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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA 2020 CONVOCAÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA, PARA REQUERIMENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – “LEI ALDIR BLANC”. PREÂMBULO Em decorrência da pandemia de COVID-19, o setor cultural foi grandemente afetado na realização de suas atividades e, consequentemente, na geração de receita para a manutenção dos espaços culturais e das manifestações artísticas e culturais. A mobilização de artistas e demais agentes do setor cultural, resultou na proposição e aprovação da Lei de Emergência Cultural nº 14.017/2020, popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc, que estabelece a transferência de recursos do Fundo Nacional de Cultura para Estados e Municípios. Estes recursos deverão ser aplicados exclusivamente no setor cultural, beneficiando artistas, agentes culturais, espaços e grupos artístico-culturais, bem como toda a cadeia envolvida na economia da cultura. O Município de Pirapora, por meio da SEJUC FAZ SABER a todos os interessados que se acha aberto neste Município o presente Edital de Chamamento Público nº 001/2020 referente à seleção de propostas seleção das entidades e espaços culturais locais, repassará do recurso total de R$ 136.000,00, segundo o disposto no inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 na

Ofício Regulação. nº 6417/2017. Pirapora, 23 de novembro de 2017. · 2020. 10. 26. · edital de chamamento pÚblico nº 001/2020 da secretaria municipal de esporte, juventude

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  • EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 DA SECRETARIA

    MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA 2020

    CONVOCAÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE

    PIRAPORA, PARA REQUERIMENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, CONFORME A

    LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 – “LEI ALDIR BLANC”.

    PREÂMBULO

    Em decorrência da pandemia de COVID-19, o setor cultural foi

    grandemente afetado na realização de suas atividades e, consequentemente, na

    geração de receita para a manutenção dos espaços culturais e das manifestações

    artísticas e culturais.

    A mobilização de artistas e demais agentes do setor cultural, resultou na

    proposição e aprovação da Lei de Emergência Cultural nº 14.017/2020,

    popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc, que estabelece a transferência de

    recursos do Fundo Nacional de Cultura para Estados e Municípios. Estes

    recursos deverão ser aplicados exclusivamente no setor cultural, beneficiando

    artistas, agentes culturais, espaços e grupos artístico-culturais, bem como toda

    a cadeia envolvida na economia da cultura.

    O Município de Pirapora, por meio da SEJUC FAZ SABER a todos os

    interessados que se acha aberto neste Município o presente Edital de

    Chamamento Público nº 001/2020 referente à seleção de propostas seleção

    das entidades e espaços culturais locais, repassará do recurso total de

    R$ 136.000,00, segundo o disposto no inciso II do Art. 2º da Lei 14.017/20 na

  • qual foram baseados termos deste Edital e com base na seguinte dotação

    orçamentária:

    DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 070213.392.2020.4042 3335043000000 Ficha

    6445-9

    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1. O subsídio destinado por meio deste edital deve ser aplicado na

    manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e

    pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações

    culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas

    por força das medidas de isolamento social.

    1.2. Cada proponente poderá submeter apenas um requerimento neste

    edital, ainda que a entidade seja mantenedora ou responsável por mais

    de um equipamento ou espaço cultural.

    1.3. Os espaços, grupos ou coletivos compostos por pessoas físicas ligadas

    entre si, também ficam limitadas a inscrição de apenas 01 requerimento.

    Exemplo: um Grupo Teatral cujos membros sejam os mesmos que

    mantém uma escola de Teatro. Nesse caso, será possível inscrever 01

    projeto apenas, seja ele voltado para as atividades do Grupo Teatral ou

    da Escola de Teatro.

  • 1.4. Poderão pleitear o subsídio os seguintes espaços culturais:

    1.4.1. Teatros independentes

    1.4.2. Escolas de música, de capoeira, de artes e companhias ou escolas de

    dança

    1.4.3. Circos

    1.4.4. Cineclubes

    1.4.5. Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais

    1.4.6. Museus comunitários, Centros de Memória e Patrimônio

    1.4.7. Bibliotecas Comunitárias

    1.4.8. Espaços Culturais em comunidades indígenas

    1.4.9. Centros Artísticos e Culturais Afro-brasileiros

    1.4.10. Comunidades Quilombolas

    1.4.11. Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais

    1.4.12. Festas Populares

    1.4.13. Teatro de rua e outras manifestações artísticas e culturais realizadas

    em espaços públicos

    1.4.14. Livrarias, Editoras e Sebos

    1.4.15. Empresas de diversão e produção de espetáculos

    1.4.16. Estúdios de fotografia

    1.4.17. Produtoras de cinema e audiovisual

    1.4.18. Ateliês de pintura, moda, design e artesanato

    1.4.19. Galerias de arte e de fotografia

    1.4.20. Feiras de arte e de artesanato

    1.4.21. Espaços de apresentação musical

    1.4.22. Espaços de Literatura, poesia e literatura de cordel

    1.4.23. Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária,

    agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares

  • 1.5. Não poderão se inscrever neste edital:

    1.5.1. Espaços ou instituições vinculadas ou criadas pela Administração

    Pública Municipal, Estadual ou Federal;

    Exemplos: Biblioteca Pública, Fundação Municipal de Cultura, Festa

    Popular realizada pela administração pública ou, ainda, instituições

    que recebam recursos de convênios ou subvenções pagas pela

    administração pública municipal.

    1.5.2. Espaços ou instituições vinculadas ou criadas à Fundações, Institutos

    ou Instituições mantidos por grupo de empresas;

    1.5.3. Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento

    exclusivo de grupos empresariais;

    1.5.4. Espaços geridos por entidades do Sistema S.

    1.5.5. Espaços culturais ou entidades geridas por integrante do Conselho

    Municipal de Patrimônio e Cultura ou por Servidor da Secretaria

    Municipal de Juventude, Esporte e Cultura;

    1.5.6. Espaços particulares, como coleções, acervos, ateliês e outros que não

    se destinam a produção ou difusão artística e cultural.

    1.6. São pré-requisitos para requerer o subsídio cultural:

    1.6.1 Ser pessoa jurídica legalmente constituída ou pessoa física

    representante de espaço cultural;

    1.6.2 Ter sede e atuar no município de Pirapora/MG;

    1.6.3 Ser organizado e mantido por pessoa, organização da sociedade civil,

    empresa cultural, organização cultural comunitária, cooperativa com

    finalidade cultural;

  • 1.6.4 Que seja dedicada a realizar atividades artísticas e culturais;

    1.6.5 Comprovar atuação na área cultural nos últimos 24 meses;

    1.6.6 Ter suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de

    isolamento social;

    1.6.7 Constar na relação de espaços culturais cadastrados pela Secretaria

    Municipal de Esporte, Juventude e Cultura, com cadastro homologado

    pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc.

    2. DO SUBSÍDIO

    2.1. A verba total destinada ao pagamento do subsídio previsto neste Edital

    é de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).

    2.2. O subsídio será pago em até 03 (três) parcelas mensais em valores de

    R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para espaços

    culturais representados por pessoa física ou pessoas jurídicas,

    definidos como de pequeno, médio ou grande porte, em conformidade

    com o plano de trabalho apresentado, o qual deverá comprovar as

    despesas referentes ao valor pleiteado.

    2.3. Serão beneficiados tantos quantos forem os espaços artísticos e

    culturais requerentes e que preencherem os requisitos da legislação,

    observado o limite do valor total dos recursos previstos para a ação

    emergencial, conforme descrito no item 2.1 deste Edital.

    2.4. O subsídio será concedido à pessoa diretamente responsável pela gestão

    do espaço artístico e cultural selecionado, a quem caberá a prestação

    de contas pelo uso do recurso.

  • 2.5. O pagamento do subsídio aos espaços culturais selecionados será

    efetivado até o dia 31 de dezembro de 2020.

    2.6. Em caso de não haver número suficiente de espaços culturais

    habilitados para receberem o subsídio, o valor remanescente do

    montante total previsto neste edital poderá ser redistribuído igualmente

    entre os espaços culturais inscritos no CNPJ que apresentem

    readequação do Plano de Trabalho em até 05 dias após serem

    comunicados da possibilidade de readequação.

    3. DA APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO

    3.1. A aplicação do recurso será realizada de acordo com o Plano de Trabalho

    apresentado pelo proponente conforme o roteiro disponível no Anexo I

    deste edital.

    3.2. O Plano de Trabalho deverá prever as despesas no valor total de

    R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais)

    3.3. O subsídio mensal recebido pelos espaços artísticos e culturais deverá

    ser utilizado para pagamento de despesas com a manutenção da

    atividade cultural do beneficiário, desde que se trate de despesa

    executada a partir da competência do mês de julho/2020, com

    vencimento em agosto/2020, vedado o ressarcimento, sendo admitidos:

    3.2.1. Internet;

    3.2.2 Transporte;

    3.2.3 Aluguel

    3.2.4 Telefone

    3.2.5 Consumo de água e energia elétrica

    3.2.6 Funcionários

  • 3.2.7 Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do

    beneficiário.

    3.4. Os custos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário

    somente poderão ser pagos com o recurso financeiro do subsídio mensal

    se a fatura, nota fiscal ou outro documento comprobatório da despesa

    estiver em nome do espaço artístico e cultural ou em nome do

    responsável, no caso de espaço representado por Pessoa Física.

    3.5. Todas as despesas deverão ser realizadas mediante transferência

    bancária ou mediante cheques, com o correspondente comprovante de

    pagamento nominal, não sendo aceita, no caso de pagamentos em

    cheques, a emissão de cheques ao portador.

    3.6. O beneficiário deverá apresentar a prestação de contas ao Município em

    até 120 dias, contado a partir do recebimento do subsídio,

    demonstrando a utilização do recurso em conformidade com o Plano de

    Trabalho aprovado.

    3.7. O processo de prestação de contas será constituído de documentos

    indicativos e comprobatórios, tais como demonstrativo dos recursos,

    relação de pagamentos efetuados, conciliação bancária, demonstrativo

    da execução financeira e relatório das atividades realizadas.

    3.8. No caso de prestação de serviços por pessoa física, não será aceito como

    comprovante de despesa o Recibo de Pagamento de Autônomo–RPA,

    somente sendo aceita a Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços

    emitida pelo Município de Pirapora.

    3.9. No caso de prestação de serviços por pessoa jurídica, o serviço prestado

    ou o bem fornecido pela empresa devem guardar relação direta com a

    atividade descrita no ato constitutivo e Cadastro Nacional das Pessoas

    Jurídicas.

  • 3.10. O beneficiário poderá readequar os valores constantes na planilha

    orçamentária aprovada até o limite de 20% do valor de cada item, sendo

    necessária a justificativa para a readequação superior a este valor no

    momento da prestação de contas.

    4. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA

    4.1. Os espaços culturais beneficiados pelos recursos deste edital se

    comprometem a realizar, como contrapartida obrigatória, atividades

    gratuitas, que deverão ser previstas no Plano de Trabalho apresentados

    no ato da inscrição.

    4.2. As atividades deverão ser realizadas após a vigência do Decreto

    Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 foi reconhecido estado de

    calamidade pública até 31 de dezembro de 2020.

    4.3. A proposta de contrapartida deverá ter como público alvo prioritário os

    alunos das escolas públicas municipais, beneficiários de organizações

    da sociedade civil – ONGs, grupo de idosos beneficiários do Conselho

    Municipal do Idoso de Pirapora, mulheres vítimas de violência

    doméstica acompanhadas pelo Centro de Referência da Mulher de

    Pirapora, outros beneficiários das políticas públicas, programas ou

    projetos da Secretaria da Família de Pirapora.

    4.4. Caso a contrapartida se destine a um público alvo difuso (comunidade

    em geral), as atividades previstas deverão obrigatoriamente ser

    realizadas em espaço público.

  • 4.5. A contrapartida obrigatória deverá ser executada em até 120 dias após

    o recebimento do subsídio.

    4.6. Os Espaços Culturais beneficiados com o subsídio cultural deverão

    comunicar com antecedência a Secretaria de Esporte, Juventude e

    Cultura o cronograma de realização da contrapartida prevista no Plano

    de Trabalho.

    4.7. Serão admitas propostas de contrapartidas que prevejam uma ou mais

    das ações abaixo listadas:

    4.7.1. Doação dos produtos culturais a escolas públicas, estudantes e

    professores da rede pública de ensino, bem como a entidades de ensino

    de gestão cultural e artes, tais como universidades públicas e privadas,

    bibliotecas, museus ou equipamentos culturais acessíveis ao público;

    4.7.2. Doação de cota de ingressos ou permissão de participação gratuita a

    público;

    4.7.3. Desenvolvimento de atividades tais como oficinas, espetáculos,

    palestras, encontros, seminários, exposições;

    4.7.4. Disponibilização de registros audiovisuais das atividades na internet;

    4.7.5. Realização gratuita de atividades, tais como ensaios abertos, cursos,

    treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

    4.7.6. Oferta de bolsas de estudo ou estágio a estudantes em atividades

    educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas

    pelo projeto;

    4.7.7. Capacitação de agentes culturais, tais como artistas, produtores,

    técnicos, gestores e todos os profissionais e atores do setor cultural que

    se relacionam com as práticas culturais, participantes da cadeia

    produtiva da arte e cultura local;

    4.7.8. Ações que, de maneira geral, permitam retorno social à população pelo

    apoio financeiro recebido e que estejam relacionadas à descentralização

  • cultural, à universalização ou à democratização do acesso a bens e

    serviços culturais;

    4.7.9. Outras medidas sugeridas pelo espaço artístico e cultural a serem

    apreciadas pela Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Cultura.

    4.8. Incumbe à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E

    CULTURA verificar o cumprimento da contrapartida de que trata o item

    6.1. deste Edital.

    4.9. Todas as ações previstas na proposta selecionada deverão ser

    veiculadas em peças gráficas e de divulgação com a seguinte indicação:

    “Ação realizada com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir

    Blanc”

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. Período de inscrição:

    De 26 de outubro de 2020 a 24 de novembro de 2020 até às 18:00 horas.

    5.2. As inscrições serão realizadas via seguinte endereço eletrônico

    específico para esse fim: [email protected] .

    5.3. Todos os documentos exigidos para a inscrição neste edital deverão ser

    anexados no ato da inscrição em campo próprio do formulário eletrônico.

    5.4. Caso o proponente apresenta mais de uma inscrição, apenas a primeira

    inscrição será considerada.

    mailto:[email protected]

  • 5.5. A Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Cultura disponibilizará

    computador com acesso à internet para apoio àqueles que necessitarem

    de suporte para efetivarem suas inscrições.

    5.6. Caso o proponente necessite do suporte da SEJUC, deverá agendar o

    horário para fazer a inscrição por meio do telefone (38)3740-6100.

    6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

    6.1. Auto declaração, conforme modelo no Anexo II que comprove as

    atividades do Espaço Cultural nos últimos 24 meses ou Portfólio em

    PDF, com até 10 páginas, contendo fotos, imagens de cartazes, recortes

    de jornal, certificados ou prêmios.

    6.2. Cópia de atos constitutivos da instituição – ata de fundação e de eleição

    da diretoria com mandato vigente, no caso de Organizações sem fins

    lucrativos.

    6.3. Estatuto social onde se comprove o objeto cultural do proponente.

    6.4. Contrato ou declaração de empresário, no caso de empresa privada.

    6.5. Carta de Apoio assinada pelos integrantes ou beneficiários do grupo ou

    espaço cultural, no caso de espaço representado por pessoa física,

    conforme modelo constante no ANEXO IV.

    6.6. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – Cartão CNPJ emitido

    pelo site

    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_s

    olicitacao.asp no caso de Pessoa Jurídica.

    6.7. Cópia dos documentos pessoais do(s) dirigente(s) da instituição ou do

    empresário.

    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asphttps://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

  • 6.8. Plano de Trabalho – “Anexo I” deste edital, preenchido e assinado pelo

    gestor do espaço cultural.

    6.9. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de

    contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de

    cada ente federado.

    6.10. A Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Cultura poderá solicitar

    documentos complementares.

    7. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DEFERIMENTO

    7.1. A análise para habilitação dos requerimentos efetuados será realizada

    pela Comissão de Avaliação, constituída pelo Decreto Municipal nº 194,

    de 05 de outubro de 2020, e consistirá na verificação das condições de

    elegibilidade e participação, regularidade no preenchimento do

    formulário e conferência da documentação apresentada.

    7.2. Constatada alguma irregularidade, o requerente será contatado via e-

    mail cadastrado, quando lhe será oportunizado regularizar as

    pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis do contato, sendo de

    responsabilidade exclusiva do interessado manter atualizados seus

    dados cadastrais.

    7.3. Durante o processo de habilitação poderão ser solicitadas entrevistas

    dos candidatos e deles ser exigida a apresentação de cópias de

    trabalhos anteriormente realizados para fins de avaliação.

    7.4. Concluída a fase de habilitação, será publicada no Diário Oficial do

    Município a relação dos espaços artísticos e culturais que tiveram seus

    requerimentos deferidos e inabilitados.

  • 7.5. O requerente poderá recorrer da inabilitação no prazo de 2 (dois) dias

    úteis após a publicação do resultado, sendo que o recurso será dirigido

    à Secretária Municipal de Esporte Juventude e Cultura, para o e-mail:

    [email protected] e será julgado no mesmo prazo.

    7.6. O resultado final dos espaços artísticos e culturais habilitados que

    tiverem seu requerimento deferido será publicado no Diário Oficial do

    Município.

    8. DISPOSIÇÕES GERAIS

    8.1. O subsidiado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução total

    ou parcial do projeto, ou ainda, pela execução de seu projeto em

    desacordo com a descrição contida na proposta aprovada neste edital,

    obrigando-se a devolver o valor recebido, acrescido de multa e juros,

    contados a partir da data do efetivo recebimento, até a efetiva quitação

    da dívida, calculados sobre o valor recebido.

    8.2. Os projetos aprovados poderão ser vistoriados in loco ao longo de sua

    execução.

    8.3. O ato de inscrição implica na prévia e integral ciência e concordância

    com as condições expressas neste Edital, e na Lei Federal nº

    14.017/2020, no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e

    no Decreto Municipal nº 193, de 5 de outubro de 2020.

    8.4. A Secretaria Municipal de Esporte Juventude e Cultura prestará

    informações e orientações através do e-mail [email protected],

    ou ainda pelo telefone (38) 3740-6100.

  • 8.5. 7.3. O presente Edital e os demais atos decorrentes, serão publicados

    no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no site do Município

    de Pirapora.

    8.6. Os materiais e documentos anexados aos requerimentos não serão

    devolvidos.

    8.7. Os casos omissos bem como as divergências decorrentes da

    interpretação deste Edital serão objeto de análise pela Secretaria

    Municipal de Esporte Juventude e Cultura.

    8.8. Os Anexos deste Edital são partes integrantes e indissociáveis, quais

    sejam:

    8.8.1. Anexo I – Plano de Trabalho

    8.8.2. Anexo II – Modelo de Auto declaração de Atuação Cultural

    8.8.3. Anexo III – Modelo de Carta de Apoio para Espaços Culturais

    Representados por Pessoa Física

    8.8.4. Anexo IV – Minuta do Termo de Compromisso.

    8.9. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser

    impugnado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência às

    disposições nele contidas.

    Pirapora, 23 de outubro de 2020

    MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

    Prefeita Municipal

    SEBASTIÃO DELFINO PEREIRA

    Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Cultura

  • ANEXO I – PLANO DE TRABALHO

    PREVISÃO DE APLICAÇÃO DO RECURSO

    Item Despesa Mês Valor

    previsto

    1 R$

    2 R$

    3 R$

    4 R$

    5 R$

    6 R$

    7 R$

    8 R$

    9 R$

    10 R$

    11 R$

    12 R$

    13 R$

    14 R$

    VALOR TOTAL R$

    (PREVISÃO MENSAL, A PARTIR DE AGOSTO DE 2020 ATÉ ABRIL DE 2021)

    PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA

  • Ação/Atividade:

    Total de público beneficiado:

    Local da atividade:

    Nome: ________________________________ CPF: ______________________

    Pirapora, _________, de ______________ de 2020.

  • ANEXO II – MODELO DE AUTO DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL

    DADOS DO REQUERENTE

    Declaro, para os devidos fins, que o Espaço Cultural

    __________________________ atua na área cultural e esteve ativo nos vinte e

    quatro meses anteriores à data de publicação da Lei nº 14 017, de 29 de

    junho de 2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir:

    Formulário de atividades realizadas

    Junho/2018

    ________________________________________________________________

    Julho/2018

    _______________________________________________________________

    Agosto/2018

    ______________________________________________________________

    Setembro/2018

    ________________________________________________________________

    Outubro/2018

    _______________________________________________________________

    Novembro/2018

    ______________________________________________________________

    Dezembro/2018

    ________________________________________________________________

    Janeiro/2019

    _______________________________________________________________

  • Fevereiro/2019

    ______________________________________________________________

    Março/2019

    ________________________________________________________________

    Abril/2019

    _______________________________________________________________

    Junho/2019

    ______________________________________________________________

    Julho/2019

    ________________________________________________________________

    Agosto/2019

    _______________________________________________________________

    Setembro/2019

    ______________________________________________________________

    Outubro/2019

    ________________________________________________________________

    Novembro/2019

    _______________________________________________________________

    Dezembro/2019

    ______________________________________________________________

    Janeiro/2020

    _______________________________________________________________

    Fevereiro/2020

    ______________________________________________________________

    Março/2020

    ________________________________________________________________

    Abril/2020

    _______________________________________________________________

  • Junho/2020

    ______________________________________________________________

    Julho/2020

    ________________________________________________________________

    Nome: ________________________________ CPF: ______________________

    Pirapora, _________, de ______________ de 2020.

  • ANEXO III – CARTA DE APOIO PARA ESPAÇOS CULTURAIS

    REPRESENTADOS POR PESSOA FÍSICA

    CARTA DE APOIO

    Os abaixo-assinados, integrantes/beneficiários do Espaço Cultural

    __________________________________________, localizado na Rua/Av.

    _____________________________________________, nº _____________, Bairro

    ___________________________________________, Pirapora/MG, declaram,

    para os devidos fins que o referido Espaço Cultural é oficialmente

    representado por _______________________________________________,

    inscrito no CPF nº _______________, RG nº ____________________, residente

    na Rua/Av. _____________________________________________, nº

    _____________, Bairro ___________________________________________,

    Pirapora/MG, o qual será responsável pelo requerimento do Subsídio de

    que trata o EDITAL SEJUC Nº 01/2020, bem como pela prestação de

    contas final referente à utilização do recurso financeiro recebido em caso

    de aprovação do pedido.

    Nome Função no Espaço Cultural CPF

    ___________________________ ________________________ ____________

    ___________________________ ________________________ ____________

    ___________________________ ________________________ ____________

    ___________________________ ________________________ ____________

    ___________________________ ________________________ ____________

  • ___________________________ ________________________ ____________

    Pirapora, ______, de _______________ de 2020.

    ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO

    TERMO DE COMPROMISSO Nº. __ / 2020

    TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA

    MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E CULTURA DE PIRAPORA E

    [NOME DO(A) BENEFICIÁRIO(A)]

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E CULTURA, com

    sede na ______________________________________, representada pelo(a)

    Secretário Municipal, __________________, brasileiro, residente e domiciliado

    nesta cidade, e [NOME DO(A) BENEFICIÁRIO(A)], doravante denominado(a)

    BENEFICIÁRIO(A), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob

    o nº _______, com sede no endereço ________, neste ato representada por

    _____,

    brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° _____, inscrito(a) no

    CPF sob nº _____, residente e domiciliado(a) neste município de

    PIRAPORA/MG, na Rua ___, nº ___, bairro ___, na cidade de PIRAPORA/ MG,

    celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO PARA CONCESSÃO DE

    SUBSÍDIO MENSAL, conforme o EDITAL SEJUC Nº ______/2020, cujo

    deferimento do requerimento foi publicado no Diário Oficial do Município,

  • jornal ___, de ___, com fundamento no inciso XIV do art. ____ da Lei Orgânica

    do Município, no art. ________ da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de

    1993, na Lei Municipal nº. ________ (PPA), ______________ (LDO),

    _____________ (LOA), na Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, no

    Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, no Decreto Municipal

    nº 193, de 5 de outubro de 2020, e no Edital SEJUC n°. ____/2020,

    publicado no Diário Oficial do Município nº. ___, de ___, resolvem celebrar o

    presente Termo de Compromisso, de acordo com as cláusulas e condições

    seguintes:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    1.1. Constitui objeto deste TERMO DE COMPROMISSO a CONCESSÃO

    DE SUBSÍDIO MENSAL ao(à) Beneficiário(a) para a manutenção das

    suas atividades culturais, conforme requerimento por meio do Edital

    SEJUC n°. ____/2020, cujo deferimento consta publicado no Diário

    Oficial do Município nº. __, de _____, e de acordo com Plano de

    Trabalho que é parte integrante deste instrumento.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

    2.1. O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até _____

    CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

    3.1. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E CULTURA:

    3.1.1. Fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento do Plano de Trabalho.

    3.1.2. Fazer cumprir o Termo de Compromisso.

    3.2. DO(A) BENEFICIÁRIO(A):

    3.2.1. O(A) Beneficiário(a) se compromete a:

    3.2.1.1. Promover a execução do objeto e da contrapartida deste Termo de

    Compromisso na forma e prazos estabelecidos.

  • 3.2.1.2. Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na consecução das

    ações consoantes ao objeto deste Termo, cumprindo o estabelecido no Plano

    de Trabalho e comprovando seu bom e regular emprego, bem como os

    resultados alcançados.

    3.2.1.3. Manter a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E

    CULTURA informada sobre a programação da proposta, incluindo dados a

    respeito da realização, apresentações e atividades, bem como atender às

    solicitações de informações, reparos, alterações, substituições ou

    regularizações de situações apontadas, no prazo estabelecido.

    3.2.1.4. Informar alterações em seu cadastro junto à Secretaria Municipal

    de Cultura, no tocante ao número de telefone e endereço do proponente,

    bem como sobre eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da

    sua execução, até a aprovação da prestação de contas.

    3.2.1.5. Todas as ações previstas na proposta selecionada deverão ser

    veiculadas em peças gráficas e de divulgação com a seguinte indicação:

    “Ação realizada com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir

    Blanc”.

    3.2.1.6. Prestar contas ao Município dos recursos repassados até ____, de

    acordo com o despendido na execução do projeto, em formulários específicos

    disponibilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE

    E CULTURA.

    CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL:

    4.1. O(A) Beneficiário(a) se obriga a garantir como contrapartida a realização

    de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas

    ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita,

    em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE E CULTURA do

  • Município de PIRAPORA, consoante apresentado no Plano de Trabalho,

    anexo deste Termo.

    CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS

    5.1. Poderão ser custeadas as despesas previstas no Plano de trabalho

    integrantes deste Termo.

    5.2. A conta bancária para depósito do valor aprovado para a execução da

    proposta deverá ser aberta em estabelecimento bancário credenciado pelo

    Município, por meio da qual o proponente efetuará a movimentação

    financeira dos recursos destinados.

    5.3. Não serão admitidos pagamentos em espécie, mas somente por

    transferência bancária ou mediante cheque nominal.

    CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    6.1. A Prestação de Contas deverá ser apresentada em formulários próprios

    disponibilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE JUVENTUDE

    E CULTURA, com referência ao uso dos recursos recebidos, no prazo de 120

    (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal.

    CLÁUSULA SÉTIMA –DAS PENALIDADES

    7.1. Deixar de realizar o objeto deste Termo sem justa causa, ou a incorreta

    utilização dos recursos sujeita o(a) beneficiário(a) a sanções cíveis, penais e

    administrativas previstas legalmente, sem prejuízo da aplicação do disposto

    no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, a contratada/licitante estão sujeitas

    às penalidades previstas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 18.198/2019,

    aplicadas na forma do artigo 31 e seguintes do mesmo diploma normativo.

    CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR GLOBAL

    8.1. O valor global deste Termo é de R$ ___ (___ reais), a ser repassado em

    ___ (___) parcelas de R$ ___ (___ reais), sobre as quais incidirão tributos sob

    responsabilidade do(a) beneficiário(a).

    CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

  • 9.1. O presente Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as

    partes, pela parte interessada no caso de inadimplemento de quaisquer das

    obrigações aqui consignadas, ou ainda pelo Município por razões de

    interesse público plenamente justificadas pela autoridade competente.

    CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1. O Beneficiário do projeto DECLARA, para todos os fins de direito, ter

    conhecimento da legislação referente ao benefício pretendido e das normas

    relativas à utilização de recursos públicos.

    10.2. O Plano de Trabalho anexo deste Termo de Compromisso considera-

    se

    parte integrante e indissociável, como se transcrito fosse.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

    11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, que de

    outra forma não possam ser resolvidas, as partes elegem o foro de

    PIRAPORA.

    11.2. E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente

    instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das

    testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

    PIRAPORA, _______ de __________ de 2020.

    _____________________________________

    Secretário Municipal de Esporte Juventude e Cultura

    _____________________________________

    Beneficiário(a)

    TESTEMUNHAS:

    Nome: __________________________________________________

  • CPF: __________________________________________________

    Nome: __________________________________________________

    CPF: __________________________________________________