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Atribuições do órgão de controle externo do Poder legislativo e sua interação com o CN.
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O CongressoNacionale o TCUControle Externo Integrado
4 edio
MissoAprimorar a Administrao Pblica em benefcio da sociedade por meio do controle externo.
VisoSer referncia na promoo de uma Administrao Pblica efetiva, tica, gil e responsvel.
www.tcu.gov.br
Responsabilidade pelo contedoSecretaria-Geral da Presidncia
Assessoria Parlamentar
Responsabilidade editorialSecretaria-Geral da Presidncia
Secretaria de ComunicaoNcleo de Criao e Editorao
Projeto Grfico, Diagramao e CapaNcleo de Criao e Editorao
FotosSaulo Cruz (p. 4 e 5)
Acervo Secom/TCU (p. 10)Jean Carneiro (Stock.XCHNG) (p. 26)
Bruno Spada (p. 34)Bruno Spada (p. 36)
Lourdes Amaral (p. 42)Bruno Spada (p. 43)
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIOAssessoria Parlamentar
SAFS Qd 4 Lote 1 - Sede Sala 21570042900 Braslia - DF
Tel.: (61) [email protected]
OuvidoriaTel.: 0800 644 1500
[email protected] pela Sesap/Segedam
Tribunal de Contas da Unio
Ministros
Ubiratan Aguiar, Presidente, Vice-Presidente
Marcos Vinicios VilaaValmir Campelo
Walton Alencar RodriguesAugusto NardesAroldo Cedraz
Raimundo CarreiroJos Jorge
Auditores
Augusto Sherman CavalcantiMarcos Bemquerer Costa
Ministrio Pblico
Lucas Rocha Furtado, Procurador-GeralPaulo Soares Bugarin, Subprocurador-GeralMaria Alzira Ferreira, Subprocuradora-Geral
Marinus Eduardo de Vries Marsico, ProcuradorCristina Machado da Costa e Silva, Procuradora
Jlio Marcelo de Oliveira, ProcuradorSrgio Ricardo Costa Carib, Procurador
Benjamin Zymler
Andr Lus de CarvalhoWeder de Oliveira
Repblica Federativa do Brasil
Responsabilidade Editorial
Secretaria-Geral de Controle ExternoSecretaria de Macroavaliao Governamental
Adaptao Final
Secretaria-Geral da PresidnciaInstituto Serzedello CorraCentro de Documentao
Editora do TCU
Capa
Endereo para Contato
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIOSecretaria de Macroavaliao Governamental
SAFS Quadra 4 Lote 1 Edifcio Anexo II Sala 45670.042-900 Braslia - DF
Fones (61) 3316 7766/7285/5030Fax (61) 3316 7536
Impresso pela Sesap/Segedam
Pablo Frioli
Ouvidoria do Tribunal de Contas da UnioFone 0800 644 1500
Repblica Federativa do Brasil
Tribunal de Contas da Unio
MINISTROSAroldo Cedraz de Oliveira (Presidente)Raimundo Carreiro (Vice-presidente)
Augusto NardesWalton Alencar Rodrigues
Benjamin ZymlerJos Mcio Monteiro
Ana ArraesBruno DantasVital do Rgo
MINISTROS-SUBSTITUTOSAugusto Sherman Cavalcanti
Marcos Bemquerer CostaAndr Lus de Carvalho
Weder de Oliveira
MINISTRIO PBLICO JUNTO AO TCUPaulo Soares Bugarin (Procurador-Geral)
Lucas Rocha Furtado (Subprocurador-geral)Cristina Machado da Costa e Silva (Subprocuradora-geral)
Marinus Eduardo de Vries Marsico (Procurador)Jlio Marcelo de Oliveira (Procurador)
Srgio Ricardo Costa Carib (Procurador)
1O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
O CongressoNacionale o TCUControle Externo Integrado
4 edio
2 Tribunal de Contas da Unio
Copyright 2013, Tribunal de Contas da Unio
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
permitida a reproduo desta publicao, em parte ou no todo, sem alterao do contedo,
desde que citada a fonte e sem fins comerciais.
Brasil. Tribunal de Contas da Unio.
O Congresso Nacional e o TCU : controle externo integrado /
Tribunal de Contas da Unio. 4. ed. Braslia : TCU, Secretaria-Geral
da Presidncia, 2015.
43 p.: il. color.
1.Controle externo. 2. Tribunal de Contas da Unio. 3. Congresso
Nacional. I. Ttulo.
Ficha catalogrfica elaborada pela Biblioteca Ministro Ruben Rosa
3O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Apresentao
No intuito de manter e aprimorar a integrao entre o Congresso
Nacional e o Tribunal de Contas da Unio, esta cartilha, j em sua 4 edio,
sintetiza e apresenta as principais aes e trabalhos no mbito do TCU.
Por meio da disciplina constitucional vigente, artigos 70 a 75, o Poder
Legislativo conta com auxlio tcnico da Corte de Contas para desempenhar
o controle externo em benefcio da sociedade brasileira.
Assim, dispondo dos resultados de auditorias, no tm faltado aos
parlamentares elementos tcnicos para que possam garantir a melhor aplicao
dos recursos oramentrios sempre em observncia s leis de finanas.
Para tanto, so contnuos os aprimoramentos do controle, a fim de se adaptar
evoluo do Estado e ao consequente aumento de atribuies que surgem
ao longo do tempo. Hoje, alm do regular julgamento de contas, esta Casa
acompanha os gastos pblicos e avalia a adequao das aes governamentais,
valendo-se das mais avanadas tcnicas de auditoria internacionais.
Pensando no futuro e na agilidade de sua atuao, o TCU, a partir da gesto
que se inicia neste ano de 2015, tem adotado medidas para desburocratizar
mtodos de trabalho e estimular a inovao, mediante, por exemplo, o uso da
Tecnologia da Informao. A estrutura atual j sofreu ajustes nesse sentido e
avana na direo da fiscalizao especializada, ampla e, sobretudo, integrada,
razo pela qual indispensvel o estreitamento dos laos entre o Tribunal, o
Parlamento e a sociedade, favorecendo, inclusive, o controle social.
Esta publicao fornecer aos ilustres Parlamentares, bem como aos
seus colaboradores, informaes sobre a competncia, o atual organograma,
as reas fiscalizadas e as atividades relevantes do TCU.
Apresentar, tambm, esclarecimentos sobre quem e como o Congresso,
suas comisses e membros podem demandar trabalhos desta Jurisdio
de Contas.
4 Tribunal de Contas da Unio
bom que se saiba que as solicitaes advindas do Poder Legislativo
recebem tratamento prioritrio. H, para tanto, uma unidade dedicada a
facilitar a comunicao entre as nossas Casas e zelar pelo atendimento com
a mxima eficcia e no menor tempo possvel.
Com o mesmo intuito de integrao, constam desta cartilha dados
atinentes ao repasse dos recursos originrios dos Fundos de Participao
dos Estados e dos Municpios. Apresenta, tambm, breve referncia sobre
os processos de contas consideradas irregulares e a consequente incluso de
seus responsveis em lista encaminhada Justia Eleitoral, alm das atuais
implicaes da Lei Complementar 1.235/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Inclui-se, ainda, captulo que esclarece o modo como a especializao
das unidades do TCU favorece a anlise da conformidade de obras ou de
servios especficos e permite o avano no sentido de possibilitar a avaliao
das polticas pblicas que os englobam.
Enfim, o Tribunal de Contas da Unio est empenhado em dar
ao Parlamento e sociedade brasileira resultados concretos que mais
se aproximam de suas expectativas e atendam plenamente misso
constitucional que lhe foi conferida.
AROLDO CEDRAZ
Presidente
5O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Siglas e unidades tcnicas da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU
Segecex Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU
Adgecex Secretaria-Geral Adjunta de Controle Externo
Codesenvolvimento Coordenao-Geral de Controle Externo da rea de Desenvolvimento Nacional
Coestado Coordenao-Geral de Controle Externo dos Servios Essenciais ao Estado
Coinfra Coordenao-Geral de Controle Externo da rea de Infraestrutura
Cosocial Coordenao-Geral de Controle Externo da rea Social
6 Tribunal de Contas da Unio
SecexAdministrao Secretaria de Controle Externo da Administrao do Estado
SecexEstataisRJ Secretaria de Controle Externo da Administrao Indireta no Rio de Janeiro
SecexAmbiental Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente
SecexDesenvolvimento Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econmico
SecexDefesa Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurana Pblica
SecexEducao Secretaria de Controle Externo da Educao, da Cultura e do Desporto
SecexPrevidncia Secretaria de Controle Externo da Previdncia, do Trabalho e da Assistncia Social
SecexSade Secretaria de Controle Externo da Sade
SeinfraAeroTelecom Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura de Aviao Civil e Comunicaes
SeinfraUrbana Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura Urbana
SeinfraHidroferrovia Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura Porturia, Hdrica e Ferroviria
SeinfraRodovia Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura Rodoviria
SeinfraEltrica Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura de Energia Eltrica
SeinfraPetrleo Secretaria de Fiscalizao de Infraestrutura de Petrleo, Gs Natural e Minerao
Sefip Secretaria de Fiscalizao de Pessoal
Sefti Secretaria de Fiscalizao de Tecnologia da Informao
Selog Secretaria de Controle Externo de Aquisies Logsticas
Semag Secretaria de Macroavaliao Governamental
Semec Secretaria de Mtodos e Suporte ao Controle Externo
Serint Secretaria de Relaes Internacionais
Serur Secretaria de Recursos
7O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Sumrio
O TCU e o Controle Externo 11
1. Quais as competncias exercidas pelo TCU como rgo auxiliar do Congresso Nacional no controle externo?
2. Quais so as competncias do Tribunal de Contas da Unio?
3. Quais so os trabalhos relevantes realizados pelo TCU?
4. Quais as principais reas de fiscalizao pelo TCU?
5. Qual a unidade do TCU dedicada a facilitar a comunicao com o Congresso Nacional?
6. Como se estrutura a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU e sua consonncia com o funcionamento do Congresso Nacional?
Solicitaes do Congresso Nacional 27
1. Quais solicitaes podem ser feitas ao TCU pelo Congresso Nacional?
2. Quem pode solicitar ao TCU em nome do Congresso Nacional?
3. Como so tratadas no TCU as solicitaes individuais elaboradas por Parlamentares?
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8 Tribunal de Contas da Unio
4. Como funciona o atendimento do TCU ao Congresso Nacional?
5. Como o TCU conclui o atendimento s solicitaes do Congresso Nacional?
6. Quais so os prazos de atendimento das solicitaes do Congresso Nacional?
7. De que forma o TCU divulga o resultado de seus trabalhos ao Congresso Nacional?
8. Como o parlamentar pode consultar trabalhos do TCU que sejam do seu interesse?
Resolues que autorizam a contratao
de operaes de crdito externo 35
1. Como o TCU trata as informaes enviadas pelo Senado Federal referentes s operaes de crdito externo?
Recursos repassados aos Estados, ao
Distrito Federal ou aos Municpios 37
1. Como o TCU fiscaliza os recursos da Unio repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios?
2. Quais os procedimentos utilizados quando h omisso na prestao de contas ou irregularidades na aplicao de recursos?
3. O TCU fiscaliza os recursos repassados via fundos de participao?
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9O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Lista de responsveis com contas julgadas
irregulares encaminhada Justia Eleitoral 39
1. O que a lista de responsveis com contas julgadas irregulares encaminhada Justia Eleitoral para fins de declarao de inelegibilidade?
2. O que o cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg)?
3. O TCU declara a inelegibilidade de algum responsvel?
4. Contas julgadas irregulares por outros Tribunais de Contas compem a lista encaminhada pelo TCU Justia Eleitoral?
5. O pagamento do dbito ou da multa exclui o responsvel da lista?
6. Qual o prazo do TCU para o encaminhamento da lista Justia Eleitoral?
7. possvel a excluso do nome de um responsvel da lista?
8. Como ocorre a atualizao da lista?
9. Como proceder para solicitar certido ao TCU?
10. Qual o alcance da Lei da Ficha Limpa em relao ao TCU?
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10 Tribunal de Contas da Unio
11O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
O TCU e o Controle Externo
1. Quais as competncias exercidas pelo TCU como rgo
auxiliar do Congresso Nacional no controle externo?
O Congresso Nacional delega, por meio de leis e, principalmente pelo
Oramento, os meios e os mandatos para que a Administrao Pblica alcance
objetivos polticos, econmicos e sociais. Por essa razo, o Parlamento precisa de
instrumentos para avaliar e controlar o alcance dos resultados. Este o princpio
fundamental do controle externo, prerrogativa da qual o Legislativo titular.
A Constituio Federal estabelece no seu artigo 71 que o controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, ser exercido com o auxlio do
Tribunal de Contas da Unio. Nesse artigo da Constituio, so apresentadas
as competncias do TCU, mas existem tambm atribuies previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, na Lei de Licitaes e Contratos, na Lei de Diretrizes
Oramentrias, entre outras.
O TCU tambm atende a solicitaes especficas do Congresso
Nacional, como pronunciar-se conclusivamente sobre indcios de despesas
no autorizadas, em razo de solicitao de Comisso Mista de Senadores e
Deputados. Ademais, o TCU apresenta ao Congresso Nacional, trimestral e
anualmente, relatrio de suas atividades.
No binio 2013/14, o TCU marcou sua presena no Congresso Nacional ao participar de 95 audincias pblicas e de 80 reunies de carter expositivo com parlamentares e comisses do Congresso Nacional; ao remeter sugestes tcnicas ao Parlamento para aperfeioamento do texto de 32 proposies legislativas; e ao realizar visitas a todos os lderes institucionais e partidrios das Casas do Congresso Nacional.
12 Tribunal de Contas da Unio
Grfico 1 Presena do TCU no Congresso Nacional 2009 a 2014
2009
Audincias pblicas, seminrios e reunies oficiais
55
64
22
16 15
4144
42
73
80
7066
25
1814
21
14 14
2010 2011 2012 2013 2014
Reunies tcnicas Aperfeioamentode projetos de lei
Fonte: ASPAR/TCU
2. Quais so as competncias do Tribunal de Contas da Unio?
As competncias privativas do Tribunal de Contas da Unio esto
estabelecidas no artigo 71 da Constituio Federal e so emitir parecer
prvio das contas anuais do governo da Repblica;
julgar as contas dos administradores e demais
responsveis por dinheiros, bens e valores pblicos;
apreciar a legalidade dos atos de admisso de pessoal e de
concesso de aposentadorias, reformas e penses civis e militares;
realizar inspees e auditorias por iniciativa prpria
ou por solicitao do Congresso Nacional;
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais;
13O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
fiscalizar a aplicao de recursos da Unio repassados
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios;
prestar informaes ao Congresso Nacional
sobre as fiscalizaes realizadas;
aplicar sanes e determinar a correo de ilegalidades
e irregularidades em atos e contratos;
sustar, se no atendido, a execuo de ato impugnado, comunicando
a deciso Cmara dos Deputados e ao Senado Federal;
emitir pronunciamento conclusivo, por solicitao da
Comisso Mista Permanente de Senadores e
Deputados, sobre despesas realizadas sem autorizao;
apurar denncias apresentadas por qualquer cidado,
partido poltico, associao ou sindicato sobre irregularidades
ou ilegalidades na aplicao de recursos federais;
fixar os coeficientes do Fundo de Participao dos Estados
e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participao
dos Municpios (FPM) e fiscalizar a entrega dos recursos
aos governos estaduais e s prefeituras municipais.
Ademais, o artigo 161 da Constituio Federal dispe que ao TCU
compete calcular e fixar os coeficientes de participao na distribuio de
recursos da Contribuio de Interveno no Domnio Econmico (Cide-
Combustveis) e do Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional ao
valor das exportaes (IPI-Exportao), bem como fiscalizar a entrega dos
recursos aos beneficirios.
Destaca-se que, conforme o artigo 72 da Constituio Federal, o TCU deve
pronunciar-se conclusivamente sobre indcios de despesas no autorizadas, em
razo de solicitao de Comisso Mista de Senadores e Deputados. Entendendo
as irregulares, propor ao Congresso Nacional que sejam sustadas.
14 Tribunal de Contas da Unio
Grfico 2 Instrumentos de fiscalizao utilizados no exerccio de 2014
Acompanhamento
Acompanhamento80
12%
Auditoria
Auditoria35953%
Inspeo
Inspeo14221%
Levantamento
Levantamento659%
Monitoramento
Monitoramento345%
Fonte: Segecex/TCU.
3. Quais so os trabalhos relevantes realizados pelo TCU?
O TCU emite, anualmente, nos termos do art. 71, inciso I, da Constituio
Federal, parecer prvio e conclusivo sobre as contas prestadas anualmente
pelo Presidente da Repblica. Trata-se de etapa fundamental no processo
de controle externo da gesto pblica brasileira, pois oferece ao Congresso
Nacional elementos tcnicos essenciais para o julgamento das contas do
chefe do Poder Executivo.
A anlise das contas do Governo Federal sempre um grande desafio para
esta Corte de Contas que se tem empenhado na busca de novas formas de
melhor aproveitamento desse rico material que anualmente lhe submetido,
com vistas a fornecer anlise tcnica que sirva como subsdio ao Congresso
Nacional, responsvel pelo julgamento das contas apresentadas pela chefia
do Poder Executivo. O relatrio produzido pelo TCU tambm busca permitir
sociedade maior acesso s informaes sobre a gesto dos recursos pblicos.
Entre as melhorias pretendidas pelo Tribunal em auxlio ao Congresso
Nacional, vislumbra-se uma disseminao mais ampla entre os congressistas
dos resultados das anlises das Contas do Governo, inclusive com o
15O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
propsito de realimentar o ciclo oramentrio, assim como a possibilidade
de cooperao para avaliao de polticas pblicas, em ateno ao disposto
na Resoluo 44, de 2013, do Senado Federal.
O relatrio das contas de governo do exerccio de 2013, com o tema
central a Governana Pblica para o Desenvolvimento, apresenta uma
anlise profunda e especfica das polticas pblicas consideradas prioritrias
para a promoo do desenvolvimento nacional justo e sustentvel; analisa
de forma criteriosa a execuo oramentria e os dados contidos no Balano
Geral da Unio. Avalia, ainda, o cumprimento dos programas previstos na Lei
Oramentria Anual/LOA; o reflexo da administrao financeira e oramentria
no desenvolvimento econmico e social do Pas, alm do cumprimento dos
limites e parmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF.
O Tribunal de Contas da Unio, dentre suas competncias constitucionais,
tambm tem como funo primordial, julgar as contas dos administradores e
demais responsveis por dinheiros, bens e valores pblicos da administrao
direta e indireta. Para tanto, lana mo de diversos instrumentos de fiscalizao,
como, por exemplo, levantamentos, auditorias, inspees, acompanhamentos e
monitoramentos que, na prtica, compem o Plano de Fiscalizao elaborado
pela Presidncia, em consulta com os Relatores das Listas de Unidades
Jurisdicionadas, e que aprovado pelo Plenrio em Sesso de Carter Reservado.
Ao longo de 2014, em cumprimento ao mencionado Plano de
Fiscalizao, o Tribunal de Contas da Unio, atuou em praticamente todas as
reas da administrao pblica, com destaque para os Relatrios Sistmicos
de Fiscalizao (FISC) envolvendo as reas/funes Assistncia Social, Energia
Eltrica, Previdncia, Obras, Pessoal, Corredores Logsticos, Trabalho, Cultura,
Educao, Segurana Pblica, Turismo, Sade, Infraestrutura Urbana,
Desenvolvimento Agrrio, Aquisies Logsticas, Administrao, Tecnologia
da Informao/TI e Meio-Ambiente.
16 Tribunal de Contas da Unio
No mbito do FiscSade, foram compilados os trabalhos mais relevantes
na rea. Nesta iniciativa pioneira, o Tribunal avaliou o sistema brasileiro de
sade por meio de indicadores e constatou significativas desigualdades,
tanto na comparao do modelo pblico com o privado, quanto dentro do
prprio Sistema nico de Sade (SUS), quando comparadas as regies do
pas e as capitais e o interior.
O relatrio sistmico da funo Assistncia Social (FiscAssistncia) foi
realizado mediante fiscalizao da atuao do Ministrio do Desenvolvimento
Social (MDS), rgo responsvel pela funo no mbito federal. Na
ocasio, dentre os problemas apontados pelo Tribunal estavam o risco e
a sustentabilidade fiscal do BPC e do Bolsa Famlia, com destaque para os
dispndios com esses benefcios, da ordem de 1,5% do PIB, em 2013.
O relatrio sistmico de fiscalizao de Previdncia Social (FiscPrevidncia)
ofereceu um panorama do tema. A fiscalizao ocorreu no Ministrio da
Previdncia Social (MPS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
rgos responsveis, em mbito federal, pela Funo Previdncia Social.
O tribunal verificou quatro pontos sensveis, que precisam ser resolvidos:
sustentabilidade dos regimes previdencirios; necessidade de criao do
Fundo do RGPS, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; reviso de
benefcios do Regime Geral; e recuperao de crditos.
Em 2014, o FiscEducao trouxe os resultados da auditoria coordenada do
ensino mdio, realizada com o objetivo de identificar os principais problemas
que afetam a qualidade e a cobertura do ensino mdio no Brasil, bem como
avaliar as aes governamentais que procuram eliminar ou mitigar suas causas.
Essa auditoria coordenada foi realizada por mais de 90 auditores dos quadros
do TCU e de mais 28 tribunais de contas estaduais ou municipais brasileiros.
Foram visitadas aproximadamente 580 escolas em todo o Brasil.
17O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Outro importante relatrio sistmico do TCU o referente fiscalizao
de Obras Pblicas. Historicamente, as leis de diretrizes oramentrias (LDO)
incubem o TCU de fiscalizar as principais obras nelas indicadas a fim de
identificar a ocorrncia de irregularidades graves. A partir da experincia
do TCU ao longo dos 18 anos atuando na fiscalizao de obras pblicas, o
Tribunal identificou oportunidades para aprimoramento desse trabalho. Com
isso, ampliou o objeto do FiscObras e a ele incorporou outras importantes
fiscalizaes temticas, como auditorias de qualidade de obras (iniciada em
2012), acompanhamentos de concesses de servios pblicos e avaliaes da
governana de rgos e entidades executores de obras (a partir de 2013). Assim,
o TCU passou a elaborar dois relatrios consolidados: o Fiscobras tradicional
para cumprimento a LDO, entregue ao Congresso Nacional em novembro, e
outro temtico (maro).
No binio 2013/2014, o Tribunal de Contas da Unio adotou como diretriz
estratgica de atuao, o foco na busca de aperfeioamento da Governana
na Administrao Pblica Brasileira, mediante a realizao de auditorias
de governana nas reas de pessoal, aquisies, segurana pblica, riscos
e controle interno, e avaliao e monitoramento da administrao pblica,
alm de ter dado continuidade do trabalho de governana de TI. Iniciou,
ainda, um levantamento de governana nas organizaes pblicas brasileiras
das trs esferas de governo.
No intuito de conferir transparncia s aes deste Tribunal e de permitir
o controle social, que amplia sobremaneira a fiscalizao dos gastos pblicos,
foi lanada em 2014, a segunda verso da Cartilha O TCU e as Olimpadas de
2016. A publicao que noticia o desenrolar de todo o trabalho preparatrio
em andamento nas trs esferas de governo. Os Jogos Olmpicos de 2016
tm investimentos estimados, at agora, em R$ 37,5 bilhes, que incluem
18 Tribunal de Contas da Unio
recursos pblicos, como j dito, de trs Entes Federados e parcela privada,
para a execuo de obras de infraestrutura urbana e esportiva, alm de
despesas com a realizao do evento.
Com a finalidade de evitar resultados indesejveis, o Tribunal direcionou
suas energias para as tarefas de fiscalizao, mediante a realizao de
levantamentos que permitiram o conhecimento da Governana dos Jogos;
parceria com os Tribunais de Contas do Estado e do Municpio do Rio de
Janeiro; alm de uma srie de providncias preparatrias e acompanhamentos.
J foram apresentados os processos concludos e em andamento que
dizem respeito s obras de construo de linhas de alimentao de energia do
Parque Olmpico da Barra e o Complexo Esportivo de Deodoro, bem como as
obras de construo do Centro Olmpico de Tnis, do Veldromo Olmpico,
do Centro de Handebol e do Centro Olmpico de Esportes Aquticos.
4. Quais as principais reas de fiscalizao pelo TCU?
O Tribunal de Contas da Unio tem ampla rea de atuao, destacando-se,
entre outras, as seguintes: acompanhamento das reas social, infraestrutura,
desenvolvimento nacional e servios essenciais ao Estado, como tecnologia da
informao, segurana pblica, pessoal e aquisies logsticas.
A partir de 2013, o TCU passou por um profundo ajuste estrutural
para aprimorar sua atuao em reas estratgicas para o pas, como sade,
educao, previdncia, conforme detalhado no item 6.
5. Qual a unidade do TCU dedicada a facilitar a comunicao com o
Congresso Nacional?
O Tribunal de Contas da Unio dispe de uma Assessoria Parlamentar
(Aspar), vinculada Presidncia do Tribunal, para prestar apoio em assuntos
relacionados ao Congresso Nacional e suas Casas, comisses e parlamentares.
A unidade dedica-se melhora da troca de informaes entre o Congresso
19O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Nacional e o TCU. A equipe da Aspar visita regularmente as comisses do
Legislativo e est apta a auxiliar na prestao de informaes e na interlocuo
com as demais unidades do Tribunal. A Aspar pode ser contatada pelo
telefone: (61) 3316- 7622 ou pelo endereo eletrnico: [email protected]
6. Como se estrutura a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU
e sua consonncia com o funcionamento do Congresso Nacional?
O TCU, na busca por resultados mais efetivos para a sociedade, aprimora
continuamente a formulao e reviso do seu planejamento estratgico. No
mbito desse planejamento, o mapa estratgico traduz a misso, a viso e
a estratgia da organizao em um conjunto abrangente de objetivos que
direcionam o comportamento e o desempenho institucionais.
A ao conjunta e articulada com o Congresso Nacional tema constante
no processo de elaborao do planejamento estratgico do TCU. Assim,
ressalta-se o objetivo estratgico de estreitar o relacionamento do Tribunal
com o Congresso Nacional, demonstrado na imagem na pgina seguinte.
Diagnstico, realizado para a formulao do Planejamento Estratgico do
Tribunal de Contas da Unio, que previu aes para os anos de 2011-2015 indicou
significativos desafios que deveriam ser enfrentados pelo TCU para adequar sua
atuao e estrutura s demandas da sociedade. Assim, a partir de 2013, foram
traadas iniciativas para fortalecer a atuao do Tribunal em diversos aspectos.
Entre elas, o aprimoramento da estrutura funcional da Secretaria-Geral de
Controle Externo do TCU, que agrupou as unidades tcnicas responsveis pela
execuo das fiscalizaes a cargo do Tribunal buscando aumentar a identidade
na atuao das secretarias de controle externo, permitindo maior concentrao,
essencialmente, em reas relevantes para o cidado brasileiro.
J com base nos estudos que subsidiaram a reviso do planejamento
estratgico institucional para o perodo de 2015-2021, foram promovidas
alteraes em sua estrutura organizacional de forma a dar maior
20 Tribunal de Contas da Unio
Proc
esso
s In
tern
osRe
sult
ados
Rela
cion
amen
to
Inst
ituc
iona
lCo
ntro
le E
xter
no
Intensicar o intercmbio nacional e internacional para compartilhamento
de melhores prticas para o controle
Intensicar parcerias com outros rgos
de controle
Estreitar o relacionamento com o Congresso Nacional
Aperfeioar a comunicao do TCU com as
partes interessadas
Intensicar a atuao com base em anlise de risco
Realizar diagnsticos sistmicos em reas relevantes
Induzir a disponibilidade e a conabilidade de informaes
da Administrao Pblica
Induzir o aperfeioamento da gesto de riscos e controles internos
da Administrao Pblica
Estimular o monitoramento e a avaliao do desempenho pela Administrao Pblica
Induzir o aperfeioamento da gesto das polticas
pblicas descentralizadas
Condenar efetiva e tempestivamente os responsveis por
irregularidades e desvios
Aprimorar a governana e a gesto em organizaes
e polticas pblicas
Coibir a m gesto dos recursos pblicos
Fomentar a Administrao Pblica transparente
Aperfeioar a gesto do desempenho, o reconhecimento
e o desenvolvimento prossional
Aprimorar a gesto do conhecimento
Promover integrao e sinergia no Tribunal
Promover a melhoria da governana e da gesto da estratgia no TCU
Desenvolver capacidade organizacional ampla para
trabalhar com recursos tecnolgicos
Aprimorar o uso da TI como instrumento
de inovao para o controle
Assegurar suporte de bens e servios adequado
s necessidades do TCU
SociedadeCongresso Nacional Jurisdicionado
Ges
to
e In
ova
o
PET 2015-2021
21O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
sustentabilidade superao do desempenho corporativo atual e ao alcance
do patamar de excelncia pretendido por esta Corte de Contas.
Assim, as diversas reestruturaes implementadas na Segecex em 2013
possibilitaram s unidades tcnicas aprofundarem-se nos conhecimentos
relacionados a suas reas de especializao, a ponto de cada uma delas ser
capaz de identificar as respectivas reas de risco e relevncia, bem como de
compreender os modelos e os instrumentos de governana que as cercam.
Em 2015, foi dada continuidade ao processo de evoluo organizacional,
em especial nas unidades tcnicas responsveis pelo acompanhamento das
atividades estruturantes do Pas. Vale frisar, atividades fundamentais para a
superao dos gargalos de infraestrutura que obstaculizam o desenvolvimento
econmico do Brasil e a melhoria do bem-estar da populao.
Assim, foram agrupadas em uma mesma unidade temas que vinham sendo
tratados sob ticas distintas: de realizao de obras pblicas e de concesso de
outorgas; de modo a aumentar a sinergia entre as equipes e possibilitar maior
viso sistmica das questes ligadas aos modais de infraestrutura no Pas.
Cabe destacar tambm que as atividades fundamentais ao exerccio do
controle externo e execuo administrativa tm, como insumo e produto,
a informao e o conhecimento, elementos intrinsicamente associados
tecnologia da informao. O emprego estratgico dos recursos de tecnologia
da informao pode tornar mais gil e focada a atuao do Tribunal, assim
como pode ampliar o universo de recursos fiscalizados, viabilizar a interao
com o controle social e tornar mais efetiva a capacidade de resposta s
demandas apresentadas. Assim, o TCU buscou remodelagem que permitisse a
atuao de uma liderana executiva de Tecnologia da Informao que possa
coordenar, em alinhamento com os objetivos de negcio, a concepo da
proposta tecnolgica do Tribunal.
A atuao, baseada em reas de interesse, guarda relao com o
funcionamento das Comisses Representativas do Congresso Nacional,
conforme distribuio ao seguir:
22 Tribunal de Contas da Unio
Comisses Permanentes do Congresso Nacional e as Coordenadorias
e Secretarias de Controle Externo TCU correspondentes
Comisses Mistas Unidade do TCU
Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao CMO
CoestadoCosocialCoinfraCodesenvolvimento
Comisso Mista Permanente sobre Mudanas Climticas CMMC
SecexAmbiental
Comisso Permanente Mista de Combate Violncia contra a Mulher - CMCVM
Coestado
Comisso Mista Representativa do Congresso Nacional no Frum Interparlamentar das Amricas - FIPA
Serint
Comisso Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados Comunidade dos Pases de Lngua Portuguesa - CMCPLP
Serint
23O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Comisses Permanentes do Senado Federal e as Coordenadorias
e Secretarias de Controle Externo TCU correspondentes
Comisses do Senado Federal Unidade do TCU
Comisso de Assuntos Econmicos - CAE Codesenvolvimento
Comisso de Assuntos Sociais - CAS Cosocial
Comisso de Constituio, Justia e Cidadania - CCJ
Coestado
Comisso de Educao, Cultura e Esporte - CE
SecexEducao
Comisso de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalizao e Controle - CMA
CoestadoCosocialCodesenvolvimentoCoinfra
Comisso de Direitos Humanos e Legislao Participativa - CDH
Coestado
Comisso de Relaes Exteriores e Defesa Nacional - CRE
SecexDesenvolvimentoSecexDefesa
Comisso de Servios de Infraestrutura - CI
Coinfra
Comisso de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR
SecexDesenvolvimento
Comisso de Agricultura e Reforma Agrria - CRA
SecexAmbiental
Comisso de Cincia, Tecnologia, Inovao, Comunicao e Informtica - CCT
SecexDesenvolvimentoSeftiSeinfraAeroTelecom
24 Tribunal de Contas da Unio
Comisses Permanentes da Cmara dos Deputados e as
Coordenadorias e Secretarias de Controle Externo TCU correspondentes
Comisses da Cmara dos Deputados Unidade do TCU
Comisso de Agricultura, Pecuria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR
SecexAmbiental
Comisso de Cincia e Tecnologia, Comunicao e Informtica - CCTI
SecexDesenvolvimentoSeinfraAeroTelecomSefti
Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania - CCJC
Coestado
Comisso de Cultura - CCULT SecexEducao
Comisso de Defesa do Consumidor - CDC
SeinfraAeroTelecomSeinfraEltricaSecexSade
Comisso de Desenvolvimento Urbano - CDU
SeinfraUrbana
Comisso de Desenvolvimento Econmico, Indstria e Comrcio - CDEIC
SecexDesenvolvimento
Comisso de Direitos Humanos e Minorias - CDHM
Coestado
Comisso de Educao - CE SecexEducao
Comisso do Esporte - CESPO SecexEducao
Comisso de Finanas e Tributao CFT Codesenvolvimento
25O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Comisses da Cmara dos Deputados Unidade do TCU
Comisso de Fiscalizao Financeira e Controle - CFFC
CoestadoCosocialCodesenvolvimentoCoinfra
Comisso de Integrao Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amaznia CINDRA
CodesenvolvimentoSecexDefesa
Comisso de Legislao Participativa - CLP
Adgecex
Comisso de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel - CMADS
SecexAmbiental
Comisso de Minas e Energia - CME SeinfraEltrica
Comisso de Relaes Exteriores e de Defesa Nacional - CREDN
SecexDefesaSecexDesenvolvimento
Comisso de Segurana Pblica e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO
SecexDefesa
Comisso de Seguridade Social e Famlia - CSSF
SecexSadeSecexPrevidncia
Comisso de Trabalho, de Administrao e Servio Pblico - CTASP
SecexAdministraoSecexPrevidnciaSefip
Comisso de Turismo - CTUR SecexDesenvolvimento
Comisso de Viao e Transportes - CVT SeinfraRodoviaSeinfraHidroferroviaSeinfraPetrleo
26 Tribunal de Contas da Unio
27O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Solicitaes do Congresso Nacional
1. Quais solicitaes podem ser feitas ao TCU pelo Congresso
Nacional?
O Congresso pode solicitar que o TCU realize fiscalizao especfica,
fornea informaes sobre fiscalizao j realizada ou se pronuncie
conclusivamente sobre regularidade de despesa.
A solicitao do Congresso Nacional encaminhada ao Tribunal classifica-se em solicitao de fiscalizao de natureza contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio e demais entidades da Administrao Pblica, nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituio Federal;II solicitao de informao sobre fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial e sobre resultados de inspees e auditorias realizadas, nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituio Federal;III solicitao de pronunciamento conclusivo sobre regularidade de despesa, nos termos do art. 72, caput e 1, da Constituio Federal.IV - solicitao de providncias em relao s concluses de relatrio de comisso parlamentar de inqurito, nos termos dos arts. 1 e 2 da Lei n 10.001/2000.
Fonte: Art. 3 da Resoluo TCU n 215, de 20 de agosto de 2008, alterada pela Resoluo TCU n 248, de 25 de abril de 2012, que dispe sobre o
tratamento de solicitaes do Congresso Nacional SCN.
O grfico a seguir mostra o quantitativo de fiscalizaes realizadas
pelo Tribunal no perodo de 2009 a 2012, discriminando as fiscalizaes de
iniciativa do prprio Tribunal e aquelas solicitadas pelo Congresso Nacional
ou por qualquer de suas casas ou comisses.
28 Tribunal de Contas da Unio
Grfico 4 Fiscalizaes realizadas por iniciativa
do Congresso Nacional e do TCU
Congresso Nacional TCU
0
200
400
600
800
1000
1200
2009 2010 2011 2012 2013 2014
246
633
888806
1128
809
287
211 206
326
534
143
Fonte: Fonte: Relatrio Anual de Atividades do TCU: exerccios de 2009 a 2013, TCU. Dados de 2014, Segecex/TCU.
2. Quem pode solicitar ao TCU em nome do Congresso Nacional?
Os Presidentes do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Cmara
dos Deputados, e de comisses tcnicas ou de inqurito (quando por elas
aprovada a solicitao) e o Presidente da Comisso Mista de Oramento, no
tocante ao pronunciamento sobre regularidade de despesa.
As solicitaes aprovadas sero remetidas ao TCU, que as classificar
como processos de Solicitao do Congresso Nacional (SCN), e tero
tratamento urgente e natureza preferencial.
29O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Tm legitimidade para solicitar em nome do Congresso Nacional:I - informao e realizao de fiscalizao, os presidentes:a) do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Cmara dos Deputados;b) de comisses tcnicas ou de inqurito, quando por elas aprovada a solicitao;II - pronunciamento conclusivo sobre regularidade de despesa, o presidente da comisso mista de que trata o art. 166, 1, da Constituio Federal, quando por ela aprovada a solicitao. 1- Solicitao formulada por pessoa sem legitimidade no pode ser conhecida. 2 - A unidade tcnica responsvel, diante de indcios de irregularidade em elementos encaminhados por pessoa sem legitimidade para solicitar em nome do Congresso Nacional, pode propor a converso do processo em representao, nos termos do estabelecido no Regimento Interno.III - solicitao de providncias em relao s concluses de relatrio de comisso parlamentar de inqurito, os presidentes do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Cmara dos Deputados, por meio da resoluo que aprova e encaminha o relatrio da comisso respectiva.
Fonte: Art. 4 da Resoluo TCU n 215, de 20 de agosto de 2008, alterada pela Resoluo TCU n 248, de 25 de abril de 2012, que dispe sobre o
tratamento de solicitaes do Congresso Nacional SCN.
3. Como so tratadas no TCU as solicitaes individuais elaboradas por
Parlamentares?
O Parlamentar legitimado, conforme o Regimento Interno do TCU,
para representar a ocorrncia de irregularidades de que tenha conhecimento
em virtude do cargo que ocupe. Desse modo, as solicitaes apresentadas
individualmente so acolhidas como representao (Regimento Interno do
TCU, art. 237, III).
30 Tribunal de Contas da Unio
As solicitaes de informaes, de fiscalizao ou de pronunciamento
conclusivo sobre regularidade de despesa devem ser aprovadas por comisso
da Cmara dos Deputados ou do Senado Federal. No TCU sero autuadas
como Solicitao do Congresso Nacional, o que gera tratamento prioritrio
ao processo.
4. Como funciona o atendimento do TCU ao Congresso Nacional?
A Presidncia do TCU autua as solicitaes do Congresso Nacional, em
regra, como processos de natureza urgente e de tramitao preferencial,
comunicando as providncias adotadas e as deliberaes proferidas,
quando houver, ao Presidente do colegiado autor da solicitao.
Caso a solicitao trate de assunto no processado, processo
encerrado, cobrana executiva ou matria apreciada e que no esteja
em grau de recurso, o Presidente do TCU responder, diretamente,
solicitao. Tambm poder encaminhar, imediatamente, informaes
referentes a processos no apreciados solicitadas por Comisso Parlamentar
de Inqurito, alertando, quando for o caso, o colegiado solicitante sobre a
necessidade de resguardar sigilo.
Quando h interposio de recursos contra acrdos proferidos em
processos de Solicitao do Congresso Nacional, o Tribunal comunica o
fato ao colegiado solicitante e informa que dar conhecimento da futura
deliberao que ratificar ou modificar o acrdo recorrido.
A forma e os prazos de atendimento dos processos de Solicitao do
Congresso Nacional foram estabelecidos na Resoluo TCU n. 215, de 20
de agosto de 2008, alterada pela Resoluo TCU n 248, de 25 de abril de
31O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
2012, disponvel na pgina do Tribunal na internet, em Servios e consultas,
Legislao e normativos.
O grfico apresenta o nmero de processos autuados no TCU em
decorrncia de solicitaes do Congresso Nacional de 2012 a 2014.
Grfico 5 Processos de Solicitao do Congresso
Nacional (*) encaminhados ao TCU de 2012 a 2014
Autuados
Abertos (em acompanhamento)
2012 2013 2014
949594
112
7885
Fonte: Aspar/TCU. (*) As solicitaes institucionais so aquelas previstas nos incisos IV e VII do art. 71 da Constituio.
5. Como o TCU conclui o atendimento s solicitaes do Congresso
Nacional?
No caso de solicitao de informaes, o TCU encaminhar as
respostas, peas e documentos solicitados e, se for o caso, o posicionamento
do Tribunal antes de eventuais recursos.
32 Tribunal de Contas da Unio
Em se tratando de solicitao de fiscalizao, o atendimento ocorre
mediante o envio do resultado dos trabalhos realizados e das demais peas
julgadas pertinentes, bem como do posicionamento do Tribunal antes de
eventuais recursos ou de converso em tomada de contas especial.
No caso de solicitao de pronunciamento conclusivo sobre
regularidade de despesa, o atendimento ocorre mediante o envio
da manifestao conclusiva do Tribunal. A solicitao considerada
formalmente atendida nos casos de envio de acrdo do TCU que delibere
sobre a impossibilidade de atendimento, por falta de competncia
constitucional ou legal do Tribunal, ou sobre a inviabilidade tcnica ou
jurdica do pedido.
6. Quais so os prazos de atendimento das solicitaes do Congresso
Nacional?
O prazo de atendimento da solicitao de fiscalizao de at 180
dias e das demais solicitaes de at 30 dias. Esses prazos podero ser
prorrogados pelo Plenrio do TCU, uma nica vez, por at metade do perodo
inicialmente fixado, quando devidamente justificada a necessidade.
Outro prazo poder ser negociado entre o relator e a Comisso
solicitante, para melhor definio do objeto, da abrangncia e da forma de
atendimento da demanda. Nesse caso, se o assunto ultrapassar um ano,
o relator comunicar semestralmente o andamento da matria comisso
solicitante. Situaes diferentes devem ser registradas ao relator do processo
ou ao Presidente do TCU.
33O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
7. De que forma o TCU divulga o resultado de seus trabalhos ao
Congresso Nacional?
As comunicaes de deliberao em processos de solicitao do
Congresso Nacional so efetuadas mediante Aviso do Presidente do Tribunal.
Os acrdos proferidos pelo Tribunal, em processos de qualquer natureza,
esto ainda disponveis na pgina do TCU, na internet (www.tcu.gov.br).
Os principais trabalhos do Tribunal tambm so divulgados por meio do
relatrio trimestral de atividades, encaminhado periodicamente ao Congresso
Nacional. As informaes consideradas mais significativas, selecionadas por
funo de governo, so reunidas em folhetos, distribudos nas comisses e
plenrios do Congresso.
8. Como o parlamentar pode consultar trabalhos do TCU que sejam do
seu interesse?
As deliberaes proferidas em processos de qualquer natureza esto
disponveis para pesquisa na pgina do TCU na internet (www.tcu.gov.br). Se
o assunto de interesse do parlamentar envolver processo ainda no apreciado
pelo Tribunal ou de carter sigiloso, o pedido deve ser aprovado por uma das
comisses do Congresso Nacional, salvo se ele for o interessado indicado nos
autos ou procurador de alguma das partes. No caso de o parlamentar ser o
interessado indicado no processo, ele pode pedir vista e cpia eletrnica dos
autos na pgina do TCU na internet.
34 Tribunal de Contas da Unio
35O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Resolues que autorizam a contratao de operaes de crdito externo
1. Como o TCU trata as informaes enviadas pelo Senado Federal
referentes s operaes de crdito externo?
Desde agosto de 2008, o Senado Federal tem enviado ao Tribunal de
Contas da Unio as resolues que autorizam os entes subnacionais estados,
Distrito Federal e municpios a contratar operaes de crdito externo com
garantia da Unio. Nesses encaminhamentos, o Senado recomenda ao TCU o
acompanhamento da aplicao dos recursos decorrentes dessas operaes.
No mbito do TCU, as normas de tramitao desses expedientes foram
estabelecidas pela Instruo Normativa-TCU n 59, de 12 de agosto de 2009.
At meados de outubro de 2014, cada resoluo autorizativa que chegava
ao TCU era autuada como um processo do tipo Solicitao do Congresso
Nacional (SCN), com rito prprio de apreciao.
Com a edio da Instruo Normativa-TCU n 73, em 15 de outubro
de 2014, os expedientes do Senado deixaram de ser autuados como SCNs,
passando a subsidiar os trabalhos de fiscalizao do TCU sobre o Relatrio
de Gesto Fiscal (RGF) do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 54 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, por ocasio da deliberao
sobre os processos de acompanhamento do RGF, o TCU dar cincia ao
Senado Federal sobre os procedimentos j adotados e que adotar para o
acompanhamento das operaes de crdito externo garantidas pela Unio.
Tais mudanas decorrem da necessidade de o Tribunal alterar a sua forma
de atuao nessas operaes, substituindo a anlise individual de cada processo
de concesso de garantia por uma anlise mais abrangente e sistmica, no caso,
como j mencionado, no mbito do Relatrio de Gesto Fiscal, desburocratizando
a forma de atendimento dessas resolues oriundas do Senado Federal e
permitindo aumento da viso sistmica na avaliao das informaes.
36 Tribunal de Contas da Unio
37O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Recursos repassados aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municpios
1. Como o TCU fiscaliza os recursos da Unio repassados aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municpios?
O TCU examina as prestaes de contas dos rgos ou entidades
repassadores de recursos federais. Pode examinar, tambm, as contas de
Estado, Municpio ou mesmo de entidades privadas que receberem esses
recursos federais, no que disser respeito a esses recursos.
As prestaes de contas so encaminhadas anualmente ao Tribunal pelo
controle interno de cada rgo para apreciao e julgamento quanto ao fiel
cumprimento do estabelecido no convnio ou em instrumentos congneres.
Alm da prestao de contas ordinria, o Tribunal pode, por iniciativa prpria
ou em casos de denncias, realizar aes de controle especficas para apurar
indcios de irregularidades.
2. Quais os procedimentos utilizados quando h omisso na prestao
de contas ou irregularidades na aplicao de recursos?
Caso haja omisso no dever de encaminhar prestao de contas ou
irregularidades na aplicao dos recursos, compete ao rgo responsvel pelo
repasse ou pela gesto dos recursos adotar as medidas administrativas para
sanar os problemas detectados. Esgotadas as possibilidades, o gestor deve
instaurar a tomada de contas especial, que visa identificar os responsveis,
apurar os fatos e quantificar o dano. Posteriormente, o TCU julga a tomada
de contas especial, que passa a constituir um ttulo executivo extrajudicial
em favor do Tesouro Nacional ou do cofre credor federal, para recomposio
do dano causado.
38 Tribunal de Contas da Unio
3. O TCU fiscaliza os recursos repassados via fundos de participao?
O TCU no fiscaliza a aplicao dos recursos repassados aos Estados e
Municpios a ttulo de fundo de participao, pois tais recursos pertencem s
unidades federativas que os receberam. No so, portanto, recursos pblicos
federais aps a efetivao do repasse.
O TCU apenas calcula os percentuais dos recursos entregues pela Unio,
por intermdio dos Fundos de Participao, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municpios, de acordo com os artigos 159 e 161 da Constituio Federal.
Aquele define a forma de rateio no mbito da federao e este estabelece,
entre demais providncias, que o TCU tem competncia para calcular as
quotas dos fundos de participao dos Municpios, dos Estados e do Distrito
Federal, e dos fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Esse clculo obedece aos critrios fixados em legislao complementar
e ordinria e s Decises Normativas do TCU que fixam os coeficientes do
FPM, FPE, da Cide-Combustveis e do IPI-Exportao. As Decises Normativas
do TCU que fixam esses coeficientes esto disponveis no Portal do TCU
na internet e na pgina Contas Pblicas, mantida pelo TCU no endereo
www.contaspublicas.gov.br, na seo Transferncias constitucionais e legais.
39O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Lista de responsveis com contas julgadas irregulares encaminhada Justia Eleitoral
1. O que a lista de responsveis com contas julgadas irregulares
encaminhada Justia Eleitoral para fins de declarao de
inelegibilidade?
a relao dos responsveis que tiveram suas contas rejeitadas, em
deciso irrecorrvel, por irregularidade insanvel no exerccio de cargos ou
funes pblicas que o TCU encaminha Justia Eleitoral, com vistas
declarao de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n 64/1990.
Destaca-se que no constam da lista encaminhada Justia Federal os
nomes dos responsveis cujas contas julgadas irregulares ainda estejam sob
apreciao do TCU, bem como aqueles que tiveram os acrdos tornados
insubsistentes por deciso do Poder Judicirio. A lista de responsveis com
contas julgadas irregulares, conhecida apenas como lista, extrada do
cadastro de contas julgadas irregulares do TCU (Cadirreg).
2. O que o cadastro de contas julgadas irregulares (Cadirreg)?
O Cadirreg um cadastro histrico que rene o nome de todas as pessoas,
fsicas ou jurdicas, vivas ou falecidas, detentoras ou no de cargo/funo
pblica, que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU. Estar com o nome
no Cadirreg no implica constar da lista. O Tribunal disponibiliza o Cadirreg
em tempo integral em sua pgina na internet. Os interessados podero realizar
consultas tanto pelo nmero do processo quanto por parte do nome.
3. O TCU declara a inelegibilidade de algum responsvel?
No. Compete Justia Eleitoral declarar ou no a inelegibilidade de um
responsvel que conste da lista encaminhada pelo TCU.
40 Tribunal de Contas da Unio
4. Contas julgadas irregulares por outros Tribunais de Contas
compem a lista encaminhada pelo TCU Justia Eleitoral?
No. Cada Tribunal de Contas tem competncia para elaborar e
encaminhar sua prpria lista Justia Eleitoral.
5. O pagamento do dbito ou da multa exclui o responsvel da lista?
No. O pagamento no altera o julgamento pela irregularidade das
contas, mas evita que seja promovida a cobrana judicial do dbito.
6. Qual o prazo do TCU para o encaminhamento da lista Justia
Eleitoral?
O Tribunal dever encaminhar a lista Justia Eleitoral at o dia 5 de
julho do ano em que ocorrer eleies. Aps entrega oficial Justia Eleitoral,
no mesmo dia, o TCU disponibiliza a lista em pgina na internet.
7. possvel a excluso do nome de um responsvel da lista?
Sim. A excluso automtica, conforme o enquadramento ou no nos
critrios dispostos na Lei Complementar n 64/1990. Por isso no necessrio
solicitar excluso de nomes da lista.
8. Como ocorre a atualizao da lista?
A lista atualizada diariamente at o ltimo dia do ano de eleies.
Assim, comum a incluso e a excluso de nomes de responsveis durante o
perodo, conforme o julgamento de recursos no TCU ou decises emanadas
pelo Poder Judicirio.
41O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
9. Como proceder para solicitar certido ao TCU?
As certides negativas podero ser requeridas por meio do Portal do TCU
na internet, no endereo www.tcu.gov.br (Servios e consultas> Certido
Negativa de Contas). Para emisso de certides em nome de responsveis
includos no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), dever ser
feita solicitao formal, por meio de requerimento encaminhado ao TCU ou
a qualquer das secretarias.
10. Qual o alcance da Lei da Ficha Limpa em relao ao TCU?
A chamada Lei da Ficha Limpa se consolidou na Lei Complementar n
135/2010, que alterou diversos dispositivos da antiga Lei Complementar n
64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade.
No tocante ao TCU, a Lei da Ficha Limpa passou a disciplinar que importa
em inelegibilidade a deciso irrecorrvel adotada pelo Tribunal que julgue
irregular as contas prestadas pelo responsvel por valores ou bens pblicos
federais, quando apurado ato doloso de improbidade administrativa, salvo
se o acrdo do TCU for suspenso ou anulado pelo Poder Judicirio (letra g
do inciso I do art. 1 da Lei Complementar n 64/1990).
A Lei da Ficha Limpa afastou a possibilidade anterior prevista no texto
original da Lei Complementar n 64/1990, que permitia a suspenso da
inelegibilidade apurada pelo TCU, mediante a simples discusso do assunto
junto ao Poder Judicirio, independente da prolao de sentena definitiva,
de concesso de liminar ou de antecipao de tutela.
42 Tribunal de Contas da Unio
43O Congresso Nacional e o TCU - Controle Externo Integrado - 4 edio
Aroldo Cedraz de Oliveira (Presidente)
Walton Alencar Rodrigues
Ana Arraes
Marcos Bemquerer
Benjamin Zymler
Bruno Dantas
Andr Lus de Carvalho
Raimundo Carreiro(Vice-Presidente)
Augusto Nardes
Vital do Rgo
Weder de Oliveira
Jos McioMonteiro
Augusto ShermanCavalcanti
Paulo Soares Bugarin
Autoridades do TCU
Responsabilidade pelo contedoSecretaria-Geral da Presidncia
Assessoria Parlamentar
Responsabilidade editorialSecretaria-Geral da Presidncia
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SAFS Qd 4 Lote 1 - Sede Sala 21570042900 Braslia - DF
Tel.: (61) [email protected]
OuvidoriaTel.: 0800 644 1500
[email protected] pela Sesap/Segedam
Tribunal de Contas da Unio
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Marcos Vinicios VilaaValmir Campelo
Walton Alencar RodriguesAugusto NardesAroldo Cedraz
Raimundo CarreiroJos Jorge
Auditores
Augusto Sherman CavalcantiMarcos Bemquerer Costa
Ministrio Pblico
Lucas Rocha Furtado, Procurador-GeralPaulo Soares Bugarin, Subprocurador-GeralMaria Alzira Ferreira, Subprocuradora-Geral
Marinus Eduardo de Vries Marsico, ProcuradorCristina Machado da Costa e Silva, Procuradora
Jlio Marcelo de Oliveira, ProcuradorSrgio Ricardo Costa Carib, Procurador
Benjamin Zymler
Andr Lus de CarvalhoWeder de Oliveira
Repblica Federativa do Brasil
Responsabilidade Editorial
Secretaria-Geral de Controle ExternoSecretaria de Macroavaliao Governamental
Adaptao Final
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Capa
Endereo para Contato
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SAFS Quadra 4 Lote 1 Edifcio Anexo II Sala 45670.042-900 Braslia - DF
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Impresso pela Sesap/Segedam
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Ouvidoria do Tribunal de Contas da UnioFone 0800 644 1500
Repblica Federativa do Brasil
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MINISTROSAroldo Cedraz de Oliveira (Presidente)Raimundo Carreiro (Vice-presidente)
Augusto NardesWalton Alencar Rodrigues
Benjamin ZymlerJos Mcio Monteiro
Ana ArraesBruno DantasVital do Rgo
MINISTROS-SUBSTITUTOSAugusto Sherman Cavalcanti
Marcos Bemquerer CostaAndr Lus de Carvalho
Weder de Oliveira
MINISTRIO PBLICO JUNTO AO TCUPaulo Soares Bugarin (Procurador-Geral)
Lucas Rocha Furtado (Subprocurador-geral)Cristina Machado da Costa e Silva (Subprocuradora-geral)
Marinus Eduardo de Vries Marsico (Procurador)Jlio Marcelo de Oliveira (Procurador)
Srgio Ricardo Costa Carib (Procurador)
O CongressoNacionale o TCUControle Externo Integrado
4 edio
MissoAprimorar a Administrao Pblica em benefcio da sociedade por meio do controle externo.
VisoSer referncia na promoo de uma Administrao Pblica efetiva, tica, gil e responsvel.
www.tcu.gov.br