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O trabalho não declarado no setor dasegurança: soluções legislativas e
práticas
Bárbara Marinho e Pinto
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AES – Associação de Empresas de Segurança
• Fundação: 1990• Objeto: promoção entre os associados e noseu sector de atividade, de princípios dedeontologia e ética profissionais, de respeitopela legislação aplicável e de respeito pelaprática de concorrência leal; a realização deestudos, ou outro tipo de atos que contribuampara o desenvolvimento do seu sector deatividade económica.
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AES – Associação de Empresas de Segurança
• Membro do Conselho de Segurança Privada, a quem cabe, designadamente, pronunciar-se e propor iniciativas legislativas em matéria de segurança privada e emitir recomendações no âmbito da atividade de segurança privada.
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AES – Associação de Empresas de Segurança
• 2012/2013: AES foi ouvida pelo CSPaquando da elaboração do Novo QuadroRegulamentar da Segurança Privada.– Já então a AES propôs alterações,
designadamente, relacionadas com asnormas que regulam a aquisição de serviçosde segurança por entidades públicas.
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O Setor da Segurança
• Crescente importância e presençada segurança privada– Emprega cerca de 36.871 trabalhadores– Considera-se de segurança privada a
atividade destinada à prevenção da práticade crimes e à proteção de pessoas e bens(interesses públicos de excecionalrelevância)
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O Setor da Segurança
• Forte contração desde 2011.– redução da faturação anual das empresas de segurança.
• Setor de mão de obra intensiva.– Encargos remuneratórios representam a maior fatia do
custo da prestação do serviço.• Quadro regulamentar profuso e complexo.
– Lei 34/2013 de 16 de maio• E inúmeras portarias regulamentares e despachos;
– Convenções Coletivas de Trabalho• Estendidas através de Portaria de extensão.
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O trabalho não declarado
• A generalização do incumprimento denormas reguladoras da atividade desegurança deriva do favorecimento doinfrator:– Estado-contratante (e clientes do setor
privado);– Estado-legislador;– Estado-fiscalizador.
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O trabalho não declarado
• Meios inspetivos insuficientes e ineficazes, fruto dainexistência de concertação de práticas por parte dasentidades com competência inspetiva da atividadede segurança privada:– Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI),– PSP,– GNR,– Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT),– Autoridade Tributária (AT),– Instituto da Segurança Social, IP.
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O trabalho não declarado
• O trabalho não declarado tem propiciado:– Degradação das condições de trabalho do
pessoal de segurança privada;– Distorção da concorrência entre as empresas;– Destruição de postos de trabalho;– Redução da receita fiscal e da Segurança
Social.
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O trabalho não declarado
• 2014: Campanha Nacional Contra o Trabalho NãoDeclarado desencadeada pela Autoridade Para asCondições do Trabalho. Algumas mensagens entãoveiculadas:– Efeito benéfico que resultaria do esforço concertado de
várias entidades, incluindo os parceiros sociais;– Necessidade de dissuadir o recurso à economia informal;– Aposta na prevenção deste fenómeno que é de difícil
prova, designadamente, devido a constrangimentos legais.
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Medidas de combate ao trabalho não declarado
• Equipas multidisciplinares compostas pelas váriasentidades com competência inspetivaincrementando a eficácia da fiscalização da atividadede segurança privada.– Recolha e cruzamento de informação.
• Registo de atividade, lista atualizada dos vigilantes com cartãoválido, informação empresarial (Relatório Único), etc.
– Apuramento do volume de horas de serviço prestado,volume de faturação e receita entregue ao fisco e àsegurança social.
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Medidas de combate ao trabalho não declarado
• Mais intercâmbio entre os membros do Conselho de Segurança Privada.
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Medidas de combate ao trabalho não declarado
• Reforço da responsabilização dos clientes dasempresas de segurança privada– Responsabilidade das entidades contratantes de empresas
de segurança pelo pagamento de determinadas prestaçõesdevidas ao trabalhador da segurança que execute a suaprestação nas instalações da empresa contratante.
• Ponto de partida: artigo 57/4 da Lei 34/2013 e bemassim o prescrito no artigo 551/4 do Código doTrabalho.
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Medidas de combate ao trabalho não declarado
MUITO OBRIGADA!
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