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ORDEM
DOS CONTABILISTAS
CERTIFICADOS
PARECER DO CONSELHO JURISDICIONAL SOBRE A PROPOSTA DE
REFERENDO RELATIVA AO PROJECTO DAS CASAS CC
Em conformidade com o artigo 58°, n. 0 2, al. a) e artigo 66°, n. 0 3, ambos do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo DL n.0 452/99, de 5 de novembro, com as altera96es introduzidas pelo DL n.0 310/09, de 26 de outubro, pela Lei n.0
139/2015, de 7 de setembro e pela Lei n.0 119/2019, de 18 de setembro, vem o conselho jurisdicional emitir parecer sabre a proposta de referenda relativa ao projeto das Casas CC, o que faz nos termos seguintes:
Da conformidade legal do procedimento
- A materia que se pretende referendar, foi considerada suficientemente relevante peloconselho diretivo assim se respeitando, por um lado o disposto no n. 0 1 do artigo 66.° eno n. 0 4 do mesmo artigo, e por outro lado, o artigo 54.°, no que se encontra estabelecidono ambito das competencias daquele 6rgao, todos do Estatuto da Ordem dosContabilistas Certificados, adiante EOCC.
- A formula9ao da questao esta de acordo com o estabelecido no artigo 66.° n. 0 2 doEOCC.
- Da proposta consta a data do referenda, bem como a organiza9ao do respetivoprocesso, dessa form a se dando cumprimento ao estabelecido no artigo 67.° n. 0 1 doEOCC.
Assim, -considera o conselho jurisdicional que foram cumpridas as normas estatutarias e legais aplicaveis.
Da conformidade legal dos prazos para emissao de parecer do conselho
jurisdicional
0 conselho diretivo aprovou a proposta de referenda relativa ao projeto das Casas CC, em reuniao de dia 21/05/2020, conforme consta da respetiva ata.
Esta proposta foi remetida ao conselho jurisdicional no dia 21/05/2020.
Apesar de o artigo 92.°, n. 0 4 do CPA referir que os pareceres nao devem ser emitidos num prazo inferior a 15 dias, o conselho jurisdicional considera nao s6 que tal prazo nao e imperativo, como tendo acompanhado, regular e atentamente o processo que
conduziu a proposta de referenda relativa ao projeto das Casas CC, entende estarem
reunidas todas as condi96es legais para a emissao" do respetivo parecer.
Av. Barbosa du Bocage, 45 I 1049-013 Lisboa 'f 21 799 97 00 F 21 795 73 32 I 90 80 I 92 08 NIP 503 692 310 I www.occ.pt I [email protected]
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