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1 Estrada do Aviário, 927 Bairro do Aviário Rio Branco-Ac CEP: 69.900.830 - Fone (068) 3215-4603 E:mail: [email protected] ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 03 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 776/2015 CPL 03 EDITAL Processo Nº 0022280-5/2015 Folha ___________ Rubrica ___________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL. OBJETO: Contratação de Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica para o fornecimento de alimentação (almoço, jantar e lanche) para apoiar a realização de 04 (quatro) Cursos de capacitação e 01 (um seminário) para os atores sociais (poder público, sociedade civil e usuários de água) visando a gestão compartilhada dos Recursos Hídricos, solicitados através do oficio nº 812/2015/GAB/SEMA. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I - Termo de Referência; II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços; III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital; IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; V - Minuta do Contrato; VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; VIII Declaração de Disponibilidade de Recursos Necessários à Execução do Objeto. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9 DA PROPOSTA DE PREÇOS 10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11 DA HABILITAÇÃO 12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 16 DO PAGAMENTO 17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20 DA GARANTIA CONTRATUAL 21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATORIO

OBJETO: Contratação de Serviço de Terceiros Pessoa ... PRESENCIAL... · Contratação de Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica para o fornecimento de ... Declaração de Enquadramento

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1Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

CEP: 69.900.830 - Fone (068) 3215-4603E:mail: [email protected]

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Comissão Permanente de Licitação – 03PREGÃO PRESENCIAL Nº. 776/2015 – CPL 03

EDITAL

Processo Nº 0022280-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL.

OBJETO: Contratação de Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica para o fornecimento de alimentação(almoço, jantar e lanche) para apoiar a realização de 04 (quatro) Cursos de capacitação e 01 (umseminário) para os atores sociais (poder público, sociedade civil e usuários de água) visando a gestãocompartilhada dos Recursos Hídricos, solicitados através do oficio nº 812/2015/GAB/SEMA.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:

I - Termo de Referência;II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso

XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;V - Minuta do Contrato;

VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;VIII – Declaração de Disponibilidade de Recursos Necessários à Execução do Objeto.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO9 DA PROPOSTA DE PREÇOS10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO11 DA HABILITAÇÃO12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO16 DO PAGAMENTO17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS20 DA GARANTIA CONTRATUAL21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATORIO

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Processo de N°: 0022280-5/2015Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE+Data da Abertura da Sessão Pública: 11 de dezembro de 2015Horário: 09h:00min. (Horário de Rio Branco/AC)Período de disponibilidade do edital: de 01/12/2015 a 10/12/2015Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações, www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.brLocal: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC - CEP 69900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Adjunta de Compras eLicitações, lotado na Comissão Permanente de Licitação – 03, e seu pregoeiro (a) designado (a) peloDecreto nº. 061, de 07/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.473 – Ano XLVIII, de08/01/2015, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizarlicitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar123/06, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a): Anazildo da Silva Lima, tendo como equipe de apoioservidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03.

Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outrosservidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente -

SEMA, conforme consta no processo administrativo acima indicado.

2. DO OBJETO

2.1. Contratação de Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica para o fornecimento de alimentação (almoço,jantar e lanche) para apoiar a realização de 04 (quatro) Cursos de capacitação e 01 (um seminário)para os atores sociais (poder público, sociedade civil e usuários de água) visando a gestãocompartilhada dos Recursos Hídricos, solicitados através do oficio nº 812/2015/GAB/SEMA.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Processo Nº 0022280-5/2015

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3.1. As despesas correrão através do Programa de Trabalho: 720.003.185.441.103.1825.0000(Gestão Estadual de Recursos Hídricos) - Elementos de Despesas: 339039.00 (OSTPJ) - Fonte deRecursos: 200 (CONVÊNIO) - ANA/CPT/Nº082/ANA/2013/PRGESTÃO.

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO4.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –

Termo de Referência.

5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objetodesta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quantoà documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas,que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma únicaproposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração

Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que

participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada tambémsua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível como objeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

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7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão públicadeste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

7.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidadede representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção deobrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da atade reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado daapresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.

7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentosdevem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirdeclarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim comopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social esuas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para seestabelecer a competência da outorga.

7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e deresponder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e depraticar qualquer outro ato inerente a este certame.

7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído poroutro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 7.8.

7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda,apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conformeModelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento docredenciamento.

7.7.2. O credenciamento será acompanhado da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração deverá ser apresentada até o momento anterior a abertura daspropostas de preços, sob pena de desclassificação da proposta.

7.7.3. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deveapresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

. ENVELOPE N° 3

DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº._____/2015 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e Telefone:

5Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

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7.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais deuma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.

7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase decredenciamento:a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme

modelo no Anexo VI, oub) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da

Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ouc) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº.

103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio –DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiroe seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conformesituação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpreplenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração quecumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitanteparticipe do processo licitatório através de remessa postal.

8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.

8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS9.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

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9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais),numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total eapresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores dolicitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações doobjeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha erubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 7, deste Edital.

9.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números detelefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, efazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando amodalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.

9.4. O Licitante deverá apresentar a especificação do objeto de acordo com o requerido no Anexo I –Termo de Referência, para cada item que constar de sua proposta, bem como sua respectivagarantia quando requerida no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.

9.5. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim comoo prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos daproposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DEPREÇOS (MODELO).

9.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

9.7. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condiçõesou vantagens que induzam o julgamento.

9.8. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar dadata de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida peloreferido período.

10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE.PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2015 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:E-MAIL: TELEFONE:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

7Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

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10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantesdevem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes aocertame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital.

10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação nocertame de outros licitantes;

10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes.

10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/06 (alterada pelas 139/2011 e 147/2014);g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.

10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarãoao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;

10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá àabertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las.

10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço poritem, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e osparâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ouvantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geraldas especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame dacompatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições defornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

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a) Que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, Também seaplicará quanto ao fator garantia dos serviços, desde que previsto no Termo deReferência.

b) Cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado peloórgão solicitante;

c) Cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serãoconsiderados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada peloLicitante, quando requeridos.

10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderespara ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, quedeverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormenteofertado pelo concorrente.

10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suaspropostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até oúltimo lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa delances.

10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista dadisputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentestiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes,até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente paracobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

10.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será asseguradonos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações demicroempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas,empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à propostamelhor classificada.

10.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:I. – a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para

apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob penade preclusão de seu direito de preferência;

II. – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma doinciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótesedo subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendoempate, será realizado sorteio;

III. - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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10.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor daproposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade,caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

10.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado ediferente dos já registrados pelo pregoeiro.

10.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre aspropostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

10.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e oseguinte procedimento:

10.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequenoporte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se adocumentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, serádeclarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização,iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, prorrogável por igual período, acritério da administração pública.

10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará aabertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundolugar, e assim sucessivamente.

10.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte ecumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, oPregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço eem seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta eseu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

10.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, oPregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois)dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita depreços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentesna ordem de classificação.

10.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se oLicitante desistente às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas desteEdital.

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10.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto aerros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor porextenso;

10.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

10.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado,mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

10.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;10.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.10.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhasque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediantedespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade eeficácia para fins de habilitação e classificação.

10.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retrate situaçãofática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, seráaberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

10.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lheadjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitaçãono caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgãoindicado no subitem 1.1.

11. DA HABILITAÇÃO.

11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado,contendo a seguinte inscrição:

11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento deLicitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentaçãodos seguintes documentos:

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2015 – CPL 03NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

11.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com onúmero do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ damatriz, ou;

11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial,exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documentoque é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS,quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma,apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitantefor a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentadoscom o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.

11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aquelesdocumentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

11.4. Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, emse tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedadesempresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-sede sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu

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ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitidapelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

11.6. Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de AçãoCível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartóriodistribuidor da sede da pessoa jurídica;

11.7. Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s)deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ouqualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o r d a l i c i t a ç ã o mantercontato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato defornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s)fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoajurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passadaem cartório do titular da empresa que firmou a declaração.

b) Declaração de Disponibilidade de Recursos Necessários à Execução do Objeto.(Anexo VIII – Modelo).

c) Alvará de Sanitário, compatível com o objeto desta licitação.

11.8. Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada empapel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;

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b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, naforma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

11.8.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito dehabilitação.

11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validadesomente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência dadata prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP, desta secretaria, distribuir conforme o caso, aopregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;

12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o númerodeste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entreguesob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário -Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitaçãoindicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4636.

12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dossubitens 12.1 e 12.3.

12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização docertame.

12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamentede interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de suaimpugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntarmemoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados aimpugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correrdo término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância doLicitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recursocorrespondentes.

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13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar deimediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

13.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.13.7. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos

representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos aautoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues eprotocolizados no Departamento de Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 –Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00 horas.

13.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

13.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

13.10. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões,encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver suadecisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;

13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgadosos recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Emseguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicadono item 1.1. ao Licitante vencedor.

14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo decontrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.

14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional eFazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívidaativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará asituação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo aregularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvoimpossibilidade devidamente justificada.

14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentarCertidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda doEstado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado paraassinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.

14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária seránotificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidadede que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos devalidade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

14.5. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,munida do Alvará de Funcionamento atualizado, comparecer no endereço indicado pelo órgão,para assinar o termo de contrato .

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14.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar oAlvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade desua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.

15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1. O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente em até 3 (três) dias úteis, contadosda data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no Anexo I – Termo de Referência,acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.

15.2. O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá daanálise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas asespecificações, contidas neste Termo de Referência e no edital para aceitação definitiva;

15.3. O prazo para aceitação definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 05 (cinco) dias contados apartir da data de entrega dos materiais;

15.4. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho domaterial fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilizaçãodos mesmos.

16. DO PAGAMENTO

16.1. As condições do pagamento estão dispostas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrantedeste Edital.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seusAnexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Editale seus anexos.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contratoou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentardocumentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsaou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30de dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações > legislaçãorelacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado deFornecedores do Governo do Estado do Acre.

19.2. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa será contado emdias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expedientenormal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

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19.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

19.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data dorecebimento da comunicação enviada pelo órgão.

19.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da NotaFiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1%(um por cento) ao mês.

19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta deCompra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada porigual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

19.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

19.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante aexecução do contrato.

19.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

19.10. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputaentre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação,a finalidade e a segurança da contratação.

20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção dediligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusãoposterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgãoindicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados em qualquer fase da licitação.

20.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pelo Pregoeiro.

20.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como aextração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de

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Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereço selic.licitaçõ[email protected].

20.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internetno endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

20.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse daAdministração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dandociência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade.Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

20.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramenteformais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

20.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações SELIC, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, naforma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC.

20.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útilsubseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicaçãodo Pregoeiro em contrário.

20.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão públicaobservarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

20.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentosprevistos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útilimediatamente subseqüente à normalização da situação.

20.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presenteEdital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem oudificultem a execução do objeto desta Licitação.

20.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquerprocesso de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejamexibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjuntade Compras e Licitações- SELIC..

20.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados emsite da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

20.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta)dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) diascorridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário,927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre. Decorrido este prazo, os documentos que não foremretirados serão inutilizados.

18Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

CEP: 69.900.830 - Fone (068) 3215-4603E:mail: [email protected]

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EDITAL

Processo Nº 0022280-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

20.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitantevencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízode outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquerfato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, quedesabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

20.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquermotivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no

sistema para acesso e retirada de editais no endereço www.acrecompra.acre.ac.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento detodos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portalwww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para nele intervir se for do seuinteresse.

20.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças quecompõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

20.23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantesdos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.

20.24. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

21. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

21.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitaçãoe na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

21.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ouespecialistas no assunto objeto desta licitação.a) Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:b) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor

capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, àreputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

d) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar oprocesso de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou aexecução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outrosparticipantes do referido processo;

e) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, nãocompetitivos.

21.3. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízode qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Folha Nº ___________

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Rio Branco - AC, 30 de novembro de 2015.

Anazildo da Silva LimaPregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 03

20Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

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Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

TERMO DE REFERÊNCIA

Capacitação

Consultoria

Outros Serviços

1. NÚMERO DO TDR

019/2015

2. IDENTIFICAÇÃO DOS TDR

2.1. Título do Termo de Referência- Contratação de Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica para ofornecimento de alimentação (almoço, jantar e lanche) para apoiar a realização de 04 (quatro)Cursos de capacitação e 01 (um seminário) para os atores sociais (poder público, sociedade civil eusuários de água) visando a gestão compartilhada dos Recursos Hídricos.

3. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE

3.1. Nome do Executor: Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental.

3.2. Endereço: Rua Benjamim Constant, 856, Centro – Rio Branco, AC. CEP: 69900-160 -Fone/Fax: (68) 3224-8786. E-mail:[email protected]

3.3. Nome e Telefone do Responsável: Maria Antonia Zabala de Almeida Nobre - E-mail:[email protected]

4. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Segundo disciplina o art. 67 da Lei 8.666/1993, “a execuçãodo contrato deverá ser acompanhada (GESTOR) e fiscalizada (FISCAL) por um representante daAdministração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo deinformações pertinentes a essa atribuição”.

Gestor Titular: Maria Antônia Zabala de Almeida Nobre – Matricula nº 2757982Fiscal Titular: Mavi de Souza – Matricula nº 2925401

5. OBJETO: Contratação de Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica para o fornecimento de alimentação(almoço, jantar e lanche)

6. DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS SERVIÇOS:

LOTE IESPECIFICAÇÕES: Refeições contendo o seguinte cardápio: arroz, feijão, macarrão, farofa,saladas cruas e/ou cozidas, dois tipo de carne (bovina, frango e/ou peixe). Acompanhada de águamineral e/ou suco e/ou refrigerante variado.

ITEM LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UNID.

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Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

1 Município de Rio Branco 471 Refeição

2 Município de Epitaciolândia 255 Refeição

3 Município de Cruzeiro do Sul 255 Refeição

LOTE IIESPECIFICAÇÕES: Lanche com cardápio variado incluindo: bolos, pastéis, quibe, coxinha,sanduíches, empadas, frutas, água mineral, e/ou suco e/ou refrigerante variado.

ITEM LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UNID.

1 Município de Rio Branco 900 Lanche2 Município de Epitaciolândia 350 Lanche3 Município de Cruzeiro do Sul 350 Lanche

7. JUSTIFICATIVA: O Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas –PROGESTÃO foi regulamentado por meio da Resolução ANA n° 379, de 21 de março de 2013, paraser desenvolvido pela ANA, em apoio aos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos(SEGREHs), que integram o Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SINGREH).

O PROGESTÃO apresenta como objetivo geral "a construção de compromissos entre os entesfederados, visando a superação de desafios comuns e a promoção do uso múltiplo e sustentável dosrecursos hídricos, sobretudo em bacias compartilhadas", e como objetivos específicos:a) “promoção da efetiva articulação entre os processos de gestão das águas e de regulação dos seus usos,conduzidos nas esferas nacional e estadual” e;b) “fortalecimento do modelo brasileiro de governança das águas, integrado, descentralizado eparticipativo”.

O governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Meio de Ambiente – SEMA -órgão responsável pela coordenação das ações do poder executivo estadual, inerentes à implementaçãoda Política Estadual de Recursos Hídricos, formalizou a adesão ao Pacto Nacional pela Gestão dasÁguas – PROGESTÃO, através do Decreto n° 5.698 de 26 de abril de 2013, seguindo os termosestabelecidos pela Resolução ANA nº 379, que prevê o repasse de recursos para os estados mediante ocumprimento de metas.

As metas fixadas com os estados que aderem ao PROGESTÃO são compromissos que buscama harmonização de critérios, processos e procedimentos que dão subsídios à implementação dosinstrumentos de gestão de recursos hídricos, previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos –PNRH, e consequentemente aos instrumentos de gestão previstos na Política Estadual de RecursoHídricos do Estado. O grande objetivo do “Pacto Nacional pela Gestão das Águas” é a construção decompromissos entre os entes federados, visando à superação de desafios comuns e à promoção dos usosmúltiplos e sustentável dos recursos hídricos, sobretudo em bacias compartilhadas.

A implementação dessa adesão através da assinatura do Contrato 082/ANA/2013 –PROGESTÃO, firmado em 28/11/2013, permiti que o governo do Estado possa utilizar recursosdestinados pelo PROGESTÃO para o cumprimento das Metas Federativas: 1. Integração de dados deusuários de recursos hídricos; 2. Compartilhamento de informações sobre águas subterrâneas; 3.Contribuição para difusão do conhecimento; 4. Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos; 5. Atuaçãopara Segurança de Barragens; e Metas Estaduais: 1. Variáveis legais, institucionais e de articulaçãosocial, 2. Variáveis de planejamento; 3. Variáveis de Informação e suporte e 5. Variáveis operacionais.

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Estas metas devem ser cumpridas pelo governo do Acre vinculadas ao PROGESTÃO pactuadas eaprovadas pelo Grupo Gestor do PROGESTÃO no Estado e pelo Conselho Estadual de Meio AmbienteCiência e Tecnologia –CEMACT.

Os trabalhos desenvolvidos para o estabelecimento das metas no âmbito do Progestão foramconsolidadas de forma participativa, contando com representantes de atores diretamente envolvidos nagestão de recursos hídricos no Estado (Sema, Imac, PGE, Depasa, Ufac, sociedade civil, dentre outros).

Dentre as metas previstas no PROJESTÃO estão a realização de cursos voltados a atendertécnicos e produtores com a seguinte temática:(03) cursos de Capacitação para formação deOrganismos de bacias hidrográficas, com carga horária de 40 horas/aula cada. Os cursos ocorrerãonos municípios polos da microbacia: Sendo (01) em Rio Branco que contará com 30 participantes, (15representantes da Bacia do Igarapé Judia e 15 representantes do igarapé redenção), para os participantesdeste curso será ofertado almoço e lanche; (01) Epitaciolândia terá 30 participantes, sendo (16) domunicípio de Xapuri e (14) do município de Epitaciolândia; para todos os participantes deste curso seráofertado almoço, lanche e para os participantes de Xapuri também serão ofertados jantar e hospedagem;(01) em Cruzeiro do Sul serão 30 participantes sendo 16 participantes dos municípios de RodriguesAlves e Mâncio; para todos os participantes deste curso serão ofertados Almoço e lanche e para os deMâncio Lima e Rodrigues Alves também serão ofertados hospedagem e jantar; (01) Curso dePráticas mecânicas, o curso terá uma carga horária de 24 horas/aulas e será realizado em Rio Branco,contará com 30 participantes, sendo que 20 vagas serão destinadas aos produtores rurais dos municípiosde capixaba , senador Guiomard, Xapuri , porto Acre e Epitaciolândia, estes devem estar em rio Branco1 dia antes do inicio do curso. Para estes produtores serão ofertados: lanche, almoço, jantar, ehospedagem; (01) curso para conselheiros, com participação de 30 pessoas, carga horária de 24horas/aulas, será realizado em Rio Branco e será fornecido somente lanche. (01) Seminário “Desafiospara a integração de Políticas Públicas intersetoriais x Gestão de Recursos Hídricos no Acre”,com carga horária de 08 horas será realizado em Rio Branco para atender a 60 participantes, destes 42representantes virão dos municípios do Estado e deverão chegar 01 dia antes do inicio do curso. Valeressaltar que no cálculo de alimentação (almoço e lanche) foi acrescido 05 pessoas que estarão naorganização dos eventos (técnicos, motoristas, palestrantes).

Para a realização das atividades descrita acima se faz necessário a Contratação de Serviço defornecimento de alimentação (almoço/jantar e lanche manhã/tarde)) para apoiar a participação dosrepresentantes dos diversos segmentos da sociedade que estarão participando desses eventos.

8. MODALIDADE LICITAÇÃO: Pregão Presencial

Justifica-se a necessidade do Pregão Presencial, para a Contratação de Serviço de TerceirosPessoa Jurídica visando o fornecimento de alimentação (almoço, jantar e lanche) por estar devidamenteregulamentado no Estado do Acre, por meio do Decreto nº 5.972 de 30.12.2010, cujo institutodetermina normas e procedimentos para a realização da modalidade licitatória em questão.

O objeto da referida licitação trata-se do Fornecimento de alimentação (almoço, jantar elanche), desta forma optamos por utilizar a modalidade pregão, na forma presencial, porque, anormativa específica estabelece a utilização preferencial de pregão na forma eletrônica no âmbito daadministração pública federal.

Como se trata de utilização de forma preferencial e, portanto, não obrigatória, e considerandoque os instrumentos que consolidam a referida transferência de recursos ao governo estadual nãodispõem acerca da obrigatoriedade de utilização do pregão eletrônico, quando das respectivas licitações,entendeu-se possível sua condução de forma presencial.

Ainda, a utilização da modalidade pregão presencial terá preferência, desde que justificada.Neste caso, o entendimento é esposado no Acórdão de nº 2584/2010.

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"...Observo que o Decreto 5.504/2005, que trata da aplicação de recursosmediante convênios, assim dispõe nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º:1º Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termosdo caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o empregoda modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e doregulamento previsto no Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005 sendopreferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma aser definido em instrução complementar”“§ 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deveráser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.”(grifo nosso).

Veja-se, pois e novamente que, a utilização do pregão eletrônico no caso concreto é preferenciale não obrigatória, cabendo ao gestor apenas justificar a utilização do pregão presencial. Mais adianteafirma que:

15. “Outrossim, ao contrário do afirmado pela unidade técnica, nãovislumbrei que os termos de convênio ou contratos de repasse que serviram defonte para suportar as despesas do pregão tenham previsto a obrigatoriedade dautilização de pregão eletrônico. Até porque não poderia ser de forma diferente,pois se o decreto que rege a matéria não fez tal exigência, não poderiam normasde hierarquia inferior dispor de forma diversa”.

Diante do exposto justifica-se a escolha da modalidade Pregão Presencial como forma deatender melhor os interesses administrativos, tendo em vista o desenvolvimento das ações referentes arealização de 04 (quatro) Cursos de capacitação e 01 (um seminário) para os atores sociais (poderpúblico, sociedade civil e usuários de água) visando a gestão compartilhada dos Recursos Hídricos aserem realizados nos municípios de Rio Branco, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul no âmbito doPrograma PROGESTÃO.

As dificuldades na montagem de um calendário de planejamento, bem como a logísticaoperacional para o fornecimento dos serviços, durante a realização destas atividades por empresas defora do Estado, corroboram, também para escolha da aplicação da modalidade Pregão Presencial, umavez que notadamente estas encontram dificuldades diversas, desde o momento em providenciar aprestação da garantia, a entrega do material, bem como a prestação dos serviços dentro do prazoestabelecido.

Considerando-se ainda o emprego da modalidade Pregão Presencial, deve-se adotar para ojulgamento das propostas o critério de Menor Preço por Lote, tendo em vista a necessidade da eficiênciae qualidade no fornecimento dos serviços, bem como o melhor gerenciamento, e maior nível de controlepor parte desta Administração, visando-se o cumprimento do cronograma e a observância dos prazos,principalmente na concentração de responsabilidades CONTRATADAS, garantindo assim êxito noreferido fornecimento.

9. REGIME DE PREÇOS: Menor Preço por Lote

10.FONTE DE RECURSOS: Programa de Trabalho: 720.003.185.441.103.1825.0000 (GestãoEstadual de Recursos Hídricos) - Elementos de Despesas: 339039.00 (OSTPJ) - Fonte deRecursos: 200 (CONVÊNIO) - ANA/CPT/Nº082/ANA/2013/PRGESTÃO.

11.PRAZO DE EXECUÇÃO: Será de 03 (três) meses a contar da data da assinatura do contrato.

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12.LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados no município de Rio Branco,Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.

13.FORMA DE EXECUÇÂO: As atividades de fornecimento de refeição e lanche serãodesenvolvidas pela contratada, conforme necessidades da SEMA, cabendo ao Departamento deGestão de Água e Recursos Hídricos informar com pelo menos 05 dias úteis à necessidade deutilização dos serviços da contratada, bem como o acompanhamento e a supervisão dos trabalhosexecutados.

14.CUSTOS E FORMA DE PAGAMENTO

a) Os custos para execução das atividades deste Termo de Referencia estão orçados em R$XXXX (XXXXXX).

b) O pagamento dar-se-á através de empenho, mediante apresentação de nota fiscal devidamenteatestada pelo Chefe do Departamento de Gestão de Água e Recursos Hídricos da SEMA.

c) Será efetuado até o décimo quinto dia, após o recebimento da nota fiscal.

d) Para cada pagamento incidirá sobre o valor pago todos os encargos previstos em Lei.

e) Relatório Fotográfico e Lista de Presença dos participantes;

15.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) A contratada deverá comunicar a SEMA no prazo de 24 horas no caso de existir problemaspara a execução dos serviços;

b) A Contratada deverá executar os serviços conforme necessidade da SEMA, de acordo com asespecificações solicitadas no Anexo I deste TDR e dentro do prazo estipulado;

c) A Contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes dofornecimento de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita realização dos serviços,bem como responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seusempregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados àcontratante ou a terceiros;

d) Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado, deverá dirimir quaisqueresclarecimentos julgados necessários pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA;

e) Não transferir a outro, as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência daCONTRATANTE;

f) No ato do pagamento tem que estar em dias com todas as obrigações legais;

16.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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a) A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da SEMA ou de pessoaspreviamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução docontrato, podendo recusar os serviços se forem efetuados em desacordo com o detalhamento doAnexo I do TDR.

b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à Contratada, comunicando por escrito etempestivamente qualquer mudança da Administração, bem como qualquer ocorrênciarelacionada à realização dos serviços.

c) Efetuar o pagamento de acordo com o item 14 deste termo de referência.

d) Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste termo.

e) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratadacom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquerdano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados,prepostos ou subordinados.

17.DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

17.1. O local de realização dos serviços dar-se-á nos municípios de Rio Branco, Epitaciolândia eCruzeiro do Sul, conforme detalhamento do Anexo I do TDR;

17.2. A empresa vencedora do processo licitatório para o lote I poderá subloca-lo em até 25% em casode não ter disponível a alimentação.

17.3. As refeições e lanches serão servidos pela empresa vencedora no horário e local da realizaçãodo evento, a ser definido pela contratante;

17.4. A empresa vencedora dos lotes 1 e 2, disponibilizará todo o material necessário paracumprimento de seu contrato como pratos, talheres de inox, xícaras, cubas, rechaunds, travessas deinox ou vidro, guardanapos, copos, palitos, toalhas, mesas, aparadores e recurso humano paraservir as refeições;

17.5. As preparações das refeições deverão ser intercaladas entre cozidas, assadas e grelhadas;

17.6. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar dejustificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, órgão emitente da Nota deEmpenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista parao fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, acontratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010.

18.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: As empresas participantes deverão apresentar os seguintesdocumentos:

26Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

CEP: 69.900.830 - Fone (068) 3215-4603E:mail: [email protected]

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Folha Nº. ____________

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a)Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes ecompatíveis com o objeto desta licitação.

b)Alvará da Vigilância Sanitária (vigente), compatível com o objeto desta licitação – atividade derestaurante.

ANEXO I

LOTE I

ESPECIFICAÇÕES: Refeições (almoço/Jantar) contendo o seguinte cardápio: arroz, feijão,macarrão, farofa, saladas cruas e/ou cozidas, dois tipo de carne (bovina, frango e/ou peixe).Acompanhada de água mineral e/ou suco e/ou refrigerante variado.

ITEM LOCAL DE PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS QUANT. UNID. V.

UNIT. V. TOTAL

1 Município de Rio Branco 471 Refeição

2 Município de Epitaciolândia 255 Refeição

3 Município de Cruzeiro do Sul 255 Refeição

TOTAL

LOTE II

ESPECIFICAÇÕES: Lanche (Manhã/Tarde) com cardápio variado incluindo: bolos, pastéis, quibe,coxinha, sanduíches, empadas, frutas, água mineral, e/ou suco e/ou refrigerante variado.

ITEM LOCAL DE PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS QUANT. UNID. V. UNIT. V. TOTAL

1 Município de Rio Branco 900 Lanche2 Município de Epitaciolândia 350 Lanche3 Município de Cruzeiro do Sul 350 Lanche

TOTAL

27Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

CEP: 69.900.830 - Fone (068) 3215-4603E:mail: [email protected]

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Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Curso Localidade Período Nº de participantes

Nº departicipantesque viram deoutro Município

NºIntegrantesda equipe(motorista eInstrutores)

Quantidade de RefeiçõesQuantidadepessoal/lanche

Almoço Jantar Manhã TardeCurso deFormação deOrganismosde Bacia Epitaciolândia

40horas 30

16 pessoasXapuri 5 35 16 35 35

Curso deFormação deOrganismosde Bacia Rio Branco

40horas 30 5 35 35 35

Curso deFormação deOrganismosde Bacia

Cruzeiro doSul

40horas 30

16 pessoas (8Rodrigues Alvese 8 MâncioLima) 5 35 16 35 35

Curso dePráticasMecânicas Rio Branco

24horas 30 20 pessoas 5 35 20 35 35

Curso deConselheiros Rio Branco

24horas 30 5 35 35 35

Seminário Rio Branco 8 horas 60

42 pessoas (2representantespor município) 5 47 84 65 65

28Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 776/2015 – CPL 03ANEXO II – REFERENCIAMODELO DE CARTA PROPOSTA E

PLANILHA DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ANEXO II

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ: EMAIL:TELEFONE/FAX:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

LOTE I

ESPECIFICAÇÕES: Refeições (almoço/Jantar) contendo o seguinte cardápio: arroz, feijão,macarrão, farofa, saladas cruas e/ou cozidas, dois tipo de carne (bovina, frango e/ou peixe).Acompanhada de água mineral e/ou suco e/ou refrigerante variado.

ITEM LOCAL DE PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS QUANT. UNID. V.

UNIT. V. TOTAL

1 Município de Rio Branco 471 Refeição

2 Município de Epitaciolândia 255 Refeição

3 Município de Cruzeiro do Sul 255 Refeição

TOTAL

LOTE II

ESPECIFICAÇÕES: Lanche (Manhã/Tarde) com cardápio variado incluindo: bolos, pastéis, quibe,coxinha, sanduíches, empadas, frutas, água mineral, e/ou suco e/ou refrigerante variado.

ITEM LOCAL DE PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS QUANT. UNID. V. UNIT. V. TOTAL

1 Município de Rio Branco 900 Lanche2 Município de Epitaciolândia 350 Lanche3 Município de Cruzeiro do Sul 350 Lanche

TOTAL

29Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 776/2015 – CPL 03ANEXO II – REFERENCIAMODELO DE CARTA PROPOSTA E

PLANILHA DE PREÇOS

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

Local e data_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

30Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 776/2015 – CPL 03ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO

EDITAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº. ____________

Rubrica ___________

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/2015-CPL 03 - PROCESSO nº. XXXXXX-X/2015

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada noendereço _______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação nopresente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2015.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOSIMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº 0022280-5/2015

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2015-CPL 03 - PROCESSO n.º XXXXXXX-X/2015

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seu representante legal,infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da leique:

a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente dedeclarar ocorrências posteriores;

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observânciado disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da LeiFederal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, apartir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2015.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________

Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante

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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

Processo N° 001788-6/2015PREGÃO PRESENCIAL Nº. XXXX /2015

CONTRATO Nº XX/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM,O ESTADO DO ACRE, POR MEIO DA SECRETARIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA E AEMPRESA XXXXXXX.

O Estado do Acre neste ato representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE- SEMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o nº

63.601.769/0001-85, com sede à Rua Benjamin Constant, 856 - Centro, Rio Branco – AC,

doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo

Excelentíssimo Senhor Secretário, CARLOS EDEGARD DE DEUS, brasileiro, divorciado,

portador da cédula de identidade RG nº. 647.3400-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº.

974.168.438-04, residente e domiciliado no Conjunto Procon, Trav. São Luiz, nº.36, QD-01, Casa

02 – Vila Ivonete, Rio Branco/Acre, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ

sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXX, nº XXX, XXX, município de XXX – AC, doravante

simplesmente denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal

a senhor XXXXXXX, brasileira, XXXX, portadora do RG Nº XXX e inscrito no CPF/MF sob o nº

XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº XX, XX, município de XXX - AC

celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas

constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual 5.972/2010,

e subsidiariamente Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a

seguir enumeradas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Termo tem por objeto a visando a Contratação de Terceiros (PJ), para o fornecimento

de alimentação (almoço, jantar e lanche), para apoiar a realização de 04 (quatro) cursos de

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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

capacitação e 01 (um) seminário, para os atores sociais (poder público, sociedade civil e usuário

de água), objetivando à gestão compartilhada dos Recursos Hídricos”, no âmbito do Programa

PROGESTÃO, e justificadas através do TDR nº 019/2015.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS SERVIÇOS

LOTE IESPECIFICAÇÕES: Refeições contendo o seguinte cardápio: arroz, feijão, macarrão, farofa, saladas cruase/ou cozidas, dois tipo de carne (bovina, frango e/ou peixe). Acompanhada de água mineral e/ou suco e/ourefrigerante variado.ITEM LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UNID. V. UNIT. V. TOTAL

1 Município de Rio Branco 471 Refeição2 Município de Epitaciolândia 255 Refeição3 Município de Cruzeiro do Sul 255 Refeição

TOTAL

LOTE IIESPECIFICAÇÕES: Lanche com cardápio variado incluindo: bolos, pastéis, quibe, coxinha, sanduíches,empadas, frutas, água mineral, e/ou suco e/ou refrigerante variado.ITEM LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UNID. V. UNIT. V. TOTAL

1 Município de Rio Branco 900 Lanche2 Município de Epitaciolândia 350 Lanche3 Município de Cruzeiro do Sul 350 Lanche

TOTAL

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO

Os serviços deverão ser executados nos municípios de Rio Branco, Epitaciolândia eCruzeiro do Sul.CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS

A prestação dos serviços pela contratada deverá ser fornecidas conforme

necessidades da SEMA, cabendo ao Departamento de Gestão de Água e Recursos

Hídricos informar com pelo menos 05 dias úteis à necessidade de utilização dos

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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

serviços da contratada, bem como o acompanhamento e a supervisão dos trabalhos

executados.CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSO valor total do presente contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxx). Seu preço é fixo e irreajustável.

Nota de Empenho n° XXXXXXX datado ../.../2015.

A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Programa de trabalho:

720.003.185.441.103.1825.0000 (Gestão Estadual de Recursos Hídricos) - Elemento de Despesa:

339039.00 (OSTPJ) - Fonte de Recursos: 200 (CONVÊNIO) -

ANA/CPT/Nº082/ANA/2013/PRGESTÃO.

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

a) O pagamento dar-se-á através de empenho, mediante apresentação de nota fiscal

devidamente atestada pelo Chefe do Departamento de Gestão de Água e Recursos

Hídricos da SEMA.

b) Será efetuado até o décimo quinto dia, após o recebimento da nota fiscal.

c) Para cada pagamento incidirá sobre o valor pago todos os encargos previstos em

Lei.

d) Deverá ser apresentado em conjunto com a nota fiscal, a lista de presença original e

registros fotográficos da execução do objeto contratado.SUBCLAUSULA PRIMEIRA - No valor ajustado no caput desta CLÁUSULA estão incluídos todos

os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos

trabalhistas.

SUBCLAUSULA SEGUNDA - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão

devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua

apresentação válida.

SUBCLAUSULA TERCEIRA - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente

em nome da CONTRATADA.

SUBCLAUSULA QUARTA - Ocorrendo atraso no pagamento, este será realizado em

conformidade com a previsão contida no Edital.

SUBCLAUSULA QUINTA- A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em

Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SETIMA - DA VIGENCIA

35Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

A vigência deste termo será de 03 (três) meses, contados a partir da publicação do extrato em

Diário Oficial do Estado. Podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, desde que

haja interesse da Administração.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAlém das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da

Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações,

cabe à CONTRATADA:

1. A contratada deverá comunicar a SEMA no prazo de 24 horas no caso de existir problemaspara a execução dos serviços;

2. A Contratada deverá executar os serviços conforme necessidade da SEMA, de acordo comas especificações solicitadas no Anexo I deste TDR e dentro do prazo estipulado;

3. A Contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes dofornecimento de material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita realização dos serviços,bem como responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seusempregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejamcausados à contratante ou a terceiros;

4. Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado, deverá dirimir quaisqueresclarecimentos julgados necessários pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA;

5. Não transferir a outro, as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência daCONTRATANTE;

6. No ato do pagamento tem que estar em dia com todas as obrigações legais.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTESem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste

contrato, cabe ao CONTRATANTE:

1. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da SEMA ou de pessoas

previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do

contrato, podendo recusar os serviços se forem efetuados em desacordo com o detalhamento

do Anexo I do TDR.

2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à Contratada, comunicando por escrito e

tempestivamente qualquer mudança da Administração, bem como qualquer ocorrência

relacionada à realização dos serviços.

36Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

3. Efetuar o pagamento de acordo com o item 14, do termo de referência.

4. Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste termo.

5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por

qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

CLAUSULA DECIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS1. As refeições e lanches serão servidos pela contratada no horário e local da realização do

evento, a ser definido pela contratante;

2. A contratada disponibilizará todo o material necessário para cumprimento de seu contrato

como pratos, talheres de inox, xícaras, cubas, rechaunds, travessas de inox ou vidro,

guardanapos, copos, palitos, toalhas, mesas, aparadores e recurso humano para servir as

refeições;

3. As preparações das refeições deverão ser intercaladas entre cozidas, assadas e grelhadas;

4. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de

justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, órgão emitente da Nota de

Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista

para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido

apresentada, a contratante aplicará as penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃOA contratada poderá subcontratar até 25% do objeto deste contrato quando não puder atender um

item em sua totalidade e desde que atendida as considerações citadas no referido TDR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOSA CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o

limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

SUBCLAUSULA ÚNICA - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de

Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n", 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

37Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL Nº. 776/2015 – CPL 03

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de

2002 ou no Decreto Estadual 5.96512010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa,

aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I. advertência;

lI. multa;

llI. suspensão; e

IV. declaração de inidoneidade.

SUBCLAUSULA ÚNICA - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,

segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observada o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOSDO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as

consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal n°. 8.666/93.

SUBCLAUSULA ÚNICA - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE

nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n°. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUALNão será exigida a prestação de garantia à contratação.

Fica ajustado, ainda que:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAISConsideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:

a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial e seus anexos.

b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.

SUBCLAUSULA PRIMEIRA - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei

Federal n". 10.520/02, Decreto Estadual n°. 5.972/2010 Lei Federal n°. 8.666/93, e demais normas

regulamentares aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FOROPara dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rio Branco/ AC.

E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em

03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas

partes para que produza todos os efeitos de direito.

38Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

CEP: 69.900.830 - Fone (068) 3215-4603E:mail: [email protected]

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL Nº. 776/2015 – CPL 03

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

Rio Branco/ AC, de XXXX de 2015.

CARLOS EDEGARD DE DEUS XXXXXXXXXXXXXXXCONTRATADA CONTRATANTE

39Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-Ac

CEP: 69.900.830 - Fone (068) 3215-4603E:mail: [email protected]

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Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03PREGÃO PRESENCIAL Nº. 776/2015 – CPL 03

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO - VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em (endereçocompleto)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da LeiComplementar nº. 123/2006 (alterada pela Lei complementar nº 139/2011) que não está impedidanos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação estáclassificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta mensal de até R$ 360.000,00.( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta mensal superior a R$ 360.000,00 e igual ouinferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃOINDEPENDENTE DE PROPOSTA

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º XXX/2015-CPL 03 - PROCESSO n.º XXXXXX-X/2015

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído,doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital(completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 doCódigo Penal Brasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foielaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdoda proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisãode qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação dalicitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicadoou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da(identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referidalicitação;

V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação dalicitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes daabertura oficial das propostas; e

VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e quedetém plenos poderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2015.

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC

Comissão Permanente de Licitação – 03PREGÃO PRESENCIAL Nº. 776/2015 – CPL 03

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DEDISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSARIOS PARA

EXECUÇÃO DO OBJETO

Processo Nº. 0022280-5/2015

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO - VIIIANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS

NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.

A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara,perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:

1. Dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado nocertame licitatório – Pregão Presencial Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:

1.1. Instalações físicas;1.2. Equipamentos necessários e suficientes;1.3. Mão de obra qualificada.

2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadascontratualmente.

Sendo isto o que havia a declarar,

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)(carimbo)

(nome do responsável)(cargo)