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8/18/2019 O Ministério Público Na Constituição Federal de 1988
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Do Ministério Público (I)
Francisco Mafra. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?
n_link=reista_arti!os_leitura"arti!o_id=##$%
Introdução.
& 'onstitui()o da *ep+blica Federatia do ,rasil trata a or!ania()o dos oderes em
seu 0tulo 12. 3entro do referido 0tulo4 o 'ap0tulo 12 estabelece 5uais as fun(6es
essenciais 7 8usti(a. 9)o essenciais 7 8usti(a o Ministrio +blico4 a &docacia4 os
rocuradores dos ;stados e do 3istrito Federal e a &docacia e a 3efensoria +blicas.
.
< art. #%4 da 'onstitui()o Federal brasileira determina 5uais s)o princ0pios
constitucionais do Ministrio +blico. 9eu caput determina 5ue o Ministrio +blico
institui()o permanente4 essencial 7 fun()o jurisdicional do ;stado4 incumbindo-lhe a
defesa da ordem jur0dica4 do re!ime democr@tico e dos interesses sociais e indiiduais
indispon0eis.
Do Ministério Público.
< Ministrio +blico institui()o permanente4 essencial 7 fun()o jurisdicional do
;stado4 incumbindo-lhe a defesa da ordem jur0dica4 do re!ime democr@tico e dos
interesses sociais e indiiduais indispon0eis. ;m outras palaras4 o Ministrio +blico
o fiscal da Aei e o ado!ado da 9ociedade.
< Ministrio +blico tem como princ0pios institucionais a unidade4 a indiisibilidade e a
independBncia funcional.
&s suas fun(6es s)o diri!idas para a defesa do interesse p+blico prim@rio.
Co exerc0cio das suas fun(6es4 o M n)o est@ li!ado a nenhum dos oderes de ;stado4
independente.
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D essencial 7 fun()o jurisdicional no 5ue toca 7 realia()o da defesa do re!ime
democr@tico4 da ordem jur0dica e dos interesses sociais e indiiduais indispon0eis.
;m ra)o da naturea das fun(6es prim@rias do Ministrio +blico4 seus a!entes s)o
dotados plena liberdade funcional para atuar4 exercendo suas fun(6es com direitos eresponsabilidades prEprias4 estabelecidas na 'onstitui()o e nas Aeis4 alm de poderem
ser considerados a!entes pol0ticos. #G
9)o asse!uradas ao Ministrio +blico a autonomia funcional e tambm a
administratia4 podendo4 obserado o disposto no art. #HI4 propor ao oder Ae!islatio
a cria()o e extin()o de seus car!os e seri(os auxiliares4 proendo-os por concurso
p+blico de proas e de proas e t0tulosJ a pol0tica remuneratEria e os planos de carreira.
Aei deer@ dispor sobre sua or!ania()o e seu funcionamento.
< Ministrio +blico elaborar@ sua proposta or(ament@ria dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretries or(ament@rias.
Princípios constitucionais.
9eus princ0pios s)o a unidade4 a indiisibilidade e a independBncia funcional.
Unidade.
9i!nificando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministrio +blico
a!irem como se fossem um sE corpo4 uma sE ontade. & manifesta()o de um deles ale4
portanto4 como manifesta()o de todo o Er!)o.
'himenti di 5ue o princ0pio da unidade fa com 5ue seja imposs0el a atribui()o das
fun(6es ministeriais a mais de uma carreira de ;stado. < Ministrio +blico a +nica
institui()o 5ue pode cumprir o papel a si confiado. Ca estrutura do ;stado4 obsera4 n)o
pode existir outra 1nstitui()o com perfil constitucional ou atribui(6es idBnticas. %G
Indivisibilidade.
& indiisibilidade decorrBncia da5uela Knidade4 este princ0pio torna poss0el a
reciprocidade na atua()o4 podendo os Membros do Ministrio +blico substitu0rem-se
reciprocamente sem preju0o do ministrio comum.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn1http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn2http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn1http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn2
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rinc0pio decorrente necess@rio do princ0pio da unidade4 a indiisibilidade da 1nstitui()o
fa com 5ue se admita a atua()o de todos os a!entes em seu nome. ;la indica4 tambm4
5ue o posicionamento de um de seus membros incula toda a 1nstitui()o. >G
Independência funcional.
elo princ0pio da independBncia funcional os Membros do Ministrio +blico n)o
deem subordina()o intelectual ou ideolE!ica a 5uem 5uer 5ue seja4 podendo atuar
se!undo os ditames da lei4 do seu entendimento pessoal e da sua consciBncia. $G
;ste princ0pio insepar@el de 5ual5uer 1nstitui()o estatal or!aniada de forma
democr@tica. ;m sua ra)o4 os membros do Ministrio +blico possuem liberdade
si!nificatia para formar seu conencimento tcnico4 demonstrando ou ar!Lindo de
acordo com o seu ju0o prEprio de conic()o. .
8@ o P 4 inclu0do pela *eforma do 8udici@rio de %QQ4 estipula 5ue se a propostaor(ament@ria de 5ue trata este arti!o for encaminhada em desacordo com os limites
estipulados na forma do P >4 o oder ;xecutio proceder@ aos ajustes necess@rios para
fins de consolida()o da proposta or(ament@ria anual.
3a mesma forma 5ue o par@!rafo anterior4 o noo P H disp6e 5ue durante a execu()o
or(ament@ria do exerc0cio4 n)o poder@ haer a realia()o de despesas ou a assun()o de
obri!a(6es 5ue extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretries or(ament@rias4
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn3http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn3http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn4http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn4http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn5http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn5http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn3http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn4http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142#_ftn5
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exceto se preiamente autoriadas4 mediante a abertura de crditos suplementares ou
especiais.
"bran!ência.
< Ministrio +blico contBm em si o Ministrio +blico da Kni)o 5ue inclui o
Ministrio +blico Federal4 o Ministrio +blico do rabalho4 o Ministrio +blico
Militar4 o Ministrio +blico do 3istrito Federal e erritErios. < Ministrio +blico
tambm composto pelos Ministrios +blicos dos ;stados.
Ministério Público da União.
< Ministrio +blica da Kni)o chefiado pelo rocurador-Reral da *ep+blica. ;steser@ escolhido pelo residente da *ep+blica dentre inte!rantes da carreira4 maiores de
trinta e cinco anos4 apEs a aproa()o de seu nome pela maioria absoluta dos membros
do 9enado Federal4 para mandato de dois anos4 permitida a recondu()o.
< interessante notar 5ue se o residente da *ep+blica desejar destitu0-lo4 este ato
deer@ ser procedido por autoria()o da maioria absoluta do 9enado Federal.
8@ os Mistrios +blicos dos ;stados e do 3istrito Federal e erritErios escolher)o lista
tr0plice dentre inte!rantes da carreira4 se!undo a lei4 para a escolha de seu rocurador-
Reral4 5ue ser@ escolhido e nomeado pelo 'hefe do oder ;xecutio4 para exercer
mandato de dois anos e podendo ser reconduido.
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8@ pela inamoibilidade4 salo por motio de interesse p+blico4 mediante decis)o do
Er!)o cole!iado competente do Ministrio +blico4 pelo oto da maioria absoluta de
seus membros4 asse!urada ampla defesa4 n)o poder)o os seus membros serem
deslocados para postos em outros lu!ares.
& irredutibilidade de subs0dio obserar@ a 'onstitui()o no tocante 7 disposi()o
constitucional de 5ue o mesmo seja composto por uma parcela +nica4 sendo edado o
acrscimo de 5ual5uer !ratifica()o4 adicional4 abono4 prBmio4 erba de representa()o ou
outra espcie remuneratEria4 obedecidas as determina(6es de exi!Bncia de lei e de
obediBncia ao teto remuneratErio do seri(o p+blico brasileiro.
Ministério Público do #rabal$o.
&s disposi(6es le!ais concernentes ao Ministrio +blico do rabalho encontram-se nos
arti!os >H a H#. Cote-se 5ue @rias foram as modifica(6es sofridas ao texto le!al
desde a sua entrada em i!or at hoje.
3o texto da 'A pode-se extrair 5ue o M tem por fun()o elar pela exata
obserSncia da 'onstitui()o Federal4 das leis e dos demais atos dos poderes p+blicos4 na
Erbita de suas atribui(6es. < Ministrio +blico do rabalho re!ido pela 'onstitui()o
Federal4 pela 'A e pelas normas 5ue re!em o Ministrio +blico Federal.
< arti!o >I da 'A determina 5ue n)o est)o sujeitos a ponto os procuradores-!erais e
os procuradores.
9e!undo o arti!o $H da 'A4 compete 7 rocuradoria-Reral da 8usti(a do rabalho: aO
oficiar4 por escrito4 em todos os processos e 5uest6es de trabalho de competBncia do
ribunal 9uperior do rabalhoJ bO funcionar nas sess6es do mesmo ribunal4 opinando
erbalmente sobre a matria em debate e solicitando as re5uisi(6es e dili!Bncias 5ue
jul!ar conenientes4 sendo-lhe asse!urado o direito de ista do processo em jul!amentosempre 5ue for suscitada 5uest)o noa4 n)o examinada no parecer exaradoJ cO re5uerer
prorro!a()o das sess6es do ribunal4 5uando essa medida for necess@ria para 5ue se
ultime o jul!amentoJ dO exarar4 por intermdio do procurador-!eral4 o seu TcienteT nos
acErd)os do ribunalJ eO proceder 7s dili!Bncias e in5uritos solicitados pelo ribunalJ fO
recorrer das decis6es do ribunal4 nos casos preistos em leiJ !O promoer4 perante o
8u0o competente4 a cobran(a executia das multas impostas pelas autoridades
administratias e judici@rias do trabalhoJ hO representar 7s autoridades competentes
contra os 5ue n)o cumprirem as decis6es do ribunalJ iO prestar 7s autoridades do
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Ministrio do rabalho4 1nd+stria e 'omercio as informa(6es 5ue lhe forem solicitadas
sobre os diss0dios submetidos 7 aprecia()o do ribunal e encaminhar aos Er!)os
competentes cEpia autenticada das decis6es 5ue por eles deam ser atendidas ou
cumpridasJ jO re5uisitar4 de 5uais5uer autoridades4 in5uritos4 exames periciais4
dili!Bncias4 certid6es e esclarecimentos 5ue se tornem necess@rios no desempenho de
suas atribui(6esJ lO defender a jurisdi()o dos Er!)os da 8usti(a do rabalho e4
finalmente4 suscitar conflitos de jurisdi()o.
8@ em rela()o 7 competBncia das rocuradorias *e!ionais4 compete 7s mesmas exercer4
dentro da jurisdi()o do ribunal *e!ional respectio4 as atribui(6es indicadas na 9e()o
anterior.
Ministério Público Militar.
< MM como conhecido comp6e-se de um 'onselho 9uperior4 um 'ol!io de
rocuradores4 de uma 'orre!edoria e de uma 'Smara de 'oordena()o e *eis)o.
%onsel$o &uperior.
< 'onselho 9uperior do Ministrio +blico Militar presidido pelo rocurador-Reral
da 8usti(a Militar e possui a se!uinte composi()o: rocurador-Reral da 8usti(a Militar e
2ice-rocurador-Reral da 8usti(a MilitarJ 9ubprocuradores-Rerais da 8usti(a Militar.< 'onselho 9uperior ele!e o seu 2ice-residente4 5ue substitui o residente em seus
impedimentos e em caso de acSncia.
&s competBncias do 'onselho 9uperior do Ministrio +blico Militar s)o de exercer o
poder normatio no Smbito do Ministrio +blico Militar4 obserados os princ0pios da
Aei 'omplementar4 especialmente para elaborar e aproar: o seu *e!imento 1nterno4 o
do 'ol!io de rocuradores da 8usti(a Militar e o da 'Smara de 'oordena()o e *eis)o
do Ministrio +blico MilitarJ as normas e as instru(6es para o concurso de in!resso nacarreiraJ as normas sobre as desi!na(6es para os diferentes of0cios do Ministrio +blico
MilitarJ os critrios para distribui()o de in5uritos e 5uais5uer outros feitos4 no
Ministrio +blico MilitarJ os critrios de promo()o por merecimento na carreira e o
procedimento para aaliar o cumprimento das condi(6es do est@!io probatErio.
ambm compete ao 'onselho 9uperior: aO indicar os inte!rantes da 'Smara de
'oordena()o e *eis)o do Ministrio +blico MilitarJ bO propor a exonera()o do
rocurador-Reral da 8usti(a MilitarJ cO destituir4 por iniciatia do rocurador-Reral do
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Ministrio +blico Militar e pelo oto de dois ter(os de seus membros4 antes do trmino
do mandato4 o 'orre!edor-ReralJ dO elaborar a lista tr0plice destinada 7 promo()o por
merecimentoJ eO elaborar a lista tr0plice para 'orre!edor-Reral do Ministrio +blico
MilitarJ fO aproar a lista de anti!Lidade do Ministrio +blico Militar e decidir sobre as
reclama(6es a ela concernentesJ !O indicar o membro do Ministrio +blico Militar para
promo()o por anti!Lidade4 obseradas as exi!Bncias constitucionais para a promo()o de
entrSncia para entrSncia de 5ue na apura()o de anti!Lidade4 o tribunal somente poder@
recusar membro mais anti!o pelo oto fundamentado de dois ter(os de seus membros4
conforme procedimento prEprio4 e asse!urada ampla defesa4 repetindo-se a ota()o at
fixar-se a indica()oJ hO opinar sobre a desi!na()o de membro do Ministrio +blico
Militar para funcionar nos Er!)os em 5ue a participa()o da 1nstitui()o seja le!almente
preista e inte!rar comiss6es tcnicas ou cient0ficas relacionadas 7s func6es da
institui()oJ iO opinar sobre o afastamento tempor@rio de membro do Ministrio +blico
MilitarJ jO autoriar a desi!na()o4 em car@ter excepcional4 de membro do Ministrio
+blico Militar4 para exerc0cio de atribui(6es processuais perante ju0os4 tribunais ou
of0cios diferentes dos estabelecidos para cada cate!oriaJ kO determinar a realia()o de
correi(6es e sindicSncias e apreciar os relatErios correspondentesJ lO determinar a
instaura()o de processos administratios em 5ue o acusado seja membro do Ministrio
+blico Militar4 apreciar seus relatErios e propor as medidas cab0eisJ mO determinar o
afastamento preentio do exerc0cio de suas fun(6es4 de membro do Ministrio +blico
Militar4 indiciado ou acusado em processo disciplinar4 e seu retornoJ nO desi!nar a
comiss)o de processo administratio em 5ue o acusado seja membro do Ministrio
+blico MilitarJ oO decidir sobre o cumprimento do est@!io probatErio por membro do
Ministrio +blico Militar4 encaminhando cEpia da decis)o ao rocurador-Reral da
*ep+blica4 5uando for o caso4 para ser efetiada sua exonera()o.
Finalmente4 cabe ao 'onselho 9uperior decidir sobre remo()o e disponibilidade de
membro do Ministrio +blico Militar4 por motio de interesse p+blicoJ autoriar4 pela
maioria absoluta de seus membros4 5ue o rocurador-Reral da *ep+blica aju0e a()o de
perda de car!o contra membro ital0cio do Ministrio +blico Militar4 nos casos
preistos nesta Aei 'omplementarJ opinar sobre os pedidos de reers)o de membro da
carreiraJ aproar a proposta de lei para o aumento do n+mero de car!os da carreira e dos
of0ciosJ deliberar sobre a realia()o de concurso para in!resso na carreira4 desi!nar os
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membros da 'omiss)o de 'oncurso e opinar sobre a homolo!a()o dos resultados e
exercer outras fun(6es atribu0das em lei.
%olé!io de Procuradores.
< 'ol!io de rocuradores do Ministrio +blico Militar composto de #> NtreeO 9ub-
rocuradores Rerais da 8usti(a MilitarJ %Q NinteO rocuradores da 8usti(a Militar e $%
N5uarenta e doisO romotores da 8usti(a Militar.
%orre!edoria.
& 'orre!edoria composta de um 'orre!edor-Reral 5ue tem suas fun(6es atribu0das
pela Aei 'omplementar n 4 de #II>4 respons@el pela or!ania()o4 atribui(6es e pelo
estatuto do Ministrio +blico da Kni)o. e #>I da Aei 'omplementar
determinam 5ue a 'orre!edoria do Ministrio +blico Militar4 diri!ida pelo 'orre!edor-
Reral4 o Er!)o fiscaliador das atiidades funcionais e da conduta dos membros do
Ministrio +blico.
D incumbBncia do 'orre!edor-Reral do Ministrio +blico realiar4 de of0cio4 ou por
determina()o do rocurador-Reral ou do 'onselho 9uperior4 correi(6es e sindicSncias4
apresentando os respectios relatEriosJ instaurar in5urito contra inte!rante da carreira e
propor ao 'onselho 9uperior a instaura()o do processo administratio conse5LenteJacompanhar o est@!io probatErio dos membros do Ministrio +blico Militar e propor
ao 'onselho 9uperior a exonera()o de membro do MM 5ue n)o cumprir as condi(6es
do est@!io probatErio.
%'ara de %oordenação e evisão.
'oordenada por um 9ub-rocurador Reral4 a 'Smara de 'oordena()o e *eis)o o
Er!)o de coordena()o4 de inte!ra()o e de reis)o do exerc0cio funcional na 1nstitui()o e
tem como competBncias promoer a inte!ra()o e a coordena()o dos Er!)osinstitucionais do Ministrio +blico Militar4 obserado princ0pio da independBncia
funcionalJ manter intercSmbio com Er!)os ou entidades 5ue atuem em @reas afinsJ
encaminhar informa(6es tcnico-jur0dicas aos Er!)os institucionais do Ministrio
+blico MilitarJ manifestar-se sobre o ar5uiamento de in5urito policial militar4 exceto
nos casos de competBncia ori!in@ria do rocurador-ReralJ resoler sobre a distribui()o
especial de in5uritos e 5uais5uer outros feitos4 5uando a matria4 por sua naturea ou
releSncia4 assim o exi!ir e decidir os conflitos de atribui()o entre os Er!)os doMinistrio +blico Militar.
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Ministério Público do Distrito *ederal e #errit+rios.
< Ministrio +blico do 3istrito Federal e erritErios exerce as fun(6es de Ministrio
+blico do ente federado chamado 3istrito Federal. < 3istrito Federal a sede de
,ras0lia4 nossa 'apital Federal.
< 3istrito Federal um ente federado4 assim como a Kni)o4 os ;stados e os Munic0pios
brasileiros. 1sto por5ue a or!ania()o pol0tico-administratia da *ep+blica Federatia
do ,rasil compreende a Kni)o4 os ;stados4 o 3istrito Federal e os Munic0pios4 todos
autUnomos4 nos termos da 'onstitui()o.
3esta forma4 poss0el se ima!inar semelhan(as entre o M3F e os Ministrios
+blicos dos ;stados. 9emelhan(as 5ue n)o excluem as particularidades do 3istrito
Federal no contexto federatio brasileiro.
%onsideraç,es !erais.
ambm ser)o os membros do Ministrio +blico sujeitos 7s normas do sistema
tribut@rio nacional e 7s eda(6es ao recebimento4 a 5ual5uer t0tulo e sob 5ual5uer
pretexto4 de honor@rios4 percenta!ens ou custas processuaisJ ao exerc0cio da adocacia
ou de outra fun()o p+blica4 exceto uma de ma!istrioJ 7 participa()o em sociedadecomercial4 na forma da leiJ ao exerc0cio de atiidade pol0tico-partid@ria e ao
recebimento4 a 5ual5uer t0tulo ou pretexto4 aux0lios ou contribui(6es de pessoas f0sicas4
entidades p+blicas ou priadas4 ressaladas as exce(6es preistas em lei.
&plica-se aos membros do Ministrio +blico em !eral a proibi()o de exercer a
adocacia no ju0o ou tribunal do 5ual se afastou4 antes de decorridos trBs anos do
afastamento do car!o por aposentadoria ou exonera()o.