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NÚCLEO DA LITOTECA
REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS
ESPAÇOS, EQUIPAMENTOS E ARQUIVOS DAS
LITOTECAS
Maio 2012
NÚCLEO DA LITOTECA
CENTRO DE DADOS GEOLÓGICOS DE SUBSUPERFÍCIE 2
ÍNDICE
REGULAMENTO DA L ITOTECA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Ins ta lações e equ ipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Ob jec t i vos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
1 . U t i l i zadores / Consu l to res . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
2 . Nave da L i to teca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
3 . Sa la de cor te e p reparação de amost ras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
4 . Consu l ta aos a rqu ivos de amos t ragem e técn ico . . . . . . . . . . 12
5 . Cedênc ia de amos t ragem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
6 . Recepção de tes temunhos de sondagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
7 . ANEXOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
ANEXO I -A – P lan ta da L i to teca de A l f rag ide . . . . . . . . . . . . . . 21
ANEXO I -B – P lan ta da L i to teca de S . Mamede In f . . . . . . 23
ANEXO I -C – Esquema gera l e de Pormenor da L i to teca
da Mina de Apar i s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
ANEXO I I – Tabe la das taxas dos se rv iços da L i t . . . . . . . . 34
ANEXO I I I – F icha de inven ta r iação de sondagens . . . . . . 36
ANEXO IV – F ichas de consu l ta aos a rqu ivos da L i t . . . . . 38
NÚCLEO DA LITOTECA
CENTRO DE DADOS GEOLÓGICOS DE SUBSUPERFÍCIE 3
REGULAMENTO DA LITOTECA
O principal objectivo deste Regulamento é salvaguardar a integridade do
acervo arquivado, o interesse de todos os utilizadores, bem como permitir
que a Litoteca execute as suas funções de forma eficiente e eficaz.
Desta forma, pretende-se com o presente Regulamento estabelecer as
normas de utilização e funcionamento da Litoteca incentivando a colaboração
dos seus utilizadores na conservação do acervo da amostragem arquivada e
na correcta utilização dos equipamentos, arquivo de amostragem e espaços
que, para o efeito, lhes estão destinados para consulta.
O cumprimento do Regulamento da Litoteca garante melhores serviços aos
seus utilizadores, nomeadamente a partilha correcta e equitativa dos recursos
existentes, designadamente arquivos, equipamentos, documentos ou outros.
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Instalações e equipamentos
A Litoteca é uma infra-estrutura de apoio técnico-científico, composto de
arquivos de variada amostragem geológica, por força legal ou pela actividade
dos geólogos do organismo a que pertence vai recebendo, tratando,
arquivando e gerindo diversas colecções de amostras e dados, provenientes
de furos de sondagens, levantamentos geológicos e colheitas de exemplares
realizados no território nacional.
Actualmente, o Núcleo da Litoteca, dispõe e administra três espaços para
recepção e arquivo de amostragem geológica localizados em S. Mamede de
Infesta, Alfragide e Mina de Aparis, em Barrancos, que se regem pelo
presente Regulamento.
As instalações de S. Mamede de Infesta e Alfragide são compostas pelas
áreas que a seguir se listam, a:
Nave principal, onde se localiza a área de arquivo, a área de trabalho e
de consultas de amostragem, subdividida em:
Arquivo de amostragem de sub-superficie para cerca de 400 Km
de testemunhos de sondagens com sub-área reservada a
colecções especiais.
Área para recepção de nova amostragem, tratamento e
inventariação assim como para consultas de amostragem em
arquivo.
Sala de consulta de relatórios, logs de sondagens, lâminas delgadas,
células de micropaleontologia, etc.
Sala de corte e preparação de amostras.
Gabinete do responsável da Litoteca.
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A Litoteca de Aparis ocupa vários edifícios da antiga mina de cobre de Aparis,
no concelho de Barrancos. Nos anos oitenta foram adaptados pelo SFM para
armazenamento de caixas de sondagens, a Lavaria da mina, as oficinas, as
casas dos mineiros e a escola do bairro mineiro. Actualmente, é gerida pelo
Departamento de Geologia, integrando o Núcleo de Litotecas do Laboratório.
As actuais infra-estruturas que compõem a Litoteca de Aparis são as
seguintes, cujas áreas foram estimadas com base nas plantas disponíveis de
Aparis:
Lavaria e posto da EDP anexo – 754m2.
Escola – 71m2.
Posto EDP-Guincho-Cabras – 110m2.
Casas mineiros 1-8 – 454m2.
Casas mineiros 25-35 – 515m2.
Compressores – 82m2.
Armazém – 140m2.
Palacete – 140m2.
Oficina-Escritório – 407m2.
Área total ocupada por edifícios: 2673m2.
Área total ocupada pelo aterro Oficina – Bairro Mineiro – 10465m2.
Para além destas infra-estruturas existem outros armazéns com caixas de
sondagens, situados em Aljustrel, São Luís e Vila Viçosa.
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Objectivos
O Núcleo da Litoteca tem como objectivo a manutenção e o desenvolvimento
do arquivo de dados geológicos de subsuperfície com vista à sua divulgação
a consultores para cuja concretização deverão ser desenvolvidas actividades
e acções que o seu coordenador entender convenientes, cumprindo-lhe
designadamente:
a) Conservar, gerir e tratar o conjunto dos materiais geológicos e
documentação técnica; em especial os testemunhos de sondagens,
provenientes de trabalhos realizados por organismos oficiais ou privados,
no território nacional, no âmbito do decreto 39669/54;
b) Promover a recolha e arquivo dos testemunhos de novas sondagens com
interesse geológico e mineiro;
c) Desenvolver os processos de arquivo e de acessibilidades à informação
relativa à amostragem e à respectiva documentação;
d) Apoiar e prestar serviços a entidades nacionais, estrangeiras, oficiais ou
privadas que solicitem a consulta do arquivo.
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1. Utilizadores / Consultores
Artigo 1º
São utilizadores / Consultores da Litoteca:
1. Os funcionários internos do Instituto.
2. Pessoas ou entidades que tenham celebrado contratos de colaboração
com a Litoteca.
3. Pessoas ou entidades externas públicas ou privadas.
Artigo 2º
Os utilizadores internos deverão informar antecipadamente, o responsável da
Litoteca, da pretensão de utilização dos espaços, equipamentos ou consulta
do arquivo, do objectivo e tipo de consulta, que informará a disponibilidade da
mesma.
Artigo 3º
1. Os utilizadores externos ao Instituto, deverão requerer autorização
superior para a consulta. O pedido será dirigido ao Director do
Departamento de Geologia do Instituto e deverá referir o objectivo do
trabalho e a previsão da amostragem a consultar.
2. Os utilizadores externos deverão estar permanentemente
acompanhados por um técnico da Litoteca, durante o tempo de
permanência em qualquer área afecta à Litoteca.
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2. Nave da Litoteca
Artigo 4º
1. A nave e anexos da Litoteca são geridos pelo responsável da Litoteca, à
excepção do espaço destinado à Geologia Marinha.
2. Toda a área reservada ao arquivo da amostragem está delimitada por
uma divisória em rede, sendo o seu acesso restrito aos técnicos do
Núcleo da Litoteca, excepto em Alfragide, que se estende ao Núcleo da
Biblioteca, para acesso ao depósito de publicações.
Artigo 5º
1. Nenhum sector e /ou Unidade do Laboratório pode ocupar qualquer
espaço dentro da nave, mesmo que em situação provisória, sem
autorização do responsável da Litoteca.
2. A arrumação de amostragem geológica em qualquer área reservada à
Litoteca, terá que ser feita com autorização e sob orientação do
responsável da mesma.
3. A mobilização, remoção ou entrada de novas caixas para estes espaços,
deverá ser comunicada antecipadamente ao responsável da Litoteca.
Artigo 6º
1. Na nave da Litoteca os utilizadores podem servir-se de outros materiais
ou equipamentos estranhos à mesma, desde que não perturbem o normal
funcionamento desse espaço, nem ponham em causa a integridade e o
bom estado de conservação das instalações, equipamento e mobiliário.
2. No entanto, a sua utilização deverá ser comunicada antecipadamente aos
responsáveis da Litoteca.
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3. Carece de autorização prévia a utilização dos equipamentos mecânicos
ou eléctricos, nomeadamente o empilhador, afectos à Litoteca.
Artigo 7º
1. Não é permitida qualquer colocação de lixos, embalagens vazias, etc no
espaço afecto à Litoteca.
2. Os contentores de resíduos existentes na nave, são para utilização
exclusiva do Núcleo da Litoteca, não devendo os mesmos serem
sobrecarregados com detritos de outros departamentos. Está disponível
um contentor, devidamente assinalado, para uso dos outros
departamentos.
Artigo 8º
Não é permitido a qualquer utilizador:
1. Fumar na área do arquivo.
2. Comer ou beber na área do arquivo.
3. Tomar quaisquer atitudes que comprometam a integridade da
amostragem na área de arquivo.
4. Manusear caixas de amostragem sem autorização prévia.
5. Alterar a disposição do mobiliário, das caixas de amostragem, das
paletes e ou dos equipamentos.
6. Utilizar as bocas de água e respectivas mangueiras.
7. Efectuar obras, montar equipamento ou outros tipos de intervenções
sem o conhecimento e o acompanhamento dos responsáveis da
Litoteca.
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Artigo 9º
Os utilizadores internos que usarem os espaços ou equipamentos da
Litoteca, e que antecipadamente o tenham solicitado, conforme o nº1 do
Artigo 2º, devem certificar-se que:
a. As luzes ficam desligadas.
b. O portão, para a rua, fica bem fechado.
3. Sala de corte e preparação de amostras
Artigo 10º
Esta sala destina-se ao corte e preparação de amostras para arquivo ou
consulta. Todos os trabalhos, aqui realizados, deverão ser obrigatoriamente
acompanhadas por um técnico da Litoteca.
Artigo 11º
1. Outras unidades ou serviços do Laboratório que necessitem da utilização
desta sala, só o poderão fazer com o conhecimento e autorização do
responsável da Litoteca que acompanhará esses trabalhos. É obrigatória
a presença de um funcionário do Laboratório durante a utilização das
serras.
2. Os utilizadores ficam obrigados a manter em bom estado e limpeza todo o
equipamento e material utilizados.
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3. Qualquer dano ou avaria dos equipamentos devida a negligência ou má
utilização, será imputado ao utilizador e o respectivo custo ao respectivo
unidade, serviço ou empresa.
Artigo 12º
Não é permitida a utilização desta sala como armazém de amostragem a
aguardar a fase de selecção e preparação da mesma. Assim, somente terá
acesso à sala a amostragem já seleccionada e pronta para iniciar o corte e
sua preparação.
Artigo 13º
O remanescente da amostragem e detritos provenientes da sua preparação,
considerados sem interesse, deverão ser removidos para o lixo, pelo
utilizador responsável por esse trabalho.
Artigo 14º
É obrigatório o preenchimento da lista de utilização da serra, por todos os
utilizadores da mesma.
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4. Consulta aos arquivos de amostragem e técnico
Artigo 15º
1. As áreas de consultas do arquivo de amostragem e arquivo de
documentos da Litoteca, podem ser usadas, tanto pelos utilizadores
internos como por outras entidades externas (privadas e/ou oficiais),
desde que tenham antecipadamente sido autorizados pelo responsável da
Litoteca.
2. A consulta dos arquivos por utilizadores externos carece de autorização
do Coordenador da Unidade de Geologia, os quais devem indicar os
motivos e objectivos da consulta, bem como fornecer elementos, o mais
detalhadamente possível, que facilitem a localização dos materiais
requeridos para consulta.
3. Os utilizadores externos deverão ainda, marcar com a Litoteca a data /
hora de consulta aos arquivos.
4. As consultas terão sempre que ser acompanhadas por um técnico da
Litoteca.
Artigo 16º
1. A assistência às consultas está na dependência dos recursos humanos e
materiais existentes na Litoteca.
2. As entidades consultoras dos arquivos da amostragem poderão,
eventualmente, ser solicitadas no sentido de virem acompanhadas de
pessoal auxiliar, se tal for indispensável para viabilizar a consulta.
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Artigo 17º
1. Todo o consultor do arquivo de amostragem compromete-se a conservar
e a deixar tal como encontrou o material consultado. No caso dos
testemunhos de sondagens deverá ter em atenção a posição exacta dos
testemunhos dentro da respectiva caixa mantendo em ordem as
referências (cotas) existentes. Também deverá ter o cuidado, de não
trocar as tampas das caixas após a consulta, verificando a
correspondência das etiquetas das tampas com as referências existentes
na base das caixas.
2. Não é permitida a colheita de amostras das sondagens, excepto quando
autorizada e devidamente acompanhada pelos responsáveis da Litoteca.
Artigo 18º
As consultas ao arquivo de amostragem da Litoteca, pelos utilizadores
externos, estão sujeitas a taxas superiormente aprovadas, conforme a tabela
que segue em anexo.
Artigo 19º
1. Os materiais que constituem o arquivo técnico da Litoteca, relatórios,
“logs”, lâminas delgadas, células de micropaleontologia, estão à
disposição dos utilizadores para consulta presencial, que será sempre
efectuada na sala de consulta da Litoteca.
2. Todo o material para consulta terá que ser solicitado a um técnico da
Litoteca, não sendo permitido o livre acesso aos armários e estantes.
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3. Os técnicos da Litoteca anotarão sempre a referência dos materiais que
fornecem aos utilizadores, não sendo permitido a existência de mais que
duas referências simultâneas em cada mesa.
4. É expressamente proibido anotar, riscar, dobrar ou qualquer outra forma
danificar o material utilizado, assim como retirar do mesmo qualquer
referência ou etiqueta.
Artigo 20º
1. Qualquer material do arquivo não pode ser objecto de empréstimo.
2. Os relatórios e outros documentos técnicos não podem em princípio ser
fotocopiados.
3. No entanto a responsável da Litoteca poderá autorizar, com
consentimento superior, a título excepcional, a reprodução de algum
documento constante dos relatórios sempre que considere que a situação
do utilizador e da consulta assim o justifique, nunca podendo violar o
carácter confidencial dos mesmos (Artº 5º do Decreto 39669).
4. Quaisquer fotocópias autorizadas serão cobradas ao preço das
“fotocópias especiais”, que variará consoante o documento em questão.
Artigo 21º
Todos os utilizadores terão que preencher, sempre que consultarem o
arquivo, uma ficha de consulta, de acordo com as indicações fornecidas pelos
técnicos da Litoteca.
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Artigo 22º
Após a consulta, os utilizadores deverão entregar a ficha de consulta bem
como os materiais consultados a um técnico da Litoteca, para que este possa
conferir e verificar a integridade dos materiais consultados.
5. Cedência de amostragem
Artigo 23º
A cedência de amostragem arquivada para apoio a estudos e/ou a projectos
em desenvolvimento, está dependente de autorização prévia e da quantidade
existente em arquivo, obedecendo a regras estipuladas para as colheitas.
Artigo 24º
A colheita da amostra deverá ser feita sob orientação e na presença de
pessoal da Litoteca, devendo referenciar-se na caixa a posição exacta da
colheita com uma etiqueta, especificando a cota, data da colheita e
identificação da entidade / pessoa colectora.
Artigo 25º
A entidade/consultor, interno ou externo, a quem foi autorizada a cedência de
amostras, após a conclusão do estudo da amostragem, deverá devolver a
parte das amostras eventualmente não utilizada, bem como enviar para o
Núcleo da Litoteca, cópia dos respectivos relatórios ou publicações, boletins
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de análises e outros que tenham tido por base o material arquivado e cedido
pela Litoteca.
Artigo 26º
A cedência de amostragem dos arquivos da Litoteca, está sujeita a taxas
superiormente aprovadas, conforme a tabela que segue em anexo.
6. Recepção de testemunhos de sondagens
Artigo 27º
1. Só são admitidos nas Litotecas testemunhos de sondagens
seleccionados, devidamente identificados e acompanhados das
respectivas fichas de inventariação fornecidos previamente pelos serviços
da Litoteca, conforme modelo que segue em anexo.
2. As operações de estudo, selecção e identificação dos testemunhos devem
ser efectuadas nos estaleiros dos proprietários das sondagens e, portanto,
fora do espaço reservado à Litoteca.
3. A entrega de sondagens realizadas para estudos internos, sempre que
possível, deverão obedecer ao estabelecido no nº2 deste artigo.
Artigo 28º
A entrega de testemunhos de sondagens por parte de entidades / operadores
externos, deverá ser previamente comunicada ao responsável da Litoteca, a
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CENTRO DE DADOS GEOLÓGICOS DE SUBSUPERFÍCIE 17
fim de se prepararem as condições de viabilidade da operação.
Artigo 29º
A entrega de testemunhos de sondagens efectuadas pelo Laboratório está
dependente da autorização do Coordenador da Litoteca. Esta autorização
depende, além do interesse científico dos testemunhos, do seu estado de
conservação, da qualidade das amostras e também do espaço disponível.
Artigo 30º
1. As Unidades do Laboratório autorizadas a entregar testemunhos de
sondagens para arquivo deverão colaborar nas tarefas de selecção,
tratamento e arquivo das caixas de testemunhos, enquanto a Litoteca não
possuir os meios apropriados.
2. Estas tarefas serão assistidas e coordenadas pelo responsável da
Litoteca.
Artigo 31º
A entrada de testemunhos de qualquer sondagem nos arquivos, será
confirmada pela ficha de inventariação devidamente preenchida e entregue
ao Núcleo da Litoteca bem como documentação anexa à sondagem, tais
como:
a. Mapa(s) de localização das sondagens na escala 1:25 000 ou superior;
b. Perfis (logs) das sondagens;
c. Relatório da sondagens e/ ou campanha;
d. Eventuais análises e/ou descrições das amostras;
e . Outros elementos julgados de interesse.
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ANEXO I-A
PLANTA DA LITOTECA
DE ALFRAGIDE
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ANEXO I-B
PLANTA DA LITOTECA
DE S. MAMEDE DE INFESTA
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ANEXO I-C
ESQUEMA GERAL
DO ARQUIVO DA MINA DE APARIS
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ESQUEMA GERAL 1
F ig . 1 - Esquema ge ra l das i ns ta l ações da M ina de Apa r i s .
1 As plantas, os esquemas de pilhas de sondagens e parte das fotografias utilizadas, foram retirados do relatório “Caroteca da Mina de Aparis – actualização das infra-estruturas e actualização das pilhas de sondagens”, João Matos 2007.
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ANEXO II
TABELA DAS TAXAS DOS
SERVIÇOS DA LITOTECA
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TABELA DAS TAXAS DOS SERVIÇOS
DO NÚCLEO DA LITOTECA
Consulta, por cada período de manhã ou tarde2 120,00€
Cedência de amostragem
Por corte de tarolo (cada amostra) 20,00€
Detritos / cuttings (cada amostra) 15,00€
Taxas em vigor, podendo ser actualizadas em qualquer momento.
2 Quando esta obrigar a deslocações de técnicos do LNEG, serão acrescidos os custos correspondentes. Desconto de 30% para fins académicos.
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ANEXO III
FICHA DE INVENTARIAÇÃO
DE SONDAGENS
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ANEXO IV
FICHAS DE CONSULTAS
AOS ARQUIVOS DA LITOTECA
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FICHA DE CONSULTA DE AMOSTRAGEM E CEDÊNCIA DE AMOSTRAS