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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1 DE 31 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a remessa de atos e
documentos ao Tribunal de Contas do
Município do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, XX, da Lei n.º 289, de 25 de novembro de
1981,
CONSIDERANDO as competências constitucionais do Tribunal, em especial para
fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes a contratações públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas de encaminhamento de
documentos pelas entidades e órgãos jurisdicionados, na forma do Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a comunicação com os órgãos
jurisdicionados, instruindo-os acerca dos documentos a serem enviados juntamente aos
atos e instrumentos para análise desta Corte; e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade e amplitude às ações de
controle externo a cargo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a relação de documentos a serem encaminhados ao Tribunal de
Contas do Município do Rio de Janeiro – TCMRJ pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na forma dos Anexos I a XVI desta
Instrução Normativa.
Art. 2º A entrega de documentação deverá ser efetivada por meio do Portal do
Jurisdicionado, acessado via sítio eletrônico do TCMRJ, ou, em caso de impossibilidade,
junto ao Serviço de Protocolo desta Corte, que terá competência de recibo, formação dos
autos e envio do respectivo processo à Inspetoria Geral que tenha atribuição para análise.
§1º Os documentos deverão ser ordenados na forma prevista no anexo respectivo, o qual
constituirá a folha de rosto da remessa.
§2º Caso algum documento não seja aplicável no caso concreto, a Administração poderá
utilizar o campo “Observação” da referida declaração para justificar seu não
encaminhamento.
§3º A documentação prevista nos anexos não afasta a possibilidade de os órgãos e
entidades da Administração Pública Direta e Indireta, ao seu critério, enviarem
documentos adicionais que julgarem relevantes.
Art. 3º Caso se verifique que os documentos encaminhados não atendem ao contido nesta
Instrução Normativa, será solicitado, pela Inspetoria Geral, o encaminhamento da
documentação faltante com assinatura de prazo para seu adimplemento.
§1º Poderá ser dispensada a requisição de documentação faltante caso seja prescindível
para análise no caso concreto.
§2º Poderá ser solicitada documentação não prevista nesta instrução normativa a fim de
complementar a análise dos atos/instrumentos encaminhados.
§3º A falta de encaminhamento, no devido prazo, de documentação de envio obrigatório
sujeita o responsável às sanções cabíveis.
Art. 4º Os processos decorrentes de atos/instrumentos não previstos no Regimento Interno
como de remessa obrigatória, seja pela sua natureza ou pelo valor inferior ao de alçada,
poderão ser encaminhados para arquivo ou devolvidos ao órgão de origem, sem exame
de mérito, pela Secretaria Geral de Controle Externo, nos termos do art. 218, §2º, da
Deliberação n.º 266, de 28 de maio de 2019.
Art. 5º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
Deliberação n.º 219, de 09 de novembro de 2015.
LISTA DE ANEXOS
I EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
II EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS
III EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO
IV
EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA REALIZAÇÃO DE OBRA
PÚBLICA
V
EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO
DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE
PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA
VI EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO
DE USO DE BEM IMÓVEL
VII EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PARA ALIENAÇÃO
DEFINITIVA DE BEM IMÓVEL
VIII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (VALOR REGISTRADO IGUAL OU
SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
IX CONTRATO DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
X
CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE
PREGÃO (VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$
1.430.000,00)
XI
CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA (VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A
R$ 1.430.000,00)
XII
CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE
TOMADA DE PREÇOS (VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A
R$ 1.430.000,00)
XIII
CONTRATO DECORRENTE DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO (VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A
R$ 1.430.000,00)
XIV CONTRATO DE GESTÃO (VALOR DA DESPESA IGUAL OU
SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
XV TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO (VALOR DA
DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
XVI CONVÊNIO (VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A
R$ 1.430.000,00)
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA
PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Edital datado, rubricado
e assinado pela
Autoridade que o
expedir.
Art. 38, inciso I; e Art.
40, § 1º, da Lei n.º
8.666/1993.
2. Autorização para
abertura da Licitação.
Art. 38, caput, da Lei n.º
8.666/1993.
3. Publicação do Aviso de
Licitação.
Art. 21; e Art. 38, inciso
II, da Lei n.º 8.666/1993.
4. Parecer da Assessoria
Jurídica da
Administração
aprovando a minuta do
Edital.
Art. 38, parágrafo único,
da Lei n.º 8.666/1993.
5. Comprovante de
Reserva Orçamentária
em valor que assegure o
pagamento das
obrigações decorrentes
de obras ou serviços a
serem executadas no
exercício financeiro em
curso.
Art. 7º, §2º, inciso III, da
Lei n.º 8.666/1993.
6. Projeto Básico, com
identificação do autor,
sua assinatura e
respectiva ART,
aprovado pela
Autoridade
Competente, com todos
os elementos suficientes
para caracterizar a obra
ou serviço, como um
dos Anexos ao Edital.
Art. 6º, inciso IX; Art. 7º,
§2º, inciso I; e Art. 40, §
2º, inciso I, da Lei n.º
8.666/1993.
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
7. Planilha de
Quantitativos e Custos
Unitários, acompanhada
da respectiva memória
de cálculo de
quantidades.
Art. 7º, §2º, inciso II; e
Art. 40, § 2º, inciso II, da
Lei n.º 8.666/1993.
8. No caso de existência,
na planilha
orçamentária, de itens
especiais, apresentação
da documentação
relativa a aprovação
pela Câmara Técnica do
SCO-RIO, incluindo a
composição de insumos
e/ou pesquisa de preços
de mercado.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decretos
Municipais n.o
15.307/1996 e n.o
17.873/1999,
considerando eventuais
alterações).
9. Cronograma Físico-
Financeiro.
Art. 7º, §2º, inciso III, da
Lei n.º 8.666/1993.
10. Minuta de Contrato,
como um dos Anexos ao
Edital.
Art. 40, § 2º, inciso III, da
Lei n.º 8.666/1993.
11. No caso de licitações
com valor acima de R$
330 milhões,
comprovação de
realização da audiência
pública prévia.
Art. 39, da Lei n.º
8.666/1993.
12. No caso de criação,
expansão ou
aperfeiçoamento de
ação governamental que
acarrete aumento da
despesa, apresentação
da estimativa do
impacto orçamentário-
financeiro no exercício
em que deva entrar em
vigor e nos dois
subsequentes.
Art. 16, inciso I, da Lei
Complementar n.º
101/2000.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
13. No caso de criação,
expansão ou
aperfeiçoamento de
ação governamental que
acarrete aumento da
despesa, apresentação
da declaração do
ordenador da despesa de
que o aumento tem
adequação orçamentária
e financeira com a LOA
e compatibilidade com o
PPA e com a LDO.
Art. 16, inciso II, da Lei
Complementar n.º
101/2000.
14. No caso de
obras/serviços efetiva
ou potencialmente
poluidores ou que, sob
qualquer forma, possam
causar degradação
ambiental, apresentação
do respectivo
Licenciamento
Ambiental.
Art. 6º, inciso IX; e Art.
12, inciso VII, da Lei n.º
8.666/1993; e
Demais normas vigentes
(p. ex. Art. 10 da Lei n.º
6.938/1981).
15. Relatório de Instrução
Processual Mínima.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando eventuais
alterações).
16. Declaração de
conformidade com a
minuta-padrão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando eventuais
alterações).
17. Outros documentos
considerados
relevantes. (Art. 3º, §2º,
desta instrução
normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA
PARA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Edital datado, rubricado e
assinado pela Autoridade que
o expedir.
Art. 38, inciso I; e Art.
40, § 1º, da Lei n.º
8.666/1993.
2. Autorização para abertura da
Licitação.
Art. 38, caput, da Lei
n.º 8.666/1993.
3. Publicação do Aviso de
Licitação.
Art. 21; e Art. 38,
inciso II, da Lei n.º
8.666/1993.
4. Parecer da Assessoria
Jurídica da Administração
aprovando a minuta do Edital.
Art. 38, parágrafo
único, da Lei n.º
8.666/1993.
5. Comprovante de Reserva
Orçamentária em valor que
assegure o pagamento das
obrigações decorrentes dos
serviços a serem executados
no exercício financeiro em
curso.
Art. 7º, §2º, inciso III,
da Lei n.º 8.666/1993.
6. Projeto Básico/Termo de
Referência, com
identificação do autor e sua
assinatura, aprovado pela
Autoridade Competente, com
todos os elementos
suficientes para caracterizar o
serviço, como um dos Anexos
ao Edital.
Art. 6º, inciso IX; Art.
7º, §2º, inciso I; e Art.
40, § 2º, inciso I, da
Lei n.º 8.666/1993.
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
7. Planilha de Quantitativos e
Custos Unitários,
acompanhada da respectiva
memória de cálculo de
quantidades e da origem dos
preços estimados (pesquisa
de mercado, tabelas de preços
oficiais, etc.).
Art. 7º, §2º, inciso II;
e Art. 40, § 2º, inciso
II, da Lei n.º
8.666/1993.
8. Cronograma Físico-
Financeiro.
Art. 7º, §2º, inciso III,
da Lei n.º 8.666/1993.
9. Minuta de Contrato, como um
dos Anexos ao Edital.
Art. 40, § 2º, inciso
III, da Lei n.º
8.666/1993.
10. No caso de licitações com
valor acima de R$ 330
milhões, comprovação de
realização da audiência
pública prévia.
Art. 39, da Lei n.º
8.666/1993.
11. No caso de criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete
aumento da despesa,
apresentação da estimativa do
impacto orçamentário-
financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes.
Art. 16, inciso I, da
Lei Complementar n.º
101/2000.
12. No caso de criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete
aumento da despesa,
apresentação da declaração
do ordenador da despesa de
que o aumento tem
adequação orçamentária e
financeira com a LOA e
compatibilidade com o PPA e
com a LDO.
Art. 16, inciso II, da
Lei Complementar n.º
101/2000.
13. Nos casos de contratação de
prestação de serviços com
mão de obra preponderante,
análise e parecer da Comissão
de Programação e Controle
da Despesa – CODESP.
Legislação Municipal
vigente (p. ex.
Decreto Municipal n.º
42.887/2017,
considerando
eventuais alterações).
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
14. Nos casos de licitações cujo
objeto seja prestação de
serviços de Tecnologia da
Informação, parecer técnico
da Empresa Municipal de
Informática – IPLANRIO
Legislação Municipal
vigente (p. ex.
Decreto Municipal n.º
30.648/2009,
considerando
eventuais alterações).
15. Relatório de Instrução
Processual Mínima.
Legislação Municipal
vigente (p. ex.
Decreto Municipal n.º
41.083/2015,
considerando
eventuais alterações).
16. Declaração de conformidade
com a minuta-padrão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex.
Decreto Municipal n.º
41.083/2015,
considerando
eventuais alterações).
17. Outros documentos
considerados relevantes. (Art.
3º, §2º, desta instrução
normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA
PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Edital datado, rubricado e
assinado pela Autoridade
que o expedir.
Art. 38, inciso I; e Art.
40, § 1º, da Lei n.º
8.666/1993.
2. Autorização para abertura
da Licitação. Art. 38, caput, da Lei
n.º 8.666/1993.
3. Publicação do Aviso de
Licitação.
Art. 21; e Art. 38,
inciso II, da Lei n.º
8.666/1993.
4. Parecer da Assessoria
Jurídica da Administração
aprovando a minuta do
Edital.
Art. 38, parágrafo
único, da Lei n.º
8.666/1993.
5. Publicação do ato de
justificativa da
conveniência de outorga
da concessão.
Art. 5º, da Lei n.º
8.987/1995.
6. Minuta do Contrato de
Concessão.
Art. 40, § 2º, inciso III,
da Lei n.º 8.666/1993;
e
Art. 18, inciso XIV, da
Lei n.º 8.987/1995.
7. Modelo de Apresentação
de Proposta.
Art. 15, § 2º; e Art. 18,
inciso IV, da Lei n.º
8.987/1995.
8. Estudos que demonstrem
a viabilidade econômica
da concessão, incluindo
justificativa e origem dos
critérios e parâmetros
adotados.
Art. 18, da Lei n.º
8.987/1995.
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
9. No caso dos estudos
econômicos se balizarem
em pesquisas de mercado,
apresentação do Mapa de
Pesquisa de Preços e
respectivas propostas que
o integram.
Art. 5º; e Art. 18, da
Lei n.º 8.987/1995
10. No caso de licitações com
valor acima de R$ 330
milhões, comprovação de
realização da audiência
pública prévia.
Art. 39, da Lei n.º
8.666/1993.
11. No caso de o critério de
julgamento envolver valor
de outorga, demonstração
da composição do valor da
outorga mínima.
Art. 15; e Art. 18, da
Lei n.º 8.987/1995.
12. No caso de existência de
estudos decorrentes de
Procedimento de
Manifestação de Interesse
(PMI) prévio que
subsidiem a Concessão,
demonstração dos custos
relativos a estes estudos.
Art. 21, da Lei n.º
8.987/1995; e
Legislação vigente (p.
ex. Decreto Federal n.º
8.428/2015,
considerando
eventuais alterações).
13. Relatório de Instrução
Processual Mínima.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando
eventuais alterações).
14. Declaração de
conformidade com a
minuta-padrão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando
eventuais alterações).
15. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta
instrução normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA
PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA REALIZAÇÃO
DE OBRA PÚBLICA
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Edital datado, rubricado e
assinado pela Autoridade
que o expedir.
Art. 38, inciso I; e Art. 40,
§ 1º, da Lei n.º 8.666/1993.
2. Autorização para abertura
da Licitação.
Art. 38, caput, da Lei n.º
8.666/1993.
3. Publicação do Aviso de
Licitação.
Art. 21; e Art. 38, inciso II,
da Lei n.º 8.666/1993.
4. Parecer da Assessoria
Jurídica da
Administração aprovando
a minuta do Edital.
Art. 38, parágrafo único,
da Lei n.º 8.666/1993.
5. Publicação do ato de
justificativa da
conveniência de outorga
da concessão.
Art. 5º, da Lei n.º
8.987/1995.
6. Minuta do Contrato de
Concessão.
Art. 40, § 2º, inciso III, da
Lei n.º 8.666/1993.
Art. 18, inciso XIV, da Lei
n.º 8.987/1995.
7. Modelo de Apresentação
de Proposta.
Art. 15, § 2º; e Art. 18,
inciso IV, da Lei n.º
8.987/1995.
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
8. Estudos que demonstrem
a viabilidade econômica
da concessão, incluindo
justificativa e origem dos
critérios e parâmetros
adotados.
Art. 18, da Lei n.º
8.987/1995.
9. Elementos de projeto
básico que permitam a
sua plena caraterização.
Art. 6º, inciso IX; Art. 7º,
§2º, inciso I; e Art. 40, §
2º, inciso I, da Lei n.º
8.666/1993; e
Art. 18, inciso XV, da Lei
n.º 8.987/1995.
10. Planilha de Quantitativos
e Custos Unitários,
acompanhada da
respectiva memória de
cálculo de quantidades.
Art. 7º, §2º, inciso II; e
Art. 40, § 2º, inciso II, da
Lei n.º 8.666/1993; e
Art. 18, inciso XV, da Lei
n.º 8.987/1995.
11. No caso dos estudos
econômicos se balizarem
em pesquisas de mercado,
apresentação do Mapa de
Pesquisa de Preços e
respectivas propostas que
o integram.
Art. 18, da Lei n.º
8.987/1995.
12. No caso de licitações com
valor acima de R$ 330
milhões, comprovação de
realização da audiência
pública prévia.
Art. 39, da Lei n.º
8.666/1993.
13. No caso de o critério de
julgamento envolver
valor de outorga,
demonstração da
composição do valor da
outorga mínima.
Art. 15; e Art. 18, da Lei
n.º 8.987/1995.
14. No caso de obras/serviços
efetiva ou potencialmente
poluidores ou que, sob
qualquer forma, possam
causar degradação
ambiental, apresentação
do respectivo
Licenciamento
Ambiental.
Art. 6º, inciso IX; e Art.
12, inciso VII, da Lei n.º
8.666/1993; e
Demais normas vigentes
(p. ex. Art. 10 da Lei n.º
6.938/1981 e Resolução
CONAMA n.º 237/1997).
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
15. No caso de existência de
estudos decorrentes de
Procedimento de
Manifestação de Interesse
(PMI) prévio que
subsidiem a Concessão,
demonstração dos custos
relativos a estes estudos.
Art. 21, da Lei n.º
8.987/1995; e
Legislação vigente (p. ex.
Decreto Federal n.º
8.428/2015, considerando
eventuais alterações).
16. Relatório de Instrução
Processual Mínima.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando eventuais
alterações).
17. Declaração de
conformidade com a
minuta-padrão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando eventuais
alterações).
18. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta
instrução normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO V
EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA
PARA CONCESSÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE
PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Edital datado, rubricado e
assinado pela Autoridade que
o expedir.
Art. 38, inciso I; e Art.
40, § 1º, da Lei n.º
8.666/1993.
2. Autorização para abertura da
Licitação fundamentada em
estudo técnico.
Art. 38, caput, da Lei
n.º 8.666/1993; e
Art. 10, inciso I, da
Lei n.º 11.079/2004.
3. Publicação do Aviso de
Licitação.
Art. 21; e Art. 38,
inciso II, da Lei n.º
8.666/1993.
4. Parecer da Assessoria
Jurídica da Administração
aprovando a minuta do
Edital.
Art. 38, parágrafo
único, da Lei n.º
8.666/1993.
5. Publicação do ato de
justificativa da conveniência
de outorga da concessão.
Art. 5º, da Lei n.º
8.987/1995.
6. Minuta do Contrato de
Concessão.
Art. 40, § 2º, inciso
III, da Lei n.º
8.666/1993;
Art. 18, inciso XIV, da
Lei n.º 8.987/1995; e
Art. 11, da Lei n.º
11.079/2004.
7. Modelo de Apresentação de
Proposta.
Art. 18, inciso IV, da
Lei n.º 8.987/1995; e
Art. 12, inciso III, da
Lei n.º 11.079/2004.
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
8. Estudos que demonstrem a
viabilidade econômica da
concessão, incluindo
justificativa e origem dos
critérios e parâmetros
adotados.
Art. 10, da Lei n.º
11.079/2004.
9. Nos casos de concessão
patrocinada em que mais de
70% da remuneração do
parceiro privado for paga pela
Administração Pública,
comprovação da autorização
legislativa específica.
Art. 10, § 3º, da Lei n.º
11.079/2004.
10. Estudos de engenharia para
definição do valor do
investimento da PPP.
Art. 10, § 4º, da Lei n.º
11.079/2004.
11. No caso de previsão de
execução de obras,
apresentação de Planilha de
Quantitativos e Custos
Unitários das obras a realizar,
acompanhada da respectiva
memória de cálculo de
quantidades.
Art. 10, § 4º, da Lei n.º
11.079/2004.
12. No caso dos estudos
econômicos se balizarem em
pesquisas de mercado,
apresentação do Mapa de
Pesquisa de Preços e
respectivas propostas que o
integram.
Art. 10, § 4º, da Lei n.º
11.079/2004.
13. No caso de licitações com
valor acima de R$ 330
milhões, comprovação de
realização da audiência
pública prévia.
Art. 39, da Lei n.º
8.666/1993.
14. No caso de existência de
estudos decorrentes de
Procedimento de
Manifestação de Interesse
(PMI) prévio que subsidiem a
Concessão, demonstração
dos custos relativos a estes
estudos.
Art. 21, da Lei n.º
8.987/1995; e
Legislação vigente (p.
ex. Decreto Federal
n.º 8.428/2015,
considerando
eventuais alterações).
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
15. Apresentação da estimativa
do impacto orçamentário-
financeiro nos exercícios em
que deva vigorar o contrato.
Art. 10, inciso II, da
Lei n.º 11.079/2004.
16. Declaração do Ordenador de
Despesa de compatibilidade
das obrigações com a LOA,
LDO e PPA.
Art. 10, incisos III e
V, da Lei n.º
11.079/2004.
17. Apresentação da estimativa
do fluxo de recursos públicos
das obrigações da
Administração.
Art. 10, inciso IV, da
Lei n.º 11.079/2004.
18. Demonstração de submissão
da Minuta do Edital e do
Contrato à consulta pública.
Art. 10, inciso VI, da
Lei n.º 11.079/2004.
19. No caso de obras/serviços
efetiva ou potencialmente
poluidores ou que, sob
qualquer forma, possam
causar degradação ambiental,
apresentação do respectivo
Licenciamento Ambiental
Prévio ou expedição de
diretrizes para licenciamento
ambiental.
Art. 10, inciso VII, da
Lei n.º 11.079/2004; e
Demais normas
vigentes (p. ex. Art.
10, da Lei n.º
6.938/1981 e
Resolução CONAMA
n.º 237/1997).
20. Demonstração de que a
Administração Municipal
não se enquadra no disposto
no art. 28 da Lei n.º
11.079/2.005 (Observância
do Limite da RCL).
Art. 28, da Lei n.º
11.079/2004.
21. Relatório de Instrução
Processual Mínima.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando
eventuais alterações).
22. Declaração de conformidade
com a minuta-padrão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando
eventuais alterações).
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
23. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta instrução
normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA
PARA CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Edital datado, rubricado e
assinado pela Autoridade
que o expedir.
Art. 38, inciso I; e Art. 40,
§ 1º, da Lei n.º 8.666/1993.
2. Publicação do Aviso de
Licitação. Art. 21; e Art. 38, inciso II,
da Lei n.º 8.666/1993.
3. Parecer da Assessoria
Jurídica da
Administração aprovando
a minuta do Edital.
Art. 38, parágrafo único,
da Lei n.º 8.666/1993.
4. Laudos de Avaliação
Prévia do valor de
referência para utilização
do Imóvel.
Art. 238 e 239, da Lei
Orgânica do Município do
Rio de Janeiro.
5. Minuta do Termo de
Concessão de Uso, como
um dos anexos ao Edital.
Art. 40, § 2º, inciso III, da
Lei n.º 8.666/1993;
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.082/2015,
considerando eventuais
alterações).
6. Descrição da área a ser
concedida, como um dos
anexos ao Edital, bem
como documentação
comprobatória de sua
titularidade (RGI)
/disponibilidade para a
concessão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.082/2015,
considerando eventuais
alterações).
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
7. Relatório de Instrução
Processual Mínima.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.082/2015,
considerando eventuais
alterações).
8. Declaração de
conformidade com a
minuta-padrão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.082/2015,
considerando eventuais
alterações).
9. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta
instrução normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA
PARA ALIENAÇÃO DEFINITIVA DE BEM IMÓVEL
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Edital datado, rubricado e
assinado pela Autoridade
que o expedir.
Art. 38, inciso I; e Art.
40, § 1º, da Lei n.º
8.666/1993.
2. Publicação do Aviso de
Licitação.
Art. 21; e Art. 38,
inciso II, da Lei n.º
8.666/1993.
3. Parecer da Assessoria
Jurídica da Administração
aprovando a minuta do
Edital.
Art. 38, parágrafo
único, da Lei n.º
8.666/1993.
4. Nos casos de órgãos da
Administração Direta,
Autarquias e Fundações
Públicas, comprovação da
autorização Legislativa.
Art. 17, inciso I, da Lei
n.º 8.666/93.
5. Laudos de Avaliação Prévia
do Imóvel. Art. 17, inciso I, da Lei
n.º 8.666/93.
6. Certidões do Registro Geral
de Imóveis e Croquis de
localização, como um dos
anexos ao Edital.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.082/2015,
considerando eventuais
alterações).
7. Minuta do Termo de
Compra e Venda, como um
dos anexos ao Edital.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.082/2015,
considerando eventuais
alterações).
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
8. Relatório de Instrução
Processual Mínima.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.082/2015,
considerando eventuais
alterações).
9. Declaração de
conformidade com a
minuta-padrão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.082/2015,
considerando eventuais
alterações).
10. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta instrução
normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(VALOR REGISTRADO IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Cópia da Ata de Registro
de Preços acompanhada
de sua publicação no
Diário Oficial.
Art. 15, inciso II, da Lei
n.º 8.666/1993.
2. Autorização para
abertura da licitação.
Art. 38, caput, da Lei n.º
8.666/1993.
3. Edital de licitação,
Termo de Referência e
demais anexos.
Art. 38, inciso I, da Lei
n.º 8.666/1993.
4. Justificativa para a
necessidade de
contratação, com
definição do objeto do
certame.
Art. 3º, inciso I, da Lei
n.º 10.520/2002.
5. Publicação do Aviso de
Licitação.
Art. 4º, inciso I, da Lei
n.º 10.520/2002.
6. Justificativa do valor
estimado, incluindo
documentos utilizados
como referência, tais
como cotação de preços,
contratos anteriormente
celebrados, preços e
índices de referência.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
30.538/2009,
considerando eventuais
alterações).
7. Planilha de Quantitativos
e Custos Unitários,
acompanhada da
respectiva memória de
cálculo de quantidades
para cada órgão
participante da Ata.
Art. 40, §2º, inciso II, da
Lei n.º 8.666/1993; e
Art. 3º, inciso III, da Lei
n.º 10.520/2002.
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
8. Relatório de Instrução
Processual Mínima.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando eventuais
alterações).
9. Declaração de
conformidade com a
minuta-padrão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando eventuais
alterações).
10. Parecer da Assessoria
Jurídica da
Administração
aprovando a minuta do
Edital.
Art. 38, parágrafo único,
da Lei n.º 8.666/1993.
11. Cópia das impugnações
ao edital eventualmente
apresentadas e
respectivas
manifestações e decisões
do órgão.
Art. 41, § 1º, da Lei n.º
8.666/1993.
12. Documentação relativa à
qualificação técnica
da(s) empresa(s)
vencedora(s).
Art. 30, da Lei
n.º 8.666/1993.
13. Atas, relatórios e
deliberações da
Comissão Julgadora.
Art. 38, inciso V, da Lei
n.º 8.666/1993.
14. Cópia dos recursos
eventualmente
apresentados pelos
licitantes e respectivas
manifestações e decisões
do órgão.
Art. 38, inciso VIII, da
Lei n.º 8.666/1993.
15. Adjudicação do objeto às
vencedoras da licitação,
com posterior
homologação do certame
pela autoridade
competente,
acompanhadas das suas
respectivas publicações.
Art. 3º, inciso IV; e Art.
4º, incisos XXI e XXII,
da Lei n.º 10.520/2002.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
16. No caso de realização de
pregão no modo
presencial, justificativa
para a não realização de
pregão eletrônico.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
30.538/2009,
considerando eventuais
alterações).
17. Nos casos de contratação
de prestação de serviços
com mão de obra
preponderante, análise e
parecer da Comissão de
Programação e Controle
da Despesa – CODESP.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
42.887/2017,
considerando eventuais
alterações).
18. Nos casos de licitações
cujo objeto seja
aquisição de bens ou
prestação de serviços de
Tecnologia da
Informação, parecer
técnico da Empresa
Municipal de
Informática –
IPLANRIO
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
30.648/2009,
considerando eventuais
alterações).
19. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta
instrução normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO IX
CONTRATO DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Cópia do Contrato
acompanhado da
publicação de seu extrato
no Diário Oficial.
Arts. 60 e 61, da Lei
n.º 8.666/1993.
2. Planilha de
Quantitativos e Custos
Unitários, acompanhada
da respectiva memória
de cálculo de
quantidades.
Art. 7º, §2º, inciso II; e
Art. 40, § 2º, inciso II, da
Lei n.º 8.666/1993.
3. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta
instrução normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
ANEXO X
CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Cópia do Contrato
acompanhado da
publicação de seu extrato
no Diário Oficial.
Arts. 60 e 61, da Lei
n.º 8.666/1993.
2. Autorização para
abertura da Licitação.
Art. 38, caput, da Lei n.º
8.666/1993.
3. Edital do Pregão, Termo
de Referência e demais
anexos.
Art. 38, inciso I, da Lei
n.º 8.666/1993.
4. Justificativa para a
necessidade de
contratação, com
definição do objeto do
certame.
Art. 3º, inciso I, da Lei
n.º 10.520/2002.
5. Publicação do Aviso de
Licitação.
Art. 4º, inciso I, da Lei
n.º 10.520/2002.
6. Justificativa do valor
estimado, incluindo
documentos utilizados
como referência, tais
como cotação de preços,
contratos anteriormente
celebrados, preços e
índices de referência.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
30.538/2009,
considerando eventuais
alterações).
7. Planilha de
Quantitativos e Custos
Unitários, acompanhada
da respectiva memória
de cálculo de
quantidades.
Art. 40, §2º, inciso II da
Lei n.º 8.666/1993; e
Art. 3º, inciso III, da Lei
n.º 10.520/2002.
8. Cronograma Físico-
Financeiro.
Art. 7º, §2º, inciso III, da
Lei n.º 8.666/1993.
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
9. Relatório de Instrução
Processual Mínima.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando eventuais
alterações).
10. Declaração de
conformidade com a
minuta-padrão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando eventuais
alterações).
11. Parecer da Assessoria
Jurídica da
Administração
aprovando as minutas do
Edital/Contrato.
Art. 38, parágrafo único,
da Lei n.º 8.666/1993.
12. Cópia das impugnações
ao edital eventualmente
apresentadas e
respectivas
manifestações e decisões
do órgão.
Art. 41, §1º, da Lei n.º
8.666/1993.
13. Documentação relativa à
qualificação técnica
da(s) empresa(s)
vencedora(s).
Art. 30, da Lei
n.º 8.666/1993.
14. Atas, relatórios e
deliberações da
Comissão Julgadora.
Art. 38, inciso V, da Lei
n.º 8.666/1993.
15. Cópia dos recursos
eventualmente
apresentados pelos
licitantes e respectivas
manifestações e decisões
do órgão.
Art. 38, inciso VIII, da
Lei n.º 8.666/1993; e
Art. 4º, inciso XVIII, da
Lei n.º 10.520/2002.
16. Adjudicação do objeto às
vencedoras da licitação,
com posterior
homologação do certame
pela autoridade
competente,
acompanhadas das suas
respectivas publicações.
Art. 3º, inciso IV; e Art.
4º, incisos XXI e XXII,
da Lei n.º 10.520/2002.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
17. Nos casos de contratação
de prestação de serviços
com mão de obra
preponderante, análise e
parecer da Comissão de
Programação e Controle
da Despesa – CODESP.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
42.887/2017,
considerando eventuais
alterações).
18. No caso de realização de
pregão no modo
presencial, justificativa
para a não realização de
pregão eletrônico.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
30.538/2009,
considerando eventuais
alterações).
19. Nos casos de licitações
cujo objeto seja
aquisição de bens ou
prestação de serviços de
Tecnologia da
Informação, parecer
técnico da Empresa
Municipal de
Informática –
IPLANRIO
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
30.648/2009,
considerando eventuais
alterações).
20. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta
instrução normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO XI
CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO
NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Cópia do Contrato
acompanhado da publicação
de seu extrato no Diário
Oficial.
Arts. 60 e 61, da Lei
n.º 8.666/1993.
2. Projeto Básico/Termo de
Referência, com
identificação do autor, sua
assinatura, aprovado pela
Autoridade Competente,
com todos os elementos
suficientes para caracterizar
o objeto.
Art. 6º, inciso IX; Art.
7º, §2º, inciso I; e Art.
40, § 2º, inciso I, da Lei
n.º 8.666/1993.
3. Planilha de Quantitativos e
Custos Unitários,
acompanhada da respectiva
memória de cálculo de
quantidades.
Art. 7º, §2º, inciso II; e
Art. 40, § 2º, inciso II,
da Lei n.º 8.666/1993.
4. Nos casos de obras e
serviços de engenharia em
que existam, na planilha
orçamentária, itens
especiais, apresentação da
documentação relativa à
aprovação pela Câmara
Técnica do SCO-RIO,
incluindo a composição de
insumos e/ou pesquisa de
preços de mercado.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decretos
Municipais n.os
15.307/1996 e
17.873/1999,
considerando eventuais
alterações).
5. Cronograma Físico-
Financeiro.
Art. 7º, §2º, inciso III,
da Lei n.º 8.666/1993.
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
6. Cópia das impugnações ao
edital eventualmente
apresentadas e respectivas
manifestações e decisões do
órgão.
Art. 41, §§ 1º e 2º, da
Lei n.º 8.666/1993.
7. Documentação relativa à
qualificação técnica da(s)
empresa(s) vencedora(s).
Art. 30, da Lei
n.º 8.666/1993.
8. Atas, relatórios e
deliberações da Comissão
Julgadora.
Art. 38, inciso V, da
Lei n.º 8.666/1993.
9. Cópia dos recursos
eventualmente apresentados
pelos licitantes e respectivas
manifestações e decisões do
órgão.
Art. 38, inciso VIII, da
Lei n.º 8.666/1993.
10. Atos de homologação do
certame e adjudicação do
objeto às vencedoras pela
autoridade competente, com
suas respectivas
publicações.
Art. 38, inciso VII; e
Art. 43, inciso VI, da
Lei n.º 8.666/1993.
11. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta instrução
normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO XII
CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO
NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS
(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Cópia do Contrato
acompanhado da
publicação de seu extrato
no Diário Oficial.
Arts. 60 e 61, da Lei
n.º 8.666/1993.
2. Edital datado, rubricado
e assinado pela
Autoridade que o
expedir.
Art. 38, inciso I e Art. 40,
§ 1º, da Lei n.º
8.666/1993.
3. Autorização para
abertura da licitação.
Art. 38, caput, da Lei n.º
8.666/1993.
4. Justificativa para a
necessidade de
contratação, com
definição do objeto do
certame.
Arts. 14 e 38, da Lei n.º
8.666/1993.
5. Justificativa do valor
estimado, incluindo
documentos utilizados
como referência, tais
como cotação de preços,
contratos anteriormente
celebrados, preços e
índices de referência.
Art. 15, inciso V; e Art.
40, inciso X, da Lei n.º
8.666/1993.
6. Publicação do Aviso de
Licitação.
Art. 21; e Art. 38, inciso
II, da Lei n.º 8.666/1993.
7. Parecer da Assessoria
Jurídica da
Administração
aprovando as minutas do
Edital/Contrato.
Art. 38, parágrafo único,
da Lei n.º 8.666/1993.
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
8. Projeto Básico/Termo de
Referência, com
identificação do autor e
sua assinatura, aprovado
pela Autoridade
Competente, com todos
os elementos suficientes
para caracterizar o
objeto.
Art. 6º, inciso IX; Art. 7º,
§2º, inciso I; e Art. 40, §
2º, inciso I, da Lei n.º
8.666/1993.
9. Planilha de
Quantitativos e Custos
Unitários, acompanhada
da respectiva memória
de cálculo de
quantidades.
Art. 7º, §2º, inciso II e
Art. 40, § 2º, inciso II, da
Lei n.º 8.666/1993.
10. Nos casos de obras e
serviços de engenharia
em que existam, na
planilha orçamentária,
itens especiais,
apresentação da
documentação relativa à
aprovação pela Câmara
Técnica do SCO-RIO,
incluindo a composição
de insumos e/ou
pesquisa de preços de
mercado.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decretos
Municipais n.os
15.307/1996 e
17.873/1999,
considerando eventuais
alterações).
11. Cronograma Físico-
Financeiro.
Art. 7º, §2º, inciso III, da
Lei n.º 8.666/1993.
12. No caso de criação,
expansão ou
aperfeiçoamento de ação
governamental que
acarrete aumento da
despesa, apresentação da
estimativa do impacto
orçamentário-financeiro
no exercício em que
deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes.
Art. 16, inciso I, da Lei
Complementar n.º
101/2000.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
13. No caso de criação,
expansão ou
aperfeiçoamento de ação
governamental que
acarrete aumento da
despesa, apresentação da
declaração do ordenador
da despesa de que o
aumento tem adequação
orçamentária e
financeira com a LOA e
compatibilidade com o
PPA e com a LDO.
Art. 16, inciso II, da Lei
Complementar n.º
101/2000.
14. No caso de
obras/serviços efetiva ou
potencialmente
poluidores ou que, sob
qualquer forma, possam
causar degradação
ambiental, apresentação
do respectivo
Licenciamento
Ambiental.
Art. 6º, inciso IX; e Art.
12, inciso VII, da Lei n.º
8.666/1993; e
Demais normas vigentes
(p. ex. Art. 10 da Lei n.º
6.938/1981 e Resolução
CONAMA n.º
237/1997).
15. Cópia das impugnações
ao edital eventualmente
apresentadas e
respectivas
manifestações e decisões
do órgão.
Art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei
n.º 8.666/1993.
16. Documentação relativa à
qualificação técnica
da(s) empresa(s)
vencedora(s).
Art. 30, da Lei
n.º 8.666/1993.
17. Atas, relatórios e
deliberações da
Comissão Julgadora.
Art. 38, inciso V, da Lei
n.º 8.666/1993.
18. Cópia dos recursos
eventualmente
apresentados pelos
licitantes e respectivas
manifestações e decisões
do órgão.
Art. 38, inciso VIII, da
Lei n.º 8.666/1993.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
19. Atos de homologação do
certame e adjudicação do
objeto às vencedoras
pela autoridade
competente, com suas
respectivas publicações.
Art. 38, inciso VII; e Art.
43, inciso VI, da Lei n.º
8.666/1993.
20. Nos casos de contratação
de prestação de serviços
com mão de obra
preponderante, análise e
parecer da Comissão de
Programação e Controle
da Despesa – CODESP.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
42.887/2017,
considerando eventuais
alterações).
21. Relatório de Instrução
Processual Mínima.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando eventuais
alterações).
22. Declaração de
conformidade com a
minuta-padrão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.083/2015,
considerando eventuais
alterações).
23. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta
instrução normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO XIII
CONTRATO DECORRENTE DE DISPENSA OU
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Cópia do Contrato
acompanhado da
publicação de seu
extrato no Diário
Oficial.
Arts. 60 e 61, da Lei
n.º 8.666/1993.
2. Justificativa para a
contratação, incluindo
os respectivos
documentos
comprobatórios da
situação
caracterizadora da
dispensa ou
inexigibilidade.
Arts. 24, 25 e 26,
parágrafo único, da Lei
n.º 8.666/1993.
3. Razão para a escolha
do
fornecedor/executante.
Art. 26, parágrafo único,
inciso II, da Lei n.º
8.666/1993.
4. Justificativa do valor
do contrato, incluindo
documentos utilizados
como referência, tais
como cotação de
preços, contratos
anteriormente
celebrados, preços e
índices de referência.
Art. 26, parágrafo único,
inciso III, da Lei n.º
8.666/1993.
5. Planilha de
Quantitativos e Custos
Unitários,
acompanhada da
respectiva memória de
cálculo de quantidades.
Art. 7º, §2º, inciso II; e
Art. 40, § 2º, inciso II, da
Lei n.º 8.666/1993.
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
6. Cronograma Físico-
Financeiro, quando
aplicável.
Art. 7º, §2º, inciso III, da
Lei n.º 8.666/1993.
7. Parecer da Assessoria
Jurídica da
Administração
aprovando a minuta do
contrato.
Art. 38, parágrafo único,
da Lei n.º 8.666/1993.
8. Projeto Básico/Termo
de Referência, com
identificação do autor e
sua assinatura,
aprovado pela
Autoridade
Competente, com
todos os elementos
suficientes para
caracterizar o objeto.
Art. 6º, inciso IX; Art. 7º,
§2º, inciso I; e Art. 40, §
2º, inciso I, da Lei n.º
8.666/1993.
9. Cópia da publicação do
ato de dispensa ou
inexigibilidade.
Art. 26, caput, da Lei
n.º 8.666/1993.
10. Nos casos de
contratação de
prestação de serviços
com mão de obra
preponderante, análise
e parecer da Comissão
de Programação e
Controle da Despesa –
CODESP.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
42.887/2017,
considerando eventuais
alterações).
11. Outros documentos
considerados
relevantes. (Art. 3º,
§2º, desta instrução
normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO XIV
CONTRATO DE GESTÃO
(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Cópia do Contrato de
Gestão acompanhado da
publicação de seu
extrato no Diário Oficial.
Art. 5º, da Lei Municipal
n.º 5.026/2009.
2. Proposta técnica e
econômico-financeira da
Organização Social
vencedora, incluindo
todas as informações
pertinentes à execução
do contrato de gestão.
Art. 7º, inciso I, da Lei
Municipal n.º
5.026/2009; e
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Arts. 8º e
10, do Decreto
Municipal n.º
30.780/2009,
considerando eventuais
alterações)
3. Cópia do Edital de
Chamamento Público e
seus anexos.
Art. 5º, §2º, da Lei
Municipal n.º
5.026/2009; e
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Anexo I,
do Decreto Municipal n.º
41.081/2015,
considerando eventuais
alterações).
4. Estimativas de custos e
preços realizadas,
sempre que possível
observando os preços
constantes do sistema de
registro de preços, ou
das tabelas constantes do
sistema de custos
existentes no âmbito da
Administração Pública,
desde que sejam mais
favoráveis.
Art. 5º, §3º, da Lei
Municipal n.º
5.026/2009
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
5. Todos os pareceres da
Procuradoria Geral do
Município, incluindo
aprovação das minutas
do Edital e do Contrato
de Gestão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 3º, do
Decreto Municipal n.º
41.081/2015; e Art. 9º,
parágrafo único, do
Decreto Municipal n.º
30.780/2009,
considerando eventuais
alterações)
6. Documentação de
qualificação da
Organização Social
vencedora.
Art. 2º, da Lei Municipal
n.º 5.026/2009
Item 9.8.1 do Anexo II
do Decreto Municipal n.º
41.081/2015
7. Documentação de
habilitação da OS
vencedora.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Decreto
Municipal n.º
41.081/2015,
considerando eventuais
alterações)
8. Análise e parecer da
Comissão de
Programação e Controle
da Despesa – CODESP.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 2º,
inciso V, do Decreto
Municipal n.º
42.887/2017,
considerando eventuais
alterações)
9. Cópia dos recursos
eventualmente
apresentados pelas
Organizações Sociais
participantes e
respectivas
manifestações e decisões
do órgão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 16,
inciso III, do Decreto
Municipal n.º
30.780/2009,
considerando eventuais
alterações)
10. Resultado do julgamento
declarando a OS
vencedora do processo
de seleção, com sua
respectiva publicação.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 20,
do Decreto Municipal n.º
30.780/2009,
considerando eventuais
alterações)
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
11. Ata(s)
circunstanciada(s)
lavrada(s) pela
Comissão Especial de
Seleção.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 17,
do Decreto Municipal n.º
30.780/2009,
considerando eventuais
alterações)
12. No caso de contrato de
gestão na área de saúde,
Certificação de Entidade
Beneficente de
Assistência Social –
CEBAS.
Art. 2º, inciso VI, da Lei
Municipal n.º
5.026/2009
13. Avaliação do Poder
Público a respeito da
existência e adequação
da sede oficial da
Organização Social.
Art. 2º, §1º, da Lei n.º
5.026/2009.
14. Designação da comissão
responsável pela
fiscalização do Contrato
de Gestão.
Art. 8º, §2º, da Lei n.º
5.026/2009.
15. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta
instrução normativa)
–––
Em ______/_______/______
___________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO XV
TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO
(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Cópia do Termo
acompanhado da
publicação de seu extrato
no Diário Oficial.
Art. 2º, incisos VII, VIII
e VIII-A e art. 38, da Lei
n.º 13.019/2014.
2. Plano de trabalho
proposto pela
organização da
sociedade civil
vencedora.
Art. 22, da Lei n.º
13.019/2014; e
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 22,
inciso IV, do Decreto
Municipal n.º
42.696/2016,
considerando eventuais
alterações).
3. Cópia do edital de
chamamento público e
seus anexos.
Art. 24, §1º, da Lei n.º
13.019/2014; e
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 7º,
§1º, do Decreto
Municipal n.º
42.696/2016,
considerando eventuais
alterações).
4. Parecer da Assessoria
Jurídica da
Administração
aprovando as minutas do
Edital e do Termo.
Art. 35, inciso VI, da Lei
n.º 13.019/2014; e
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 22,
inciso VI; e Anexos II e
III, do Decreto
Municipal n.º
42.696/2016,
considerando eventuais
alterações).
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
5. Qualificação da OSC
Arts. 33, 34 e 35, da Lei
n.º 13.019/2014; e
Arts. 3º e 4º, §1º, do
Decreto nº 30.780/2009
6. Relatório de Instrução
Processual Mínima.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 23,
§3º, do Decreto
Municipal n.º
42.696/2016,
considerando eventuais
alterações).
7. Declaração de
conformidade com a
minuta-padrão.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 23,
§3º, do Decreto
Municipal n.º
42.696/2016,
considerando eventuais
alterações).
8. Nos casos de contratação
de prestação de serviços
com mão de obra
preponderante, análise e
parecer da Comissão de
Programação e Controle
da Despesa – CODESP.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 2º,
inciso V, do Decreto
Municipal n.º
42.887/2017,
considerando eventuais
alterações).
9. Resultado do
julgamento, declarando a
OSC vencedora do
chamamento público,
com sua respectiva
divulgação em sítio
eletrônico.
Art. 27, §4º, da Lei
13.019/2014; e
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 10; e
Art. 7º, §3º, do Decreto
Municipal n.º
42.696/2016,
considerando eventuais
alterações).
10. Atas, justificando a
escolha da organização
da sociedade civil
vencedora.
Art. 2º, inciso XII, da Lei
13.019/2014; e
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Anexo II,
do Decreto Municipal n.º
42.696/2016,
considerando eventuais
alterações).
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
11. Elementos que
demonstrem a
compatibilidade dos
custos com os preços
praticados no mercado
ou com outras parcerias
da mesma natureza,
devendo existir
elementos indicativos da
mensuração desses
custos, tais como:
cotações, tabelas de
preços de associações
profissionais,
publicações
especializadas ou
quaisquer outras fontes
de informação
disponíveis ao público.
Art. 23, da Lei
13.019/2014; e
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 24,
inciso VII, do Decreto
Municipal n.º
42.696/2016,
considerando eventuais
alterações).
12. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta
instrução normativa)
–––
Em ______/_______/______
________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
ANEXO XVI
CONVÊNIO
(VALOR DA DESPESA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 1.430.000,00)
<NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE>
Declaro, para fins do disposto na instrução normativa atinente à remessa de atos e
instrumentos ao TCMRJ, que estão anexados ao presente os documentos a seguir listados:
Documento Fundamentação Fls.1 Observação
1. Cópia do Convênio
acompanhado da
publicação de seu
extrato no Diário
Oficial.
Arts. 60 e 61, da Lei
n.º 8.666/1993.
2. Plano de trabalho
proposto pela
convenente.
Art. 116, §1º, da Lei n.º
8.666/1993.
3. Parecer da Assessoria
Jurídica da
Administração
aprovando a minuta do
Convênio.
Art. 38, parágrafo único,
da Lei n.º 8.666/1993.
4. Nos casos de convênios
que envolvam serviços
com mão de obra
preponderante, análise e
parecer da Comissão de
Programação e Controle
da Despesa – CODESP.
Legislação Municipal
vigente (p. ex. Art. 2º,
inciso V, do Decreto
Municipal n.º
42.887/2017,
considerando eventuais
alterações).
5. Justificativa do valor do
convênio, incluindo
documentos utilizados
como referência.
Art. 26, parágrafo único,
inciso III, da Lei n.º
8.666/1993.
6. Outros documentos
considerados relevantes.
(Art. 3º, §2º, desta
instrução normativa)
–––
Em ______/_______/______
________________________________
nome / cargo / matrícula do servidor
1 Folhas do processo administrativo do órgão/entidade remetente.