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.- MATE RIA DE CAPA o OUADRILÁTERO E A CRUZ .... POR HUMBERTO GOMES DE BARROS "A reserva territorial operada pelo constituinte republicano não se consumou por inteiro, afigurando-se onerosa para o Estado de Goiás e trágica para o Distrito FederaL. Simples lei ordinária purgaria a mora em que se encontra a Federação brasileira e poria termo à anomalia que já atravessou todo o Século XX:' Q uem vive em Brasília tende a acreditar que a nova capital originou-se de uma cruz, traçada pelo urbanista Lúcio Costa e por ele mesmo transformada em avião. A verdade, contudo, é que tudo se iniciou com a intersecção de dois meridia- nos terrestres com dois paralelos marcados, e m 1894, pelo Geógrafo belga Luiz Cruls. O quadrilátero delimitado por essas linhas figurou durante muito tempo nos mapas do Brasil, sob o nome de "Futuro Distrito Federal". Em meus primeiros tem- pos de Colégio Guido de Fontgalland - inda no curso primário - indaguei qual o sig- nificado daquele quadrado, incrustado no Estado de Goiás. Dona Teonice, pacientemente, explicou-me: o local para onde será transferida a capital do Brasil". À medida que progredi em minha formação intelec- tual, passei a enxergar naquele retângulo inserido nos confins do cerrado um sonho irrealizável- utopia a desa- fiar a vontade dos poderosos. Estes jamais trocariam as praias do Rio de Janeiro pelo desconforto de uma região selvagem. Depois, veio Juscelino. Com ele, Lúcio Costa e a cruz que serviu de berço à Nova Capital. Agora, quando a cidade nascida sobre o cruzeiro (ou avião) completa cinquenta anos, é justo relembrar o centenário quadrilátero. Lembro, desde logo, que a ideia da mudança não é produto de vontade para com o Rio de Janeiro. Pelo contrário, resultou de preocupações estratégicas, nascidas com a transformação do Brasil em No entanto, preocupa- Estado Federativo. ções de natureza econômica e estratégica aconselhavam o NTESE HISTÓRICA deslocamento do Distrito Federal para a região central, A experiência federativa norte-americana refletiu protegida de agressões externas e capaz de atuar como decisivamente na estrutura de nosso Distrito Federal. fator de integração nacional. Por isso, concebeu-se o art. A dolorosa expulsão de Filadélfia, imposta ao jovem 3° da Constituição Republicana, a dizer: Congresso norte-americano por uma turba de soldados Fica pertencendo à União, no Planalto Central da ociosos, funcionou como advertência para o consti- República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, tuinte republicano brasileiro. que será oportunamente demarcada, para nela estabe- A Constituição de 1891 tratou de implantar um Distrito lecer-se a futura Capital Federal. Federal. Para tanto, fez a escolha mais lógica e menos dispendiosa: manteve a cidade do Rio de Janeiro como A expressão "fica pertencendo" não traduzia efetiva território autônomo, desvinculado dos Estados federados. apropriação das terras correspondentes aos 14 .400 km 2 - 30 REVISTA JURíDICA CONSULEX - ANO XIV - N° 318 -15 DE A8R010

oOUADRILÁTERO E A CRUZ - bdjur.stj.jus.brbdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/37058/1/Quadrilátero_Cruz.pdf · até porque o local sequer estava definido. De fato, o art. 3° manifestou

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shyMATERIA DE CAPA

oOUADRILAacuteTERO E A CRUZ bull POR HUMBERTO GOMES DE BARROS

A reserva territorial operada pelo constituinte republicano natildeo se consumou por inteiro afigurando-se onerosa para o Estado de Goiaacutes e traacutegica para o Distrito

FederaL Simples lei ordinaacuteria purgaria a mora em que se encontra a Federaccedilatildeo brasileira e poria termo agrave anomalia que jaacute atravessou todo o Seacuteculo XX

Quem vive em Brasiacutelia tende a acreditar que a nova capital originou-se de uma cruz traccedilada pelo urbanista Luacutecio Costa e por ele mesmo transformada em aviatildeo A verdade contudo eacute

que tudo se iniciou com a intersecccedilatildeo de dois meridiashynos terrestres com dois paralelos marcados e m 1894 pelo Geoacutegrafo belga Luiz Cruls O quadrilaacutetero delimitado por essas linhas figurou durante muito tempo nos mapas do Brasil sob o nome de Futuro Distrito Federal Em meus primeiros temshypos de Coleacutegio Guido de Fontgalland - inda no curso primaacuterio - indaguei qual o sigshynificado daquele quadrado incrustado no Estado de Goiaacutes Dona Teonice pacientemente explicou-me Eacute o local para onde seraacute transferida a capital do Brasil

Agrave medida que progredi em minha formaccedilatildeo intelecshytual passei a enxergar naquele retacircngulo inserido nos confins do cerrado um sonho irrealizaacutevel- utopia a desashyfiar a vontade dos poderosos Estes jamais trocariam as praias do Rio de Janeiro pelo desconforto de uma regiatildeo selvagem Depois veio Juscelino Com ele Luacutecio Costa e a cruz que serviu de berccedilo agrave Nova Capital

Agora quando a cidade nascida sobre o cruzeiro (ou aviatildeo) completa cinquenta anos eacute justo relembrar o centenaacuterio quadrilaacutetero Lembro desde logo que a ideia da mudanccedila natildeo eacute produto de maacute vontade para com o Rio de Janeiro Pelo contraacuterio resultou de preocupaccedilotildees estrateacutegicas nascidas com a transformaccedilatildeo do Brasil em No entanto preocupashyEstado Federativo ccedilotildees de natureza econocircmica

e estrateacutegica aconselhavam o SiacuteNTESE HISTOacuteRICA deslocamento do Distrito Federal para a regiatildeo central

A experiecircncia federativa norte-americana refletiu protegida de agressotildees externas e capaz de atuar como decisivamente na estrutura de nosso Distrito Federal fator de integraccedilatildeo nacional Por isso concebeu-se o art

A dolorosa expulsatildeo de Filadeacutelfia imposta ao jovem 3deg da Constituiccedilatildeo Republicana a dizer Congresso norte-americano por uma turba de soldados

Fica pertencendo agrave Uniatildeo no Planalto Central da ociosos funcionou como advertecircncia para o constishy

Repuacuteblica uma zona de 14400 quilocircmetros quadrados tuinte republicano brasileiro

que seraacute oportunamente demarcada para nela estabeshyA Constituiccedilatildeo de 1891 tratou de implantar um Distrito

lecer-se a futura Capital Federal Federal Para tanto fez a escolha mais loacutegica e menos dispendiosa manteve a cidade do Rio de Janeiro como A expressatildeo fica pertencendo natildeo traduzia efetiva territoacuterio autocircnomo desvinculado dos Estados federados apropriaccedilatildeo das terras correspondentes aos 14400 km2 shy

30 REVISTA JURiacuteDICA CONSULEX - ANO XIV - Ndeg 318 -15 DE A8R010

ateacute porque o local sequer estava definido De fato o art 3deg manifestou simples previsatildeo Faltava identificar a zona a ser oportunamente demarcada Somente apoacutes a delimishytaccedilatildeo o preceito constitucional ganharia eficaacutecia Mesmo sem demarcaccedilatildeo a superfiacutecie do futuro Distrito Federal ficou constitucionalmente definida em 14400 Km 2

Finalmente em 1894 os 14400 km2 foram demarshycados pela Comissatildeo Exploradora do Planalto Central do Brasil - celebrizada pelo nome Missatildeo Cruls em homenagem a Luiz Cruls que a chefiou A demarcaccedilatildeo foi ratificada pelo Decreto nO 4494 de 18 de janeiro de 1922 cujo art l deg dizia A Capital Federal seraacute oportushynamente estabelecida no planalto central da Repuacuteblica

na zona de 14400 quilocircmetros quadrados que por forccedila do art 3deg da Constituiccedilatildeo Federal pertencem agrave Uniatildeo para esse fim especial jaacute estando devidamente medidos e demarcados

A partir de entatildeo mesmo sob provisoacuteshyria administraccedilatildeo goiana o futuro Disshytrito Federal passou a constituir territoacuterio federal

A Constituiccedilatildeo de 1946 reiterou a reserva feita pela Carta Republicana inseriu nas Disposiccedilotildees Transitoacuterias preceitos no senshytido de que Art 4deg A Capital da Uniatildeo seraacute

transferida para o planalto central do Paiacutes sect ldeg Promulgado este Ato o Presidente da Repuacuteblica dentro em sessenta dias nomeshy

araacute uma comissatildeo de teacutecnicos de reconhecido valor para proceder ao estudo da localizaccedilatildeo da nova capital sect 2deg O estudo previsto no paraacuteshygrafo antecedente seraacute encaminhado ao Conshy

gresso Nacional que deliberaraacute a respeito em lei especial e estabeleceraacute o prazo para o iniacutecio

da delimitaccedilatildeo da aacuterea a ser incorporada ao domiacuteshynio da Uniatildeo sect 3deg Findos os trabalhos demarcatoacuterios o Congresso Nacional resolveraacute sobre a data da mudanccedila da capital sect 4deg Efetuada a transferecircncia o atual Distrito Federal passaraacute a constituir o Estado da Guanabara

Note-se que os trabalhos demarcatoacuterios previstos no sect 3deg natildeo mais se referiam agrave especificaccedilatildeo do terrishy

toacuterio federal mas aos terrenos a serem incorporados ao domiacutenio da Uniatildeo para que neles se construiacutessem os preacutedios que abrigariam as reparticcedilotildees necessaacuterias ao

funcionamento dos poderes constituiacutedos A demarcaccedilatildeo era necessaacuteria ateacute porque a regiatildeo era ocupada desde o seacuteculo XVII por descendentes dos bandeirantes que a desbravaram Nela existiam cidades e fazendas cujos imoacuteveis constituiacuteam propriedades privadas Assim a incorporaccedilatildeo ao domiacutenio puacuteblico em muitos casos pressupunha desapropriaccedilotildees

Os prazos estabelecidos pelo art 4deg natildeo foram cumshypridos Soacute apoacutes hibernaccedilatildeo de sete anos o projeto de mudanccedila retomou seu curso Com a ediccedilatildeo da Lei nO 1603 de 5 de janeiro de 1953 o Poder Legislativo desashyfiou o Executivo a proceder como achar conveniente no sentido de ultimar os estudos definitivos para a

escolha do siacutetio da nova Capital Federal Tais estudos projetariam uma cidade para 500000 habitantes e deveriam estar concluiacutedos em trecircs anos

O desafio natildeo foi aceito Em funccedilatildeo da crise poliacutetica que envolveu o Brasil entre 1954 e 1955 a transferecircncia da Capital continuou no plano das intenccedilotildees

JUSCELINO NA PRESIDEcircNCIA DA REPUacuteBLICA Com Juscelino na Presidecircncia da Repuacuteblica o movishy

mento recebeu o ingrediente que lhe faltava vontade poliacutetica Surgiu a Lei nO 2874 de 19 de setembro de 1956

Neste diploma a fundaccedilatildeo da nova Capital foi encashyrada sob enfoque de viabilidade econocircmica e funcional Brasiacutelia seria construiacuteda por uma sociedade de direito privado (a Novacap) cujo capital seria integralizado pela Uniatildeo Federal Embora a sociedade pertencesse inteiramente ao Estado seu patrimocircnio era regido pelo direito privado Aacutegil como qualquer imobiliaacuteria partishycular a nova companhia construiria a cidade pelo que se denominou autofinanciamento - meacutetodo admirashyvelmente simples montado em trecircs pontos a saber a) a Uniatildeo desapropriaria todo o territoacuterio do futuro Distrito Federal (art 24) b) as terras desapropriadas seriam transferidas agrave Novacap a tiacutetulo de integralizashyccedilatildeo do capital acionaacuterio (art lO 11) c) a Novacap de sua parte parcelaria os terrenos e com a venda dos lotes apuraria o numeraacuterio necessaacuterio agrave consecuccedilatildeo de seus fins

Arrojado mas realista o legislador de 1956 conheshycendo as limitaccedilotildees financeiras da Uniatildeo Federal senshytiu que a desapropriaccedilatildeo de todo o Quadrilaacutetero Cruls exigiria sacrifiacutecio desmesurado

Prudentemente a Lei nO 287456 destacou daqueles 14400 krn2 demarcados pela Missatildeo Cruls uma aacuterea de 5800 krn2 restringindo assim o territoacuterio a ser desaproshypriado O art 1deg eacute muito claro ao dizer que A Capital Federal do Brasil a que se refere o art 4deg do Ato das Disshyposiccedilotildees Transitoacuterias da Constituiccedilatildeo de 18 de setembro de 1946 seraacute localizada na regiatildeo do Planalto Central para esse fim escolhida na aacuterea que constituiraacute o futuro Distrito Federal circunscrita pela seguinte linha comeccedila no ponto da latitude 15deg 30S e longitude 48deg 12W Green Desse ponto segue para Leste pelo paralelo de 15deg 30S ateacute encontrar o meridiano de 47deg e 25W Green Desse ponto segue o mesmo meridiano de 47deg e 25W Green para o Sul ateacute o Talweg do Coacuterrego de Santa Rita afluente da margem direita do Rio Preto Dai pelo Talweg do citado Coacuterrego Santa Rita ateacute a confluecircncia deste com o Rio Preto logo a jusante da Lagoa Feia Da conflushyecircncia do Coacuterrego Santa Rita com o Rio Preto segue pelo Talweg deste uacuteltimo na direccedilatildeo sul ateacute cruzar o paralelo de 16deg 03 S Daiacute pelo paralelo 16deg 03 na direccedilatildeo Oeste ateacute encontrar o Talweg do Rio Descoberto Daiacute para o Norte pelo Talweg do Rio Descoberto ateacute encontrar o meridiano de 48deg 12 W Green Daiacute para o Norte pelo meridiano de 48deg 12W Green ateacute encontrar o paralelo de 15deg 30 Sul fechando o periacutemetro rgt

EVISTA JURIDICA CONSULEX - WWWCONSULEXCOMBR 31

MATERIA DE CAPA

O QUADRILAacuteTERO CRULS NAtildeO ESTAacute INSERIDO EM QUALQUER DOS ESTADOS

BRASILEIROS CONSTITUINDO-SE TERRITOacuteRIO DA UNIAtildeO A SER TRANSFERIDO

PARA O DISTRITO FEDERAL CONFORME ASSENTOU O STF APOacuteS LONGA DISshy

CUSSAtildeO ACERCA DO DISPOSTO NO ART 30 DA CONSTITUiCcedilAtildeO DE 1891

Vale notar que o art 1deg natildeo restringiu (nem poderia fazecirc-lo) a aacuterea constitucionalmente reservada como tershyritoacuterio federal O legislador teve o cuidado de esclarecer que a nova capital seraacute localizada na regiatildeo do Planalto Central para esse fim escolhida na aacuterea que constituiraacute o futuro Distrito Federal Os 8600 km2 remanescentes embora continuassem sob autoridade de Goiaacutes natildeo foram incorporados ao territoacuterio desse Estado Contishynuaram a ser territoacuterio da Uniatildeo

CONSEQU~NCIA DA FEDERALlZACcedilAtildeO De qualquer modo a expressatildeo Fica pertencendo

agrave Uniatildeo utilizada pelo art 3deg da Constituiccedilatildeo de 1891 propiciou acirrada polecircmica (hoje superada) O conflito envolveu duas correntes de interpretaccedilatildeo

Uma delas enxergava no preceito da Constituiccedilatildeo Republicana uma regra de natureza estrutural que simshyplesmente excluiria dos territoacuterios estaduais a aacuterea demarcada transformando-a em territoacuterio federal Jaacute a outra via no art 3deg um instrumento de confisco reshyvogador de todos os tiacutetulos de propriedade imobiliaacuteria existentes na regiatildeo

Esta uacuteltima proposiccedilatildeo dominou por longo tempo paralisando inteiramente as desapropriaccedilotildees e caushysando imenso prejuiacutezo Apoacutes longa discussatildeo o Supremo Tribunal Federal declarou vitoriosa a primeira tese

Natildeo seria oportuno aqui discutir o meacuterito dessas proshyposiccedilotildees antagocircnicas Importa-nos observar que as duas tendecircncias confluem no entendimento de que o preceito do art 3deg da Constituiccedilatildeo transformou a zona de 14400 km2 demarcada por Luiz Cruls em territoacuterio federativo destinado a servir de base fiacutesica ao Distrito Federal

Vale dizer o Quadrilaacutetero Cruls natildeo estaacute inserido em qualquer dos Estados brasileiros Ele constitui terrishytoacuterio da Uniatildeo a ser transferido para o Distrito Federal

Outro ponto de convergecircncia entre as duas correntes a constataccedilatildeo de que o preceito contido no art 3deg da Consshytituiccedilatildeo de 1891 uma vez complementado pela demarshycaccedilatildeo operou instantacircnea e definitiva reserva da aacuterea e sua exclusatildeo dos territoacuterios dos Estados que a continham

Natildeo vingaria o argumento de que a revogaccedilatildeo da Primeira Carta Republicana implicou em se devolver aos Estados a zona deles retirada Eacute que a revogaccedilatildeo de

uma norma legal natildeo desconstitui seus efeitos nem resshytaura a situaccedilatildeo por ela modificada (Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil art 2deg sect 3deg)

O retorno da aacuterea remanescente ao territoacuterio de Goiaacutes dependeria de instrumento legislativo capaz de alterar a divisatildeo federativa do territoacuterio brasileiro Agrave falta de tiacutetulo repristinatoacuterio o Quadrilaacutetero Cruls continua a ser tershyritoacuterio federal Hoje ele estaacute fracionado em duas partes a saber a) aproximadamente 13 constitui territoacuterio do Distrito Federal b) os quase dois terccedilos restantes conshytinuam como territoacuterio da Uniatildeo sob a autoridade anocircshymala e provisoacuteria de Goiaacutes

AFETACcedilAtildeO O art 3deg da velha Carta Poliacutetica natildeo se limitou a

federalizar a aacuterea O constituinte foi aleacutem afetou-a dando-lhe o inequiacutevoco destino de servir como base fiacutesica ao futuro Distrito Federal

Pelas razotildees poliacuteticas que orientaram a ediccedilatildeo da Lei ndeg 287456 somente em parte se cumpriu a afetaccedilatildeo O restante do Quadrilaacutetero continua agrave espera de seu desshytino incorporar-se ao Territoacuterio do Distrito Federal Por inadvertecircncia ou falta de interesse tal incorporaccedilatildeo natildeo ocorreu Em verdade reserva territorial operada pelo constituinte republicano natildeo se consumou por inteiro o territoacuterio do Distrito Federal continua limitado a dois terccedilos do que lhe foi reservado O Estado de Goiaacutes eacute a viacutetima maior cabe-lhe o pesado encargo de enfrentar os problemas do entorno (periferia do Distrito Federal) shygerados quase integralmente por Brasiacutelia

A inadimplecircncia desserve a todos onerosa para Goiaacutes traacutegica para o Distrito Federal- impotente especshytador da poluiccedilatildeo de suas fontes de abastecimento A correccedilatildeo da anomalia natildeo depende de qualquer novo preceito constitucional Simples lei ordinaacuteria purgaria a mora em que se encontra a Federaccedilatildeo brasileira e poria termo agrave anomalia que jaacute atravessou todo o Seacuteculo XX

Nos uacuteltimos cinquenta anos jaacute acrescentamos duas asas ao aviatildeo de Luacutecio Costa os setores Sudoeste e Noroeste Natildeo seria o momento de ocuparmos territoacuterio que nos foi destinado

Cuidamos tanto da cruz por que natildeo tratar do quashydrilaacutetero bull

HUMBERTO GOMES DE BARROS eacute Advogado Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiccedila

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Page 2: oOUADRILÁTERO E A CRUZ - bdjur.stj.jus.brbdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/37058/1/Quadrilátero_Cruz.pdf · até porque o local sequer estava definido. De fato, o art. 3° manifestou

ateacute porque o local sequer estava definido De fato o art 3deg manifestou simples previsatildeo Faltava identificar a zona a ser oportunamente demarcada Somente apoacutes a delimishytaccedilatildeo o preceito constitucional ganharia eficaacutecia Mesmo sem demarcaccedilatildeo a superfiacutecie do futuro Distrito Federal ficou constitucionalmente definida em 14400 Km 2

Finalmente em 1894 os 14400 km2 foram demarshycados pela Comissatildeo Exploradora do Planalto Central do Brasil - celebrizada pelo nome Missatildeo Cruls em homenagem a Luiz Cruls que a chefiou A demarcaccedilatildeo foi ratificada pelo Decreto nO 4494 de 18 de janeiro de 1922 cujo art l deg dizia A Capital Federal seraacute oportushynamente estabelecida no planalto central da Repuacuteblica

na zona de 14400 quilocircmetros quadrados que por forccedila do art 3deg da Constituiccedilatildeo Federal pertencem agrave Uniatildeo para esse fim especial jaacute estando devidamente medidos e demarcados

A partir de entatildeo mesmo sob provisoacuteshyria administraccedilatildeo goiana o futuro Disshytrito Federal passou a constituir territoacuterio federal

A Constituiccedilatildeo de 1946 reiterou a reserva feita pela Carta Republicana inseriu nas Disposiccedilotildees Transitoacuterias preceitos no senshytido de que Art 4deg A Capital da Uniatildeo seraacute

transferida para o planalto central do Paiacutes sect ldeg Promulgado este Ato o Presidente da Repuacuteblica dentro em sessenta dias nomeshy

araacute uma comissatildeo de teacutecnicos de reconhecido valor para proceder ao estudo da localizaccedilatildeo da nova capital sect 2deg O estudo previsto no paraacuteshygrafo antecedente seraacute encaminhado ao Conshy

gresso Nacional que deliberaraacute a respeito em lei especial e estabeleceraacute o prazo para o iniacutecio

da delimitaccedilatildeo da aacuterea a ser incorporada ao domiacuteshynio da Uniatildeo sect 3deg Findos os trabalhos demarcatoacuterios o Congresso Nacional resolveraacute sobre a data da mudanccedila da capital sect 4deg Efetuada a transferecircncia o atual Distrito Federal passaraacute a constituir o Estado da Guanabara

Note-se que os trabalhos demarcatoacuterios previstos no sect 3deg natildeo mais se referiam agrave especificaccedilatildeo do terrishy

toacuterio federal mas aos terrenos a serem incorporados ao domiacutenio da Uniatildeo para que neles se construiacutessem os preacutedios que abrigariam as reparticcedilotildees necessaacuterias ao

funcionamento dos poderes constituiacutedos A demarcaccedilatildeo era necessaacuteria ateacute porque a regiatildeo era ocupada desde o seacuteculo XVII por descendentes dos bandeirantes que a desbravaram Nela existiam cidades e fazendas cujos imoacuteveis constituiacuteam propriedades privadas Assim a incorporaccedilatildeo ao domiacutenio puacuteblico em muitos casos pressupunha desapropriaccedilotildees

Os prazos estabelecidos pelo art 4deg natildeo foram cumshypridos Soacute apoacutes hibernaccedilatildeo de sete anos o projeto de mudanccedila retomou seu curso Com a ediccedilatildeo da Lei nO 1603 de 5 de janeiro de 1953 o Poder Legislativo desashyfiou o Executivo a proceder como achar conveniente no sentido de ultimar os estudos definitivos para a

escolha do siacutetio da nova Capital Federal Tais estudos projetariam uma cidade para 500000 habitantes e deveriam estar concluiacutedos em trecircs anos

O desafio natildeo foi aceito Em funccedilatildeo da crise poliacutetica que envolveu o Brasil entre 1954 e 1955 a transferecircncia da Capital continuou no plano das intenccedilotildees

JUSCELINO NA PRESIDEcircNCIA DA REPUacuteBLICA Com Juscelino na Presidecircncia da Repuacuteblica o movishy

mento recebeu o ingrediente que lhe faltava vontade poliacutetica Surgiu a Lei nO 2874 de 19 de setembro de 1956

Neste diploma a fundaccedilatildeo da nova Capital foi encashyrada sob enfoque de viabilidade econocircmica e funcional Brasiacutelia seria construiacuteda por uma sociedade de direito privado (a Novacap) cujo capital seria integralizado pela Uniatildeo Federal Embora a sociedade pertencesse inteiramente ao Estado seu patrimocircnio era regido pelo direito privado Aacutegil como qualquer imobiliaacuteria partishycular a nova companhia construiria a cidade pelo que se denominou autofinanciamento - meacutetodo admirashyvelmente simples montado em trecircs pontos a saber a) a Uniatildeo desapropriaria todo o territoacuterio do futuro Distrito Federal (art 24) b) as terras desapropriadas seriam transferidas agrave Novacap a tiacutetulo de integralizashyccedilatildeo do capital acionaacuterio (art lO 11) c) a Novacap de sua parte parcelaria os terrenos e com a venda dos lotes apuraria o numeraacuterio necessaacuterio agrave consecuccedilatildeo de seus fins

Arrojado mas realista o legislador de 1956 conheshycendo as limitaccedilotildees financeiras da Uniatildeo Federal senshytiu que a desapropriaccedilatildeo de todo o Quadrilaacutetero Cruls exigiria sacrifiacutecio desmesurado

Prudentemente a Lei nO 287456 destacou daqueles 14400 krn2 demarcados pela Missatildeo Cruls uma aacuterea de 5800 krn2 restringindo assim o territoacuterio a ser desaproshypriado O art 1deg eacute muito claro ao dizer que A Capital Federal do Brasil a que se refere o art 4deg do Ato das Disshyposiccedilotildees Transitoacuterias da Constituiccedilatildeo de 18 de setembro de 1946 seraacute localizada na regiatildeo do Planalto Central para esse fim escolhida na aacuterea que constituiraacute o futuro Distrito Federal circunscrita pela seguinte linha comeccedila no ponto da latitude 15deg 30S e longitude 48deg 12W Green Desse ponto segue para Leste pelo paralelo de 15deg 30S ateacute encontrar o meridiano de 47deg e 25W Green Desse ponto segue o mesmo meridiano de 47deg e 25W Green para o Sul ateacute o Talweg do Coacuterrego de Santa Rita afluente da margem direita do Rio Preto Dai pelo Talweg do citado Coacuterrego Santa Rita ateacute a confluecircncia deste com o Rio Preto logo a jusante da Lagoa Feia Da conflushyecircncia do Coacuterrego Santa Rita com o Rio Preto segue pelo Talweg deste uacuteltimo na direccedilatildeo sul ateacute cruzar o paralelo de 16deg 03 S Daiacute pelo paralelo 16deg 03 na direccedilatildeo Oeste ateacute encontrar o Talweg do Rio Descoberto Daiacute para o Norte pelo Talweg do Rio Descoberto ateacute encontrar o meridiano de 48deg 12 W Green Daiacute para o Norte pelo meridiano de 48deg 12W Green ateacute encontrar o paralelo de 15deg 30 Sul fechando o periacutemetro rgt

EVISTA JURIDICA CONSULEX - WWWCONSULEXCOMBR 31

MATERIA DE CAPA

O QUADRILAacuteTERO CRULS NAtildeO ESTAacute INSERIDO EM QUALQUER DOS ESTADOS

BRASILEIROS CONSTITUINDO-SE TERRITOacuteRIO DA UNIAtildeO A SER TRANSFERIDO

PARA O DISTRITO FEDERAL CONFORME ASSENTOU O STF APOacuteS LONGA DISshy

CUSSAtildeO ACERCA DO DISPOSTO NO ART 30 DA CONSTITUiCcedilAtildeO DE 1891

Vale notar que o art 1deg natildeo restringiu (nem poderia fazecirc-lo) a aacuterea constitucionalmente reservada como tershyritoacuterio federal O legislador teve o cuidado de esclarecer que a nova capital seraacute localizada na regiatildeo do Planalto Central para esse fim escolhida na aacuterea que constituiraacute o futuro Distrito Federal Os 8600 km2 remanescentes embora continuassem sob autoridade de Goiaacutes natildeo foram incorporados ao territoacuterio desse Estado Contishynuaram a ser territoacuterio da Uniatildeo

CONSEQU~NCIA DA FEDERALlZACcedilAtildeO De qualquer modo a expressatildeo Fica pertencendo

agrave Uniatildeo utilizada pelo art 3deg da Constituiccedilatildeo de 1891 propiciou acirrada polecircmica (hoje superada) O conflito envolveu duas correntes de interpretaccedilatildeo

Uma delas enxergava no preceito da Constituiccedilatildeo Republicana uma regra de natureza estrutural que simshyplesmente excluiria dos territoacuterios estaduais a aacuterea demarcada transformando-a em territoacuterio federal Jaacute a outra via no art 3deg um instrumento de confisco reshyvogador de todos os tiacutetulos de propriedade imobiliaacuteria existentes na regiatildeo

Esta uacuteltima proposiccedilatildeo dominou por longo tempo paralisando inteiramente as desapropriaccedilotildees e caushysando imenso prejuiacutezo Apoacutes longa discussatildeo o Supremo Tribunal Federal declarou vitoriosa a primeira tese

Natildeo seria oportuno aqui discutir o meacuterito dessas proshyposiccedilotildees antagocircnicas Importa-nos observar que as duas tendecircncias confluem no entendimento de que o preceito do art 3deg da Constituiccedilatildeo transformou a zona de 14400 km2 demarcada por Luiz Cruls em territoacuterio federativo destinado a servir de base fiacutesica ao Distrito Federal

Vale dizer o Quadrilaacutetero Cruls natildeo estaacute inserido em qualquer dos Estados brasileiros Ele constitui terrishytoacuterio da Uniatildeo a ser transferido para o Distrito Federal

Outro ponto de convergecircncia entre as duas correntes a constataccedilatildeo de que o preceito contido no art 3deg da Consshytituiccedilatildeo de 1891 uma vez complementado pela demarshycaccedilatildeo operou instantacircnea e definitiva reserva da aacuterea e sua exclusatildeo dos territoacuterios dos Estados que a continham

Natildeo vingaria o argumento de que a revogaccedilatildeo da Primeira Carta Republicana implicou em se devolver aos Estados a zona deles retirada Eacute que a revogaccedilatildeo de

uma norma legal natildeo desconstitui seus efeitos nem resshytaura a situaccedilatildeo por ela modificada (Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil art 2deg sect 3deg)

O retorno da aacuterea remanescente ao territoacuterio de Goiaacutes dependeria de instrumento legislativo capaz de alterar a divisatildeo federativa do territoacuterio brasileiro Agrave falta de tiacutetulo repristinatoacuterio o Quadrilaacutetero Cruls continua a ser tershyritoacuterio federal Hoje ele estaacute fracionado em duas partes a saber a) aproximadamente 13 constitui territoacuterio do Distrito Federal b) os quase dois terccedilos restantes conshytinuam como territoacuterio da Uniatildeo sob a autoridade anocircshymala e provisoacuteria de Goiaacutes

AFETACcedilAtildeO O art 3deg da velha Carta Poliacutetica natildeo se limitou a

federalizar a aacuterea O constituinte foi aleacutem afetou-a dando-lhe o inequiacutevoco destino de servir como base fiacutesica ao futuro Distrito Federal

Pelas razotildees poliacuteticas que orientaram a ediccedilatildeo da Lei ndeg 287456 somente em parte se cumpriu a afetaccedilatildeo O restante do Quadrilaacutetero continua agrave espera de seu desshytino incorporar-se ao Territoacuterio do Distrito Federal Por inadvertecircncia ou falta de interesse tal incorporaccedilatildeo natildeo ocorreu Em verdade reserva territorial operada pelo constituinte republicano natildeo se consumou por inteiro o territoacuterio do Distrito Federal continua limitado a dois terccedilos do que lhe foi reservado O Estado de Goiaacutes eacute a viacutetima maior cabe-lhe o pesado encargo de enfrentar os problemas do entorno (periferia do Distrito Federal) shygerados quase integralmente por Brasiacutelia

A inadimplecircncia desserve a todos onerosa para Goiaacutes traacutegica para o Distrito Federal- impotente especshytador da poluiccedilatildeo de suas fontes de abastecimento A correccedilatildeo da anomalia natildeo depende de qualquer novo preceito constitucional Simples lei ordinaacuteria purgaria a mora em que se encontra a Federaccedilatildeo brasileira e poria termo agrave anomalia que jaacute atravessou todo o Seacuteculo XX

Nos uacuteltimos cinquenta anos jaacute acrescentamos duas asas ao aviatildeo de Luacutecio Costa os setores Sudoeste e Noroeste Natildeo seria o momento de ocuparmos territoacuterio que nos foi destinado

Cuidamos tanto da cruz por que natildeo tratar do quashydrilaacutetero bull

HUMBERTO GOMES DE BARROS eacute Advogado Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiccedila

32 REVISTA JURiacuteDICA CONSULEX - ANO XIV - Ndeg 318 - 15 DE ABRIL2010

Page 3: oOUADRILÁTERO E A CRUZ - bdjur.stj.jus.brbdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/37058/1/Quadrilátero_Cruz.pdf · até porque o local sequer estava definido. De fato, o art. 3° manifestou

MATERIA DE CAPA

O QUADRILAacuteTERO CRULS NAtildeO ESTAacute INSERIDO EM QUALQUER DOS ESTADOS

BRASILEIROS CONSTITUINDO-SE TERRITOacuteRIO DA UNIAtildeO A SER TRANSFERIDO

PARA O DISTRITO FEDERAL CONFORME ASSENTOU O STF APOacuteS LONGA DISshy

CUSSAtildeO ACERCA DO DISPOSTO NO ART 30 DA CONSTITUiCcedilAtildeO DE 1891

Vale notar que o art 1deg natildeo restringiu (nem poderia fazecirc-lo) a aacuterea constitucionalmente reservada como tershyritoacuterio federal O legislador teve o cuidado de esclarecer que a nova capital seraacute localizada na regiatildeo do Planalto Central para esse fim escolhida na aacuterea que constituiraacute o futuro Distrito Federal Os 8600 km2 remanescentes embora continuassem sob autoridade de Goiaacutes natildeo foram incorporados ao territoacuterio desse Estado Contishynuaram a ser territoacuterio da Uniatildeo

CONSEQU~NCIA DA FEDERALlZACcedilAtildeO De qualquer modo a expressatildeo Fica pertencendo

agrave Uniatildeo utilizada pelo art 3deg da Constituiccedilatildeo de 1891 propiciou acirrada polecircmica (hoje superada) O conflito envolveu duas correntes de interpretaccedilatildeo

Uma delas enxergava no preceito da Constituiccedilatildeo Republicana uma regra de natureza estrutural que simshyplesmente excluiria dos territoacuterios estaduais a aacuterea demarcada transformando-a em territoacuterio federal Jaacute a outra via no art 3deg um instrumento de confisco reshyvogador de todos os tiacutetulos de propriedade imobiliaacuteria existentes na regiatildeo

Esta uacuteltima proposiccedilatildeo dominou por longo tempo paralisando inteiramente as desapropriaccedilotildees e caushysando imenso prejuiacutezo Apoacutes longa discussatildeo o Supremo Tribunal Federal declarou vitoriosa a primeira tese

Natildeo seria oportuno aqui discutir o meacuterito dessas proshyposiccedilotildees antagocircnicas Importa-nos observar que as duas tendecircncias confluem no entendimento de que o preceito do art 3deg da Constituiccedilatildeo transformou a zona de 14400 km2 demarcada por Luiz Cruls em territoacuterio federativo destinado a servir de base fiacutesica ao Distrito Federal

Vale dizer o Quadrilaacutetero Cruls natildeo estaacute inserido em qualquer dos Estados brasileiros Ele constitui terrishytoacuterio da Uniatildeo a ser transferido para o Distrito Federal

Outro ponto de convergecircncia entre as duas correntes a constataccedilatildeo de que o preceito contido no art 3deg da Consshytituiccedilatildeo de 1891 uma vez complementado pela demarshycaccedilatildeo operou instantacircnea e definitiva reserva da aacuterea e sua exclusatildeo dos territoacuterios dos Estados que a continham

Natildeo vingaria o argumento de que a revogaccedilatildeo da Primeira Carta Republicana implicou em se devolver aos Estados a zona deles retirada Eacute que a revogaccedilatildeo de

uma norma legal natildeo desconstitui seus efeitos nem resshytaura a situaccedilatildeo por ela modificada (Lei de Introduccedilatildeo ao Coacutedigo Civil art 2deg sect 3deg)

O retorno da aacuterea remanescente ao territoacuterio de Goiaacutes dependeria de instrumento legislativo capaz de alterar a divisatildeo federativa do territoacuterio brasileiro Agrave falta de tiacutetulo repristinatoacuterio o Quadrilaacutetero Cruls continua a ser tershyritoacuterio federal Hoje ele estaacute fracionado em duas partes a saber a) aproximadamente 13 constitui territoacuterio do Distrito Federal b) os quase dois terccedilos restantes conshytinuam como territoacuterio da Uniatildeo sob a autoridade anocircshymala e provisoacuteria de Goiaacutes

AFETACcedilAtildeO O art 3deg da velha Carta Poliacutetica natildeo se limitou a

federalizar a aacuterea O constituinte foi aleacutem afetou-a dando-lhe o inequiacutevoco destino de servir como base fiacutesica ao futuro Distrito Federal

Pelas razotildees poliacuteticas que orientaram a ediccedilatildeo da Lei ndeg 287456 somente em parte se cumpriu a afetaccedilatildeo O restante do Quadrilaacutetero continua agrave espera de seu desshytino incorporar-se ao Territoacuterio do Distrito Federal Por inadvertecircncia ou falta de interesse tal incorporaccedilatildeo natildeo ocorreu Em verdade reserva territorial operada pelo constituinte republicano natildeo se consumou por inteiro o territoacuterio do Distrito Federal continua limitado a dois terccedilos do que lhe foi reservado O Estado de Goiaacutes eacute a viacutetima maior cabe-lhe o pesado encargo de enfrentar os problemas do entorno (periferia do Distrito Federal) shygerados quase integralmente por Brasiacutelia

A inadimplecircncia desserve a todos onerosa para Goiaacutes traacutegica para o Distrito Federal- impotente especshytador da poluiccedilatildeo de suas fontes de abastecimento A correccedilatildeo da anomalia natildeo depende de qualquer novo preceito constitucional Simples lei ordinaacuteria purgaria a mora em que se encontra a Federaccedilatildeo brasileira e poria termo agrave anomalia que jaacute atravessou todo o Seacuteculo XX

Nos uacuteltimos cinquenta anos jaacute acrescentamos duas asas ao aviatildeo de Luacutecio Costa os setores Sudoeste e Noroeste Natildeo seria o momento de ocuparmos territoacuterio que nos foi destinado

Cuidamos tanto da cruz por que natildeo tratar do quashydrilaacutetero bull

HUMBERTO GOMES DE BARROS eacute Advogado Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiccedila

32 REVISTA JURiacuteDICA CONSULEX - ANO XIV - Ndeg 318 - 15 DE ABRIL2010