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XXVI Convenção Nacional da ANFIP
O Papel institucional da Receita Federal do Brasil no combate a corrupção e a lavagem de
dinheiro
Brasília, DF - maio de 2017
Síntese
ü Papel institucional da RFB no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro
ü Caso concreto - Operação Lava Jato
ü Atuação integrada - desafios
https://www.oecd.org/tax/exchange-of-tax-information/43841099.pdf
http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/combate-a-ilicitos/lavagem-de-dinheiro/perguntas-e-respostas
Papel dos Auditores Fiscais
https://www.oecd.org/tax/crime/bribery-corruption-awareness-handbook.htm
Manual de Sensibilização dos inspetores Tributários para o Fenômeno da Corrupção
“Para apoiar estes desenvolvimentos, esta nova versão do Manual de Sensibilização dos Inspetores Tributários para o Fenómeno da
Corrupção considera os vários tipos de corrupção que mais provavelmente os inspetores tributários poderão encontrar no seu
trabalho, e não apenas o suborno de agentes públicos estrangeiros, de modo a que possam melhor entender como o seu
contributo pode ajudar os investigadores criminais e as autoridades de aplicação da lei no combate a tais crimes”
Papel dos Auditores Fiscais
• Participação ampla e diversificada em fóruns nacionais e regionaisvisando o desenvolvimento de políticas, diretrizes e sugestões dealterações legislativas
• Participação ativa junto à ENCCLA desde sua primeira edição em2003
• Identificação e comunicação da ocorrência de indícios deLavagem de Dinheiro e corrupção (RFP)
• Investigações isoladas ou de forma conjunta com outros órgãos
Sistema nacional de PCLD – o papel da RFB
Amplitude das atribuições dos Auditores Fiscais da RFB
• Investigação e Fiscalização de uma infinidade de operaçõeseconômicas, relações comerciais, patrimoniais, rendas e serviços
• Controle e fiscalização de operações de comércio exterior
• Cruzamento de informações econômico-tributárias
• Acesso a instrumentos para troca de informações em âmbitointerno e externo
Alguns exemplos de operações – Risco de Lavagem de Dinheiro
üReceita declarada incompatível com o porte/capacidade operacional doestabelecimento empresarial (principalmente de serviços ou consultoria – prestados porempresas de fachada ou até fantasmas)ü Distribuição de Lucros Isentos aos sócios de empresas de fachada ou fantasmasü Renda fictícia declarada em DIRPF (profissionais liberais ou aluguéis ou do exterior)ü Interposição fraudulenta de terceiros na titularidade de bens, direitos e valoresü Titularidade de bens, direitos e valores no País por não residentes (p.ex.:offshore)üGanhos fictícios em atividade rural especialmente pessoas físicas - (tributação favorecida -no máximo sobre 20% da receita declarada)ü Ganhos de capital sistemáticos/incompatíveis/atípicos (p. ex.: compra subdeclaradaseguida de venda; imóvel com benfeitorias subdeclaradas com posterior venda)ü Uso indevido ou movimentação de valores em nome de entidades isentas ou imunes
http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1a-instancia/investigacao/fluxo-da-investigacao
Operação Lava Jato
Fluxo de Investigação
EMPREITEIRA (A)
(B)(C)
(D)
(E)
(F)
EMPREITEIRAS E INTERMEDIÁRIASCOM. / SERVIÇOS
Uso de nível intermediário
de dissimulação
Falsos serviços de consultoria/assessoriaCustos Contabilizados
TER.., PIE..., AUG..HAWK E.., TECH..
outras
COSTA G...; D3..; outras (ligadas a ex-diretores Petrobrás)
Câmbios oficiais de falsas importações
EXTERIOR(contas de diretores da Petrobrás+Ag.Públicos+
Políticos+Partidos+outros)
DIRETORIA DIRETORIA DIRETORIA
MUR...; LF..; J...; JAM..; outras
IND MEDICAMENTOSIND QUIMICA
e outras empresas supostas IMPORTADORAS
POLÍTICOSAGENTES PÚBLICOS
e outros
[TRANSFERÊNCIAS]
[SAQUES EM ESPÉCIE]
Empresas de “serviços” de doleiros/operadores[GÊNESE DA INVESTIGAÇÃO]
Esquema Lava-Jato - fluxo financeiro resumido
Falsos Serviços de consultoria/
assessoria.Custos
contabilizados
Diversos benef.EXTERIOR
[COLIGADAS -EMPREITEIRAS] obras no exterior
---------------------------[OFFSHORES LIGADAS
A EMPREITEIRAS]Ex.: Serviços de
afretamentos de sondas
OFFSHORES[NÍVEIS DE
DISSIMULAÇÃO]OFFSHORES
[NÍVEIS DE DISSIMULAÇÃO]
[OFFSHORES]Vários níveis de
dissimulação
PP
[OFFSHORES; FUNDAÇÕES;
TRUSTS]ex.: Políticos;Gastos com Campanhas;
Diversos
GOVERNOS ESTRANGEIROS
[obras financiadas ou não]
(G)
Subcasos de Lavagem de Dinheiro identificados1. Remessas Ilegais de recursos ao exterior via câmbio oficial de falsas importações (Mais de US$ 120 milhões
apenas de uma das empresas de doleiro). Decorre pagamento sem causa (IRF a 35%) da “importadora”contratante do câmbio de remessa, com solidariedade da Corretora/Banco conforme o caso;
2. Pagamentos de serviços fictícios de Assessoria ou Consultoria em várias áreas e Pagamentos de comprasfictícias de mercadorias;
3. Contratos fictícios de Mútuos/Empréstimos entre pessoas físicas e/ou jurídicas, alguns sem encargos,outros sem nenhuma quitação por mais de cinco anos;
4. Compra de imóveis residenciais e/ou comerciais por empresas de operadores ou de testas-de-ferro(incluindo offshores), com cessão de uso permanente, indefinida e a título gratuito; ou por suposto ousimulado pagamento de aluguel , ainda em valor subavaliado;
5. Pagamentos, pelas empresas envolvidas, de compras de bens que beneficiavam os destinatários dasvantagens indevidas (diretores, agentes políticos etc), sejam boletos, faturas, extratos de cartões de créditoetc. Compra de móveis e utensílios em nome de terceiras empresas sem clara cessão/doação, cujospagamentos foram geralmente em espécie;
6. Enriquecimento vertiginoso/atípico de diversas pessoas, lastreado principalmente em expressivasdistribuições de lucro de suas empresas, beneficiárias de valores do esquema;
7. Uso de DIRPF como instrumento de Lavagem de Dinheiro (rendimentos diversos sem origem, para cobrirVP).
Enriquecimento vertiginosoEx-empregado da Petrobrás
Variação Patrimonial pessoal: R$ 6.810.729,42 em 31/12/2006 a R$70.182.771,17 em 31/12/2014 (incremento total de R$ 63,37 milhões).
Em 8 (oito) anos crescimento de mais de 10 vezes (cerca de 900%) emseu patrimônio
Os mais expressivos incrementos patrimoniais, anuais, se deram em2011 e 2012 (cerca de 50% e 48% em relação ao ano imediatamente anterior).
Principal origem de recursos da pessoa física: Distribuição delucros/dividendos de sua empresa de assessoria (com apenas doisempregados administrativos):
Descrição 2011 2012 2013 TOTAL
Receita Bruta –DIPJ
10.649.988,39 17.163.972,01 12.081.854,14 39.895.814,54
Mov. Financeira 10.748.677,91 16.318.940,16 11.934.411,39 39.002.029,46
Lucro do Período 8.575.341,92 13.962.263,04 9.895.143,30 32.432.748,26
Lucro Distribuído total
8.565.000,00 13.602.000,00 10.265.000,00 32.432.000,00
NFe – campos: Destinatário e/ou Informações Adicionais
Informaçõesü Investigado comprador de imóvel: Servidor Público com antecedentes de irregularidades;
ü Na sua DIRPF o comprador declarou aquisição de residência de alto valor com 600 m2, pelovalor de R$ 500 mil;
ü Valor de mercado do imóvel na época: cerca de R$ 1 milhão, conforme dados da promessa decompra firmada pelo comprador ao corretor imobiliário;
ü Embora a promessa de compra fosse de R$ 1 milhão, a escritura pública lavrada e assinadapelas partes foi pelo valor de R$ 500mil;
ü Vendedor declara (na DIRPF) venda pelo valor de R$ 1 milhão, divergente da escritura públicalavrada (R$ 500mil). Vendedor adquiriu outro imóvel de valor maior.
Compra de imóvel subdeclarada; sonegação do comprador; Lavagem de Dinheiro;
“Cegueira Deliberada” do vendedor
Ø Uso de recursos em espécie sem origem conhecida pelo comprador parapagamento do imóvel, cujo valor real da operação foi superior ao declaradona escritura (dissimulação e lavagem de dinheiro);
Ø Origem não justificada dos recursos por servidor público (indícios de crimecontra a administração - corrupção);
Ø Crime Tributário: sonegação (VPD ou MFI) dos compradores
Ø Possível envolvimento de ambos no ilícito de Lavagem de Dinheiro.Dissimulação do real valor da operação (indícios de duas infrações penaisantecedentes: sonegação e crime contra a administração pública).ØComprador: art. 1° da Lei 9613/98
ØVendedor: art.1°§1o,inciso I da Lei 9613/98 (cegueira deliberada), embora com atenuante de terdeclarado na DIRPF real valor da operação
(art. 1° § 1o inciso I: Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientesde infração penal os converte em ativos lícitos)
Conclusões
http://lavajato.mpf.mp.br/atuacao-na-1a-instancia/investigacao/historico/por-onde-comecou
RFB/Copei/LJ – Investigação conjunta com FT/MPF e DPF – desde nov/2013
• Análises Fiscais (mais de 100 Informações de Pesquisa e Investigação-IPEI)
• Contribuintes envolvidos nas análises/fornecimento de informações:• Mais de 650 pessoas jurídicas (principalmente empreiteiras, assessorias e
consultorias, empresas ligadas direta e indiretamente a beneficiários devantagens indevidas, noteiras de serviços e de mercadorias)
• Mais de 350 pessoas físicas (operadores, intermediários, beneficiários, testas-de-ferro e laranjas)
• Análises:• Variação Patrimonial/Movimentação Financeira das pessoas físicas• Origem e Aplicações de Recursos/Movimentação Financeira das PJ• Indícios de Lavagem de Dinheiro/Ocultação
EEF-EEP/RFB/LJ - Resultados Ações Fiscais – 2015-2017
* Observações:• Núcleo de empreiteiras (contratantes de serviços fictícios): Pagamentos sem causa, glosa de custos ou despesas inexistentes (89% dos lançamentos foram em supostos corruptores ativos);• Núcleo de ex-diretores e político: principalmente MFI ou VPD;• Núcleo de operadoras de câmbio fraudulento: Pagamento sem causa ao exterior, IOF, responsabilização solidária da corretora;• Várias ações fiscais resultaram na revelação de outros esquemas que ainda não eram conhecidos ou comprovados, resultando em RFP paraa FT/MPF (retroalimentação);• Também, não incluso no total acima, lançamento de R$ 4,6 bi exclusivamente contra grupo empresarial fornecedor de navios-sonda para aPetrobrás (pois lançamento independente da fiscalização da 8ªRF e cuja RFP embasou em parte a deflagração da 21ª Fase da LJ);• Estima-se encerrar 2017 com mais R$ 5 bi de lançamentos tributários.
ümais de 80 Auditores Fiscaisü cerca de 1.400 procedimentos de diligência e de fiscalização já foram deflagrados pela EEF
Desafios do trabalho conjunto
ü Convergência de agendas
ü Definição de Prioridades
üObjetivos estratégicos das instituições
ü Divulgação
ü Efeito “pedagógico”
Obrigado pela Atenção!
Gerson D’Agord SchaanAuditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigaçã[email protected]