORMULAO E ANLISE DE ALTERNATIVAS ................................ 35 AVALIAO E SELEO DE ALTERNATIVA...................................... 36 APRESENTAO ................................................................................. 36

6

PLANEJAMENTO GERAL DO AEROPORTO................................................ 37

06 Dez 94 6.1 6.2 6.3 6.4 7

NSMA 58-146 CONCEITUAO.................................................................................. 37 PLANO DO AEROPORTO .................................................................... 37 DIRETRIZES URBANAS, AMBIENTAIS E DE ACESSIBILIDADE........ 40 APRESENTAO ................................................................................. 41

FORMA DE APRESENTAO ....................................................................... 43 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 APRESENTAO ................................................................................. 43 FORMATO............................................................................................. 43 EMENDAS............................................................................................. 43 ANEXO DE DESENHOS ....................................................................... 43 REVISO............................................................................................... 44 RELATRIO SNTESE.......................................................................... 44

8

COMPETNCIAS E RESPONSABILIDADES................................................. 45 8.1 8.2 COMPETNCIAS .................................................................................. 45 RESPONSABILIDADES ........................................................................ 46

9

TRAMITAO, APROVAO E DISTRIBUIO.......................................... 49 9.1 9.2 9.3 TRAMITAO ....................................................................................... 49 APROVAO........................................................................................ 49 DISTRIBUIO ..................................................................................... 50

10 11 12

PLANOS E PROJETOS COMPLEMENTARES .............................................. 51 DISPOSIES TRANSITRIAS..................................................................... 53 DISPOSIES FINAIS.................................................................................... 55 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS................................................................ 57 ANEXO 1 MODELOS DE CAPAS ANEXO 2 FORMA GRFICA DAS CAPAS ANEXO 3 ZONEAMENTO DO AEROPORTO ANEXO 4 DIRETRIZES PARA O USO DO SOLO NO ENTORNO DO AEROPORTO ANEXO 5 PRIMEIRA FASE DE IMPLANTAO ANEXO 6 SEGUNDA FASE DE IMPLANTAO ANEXO 7 TERCEIRA FASE DE IMPLANTAO ANEXO 8 IMPLANTAO FINAL ANEXO 9 FLUXOGRAMA SIMPLIFICADO DE ELABORAO DE PLANOS DIRETORES

06 Dez 94 ANEXO 10 ANEXO 11

NSMA 58-146 FLUXOGRAMA SIMPLIFICADO PARA REVISO DE PLANOS DIRETORES FLUXOGRAMA DE TRAMITAO PARA APROVAO DE PLANOS DIRETORES E SUAS REVISES

06 Dez 94

NSMA 58-146

PREFCIO A presente Norma do Sistema de Aviao Civil (SAC), editada em substituio NSMA 85-4, atualiza a metodologia e aprimora os procedimentos necessrios elaborao e reviso de Planos Diretores Aeroporturios no Ministrio da Aeronutica, bem como redefine competncias e responsabilidades e altera algumas rotinas, objetivando uma maior agilizao do processo de tramitao e aprovao destes Planos. Expresses e termos de uso corrente na elaborao e reviso passam a ser definidos no incio da Norma, para facilitar sua leitura e interpretao. No tocante elaborao, foram redefinidas as etapas do processo, as quais passaram a ser conceituadas no incio do captulo que trata de cada uma delas. Quanto reviso dos Planos Diretores j aprovados, ficaram definidos trs tipos, quais sejam: reviso automtica, reviso parcial e reviso global, caracterizados pelo grau de complexidade das diretrizes a serem alteradas. Com isto, procurou-se tornar mais gil o processo de reviso dos Planos Diretores j aprovados, evitando a necessidade de se elaborar um novo e completo estudo para os casos de menor complexidade, conforme acontecia, em virtude das orientaes preconizadas na Norma anterior. A etapa "Escolha de Stio" foi suprimida da presente Norma, por ter sido reconhecida como um estudo especfico, com objeto e atividades prprios, passando a exigir, por esta razo, orientao particular, em norma especfica do Sistema de Aviao Civil, a ser elaborada pelo DAC. As questes ambientais ganharam um tratamento mais abrangente em todo o processo, com nfase na formulao das alternativas de desenvolvimento. Por fim, foram introduzidas modificaes na tramitao do processo de anlise e aprovao dentro do Ministrio da Aeronutica, visando sua simplificao e agilizao, passando o DAC a gerenci-lo como um todo, em razo de sua responsabilidade pelo planejamento e desenvolvimento aeroporturio e do transporte areo civil no Pas, vinculada sua funo de rgo central do SAC.

06 Dez 94

NSMA 58-146

1. 1.1

DISPOSIES PRELIMINARES FINALIDADE

A presente Norma tem por finalidade estabelecer a metodologia e fixar os procedimentos necessrios elaborao, reviso, tramitao, aprovao e distribuio de Planos Diretores Aeroporturios. 1.2 OBJETIVOS Esta Norma tem por objetivos: a) estabelecer competncias e responsabilidades no desenvolvimento dos trabalhos; b) estabelecer os requisitos essenciais elaborao e reviso de Planos Diretores Aeroporturios: e c) definir os elementos constitutivos dos Planos Diretores Aeroporturios e suas revises. 1.3 MBITO

A presente Norma, de observncia obrigatria, aplica-se a todo o Ministrio da Aeronutica e s demais organizaes, comisses e pessoas fsicas ou jurdicas envolvidas na elaborao e/ou reviso de Planos Diretores Aeroporturios. 1.4 DIRETRIZES E CRITRIOS

As diretrizes gerais sero fixadas pelo Ministro da Aeronutica, por meio do Estado-Maior da Aeronutica (EMAER). Os critrios e as diretrizes especficas setoriais sero fixados pelo Departamento de Aviao Civil (DAC), ouvida a Comisso de Coordenao do Planejamento Aeroporturio (CCPLA). Estas informaes devero ser obtidas por intermdio de consulta prvia do proponente do Plano Diretor Aeroporturio ou de sua reviso ao DAC.

11

06 Dez 94

NSMA 58-146

1.5

DEFINIES

Para fins de unidade de entendimento e padronizao de referncias, os termos abaixo tm as seguintes definies nesta Norma: 1.5.1 AERDROMO Toda rea destinada a pouso, decolagem e movimentao de aeronaves. 1.5.2 AERDROMO CIVIL Aerdromo destinado ao uso de aeronaves civis. 1.5.3 AERDROMO PRIVADO

Aerdromo civil destinado ao uso de seu proprietrio, ou quem por este autorizado, sendo vedada a sua explorao comercial. 1.5.4 AERDROMO PBLICO Aerdromo civil destinado ao trfego de aeronaves em geral. 1.5.5 AEROPORTO

Todo aerdromo pblico dotado de instalaes e facilidades de apoio s operaes de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas. 1.5.6 AEROPORTO COMPARTILHADO

Os aeroportos que forem sedes de unidade area militar e compartilharem sua infra-estrutura nos termos do Art. 33 do Cdigo Brasileiro de Aeronutica sero denominados AEROPORTOS COMPARTILHADOS. 1.5.7 REA DE ENTORNO

a rea externa aos limites patrimoniais do aeroporto, que abrange tanto a rea sujeita influncia das operaes aeronuticas quanto aquela cujo desenvolvimento capaz de afetar estas operaes. 1.5.8 REA DE MANOBRAS

a parte do aeroporto reservada ao desenvolvimento das pistas de pouso/decolagem e taxiamento das aeronaves, compreendendo a faixa de pista e as rampas de aproximao/decolagem e de transio, at a projeo horizontal do ponto em que essas rampas atinjam cinco metros de altura. Quando houver pista de txi paralela ou sua previso de implantao, esta rea dever estender-se at o limite da faixa de pista de txi respectiva.

12

06 Dez 94

NSMA 58-146

1.5.9

REA SECUNDRIA

a parte do aeroporto reservada hangaragem e manuteno de aeronaves e seus respectivos ptios, aos aeroclubes, s reas verdes e s reas reservadas para arrendamento comercial, bem como para outras atividades complementares. 1.5.10 REA TERMINAL DO AEROPORTO

a parte do aeroporto reservada ao Sistema Terminal de Passageiros, ao Sistema Terminal de Carga Area, aos Setores Admininistrativos e Operacionais, ao Parque de Combustvel de Aviao, ao Servio de Combate a Incndio e demais servios de apoio aviao regular. 1.5.11 AVIAO GERAL

Compreende todas as operaes de Aviao Civil que no sejam Servios Areos Regulares ou No Regulares. 1.5.12 BASES DE PLANEJAMENTO

So bases cartogrficas geradas a partir das bases oficiais, acrescidas das implantaes previstas nos planejamentos existentes nos nveis federal, estadual e municipal. 1.5.13 BASE OFICIAL DO AEROPORTO

a base cartogrfica, em escala 1:2.000, contendo as informaes relativas s reas do aeroporto necessria ao seu desenvolvimento, os limites patrimoniais e a rea urbana de entorno imediato (+/-500m) alm destes limites. 1.5.14 BASE OFICIAL URBANA

Base cartogrfica, em escala compatvel com as dimenses do aeroporto, contendo as informaes bsicas relevantes, bem como o planejamento urbano de entorno, uso do solo, vias de acesso, reas de preservao ambiental, etc. 1.5.15 CURVAS DE NVEL DE RUDO

Linhas traadas a partir de pontos nos quais os nveis de incmodo sonoro so iguais a um valor predeterminado e especificado pelo DAC em funo da utilizao operacional prevista para o aerdromo. Estas curvas delimitam reas onde o incmodo sonoro gerado pelo rudo aeronutico significativo. 1.5.16 DEPSITO DE COMBUSTVEL DE AVIAO

o conjunto de instalaes fixas, compreendendo tanques, equipamentos e edifcios de administrao e manuteno com a finalidade de receber, armazenar e distribuir combustveis de aviao.

13

06 Dez 94

NSMA 58-146

1.5.17

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

o conjunto de atividades tcnicas e cientficas destinadas identificao, previso e valorao dos impactos e anlise das alternativas de um projeto, realizado e apresentado em forma de relatrio, de acordo com os critrios previstos em legislao especfica. 1.5.18 FASES DE IMPLANTAO

So programas de desenvolvimento propostos para cada horizonte de planejamento, consubstanciado por representao grfica. 1.5.19 FATORES DE UTILIZAO

Indicam o nvel de aproveitamento das aeronaves quanto ocupao (relao entre assentos utilizados e assentos oferecidos). Podem ser calculados em valores mdios para um aeroporto ou valores especficos para uma ligao. O Fator Assento considera apenas os passageiros embarcados + desembarcados no aeroporto em estudo. O Fator de Aproveitamento (load factor) considera ainda os passageiros em trnsito. 1.5.20 HORA-PICO

Hora considerada como representativa do volume de trfego para o dimensionamento da infra-estrutura aeroporturia. 1.5.21 HOTRAN - HORRIO DE TRANSPORTE

a publicao do DAC que registra os vos comerciais regulares de passageiros e/ou cargas que as empresas de transporte areo regular esto autorizadas a executar, com horrios, itinerrios, freqncias e equipamentos preestabelecidos. 1.5.22 IMPACTO AMBIENTAL

Efeito sobre o meio ambiente, decorrente de exerccio de desenvolvimento de atividades, que compromete as condies de equilbrio ambiental de determinada localidade ou regio. 1.5.23 IMPLANTAO FINAL

a viso de planejamento para a mxima utilizao do stio aeroporturio proposto ou para uma utilizao prxima do seu limite operacional, consubstanciada por uma representao grfica. 1.5.24 INFRA-ESTRUTURA BSICA

o conjunto de equipamentos, instalaes e servios, tais como energia eltrica, comunicaes, gua, drenagem, gs, esgoto sanitrio, lixo, etc. 1.5.25 LIGAO AREA DIRETA a ligao entre pares de cidades, sem escalas.

14

06 Dez 94

NSMA 58-146

1.5.26

LIMITES PATRIMONIAIS DO AEROPORTO

So os limites definidos pela cerca existente e/ou os limites contidos na documentao existente no rgo central do Sistema de Patrimnio da Aeronutica (SDPA); e aqueles propostos nos documentos de planejamento aprovados (quando houver). 1.5.27 MEIO AMBIENTE

Conjunto de condies, leis, influncias e interaes de ordem fsica, qumica e biolgica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. (Lei n 6.938, de 31 Ago. 81 - Art. 3 - I) 1.5.28 MEIO ANTRPICO

O uso e a ocupao do solo, os usos da gua e a socioeconomia, destacando os stios e monumentos arqueolgicos, histricos e culturais da comunidade, as relaes de dependncia entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilizao futura desses recursos. 1.5.29 MEIO BITICO

A fauna e a flora, destacando as espcies indicadoras da qualidade ambiental, de valor cientfico e econmico, raras e ameaadas de extino, e as reas de preservao permanente. 1.5.30 MEIO FSICO

O subsolo, as guas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptides do solo, os corpos dgua, o regime hidrolgico, as correntes atmosfricas. (Resoluo do CONAMA n 001, 23/01/1986 - Art. 6 - Ia) 1.5.31 PARQUE DE COMBUSTVEL DE AVIAO

o componente do aeroporto constitudo pelos depsitos de combustvel de aviao. 1.5.32 PERFIL COMPORTAMENTAL DO PASSAGEIRO

o conjunto das principais caractersticas do usurio de um dado aeroporto que visam a definir seu comportamento e atitudes na utilizao do terminal de passageiros, bem como seus hbitos de deslocamento. 1.5.33 PLANO AEROVIRIO ESTADUAL

Instrumento macrodiretor da poltica de desenvolvimento do Sistema Estadual de Aeroportos que determina as diretrizes e metas fundamentais, bem como os recursos essenciais para o pleno desenvolvimento da infra-estrutura aeroporturia nos Estados, aprovado pelo Ministrio da Aeronutica.

15

06 Dez 94

NSMA 58-146

1.5.34

PLANO DE ZONA DE PROTEO

Documento que estabelece as restries impostas ao aproveitamento das propriedades dentro da rea de proteo de um determinado aerdromo, heliponto ou equipamentos de auxlio navegao area. 1.5.35 PLANO DE ZONEAMENTO DE RUDO

Documento que estabelece as restries ao uso do solo nas reas sujeitas ao rudo aeronutico, delimitadas pelas curvas de nvel de rudo. 1.5.36 PLANO DIRETOR AEROPORTURIO - PDIR

o documento que apresenta um conjunto de diretrizes que orientam a implantao, desenvolvimento e expanso de uma unidade aeroporturia, de maneira ordenada e ajustada evoluo do transporte areo, orientando a aplicao de investimentos. 1.5.37 PLANOS E PROJETOS COMPLEMENTARES

So os documentos necessrios implementao de um Plano Diretor Aeroporturio aprovado. 1.5.38 PLANTA OFICIAL DO AEROPORTO

o documento que contm a base oficial do aeroporto e as informaes marginais necessrias sua caracterizao e aprovao. 1.5.39 PLANTA OFICIAL URBANA

o documento que contm a base oficial urbana e as informaes marginais necessrias sua caracterizao e aprovao. 1.5.40 REGIO DO AEROPORTO

a rea onde se observam atividades, planos e programas que influenciam, direta ou indiretamente, a operao do aeroporto do ponto de vista dos aspectos dos recursos naturais, fsico-geogrficos, socioeconmicos, polticosetoriais e ambientais. 1.5.41 RELATRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA o documento que consubstancia as concluses de um EIA. 1.5.42 REVISO DO PLANO DIRETOR

o conjunto de aes que visa alterao das caractersticas do planejamento contido em Plano Diretor aprovado. 1.5.43 SERVIO AREO REGULAR

16

06 Dez 94

NSMA 58-146

o servio prestado pelas empresas de transporte areo, oferecendo regularmente horrios, freqncias, itinerrio e equipamento preestabelecidos, conforme o HOTRAN. 1.5.44 SERVIO AREO NO REGULAR

o servio prestado pelas empresas de transporte, com horrios, freqncias, itinerrios e equipamentos no preestabelecidos no HOTRAN. 1.5.45 SISTEMA AEROPORTURIO NACIONAL

o conjunto de todos os aerdromos brasileiros com todas as pistas de pouso, pistas de txi, estacionamento de aeronaves, terminal de carga area, terminal de passageiros e as respectivas facilidades, cuja finalidade prover, de modo seguro, regular e eficiente os servios de infra-estrutura aeroporturia necessrios a apoiar o transporte areo. 1.5.46 SISTEMA DE AVIAO GERAL

o sistema do aeroporto voltado para o atendimento aos passageiros, cargas e aeronaves da aviao geral. Inclui, entre outros, terminal de passageiros, ptio de estacionamento/estadia de aeronaves, hangares etc. 1.5.47 SISTEMA TERMINAL DE CARGA AREA

o sistema do aeroporto voltado para o atendimento carga area e mala postal bem como para o seu processamento. formado pelo ptio de estacionamento de aeronaves exclusivamente cargueiras, equipamentos de rampa para carga e descarga, pelas edificaes do terminal de carga e pela rea destinada ao estacionamento de veculos. 1.5.48 SISTEMA TERMINAL DE PASSAGEIROS

o sistema do aeroporto voltado para o atendimento aos passageiros e suas bagagens bem como para o seu processamento. formado pelo ptio de estacionamento de aeronaves, pela edificao do terminal de passageiros, pelo meio-fio de embarque e desembarque e pelo estacionamento de veculos. 1.5.49 TAMANHO MDIO DE AERONAVES (TAMAV)

Representa o nmero mdio de assentos ofertados na ligao ou no aeroporto. Essa mdia ponderada pelas freqncias oferecidas dos diferentes equipamentos. 1.5.50 ZONEAMENTO CIVIL/MILITAR

o documento, consubstanciado em uma planta, que define as reas de um aeroporto compartilhado, sob responsabilidade da administrao do aeroporto rea civil - e de uma organizao militar instalada no mesmo stio - rea militar. 1.5.51 ZONEAMENTO DO AEROPORTO

17

06 Dez 94

NSMA 58-146

o documento, consubstanciado em uma planta, que divide a rea civil de um stio aeroporturio em trs grandes reas: rea de Manobras, rea Terminal e rea Secundria.

18

06 Dez 94

NSMA 58-146

2

METODOLOGIA

A elaborao/reviso dos PDIR obedecer a uma seqncia de etapas que visa a facilitar os trabalhos de avaliao, previso, diagnstico e proposta para o desenvolvimento da infra-estrutura aeroporturia. Estas etapas so denominadas: 1) 2) 3) 4) Informaes Bsicas; Estudos Preliminares; Estudo de Alternativas; e Planejamento Geral do Aeroporto.

Cada uma das etapas dever ser examinada e analisada quanto aos seus diferentes aspectos, consid- erando-se sempre suas viabilidades tcnica e econmica. Os aspectos urbanos, ambientais e de acessibilidade devero ser considerados na elaborao do PDIR desde o incio do processo de planejamento. Este procedimento permite no s evitar ou minimizar alguns dos impactos, mas tambm desenvolver anlises e solues para a compatibilizao do planejamento do aeroporto com o planejamento urbano. A metodologia de elaborao/reviso contemplada nesta Norma pressupe a existncia de um stio aeroporturio definido. Caso seja detectada a necessidade de transferncia parcial ou total da infra-estrutura ex- istente, dever ser efetuada escolha de stio aeroporturio e desenvolvido um novo Plano Diretor para o stio escolhido. Esta escolha de stio dever obedecer legislao especfica. 2.1 ELABORAO DE PLANOS DIRETORES AEROPORTURIOS

A elaborao de um Plano Diretor de um aeroporto dever seguir a seqncia apresentada no fluxograma contido no Anexo 9. O primeiro passo consiste na identificao da necessidade de se elaborar ou revisar Planos Diretores Aeroporturias, de forma a consolidar as diretrizes gerais e especficas do Ministrio da Aeronutica, para aquele stio.

19

06 Dez 94

NSMA 58-146

S aps a homologao desta necessidade pelo DAC, as etapas de estudo acima definidas podero ser desenvolvidas. Concluda a terceira etapa (Estudo de Alternativas), a alternativa julgada mais adequada s necessidades do aeroporto dever ser submetida ao DAC para sua aprovao. Uma vez aprovada, a alternativa dever ser submetida apreciao dos rgos envolvidos e interessados externos ao Ministrio da Aeronutica. A alternativa aprovada poder resultar no desenvolvimento das instalaes atuais (4 Etapa - Planejamento Geral do Aeroporto) e/ou desencadear um processo paralelo de escolha de stio. Neste ltimo caso, a 4 Etapa define o destino das instalaes atuais antes e depois da transferncia total ou parcial das operaes areas para o novo stio. Dados e estudos, que no constem no documento final a ser aprovado, mas que tenham sido utilizados para a elaborao/reviso do PDIR, podero ser exigidas para anlise, se julgados necessrios ao esclarecimento dos critrios e mtodos adotados no planejamento. 2.2 REVISO DE PLANOS DIRETORES APROVADOS

A reviso do PDIR aprovado, dever ser objeto de consulta ao DAC encaminhada pelo rgo ou empresa responsvel pela administrao do aeroporto. O Anexo 10 apresenta o fluxograma simplificado para reviso de PDIR. 2.2.1 DOCUMENTO DE CONSULTA

O documento de consulta ao DAC dever conter a justificativa indicando os elementos a serem alterados, a razo de se promoverem estas alteraes e a proposta de modificao pretendida, bem como suas possveis implicaes com o PDIR aprovado. 2.2.2 ANLISE E APROVAO

Caso seja necessria a consulta a outros rgos do Sistema de Aviao Civil, esta ser feita pelo DAC a cada rgo especfico, nos casos simples, ou atravs da CCPLA, quando o assunto envolver um aspecto complexo do desenvolvimento proposto para o stio aeroporturio. A anlise do DAC referente ao documento apresentado, ouvidos os outros rgos ou a CCPLA, quando necessrio, poder resultar nas seguintes deliberaes: a) poder: no h necessidade de novos estudos. Neste caso, a alterao

20

06 Dez 94

NSMA 58-146

-

ser recusada e, ento, devolvida ao proponente com as devidas justificativas; ser aceita e, ento, incorporada ao Plano Diretor aprovado em forma de anexo;

b) h necessidade de REVISO PARCIAL. Nesta hiptese, o proponente dever desenvolver os estudos complementares, indicados pelo DAC, necessrios alterao da parte do Plano Diretor afetada. Quando aprovada, esta alterao dever ser incorporada ao Plano Diretor aprovado em forma de anexo; c) h necessidade de REVISO GLOBAL. Neste caso, o Plano Diretor dever ser refeito desde a primeira etapa de elaborao, conforme apresentado no item 2.1.

21

06 Dez 94

NSMA 58-146

3 3.1

INFORMAES BSICAS CONCElTUAO

Informaes Bsicas consiste na coleta de dados necessrios para o planejamento de um aeroporto, envolvendo informaes relativas caracterizao da regio, infra-estrutura aeroporturia local, aos aspectos urbanos, ambientais e de acessibilidade, ao histrico estatstico do transporte areo e situao econmico-financeira do aeroporto. 3.2 DESCRIO Compreende-se por Informaes Bsicas: 3.2.1 CARACTERIZAO DA REGIO DO AEROPORTO a) regio e localizao geogrfica do aeroporto;

b) dados socioeconmicos relativos populao, aos meios de transporte e outros que possam inter- essar ao estudo de demanda do aeroporto; c) poltica, estrutura, operao e integrao de modalidades do sistema de transporte; d) e) f) 3.2.2 potencial turstico; estrutura dos setores econmicos. planos e programas de desenvolvimento voltados para a regio;

INFRA-ESTRUTURA AEROPORTURIA LOCAL

a) dados histricos que permitam visualizar o desenvolvimento e a necessidade da existncia do aeroporto; b) localizao, ponto de referncia, altitude e temperatura de referncia do aeroporto e dos aeroportos alternativos ou que possam influir no desenvolvimento do aeroporto em estudo;

23

06 Dez 94

NSMA 58-146

c) dados meteorolgicos (srie histrica), destacando temperatura, vento, chuvas e ocorrncia de nevoeiro; d) classificao quanto s tarifas e aos auxlios aeronuticos; administrativa e identificao do proprietrio (ou

e) estrutura concessionrio);

f) caractersticas da(s) pista(s) de pouso quanto ao rumo, dimenses, natureza do piso, suporte homologado e configurao da rea de manobras; g) particularidades que possam afetar as operaes de vo por instrumentos (IFR) e visual (VFR); h) i) terra etc.; percentagem de utilizao das cabeceiras; rea patrimonial: situao legal, possibilidades de expanso, valor da

j) zoneamento territorial e funcional dos diversos componentes aeroporturios, com identificao das responsabilidades patrimoniais; l) m) planejamentos ou projetos existentes para as instalaes civis e militares do aeroporto; Plano de Zona de Proteo atual do aeroporto;

n) topografia dos terrenos e reas adjacentes, com indicao dos obstculos naturais e artificiais existentes nas zonas de proteo, com suas respectivas altitudes e outros elementos relevantes que possam a se com- stituir em obstculo; o) descrio sucinta e anlise das edificaes, instalaes e modalidade operacional dos Sistemas Terminais de Passageiros e de Carga Area, Sistema de Aviao Geral e demais elementos do aeroporto, incluindo Servio de Combate a Incndio, Parque de Combustvel de Aviao e Servios de Apoio e Manuteno, consid- erando-se a capacidade atual de cada componente, indicando as deficincias observadas p) histrico de consumo de combustvel no aeroporto, por tipo de combustvel; q) perfil comportamental dos passageiros e dos visitantes na utilizao dos servios e facilidades do aeroporto; r) infra-estrutura bsica (energia eltrica, gua potvel, drenagem, esgoto sanitrio, comunicaes, coleta e destino do lixo, etc.); s) sistemas virios internos;

24

06 Dez 94

NSMA 58-146

t) tipos de aeronaves que operam no aeroporto, seu peso bruto, quantidades e tipos de motores; e u) 3.2.3 3.2.3.1 demarcao das reas arrendadas, com prazo de arrendamento.

CARACTERIZAO URBANA E AMBIENTAL Caracterizao da Cidade

Descrio sucinta acompanhada de desenhos, da cidade onde est localizado o aeroporto, em termos de sua estrutura urbana, com relao aos seguintes aspectos: a) b) identificao das principais zonas que a compem; localizao dos diversos tipos de uso do solo;

c) reas servidas e qualidade do fornecimento atual da infra-estrutura bsica (abastecimento dgua, esgoto sanitrio, drenagem, energia eltrica, telecomunicaes e limpeza urbana) e suas reas de expanso; d) cadastro dos principais corredores virios de interesse para o aeroporto, incluindo os sistemas rodovirio, ferrovirio, hidrovirio e metrovirio; e) contribuio da repartio modal;

f) principais diretrizes das diferentes esferas governamentais, com enfoque no uso do solo e no setor de transporte e planos e programas ambientais; g) identificao dos principais vetores de expanso urbana e sua influncia em relao localizao do aeroporto; e h) aeroporto. 3.2.3.2 identificao dos principais plos geradores de viagens de/para o

Caracterizao da rea de Entorno

Definio da rea a ser considerada no estudo, em funo tanto do impacto do aeroporto nas reas vizinhas quanto da influncia do desenvolvimento destas reas na operao do equipamento em questo. Devero ser levantados, para esta rea: a) aspectos fsicos (usos do solo e infra-estrutura bsica);

b) aspectos legais (Plano de Zoneamento de Rudo atual, lei de zoneamento municipal e outras legislaes de interesse); c) sistema virio perifrico rea patrimonial, identificando as alternativas de ligao; e d) a existncia de reas sujeitas a restries ambientais especficas junto aos rgos ambientais.

25

06 Dez 94

NSMA 58-146

3.2.4

HISTRICO ESTATSTICO DO TRANSPORTE AREO REGULAR E DO NO REGULAR

a) Movimento anual de passageiros para cada segmento do trfego areo existente: Internacional, Domstico Nacional, Domstico Regional, Aviao Geral e Militar; b) movimento anual de carga e mala postal para cada segmento do trfego areo existente: Internacional, Domstico Nacional, Domstico Regional, Aviao Geral e Militar; c) pico); d) movimento anual de aeronaves para cada segmento do trfego areo existente: Internacional, Domstico Nacional, Domstico Regional, Aviao Geral e Militar; e) distribuio mensal de movimentos de passageiros, carga, mala postal e aeronaves para cada segmento do trfego areo existente: Internacional, Domstico Nacional, Domstico Regional, Aviao Geral e Militar; f) g) h) i) distribuio do dia-pico; hora-pico; matriz de origem e destino de passageiros e cargas; ligaes areas diretas; fatores de utilizao e tamanho mdio de aeronaves (anual e hora-

j) aeronaves baseadas no aeroporto, discriminadas por tipo de utilizao (Aviao Geral ou Transporte Areo Regular); e l) 3.2.5 3.2.5.1 existncia de vos charter (Domsticos ou Internacionais).

SlTUAO ECONMICA E FINANCEIRA DO AEROPORTO Movimento Oramentrio-Financeiro a) b) Receitas operacionais e comerciais; e despesas operacionais e comerciais.

3.2.5.2

Oramentao a) b) c) Custos de material, mo-de-obra e servios de construo civil; custos de aquisio e implantao de equipamentos; e custos complementares.

26

06 Dez 94

NSMA 58-146

3.3

FONTE DE DADOS

Os dados a serem utilizados para a elaborao do Plano Diretor sero, preferencialmente, aqueles oriundos de documentos oficiais, tais como planos, anurios e relatrios estatsticos publicados. Na falta destes e em carter excepcional, podero ser utilizados dados fornecidos por empresas operadoras do transporte areo local e outros organismos pblicos ou privados que possam contribuir com subsdios para o processamento de planejamento. Todos os dados e informaes coletadas nesta etapa devero ser justificados, informando suas fontes de consulta. 3.4 APRESENTAO

As informaes coletadas nesta etapa devero ser apresentadas atravs de textos objetivos e desenhos esquemticos dentro dos padres dos desenhos apresentados nos anexos 3 a 8. Para facilitar a anlise do PDIR pelos rgos competentes devero ser anexadas plantas com um maior detalhamento das informaes. As plantas desta etapa que faro parte do processo de anlise sero as que apresentam as caractersticas fsicas atuais do aeroporto (Planta Geral) e as que contm as caractersticas do uso do solo atual na rea de entorno do aeroporto em estudo. 3.4.1 A Planta Geral dever ser elaborada sobre a Planta Oficial do Aeroporto e conter: a) b) c) d) e) f) g) h) i) 3.4.2 orientao magntica; escala; data de elaborao; limite civil/militar atual; principais elementos das reas de manobras, terminal e secundria; relevo (principais caractersticas); ARP (Ponto de Referncia do Aerdromo); equipamentos de proteo ao vo e suas reas de proteo; e rea de teste de motores.

A(s) planta(s) de uso do solo atual no entorno do aeroporto dever(o) ser elaborada(s) sobre a Planta Oficial Urbana e conter no mnimo: a) delimitao da rea de entorno considerada no estudo;

27

06 Dez 94

NSMA 58-146

b)

uso do solo atual: principais usos (residencial, comercial, rural etc.); densidade do uso residencial unifamiliar/multifamiliar (indicao do nmero mdio de pavimentos existentes na rea);

c) d)

reas ocupadas, reas vazias, reas em processo de ocupao; Lei de Zoneamento Municipal: identificao das reas ou zonas;

e) rural; f) g)

delimitao municipal, quando for o caso, da rea urbana e da rea sistema virio; obstculos navegao area.

28

06 Dez 94

NSMA 58-146

4 4.1

ESTUDOS PRELIMINARES CONCElTUAO

a segunda etapa do processo de elaborao do PDIR que, com base numa anlise das Informaes Bsicas, consiste em: a) estudos de demanda; b) determinao dos requisitos de capacidade; e c) anlise dos estudos de demanda versus capacidade. 4.2 4.2.1 ESTUDOS DE DEMANDA POR TRANSPORTE AREO

Este estudo dever ser desenvolvido com base no resultado da anlise dos dados coletados, estabelecendo previses para o transporte areo nos horizontes predefinidos de cinco, dez e vinte anos. 4.2.1.1 O estudo de demanda dever abranger, para o transporte areo regular e no regular, os seguintes tpicos: a) movimento anual e hora-pico de passageiros para cada segmento do trfego areo existente: Internacional, Domstico Nacional, Domstico Regional, Aviao Geral e Militar; b) movimento anual de carga e mala postal para cada segmento do trfego areo existente: Internacional, Domstico Nacional, Domstico Regional, Aviao Geral e Militar; c) fatores de utilizao e tamanho mdio de aeronaves (anual e hora-pico);

d) movimento anual e hora-pico de aeronaves para cada segmento do trfego areo existente: Internacional, Domstico Nacional, Domstico Regional e Aviao Geral e Militar; e) composio da frota prevista para operar no aeroporto (anual e hora-pico);

29

06 Dez 94

NSMA 58-146

f) g) h) 4.2.2

aeronaves baseadas no aeroporto; prognose das ligaes areas diretas por tipo de trfego; e previso do movimento de visitantes, acompanhantes e funcionrios.

DEMANDA NAS VIAS DE ACESSO

Este estudo tambm dever ser desenvolvido a partir dos dados coletados, estimando as projees de demanda nos acessos ao aeroporto para os horizontes de planejamento prefixados, considerando todas as modalidades de transporte de superfcie que possam interagir com o transporte areo. As previses devero levar em conta os estudos de demanda por transporte areo, no que diz respeito aos passageiros, acompanhantes, funcionrios e carga area, bem como a partio modal, taxas de crescimento do trfego local etc. 4.3 4.3.1 ESTUDOS DE CAPACIDADE CAPACIDADE DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTURIA

Sero avaliadas as necessidades da infra-estrutura aeroporturia a partir dos dados gerados pelos estudos de previso de demanda. Esta avaliao dever basear-se nos parmetros e critrios bsicos de capacidade estabelecidos por documento do DAC e no modelo operacional proposto para cada componente. 4.3.1.1 Os estudos de capacidade devero abranger, para cada horizonte de planejamento, o dimensionamento dos seguintes tpicos: a) Sistema de Pistas de Pouso/Decolagem e de Txi: nmero, orientao e dimenses, definidos a partir da anlise operacional, em funo das aeronaves e etapas de vo previstas pela demanda; capacidade horria e anual (IFR e VFR); equipamentos necessrios ao sistema de proteo ao vo (tipo e quantidade).

b)

Sistema(s) Terminal(is) de Passageiros, por tipo de Trfego: ptio de estacionamento de aeronaves, considerando os meios de estacionamento; terminal de passageiros - dimensionamento global e setorial (operacional, comercial, apoio e outros), enfocando principalmente:

30

06 Dez 94

NSMA 58-146

setor operacional: saguo, check-in, salas de embarque e desembarque, reas de manuseio de bagagens, sala de autoridades, reas operacionais das companhias areas etc.; setor administrativo: rea utilizada para os escritrios da administrao do aeroporto; setor comercial: reas destinadas ao comrcio em geral, tais como bares, lanchonetes, re- staurantes, jornais e revistas, artesanatos, bombonire, artigos regionais, telefones, correio, agncia de turismo, locadoras de automveis etc.; setor de apoio: reas e instalaes destinadas s atividades necessrias ao funcionamento do terminal de passageiros, porm consideradas indiretamente operacionais, tais como sala de som, sala de trfego, sala de refrigerao, sala do SAC, sala de operaes etc.; outros: reas do terminal de passageiros provenientes do projeto arquitetnico e estrutural da edificao, tais como elevadores, circulao, reas de jardim etc.;

c)

meio-fio (embarque e desembarque); estacionamento de veculos: vagas e rea correspondente para os estacionamentos pblicos e privados;

Sistema Terminal de Carga Area: ptio de estacionamento de aeronaves cargueiras; edificaes dos terminais de carga area internacional, domstica e mala postal; estacionamento para automveis e caminhes.

d)

Parque de Combustvel de Aviao: volume do estoque de combustvel; rea do parque.

e)

Servio de Combate a Incndio nmero e tipo dos carros de combate a incndio; rea para as instalaes deste servio.

f)

Servios de Apoio s Companhias Areas comissaria;

31

06 Dez 94

NSMA 58-146

g)

equipamento de rampa; oficinas de manuteno.

Hangaragem estadia; manuteno e reviso de aeronaves; ptios.

h)

Infra-estrutura Bsica gua: volume de consumo dirio e volume de reservao; esgoto: volume dirio e mensal; lixo: volume dirio e mensal; energia: potncia necessria para a rede principal e para o sistema de emergncia; gs natural (GLP): volume necessrio; e telefone: quantidade de troncos e nmero de linhas telefnicas.

4.3.2

CAPACIDADE DAS VIAS DE ACESSO

Devero ser analisados os principais corredores rodovirios e de outros sistemas de transportes com maior participao na gerao de viagens de/para o aeroporto, para cada horizonte de planejamento. Dever ser apresentada de forma consolidada a anlise comparativa entre a capacidade instalada e a requerida para os horizontes de planejamento, diagnosticando as reas que necessitam sofrer interveno a curto, mdio e longo prazos. 4.4 4.4.1 ANLISE DOS ESTUDOS DE DEMANDA VERSUS CAPACIDADE DADOS DE PLANEJAMENTO

Apresentao, sob a forma de tabelas, dos principais dados de demanda e capacidade para os horizontes de planejamento, contendo: a) b) dados de demanda do ltimo ano da srie histrica; projees para os horizontes prefixados;

c) capacidade necessria para o atendimento demanda do ltimo ano de srie histrica; e

32

06 Dez 94

NSMA 58-146

d) capacidade instalada e a prevista para os principais componentes do aeroporto, para os horizontes prefixados. 4.4.2 AVALIAO E DIAGNSTICO

Confrontao da capacidade instalada com as necessidades atual e prevista da infra-estrutura, definidas nos estudos de demanda e de capacidade, de forma a se determinarem os componentes do aeroporto que devero sofrer intervenes nos horizontes de planejamento definidos. Anlise da capacidade instalada das redes de infra-estrutura bsica local e das vias de acesso, em relao s necessidades de desenvolvimento do stio aeroporturio. 4.5 APRESENTAO

Os estudos, avaliao e diagnsticos nesta etapa devero ser apresentados atravs de textos objetivos, ilustrando-os atravs de tabelas que os consolidem.

33

06 Dez 94

NSMA 58-146

5 5.1

ESTUDO DE ALTERNATIVAS CONCEITUAO

a terceira etapa do processo de elaborao de um PDIR, que consiste na formulao e anlise comparativa de propostas alternativas de desenvolvimento do aeroporto. Estas alternativas devero contemplar a expanso necessria ao atendimento demanda no stio atual, a definio do programa de transferncia total ou parcial do aeroporto para novo stio ou a implantao de novo aeroporto, quando for o caso. A escolha de um novo stio objeto de Norma especfica do Sistema de Aviao Civil. Devero ser consideradas neste estudo as opes possveis de expanso da rea patrimonial, com relao aos aspectos de natureza geomorfolgica, tipos e densidade do uso do solo na rea de entorno, implantaes perigosas ou outras restries de natureza legal e ambiental, bem como as limitaes do espao areo, levando-se em conta os diferentes tipos de trfego que operam ou venham a operar no aeroporto. 5.2 FORMULAO E ANLISE DE ALTERNATIVAS

As alternativas devero ser formuladas de modo a contemplar as possveis formas de aproveitamento do stio ou expanses necessrias, levando em conta o desenvolvimento final da infra-estrutura. Para cada alternativa devero ser avaliados, de forma interativa, os seguintes fatores: 5.2.1 OPERACIONAIS a) b) c) d) e) utilizao da(s) pista(s) e a capacidade do sistema de pistas; procedimentos de aproximao/decolagem; necessidade de rea patrimonial suplementar; aproveitamento da infra-estrutura existente; e anlise de capacidade dos sistemas componentes do aeroporto;

35

06 Dez 94

NSMA 58-146

5.2.2

URBANOS E AMBIENTAIS reas atingidas pelas curvas de nvel de rudo (populao e impactos ambientais relevantes; compatibilidade com as redes de infra-estrutura bsica local; e integrao com o sistema virio existente e planejado;

a) atividades); b) c) d) 5.2.3

FINANCEIROS avaliao preliminar dos custos de implantao/adequao da infraavaliao dos custos relativos ampliao da rea patrimonial, caso

a) estrutura; e b) necessrio. 5.3

AVALIAO E SELEO DE ALTERNATIVA

As alternativas propostas devero ser analisadas comparativamente segundo os fatores apresentados e outros considerados de relevncia para o caso em estudo. Dever ser selecionada a alternativa que for julgada como a mais adequada ao desenvolvimento do stio como um todo, a qual ser submetida ao DAC para sua aprovao. 5.4 APRESENTAO

As alternativas estudadas devero ser apresentadas em textos objetivos e ilustradas em desenhos esquemticos que indiquem a rea patrimonial do aeroporto e a ocupao urbana circunvizinha at os limites da rea de influncia do aeroporto, contendo as principais caractersticas de cada uma das propostas.

36

06 Dez 94

NSMA 58-146

6 6.1

PLANEJAMENTO GERAL DO AEROPORTO CONCEITUAO

O planejamento geral do aeroporto consiste na apresentao da concepo de desenvolvimento do aeroporto a partir da alternativa selecionada, bem como da adequao proposta para o uso do solo na rea de entorno. O objetivo geral deste planejamento prover a orientao para a expanso do aeroporto, que dever estabelecer a melhor relao entre a demanda estimada, o meio ambiente, o desenvolvimento da comunidade e dos outros modos de transporte, alm de ser vivel economicamente. O planejamento geral do aeroporto dever conter: a) b) 6.2 plano do aeroporto; e diretrizes urbanas, ambientais e de acessibilidade.

PLANO NO AEROPORTO O Plano do Aeroporto dever fornecer propostas para: a) b) c) d) e) f) g) limites patrimoniais; zoneamento civil/militar, quando for o caso; zoneamento funcional do stio aeroporturio; fases de desenvolvimento do stio aeroporturio; implantao final; uso do solo na rea interna; e oramentao da implementao do PDIR.

6.2.1

DESENVOLVIMENTO DO AEROPORTO

Dever detalhar a alternativa selecionada, atravs de memorial descritivo ilustrado com desenhos, para o desenvolvimento do stio como um todo, para a

37

06 Dez 94

NSMA 58-146

expanso da rea patrimonial do aeroporto, quando for o caso, e para cada um dos seus principais componentes. 6.2.1.1 Dever conter pelo menos: a) diretrizes de planejamento - apresentao das diretrizes que nortearam a concepo proposta para o aeroporto; b) definio dos limites patrimoniais para o planejamento; c) zoneamento proposto - distribuio funcional da rea patrimonial proposta, segundo critrios de compatibilidade, interrelacionamento, segurana e controle administrativo. Deve ser feito, quando for o caso, em dois nveis: Zoneamento Civil/Militar Proposto e Zoneamento Proposto do Aeroporto (rea civil). A planta do zoneamento da rea civil do aeroporto dever indicar as reas de manobra, terminal e secundria; d) concepo proposta - dever conter a anlise da situao de cada uma das reas apresentadas, correlacionando suas capacidades atuais e previstas com as diretrizes estabelecidas na alternativa de desenvolvimento selecionada no item 5.4; e) fases de implantao e implantao final: Correspondem representao grfica das fases de desenvolvimento do aeroporto e sua conseqente Implantao Final. A representao grfica da concepo proposta e suas fases de implantao tem como finalidade apresentar a alternativa selecionada e as solues adotadas para atender s diretrizes de planejamento. Quando do desenvolvimento dos projetos complementares, outras solues podero ser adotadas desde que atendam igualmente s diretrizes de planejamento estabelecidas no PDIR. As fases de implantao propostas devero manter uma estrita relao com os prognsticos de demanda e capacidade. Os patamares correspondentes a estes prognsticos sero considerados os elementos balizadores na poca em que os implementos propostos para o aeroporto forem concretizados. Neste aspecto, as possveis variaes entre a demanda observada e a prevista podero, a qualquer tempo, resultar em antecipaes ou adiamentos dos eventos programado. 6.2.1.2 As plantas que representaro as fases e a implantao final devero ser elaboradas sobre a base de planejamento do aeroporto e conter no mnimo: a) principais elementos do aeroporto - pistas de pouso/decolagem e de txi, ptios, acostamentos, stopways, edificaes, auxlios navegao area, estacionamento de veculos, vias de circulao, parque de combustvel de aviao e servio de combate a incndio;

38

06 Dez 94

NSMA 58-146

b) orientao do Norte Verdadeiro e do Norte Magntico, com a data da determinao; c) altimetria do terreno, sempre que possvel, com curvas de nvel em escala compatvel para permitir os estudos de massa; d) caractersticas naturais e artificiais do terreno, tais como matas, rios, lagos, rochas, ferrovias, lin- has de transmisso, torres e caixas dgua elevadas, quando forem significativas; e) reas reservadas para outras atividades, como helipontos, servios de manuteno, hotis, indstrias; f) pistas; g) h) i) j) l) ngulos dos eixos das pistas em relao ao Norte Magntico; instalaes a serem removidas; limites patrimoniais do aeroporto; limites civil e militar propostos; rea de teste de motores; altitudes das extremidades das pistas e das intersees com outras

m) dimenses importantes, como largura e comprimento das pistas de pouso/decolagem e distncias de separao entre as pistas de pouso/decolagem e: 6.2.2 pistas de txi; ptios de aeronaves; limites patrimoniais; e edificaes

USO DO SOLO INTERNO

Dever apresentar uma proposta para que a utilizao das reas internas do stio aeroporturio, por atividades complementares, no venha a prejudicar a sua operao. As reas do aeroporto podero ser utilizadas a critrio da administrao aeroporturia local ou do rgo administrador, respeitadas as legislaes em vigor e as seguintes restries: a) as reas podero ser utilizadas desde que no estejam comprometidas com usos previstos no Plano Diretor e/ou operao do aeroporto;

39

06 Dez 94

NSMA 58-146

b) as reas comprometidas com o planejamento do aeroporto podero ser utilizadas em atividades transitrias, observando-se os horizontes de implantao do Plano Diretor; e c) quando permitido o uso destas reas, as atividades a serem nelas desenvolvidas no podero comprometer a operao do aeroporto, sua acessibilidade, interferir no meio ambiente ou serem incompatveis com o rudo aeronutico. 6.2.3 ORAMENTAO DA PROPOSTA Dever apresentar: a) a alocao dos recursos necessrios implementao dos PDIR, correspondente a cada fase de implantao proposta; b) os recursos que o aeroporto poder gerar e as possveis fontes de financiamento. 6.2.5 PLANO DE ZONA DE PROTEO

O Plano de Bsico de Zona de Proteo de Aerdromos - PBZPA, o Plano Bsico de Zona de Proteo de Helipontos - PBZPH e os Planos de Zona de Proteo de Auxlios Navegao Area - PZPANA devero ser aplicados implantao final, prevista no Plano Diretor. Dever estar assegurado que a construo de nova(s) pista(s), a expanso da(s) pista(s) existente(s) ou a mudana das caractersticas operacionais do aerdromo estejam enquadradas dentro da legislao de Zona de Proteo. Nos aerdromos onde j exista Plano Especfico de Zona de Proteo de Aerdromo - PEZPA aprovado, o proponente do PDIR, ao propor a ampliao da(s) pista(s) existente(s) e/ou implantao de nova(s) pista(s), dever aplicar a implantao final os critrios do PBZPA. Uma vez aprovado o PDIR, o proponente dever solicitar DEPV a atualizao do PEZPA em vigor. Em funo do tipo de operao pretendida, o proponente do PDIR dever solicitar DEPV a definio das reas possveis para implantao dos Auxlios Navegao Area necessrios. As reas definidas pela DEPV devero ter suas zonas de proteo preservadas, para viabilizar a instalao desses auxlios no futuro, quando necessrios. A aplicao destes planos dever ser realizada em conjunto com os rgos de planejamento atuantes na rea de entorno, particularmente as Prefeituras Municipais. 6.3 DIRETRIZES URBANAS, AMBIENTAIS E DE ACESSIBILIDADE

Devero ser apresentadas as diretrizes que nortearo os Planos Complementares necessrios compatibilizao do planejamento urbano com a proposta de desenvolvimento do stio aeroporturio, contida no Plano Diretor, bem

40

06 Dez 94

NSMA 58-146

como os fatores ambientais relevantes para orientao de um possvel Estudo de Impacto Ambiental para a rea de influncia do empreendimento. No Plano Diretor dever ser apresentado um desenho contendo as curvas de rudo de pouso e decolagem, elaboradas de acordo com a metodologia adotada no Ministrio da Aeronutica sobre um mapa base que represente a rea de influncia do aeroporto, e os limites patrimoniais atual e proposto para o aeroporto. Devero ainda ser apresentados os dados de rudo previstos para a rea de movimento de aeronaves e para a rea de teste de motores. Devero ser apresentadas tambm as diretrizes para ocupao do solo e desenvolvimento das atividades nas reas delimitadas pelas curvas de nvel de rudo conforme desenho constante no Anexo 4, compatibilizando o nvel de incmodo encontrado em cada rea, com os tipos e densidades de ocupao das diversas atividades urbanas ou rurais. Estas diretrizes visam a orientar as restries que faro parte do Plano Especfico de Zoneamento de Rudo - PEZR, a serem estabelecidas em conjunto com os rgos de planejamento atuantes na rea de entorno, particularmente as Prefeituras Municipais. Aps a aprovao do Plano Diretor, o PEZR dever ser elaborado ou revisto e encaminhado para aprovao pela autoridade aeronutica competente. Como subsdio para uma possvel elaborao posterior do Estudo de Impacto Ambiental, devero ser quantificadas a emisso de poluentes gerados pelas aeronaves, resduos slidos gerados pelo aeroporto, lixo a ser incinerado e a ser transportado, efluentes sanitrios e resduos industriais. Quanto acessibilidade, a proposta apresentada no PDIR conter as diretrizes para a interligao do sistema virio do aeroporto com as vias urbanas. Para facilitar a implementao das diretrizes estabelecidas para o planejamento virio de acesso ao aeroporto, dever ser novamente fornecido, de forma consolidada, o volume de trfego de usurios do aeroporto, previsto nos horizontes de planejamento. 6.4 APRESENTAO

As diversas propostas elaboradas nesta etapa do trabalho devero ser apresentadas em textos objetivos acompanhado de desenhos esquemticos (Anexos 3 a 8). Para possibilitar a anlise do PDIR pelos rgos envolvidos, devero ser apresentadas, em forma de anexo, plantas, em escala compatvel com o detalhamento da informao apresentada e sobre a base urbana de planejamento, ilustrando estas propostas de forma mais adequada. As plantas a serem apresentadas nesta etapa devero representar, no mnimo, o zoneamento proposto do aeroporto, as fases de implantao, a implantao final, as rampas de zona de proteo propostas e as diretrizes para o uso do solo na rea de entorno do aeroporto em estudo.

41

06 Dez 94

NSMA 58-146

42

06 Dez 94

NSMA 58-146

7 7.1

FORMA DE APRESENTAO APRESENTAO

O Plano Diretor Aeroporturio dever orientar-se na forma prevista na NSMA 5-1 CONFECO E CONTROLE DE PUBLICAES, constituindo-se de: a) b) c) d) e) f) g) 7.2 capa; frontispcio; ato de aprovao; introduo; sntese do plano; sumrio; e texto e desenhos esquemticos.

FORMATO

Ser adotado o tamanho 210 x 297mm (A4), com a maior dimenso na posio horizontal, em folhas soltas acondicionadas em capas, conforme modelos dos Anexos 1 e 2. 7.3 EMENDAS;

De modo a facilitar a substituio das folhas, elas devem ser numeradas e datadas. Deve ser reservada uma folha para registro das emendas e/ou substituies. 7.4 ANEXO DE DESENHOS

Para efeito de anlise pelos rgos competentes, dever ser entregue, em trs vias, o PDIR acompan- hado de um anexo de desenhos, contendo no mnimo as seguintes plantas: Planta Geral, Uso do Solo Atual - Entorno do Aeroporto, Zoneamento Proposto do Aeroporto, Fases de Implantao, Implantao Final,

43

06 Dez 94

NSMA 58-146

Rampas de Zona de Proteo Propostas e Diretrizes para o Uso do Solo - Entorno do Aeroporto. Podero ainda ser solicitadas cpias de outras plantas julgadas necessrias para a anlise do PDIR. As plantas obedecero aos formatos, escalas, legendas e convenes adotadas pelo Ministrio da Aeronutica, at o formato mximo A0 (840 x 1188mm). 7.5 REVISO

Quando se tratar de reviso parcial ou global, o documento dever ter o mesmo formato acima citado. 7.6 RELATRIO SNTESE

o documento que acompanha o PDIR no processo de aprovao, tendo por objetivo apresentar as principais concluses dos estudos nele desenvolvidos. 7.6.1 Dever ser confeccionado nos mesmos apresentao e formato definidos nos itens 7.1 e 7.2. 7.6.2 Sua estrutura dever conter:

a) situao atual (principais caractersticas fsicas do aeroporto e e os principais aspectos urbanos e ambientais); b) estudos de demanda e capacidade (diretrizes e principais dados);

c) desenvolvimento proposto (rea patrimonial; fases e implantao final; diretrizes urbanas, ambientais e de acessibilidade); d) oramentao.

7.6.3. O Relatrio Sntese dever, sempre que possvel, apresentar as informaes sob a forma de tabelas consolidadas e desenhos esquemticos.

44

06 Dez 94

NSMA 58-146

8 8.1 8.1.1

COMPETNCIAS E RESPONSABILIDADES COMPETNCIAS da competncia do Estado-Maior da Aeronutica (EMAER):

a) fixar os critrios e diretrizes especficos que devem ser considerados no planejamento da infra-estrutura dos aeroportos includos no Plano de Desenvolvimento de Aerdromos de Interesse Militar (PDAIM); b) aprovar Planos Diretores de aeroportos compartilhados, bem como suas revises parcial e/ou global, por delegao de competncia do Ministro da Aeronutica; e c) militar. 8.1.2 da competncia do Departamento de Aviao Civil (DAC): propor estudos para a implantao de novos aeroportos de interesse

a) fixar critrios e diretrizes especficos de desenvolvimento a serem aplicados no planejamento dos aeroportos, no que se refere Aviao Civil; b) c) definir os aeroportos que devero ter Plano Diretor Aeroporturio; propor a implantao de novos aeroportos;

d) convocar a Comisso de Coordenao do Planejamento Aeroporturio (CCPLA) para dirimir conflitos de planejamento porventura existentes; e) aprovar Planos Diretores de aeroportos no compartilhados, bem como suas revises, por delegao de competncia do Ministro da Aeronutica, ouvidos os rgos envolvidos, quando couber; f) dar soluo aos processos de solicitao de aprovao e de consulta para reviso de Planos Diretores Aeroporturios, ouvidos os rgos envolvidos, quando couber; g) encaminhar ao EMAer para aprovao os Planos Diretores dos Aeroportos Compartilhados e suas revises, quando se tratar de reviso parcial ou global; e

45

06 Dez 94

NSMA 58-146

h) distribuir, quando aprovado, as cpias do Plano Diretor Aeroporturio e suas revises, conforme o disposto nesta Norma. 8.1.3 da competncia do Comando Geral do Ar (COMGAR):

a) apresentar ao EMAER as diretrizes de desenvolvimento das Unidades Militares sediadas em aeroportos compartilhados; e b) participar da CCPLA, atravs de delegados, para exame dos aspectos que lhe competem. 8.1.4 da competncia do Comando Geral de Apoio (COMGAP):

a) fixar os critrios e diretrizes especficos para o desenvolvimento dos aeroportos, no que se refere aos sistemas de engenharia, patrimnio, contra incndio e proteo ao vo; b) participar da CCPLA, atravs de delegados da DIRENG e da DEPV, para exame das exigncias de engenharia, patrimnio, contra incndio e proteo ao vo nos Planos Diretores Aeroporturios; c) emitir parecer tcnico sobre questes relativas aos sistemas de engenharia, patrimnio, contra incndio e proteo ao vo contidas nos PDIR. 8.1.5 da competncia do Instituto de Aviao Civil (IAC): Diretores Aeroporturios, quando

a) elaborar e revisar Planos determinado pela autoridade aeronutica;

b) analisar, quando executado por terceiros, a elaborao e a reviso dos Planos Diretores Aeroporturios, verificando a adequada aplicao dos critrios de planejamento e das diretrizes setoriais emanadas do Ministrio da Aeronutica; c) emitir parecer tcnico sobre as questes relativas ao planejamento aeroporturio contido nos PDIR e suas revises, bem como nas questes relativas implementao destes; d) estudar a implantao de novos stios aeroporturios, quando determinado pela autoridade aeronutica. 8.2 8.2.1 RESPONSABILIDADES de responsabilidade do DAC:

a) exigir dos administradores de aeroportos o cumprimento do planejamento aeroporturio contido nos PDIR's aprovados; b) acompanhar a implementao dos PDIR's, para efeito de consecuo da responsabilidade contida na alnea anterior. 8.2.2 de responsabilidade dos administradores de aeroportos:

46

06 Dez 94

NSMA 58-146

a) elaborar, implementar e revisar os PDIR's de acordo com a presente Norma e as demais legislaes pertinentes; b) manter disponveis para apresentao, quando solicitado no processo de aprovao, dados e estudos que no necessitem ser parte integrante do documento final a ser aprovado, se julgados necessrios ao esclarecimento do planejamento proposto; c) estabelecer ligao com rgos, civis ou militares, e instituies locais para solucionar questes tcnicas ou legais; d) manter sempre entendimentos com as partes interessadas, na elaborao, implementao e reviso dos PDIR's; e) manter as autoridades informadas sobre o andamento das atividades de elaborao, implementao e reviso dos PDIR's; f) confeccionar o nmero de cpias necessrias para distribuio do Plano Diretor Aeroporturio e suas revises. 8.2.3 de responsabilidade do IAC: do planejamento

a) gerar os dados de demanda balizadores aeroporturio e do planejamento do transporte areo civil;

b) manter atualizados e disponveis os critrios de planejamento aeroporturio a serem adotados no Pas; c) supervisionar a implementao dos PDIR's para fins de avaliao da adequabilidade e atualizao das diretrizes e aes de desenvolvimento nele contidas.

47

06 Dez 94

NSMA 58-146

9 9.1

TRAMITAO, APROVAO E DISTRIBUIO TRAMITAO

A tramitao para aprovao de Planos Diretores Aeroporturios e de suas revises obedecer ao fluxograma apresentado no Anexo 11. Para a interpretao do fluxograma do Anexo 11, apresentado a seguir o seqenciamento desta tramitao: o proponente do Plano Diretor Aeroporturio e de suas revises dever efetuar as consultas necessrias junto ao rgo pblico ambiental e providenciar as licenas previstas; o proponente dever dar entrada do Plano Diretor Aeroporturio e de suas revises no DAC para aprovao em trs vias; em se tratando de aeroportos compartilhados, dever o DAC convocar a, que se pronunciar atravs de parecer. De conformidade com este parecer, o DAC poder remeter ao proponente para o cumprimento das exigncias ou encaminhar ao EMAER para aprovao. Ao se tratar de aeroportos no-compartilhados, o DAC analisar o Plano, tomando por base as normas em vigor, sendo consultados, quando couber, os rgos envolvidos nas questes. Caso o plano ainda no esteja em conformidade com as especificaes e diretrizes em vigor, o DAC dever retorn-lo ao proponente para o cumprimento de exigncias. Se no houver exigncias, o plano ser aprovado pelo DAC atravs de portaria especfica. 9.2 APROVAO

O Plano Diretor dos Aeroportos No Compartilhados e suas revises sero aprovados pelo DAC, atravs de Portaria, por delegao de competncia do Ministro da Aeronutica. O Plano Diretor dos Aeroportos Compartilhados e suas revises parcial ou global sero aprovados pelo EMAer, atravs de Portaria, por delegao de competncia do Ministro da Aeronutica.

49

06 Dez 94

NSMA 58-146

9.3

DISTRIBUIO

Os rgos ou empresas pblicas ou privadas, administradores dos aeroportos, devero distribuir as cpias dos PDIR, quando aprovado, s entidades interessadas, cabendo ao DAC sete cpias. O DAC distribuir as cpias do Plano Diretor Aeroporturio e de suas revises, quando aprovados, para: a) Estado-Maior da Aeronutica (uma cpia);

b) Comando-Geral de Apoio (duas cpias, uma para a DIRENG e outra para a DEPV); c) rea); e d) Departamento de Aviao Civil (duas cpias, sendo uma para o SOP e outra para o IAC). Comando Geral do Ar (duas cpias, sendo uma para o COMAR da

50

06 Dez 94

NSMA 58-146

10

PLANOS E PROJETOS COMPLEMENTARES

Planos e Projetos Complementares so documentos sistmicos necessrios viabilizao e efetivao das propostas formuladas nos Planos Diretores aprovados. Para efeito do planejamento aeroporturio, so considerados como Planos Complementares os Planos de Vias de Acesso (PVA), os Planos Especficos de Zoneamento de Rudo (PEZR) e os Planos Especficos de Zona de Proteo de Aerdromo (PEZPA). Os PEZPA e PEZR so aprovados pela autoridade aeronutica competente, enquanto o PVA deve ser apresentado como proposta ao rgo setorial de transporte competente para fins de apreciao e incorporao ao planejamento virio local. Os Projetos Complementares devero ser compatveis com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor aprovado, conter as recomendaes de implementao, assim como os anteprojetos e/ou projetos especficos das obras e servios, de acordo com os critrios e prioridades definidos naquele documento Os Planos, anteprojetos e projetos obedecero aos requisitos tcnicos de confeco e tramitao para aprovao fixados nas normas em vigor no Ministrio da Aeronutica.

51

06 Dez 94

NSMA 58-146

11

DISPOSIES TRANSITRIAS

Quando os Planos Diretores Aeroporturios j aprovados sofrerem alteraes, em virtude de reviso global ou parcial, devero ser compatibilizados com a presente Norma. Os Planos Diretores Aeroporturios j aprovados continuaro em vigor at serem submetidos a uma reviso.

53

06 Dez 94

NSMA 58-146

12

DISPOSIES FINAIS

Esta Norma altera a NSMA 854, de 28 Ago. 80 e entrar em vigor na data de publicao da respectiva Portaria de aprovao. Os casos no previstos sero submetidos ao Estado-Maior da Aeronutica.

(a)

Ten.-Brig.-do-Ar MAURO JOS MIRANDA GANDRA Chefe do Estado-Maior da Aeronutica

55

06 Dez 94

NSMA 58-146

REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS BRASIL. Decreto n 65.144, de 12 de setembro de 1969. Institui o Sistema de Aviao Civil do Ministrio da Aeronutica e d outras providncias. Dirio Oficial [da Repblica Federativa do Brasil] Braslia, 15 set. 1969. BRASIL. Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Dispe sobre o Cdigo Brasileiro de Aeronutica. Dirio Oficial [da Repblica Federativa do Brasil] Braslia, v. 124, n 245, p. 19567-94, 23 dez. 1986. Sesso 1. BRASIL. Ministrio da Aeronutica. Centro de Documentao e Histrico da Aeronutica. Confeco e controle de publicaes. [Rio de Janeiro]: CENDOC, 17 set. 1991. 42 p. Inclui an- exos. NSMA 5-1. BRASIL. Ministrio da Aeronutica. Departamento de Aviao Civil. Instituto de Aviao Civil. Glossrio de termos tcnicos de aviao civil. [Rio de Janeiro]: IAC, 29 set. 1989. 118 p. Inclui anexo. MMA 58-1. BRASIL. Ministrio da Aeronutica. Diretoria de Engenharia da Aeronutica. Norma para elaborao de Planos Diretores Aeroporturios [Rio de Janeiro: DIRENG, 28 ago. 1980. 13 p. Inclui anexos. NSMA 85-4. BRASIL. Ministrio da Aeronutica. Portaria n 339/GM3, de 20 de maio de 1988. Aprova o Regulamento do Departamento de Aviao Civil. Dirio Oficial [da Repblica Federativa do Brasil] Braslia, v.126, n 95, p. 9042, 23 maio 1988. Seo 1. BRASIL. Ministrio da Aeronutica. Portaria n 436/GM3, de 5 de junho de 1990. Disciplina a elaborao e a tramitao dos Planos Aerovirios, de Desenvolvimento de Aerdromos, Diretores, de Zoneamento de Aeroportos, Especficos de Zona de Proteo de Aerdromos. Dirio Oficial [da Repblica Federativa do Brasil], Braslia, v. 128, n 169, p. 10958, 7 jun. 1990. Seo 1. BRASIL. Ministrio da Aeronutica. Portaria n 439/GM3, de 5 de junho de 1990. "Delega competncia ao Chefe do Estado Maior da Aeronutica para despachar e aprovar em carter final, obedecidas as disposies legais e regulamentares assuntos e documentos". Dirio Oficial [da Repblica Federativa do Brasil] Braslia, v. 31, n 109, p. 2959, 7 jun. 1990. Seo 2. BRASIL. Ministrio da Aeronutica. Portaria n 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987. Dispe sobre Zonas de Proteo e Aprova o Plano Bsico de Zona de Proteo de Aerdromos, o Plano Bsico de Zoneamento de Rudo, o Plano Bsico de Zona de Proteo de Helipontos e o Plano de Zona de Proteo de

57

06 Dez 94

NSMA 58-146

Auxlios Navegao Area e d outras providncias. Dirio Oficial [da Repblica Federativa do Brasil] Braslia, v. 125, n 233, p. 21190-8, 9 dez. 1987. Seo 1. BRASIL. Ministrio da Aeronutica. Servio de Engenharia. Norma de Planos Diretores. [Rio de Janeiro], 16 set. 1974. 24 p. Inclui anexos. NESENG 06. BRASIL. IAC/IBAMA. Termos de Referncia para Elaborao de Estudo de Impacto Ambiental para Aeroportos - Ago. 91. BRASIL. CONAMA. Resoluo n 001, de 23 de janeiro de 1986. INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Aerodromes. 1 ed. [Montreal]: ICAO, 1990. v.1 - Aerodromes design and operations - Anexo 14. INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Aerodromes. 1 ed. [Montreal]: ICAO, 1990. v. 2 - Heliports - Anexo 14.

58

06 Dez 94

NSMA 58-146

ANEXO 1

MODELO DE CAPAS

59

06 Dez 94

NSMA 58-146

ANEXO 2 FORMA GRFICA DAS CAPAS

60

06 Dez 94

NSMA 58-146

ANEXO 3 ZONEAMENTO DO AEROPORTO

61

06 Dez 94

NSMA 58-146

ANEXO 4 DIRETRIZES PARA O USO DO SOLO NO ENTORNO DO AEROPORTO

62

06 Dez 94

NSMA 58-146

ANEXO 5 PRIMEIRA FASE DE IMPLANTAO

63

06 Dez 94

NSMA 58-146

ANEXO 6 SEGUNDA FASE DE IMPLANTAO

64

06 Dez 94

NSMA 58-146

ANEXO 7 TERCEIRA FASE DE IMPLANTAO

65

06 Dez 94

NSMA 58-146

ANEXO 8 IMPLANTAO FINAL

66

06 Dez 94

NSMA 58-146

ANEXO 9 FLUXOGRAMA SIMPLIFICADO DE ELABORAO DE PLANOS DIRETORES

67

06 Dez 94

NSMA 58-146

ANEXO 10 FLUXOGRAMA SIMPLIFICADO PARA REVISO DE PLANOS DIRETORES

68

06 Dez 94

NSMA 58-146

ANEXO 11 FLUXOGRAMA DE TRAMITAO PARA APROVAO DE PLANOS DIRETORES

69