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CADERNO DE ATIVIDADES Disciplina: Finanças Públicas e Orçamento Municipal Tema 03: Execução do Orçamento (Parte 1)

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CADERNO DE ATIVIDADES

Disciplina: Finanças Públicas e Orçamento Municipal

Tema 03: Execução do Orçamento (Parte 1)

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Tema 03Execução do Orçamento (Parte 1)

Como citar este material:GONÇALVES, Milton Rodrigues. Finanças Públicas e Orçamento Municipal: Execução do Orçamento (Parte 1). Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2014.

SeçõesSeções

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Tema 03Execução do Orçamento (Parte 1)

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Introdução ao Estudo da Disciplina

Caro(a) aluno(a).

Profa. Marili Siqueira da Silva

Conteúdo

Nessa aula você estudará:

• O que a Lei de Responsabilidade fiscal aprimora no quesito de sanções pela ineficiência ao gerir arrecadação.

• Quais as renúncias fiscais, qual é a sua metodologia, como e quando é possível aplicá-las, quais são os limites do administrador público quanto às despesas.

• Como proceder nos casos de inadimplência, quais as consequências para o orçamento, concessão de descontos, quem a lei autoriza.

• Quais despesas são vinculadas à Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.

CONTEÚDOSEHABILIDADES

Introdução ao Estudo da Disciplina

Caro(a) aluno(a).

Este Caderno de Atividades foi elaborado com base no livro Lei de Responsabilidade Fiscal e Or-çamento Público Municipal, do autor Reinaldo Moreira Bruno, Editora Juruá, 2010, Livro-Texto 331.

Roteiro de Estudo:

Prof. Milton Rodrigues Gonçalves

Finanças Públicas e Orçamento Municipal

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CONTEÚDOSEHABILIDADES• Quais são as regras limitadoras com despesas de pessoal, os limites impostos com as despesas de pessoal nas Câmaras Municipais, a terceirização de mão de obra e as despesas com seguridade social

Habilidades

Ao final, você deverá ser capaz de responder as seguintes questões:

• Quais os principais limitadores da ação discricionária no orçamento municipal?

• O que é renúncia fiscal e qual a sua aplicabilidade?

• Quais são as principais despesas vinculadas à LOA, LDO e PPA?

CONTEÚDOSEHABILIDADES

Execução do Orçamento (Parte 1)

Como já vimos nos temas anteriores, a LRF trouxe para o administrador público uma disciplina antes não vista, com foco em buscar estabelecer menor margem de liberdade a esse administrador no processo de gestão de recursos públicos e, com isso, promover o banimento de práticas usuais, notadamente nos Municípios brasileiros. Anteriormente à lei, e sem planejamento algum, os administradores públicos (podemos direcionar para os prefeitos municipais), movidos pela ansiedade de vitória, de cumprimento de “promessas”, ofereciam, sem o menor controle e consequências, isenções tributárias de toda ordem, como para instalação de empresas em seus municípios, dando-lhes uma redução substancial na alíquota do ISSQN – imposto sobre serviço de qualquer natureza. Esse processo predatório por parte dos prefeitos foi encerrado ao ser editada a Emenda Constitucional 39, que estabeleceu a alíquota mínima de 2% (dois por cento) para o ISSQN.

A LRF trouxe outra novidade: a de impor sanções ao administrador público pela sua ineficiência ao gerir a arrecadação para o seu município. Nos termos fixados na Constituição Federal, são tributos de competência municipal: impostos (o art. 156 da Constituição), taxas e contribuição de melhoria. Para se evitar que os administradores públicos continuassem a

LEITURAOBRIGATÓRIA

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LEITURAOBRIGATÓRIALEITURAOBRIGATÓRIAoferecer vantagens a empresas, principalmente isenções de cobrança da principal fonte de receita dos municípios (o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU), alterou-se a fórmula de repartição do Fundo de Participação dos Municípios, onde essa parcela na receita que teria direito só teria aumento desde que houvesse aumento na receita tributária própria do Município.

Renúncia Fiscal: exprime a expressão renúncia da receita a desistência do direito sobre determinado tributo, por abandono ou desistência expressa do ente federativo competente para sua instituição. De sorte que “importa sempre num abandono ou numa desistência voluntária, pela qual o titular de um direito deixa de usá-lo ou anuncia que não o quer utilizar”. Nesse caso, a renúncia decorre da concessão de incentivos fiscais. (GRANDA, Ives,2007).

O assunto da renúncia fiscal ecoou por muito tempo nos planos políticos dos municípios brasileiros. Principalmente em períodos de eleições, o nosso eleitorado se via diante de inúmeras promessas de isenções fiscais, reduções de diversas taxas, empresários eram atraídos com distribuições de reduções de impostos, áreas com toda infraestrutura, entre outras. A LRF adotou medidas de responsabilidades, no seu art. 14, inseriram a imposição de condições para sua concessão, com indicação de medidas de compensação da renúncia, elencando condutas consideradas como tal, o início de sua vigência e ainda, suas exceções. No que se refere à implantação de parques industriais, deve-se observar aspectos relevantes como: estar previsto na LDO; que seja estimado e analisado o impacto sobre as finanças públicas no exercício de implantação e nos dois subsequentes; e que sejam propostas e implementadas medidas compensatórias em relação aos valores que deixam de entrar nos cofres públicos, tendo vigência a renúncia a partir da efetiva implantação destas medidas de compensação. Outro fator que a LRF intensifica a regulamentação é no caso dos débitos dos inadimplentes. Em seu art. 14, existe uma limitação, em que fica o administrador incumbido de verificar se não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo da LDO.

Os descontos no IPTU s outra prática comum nos municípios brasileiros; deve-se observar as diretrizes do art. 14 da LRF no que se refere ao assunto.

As despesas vinculadas à LOA, LDO e PPA, tornou-se obrigatórias não só a verificação e a compatibilidade das despesas com as leis orçamentárias, integrando o procedimento de despesa, mas também, que a cada despesa a ser realizada, esteja dentro das conformidades das leis orçamentárias.

A LRF oferece ao administrador a oportunidade de equilibrar suas contas, impondo regras, responsabilidades, condições e metas a serem perseguidas e alcançadas. Entretanto, a LRF observa que o aumento de despesa, sob o aspecto de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, deverá ser acompanhado de:

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I. Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor o nos dois subsequentes;

II. Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO.

Quando houver situação em que ocorra a realização de despesas não previstas na lei orçamentária (e isso ocorre com frequência, devido à proximidade do cidadão junto aos administradores, principalmente em municípios menores), o administrador pode se amparar na Lei 4.320/64, a Lei de Finanças Públicas, que estabelece, para tais situações, a necessidade de lei autorizando a abertura de crédito adicional especial para fazer frente a este novo programa, desde que diante de uma das hipóteses estabelecida pelo próprio diploma geral.

Despesas obrigatórias e de caráter continuado: a LRF configura despesa obrigatória de caráter continuado, aquelas decorrentes de expresso mandamento legal, medidas provisórias ou ato administrativo normativo, que tornem obrigatória ao ente estatal sua execução por um período superior a dois anos. Veja a seguir no quadro demonstrativo as principais atividades nas despesas com educação, saúde e desapropriações.

Despesas com Educação

Esta despesa está denominada “piso vital mínimo”, conforme art. 6º da CF, e impõe aos municípios que 25% da receita resultante de impostos sejam revertidos a ela, podendo esse índice ser aumentado através das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.

Despesas com Saúde

Esta despesa também está denominada “piso vital mínimo”, conforme art. 6º da CF. A saúde enquanto dever do Estado é financiada por impostos pagos pelos contribuintes aos Municípios, Estados e União, e estes têm que criar condições para que todo cidadão tenha acesso aos serviços de saúde, hospitais, tratamentos, programas de prevenção e medicamentos. A União, para fazer frente a este desafio, editou a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, instituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, com a finalidade de atender às necessidades da população entre outros.

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Despesas com desapropriações

Estas despesas antes ocorriam de forma arbitrária; os imóveis situados em perímetros urbanos das cidades brasileiras, eram desapropriados sem qualquer critério ou planejamento. O art. 46 da LRF manda cumprir a CF, que prevê, para as indenizações relativas a desapropriações, o pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro.

Despesas com Pessoal – seu controle e seguridade social:O aumento de despesas com pessoal foi mais um dos capítulos de nossa pobre história em administração pública. A LRF em seus art. 15 a 17 impõe regras severas neste capítulo, visando acabar com o permanente e contínuo aumento com despesas de pessoal.Sobre regras limitadoras com despesas de pessoal, diz a Lei:“Art.18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos [...].”“Art.19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal [...].” “Art.20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais [...].”

Despesas com Seguridade Social: “Art.24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do §5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.[...] §2º O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.”

O sistema previdenciário objetiva garantir condições de subsistência, independência e dignidade pessoais ao servidor idoso, mediante pagamento de aposentadoria durante a velhice, e, nos termos do art. 195 da CF, deve ser custeado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, o que se poderia denominar princípio estrutural da solidariedade. A inatividade dos servidores acontece mediante a submissão a um dos dois regimes previdenciários possíveis: Regime Geral da Previdência e Regime Próprio da Previdência.

LEITURAOBRIGATÓRIA

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LINKSIMPORTANTES

Quer saber mais sobre o assunto? Então:

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Neste artigo você entenderá que: O art. 11 prescreve sanção aos entes políticos que não exercerem, em sua plenitude, a competência tributária outorgada na Constituição Federal de 1988, no tocante aos impostos: SOUSA, Ercias Rodrigues de; SOUSA, Thiago Morelli Rodrigues de. A Lei de Responsabilidade Fiscal e o exercício da competência tributária: extensão, efeitos e constitucionalidade do art. 11 dessa lei complementar. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 955, 13 fev. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/7940>. Acesso em: 02 jan. 2014.

O artigo mostra a interpretação da Renúncia Fiscal, quais são as formas de concessões que ocorrem e como a Lei vê esta situação no âmbito legal. CARVALHO, Morgana Bellazzi de Oliveira. Renúncia de receita: interpretação e aplicação do § 1° do art. 14 da LRF. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1071, 7 jun. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/8484>. Acesso em: 02 jan. 2014.

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Instruções:

Chegou a hora de você exercitar seu aprendizado por meio das resoluções das questões deste Caderno de Atividades. Essas atividades auxiliarão você no preparo para a avaliação desta disciplina. Leia cuidadosamente os enunciados e atente-se para o que está sendo pedido e para o modo de resolução de cada questão. Lembre-se: você pode consultar o Livro-Texto e fazer outras pesquisas relacionadas ao tema.

AGORAÉASUAVEZ

Questão 1:

O ISSQN acabou se tornando uma arma predatória nas mãos de alguns Municípios, que se utilizaram desse imposto para atrair diversas empresas para se instalarem na cidade, oferecendo alíquotas de 1%, em detrimento de outras cidades que estavam com a alíquota em 5%. Para evitar esse processo predatório, a Emenda Constitu-cional 39, estabeleceu uma alíquota míni-ma. De quanto foi esse percentual?

a) 1,5%

b) 2%

c) 3%

d) 4%

e) 4,5%

Questão 2:

No que se refere à autonomia municipal para decidir quanto à instituição de tributos, vale ressaltar que, apesar da referida auto-nomia, nos termos fixados na Constituição, quais os são tributos de competência mu-nicipal?

Questão 3:

A renúncia fiscal para o incentivo de im-plantação de indústrias tem seu tratamento na Lei e, por ser discriminatório, exige cau-

RESPOSTA DISSERTATIVA

RESPOSTA DISSERTATIVA

INDIQUE A ALTERNATIVA CORRETA

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telas da Administração que, ao propô-la, deve observar quais aspectos relevantes?

Questão 4:

Acerca das afirmativas, coloque (V) se con-siderar verdadeira ou (F) se considerar fal-sa:

( ) Também é prática bastante comum, principalmente nos Municípios, em relação ao IPTU, a concessão de descontos para os contribuintes que efetuarem o paga-mento do tributo à vista, logo no início do período de exigência.

( ) O objetivo da Lei de Responsabili-dade Fiscal é a preservação do equilíbrio nas contas públicas, que, para ser atingido, impõe regras, responsabilidades, condi-ções e metas a serem perseguidas e alcan-çadas e, o planejamento da realização das ações do Poder Público, retirando e caráter empírico destas.

( ) O equilíbrio perquirido encontra-se bem caracterizado no art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o regime de caixa para a receita pública e para as despesas, o chamado regime de caixa.

Questão 5:

O que a Lei de Responsabilidade Fiscal considera como despesas obrigatórias e de caráter continuado?

Questão 6:

A Emenda Constitucional 53/06 instituiu a criação do Fundo de Manutenção de De-senvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. Qual é a função desse fundo?

Questão 7:

Além das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre as despe-sas com pessoal para as Câmaras Muni-cipais, há um percentual sobre a Receita Corrente Líquida. De quanto é esse per-centual?

a) 2%.

b) 4%.

c) 5%.

d) 6%.

e) 8%.

Questão 8:

Em quais situações as despesas realiza-das com pessoal civil tornam-se situações de exclusão, da condição de constituírem--se despesas com pessoal?

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AGORAÉASUAVEZQuestão 9:

Complete as lacunas:

As Despesas com desapropriações antes ocorriam de forma arbitrária; os imóveis situ-ados em perímetros __________________ das cidades brasileiras eram desapropria-dos sem qualquer _______________ ou planejamento. O art. _______ da LRF man-da cumprir a CF, que prevê, para as indeni-zações relativas a desapropriações, o pa-gamento de justa e prévia indenização em _____________________.

Questão 10:

Caça Palavras: Finanças Públicas – Locali-ze 7 (sete palavras)

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Nesse tema, você viu que a LRF procurou, de forma clara e dura, colocar uma ordem geral nos quesitos de renúncia fiscal; pois existia uma verdadeira algazarra formada pelos administradores, que viam nessa forma de isenções um meio de atrair mais empreendimentos para suas cidades, não levando em consideração qual seria o custo desta operação. Limitou também a forma de abordar os gastos com setores vitais, como educação e saúde, e principalmente os gastos com pessoal.

Caro aluno, agora que o conteúdo dessa aula foi concluído, não se esqueça de acessar sua ATPS e verificar a etapa que deverá ser realizada. Bons estudos!

NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Lei Complementar 101/2000 – Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf. Acesso em: 02 jan. 2014.

PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. Os agentes políticos e sua responsabilização à luz da Lei nº 8.429/92. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1349, 12 mar. 2007. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9588>. Acesso em: 02 jan. 2014.

FINALIZANDO

REFERÊNCIAS

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SADDY, André. Lei de responsabilidade fiscal e democratização da gestão pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/4006>. Acesso em: 02 jan. 2014.

SOUSA, Ercias Rodrigues de; SOUSA, Thiago Morelli Rodrigues de. A Lei de Responsabi-lidade Fiscal e o exercício da competência tributária: extensão, efeitos e constitucionalidade do art. 11 dessa lei complementar. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 955, 13 fev. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/7940>. Acesso em: 02 jan. 2014.

MANHANI, Danilo Antonio. Despesa pública na Lei de Responsabilidade Fiscal. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 542, 31 dez. 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/6144>. Acesso em: 02 jan. 2014.

______. Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/lrf/infracoes.asp. Acesso: 02 jan. 2014.

CARVALHO, Morgana Bellazzi de Oliveira. Renúncia de receita: interpretação e aplicação do § 1° do art. 14 da LRF. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1071, 7 jun. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/8484>. Acesso em: 02 jan. 2014. SOUSA, Ercias Rodrigues de; SOUSA, Thiago Morelli Rodrigues de. A Lei de Responsabilidade Fiscal e o exercício da competência tributária: extensão, efeitos e constitucionalidade do art. 11 dessa lei complementar. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 955, 13 fev. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/7940>. Acesso em: 02 jan. 2014.

BAPTISTA, Joaquim de Almeida. Os precatórios e o endividamento irresponsável. Uma história mal contada. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 36, 1 nov. 1999. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/839>. Acesso em: 02 jan. 2014.

Precatórios: problemas e soluções. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1504, 14 ago. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/16796>. Acesso em: 02 jan. 2014.

ZIVIANI, Juliardi. Lei de Responsabilidade Fiscal: planejamento, controle, transparência e responsabilização. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 517, 6 dez. 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/6026>. Acesso em: 02 jan. 2014.

REFERÊNCIAS

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GABARITO

Questão 1

Resposta: Alternativa B – 2% (dois por cento)

Questão 2

Resposta: Os impostos (art. 156 da Constituição); taxas e contribuição de melhoria.

Questão 3

Resposta:

a) Estar previsto o beneficio na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b) Seja estimado e analisado o impacto sobre as finanças públicas no exercício de implantação e nos dois subseqüentes;

c) Sejam propostas e implementadas medidas compensatórias em relação aos valores que deixam de ingressar nos cofres públicos, tendo vigência a renúncia a partir da efetiva implantação destas medidas de compensação.

Questão 4

Resposta: V; V; F.

Questão 5

Resposta: O artigo 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Questão 6

Resposta: Este fundo, com previsão de duração de 14 anos, é constituído pela contribuição calculada sobre impostos e transferências de Estados e Municípios em percentual

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estabelecido constitucionalmente; promove nos distribuição de recursos da educação; busca assegurar o financiamento da educação básica a todos, abrangendo não apenas o ensino fundamental mas igualmente cerca de 15 modalidades de ensino.

Questão 7

Resposta: Alternativa D – 6% (seis por cento)

Questão 8

Resposta: Indenização por demissão de servidores ou empregados; incentivos a demissões voluntárias e despesas com decisões judiciais cuja competência seja anterior ao período de apuração mencionado no art. 18, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Questão 9

Resposta: Urbano; critério; 46; dinheiro.

Questão 10

Resposta: Caça Palavras:

LIMITES; DESPESAS; CONSTITUIÇÃO; MUNICÍPIO; LEI; FISCAL; GOVERNO

GABARITO