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O que diz e o que deixa de dizer dizer a Portaria 1643,de 02 de março de 2017/SEED-SE
Carga histórica de preconceitos: conceitos de “déficit” e “dificuldades de aprendizagem”
Risco do diagnóstico ser substituído ela estigmatização
Burocratização e controle do trabalho docente
Direção Escolar vai se tornar a fiscal das notas.....
Reação Coletiva da comunidade escolar...
A avaliação do sucesso da aprendizagem restringe-se a uma “nota”
Assessoria pedagógica: Profas. Dras. Lianna Torres e Silvana Bretas, UFS
Revisão:Elda Lima de Araújo GóisHildebrando Oliveira Maia Júnior
Projeto Gráfico: Diego Oliveira
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Para refletir, questionar, debater... Professor(a), se você
quiser conhecer um pouco mais sobre direito edu-
cacional, recomendamos uma visita ao site da re-
vista Gestão Universitária:
http://gestaouniversitaria.com.br/artigos/catego-
ria/2
Em primeiro lugar ela define que o objetivo principal da Portaria é tentar minimi-zar o problema do fracasso
escolar, através de alternativas pedagógicas, que devem ser pro-gramadas pela escola, para os estudantes que não conseguiram êxito em seus estudos em um de-terminado período do ano letivo. Seu principal foco é o trabalho pedagógico do(a) professor(a) de cada escola.
Entendemos que o fracasso escolar é um problema real, portanto é uma questão a ser enfrentada pelas secretarias de educação, pelas escolas, pelos
professores, envolvendo as fa-mílias dos educandos. Desse modo, a SEED/SE (Secretaria de Estado da Educação), enquanto órgão normativo do governo estadual, ao identificar o pro-blema, usa a prerrogativa de baixar uma Portaria com a fina-lidade de minimizar o proble-ma do fracasso escolar. A SEED ao criar, através de portaria, o “Programa de Intensificação da Aprendizagem para Alunos com Baixo Rendimento Escolar”, não publicou nenhum estudo con-tendo o diagnóstico dos pro-blemas relativos ao fracasso escolar em Sergipe.
Como já dissemos uma Portaria deve explici-tar a sua função, seus princípios, seus objetivos, suas ações, seus responsáveis e suas atribuições em contrapartida dos órgãos envolvidos. Na Por-taria 1643 não se encontram explícitas as reais condições para realizar essa ação tão importante e tão necessária para os nossos estudantes, mui-to menos a contrapartida da Secretaria.
Para entendermos melhor a Portaria 1643 precisamos analisar mais detalhadamente o do-cumento de autoria da SEED/SE.
Uma portaria faz parte do conjunto da legislação edu-cacional do país, do Distrito
Federal, dos estados e dos municípios que tem por fim
estabelecer o modo pelo qual um serviço educacional
deve ser oferecido à popu-lação da escola de um deter-
minado sistema de ensino. Os órgãos normativos do governo estadual ou mu-nicipal, nesse caso, têm a
prerrogativa de elaborá-la e publicá-la explicitando a sua função, princípios, objetivos,
ações, responsáveis e suas atribuições e contrapartida
dos órgãos envolvidos.
O QUE DIZ E O QUE DEIXA DE DIZER DIZER A PORTARIA 1643,DE 02 DE MARÇO DE 2017/SEED-SE
MAS, O QUE A PORTARIA DEIXA DE DIZER?
O QUE DIZ A PORTARIA 1643/2017
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O que a portaria diz?
Os conceitos de “déficit” e “dificuldades de aprendizagem” têm suas origens em teorias, com fortes apelos ideológicos, que procura-vam explicar o fracasso da universalização
da escola pública através da suposta inferioridade cultural e biopsicossocial dos grupos sociais da clas-se trabalhadora. Por isso, o(a) professor(a) que defen-de intransigentemente o direito da plena aprendiza-gem de seus educandos deve ter o cuidado de não adotar a ideia de que os estudantes não aprenderam porque possuem, em si, alguma incapacidade ou pre-
guiça. Sabemos que os problemas estruturais e qua-lidade da escola, articulados às condições da popu-lação trabalhadora, são fatores mais preponderantes na produção do insucesso escolar, do que qualquer explicação das individualidades que adentram na es-cola. O que não significa dizer que não há nada a ser feito, mas que, no nosso entendimento, é preciso res-saltar o que os estudantes, apesar de todos os obstá-culos reais, conseguiram avançar e é necessário criar novos tratos pedagógicos para garantir o seu direito de aprender.
Na parte inicial da portaria, nas considerações, pode-se ler:
Parece que aqui a SEED procura justificar o Programa como parte integrante do processo do ensino e aprendizagem na escola, apresentar seus princípios de respeito à diversidade e saberes dos educandos. Porém, fala em busca de alterna-tivas para sanar “déficit e dificuldade de aprendizagem”.
CARGA HISTÓRICA DE PRECONCEITOS: CONCEITOS DE “DÉFICIT” E “DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM”
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O que a portaria diz?
Ao ler o Art. 2, no seu § 1º, observamos que a portaria reduz o princípio declarado em um con-trole meramente administrativo e burocrático, vejamos:
A AVALIAÇÃO DO SUCESSO DA APRENDIZAGEM RESTRINGE-SE A UMA “NOTA”
Para refletir, questionar, debater...Professor(a), uma importante obra da educação para aprofundar-mos mais o assunto é o livro de Maria Helena Souza Patto. A pro-dução do fracasso escolar. T. A. Queiroz, Editora, Intermeio, 2015. Vale a pena ter esse livro como referencial de pesquisa para a construção da resistência no espaço escolar!
Logo no início do documento podemos identificar uma tendên-cia à burocratização do trabalho pedagógico, onde todo o com-
plexo processo de ensino e aprendi-zagem se canaliza na forma administra-tiva e quantitativa da nota final de um sistema gerenciado tecnologicamente. Assim, a avaliação de resultado pode se sobrepor à avaliação diagnóstica e de acompanhamento. É forçoso recon-hecer que o fracasso ou insucesso es-
colar é o resultado de um sistema edu-cacional congenitamente gerador de obstáculo para o cumprimento de seus objetivos, por isso, é um equívoco mui-to grave tentar fazer crer que a causa está nos perfis psicológicos e sociais dos estudantes ou no despreparo dos professores(as). Quanto mais o trabalho pedagógico, por força da lei, se frag-menta quanto mais adquire caracterís-tica de um trabalho alienado, coisifica os sujeitos escolares.
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O que a portaria diz?
E quem são as crianças, adolescentes e jovens destinatários da Portaria? No Art 1º, encontra-mos o que se segue:
RISCO DO DIAGNÓSTICO SER SUBSTITUÍDO PELA ESTIGMATIZAÇÃO
Para refletir, questionar, debater...Entendemos que a apropriação de conhecimentos culturais, científicos e artísticos passam pela subjetividade dos sujeitos escolares e para que os(as) professores(as) possam efetivar esse trabalho junto aos seus estudantes é preciso conhecer o modo pelo qual os estudantes aprendem melhor, através da convivên-cia e da compreensão de suas realidades. Sugestão de leitura: Miguel Arroyo. Outros sujeitos, Outras Pedagogias, Ed. Vozes
São aqueles e aquelas que sejam identificados(as) a partir de seus supostos “déficit”, “dificuldade de aprendizagem” e “baixo rendimento escolar”. Portanto, identificados em aspectos que os inferiorizam e os diferenciam negativamente. A escola deve
cuidar para não criar estigmas que acentuem ainda mais a disposição para o fracasso do educando na escola: turmas dos fortes e fracos; turmas de alunos com dificuldade de aprendizagem... +
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O que a portaria diz?
E quem serão os professores(as) que assumi-rão as ações do Programa de Intensificação da Aprendizagem para Alunos com Baixo Rendi-mento Escolar? No Art. 4º, lê-se:
O que a portaria diz? Já no Art 8º encontra-se:
Para refletir, questionar, debater...1. Na distribuição da jornada de trabalho do professor(a) qual será o tempo destinado para “observar e registrar” “co-tidianamente” os avanços e dificuldades dos estu-dantes e da turma?
2. É possível assegurar autonomia docente do(a) professor(a) tendo o seu trabalho monitorado pela direção e coordena-ção pedagógica?
3. É papel do(a) profes-sor(a), através de seus registros e pesquisas, pro-duzir subsídios para as “discussões” com a “equipe técnica pedagógica”?
4. Ao transferir a respon-sabilidade para o(a) pro-fessor(a) de produzir um “planejamento específico para atender as dificulda-des dos alunos” as tarefas da SEED, da direção e da equipe técnica pedagógi-ca serão apenas de CON-TROLE DO TRABALHO DOCENTE?
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A r e s p o n s a -b i l i d a d e pelo fra-casso esco-
lar não pode ser considerada de r e sponsab i l i dade exclusiva dos(as) professores(as), do mesmo modo eles não podem ser to-mados como úni-cos e exclusivos responsáveis pela intensificação da
aprendizagem. A Portaria 1643 não deixa claro se serão atribuídas mais au-las aos professores, muito menos como aulas extras serão incorporadas à sua carga horária. Se-rão facultativas ou obrigatórias? Ha-verá horário extra-classe remunerado?
A Portaria 1643/2017 deixa no limbo da in-
definição em que condições reais será implantado o Programa de In-tensificação da Aprendizagem. Há de suspeitar das intenções de uma política reducio-nista cujas defi-nições de ordem prática e contra-partidas não estão devidamente apre-sentadas.
BUROCRATIZAÇÃO E CONTROLE DO TRABALHO DOCENTE
O que a portaria diz?
A portaria 1643/2017 faz referência a “conse-lhos de classe” sem que os mesmos tenham sido criados legalmente, conforme se lê no art. 5º
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Nossa luta, nossa dignidade e autoestima passa pelo êxito de nossos estudantes.
A atividade da direção perpassa a hierarquia escolar que, por sua vez, a SEED ficará mais na condição de controle do que de colaboradora do processo. Além disso, é preciso que o professor não se submeta a simplesmente “dar” uma nota ao aluno, desconsiderando todo tra-
balho pedagógico que poderia ser efetivamente realizado para enfrentar de forma consequente e exitosa o problema do fracasso.
Devemos assumir, em nossos discursos e em nossas práticas, a ga-rantia plena da apren-
dizagem e, por isso, entende-mos que criar condições para que todos aprendam é um ato que envolve a política pública, a formação contínua em local e tempo de trabalho e proces-sos pedagógicos elaborados pelo coletivo da escola com autonomia.
É responsabilidade da SEED/SE criar uma política para me-lhorar o desempenho dos es-tudantes da rede estadual de ensino de Sergipe. Mas, no cum-primento do exercício profis-sional da docência, cabe aos(as) professores(as) de cada unidade de ensino apontar os problemas obscuros da referida Portaria e, sobretudo, sistematizar as con-dições básicas necessárias para a sua implantação.
DIREÇÃO ESCOLAR VAI SE TORNAR A FISCAL DAS NOTAS.....
Para refletir, questionar, debater...
Sugestão de leitura: Avalia-ção: Uma Prática Em Busca De Novos Sentidos. Organização: Maria Teresa Esteban.
Este livro, com diferentes ângulos da avaliação educa-cional, traz para discussão a preocupação com a recons-trução do sentido da avalia-ção. Tem como tema central a avaliação escolar como uma prática que incorpora tensões constituintes das práticas so-ciais e reveladora de seus vín-culos com as ações escolares. É fundamental que a avalia-
ção deixe de ser instrumento de classificação, seleção e ex-clusão social e se torne uma ferramenta para professores e professoras comprometidos com a construção coletiva de uma escola de qualidade para todos. Este livro faz parte da coleção Pedagogias em ação, uma coleção votada para o es-paço/tempo do cotidiano es-colar. Tem como objetivo claro: contribuir de alguma forma, para se entender este momen-to e oferecer conhecimentos que ajudem e estimulem a um maior número de pessoas e de
profissionais a participar do processo de transformação da escola e da sociedade. Tem um público bem definido: to-do(a) aquele(a) envolvido(a) e preocupado (a) com os rumos da educação, com o destino do país e do mundo.
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Reação Coletiva da comunidade escolar...É H
ORA
DE R
EAGI
R
Faz-se necessário que seja remetido a SEED um documento que apresente o diagnóstico estrutural e sistêmico dos problemas do estabelecimento de ensino e quais são as contrapartidas que a Comuni-dade Escolar reivindica da Secretaria de Estado da Educação para que seja possível a implantação do Plano de Intensificação da Aprendizagem para Alu-nos com Baixo Rendimento Escolar.
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Diagnóstico Î Nome da escola, loca-
lização, município; Î Dados de matrícula,
retenção e evasão; Î Explicitar a organiza-
ção da escola: os alunos matriculados por série (ano), o quantitativo de turmas, além de outros dados que por ventura a comunidade Escolar compreenda que se faz necessário a inserção no documento;
Î A organização do currículo da unidade de ensino e as ações mul-tidisciplinares em con-formidade com o projeto pedagógico da escola;
Î Os instrumentos e as metodologias de avalia-ção executados cotidia-namente na unidade de ensino;
Î Quantificação e iden-tificação de estudantes com baixo rendimento na aprendizagem, es-pecificados por turma e ano;
Î Dados do quantitati-vo e do perfil dos Profis-sionais do Magistério e dos Servidores Adminis-trativos lotados na esco-la;
Î Problemas estrutu-rais do prédio escolar.
Contrapartida a ser reivindicada à SEED/SE para im-plantar a Portaria 1643/2017:
Î Medidas imediatas
que precisam ser adota-das pela SEED para re-solver os problemas na estrutura física da escola, como pré-requisito para viabilizar a melhoria das condições de trabalho dos(as) professores(as) e assim permitir a implanta-ção do programa previsto na Portaria nº 1643/2017;
Î Os Equipamentos e Materiais didático-peda-gógicos necessários, que atualmente inexistem na escola, e que precisam ser disponibilizados para via-bilizar condições de tra-balho aos docentes para o alcance do rendimento escolar desejado;
ÎManutenção perma-nente do prédio da unida-de escolar;a
ÎMateriais de consumo, limpeza e higiene;
Î Quando for o caso, re-gistrar o quadro de ca-rência de funcionários administrativos e de pro-fessores(as) para que a escola possa desenvolver as atividades de ensino e aprendizagem;
Î A SEED, juntamente com o DED (Departamen-to de Educação), deve acordar com a Comunida-de Escolar o tempo pre-visto para equipe técni-ca-pedagógica da escola assessore a formulação do projeto específico de intensificação da aprendi-zagem da unidade ensino estadual;
Î A SEED, juntamente
com o DED, deve acordar com a Comunidade Esco-lar o tempo previsto para que a equipe técnica-pe-dagógica da escola possa elaborar de forma parti-cipativa com os docentes a proposta de formação continuada em serviço dos(as) professores(as);
Î A SEED deve estabe-lecer o pagamento das horas extras para os|(as) Professores(as) que vão trabalhar no Programa de Intensificação da Apren-dizagem para Alunos com Baixo Desempenho Esco-lar;
Î Os direitos previstos no Estatuto do Magistério e no Plano de Carreira e Remuneração que preci-sam ser assegurados pela SEED/SE na implantar a Portaria nº 1643/2017.
Conclusão Î Posicionamento da
Comunidade Escolar frente à implantação da Portaria nº 1643/2017;
Î A Comunidade Esco-lar deve explicitar no documento o tempo e o espaço que se faz neces-sário para debater com a SEED/SE o atendimen-to da contrapartida e as condições materiais para a implantação da Porta-ria nº 1643/2017
Î O documento deve ser assinado pelos Profissio-nais do Magistério lota-dos na escola e protoco-lado na DRE e na SEED.
A título de contribuição, propomos o roteiro abaixo para auxiliar na elaboração do documento a ser encaminhado à SEED/SE.
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Rua de Campos, 107 – Bairro São JoséCEP: 49015-220 – Aracaju/Se -Telefax: (0**79) 2104-9800 |
e-mail: [email protected] | www.sintese.org.br