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O Rei Faz de Conta! O maior escândalo de Portugal!  V e rdades e mentiras na Casa Real Portuguesa!

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O Rei Faz de Conta!

O maior escândalo dePortugal!

 Verdades e mentiras na Casa Real Portuguesa!

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Prefácio

Desde criança tal como os outros portugueses cresci namentira de pensar que o Sr. Duarte Pio era o legitimoduque de ragança e legitimo erdeiro do trono portugu"s.

#os $% anos ingressei nos mo&imentos monárquicos' primeiro como simpatizante e cola(orador da )u&entude

*onárquica e mais tarde na +o&a *onarquia. # partir decerta altura comecei a perce(er que com o Sr. Duarte Pio omo&imento monárquico nunca iria a lado nenum eafastei,me - fraco rei' faz fraca a forte gente. Duranteanos nunca mais liguei / pol0tica raramente &otei' at1 queas dif0ceis condiç2es politicas e sociais do dia a dia' mefizeram &oltar a sonar na *onarquia como uma (oaalternati&a politica para Portugal.

# mina grande e eterna quest3o era se com o fracocandidato Duarte Pio' n3o ia,mos a lado nenum' n3oa&eria pois outro pretendente4

Fui para a 5nternet e dei com a ist6ria incr0&el de D.*aria Pia a fila (astarda' mas reconhecida de D. Carlos5 e do seu sucessor D. Rosário Poidimani.

Desde esse dia teno apoiado esta causa e in&estigado aforma ign6(il como o po&o portugu"s tem sido enganadoao longo de mais de 78 anos' primeiro pelo 9ng. Duarte +uno ragança e depois pelo filo Duarte Pio deragança com a complac"ncia do regime podre e corrupto

que nos desgo&erna e da maçonaria ao qual con&1m uma

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figura carna&alesca como a de Duarte Pio para que o po&on3o se sinta tentado a recuperar a sua pátria e a suaidentidade ist6rico cultural das m3os destes &endil2esque tomaram com mentiras' manipulaç3o da democracia'do estado de direito e muita corrupç3o as cadeiras do

 poder.

9stamos agora num ponto de &iragem onde o Po&ofinalmente compreendeu que estes pol0ticos' este regime eeste paradigma s6cio econ6mico ;á n3o t"m qualquerresposta aos anseios e necessidades da populaç3o.

Cegou a ora da apresentaç3o da &erdadeira Casa RealPortuguesa a todos os portugueses para que as pessoasentendam que podem resgatar a sua ist6ria' a suadignidade e uma liderança no sentido da rápidarecuperaç3o econ6mica com pro;ectos estruturais de longo prazo que s6 uma monarquia permite.

<m pa0s 1 um pro;ecto a longo prazo 1 preciso ter &is3o deestado para resol&er eficientemente os pro(lemas do dia adia' mas ao mesmo tempo criar as (ases estruturais que permitem ao longo dos s1culos manter e engrandecer anaç3o.

=amos ao longo deste li&ro a(ordar todas as quest2es

deste a quest3o dinástica' numa perspecti&a defundamentaç3o ist6rica legal da legitimidade de S#R. D.*aria Pia e de seu sucessor S#R. Rosário.

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Introdução

Os *onárquicos portugueses do tempo do Salazarismoeram na sua maioria pr6>imos do poder e afectos aos princ0pios a(solutistas dos miguelistas' pelo contrário D.*aria Pia era uma muler que apoia&a os mo&imentosdemocráticos completamente ostil a Oli&eira Salazar eamiga do general ?um(erto Delgado.

O facto de ser muler e opositora declarada do regimefascista fez com que durante o tempo que durou o estadono&o %7 anos se apagasse da mem6ria colecti&a a &erdadeist6rica e se culti&asse a mentira' isto 1 os pseudo direitosde Duarte +uno e Duarte Pio.

S.#.R D@ *aria Pia por seu turno tina uma personalidade

indomá&el e pro&ocat6ria que entrou em coque comaquele que fora o seu ad&ogado durante anos' o Dr. *árioSoares e esta desa&ença 1 o golpe final que atira *aria Pia para o esquecimento no final dos anos 78 e permite aascens3o de Duarte Pio consolidada em $AAB com ocasamento.

*ário Soares' (em sa(ia que Duarte Pio n3o tina direitosalguns' mas um telefonema de *aria Pia a insulta,lo porse sentir tra0da seria o mote para o seu apoio tácito aDuarte Pio' mais tarde impl0cito com a presença edisponi(ilizaç3o de estruturas do estado para o casamento.

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*ário Soares / direita de S#R. D. *aria Pia

Carta de apresentaç3o de D. *aria Pia' de *ário Soares a etino Cra>i

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Enquadramento histórico

#p6s a estrana morte do Rei D. *anuel 55' / re&elia dequalquer preceito legal duas centenas de monárquicossalazaristas renem,se numa almoçarada em Santar1m

em $A%: e depois do petisco e (om &ino e certamente ;á (em tocados pelos efeitos do álcool aclamam nessealmoço aquele a &iriam a camar D. Duarte 55 este actoapesar de absolutamente ilegal e ilegtimo do ponto deista da legislação da sucessão e pelo "acto de estaremem igor # leis a do banimento e proscrição e indigno erid0culo pois n3o se aclamam reis em ta(ernas' marca o

 principio da grande mentira que 1 a usurpaç3o por parte deDuarte +uno e seu filo Duarte Pio do t0tulo de duque deragança e da cefia da Casa Real Portuguesa!

$os direitos que $uarte Pio diz ter% mas que a"inal nãotem& 

Carta de 'ei de () de $ezembro de (*+,#pro&adas em cortes

• dizem art. nE$ O e>. 5nfante D. *iguel e seusdescendentes s3o e>clu0dos para sempre do direito desuceder na coroa dos Reinos de Portugal' #lgar&es eseus dom0nios.

 art. nE : O mesmo e>. G 5nfante D *iguel e os seusdescendentes s3o (anidos do territ6rio Portugu"s'para em nenhum tempo poderem entrar nele% nemgozar de quaisquer direitos ciis% ou polticosH.

I95 D9 PROSCR5JKODecreto' de $B de Outu(ro de $A$8•

O Lo&erno da Repu(lica Portuguesa faz sa(er que'em nome da Repu(lica' se decreta' para &aler como

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lei' o seguinte

#rtigo $.E N declarada proscrita para sempre a fam0liade ragança' que constitui a dinastia deposta pelaRe&oluç3o de B de Outu(ro de $A$8.

#rt.E :.E Ficam inclu0dos e>pressamente na proscriç3oos ascendentes' descendentes e colaterais at1 o quartograu do e>,cefe do 9stado.

•  Art.º 3.º É expressamente mantida a proscrição doramo da mesma família banido pelo regimeconstitucional representativo. (ramo miguelista, do

qual uarte !io " o actual representante #

$iz $uarte Pio na pág- +. e +( do liro / $om$uarte 0ragança% um homem de causas1 causas derei&

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2ó como se demonstra pelosdocumentos seguintes "oi mesmo umalei parlamentar aproada pelas duasc3maras e $- Pedro 4 data 5á estaamorto e enterrado há + meses! 

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morreu em ()#; ou se5a < anos antes de $- :anuel II7ltimo Rei de Portugal que morreu em ()+# o quelogicamente impedia que o ti&esse sido se para tantolegitimidade ti&esse' como porque D. *anuel 55 nunca leconcedeu tal t0tulo.

:as acrescenta=se que 4 luz da constituiçãomonárquica em igor na >poca nenhum estrangeiropodia suceder na coroa portuguesa& 

Ora -D. *iguel de ragança #&Q de Duarte Pio Ogo&erno portugu"s considera&a,os o que eram'estrangeiros' n3o os reconecia!

D. Duarte +uno ragançaD. Duarte Pio de ragançaS3o estrangeiros logo impossi(ilitados de suceder na

coroa.

Duarte Pio não tem quaisquer direitos e

ele sabe-o bem porque pelo facto de não

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ser sequer à face da lei parente doultimo rei D. Manuel II, a bem dizer tinha 36primos e seis tias à sua frente sem contar coma meia-irmã de D. Manuel II, SA. D. Maria !ia,te"e de in"ocar #ue seria o parente

português mais próximo, o que nemcorresponde à erdade, uma "ez #ue o seupai era primo em !" grau de D. Manuel II,sendo que o parentesco se perdelegalmente ao #" grau, bem como pelofacto de seu pai ter falsi$cado anacionalidade.

%s leg&timos representantes dos 'ltimos reis de !ortu$al e da%ltima casa din&stica reinante a 'asa de (ra$an)a *ettin tamb+mdenominada de Sae 'obur$o otha e (ra$an)a. à #ual a casa de

(ra$an)a da #ual Duarte Pio descende (completamente estran)a pelo motio de tersido extinta por real decreto de D. Pedro I*

+ posteriormente banida para todo o sempreda sucessão do trono de Portugal.

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6 crescente-se que )istoricamente existem fundadas

duidas acerca da $liaão do ex. infante D. Miguel I bisa de

Duarte Pio de /ragana, nomeadamente que fosse $l)o de D.

 0oão *I.

Ainda recentemente /0116 no li"ro 2rases #ue 2izeram a ist4ria de!ortu$al esta le$itima d%"ida + posta em e"id5ncia

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D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A, desde o dia => de

Mar)o de =?1@ /dia se$uinte ao do seu nascimento e at+ à data da

sua morte, por 'arta +$ia de Sua Maestade o ei D. 'AB9S I D7

!9C:AB /seu pai, possuiu le$almente o nome de Maria !iaE F

nome da sua a"4 paterna, a ainha D. MAIA !IA D7 SA(GIA F e os

apelidos reais Sae-'obur$o e (ra$an)aE

7m pro"a de tal aHrma)ão se$uem-se, as c4pias dos in%meros

documentos de identiHca)ão da senhora !rincesa eal de !ortu$al e

le$tima Du#uesa de (ra$an)a.

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D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A nasceu na cidade de

Bisboa a =3 de Mar)o de =?1@, sendo, portanto, a par com o seu

meio-irmão, Sua Alteza eal o !rncipe D. MA;:7B D7 SA87-

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'9(:9-9CA 7 (AA;<A, F e futuro ei D. Manuel II de

!ortu$al F a 'nica 1en)ora a possuir t&tulos de reale2a

nacionais 3lidos no ano de 4546, e, como tal, recon)ecidos

pela primeira 7ep'blica Portuguesa. !ara melhor compreensão

deste facto, importa recordar #ue tal se de"e, em primeiro lu$ar, ao

facto destes dois Infantes serem os %nicos Infantes de !ortu$al apossurem, nessa +poca, a nacionalidade portu$uesa ori$in&ria e não

meramente a nacionalidade ad#uirida /como ale$aram possuir,

posteriormente, os descendentes do e-Infante D. Mi$uel e a #ual

consistia num dos impedimentos para se poder suceder ao trono de

!ortu$al, e, em se$undo lu$ar, ao facto desta circunstJncia faz5-los

estar ambos abran$idos pelo Decreto-Bei do o"erno !ro"is4rio da

ep%blica !ortu$uesa, datado de =K de 9utubro de =?=1, o #ualdeterminou

L9 o"erno !ro"isorio da epublica !ortu$uesa, em nome da

epublica, faz saber #ue se decretou, para "aler como lei, o se$uinte

Arti$o =. A epublica tem por abolidos e não reconhece titulos

nobiliarchicos, distinc)Nes honoriHcas ou direitos de nobreza,

Art. 0. As anti$as ordens nobiliarchicas são declaradas etinctaspara todos os efeitos.

Art. 3. O mantida a 9rdem Militar da Corre e 7spada, cuo #uadro

ser& re"isto para a radica)ão pura e simples de todos os seus

di$nit&rios #ue não hou"erem sido a$raciados por actos de "alor

militar em defesa da patria.

Art. >. 9S I;DIPID:9S Q:7 A'C:ABM7;C7 :SAM CIC:B9S #ue lhe

foram conferidos, e de #ue pa$aram os respecti"os direitos, !9D7M'9;CI;:A A :SR-B9S, mas nos actos e contractos #ue tenham de

produzir direitos ou obri$a)Nes S7R ;7'7SSRI9 9 7M!79 D9

;9M7 'IPIB para #ue tenham "alidade.

9s Ministros de todas as eparti)Nes o fa)am imprimir, publicar e

correr. Dado nos !a)os do o"erno da epublica, aos =K de outubro

de =?=1 Toa#uim Cheophilo (ra$a Antonio Tos+ de Almeida

Afonso 'osta Antonio 8a"ier 'orreia (arreto Tos+ el"as Amaro

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 Tustiniano de Aze"edo omes (ernardino Bus Machado uimarães

Antonio Buis omes.U

7m rela)ão à supracitada Bei, o mesmo o"erno !ro"is4rio da

ep%blica !ortu$uesa acabou por eecutar, lo$o dois meses depois,

uma clariHca)ão ao Arti$o > contido no Decreto-Bei de =K de 9utubro

de =?=1. Assim, a 0 de Dezembro de =?=1 declarou

LCendo-se suscitado d%"idas na eecu)ão do arti$o >. do decreto

com for)a de lei de =K de 9utubro %ltimo, o o"erno !ro"is4rio da

ep%blica !ortu$uesa faz saber #ue em nome da ep%blica Hca o

mesmo arti$o substitudo, para "aler como lei, pelo se$uinte

Arti$o >. F 9s indi"duos #ue A'C:ABM7;C7 :SAM ttulos

nobili&r#uicos, distin)Nes honorHcas ou direitos de nobreza, #ue lhesforam conferidos, e dos #uais tenham #uita)ão ou direito a ela, ou

seam de"edores dos respecti"os impostos ou esteam pa$ando, #uer

por terem prestado cau)ão, #uer por usufrurem "encimentos do

7stado, !9D7M '9;CI;:A A :SR-B9SV mas nos actos #ue tenham

de produzir direitos ou obri$a)Nes ser& necess&rio o 7M!79 D9

;9M7 'IPIB para #ue esses actos tenham "alidade.

9s Ministros de todas as eparti)Nes o fa)am imprimir, publicar ecorrer.

!a)os do o"erno da ep%blica, em 0 de Dezembro de =?=1.

F Toa#uim Ce4Hlo (ra$a F Ant4nio Tos+ de Almeida F Afonso 'osta F

 Tos+ el"as F Ant4nio 8a"ier 'orreia (arreto F Amaro de Aze"edo

omes F (ernardino Machado F Manuel de (rito 'amacho.U

8endo como base estes factos, apenas à sen)ora Princesa D.M7I PI D+ 19+-:%/;7<% + /7<=> e ao seu meio-

irmão D. M=;+? II D+ P%78;<? era indiscutielmente

recon)ecida a alidade para o uso dos t&tulos de reale2a que

ambos receberam pela parte do seu pai, 1ua Ma@estade o 7ei

D. :7?%1 I D+ P%78;<?. T& o caso de Duarte !io o #ual sempre

se tem arro$ado ao lon$o da sua "ida e at+ ao presente como sendo

Sua Alteza ealE, o !rncipe eal de !ortu$alE e o Du#ue de(ra$an)aE, etc., e, entre os demais ttulos, o de 'hefe da 'asa eal

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de !ortu$alE F ao contr&rio do #ue ele intentou contra a senhora

!rincesa D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A F, + o pr4prio

a #uem não se compreendem as refer5ncias de teor falso e usurpador

aos referidos ttulos, e as #uais constituem uma clara ofensa aos

preceitos le$ais "i$entes e à senten)a do Supremo Cribunal de Tusti)a

de =W-=0-=??1, referencia n. ST??==0=01W1?6>0 de =0-=0-?=, a #ualdeterminou

LI F A refer5ncia e o uso de ttulos nobili&r#uicos portu$ueses s4 +

permitida #uando os interessados pro"em #ue esta"am na posse e no

uso do ttulo antes de K de 9utubro de =?=1 e #ue as de"idas taas

foram pa$asV

II F 7ste direito s4 pode ser compro"ado por certidNes etradas de

documentos ou re$istos das Secretarias de 7stado, do Ar#ui"o;acional ou de outros ar#ui"os ou cart4rios p%blicos eistentes antes

de K de 9utubro de =?=1.U

;ote-se #ue, tendo D:AC7 !I9 D7 (AA;<A nascido a 4A de Maio

de 45#B em /erna, na 1u&a, ( óbio de que ele nunca poderia

estar na posse dos referidos t&tulos de reale2a antes de 4546.

 T& #uanto ao seu pai, D:AC7 ;:;9 D7 (AA;<A, tamb+m ele nãopoderia estar na posse dos referidos ttulos por#ue, apesar de ter at+

nascido em =?1@, não s4 esta"a banido e proscrito pelas leis "i$entes

como ainda era de nacionalidade austraca. ;ote-se tamb+m #ue

tratando-se do ttulo em #uestão F o de Du#ue de (ra$an)a F

pertencente ao senhor !rncipe D. B:XS 2IBI!7 D7 SA87-'9(:9-

9CA 7 (AA;<A /assassinado com seu pai, Sua Maestade 7l-ei

D. 'arlos I de !ortu$al, a = de 2e"ereiro de =?1W, lo$o ap4s a mortedo monarca e do seu herdeiro mais directo, este mesmo ttulo passou

para a 'oroa portu$uesa e Hcou reser"ado para o Hlho do Infante

ele"ado a ei D. MA;:7B II D7 !9C:AB /não se pre"endo,

naturalmente, #ue o nosso %ltimo ei acabasse por morrer em

estranhas circunstJncias, em =?30, e sem deiar descend5ncia. 2oi

nessa altura #ue o ttulo de Du#ue de (ra$an)a passou para a Infanta

#ue, em =?1W, fora ele"ada a !rincesa eal de !ortu$al a sua meia-irmã D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A.

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Apenas ao senhor !rncipe D. 9SAI9 !9IDIMA;I se lhe pode ser

reconhecida a "alidade para se arro$ar como !rncipe eal de

!ortu$al, Du#ue de (ra$an)a e 'hefe da 'asa eal de !ortu$al, na

medida em #ue, o senhor em #uestão, recebeu os referidos direitos

din&sticos atra"+s de coopta)ão /#ue se trata de um mecanismo

 urdico raramente utilizado, mas #ue + poss"el e permitido pelodireito nobili&r#uico internacional, como adiante se "er&. 7m

!ortu$al, o uso dos seus ttulos poder&, e"entualmente, fazer-se

apenas sob a forma de ttulos de cortesia.

Ao Sr Duarte !io importa ser-lhe imputado #ue não estando de modo

nenhum no direito de posse da cheHa da hist4rica Institui)ão nacional

#ue + a denominada 'asa eal de !ortu$al, nem no direito ao uso de

ttulos da realeza /nem tampouco nobres, encontra-se a cometerum crime grae e atentatório das leis igentes em Portugal.

D:AC7 ;:;9 D7 (AA;<A, ao lon$o dos anos tentou contestar na

ota oma a paternidade de D. Maria !ia, importa ressal"ar #ue, as

mesmas, são meramente resultantes das sucessi"as tentati"as

falhadas do mesmo para #ue fossem remo"idas as refer5ncias

paternas e apelidos reais da senhora !rincesa D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A. !or+m, ainda #ue o contestante e seu pai

tenham le"ado a cabo um mal-intencionado obecti"o unto do

 Cribunal da Sacra ota omana e i$norado posteriormente a decisão

do mesmo.

A#uando da data de nascimento de Sua Alteza eal a !rincesa D.

MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A não existia aobrigatoriedade do registo ciil. Desse modo, e tal como $cou

legislado, a todas as pessoas que só possu&ssem o acto de

baptismo F como era o caso da senhora !rincesa F estas de"eriam ir

apresent&-lo na primeira representa)ão de !ortu$al no !as no #ual se

encontrassem, aHm de #ue se Hzessem reconhecer como cidadãos

portu$ueses, para terem direito a um bilhete de identidade e ainda à

demais documenta)ão #ue eistisse e se ul$asse necess&ria. 9ra,não eistindo a obri$atoriedade do re$isto ci"il e estando Sua Alteza

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eal a senhora !rincesa D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7

(AA;<A na posse do pr4prio certiHcado de baptismo ori$inal,

então apenas uma identidade @udicial eclesi3stica se poderia

pronunciar sobre a eentual inalidade, ou não, do mesmo

certi$cado.

D:AC7 ;:;9 D7 (AA;<A recorreu ao Cribunal da Sacra ota

omana para a obten)ão disso mesmo. 'ontudo, não satisfeito com a

decisão Hnal, procurou concretizar a ideia unto dos seus apoiantes de

#ue o processo tinha sido ar#ui"ado /o #ue, de modo al$um,

correspondia à "erdade. 9 Cribunal da Sacra ota omana não s4 não

ar#ui"ou o processo em #uestão, como, na realidade, o caso foi

 ul$ado at+ ao Hnal e possuiu tr5s momentos distintos

!rimeiro momento 7m =?@0 foi interposta uma ac)ão contra SuaAlteza eal a !rincesa D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<Ae na #ual D:AC7 ;:;9 D7 (AA;<A reclamou Ypretende-se #ueo autor tenha a faculdade de pedir a supressão do acto de baptismodos re$istos da par4#uia de Madrid /... ou #ue sea cancelado o nomedo rei D. 'arlos I do assento de baptismo como pai de Maria !ia Sae-'obur$o de (ra$an)aE. Depois, na data de 6 de Dezembro dessemesmo ano,

9 Cribunal 7clesi&stico da Sacra ota omana entendeu não

reconhecer a D:AC7 ;:;9 D7 (AA;<A a le$itimidade necess&ria

para ser proponente de uma ac)ão dessa natureza /pelo facto deste

não possuir nenhum $rau de parentesco pr4imo ao %ltimo rei de

!ortu$alV

Se$undo momento D:AC7 ;:;9 D7 (AA;<A, na data de 0@ de

 Tunho de =?@3, fez uma no"a apela)ão e, por decisão de 06 de

9utubro de =?@>, os padres auditores deliberaram #ue o recorrente

tinha le$itimidade para a causa apresentada. Coda"ia, e por sua

parte, a senhora !rincesa D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7

(AA;<A recorreu dessa decisão a = de Mar)o de =?@K e foi

ordenado, posteriormente, D:AC7 !I9 D7 (AA;<A como sucessor

mortis causaE. Desse modo torna"a-se, desde então, necess&rio,

:7

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para a decisão processual, #ue este %ltimo apresentasse um

compro"ati"o do cumprimento da norma B88I8 das e$ras do

 Cribunal da Sacra ota omanaE. Assim, D:AC7 !I9 D7 (AA;<A

tendo podido, e de"ido, nessa mesma altura processual e perante o

 Cribunal da Sacra ota omana /#ue + a mais ele"ada instJncia

 udicial eclesi&stica, fazer a demonstra)ão da sua ale$adale$itimidade como Du#ue de (ra$an)aE, não o fez, tendo-se apenas

remetido ao mais tumular dos sil5nciosE /cf. S9A7S, 2ernando BusoV

Maria !ia, du#uesa de (ra$an)a, contra D. Duarte !io, o senhor de

SantarE, p&$s. ?6-??.

 Cerceiro momento 7m =??0 foi, então, decretada a senten)a Hnal do

processo iniciado por D:AC7 ;:;9 D7 (AA;<A e no #ual foi"alidado em todo o seu "i$or o certiHcado de reconhecimento da

paternidade e baptismo de Sua Alteza eal a !rincesa D. MAIA !IA

D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A. A %ltima frase da senten)a foi

bastante clara ao aHrmar

9 acto de baptismo de Dona Maria !ia de Sae-'obur$o e

(ra$an)a da par4#uia Madrilena de ;ossa Senhora do Monte'armelo + "&lido em todo o seu "i$or, consistente e

permanente.E

:A

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%8

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%$

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  Cendo sido dada a oportunidade a D:AC7 !I9 D7 (AA;<A dedefender a sua posi)ão e ale$ada le$itimidade face a Sua Alteza eal

%:

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a !rincesa D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A perante

uma instJncia udicial, por#ue + #ue o a$ora contestante não o fezZ

!or#ue moti"o + #ue o a$ora contestante não conse$ue, nem pode,

pro"ar a sua ale$ada le$itimidade, não s4 como detentor de ttulos,

como tamb+m de nacionalidade portu$uesa "&lidaZ A resposta +

muito simples e encontra-se na ist4ria de !ortu$al e,particularmente, na da 'asa de (ra$an)a.

!ara melhor compreensão desses factos, se$ue-se uma bre"e

contetualiza)ão

9 primeiro du#ue de (ra$an)a a ser ei de !ortu$al foi, como se

sabe, D. Toão IP. Acontece #ue, nessa +poca, não s4 esse ttulo nãoera da 'oroa, como nem se#uer fazia parte da Bei Mental. Assim,

reconhece-se #ue foi por li"re "ontade #ue D. Toão IP untou este

ttulo à 'oroa portu$uesa Hando #ue, dali por diante, #uer o ttulo e

#uer os respecti"os bens do ducado passariam a ser perten)a do

!rncipe herdeiro de !ortu$al /mais tarde desi$nado como !rncipe

eal, e, ainda, #ue ser"iriam para $arantir o seu sustento. Mais tarde

#uando, em meados do s+c. 8I8, Mouzinho da Sil"eira acaboudeHniti"amente com os mor$adios, mante"e, no entanto, o mor$adio

do ducado de (ra$an)a /pelo facto deste manter a sua fun)ão inicial

dar sustento ao !rncipe eal de !ortu$al.

!erante isto, ul$o ser necess&rio apresentar mais eplica)Nes

detalhadas sobre al$umas situa)Nes #ue podem parecer incoerentes

/de acordo com o #ue acabei de relatar. Senão "eamos D. Toão IPtinha um Hlho primo$+nito, D. Ceod4sio III, #ue era o prncipe herdeiro

e tamb+m du#ue de (ra$an)a. Acontece #ue, D. Ceod4sio III morre

em =6K3 sem Hlhos, ainda antes do pr4prio ei D. Toão IP /#ue morre

em =6K6. 9 du#ue de (ra$an)a passa, então, a ser o Hlho

secundo$+nito, D. Afonso PI, #ue se torna tamb+m herdeiro

presunti"o por morte do seu irmão. 9 reinado de D. Afonso PI foi

bastante conturbado, sendo-lhe mesmo retirada a re$5ncia /#uepassou para o irmão D. !edro, mas D. Afonso PI continuou a ser ei

%%

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pri"il+$ios de infanta da 'asa de (ra$an)a /e conforme o conHrmou a

senten)a do tribunal da Sacra ota omana em =??0.

7sse ttulo /o de du#ue de (ra$an)a amais poderia passar para a

linha$em do amo Mi$uelista não s4 por#ue essa linha$em esta"a

banida perpetuamente, mas tamb+m por#ue esta esta"a lideradaapenas por primos em 6 $rau face ao %ltimo ei de !ortu$al /e, por

esse moti"o, eles nem se#uer representa"am e"entuais parentes

"&lidos face à Bei "i$ente. Acrescente-se #ue nunca o 7. Infante D.

Mi$uel I foi du#ue de (ra$an)a, foi sim seu irmão D. !edro IP como +

"is"el no documento anteriormente eposto de destitui)ão das

honras e ttulos datado de =W de Mar)o de =W3>. Que assina como D.

!edro Du#ue de (ra$an)a #ue o era de pleno direito\

!osta a eplica)ão anterior, importa ainda recordar o #ue Hcou

estabelecido pelas 'ortes de Bame$o, as #uais ditaram #ue C1e el

7e falecer sem $l)os, em caso que ten)a irmão, possuir3 o

7eno em sua ida, mas #uando morrer não ser& e] seu Hlho, s5

primeiro o fazerem os (ispos, os procuradores, e os nobres da 'orte

del e]. Se o Hzerem e] sera e], e se o não ele$erem não reinar&E.Deste modo, e tendo o 7ei D. M=;+? II D+ P%78;<?

deixado uma irmã ia, a sen)ora Princesa D. M7I PI D+

19+-:%/;7<% + /7<=>, no respeito ao que foi ditado

nas :ortes de ?amego, a Princesa 7eal de Portugal e leg&tima

Duquesa de /ragana tin)a toda a legitimidade para se

constituir como a tão esperada 7ain)a D. M7I III D+

P%78;<? Ecomo, ali3s, at( l)e foi solicitado por um grupo demon3rquicosF.

sen)ora Princesa D. M7I PI D+ 19+-:%/;7<% +

/7<=> em tempo algum abdicou do seu estatuto de

membro soberano da reale2a.

ecorde-se tamb+m #ue, a#uando do nascimento de Sua Alteza eala senhora !rincesa D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A, se

%B

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encontra"a em "i$or a 'arta 'onstitucional de =W06, a #ual dispunha

nos seus diferentes arti$os do 'aptulo P

D9 7I

Art. @0A !essoa do ei + in"iol&"el e sa$radaV ele não est& sueito a

esponsabilidade al$uma. /'hamado principio de soberania

#ue adiante falaremos

Art. @K

=1.^ - 'onceder 'artas de naturaliza)ão na forma de Bei.

==.^ - :onceder 8&tulos, Gonras, %rdens Militares, eDistinHes em recompensa de 1erios feitos ao

+stado, dependendo as mercês pecuni3rias da

aproaão da ssembleia, quando não estierem @3

designadas, e taxadas por ?ei.

=0.^ - 7pedir os Decretos, Instru)Nes e e$ulamentos

ade#uados à boa eecu)ão das Beis.

Art. @W

9 erdeiro presunti"o do eino ter& o Ctulo de F !rncipe eal

F e o seu !rimo$+nito o de F !rncipe da (eira. Codos os mais

terão o de F Infantes. 9 Cratamento de erdeiro presunti"o

ser& o de F Alteza eal F e o mesmo ser& o do !rncipe da

(eiraV os Infantes terão o tratamento de F Alteza.

e a #ual demonstra"a, de forma clara, #uais os direitos e poderes da

pessoa do ei.

=.?. ;o dia => de Mar)o de =?1@, dia se$uinte ao seu nascimento, o

ei D. 'AB9S I D7 !9C:AB, no pleno uso dos seus direitos

constitucionalmente $arantidos Eart." B, n." 44F, concedeu uma

mercê de recon)ecimento e o t&tulo de Infanta de Portugal à

sua $l)a D. M7I PI D+ 19+-:%/;7<% + /7<=>J

%M

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7u, 7l-ei, fa)o saber aos #ue a presente carta "irem,

atendendo as circunstJncias e #ualidades da muito nobre

senhora Dona Maria Am+lia de Bared4, e #uerendo dar-lhe um

testemunho autentico da minha real considera)ão, reconhe)o

por muito minha amada Hlha a crian)a a #uem dera a luz a

mencionada Senhora na fre$uesia do Sa$rado 'ora)ão de Tesus em Bisboa a treze de Mar)o de mil no"ecentos e sete.

Sendo bem-"isto, considerado e eaminado por mim, tudo o

#ue Hca acima inserido e pe)o às autoridades eclesi&sticas

ponham-lhe as &$uas baptismais e os nomes de Maria e !ia, a

$m de poder c)amar-se com o meu nome, e go2ar de

ora em diante deste nome com as )onras,

prerrogatias, proeminências, obrigaHes e antagensdos infantes da :asa de /ragana de Portugal. 7m

testemunho e Hrmeza do sobredito Hca a presente carta por

mim assinada. 'om o selo $rande das minhas armas. Dada no

!a)o das ;ecessidades a catorze de Mar)o de mil no"ecentos

e sete. 'arlos primeiro, 7l-ei.E

A paião de D. 'AB9S I D7 !9C:AB pela nobre mãe da então

Infanta D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A era tanta #ueambos che$aram a simular um casamento em Pila Pi)osa, como nos

deiou em testemunho uma carta de =?36 do ei D. AB29;S9 8III D7

7S!A;A, a"[ do actual ei de 7spanha, e $rande ami$o da senhora

!rincesa D. Maria !ia de (ra$an)a, #ue, ali&s, foi prote$ida dele

durante os anos da sua u"entude #ue "i"eu em 7spanha.

A carta ori$inal assinada pelo ei D. 'AB9S I D7 !9C:AB

encontra-se no esp4lio do ei D. AB29;S9 8III D7 7S!A;A, #uepediu, em =?3?, à senhora !rincesa D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9

7 (AA;<A para #ue a entre$asse ao seu ministro Ant4nio

iocochea /aHm de #ue este ser"isse de portador e o pr4prio ei a

pudesse $uardar pelo receio de #ue se "iesse a perder ou ser

destruda. Per os documentos #ue se se$uem

%

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Documento = 9ri$inal da carta do ei AB29;S9 8III D7 7S!A;A na

#ual este fala do casamento simulado de D. 'AB9S I D7 !9C:AB

com a nobre senhora MAIA AMOBIA BA7DG 7 M:<A, pais da

Infanta D. Maria !ia de (ra$an)a.

:ma outra hip4tese #ue este documento le"anta + D. Maria !ia ser

Hlha do !rncipe D. Bus 2ilipe /#ue efecti"amente te"e uma paião

por uma (rasileira obri$ando os pais a en"ia-lo numa "ia$em

ultramarina para a situa)ão arrefecerE e nesse caso teria sido

realizado um casamento secretamente em Pila Pi)osa certamente à

re"elia dos pais. !or razNes politicas face à situa)ão de instabilidade e

por se tratar do prncipe herdeiro tenha ha"ido al$um acordo com os

pais de D. Maria !ia no sentido do ei D. 'arlos assumir a paternidade

da neta, para sal"ar a posi)ão de prncipe herdeiro do Hlho e $arantir

%7

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os direitos de D. Maria !ia. :m teste de AD; poderia esclarecer

embora o facto hist4rico + #ue para efeitos le$ais ele + Hlha de D.

'arlos I.

%A

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Documento 0 9ri$inal da carta do ei AB29;S9 8III D7 7S!A;A de

=?3? na #ual este relembra à sua ami$a #ue Y+ uma tontice

#uereres es#uecer-te dos teus direitos de Infanta de (ra$an)aE.

8

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Quanto à carta ori$inal do ei D. 'AB9S I D7 !9C:AB, ela foi

transcrita para o li"ro dos re$istos de baptismo da par4#uia de

Madrid-Alcal& onde, ali&s, a !rincesa D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9

7 (AA;<A foi baptizada, e, essa mesma carta, trata"a-se do

reconhecimento de paternidade de D. 'arlos I e da Sua merc5 à Hlha

como Infanta da 'asa de (ra$an)a.

$

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A senhora !rincesa D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A se

encontrou inscrita e re$istada oHcialmente em termos reais e ci"is na

7spanha como sendo Sua Alteza, a Infanta de !ortu$al e Hlha de Sua

Maestade o ei D. 'AB9S I D7 !9C:AB. Al+m disso, foi tamb+m

na 7spanha #ue a !rincesa D. Maria !ia de (ra$an)a "i"eu sobre a

protec)ão da 'asa eal de 7spanha at+ contrair matrim4nio. Deacordo com a merc5 concedida pelo seu pai, a Infanta de !ortu$al

tomou desde o seu nascimento o 3 lu$ar na linha de sucessão ao

trono de !ortu$al, precedida apenas pelos seus dois irmãos D. B:XS

2IBI!7 e D. MA;:7B D7 SA87-'9(:9-9CA (AA;<A.

=.=3. 7m !ortu$al, a K de 9utubro de =?=1, deu-se a Implanta)ão da

=_ ep%blica e apareceu, lo$o pouco depois, uma chamada Bei de!roscri)ãoE #ue impedia todos os membros da 2amlia eal

!ortu$uesa, at+ ao > $rau, de pisarem solo p&trio. ;a sua narrati"a,

pode ler-se

B7I D7 !9S'I<`9

Decreto, de =K de 9utubro de =?=1

9 o"erno da epublica !ortu$uesa faz saber #ue, em nome da

epublica, se decreta, para "aler como lei, o se$uinte

Arti$o =. F O declarada proscrita para sempre a famlia de

(ra$an)a, #ue constitui a dinastia deposta pela e"olu)ão de K

de 9utubro de =?=1.

Art. 0. F 2icam includos epressamente na proscri)ão os

ascendentes, descendentes e colaterais at+ o #uarto $rau doe-chefe do 7stado.

Art. 3. F O epressamente mantida a proscri)ão do ramo da

mesma famlia banido pelo re$ime constitucional

representati"o. /amo Mi$uelista, do #ual Duarte !io + o actual

representante

Art. >. F ;o caso de contra"en)ão do arti$o =., incorrerão os

membros da famlia proscrita na pena de epulsão do territ4rio

%

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da ep%blica e, na hip4tese da reincid5ncia, serão detidos e

rele$ados nos tribunais ordin&rios.

Art. K. F 9 o"erno da ep%blica re$ular& oportunamente a

situa)ão material da famlia eilada, respeitando os seus

direitos le$timos.

De"ido a essa medida le$islati"a, Sua Alteza eal a senhora !rincesa

D. MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A Hcou impossibilitada

de entrar le$almente em !ortu$al at+ =?K1 /data da re"o$a)ão da

referida Bei. !or+m, mesmo depois da dita Bei ter sido re"o$ada, tudo

se fez para se manter o afastamento da senhora !rincesa, uma "ez

#ue a re"o$a)ão da lei te"e apenas como obecti"o permitir a

entrada, em !ortu$al, do ramo banido da 2amlia e #ue não possua#uais#uer direitos, o mesmo amo Mi$uelista no #ual D:AC7 !I9 D7

(AA;<A, + o actual representante. ;a "erdade, toda esta

conuntura de"eu-se ao facto da base de apoio mon&r#uica do re$ime

ditatorial ser tamb+m #uase toda ela composta por indi"duos #ue

pro"inham da famlia Mi$uelista /defensores da monar#uia

absolutista e #ue facilmente se inte$raram no esprito do

Salazarismo e do 2ascismo.

Importa, para audar à compreensão dos factos apresentados,

contetualizar no tempo esta mesma sucessão de acontecimentos.

Desse modo, recomenda-se a leitura atenta da obra !ortu$al

amorda)ado F Depoimento sobre os anos do fascismoE, de Sua

7cel5ncia o senhor e-!residente da ep%blica e Dr. MRI9 S9A7S,

e na #ual se podem encontrar al$uns testemunhos, dados na primeirapessoa, #ue são bem claros sobre a "ida e luta da senhora !rincesa D.

MAIA !IA D7 SA87-'9(:9 7 (AA;<A. ;as p&$inas 0@K-0@6

pode ler-se

A#ui se insere, precisamente, a curiosa hist4ria de D. Maria !ia

de (ra$an)a, meia-irmã de D. Manuel. 7sta senhora F reconhecida

pelo Paticano, como Hlha de D. 'arlos.E

Mais tarde, como ad"o$ado, ti"e acesso a documentos #ue nãome deiaram d%"idas #uanto à Hlia)ão de D. Maria !ia.E

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Da p&$ina 0@0 à p&$ina 0@> dessa mesma obra do senhor e-

!residente da ep%blica, o Dr. MRI9 S9A7S, pode ainda ler-se

B

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in !ortu$al amorda)ado F Depoimento sobre os anos do fascismoE,

M&rio Soares.

M

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in !ortu$al amorda)ado F Depoimento sobre os anos do fascismoE,

M&rio Soares.

Quanto aos mon&r#uicos constitucionais #ue nunca apro"aram

Duarte ;uno, esses foram desaparecendo com os anos, depois da

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morte de D. Manuel II, em ritmo aceleradoYoutros Hcariam

melancolicamente Lmon&r#uicos sem reiU E

;o li"ro Salazar e a ainhaE !&$.=6?

essalta à e"id5ncia #ue, tanto com as rainhas como com os

prncipes do tronco mi$uelista, as rela)Nes da 2amlia eal !ortu$uesacom o o"erno da ep%blica, são sob Salazar as melhores,independentemente do que pudesse acontecer com osmon3rquicos. Presos ou deportados, perseguidos oumarginali2ados, tudo isso deixaa aparte, perante o <oernoa 1eren&ssima :asa de /ragana. /no caso Duarte ;uno e Duarte!io de (ra$an)a

Ali&s a este respeito e do pacto co2in)ado entre 1ala2ar eDuarte =uno, ressala-se a eidência deste e seu $l)o DuartePio serem os propriet3rios do edif&cio sede da PID+K D<1 na

7ua ntónio Maria :ardoso, recentemente endido para umcondom&nio de luxo, mantendo excelentes relaHes deami2ade pessoal com o ex. Director /arbi(ri :ardoso. 

httpsol.sapo.pt!a$inaInicialSociedadeInterior.aspZcontentid??K?K 

7

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Portanto facilmente se percebe o alto grau de protecão queos descendentes daMonarquia absolutista, banidos pelas :onstituiHesmon3rquicas e da rep'blica idealista, tieram sob o regimefascista de 1ala2ar com quem facilmente se identi$caam.

!elo contr&rio a Infanta D. Maria !ia #ue era uma o"em #uandoSalazar subiu ao poder com o apoio dos mon&r#uicos absolutistas, foi

perseguida pelo regime e pelos mon3rquicos que osuportaamJ

A

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M&rio Soares !ortu$al Amorda)adoE p&$. 0@6

C +scorraada por 1ala2ar, combatida asperamente pelosmon3rquicos do regimeL sic.

A esse respeito ali&s o eneral umberto Del$ado nos deia umtestemunho importante

B8

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="# 1eu primo Duarte Nue aud3ciaO Mas em Portugal ca&do1ala2ar, $car3 considerado apenas como mais um fascista. +quanto à Maria Ia não l)es ligar3 importncia.

S4 se compreende atra"+s desde alto $rau de protec)ão sob o re$imefascista de Salazar com as sua proimidade com a !ID7DS #ueDuarte ;uno pai do ora contestante conse$uiu, bran#uear a suanacionalidade e a do Hlho e manter afastada a erdadeira elegitima )erdeira do trono 17. D. Maria Pia denegando aolongo de d(cadas a erdade a que o poo português tem

direito.

B$

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De M&rio Soares Hca-nos mais este testemunho, da carta deapresenta)ão da princesa a (etino 'rai por M&rio Soares em =?@?

Seriam lon$a e fastidiosas as pro"as sobre a Hlia)ão de SA. D. Maria!ia.Importa reter #ue SA. D. Maria !ia, nasceu em =?1@ e morreu em=??K em It&lia Perona como Hlha de D. 'arlos I

B:

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Que a sua Hlia)ão foi aceite e reconhecida pelos $o"ernos 7spanhol/#uando ela esta"a em elio por for)a da lei da proscri)ão e Italianodesde o seu nascimento à sua morte, hoe por "ia da inte$ra)ão na'omunidade europeia à face da lei !ortu$al + obri$ado a acatar essaHlia)ão.

B%

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9ra D. Maria !ia era se$undo o direito p%blico internacional a ultimaInfanta ia da :asa de /ragana e por esse motio eradotada de soberania conforme o eplica muito bem o !rof. obertode Mattei no seu li"ro A Soberania ;ecess&riaE pela morte de D.Manuel passa à condião de representante de c)efe de casadin3stica em ex&lio cu@os direitos $cam abrangidos pelodireito nobili3rquico internacional, cuas prerro$ati"as o Dr. M&rioM+roe autor do arti$o #ue se se$ue tão bem eplicitou

 

http.bcultura.com.brmmeroeperpetua.htm 

"La história no está hecha más que de equivocaciones, de

situaciones confusas, de indecisión en los fuertes, de audacia en los

tímidos, hasta el dia en que llegan los historiadores y lo ponen todo

en orden" 1[1].

re!mulo

# mundo fascinante da noiliarquia possui liga$%es

residuais com o &ireito 'nternacional, no que se refere a situa$(o das

dinastias e)*reinantes.

+(o se tem conhecimento, no quadro atual, de convnios,

tratados ou de regulamenta$(o que preserve os direitos ásicos dos

integrantes da famílias reais depostas, nessa condi$(o.

#serva*se, de modo geral, que aolido o sistema

monárquico, o novo regime trata logo de proclamar uma pretensa

igualdade, desconsiderando a tra-etória da dinastia pela história

 pátria, e seus ree)os nas rela$%es internacionais, como se o

 passado e a história pudessem ser anulados por decretos.

$

B

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'ndependentemente dos caminhos políticos tra$ados pelos

novos governantes, as dinastias conservam sua estrutura

básica e sua história, política e pessoal, que se renova e se

 perpetua através dos tempos.

+este estudo, procuraremos enfocar temas atinentes ao

direito dinástico, iniciando por informa$%es doutrinárias gerais e

adentrando aos conceitos das chamadas dinastias memoriais, com

uma reve digress(o sore a sucess(o indireta nas #rdens e

institui$%es de origem dinástica. +o /dendo, como ilustra$(o, o

diploma de restaura$(o da 0uprema eal 0agrada #rdem da 2ni),

do patrim3nio dinástico da &omus egia /ethiopiae supra /egyptum.

14 &a 2amília

 / celula mater da comunidade humana, e especialmente, da

comunidade dinástica, 5 a 2amília. 6, dentre essas famílias, poderá

haver uma, sinali7ada pelas circunst!ncias, ou pela saga histórica de

um povo, que se denomina 2amília eal, a família de onde se

originam os reinantes, símolos má)imos de seu povo. # que vem a

ser uma 2amília eal8.

94 &as 2amílias eais

 / revista :undo :onárquico, em seu n; 9, de agosto<1==>,

tra7 interessante aordagem sore esse tema, no artigo intitulado?

@2amílias eais? o que s(oA. &i7 aquela fonte?

@# que fa7 2amílias eais 5 uma tradi$(o secular de

comportamento. 0ó pela heran$a de tradi$%es e comportamentos, de

respeito a valores determinados, de preocupa$%es e concep$%es de

vida, passadas de gera$(o a gera$(o, 5 possível assegurar uma

sucess(o de pessoas integralmente identiBcadas com determinado

ofício, inclusive o ofício*arte de cheBar um 6stadoA.

0egue?

BB

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@. . . as dinastias s(o produ7idas pela Cistória, e

sedimentadas pelo tempo . . . . 0e s(o produto da Cistória e do

tempo, a e)istncia da monarquia e das 2amílias eais independe de

eventuais sucessos ou insucessos políticos*institucionais. +(o há lei

repulicana que tenha o cond(o de desfa7er a Cistória e as

tradi$%es. Com trono ou sem trono “ofcial”, as Famílias Reaiscontinuam sendo Famílias Reais, histórica e socialmente”.

 / doutrina e a -urisprudncia tm reaBrmado que o poder 

territorial n(o 5 indispensável para o e)ercício dos poderes

dinásticos, os quais encontramse inseridos na pessoa do

soberano, que os conserva mesmo após a perda do trono,

transmitindoos re!ularmente aos seus herdeiros e

sucessores.

“ " perda de seu território em nada diminui as suas

#aculdades soberanas, porque estas s$o imanentes na própria

#ísica do soberano, transmitindose, ad perpetuam a seus

descendentes”. DEaroni 0antos, op. cit., pág. 1=F<1=G4.

or 2amílias eais, consideramos as unidades familiaresconstituídas pelos descendentes ou remanescentes dos soeranos

que reinaram sore determinado povo, em sua ase territorial, em

alguma 5poca.

H4 Iasas eais e &inastias

Cá que se considerar a diferen$a entre &inastia e Iasa eal.

&inastia 5 o con-unto de soeranos, ou príncipes pretendentes, pertencentes a uma linhagem com ancestral comum. 6m um país,

 pode haver diversas dinastias, com reinados sucessivos ou

superpostos, e cada qual mantendo suas tradi$%es e peculiaridades.

Iasa eal 5 a entidade Jnica Dreinante ou e)*reinante4, que pode ser 

resultante da -un$(o, geralmente por casamentos, de diversos ramos

dinásticos.

BM

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6nquanto no e)ercício do poder territorial e temporal, os

monarcas ter(o os títulos oBciais de conformidade com as

constitui$%es de seus países, geralmente, rei, príncipe, imperador,

etc. K o Ihefe do 6stado, para as rela$%es internacionais, e o símolo

da na$(o, guardi(o de sua coroa e de suas tradi$%es, para seus

sJditos. Iomo 0upremo :agistrado, e)erce o oder :oderador Dou, o; oder, ausente nas estruturas repulicanas4, velando pelo

equilírio entre os trs poderes tradicionais DLegislativo, 6)ecutivo e

 Mudiciário4, funcionando como autntico e efetivo @Bel da alan$aA.

Cessando o poder territorial , o monarca perde os

 poderes de comando efetivo D-us imperii e -us gladii4, conservando,

 porém, as prerro!ativas dinásticas%&us ma&estatis e &us

honorum', as quais, como &á se afrmou, s$o imanentes ( sua

 pessoa. "ssume, ent$o, o título de Che#e de )ome e de

 "rmas, da Casa Real de seu país. *nquanto nessa condi+$o, é

reconhecido, pela tradi+$o internacional, como

“pretendente” ao trono va!o de seu país, e entre seus

 poderes dinásticos, encontramse os de &ul!ar pretenses em

torno de títulos de nobre-a de sua &urisdi+$o, reconheclos,

convalidálos, assim como criar e conceder novos títulos, a

seu e/clusivo critério.

4 &o direito adquirido ao trono

+(o 5 reconhecido o foro de direito adquirido ao trono. /s

 prerrogativas dinásticas permanecem ad aeternum na família e)*

reinante, por5m o retorno Ns fun$%es estatais n(o 5 assegurado por nenhuma conven$(o. 'sso porque, nas modernas sociedades, a

escolha dos governantes Dno caso, reinante4, pertence ao povo,

atrav5s de seus representantes, ou de manifesta$(o de vontade

 popular Dpleiscito4. 0e decidido a institui$(o da forma monárquica de

governo Dou o retorno a essa forma4, a /sseml5ia Ionstituinte terá

 poderes para recondu7ir o antigo reinante ou um de seus

descendentes, em assim, escolher entre os representantes da

B

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antiga dinastia o que possuir maior representatividade nacional ou,

ainda, designar nova família para a fun$(o real.

6m 5poca ainda recente, as Iortes da 6spanha, por 

indica$(o do antigo Ihefe de 6stado, aprovaram a indica$(o do

 príncipe &on Muan Iarlos de Eorón y Eorón9[9] para suced*lo como

rei, em desfavor de outro representante da tradi$(o real, príncipe

&on Cugo Iarlos de Eorón y arma, tam5m detentor de atriutos

de pretens(o ao trono de 6spanha.

>4 &as doutrinas sore a soerania

ensadores crist(os, como 0anto /gostinho, Coes e Eossuet 

sustentaram a teoria do &ireito &ivino, como fonte primordial das

 prerrogativas dinásticas e can3nicas.

6ssa doutrina, conquanto asilar para o conhecimento da

gnese das prerrogativas decorrentes da soerania, no evoluir dos

tempos, foi sustituída por outras, mais consent!neas com o atual

estágio cultural dos povos Dlegitimismo, constitucionalismo, etc4,

sorevivendo apenas nos chamados 6stados Oeocráticos, com suas

mJltiplas deriva$%es.

@Co-e, a teoria do &ireito &ivino transformou*se naquela do

legitimismo, com ase na qual, uma dinastia, que por um tempo,

ainda que mínimo, tenha reinado sore qualquer território ainda que

 pequenino, por este fato, adquiriu, em perp5tuo, o direito de reger*

lhe os destinos, ainda que se-a nominalmente, no caso em que tenha

 perdido o domínio direto. ortanto, o 0oerano deposto permanecesempre soeranoP n(o será um soerano reinante, será apenas um

soerano e)*reinante e pretendente, mas permanece, todavia,

sempre soerano. %Caso 0. 1i!uel aplicase o principio

debellatio ou aceita+$o da derrota e/plicado de se!uida'

)$o é o soberano uma pessoa comum, mas su&eito do

0ireito 2nternacional 34blico. 3oderá manter tratados e

:

B7

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desi!nar embai/adores, ministros plenipotenciários e demais

membros da diplomacia”.5  657

Q4 &os direitos dinásticos ásicos

 / doutrina e a -urisprudncia assentes, tm conceituado a

soerania, como o e)ercício de quatro direitos dinásticos ásicos?

14 # ius imperii, que se tradu7 como o direito de

comandar, governar uma na$(o, de reinar 

Dmodernamente, di7*se que o rei, nas monarquias

constitucionais, @reina, mas n(o governaA. Orata*se, em

verdade, do e)ercício do oder :oderador, -á

mencionado4P

94 # ius gladii, signiBcando o direito de impor oedincia

ao seu comando Datualmente, esse @poderA está afeto

ao comando supremo das for$as armadas, e)ercido

 pelos chefes de 6stado4P

H4 # ius ma-estatis, que 5 o direito de ser protegido erespeitado em conformidade com as leis e os tratados

internacionaisP e

4 # ius honorum Dfonte de honras4, o direito de premiar 

virtudes e merecimentos com títulos noiliárquicos e

cavaleirescos, pertencentes ao patrim3nio de sua

dinastia.

6sses direitos s(o inerentes N pessoa do soerano,

inseparáveis, imprescritíveis e inalienáveis. # monarca pode,

entretanto, e por ra7%es pessoais, dispor desses direitos, mediante

adica$(o ou recusa, a favor de outro memro de sua família. +esses

casos, por5m, ele renunciará ao e)ercício desses direitos, n(o

implicando na renJncia da soerania, que 5 nativa e se constitui em

direito pessoal e inalienável. 6ssas qualidades s(o transmitidas in%

BA

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totum aos seus descendentes, herdeiros ou sucessores, sem

limita$(o de linhas ou graus.

Ruando um soerano perde o território sore o qual e)ercia

o -us imperii e o -us gladii, n(o perde, ipso facto, os direitos de

soerano. # e)ercício desses dois poderes Bca provisoriamente

suspenso, at5 que se restaure o status quo ante. Ionserva, por5m,

em sua plenitude, os poderes do -us ma-estatis e do -us honorum e

conserva, em sua plenitude, o poder legiferante nas rela$%es internas

da dinastia.

F4 &o retendente

6ssa circunst!ncia Da deposi$(o4 fa7 inserir na pessoa do e)*monarca a pretens(o ao trono vago, ou e)tinto, perspectiva de direito

essa que se transmite hereditariamente, em perp5tuo. or essa

ra7(o, os herdeiros directos de tronos e)tintos receem o tratamento

de pretendentes.

6m ra7(o das qualiBca$%es históricas e dinásticas inseridas

em sua pessoa, o @pretendenteA n(o 5 um cidad(o comum, mas

su-eito de &ireito 'nternacional Jlico, segundo a melhor doutrina.

# chefe de uma família e)*reinante, desde que soerana, conserva

os títulos e os atriutos heráldicos inerentes ao Jltimo soerano, de

sua família, cu-o poder territorial cessou.

@ K de sua competncia, no e)ercício desse direito,

conceder e conBrmar ras%es*de*armas, outorgar, reconhecer,conBrmar e renovar títulos noiliários apoiados no apelido de família

Dsul cognome4 ou com um predicado ideal tirado de nomes de

cidades, ilhas, rios e outros acidentes geográBcos do território que

 pertencera, em outros tempos, N Ioroa de sua &inastiaA. DEaroni

0antos, op.cit., pág. 1=G4.

+o constante evoluir dos tempos Dnem sempre para melhor,

entretanto4, podem ocorrer e)pectativas políticas, culturais e

M8

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comportamentais de tal monta, que propicie uma mudan$a na

estrutura do 6stado. Sma monarquia pode ser deposta por decis(o

 popular Dpleiscito4 ou Do que 5 mais comum4, por for$a dos

chamados @golpes de 6stadoA. +esses casos, o soerano e sua

família partem para o e)ílio, conservando, integralmente, os poderes

decorrentes do ius ma-estatis e o ius honorum, inerentes N suaqualidade dinástica, conforme e)posto acima.

G4 0uito la deellatio

 / doutrina conceitua essa ocorrncia como sJito la

deellatio, ou se-a, a elimina$(o política e institucional do trono, com

mudan$a para outro sistema de governo.

Cá eclos%es de crises políticas diante das quais o próprio

monarca aceita voluntariamente DNs ve7es at5 dese-a4 essa ruptura

institucional, concordando e)pressamente com a nova ordem de

coisas. D Iaso do 6). 'nfante &. :iguel que assinou uma adenda N

Ionven$(o de 6voramonte, declarando @ n(o mais se imiscuir em

negócios deste reino e seus domíniosA para dessa forma escapar N

elimina$(o física4 +esses casos, e apenas nesses, ele perde os

direitos dinásticos, conservando apenas as qualidades principescas

herdadas e transmissíveis aos seus descendentes, desprovidas,

 por5m, dos atriutos da pretens(o. % )o caso do */. 2n#ante 0.

1i!uel e da sua descendncia onde se inclui o ora

contestante 0uarte 3io também perdeu estas qualidades

 principescas por decreto de seu irm$o 0. 3edro, que o

destituio destas honras'

6ssa @nova ordemA, n(o raras ve7es, intenta deelar de ve7 

o antigo regime, inviaili7ando eventual revers(o. ecorre, assim Nelimina$(o física do monarca e seus descendentes, como nos casos

M$

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vergonhosos em que ocorreram os assassinatos do I7ar da Jssia e

toda a sua família, e dos reis de 2ran$a e seu príncipe herdeiro, que

contava N 5poca, apenas = anos de idade. 0(o páginas lamentáveis

da Cistória, que n(o eneBciaram em nada aqueles povos, nem

renderam li$%es políticas aproveitáveis para seu futuro.

=4 &a deposi$(o sem renJncia

 / perpetua$(o das qualidades dinásticas em soeranos

depostos sem renJncia 5 reconhecida por pacíBca -urisprudncia.

eprodu7imos a seguir, parte da li$(o do mestre Easilio etrucci, in

@#rdine Iavallereschi e titoli noiliari in 'taliaA, ed. I.&.oma, =F9,

 pág. GF, mencionado por Earoni 0antos, op. cit. pág. 1=G?

@/ssim 5 que o e)*rei Smerto '' de 0avoia, n(o havendo

suito la deellatio, conserva a prerrogativa eal na concess(o de

títulos noiliários e honoriBcncias cavaleirescas, a par de outros

0oeranos de antigos 6stados italianos e estrangeiros. . . .A

@&e tudo acima, dedu7*se que uma 2amília 0oerana n(o

será uma 2amília rincipesca particular. . . . mas uma verdadeira e

 própria &inastia, que perpetua a sua antiga autoridade atrav5s da

conserva$(o do direito do -us maiestatis, isto 5, o direito de ser 

honrado, respeitado e protegido segundo as leis internacionais T e o

@-us honorumA, isto 5, o direito de premiar o merecimento e a

caridade com títulos noiliárquicos e graus cavaleirescos

 pertencentes N 2amília, mesmo fora do próprio 6stadoA Dop.cit., pág.9UQ4.

&a senten$a n; 91F<=, da retoria de Vico &el Wargano,

epJlica da 'tália Dreprodu7ida em portugus por X. Earoni 0antos,

op. cit., págs. 9QF<9QG4, colhe*se?

@. . . 5 irrelevante que aquela 'mperial 2amília n(o reina

mais, há s5culos, porque a deposi$(o n(o pre-udica as prerrogativas

M:

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soeranas, do qual 5 o su-eito investido, e tais prerrogativas n(o s(o

 pre-udicadas, ainda que o 0oerano renuncie, espontaneamente, ao

trono. 6m sust!ncia, naquele caso, o 0oerano n(o cessa de ser ei,

mesmo vivendo em e)ílio ou em vida privada, porque suas

 prerrogativas s(o, em si, de nascimento e n(o se e)tinguem, mas

 permanecem e se transmitem no tempo, de gera$(o em gera$(oA.

@#ra, o ei Smerto '', de seu e)ílio em Iascais pode elevar 

ao grau de nore7a a quem quer que se-a, sem que isto possa ser 

acoimado de ilegítimo ou ilegal. 'sto reverte em suas prerrogativas

soeranas, Ns quais ele -amais renunciou, e portanto, permanece

sempre titular do -us conferendi, como ei da 'táliaA.

“ *sses podem, como todos os Che#es de Famílias e/

reinantes, reali-ar aqueles atos que se inserem nas

 prerro!ativas soberanas, e assim podem, como na espécie

que aqui se ocupa, con#erir investiduras nobiliárquicas. 3ara

validade disto, n$o impede o #ato de que as nomea+es n$o

se&am re!istradas na e/tinta Consulta 8eráldica9 o que vale e

sustenta é o decreto de nomea+$o, isto é o ato de autoridade

 para con#erilo9 o resto tem import:ncia relativa, que n$orobustece o direito que sur!e do próprio decreto”.

Ressaltese, ainda, que as #amílias principescas, com

a qualifca+$o de soberanas, n$o necessitam de nenhum

reconhecimento, por parte do !overno de seu país de ori!em,

nem se submetem a nenhum re!istro, nos países onde seus

membros frmarem residncia. *ssa independncia política edinástica tem embasamento em sua própria soberania, que

norteia sua e)istncia social e legal independentemente de quaisquer 

reconhecimentos, no que se refere aos assuntos dinásticos e

 privados.

Iomo cidad(os, entretanto, Bcam origados aos preceitos

legais gerais, a que se sumeterem todos os haitantes do país onde

seus memros forem radicados, pois, como memros de família e)*

M%

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reinante, n(o receem dos governos posteriores nenhum privil5gio

ou, mesmo, garantia de sorevivncia.

1U4 &as &inastias :emoriais

 / -urisprudncia noiliária internacional tem sido un!nime em

reconhecer, aos monarcas depostos sem renJncia, o direito ao pleno

e)ercício dos chamados poderes dinásticos inerentes N sua pessoa,

como se-am? o ius ma-estatis e o ius honorum. #s dois outros

 poderes T ius gladii e ius imperii est(o vinculados ao e)ercício da

fun$(o real como Ihefe de 6stado monárquico.

epresentando um guernatio in e)silio, pode o monarca e)*

reinante e)ercer em sua plenitude os direitos dinásticosremanescentes, que se perpetuaram em sua família, como -urisdi$(o

e)clusiva do Ihefe de +ome e de /rmas, e transmiss$o, mortis

causa ou por ren4ncia, ao seu herdeiro ou sucessor re!ular.

+(o há limita$(o temporal para o status de e)ílio Dreferimo*nos

a e)ílio para efeitos de preserva$(o dinástica4, de uma família

soerana e)*reinante. 6sta conservará suas prerrogativas in pectore

et in potentia, com suas qualidades intrínsecas de imprescritiilidade

e inalienailidade, atrav5s dos s5culos, at5 que se restaure o trono de

seus ancestrais. +o interregno, a dinastia conservará suas tradi$%es e

 poderá e)ercer o ius conferendi, a crit5rio de seu chefe.

&estaca*se que as chamadas prerrogativas, emora originadas

de ativa participa$(o na história de seus países de origem, após a

deposi$(o da família reinante passam a ser adornos puramentehonoríBcos, totalmente desvinculadas de todo e qualquer poder ou

compromisso político.

 /ssim, as dinastias em e)ílio n(o receem susídio estatal,

nem gravam os cofres pJlicos com nenhuma vera pessoal. 0eus

memros sorevivem com seus próprios recursos e desempenham

actividades proBssionais como cidad(os comuns, actuando,

discretamente e Ns próprias e)pensas, voluntariamente, nas áreas de

M

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educa$(o, saJde e au)ílio Ns pessoas carentes.

+(o s(o raras as creches e institui$%es para deBcientes

mantidas unicamente pelo esfor$o pessoal e directo de príncipes sem

trono T que conservam vivo o ideal de solidariedade e fraternidade

humana que herdaram de seus ancestrais. 0em poder político, eles

representam, entretanto, a reserva histórica e moral de seu povo,

que poderá reclamar sua volta na 5poca oportuna, conforme

e)emplos recentes D6spanha, Iamod-a, /feganist(o, entre outros4.

&e outra parte, 5 incorre ta a e)press(o e)*rei,

frequentemente usada para denominar um monarca despo-ado do

trono.

Sm soerano entroni7ado segundo as tradi$%es aceitas,

conservará suas prerrogativas dinásticas ad aeternum,

independentemente de encontrar*se ou n(o no e)ercício do poder 

estatal. Iom a entroni7a$(o, com os efeitos de sagra$(o, o mandato

real insere*se indelevelmente em sua pessoa, para sempre, e

transmite*se aos seus herdeiros ou sucessores. /li-ado do poder 

temporal, o monarca torna*se e)*reinante, mas sempre terá aqualidade pessoal de rei, com os tratamentos protocolares inerentes

ao ius ma-estatis, como 5 de seu direito.

&e nosso arquivo pessoal, reprodu7imos aai)o documento

receido do príncipe Vittorio 6manuele di 0avoia, herdeiro do trono

da 'tália, por ocasi(o do falecimento de 0.:. o ei Smerto ''[],

Jltimo soerano daquele na$(o, deposto sem renJncia em 1=Q, e

conservando, ipso facto, os poderes ma-estáticos, os quais ser(o

transmitidos aos seus herdeiros ou sucessores, ad inBnitum.

+enhuma diferen$a institucional ou -urídica há entre uma

dinastia deposta há pouco, e outra que n(o reina há s5culos. /mas

conservam, em sua plenitude suas prerrogativas dinásticas,

imprescritíveis, imarcescíveis e invioláveis, e podem ser restauradas

no poder estatal mediante chamamento popular Dpleiscito4 ou

MB

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deliera$(o de assemleia constituinte.

ara efeito de estudos, pode*se mencionar, por5m, algumas

nuances. Sma dinastia deposta recentemente ainda se conserva viva

na lemran$a do povo e das institui$%es. +(o raro, susistem

remanescentes sociais e culturais que derivam para compara$%es,

 podendo o quadro político ser revertido. 6)emplos recentes? #

Iamod-a, que após terríveis e desastrosas e)perincias ditatoriais,

decidiu pedir o retorrno do sistema monárquico, e)igindo a volta do

rei +orodon 0ihanouY. #utros e)emplos? a 6spanha, que entroni7ou

 Muan Iarlos ' em 1=FQ, após longo período de regime ditatorial.

+o sofrido /feganist(o, após os ataques militares de 9UU1 e

conseqZente desmantelamento da estrutura estatal, cogita*se da

 presen$a do antigo á Drei4 :ohamed \ahir, e)ilado desde os anos

1=FU, como alternativa para viaili7ar o retorno N normalidade

institucional do país.

Sma dinastia há muito deposta, ressente*se dos efeitos

erosivos do fator cronológico. /s gera$%es se sucedem,

ininterruptamente, e as lemran$as das pessoas se apagam. Cá osregistros oBciais, nem sempre completos ou, em alguns casos,

delieradamente omissos quanto a importantes aspectos da história

do país.

Weralmente, os regimes que se sucedem Ns dinastias pugnam

 pelo esquecimento for$ado, apagando ou minimi7ando a import!ncia

das conquistas sociais do período monárquico, negando, Ns gera$%es

futuras, a oportunidade de conhecer o passado histórico de seu país

e dele e)trair li$%es e advertncias para o futuro.

6sta 5 uma responsailidade histórica e social que deveria

sorepor*se Ns in-un$%es políticas, o que, de modo geral, n(o ocorre.

 /ssim, resta para os pesquisadores, os acervos particulares,

com seus documentos, anota$%es, fotos ou o-etos, geralmente

conservados gra$as ao desvelo dos descendentes, admiradores e

MM

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colaoradores da família deposta.

Ruando possível mant*los, esses acervos podem permitir a

reconstitui$(o das linhas dinásticas e atuali7ar sua representa$(o,

nos casos em que há descendentes situados em linha de sucess(o.

Oodavia, em se tratando de dinastias há muito no ostracismo,

n(o 5 uma tarefa isenta de diBculdades, dado a e)tens(o do tempo

decorrido e as in-un$%es familiares, impondo*se o e)ame da

Bdedignidade das anota$%es.

Iomo elementos para pesquisa, podemos consultar as

chamadas memórias dos ciclos da civili7a$(o, que s(o as narrativas

históricas, oBciais ou n(o, em assim os apontamentos ereminiscncias registradas por testemunhas id3neas, presenciais.

6sses testemunhos, escritos ou n(o, descrevem e transmitem

no$%es certas sore determinados momentos históricos, tam5m

denominados, por essa característica, como tempos históricos, ou

se-a, aqueles em que foram tomadas decis%es que formaram ou

desviaram o curso dos acontecimentos, na marcha das civili7a$%es.

Iom o escopo de apresentar um estudo de fácil compreens(o

sore as dinastias, nossa proposta visa classiBcar as famílias reais

em trs grupos?

'4 dinastias reinantes, e)ercendo efetivamente a cheBa de

6stados monárquicos, cu-o chefe ostenta o título oBcial que lhe

corresponder Dei, 'mperador, ríncipe, Wr(o*&uque, 0ult(o, 6mir, áD0há4, e outrosP

''4 dinastias depostas há menos de um s5culo,

apro)imadamente trs gera$%es, denominadas de deposi$(o recenteP

'''4 dinastias depostas há mais de um s5culo, que nomearemos

como memoriais.

#s chefes das dinastias do primeiro grupo s(o representantes

M

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de 6stadosP seu relacionamento e)terno 5 disciplinado por regras,

tratados e disposi$%es de &ireito 'nternacional. Iomo chefe supremo

local, sua posi$(o interna 5 deBnida pela constitui$(o e leis de seu

 país. # estudo dessas dinastias poderia desordar o plano deste

traalho, ra7(o pela qual nos limitaremos a e)aminar os outros dois

grupos.

Ionsideramos que o lapso temporal geralmente aceito pelos

estudiosos para determinar as gera$%es 5 em torno de HU a H> anos.

 /ssim, o período de um s5culo Dcomportando, em tese, trs

gera$%es4, aBgura*se como um marco ra7oável, para simpliBcar os

conceitos apresentados.

+esse conte)to, propomos considerar como dinastias

memoriais>[>] aquelas famílias cu-os ancestrais efectivamente

e)erceram o supremo poder ma-estático sore uma na$(o e que os

representantes actuais se encontram distanciados do trono há mais

de trs gera$%es, ou se-a, mais de um s5culo.

 / -urisprudncia noiliária considera irrelevante o lapso de

tempo que o Jltimo soerano da família real originária permaneceuno poder. /o assumir o cargo supremo, o monarca recee os poderes

dinásticos, que se inserem em sua pessoa, produ7indo efeitos

imediatos e perp5tuos.

or e)emplo, o rei Smerto '' de 0avóia, de saudosa memória,

com a adica$(o de seu pai Vittorio 6manuele ''', rei da 'tália, reinou

apenas durante o ms de :aio de 1=Q, partindo para o e)ílioQ[Q],

sem renJncia, em ra7(o do pleiscito que implantou, naquele país, o

regime repulicano. #s triunais italianos, em reiteradas decis%es,

sempre reconheceram seu direito de e)ercer as prerrogativas

dinásticas como rei da 'tália em e)ílio, n(o se cogitando de nenhum

óice quanto a e)ígua dura$(o de seu reinado.

:uitas dinastias memoriais conservam so sua guarda

BM

M7

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importantes registros históricos, sore sua própria família e tam5m

sore outras. /s antigas famílias reinantes mantinham estreito

relacionamento familiar entre si, para garantir maior coes(o 5lica

face aos inimigos comuns. # parentesco parecia refor$ar a sensa$(o

de seguran$a e fortalecimento social e militar. /ssim, nos seus

registros, quase sempre se encontram men$%es e assentamentosreferentes Ns famílias ligadas, o que em muito au)ilia o pesquisador.

Ruando um monarca encontra*se no e)ercício do poder estatal,

seus actos s(o registrados em protocolos oBciais, ou se-a, fa7em

 parte da história oBcial do país. 0(o os anais da Cistória,

modernamente sustituídos pelos &iários #Bciais. Iom a deposi$(o,

face ao direcionamento da nova ordem, cessa o interesse estatal

 pelos actos da família e)*reinante, que passam a ser considerados

registros particulares.

+(o s(o, entretanto, registros comuns ou meras anota$%es

familiares? # monarca e)*reinante, com a denomina$(o de Ihefe de

+ome e de /rmas de sua dinastia pode validamente praticar actos

formais, concedendo ou reconhecendo mercs noiliárias,

organi7ando os servi$os protocolares de sua Iasa, mantendo

relacionamento diplomático com chefes de 6stado, ou outros

monarcas em e)ílio.

ode, ainda, organi7ar, criar ou restaurar F[F] ordens

cavaleirescas do património de sua família, acolhendo em seus

quadros a quem considerar digno de tal honraria, assim como

nomear emai)adores e ministros. 6videntemente, tais nomea$%ess(o meramente honoríBcas, e visam manter relacionamento social e

cultural, pois representam a 2amília eal em e)ílio, e n(o o 6stado.

0eus titulares e)ercem traalho voluntário, imuídos da import!ncia

de se manter as tradi$%es e a for$a moral e histórica que delas

adv5m.

+(o mais e)ercem o poder moderador, n(o comandam as

MA

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for$as armadas nem arem as sess%es dos parlamentos.

epresentam, entretanto, a perpetuidade da verdadeira índole

cultural e moral das tradi$%es maiores de seus povos.

 / deposi$(o fa7 inserir na pessoa do e). monarca a pretens(o

ao trono vago ou e)tinto, perspectiva de direito essa que se

transmite hereditariamente, em perp5tuo. or essa ra7(o, os

herdeiros directos de tronos e)tintos, vagos, ou ocupados por outra

dinastia, receem a denomina$(o de pretendentes. Cá correntes

doutrinárias que consideram o pretendente como su-eito de &ireito

'nternacional Jlico, em ra7(o de suas qualiBca$%es históricas e

dinásticas, que podem motivar uma revers(o institucional em seu

 país de origem.

#s chefes das dinastias memoriais podem denominar*se,

apropriadamente, como guardi(es da Dsagrada4 coroa real e das

tradi$%es nacionais.

6ssa designa$(o 5 discreta e, parece*nos, a mais conveniente,

 por ser completa, enfei)ando todos os poderes e a representatividade

do monarca em e)ílio, e preservar a discri$(o sore a titulatura real,que somente deve ser utili7ada em documentos oBciais da dinastia

ou em comunica$%es diplomáticas com seus pares.

Iomo custos tradicionais, mesmo sem deveres oBciais, as

famílias dinásticas e)ercem imensa gama de actividades. :ant5m

so sua responsailidade directa a regularidade dos assentamentos

da família, os registros dos actos praticados pelo Ihefe &inástico, a

secretaria, a correspondncia, a ilioteca, o armorial, e os arquivos

gerais.

 /lgumas Iasas contam com a colaora$(o de dedicados

servidores, voluntários n(o*remunerados. 6specialistas em heráldica,

genealogia e direito noiliário emprestam seus conhecimentos para

au)iliar na sistemati7a$(o dos arquivos, para preservar os registros,

estimular pesquisas históricas e dinásticas, preservando esse legadoinestimável para as gera$%es futuras.

8

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:uitas famílias e)*reinantes, entretanto, n(o disp%em de

recursos para arcar com essas responsailidades. Ionsiderando que

as famílias dinásticas em e)ílio n(o receem nenhuma a-uda estatal,

* pois geralmente s(o radicadas em países diversos de sua terra

originária * , para em se desincumirem dessas fun$%es, e evitar a

dispers(o de seu histórico, muitas dinastias memoriais agruparam*seem comunidades, orientadas por consistório ou conselhos,

organi7ando, con-untamente, arquivos e registros gerais so a

coordena$(o de um :oderador.

6sse @0uperior WeralA, geralmente possuidor de vastos

conhecimentos especiali7ados sore assuntos dinásticos e profundo

conhecedor da Cistória, escolhido entre seus pares, e)erce uma

importante fun$(o dinástico*administrativa, e)ortando e orientando

os príncipes em suas atriui$%es. K reconhecido e respeitado por sua

e)perincia e conhecimentos, apresentando concretamente

sugest%es Jteis e preciosos conselhos para a correcta administra$(o

e preserva$(o do património histórico legado, sem interferir nos

assuntos privativos da dinastia ou em sua soerania.

# :oderador 5 o presidente natural dos conselhos ou

consistório, que s(o reunidos para opinar nos casos que lhes s(o

sumetidos, como sucess(o presuntiva, podendo reconhecer e

conBrmar o herdeiro ou indicando sucessor, em casos de vac!ncia.

# :oderador possui, ainda, poderes especiais para tomar 

decis%es monocráticas, para melhor orientar os traalhos e agili7ar os

 procedimentos da competncia do colegiado.

+o !mito interna corporis, as dinastias memoriais podem ser 

organi7adas por diplomas especiais, que regulamentam os registros

dos actos de governo, o protocolo, o uso das armas e da titulatura, e

disp%em sore a sucess(o. 6sses estatutos disciplinam as rela$%es

internas e a concess(o de honrarias com os respectivos registros em

livros próprios, ou com recursos da informática, com a Bnalidade de

se perpetuar o histórico e as actividades da família.

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6ssa formali7a$(o documental pode ostentar diversos nomes,

como 6statutos, egulamentos, /ctos de 'nstitui$(o ou estaura$(o,

entre outros. areceu*nos especialmente adequada a denomina$(o

"#rgani7a$(o 'nstitucional Oeocrática da Ioroa de ash" instituída

 pela &omus /ugustaG[G], para o documento asilar de

regulamenta$(o das actividades da &omus egia /ethiopiae supra /egyptum DWrande +Jia4.

+os termos do inciso V'' do art. 19F da Lei n; Q.U1><FH DLei de

egistros Jlicos4, esses documentos podem ser registrados em

Iartórios de egistros de Oítulos e &ocumentos, para sua

conserva$(o. 6ssa providncia 5 recomendável, para se perpetuar,

em registro pJlico e seguro, documentos de valor histórico e háeis

a esclarecer eventuais controv5rsias sore os liames sucessórios, e

altera$%es na estrutura da entidade e em sua titulatura.

Iomo e)emplo da utilidade prática desses registros, em nossas

 pesquisas, locali7amos um antigo documento de reforma dos

6statutos da #rdem do Iampeador, de U=<U><1=FF.=[=] +essa cártula

D&ecreto n; UU1<F>*W, art. 9; e ^^4, consta que a #rdem pertence ao

 património heráldico e dinástico da 0ereníssima Iasa &ucal &el Eivar 

e tem como patrono cívico o nore herói da enínsula '5rica &on

odrigo &el Eivar, que passou N história como 6l Iid, o Iampeador,

0enhor de Eivar. #serva*se uma altera$(o no título magistral de seu

dirigente má)imo Dgeralmente denominado Wr(o*:estre4? na #rdem

do Iampeador, o dominus da #rdem tem o título de egente,

conservando os direitos sucessórios da Iasa e 2amília &ucal e os

 poderes inerentes ao gr(o*mestrado daquela institui$(o dinástica.

114 &a 0ucess(o dinástica

da adop$(o noiliária

'nteressante aspecto da sucess(o civil, a adop$(o, so

aspecto noiliário, merece algumas considera$%es. ;e o titular n$o

7A

:

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 possuir descendncia ius san!<inis, poderá indicar um

sucessor que n$o possua vínculo de san!ue com o primeiro

titular da honraria=

0aemos que a sucess(o guarda sempre um elo de família,

de sangue, de tradi$%es. 6 mais, o titulado n(o possui o ius

disponendi, para adequar a linha de sucess(o prevista na institui$(o

da honraria, com a realidade familiar. 1as, ante a possibilidade de

e/tin!uirse a linha ori!inária, por #alta de herdeiros, deverá

o 4ltimo titular con#ormarse com o perecimento de tradi+es,

muitas ve-es, milenares=.

# mesmo dilema ocorre quando da sucess(o dinástica.

0e esta ocorrer na seqZncia regular, com herdeiro iure sangZinis

conhecido, sua formali7a$(o e reconhecimento pelos seus pares n(o

oferece diBculdades. Via de regra, atrav5s de e)pedientes

diplomáticos, o chefe dinástico leva ao conhecimento da comunidade

de seu relacionamento a designa$(o de seu herdeiro, o qual receerá

as honras diplomáticas devidas N sua posi$(o.

#correndo a sucess(o, mortis causa ou por renJncia do titular,asta uma comunica$(o formal, e o novo dinasta será reconhecido e

honrado, como o fora seu antecessor.

0ifculdades podem sur!ir quando o 4ltimo titular n$o

apresentar herdeiro iure san!<inis.

*m casos semelhantes, e para evitar o perecimento das

tradi+es, é aceito o procedimento de se ele!er um sucessor,entre os colaboradores da dinastia. >portunamente, o

escolhido receberá a orienta+$o devida sobre a

administra+$o do acervo histórico do qual tornarseá

 protetor e responsável.

 " desi!na+$o é #ormali-ada por ato do che#e dinástico

e ofcialmente in#ormada ( comunidade da qual a Casa é

inte!rante. ? pra/e apresentarse o cooptado ( comunidade

%

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dinástica lo!o que essa providncia #or adotada, ultimando

seu reconhecimento e confrma+$o, ainda em vida do 4ltimo

titular.

@A' 0a coopta+$o

*ssa modalidade de ado+$o %com e#eitos restritos ao

universo da dinastia' é conhecida como coopta+$o, e pode

operarse, tanto sob a &urisdi+$o do che#e da dinastia e por 

sua iniciativa, como por ato do consistório, em casos de

impedimento #ísico e mental do titular, #alecimento ou

desaparecimento sem desi!na+$o de sucessor.

 " coopta+$o, reconhecida e confrmada pela autoridadecompetente, afrma e estabelece os poderes reais, ilidindo

todo e qualquer óbice ao pleno e/ercício das #un+es

dinásticas.

Cá países que possuem protocolos Dna 6spanha, denomina*se

@Livro de Iasas 6)*einantesA 1U[1U], onde s(o registradas as famílias

cu-os ancestrais e)erceram o poder real. 6sse registro 5 de grande

valia como documenta$(o da situa$(o dinástica, mas n(o 5 essencial

 para o reconhecimento por parte de outros dinastas, que guardam

completa autonomia para a prática desse ato.

1H4 &as #rdens &inásticas

 /s #rdens dinásticas ou cavaleirescas podem enfrentar, em

seus ciclos sucessórios, situa$%es análogas. 0e-a por falecimento prematuro de seu gr(o*mestre, ausncia de sucessor dinástico ou

dirigente legal, ou por dispers(o de seus memros, a regularidade

funcional e mesmo a susistncia dessas #rdens podem ser 

inviaili7adas, propiciando o desaparecimento de seus arquivos

históricos e de suas tradi$%es. /ssim, documentos preciosos, de

antigas institui$%es dinásticas podem -a7er adormecidos, por muitas

gera$%es, em algum arquivo familiar, N espera de eventual

$8

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restaura$(o.

14 &os riorados

ara ampliar geograBcamente o campo de actividades de suas

#rdens, algumas dinastias organi7am priorados, autónomos ou n(o,

dependendo das disposi$%es de sua institui$(o. Weralmente, os

 priorados s(o criados por ato soerano, a favor de um príncipe ou

alto nore, da conBan$a do dinasta concedente, e seguem as

mesmas directri7es do Wr(o*:estrado da #rdem*:(e, quanto aos

títulos, condecora$%es, actividades sociais e culturais, e sua

sucess(o.

&a oa doutrina11

[11], colhemos esta ilustrativa anota$(o,sore o rincipado 0oerano 2eudatário de astelory7o?

"6ste principado foi instituído por Catti*Coumayou Dato

soerano, ou &ecreto 'mperial, n. do a.4 de 0.:.'.. o adischah do

'mp5rio #tomano, sendo*lhe ane)ado um Wr(o*riorado autónomo da

0acra /ng5lica 'mperial #rdem Ionstantiniana de 0(o Morge".

1>4 &os Iapítulos

#utras institui$%es dinásticas, N míngua de sucess(o regular, e

 para evitar o perecimento das tradi$%es, organi7am*se em capítulos,

com as mesmas Bnalidades das entidades originárias. # Ihefe do

capítulo 5 eleito por seus pares, com carácter vitalício, em

assemleia convocada especialmente para esse Bm.

&essa forma, 5 possível encontrar*se, so a denomina$(o de

#rdens, Ionfrarias, eais /ssocia$%es e outras, institui$%es

originariamente dinásticas, que passaram a ser dirigidas por antigos

memros, cooptados nas altas fun$%es magistrais, que preservam as

antigas tradi$%es e as glórias do ente ancestral.

or essas ra7%es, no esteio das adapta$%es que se fa7em

necessárias para a preserva$(o da titulatura noiliária, face Ns$$

B

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mJltiplas altera$%es dos formatos das comunidades humanas

modernas, entendemos que as disposi$%es acima podem, mutatis

mutandis19[19], orientar a sucess(o noiliária em geral, sendo

imprescindível, para validade do ato1H[1H], a homologa$(o formal,

se-a pela autoridade dinástica originária, por sucessor oBcial

reconhecido, ou, em casos especíBcos das #rdens cavaleirescas, eem ausncia de herdeiro ou sucessor conhecido, a elei$(o por 

maioria dos memros remanescentes, em ato solene, devidamente

documentado.

; eferncias EiliográBcas

2ontes Ionsultadas

◙ Earoni 0antos, X., Oratado de Ceráldica, vol. ', >_ ed., 1=FG

◙  Lavardin, Mavier, Cistoria del `ltimo retendiente a la Iorona de6spaa, 6ditions uedo '5rico, aris, 2ran$a, 1=FQ, n; db5dition? 11=

◙ /rquivos de # 6stado de 0(o aulo, edi$(o de 9<19<9UU1

◙ /rquivos do 1; Iartório de egistro de Oítulos e &ocumentos *egistro Iivil das essoas Murídicas de 0(o aulo, eg. n; F.UF9, deU=<U><1=FF.

◙Lei 2ederal n; Q.U1><FH * egistros Jlicos

◙Iito, /ngelo D2rei /deodato do 0agrado Iora$(o de Mesus4, esumoCistórico Wenealógico Ceráldico Murídico da 'lustre Iasa /ngeloIomneno e da #rdem 0acra 'mperial /ng5lica da Iru7 deIonstantino, o Wrande. io de Maneiro*M, 1=>.

◙etrucci, Easílio, #rdini cavallereschi e titoli noiliari in 'talia, ed. I&oma, 1=F9, in Earoni 0antos, X., Oratado de Ceráldica, vol. ', >_ ed.,

1=FG, p. 1=G.

◙Ientro de 'nforma$(o e &ocumenta$(o da Ioroa de ash

◙ /rquivos I'& da Iasa 'mperial dos omanos

◙ /rquivos da 0anta 05 /postólica ro*atriarcal 6cumnica.

 Cr5s estados soberanos /7spanha, It&lia e Paticano reconheceram aolon$o de toda a sua "ida a sua Hlia)ão. Sendo a 7spanha e a It&lia

$:$%

M

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membros da 'omunidade 7uropeia, esta Hlia)ão não pode ser postaem causa, por#ue como & Hcou por demasiado e"idente edocumentado SA. D. Maria !ia ;asceu e morreu como Hlha de SM. D.'arlos I. e como soberana nessa condi)ão

Se d%"idas hou"esse ainda recentemente recebemos do 'onseo de7stado 7spanhol c4pia do despacho onde o caso da le$itimidade dosnetos de SA. D. Maria !ia de usarem os apelidos reais foi analisadatendo tido despacho fa"or&"el, pela importJncia hist4rica da famliano conteto da or$aniza)ão e hist4ria da 7uropa.

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A

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 Camb+m sua Hlha #ue tem nacionalidade 7spanhola usa dos apelidosreais conforme se pode "eriHcar no documento do (97 (oletim oHcial7spanhol a respeito da funda)ão (errocal, dedicada à mem4ria do seumarido recentemente falecido o escultor Mi$uel 9rtiz (errocal de

 Taneiro de 011W

7$

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7:

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Ser"e a presente eplica)ão para demonstrar #ue Duarte !io de(ra$an)a ocultou factos ao po"o portu$u5s para dessa forma lo$raratin$ir os seus obecti"os #ue são dene$rir a ima$em dos le$timosrepresentantes da ultima dinastia reinante e no fundo perpetuar amentira #ue desde seu a"[ "em ensombrando a mem4ria hist4rica de!ortu$al. Querendo continuar a en$anar a na)ão portu$uesa,fazendo-se passar por du#ue de (ra$an)aE titulo a #ue não tem#uais#uer direitos.

Duarte !io ao lon$o do tempo entendeu #ue a Bei de (animento seria

inconstitucional por contrariar a 'arta 'onstitucional de =W06 e

tamb+m a de =W00, reposta em "i$or ap4s a e"olu)ão de =W36, #ue

re$ula"am, ao tempo, a sucessão ao trono portu$u5s, sendo #ue a

'onstitui)ão de =W3W, #ue afasta"a da sucessão a linha colateral do

e-Infante D. MI:7B I D7 (AA;<A, teria sido re"o$ada em =W>0,

tendo ale$adamente "oltado a "i$orar a 'arta de =W06. ;ão obstante,

o contestante aHrma #ue esta dizia #ue a nacionalidade portu$uesa

s4 se perderia em caso de uma naturaliza)ão em !as estran$eiro,

aceita)ão de empre$o, pensão ou condecora)ão de o"erno

7stran$eiro sem autoriza)ão do ei, ou de banimento por senten)a.

Da #ue ele entenda #ue o e-Infante D. MI:7B I D7 (AA;<A nem

#ual#uer dos seus descendentes tenham perdido a nacionalidadeportu$uesa. Crata-se duma desa"er$onhada omissãoV

A Bei de (animento de =W3> esta"a, de facto, em todo o seu "i$or em

=?=1.

 

=.0. 7istiram 'onstitui)Nes Mon&r#uicas F como a de =W3W F #ue

incorporaram partes a Bei de (animento de =W3> nomeadamente e

7%

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apenas em #ue a mesma eclua o e-infante D. MI:7B I D7

(AA;<A e seus descendentes da sucessão do trono.

=.3. A Bei de (animento /com o conse#uente elio e perda de

nacionalidade não foi includa na 'onstitui)ão de =W3W, nem tinha de

estar por se tratar de lei ordin&ria apro"ada em cortes moti"o pela#ual nunca deiou de estar em "i$or. 'om a reposi)ão da 'arta

'onstitucional de =W06, ainda #ue a eclusão da sucessão ao trono da

famlia do amo Mi$uelista deiasse de ter uma di$nidade

constitucional, esta não deiou de "i$orar, por#ue em nada contrariou

a 'arta 'onstitucional. ;a "erdade, #ual#uer Bei #ue sea anterior à

entrada em "i$or de uma no"a 'onstitui)ão e #ue a contrarie + tida

como inconstitucional, e, entende-se, em termos de ci5ncia urdica,#ue a mesma Hca re"o$ada tacitamente /contudo, o mesmo & não

acontece com as Beis inconstitucionais #ue são apro"adas depois da

entrada em "i$or da no"a 'onstitui)ão, por#ue estas s4 cessam a

"i$5ncia com a sua re"o$a)ão ou declara)ão de inconstitucionalidade

pelos 4r$ãos competentes.

 

!or+m, isto não se aplica à Bei do (animento, por#ue não + pelo factode al$um dos seus arti$os /a eclusão da sucessão do trono

deiarem de ter di$nidade constitucional #ue a Bei passa a contrariar

a 'arta 'onstitucionalV ora não tendo sido re"o$ada tacitamente com

a reposi)ão em "i$or da 'arta /por#ue não a contraria"a, a Bei do

(animento s4 cessa"a "i$5ncia com a sua re"o$a)ão epressa, o #ue

não sucedeu durante a "i$5ncia da monar#uia nem nos primeiros >1

anos da republica. 

9utros dados #ue refor)am a "i$5ncia da Bei de (animento em =?=1

são os membros da linha mi$uelista raramente "inham a !ortu$al e

#uando o faziam as suas "isitas uma ou duas, tinham car&cter

secretoV por outro lado a I ep%blica decretou em =K de 9utubro de

=?=1 #ue + mantida a proscri)ão do ramo da famlia (ra$an)a

banido pelo re$ime constitucional anterior /ou sea o ramo

7

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mi$uelistaV o re$ime do 7stado ;o"o re"o$ou não s4 este decreto de

=?=1 como a Bei do (animento de =W3>V

'onclui-se assim #ue o banimento e a eclusão do trono "i$oraram

at+ 0@ de Maio de =?K1 /data da re"o$a)ão pela Assembleia ;acional

sob as ordens de SalazarV

Durante o perodo da proscri)ão /de =W3> a =?K1 aos membros dalinha mi$uelista esta"a "edada a nacionalidade portu$uesaV o

pri"il+$io de etra-territorialidade outor$ado pelo Imperador da

Rustria concedia a D. Mi$uel II de (ra$an)a o direito ao tratamento

id5ntico ao de um soberano no elio como se de um chefe de 7stado

se tratasse, concedendo-lhe imunidade à urisdi)ão austracaV mas

não podia atribuir nem atribuiu a nacionalidade portu$uesa a D.

Mi$uel II, pois nenhuma autoridade estran$eira o podia fazerV s4 oestado portu$u5s pode dizer #uem re%ne ou não as condi)Nes de

acesso à nacionalidade.

;ão pode corresponder à "erdade a referencia de #ue Mi$uel Maria'arlos 7$dio 'onstantino abriel afael a"[ de Duarte !io de(ra$an)a e !ai de Duarte ;uno de (ra$an)a seria portu$u5s por"&rios moti"os

= !ela aplica)ão das leis do banimento de =W3> e da proscri)ão de=?=1.

0 !ela aplica)ão dos princpios de perda de nacionalidadeconsa$rados na 'onstitui)ão de =W00 e todas as #ue se se$uiramat+ =?==.

a 'onstitui)ão =W01 art 03

!erde a #ualidade de cidadão !ortu$u5s

I. 9 #ue se naturalizar em pas estran$eiro

II. 9 #ue sem licen)a do o"erno aceitar empre$o, pensão, oucondecora)ão de #ual#uer o"erno estran$eiro.

b 'arta 'onstitucional de =W06 art W

!erde os Direitos de 'idadão !ortu$u5s = 9 #ue se naturalizar em !as 7stran$eiro.

7B

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0 9 #ue sem licen)a do ei aceitar 7mpre$o, !ensão ou'ondecora)ão de #ual#uer o"erno 7stran$eiro.

3 9 #ue for banido por Senten)a.

c 'onstitui)ão de > de Abril de =W3>

art @

!erde os direitos de 'idadão portu$u5s

I - 9 #ue for condenado no perdimento deles por senten)aV

II - 9 #ue se naturalizar em !as 7stran$eiroV

III - 9 #ue sem licen)a do o"erno aceitar merc5 lucrati"a ouhonorHca de #ual#uer o"erno 7stran$eiro.

Art ?W

A linha colateral do e-Infante Dom Mi$uel e de toda a suadescend5ncia + perpetuamente ecluda da sucessão.

d 'onstitui)ão da epublica =?==

Art3

A 'onstitui)ão $arante a portu$ueses e estran$eiros residentes nopas a in"iolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, àse$uran)a indi"idual e à propriedade nos termos se$uintes

=. ;in$u+m pode ser obri$ado a fazer ou deiar de fazer al$umacoisa senão em "irtude da lei.

0. A lei + i$ual para todos, mas s4 obri$a a#uela #ue for promul$adanos termos desta 'onstitui)ão.

3. A ep%blica !ortu$uesa não admite pri"il+$io de nascimento, nemforos de nobreza, etin$ue os ttulos nobili&r#uicos e de conselho ebem assim as ordens honorHcas, com todas as suas prerro$ati"as ere$alias.

9s feitos c"icos e os actos militares podem ser $alardoados comdiplomas especiais.

;enhum cidadão portu$u5s pode aceitar condecora)Nes estran$eiras.

Art @>

7M

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São cidadãos portu$ueses, para o efeito do eerccio dos direitospolticos, todos a#ueles #ue a lei ci"il considere como tais.

%nico F A perda e a recupera)ão da #ualidade de cidadão portu$u5ssão tamb+m re$uladas pela lei ci"il.

Duarte !io de (ra$an)a ale$ou "&rias "ezes a falta de fundamenta)ãole$al da "alidade da lei do banimento de"ido aos perodos de "i$5nciadas diferentes 'onstitui)Nes entre o perodo de =W00 a =?== .

:uriosamente anos antes o mesmo a$rmaaperemptoriamente numa entre"ista #ue foi publicada em li"ro D.

Duarte de (ra$an)a :m omem de 'ausas, 'ausas de eiE de!almira 'orreia edi)Nes D. Quiote =_ edi)ão 011K

;as !&$inas 0= Sic Descendente em linha directa de D. Mi$uel I, D.Duarte !io + Hlho de D. Duarte ;uno /neto de D. Mi$uel e de D. Maria2rancisca /trineta de D. !edro IP lei do banimento, que

determinaa a aplicaão da pena de morte aos descendentesde D. Miguel I que fossem encontrados em territórioportuguês impediu a fam&lia de regressar ao Pa&s durantelargos anos. 1eu pai entrou pela primeira e2 secretamenteem A4 de %utubro de 45Q5. 1ó em 45B6, quando a leiproscrião foi $nalmente renoada, a CRam&lia 7ealL pde$nalmente regressar a Portugal, o que acabou por fa2er trêsanos depois.

7

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Diz a lei do banimento

Art = 9 7-Infante D. Mi$uel e os seus descendentes são ecludospara sempre do direito de suceder na coroa dos reinos de !ortu$al,Al$ar"e e seus domnios.

Art 0 9 mesmo 7-Infante D. Mi$uel, e seus descendentes sãobanidos do territ4rio portu$u5s, para em nenhum tempo entraremnele, nem $ozarem de #uais#uer direitos ci"is ou polticos. Aconser"a)ão ou a#uisi)ão de #uais#uer bens Hca-lhes sendo "edada,sea #ual for o ttulo e a natureza dos mesmos. 9s patrimoniais, eparticulares do 7-Infante D. Mi$uel, de #ual#uer esp+cie #ue seam,Hcam sueitos às re$ras $erais de indemniza)ão

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B7I D7 !9S'I<`9Decreto, de =K de 9utubro de =?=1

9 o"erno da epublica !ortu$uesa faz saber #ue, em nome daepublica, se decreta, para "aler como lei, o se$uinte

Arti$o =. O declarada proscrita para sempre a famlia de(ra$an)a, #ue constitui a dinastia deposta pela e"olu)ão de K de9utubro de =?=1.

Art. 0. 2icam includos epressamente na proscri)ão os

7A

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ascendentes, descendentes e colaterais at+ o #uarto $rau do e-chefe do 7stado. /a#ui se inclui tamb+m D, Maria !ia Hlha de D.'arlos I, nascida em =?1@

Art. 3. O epressamente mantida a proscri)ão do ramo damesma famlia banido pelo re$ime constitucional representati"o.Equer esta al&nea di2er que mant(m o que estaa em igordesde 4SA# a lei do banimentoF

'omo se torna ob"io da leitura das leis citadas anteriormente de=W3> a =?=1 durante a Monar#uia 'onstitucional a supra citada'arta de Bei de == de Dezembro de =W3> este"e sempre em "i$ore tamb+m no ad"ento do $olpe republicano hou"e a preocupa)ãode manter em "i$or essa mesma lei do banimento

7 isso mesmo o reconhece Duarte !io de (ra$an)a no supra citado

li"ro apresentado como pro"a. 7 se assim não fosse por#ue razNesnão "ieram "i"er para !ortu$al os descendentes do 7-Infante D.Mi$uel antes de =?K3, senão pelo facto de sobre eles pender apena de morte.

Quer isto dizer #ue de =W3> a =?K1 toda a descend5ncia do e-Infante D. Mi$uel não tinha #uais#uer direitos ci"is ou polticos. Aoser-lhes ne$ados direitos ci"is isso inclui ob"iamente anacionalidade. Motio pelo qual a menão de ser nacionalportuguês referenciada nos documentos de registo deDuarte Pio de /ragana, seu pai Duarte =uno fonso Maria

Miguel <abriel 7afael Rrancisco 9aier 7aimundo ntónio eseu a Miguel Maria :arlos +g&dio :onstantino <abriel7afael são falsas, por#ue h& data da ocorr5ncia dos respecti"osnascimentos esta"a em "i$or a referida lei, nunca alterada pelasdiferentes "i$5ncias constitucionais, no #ue concerne ao seu arti$on0

Art 0 9 mesmo 7-Infante D. Mi$uel, e seus descendentes sãobanidos do territ4rio portu$u5s, para em nenhum tempo entraremnele, nem $ozarem de #uais#uer direitos ci"is ou polticos. A

conser"a)ão ou a#uisi)ão de #uais#uer bens Hca-lhes sendo "edada,sea #ual for o ttulo e a natureza dos mesmos. 9s patrimoniais, eparticulares do 7-Infante D. Mi$uel, de #ual#uer esp+cie #ue seam,Hcam sueitos às re$ras $erais de indemniza)ão.

Pela perda de direitos pol&ticos mesmo sem a referênciaexpressa às lin)as de sucessão, perderam tamb(m os direitosdin3sticos, independentemente da :onstituião que esteeem igor de 4SA# a 45B6.

Acrescente-se ainda a in"ocada "i$5ncia da 'arta 'onstitucional de

=W06 por Duarte !io de (ra$an)a em substitui)ão da 'onstitui)ão de

A8

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=W3> em nada altera em substJncia a #uestão da nacionalidade do7-infante D. Mi$uel e toda a sua descend5ncia

'arta 'onstitucional de =W06 art W

!erde os Direitos de 'idadão !ortu$u5s

3 9 #ue for banido por Senten)a.

:omo sabemos o +x-infante D. Miguel foi banido por uma leiemanada do parlamento da (poca lei essa que era ao mesmotempo uma sentena, sem margens interpretatias, D. Miguel( assim condenado não por um simples @ui2, mas por toda anaão atra(s dos seus representantes m3ximos, oparlamento e a coroa, ele e toda a sua descendência E4SA# a45B6F na qual se inclui Duarte Pio de /ragana, perderamassim a nacionalidade Portuguesa.

'ondena)ão esta resultante da indi$na)ão da na)ão face à falta depala"ra do e. Infante no cumprimento da 'on"en)ão e adenda da'on"en)ão de 7"oramonte onde declara"a não mais imiscuir-se emne$4cios destes reinos e seus domniosE

Demonstrados os princpios $erais de perda e impossibilidade deacesso à nacionalidade portu$uesa do 7-infante D. Mi$uel e toda asua descend5ncia trataremos de imediato de cada um dos "isados em#uestão

= 9 7-Infante D. Mi$uel não restam du"idas #ue pela aplica)ão

da lei do banimento e do art W n 3 da carta 'onstitucional,deixou de ser português passando à condião deap3trida.

0 Da nacionalidade de DE. Mi$uel II

Seu Hlho Mi$uel Maria 'arlos 7$dio 'onstantino abriel afael,aplicam-se os mesmos princpios de aplica)ão da lei do banimento.

 Cendo nascido na Alemanha no 'astelo de leinheubach, na (a"iera,Alemanha, em =? de Setembro de =WK3, Mi$uel estudou no 'ol+$iode São 'lemente, em Metz, e fre#uentou a :ni"ersidade deInnsbrucg, em Cirol. Roi nomeado alferes do d(cimo quarto7egimento de DragHes, tomando parte na campan)a deocupaão da /ósnia.

A$

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A:

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!or for)a da Bei do (animento de =W3>, esta"a-lhe "edada a

nacionalidade portu$uesa.

Ainda assim, reHra-se #ue à +poca do seu nascimento se aplica"a a

'arta 'onstitucional de =W06, a #ual relati"amente às #uestNes de

nacionalidade dispunha no seu art. @, sob o Citulo 9s 'idadãos!ortu$uesesE, o se$uinte

São cidadãos portu$ueses

=.- 9s #ue ti"erem nascido em !ortu$al ou seus domnios, e

#ue hoe não forem 'idadãos (rasileiros, ainda #ue o !ai sea

estran$eiro, uma "ez #ue este não resida por ser"i)o da sua ;a)ão.

0. - 9s 2ilhos de !ai !ortu$u5s, e os ile$timos de Mãe!ortu$uesa, nascidos em !as 7stran$eiro, #ue "ierem estabelecer

domiclio no eino.

3. - 9s 2ilhos de !ai !ortu$u5s, #ue esti"esse em !as

7stran$eiro em ser"i)o do eino, embora eles não "enham a

estabelecer domicilio no eino.

>.- 9s 7stran$eiros naturalizados, #ual#uer #ue sea a sua

reli$iãoV :ma lei determinar& as #ualidades precisas para se obtercarta de ;aturaliza)ão.E

9ra a aplica)ão deste art. @ da 'arta 'onstitucional de =W06 à

situa)ão concreta de D. Mi$uel II impedia-o de aceder à nacionalidade

portu$uesa, pelas se$uintes razNes

a ;ão tinha nascido em !ortu$alV

b ;ão era Hlho de !ai de !ortu$u5s, em razão da Bei do(animento ter retirado a nacionalidade a seu !ai, D. Mi$uel I,

#ue "i"ia eilado fora de !ortu$alV

c ;ão "eio a re#uerer a naturaliza)ão, processo, ali&s, no #ual

não teria #ual#uer hip4tese de sucesso, eactamente por for)a

da "i$5ncia da Bei do (animento.

7m "irtude do seu estabelecimento na Rustria e de al$um

reconhecimento #ue, por for)a da sua pro"eni5ncia real, detinhana#uele pais, a 01 de Mar)o de =WW= o Imperador da Rustria,

A

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2rancisco Tos+, concedeu a D. Mi$uel II direitos de

etraterritorialidade, direitos esses #ue eram etens"eis aos seus

Hlhos menores. A concessão deste direito, #ue permitia considerar o

local do domiclio dos a$raciados como territ4rio da sua suposta

nacionalidade, neste caso territ4rio portu$u5s, le"ou a #ue os

defensores da Ala Mi$uelista considerassem como solo portu$u5s olocal do nascimento do Hlho de D. Mi$uel II, D. Duarte ;uno, assim

procurando le$itimar, em fun)ão de um suposto us solii, a sua

nacionalidade portu$uesa, #ue teria ad#uirido de forma ori$in&ria e

imediata.

 Cal corrente não pode, em todo o caso, pre"alecer numa an&lise

 urdica, uma "ez #ue s4 a Bei portu$uesa pode re$ular as #uestNesrelati"as à atribui)ão da nacionalidade portu$uesa, #ue não pode,

portanto, ser ad#uirida por actos $enerosos de soberanos

estran$eirosE, como bem sustentam "&rios autores.

% próprio Duarte Pio de /ragana o recon)ece no supra citado

liro p3g. Q5

C +mbora o goerno português nem sequer recon)ecesse a

existência da fam&lia.L

A etra-territorialidade se ti"esse al$uma "alidade urdica #ue não

era o caso, tamb+m de nada "aleria a D. Mi$uel II em "irtude de ter

nascido em =WK3 como alemão na Alemanha e o referido pri"il+$ioE

ter sido concedido em =WW= quando @3 tin)a QS anos de idade.

AB

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'om a implanta)ão da ep%blica, em =?=1, mante"e-se a anterior

situa)ão, pre"ista na Bei do (animento de =W3>, com a publica)ão da

Bei da !roscri)ão de =K de 9utubro de =?=1, #ue no seu art. 3 "ersa

sobre o amo Mi$uelista da famlia (ra$an)a

O epressamente mantida a proscri)ão do ramo da mesma

famlia /(ra$an)a banido pelo re$ime constitucional

representati"o.E

Assim sendo, D. Mi$uel II nasceu estran$eiro e morreu estran$eiro,

nunca podendo ter ad#uirido "alidamente, por #ual#uer forma, a

nacionalidade portu$uesa. Motio pelo qual a transcrião doregisto de nascimento de seu $l)o Duarte =uno, efectuada

em 45#Q ( falsa por conter a falsa declaraão que D. Miguel II

seria português

Ainda assim e por mero eerccio de raciocnio supondo #ue osar$umentos in"ocados por Duarte !io de (ra$an)a a respeito dainconstitucionalidade da lei do banimento ti"essem al$um "alor

4"F perde a nacionalidade aquele que se naturali2ar em pai2estrangeiro, Q" que sem licena do rei aceitar emprego,pensão ou condecoraão de qualquer <oerno estrangeiro eA" o que for banido por sentena.

7sta disposi)ão n 0 #ue sem licen)a do rei aceitar empre$o, pensãoou condecora)ão de #ual#uer o"erno estran$eiro da carta'onstitucional de =W06 era de tal forma importante que aparece

em todas as constituiHes da (pocaJ'onstitui)ão =W01 art 03

!erde a #ualidade de cidadão !ortu$u5s

II. 9 #ue sem licen)a do o"erno aceitar empre$o, pensão, oucondecora)ão de #ual#uer o"erno estran$eiro.

b 'arta 'onstitucional de =W06 art W

0 9 #ue sem licen)a do ei aceitar 7mpre$o, !ensão ou'ondecora)ão de #ual#uer o"erno 7stran$eiro.

AM

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c 'onstitui)ão de > de Abril de =W3>

art @

III - 9 #ue sem licen)a do o"erno aceitar merc5 lucrati"a ouhonorHca de #ual#uer o"erno 7stran$eiro.

elembrandoV tendo nascido na Alemanha no 'astelo deleinheubach, na (a"iera, Alemanha, em =? de Setembro de =WK3,Mi$uel estudou no 'ol+$io de São 'lemente, em Metz, e fre#uentou a:ni"ersidade de Innsbrucg, em Cirol. Roi nomeado alferes dod(cimo quarto 7egimento de DragHes, tomando parte nacampan)a de ocupaão da /ósnia.

%ra se foi nomeado alferes do regimento lemão, obiamenteque tee de aceitar, emprego pensão e condecoraão degoerno estrangeiro o que mais uma e2 comproa que ainda

que tiesse nacionalidade portuguesa, a teria perdido porfora da aplicaão destes dispositios.

Acrescente-se ainda #ue Durante a !rimeira uerra Mundial, inte$rouo e+rcito austraco, do #ual se retirou #uando !ortu$al entrou noconito em =?=6.

A

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D. Mi$uel II de (ra$an)a fonte igip+dia e enciclop+dia Buso(rasileira.inda assim se face ao exposto resta-se qualquer d'idater&amos a proa dos noe que o próprio CD. Miguel IIL nos d3no c)amado pacto de Doer do qual no liro C 1ala2ar e a7ain)aL

!acto de Do"er /p&$s. W? a ?0 Diz 'aetano (eirão #ue sobre essechamado !acto de Do"er se discorreu muito, toda"ia de concretoHcando se$undo ele, apenas a nota #ue o pretendente le$itimista/Mi$uel (ra$an)a II escre"euYpara ser entre$ue à imprensa.E

A7

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Ponto n" A C 1ão restitu&dos ao 1en)or D. Miguel e à suafam&lia os direitos de PortuguesesL

AA

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9u sea em =?=0 D, Mi$uel IIE a"[ de Duarte !io en"ia uma nota àimprensa onde pede a de"olu)ão dos direitos de portu$u5s para si epara a sua famlia a D. Manuel II #ue & nada poderia fazer por ele em"irtude de estar eilado. 7 de estar em "i$or as leis do banimentoconHrmadas pela lei da proscri)ão da republica. 1e pede adeoluão bem sabia C D. Miguel IIL que não era português,nem ele nem seu $l)o Duarte =uno nascido em 456 e pai deDuarte Pio.

=o ponto # tamb(m pede a deoluão do estado de nobre2a,perdido pela sua fam&lia por decreto de D. Pedro I* a 4S deMaro de 4SA#.

Motio pelo qual são falsas as referencias a t&tulosnobili3rquicos nos registos de nascimento deJ

$88

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Duarte ;uno Afonso Maria Mi$uel abriel afael 2rancisco 8a"ieraimundo Ant4nio

Duarte !io de (ra$an)a

9nde os mesmos aparecem como du#ues de (ra$an)a em claraoposi)ão às leis "i$entes,

. Acrescente-se #ue para preser"ar o estatuto de chefe de casadin&stica, se para tal le$itimidade ti"essem, à luz do direitointernacional e assim dessa forma manter o estatuto de soberano nãoreinante o e. Infante D. Mi$uel I e os seus descendentes, no #ual seinclui Duarte !io de (ra$an)a nunca poderiam abdicar dessasoberania, como o Hzeram ao lon$o de $era)Nes. 9 e. Infante D.Mi$uel #uando em 7"oramonte assinou uma adenda declarando #uenunca mais se imiscuiria em ne$4cios destes reino e seus domnios,

Mi$uel II a"[ de Duarte !io #uando ser"iu no eercito Austraco, o seuHlho Duarte ;uno #uando mandou os seus partid&rios obedecer a D.Manuel II e Inclusi"e o pr4prio Sr. Duarte de (ra$an)a #ue tendoser"ido "oluntariamente na 2or)a A+rea portu$uesa e por esse moti"o

 urado bandeira, isto + urar respeitar a 'onstitui)ão e as leis daepublica !ortu$uesa /na #ual se inclui o arti$o n0WW, alnea b, n 0 a forma republicana constitui um limite material à pr4pria re"isãoconstitucionalE o tornam um cidadão i$ual aos outros

D. Duarte ;unoE /=?1@-=?@6, pai de. Duarte !io de (ra$an)anasceu na Tustria tendo falecido em Portugal.

=. Da nacionalidade de D. Duarte ;uno

D. Duarte ;uno nasceu na Rustria, em =?1@.

=ão era, assim, português em funão do local de nascimento,

continuando a aplicar-se-l)e o disposto na @3 referida ?ei do/animento.

Admitindo-se, estritamente para efeitos de raciocnio, #ue fosse Hlho

de pai portu$u5s, a lei da nacionalidade "i$ente à +poca era o '4di$o

'i"il de =W6@, #ue estabelecia as condi)Nes para a#uisi)ão da

nacionalidade !ortu$uesa por parte de Hlhos de portu$ueses

residentes no estran$eiro.

$8$

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Assim, e em condi)Nes bastante semelhantes às decorrentes da

mencionada 'arta 'onstitucional de =W06, dispunha o art. =W n. 3

do '4di$o 'i"il de =W6@ poderem ad#uirir a nacionalidade

portu$uesa

9s Hlhos de pae portu$uez, ainda #uando este haa sidoepulso do reino, ou os Hlhos ille$itimos de mãe portu$ueza, bem

como nascidos em paiz estran$eiro, #ue "ierem a estabelecer

domicilio no reino, ou declararem por si, sendo maiores e

emancipados, ou por seus paes ou tutores, sendo menores, #ue

#uerem ser portu$uezes.E

Assim sendo, nos termos do disposto neste art. =W n. 3, eram duasas condi)Nes #ue de"eriam ser preenchidas por um Hlho de

portu$u5s, nascido no estran$eiro, para poder ser considerado

portu$u5s

a :ma declara)ão formal do deseo de ser nacional portu$u5sV

b 2ia)ão de esid5ncia em !ortu$alV

DE. Duarte ;uno não preenchia, à data do seu nascimento eposteriormente, at+ =?KK, #ual#uer dessas condi)Nes.

=ão era $l)o de pai português, uma e2 que seu pai tin)a

nascido e morrido austr&aco não $xou a sua residência em

Portugal at( 45BB, por for)a do impedimento le$al de entrada no

nosso pas, decorrente da Bei do (animento de =W3> e da Bei da

!roscri)ão de =?=1, impedimento esse #ue s4 "eio a ser re"o$ado

pela Bei 01>1, de 0@ de Maio de =?K1.9ra a mencionada re"o$a)ão da Bei do (animento de =W3> e da Bei

da !roscri)ão de =?=1, tem como efeito directo o de permitir o

re$resso da famlia (ra$an)a a !ortu$al, como "eio a acontecer em

=?KK, com car&cter deHniti"o.

Ainda #ue estes efeitos apenas seam sens"eis a partir de =?K1,

admitindo-se ser mat+ria contro"ersa a dos efeitos da re"o$a)ão

#uanto às #uestNes da nacionalidade /assunto #ue ser& tratadoadiante, parece-nos ser facto assente que à data do

$8:

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nascimento de seu $l)o D. Duarte, D. Duarte =uno era, sem

margem para d'idas, cidadão estrangeiro.

7stranho + tamb+m o facto, se Duarte ;uno ti"esse ad#uirido a

nacionalidade portu$uesa em =?>0 por ser Hlho de portu$ueses, a

#ue não teria ob"iamente direito por#ue efecti"amente não era Hlho

de portu$ueses, não se compreende porque em 45!4 teenecessidade de fa2er noo registo de aquisião de

nacionalidade desta feita inocando C $xou domicilio em

território português anteriormente à lei Q55S de Q5K6KB5

proc-55! de Q5K65K45!4

Da nacionalidade de D. Duarte.

D. Duarte nasceu em (erna, na Su)a, em =?>K, não se conHrmando

#ue, pela consulta do documento de transcri)ão da certidão de

nascimento para a ordem urdica portu$uesa, tenha nascido na

7mbaiada !ortu$uesa, como ale$am al$umas teorias.

A respeito do documento do M;7 sobre a morada da le$a)ão. 7ssamorada at+ pode corresponder à le$a)ão e ser a mesma do re$isto de

nascimento. Mas na#uele tempo as pessoas nasciam em casa e#uando ia fazer o re$isto, o funcion&rio per$unta o local denascimento e o pai do contestante falsamente deu a morada dale$a)ão, para lo$rar os seus obecti"os usurpat4rios. %biamente que se tiesse nascido na legaão e por conite ofacto $caria registado nos liros consulares como obrigaa alei, mas mesmo que assim tiesse sido tratar-se-ia de umparto clandestino face às leis igentes e sem qualquer alorpara efeitos de aquisião de nacionalidade.

Acrescente-se #ue ao contr&rio do #ue se pensa uma embaiada não+ territ4rio estran$eiro, em direito internacional não existeextraterritorialidade, o que existe ( iniolabilidade dasrepresentaHes e imunidade dos representantes. Se adar$umentum, eistisse etraterritorialidadeE, o embaiador doM4naco /onde o o$o de azar + permitido ou o embaiador daolanda / onde a prostitui)ão e o consumo de estupefacientes +le$al poderiam montar o seu ne$4cioE em territ4rio estran$eirodentro das suas embaiadas. ssim ningu(m obtêm anacionalidade por sua mãe ter dado à lu2 no pr(dio de

representaão diplom3tica, ainda que com coniência daautoridade.

$8%

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U tamb(m indiscut&el que, à data do seu nascimento, estaaedado a D. Duarte obter a nacionalidade portuguesa porfora da aplicaão das ?eis de /animento e de Proscrião.

De facto, no #ue respeita à situa)ão da sua nacionalidade aplicam-se

os mesmos preceitos referidos relati"amente à situa)ão do seu

pro$enitor.

Assim, aplica"a-se o disposto no art. =W n. 3 do '4di$o 'i"il de

=W6@, sendo então duas as condi)Nes #ue de"eriam ser preenchidas

para um Hlho de portu$u5s nascido no estran$eiro poder ser

considerado portu$u5s

a :ma declara)ão formal do deseo de ser nacional portu$u5sV

b 2ia)ão de esid5ncia em !ortu$al.

=en)uma das referidas condiHes se encontraa preenc)ida à

data do nascimento de CD.L Duarte, nem o foram

posteriormente, at( 45BB quando a fam&lia /ragana regressa

a Portugal e aqui $xa a sua residência.

7m rela)ão à situa)ão concreta de D.E Duarte, uma terceira hip4tese

poderia ser considerada, correspondendo ao pre"isto no art. =>0 do

e$ulamento 'onsular, apro"ado pela Bei 6>60, de 01 de Mar)o de

0116, e #ue dispunha o se$uinte

A inscri)ão de um assento de nascimento no re$isto consular,

feito em presen)a dos pais do rec+m-nascido, supre a declara)ão de

nacionalidade pre"ista no art. =W n.3 do '4di$o 'i"ilE

Seriam estas as tr5s "ias poss"eis para um Hlho de portu$u5s,

nascido no estran$eiro, "ir a ad#uirir a nacionalidade portu$uesa.

Ainda relati"amente ao nascimento de Hlhos de portu$ueses no

estran$eiro, ha"eria a obri$atoriedade, nos termos do disposto no

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art. =1K n. 3 do '4di$o do e$isto 'i"il de =?30, de promo"er a

transcri)ão nos li"ros de re$istos dos a$entes diplom&ticos e

consulares da ocorr5ncia de tal facto

9s assentos la"rados pelas autoridades locais relati"os a

nascimentos e 4bitos de portu$ueses ocorridos na &rea da respecti"acircunscri)ãoE

=ão foi o que aconteceu O

=o acto de registo de nascimento de seu $l)o CD.L Duarte,

CD.L Duarte =uno declara ser nacional português, tendo em

ista, atra(s dessa falsa declaraão, preenc)er a declaraãode nacionalidade preista no art." 4S n." A do :ódigo :iil de

4S!.

;ão hou"e #ual#uer tipo de transcri)ão, no li"ro dos a$entes

diplom&ticos e consulares, no respecti"o consulado ou na embaiada

do nascimento de D.EDuarte, como a lei estipula"a.

ou"e sim, um pedido de transcri)ão baseado num re$isto de

nascimento de um cantão Su)o, efecti"ado para a ordem urdica

portu$uesa em =?>@, #uando ainda se encontra"am em "i$or as

mencionadas Beis de (animento e da !roscri)ão, com os supra

aludidos efeitos.

7, sendo uma transcri)ão de re$isto de nascimento em ln$uaestran$eira, para a qual )aia a obrigatoriedade legal de

apresentar % documento original e uma traduão certi$cada,

não encontramos eplica)ão urdica para o facto de a mesma

tradu)ão ser datada de =? de Maio de =?>@ e o respecti"o Assento

conter a se$uinte men)ão

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C a transcrião foi ordenada pela Direcão dos 1erios de

7egistos e =otariado em seu o$cio de 4Q de %utubro do ano

$ndo.L

Ap4s esta transcri)ão e, posteriormente, com a permissão do

re$resso a !ortu$al da famlia (ra$an)a, foram emitidos documentosle$ais portu$ueses, sendo #ue, em fun)ão desta situa)ão, foi

contactada a 'onser"at4ria dos e$istos 'entrais no sentido de se

pronunciar sobre al$umas #uestNes importantes, para se perceber

#ual a posi)ão adoptada pelos ser"i)os, na#uela altura, a saber

a Bocal de ;ascimento de D.EDuarteV

b azão pela #ual foi aceite a transcri)ão da certidão de

nascimento para a ordem urdica portu$uesaVc ;acionalidade do pai do re$istadoV

d Interpreta)ão do art. =W n. 3 do '4di$o de Seabra, relati"a à

domicilia)ão do menor.

!ela an&lise dos documentos disponibilizados com a consulta, a

interpreta)ão efectuada pela dita 'onser"at4ria foi "iciada pela

introdu)ão de um erro na declara)ão F a ale$ada nacionalidadeportu$uesa de D.EDuarte ;uno, à data de nascimento de D.EDuarte

-, declara)ão essa #ue não ter& sido "eriHcada ou in"esti$ada pelos

ser"i)os re$istrais, o #ue resultou na atribui)ão da nacionalidade

portu$uesa a D.EDuarte, sem #ue para tal esti"essem reunidas as

necess&rias condi)Nes le$ais.

+m suma, a transcrião do referido registo de nascimento deCD.L Duarte para a ordem @ur&dica portuguesa, ocorrida em

45#, iolou a ?ei então igente, por fora de uma declaraão

falsa prestada por CD.L Duarte =uno.

 Camb+m pela consulta da certidão narrati"a de nascimento de

D.EDuarte se "eriHca #ue relati"amente aos seus pro$enitores, bem

como aos pro$enitores destes,não consta qualquer tipo de

menão ao local de nascimento, o que, só por si, eidencia o

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não preenc)imento de uma das condiHes essenciais, em

45#, para legitimar a obtenão da nacionalidade portuguesa.

0. A Bei 01>1, de 0@ de Maio de =?K1

Ap4s a morte de D.EManuel II, %ltimo ei de !ortu$al, muitas#uestNes se le"antaram no #ue concerne à disposi)ão de todo o seu

patrim4nio, bem como #uanto a #uem seria o seu le$timo sucessor.

7stando impedidos por Bei de re$ressar a !ortu$al, os membros da

famlia (ra$an)a tentaram, por di"ersas "ezes e por interm+dio de

di"ersas H$uras p%blicas, interceder unto do !residente do 'onselho

de Ministros, 9li"eira Salazar, no sentido de ser le"antada a proibi)ãoda entrada no pas por parte da#uela famlia.

;um discurso datado de =?>?, Salazar aHrma ser fa"or&"el à

permissão do re$resso da famlia (ra$an)a a !ortu$al, referindo-se às

di"ersas autoriza)Nes concedidas para "isita ao nosso pas por parte

de membros da#uela famlia, "isitas essas em clara oposi)ão ao

disposto na Bei então "i$ente.

De #ual#uer forma, Salazar che$a a referir a sua preocupa)ão

relati"amente ao risco de se poder "ir a re"elar incon"eniente para a

tran#uilidade do pas a Ha)ão de resid5ncia permanente em

!ortu$al, por parte de D.E Duarte ;uno.

!arece-nos ter ha"ido, claramente, uma inten)ão por parte de Salazarde permitir o re$resso da famlia (ra$an)a a !ortu$al, para assim

satisfa2er os apoiantes da causa mon3rquica presentes nos

c&rculos pol&ticos do +stado =oo, #ue de outra forma poderia

sentir-se tentados a desencadear mo"imentos direccionados a uma

e"entual restaura)ão da Monar#uia portu$uesa.

7m fun)ão do #ue, como se disse, "inha & sendo pr&tica corrente do7stado !ortu$u5s para com a famlia (ra$an)a, nos anos

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imediatamente anteriores, foi publicada a 0@ de Maio de =?K1 a

mencionada lei, com a se$uinte redac)ão

7m nome da ;a)ão, a Assembleia ;acional decreta e eu promul$o a

lei se$uinte

Arti$o nico São re"o$ados a 'arta de Bei de =? de Dezembro de=W3> e o Decreto de =K de 9utubro de =?=1 sobre banimento e

proscri)ão.

!ubli#ue-se e cumpra-se como nela contem.E

P&rias #uestNes se le"antam relati"amente à interpreta)ão deste

diploma, nomeadamente no #ue respeita aos efeitos do mesmo,

ha"endo por assim, duas posi)Nes anta$4nicas sobre a amplitude dosseus efeitos urdicos

= & #uem defenda #ue os efeitos decorrentes da Bei retroa$em à

data de publica)ão dos diplomas re"o$ados, isto +, #ue com a

re"o$a)ão das mencionadas leis de =W3> e de =?=1 o pr4prio D.

Mi$uel I e, por maioria de razão, os seus descendentes nunca

perderam a nacionalidade portu$uesa e os restantes direitos

ci"is e polticos. Deste modo, todos os efeitos decorrentes daaplica)ão das leis re"o$adas seriam eles pr4prios apa$ados,

recuperando-se, na sua plenitude, a situa)ão eistente em =W3>

e a #ue teria ocorrido caso se não ti"essem "i$orado as leis do

(animento e da !roscri)ão. 7sta tese permite afastar todos e

#uais#uer "cios eistentes no #ue toca às #uestNes da

nacionalidade dos "&rios inter"enientes, conduzindo à obten)ão

imediata e ori$in&ria da nacionalidade portu$uesa por parte deD. Duarte de (ra$an)aV

0 ;um sentido completamente oposto, fundado numa

interpreta)ão literal da Bei 01>1, esta apenas poderia produzir

efeitos para o futuro. De facto, do teto da lei apenas consta a

re"o$a)ão da anterior le$isla)ão, nada se dizendo no #ue

concerne aos efeitos da aplica)ão da mesma. 9ra, nadaconstando da Bei #uanto aos seus efeitos, ter& #ue se proceder

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a uma interpretar de acordo com os demais dispositi"os le$ais

aplic&"eis à data, relati"amente à sucessão de leis no tempo. A

este respeito o art. W do '4di$o 'i"il de =W6@ diz

epressamente o se$uinte

C lei ciil não tem efeito retroactio. +xceptua-se

a lei interpretatia, a qual ( aplicadaretroactiamente salo se dessa aplicaão resultar

ofensa de direitos adquiridos.L

;ão sendo uma lei interpretati"a, os efeitos da Bei 01>1 de

=?K1 s4 se poderiam produzir para o futuro, o #ue si$niHca #ue

os efeitos das leis do (animento e da !roscri)ão, at+ à data da

sua re"o$a)ão, permaneceriam intactos. Quer isto dizer #ue s4

a partir de =?K1 + #ue a D. Duarte ;uno, bem como a suadescend5ncia, poderiam "ir a obter a cidadania portu$uesa, nos

moldes pre"istos na Bei da ;acionalidade aplic&"el à data e #ue

seria o '4di$o 'i"il de =W6@. 7m termos pr&ticos, esta posi)ão

implica #ue não se reconhecendo automaticamente a

nacionalidade portu$uesa a D. Duarte, este teria que ter

passado por um processo de naturali2aão, instru&do

após a reogaão das leis do /animento e daProscrião, naturali2aão essa cu@os efeitos não seriam

origin3rios, pelo que D. Duarte só seria licitamente

nacional português a partir de 45B6.

;ão nos indicando o teto da lei o sentido da sua aplica)ão, a

respecti"a interpreta)ão ei$e #ue se identiH#ue, em termos

hist4ricos, #ue não actualistas, o #ue doutrina chama de ratio le$esE,ou sea, alcan)ar pelo estudo dos elementos dispon"eis,

nomeadamente dos actos do processo le$islati"o, as razNes pelas

#uais foi o dito diploma produzido e o obecti"o %ltimo, substancial,

do le$islador, assim se podendo descortinar o sentido da Bei, para

al+m da sua simples literalidade.

7ssa tarefa pode ser realizada atra"+s da consulta das actas dasSessNes da Assembleia ;acional, nos anos de =?>? e =?K1, em #ue

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os deputados discutiram esta #uestão, uma "ez #ue, neste caso

concreto, não eiste na Bei um !reJmbulo, #ue nos permita, a partir

de um teto incluindo no pr4prio diploma, identiHcar os obecti"os

concretos do le$islador.

9ra, pela consulta dessas mesmas actas "eriHca-se #ue a discussãose centra"a à +poca na possibilidade de se considerar esta re"o$a)ão

como uma Amnistia ou como uma estitui)ão Inte$ral de Direitos.

;a primeira alternati"a estaramos a falar da aplica)ão da lei apenas

para o futuro, ou sea, de =?K1 em diante, sendo "&lidos todos os

actos praticados at+ então.

;a se$unda situa)ão estaramos perante uma aplica)ão retroacti"a

da lei, ou sea, tornar-se-ia poss"el a destrui)ão de todos os efeitos

das leis re"o$adas, recuperando a famlia (ra$an)a, ori$inariamente,

todos os seus direitos ci"is e polticos.

 Cranscre"em-se de se$uida al$umas opiniNes de parlamentares,

epressas nas SessNes da Assembleia ;acional

=. Sessão da Assembleia ;acional, IP Be$islatura, >_ sessão

Be$islati"a, n. =?W

Deputado !aulo 'ancela de Abreu

Y ;a ocasião pr4pria os mon&r#uicos dirão sobre o modo de

efecti"ar-se a doutrina destes proectos. Mas desde & posso

aHrmar #ue os ilustres membros da 2amlia de (ra$an)a nãot5m de ser amnistiados, mas sim reinte$rados no pleno $ozo

dos seus direitos de portu$uesesYE

Deputado ui de Andrade

Y !or isso o diploma #ue "enha a elaborar-se não de"e

adoptar este termo Famnistia-, #ue representa um perdão. 7les

não são culpadosYE

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0. Sessão da Assembleia ;acional, IP Be$islatura, >_ sessão

Be$islati"a, n. =?@

Deputado (otelho Moniz

Y& uma se$unda parte, #ue + de pura restitui)ão de direitos

e essa se$unda parte di"ide-se em duas restitui)ão de direitos

a in"&lidos e restitui)ão de direitos à 'asa de (ra$an)a.estitui)ão de Direitos não + amnistiaYE

Deputado ibeiro 'asaes

Y ;ão\ ;ão h& #ue amnistiar os (ra$an)as\ & #ue fazer

 usti)a, dando-lhes desde &, o #ue nin$u+m se tem ne$ado. A

2amlia de (ra$an)a + portu$uesa de lei. espeitemo-la. 7

tenhamos sempre presente #ue ela representa uma reser"amoral da ;ac)ão.E

3. Sessão da Assembleia ;acional, P Be$islatura, =_ sessão

Be$islati"a, n. 1==

Deputado !aulo 'ancela de Abreu

Y Quero #ue desapare)a o %ltimo "est$io urdico de dois

erros polticos da Monar#uia Biberal e da ep%blicaDemocr&ticaY

9s re$imes fracos, fruto da "iol5ncia ou das habilidades de

fracas minorias, os re$imes #ue não possuem consi$o a alma

da ;a)ão, necessitam de recorrer a leis odientas e criminosas

#ue atirem para o elio os seus ad"ers&rios mais

representati"os. As leis internacionais de hoe repudiam tais

ecessos de poder. !onhamos as nossas de acordo com elas,por #ue neste caso são humanas, ustas e cristãs.

7 assim amnistiaremos os autores de um crime cometido contra

a liberdade, contra a i$ualdade perante a lei, contra a

fraternidade dos portu$ueses, contra o esprito de tolerJncia

dos "erdadeiros democratas e principalmente contra a

di$nidade nacionalYE

$$$

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!elo conte%do destas declara)Nes poderia depreender-se #ue o intuito

do le$islador seria o de restituir todos os direitos ci"is e polticos

retirados à Ala Mi$uelista pelas Beis do (animento e !roscri)ão,

destruindo todos os seus efeitos e, como conse#u5ncia, considerando

D. Mi$uel I e sua descend5ncia como "erdadeiros portu$ueses.

Mas tal interpretaão, teria, obrigatoriamente, que ter uma

m&nima representaão no texto da lei, o que de facto não eio

a suceder.

!ensamos, portanto, #ue muito embora os deputados à Assembleia

;acional ti"essem em mente a tese da recupera)ão inte$ral de

direitos, "ieram a preocupar-se essencialmente em afastar a ideia de#ue se pretenderia promul$ar uma lei de amnistia, por esta implicar

uma ideia de culpa, por parte da famlia (ra$an)a, #ue repu$na"a aos

deputados.

 Cerão Hcado, por"entura, para al+m da tese da amnistia, mas ainda

assim aqu(m de uma efectia 7estituião Integral de Direitos.

Ali&s, uma #uestão fundamental contendia, tamb+m, com a ideia de

estitui)ão Inte$ral de Direitos, a #ual radica"a no destino a ser dado

ao "asto patrim4nio da famlia (ra$an)a, apropriado pelo 7stado

!ortu$u5s e, & então, inte$rado numa 2unda)ão.

 

Assim, não se "islumbra, #uer no teto da lei re"o$at4ria, #uer nas

discussNes para a sua promul$a)ão, #uer mesmo na "ida pr&ticaacti"a da 2amlia (ra$an)a, ap4s o seu re$resso a !ortu$al, #ue a

aplica)ão pr&tica da lei tenha sido no sentido da restitui)ão inte$ral

aos (ra$an)a de todos os seus direitos.

Associado aos efeitos pr&ticos da aplica)ão desta lei, est& todo o

processo #ue resultou na emissão de documentos por parte das

entidades oHciais.

$$:

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!ela an&lise da documenta)ão re$istral fornecida com a consulta,

parece-nos de"er ser concludo #ue a emissão dos documentos de

identiHca)ão portu$ueses de D. Duarte de (ra$an)a tee como

origem na declaraão falsa de seu pai, D. Duarte =uno, a que

anteriormente se aludiu, declaraão essa que ter3 sido

su$ciente para a :onseratória dos 7egistos :entraisproceder à emissão da citada documentaão, eitando que se

tiesse que proceder a um necess3rio processo formal

dirigido ao $m ultimo de obtenão da nacionalidade.

$gura-se assim arguir da falsidade da referida declaraão e,

com esse fundamento, fundamentar obter a declaraão de

nulidade do registo de nascimento de D. Duarte de /ragana.

Sobre uma situa)ão semelhante, um etenso parecer da

!rocuradoria-eral da epublica datado de 0? de Taneiro de =??3

aHrma, em linhas $erais, #ue se o pai de um pretendente a nacional

portu$u5s, usou de uma falsa #ualidade, neste caso o ser Hlho de pai

portu$u5s, para atra"+s de uma simples declara)ão de domicilio

obter, automaticamente, para si e para o Hlho a nacionalidade

portu$uesa, então a "eriHca)ão da eist5ncia dessa falsa #ualidadesó pode condu2ir à perda da nacionalidade portuguesa por

essas mesmas pessoas.

3. 'onclusNes

aF 9s antepassados de D. Duarte de (ra$an)a foram epulsos de

!ortu$al, com perda de todos os seus direitos ci"is e polticos,

incluindo o direito de nacionalidadeV

bF ;enhum dos antepassados de D. Duarte de (ra$an)a, D. Mi$uel

I, D. Mi$uel II e D. Duarte ;uno, reuniu condi)Nes para "ir a

obter a nacionalidade !ortu$uesaV

cF  j face da lei aplic&"el à data da ocorr5ncia do nascimentos dos

supra referidos, todos são le$almente considerados como

cidadãos estran$eirosV

$$%

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dF 'om a re"o$a)ão das leis do (animento e da !roscri)ão, em

=?K1, + autorizado o re$resso a !ortu$al da 2amlia (ra$an)aV

eF Ainda #ue constitua mat+ria contro"ersa, não se nos aH$ura

#ue os efeitos da lei 01>1, de =?K1, possam retroa$ir à data

dos diplomas re"o$adosV

fF Sendo cidadãos estran$eiros os membros da 2amlia (ra$an)a,

re"o$adas as leis do (animento e da !roscri)ão, o

procedimento para normaliza)ão da situa)ão perante o

ordenamento urdico portu$u5s deeria ter sido um

processo administratio de naturali2aão, o que não

eio a acontecerJ

gF !ela consulta da documenta)ão disponibilizada com a consulta,

parece claro #ue a atribui)ão da nacionalidade portu$uesa a D.

Duarte de (ra$an)a decorreu, eclusi"amente, da falsa

declaraão produ2ida no seu registo de nascimento, por

seu pai D. Duarte =uno, de que seria nacional

português

'omo + f&cil concluir a H$ura de Duarte !io como du#ue de (ra$an)a

foi uma cria)ão, uma mistiHca)ão criada pelos partid&rios do re$ime

absolutista #ue suportaram o ditador 9li"eira Salazar. Duarte Pio

não ( nem nunca foi duque de /ragana, não passa de um

;surpador sem pudor a enganar )3 d(cadas o poo

portuguêsO

2?R- $- :aria Pia de 2a@e Coburgo e 0ragança

? "ilha desconhecida de 2:- A Rei $- Carlos!

$$

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Págs. :B ,:M

/?qui se insere% precisamente% a curiosa história de $- :ariaPia de 0ragança% meia=irmã de $- :anuel- Esta senhora =reconhecida pelo Vaticano% como "ilha de $- Carlos-B

/:ais tarde% como adogado% tie acesso a documentos quenão me dei@aram d7idas quanto 4 "iliação de $- :aria PiaB

Chocado o amigo leitor 6ão admira! N realmente cocante

como ao longo de d1cadas se escondeu por todos os meios a&erdade ist6rico legal ao po&o Portugu"s' se escondeu ae>ist"ncia desta fila reconecida pelo Rei D. Carlos e a sualegitimidade como pretendente ao trono e como &erdadeiraduquesa de ragança.

S#R. D. *aria Pia nasce em Iis(oa no dia $% de *arço de $A8na #&. da Ii(erdade. Fruto de uma relaç3o e>tra G con;ugal de Rei

D. Carlos com sua m3e *aria #m1lia Iared6.

 +o dia $ de *arço' dia seguinte ao seu nascimento o Rei D.Carlos concede uma merc" de reconecimento / fila

-9u' 9l Rei' faço sa(er aos que a presente carta &irem' atendendoas circunstâncias e qualidades da muito no(re senora Dona*aria #m1lia de Iared6' e querendo dar,le um testemuno

autentico da mina real consideraç3o' reconeço por muito minaamada fila a criança a quem dera a luz a mencionada Senora na

$$B

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freguesia do Sagrado Coraç3o de )esus em Iis(oa a treze de*arço de mil no&ecentos e sete. Sendo (em,&isto' considerado ee>aminado por mim' tudo o que fica acima inserido e peço às

autoridades eclesiásticas ponham-lhe as águas baptismais e os

nomes de Maria e Pia' a "im de poder chamar=se com o meunome% e gozar de ora em diante deste nome com as honras%prerrogatias% proeminDncias% obrigaçes e antagens dosin"antes da Casa de 0ragança de Portugal. 9m testemuno efirmeza do so(redito fica a presente carta por mim assinada. Como selo grande das minas armas. Dada no Paço das +ecessidadesa catorze de *arço de mil no&ecentos e sete. Carlos primeiro' 9lRei.

De&ido / frágil situaç3o politica em que se encontra&a o rei' /agitaç3o cada &ez maior dos repu(licanos este nascimento Real passou a ser considerado um segredo de 9stado e sem poder pro&ar suspeitamos que o Rei deu um nome de c6digo / suaamada - Lrimaneza pois de outra forma n3o se e>plica aestrana coincid"ncia de no diário do seu m1dico pessoal' oConde de *afra' Dr. omaz de *ello reTner $A8B,$A8aparecer uma nota do seu so(rino Lusta&o de *ello reTner#ndersen de :88: na pág. $:B

$$M

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9 tam(1m a suspeita eliminaç3o das páginas desse diário pu(licado' dos dias $8 a $ de *arço de $A8. Uue correspondemaos dias que antecedem e ao dia de nascimento da princesa.

N aliás muito estrano a tratar,se de outra fila do Rei com omesmo nome. #m(as s3o de origem rasileira' am(as se camam*aria Pia' am(as reconecidas e am(as a morrer á poucos anosem 5tália' tendo como referencia a nota de Lusta&o de *elloreTner que 1 de :88:.

Ora a nossa princesa morre precisamente em 5tália em $AAB.

<ma ou duas *arias Pias' a &erdade 1 que para os que emPortugal diziam imposs0&el' o rei a&er reconecido uma filafora do casamento' fica este testemuno de quem &i&eu lado alado com o rei e com ele pri&ou. O seu m1dico pessoal!

 +3o era necessária a informaç3o precedente para dar consist"ncia/ ist6ria de S#R. D. *aria Pia' o seu certificado de (aptismo eos inmeros testemunos s3o pro&a mais do que suficiente da suafiliaç3o' da qual a&eremos mais adiante que retirar as de&idasconsequ"ncias.

$$

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$$7

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O ltimo parágrafo 1 muito importante por se tratar do testemunoassinado de #. Loicoecea' ministro do Rei #fonso V555 de 9spana ego&ernador do (anco de 9spana' que assistiu ao (aptizado.

=oltando um pouco / nossa ist6ria merc" da citada procuraç3o doRei e do reconecimento paterno' D. *aria Pia 1 le&ada para *adridcom o seu tio D. #fonso duque do Porto' que le&a pessoalmente a procuraç3o de D. Carlos que 1 entregue ao rei #fonso V555 de 9spanae assim no dia $B de #(ril de $A8' realiza,se o (aptismo em *adridcom a presença de inmeras testemunas entre as quais Loicoecea'que assina ter &isto o documento original escrito pelo puno de D.Carlos 5.

# assinatura de Loicoecea' n3o 1 porem uma assinatura qualquer' eraa assinatura de um omem de (em que tina o seu nome em todas asnotas do (anco de 9spana e aceitar as maliciosas acusaç2es defalsidade por parte dos seguidores de Duarte Pio' era o mesmo quedizer' que o dineiro que circulou em 9spana durante d1cadas erafalso. <m a(surdo que s6 poderia ter origem em gente mal formada'como os leitores podem concluir da leitura dos t6picos desta página

em - O rei faz de conta

#nos mais tarde a so(rina de Loicoecea dá f1 de toda esta situaç3ode reconecimento e do acompanamento que seu tio fez comotestemuna de toda a situaç3o

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am(1m o pr6prio Rei #fonso V555 dei>a testemuno dessaamizade que o uniria para sempre a S#R. D. *aria Pia' (emcomo o seu filo D. )aime de our(on' com a recomendaç3o - Nuna tonteria querer ol&idar tu derecos de infanta da Casa de

ragança

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 +3o resta d&idas quanto / filiaç3o de S#R. D. *aria Pia' (em como /merc" concedida por seu pai que a coloca na %@ posiç3o da lina desucess3o em $A8 depois dos seus irm3os o pr0ncipe D. Iu0s Filipe e oPr0ncipe D. *anuel.

#p6s o seu (aptizado D. *aria Pia &i&eu entre Iis(oa e =ila =içosa ondese encontra&a no dia do regic0dio' $ de Fe&ereiro de $A87' quando aindatina poucos meses.

5mediatamente 1 le&ada para 9spana e fica so( a protecç3o do Rei#fonso V555. Conforme 1 not6rio pela carta anterior de D. )aime deour(on

9m $A$8 dá,se a implantaç3o da rep(lica e aparece a lei de proscriç3oque impedia todos os mem(ros da fam0lia real at1 ao E grau de pisaremsolo pátrio.

LEI DE PROSCRIÇÃO

Decreto' de $B de Outu(ro de $A$8

 

9 o"erno da epublica !ortu$uesa faz saber #ue, emnome da epublica, se decreta, para "aler como lei, ose$uinte

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Arti$o =. O declarada proscrita para sempre a famlia de(ra$an)a, #ue constitui a dinastia deposta pela e"olu)ãode K de 9utubro de =?=1.

Art. 0. 2icam includos epressamente na proscri)ão osascendentes, descendentes e colaterais at+ o #uarto $rau

do e-chefe do 7stado.rt." A." U expressamente mantida a proscrião doramo da mesma fam&lia banido pelo regimeconstitucional representatio. Eramo miguelista, doqual Duarte Pio ( o actual representanteF

Art. >. ;o caso de contra"en)ão do arti$o =., incorrerãoos membros da famlia proscrita na pena de epulsão doterrit4rio da ep%blica e, na hip4tese da reincid5ncia, serãodetidos e rele$ados nos tribunais ordin&rios.

#rt.E B.E O Lo&erno da Rep(lica regulará oportunamente a situaç3omaterial da fam0lia e>ilada' respeitando os seus direitos leg0timos.

#ssim de&ido a esta medida legislati&a S#R. D. *aria Pia ficaimpossi(ilitada de entrar em Portugal legalmente at1 $AB8' data dare&ogaç3o da lei. *as depois disso tudo fizeram para manter oafastamento da princesa' uma &ez que a re&ogaç3o da lei te&e comoo(;ecti&o permitir a entrada em Portugal do ramo (anido e semquaisquer direitos' o ramo miguelista de que Duarte Pio 1 o actualrepresentante.

5sto porque a (ase de apoio monárquica do regime' esta&a em omensque pro&inam de fam0lias miguelistas que se integraram facilmente noesp0rito do Salazarismo e do Fascismo.

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-Uuanto aos monárquicos constitucionais que nunca apro&aramDuarte +uno' esses foram desaparecendo com os anos' depois damorte de D. *anuel 55' em ritmo aceleradoHoutros ficariammelancolicamente Wmonárquicos sem reiX

*as a &erdade n3o era essa. # &erdade 1 que D. Carlos tinadei>ado uma fila &i&a' a quem pro&idencialmente a&ia

reconecido e feito 5nfanta da Casa de ragança' no entanto esta

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fila era uma ;o&em quando Salazar su(iu ao poder com o apoiodos monárquicos a(solutistas' seria imposs0&el ter a consci"nciada sua miss3o' at1 que a idade e a maturidade a despertaram principalmente depois de ter &indo a Portugal e ter &isto a mis1riaa fome e a tu(erculose.

*ário Soares pág. :M

-9scorraçada por Salazar' com(atida asperamente pelos

monárquicos do regime sic.

 +3o 1 dif0cil compreender como se fez o (ranqueamento da&erdade ist6rico legal' os %7 anos que durou a longa noite doFascismo' permitiram criar uma falsa ideia de que Duarte +uno eseu filo Duarte Pio eram os nicos e leg0timos descendentes doltimo rei de Portugal. D. *anuel 55. +ada mais falso' nada maisip6crita!

D. *aria Pia o(te&e no dia seguinte ao seu nascimento o principalreconecimento que uma criança pode ter' ser reconecida pelosseus pais' neste caso pelo seu pai' S*. 9l Rei D. Carlos 5'reconecimento esse que como ;á &imos foi testemunado por pessoas muito importantes.

Curiosamente incomodado com esta situaç3o Duarte +uno' pai de

Duarte Pio' intenta um processo em $A: no ri(unal da Rota

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Roma' com o o(;ecti&o que fosse retirado do certificado de (aptismo de S#R. D. *aria Pia o nome do Pai S*. D. Carlos 5.

# este acto pr6prio de uma mente maquia&1lica a 5gre;a reagecom determinaç3o' fazendo uma in&estigaç3o e produzindo &áriassentenças' a primeira declarando que Duarte +uno n3o tinadireito a propor aquele tipo de acç3o nem que tena pro&ado a suaqualidade de pretendente leg0timo

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9>tracto da sentença Rota Roma tri(unal eclesiástico de $A7:

*as o tri(unal diz mais

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# sentença da Rota Roma declara tam(1m o seguinte

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9ste facto 1 muito importante pois que a monarquia portuguesa 1cat6lica apost6lica romana e isto quer dizer que ca(e ao Papa aultima pala&ra na entronizaç3o dos reis.

Duarte Pio tem $8 anos para apresentar recurso da sentença' uma&ez que se su(stitui ao seu pai' morto em $AM mas nada faz.

Se este processo foi desencadeado por Duarte +uno tendo ;á ofilo Duarte Pio : anos' acompanado naturalmente toda asituaç3o' se Duarte +uno e Duarte Pio reconeceram / RotaRoma legitimidade para ;ulgar este caso' ent3o o(&iamente tem dereconecer como legitimas as sentenças deste mesmo ri(unalque declaram finalmente em $AA: a &alidade do certificado de (aptismo de D. *aria Pia com todo o seu contedo.

9sta &alidaç3o coloca agora sem qualquer margem de d&idaS#R. D. *aria Pia' na cefia da Casa Real de ragança' como alegitima duquesa de ragança. # fila do rei que foi ;ulgada eapro&ada pela 5gre;a como sendo &erdade e &álidos os dizeres doseu certificado de (aptismo

-9u' 9l Rei' faço sa(er aos que a presente carta &irem' atendendo as circunstâncias equalidades da muito no(re senora Dona *aria #m1lia de Iared6' e querendo dar,leum testemuno autentico da mina real consideraç3o' reconeço por muito mina

amada fila a criança a quem dera a luz a mencionada Senora na freguesia do SagradoCoraç3o de )esus em Iis(oa a treze de *arço de mil no&ecentos e sete. Sendo (em,&isto' considerado e e>aminado por mim' tudo o que fica acima inserido e peço às

autoridades eclesiásticas ponham-lhe as águas baptismais e os nomes de Maria e Pia'a "im de poder chamar=se com o meu nome% e gozar de ora em diante deste nomecom as honras% prerrogatias% proeminDncias% obrigaçes e antagens dos in"antesda Casa de 0ragança de Portugal. 9m testemuno e firmeza do so(redito fica a

 presente carta por mim assinada. Com o selo grande das minas armas. Dada no Paçodas +ecessidades a catorze de *arço de mil no&ecentos e sete. Carlos primeiro' 9l Rei.

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O ltimo parágrafo da sentença 1 terminal

- O #cto de (aptismo de Dona *aria Pia Sa>e Co(urgo eragança da par6quia *adrilena de +@ S@ do Carmelo 1 &álido emtodo o seu &igor' consistente e permanente

9 desta forma fica finalmente demonstrada a &erdade!

riste 1 que D. *aria Pia tina ent3o 7B anos' sofridos para &erreconecido pelo mundo' aquilo que seu pai fez oras depois doseu nascimento' a sua paternidade e filiaç3o como princesa Realda Casa de ragança. Os culpados de toda esta situaç3o s3o semd&ida alguma os <surpadores Duarte +uno e Duarte Pio' quequer atra&1s de acç2es directas' quer atra&1s dos seus partidáriosenfronados no regime fascista ao longo de d1cadas a(ilmentediligenciaram como *ário Soares testemuna. Para manteremescorraçada a &erdadeira Duquesa de ragança e dessa formaocultarem a &erdade a que o po&o portugu"s tem direito!

Dessa forma am(os &"em enganando o po&o á d1cadas e daicolendo inmeros (enef0cios' sociais' financeiros e pessoais'quer das pessoas que incautas os consideram e tratam comorepresentantes dos reis de Portugal' como at1 dos sucessi&osgo&ernos repu(licanos que os tem suportado.

Da ist6ria pessoal e da personalidade de D. *aria Pia' resta dizer que era uma muler fora do seu tempo' determinada' apai>onada'impulsi&a' fala&a &árias l0nguas e tina uma formaç3o culturalacima da m1dia.

ra0da pelos sucessi&os go&ernos' pol0ticos e familiares' a(dicaem $A7 por cooptaç3o na pessoa de S#R. D. Rosário Poidimanique passa a ser ent3o o seu sucessor na cefia da casa real.

udo isto e o fundamento legal desta a(dicaç3o se encontramdetalados mais para a frente neste li&ro.

Aperação& Rasura Fistórica $- :aria Pia

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So( a e>ist"ncia e os direitos de nascimento de S#R.D. *aria Pia' formaram,se ao longo de d1cadas

muros de sil"ncio e cumplicidades &erdadeiramenteescandalosas' no entanto muitos documentos ficaram para a posteridade e por eles podemos seguir o rastodesta conspiraç3o do sil"ncio

O memorando desaparecido do estamento de D. *anuel 55.

Ponto nE do testamento

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S#R. D. *aria Pia' sempre reclamou que neste memorando o seuirm3o D. *anuel le dei>a&a um con;unto de (ens. Dos &áriostestamentos que pudemos ler pu(licados na -0ntegra em &áriosli&ros n3o consta o dito memorando. +3o podemos pois afirmar

das raz2es in&ocadas por D. *aria Pia' mas tam(1m acamossuspeita esta aus"ncia do dito memorando que como o Rei diz' faz parte integrante do testamento e por esse moti&o de&eria ser p(lico.

<ma estrana carta de #lfredo Pimenta / raina D. #m1lia.

$- :aria Pia recebe este bilhete acompanhado de uma cópia

de uma carta1liro de ?l"redo Pimenta 4 Rainha&

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9 a carta segue por ai fora at1 que na pág.$% e $H

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Se o rei D. *anuel ;á esta&a morto esta alus3o deo(edi"ncia a duas monarquias a duas cortes indicia oclaro conecimento por parte de #lfredo Pimenta edos 5ntegralistas Iusitanos de uma outra linagemreal o(&iamente em D. *aria Pia.

*as na pág.$$ dessa mesma carta #lfredo Pimentalem(ra / Raina que os reis de Portugal t"m umadescend"ncia digna tentando desta forma captar oapoio da raina para a sua causa' uma &ez que aoutra descend"ncia resulta&a do fruto do adult1rio do*arido da raina' o Rei D. Carlos 5' coisa quemuler alguma suporta de (om gradoH

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9 ainda se alegra por a -pro&id"ncia ter e>tinguidoo ramo reinante na pessoa dos dois filos da raina'

D. Iu0s Filipe assassinado a tiro no regic0dio e D.*anuel 55 pro&a&elmente en&enenado.

9 a carta termina assim

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9sta carta 1 de $AB.

 +o li&ro

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Pág- (++

9m $A de Outu(ro de $A%:Hproclama / Rei 'egitimo dePortugal 2ua alteza Real o 2enhor $om $uarte de 0ragançaB

O Lo&erno faz silencio so(re estes acontecimentos e n3o &irá areferir,se a D. Duarte +uno como duque de ragança' porentender que esse t0tulo' pri&ati&o do erdeiro do rono está&acanteH.D. #m1lia se apressaria a informar Salazar'especificando que n3o dera ao seu primo &isitante o tratamento deduque de ragançaHela que em tudo foi grande' te&e igualmentedificuldade interior em ultrapassar a ;á centenária querela defam0lia.

Pág-(G)

Ressalta / e&id"ncia que' tanto com as rainas como com os pr0ncipes do tronco miguelista' as relaç2es da Fam0lia RealPortuguesa com o Lo&erno da Rep(lica' s3o so( Salazar asmelores' independentemente do que pudesse acontecer comos monárquicos- Presos ou deportados% perseguidos oumarginalizados% tudo isso dei@aa aparte% perante o Hoernoa 2erenssima Casa de 0ragança-

Pág- #(#

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$- ?m>lia colabora como madrinha por procuração-e muitomais seguramente da consideração da Rainha por 2alazar-

Pág- #(<

He a frieza glaciar da Raina a escre&er ent3o ao Pretendente /:eu PrimoB- E D na :onarquia a solução adequada para oPas- :as dir=se=ia que% sendo Rainha contempla a instituiçãoReal / do lado de "oraB- Pois parece muito mais/salazaristaB do que monárquica

Pág-#G(

Alhe& $iga ao 2r- Presidente do Conselho que pelo Pas% simporque > goernado por ele% alguma coisa "arei-

 +ota referia,se a Raina ao pedido de Salazar para dei>ar alguns (ens ao 9ng. Duarte +uno para que &i&esse destes rendimentos.

Pág-#G+

6ão se sabe se o testamento "oi ou não "eito antes da congestãocerebral que a 2enhora $- ?m>lia so"reu-

Pág- #;#

quero participar=lhe que acabo% con"orme então prometi% de"azer um /addendumB ao meu testamento dei@ando tudoquanto tenho em Portugal ao meu a"ilhado $- Pio $uarte de

0ragançase "iz o que cabo de "azer% "oi 7nica ee@clusiamente porque o senhor mo pediu

 +ota 1 interessante &erificar que n3o s6 a Raina n3o sa(e onome do afilado que troca Duarte Pio por Pio Duarte' como ae&id"ncia de ter feito o frete de alterar o testamento porconsideraç3o a Salazar.

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-#ssim o perigo de uma restauraç3o da monarquia em Portugalaparece o;e definiti&amente afastado G n3o s6 porque n3o ámonárquicos' isto 1 monárquicos capazes de se (ater pelamonarquia' como porque o pretendente oficial' Duarte +uno de

ragança' 1 um personagem med0ocre comprometido comoregime' dos p1s / ca(eça' que no fundo o su(sidia' sem rasgo nemcoragem para suscitar um mo&imento restaurador entre os seusdesalentados partidários

Pag.:B

*aria Pia tornou,se mais tarde grande apoiante dogeneral ?um(erto Delgado e a este prestou grandeapoio e assist"ncia nas amargas oras do e>0lio at1ao assassinato

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- no dia seguinte ao das eleiç$es recebi uma visita de ona %aria !ia de &axe'oburgo, fila legítima de 'arlos ), assassinado em *+-.iera de /oma e fi0eraimediatamente uma visita a mina muler . 1ratava2se de uma encantadora muler de

 princípios liberais,  e eu disse2le que muito embora fosse republicano e portanto

contrrio 4 %onarquia, podia mesmo assim conceber um !ortugal onde ela pudesseentrar livremente. Acrescentei que me solidari0ava com a sua posição, pois fora privada dos seus direitos e tivera de vir a mina casa de 5culos escuros para passar despercebida. /epeti2le que, na nossa democracia, isso não seria preciso.

 6nquanto escrevo estas linas, a !rincesa acaba de ser entrevistada pelo 7ornal 89a&uisse:, de ;enebra , no qual ataca o ditador &ala0ar, a quem tamb"m ela consideravaantes um %essias. eio a mudar a sua opinião quando regressou a !ortugal durante acampana eleitoral e viu a mis"ria, tuberculose e analfabetismo, sob um severo eimplacvel regime. <este país, vergonosamente pobre, nem sequer tivera a satisfaçãode ver palcios como o das 'arrancas do !orto, ou de ila içosa, convertidos emospitais.

 Ante a indevida apropriação da fortuna por parte de seu irmão, om %anuel )),deposto em *+* pelo ;overno /epublicano, decidiu reclamar os seus direitos que

 soube terem sido transmitidos para om uarte <uno, descendente estrangeiro,atrav"s de om %iguel do ramo Absolutista, banido do país um s"culo. 'onsidera2

 se a verdadeira uquesa de =ragança e, num memorando entregue aos delegadosnuma reunião em ;enebra, em %aio de *+>*,convocada por causa do problema do

 9aos, pediu que apoiasse a sua causa?.?um(erto Delgado ,*emorias pp. :%%':%

Depois deste apoio declarado a Delgado o regimefeca definiti&amente as portas a D. *aria Pia

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Como ;á se pro&ou pela e>tensa documentaç3o afiliaç3o de D. *aria Pia foi creditada pelo maise>igente tri(unal do *undo' o da Rota Roma e estadeclaraç3o do secretário de Salazar compro&a maisuma &ez' quanto o regime aco(erta&a Duarte Pio e

Duarte +uno e e>purga&a indecentemente comfalácias D. *aria Pia.

8otos de 2?R- $ :aria Pia 2a@e

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Coburgo e 0ragança

8ilha de 2:- El Rei $ Carlos I

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Jm Caso E@traordinário

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<ma das quest2es que todos os leitores' todas as pessoas quetomam conecimento desta situaç3o &ergonosa' da<S<RP#JKO de Duarte Pio e da realidade ist6rico legal' isto 1da legitimidade de S#R. D. *aria Pia Sa>e Co(urgo e ragança'fila de S*. O Rei D. Carlos 5' colocam 1 de sa(er se D. Rosário1 filo' foi marido ou qual 1 a ligaç3o que D. Rosário tem a D.*aria Pia ou quais os fundamentos que le d3o o direito de ser o&erdadeiro e nico duque de ragança.

Como ;á &imos nos referidos cap0tulos toda esta ist6ria começa por um lado pelo reconecimento de facto de D. Carlos 5 da suafila com a concess3o de uma merc" real que a torna 5nfanta daCasa de ragança e por esse moti&o a %@ princesa na lina dasucess3o.

*orto D. Carlos e D. Iu0s Filipe no Regic0dio e em $A%: D.*anuel 55 sem filos os direitos sucess6rios recaem logicamentena irm3 do rei' D. *aria Pia e ;amais na lina <surpadora deDuarte Pio' que / face da lei dado o grau de parentesco afastado'nem familiares ;á poderiam ser considerados' pois o grau de parentesco esta&a perdido ao E grau e Duarte +uno era primo dorei em ME grau' para al1m de n3o ser portugu"s' estar (anido'e>clu0do da lina sucess6ria' etc.

D. *aria Pia tina em $A%:' :B anos de idade quando o seu irm3oD. *anuel 55 morreu' quando começou a tomar consci"nciadaquilo que representa&a' imediatamente se criou uma (arreira deresist"ncias contra ela que tudo fizeram para a escorraçar.

 

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Pag.:B

*ário Soares pág. :M

-9scorraçada por Salazar' com(atida asperamente pelosmonárquicos do regime sic.# luta de D. *aria Pia durou toda uma &ida' a sua fila que emsolteira ainda participou em algumas das acti&idades da m3e' &iriacontudo a afastar,se progressi&amente e efecti&amente ;á depoisde casada. De&e ter perce(ido que era uma luta desgastante e oingl6rio e>emplo da sua m3e' f",la com toda a certeza' n3o querer  para si uma luta que le traria muitos amargos de (oca edificilmente o sa(or da &it6ria.

#ssim &endo o perigo da e>tinç3o da sua Casa Real' da sua linadinástica que S#R. D. *aria Pia a(dica em fa&or de D. RosárioPoidimani um amigo' com distantes laços de consanguinidade'

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que sou(e lutar pela &erdade ist6rica e que acarinou e apoiouS#R. D. *aria Pia at1 aos ltimos dias da sua &ida.

Como ;á &imos no te>to - Direito +o(iliárquico 5nternacional

$$ Da Sucess3o dinástica

$a adopção nobiliária

5nteressante aspecto da sucess3o ci&il' a adopç3o' so( aspecto

no(iliário' merece algumas consideraç2es. Se o titular n3o possuir 

descend"ncia ius sang@inis' poderá indicar um sucessor que n3o possua

&0nculo de sangue com o primeiro titular da onraria4

Sa(emos que a sucess3o guarda sempre um elo de fam0lia' de

sangue' de tradiç2es. 9 mais' o titulado n3o possui o ius disponendi' para

adequar a lina de sucess3o pre&ista na instituiç3o da onraria' com a

realidade familiar. *as' ante a possi(ilidade de e>tinguir,se a lina

originária' por falta de erdeiros ou desinteresse destes de&erá o ltimo

titular conformar,se com o perecimento de tradiç2es' muitas &ezes'

milenares4 

O mesmo dilema ocorre quando da sucess3o dinástica.

Se esta ocorrer na sequ"ncia regular' com erdeiro iure sang@inis

conecido' sua formalizaç3o e reconecimento pelos seus pares n3o oferece

dificuldades. =ia de regra' atra&1s de e>pedientes diplomáticos' o cefedinástico le&a ao conecimento da comunidade de seu relacionamento a

designaç3o de seu erdeiro' o qual rece(erá as onras diplomáticas de&idas

/ sua posiç3o.

Ocorrendo a sucess3o' mortis causa ou por renncia do titular' (asta

uma comunicaç3o formal' e o no&o dinasta será reconecido e onrado'

como o fora seu antecessor.

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Dificuldades podem surgir quando o ltimo titular n3o apresentar 

erdeiro iure sang@inis.

9m casos semelantes' e para e&itar o perecimento das tradiç2es' 1

aceito o procedimento de se eleger um sucessor' entre os cola(oradores da

dinastia. Oportunamente' o escolido rece(erá a orientaç3o de&ida so(re a

administraç3o do acer&o ist6rico do qual tornar,se,á protector e

responsá&el. Foi em S#R. D. Rosário que D. *aria Pia depositou a sua

confiança para e&itar o perecimento das tradiç2es e da dinastia que

representa&a.

 # designaç3o 1 formalizada por ato do cefe dinástico e oficialmente

informada / comunidade da qual a Casa 1 integrante. N pra>e apresentar,se

o cooptado / comunidade dinástica logo que essa pro&id"ncia for a

adoptada' ultimando seu reconecimento e confirmaç3o' ainda em &ida do

ltimo titular.

$: Da cooptaç3o

9ssa modalidade de adopç3o com efeitos restritos ao uni&erso da

dinastia 1 conecida como cooptaç3o' e pode operar,se' tanto so( a

 ;urisdiç3o do cefe da dinastia e por sua iniciati&a' como por ato do

consist6rio' em casos de impedimento f0sico e mental do titular'

falecimento ou desaparecimento sem designaç3o de sucessor.

# cooptaç3o' reconecida e confirmada pela autoridade competente'

afirma e esta(elece os poderes reais' ilidindo todo e qualquer 6(ice ao

 pleno e>erc0cio das funç2es dinásticas.

?á pa0ses que possuem protocolos na 9spana' denomina,se -Ii&ro

de Casas 9>,Reinantes$Y$8Z' onde s3o registradas as fam0lias cu;os

ancestrais e>erceram o poder real. 9sse registro 1 de grande &alia como$

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documentaç3o da situaç3o dinástica' mas n3o 1 essencial para o

reconecimento por parte de outros dinastas' que guardam completa

autonomia para a prática desse ato.

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$A

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N assim que em $A7' conforme o documento acima transcritoS#R. D. *aria Pia Sa>e Co(urgo e ragança' fila do rei D.

$78

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Carlos' duquesa de ragança' a(dica na pessoa de S#R. D.Rosário Poidimani que passa assim a ser o cefe da Casa Real deragança' legitimo duque de ragança' continuador da linadinástica ragantina' da lina dinástica de D. *aria 55.

Repetimos

9m casos semelantes' e para e&itar o perecimento das tradiç2es' 1

aceito o procedimento de se eleger um sucessor' entre os cola(oradores da

dinastia. Oportunamente' o escolido rece(erá a orientaç3o de&ida so(re a

administraç3o do acervo ist5rico do qual tornar2se2 protector e

responsvel.

# designaç3o 1 formalizada por ato do cefe dinástico e oficialmente

informada / comunidade da qual a Casa 1 integrante. N pra>e apresentar,se

o cooptado / comunidade dinástica logo que essa pro&id"ncia for a

adoptada' ultimando seu reconecimento e confirmaç3o' ainda em &ida do

ltimo titular.

2?R- $- :aria Pia seguindo a pra@e apresentou em cerimóniap7blica perante as c3maras da KV e os meios de comunicaçãosocial portugueses% o noo duque de 0ragança e che"e da CasaReal 2?R- $- Rosário Poidimani em ()*;-

 8oto da cerimónia em 'isboa ()*;

# segunda quest3o que se le&anta agora 1 se D. *aria Pia terialegitimidade para este acto e se um estrangeiro pode suceder nacefia da Casa Real de ragança4

$7$

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*ais uma &ez temos de recordar aos nossos leitores a situaç3o dee>cepç3o em toda esta ist6ria.

D. *aria Pia assume legitimamente a cefia da Casa de ragançaap6s a trágica morte de seu irm3o D. *anuel 55.

9sta&a em situaç3o de e>0lio' impedida de entrar em Portugal pelalei da proscriç3o da rep(lica' escorraçada pelo regime e pelosmonárquicos miguelistas.

Como ;á &imos no te>to - Direito +o(iliárquico 5nternacional

M Dos direitos dinásticos (ásicos

# doutrina e a ;urisprud"ncia assentes' t"m conceituado a soberania% como o

e>erc0cio de quatro direitos dinásticos (ásicos

$  O ius imperii' que se traduz como o direito de comandar'

go&ernar uma naç3o' de reinar modernamente' diz,se que o

rei' nas monarquias constitucionais' -reina' mas n3o

go&erna. rata,se' em &erdade' do e>erc0cio do Poder 

*oderador' ;á mencionado[

:  O ius gladii' significando o direito de impor o(edi"ncia ao

seu comando actualmente' esse -poder está afeito ao

comando supremo das forças armadas' e>ercido pelos cefesde 9stado[

%  O ius ma7estatis' que 1 o direito de ser protegido e respeitado

em conformidade com as leis e os tratados internacionais[ e

$7:

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  O ius onorum  fonte de onras' o direito de premiar 

&irtudes e merecimentos com t0tulos no(iliárquicos e

ca&aleirescos' pertencentes ao patrim6nio de sua dinastia.

9sses direitos s3o inerentes / pessoa do so(erano' insepará&eis'

imprescrit0&eis e inaliená&eis. O monarca pode' entretanto' e por raz2es

 pessoais' dispor desses direitos' mediante a(dicaç3o ou recusa' a fa&or de

outro mem(ro de sua fam0lia. +esses casos' por1m' ele renunciará ao

e>erc0cio desses direitos' n3o implicando na renncia da so(erania' que 1

nati&a e se constitui em direito pessoal e inaliená&el. 9ssas qualidades s3o

transmitidas in totum aos seus descendentes' erdeiros ou sucessores' sem

limitaç3o de linas ou graus.

Uuando um so(erano perde o territ6rio so(re o qual e>ercia o  7us

imperii  e o  7us gladii' n3o perde' ipso facto' os direitos de so(erano. O

e>erc0cio desses dois poderes fica pro&isoriamente suspenso' at1 que se

restaure o status quo ante. Conser&a' por1m' em sua plenitude' os poderes

do  7us ma7estatis e do 7us onorum e conser&a' em sua plenitude' o poder 

legiferante nas relaç2es internas da dinastia.

Do Pretendente

9ssa circunstância a deposiç3o faz inserir na pessoa do e>,

monarca a pretens3o ao trono &ago' ou e>tinto' perspecti&a de direito essa

que se transmite ereditariamente' em perp1tuo. Por essa raz3o' oserdeiros directos de tronos e>tintos rece(em o tratamento de pretendentes.

9m raz3o das qualificaç2es ist6ricas e dinásticas inseridas em

sua pessoa' o -pretendente n3o 1 um cidad3o comum' mas su;eito de

Direito 5nternacional P(lico' segundo a melor doutrina.

$7%

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cefe de uma família ex2reinante, desde que soberana, conserva os títulos e os

atributos erldicos inerentes ao Bltimo soberano, de sua família, cu7o poder

territorial cessou.

- N de sua compet"ncia' no e>erc0cio desse direito' conceder e

confirmar (ras2es,de,armas' outorgar' reconecer' confirmar e reno&ar t0tulos no(iliários apoiados no apelido de fam0lia (sul cognome ou com um

 predicado ideal tirado de nomes de cidades' ilas' rios e outros acidentes

geográficos do territ6rio que pertencera' em outros tempos' / Coroa de sua

Dinastia. aroni Santos' op.cit.' pág. $A7.

 +o constante e&oluir dos tempos nem sempre para melor'

entretanto' podem ocorrer e>pectati&as pol0ticas' culturais e

comportamentais de tal monta' que propicie uma mudança na estrutura do

9stado. <ma monarquia pode ser deposta por decis3o popular ple(iscito

ou o que 1 mais comum' por força dos camados -golpes de 9stado.

 +esses casos' o so(erano e sua fam0lia partem para o e>0lio' conser&ando'

integralmente' os poderes decorrentes do ius ma7estatis  e o ius onorum'

inerentes / sua qualidade dinástica' conforme e>posto acima.

 +esta situaç3o e>cepcional con&1m recordar

 -. . . as dinastias s3o produzidas pela ?ist6ria' e sedimentadas

 pelo tempo . . . . Se s3o produto da ?ist6ria e do tempo' a e>ist"ncia da

monarquia e das Fam0lias Reais independente de e&entuais sucessos ou

insucessos pol0ticos G institucionais.  +3o á lei repu(licana que tena o

cond3o de desfazer a ?ist6ria e as tradiç2es. Com trono ou sem trono

-oficial' as Fam0lias Reais continuam sendo Fam0lias Reais' ist6rica e

socialmente.

# doutrina e a ;urisprud"ncia t"m reafirmado que o poder territorial n3o 1 indispensá&el para o e>erc0cio dos poderes dinásticos' os

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quais encontram,se inseridos na pessoa do so(erano' que os conser&a

mesmo ap6s a perda do trono' transmitindo,os regularmente aos seus

erdeiros e sucessores. +o caso em quest3o a S#R. D. Rosário Poidimani.

-# perda de seu territ6rio em nada diminui as suas faculdades

so(eranas' porque estas s3o imanentes na pr6pria f0sica do so(erano'

transmitindo,se' ad perpetuam a seus descendentes. aroni Santos' op.

cit.' pág. $A\$A7.

Ressalte,se' ainda' que as fam0lias principescas' com a

qualificaç3o de so(eranas' n3o necessitam de nenum reconecimento' por 

 parte do go&erno de seu pa0s de origem' nem se su(metem a nenumregistro'  nos pa0ses onde seus mem(ros firmarem resid"ncia. 9ssa

independ"ncia pol0tica e dinástica tem em(asamento em sua pr6pria

so(erania' que norteia sua e>ist"ncia social e legal independentemente de

quaisquer reconecimentos' no que se refere aos assuntos dinásticos e

 pri&ados.

$8 Das Dinastias *emoriais

# ;urisprud"ncia no(iliária internacional tem sido unânime em

reconecer' aos monarcas depostos sem renncia' o direito ao pleno

e>erc0cio dos camados poderes dinásticos inerentes / sua pessoa' como

se;am o ius ma7estatis e o ius onorum. Os dois outros poderes G ius gladii

e ius imperii est3o &inculados ao e>erc0cio da funç3o real como Cefe de9stado monárquico.

Representando um gubernatio in exsilio' pode o monarca e>,reinante

e>ercer em sua plenitude os direitos dinásticos remanescentes' que se

 perpetuaram em sua fam0lia' como ;urisdiç3o e>clusi&a do Cefe de +ome

e de #rmas' e transmiss3o' mortis causa ou por renncia' ao seu erdeiro

ou sucessor regular.

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 +3o á limitaç3o temporal para o status de e>0lio referimo,nos a

e>0lio para efeitos de preser&aç3o dinástica' de uma fam0lia so(erana e>,

reinante. 9sta conser&ará suas prerrogati&as in pectore et in potentia' com

suas qualidades intr0nsecas de imprescriti(ilidade e inaliena(ilidade'

atra&1s dos s1culos' at1 que se restaure o trono de seus ancestrais. +ointerregno' a dinastia conser&ará suas tradiç2es e poderá e>ercer o ius

conferendi' a crit1rio de seu cefe.

Destaca,se que as camadas  prerrogativas' em(ora originadas de

acti&a participaç3o na ist6ria de seus pa0ses de origem' ap6s a deposiç3o

da fam0lia reinante passam a ser adornos puramente onor0ficos' totalmente

des&inculados de todo e qualquer poder ou compromisso pol0tico.

#ssim' as dinastias em e>0lio n3o rece(em su(s0dio estatal' nem

gra&am os cofres p(licos com nenuma &er(a pessoal. Seus mem(ros

so(re&i&em com seus pr6prios recursos e desempenam acti&idades

 profissionais como cidad3os comuns' actuando' discretamente e /s pr6prias

e>pensas' &oluntariamente' nas áreas de educaç3o' sadem e au>0lio /s

 pessoas carentes.

 +3o s3o raras as creces e instituiç2es para deficientes mantidas

unicamente pelo esforço pessoal e directo de pr0ncipes sem trono G que

conser&am &i&o o ideal de solidariedade e fraternidade umana que

erdaram de seus ancestrais. Sem poder pol0tico' eles representam'

entretanto' a reser&a ist6rica e moral de seu po&o' que poderá reclamar sua&olta na 1poca oportuna' conforme e>emplos recentes 9spana' Cam(od;a'

#feganist3o' entre outros.

 +o âm(ito interna corporis' as dinastias memoriais podem ser 

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organizadas por diplomas especiais' que regulamentam os registros dos

actos de go&erno' o protocolo' o uso das armas e da titulatura' e disp2em

so(re a sucess3o.  9sses estatutos disciplinam as relaç2es internas e a

concess3o de onrarias com os respecti&os registros em li&ros pr6prios' ou

com recursos da informática' com a finalidade de se perpetuar o ist6rico eas acti&idades da fam0lia.

 +os termos do inciso =55 do art. $: da Iei nE M.8$B\% Iei de

Registros P(licos' esses documentos podem ser registrados em Cart6rios

de Registros de 0tulos e Documentos' para sua conser&aç3o. 9ssa

 pro&id"ncia 1 recomendá&el' para se perpetuar' em registro p(lico e

seguro' documentos de &alor ist6rico e á(eis a esclarecer e&entuaiscontro&1rsias so(re os liames sucess6rios' e alteraç2es na estrutura da

entidade e em sua titulatura.

Cremos pois n3o restarem agora quaisquer d&idas so(re o

fundamento e legitimidade de S#R. D. Rosário Poidimani como

nico e &erdadeiro duque de ragança.

# ltima quest3o que se coloca 1 sa(er se D. Rosário Poidimani

tem quaisquer direitos a ser rei de Portugal.

#ctualmente a so(erania reside no po&o como podemos &er mais

uma &ez no - Direito +o(iliárquico 5nternacional

Do direito adquirido ao trono

 +3o 1 reconecido o foro de direito adquirido ao trono.  #s

 prerrogati&as dinásticas permanecem ad aeternum na fam0lia e>,reinante' por1m o retorno /s funç2es estatais n3o 1 assegurado por nenuma

$7

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con&enç3o. 5sso porque' nas modernas sociedades' a escola dos

go&ernantes no caso' reinante' pertence ao po&o' atra&1s de seus

representantes' ou de manifestaç3o de &ontade popular ple(iscito. 

S#R. D. Rosário Poidimani representa as prerrogati&as dinásticas da casa

de ragança. # &erdade 1 que &i&emos em rep(lica e esta det1m a

so(erania. Dessa forma s6 o po&o se pode pronunciar quer a fa&or do

retorno / monarquia' quer de um determinado pretendente.

Do ponto de &ista t1cnico' o trono está &acante' do ponto de &ista pol0tico

ca(erá aos partidários do sistema monárquico' lutarem pela sua causa e

arran;arem massa critica e apoios populares que possam o(rigar a repu(licaa um referendo e dessa forma reconduzir ao trono o legitimo guardi3o e

representante da ultima dinastia reinante' S#R. D. Rosário Poidimani VV55

duque de ragança ou outro qualquer pretendente que o PO=O escola!

O primeiro o(;ecti&o de S#R. D. Rosário está alcançado' que 1 a reposiç3o

da &erdade ist6rico legal' a reparaç3o moral das in;ustiças praticadas

contra a pessoa de S#R. D. *aria Pia.

Cremos que em consequDncia de tudo o que aqui "oi demonstrado o /

Rei e o reino "az de contaB do 2r- $uarte de 0ragança terão de cair

publicamente no ridculo-

9ssa será sem d&ida a maior recompensa que D. *aria Pia terá

 postumamente' será pois a maior omenagem que o po&o portugu"s pode

 prestar / grande muler que era D. *aria Pia.

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PorquD 2ó ?gora Reaparece $- Rosário

#p6s o acto de a(dicaç3o de D. *aria Pia em $A7 a fa&or de D.Rosário' este desen&ol&eu intensa acti&idade social em Portugal's3o e>emplo disso as inmeras recepç2es e festas em que participou das quais daremos alguns e>emplos

$7A

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D. Rosário rece(ido pela (anda Filarm6nica com onras protocolares.

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D. Rosário a presidir na tri(una de onra a ourada em Sal&aterrade *agos.

# &olta de onra / praça ao lado dos toureiros e forcados.

$A$

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$A:

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Reparem na Imagem anterior nas pessoas que "aziam parteda comissão de honra desta tourada-

$A%

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$- Rosário recebido na sua qualidade de che"e da Casa Realpelo então presidente do C$2- Pro"- $iogo 8reitas do ?maral-

$A

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 +os anos seguintes D. Rosário foi desen&ol&endo as suasacti&idades sociais em representaç3o da Casa dinástica deragança' entre Portugal e 5tália.

#t1 $AAB ningu1m ou&ia falar de Duarte Pio' D. Rosário esta&a nacrista da onda' no entanto um con;unto infeliz de acontecimentosque começam com uma zanga entre D. *aria Pia e o Dr. *árioSoares que fora seu ad&ogado muitos anos'

*ário Soares / direita de D. *aria Pia

Uue le&am a que *ário Soares comece a dar primeiro apoio tácito

a Duarte Pio e mais tarde impl0cito com o apoio de estruturas do9stado para o casamento.

 +esse mesmo ano' D. *aria Pia está profundamente com(alida emorre aos 77 anos.

# esposa de D. Rosário adoece tam(1m su(itamente com umcancro cere(ral e D. Rosário &",se impedido de continuar a sua

luta. Primeiro por ter de dar apoio / sua amiga e antecessora S#R.

$AB

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D. *aria Pia depois / sua esposa que muito ama&a e que &em afalecer tam(1m' &itima dessa terr0&el doença.

O mundo / &olta de D. Rosário desa(a no curto espaço de umano' confrontado e profundamente desgostoso com esta tristerealidade' D. Rosário agarra,se ao filo D. Simone' que passaagora a ser o seu o(;ecti&o prioritário tentando minimizar osofrimento que pro&oca a perda de uma m3e numa criança de $:anos.

N desta trag1dia pessoal e familiar que se &ai apro&eitar DuartePio para consolidar a sua posiç3o e surgir aos olos de Portugalsem oposiç3o que le impedisse de propagar os seus pseudo Gdireitos.

N assim que deste $AAB at1 agora' reunindo,se de uma equipa degente desde sempre ligada ao miguelismo' que foi gerindo osacontecimentos e a imagem de Duarte Pio e se conseguiuigno(ilmente enganar o po&o portugu"s' como ;á demonstradonos outros cap0tulos.

 +o entanto a &erdade 1 como o azeite' &em sempre ao de cimo etendo o filo de D. Rosário' D. Simone' atingindo uma idade ematuridade suficiente D. Rosário pode finalmente retomar a sualuta pela &erdade ist6rico legal' desmascarando pu(licamente o<surpador' Duarte Pio e todas as mano(ras que foram efectuadasao longo de d1cadas' ludi(riando enganando e fazendo pouco doPo&o Portugu"s e da sua mem6ria ist6rica.

# primeira tomada de posiç3o p(lica foi em :88B na re&ista

Ulife stile desde ai' com a a;uda de uma equipa de apoiantes D.Rosário tem denunciado a usurpaç3o de Duarte Pio noci(erespaço' encontrando,se em preparaç3o algumas acç2es ;udiciais contra o falso duque de ragança Duarte Pio.

$AM

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?ctiidades da Real Casa

Deste $A7 altura em que assumiu a cefia da dinastia deragança' S#R. D. Rosário VV55 duque de ragança desen&ol&eintensa acti&idade cultural' social' protocolar e umanitária'

&amos nas pr6>imas linas dar uma pequena ideia das diferentesacti&idades

$ ?umanitária

 D. Rosário fundou uma organizaç3o' os Ca&aleiros da Cruz#zul que desen&ol&em acç2es umanitárias na regi3o dosalc3s quer com a presença de m1dicos e enfermeiros' ofertade am(ulâncias e di&ersos equipamentos. udo patrocinado pessoalmente quer por D. Rosário' quer atra&1s de angariaç3ode fundos ;unto dos seus amigos.

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: Cultural

 

D. Rosário fundou um museu actualmente em =icenza G 5tália

que tem a maior colecç3o do mundo de o(;ectos de tortura dainquisiç3o com mais de M8 peças nicas e originais. 9stemuseu possui ainda uma grande colecç3o com mais de $888o(ras de arte principalmente quadros e algumas esculturas'conta com o(ras de mais de $B8 artistas alguns nomes comoPicasso ou Dali

 

Possui tam(1m inmeros o(;ectos originais do tempo da

monarquia e ainda alguns quadros originais de S*. 9l Rei D.Carlos 5

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#inda no âm(ito das acti&idades culturais a Real Casa organizainmeros e&entos e participa com outras entidades em&ariad0ssimas acti&idades

5nauguraç3o da i(lioteca D. *aria Pia' o pr0ncipe D. Simoneem representaç3o de seu pai S#R. D. Rosário.

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Cerim6nia dos ri(unais de Contas dos pa0ses *editerrâneosem Palermo presidida por S#R. D. Rosário.

% #cti&idades protocolares

a Diplomáticas D. Rosário 1 presidente do 5nstituto deRelaç2es 5nternacionais mantendo cooperaç3o com dezenasde pa0ses.

 +os ltimos tempos iniciou,se uma apro>imaç3o a algumas Casas

Reais europeias nomeadamente com S#R' o pr0ncipe #l(ert =on#nalt' duque de Sa>e' ]estpalia e de 9ngern' e assinatura dodocumento de cooperaç3o entre as duas Casas Reais.

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 ( Religiosas

# Real Casa mant1m importantes relaç2es com diferentes

confiss2es religiosas' deste a 5gre;a Cat6lica / Ortodo>a

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 Dr. Ca(allaro em representaç3o de D. Rosáriocom o Prior de ^ie&.

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Cerim6nia de aceitaç3o do Prelado da Real Casa Portuguesa

*onsenor #l(erto ricarico. #rce(ispo de Sistroniana e +ncioapost6lico

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A ?taque traiçoeiro e a tentatia de destruição esilenciamento de $- Rosário por parte dos apoiantes de

$uarte Pio

Como 1 do conecimento geral toda a &erdade so(re a ist6ria daCasa Real Portuguesa começou a ser di&ulgada na 5nternet a partir de :88 primeiro no f6rum Portugal no seu melor e em finais de:88B\:88M com a criaç3o da página ___.reifazdeconta.com asguardas a&ançadas dos c0rculos de apoiantes do Sr. Duarte Pioiniciam ataques fort0ssimos com recurso a todo o tipo de calniasna 5nternet' tendo destacando,se nessas acç2es um dos (raçosdireitos do Sr. Duarte Pio' )os1 omaz de *ello reTner actualarguido em processo crime que corre em 5tália por crime deofensas' calunias e difamaç3o agra&ada cu;o ;ulgamento se de&einiciar em (re&e.

Como pela &ia das ofensas e calnias os apoiantes do Sr. DuartePio e dele mesmo' contra S#R. D. Rosário n3o lograram atingiros seus o(;ecti&os socorreram,se das suas estruturas decorreligionários e amigos dentro do aparelo de estado daRep(lica Portuguesa para dar um golpe que pensa&am mortal edefiniti&o na causa e na pessoa de D. Rosário.

)á desde $AA8 que a&iam sido desencadeados alguns ataquescontra S#R. D. Rosário a partir do *+9 que 1 um conecidofeudo de apoiantes do Sr. Duarte Pio nomeadamente da9m(ai>ada de Iondres. +essa data o ent3o Secretário pessoal doSr. Duarte Pio' Dr. #nt6nio Sampaio *ello era uma destacadafigura dentro do *+9H.

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9ra Presidente da Rep(lica' Mário Soares[ Presidente da#ssem(leia da Rep(lica'Vitor Crespo[ Primeiro,*inistro' Cavaco Silva[ *inistro dos +eg6cios9strangeiros'  João de Deus Pinheiro' secretário,geral do*+9'  u!s "igueira' e em(ai>ador em Iondres$A7A\$AA'  #nt$nio Va% Pereira 

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O ent3o ministro conseleiro *anuel CQrte,Real nE: daem(ai>ada' autor deste parecer' te&e que pedir desculpas aS.#.R. D. Rosário que foi destitu0do por of0cio' na inteira propriedade do termo.

9m resposta a quest2es colocadas por parte da rder of &t.

 %icael of 1e Cing ' comunica pois a em(ai>ada da Rep(licaPortuguesa em Iondres que 8o ;overno !ortuguDs reconece . uarte !io como legítimo 'efe da 'asa de =ragança, daíresultando o correcto uso de uque de =ragança:[ que Rosariode Sa>e,Co(urgo ragança citado na carta (ritânica' 1 nomefalso' 8sendo o seu real nome /osario de !iodimani:, al1m de ser um 8italiano aventureiro: e que8não " merecedor de qualquerrespeito das autoridades portuguesas:[ que' como 8triste facto:'

D. *aria Pia 8" completamente destituída:, e mais coisas a quenem &ale a pena fazer refer"ncia como por e>emplo' a quest3odas ordens onor0ficas paralelas' n3o configurando isso tra(alode em(ai>ada' la(or do *+9 e muito menos interesse daRep(lica que as em(ai>adas representam. $isto tudo e depoisde / apertadoB pelos adogados de 2?R- $- Rosário% oembai@ador :anuel CLrte=Real tee que pedir desculpa% etee que recolocar um M2-?-R-N naquele italiano e@=

aentureiro que passou a merecer=lhe todo o respeito%recolocando=lhe tamb>m 2a@e% Coburgo% 0ragança-

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E2KO P?KE6KE- O em(ai>ador *anuel CQrte,Real aca(aria por confessar que 8de forma nenuma quis ofender &.A./. on /osario:, solicitando 8a apresentação a &.A./. on /osario o

meu pedido de desculpas se as minas palavras le causaramdano:.

O diplomata' tam(1m se l"' colocou,se ainda 84 disposição paraanalisar toda a documentação que me possa ser apresentada para que libremente possa formar a mina opinião:. O quesignifica que *anuel CQrte,Real' com isso' terá posto ent3o delado a in&ocada W&ers3o oficial em Portugal por demaisconecidaX' n3o a&endo' de facto e muito menos ;á em $AA8'

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qualquer W&ers3o oficialX' sendo apenas oficial o que 1 do estadoou das instituiç2es da Rep(lica.

*ais tarde em $AA: outra tentati&a de ataque usando meios doestado a partir do consulado de *il3o.

5nformando erroneamente as autoridades ;udiciais 5talianas que

-9m $A\8%\$AA: o cQnsul Leral de Portugal em *il3o' Dr. )os1Sarmento informou a Procuradoria da Rep(lica 5taliana que-oficialmente a Bnica pessoa autori0ada a utili0ar o titulo deerdeiro da 'asa /eal de !ortugal, " . uarte !io <uno de =ragança que, tamb"m " o líder da causa monrquica e que, nosarredores de 9isboa, usufrui de uma abitação que foi posta 4

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 sua abitação pelo governo da /epBblica !ortuguesa. *ais uma comer na man;edoura do estadoHH comentário nosso

Ora em finais de :88B\:88M com a entrada em cena do site___.reifazdeconta.com de&idamente pu(licitado nos meios decomunicaç3o e toda a documentaç3o nele contida 1 dado umduro golpe nas falácias do Sr. Duarte Pio que na falta de poder &ira terreiro defender,se ou esgrimir argumentos recorre ;untamentecom os seus amigos e defensores ao ataque &il e traiçoeiro!

 

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Duarte Pio muito incomodado com a situaç3o rene ao mais alton0&el com o seu grupo de Conseleiros pri&ados entre eles

 Paulo Kei@eira Pinto9

e>. presidente do CP e mem(ro da Opus Dei' presidente daCausa Real.

 :endo Castro Fenriques

Prof. +a <. Cat6lica simpatizante do Opus Dei o do meio

*endo Castro ?enriques 1 autor do li&ro - D. Duarte e aDemocracia

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:endo Castro FenriquesPertence ao Conselho Editorial do Instituto de $e"esa6acional

  $iogo 8reitas do ?maral / data *inistro dos

 +eg6cios 9strangeiros' pertence ao Conselo Consulti&o domesmo 5nstituto e 1 al1m disso conecido pu(licamente por pertencer ao mo&imento Opus Dei' tal como o assessor do Sr.Duarte Pio de ragança' Paulo Kei@eira Pinto .

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Portanto ou amigos ou conhecidos% $iogo 8reitas do ?maral%:endo Castro Fenriques e Paulo Kei@eira Pinto% naegam nasmesmas aguas

2ó assim se e@plica que como nos diz :endo CastroFenriques na pág- ##. do re"erido liro ter sidoespeci"icamenteQ o Pro"- $iogo 8reitas do ?maral a solicitarem :aio de #..G um parecer ao seu departamento urdicoonde pretendiam reconhecer em nome da Rep7blicaPortuguesa $uarte Pio como pretendente a algo que nãoe@iste para a Rep7blica ou se5a o trono-S? reelação de Castro Fenriques% de quem partiu a ordem%reela a intimidade com o mandante ou se5a 8reitas do?maral% pois *endo Castro ?enriques n3o 1 funcionário do*+9 e s6 um funcionário de ga(inete ou o pr6prio ministro poderiam sa(er de quem partiu a ordem para tamana a(erraç3o ;ur0dica e en&ol&imento numa disputa / qual a Rep(lica 1completamente aleia.

9ste Parecer foi ela(orado no departamento )ur0dico do *+9 eassinado pelo *estre de Direito e cefe de departamento' Dr. Iu0sSerradas a&ares' que tam(1m está ligado / <ni&ersidadeCat6lica atra&1s de pu(licaç2es de li&ros e artigos.

Curiosamente apesar de se tratar de um documento interno do*+9 e por esse moti&o um documento que de&eria estar aoa(rigo do segredo de estado. Foi sem qualquer despudor que odocumento apareceu em &ários sites da 5nternet afectos a DuartePio e na página :77 do referido li&ro de *endo Castro ?enriques.endo o assunto do -reconecimento sido (adalado em toda a

imprensa nacional.

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<m caso de policia que de&ia ser in&estigado!

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)á antes de tornarem pu(lico o referido parecer a&iamo&imentaç2es a(usi&as de pessoas afectas a Duarte Pio dentrodo *+9 contra SR#. D. Rosário

9m :\8\:88B' o cQnsul Leral de Portugal em *il3o' Dr.*anuel *. Correia' informou a -Polizia de Frontiera 5taliana oseguinte - a Bnica /eal 'asa de !ortugal que o ;overno !ortuguDs reconece " a que possuiu sede em !ortugal, cu7oadministrador " o . uarte !io de =ragança que usufrui paraal"m do 1itulo de Eerdeiro da 'asa /eal de !ortugal, tamb"m dorespectivo privil"gio econ5mico. <ão existem outras pessoas em !ortugal ou noutros países, que possam legitimamente apossar2 se de tal titulo.

Seguindo a mesma lina de actuaç3o o 9m(ai>ador de Portugalem Roma =asco =alente comunicou ao *inist1rio dos +eg6cios9strangeiros 5taliano que -de algum tempo a esta parte, umcidadão italiano, /osrio !oidimani tem2se vindo a proclamarerdeiro do trono de !ortugal e usa mesmo títulos nobilirquicoscomo os de uque de =ragança, !ríncipe de &ax5nia 'oburgo2;ota de =ragança. 1rata2se como se vD, de uma ridícula evariada colecção de títulos falsos que adquiriu a uma cidadãitaliana, que se intitulava . %aria !ia de =ragança e se di0ia fila natural do penBltimo monarca !ortuguDs, rei . 'arlos..

O Consulado de Portugal em *il3o pela nota nr. $%7\8M de8M\8%\:88M comunicou ainda que  A /epBblica !ortuguesa nãoreconece a /osrio !oidimani o titulo de príncipe de &ax5nia de'oburgo e =ragança, o tratamento de &ua Alte0a /eal e o titulo

de pretendente ao trono de !ortugal e de cefe da /eal 'asa de !ortugal .

9stamos certos que o referido parecer ser&iria para dar co(erturalegal aos actos criminosos que esta&am a ser praticados em 5tália por &ia das denncias caluniosas do em(ai>ador e do cQnsulcontra S#R. D. Rosário.

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Kodas estas moimentaçes tieram por detrás A :estre de$ireito 'us 2erradas Kaares che"e do $epartamentourdico do :6E

9ste parecer que na &erdade parece uma sentença ;ur0dica' n3o s6 pelos moldes em que 1 produzido' em clara usurpaç3o de funç2es'como nos gra&es danos que pro&ocou na pessoa de D. Rosário oencerramento do seu escrit6rio durante M meses e a pris3o politicadurante igual tempo' 1 uma a(erraç3o ist6rico legal que me faz perguntar se o Sr. Iu0s Serradas a&ares teria o(tido o seumestrado em Direito a um domingo' na <ni&ersidade5ndependente4

=e;amos alguns e>emplos dos disparates

/? linha colateral mais pró@ima% mantendo a nacionalidadeportuguesa% de acordo com as normas sucessórias era a linhaque adinha de $- :iguel% irmão de $- Pedro IV- $esse modo%o "ilho de $- :iguel% :iguel :aria de ?ssis anuário tornou=se legitimamente o noo che"e da Casa Real de 0ragança porsucessão mortis causa de $- :anuel II-B

*as ent3o n3o 1 o(rigaç3o de um mestrado em direito sa(er queum morto n3o pode erdar nadaH1 que *iguel *aria de #ssis)anuário a&Q de Duarte Pio morreuB anos antes de D. *anuel 55' como poderia ser seu erdeiro4

/?inda no e@lio% sucedeu a $- :iguel Tagora% de 0ragançaU%seu 7nico "ilho arão $- $uarte 6uno de 0ragança e a este oactual che"e da Casa Real% $- $uarte Pio de 0ragança-

Em ()<.% por 'ei da ?ssembleia 6acional% a 8amlia Realportuguesa "oi autorizada a retornar ao território nacional-B

*as ent3o n3o seria o(rigaç3o deste mesmo mestre de direitosa(er que este ramo da fam0lia ragança' esta&a e>ilado e so(reeles pendiam leis que os proi(iam de entrar em Portugal e ose>clu0a para sempre da sucess3o do trono. Como ;ustifica estemestre de direito a -legitimidade de este ramo da fam0lia

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ragança' reclamar direitos /quilo que a pr6pria lei lesnega&aH.

5ndignado com esta perseguiç3o politica ilegal' ileg0tima' antidemocrática e criminosa mo&ida contra D. Rosário tomamos ainiciati&a de en&iar ao ent3o presidente do PP*' D. +uno daCâmara Pereira' na altura deputado na #ssem(leia da Rep(licauma carta a pedir esclarecimentos. +a sequ"ncia dessa carta oilustre deputado faz um requerimento com pedido deesclarecimento ao *+9 a resposta tarda mas aca(a por &irdirectamente do ga(inete do *inistro Iu0s #mado (vem publicadano Diário da Assembleia da República, II série B Nº.37!" # $uplemen%o"&&7.&'.")

O que diz o ministro?$. # *ue as Necessidades produ+iram um documen%o de%rabalo in%erno visando o «enquadramento legal da actuação deuma pessoa que, alegadamente, terá aberto representações‘diplomáticas’ no estrangeiro e praticado sem autorização actosem nome do Estado português», mas -ue «o parecer citado nuncafoi obecto de !omologação pol"tica»#

:. # *ue «não se afigura que sea este $inist%rio competente para se pronunciar sobre a mat%ria», ou sea, sobre as -ues%/es

rela%ivas ao reconecimen%o o0icial de um erdeiro da di%a 1asaReal de Bra2ana.

Quanto ao primeiro ponto. 4 no m5nimo parado6al -ue par%a do N8o advérbio de modo alegadamente uma ve+ -ue -uem ale2ou 0oi a8mbai6ada em Roma, es%ru%ura do N8. Ale2ou ou n9o ale2ou: *uandouma embai6ada ale2a, é l5ci%o admi%ir -ue o 0aa apenas com provas, e,n9o dei6ando mar2em para dúvidas, carreando as provas. 8m %odo ocaso, o minis%ro dei6a claro -ue n9o omolo2ou poli%icamen%e odocumen%o dos servios ur5dicos do inis%ério # se n9o omolo2ou, 0icana es%an%e.

Quanto ao segundo ponto. 1lara e ine-uivocamen%e, ;u5s Amadocolocou o -ue deveria ser pon%o 0inal na -ues%9o < o N8 n9o écompe%en%e para se pronunciar sobre eranas de casa real oureconecer erdeiros, dei6ando su2erido -ue, den%ro do N8, nin2uémpode ou deve disser%ar em nome do N8 sobre %al ma%éria. $e o 0i+er,vai além do sapa%o.

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9m :88M na sequ"ncia do primeiro grande ataque a D. Rosário a policia 5taliana instigada pelas cartas e comunicaç2es doem(ai>ador e do CQnsul' aliás grandes amigos do Sr. Duarte deragança' encerram o escrit6rio durante M *eses.

5mediatamente o meu ad&ogado pede e>plicaç2es ao *+9.Poucos dias depois e misteriosamente e surpreendendo toda agente Freitas demite,se

Freitas do #maral 1 considerado o maior especialista de direito

administrati&o e de&e ter perce(ido o alcance e consequ"ncias dasacç2es do em(ai>ador e a fuga para as m3os de Castro ?enriques'so( sua responsa(ilidade enquanto *inistro' de um parecer que 1um desastre em termos de fundamentaç3o ist6rico ;ur0dica e umdocumento falso do ponto de &ista ideol6gico por atentar contra oartE. :77 da Constituiç3o.

<m parecer que 1 anti constitucional' porque as rep(licas n3o

 podem reconecer pretendentes ao trono. <m parecer que ser&iu para uma perseguiç3o canala a uma pessoa de (em.

<m parecer que o(rigou o *+9 a recuar e Duarte Pio sercolocado no seu lugar em praça pu(lica' em resposta aorequerimento n.E %:B\>,:@' do deputado +uno da CâmaraPereira onde' referindo o atrás citado parecer ;ur0dico' &olta aquestionar .

  #, o 9stado Portugu"s reconece o Sr. Duarte Pio de ragançacomo o erdeiro leg0timo ao trono de Portugal 4

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 , Uual a legitimidade da Rep(lica Portuguesa para assumir'com carácter oficial' que Duarte Pio de ragança 1 o leg0timoduque de ragança 4 $%E# resposta ao requerimento n.E %:B\>,:@ assim como aorequerimento A$\V :@ foi dada pelo *inist1rio dos +eg6cios9strangeiros G of0cio :7%7 de : de #(ril de :88 G e afirma que-... O parecer citado nunca foi o(;ecto de omologaç3o pol0tica'

constituindo portanto um documento de tra(alo interno desteminist1rio e' em relaç3o /s quest2es concretamente efectuadas-n3o se afigura que se;a este o minist1rio competente para se pronunciar so(re a mat1ria ali &ersada.

Com (ase em tudo o que ;á &imos e fortemente pressionadas asautoridades 5talianas resol&em deter D. Rosário em *arço :88 .

<ma acç3o sem precedentes' que &isa&a o(;ecti&amente o seusilenciamento e a continuaç3o das mentiras do Sr. Duarte Pio deragança.

Durante M meses' n3o te&e oportunidade de apresentar qualquerdefesa' o sistema silenciou,o reduzindo os seus direitos a zero'nem *ussolini ou Salazar se atre&eram a tanto contra D. *ariaPia.

Das acusaç2es &indas a pu(lico dizia,se que D. Rosário estariaen&ol&ido em práticas de crimes econ6micos e falsificaç3o dedocumentos' e que toda a sua &ida enquanto Duque de ragança

seria uma (urla.

9m relaç3o aos crimes econ6micos' ap6s $@ audi"ncia preliminarnem sequer foi pronunciado dessas acusaç2es' pois ca0ram logo.

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Falemos agora das acusaç2es de falsificaç3o de documentos.

 +a realidade n3o e>istem quaisquer documentos falsos' pois osdocumentos em quest3o s3o da Real Casa Portuguesa' da qual 1 ocefe de casa dinástica e que ao a(rigo do direito internacional'le permite um con;unto de prerrogati&as.`9stes - passaportes nada mais s3o' que cartas de apresentaç3odos cola(oradores ;unto de outras entidades com quem a CasaReal como Su;eito de Direito 5nternacional mant1m relaç2es.

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S6 seriam falsificaç2es se fossem c6pias de documentos daRepu(lica Portuguesa o que n3o 1 o caso o(&iamente!

D. Rosário foi ;ulgado o ano passado' as acusaç2es iniciais'resultantes deste &il ataque contra a sua pessoa foi a(sol&ido detodas elas' a Casa Real &alidada perante a )ustiça e os - passaportes de&ol&idos ao seu legitimo dono D. Rosário masnum gesto de loucura sem precedentes' certamente para sal&ar aface da )ustiça 5taliana' depois de todo o (arulo na imprensa

internacional e tam(1m a face das altas figuras de estado portuguesas en&ol&idas nesta ca(ala aca(am por condenar D.Rosário por factos que n3o s3o crime nem consta&am naacusaç3o' atendamos as pala&ras de D. Rosário no seu discurso de

#< de ?bril #.(#&

Portuguesas e Portugueses desde $A%: ap6s a morte de D. *anuel

55 que os poderes anti democráticos tudo tem feito para manter

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afastada do po&o portugu"s a &erdade ist6rica e acima de tudo aalternati&a politica leal patri6tica e inteligente que a &erdadeiraCasa Real representa.

S#R. D. *aria Pia fila reconecida de D. Carlos 5 e minaantecessora na cefia da Casa Real sofreu toda uma &ida de perseguiç2es at1 ao final da sua &ida desde a calnia / pris3o pelaP5D9.

Uuando em $A7 assumi por cooptaç3o a cefia da Casa RealPortuguesa assumi um compromisso para a &ida n3o s6 dedesmascarar a farsa impingida ao po&o Portugu"s em $A%: e quese mant1m at1 o;e na pessoa do fingido e falso duque deragança o Sr. Duarte Pio' como a responsa(ilidade que a cefiada Casa Real Portuguesa acarreta em termos ist6rico e pol0ticosna sal&aguarda dos interesses da pátria lusitana.

Uuando em :88% regressei ao com(ate politico ap6s uma aus"nciaforçada moti&ada pela doença de S#R. D. *aria Pia e da minafalecida esposa' fui forte e se&eramente perseguido' primeiro comcalunias na 5nternet e depois em :88B,:88M numa operaç3o queen&ol&eu mem(ros do e>. go&erno' altos funcionários do *+9 eat1 os ser&iços secretos portugueses. Lente afecta / causa do Sr.Duarte Pio fizeram em papel tim(rado do estado portugu"sdenncias caluniosas contra a mina pessoa com falsificaç3oideol6gica de contedo com o o(;ecti&o claro de me destruir e principalmente a &erdadeira e legitima Casa Real Portuguesa.

De tudo me camaram e me acusaram desde cefe de uma perigosa quadrila falsificador de documentos &igarista falso

Duque de ragança fraude (ancária etc. O ent3o em(ai>ador portugu"s em 5tália =asco =alente actual arguido em processocrime\ que corre em Iis(oa' cegou ao ponto de\ numa mano(racom tiques mais pr6prios de um regime ditatorial' que de um pa0sque se diz democracia' pressionar as autoridades 5talianas \com&ista / mina detenç3o' o que &eio aliás a ocorrer.

 +a sequ"ncia desta denncia caluniosa' fui processado em :

comarcas em 5tália' pa0s onde resido' com acusaç2es iguais em

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am(as. +uma o *inist1rio Pu(lico apenas me fecou o escrit6rioem :88M umas semanas' o processo foi arqui&ado e declarada an3o e>ist"ncia de qualquer crime.

Repito o processo foi arqui&ado e declarada a n3o e>ist"ncia dequalquer crime.

 +a outra comarca e repito pelos mesmos factos deram ordem parame deterem M meses' as acusaç2es iniciais' ca0ram por terra com amina a(sol&iç3o de todas elas' mas o tri(unal num gesto sem precedentes aca(a por me condenar por factos que n3o consta&amna acusaç3o e nem sequer s3o crime como o recurso o pro&ará aseu tempo

, # #ssociaç3o Casa Real Portuguesa rece(er donati&os&oluntariamente pagos' que aliás foram usados em o(ras decaridade.

, O uso de placas identificati&as na mina &iatura com oss0m(olos da Casa Real semelantes /s do corpo diplomático.Placas cu;o uso esta&a legal e administrati&amente autorizado'5nfelizmente o tri(unal n3o reparou na documentaç3o apresentadae da0 este creio que erro ;udicial da condenaç3o' pois n3o querosequer pensar que a ;ustiça 5taliana possa estar a fazer algumfa&or aos meus caluniadores apesar destes serem altas figuras doestado portugu"s

9sta perseguiç3o politica e pessoal que me foi mo&ida\ a partir deIis(oa usando o sistema ;udicial e elementos das forças da secretaatra&1s denuncia caluniosa contou com a acç3o directa do e>.

go&erno S6crates nomeadamente o e>. ministro Freitas do #marale o sil"ncio cmplice da presid"ncia da rep(lica que tendo sidonotificada do caso a tempo me denegou o mais elementar direito / ;ustiça.

 +o entanto qualquer portugu"s facilmente entenderá que se eufosse um delinquente' um falsificador se;a do que fosse' ;amaisteria sido perseguido desta forma infame' pelo go&erno de )os1

S6crates pelo contrárioH!

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Demiss3o imediata de toda a classe politica!

O actual go&erno de&e demitir,se por incumprimento do mandatoeleitoral. # raz3o 1 simples o go&erno está a fazer e>actamente ooposto ao compromisso assumido antes das eleiç2es e para o qualos portugueses &otaram isto 1 les passaram um mandato e poressa raz3o de incumprimento total de&e demitir,se ou serdemitido.

O Prof. Ca&aco Sil&a de&e demitir,se porque ele pr6prio ;á ámuito que se demitiu das suas funç2es' permitindo o arrastar desituaç2es e o conduzir do pa0s / desgraça em que se encontra'moti&o pelo qual n3o se ;ustifica estar a rece(er um faustosoordenado' apesar das quei>as de n3o le dar para as despesas' port3o fraca prestaç3o de ser&iço a Portugal e aos portugueses' isto para ;á n3o falar nas suas acç2es passadas enquanto responsá&el pelo go&erno que destruiu a agricultura' as pescas e o tecidoempresarial portugu"s' moti&os mais que suficientes se ti&essealgum pudor para nem sequer se ter candidatado ao alto cargo queocupa.

Da uni3o da Casa Real Portuguesa com o po&o portugu"s sa0ramquase sempre grandes feitos e realizaç2es 1 pois a ora dos portugueses se reencontrarem com a sua ist6ria e partirem para aluta sem tr1guas que les permita resgatar os seus mais leg0timosdireitos e anseios.

 +este dia :B de #(ril apelo aos portugueses que n3o aceitem orou(o que les está a ser feito por esta classe politica \em

con;unto com o sector (ancário. omem como e>emplo o caso da5slândia que depois do po&o sair / rua' de prender pol0ticos e (anqueiros e passar por uma situaç3o de (anca rota ;á está emcrescimento econ6mico.

 +este dia :B de #(ril apelo aos militares para que se recordemdos ideais de #(ril e os façam respeitar' pois s3o em ultimo caso\o garante do estado de direito e da independ"ncia e so(erania da

 pátria.

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9nquanto cefe da Casa Real Portuguesa' ca(e dar o e>emplo eoferecer os meus pr1stimos ao po&o portugu"s gratuitamente.

Uuero com isto dizer que na sequ"ncia da queda do regime' quese adi&ina' estou dispon0&el para tomar as medidas necessáriasde responsa(ilizaç3o pessoal' patrimonial e criminal das pessoasque le&aram o pa0s ao desgraçado estado actual e tra(alar naqualidade de rei' isto 1 de cefe de estado em prol dos portugueses sem nada rece(er at1 a situaç3o econ6mica efinanceira estar em franco crescimento.

Os portugueses podem contar com a Casa Real Portuguesa ecomigo na qualidade de seu cefe para fazer de Portugal umagrande e e>emplar naç3o. Ca(e agora pois a cada um de &6s dar o passo para se poder iniciar o tra(alo e o camino de reconstruç3onacional.

 +3o se preocupem pelo mal que possam dizer de mim' \tam(1mno passado omens como Landi' +elson *andela' VananaLusm3o s6 para citar alguns e>emplos \foram al&o das piorescalunias e perseguiç2es' mas a &erdade sempre aca(ou porimperar! Podem ter a certeza que ao contrário dos meusdetractores \serei 0ntegro e intransigente no go&erno da coisa p(lica!

=i&a Portugal=i&am os Portugueses!

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6este momento o processo de $- Rosário resultou numacompleta absolição!

Os funcionários do *+9' foram processados cá' e apesar dasinmeras dificuldades que o *inist1rio Pu(lico tem colocado ao (om andamento do processo' como aliás 1 a(ito quando os processos em Portugal en&ol&em certos nomes sonantes o processo está a andar &agarosamente' mas está a andar

#o contrário dos 6rg3os de fiscalizaç3o portugueses como se;a aPresid"ncia da Rep(lica e a Comiss3o de Ii(erdades e Larantiasda #R que se remeteram ao mais c0nico silencio quandoconfrontadas com estes actos persecut6rios o Diário Oficial do

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Rio de )aneiro fez a sua nota de protesto indignados que esta&amalguns senadores com t3o &il acç3o de funcionários do go&ernoPortugu"s contra uma pessoa de (em

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Wuem > a"inal $- Rosário

S.#.R. DO* ROS#R5O +asceu em Siracusa' na Sic0lia' em $A$ onde se dedicou aoestudo de umanidades para ent3o' a posteriori' passar para umaqualificaç3o econ6mica da qual desfrutou durante uma longaacti&idade empreendedora' alcançando de seguida inmerosreconecimentos a n0&el acad1mico em algumas uni&ersidadesinternacionais.

Os sectores pelos quais en&eredou diferenciaram,se entre o9ditorial' tam(1m o da radiotele&is3o' tendo sido um dos primeiros fundadores da tele&is3o pri&ada e o do 9nsino atra&1sda constituiç3o de escolas superiores e uni&ersidades pri&adas deele&ado prest0gio' no +ordeste de 5tália' passando tam(1m pelosector mecânico de alta precis3o e pelo sector imo(iliário.

Por fim escoleu dedicar,se e>clusi&amente / acti&idade deconsultoria financeira no âm(ito internacional' acti&idade queainda o;e desempena.

9m $A fundou o 5.5.R.D.' 5nstituto 5nternacional para asRelaç2es Diplomáticas que 1 composto por %A 9stados' entres6cios fundadores e *em(ros #derentes. O o(;ecti&o do 5nstituto1 o de contri(uir para uma maior apro>imaç3o entre todos os pa0ses mediante iniciati&as de natureza &ariada' todas com ointuito de dar possi(ilidade a uma maior presença de pensamentosdiferentes para atingir um maior conecimento rec0proco.

O 5nstituto editou algumas pu(licaç2es e parte dos fundos

resultantes das contri(uiç2es &oluntárias dos mem(ros destinam,se a (olsas de estudo a fa&or dos estudantes uni&ersitários dasáreas ;ur0dicas.

#tra&1s da #ssociaç3o ?umanitária Os Ca&aleiros da Cruz#zul' tem,se dedicado /s acti&idades de assist"ncia para os maiscarenciados.

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#o longo de todos estes anos tem conseguido o(ter inmerosreconecimentos a n0&el internacional' acad1mico' etc.Presidiu di&ersos pr1mios internacionais' tais como

Pr1mio 5nternacional Colum(us DaT[Pr1mio *ercantil 5nternacional bscar dell9>port[Pr1mio 5nternacional *arco #ur1lio[ entre outros pr1mios.

Foi tam(1m *em(ro da Comunidade 9uropeia de )ornalistas.

Pertencente / religi3o Cat6lica , Romana mant1m as meloresrelaç2es com todas as 5gre;as Crist3s' com as religi2esmonote0stas e com todas as representaç2es de F1.

N Casado com D. ^ristina

2-?-R- $- Xristina $uquesa de 0ragança

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S.#.R. DO+# ̂ R5S5+#

 +asce na 9slo&áquia' onde frequentou os 5nstitutos Superiorese seguiu &ários cursos p6s ,graduaç3o de I0ngua 5nglesa'5taliana e #lem3.

9m :88 casou com Dom Rosário.

#ctualmente ocupa,se principalmente dafam0lia' que considera Sagrada e da assist"ncia aos Pro;ectos?umanitários' emespecial /s crianças deficientes.

2-?-R- $A: 2I:A6E

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:BM

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N o Pr0ncipe ?erdeiro. +asceu em $A7: em =icenza' na 5tália'onde frequentou o liceu para depois formar,se na prestigiosa<ni&ersidade de rento em Ci"ncias )ur0dicas.

erminou recentemente um *aster de especializaç3o emDisciplinas Financeiras.

Desde de :88M que começou a representar a Real Casa de Sa>eCo(urgo e ragança' em algumas das cerim6nias p(licas'entre estas a inauguraç3o da i(lioteca' em Palermo' dedicada/ mem6ria de S.#.R. Dona *aria Pia.

2-?-R- $- 2AR?Y?

 

6asceu% 4 semelhança do seu pai% na 2iclia e "requentou os

Institutos 2uperiores de Economia-

Z casada e mãe de duas crianças% ?s[a e 6icola-

Z a segunda na linha de sucessão-

$edica=se não só 4 "amlia% como tamb>m 4s

actiidades humanitárias da ?ssociação \As Caaleiros daCruz ?zul\-

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2-?-R- $- XRY2K?' I2?0E'

 +asceu em =icenza' na 5tália' em :88%. N a terceira no querespeita / sucess3o.

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