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módulo 3
AULA
O MANUAL DO INVESTIDORTributação em fundos de investimento
111O Manual do Investidor - Módulo 3 - Aula 11
TRIBUTAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO
O Manual do Investidor - Módulo 3 - Aula 11
Se ativos de renda fixa possuem as regras de tributação de imposto de renda diferente das regras de investimento em ações, então como se dá a tributação em fundos, já que fundos podem misturar as duas coisas?Como já vimos anteriormente, os fundos podem ser divididos em categorias e cada uma delas terá o tratamento tributário específico.
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Fundos de renda fixaAlíquotas de IRNos fundos de renda fixa a tributação segue a tabela regressiva de IR, tal como num ativo de renda fixa. Dessa maneira, a alíquota vai variar em função do prazo de resgate da aplicação, conforme abaixo:
Imposto come-cotasOs ativos de renda fixa possuem uma data de vencimento e/ou cupons periódicos de juros. Dessa forma, o governo sempre tem um horizonte de arrecadação, já que esses eventos ocorrem de tempos em tempos. No caso dos fundos, o dinheiro poderia ficar investido indefinidamente e nunca geraria um evento de arrecadação de imposto.A maneira como fundos efetuam recolhimento de impostos de seus in-vestidores periodicamente é a cobrança de imposto semestral chamado come-cotas.O imposto come-cotas incide nos fundos nos meses de maio e novembro fazendo um recolhimento proporcional de imposto referente a ganhos com relação ao semestre. Dessa forma, é calculado o valor da rentabi-lidade de um determinado investidor e é feito um resgate exatamente no mesmo montante do imposto e, assim, repassado ao governo. Como esse resgate proporcional liquida uma quantidade de cotas necessárias para o pagamento, o número de cotas de um investidor diminui, daí o nome “come-cotas”.O imposto come-cotas não se acumula sobre um mesmo valor e a cada semestre ele tributa o valor de rentabilidade que ainda não foi tributa-do. É importante observar que sua alíquota sempre é a menor alíquota disponível numa aplicação — neste caso seria de 15%.Uma dúvida que pode surgir entre investidores iniciantes é a seguinte: “se existe o come-cotas e, além disso, existe a tabela de alíquotas de IR de acordo com o prazo, então o come-cotas é um imposto adicional?”Não, isso não é verdade. Quando é feito um resgate no fundo, o cálculo do IR sobre esse resgate será complementar ao que o come-cotas já tributou, não gerando dupla cobrança.
Prazo de resgate da aplicação Alíquota de imposto de renda
0 a 180 dias 22,5% sobre a rentabilidade
181 a 360 dias 20,0% sobre a rentabilidade
361 a 720 dias 17,5% sobre a rentabilidade
Acima de 720 dias 15,0% sobre a rentabilidade
Olhando a tabela acima, você verá que se trata da mesma tabela dos ativos de renda fixa. Porém, existem algumas diferenças que explicarei agora.
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IOF – Imposto sobre operações financeirasExiste um imposto chamado de IOF que pode incidir sobre fundos de renda fixa, porém ele é regressivo e tende a não existir. Esse imposto existe apenas no caso de resgate inferior a 30 dias após a aplicação e ele incide também sobre a rentabilidade conforme tabela abaixo:
Dia IOF Dia IOF Dia IOF Dia IOF Dia IOF
1 96% 7 76% 13 56% 19 36% 25 16%
2 93% 8 73% 14 53% 20 33% 26 13%
3 90% 9 70% 15 50% 21 30% 27 10%
4 86% 10 66% 16 46% 22 26% 28 6%
5 83% 11 63% 17 43% 23 23% 29 3%
6 80% 12 60% 18 40% 24 20% 30 0%
Note, portanto, que o IOF é zerado após o prazo de 30 dias, de ma-neira que o investidor que está buscando rentabilizar seu capital não deve se preocupar com ele, mas é importante saber de sua existência.Fundos de ações
Alíquotas de IRNo caso dos fundos de ações, os ativos possuem natureza variável, de maneira que em dado momento o investimento pode estar positivo e em outros pode estar negativo. Dessa maneira, não faria sentido que a tributa-ção ocorresse em função de prazo.As alíquotas de IR de fundos de ações são, portanto, muito mais simples. Elas são de 15% sobre os ganhos obtidos e apurados no evento do resgate, qualquer que seja o prazo.Não há imposto come-cotas em fundos de ações e nem tampouco IOF.
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Fundos multimercadosOs fundos multimercados, por sua vez, possuem estratégias de investi-mento que podem misturar ativos de renda fixa e renda variável.Na maioria dos casos, os fundos multimercados seguem exatamente as mesmas regras de tributação dos fundos de renda fixa, tais como: alíquo-ta regressiva pelo prazo, come-cotas e IOF. Porém, existem também, fundos multimercados cuja estratégia está for-temente posicionada em renda variável e, por isso, podem receber o mesmo tratamento tributário de fundos de ações (apenas 15% sobre ren-tabilidade em qualquer prazo, sem come-cotas e sem IOF).
Consulte a lâmina do fundoEm caso de dúvidas sobre a tributação de um determinado fundo de investimento, consulte a lâmina de informações essenciais e cheque a informação — especialmente nos casos de multimercados.
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