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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1 DE 31 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a remessa de atos e documentos ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro. O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, XX, da Lei n.º 289, de 25 de novembro de 1981, CONSIDERANDO as competências constitucionais do Tribunal, em especial para fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes a contratações públicas; CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas de encaminhamento de documentos pelas entidades e órgãos jurisdicionados, na forma do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a comunicação com os órgãos jurisdicionados, instruindo-os acerca dos documentos a serem enviados juntamente aos atos e instrumentos para análise desta Corte; e CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade e amplitude às ações de controle externo a cargo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a relação de documentos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro TCMRJ pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na forma dos Anexos I a XVI desta Instrução Normativa.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE ...de mérito, pela Secretaria Geral de Controle Externo, nos termos do art. 218, 2º, da Deliberação n.º 266, de 28 de maio de 2019

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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1 DE 31 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a remessa de atos e

documentos ao Tribunal de Contas do

Município do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, XX, da Lei n.º 289, de 25 de novembro de

1981,

CONSIDERANDO as competências constitucionais do Tribunal, em especial para

fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes a contratações públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas de encaminhamento de

documentos pelas entidades e órgãos jurisdicionados, na forma do Regimento Interno do

Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a comunicação com os órgãos

jurisdicionados, instruindo-os acerca dos documentos a serem enviados juntamente aos

atos e instrumentos para análise desta Corte; e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade e amplitude às ações de

controle externo a cargo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a relação de documentos a serem encaminhados ao Tribunal de

Contas do Município do Rio de Janeiro – TCMRJ pelos órgãos e entidades da

Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na forma dos Anexos I a XVI desta

Instrução Normativa.

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Art. 2º A entrega de documentação deverá ser efetivada por meio do Portal do

Jurisdicionado, acessado via sítio eletrônico do TCMRJ, ou, em caso de impossibilidade,

junto ao Serviço de Protocolo desta Corte, que terá competência de recibo, formação dos

autos e envio do respectivo processo à Inspetoria Geral que tenha atribuição para análise.

§1º Os documentos deverão ser ordenados na forma prevista no anexo respectivo, o qual

constituirá a folha de rosto da remessa.

§2º Caso algum documento não seja aplicável no caso concreto, a Administração poderá

utilizar o campo “Observação” da referida declaração para justificar seu não

encaminhamento.

§3º A documentação prevista nos anexos não afasta a possibilidade de os órgãos e

entidades da Administração Pública Direta e Indireta, ao seu critério, enviarem

documentos adicionais que julgarem relevantes.

Art. 3º Caso se verifique que os documentos encaminhados não atendem ao contido nesta

Instrução Normativa, será solicitado, pela Inspetoria Geral, o encaminhamento da

documentação faltante com assinatura de prazo para seu adimplemento.

§1º Poderá ser dispensada a requisição de documentação faltante caso seja prescindível

para análise no caso concreto.

§2º Poderá ser solicitada documentação não prevista nesta instrução normativa a fim de

complementar a análise dos atos/instrumentos encaminhados.

§3º A falta de encaminhamento, no devido prazo, de documentação de envio obrigatório

sujeita o responsável às sanções cabíveis.

Art. 4º Os processos decorrentes de atos/instrumentos não previstos no Regimento Interno

como de remessa obrigatória, seja pela sua natureza ou pelo valor inferior ao de alçada,

poderão ser encaminhados para arquivo ou devolvidos ao órgão de origem, sem exame

de mérito, pela Secretaria Geral de Controle Externo, nos termos do art. 218, §2º, da

Deliberação n.º 266, de 28 de maio de 2019.

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Art. 5º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a

Deliberação n.º 219, de 09 de novembro de 2015.

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LISTA DE ANEXOS

I EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA OBRAS E

SERVIÇOS DE ENGENHARIA

II EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA OUTROS

SERVIÇOS DE TERCEIROS

III EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO

DE SERVIÇO PÚBLICO

IV

EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO

DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA REALIZAÇÃO DE OBRA

PÚBLICA

V

EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO

DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE

PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA

VI EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO

DE USO DE BEM IMÓVEL

VII EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA ALIENAÇÃO

DEFINITIVA DE BEM IMÓVEL

VIII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (VALOR REGISTRADO IGUAL OU

SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

IX CONTRATO DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

X

CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE

PREGÃO (VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$

1.430.000,00)

XI

CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE

CONCORRÊNCIA (VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A

R$ 1.430.000,00)

XII

CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE

TOMADA DE PREÇOS (VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A

R$ 1.430.000,00)

XIII

CONTRATO DECORRENTE DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO (VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A

R$ 1.430.000,00)

XIV CONTRATO DE GESTÃO (VALOR DA DESPESA IGUAL OU

SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

XV TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO (VALOR DA

DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

XVI CONVÊNIO (VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A

R$ 1.430.000,00)

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ANEXO I

EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA

PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Edital datado, rubricado

e assinado pela

Autoridade que o

expedir.

Art. 38, inciso I; e Art.

40, § 1º, da Lei n.º

8.666/1993.

2. Autorização para

abertura da Licitação.

Art. 38, caput, da Lei n.º

8.666/1993.

3. Publicação do Aviso de

Licitação.

Art. 21; e Art. 38, inciso

II, da Lei n.º 8.666/1993.

4. Parecer da Assessoria

Jurídica da

Administração

aprovando a minuta do

Edital.

Art. 38, parágrafo único,

da Lei n.º 8.666/1993.

5. Comprovante de

Reserva Orçamentária

em valor que assegure o

pagamento das

obrigações decorrentes

de obras ou serviços a

serem executadas no

exercício financeiro em

curso.

Art. 7º, §2º, inciso III, da

Lei n.º 8.666/1993.

6. Projeto Básico, com

identificação do autor,

sua assinatura e

respectiva ART,

aprovado pela

Autoridade

Competente, com todos

os elementos suficientes

para caracterizar a obra

ou serviço, como um

dos Anexos ao Edital.

Art. 6º, inciso IX; Art. 7º,

§2º, inciso I; e Art. 40, §

2º, inciso I, da Lei n.º

8.666/1993.

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

7. Planilha de

Quantitativos e Custos

Unitários, acompanhada

da respectiva memória

de cálculo de

quantidades.

Art. 7º, §2º, inciso II; e

Art. 40, § 2º, inciso II, da

Lei n.º 8.666/1993.

8. No caso de existência,

na planilha

orçamentária, de itens

especiais, apresentação

da documentação

relativa a aprovação

pela Câmara Técnica do

SCO-RIO, incluindo a

composição de insumos

e/ou pesquisa de preços

de mercado.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decretos

Municipais n.o

15.307/1996 e n.o

17.873/1999,

considerando eventuais

alterações).

9. Cronograma Físico-

Financeiro.

Art. 7º, §2º, inciso III, da

Lei n.º 8.666/1993.

10. Minuta de Contrato,

como um dos Anexos ao

Edital.

Art. 40, § 2º, inciso III, da

Lei n.º 8.666/1993.

11. No caso de licitações

com valor acima de R$

330 milhões,

comprovação de

realização da audiência

pública prévia.

Art. 39, da Lei n.º

8.666/1993.

12. No caso de criação,

expansão ou

aperfeiçoamento de

ação governamental que

acarrete aumento da

despesa, apresentação

da estimativa do

impacto orçamentário-

financeiro no exercício

em que deva entrar em

vigor e nos dois

subsequentes.

Art. 16, inciso I, da Lei

Complementar n.º

101/2000.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

13. No caso de criação,

expansão ou

aperfeiçoamento de

ação governamental que

acarrete aumento da

despesa, apresentação

da declaração do

ordenador da despesa de

que o aumento tem

adequação orçamentária

e financeira com a LOA

e compatibilidade com o

PPA e com a LDO.

Art. 16, inciso II, da Lei

Complementar n.º

101/2000.

14. No caso de

obras/serviços efetiva

ou potencialmente

poluidores ou que, sob

qualquer forma, possam

causar degradação

ambiental, apresentação

do respectivo

Licenciamento

Ambiental.

Art. 6º, inciso IX; e Art.

12, inciso VII, da Lei n.º

8.666/1993; e

Demais normas vigentes

(p. ex. Art. 10 da Lei n.º

6.938/1981).

15. Relatório de Instrução

Processual Mínima.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando eventuais

alterações).

16. Declaração de

conformidade com a

minuta-padrão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando eventuais

alterações).

17. Outros documentos

considerados

relevantes. (Art. 3º, §2º,

desta instrução

normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO II

EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA

PARA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Edital datado, rubricado e

assinado pela Autoridade que

o expedir.

Art. 38, inciso I; e Art.

40, § 1º, da Lei n.º

8.666/1993.

2. Autorização para abertura da

Licitação.

Art. 38, caput, da Lei

n.º 8.666/1993.

3. Publicação do Aviso de

Licitação.

Art. 21; e Art. 38,

inciso II, da Lei n.º

8.666/1993.

4. Parecer da Assessoria

Jurídica da Administração

aprovando a minuta do Edital.

Art. 38, parágrafo

único, da Lei n.º

8.666/1993.

5. Comprovante de Reserva

Orçamentária em valor que

assegure o pagamento das

obrigações decorrentes dos

serviços a serem executados

no exercício financeiro em

curso.

Art. 7º, §2º, inciso III,

da Lei n.º 8.666/1993.

6. Projeto Básico/Termo de

Referência, com

identificação do autor e sua

assinatura, aprovado pela

Autoridade Competente, com

todos os elementos

suficientes para caracterizar o

serviço, como um dos Anexos

ao Edital.

Art. 6º, inciso IX; Art.

7º, §2º, inciso I; e Art.

40, § 2º, inciso I, da

Lei n.º 8.666/1993.

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

7. Planilha de Quantitativos e

Custos Unitários,

acompanhada da respectiva

memória de cálculo de

quantidades e da origem dos

preços estimados (pesquisa

de mercado, tabelas de preços

oficiais, etc.).

Art. 7º, §2º, inciso II;

e Art. 40, § 2º, inciso

II, da Lei n.º

8.666/1993.

8. Cronograma Físico-

Financeiro.

Art. 7º, §2º, inciso III,

da Lei n.º 8.666/1993.

9. Minuta de Contrato, como um

dos Anexos ao Edital.

Art. 40, § 2º, inciso

III, da Lei n.º

8.666/1993.

10. No caso de licitações com

valor acima de R$ 330

milhões, comprovação de

realização da audiência

pública prévia.

Art. 39, da Lei n.º

8.666/1993.

11. No caso de criação, expansão

ou aperfeiçoamento de ação

governamental que acarrete

aumento da despesa,

apresentação da estimativa do

impacto orçamentário-

financeiro no exercício em

que deva entrar em vigor e

nos dois subsequentes.

Art. 16, inciso I, da

Lei Complementar n.º

101/2000.

12. No caso de criação, expansão

ou aperfeiçoamento de ação

governamental que acarrete

aumento da despesa,

apresentação da declaração

do ordenador da despesa de

que o aumento tem

adequação orçamentária e

financeira com a LOA e

compatibilidade com o PPA e

com a LDO.

Art. 16, inciso II, da

Lei Complementar n.º

101/2000.

13. Nos casos de contratação de

prestação de serviços com

mão de obra preponderante,

análise e parecer da Comissão

de Programação e Controle

da Despesa – CODESP.

Legislação Municipal

vigente (p. ex.

Decreto Municipal n.º

42.887/2017,

considerando

eventuais alterações).

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

14. Nos casos de licitações cujo

objeto seja prestação de

serviços de Tecnologia da

Informação, parecer técnico

da Empresa Municipal de

Informática – IPLANRIO

Legislação Municipal

vigente (p. ex.

Decreto Municipal n.º

30.648/2009,

considerando

eventuais alterações).

15. Relatório de Instrução

Processual Mínima.

Legislação Municipal

vigente (p. ex.

Decreto Municipal n.º

41.083/2015,

considerando

eventuais alterações).

16. Declaração de conformidade

com a minuta-padrão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex.

Decreto Municipal n.º

41.083/2015,

considerando

eventuais alterações).

17. Outros documentos

considerados relevantes. (Art.

3º, §2º, desta instrução

normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO III

EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA

PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Edital datado, rubricado e

assinado pela Autoridade

que o expedir.

Art. 38, inciso I; e Art.

40, § 1º, da Lei n.º

8.666/1993.

2. Autorização para abertura

da Licitação. Art. 38, caput, da Lei

n.º 8.666/1993.

3. Publicação do Aviso de

Licitação.

Art. 21; e Art. 38,

inciso II, da Lei n.º

8.666/1993.

4. Parecer da Assessoria

Jurídica da Administração

aprovando a minuta do

Edital.

Art. 38, parágrafo

único, da Lei n.º

8.666/1993.

5. Publicação do ato de

justificativa da

conveniência de outorga

da concessão.

Art. 5º, da Lei n.º

8.987/1995.

6. Minuta do Contrato de

Concessão.

Art. 40, § 2º, inciso III,

da Lei n.º 8.666/1993;

e

Art. 18, inciso XIV, da

Lei n.º 8.987/1995.

7. Modelo de Apresentação

de Proposta.

Art. 15, § 2º; e Art. 18,

inciso IV, da Lei n.º

8.987/1995.

8. Estudos que demonstrem

a viabilidade econômica

da concessão, incluindo

justificativa e origem dos

critérios e parâmetros

adotados.

Art. 18, da Lei n.º

8.987/1995.

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

9. No caso dos estudos

econômicos se balizarem

em pesquisas de mercado,

apresentação do Mapa de

Pesquisa de Preços e

respectivas propostas que

o integram.

Art. 5º; e Art. 18, da

Lei n.º 8.987/1995

10. No caso de licitações com

valor acima de R$ 330

milhões, comprovação de

realização da audiência

pública prévia.

Art. 39, da Lei n.º

8.666/1993.

11. No caso de o critério de

julgamento envolver valor

de outorga, demonstração

da composição do valor da

outorga mínima.

Art. 15; e Art. 18, da

Lei n.º 8.987/1995.

12. No caso de existência de

estudos decorrentes de

Procedimento de

Manifestação de Interesse

(PMI) prévio que

subsidiem a Concessão,

demonstração dos custos

relativos a estes estudos.

Art. 21, da Lei n.º

8.987/1995; e

Legislação vigente (p.

ex. Decreto Federal n.º

8.428/2015,

considerando

eventuais alterações).

13. Relatório de Instrução

Processual Mínima.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando

eventuais alterações).

14. Declaração de

conformidade com a

minuta-padrão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando

eventuais alterações).

15. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta

instrução normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO IV

EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA

PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA REALIZAÇÃO

DE OBRA PÚBLICA

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Edital datado, rubricado e

assinado pela Autoridade

que o expedir.

Art. 38, inciso I; e Art. 40,

§ 1º, da Lei n.º 8.666/1993.

2. Autorização para abertura

da Licitação.

Art. 38, caput, da Lei n.º

8.666/1993.

3. Publicação do Aviso de

Licitação.

Art. 21; e Art. 38, inciso II,

da Lei n.º 8.666/1993.

4. Parecer da Assessoria

Jurídica da

Administração aprovando

a minuta do Edital.

Art. 38, parágrafo único,

da Lei n.º 8.666/1993.

5. Publicação do ato de

justificativa da

conveniência de outorga

da concessão.

Art. 5º, da Lei n.º

8.987/1995.

6. Minuta do Contrato de

Concessão.

Art. 40, § 2º, inciso III, da

Lei n.º 8.666/1993.

Art. 18, inciso XIV, da Lei

n.º 8.987/1995.

7. Modelo de Apresentação

de Proposta.

Art. 15, § 2º; e Art. 18,

inciso IV, da Lei n.º

8.987/1995.

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

8. Estudos que demonstrem

a viabilidade econômica

da concessão, incluindo

justificativa e origem dos

critérios e parâmetros

adotados.

Art. 18, da Lei n.º

8.987/1995.

9. Elementos de projeto

básico que permitam a

sua plena caraterização.

Art. 6º, inciso IX; Art. 7º,

§2º, inciso I; e Art. 40, §

2º, inciso I, da Lei n.º

8.666/1993; e

Art. 18, inciso XV, da Lei

n.º 8.987/1995.

10. Planilha de Quantitativos

e Custos Unitários,

acompanhada da

respectiva memória de

cálculo de quantidades.

Art. 7º, §2º, inciso II; e

Art. 40, § 2º, inciso II, da

Lei n.º 8.666/1993; e

Art. 18, inciso XV, da Lei

n.º 8.987/1995.

11. No caso dos estudos

econômicos se balizarem

em pesquisas de mercado,

apresentação do Mapa de

Pesquisa de Preços e

respectivas propostas que

o integram.

Art. 18, da Lei n.º

8.987/1995.

12. No caso de licitações com

valor acima de R$ 330

milhões, comprovação de

realização da audiência

pública prévia.

Art. 39, da Lei n.º

8.666/1993.

13. No caso de o critério de

julgamento envolver

valor de outorga,

demonstração da

composição do valor da

outorga mínima.

Art. 15; e Art. 18, da Lei

n.º 8.987/1995.

14. No caso de obras/serviços

efetiva ou potencialmente

poluidores ou que, sob

qualquer forma, possam

causar degradação

ambiental, apresentação

do respectivo

Licenciamento

Ambiental.

Art. 6º, inciso IX; e Art.

12, inciso VII, da Lei n.º

8.666/1993; e

Demais normas vigentes

(p. ex. Art. 10 da Lei n.º

6.938/1981 e Resolução

CONAMA n.º 237/1997).

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

15. No caso de existência de

estudos decorrentes de

Procedimento de

Manifestação de Interesse

(PMI) prévio que

subsidiem a Concessão,

demonstração dos custos

relativos a estes estudos.

Art. 21, da Lei n.º

8.987/1995; e

Legislação vigente (p. ex.

Decreto Federal n.º

8.428/2015, considerando

eventuais alterações).

16. Relatório de Instrução

Processual Mínima.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando eventuais

alterações).

17. Declaração de

conformidade com a

minuta-padrão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando eventuais

alterações).

18. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta

instrução normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO V

EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA

PARA CONCESSÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE

PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Edital datado, rubricado e

assinado pela Autoridade que

o expedir.

Art. 38, inciso I; e Art.

40, § 1º, da Lei n.º

8.666/1993.

2. Autorização para abertura da

Licitação fundamentada em

estudo técnico.

Art. 38, caput, da Lei

n.º 8.666/1993; e

Art. 10, inciso I, da

Lei n.º 11.079/2004.

3. Publicação do Aviso de

Licitação.

Art. 21; e Art. 38,

inciso II, da Lei n.º

8.666/1993.

4. Parecer da Assessoria

Jurídica da Administração

aprovando a minuta do

Edital.

Art. 38, parágrafo

único, da Lei n.º

8.666/1993.

5. Publicação do ato de

justificativa da conveniência

de outorga da concessão.

Art. 5º, da Lei n.º

8.987/1995.

6. Minuta do Contrato de

Concessão.

Art. 40, § 2º, inciso

III, da Lei n.º

8.666/1993;

Art. 18, inciso XIV, da

Lei n.º 8.987/1995; e

Art. 11, da Lei n.º

11.079/2004.

7. Modelo de Apresentação de

Proposta.

Art. 18, inciso IV, da

Lei n.º 8.987/1995; e

Art. 12, inciso III, da

Lei n.º 11.079/2004.

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

8. Estudos que demonstrem a

viabilidade econômica da

concessão, incluindo

justificativa e origem dos

critérios e parâmetros

adotados.

Art. 10, da Lei n.º

11.079/2004.

9. Nos casos de concessão

patrocinada em que mais de

70% da remuneração do

parceiro privado for paga pela

Administração Pública,

comprovação da autorização

legislativa específica.

Art. 10, § 3º, da Lei n.º

11.079/2004.

10. Estudos de engenharia para

definição do valor do

investimento da PPP.

Art. 10, § 4º, da Lei n.º

11.079/2004.

11. No caso de previsão de

execução de obras,

apresentação de Planilha de

Quantitativos e Custos

Unitários das obras a realizar,

acompanhada da respectiva

memória de cálculo de

quantidades.

Art. 10, § 4º, da Lei n.º

11.079/2004.

12. No caso dos estudos

econômicos se balizarem em

pesquisas de mercado,

apresentação do Mapa de

Pesquisa de Preços e

respectivas propostas que o

integram.

Art. 10, § 4º, da Lei n.º

11.079/2004.

13. No caso de licitações com

valor acima de R$ 330

milhões, comprovação de

realização da audiência

pública prévia.

Art. 39, da Lei n.º

8.666/1993.

14. No caso de existência de

estudos decorrentes de

Procedimento de

Manifestação de Interesse

(PMI) prévio que subsidiem a

Concessão, demonstração

dos custos relativos a estes

estudos.

Art. 21, da Lei n.º

8.987/1995; e

Legislação vigente (p.

ex. Decreto Federal

n.º 8.428/2015,

considerando

eventuais alterações).

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

15. Apresentação da estimativa

do impacto orçamentário-

financeiro nos exercícios em

que deva vigorar o contrato.

Art. 10, inciso II, da

Lei n.º 11.079/2004.

16. Declaração do Ordenador de

Despesa de compatibilidade

das obrigações com a LOA,

LDO e PPA.

Art. 10, incisos III e

V, da Lei n.º

11.079/2004.

17. Apresentação da estimativa

do fluxo de recursos públicos

das obrigações da

Administração.

Art. 10, inciso IV, da

Lei n.º 11.079/2004.

18. Demonstração de submissão

da Minuta do Edital e do

Contrato à consulta pública.

Art. 10, inciso VI, da

Lei n.º 11.079/2004.

19. No caso de obras/serviços

efetiva ou potencialmente

poluidores ou que, sob

qualquer forma, possam

causar degradação ambiental,

apresentação do respectivo

Licenciamento Ambiental

Prévio ou expedição de

diretrizes para licenciamento

ambiental.

Art. 10, inciso VII, da

Lei n.º 11.079/2004; e

Demais normas

vigentes (p. ex. Art.

10, da Lei n.º

6.938/1981 e

Resolução CONAMA

n.º 237/1997).

20. Demonstração de que a

Administração Municipal

não se enquadra no disposto

no art. 28 da Lei n.º

11.079/2.005 (Observância

do Limite da RCL).

Art. 28, da Lei n.º

11.079/2004.

21. Relatório de Instrução

Processual Mínima.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando

eventuais alterações).

22. Declaração de conformidade

com a minuta-padrão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando

eventuais alterações).

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

23. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta instrução

normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO VI

EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA

PARA CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Edital datado, rubricado e

assinado pela Autoridade

que o expedir.

Art. 38, inciso I; e Art. 40,

§ 1º, da Lei n.º 8.666/1993.

2. Publicação do Aviso de

Licitação. Art. 21; e Art. 38, inciso II,

da Lei n.º 8.666/1993.

3. Parecer da Assessoria

Jurídica da

Administração aprovando

a minuta do Edital.

Art. 38, parágrafo único,

da Lei n.º 8.666/1993.

4. Laudos de Avaliação

Prévia do valor de

referência para utilização

do Imóvel.

Art. 238 e 239, da Lei

Orgânica do Município do

Rio de Janeiro.

5. Minuta do Termo de

Concessão de Uso, como

um dos anexos ao Edital.

Art. 40, § 2º, inciso III, da

Lei n.º 8.666/1993;

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.082/2015,

considerando eventuais

alterações).

6. Descrição da área a ser

concedida, como um dos

anexos ao Edital, bem

como documentação

comprobatória de sua

titularidade (RGI)

/disponibilidade para a

concessão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.082/2015,

considerando eventuais

alterações).

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

7. Relatório de Instrução

Processual Mínima.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.082/2015,

considerando eventuais

alterações).

8. Declaração de

conformidade com a

minuta-padrão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.082/2015,

considerando eventuais

alterações).

9. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta

instrução normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO VII

EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA

PARA ALIENAÇÃO DEFINITIVA DE BEM IMÓVEL

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Edital datado, rubricado e

assinado pela Autoridade

que o expedir.

Art. 38, inciso I; e Art.

40, § 1º, da Lei n.º

8.666/1993.

2. Publicação do Aviso de

Licitação.

Art. 21; e Art. 38,

inciso II, da Lei n.º

8.666/1993.

3. Parecer da Assessoria

Jurídica da Administração

aprovando a minuta do

Edital.

Art. 38, parágrafo

único, da Lei n.º

8.666/1993.

4. Nos casos de órgãos da

Administração Direta,

Autarquias e Fundações

Públicas, comprovação da

autorização Legislativa.

Art. 17, inciso I, da Lei

n.º 8.666/93.

5. Laudos de Avaliação Prévia

do Imóvel. Art. 17, inciso I, da Lei

n.º 8.666/93.

6. Certidões do Registro Geral

de Imóveis e Croquis de

localização, como um dos

anexos ao Edital.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.082/2015,

considerando eventuais

alterações).

7. Minuta do Termo de

Compra e Venda, como um

dos anexos ao Edital.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.082/2015,

considerando eventuais

alterações).

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

8. Relatório de Instrução

Processual Mínima.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.082/2015,

considerando eventuais

alterações).

9. Declaração de

conformidade com a

minuta-padrão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.082/2015,

considerando eventuais

alterações).

10. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta instrução

normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO VIII

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(VALOR REGISTRADO IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Cópia da Ata de Registro

de Preços acompanhada

de sua publicação no

Diário Oficial.

Art. 15, inciso II, da Lei

n.º 8.666/1993.

2. Autorização para

abertura da licitação.

Art. 38, caput, da Lei n.º

8.666/1993.

3. Edital de licitação,

Termo de Referência e

demais anexos.

Art. 38, inciso I, da Lei

n.º 8.666/1993.

4. Justificativa para a

necessidade de

contratação, com

definição do objeto do

certame.

Art. 3º, inciso I, da Lei

n.º 10.520/2002.

5. Publicação do Aviso de

Licitação.

Art. 4º, inciso I, da Lei

n.º 10.520/2002.

6. Justificativa do valor

estimado, incluindo

documentos utilizados

como referência, tais

como cotação de preços,

contratos anteriormente

celebrados, preços e

índices de referência.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

30.538/2009,

considerando eventuais

alterações).

7. Planilha de Quantitativos

e Custos Unitários,

acompanhada da

respectiva memória de

cálculo de quantidades

para cada órgão

participante da Ata.

Art. 40, §2º, inciso II, da

Lei n.º 8.666/1993; e

Art. 3º, inciso III, da Lei

n.º 10.520/2002.

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

8. Relatório de Instrução

Processual Mínima.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando eventuais

alterações).

9. Declaração de

conformidade com a

minuta-padrão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando eventuais

alterações).

10. Parecer da Assessoria

Jurídica da

Administração

aprovando a minuta do

Edital.

Art. 38, parágrafo único,

da Lei n.º 8.666/1993.

11. Cópia das impugnações

ao edital eventualmente

apresentadas e

respectivas

manifestações e decisões

do órgão.

Art. 41, § 1º, da Lei n.º

8.666/1993.

12. Documentação relativa à

qualificação técnica

da(s) empresa(s)

vencedora(s).

Art. 30, da Lei

n.º 8.666/1993.

13. Atas, relatórios e

deliberações da

Comissão Julgadora.

Art. 38, inciso V, da Lei

n.º 8.666/1993.

14. Cópia dos recursos

eventualmente

apresentados pelos

licitantes e respectivas

manifestações e decisões

do órgão.

Art. 38, inciso VIII, da

Lei n.º 8.666/1993.

15. Adjudicação do objeto às

vencedoras da licitação,

com posterior

homologação do certame

pela autoridade

competente,

acompanhadas das suas

respectivas publicações.

Art. 3º, inciso IV; e Art.

4º, incisos XXI e XXII,

da Lei n.º 10.520/2002.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

16. No caso de realização de

pregão no modo

presencial, justificativa

para a não realização de

pregão eletrônico.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

30.538/2009,

considerando eventuais

alterações).

17. Nos casos de contratação

de prestação de serviços

com mão de obra

preponderante, análise e

parecer da Comissão de

Programação e Controle

da Despesa – CODESP.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

42.887/2017,

considerando eventuais

alterações).

18. Nos casos de licitações

cujo objeto seja

aquisição de bens ou

prestação de serviços de

Tecnologia da

Informação, parecer

técnico da Empresa

Municipal de

Informática –

IPLANRIO

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

30.648/2009,

considerando eventuais

alterações).

19. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta

instrução normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO IX

CONTRATO DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Cópia do Contrato

acompanhado da

publicação de seu extrato

no Diário Oficial.

Arts. 60 e 61, da Lei

n.º 8.666/1993.

2. Planilha de

Quantitativos e Custos

Unitários, acompanhada

da respectiva memória

de cálculo de

quantidades.

Art. 7º, §2º, inciso II; e

Art. 40, § 2º, inciso II, da

Lei n.º 8.666/1993.

3. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta

instrução normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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ANEXO X

CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Cópia do Contrato

acompanhado da

publicação de seu extrato

no Diário Oficial.

Arts. 60 e 61, da Lei

n.º 8.666/1993.

2. Autorização para

abertura da Licitação.

Art. 38, caput, da Lei n.º

8.666/1993.

3. Edital do Pregão, Termo

de Referência e demais

anexos.

Art. 38, inciso I, da Lei

n.º 8.666/1993.

4. Justificativa para a

necessidade de

contratação, com

definição do objeto do

certame.

Art. 3º, inciso I, da Lei

n.º 10.520/2002.

5. Publicação do Aviso de

Licitação.

Art. 4º, inciso I, da Lei

n.º 10.520/2002.

6. Justificativa do valor

estimado, incluindo

documentos utilizados

como referência, tais

como cotação de preços,

contratos anteriormente

celebrados, preços e

índices de referência.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

30.538/2009,

considerando eventuais

alterações).

7. Planilha de

Quantitativos e Custos

Unitários, acompanhada

da respectiva memória

de cálculo de

quantidades.

Art. 40, §2º, inciso II da

Lei n.º 8.666/1993; e

Art. 3º, inciso III, da Lei

n.º 10.520/2002.

8. Cronograma Físico-

Financeiro.

Art. 7º, §2º, inciso III, da

Lei n.º 8.666/1993.

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

9. Relatório de Instrução

Processual Mínima.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando eventuais

alterações).

10. Declaração de

conformidade com a

minuta-padrão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando eventuais

alterações).

11. Parecer da Assessoria

Jurídica da

Administração

aprovando as minutas do

Edital/Contrato.

Art. 38, parágrafo único,

da Lei n.º 8.666/1993.

12. Cópia das impugnações

ao edital eventualmente

apresentadas e

respectivas

manifestações e decisões

do órgão.

Art. 41, §1º, da Lei n.º

8.666/1993.

13. Documentação relativa à

qualificação técnica

da(s) empresa(s)

vencedora(s).

Art. 30, da Lei

n.º 8.666/1993.

14. Atas, relatórios e

deliberações da

Comissão Julgadora.

Art. 38, inciso V, da Lei

n.º 8.666/1993.

15. Cópia dos recursos

eventualmente

apresentados pelos

licitantes e respectivas

manifestações e decisões

do órgão.

Art. 38, inciso VIII, da

Lei n.º 8.666/1993; e

Art. 4º, inciso XVIII, da

Lei n.º 10.520/2002.

16. Adjudicação do objeto às

vencedoras da licitação,

com posterior

homologação do certame

pela autoridade

competente,

acompanhadas das suas

respectivas publicações.

Art. 3º, inciso IV; e Art.

4º, incisos XXI e XXII,

da Lei n.º 10.520/2002.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

17. Nos casos de contratação

de prestação de serviços

com mão de obra

preponderante, análise e

parecer da Comissão de

Programação e Controle

da Despesa – CODESP.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

42.887/2017,

considerando eventuais

alterações).

18. No caso de realização de

pregão no modo

presencial, justificativa

para a não realização de

pregão eletrônico.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

30.538/2009,

considerando eventuais

alterações).

19. Nos casos de licitações

cujo objeto seja

aquisição de bens ou

prestação de serviços de

Tecnologia da

Informação, parecer

técnico da Empresa

Municipal de

Informática –

IPLANRIO

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

30.648/2009,

considerando eventuais

alterações).

20. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta

instrução normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO XI

CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO

NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Cópia do Contrato

acompanhado da publicação

de seu extrato no Diário

Oficial.

Arts. 60 e 61, da Lei

n.º 8.666/1993.

2. Projeto Básico/Termo de

Referência, com

identificação do autor, sua

assinatura, aprovado pela

Autoridade Competente,

com todos os elementos

suficientes para caracterizar

o objeto.

Art. 6º, inciso IX; Art.

7º, §2º, inciso I; e Art.

40, § 2º, inciso I, da Lei

n.º 8.666/1993.

3. Planilha de Quantitativos e

Custos Unitários,

acompanhada da respectiva

memória de cálculo de

quantidades.

Art. 7º, §2º, inciso II; e

Art. 40, § 2º, inciso II,

da Lei n.º 8.666/1993.

4. Nos casos de obras e

serviços de engenharia em

que existam, na planilha

orçamentária, itens

especiais, apresentação da

documentação relativa à

aprovação pela Câmara

Técnica do SCO-RIO,

incluindo a composição de

insumos e/ou pesquisa de

preços de mercado.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decretos

Municipais n.os

15.307/1996 e

17.873/1999,

considerando eventuais

alterações).

5. Cronograma Físico-

Financeiro.

Art. 7º, §2º, inciso III,

da Lei n.º 8.666/1993.

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

6. Cópia das impugnações ao

edital eventualmente

apresentadas e respectivas

manifestações e decisões do

órgão.

Art. 41, §§ 1º e 2º, da

Lei n.º 8.666/1993.

7. Documentação relativa à

qualificação técnica da(s)

empresa(s) vencedora(s).

Art. 30, da Lei

n.º 8.666/1993.

8. Atas, relatórios e

deliberações da Comissão

Julgadora.

Art. 38, inciso V, da

Lei n.º 8.666/1993.

9. Cópia dos recursos

eventualmente apresentados

pelos licitantes e respectivas

manifestações e decisões do

órgão.

Art. 38, inciso VIII, da

Lei n.º 8.666/1993.

10. Atos de homologação do

certame e adjudicação do

objeto às vencedoras pela

autoridade competente, com

suas respectivas

publicações.

Art. 38, inciso VII; e

Art. 43, inciso VI, da

Lei n.º 8.666/1993.

11. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta instrução

normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO XII

CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO

NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Cópia do Contrato

acompanhado da

publicação de seu extrato

no Diário Oficial.

Arts. 60 e 61, da Lei

n.º 8.666/1993.

2. Edital datado, rubricado

e assinado pela

Autoridade que o

expedir.

Art. 38, inciso I e Art. 40,

§ 1º, da Lei n.º

8.666/1993.

3. Autorização para

abertura da licitação.

Art. 38, caput, da Lei n.º

8.666/1993.

4. Justificativa para a

necessidade de

contratação, com

definição do objeto do

certame.

Arts. 14 e 38, da Lei n.º

8.666/1993.

5. Justificativa do valor

estimado, incluindo

documentos utilizados

como referência, tais

como cotação de preços,

contratos anteriormente

celebrados, preços e

índices de referência.

Art. 15, inciso V; e Art.

40, inciso X, da Lei n.º

8.666/1993.

6. Publicação do Aviso de

Licitação.

Art. 21; e Art. 38, inciso

II, da Lei n.º 8.666/1993.

7. Parecer da Assessoria

Jurídica da

Administração

aprovando as minutas do

Edital/Contrato.

Art. 38, parágrafo único,

da Lei n.º 8.666/1993.

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

8. Projeto Básico/Termo de

Referência, com

identificação do autor e

sua assinatura, aprovado

pela Autoridade

Competente, com todos

os elementos suficientes

para caracterizar o

objeto.

Art. 6º, inciso IX; Art. 7º,

§2º, inciso I; e Art. 40, §

2º, inciso I, da Lei n.º

8.666/1993.

9. Planilha de

Quantitativos e Custos

Unitários, acompanhada

da respectiva memória

de cálculo de

quantidades.

Art. 7º, §2º, inciso II e

Art. 40, § 2º, inciso II, da

Lei n.º 8.666/1993.

10. Nos casos de obras e

serviços de engenharia

em que existam, na

planilha orçamentária,

itens especiais,

apresentação da

documentação relativa à

aprovação pela Câmara

Técnica do SCO-RIO,

incluindo a composição

de insumos e/ou

pesquisa de preços de

mercado.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decretos

Municipais n.os

15.307/1996 e

17.873/1999,

considerando eventuais

alterações).

11. Cronograma Físico-

Financeiro.

Art. 7º, §2º, inciso III, da

Lei n.º 8.666/1993.

12. No caso de criação,

expansão ou

aperfeiçoamento de ação

governamental que

acarrete aumento da

despesa, apresentação da

estimativa do impacto

orçamentário-financeiro

no exercício em que

deva entrar em vigor e

nos dois subsequentes.

Art. 16, inciso I, da Lei

Complementar n.º

101/2000.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

13. No caso de criação,

expansão ou

aperfeiçoamento de ação

governamental que

acarrete aumento da

despesa, apresentação da

declaração do ordenador

da despesa de que o

aumento tem adequação

orçamentária e

financeira com a LOA e

compatibilidade com o

PPA e com a LDO.

Art. 16, inciso II, da Lei

Complementar n.º

101/2000.

14. No caso de

obras/serviços efetiva ou

potencialmente

poluidores ou que, sob

qualquer forma, possam

causar degradação

ambiental, apresentação

do respectivo

Licenciamento

Ambiental.

Art. 6º, inciso IX; e Art.

12, inciso VII, da Lei n.º

8.666/1993; e

Demais normas vigentes

(p. ex. Art. 10 da Lei n.º

6.938/1981 e Resolução

CONAMA n.º

237/1997).

15. Cópia das impugnações

ao edital eventualmente

apresentadas e

respectivas

manifestações e decisões

do órgão.

Art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei

n.º 8.666/1993.

16. Documentação relativa à

qualificação técnica

da(s) empresa(s)

vencedora(s).

Art. 30, da Lei

n.º 8.666/1993.

17. Atas, relatórios e

deliberações da

Comissão Julgadora.

Art. 38, inciso V, da Lei

n.º 8.666/1993.

18. Cópia dos recursos

eventualmente

apresentados pelos

licitantes e respectivas

manifestações e decisões

do órgão.

Art. 38, inciso VIII, da

Lei n.º 8.666/1993.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

19. Atos de homologação do

certame e adjudicação do

objeto às vencedoras

pela autoridade

competente, com suas

respectivas publicações.

Art. 38, inciso VII; e Art.

43, inciso VI, da Lei n.º

8.666/1993.

20. Nos casos de contratação

de prestação de serviços

com mão de obra

preponderante, análise e

parecer da Comissão de

Programação e Controle

da Despesa – CODESP.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

42.887/2017,

considerando eventuais

alterações).

21. Relatório de Instrução

Processual Mínima.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando eventuais

alterações).

22. Declaração de

conformidade com a

minuta-padrão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.083/2015,

considerando eventuais

alterações).

23. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta

instrução normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO XIII

CONTRATO DECORRENTE DE DISPENSA OU

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Cópia do Contrato

acompanhado da

publicação de seu

extrato no Diário

Oficial.

Arts. 60 e 61, da Lei

n.º 8.666/1993.

2. Justificativa para a

contratação, incluindo

os respectivos

documentos

comprobatórios da

situação

caracterizadora da

dispensa ou

inexigibilidade.

Arts. 24, 25 e 26,

parágrafo único, da Lei

n.º 8.666/1993.

3. Razão para a escolha

do

fornecedor/executante.

Art. 26, parágrafo único,

inciso II, da Lei n.º

8.666/1993.

4. Justificativa do valor

do contrato, incluindo

documentos utilizados

como referência, tais

como cotação de

preços, contratos

anteriormente

celebrados, preços e

índices de referência.

Art. 26, parágrafo único,

inciso III, da Lei n.º

8.666/1993.

5. Planilha de

Quantitativos e Custos

Unitários,

acompanhada da

respectiva memória de

cálculo de quantidades.

Art. 7º, §2º, inciso II; e

Art. 40, § 2º, inciso II, da

Lei n.º 8.666/1993.

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

6. Cronograma Físico-

Financeiro, quando

aplicável.

Art. 7º, §2º, inciso III, da

Lei n.º 8.666/1993.

7. Parecer da Assessoria

Jurídica da

Administração

aprovando a minuta do

contrato.

Art. 38, parágrafo único,

da Lei n.º 8.666/1993.

8. Projeto Básico/Termo

de Referência, com

identificação do autor e

sua assinatura,

aprovado pela

Autoridade

Competente, com

todos os elementos

suficientes para

caracterizar o objeto.

Art. 6º, inciso IX; Art. 7º,

§2º, inciso I; e Art. 40, §

2º, inciso I, da Lei n.º

8.666/1993.

9. Cópia da publicação do

ato de dispensa ou

inexigibilidade.

Art. 26, caput, da Lei

n.º 8.666/1993.

10. Nos casos de

contratação de

prestação de serviços

com mão de obra

preponderante, análise

e parecer da Comissão

de Programação e

Controle da Despesa –

CODESP.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

42.887/2017,

considerando eventuais

alterações).

11. Outros documentos

considerados

relevantes. (Art. 3º,

§2º, desta instrução

normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO XIV

CONTRATO DE GESTÃO

(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Cópia do Contrato de

Gestão acompanhado da

publicação de seu

extrato no Diário Oficial.

Art. 5º, da Lei Municipal

n.º 5.026/2009.

2. Proposta técnica e

econômico-financeira da

Organização Social

vencedora, incluindo

todas as informações

pertinentes à execução

do contrato de gestão.

Art. 7º, inciso I, da Lei

Municipal n.º

5.026/2009; e

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Arts. 8º e

10, do Decreto

Municipal n.º

30.780/2009,

considerando eventuais

alterações)

3. Cópia do Edital de

Chamamento Público e

seus anexos.

Art. 5º, §2º, da Lei

Municipal n.º

5.026/2009; e

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Anexo I,

do Decreto Municipal n.º

41.081/2015,

considerando eventuais

alterações).

4. Estimativas de custos e

preços realizadas,

sempre que possível

observando os preços

constantes do sistema de

registro de preços, ou

das tabelas constantes do

sistema de custos

existentes no âmbito da

Administração Pública,

desde que sejam mais

favoráveis.

Art. 5º, §3º, da Lei

Municipal n.º

5.026/2009

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

5. Todos os pareceres da

Procuradoria Geral do

Município, incluindo

aprovação das minutas

do Edital e do Contrato

de Gestão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 3º, do

Decreto Municipal n.º

41.081/2015; e Art. 9º,

parágrafo único, do

Decreto Municipal n.º

30.780/2009,

considerando eventuais

alterações)

6. Documentação de

qualificação da

Organização Social

vencedora.

Art. 2º, da Lei Municipal

n.º 5.026/2009

Item 9.8.1 do Anexo II

do Decreto Municipal n.º

41.081/2015

7. Documentação de

habilitação da OS

vencedora.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Decreto

Municipal n.º

41.081/2015,

considerando eventuais

alterações)

8. Análise e parecer da

Comissão de

Programação e Controle

da Despesa – CODESP.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 2º,

inciso V, do Decreto

Municipal n.º

42.887/2017,

considerando eventuais

alterações)

9. Cópia dos recursos

eventualmente

apresentados pelas

Organizações Sociais

participantes e

respectivas

manifestações e decisões

do órgão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 16,

inciso III, do Decreto

Municipal n.º

30.780/2009,

considerando eventuais

alterações)

10. Resultado do julgamento

declarando a OS

vencedora do processo

de seleção, com sua

respectiva publicação.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 20,

do Decreto Municipal n.º

30.780/2009,

considerando eventuais

alterações)

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

11. Ata(s)

circunstanciada(s)

lavrada(s) pela

Comissão Especial de

Seleção.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 17,

do Decreto Municipal n.º

30.780/2009,

considerando eventuais

alterações)

12. No caso de contrato de

gestão na área de saúde,

Certificação de Entidade

Beneficente de

Assistência Social –

CEBAS.

Art. 2º, inciso VI, da Lei

Municipal n.º

5.026/2009

13. Avaliação do Poder

Público a respeito da

existência e adequação

da sede oficial da

Organização Social.

Art. 2º, §1º, da Lei n.º

5.026/2009.

14. Designação da comissão

responsável pela

fiscalização do Contrato

de Gestão.

Art. 8º, §2º, da Lei n.º

5.026/2009.

15. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta

instrução normativa)

–––

Em ______/_______/______

___________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO XV

TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO

(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Cópia do Termo

acompanhado da

publicação de seu extrato

no Diário Oficial.

Art. 2º, incisos VII, VIII

e VIII-A e art. 38, da Lei

n.º 13.019/2014.

2. Plano de trabalho

proposto pela

organização da

sociedade civil

vencedora.

Art. 22, da Lei n.º

13.019/2014; e

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 22,

inciso IV, do Decreto

Municipal n.º

42.696/2016,

considerando eventuais

alterações).

3. Cópia do edital de

chamamento público e

seus anexos.

Art. 24, §1º, da Lei n.º

13.019/2014; e

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 7º,

§1º, do Decreto

Municipal n.º

42.696/2016,

considerando eventuais

alterações).

4. Parecer da Assessoria

Jurídica da

Administração

aprovando as minutas do

Edital e do Termo.

Art. 35, inciso VI, da Lei

n.º 13.019/2014; e

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 22,

inciso VI; e Anexos II e

III, do Decreto

Municipal n.º

42.696/2016,

considerando eventuais

alterações).

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

5. Qualificação da OSC

Arts. 33, 34 e 35, da Lei

n.º 13.019/2014; e

Arts. 3º e 4º, §1º, do

Decreto nº 30.780/2009

6. Relatório de Instrução

Processual Mínima.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 23,

§3º, do Decreto

Municipal n.º

42.696/2016,

considerando eventuais

alterações).

7. Declaração de

conformidade com a

minuta-padrão.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 23,

§3º, do Decreto

Municipal n.º

42.696/2016,

considerando eventuais

alterações).

8. Nos casos de contratação

de prestação de serviços

com mão de obra

preponderante, análise e

parecer da Comissão de

Programação e Controle

da Despesa – CODESP.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 2º,

inciso V, do Decreto

Municipal n.º

42.887/2017,

considerando eventuais

alterações).

9. Resultado do

julgamento, declarando a

OSC vencedora do

chamamento público,

com sua respectiva

divulgação em sítio

eletrônico.

Art. 27, §4º, da Lei

13.019/2014; e

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 10; e

Art. 7º, §3º, do Decreto

Municipal n.º

42.696/2016,

considerando eventuais

alterações).

10. Atas, justificando a

escolha da organização

da sociedade civil

vencedora.

Art. 2º, inciso XII, da Lei

13.019/2014; e

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Anexo II,

do Decreto Municipal n.º

42.696/2016,

considerando eventuais

alterações).

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Documento Fundamentação Fls.1 Observação

11. Elementos que

demonstrem a

compatibilidade dos

custos com os preços

praticados no mercado

ou com outras parcerias

da mesma natureza,

devendo existir

elementos indicativos da

mensuração desses

custos, tais como:

cotações, tabelas de

preços de associações

profissionais,

publicações

especializadas ou

quaisquer outras fontes

de informação

disponíveis ao público.

Art. 23, da Lei

13.019/2014; e

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 24,

inciso VII, do Decreto

Municipal n.º

42.696/2016,

considerando eventuais

alterações).

12. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta

instrução normativa)

–––

Em ______/_______/______

________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

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ANEXO XVI

CONVÊNIO

(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)

<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>

Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e

instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:

Documento Fundamentação Fls.1 Observação

1. Cópia do Convênio

acompanhado da

publicação de seu

extrato no Diário

Oficial.

Arts. 60 e 61, da Lei

n.º 8.666/1993.

2. Plano de trabalho

proposto pela

convenente.

Art. 116, §1º, da Lei n.º

8.666/1993.

3. Parecer da Assessoria

Jurídica da

Administração

aprovando a minuta do

Convênio.

Art. 38, parágrafo único,

da Lei n.º 8.666/1993.

4. Nos casos de convênios

que envolvam serviços

com mão de obra

preponderante, análise e

parecer da Comissão de

Programação e Controle

da Despesa – CODESP.

Legislação Municipal

vigente (p. ex. Art. 2º,

inciso V, do Decreto

Municipal n.º

42.887/2017,

considerando eventuais

alterações).

5. Justificativa do valor do

convênio, incluindo

documentos utilizados

como referência.

Art. 26, parágrafo único,

inciso III, da Lei n.º

8.666/1993.

6. Outros documentos

considerados relevantes.

(Art. 3º, §2º, desta

instrução normativa)

–––

Em ______/_______/______

________________________________

nome / cargo / matrícula do servidor

1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.