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IMPORTANTE:
É imprescindível que o bolsista acompanhe, através do Portal Bolsa
Universitária, se as informações inseridas pela faculdade estão
corretas, tais como matrícula, média e valores de mensalidade,
pois é com base nestas informações que o benefício será calculado.
Caso alguma informação esteja incorreta, deverá procurar
imediatamente a faculdade para correção dos dados.
Obs.: Em caso de matrícula efetuada fora do prazo, o aluno deverá
procurar a Instituição de Ensino Superior (tesouraria/secretaria)
e solicitar que enviem a informação de regularização de matrícula
através de Coleta de Dados para a Gerência de Controle de Dados do
Programa Bolsa Universitária.
O bolsista deverá acompanhar pela Central do Aluno a regularização
de sua situação no sistema. Os pagamentos serão efetuados de
acordo com a informação de matrícula, respeitados os prazos do
calendário do aluno, disponível no site www.ovg.org.br.
ATENÇÃO!
O aluno poderá fazer a transferência de instituição por uma única
vez, no início do semestre, se assim o desejar. Para mudança de
curso, a regra é a mesma.
No caso de TRANSFERÊNCIA, o bolsista deverá fazer o
requerimento no site, na Central do Aluno, no link REQUERIMENTO,
conforme calendário de atividades semestral, disponível no site.
O benefício poderá ser suspenso por até 2 semestres, contínuos
ou intercalados, e a solicitação deverá ser feita na Central do Aluno,
no link REQUERIMENTOS, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA.
Para retornar ao Programa, os alunos da capital e do interior
deverão solicitar o REINGRESSO pelos e-mails [email protected] ou [email protected], de
acordo com o calendário de atividades do aluno.
O bolsista deverá acompanhar no site as datas de cada atividade.
WWW.OVG.ORG.BR
0800 62 [email protected]@ovg.org.br
NÃO É PERMITIDO:
- Oferecer qualquer espécie de doação (alimento, dinheiro, material,
roupas), realizar serviços (gerais, de office-boy, pessoais e políticos)
ou arrecadar recursos para a instituição como forma de pagamento da
contrapartida;
- Cumprir a contrapartida no mesmo horário de suas atividades
escolares e/ou de trabalho.
VALOR DAS BOLSAS TOTAL DE HORAS SEMESTRAIS
QUANTIDADE DE RELATÓRIOSNO SEMESTRE
80% da mensalidade até R$ 500,00 e Bolsa Integral nesse valor e
superior160 horas 5 relatórios de 32h cada
70% da mensalidade até R$ 400,00 e Bolsa
Integral nesse valor128 horas 4 relatórios de 32h cada
60% da mensalidade até R$ 300,00 e Bolsa
Integral nesse valor96 horas 3 relatórios de 32h cada
A Bolsa Universitária é um programa da OVG que auxilia estudantes
com dificuldades para se manterem em instituições privadas
de ensino superior. O programa é regido pela Lei nº 17.405/2011,
que prevê duas modalidades de benefício: o Integral e o Parcial,
cuja avaliação é o critério socioeconômico.
1. COMUNICAÇÃO OVG E BOLSISTAS
1.1 O aluno deverá acessar o site www.ovg.org.br e, em seguida,
o Portal Bolsa Universitária. No portal, clicar no link ALUNO e, depois,
CENTRAL DO ALUNO para criar login e senha do cadastro;
1.2 Após completar o cadastro, o bolsista terá acesso às seguintes
informações:
- Valor do benefício calculado com base no valor da mensalidade,
com o desconto de pontualidade oferecido pela instituição de ensino;
- Desempenho acadêmico (apenas a partir do segundo semestre);
- Quantidade de horas da contrapartida a serem cumpridas
no semestre e as lançadas;
- Período de renovação da Bolsa.
O valor do benefício integral é limitado até a conclusão do curso
ao valor assinalado no Termo de Compromisso.
O valor do benefício parcial é inicialmente de 80% do valor da
mensalidade, limitado a R$ 300,00 (trezentos reais). Nos semestres
seguintes, o valor do benefício pode aumentar ou diminuir, pois
é definido pelo desempenho acadêmico do aluno, obtido através
de sua média geral, informada semestralmente pela respectiva
faculdade nos meses de janeiro e agosto.
2. VALOR DO BENEFÍCIO
Desempenho Acadêmico
Média 8,5 80% até R$ 500,00
Média de 7,0 a 8,4 70% até R$ 400,00
Média até 6,9 60% até R$ 300,00
Reprovado em 01 disciplina 60% até R$ 300,00
IMPORTANTE:
A comunicação entre o Programa Bolsa Universitária e o bolsista
será feita por meio da Central do Aluno, por isso é fundamental que
o bolsista acesse o Portal Bolsa Universitária mensalmente.
ATENÇÃO:
• Os bolsistas deverão cumprir um mínimo de 96 horas, de acordo
com o valor do seu benefício, devendo começar as atividades
de contrapartida a partir dos primeiros meses de cada semestre
( janeiro e julho);
• A partir do 2º semestre, a carga horária da contrapartida
é proporcional ao valor da bolsa, de acordo com as definições
da meritocracia;
• Verificar na Central do Aluno a sua situação e acompanhar
as informações fornecidas pela IES, como valor de mensalidade
com desconto de pontualidade e se possui outro tipo
de benefício ou financiamento. Caso os dados estejam
incorretos, procurar a IES para correção.
3.2 ATIVIDADES DA CONTRAPARTIDA
3.2.1 Verificar no site www.ovg.org.br, Portal Bolsa Universitária,
link ALUNO (CAPITAL ou INTERIOR), a forma
de cumprimento das atividades, inclusive a relação
das instituições parceiras cadastradas na região metropolitana
e interior, para desenvolver as atividades de contrapartida;
3.2.2 A contrapartida é facultativa aos bolsistas nos seguintes casos,
comprovados por atestado médico:
• Pessoas com deficiência;
• Responsáveis por pessoas com deficiência*;
• Mães em licença-maternidade;
• Portadores de doenças crônicas, que impedem o exercício das
atividades habituais*;
• Idosos (maiores de 60 anos).
*Consulte no site da OVG quais deficiências se enquadram neste critério.
4. COMO CUMPRIR A CONTRAPARTIDA?
O bolsista deve procurar no site da OVG, Portal Bolsa Universitária,
link Aluno, nas modalidades CAPITAL ou INTERIOR e escolher o órgão
onde deseja fazer todas as atividades de sua contrapartida ou optar
por um dos COMBOS (conjunto de atividades oferecidas), dentro de
sua carga horária. Lembrando que o COMBO deverá ser cumprido,
obrigatoriamente, como está disposto no site, na linha vertical.
Ao escolher um órgão parceiro, devidamente credenciado junto
ao PBU, cuja relação de nomes está disponível no site, o bolsista deverá
certificar-se da existência de vaga no mesmo, imprimir
e levar a Ficha de Encaminhamento, o Relatório de Desempenho
e a Frequência no respectivo órgão (modelos no site para impressão).
5. CRITÉRIOS PARA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA:
5.1 Fazer a renovação eletrônica semestral, de acordo com
o cronograma;
5.2 Estar com matrícula ativa na faculdade;
5.3 Não reprovar em mais de 01 (uma) disciplina;
5.4 Cumprir a contrapartida: as horas de contrapartida dos bolsistas da
capital e do interior devem ser enviadas mensalmente pelo órgão e/ou
instituição parceira para a Gerência de Contrapartida, até o dia 05 do
mês subsequente, para os e-mails: [email protected] ou
[email protected]. Os relatórios devem ser encaminhados
sistematicamente, sem deixar acumular para o final do semestre. As
doações de sangue e os cursos on-line deverão ser enviados pelos
próprios bolsistas, no mesmo prazo, para os e-mails: combo.capital@
ovg.org.br ou [email protected], respectivamente.
5.5 Manter-se com seu grupo familiar no critério socioeconômico de até
6 (seis) salários mínimos para bolsa parcial e até 3 (três) salários mínimos
para bolsa integral, quando da renovação eletrônica do seu benefício.
OBS.: o não cumprimento da contrapartida integralmente implicará
no desligamento automático do bolsista.
ATENÇÃO:
O benefício, a ser descontado diretamente no valor da mensalidade,
tem como referência o maior desconto de pontualidade oferecido
pela instituição.
3.1 É a atividade que o bolsista cumpre em instituições cadastradas
no Programa Bolsa Universitária, em sua área de formação ou em
ações de caráter humanitário. Ao longo do semestre, o estudante
deverá completar a carga horária mínima de 96 horas e máxima
de 400 horas, de acordo com o valor do benefício. Veja quadro abaixo:
* Caso o bolsista cumpra o total de horas de atividade de contrapartida (96, 128 ou 160 horas) na sua área de formação, poderá solicitar o certificado no início do semestre subsequente.
3. O QUE É A CONTRAPARTIDA?