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Oportunidades de negócios, desafios institucionais e aspectos regulatórios nas concessões de portos e terminais portuários
Painel de abertura
Fernando SerraGerente de Estudos e Desempenho Portuário
ANTAQ
29 de janeiro de 2013
Aspectos institucionais da ANTAQ
• Criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
• Lei 10.233/01:
• reestrutura os transportes aquaviário e terrestre
• cria o CONIT, ANTAQ, ANTT e DNIT
• Vinculada à Secretaria de Portos – SEP (MP 595/2012)
• Relação com o MT no modal hidroviário
• regulação, fiscalização, outorga de autorização e harmonização das atividades portuárias e de transporte aquaviário
2
2
2001Criação do
CONIT, DNIT, ANTT e
ANTAQ: Lei 10.233/01
1967Surge o MT
1960
1975Portobras
1990Extinções: Portobras,
MT eCriação do
MINFRA
1992Extinção do MINFRA e criação do
MTC
1993Volta do MT e publicação
da Lei nº 8.630/93
1995Lei 8.987/95
Lei das Concessões e Permissões
2005Res. 517-ANTAQ
Regulamenta exploração de
Terminal de Uso Privativo - TUP
2008Dec. 6.620
Regulamenta Outorgas para exploração de
Terminais e Portos Públicos
2010Res. 1.660-ANTAQ
Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517
MARCO REGULATÓRIO – Lei dos PortosCriação da nova estrutura organizacional para Portos Públicos com o surgimento do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP).
2002Res. 55-ANTAQRegulamenta exploração de
Porto Público na forma de
arrendamentos
Evolução do ambiente de portos no Brasil
Res. 2.240-ANTAQRegulação de
arrendamentos
2011
MP 595/2012Revoga a 8.630
2012
2007SEP/PR
3
Portos – Administrações atuais4
AMAZONASPARÁ
AMAPÁRORAIMA
RODÔNIA
MATO GROSSO
TOCANTINS
GOIÁS
MATO GROSSODO SUL
MARANHÃO
PIAUÍ
CEARÁRIO GRANDEDO NORTE
PERNAMBUCO
ALAGOAS
BAHIA
MINAS GERAIS
SÃO PAULO
PARANÁ
SANTACATARINA
RIO GRANDEDO SUL
SERGIPE
ACRE
MANAUS
SANTARÉM
BELÉM
VILA DO CONDE
ITAQUI
FORTALEZA
AREIA BRANCA
NATAL
CABEDELO
SUAPE
MACEIÓ
SALVADOR
ARATU
ILHÉUS
BARRA DO RIACHO
VITÓRIA
RIO DE JANEIRO
ITAGUAÍ (Sepetiba)
SÃO SEBASTIÃO
SANTOS
PARANAGUÁ
SÃO FRANCISCO DO SUL
ITAJAÍ
IMBITUBA
PELOTAS
RIO GRANDE
MACAPÁ
RECIFE
NITERÓI
FORNO
ANTONINA
ANGRA DOS REIS
PORTO ALEGRE
LAGUNA
PORTOS PÚBLICOSMARÍTIMOS
34
Terminal ou porto fluvial/lacustre UF
Terminal de Porto Acre AC
Porto de Rio Branco AC
Terminal de Boca do Acre AM
Terminal de Itacoatiara AM
Porto de Manaus AM
Terminal de Parintins AM
Humaitá AM
Terminal de Ibotirama BA
Porto de Juazeiro BA
Xique-Xique BA
Caramuru BA
Porto de Pirapora BH
Terminal de Aruanã GO
Terminal de São Simão GO
Porto de Corumbá MS
Terminal de Ladário MS
Terminal de Porto de Murtinho MS
Terminal de Três Lagoas MS
Porto de Cáceres MT
Porto de Altamira PA
Terminais de Barcarena PA
Porto de Belém PA
Terminal de Jari PA
Terminal de Itaituba PA
Porto de Marabá PA
Porto de Miramar PA
Terminal de Óbidos PA
Porto de Santarém PA
Porto de Trombetas PA
Porto de Petrolina PE
Terminal de Foz de Iguaçú PR
Terminal de Guaira PR
Terminal de Santa Helena PR
Porto de Porto Velho RO
Terminal de Caracaraí RR
Terminal de Cachoeira do Sul RS
Porto de Charqueadas RS
Porto de Estrela RS
Porto de Rio Pardo RS
Porto de Mariante RS
Porto de Santa Vitória do Palmar RS
Jaguarão RS
Terminal de Andradina SP
Terminais de Anhembi SP
Terminais de Araçatuba SP
Terminal de Bariri SP
Terminal de Conchas SP
Terminal de Jaú SP
Terminal de Panorama SP
Terminais de Pederneiras SP
Terminal de Presidente Epitácio SP
Terminal de Santa Maria da Serra SP
Atracadouro em Araguatins TO
Terminal de Xambioá TO
Santa Izabel do Sul TO
Terminal de Hernandarias PY
Terminais de Presidente Franco PY
Terminais de Salto del Guayrá PY
5
TERMINAIS PORTUÁRIOSDE USO PRIVATIVO EXISTENTES
(TUP) – 129
115 TUP Mistos14 TUP Exclusivos
14
14
22
10
9
2
3 1
12
74
916
6
1
5
2
1
AMAPÁ
RORAIMA
RODÔNIA
MATO GROSSO
TOCANTINS
GOIÁS
MATO GROSSODO SUL
SÃO PAULO
PARANÁ
MARANHÃO
PIAUÍ
CEARÁ
PERNAMBUCO
RIO GRANDEDO NORTE
SERGIPE
PARÁ
ACRE
MINAS GERAIS
RIO GRANDEDO SUL
SANTACATARINA
AMAZONAS
BAHIA
6
Terminal de Uso Privado, MP 595, art. 2º, IV.
Modelo Landlord de administração
Funções regulatórias Funções portuárias
Estado como poder concedente Estado como Landlord Operador privado
• Licenciamento, concessão,
autorização
• Segurança do tráfego de navios
• Alfândega e imigração
• Monitoramento do porto
• Serviços de emergência
• Proteção do interesse público
em favor da comunidade
• Política portuária
• Política ambiental
• Manutenção (dragagem)
• Estratégias de marketing,
desenvolvimento e
planejamento do porto
• Manutenção dos acessos
ao porto
• Segurança portuária
• Perspectivas de novas
áreas (poligonal)
• Manejo de cargas e
passageiros
• Praticagem e reboques
• Condução das filas
• Segurança, manutenção e
reparo das instalações
• Marketing das operações
• Tratamento de resíduos
• Investimento de capital para
superestrutura
7
7
Agenda
MP 595/2012 – Estrutura proposta de organização 8
Presidência da República
CONIT
MT SAC
Portos Marítimos, Fluviais e
LacustresModal Terrestre e Hidroviário Modal Aeroviário
ANTT ANACANTAQ
EPL
Administrações Portuárias e
INPHCAP/CONAP/CLAP
SEP
Formas de exploração de instalações portuárias
UNIÃO Arrendamento(subconcessão)
TUP exclusivo Terminal de uso Privado - TUP
IP4Instalação portuária de turismo - TUP turismo
ETC
Porto Organizado
Outorga de autorização
9
9
Novo arranjo institucional do setor
objetivos
Planejamento integrado (PGO, PNLT, PNLP,
PNLT, PNLI)
CONIT e EPL fornecem orientações
SEP
Coordena o planejamento do setor (PNLP, Master Plans, aprovação do PDZ)
Atua como o Poder Concedente
Agrega os portos fluviais e lacustres
ANTAQ
Vincula-se à SEP
Procedimentos de outorga para TUP
Passa a regular e fiscalizar diretamente os
arrendamentos, concessões e delegações
Novo arranjo institucional do setor
Decreto nº 7.861/12
Composição multiministerial
Composições locais
Coordenação da SEP
Visa a harmonização de ações
Criação da CONPORTOS Suporte às decisões
regulatórias da Marinha
Regulação econômica com metodologia
Visão para nível de serviços adequado
Criação da Comissão
Nacional de Praticagem -
CONAP
Novo arranjo institucional do setor
Planejamento
Regulação Administração
• SEP – Poder Concedente• Elabora PNLP, PGO• Aprova PDZs• Metas de desempenho• CONAPORTOS
• ANTAQ• Arrendamento e autorização• Fiscaliza diretamente o arrendamento• Harmonização do setor
• Elabora o PDZ• CAP – caráter consultivo• CLAP• Cumpre metas
Investimentos
- Abertura para o setor privado
- Limite por análise de capacidade e demanda
Processo de arrendamento
- Licitação por leilão com inversão de fases
- Apenas Termo de Referência para estudos ambientais
- Padronização de informações para os órgãos de controle (TCU, por exemplo)
Novo arranjo institucional do setor
Regime dos Terminais – efeitos da MP
- Contratos atuais continuam em vigor
- Licitação com 12 meses de antecedência
- Prazo remanescente < 18 meses ou já vencido ANTAQ licitará em até 6 meses da data da MP 595
- Prorrogação: desde que prevista expressamente revisão de valores e novas obrigações
- Termos de Autorização e Contratos de Adesão serão adaptados à MP 595 –ANTAQ no prazo de 1 ano da data da MP
- TUP hoje dentro do PO –serão mantidos como estão e adaptados nos termos da MP
Term
inai
s ar
ren
dad
os
Term
inais d
e U
so P
rivado
14
5
MUDANÇAS NO SEGMENTO
OPERAÇÃO
. CHAMADA PÚBLICA
- Processo de autorização transparente
- Processo seletivo de projetos
- Analisar e manifestar a possibilidade ou não de se implantar a totalidade do
ou apenas alguns dos projetos pleiteados
. CRITÉRIO DE LICITAÇÃO
- Maior movimentação possível com a menor tarifa possível
- Fim da cobrança de valores de outorgas
. CONCESSÃO DE PORTOS NOVOS E PORTOS JÁ EXISTENTES
- Todo ou em Parte
. PRAZO DE 25 anos para ARRENDAMENTOS, CONCESSÕES e AUTORIZAÇÕES,
renováveis por igual período
- No caso de Autorização, a prorrogação desse prazo, dependerá da manutenção
dos serviços nos níveis de qualidade exigidos e com o cumprimento das metas de
movimentação.
5
MUDANÇAS NO SEGMENTO
OPERAÇÃO
REGRAS DE TRANSIÇÃO
. ARRENDAMENTOS- Contratos em vigor: permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos, devendo ser licitados com a
antecedência mínima de doze meses, contados da data de seu término.- Contratos vencidos ou que vencem até julho de 2014: a ANTAQ deverá promover a licitação até junho de 2013.- Contratos prorrogáveis: será condicionada à revisão dos valores do contrato e ao estabelecimento de novas
obrigações de movimentação mínima e investimentos.
. TERMOS DE AUTORIZAÇÃO E CONTRATOS DE ADESÃO EM VIGOR- deverão ser adaptados ao disposto nesta Medida Provisória, ANTAQ deverá promover a adaptação no prazo
de 1 ano.
. AS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS LOCALIZADAS DENTRO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADOterão assegurada a continuidade das suas atividades, porém também deverão ser adaptados à MP nº595.
. DRAGAGEM- Os procedimentos licitatórios para contratação de dragagem homologados e os contratos de dragagem em
vigor, permanecem regidos pelo disposto na Lei nº 11.610 de 2007.
5
MUDANÇAS NO SEGMENTO
OPERAÇÃO
REGRAS DE TRANSIÇÃO
. CAP- Até a publicação do regulamento previsto na MP nº595 ficam mantidas as regras para composição dos conselhos da autoridade portuária e dos conselhos de supervisão e diretorias-executivas dos órgãos de gestão de mão de obra.
. DOCAS- observarão regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens, observados os
princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.- firmarão com a SEP/PR compromissos de metas e desempenho empresarial que estabelecerão, nos termos do regulamento:. objetivos, metas e resultados a serem atingidos, e prazos para sua consecução;. indicadores e critérios de avaliação de desempenho; e. retribuição adicional em virtude do seu cumprimento.
18O que é o PGO
1. Instrumento complementar à planificação do setor visando a sinergia entre
os fatores de:
• prestação dos serviços públicos;
• entendimento das dinâmicas dos mercados;
• garantia da competitividade com minimização dos riscos;
• incentivos ao desenvolvimento econômico.
2. Definidor de áreas com condições adequadas para a exploração de
atividades portuárias.
Novas áreas para ampliação de portos
Mapeamento de áreas para instalações portuárias ao longo da costa
PGO – ÁREAS E SUBÁREAS INDICADAS
19
19
Caracterização da demanda e oferta da capacidade portuária
regional
Avaliação do impacto concorrencial por região e por tipo
de produto
Apresentação de indicadores de concentração de mercado
Indicação de aspectos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e
operacional regional
Fatores a serem considerados
PGO + PNLT + PNLP
PGO – Elementos para consideração 20
PNLP – Elementos para consideração
PNLP + PNLT = PNLI
PNLP
PORTARIA SEP 131/10: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE PROJETOS DE CONCESSÃO
Impacto ambiental
Extensão de cais
Capacidade de movimentação por tipo de carga
Capacidade de expansão e faseamento do projeto
Flexibilidade em adaptar-se
Alinhamento com o PGO, PNLP e PNLT
Propriedade do terreno
Investimentos em infraestrutura de acesso 22
22
23
Previsão legal
•Há previsão legal
•MP 595
•Decreto regulamentar a ser publicado
Capacidade instalada
•Necessidade de expansão da capacidade
•Corrente de comércio crescente
Iniciativa privada
•Atratividade para investimentos
•Segurança legal
RAZÕES DA CONCESSÃO 23
O que
•Novas instalações
•Instalações já existentes
Como
•Previsão legal: MP 595/2012
•Decreto a ser editado
•Processo licitatório
•PNLT, PNLP, PGO e normas da ANTAQ
O QUE E COMO CONCEDER 24
MP 595 - Definições
• Bem público
• Autoridade portuária
• Cargas e passageiros
Porto Organizado
• Dentro ou fora do PO
• Cargas e passageiros
Instalação portuária
• Instalação Portuária
• Autorização
• Fora do PO
Terminal de Uso Privado - TUP
• Instalação Portuária
• Autorização
• Fora do PO
• Só transbordo de cargas
• Navegação interior
• Cabotagem
Estação de Transbordo de Cargas - ETC
• Instalação portuária
• Autorização
• Fora do PO
• Passageiros ou mercadorias
• Navegação interior
Inst. Portuária Pública de Peq. Porte – IP4
• Instalação portuária
• Arrendamento ou autorização
• Embarque/desembarque
• Passageiros, tripulantes e bagagens
Instalação Portuária de Turismo
25
MP 595 – Concessão, delegação, arrendamento e autorização
Cessão onerosa de Porto Organizado Administração e exploração de infraestrutura Prazo determinado
CONCESSÃO
Transferência, mediante convênio para Estados, Municípios ou Consórcios Públicos Aplica-se a Lei nº 9.277/96 Administração e exploração do PO
DELEGAÇÃO
Cessão onerosa de áreas e infraestrutura públicas Dentro do PO Prazo determinado
ARRENDAMENTO
Outorga de direito de exploração de instalação portuária Fora do Porto Organizado Contrato de adesão
AUTORIZAÇÃO
26
MP 595 – Concessão de Porto Organizado
Precedida de licitação
Será publicado Decreto para regulamentação
Todo ou parte do PO (administração e exploração do PO)
CONCESSÃO
Níveis de serviços – indicadores de metas e prazos
Investimentos a serem realizados por conta do concessionário
Reversibilidade dos bens ao patrimônio da União
Prestação de informações ao poder concedente, ANTAQ e demais autoridades
Até 25 anos com prorrogação por mais 25 anos (única vez, a critério do Poder Conc.)
Critérios básicos para julgamento: maior movimentação com menor tarifa
ANTAQ fará os procedimentos licitatórios e editais
O lance inicial pela outorga perde
peso para direcionar
investimentos e manter
atratividade
27
MP 595 – Autorização de instalação portuária
Precedida de chamada e processo seletivo públicos
Fora da área do Porto Organizado
TUP, ETC, IP4, IPT
AUTORGA DE AUTORIZAÇÃO (ART. 8º)
Contrato de Adesão
25 anos prorrogáveis por períodos sucessivos sob condição (atividade mantida e investimento)
Reversão de bens pela cessação de atividade por iniciativa ou causa do outorgado
Requerimentos proferidos para a ANTAQ
ANTAQ promove a chamada pública, ouvido o Poder Concedente (art. 9º)
No caso de processo seletivo (mais de um interessado), Ato do Poder Executivo definirá prazos e critérios
Consulta à autoridade aduaneira, Poder Público Municipal e emissão do TR para estudos ambientais (pelo órgão licenciador)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
28
Agenda
MP 595/2012-Navios Porta-Contêineres – Dragagem II 29
MP 595/2012 – Algumas medidas 30
Agenda
MP 595/2012 – Algumas medidas 31
Agenda
MP 595/2012-Navios Porta-Contêineres – Dragagem II 32
33Outorga para TUPCritério do nível de serviço
Capacidade existente e projetada
atende
(5 anos)
Nível de serviço é
considerado ruim
Faz-se chamada para outorga
OU
Atende-se projeto
apresentado
34Critérios para análise de Projetos de TUPBase Portaria 131-2010/SEP
Impacto ambiental
Extensão de cais
Capacidade de movimentação por tipo de carga
Capacidade de expansão e faseamento do projeto
Flexibilidade em adaptar-se
Alinhamento com o PGO, PNLP e PNLT
Propriedade do terreno
Investimentos em infraestrutura de acesso
Corrente de comércio brasileira(US$ FOB – 2012 previsão)
58.2
23
60
.36
2
73.0
84
96
.475
118
.30
8
137.
80
7
160
.64
9
197.
94
1
152.
99
6 20
1.9
14 25
6.0
39
242.
580
55.5
72
47.
232
48
.26
0
62.
813
73.5
45
91.
351
120
.621
172.
98
4
127.
64
6 18
1.76
8
226
.24
2
223.
142
113.795 107.594
370.925
280.642
-
100.000
200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Corrente de comércio brasileira (US$ Milhões FOB)
Exportação Importação Total
35
Corrente de comércio Versus Movimentação portuária(US$ FOB – 2012 = previsão)
11
4
10
8
12
1 15
9 19
2 22
9
28
1
37
1
28
1
38
4
48
2
46
5
506529
571
621650
693
755 768733
834886
932
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1000
100
200
300
400
500
600
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
milh
õe
s d
e t
on
ela
das
US$
FO
B (
bilh
õe
s)
Corrente de Comércio e Movimentação Portuária - Brasil, 2001- 2012
US$ FOB (bilhões) Movimentação portuária
36
Agenda
Portos públicos e Terminais de Uso Privativo 37
Cabotagem no Brasil 38
Cabotagem
BAHIA
O futuro da cabotagem: abordagem para fomento
DIAGNÓSTICO ATUAL JÁ
FEITO
AFERIÇÃO DAS
ASSIMETRIAS COM O MODAL
RODOVIÁRIO
SIMULAÇÃO DE
RESULTADOS DAS AÇÕES PROPOSTAS
Efetivação de Ações:
POLÍTICA DE INCENTIVO À CABOTAGEM
NO BRASIL
Ação 1
Ação 3
Ação 2
39
Cabotagem no Brasil: Algumas rotas 40
• A MP 595/2012 tornou possível o uso de ETC como berço de atracação para navios destinados à cabotagem
• Redefinição do significado da ETC, que pode se localizar em áreas interiores ou ao longo da costa brasileira
Cabotagem
Dados da movimentação de cargas em Cabotagem
Movimentação de cargas na cabotagem por natureza da cargaFonte: Sistema SDP/ANTAQ. Valores em milhões de toneladas
812 11 11 13
6 8 8 9 10
32
2430 33
37
123 123129
133 134
0
20
40
60
80
100
120
140
160
2007 2008 2009 2010 2011
Contêiner
Carga Geral (sem contêiner)
Granel Sólido
Granel Líquido
41
Potencial multimodal Potencial para aproveitamento de hidrovias
42
Navegação Interior: Movimentação em 2011 (toneladas)
2011 É O SEGUNDO ANO DE CONSOLIDAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DO TRANSPORTEDE CARGAS EM VIAS INTERIORES. COM BASE NA ANÁLISE DE ORIGEM E DESTINOIDENTIFICOU-SE O PERCURSO DA CARGA E A QUANTIDADE TRANSPORTADA.
Cabotagem em vias Interiores
22.325.757 t
Longo Curso em vias
interiores
32.344.822 t
Navegação Interior
25.143.503 t
Internacional
5.699.273 tEstadual
8.906.639 tInterestadual
10.307.074 t
2010 2011 Variação
Total 74.419.930 79.814.082 + 7,3 %
43
Fonte: Ministério dos Transportes
Navegação Interior: Potencialidades 44
Agenda
Agência Nacional de Transportes
AquaviáriosSuperintendência de Navegação Interior – SNI
Gerência de Desenvolvimento e Regulação da Navegação Interior – GDI
Brasília, 17 de setembro de 2012
LEGENDAInstalações
portuárias de carga
Instalaçõesportuárias de passageiros
Brasil:Vias economicamente
navegáveis
2011
Unidade: KM
Total: 20.956
1:27.602.712
N
45
• O PGOH indicará áreas consideradas aptas para receberem terminais
• A instalação dentro dessas áreas será função das condições de acessibilidade (existência de ferrovias, rodovias, centros urbanos)
PNIH/PGOH – Indicação de áreas apropriadas para instalações portuárias fluviais
46
ObrigadoFernando Serra
Gerente de Estudos e Desempenho Portuário
ANTAQ
www.antaq.gov.br