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CÁLCULO TRABALHISTA
PASSO A PASSO
CASE IV
Rua Barão do Serro Azul, 199 – Centro – Curitiba-Paraná – Fone: 41 3323-1717
www.portalciveltrabalhista.com.br
2
Sumário
1. COMENTÁRIOS INICIAIS ........................................................................................ 3
2 - CAPA DO PROCESSO .............................................................................................. 4
3. Petição Inicial ............................................................................................................... 5
4. CONTESTAÇÃO ....................................................................................................... 10
5. DOCUMENTOS CONTRATUAIS ........................................................................... 12
6. COMENTÁRIOS ....................................................................................................... 13
7. SENTENÇA ............................................................................................................... 14
8. COMENTÁRIOS ....................................................................................................... 18
9. PRIMEIRO PASSO – RESUMO DA CONDENAÇÃO ........................................... 19
10. SEGUNDO PASSO – PLANILHAS ELETRÔNICAS ........................................... 21
11. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO ............................................................................... 22
12. MANIFESTAÇÕES FINAIS ................................................................................... 34
3
1. COMENTÁRIOS INICIAIS
“Cálculo Trabalhista Passo a Passo”, é mais um instrumento pedagógico idealizado
pela equipe de profissionais da nossa empresa – Portal Cível & Trabalhista - com o
propósito de demonstrar todos os passos necessários para a realização de um cálculo
trabalhista, desde a elaboração do resumo da condenação, parâmetros, análise da
sentença, extração dos dados, seleção e criação das planilhas eletrônicas, finalização e
apresentação da conta.
O objetivo é fortalecer e contribuir para o processo de aprendizagem dos alunos, dando
uma visão real de como elaborar um cálculo de liquidação trabalhista, a partir de um
caso real, adaptado para o curso.
Os processos são analisados em detalhes, passo a passo, desde a petição inicial até a
conclusão dos cálculos, possibilitando ao aluno ter uma visão ampla de todos os
procedimentos adotados para a realização da conta de liquidação.
Os casos são reproduzidos e extraídos de processos trabalhistas reais. Com isso, o aluno
tem a reprodução física dos principais atos processuais necessários para efeito de
quantificação dos valores determinados nos autos. Isso possibilita a visualização do
processo de elaboração de um cálculo trabalhista, fazendo a ponte entre a teoria e a
prática, oportunizando ao aluno observar e participar da aplicação das matérias teóricas
na realização de um cálculo real, ou seja, é a teoria aplicada na prática.
Assista aos vídeos e acompanhe as aulas. Crie as planilhas eletrônicas e tente repetir as
operações realizadas em suas diversas fases. Baixe e imprima o material didático em
PDF, onde você terá todo o processo, dados, decisões, explicações e a solução do caso
com a apresentação dos cálculos.
A ideia do presente material é que você possa ver como é realizado um cálculo
trabalhista em suas diversas fases. Veja e reveja os vídeos para a fixação dos passos.
A Portal Cível & Trabalhista está colocando à disposição outras aulas demonstrando
como realizar um cálculo trabalhista passo a passo, lembrando que, nas demais aulas, as
verbas são distintas, ou seja, são casos diferentes, com verbas diferentes e diferentes
períodos de cálculo.
Lembramos que este material é uma novidade lançada por nossa empresa em âmbito
nacional e faz parte de uma série de ferramentas pedagógicas que certamente você não
encontrará no mercado.
4
2 - CAPA DO PROCESSO
Abaixo temos a reprodução de uma capa de um processo físico. Nela são encontrados
alguns elementos que devem compor os cálculos, como por exemplo: Número do
Processo - Vara do Trabalho – Data de Distribuição ou Autuação – Nome do
Reclamante – Nome do Reclamado.
No Processo Digital essas informações estão inseridas na primeira página de acesso do
processo no sistema.
Todo cálculo deverá conter essas informações, geralmente estampadas no Resumo
Geral, como veremos na sequência dos nossos trabalhos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO No.: 1.000/2013
1ª Vara do Trabalho de XXXXXXXXX
Autor........: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Advogado.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Réu ..........: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Advogado.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A U T U A Ç Ã O
Em 03 de Novembro de 2013, na secretaria da 1ª Vara do Trabalho de XXXXXX,
autuo a petição inicial que segue, com --- folhas de documentos.
Eu, ____________________________ , diretor de secretaria assino este termo.
5
3. Petição Inicial
A petição inicial traz todos os itens de interesse do reclamante. São as parcelas salariais
que o autor entende como violadas no período contratual e que busca por uma reparação
por meio judicial.
A reclamatória trabalhista tem seu início com a protocolização da petição inicial na
Justiça do Trabalho. A partir deste momento o pedido do autor será distribuído para
uma das Varas do Trabalho da Região correspondente.
A petição inicial impõe os limites da lide, ou seja, o Juiz só poderá decidir sobre as
matérias propostas pelo reclamante na exordial e nos limites propostos em cada item ou
verba.
Na falta de documentos, alguns dados podem ser extraídos da petição inicial: Nome do
Reclamante – Nome do Reclamado – Data de Admissão – Data de Demissão – Última
Remuneração. Vale lembrar que, em algumas oportunidades, os elementos que
compõem a petição inicial são utilizados para a realização dos cálculos de liquidação,
como, por exemplo, em caso de revelia declarada na sentença, ou, quando o Juiz
determina expressamente que sejam utilizadas as informados na exordial pela parte
autora.
EXMO. SR. DR. JUÍZ TITULAR DA __ VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX (Reclamante), brasileiro, casado, RG x.xxx.xxx-x,
CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à rua
(endereço) ..., cidade/estado, vem, por seu advogado
qualificado nos autos, à presença de Vossa Excelência, para
propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra XXXXXXXXX (Reclamado),
pessoa jurídica de direito privado, estabelecido à rua
(endereço) ..., cidade/estado, na pessoa do seu
6
representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir
expostos:
1. DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor trabalhou como agente financeiro para a reclamada
no período de 01/09/2010 até 31/01/2012, recebendo uma
ajuda de custo de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais,
mais uma média de comissões na ordem de R$ 2.750,00 (dois
mil setecentos e cinquenta reais), durante o período em que
angariou contratos de seguro para a empresa reclamada. O
reclamante sempre atuou como freelance na venda dos
seguros, sem jamais ser registrado pelo banco, sempre
trabalhando no setor de seguros.
O reclamante trabalhava como autônomo, sendo contratado
como serviço terceirizado junto ao reclamado, efetuando
trabalho correspondente à atividade fim da empresa
reclamada, o que, de pronto, desqualifica a relação de
serviço terceirizado junto ao banco réu.
2. DO REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO
Como o reclamante trabalhava como terceirizado, exercendo
atividade de caráter exclusivo do réu, ou seja, exercendo
atividade fim da empresa na venda de seguros, requer-se a
desconstituição do contrato autônomo de serviço
terceirizado e consequente reconhecimento de vínculo entre
reclamante e reclamado.
Em razão do exposto, deverá o réu proceder o registo do
contrato de trabalho inerente ao período de 01/09/2010 a
31/01/2012, na função de agente de seguros.
3. ENQUADRAMENTO SINDICAL E BENEFÍCIOS DA CATEGORIA
Em razão do exposto nos itens anteriores, com o reclamante
deverá ser enquadrado como bancário, devendo para tanto
receber todos os benefícios consignados nas CCT´s da
categoria dos bancários, ou seja:
- Piso salarial da categoria (pessoal de escritório);
- Adicional por tempo de serviço;
- Auxílio alimentação;
- Auxílio cesta refeição;
- Multas convencionais;
- PLR;
7
- Abono único.
4. REFLEXOS DAS COMISSÕES PAGAS
O reclamante recebia em média R$ 2.750,00 (dois mil
setecentos e cinquenta reais) a título de comissões, pela
venda dos seguros no período.
Em razão do vínculo direto com o réu e, como jamais o réu
pagou qualquer tipo de reflexos sobre os valores pagos ao
autor, requer-se os reflexos e integrações decorrentes dos
salários pagos ao reclamante no período contratual: dsr´s
sobre a média de comissões pagas no período contratual e,
dsr´s + comissões sobre: aviso prévio, 13º salários,
férias, terço de férias e FGTS 11,2%.
5. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS DO PERÍODO CONTRATUAL
Em razão do vínculo empregatício, requer-se o pagamento das
verbas rescisórias, visto que as referidas parcelas jamais
foram pagas ao reclamante no período em que esteve a
serviço da empresa reclamada.
Em razão do exposto, requer-se o pagamento de todas as
parcelas rescisórias (aviso prévio, 13º salários e férias +
1/3) do período contratual.
Requer-se, ainda, o pagamento dos 13ºs salários de 2010 –
04/12 avos, 2011 – 12/12 avos e 2012 – 01/12 avos. Férias
vencidas referentes aos períodos de 2010/2011 – 12/12 avos
e 2011/2012 – 05/12 avos, todas acrescidas do terço
constitucional.
Cabe, também, o deferimento do FGTS 8% mais a multa
fundiária na ordem de 40%, sobre todos os salários pagos ao
reclamante no período contratual (salário na ordem de R$
1.100,00 e média de comissões na ordem de R$ 2.750,00).
6. JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS
O reclamante cumpria jornada diária de 08 horas, laborando
sempre de segunda a sexta-feira, e, deste modo, requer-se o
pagamento de 02 horas extras diárias, uma vez que, em face
do enquadramento como bancário, está sujeito a uma jornada
diária de 06 horas.
8
As horas extras geram reflexos sobre DSR´s (sábados,
domingos e feriados). Horas extras + DSR´s, refletem sobre:
aviso prévio, 13º salários, férias vencidas, férias
proporcionais e fgts 11,2%.
Divisor = 180. Adicional = 50%. Base de cálculo = piso
salarial + comissões + dsr´s sobre comissões + ATS.
7. DIANTE DO EXPOSTO REQUER-SE
a. Reconhecimento do vínculo empregatício entre autor e réu, com anotação da CTPS do autor do período
contratual entre 01/09/2010 a 31/01/2012.
b. Enquadramento sindical com a categoria dos bancários, com todas as vantagens da categoria, sendo estas: piso
salarial da categoria (pessoal de escritório),
adicional por tempo de serviço, auxílio alimentação,
cesta refeição, PLR, abono único, multas convencionais
e jornada de 06 horas.
c. Reflexos das comissões pagas sobre: DSR´s (sábados,
domingos e feriados), e, com estes sobre: aviso
prévio, 13º salários, férias vencidas, férias
proporcionais, terço de férias e FGTS 11,2%;
d. Duas horas extras por dia, de segunda a sexta-feira, como reflexos sobre: dsr´s (sábados, domingos e
feriados), e com estes sobre: aviso prévio, 13º
salários, férias, terço de férias e fgts 11,2%.
e. Verbas rescisórias: aviso prévio, 13º salário 2012-
01/12 avos, férias vencidas, férias proporcionais,
terço de férias e FGTS 11,2%.
f. 13º salários de: 2010 – 04/12 avos; 2011 – 12/12 avos.
g. FGTS 11,2% sobre verbas deferidas e salários pagos no período contratual (ajuda de custo e média de
comissões).
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2. REQUERIMENTOS FINAIS
Requer seja a reclamada notificada na pessoa do seu
procurador legal, para que, no prazo legal, querendo,
conteste a presente reclamatória, sob pena de confissão e
revelia.
Requer a produção de todas as provas admitidas em direito,
tais como, pericial, documental, testemunhal e o depoimento
pessoal do representante legal da Ré, sob pena de
confissão.
Requer-se, finalmente, seja a presente reclamatória julgada
procedente, condenando a reclamada no pagamento dos
pedidos, acrescidos de juros e correção monetária, custas
processuais e honorários profissionais na ordem de 20%
sobre o total da condenação.
Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais e de alçada, o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nestes termos
Pede deferimento.
XXXXXXXX, 31 de outubro de 2013.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB – PR XXXXXXXX
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4. CONTESTAÇÃO
Contestação é a peça processual através da qual a empresa reclamada poderá se
manifestar contra os pedidos formulados pelo reclamante na petição inicial. É o
exercício do direito dos princípios do Contraditório e da Ampla, garantido pela
Constituição Federal (art. 5º, inc. LV).
Na falta de documentos ou elementos nos autos, da contestação podem ser extraídos:
Nome do Reclamante – Nome do Reclamado – Número do Processo – Vara do
Trabalho – Período Contratual (admissão e demissão) – Última Remuneração.
EXMO. SR. DR. JUÍZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX
Autos RT 1000/2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (reclamado), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPL/MF xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na rua xxxxxxxxxxx, cidade
xxxxx, estado xxxxx, neste ato representado por seu procurador, vem respeitosamente
perante Vossa Excelência para apresentar CONTESTAÇÃO em resposta a
reclamatória que lhe move XXXXXXXXXXXXXXX (Reclamante), anteriormente
qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões a seguir aduzidas:
MÉRITO
1. DA CONTRATAÇÃO
O reclamante foi contratado com agente de seguros terceirizado da empresa, como
aponta o contrato firmado entre as partes no período de 01 de setembro de 2010 a 31 de
janeiro de 2012.
11
O contrato foi firmado seguindo todos os ditames da lei, tendo a empresa reclamada
sempre cumprido com todos os termos da contratação.
O autor não apontou qualquer irregularidade no contrato firmado entre as partes e nem
ao menos apontou qualquer diferença ou incorreção nos pagamentos realizados pela
empresa reclamada. Todos os valores acordados no contrato de prestação foram
devidamente pagos no período compreendido entre setembro de 2010 e janeiro de 2012.
Não tendo o reclamante apontado qualquer irregularidade no contrato firmado com o
réu, não há como prosperar os pedidos formulados pelo autor a título de:
- reconhecimento de vínculo empregatício;
- enquadramento sindical com bancários;
- piso da categoria e reflexos;
- adicional por tempo de serviço;
- auxílio alimentação;
- auxílio cesta refeição;
- PLR;
- Abono único;
- Multas convencionais;
- Verbas rescisórias;
- FGTS 11,2% sobre verbas pagas no período contratual;
- Horas extras e reflexos;
- Reflexos das comissões pagas.
Pela rejeição integral da presente reclamatória.
REQUERIMENTO
Nessas condições, requer seja julgado totalmente improcedente a reclamatória proposta
pela reclamante.
Requer, por derradeiro, provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, especialmente oitiva de testemunhas, juntadas de novos documentos,
depoimento pessoal do reclamante sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nestes termos
Pede deferimento.
Cidade ..., 02 de Fevereiro de 2014.
Advogado ...
12
5. DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Os documentos do contrato de trabalho são juntados em quase todos os processos
trabalhistas. Os valores e dados contratuais devem ser extraídos dos referidos
documentos para a realização dos cálculos ou perícias, desde que os referidos
documentos não tenham sido invalidados pelo Juiz na sentença.
Quando são juntados todos os documentos do contrato, vários elementos são extraídos
dos respectivos documentos, como por exemplo: período contratual (admissão e
demissão); salários, ajuda de custo, comissões, diferenças salariais, diferenças de
comissões, valores pagos a diversos títulos, verbas rescisórias, período de férias, 13ºs
salários, FGTS, entre outros.
No presente caso não foram juntados os documentos do contrato, visto que, o réu não
reconheceu haver vínculo de trabalho com o reclamante, além de confirmar os valores
indicados pelo reclamante na petição inicial.
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6. COMENTÁRIOS
COMENTÁRIOS SOBRE A FASE PROCESSUAL
Esta fase é chamada de fase de instrução, onde o reclamante apresentou seu pedido e o
réu apresentou sua contestação/defesa.
Nesta fase são apresentadas as provas, documentos, recibos de pagamentos, recibos de
férias, recibos de 13º salários, rescisão contratual, comprovação de depósitos fundiários,
demonstrativos de diferenças salariais, horas extras e outras diferenças que se façam
necessárias.
Reunidos todos os elementos, dados e fatos, o caso será analisado pelo Juiz para a
prolação da sentença.
Encerra-se a fase de instrução e após a prolação da sentença.
Todos os documentos necessários para a elaboração dos cálculos de liquidação devem
estar juntados nesta fase do processo, ou seja, é a fase apropriada para a juntada de
documentos ou provas documentais. Os valores e informações contidas nos documentos
juntados servirão de base de cálculo das parcelas deferidas na sentença.
Na sentença o Juiz analisará cada item do pedido realizado pelo reclamante na exordial
e deferirá ou indeferirá a pretensão do reclamante. Os cálculos devem seguir os estritos
termos contidos no título executivo consignado na sentença, lembrando, ainda, que a
sentença poderá ser reformada por decisões posteriores proferidas pelo TRT ou TST.
Vejamos a seguir como o Juiz definiu o presente caso.
14
7. SENTENÇA
A sentença proferida pelo Juiz de primeiro grau é quem dá os primeiros contornos da
liquidação trabalhista.
No presente caso ocorreu o “trânsito em julgado da decisão”, ou seja, as partes não se
insurgiram contra a decisão imposta pelo Juiz de primeiro grau, e, neste caso, a decisão
se tornou definitiva, cabendo apenas a sua liquidação ou transformação dos itens
deferidos em valores líquidos.
Para efeito de cálculo de liquidação, a sentença deve ser analisada, item a item ou verba
a verba. As verbas indeferidas, de plano devem ser descartadas, ou seja, não devem ser
consideradas nos cálculos.
Já as verbas deferidas são aquelas que devem ser liquidadas ou transformadas em
valores. Cada verba deve ser analisada, com atenção especial aos parâmetros definidos
pelo Juiz para a realização dos cálculos de liquidação. É o momento onde a
interpretação da sentença bem como o raciocínio lógico, entram em ação.
P O D E R J U D I C I Á R I O JUSTIÇA DO TRABALHO
1a VARA DO TRABALHO DE XXXXXX/XX.
PROCESSO No. RT 1.000/2013
Termo de Audiência
Aos 10 dias do mês de maio de 2014, às 13h30min, na sala de audiência desta vara do trabalho, sob a presidência do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Dr. XXXXXXXXX, foram apregoados os litigantes: XXXXXXXXXXXXXX, reclamante e XXXXXXXXXXXXXX, reclamada.
S E N T E N Ç A
Vistos e examinados os autos, decide-se:
15
1. Do Vínculo Contratual Direto com o Réu
Está claro nos autos que o reclamante foi contratado como terceirizado pelo reclamado,
como trabalhador autônomo, na função de agente de seguros, onde exerceu sua função no
período compreendido entre 01/09/2010 a 31/01/2012.
O reclamado alega que o contrato foi estabelecido entre as partes, dentro dos ditames
legais, não tendo o reclamante apontado qualquer irregularidade ou diferenças nos valores
efetivamente pagos no período contratual.
O autor foi contratado para angariar contratos de seguro para o reclamado, recebendo
ajuda de custo mensal na ordem de R$ 1.100,00 e comissões pelas vendas das apólices de
seguros.
Ora, o seguro é uma das atividades fim da instituição financeira (reclamado), e, deste
modo, a contratação como terceirizado fere um dos princípios básicos das relações entre
empregador e empregado, não podendo o réu terceirizar sua atividade fim, atividade cuja
competência somente pode ser exercida pela empresa, ou seja, é uma atividade de caráter
exclusivo, não podendo ser repassada a terceiros, ferindo dispositivo legal que proíbe tal
contratação.
Deste modo, defiro o vínculo contratual direto com o empregador, tornando nulo o
contrato de prestador de serviço terceirizado.
Em face do exposto, deverá o réu promover a anotação do contrato de trabalho na CTPS
do autor, onde deverá constar: admissão = 01/09/2010, demissão = 31/01/2012 e função =
agente de seguros.
2. Do Enquadramento Sindical
Em razão da nulidade contratual declarada e do vínculo direto entre empregado e
empregador, o reclamante deverá ser enquadrado na categoria dos bancários, com todas as
vantagens legais devidas para a categoria, nos termos do pedido.
São devidas, por consequência, as seguintes vantagens convencionais:
- Piso salarial da categoria, equivalente ao pessoal de escritório com abatimento dos
valores mensais pagos a título de ajuda de custo (valor informado pelo reclamante na
petição inicial);
- Adicional por tempo de serviço;
- Auxílio alimentação;
- Auxílio cesta refeição;
- PLR;
- Abono único;
- 02 Multas convencionais.
16
3. Das Verbas Rescisórias e 13º Salários do Período
Em face do reconhecimento do vínculo empregatício, resultam devidas as parcelas
rescisórias:
- Aviso prévio 30 dias;
- 13º salário 2010 – 04/12
- 13º salário 2011 – 12/12
- 13º salário 2012 – 01/12
- Férias vencidas 2010/2011 – 12/12
- Férias proporcionais 2011/2012 – 05/12
- Terço de férias.
Base de cálculo = piso salarial.
Defiro.
4. Dos Reflexos das Comissões Pagas
A média apontada pelo reclamante a título de comissões pagas na exordial na ordem de
R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), não foi infirmada pelo reclamado na
peça de defesa, resultando incontroverso o valor médio apontado pelo autor.
Em razão do vínculo deferido em favor do reclamante, deferem-se os reflexos
requeridos sobre dsr´s (sábados, domingos e feriados) e, com estes, sobre: aviso prévio,
13º salários, férias, terço de férias e FGTS 11,2%.
5. Das Horas Extras e Reflexos
O reclamado não contestou a jornada de oito horas diárias, prestadas pelo reclamante no
período contratual.
Deste modo, em face do enquadramento com a categoria dos bancários, defere-se, como
extras, as excedentes da 6ª diária, sendo devidas em favor do reclamante, 02 (duas)
horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, com reflexos sobre dsr´s (sábados,
domingos e feriados) e, com estes, sobre: aviso prévio, 13º salários, férias, terço de
férias e fgts 11,2%.
Base de Cálculo = Piso Salarial + ATS + Comissões + DSR´s Sobre Comissões
Divisor = 180. Adicional = 50%.
Defiro.
17
6. Do FGTS e Multa de 40%
Em razão do reconhecimento do vínculo empregatício, resta devido o FGTS na ordem
de 11,2% sobre todas as verbas reconhecidas na presente reclamatória, bem como, sobre
todos os valores pago durante o período contratual (comissões e ajuda de custo).
Acolho.
7. Juros de Mora e Correção Monetária
Juros de mora na forma da Lei.
Correção monetária pelos fatores de atualização da tabela fornecida pela Assessoria
Econômica do TRT XX região.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, decidiu a XX Vara do Trabalho de XXXXX, ACOLHER
TOTALMENTE os pedidos formulados por XXXXXXXXXXXX, reclamante, e, desta
forma, condenar, XXXXXXXXXXXXXXXX, reclamada, a pagar, no prazo legal,
conforme fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, bem como
todas as diretrizes nela traçadas, para todos os efeitos legais, as verbas e determinações
deferidas:
1. Reconhecimento de Vínculo entre Reclamante e Reclamado;
2. Anotação da CTPS do Reclamante;
3. Enquadramento Sindical com as Vantagens da Categoria dos Bancários;
4. Piso Salarial, ATS, auxílio alimentação, auxílio cesta refeição, PLR, abono único,
02 multas convencionais;
5. Verbas rescisórias e verbas reflexas oriundas do vínculo;
6. Reflexos das Comissões Sobre: dsr´s, e com estes sobre: aviso prévio, 13º salários,
férias, terço de férias e FGTS 11,2%;
7. Horas extras e reflexos;
8. FGTS 11,2% sobre verbas deferidas e salários pagos no período contratual;
9. Juros de mora e correção monetária;
Custas pela reclamada no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, sujeitas à complementação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Cumpra-se no prazo legal.
Nada mais.
Juiz Presidente
18
8. COMENTÁRIOS
Neste caso as partes não contestaram a sentença através de Recurso Ordinário, o que
ocasionou a trânsito em julgado da decisão.
** Trânsito em Julgado da Decisão: não cabe mais nenhum tipo de recurso com
relação ao que foi decidido na sentença. A partir do trânsito em julgado só resta a
liquidação da sentença através da quantificação dos valores devidos ao reclamante nos
autos.
A partir do trânsito em julgado o Juiz determina que o caso seja encaminhado para a
realização dos cálculos de liquidação.
Aqui começa nosso trabalho.
O primeiro passo é a realização do “Resumo da Condenação”, onde iremos colher as
informações e alguns dados essenciais para a confecção dos cálculos. No resumo da
condenação iremos delimitar o período de cálculo e fazer um breve resumo de cada
parcela deferida nos autos, com os parâmetros definidos para efeito de cálculo da verba.
Em seguida iremos selecionar as planilhas de cálculo, efetuar a delimitação do período,
extrair dos documentos juntados os valores que servirão como base de cálculo das
diversas parcelas deferidas na sentença, efetuar o cálculo das parcelas e o abater os
valores pagos a idênticos títulos.
19
9. PRIMEIRO PASSO – RESUMO DA CONDENAÇÃO
20
O “Resumo da Condenação” serve para facilitar o trabalho do Perito, onde se faz um
apanhado geral de todas as informações essenciais para a realização dos trabalhos.
O “Resumo da Condenação” pode ser juntado aos cálculos, demonstrando a clareza das
informações extraídas do processo trabalhista.
Na primeira parte do “Resumo da Condenação”, são extraídos os dados do processo:
número dos autos – vara do trabalho – nome do reclamante – nome da reclamada –
admissão – demissão – distribuição – prescrição (se houver).
Com base na admissão, demissão e distribuição, o período de cálculo é delimitado, isto
significa dizer que os cálculos estão limitados ao período compreendido entre estas três
datas.
** Importante: Se o período contratual for MAIOR do que 05 (cinco) anos, certamente
haverá a limitação dos cálculos em até 05 (cinco) anos anteriores à data da
DISTRIBUIÇÃO. A regra é a seguinte: distribuição (-) cinco anos; se a data da
admissão for anterior ao resultado obtido, as verbas devidas no período anterior estarão
prescristas, ou seja, não devem ser calculadas. Neste caso, o período de cálculo estará
compreendido entre os cinco anos anteriores à data da distribuição e a data da demissão.
Vale ressaltar que a prescrição deverá estar declarada na sentença. Para os contratos
cuja admissão seja posterior ao resultado, o período de cálculo estará compreendido
entre a data da admissão e a demissão.
Após o preenchimento dos dados iniciais, passa-se à análise das decisões contidas nos
autos.
A melhor técnica é relacionar as verbas deferidas, uma a uma. Fazer um breve relado
para cada verba deferida pelo Juiz, com a definição dos parâmetros delineados no
comando sentencial. Raciocínio Lógico e Interpretação de Sentença são dois pontos
importantes no momento da definição das parcelas deferidas.
21
10. SEGUNDO PASSO – PLANILHAS ELETRÔNICAS
Após a realização do resumo da condenação, o passo seguinte é a preparação das
planilhas de cálculos, visto que todos os elementos e parâmetros já estão delineados.
Para efeito de demonstração e cálculo, vamos utilizar um conjunto de planilhas
vinculadas, elaboradas por nossa equipe de profissionais.
Vamos iniciar com o preenchimento dos dados do processo: reclamante, reclamado,
admissão, demissão, distribuição e prescrição quinquenal. Depois faremos a seleção das
planilhas que correspondem às verbas deferidas nos autos. Em seguida faremos a
delimitação do período a ser calculado, e, por último, faremos o preenchimento dos
campos, com os valores extraídos dos documentos, para efeito de quantificação do
quantum devido.
A primeira planilha a ser preenchida é a chamada “Planilha de Evolução Salarial”, cujos
valores extraídos dos documentos juntados aos autos alimentarão o período a servir
como base de cálculo das demais verbas.
Após, serão efetuados os cálculos seguindo uma sequência lógica, ou seja, para este
caso: piso salarial (diferenças) – ATS – reflexos das comissões pagas – horas extras e
reflexos – verbas rescisórias – auxílio alimentação – auxílio cesta refeição – FGTS
11,2% sobre verbas deferidas e salários pagos no período contratual – abono único –
multas convencionais - PLR.
Cabe fazer uma observação quanto ao “Abono Único” requerido pelo reclamante e
deferido pelo Juiz na sentença. Ocorre que o reclamante requereu na exordial as
vantagens convencionais da categoria dos bancários em favor do reclamante. Entretanto,
nas CCT´s juntadas aos autos, não há previsão para o pagamento do “abono único” no
período de vigência das CCT´s. Deste modo, não há nenhum valor a ser calculado para
a referida verba, ou seja, o reclamante ganhou mas não levou por falta de previsão nas
convenções coletivas do período.
22
11. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
A apresentação dos cálculos deverá conter, preferencialmente, um “Resumo Geral”
como primeira tela ou planilha. Isso dá um efeito didático muito bem aceitável pelos
profissionais que atuam na esfera trabalhista. O “Resumo Geral” deve apontar todo um
conjunto de informações, verbas e valores que definam a liquidação trabalhista de forma
clara e objetiva. O Resumo abaixo é um ótimo exemplo a ser seguido.
23
O quadro abaixo é o de “Composição Salarial”, onde devem ser digitados os valores
informados pelo reclamante na petição inicial mais aqueles calculados e que integram a
base de cálculo de outras parcelas deferidas, como é o caso das horas extras, cuja base
de cálculo definida nos autos foi a seguinte: diferenças salariais, ajuda de custo, ATS,
comissões e dsr´s das comissões. Uma vez preenchidos os campos, basta fazer o vínculo
com as planilhas principais para a realização do cálculo das verbas principais e reflexos.
O quadro de evolução salarial facilita muito a realização do cálculo das parcelas
deferidas nos autos.
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Esta é uma planilha de cálculo de diferenças salariais em razão do piso salarial
estabelecido em função do enquadramento do reclamante à categoria dos bancários. No
presente caso, a sentença deferiu em favor do reclamante o enquadramento sindical,
determinando o pagamento das diferenças entre o piso salarial devido para o pessoal de
escritório e os valores pagos a título de ajuda de custo. A base de cálculo é composta
pelo piso do pessoal de escritório, consignado nas CCT´s dos bancários juntadas aos
autos.
Na sequência foi efetuado o cálculo das verbas rescisórias e 13ºs do período contratual,
lembrando que o reclamante não era registrado pela empresa reclamada, atuando como
agente externo terceirizado, ou seja, em face do contrato de prestador de serviços, não
recebia as verbas decorrentes de um vínculo empregatício regido pelas normas da CLT.
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Tanto reclamante quanto reclamado concordaram com relação à média de comissões
pagas no período contratual na ordem de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta
reais). Em face do tipo de contrato estabelecido entre as partes (contrato de prestação de
serviços), a empresa não pagava os reflexos das comissões. Com a nulidade contratual
declarada na sentença e o estabelecimento do vínculo empregatício, o Juiz determinou
que as comissões gerassem reflexos sobre DSR´s.
Na sequência foram calculados os reflexos das comissões + DSR´s sobre: aviso prévio,
13º salários, férias, terço de férias e FGTS 11,2%.
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O reclamante alegou que trabalhava 08 (oito) horas por dia, de segunda a sexta-feira, e,
como foi enquadrado na categoria dos bancários, o Juiz deferiu todas as vantagens
estabelecidas nas CCT´s em favor do autor. A CCT´s estabelecem que a jornada dos
bancários é de 06 (seis) horas diárias. Neste caso são devidas 02 (duas) horas extras
diárias, de segunda a sexta-feira, em favor do reclamante.
Na sequência são calculados os reflexos, seguindo as determinações da sentença. Neste
caso, sobre DSR´s (sábados, domingos e feriados), e, com estes sobre: aviso prévio, 13º
salários, férias, terço de férias e FGTS 11,2%.
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No quadro abaixo foi realizado o cálculo do ATS (adicional por tempo de serviço). Esta
é mais uma das vantagens estabelecidas nas CCT´s da categoria dos bancários. As
CCT´s fixam um valor mensal a ser acrescido à remuneração, toda vez que o
funcionário completa mais um ano de trabalho na empresa.
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No quadro abaixo foi realizado o cálculo do FGTS 11,2%. A sentença determinou que
as parcelas deferidas refletissem sobre o FGTS 11,2%. Na base de cálculo está a soma
mensal de todas as parcelas deferidas e pagas no período contratual. Sobre a soma dos
valores mensais foi aplicado o adicional de 11,2%, conforme definido no comando
sentencial. Sobre férias indenizadas não cabe o cálculo da parcela fundiária.
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No quadro abaixo foi realizado o cálculo da PLR (participação nos lucros e resultados).
A fórmula de cálculo está estabelecida nas CCT´s dos bancários.
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As CCT´s dos bancários estabelecem valores fixos para o cálculo das parcelas “auxílio
alimentação” e “auxílio cesta refeição”. Os quadros abaixo demonstram os valores
efetivamente devidos a tais título para o período contratual.
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Na petição inicial o reclamante requereu as vantagens convencionais da categoria dos
bancários, pedindo entre elas o “abono único”. O Juiz deferiu as vantagens em favor do
reclamante, incluindo o “abono único”. Ocorre, entretanto, que no período de vigência
das CCT´s 2010-2011 e 2011 e 2012, o “abono único” não foi concedido aos
funcionários, ou seja, a parcela não teve previsão convencional para o referido período.
Neste caso, nada resta devido em favor do reclamante.
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A multa convencional, como o próprio nome indica, sempre é estabelecida por uma
convenção coletiva do trabalho. As multas deferidas para o presente caso estão
consignadas nas CCT´s juntadas aos autos.
Após a realização de todos os valores deferidos nos autos, aplica-se sobre os mesmos as
contribuições fiscais e previdenciárias, como apontam os quadros na sequência.
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ATENÇÃO: O aluno deverá baixar as CCT´s que estão vinculadas ao PDF da presente
aula. São 05 (cinco) documentos ao todo (material do case + CCT´s). O material
completo é importante para a análise e estudo do presente caso, visto que, diversos
valores são extraídos dos referidos documentos para a realização dos cálculos de
liquidação de sentença.
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12. MANIFESTAÇÕES FINAIS
A “Formação Profissional” passa por um conjunto de atividades que visam a aquisição
teórica e/ou prática de conhecimentos, habilidades e atitudes exigidos para o exercício
das funções próprias de uma profissão.
De acordo com a OIT através da recomendação n. º 150: “Formação Profissional visa
identificar e desenvolver aptidões humanas, tendo em vista uma vida ativa produtiva e
satisfatória e, em ligação com diversas formas de educação, melhorar as faculdades dos
indivíduos compreenderem as condições de trabalho e o meio social e de influenciarem
estes, individual ou coletivamente.”
A Lei de Bases do Sistema educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro) considera a
Formação Profissional como uma modalidade especial da educação escolar. De acordo
com este diploma legal, a formação profissional, para além de complementar a
preparação para a vida ativa iniciada no ensino básico, visa uma integração dinâmica no
mundo do trabalho pela aquisição de conhecimentos e de competências profissionais,
por forma a responder às necessidades nacionais de desenvolvimento e à evolução
tecnológica.
A CIME (2001) define a Formação Profissional como: um conjunto de atividades que
visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento
exigidos para o exercício das funções próprias duma profissão ou grupo de profissões
em qualquer ramo de atividade económica.
O atual Sistema Nacional de Qualificações, criado pelo DL nº 396/2007, art. 3: a
formação profissional tem como objetivo dotar o indivíduo de competências com vista
ao exercício de uma ou mais atividades profissionais.
Como visto, todas as definições falam de conhecimento e capacitação, que só podem ser
adquiridos com suor, dedicação, inspiração, força de vontade e persistência.
Estamos apresentando uma série de estudos voltados à área de perícias das esferas cível
e trabalhista, com o objetivo de contribuir para a sua formação profissional.
Agradecemos a sua participação neste curso. Deixamos, ainda, à sua disposição, uma
gama de outros materiais, que certamente irão sedimentar a sua formação como um
futuro perito assistente ou judicial.
Paulo Cesar Souza Cropolato
Coordenador Geral – Portal Cível e Trabalhista.