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CSL/FUNAC Fls. n.º______ Proc. nº 152567/2015 ESTADO DO MARANHÃO FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNAC/MA Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís - MA - CEP: 65015-910 Fone: (98) 3231-4738 / 3222-5041. Fax: (98) 3232-6484. E-mail: [email protected] CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58. PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2015-CSL/FUNAC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152567/2015-FUNAC E D I T A L O Estado do Maranhão, por intermédio da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, mediante sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 123/PRES/2015, de 23 de fevereiro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor preço POR ITEM, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 152567/2015-FUNAC, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas pertinentes à espécie, e atendidas às especificações e formalidades seguintes. A sessão pública do Pregão terá início às 16h00min, de 15 de outubro de 2015, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos serem entregues na Comissão Setorial de Licitação-CSL, na Sala da CSL, situada na Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro. CEP: 65015-910 - São Luís/MA, na data e horário acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido. 1. DO OBJETO 1

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Fls. n.º______

Proc. nº 152567/2015

Rub:______________

ESTADO DO MARANHÃOFUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNAC/MA

Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís - MA - CEP: 65015-910Fone: (98) 3231-4738 / 3222-5041. Fax: (98) 3232-6484. E-mail: [email protected]

CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2015-CSL/FUNAC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152567/2015-FUNAC

E D I T A L

O Estado do Maranhão, por intermédio da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, mediante sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 123/PRES/2015, de 23 de fevereiro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor preço POR ITEM, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 152567/2015-FUNAC, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas pertinentes à espécie, e atendidas às especificações e formalidades seguintes.

A sessão pública do Pregão terá início às 16h00min, de 15 de outubro de 2015, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus Anexos serem entregues na Comissão Setorial de Licitação-CSL, na Sala da CSL, situada na Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro. CEP: 65015-910 - São Luís/MA, na data e horário acima mencionado.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de Material Eletrônico (Informática e Central telefônica), conforme especificações contidas no ANEXO II (Modelo da Proposta – Termo de Referência CSL) deste Edital.

1.2. O valor estimado da licitação é de R$ 96.580,00 (Noventa e seis mil quinhentos e oitenta reais).

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do certame todas as EMPRESAS do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, a ser constatado em documentação legal.

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CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

2.2. Não poderá participar diretamente desta Licitação, Empresas suspensas de participar de licitação na FUNAC e impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, e artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção, bem como Empresas e/ou seus representantes legais que estejam em litigio com a FUNAC, seja de qual ordem for.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. A Sessão Pública de abertura do certame terá início com o Credenciamento dos licitantes (DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES – ANEXO III – Modelo).

3.2. No dia, hora e local designados no preâmbulo do Edital, será realizada Sessão Pública para recebimento da Declaração de Informações (Anexo III – Modelo), fora de Envelope, e o Envelope de Proposta de Preços lacrado.

3.3. Ficam os licitantes cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aqueles que se encontrarem devidamente credenciados, conforme DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES (ANEXO III – Modelo) e adimplentes com a Administração Pública e com a FUNAC/MA. As falsas informações contidas neste anexo III sujeitarão o declarante às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante).

3.4. Os Licitantes que não procederem ao Credenciamento (DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES – ANEXO III) participarão da Licitação somente com o valor da Proposta, não podendo assim, participar da fase de lances.

3.5. Após a entrega das “DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES” (ANEXO III – Modelo) e recebimento dos Envelopes de Proposta, será declarada aberta a sessão e não mais serão admitidos novos proponentes.

3.6. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.

3.7. É facultado à Pregoeira:

a) promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.

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CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

4.2. A apresentação de impugnação contra o presente Edital deverá ser entregue diretamente no Protocolo da FUNAC e endereçado a Comissão Setorial de Licitação-CSL, localizada na Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro. CEP: 65015-910 - São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 19h.

4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

4.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Pregoeiro o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.5. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ao inicialmente estabelecido, com divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.

4.6. Os pedidos de Informações ou Esclarecimentos relativos ao Edital deverão ser protocolados na CSL, no horário de expediente, ou enviados através de e-mail: [email protected]

4.7. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados, com a Pregoeira, a Equipe de Apoio da Comissão Setorial de Licitação da FUNAC.

4.8. A entrega da Documentação e Proposta de Preços, na sessão de abertura do certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. No dia, hora e local citados no preâmbulo deste Edital, após o credenciamento, a Proposta de Preços e os documentos para Habilitação serão entregues pelo Licitante credenciado em 02 (dois) envelopes:

ENVELOPE Nº 01-PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 31/2015- CSL/FUNAC RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº 02-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 31/2015-CSL/ FUNAC RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

5.2. A PROPOSTA DE PREÇOS assim como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, são documentos licitatórios e após abertos os envelopes serão juntados aos autos do Processo, não podendo dele ser retirados.

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CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A Proposta de Preços, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa em papel timbrado do licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal do licitante proponente, devendo conter o seguinte:

a) Descrição clara e completa das características dos materiais ofertados, com a indicação da marca, quantidade e unidade, conforme ANEXO II (Modelo da Proposta – Termo de Referência – CSL);

b) Não serão aceitas Propostas elaboradas de acordo com o Termo de Referência – ANEXO I;

c) Preço unitário e total de cada item;

d) Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;

e) Deverão ser cotados todos os itens constantes no ANEXO II (Modelo da Proposta – Termo de Referência – CSL), POR LOTE OU NÃO, afim de que o licitante participe da oferta de lances, se não o fizer será desclassificada a Proposta de Preços.

6.2. O material será entregue no Almoxarifado Central da FUNAC/MA situado a Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro. CEP: 65015-910 - São Luís/MA, Tel.: 3231-9106 Ramal 218 ou em outro local designado e por escrito pela FUNAC, no horário de 14h00min as 17h00min.

6.3. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, frete, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

6.4. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

6.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

6.6. O licitante que não mantiver sua proposta ficará sujeito às penalidades da Lei Federal nº 10.520/2002.

7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. O Licitante vencedor deverá apresentar a Documentação de Habilitação no ENVELOPE Nº 02, devidamente fechado, contendo os seguintes documentos:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

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CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

b) Qualquer documento público que comprove a habilidade para licitar o objeto em pauta;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e;

d) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débitos Fiscais da Fazenda Municipal;

f) Alvará de Localização e Funcionamento.

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

7.2. Os documentos necessários à habilitação, impressos via Internet, não precisarão ser autenticados, e a autenticação só será feita pela CSL do licitante vencedor.

7.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.

7.4. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

8. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

8.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de Proposta de Preços, seguindo com os atos referentes à classificação das propostas de preços:

a) Classificação, para a fase de lances, da proposta escrita de MENOR PREÇO e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação ao menor preço;

b) Seleção das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços a partir do critério definido na alínea “a”.

c) Colocação das Propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa competitiva por meio de lances verbais.

d) Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão selecionados todos os licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.

e) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

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CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

8.2. Então será dado início à etapa competitiva e o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais dos licitantes classificados, presentes ao evento, a apresentar lances verbais em rodadas consecutivas, a começar pelo licitante detentor da proposta de maior preço, observadas as seguintes disposições:

8.3. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada;

8.4. Será vedada a oferta de lance visando ao empate;

8.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital;

8.6. O licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem de sua formulação ou conforme determinar o Pregoeiro no momento da Sessão.

8.8. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração.

8.9. Encerrados os lances, as propostas de Microempresa-ME e de Empresas de Pequeno Porte-EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos (visando o desempate) (Art. 44º parágrafo 2º Lei Complementar 123/06).

8.9.1. A não apresentação de lances das ME e EPP no prazo estipulado de 05 (cinco) minutos implicará a decadência do direito conferido pela Lei Complementar n.º 123/06, sendo convocadas as Empresas remanescentes na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito (Art. .45 parágrafo 3º, Lei Complementar 123/06).

8.9.2. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto às ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da Proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

8.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, devendo o Pregoeiro negociar com o particular melhores condições para a Administração, conforme o caso.

8.11. Aceito o preço final proposto, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope de Documentos de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

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8.12. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor.

8.13. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento dentro do prazo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Artigo 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006).

8.13.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.14. Se a melhor oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

8.15. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser entregue na Comissão Setorial de Licitação-CSL, localizada na Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro. CEP: 65015-910 - São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 19h, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), contado da data da lavratura da Ata.

8.16. Se não houver manifestação de interposição de recurso devidamente registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão por parte dos licitantes presentes, o Pregoeiro procederá de imediato a Adjudicação do objeto ao vencedor.

8.17. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a Adjudicação dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.

8.18. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências deste Edital;

b) Apresentarem preços superiores ao limite estimado no Edital (global ou por lote).

c) O LICITANTE DEVE TER O MÁXIMO CUIDADO NO PREENCHIMENTO DE SUA PROPOSTA, POIS CASO CONTENHA: (ERRO DE ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL DIFERENTE DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, CÁLCULOS INCORRETOS, FALTA DE ASSINATURA, DATA E SEM MARCA DO PRODUTO) SUA PROPOSTA

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CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

SERÁ SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADA, NÃO CABENDO RECURSO POR PARTE DO LICITANTE.

8.19. Quando todas as propostas forem desclassificadas, ou os licitantes forem inabilitados a CSL poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentos.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, após declarado o vencedor, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.

9.3. Caberá ao licitante apresentar as razões dos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.7. Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e entregues diretamente na sala da Comissão Setorial de Licitação-CSL, localizada na Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro. CEP: 65015-910 - São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 13h às 19h.

9.8. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC que proferirá decisão definitiva.

9.9. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com o licitante vencedor.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente, convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05

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CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

(cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções neste Edital.

10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado oficial e por escrito pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNAC.

10.3. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente, obedecido a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.

10.4. A ADJUDICATÁRIA deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Administração de Serviços para Estados e Municípios - SIAGEM e no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.

10.5. No ato da assinatura do Contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar:

Certidão Negativa de Débito com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão-CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº 21.178/2005;

10.6. Para contratar com o Estado do Maranhão, as empresas deverão ter em seu quadro de empregados egressos do sistema prisional, no quantitativo de acordo com o artigo 3º, da Lei Estadual nº 9.116/2010.

11. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:

11.1. O Contrato Administrativo será celebrado entre o licitante adjudicado e o Estado do Maranhão, por intermédio da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, observada a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

11.2. Constam na minuta do Contrato (ANEXO IV) as condições e a forma de fornecimento dos materiais, tais como fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo o mesmo parte integrante deste Edital.

11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

11.4. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá prazo de vigência de ......(..... meses), contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado nos termo do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.

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CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

12.1. O pagamento dos materiais adquiridos será efetuado, parceladamente, em até 30 dias úteis, após a entrega, através de depósito bancário, na conta corrente da contratada fornecedora, por meio de ordem bancária, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias.

12.2. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no item 14.2, a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC se obriga a pagar multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, até o limite de 10% (dez por cento), desde que para tanto não tenha concorrido a CONTRATADA.

13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

13.1. O recebimento dos materiais e a verificação da conformidade com as especificações técnicas será efetuado pela Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, através da pessoa responsável pelo recebimento, designada via portaria pela Presidente da FUNAC.

13.2. O prazo de entrega dos materiais é até 10 (dez) dias consecutivos para material de consumo e de até 20 (vinte) dias consecutivos para material permanente , contado a partir da data de assinatura do Empenho.

13.3. Local de entrega, no Almoxarifado Central da FUNAC/MA situado a Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro nº 850, Centro. CEP: 65015-910 - São Luís/MA, Tel.: 3231-9106 Ramal 218 ou em outro local designado previamente, no horário de 14h00min as 17h00min.

13.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues, sendo que a data de assinatura do ateste inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

14.1. Se a adjudicatária não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades:

14.2. No caso de atraso injustificado do objeto deste Pregão, a Administração poderá aplicar as seguintes multas:

a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);

b) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na substituição na prestação dos serviços reprovados no recebimento provisório, até o limite de 10% (dez por cento).

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14.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência. (Artigo 87, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993);

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. (Artigo 87, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993);

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. (Artigo 87, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993);

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993).

14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. (Artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

15.3. As demais informações não contidas no corpo do Edital, estão contempladas no Termo de Referência e vice-versa.

15.4. É facultado ao Pregoeiro(a) solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC, para orientar sua decisão.

15.5 – Não poderá participar do certame a grande empresa, quando a estimativa da licitação for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo de exclusividade para as ME e EPP, ART 48 Inciso I da Lei Complementar 123/2005.

15.6. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá:

15.6.1. Revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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15.6.2. Anular a licitação por motivo de ilegalidade de atos essenciais, devendo ser garantido aos interessados o contraditório e ampla defesa, no prazo disposto no ato de anulação.

15.6.3. Sanar erros ou falhas, no julgamento da habilitação de das propostas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, sempre mediante despacho fundamentado, devidamente registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

15.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

15.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.9. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.

15.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

15.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.

15.12. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.

15.12.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais dos licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

15.13. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

15.14. O Edital encontra-se também disponível, nos sites da FUNAC www.funac.ma.gov.br e da CCL www.ccl.ma.gov.br , somente para consulta dos interessados.

15.15. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

a) ANEXO I – Termo de Referênciab) ANEXO II – Modelo de Proposta (Termo de Referência – CSL);c) ANEXO III – Declarações de Informações - Modelo; d) ANEXO IV – Minuta do Contrato Administrativo

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15.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Justiça Estadual da Comarca da Capital do Estado do Maranhão, excluído quaisquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Luís/MA, 30 de setembro de 2015.

Maristela Oliveira MeloPregoeira Oficial

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ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA (TERMO DE REFERÊNCIA – CSL)

ESTIMATIVA DO PREGÃO R$ 96.580,00

COTAÇÃO POR PREÇO POR ITEM

ITEM DISCRIMINAÇÃO MARCA UNIDQUAN

TPREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

01 COMPUTADOR TIPO DESKTOP

PROCESSADOR

1. Frequência real de clock interno de no mínimo 3.2 Ghz com cache de no mínimo de 2 MB;

2. Com 2 núcleos físicos suportando 2 threads simultâneos;

3. Os processadores deverão pertencer a Quarta Geração ou da tecnologia APU;

4. Com performance, mínima, de 4600 (quatro mil e seiscentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software;

5. Processador com gráfico integrado;

É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

PLACA MÃE1. Com total suporte às

características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta descrição;

2. O chipset deverá ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação do processador;

3. A placa mãe deverá possuir memória não volátil para

UNID 21

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gravação de informações de inventario de hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede independente do estado do sistema operacional, bem como possuir sistema de alertas pró-ativos que permitam minimizar o tempo de recuperação do equipamento defeituoso;

4. Deve permitir inserção do logotipo do Governo do Estado do Maranhão, e sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o logotipo;

5. Deve possuir proteção contra vírus;

6. Placa principal com arquitetura ATX/BTX;

7. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces SATA podendo ser 1(uma) eSata;

8. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para memória do tipo DDR-DIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo 32 Gb;

9. 2 (dois) slots livres tipo PCI, depois de configurado;

10.Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma;

11.Interface serial UART 16550, com conector de 9 pinos (DB-9);

12.8 (oito) portas USB com no mínimo 2(duas) 3.0, sendo que no mínimo 4 (quatro) delas localizadas na parte frontal do gabinete;

13.Placa Gráfica Integrada;14.Com capacidade de

gerenciamento de energia, com tecnologia APM - “Advanced Power Management”;

Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s com suporte

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nativo a Raid 0 e 1;

BIOS

1. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, diretamente do site na Internet do fabricante do equipamento;

2. BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou comprovadamente projetado para a placa mãe do equipamento ofertado;

3. A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;

4. Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot ExecutionEnviroment);

GABINETE

1. Padrão reduzido, montagem na vertical ou horizontal, com tratamento anticorrosivo;2. “Tool Less” Deve permitir sua abertura, retirada do disco rígido e retirada da unidade gravadora de CD sem o uso de quaisquer ferramentas;3. Deverá possuir display ou LEDs no painel frontal do gabinete para diagnostico de falhasde componentes de hardware como: processador, memória RAM e placa de vídeo, bem como a indicação de equipamento ligado e de acesso a disco;4. Portas USB frontais;5. Fonte de alimentação com

potência máxima de 240W, com seleção automática de tensão, velocidade variável do ventilador

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proteção anti-surtobuilt in, e potência necessária e suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento; com PFC Ativo e eficiência energética mínima de 85% comprovada pela certificação 80 PLUS. As referências a essa certificação devem ser verificadas no site www.80plus.org;

6. Sistema de Ventilação/entrada de ar frontal com saída exclusivamente pela parte traseira de forma a permitir o uso do monitor em cima do gabinete sem prejuízo do fluxo de ar gabinete que deve suportar a expansibilidade total permitida pelo equipamento sem que passagens de ar sejam totalmente ou parcialmente obstruídas;

MEMÓRIA RAM1. No mínimo 4GB (1 x 4GB), tipo

DDR-3, Com velocidade mínima de clock de 1600 MHz;

2. Com possibilidade de configuração em Dual Channel;

Capacidade de expansão até 16 GB;

UNIDADE DE DISCO RIGÍDO

3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.

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14.15.16.17.18.19.20.21.22.23.24.25.26.27.28.29.30.31.32.33.34.35.36.37.38.39.1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.17.18.19.20.21.

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22.23.24.25.26.27.28.29.30.31.32.33.34.35.36.37.1. Disco rígido padrão SATA-III, com capacidade mínima de armazenamento de 500 Gb e taxa de transferência de 6 Gb/s;2. Com taxa de rotação de 7200 rpm;

INTERFACE DE VÍDEO1. Controladora gráfica integrada com alocação dinâmica de memória;

2. Possui drivers para o Sistema Operacional ofertado.

3. Possuir suporte à DirectX11.1, OpenGL 2.0;

4. Permitir a conexão de 2 monitores simultâneos e independentes, com saída VGA e 1 (duas) digitais DisplayPort ou, DVI e/ou HDMI compatível com o monitor;

5. Com conectores/adaptadores para DisplayPort e/ou DVI-D e/ou HDMI caso seja necessário para conectar com o monitor de vídeo ofertado;

6. Suportar a resolução de

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1280x1024 pontos, na profundidade de cores de 32 bits, na freqüência de 60 Hz;

7. Suportar a resolução de 1024x768 pontos, na profundidade de cores de 32 bits, na freqüência de 85 Hz;

MONITOR1. Área visível de no mínimo

19.5 polegadas; Possuir tela no formato widescreen 16:9 ou 16:10;

2. Contraste mínimo a 1000:1, Pixel Pitch : 0.27 mm;

3. Suporte de Cores: 16 Milhões de cores no mínimo; Tempo de Resposta: máximo 5ms;

4. Tela tipo anti-reflexo com suporte à resolução de no mínimo 1600x900;

5. Ângulo de visão horizontal de no mínimo 160 (cento e sessenta) graus;

6. Ângulo de visão vertical de no mínimo 160 (cento e sessenta) graus;

7. Entrada de vídeo com conector VGA analógico e uma digital, sem a utilização de adaptadores ou conversores;

8. Iluminação tipo CCFL (ColdCathodeFluorescentLamps) ou LED (Light-emittingdiodes) com brilho igual ou superior a 250(duzentos e cinqüenta) cd/m2;

9. Fonte de alimentação automática 110/220 VAC;

10.Deve possuir base com suporte para ajuste de altura com elevação mínima de 10cm, não sendo aceitas quaisquer

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adaptações ao modelo original para atender a essa exigência;

11.O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital e analógica, com cabo de energia de no mínimo 1,8 (1 metro e oitenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões;

12.Slot Segurança Kensington;13.Suportar conexão no padrão

VESA;14.Deverá possuir certificação

EPEAT, Energy Star 5.0, TCO03;15.GARANTIA DIRETAMENTE

DO FABRICANTE de 03 anos ON-SITE. Não serão aceitas garantias estendidas que não sejam do fabricante;

16.Abertura de chamado via 0800 ou Web com atendimento no Estado do Maranhão em horário comercial.

17. O monitor deverá ser do mesmo fabricante da unidade principal ou ser fabricado em regime de O&M exclusivamente para o mesmo. Não serão aceitos monitores de livre comercialização no mercado.

UNIDADE ÓTICA1. Uma unidade interna, gravador e leitor de DVD, compatível com o sistema operacionalinstalado;

2. Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+RDL, DVD-R e DVD-RW;

Interface SATA;

TECLADO

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1.Teclado padrão ABNT-2

2. Compatível com as versões Microsoft Windows 7, Microsoft Windows 8;

3. Com todos os caracteres da língua Portuguesa, inclusive “Ç”;

4. Mouse Óptico com fio com “Mouse Pad”, com scroll e resolução nominal de 800 DPI;

5. A interface de conexão do Teclado e Mouse deve ser do tipo USB;

6. O Teclado e Mouse devem ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado.

SOM1. Com conexões frontal e traseira para fone de ouvido e microfone;

O equipamento deverá vir com Headfone;

REDE LOCAL1. Rede integrada ou não à placa mãe;

2. Auto configurável suportando as velocidades de transmissão de 100 e 1000 Mbps, com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação;

3. Possui sinalização externa indicando, transmissão/recepção e link;

4. Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan);

5. Deve permitir a inicialização do

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equipamento por PXE versão 2.0 ou superior.

02 COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK

PLACA MÃE E PROCESSADOR1. O processador deverá ser da última geração disponível pelo fabricante do processador;2. Deverá possuir performance mínima, de 3.750 (Tres mil Setecentos e Cinquenta) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software;3. Processador com gráfico integrado;4. É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;5. Placa mãe do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito placas de livre comércio.A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;

CHIPSET1. Deverá possuir chipset Mobile Intel QM87 ou superior;2. Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows;3. A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD ou disquete no console de administração, mesmo com o equipamento desligado;

UNID 21

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4. Permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional;5. A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT. As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante.6. O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes seguras (Microsoft NAP ou Cisco NAC).7. Permitir acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado, monitor e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOs e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional;Permitir instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação;

MEMÓRIA RAM1. Deverá ter instalado no notebook no mínimo de 4 GB de memória RAM, DDR3 ou superior, velocidade (frequência) 1600 MHz ou superior;O notebook deverá suportar expansão de memória RAM para

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8GB ou superior, do SO-DIMM 204 pinos com suporte a Dual Channel;

PORTAS E INTERFACES1. Deverá possuir uma Saída para conexão de vídeo no padrão VGA (DB15), 01 mini Display Port ou HDMI, não sendo aceita soluções através de adaptadores;2. No mínimo, 02 (duas) portas USB 3.0;3. Deverá possuir o Leitor de Cartões de no mínimo 4X1;Deverá possuir o Leitor Biométrico de impressões digitais;

BIOS1. A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas.2. A BIOS deverá ser implementada em "flash memory", em idioma Inglês ou Português, e deve ser atualizável sem troca do chip;As atualizações da BIOS, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante.

DISCO RIGÍDO1. Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco de no mínimo de 500GB;Deverá possuir sistema de proteção contra impacto acompanhado de software com interface gráfica para gerenciamento dessa funcionalidade;

TELA1. Deverá possuir a Tela

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tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 14 polegadas com tratamento antirreflexo e resolução de 1366 x 768 ou superior;2. MultiToques Capacitiva com suporte a toque de 10 dedos;3. Deverá possuir Brilho mínimo de 200 nits;4. Deverá possuir o Contraste mínimo de 350:1;Webcam integrada ao gabinete de no mínimo HD720p, não sendo permitidas adaptações externas.

COMUNICAÇÕES1. Deverá possuir Adaptador Wireless integrado, Spread Spectrum 802.11 b/g/n e Bluetooth 4.0;Deverá possuir Interface Gigabit Ethernet, IEEE 802.2 e 802.3, compatibilidade com os padrões 10BaseT, 100BaseT e 1000BaseT, com conector RJ-45.

UNIDADE ÓTICA1. Unidade óptica interna de DVD/RWMULTIMÍDIA2. Som estéreo de 16bits (mínimo) incorporado à placa mãe. Deverá possuir software para manipulação dos recursos de multimídia (som, CD-ROM, CD-RW, DVD-ROM, DVD-RW, etc);3. Deverá possuir conector (es) de entrada e saída de áudio, alto-falantes integrados e controle de volume;Deverá possuir microfone integrado;

TECLADO1. O teclado deverá estar em conformidade com o padrão

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ABNT-2;2. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2;3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos;

DISPOSITIVO DE APONTAMENTO1. Dispositivo de apontamento sensível ao toque e recurso multitouch;2. Deverá possuir no mínimo 5 botões e trackpoint;GABINETE E SEGURANÇA1. Entrada, integrada no Chassi, para cabo de segurança;2. Deve possuir chip TPM 1.2 integrado;3. Dobradiças metálicas, para uma melhor durabilidade do equipamento;Gabinete com estrutura de fibra de carbono e fibra de vidro.

PESO

everá possuir o Peso de no máximo de 1,9 Kg;

ENERGIA

1. Deverá possuir a Bateria recarregável de Lítio-ion (Li-ion), mínimo de 6 (seis) células;SISTEMA OPERACIONAL1. O equipamento deverá ser compatível com o seguinte sistema operacional: Sistema Operacional Microsoft® Windows 7

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Professional / Windows 8 Pro; Sistema Operacional Linux (Kernel 2.4 ou versões superiores estáveis reconhecidas pelos responsáveis pela distribuição).2. O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 7 Professional, 64 bits ou Windows 8 Professional com opção de downgrade para Windows 7 Professional, idioma português (Brasil);Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo QuickRestore), com conjuntos completos de “drivers” para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital;

MOCHILA PARA TRANSPORTE E MOUSEDeverá acompanhar 01 (uma) mochila para o transporte do equipamento com segurança.1. Deverá acompanhar mouse ótico USB, ergonômico, com no mínimo 3 botões e no mínimo 800 DPI ou superior;Ambos deverão ser da mesma marca do equipamento ofertado.

03 MÁQUINA COPIADORA MULTIFUNCIONAL

1. Multifuncional Laser Monocromática, A4 – 40 ppm - Pequeno Porte

2. Funcionalidades: Impressão, Cópia e Scanner;

3. Velocidade de Impressão: No mínimo 40 cópias/páginas

UNID 12

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por minuto em A4;4. Ampliação e Redução com

Zoom: 25 % a 400%;5. Alimentação de Papel: 01

Gaveta Frontal com capacidade para 250 folhas cada e alimentador manual para no mínimo 50 folhas;

6. Originais e cópias: A4, Ofício e Carta;

7. Alimentador de Originais: Automático;

8. Frente e Verso: Automático;9. Sistema de Impressão: A

Laser;10. Memória: 256 MB;11. Resolução de impressão:

1200x1200 dpi;12. Linguagem de Impressão:

PCL 6 e Post Script 3;13. Conectividade: USB 2.0 e

ETHERNET 10/100;Visor: Touch Screen em Português;

04 IMPRESSORA MATRICIAL DE 80 COLUNAS

TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO

Impressão monocromática, matriz de ponto de 9 agulhas;

LARGURA DO CARRO

80 colunas;

VELOCIDADE DE IMPRESSÃO

Rascunho em alta velocidade (HSD): 300 cps em 10 cpp ou 337 cps em 12 cpp;

ALIMENTAÇÃO DO PAPEL

Folhas avulsas e Papel contínuo, Tração de arrastar (parte dianteira, inferior, posterior),Tração de

UNID 02

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empurrar (parte dianteira, posterior), Fricção (parte dianteira, posterior);

BUFFER DE ENTRADA

128 Kb;

CONECTIVIDADE

Porta Paralela e USB;

DURABILIDADE DA CABEÇA DE IMPRESSÃO

400 milhões de caracteres;

DURABILIDADE DA FITA DE IMPRESSÃO

3 milhões de caracteres (rascunho em 10 cpp);

MÉTODO DE ALIMENTAÇÃO

1. Traseiro e inferior;Inserção manual, tração;

TIPOS DE PAPEL

Folhas soltas (manual), envelopes, etiquetas em formulário contínuo e formulário contínuo;

ALIMENTAÇÃO

Tensão nominal - 120VCA

TAMANHO DO PAPEL

Carta, ofício e A4;

NÚMERO DE CÓPIAS

Original + 4 cópias;

SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS

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Plataforma Windows;

CABOS DE CONEXÃO

1. 01 (um) cabo paralelo padrão de no mínimo 2,5m;Um cabo USB;

DIVERSOS

1. Mídia com drivers para os sistemas operacionais compatíveis;2. Manual de instalação e operação, em português;3. O equipamento deverá ser novo e constar na linha de comercialização do fabricante;4. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento ou documento oficial do fabricante, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;5. Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware, comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital, visando instalação, operação e administração da máquina. Está documentação será verificada na entrega do equipamento e tem por objetivo facilitar o trabalho de comprovação das especificações técnicas dos equipamentos

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pretendidos.6. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na Proposta Comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante declaração técnica.7. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens8. individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;9. As características técnicas obrigatórias deverão estar grifadas ou destacadas na documentação entregue junto com a proposta comercial, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise/vistoria.Garantia do equipamento 36 meses on-site.

05 CENTRAL TELEFÔNICA

Configuração fixa: 2 linhas e 8 ramais. Identificador de chamadas, chamada de emergência; monitoração de ambiente; musica de espera ( interna e externa ), porteiro eletrônico; toque geral;

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transferência; consulta; despertador; desvio de chamada; não pertube; hotline (interna e externa); senha para ramais; cadeado; ramal econômico; bloqueio de ligações locais, DD DDI, e celular.

DATA DA PROPOSTA--------------------

--------------------------------------------------------

ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES (ANEXO III - Modelo)

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

À

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/FUNAC

Senhor(a) Pregoeiro(a) Oficial da Fundação da Criança e do Adolescente

Eu ___________ CPF nº______ RG nº_________ representante legal da empresa __________________, CNPJ_________, situada à ______ bairro ______ cidade ______ estado ______ telefone: (fixo________/móvel________) e-mail_________, banco _________, agência nº _______, conta corrente nº __________, que esta subscreve, vêm mui respeitosamente declarar a V.Sa., sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro (subitem 3.2), que são verídicas as Declarações abaixo descritas:

a) Está credenciado (a) o Senhor (a) _____________, CPF n.º____, RG ________,para representá-lo (a) no Pregão n.º______ , com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase do processo licitatório e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

b) A Empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital (Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02).

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Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís - MA - CEP: 65015-910Fone: (98) 3231-4738 / 3222-5041. Fax: (98) 3232-6484. E-mail: [email protected]

CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

c) A Empresa não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de conformidade com o disposto no (Art. 7º inciso XXXIII, Constituição Federal).

d) A Empresa não demanda judicialmente contra esta Fundação.

e) Esta Empresa até a presente data é considerada:

1 – Micro Empresa ( )

2 – Empresa de Pequeno Porte ( )

3 – Grande Empresa ( )

(MARCAR COM UM “X” A ALTERNATIVA) Se não houver a marcação em um dos itens 1, 2 e 3, o Pregoeiro considerará como Grande Empresa.

São Luís(MA), de de 2015.

Atenciosamente,

....................................................................

ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

PROCESSO nº. /2015 CONTRATO nº. /2015 – ASPLAN

EMENTA: CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FUNAC) E ...................................TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO DE ...............................

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CSL/FUNAC

Fls. n.º______

Proc. nº 152567/2015

Rub:______________

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Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís - MA - CEP: 65015-910Fone: (98) 3231-4738 / 3222-5041. Fax: (98) 3232-6484. E-mail: [email protected]

CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

O ESTADO DO MARANHÃO, através da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNAC/MA, doravante designada Contratante, criada pela Lei nº. 5.650 de 13 de abril de 1993, com sede na Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís – MA, CNPJ 05.632.599/0001-58, representada neste ato por sua Presidente, Sra. Elisângela Correia Cardoso, brasileira, casada, pedagoga, residente e domiciliada em São Luís - MA, portadora do C.P.F. n.º 476.063.043-00 e ......................................................................, inscrita no CPNJ sob o nº. ................, aqui denominada Contratada, com sede na ......................, neste ato representado por seu representante legal, Sr. ...................., brasileiro, empresário, inscrito no C.P.F. sob o nº. ........................., residente e domiciliado em São Luís/MA, têm entre si, ajustado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ..........................., em decorrência do CERTAME LICITATÓRIO do Processo Administrativo n° ....../2015 – FUNAC/MA e do Edital de Pregão n° .../2015 – CSL e seus anexos e da proposta adjudicada que a este integram, independentemente de transcrição, submetendo-se as partes às disposições regidas pela Lei de Pregão n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Lei de Licitações nº 8.666/1993, além das demais disposições legais pertinentes à matéria e demais disposições constantes do vigente ordenamento legal, bem como às cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto deste Contrato, o fornecimento de ................. conforme quantidades e preços constantes da PROPOSTA ADJUDICADA da Contratada que fara parte integrante e inseparável do presente instrumento como se aqui estivesse reproduzido, em anexo, bem como do termo de referência constante no Processo n° ............/2015 e do Edital n° ..../2015.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhuma alteração, modificação, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, devidamente instrumentalizado, na forma de Termo Aditivo, que deverá ser parte integrante do Processo Administrativo n° ............./2015 e demais anexos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada fica obrigada a realizar o fornecimento da alimentação perecível conforme objeto contratado de acordo com a programação fixada pela Contratante, bem como aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões dos fornecimentos objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, em conformidade com o § 1º do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993.

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CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os fornecimentos dos produtos contratados, objeto do presente contrato, pela Contratada, serão executados de forma parcelada, de acordo com a demanda da Contratante, que fará requisição por escrito sob o regime de Menor Preço Global conforme proposta adjudicada que segue anexa ao presente contrato até findar o presente contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os fornecimentos serão recebidos pela Contratante em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, fornecimentos executados em desacordo com as especificações e condições no Edital n° 021/2015 e da proposta adjudicada que segue anexa a este Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL DE ENTREGA – A entrega do material pela Contratada (parcelado – através de cronograma, conforme cláusula anterior), deverá ser efetivada no Almoxarifado Central desta Fundação situada à Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, n° 850, Centro, no horário de 14:00h às 17:00h, ou outro local designado previamente pela Contratante.

CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS - Os preços correspondentes ao fornecimento contratado são os constantes da proposta de preços adjudicada, integrante deste presente instrumento, como anexo, não sendo aceito reajuste de preços durante a execução do Contrato sem que as partes entrem em acordo e em conformidade a Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir do fornecimento do objeto demandado, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal pela Contratada, devidamente atestada pelo setor competente da Contratante.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado mensal e diretamente à Contratada em sua conta corrente a ser fornecida por escrito o qual fará parte como anexo do presente contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o pagamento seja efetuado em data além do prazo estipulado na cláusula quarta, a Contratante se obriga a pagar multa de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia sobre o total da respectiva nota fiscal, até o limite de 10% (dez por cento) ao mês, desde que, para tanto, não tenha concorrido a Contratada.

CLÁUSULA SEXTA: DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES - O atraso injustificado no fornecimento dos produtos contratados e nas especificações contratadas, objeto do presente termo, sujeitará a Contratada à multa de mora correspondente a 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento), que deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data do recebimento da notificação.

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CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

PARÁGRAFO ÚNICO: Além da multa aludida nesta cláusula, a Contratante poderá, garantido o direito a prévia defesa, pelo prazo de 5 (cinco) dias a contar da respectiva notificação expressa, aplicar cumulativamente à Contratada, na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação, conforme artigo 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993 e as seguintes sanções:

a) Advertência;b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA e a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Contratante;c) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA e a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR DO CONTRATO - O valor global do presente Contrato é de R$ ....... (............................).

CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas do presente contrato correrão na Unidade Orçamentária 54.201, da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC, nas PI´s: ........................., Plano de Trabalho ......, ED: .........., Fonte 101 – Tesouro do Estado.

CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente contrato é de ....... (..........) meses, contado a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período para atender aos interesses da Administração Pública, dentro dos limites fixados pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, devidamente instrumentalizado na forma de Termo Aditivo, que fará parte integrante do processo administrativo em epígrafe.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente Contrato poderá ser rescindido, nos casos e na forma prevista na Lei 8.666/1993, que instituiu a Lei de Licitações e Contratos Nacional e suas alterações, precisamente em seu artigo 78 e 79, como segue:

a) Unilateralmente pela Administração Pública;b) Por acordo das partes;c) Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, devendo a parte que assim

quiser agir, dar à outra prévio aviso, por escrito, com 05 (cinco) dias de antecedência;

d) Nos demais casos previstos nos incisos de I a XVIII do artigo 79da Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS NOTIFICAÇÕES - Qualquer comunicação das partes a respeito do Contrato somente produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

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CNPJ: nº. 05.632.559/0001-58.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja o Foro do Município de São Luís/MA, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes legais, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas arroladas abaixo.

São Luís/MA, ..... de ......... de 2015.

ELISÂNGELA CORREIA CARDOSOPresidente da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC

...........................................................................................................................

TESTEMUNHAS:

1ª _________________________________

CPF n° _____________________________

2ª _________________________________

CPF n° _____________________________

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