OP BP 4.12 Anexo a Instrumentos Do Reassentamento Involuntario

Embed Size (px)

DESCRIPTION

op 4.12

Citation preview

  • Dezembro 2001Pgina 1 de 9

    MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.12 -- Anexo A

    Polticas Operacionais

    Estes procedimentos foram preparados para serem utilizados pelos funcionrios do Banco Mundial e no representam necessariamente um tratamento exaustivo do assunto.

    O presente documento uma traduao da verso em ingls de OP 4.12-Annex A, Involuntary Resettlement, com data de Dezembro de 2001, a qual contm o texto autorizado da presente diretiva, conforme aprovada pelo Banco Mundial. No caso de haver alguma incompatibilidade entre o presente documento e a verso em ingls do texto de OP 4.12-Annex A, com data de Dezembro de 2001, esta ltima prevalecer.

    Anexo A: Instrumentos do Reassentamento Involuntrio

    1. Este anexo descreve os elementos de um plano de reassentamento, de um plano resumido de reassentamento, um sistema de poltica de reassentamento e um sistema do processo a seguir no reassentamento, conforme descrito em OP 4.12, paras. 17-31.

    Plano de Reassentamento

    2. O mbito e nvel de detalhe do plano de reassentamento varia com a magnitude e complexidade do reassentamento. Tal plano se baseia em informaes atualizadas e fundadas (a) no reassentamento proposto e seus impactos nas pessoas deslocadas e outros grupos adversamente afetados e (b) nas questes jurdicas envolvidas no reassentamento. O plano de reassentamento inclui os elementos conforme lhe seja pertinente. Quando algum dos elementos no for relevante para as circunstncias do projeto, tal dever ser registrado no plano de reassentamento.

    3. Descrio do projeto. Descrio geral do projeto e identificao da rea do projeto.

    4. Impactos potenciais. Identificao de

    (a) componentes ou atividades do projeto que originem o reassentamento;

    (b) zona de impacto de tais componentes ou atividades;

    (c) alternativas consideradas para evitar ou minimizar o reassentamento; e

    (d) mecanismos criados para minimizar o reassentamento, na medida do possvel, durante a implementao do projeto.

    5. Objetivos. Os principais objetivos do programa de reassentamento.

    6. Estudos socio-econmicos. Concluses dos estudos socio-econmicos a serem conduzidos nas fases iniciais da preparao do projeto e com a participao da populao com potencial para ser deslocada, incluindo

    (a) resultados de um estudo de um censo incluindo:

    (i) atuais ocupantes da rea afetada que constituem a base para a concepo do programa de reassentamento e os fluxos subsequentes de pessoas que esto excludas para se qualificarem para qualquer tipo de compensao e de assistncia ao reassentamento;

  • Dezembro 2001Pgina 2 de 9

    MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.12 -- Anexo A

    Polticas Operacionais

    Estes procedimentos foram preparados para serem utilizados pelos funcionrios do Banco Mundial e no representam necessariamente um tratamento exaustivo do assunto.

    (ii) caractersticas padro das famlias deslocadas, incluindo uma descrio dos sistemas de produo, trabalho e organizao familiar; e informaes bsicas de referncia sobre a qualidade de vida (incluindo, conforme a relevncia, nveis de produo e rendimento derivado de atividades econmicas tanto formais como informais) e padres de vida (incluindo situao da sade) da populao deslocada;

    (iii) a magnitude das perdas esperadastotal ou parcialde bens e o grau de deslocao, fsica ou econmica;

    (iv) informaes sobre os grupos ou pessoas vulnerveis de acordo com o estipulado na OP 4.12, para. 8, para os quais talvez haja a necessidade de se estabelecerem disposies especiais; e

    (v) disposies para atualizar com regularidade as informaes sobre condies econmicas e padres de vida das pessoas deslocadas, de forma que as informaes mais recentes quando do deslocamento estejam disponveis.

    (b) Outros estudos descrevendo o seguinte:

    (i) sistemas de posse e transferncia da terra, incluindo um inventrio dos recursos naturais de propriedade comum em que as pessoas baseiam a subsistncia e sustento, sistemas de usufruto sem ttulo (incluindo pesca, pastoreio ou uso de reas florestais) governados por mecanismos de atribuio de terra reconhecidos localmente, e quaisquer outras questes decorrentes dos diferentes sistemas de posse na rea do projeto;

    (ii) os padres de interao social nas comunidades afetadas, incluindo redes sociais e sistemas de apoio social, e o modo como vo ser afetados pelo projeto;

    (iii) infra-estrutura pblica e servios sociais que vo ser afetados; e

    (iv) caractersticas sociais e culturais das comunidades deslocadas, incluindo uma descrio das instituies formais e informais (por exemplo, organizaes comunitrias, grupos de rituais, organizaes no governamentais (ONGs) que possam ter um papel importante na estratgia de consultas e na concepo e execuo das atividades de reassentamento.

    7. Sistema jurdico. As concluses de uma anlise abrangendo o sistema jurdico, cobrindo

    (a) a amplitude do direito de propriedade e a natureza da respectiva indenizao, tanto em termos do mtodo de avaliao como dos prazos para pagamento;

    (b) os procedimentos jurdicos e administrativos aplicveis, incluindo uma descrio dos recursos disponveis no processo judicial ao alcance das pessoas deslocadas e o prazo para tais procedimentos, e quaisquer mecanismos para a resoluo de conflitos que possam ser importantes para o reassentamento no mbito do projeto;

    (c) a lei aplicvel (incluindo a lei consuetudinria e a lei tradicional) que regule os direitos de posse de terra, atribuio de valores aos bens e s perdas, compensao e direitos

  • Dezembro 2001Pgina 3 de 9

    MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.12 -- Anexo A

    Polticas Operacionais

    Estes procedimentos foram preparados para serem utilizados pelos funcionrios do Banco Mundial e no representam necessariamente um tratamento exaustivo do assunto.

    sobre o uso dos recursos naturais; lei consuetudinria pessoal relativa ao deslocamento; e leis ambientais e legislao sobre o bem estar social;

    (d) leis e regulamentos relativos s agncias responsveis pela implementao das atividades de reassentamento;

    (e) lacunas, caso existam, entre as leis locais que regulam o direito de propriedade e a poltica de reassentamento do Banco, e os mecanismos destinados a superar tais lacunas; e

    (f) quaisquer medidas jurdicas necessrias para assegurar a execuo eficaz das atividades de reassentamento no mbito do projeto, incluindo, conforme seja o caso, um processo para o reconhecimento de reivindicaes a direitos legais terraincluindo as pretenses que derivam do direito consuetudinrio e do uso tradicional (ver OP 4.12, para.15 b).

    8. Sistema Institucional. As concluses de uma anlise do sistema institucional abrangendo

    (a) a identificao de agncias responsveis pelas atividades de reassentamento e de ONGs que possam ter um papel na execuo do projeto;

    (b) uma avaliao da capacidade institucional dessas agncias e ONGs; e

    (c) quaisquer medidas que sejam propostas para aumentar a capacidade institucional das agncias e ONGs responsveis pela execuo do reassentamento.

    9. Qualificao. Definio de pessoas deslocadas e critrios para determinar a sua elegibilidade para compensao e outra assistncia ao reassentamento, incluindo as datas relevantes de cessao dos benefcios.

    10. Atribuio de valor e compensao por perdas. O mtodo a ser usado na avaliao de perdas para determinar o seu custo de substituio; e uma descrio dos tipos e nveis propostos de compensao ao abrigo da lei local e medidas suplementares que sejam necessrias para atingir o custo de substituio dos bens perdidos.1

    1. Com relao terra e estruturas o custo de substituio define-se do seguinte modo: para os terrenos

    agrcolas, o valor de mercado, determinado no momento do incio do projeto ou do deslocamento, sendo para este efeito escolhido o valor mais alto, de um terreno com potencial de produo equivalente ou uso equivalente que esteja localizado na vizinhana da terra afetada, acrescido do custo de beneficiao deste terreno, colocando-o a nveis semelhantes aos existentes na terra afetada, e do custo de registo e de quaisquer impostos de transferncia. Para terra em zonas urbanas, o valor de mercado de um terreno com a mesma dimenso e uso, no momento anterior ao deslocamento, com infra-estruturas ou servios pblicos idnticos ou melhorados, localizado na vizinhana da terra afetada, acrescido do custo de registo e de quaisquer impostos de transferncia. Com relao a casas e outras estruturas, o custo de mercado dos materiais para construo de uma estrutura substituta com uma rea e qualidade semelhantes ou superiores da estrutura afetada, ou para reparao de uma estrutura parcialmente afetada, mais o custo do transporte dos materiais para o local da construo, do custo de qualquer mo-de-obra e dos honorrios do construtor, e ainda do custo de registos e de quaisquer impostos de transferncia que se apliquem. Na determinao do custo de substituio, a depreciao do bem e o valor dos materiais recuperados no so tidos em considerao, nem o valor dos benefcios decorrentes do projeto so deduzidos do valor atribudo a um ativo afetado. Quando a lei nacional no satisfizer o padro de compensao do custo de substituio integral, a compensao feita ao abrigo da lei nacional suplementada por medidas adicionais de forma a cumprir o padro de custo de substituio. Este tipo de

  • Dezembro 2001Pgina 4 de 9

    MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.12 -- Anexo A

    Polticas Operacionais

    Estes procedimentos foram preparados para serem utilizados pelos funcionrios do Banco Mundial e no representam necessariamente um tratamento exaustivo do assunto.

    11. Medidas para o Reassentamento. Uma descrio dos pacotes de compensao e outras medidas relativas ao reassentamento que assistiro cada categoria de pessoas deslocadas elegveis a alcanar os objetivos desta poltica (ver OP 4.12, para. 6). Alm de serem tcnica e economicamente viveis, os pacotes de reassentamento devero ser compatveis com as preferncias culturais das pessoas deslocadas, e preparados mediante consulta com as populaes afetadas.

    12. Seleo e preparao do local e relocao. Locais alternativos para o reassentamento devem ser considerados e explicao dos que foram selecionados, incluindo

    (a) acordos institucionais e tcnicos para a identificao e preparao dos locais para o reassentamento, rural ou urbana, em relao aos quais a combinao do potencial de produo, vantagens de localizao e outros fatores seja, no mnimo, comparvel s vantagens oferecidas pelos locais antigos, com uma estimativa do tempo necessrio para adquirir e transferir terra e recursos auxiliares;

    (b) quaisquer medidas necessrias destinadas a impedir a especulao imobiliria ou o

    fluxo de pessoas, sem direito a assistncia, aos locais selecionados;

    (c) procedimentos para a relocao fsica no mbito do projeto, incluindo calendrios para a preparao do local e para a transferncia; e

    (d) acordos jurdicos para a regularizao da posse da terra e transferncia de ttulos para a populao reassentada.

    13. Habitao, infra-estrutura e servios sociais. Planos para a oferta (ou para o financiamento de casas aos reassentados) de habitao, infra-estrutura (por exemplo, abastecimento de gua, estradas secundrias), e servios sociais (tais como escolas, servios de sade);2 planos para assegurar servios comparveis s populaes acolhedoras; quaisquer melhoramentos necessrios do local, e planos de arquitetura para estas instalaes.

    14. Proteo e gesto do ambiente. Uma descrio das demarcaes da rea de reassentamento; e uma avaliao dos impactos ambientais causados pelo reassentamento proposto3 e medidas para mitigar e gerenciar estes impactos (em coordenao adequada com a avaliao ambiental do investimento principal ao qual o reassentamento se relaciona).

    15. Participao comunitria. Participao dos realojados e das comunidades que os acolhem,4 incluindo

    assistncia adicional distinta das medidas de reassentamento a serem prestadas sob outras clusulas mencionadas em OP 4.12, para. 6.

    2. A prestao de servios de sade, especialmente para gestantes, crianas e idosos pode ser importante durante e depois do reassentamento para evitar aumentos da mobilidade e mortalidade causadas pela malnutrio, o stress psicolgico de quem est a ser deslocado e o aumento de risco de doenas.

    3. Dentre os impactos negativos que devem ser previstos e atenuados incluem-se, com relao ao reassentamento rural, o desmatamento, excesso de pastoreio, eroso do solo, saneamento e poluio; para o reassentamento urbano, os projetos devero contemplar questes relacionadas com a densidade de populao, tais como capacidade dos transportes e acesso a gua potvel, sistemas de saneamento e instalaes de sade.

    4. A experincia tem demonstrado que as ONGs locais fornecem, muitas vezes, uma assistncia valiosa e asseguram a participao vivel da comunidade.

  • Dezembro 2001Pgina 5 de 9

    MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.12 -- Anexo A

    Polticas Operacionais

    Estes procedimentos foram preparados para serem utilizados pelos funcionrios do Banco Mundial e no representam necessariamente um tratamento exaustivo do assunto.

    (a) uma descrio da estratgia para consultas com os realojados e comunidades que os acolhem e sua participao na concepo e execuo das atividades de reassentamento;

    (b) um resumo das opinies expressas e o modo como elas so tidas em conta na preparao do plano de reassentamento;

    (c) uma anlise das alternativas de reassentamento apresentadas e as escolhas feitas pelas populaes deslocadas relativamente s opes que lhes so facultadas, incluindo opes relacionadas com formas de compensao e assistncia ao reassentamento, com o reassentamento como famlias individuais ou como parte de comunidades pr existentes ou grupos afins, com a manuteno dos padres existentes de organizao do grupo, e com a manuteno do acesso propriedade cultural (por exemplo, locais de culto, centros de peregrinao, cemitrios);5 e

    (d) acordos institucionalizados atravs dos quais as pessoas deslocadas podem comunicar as suas preocupaes s autoridades do projeto ao longo das fases de planejamento e implementao, e medidas para assegurar que grupos vulnerveis, tais como minorias tnicas, sem-teto e mulheres, estejam devidamente representados.

    16. Integrao com as populaes acolhedoras. Medidas para mitigar o impacto do reassentamento em qualquer comunidade de acolhimento, incluindo

    (a) consultas com as comunidades acolhedoras e governos locais;

    (b) providncias para o pagamento imediato de qualquer valor devido comunidade acolhedora pela terra ou outros bens fornecidos aos realojados;

    (c) acordos para a resoluo de qualquer conflito que possa surgir entre os realojados e as comunidades que os acolhem; e

    (d) quaisquer medidas necessrias para aumentar os servios (por exemplo, ensino, gua, sade e servios de produo) nas comunidades acolhedoras de forma a torn-los pelo menos comparveis com os servios oferecidos aos realojados.

    17. Procedimentos para a apresentao de queixas. Procedimentos econmicos e acessveis para a resoluo de conflitos decorrentes do reassentamento; tais mecanismos devero ter em conta a existncia de recurso judicial e mecanismos comunitrios e tradicionais de resoluo de conflitos.

    5. OPN 11.03, Gesto da Propriedade Cultural em Projetos Financiados pelo Banco.

  • Dezembro 2001Pgina 6 de 9

    MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.12 -- Anexo A

    Polticas Operacionais

    Estes procedimentos foram preparados para serem utilizados pelos funcionrios do Banco Mundial e no representam necessariamente um tratamento exaustivo do assunto.

    18. Responsabilidades organizacionais. O sistema organizacional para a implementao do reassentamento, incluindo a identificao de agncias responsveis pela prestao de medidas e de servios de reassentamento; acordos para assegurar a coordenao adequada entre agncias e jurisdies envolvidas na execuo; e quaisquer medidas (incluindo assistncia tcnica) necessrias para reforar a capacidade das agncias executoras na rea de concepo e execuo das atividades de reassentamento; provises para a transferncia para as autoridades locais ou para os prprios realojados a responsabilidade pela gesto das instalaes e servios oferecidos no mbito do projeto e pela transferncia de outras responsabilidades das agncias executoras, sempre que seja apropriado.

    19. Calendrio de execuo. Um calendrio de execuo cobrindo todas as atividades de reassentamento, desde a preparao at implementao, incluindo datas-alvo para atingir os benefcios esperados em favor dos reassentados e das populaes que os acolhem e trmino das vrias formas de assistncia. O calendrio dever indicar de que modo as atividades de reassentamento esto relacionadas com a execuo geral do projeto global.

    20. Custos e oramento. Tabelas indicando as estimativas discriminadas de todas as atividades de reassentamento, incluindo margens para inflao, crescimento da populao e outras contingncias; cronograma das despesas; fontes dos fundos; e provises para o fluxo pontual de fundos e financiamento para o reassentamento, se existir, em reas fora da jurisdio das agncias executoras.

    21. Monitoramento e avaliao. Acordos para o monitoramento das atividades de reassentamento pela agncia executora, complementada por supervisores independentes que o Banco considere adequados, para assegurar informaes completas e objetivas; indicadores de monitorizao do desempenho para medir os fatores de produo, a produtividade, e os resultados das atividades de reassentamento; participao das populaes deslocadas no processo de superviso; avaliao do impacto do reassentamento por um perodo razovel depois de terem sido completadas todas as atividades de reassentamento relacionadas com o desenvolvimento; utilizando os resultados do monitorao do reassentamento para orientar implementao de operaes futuras.

    Plano Resumido de Reassentamento

    22. Um plano resumido cobre os seguintes elementos mnimos6

    (a) um censo das pessoas deslocadas e avaliao dos bens respectivos;

    (b) descrio de compensao e outra assistncia ao reassentamento a ser fornecida;

    (c) consultas populao deslocada acerca de alternativas aceitveis; (d) responsabilidade institucional pela implementao e procedimentos para a apresentao

    e resoluo de reclamaes; 6. No caso de algumas das pessoas deslocadas perderem 10% ou mais dos seus bens produtivos ou de precisarem

    de serem realojadas fisicamente, o plano cobre tambm um estudo socio-econmico e medidas para recuperao dos rendimentos.

  • Dezembro 2001Pgina 7 de 9

    MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.12 -- Anexo A

    Polticas Operacionais

    Estes procedimentos foram preparados para serem utilizados pelos funcionrios do Banco Mundial e no representam necessariamente um tratamento exaustivo do assunto.

    (e) acordos para monitorizamento e implementao; e

    (f) um calendrio e oramento.

    Sistema de Poltica de Reassentamento

    23. O propsito do sistema de poltica esclarecer os princpios que regulam o reassentamento, acordos organizacionais e critrios de concepo a serem aplicados aos subprojetos a serem preparados durante a implementao do projeto (ver OP 4.12, paras. 26-28). Os planos de reassentamento de subprojetos consistentes com o sistema de polticas so apresentados para aprovao do Banco depois de serem conhecidas informaes especficas sobre o planejamento (ver OP 4.12, para. 29).

    24. O sistema da poltica de reassentamento inclui os seguintes elementos , de harmonia com as estipulaes descritas em OP 4.12, paras. 2 e 4:

    (a) uma breve descrio do projeto e componentes que impliquem a aquisio de terra e o reassentamento, e uma explicao do motivo pelo qual um plano de reassentamento de acordo com o descrito nos paras. paras. 2-21 ou um plano resumido em conformidade com o descrito no para. 22 no pode ser elaborado at avaliao do projeto;

    (b) princpios e objetivos que regulam a preparao e execuo do reassentamento;

    (c) uma descrio do processo para preparao e aprovao dos planos de reassentamento;

    (d) uma estimativa da populao deslocada e, na medida do possvel, provveis categorias das pessoas deslocadas;

    (e) critrios de classificao para definio das vrias categorias de pessoas deslocadas;

    (f) um sistema jurdico que analise a consistncia entre as leis e regulamentaes do Muturio e os requisitos e medidas de poltica do Banco propostos para superar quaisquer lacunas que possam existir;

    (g) mtodos para calcular o valor de ativos afetados;

    (h) procedimentos organizacionais para o cumprimento das obrigaes, incluindo para os projetos que envolvam intermedirios do setor privado, as responsabilidades do intermedirio financeiro, do governo e do promotor privado;

    (i) uma descrio do processo de implementao, estabelecendo a ligao entre a execuo do reassentamento e as obras pblicas;

    (j) uma descrio dos mecanismos de compensao pelas perdas sofridas;

    (k) uma descrio dos acordos para financiamento do reassentamento, incluindo a preparao e anlise das estimativas de custo, o fluxo de fundos e acordos para fazer face a imprevistos;

  • Dezembro 2001Pgina 8 de 9

    MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.12 -- Anexo A

    Polticas Operacionais

    Estes procedimentos foram preparados para serem utilizados pelos funcionrios do Banco Mundial e no representam necessariamente um tratamento exaustivo do assunto.

    (l) uma descrio de mecanismos para consultas das populaes deslocadas, e sua participao no planejamento, implementao e monitorao; e

    (m) acordos para monitorizao pela agncia executora e, quando necessrio, por monitores independentes.

    25. Quando o sistema de poltica de reassentamento o nico documento necessrio para apresentar como condio para o emprstimo, o plano de reassentamento a ser submetido como uma condio para o financiamento do subprojeto no necessita incluir os princpios da poltica, direitos de posse e critrios de qualificao, acordos organizacionais, provises para monitorizao e avaliao, o sistema para participao e mecanismos de compensao pelas perdas sofridas estabelecidos no sistema de poltica de reassentamento. O plano especfico de reassentamento especfico do subprojeto precisa conter informaes bsicas do censo e do estudo socio-econmico; taxas especficas e padres de compensao; direitos decorrentes da poltica relacionados com qualquer impacto identificado atravs do censo ou do estudo; descrio de locais de reassentamento e programas para a melhoria ou recuperao dos meios de subsistncia ou das condies de vida; cronograma de implementao das atividades de reassentamento; e uma estimativa detalhada dos custos envolvidos.

    Sistema Processual

    26. Prepara-se um sistema processual quando os projetos apoiados pelo Banco possam impor restries ao acesso a recursos naturais em parques e reas protegidas legalmente estabelecidos. O propsito do sistema processual estabelecer um processo atravs do qual os membros das comunidades potencialmente afetadas possam participar na concepo de componentes do projeto, na determinao de medidas necessrias para se alcanarem os objetivos da poltica de reassentamento, implementao e monitoramento das atividades do projeto pertinentes (ver OP 4.12, paras. 7 e 31).

    27. Especificamente, o sistema processual descreve os processos participatrios atravs dos quais se podem concluir as seguintes atividades:

    (a) As componentes do projeto sero preparados e implementados. O documento dever descrever sucintamente o projeto e componentes ou atividades que possam envolver novas ou mais severas restries utilizao de recursos naturais. Dever tambm descrever o processo atravs do qual as pessoas potencialmente deslocadas participam na concepo do projeto.

    (b) Critrios para determinar a elegibilidade das pessoas afetadas sero estabelecidos. O documento dever estipular que as comunidades potencialmente afetadas estaro envolvidas na identificao de quaisquer impactos adversos, na apreciao da importncia dos impactos e na definio de critrios para qualificao a medidas atenuantes ou de compensao necessrias.

    (c) Sero identificadas medidas para auxiliar as populaes afetadas nos seus esforos para melhorar ou restaurar em termos reais os seus meios de subsistncia para os nveis anteriores ao deslocamento, mantendo ao mesmo tempo a sustentabilidade do parque ou da rea protegida. O documento dever descrever mtodos e procedimentos atravs dos quais as comunidades iro identificar e escolher potenciais

  • Dezembro 2001Pgina 9 de 9

    MANUAL OPERACIONAL DO BANCO MUNDIAL OP 4.12 -- Anexo A

    Polticas Operacionais

    Estes procedimentos foram preparados para serem utilizados pelos funcionrios do Banco Mundial e no representam necessariamente um tratamento exaustivo do assunto.

    medidas atenuantes ou de compensao a serem oferecidas s populaes adversamente afetadas, e procedimentos atravs dos quais os membros da comunidade adversamente afetados iro decidir entre as opes que lhes so facultadas.

    (d) Sero resolvidos os potenciais conflitos ou reclamaes dentre ou entre as comunidades afetadas. O documento dever descrever o processo para a resoluo de conflitos relativos s restries impostas utilizao de recursos que possam emergir entre as comunidades afetadas, ou dentre tal comunidade, e as reclamaes que possam provir de membros das comunidades que estejam descontentes com os critrios de qualificao, medidas de planejamento da comunidade ou com a sua efetiva implementao.

    Adicionalmente, o sistema processual dever descrever os acordos relativos a

    (e) Procedimentos administrativos e jurdicos. O documento dever analisar os acordos alcanados referentes ao mtodo processual a seguir com as jurisdies administrativas e ministrios da rea pertinentes (incluindo uma delineao clara das responsabilidades administrativas e financeiras no mbito do projeto).

    (f) Acordos de monitoramento. O documento dever analisar os acordos para o

    monitorizao em regime participatrio das atividades do projeto porque tal se relaciona com os impactos (benficos ou adversos) nas pessoas dentro da rea de impacto do projeto, e para o monitoramento da eficcia das medidas adotadas para melhorar (ou pelo menos recuperar) os rendimentos e os padres de vida das populaes deslocadas.