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EDITAL nº 002/2020, de 23 de janeiro de 2020
SELEÇÃO SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Prefeitura do Município de Barra do Corda - MA, através da Secretaria Municipal de Educação, faz
saber que estarão abertas, no período das 09h00min do dia 03/02/2020 às 18h00min do dia 07/02/2020,
as inscrições on-line para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais para atuação
na Educação Especial, através do Programa de Inclusão Educacional e Social (PIES), com base na Lei nº
770, de 11.02.2015 e na Portaria Normativa nº 01, de 13 de março de 2019, da Secretaria Municipal de
Educação de Barra do Corda – MA.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção simplificado será conduzido por uma comissão interna, designada pela
Secretaria Municipal de Educação, através de portaria, cujo objetivo é selecionar os profissionais
para atuarem na Educação Especial
1.1.1 O cronograma de atividades do presente processo seletivo seguirá o que se segue:
ATIVIDADE DATA/PERÍODO
Inscrições On-line Das 09h00min do dia 03/02/2020 às
18h00min do dia 07/02/2020
No link
https://forms.gle/5V2cYspEhvi41y2g6
Resultado preliminar da Avaliação Curricular de
Títulos e Documentos
12/02/2020
Recurso contra o resultado preliminar da
Avaliação Curricular de Títulos e Documentos
Das 09h00min do dia 13/02/2020 às
18h00min do dia 14/02/2020
No link
https://forms.gle/5Y5G2W3XELoJyWWE9
Resultado do julgamento dos recursos e
Resultado Final
17 de fevereiro de 2020
Assinatura de contrato e lotação A partir de 19 de fevereiro de 2020
1.1.2 As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a
fase que lhe disser respeito.
1.2 Os profissionais selecionados nas funções deverão cumprir a carga horária semanal prevista no item
1.5 deste Edital.
1.3 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como
resultado final deste processo seletivo e serão convocados conforme a demanda necessária, podendo
ser realizada a qualquer tempo, durante o período letivo, com antecedência de dois dias úteis. A recusa
ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata do próximo
classificado.
1.4 O presente certame terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, podendo ser
prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
1.5 As vagas, remuneração e requisitos são:
CARGO CH SEMANAL
LOCALIDADE DA VAGA
VAGAS IMEDIATAS
CR1 REQUISITOS DE ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO BRUTA2
AC3 PCD4
Professor de Atendimento Educacional
Especializado
20
ZONA URBANA
05
1
18
Curso concluído de
Graduação em Licenciatura
Plena em qualquer área ou
Curso Superior concluído
acompanhado de certificado
obtido em Programa Especial
de Formação Pedagógica
(Art. 63, inciso II, da Lei nº.
9394/1996. Resolução CNE
nº. 02/1997) e formação
específica em Educação
Especial de acordo com o
art. 12 da Resolução nº
04/2009 do Conselho
Nacional de
Educação/Câmara de
Educação Básica
R$ 1.443,12
Professor de
Braille
20
ZONA URBANA
01
0
03
Curso de Graduação concluído em Licenciatura Plena em qualquer área ou Curso Superior concluído acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997), acrescidos de Curso de Braille com carga horária de no mínimo 120h.
R$ 1.443,12
Curso de Graduação
concluído em Licenciatura
1 Cadastro de Reserva 2 Da remuneração bruta serão descontados todos os impostos e contribuições previstos na legislação vigente.
3 Ampla Concorrência 4 Candidato com Deficiência
Professor de Libras
20
ZONA URBANA
01
01
06
Plena em qualquer área ou
Curso Superior concluído
acompanhado de certificado
obtido em Programa Especial
de Formação Pedagógica
(Art. 63, inciso II, da Lei nº.
9394/1996. Resolução CNE
nº. 02/1997), acrescidos de
Curso de Libras com carga
horária de no mínimo 120h
ou Pró-Libras.
R$ 1.443,12
Intérprete de
libras
25
ZONA
URBANA
05
0
15
Ensino médio completo, acrescidos de Curso de Libras com carga horária de no mínimo 80h ou Pró-Libras.
R$ 1.045,00
Auxiliar terapêutico
25
ZONA URBANA
17
3
40
Magistério completo (Modalidade Normal de Nível Médio) e/ou Curso de Pedagogia concluído, acrescidos de Curso na área da Educação Especial com carga horária mínimo 80h.
R$ 1.045,00
25 ZONA RURAL
Polo 1 - ANAPURUS (ANAPURUS, ESTREITO,
CENTRO DO ROQUE, CANAFÍSTULA)
1
0
4
Polo 2 – SANTA VITÓRIA (SANTA VITÓRIA
AÇUDES DAS NEGAS FLORESTA
LAGOINHA SANTA VITÓRIA
COCÃO SANTA VITÓRIA LAGOA GRANDE)
1
0
7
Polo 3 – NARU (NARÚ
AGROVILA BOA SORTE ESPERANTINA MAMUIR BR
FARINHA AGROVILA DOS CURRAIS)
1
0
6
Polo 4 – SUJA PÉ (SUJA PÉ
CATETÉ BAIXO CATETÉ DE CIMA
BOA VISTA)
1
0
4
Polo 5 – CAJAZEIRA BR (CAJAZEIRA BR
CALUMBI DOS FLORES PATIZAL JATOBÁ
MUNDO NOVO DOS FLORES
CLEMENTE SÃO MIGUEL
DOIS IRMÃOS)
1
0
8
Polo 6 – SÃO GONÇALO (SÃO GONÇALO
SUMAÚMA CRUZEIRO
CAJAZEIRA II LAGOA DOS SOCORROS
CACAU DESEJO
LAGOA DO ANGICO)
1
0
8
Polo 7 – TRÊS LAGOAS DO MANDUCA
(TRÊS LAGOAS DO MANDUCA
CENTRO DO MARCOLINO SERRA GRANDE II
CENTRO DO BARROSO CENTRO JOSÉ ANTONIO CENTRO CHICO PAULO
CENTRO DO MEIO)
1
0
7
Polo 8 – CANA BRAVA (CANA BRAVA
SANTO ESTEVÃO VILA UNIÃO MUCUNÃ
IRMANDADE)
1
0
5
Polo 9 – ESCONDIDO (ESCONDIDO
CABECEIRA DO ESCONDIDO
BAIXÃO FUNDO LAGOA NOVA II)
1
0
4
Polo 10 – BARRO BRANCO
(BARRO BRANCO TAMARINDO DO BARRO
BRANCO CENTRO DOS RAMOS
MONTEVIDEU)
1
0
4
Polo 11 – IPIRANGA (IPIRANGA
SÃO JOSÉ DO MEARIM SÃO JOSÉ DO JAPÃO
VILA SÃO BENTO VILA SERRARIA
CAJUEIRO, PORTO ALEGRE)
1
0
7
Polo 12 – VILA REAL (VILA REAL
DUAS CACHOEIRAS NOVO BREJO)
1
0
3
Polo 13 – SANTA FÉ (SANTA FÉ
NOVO ORIENTE CACHOEIRINHA
BARREIRO DO EUZÉBIO VILA SANTIGO
SÃO CARLOS/SANTA
1
0
6
AMÉLIA)
Polo 14 - MAINUMY 1
0
3
Polo 15 - KWARAHY 1
0
3
Polo 16 - COLÔNIA 1
0
3
Polo 17 - TABOCA 1
0
3
TOTAL de Vagas 51
1.6 Além dos requisitos de escolaridade, o candidato deverá atender aos seguintes:
a) Ter disponibilidade para jornada de trabalho no período diurno (turnos matutino e
vespertino).
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação.
c) Não estar acumulando ilegalmente cargos públicos ou, se classificado neste processo seletivo,
a aprovação no cargo a que concorre não configurar acúmulo ilegal de cargos públicos, no
termos da legislação vigente.
1.7 O candidato que concorrer para a zona rural deve estar ciente de que, se convocado, terá exercício
em um dos povoados que compõe o polo que escolheu, a depender do surgimento da necessidade de
contratação.
1.8 O deslocamento do profissional contratado até o local de trabalho ocorrerá às expensas do servidor.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. Compete ao Professor de Atendimento Educacional Especializado:
a) Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e
estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de
atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; Acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular,
bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na
elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e
famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar a
tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e
participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que
promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
2.2 Compete ao Professor de Braille
a) Revisar textos impressos em Braille, como apostilas, livros didáticos e paradidáticos, material de
divulgação, atividades e provas que farão parte da vida escolar dos alunos cegos, observado o uso adequado das técnicas de pontuação textual em Braille e utilização de softwares específicos na área de deficiência visual. Ministrar curso de Sistema Braille. Auxiliar educandos com cegueira no sistema de ensino. Participar do Planejamento, nas escolas que tem educação de cegos. Interagir com o professor nas ações pedagógicas que estão sendo planejadas e/ou realizadas. Participar ativamente das atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de aula. Executar outras atividades afins. 2.3 Compete ao Professor de Libras
a) Instruir sobre Libras nas escolas da rede pública estadual em classe comum de ensino e nas salas de
recursos multifuncionais. Interagir com o professor nas ações pedagógicas planejadas e/ou realizadas
no ambiente escolar. Ministrar instrução sobre Libras para pessoas ouvintes e surdas de acordo com a
necessidade da Secretaria de Estado da Educação, bem como nas escolas. Orientar professores quanto
as suas possíveis dúvidas em Libras. Realizar outras instruções compatíveis com sua especialização
profissional.
2.4 Compete ao Intérprete de Libras
a) Traduzir e interpretar Libras/Português/Libras; Fazer tradução e interpretação da Língua Portuguesa
para a Libras de todas as áreas do conhecimento do currículo da educação básica em escolas da rede
pública estadual; Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do
cotidiano escolar; Prestar serviços em seminários, cursos e reuniões e/ou outros eventos de formação
continuada, quando solicitado, inclusive nos momentos de planejamento do professor, a fim de
otimizar o conteúdo especifico de cada disciplina relacionando sempre com o ato de interpretar;
Participar ativamente das atividades do cotidiano escolar, atentando sempre para a intermediação dos
diálogos envolvendo estudantes com surdez em situações diversas. Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
2.5 Compete ao Auxiliar Terapêutico
a) Terá como função estimular a autonomia e independência dos alunos com deficiência e/ou
transtornos globais do desenvolvimento, considerando as habilidades e as necessidades educacionais
específicas dos estudantes público alvo da educação especial.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas gratuitamente no período das
09h00min do dia 03/02/2020 às 18h00min do dia 07/02/2020, exclusivamente na forma on-line, por
meio do link https://forms.gle/5V2cYspEhvi41y2g6 que estará, também, disponível no
http://www.barradocorda.ma.gov.br/site/
3.2 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se dos requisitos específicos para os
cargos.
3.3 O candidato deverá efetuar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos
e condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
3.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que após a realização da inscrição, o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
3.5 Os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este Processo Seletivo
Simplificado serão sempre afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Barra do Corda,
situada na Isaac Martins, 297 – Centro, na cidade de Barra do Corda – MA, e no site
http://www.barradocorda.ma.gov.br/site/
3.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos deste edital,
avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo, os quais serão sempre
afixados nos locais especificados no item anterior e publicados no site
http://www.barradocorda.ma.gov.br/site/.
3.7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato. Caso ocorra mais de uma, o candidato será
desclassificado.
3.8 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico
https://forms.gle/5V2cYspEhvi41y2g6, onde deverão ser anexados, em um único arquivo, os
documentos digitalizados (digitalização preferencialmente colorida, no formato PDF, com tamanho
máximo de 50 MB) exigidos neste Edital.
3.8.1 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá possuir ou criar uma conta de e-mail
gmail.com registrada no seu nome.
3.8.2 É de inteira responsabilidade do candidato anexar correta e eletronicamente toda a
documentação exigida. Quaisquer problemas na transmissão dos dados e de documentos
ocasionados por problemas na internet não serão de responsabilidade da SEMED, nem geram
direito à prorrogação de prazo ou direito a realizar uma nova inscrição.
3.8.3 Também não será aceita a anexação de documentos extras após o envio eletrônico das
informações e documentos.
3.8.4 A correção de dados bem como alteração na opção do cargo e/ou localidade da vaga não
serão aceitas após o envio eletrônico das informações e documentos.
3.9 O candidato deverá preencher eletronicamente a ficha de inscrição e anexar, em um único arquivo,
os seguintes documentos digitalizados de forma legível (em formato PDF, com tamanho máximo de 50
MB), preferencialmente, digitalização colorida, NA SEGUINTE ORDEM.
ATENÇÃO! DOCUMENTOS (Digitalizar nesta ordem os documentos)
a) Cédula de identidade (RG);
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral
d) Diploma (frente e verso), Certidão de Conclusão (expedida há, no máximo, um ano) ou
Declaração de Conclusão Original (emitida a partir de 01/12/2019) que comprove a habilitação
exigida para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC, de
acordo com as especificações constantes na tabela (Requisitos de escolaridade) do item 1.5 deste
Edital.
d.1 Para os cargos de Professor de Braile, Professor de Libras, Intérprete de Libras e Auxiliar
Terapêutico, além dos documentos apontados na alínea “d”, devem ser digitalizados o
certificado de Curso de Braille com carga horária de no mínimo 120h, Curso de Libras com
carga horária de no mínimo 120h ou Pró-Libras, Curso de Libras com carga horária de no
mínimo 80h ou Pró-Libras ou de Curso na área da Educação Especial com carga horária
mínima 80h, respectivamente, a depender do cargo a que concorre, nos termos
constantes na tabela (Requisitos de escolaridade) do item 1.5 deste Edital.
e) Comprovação, nesta ordem, de sua titulação acadêmica, experiência profissional e/ou
formação complementar, conforme comandos constantes nos anexos I (Cargos de Auxiliar
Terapêutico e Intérprete de Libras) e II (Professor de Atendimento Educacional Especializado,
Professor de Libras e Professor de Braile)
f) Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses atestando a deficiência, na hipótese de
concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência.
3.9.1 Documentos digitalizados que não se enquadrarem nas especificações acima levarão à
eliminação do candidato.
3.9.2 Os documentos comprobatórios de experiência profissional deverão conter informações
claras sobre o cargo e o período, conforme especificações constantes nos anexos I (Cargos de
Auxiliar Terapêutico e Intérprete de Libras) e II (Professor de Atendimento Educacional
Especializado, Professor de Libras e Professor de Braile) deste edital, caso contrário, serão
desconsiderados para a pontuação.
3.9.3 Ao final da inscrição, o sistema encaminhará o comprovante de inscrição para o e-mail
cadastrado pelo candidato.
3.10. Ao enviar toda a documentação, o candidato confirma tacitamente que as informações e
documentos são verídicos e, por isso, caso verificada qualquer irregularidade, o mesmo poderá
responder administrativa, civil e penalmente, nos termos da legislação em vigor.
3.10.1 Quando convocado, o candidato aprovado deverá apresentar, no ato da assinatura do
termo contrato, os mesmos documentos originais que foram digitalizados e anexados ao
formulário eletrônico, sob pena de ser eliminado do certame.
3.11 Não serão aceitas inscrições presenciais, via postal, fax, condicional, por procuração ou
extemporânea.
3.12 As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
3.13 A Comissão deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo
preenchimento incorreto dos dados de inscrição, pela anexação dos documentos ou pela ausência de
documentos.
3.14 O envio da documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou
irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada ou a substituição
posterior de documentos.
3.15 A documentação elencada no item 3.9, de entrega obrigatória no período estipulado, é exigência
para a participação; a não entrega da mesma eliminará automaticamente o candidato do processo
seletivo, que será considerado como ELIMINADO para efeito de divulgação.
3.16. O candidato que não apresentar comprovação do requisito mínimo de escolaridade (item 1.5 deste
Edital) será eliminado e não terá seus títulos avaliados.
3.17 Não serão avaliados documentos ilegíveis e incompletos.
3.18 Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições
estabelecidas neste edital.
3.19 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos
estabelecidos neste Edital e em seus anexos, esta será cancelada.
3.20 Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e/ou
localidade/polo.
3.21 As informações e documentos enviados serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a
Comissão do Processo Seletivo o dever de excluir aquele que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
3.22. INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.22.1. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se possui necessidades especiais, de
acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.
3.22.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são
compatíveis com a sua deficiência.
3.22.3. Das vagas destinadas para cada função, pelo menos 5% (cinco por cento) serão
reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa
com Deficiência, conforme previsto no item 1.5 deste Edital.
3.22.3.1. Somente haverá reserva imediata para pessoas com deficiência no cargo cujo número
de vagas for igual ou superior a 20 (vinte).
3.22.3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.22.3 deste Edital resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, respeitando o que determina o Item
3.22.3.1 e desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por função.
3.22.4. O candidato inscrito com necessidades especiais deverá especificar, na ficha de
inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição, entregar, juntamente
com a ficha de inscrição assinada e com a documentação descrita no item 3.9 o seguinte
documento:
3.22.4.1. Laudo médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos doze meses,
comprovando a natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID – 10), em conformidade com as definições da Organização Mundial de Saúde (OMS)
observado o disposto no § 1°, do Art. 5º do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3.22.4.1.1. O candidato que não optar, no ato da inscrição, a concorrer à reserva de vagas
destinada a pessoas com deficiência, ou não cumprir o determinado no subitem 3.22.4.1 deste
Edital, terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá
alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
3.22.5. Para fins de reserva de vagas, conforme Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015,
consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal
nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de
Justiça (portador de visão monocular).
3.22.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível
de correção, como, miopia, astigmatismo. etc.
3.22.7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições
da função é obstativa à inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
3.22.8. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/1999, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.22.9. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a
concessão de readaptação da função ou para exercer atribuições diversas para a qual está sendo
contratado.
3.22.10. O candidato cuja deficiência não se enquadrar na previsão da Súmula nº 377, do STJ
(portador de visão monocular) e do Art. 4.º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, caso
selecionado, figurará apenas na Lista de Classificação de Ampla Concorrência.
3.22.11. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos inscritos ou aprovados, serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência,
observada a ordem geral de classificação.
3.22.12. As pessoas com deficiência aprovadas deverão submeter-se à perícia médica, no ato da
assinatura do termo de contrato, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o
exercício das atribuições do cargo.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
4.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção, designada pela Secretaria
Municipal de Educação de Barra do Corda e constará de 01 (uma) fase, de caráter classificatório e
eliminatório, que consistirão de Análise Curricular de Títulos e de Documentos, conforme tabelas
constantes nos anexos I (Cargos de Auxiliar Terapêutico e Intérprete de Libras) e II (Professor de
Atendimento Educacional Especializado, Professor de Libras e Professor de Braile)
4.2. Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que
atendam aos requisitos previstos neste Edital.
4.3. A avaliação será composta de Análise Curricular de Títulos e de documentos de acordo com os
anexos I (Cargos de Auxiliar Terapêutico e Intérprete de Libras) e II (Professor de Atendimento
Educacional Especializado, Professor de Libras e Professor de Braile)
4.4 Nos documentos comprobatórios da experiência profissional (Anexos I e II) deverá constar o cargo e o período correspondente à experiência profissional. A mesma atividade profissional exercida em diferentes Instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.
4.4.1 Cada documento/título entregue para avaliação será avaliado conforme as descrições
constantes nos anexos I (Cargos de Auxiliar Terapêutico e Intérprete de Libras) e II (Professor de
Atendimento Educacional Especializado, Professor de Libras e Professor de Braile) deste Edital.
4.4.2 Os títulos/documentos apresentados que estiverem em desacordo com as normas deste
Edital e de seus anexos serão sumariamente desconsiderados para fins de pontuação.
4.5. Serviços prestados a título de voluntário, mediador e/ou facilitador de aprendizagem, monitoria, assistente de sala, estagiário e tutoria não serão considerados no cômputo de experiência profissional.
4.6. Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos dando-
se prioridade, na ordem de classificação ao candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos no requisito Experiência Profissional, observando o disposto nos
anexos I (Cargos de Auxiliar Terapêutico e Intérprete de Libras) e II (Professor de Atendimento
Educacional Especializado, Professor de Libras e Professor de Braile)
b) obtiver maior número de pontos no requisito Titulação Acadêmica, observando o disposto nos
anexos I (Cargos de Auxiliar Terapêutico e Intérprete de Libras) e II (Professor de Atendimento
Educacional Especializado, Professor de Libras e Professor de Braile)
c) maior idade;
d) persistindo o empate, será procedido sorteio pela Comissão Municipal de Acompanhamento do
Processo Seletivo Público.
5. DOS RESULTADOS
5.1 A nota final (NF) será o resultado da etapa de Análise Curricular de Títulos e Documentos (AC) .
5.2 Os resultados finais do processo seletivo serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Barra
do Corda na data indicada no cronograma deste edital, no endereço
http://www.barradocorda.ma.gov.br/.
5.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de Notas Finais, observando o número de
vagas imediatas oferecidas por localidade/polo determinadas no item 1.5 deste edital e cadastro de
reserva, respeitando os critérios de desempate.
5.3.1 Os candidatos que não conseguirem figurar na lista de classificados dentro do número de vagas ou
na de aprovados no Cadastro de Reserva (CR), serão eliminados do certame. Portanto, não constarão na
lista final.
5.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações
referentes a este edital.
5.5 Os candidatos aprovados além do número de vagas estabelecidas irão ficar na excedência até o
limite estabelecido no item 1.5, sendo convocados a partir da necessidade da SEMED, no período em
que vigorar este certame.
5.6 Os recursos deverão ser interpostos, eletronicamente, no endereço eletrônico
https://forms.gle/5Y5G2W3XELoJyWWE9, no prazo disposto no cronograma de atividades (item 1.1.1
deste Edital)
5.7 As dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser esclarecidas junto à comissão instalada na SEMED
de Barra do Corda ou através do e-mail [email protected]
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os candidatos convocados exercerão suas atividades por um período de até 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado por igual período.
6.2. A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo de acordo com o número de contratos oferecidos para o
cargo a que concorreu e ter sido convocado;
a.1. Apresentar-se na data, local e horário designados em comunicado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, incluindo-se a
compatibilidade, apurada na perícia médica promovida por junta médica do município; no caso de
candidato portador de deficiência, de que as atribuições da categoria para a qual foi aprovado e
classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;
d) Satisfazer aos requisitos de escolaridade descritos no quadro constante no item 1.5.
6.3 O candidato deverá apresentar no ato da contratação:
a) Documentos em original e uma fotocópia da cédula de identidade (RG);
b) Documentos em original e uma fotocópia do CPF;
c) Documentos em original e uma fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última
eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
d) Documentos em original e uma fotocópia do comprovante de residência;
e) Documentos em original e uma fotocópia da certidão de casamento ou nascimento;
f) Documentos em original e uma fotocópia do Certificado ou histórico escolar correspondente ao
nível de escolaridade exigido;
g) Documentos em original e uma fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
h) Certidão de antecedentes criminais do local em que o candidato houver residido nos últimos 5
(cinco) anos, Secretaria de Segurança Pública;
i) Cópia do cartão da Conta Corrente da Caixa Econômica Federal;
j) Atestado Médico que ateste as condições físicas e mentais para exercícios das atribuições a que
está sendo contratado.
k) Declaração de que não acumula ilegalmente cargos públicos.
6.4 O candidato que recusar a contratação ou, se contratado, deixar de comparecer ao serviço público
ao iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
6.5 O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação solicitada será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.6 O candidato que não puder prestar serviço no local, ou em um dos povoados que compõe o polo, e
horário onde for designado pela Administração Pública será eliminado do Processo Seletivo.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da vaga,
ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem
como da respectiva disponibilização financeira, em função das matrículas, da rigorosa ordem de
classificação e do prazo de validade do processo seletivo, com exceção dos casos em que há disposição
de vagas.
7.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o
candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
7.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital
e suas respectivas alterações.
7.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento,
meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou das fases de
avaliação.
7.5 Os recursos deverão ser interpostos, eletronicamente, no endereço eletrônico
https://forms.gle/5Y5G2W3XELoJyWWE9, no prazo disposto no cronograma de atividades (item 1.1.1
deste Edital)
7.5.1 Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital ou por meio
diverso do que prevê o item 7.5
7.6 A permanência do servidor estará sujeita à avaliação de desempenho realizada pela gestão geral da
unidade em que estiver lotado.
7.7 O prazo de validade do Processo Seletivo Público, para efeito de contratação, será de 01 (um) ano a
contar da data da publicação do resultado final, ou seja, da Homologação do Resultado Final do
Processo Seletivo Público no Diário Oficial do Município (DOM), por ato expresso do Poder Executivo
Municipal.
7.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Educação
de Barra do Corda - MA.
7.9 A SEMED poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar ou cancelar a respectiva
seleção, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tal ato.
Barra do Corda - MA, 23 de janeiro de 2020.
ANEXO I
Análise Curricular de Títulos e de Documentos (AC) Para os Cargos de Auxiliar Terapêutico e Intérprete de Libras
Especificação dos Títulos Pontuação
1.Titulação acadêmica Quantidade Mínima Máxima
Licenciatura plena concluída em Pedagogia ou Curso Superior Completo desde que acompanhado de certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação em Pedagogia.
01 15 15
(Segunda) Licenciatura plena concluída em outra área, desde que não se enquadre em Licenciatura plena em Pedagogia.
01 10 10
Especialização Concluída Lato Sensu explicitamente na área da Educação Especial , com carga horária mínima de 360 horas.
01 17,5 17,5
(Segunda) Especialização Concluída Lato Sensu explicitamente na área da Educação, desde que não se enquadre na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas.
01 10 10
Mestrado concluído na área da Educação. 01 20 20
2. Experiência Profissional
Experiência Profissional comprovada na área da Educação Especial Até 03 anos 2,5 (por ano)
7,5
3. Formação Complementar
Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento (mínimo de 60 horas), Participação
em Seminários, Ciclos de Formação, Palestras, Fóruns, Simpósios,
Minicursos, Conferências e Oficinas/Jornadas Pedagógicas. Obs: Todos (as)
relacionados (as) à Educação (e que não se enquadre na descrição da linha
abaixo) e realizados (as) a partir de janeiro de 2015.
Até 05 0,5
(por curso ou
participação)
2,5
Participação em Curso na área específica (mínimo de 80 horas): Transtornos
Globais do Desenvolvimento, Transtorno do Espetro Autista, Deficiências,
Altas Habilidades/ Superdotação. OBS: realizados (as) a partir de janeiro de
2015.
Até 05 01 (por curso ou
participação)
5,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA 87,5
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TITULOS
Formação Acadêmica Diploma (frente e verso), Certificado, Certidão (emitida há no máximo um ano) ou
Declaração Original com data de expedição a partir de Dezembro de 2019.
Experiência Profissional
Declarações Originais emitidas por órgão competente, contracheques (o primeiro e o
último), cópia do registro na carteira de trabalho especificando a experiência, o cargo e o
período, contratos ;
Formação Complementar Certificados
IMPORTANTE AVISO 1 – No momento da assinatura do contrato, os documentos originais relativos aos que foram
digitalizados e enviados para avaliação deverão ser apresentados à SEMED.
Rua Isaac Martins nº 297 – Centro Barra do Corda – MA. CEP: 65. 950-000 e-mail: [email protected]
Ouvidoria (99) 98133-6459 EDUCAÇÃO, AVANÇOS E CONQUISTAS.
ANEXO II
Análise Curricular de Títulos e de Documentos (AC) Para os Cargos de Professor de Atendimento Educacional Especializado, Professor de Libras e Professor
de Braile DIGITALIZAR NESTA ORDEM
Especificação dos Títulos Pontuação
1.Titulação acadêmica Quantidade Mínima Máxima
Licenciatura plena concluída em Pedagogia ou Curso Superior Completo desde que acompanhado de certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação em Pedagogia.
01 10 10
Especialização Concluída Lato Sensu explicitamente na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas.
01 17 17
(Segunda) Especialização Concluída Lato Sensu explicitamente na área da Educação, desde que não se enquadre na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas.
01 13 13
Mestrado concluído na área da Educação. 01 18 18
Doutorado concluído na área da Educação. 01 20 20
2. Experiência Profissional
Experiência Profissional comprovada como docente na área da Educação Especial.
Até 05 anos 0,5 (por ano)
2,5
Experiência Profissional comprovada como docente na área da Educação Básica, desde que não se enquadre na área da Educação Especial.
Até 04 anos 0,5 (por ano) 2,0
Certidão de experiência técnica, comprometimento e habilidade para a função docente.
01 10 pontos 10
3. Formação Complementar
Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento (mínimo de 80 horas), Participação
em Seminários, Ciclos de Formação, Palestras, Fóruns, Simpósios,
Minicursos, Conferências e Oficinas/Jornadas Pedagógicas. Obs: Todos (as)
relacionados (as) à Educação Especial e realizados (as) a partir de janeiro de
2015.
Até 05 1,5
(por curso
ou
participação)
7,5
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TITULOS
Formação Acadêmica Diploma (frente e verso), Certificado, Certidão (emitida há no máximo um ano) ou
Declaração Original com data de expedição a partir de Dezembro de 2019.
Experiência Profissional
Declarações Originais emitidas por órgão competente, contracheques (o primeiro e o
último), cópia do registro na carteira de trabalho especificando a experiência, o
cargo e o período, contratos ;
Formação Complementar Certificados
IMPORTANTE AVISO 1 – No momento da assinatura do contrato, os documentos originais relativos aos que
foram digitalizados e enviados para avaliação deverão ser apresentados à SEMED.