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OPERACIONALIZAÇÃO DA PNATER: : A LEI GERAL DE ATER, CHAMADAS PÚBLICAS E CONTRATOS DE ATER. Algumas Questões para Reflexão:. A redefinição das funções dos estados e municípios brasileiros a partir do pacto federativo com a Constituição de 1.988; - PowerPoint PPT Presentation
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OPERACIONALIZAÇÃO DA PNATER:
:A LEI GERAL DE ATER, CHAMADAS PÚBLICAS E CONTRATOS DE ATER
A redefinição das funções dos estados e municípios brasileiros a partir do pacto federativo com a Constituição de 1.988;
O local passa a ser visto como o espaço ideal de definição e aplicação de políticas de desenvolvimento;
O meio rural ganha novos significados e importância;
A agricultura familiar passa a ser vista como importante setor da economia local e nacional, ganhando novos contornos e atribuições;
É criado um conjunto de políticas e todo um arcabouço legal voltado a agricultura familiar;
Algumas Questões para Reflexão: Questões para Reflexão:
O Potencial da Agricultura Familiar no Brasil
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AGRICULTURA FAMILIAR
Esse Conjunto de Políticas Públicas Demanda uma Nova Ater
OBJETIVO DA ATER PÚBLICA:
“Estimular, animar e apoiar iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, que
envolvam atividades agrícolas e não agrícolas, tendo como centro o
fortalecimento da “agricultura familiar”.
Ao exercer esse papel a Ater se transforma na política com capacidade de qualificar as
demais, dada a sua característica de transversalidade.
A Lei 12.188 de 12 de Janeiro de 2010 (Lei de Ater) Define a ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural como:
serviço de educação não formal, de caráter continuado, no
meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;
Credenciamento das Entidades- O credenciamento de Entidades Executoras do Pronater
será realizado pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável e da Agricultura Familiar ou órgãos similares.
- Em caso de não adesão do Conselho Estadual ao Pronater, o MDA credenciará diretamente as Entidades Executoras deste Estado.
- As Entidades Executoras do Pronater compreendem as instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma desta Lei, e que preencham os requisitos previstos no art. 15 desta Lei.
Instituições Credenciadas
Total: 554
Estatais: 47
Não Estatais:507
Técnicos: 17.058
Entidades: 74Técnicos: 2.657
Entidades: 72Técnicos: 4.227
Entidades: 280Técnicos: 5.950
Entidades: 71Técnicos: 2.604
Entidades: 48Técnicos: 1.620
Fonte: SIATER, 09/2011
Chamada Pública
Entidades previamente credenciadas apresentam
proposta de execução
Seleção da entidades
e contratação dos serviços
Realização das Atividades
Contratadas
Pagamento dosServiços
atestadospelos fiscais
Fiscalização do contrato por
servidores públicos
Sistema de Informaçãoe Controle
(ateste pelo beneficiário)
Monitoramento
CONSTRUÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
Definição do público; Estabelecimento das temáticas a serem abordadas
pelo serviço de ATER a ser contratado; Definição das atividades a serem realizadas e dos
valores pagos; Elaboração da sistemática de apresentação dos
projetos e construção dos critérios de análise técnica e pontuação das propostas;
Cumprimento das trâmites legais e burocráticos necessários para a publicação da chamada;
PUBLICAÇÃO DA CHAMADA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
Chamada Publicada no DOU e no site do MDA por um período de 30 dias;
Entidades apresentam proposta técnica seguindo o roteiro estabelecido pela chamada;
As propostas são analisadas por uma equipe de técnicos do MDA seguindo critérios objetivos como:Experiência da Entidade em ATERProposta TécnicaEquipe Técnica
LANÇA A EXECUÇÃO NO SISTEMACOM O ATESTE DO BENEFICIÁRIO EM ANEXO
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE
PAGAMENTO DOS SERVIÇOSREFERENTES À ATIVIDADE
ACOMPANHAMENTODA
EXECUÇÃO
Art. 24. A metodologia e os mecanismos de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação dos resultados obtidos com a execução de cada serviço contratado serão objeto de regulamento.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Quais são os avanços com a nova Lei de ATER?
- Institucionaliza a Política Nacional de ATER e cria o Programa Nacional de ATER;
- Garante recursos no Orçamento da União
- Prevê a Conferencia Nacional de ATER a cada 4 anos
- Maior desenvolvimento das potencialidades regionais
- Qualifica a implementação das políticas públicas
- Amplia a oferta de serviços atendendo especificamente determinados públicos até então excluídos do processo de desenvolvimento rural
• É preciso se preparar para concorrer à Chamadas Públicas
• Melhor organização da demanda
• Necessidade de ampliar o dialogo entre as instituições, governos e os foruns de dialogo – TC-colegiados territoriais, CEDRS
• Perceber a ATER a medio e longo prazo: um projeto de ATER para o desenvolvimento rural sustentável e solidário
DESAFIOS DAS CHAMADAS PÚBLICAS
Agricultores familiares atendidos por contratos de ATER no Brasil
BRASIL
Total: 265.454
233 contratos
Norte
32.430
Sudeste
22.141
Nordeste
162.141
Sul
40.564
Centro-Oeste
8.178
MACRO DIRETRIZES
• INCLUSÃO SOCIAL
• SEGURANÇA ALIMENTAR
• SUPERAÇÃO DA POBREZA
• PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
• RENDA E AGREGAÇÃO DE VALOR
MACRO DIRETRIZES
• INCLUSÃO SOCIAL
• SEGURANÇA ALIMENTAR
• SUPERAÇÃO DA POBREZA
• PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
• RENDA E AGREGAÇÃO DE VALOR
Entidades Executoras de ATER
Org.AF
Cooper.de
Técnicos
Redes eConsórcios
Estabel.Ensino
EmpresasEstatais
CFREFA
Não estatais
vinculadasao setorpublico
Ong’s
Sistema Nacional Sistema Nacional DescentralizadoDescentralizado
de Aterde Ater
PRINCIPAIS DESAFIOS
• Consolidar Sistema Nacional
• Adoção dos Novos Conceitos
• Aumento de Abrangência
• Qualidade do Serviços
• Políticas Públicas
• Medir Resultados
Op
eracion
alização S
isbrater
Op
eracion
alização S
isbrater
Obrigado:Nejakson Alves Vidal
Cientista Agrá[email protected]
61 2020 089861 8234 0313
“Minha vida é andar por esse país pra ver se um dia descanso feliz...”