82
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 Nº 2641 ANO XXVII ATOS DO PODER EXECUTIVO Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 181/2017 Dispõe sobre a concessão da progressão funcional do servidor da Administração Direta. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 966/2013, regulamentada pelo Decreto nº 780/2016. DECRETA:- Art. 1º – Fica concedida Progressão Funcional ao servidor efe- tivo da Administração Direta, discriminado abaixo, referente ao interstício 05/02/2013 a 04/02/2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 966/2013, regulamentada pelo Decreto n° 780/2016. Art. 2º - Segue abaixo o demonstrativo com o enquadramento correto do servidor considerando os três níveis de progressão. Servidor: EGIDIO FERREIRA DE SOUZA Matrícula: 19085 Cargo: Motorista II Interstício de progressão 05/02/2013 a 04/02/2015 Enquadramento antes da progressão GEF IV-II 13 Enquadramento após a progressão GEF IV-II 16 Art. 3º - A progressão funcional será incorporada ao salário do servidor referente ao mês de fevereiro de 2017, e os valores acumulados referentes ao interstício de 04/02/2013 a 04/02/2015 serão pagos no salário referente a fevereiro de 2017. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 02 de fevereiro de 2017. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Prefeito Municipal Laercio Fondazzi Secretário de Gestão Cesar Augusto de França Secretário de Recursos Humanos PROCURADORIA GERAL V ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2015 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a CLÍNICA HIPERBÁRICA DE CICATRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.722.898/0001-77, com sede na AV. Cerro Azul, 2724, em Maringá-PR, doravante denominado Contratado. OBJETO: Fica acordado entre as partes, que o prazo disposto na Cláusula Décima Sexta do Contrato ora aditado será prorrogado por mais 03 (três) meses, a contar de 23 de janeiro de 2017, respeitando-se o valor máximo anual estimado para execução dos serviços são de extrema necessidade para o atendimento da população, visando a garantia da atenção integral a saúde. FIRMADO EM, 06 de janeiro de 2017. O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93. Jair Francisco Pestana Biatto Secretário Municipal de Saúde Marco Antônio Araújo da Rocha Lourdes Clínica Hiperbárica de Cicatrização Ltda Maringá, 09 de fevereiro de 2017. VI ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2015 MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a CLÍNICA HIPERBÁRICA DE CICATRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.722.898/0001-77, com sede na AV. Cerro Azul, 2724, em Maringá-PR, doravante denominado Contratado. OBJETO: O contratante continuará pagando a contratada a impor- tância mensal de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

  • Upload
    lybao

  • View
    217

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 Nº 2641ANO XXVII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 181/2017

Dispõe sobre a concessão da progressão funcional do servidor da Administração Direta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 966/2013, regulamentada pelo Decreto nº 780/2016.

DECRETA:-

Art. 1º – Fica concedida Progressão Funcional ao servidor efe-tivo da Administração Direta, discriminado abaixo, referente ao interstício 05/02/2013 a 04/02/2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 966/2013, regulamentada pelo Decreto n° 780/2016.

Art. 2º - Segue abaixo o demonstrativo com o enquadramento correto do servidor considerando os três níveis de progressão.

Servidor: EGIDIO FERREIRA DE SOUZA Matrícula: 19085Cargo: Motorista II

Interstício de progressão 05/02/2013 a 04/02/2015Enquadramento antes da progressão GEF IV-II 13Enquadramento após a progressão GEF IV-II 16

Art. 3º - A progressão funcional será incorporada ao salário do servidor referente ao mês de fevereiro de 2017, e os valores acumulados referentes ao interstício de 04/02/2013 a 04/02/2015 serão pagos no salário referente a fevereiro de 2017.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 02 de fevereiro de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaercio FondazziSecretário de GestãoCesar Augusto de FrançaSecretário de Recursos Humanos

PROCURADORIA GERAL

V ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2015

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a CLÍNICA HIPERBÁRICA DE CICATRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.722.898/0001-77, com sede na AV. Cerro Azul, 2724, em Maringá-PR, doravante denominado Contratado.

OBJETO: Fica acordado entre as partes, que o prazo disposto na Cláusula Décima Sexta do Contrato ora aditado será prorrogado por mais 03 (três) meses, a contar de 23 de janeiro de 2017, respeitando-se o valor máximo anual estimado para execução dos serviços são de extrema necessidade para o atendimento da população, visando a garantia da atenção integral a saúde.

FIRMADO EM, 06 de janeiro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Marco Antônio Araújo da Rocha LourdesClínica Hiperbárica de Cicatrização Ltda

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

VI ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2015

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Município, e a CLÍNICA HIPERBÁRICA DE CICATRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.722.898/0001-77, com sede na AV. Cerro Azul, 2724, em Maringá-PR, doravante denominado Contratado.

OBJETO: O contratante continuará pagando a contratada a impor-tância mensal de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

Page 2: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 2MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Procuradoria Geral ...................................................................................... 01 Secretaria de Patrimônio, Compras e Licitação .......................................... 03 Secretaria de Mobilidade Urbana ................................................................ 80Atos do Poder Legislativo ............................................................................... 81

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL:Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Laércio FondazziEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

FIRMADO EM, 06 de janeiro de 2017.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.

Jair Francisco Pestana BiattoSecretário Municipal de Saúde

Marco Antônio Araújo da Rocha LourdesClínica Hiperbárica de Cicatrização Ltda

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 528/2016 – PMM

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa DE ANGELIS PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.347.016/0001-09, com sede na Av. Melvin Jones, 381, Cep 87070-30, em Maringá-PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Este Contrato tem como objeto e execução, pela Con-tratada, de serviços de funilaria, lanternagem, pintura, auto vidros e tapeçaria (Lote I), desmontagem, montagem, retífica e recupera-ção de motores (Lote II), mecânica (Lote III), e outros de natureza correlata, com ou sem o fornecimento de peças e/ou acessórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários á realiza-ção da manutenção preventiva e corretiva dos caminhões ¾ que estão sob a responsabilidade do Município, que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados ao Patrimônio da Prefeitura do Município de Maringá, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades relacionadas no Anexo I do Edital de Concorrência nº 030/2016.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Global de até R$ 1.651.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e um mil reais), sendo R$ 516.000,00 para o Lote

I, R$ 520.000,00 para o Lote II e R$ 615.000,00 para o Lote III, respeitando-se o percentual de desconto de 11,5% para cada um dos Lotes, em moeda corrente nacional, parceladamente, em até 20 (vinte) dias corridos após a execução dos serviços, após a emissão da nota fiscal/fatura da entrega executada e devidamente atestada pela Central de Veículos, conforme disciplinado no item 11, das Observações Gerais do Anexo I, do Edital de Concorrência nº 030/2016.

FIRMADO EM, 21 de dezembro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Gilmar José Benkendorf SilvaSecretário Municipal de Serviços Públicos

Antônio Generoso De AngelisDe Angelis Peças e Serviços de Mecânica Ltda

Maringá, 09 de Fevereiro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 529/2016 – PMM

MUNICÍPIO DE MARINGÁ – SEMUSP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, doravante denominado Contratante, e a empresa, CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá--PR, doravante denominada Contratada.

OBJETO: Este Contrato tem como objeto a execução pela Contra-tada, de serviços elétricos e ar-condicionado (Lote IV), e outros de natureza correlata, com ou sem o fornecimento de peças e/ou aces-sórios em geral, novos e originais e/ou de 1ª linha, necessários á realização da manutenção preventiva e corretiva dos caminhões ¾ que estão sob a responsabilidade do Município, que já fazem parte da frota oficial ou que venham a ser incorporados ao Patrimônio da Prefeitura do Município de Maringá, por um período de 12 (doze)

Page 3: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 3MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

PROCESSO 39/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 014/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 103/2017-PROGE/NLC, constante na página 14, a contratação do 1 TABELIONATO DE NOTAS DE MARINGÁ, inscrito no CNPJ sob nº. 78.191.822/0001-94, situado na Rua Neo Alves Martins, nº. 2.597, Centro, na cidade de Maringá/PR, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) referente à prestação de serviços de cartório, com lavratura de escrituras, certidões, autenticação de docu-mentos, para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 39/2017–PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ORLANDO CHIQUETO RODRIGUESSecretário da Fazenda

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 36/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 015/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 101/2017-PRO-GE/NLC, constante na página 14, a contratação de MARINGÁ - TABELIÃO EVANDRO B. DE FREITAS OLIVEIRA 3 OFÍCIO, inscrito no CNPJ sob nº. 80.890.890/0001-93, situado na Avenida Mauá, nº. 2.790, Zona 01, na cidade de Maringá/PR, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) referente à prestação de serviços de cartório, com lavratura de escrituras, certidões, autenticação de documentos, para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 36/2017–PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

meses, conforme especificações e quantidades relacionadas no Anexo I do Edital de Concorrência nº 030/2016.

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

VALOR: Global de até R$ 345,000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) para o Lote IV, respeitando-se o percentual de descontos de 12,75% em moeda corrente nacional, parceladamente, em até 20 (vinte) dias corridos após a execução dos serviços, após a emissão da nota fiscal/fatura da entrega executada e devidamente atestada pela Central de Veículos, conforme disciplinado no item 11, das Observações Gerais do AnexoI, do Edital de Concorrência nº 030/2016.

FIRMADO EM, 21 de dezembro de 2016.

O presente Extrato está em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.

Gilmar José Benkendorf SilvaSecretário Municipal de Serviços Públicos

Pelmira Rosa RibeiroCentro Automotivo Nova Era Ltda-ME

Maringá, 09 de Fevereiro de 2017.

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA

PROCESSO 174/2017-PMMPROCESSO DE DISPENSA 009/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no ar-tigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 133/2017-PROGE/NLC constante na página 25, a contratação do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE - CISAMUSEP, CNPJ nº. 04.956.153/0001-68, com sede na Avenida Cidade de Leiria 416, Centro, nesta cidade de Maringá/PR, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para referente à consultas, exames e ci-rurgias eletivas, em atendimento à população abrangida pela 15ª. Regional de Saúde, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 174/2017-PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPREFEITO MUNICIPAL

Page 4: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 4MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ORLANDO CHIQUETO RODRIGUESSecretário da Fazenda

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 37/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 016/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 100/2017-PRO-GE/NLC, constante na página 14, a contratação de MARINGÁ REGISTRO DE IMÓVEIS 2 OFÍCIO, CNPJ nº. 78.190.170/0001-73, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº. 266-Edifício Três Marias, 1º andar, Centro, nesta cidade de Maringá-PR, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) referente à prestação de serviços de cartório, com lavratura de escrituras, certidões, autenticação de documentos, para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 37/2017–PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ORLANDO CHIQUETO RODRIGUESSecretário da Fazenda

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 40/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 017/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 107/2017-PRO-GE/NLC, constante na página 13, a contratação de MARINGÁ CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS , CNPJ nº. 78.190.543/0001-06 sito à Avenida XV de Novembro, nº. 331-Sala 01-A, Centro, nesta cidade de Maringá-PR, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) referente à prestação de serviços de cartório, com lavratura de escrituras, certidões, autenticação de documentos, para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 40/2017–PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade

com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ORLANDO CHIQUETO RODRIGUESSecretário da Fazenda

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 35/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 018/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 106/2017-PROGE/NLC, constante na página 14, a contratação de MARINGÁ TABELIONATO DE NOTAS DO 2 OFÍCIO, CNPJ nº. 78.190.667/0001-91, sito à Avenida Duque de Caxias, nº. 361 - Térreo, Zona 01, nesta cidade de Maringá-PR, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) referente à prestação de serviços de cartório, com lavratura de escrituras, certidões, autenticação de documentos, para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 35/2017–PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASProcurador Geral do Município

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ORLANDO CHIQUETO RODRIGUESSecretário da Fazenda

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 34/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 019/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 108/2017-PRO-GE/NLC, constante na página 14, a contratação de MARINGÁ CAR-TÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 1ª CIRCUNSCRIÇÃO, CNPJ nº. 78.190.220/0001-12, sito à Rua Luiz Gama, nº. 89, Zona 04, nesta cidade de Maringá-PR, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) referente à prestação de serviços de cartório, com lavra-tura de escrituras, certidões, autenticação de documentos, para o exercício de 2017, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 34/2017–PMM.

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFASProcurador Geral do Município

Page 5: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 5MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de ALEXIS EUSTATIOS GARBELINI KOTSIFAS, Procurador Geral do Município, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ORLANDO CHIQUETO RODRIGUESSecretário da Fazenda

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

PROCESSO 16/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 020/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 119/2017-PRO-GE/NLC, constante na página 37, a contratação da empresa CIDADE VERDE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, CNPJ nº. 72.073.117/0001-06, situada à Rua Caracas, nº. 421, Jardim Castelo – Sarandi/PR, no valor estimado de R$431.999,10 (quatro-centos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e dez centavos), referente a aquisição de créditos em cartões magnético e bilhetes de vale transportes metropolitano, para serem utilizados pelos servidores das secretarias municipais, conforme descrito no procedimento, para o exercício de 2017, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 16/2017-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

CESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de CESAR AUGUSTO DE FRANÇA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 17/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 021/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 114/2017-PRO-GE/NLC, constante na página 83, a contratação da empresa VIA-ÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº. 78.586.674/0001-07, situada na Av. Celso Garcia Cid, nº. 1100, Boa Vista, na cidade de Londrina/PR, no valor estimado de R$390.960,90 (trezentos e noventa mil, novecentos e sessenta reais e noventa centavos), referente à aquisição de créditos em cartões magnéticos e bilhetes de vale transporte metropolitano, para serem utilizados pelos servidores de diversas Secretarias do Município de Maringá, para o exercício de 2017, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 17/2017-PMM

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, sub-

meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

CESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de CESAR AUGUSTO DE FRANÇA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 14/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 022/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “caput” do Artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, e Parecer nº. 117/2017-PRO-GE/NLC, constante na página 111, a contratação da empresa TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA, CNPJ 79.118.311/0001-00, com sede na Avenida Monteiro Lobato, nº 473, Zona 08, na cidade de Maringá/PR, no valor estimado de R$1.444.774,24 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centa-vos), referente a aquisição de vale-transporte urbano em cartões magnéticos, para os servidores das secretarias municipais, de Maringá, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 14/2017-PMM.Face ao disposto no Artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, sub-meto o ato à autoridade superior para a sua ratificação e devida publicidade.

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

CESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de CESAR AUGUSTO DE FRANÇA, Secretário Municipal de Recursos Humanos, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO 68/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 023/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no “ca-put” do artigo 25, da Lei federal nº. 8.666/93 e Parecer nº. 143/2017-PROGE/NLC, constante na página 20, a contratação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, com sede na SBS, 3/4, Quadra 4-Bloco 01, 21º. Andar, Asa Sul, na cidade de Brasília – Distrito Federal, no valor estimado de R$60.000,00 (sessenta mil reais), referente a taxa de vistoria e publicação de matérias no Diário Oficial da União, de contratos

Page 6: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 6MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

e aditivos de repasses, normativas da Caixa Econômica Federal, referente as obras por ela acompanhadas e fiscalizadas, cor-respondente ao período de janeiro a dezembro de 2017, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 68/2017-PMM..

Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

MARCOS ZUCOLOTO FERRAZSecretário Municipal de Obras Públicas

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de MARCOS ZUCOLOTO FERRAZ, Secretário Municipal de Obras Públicas, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente instruído.

Publique-se.

Maringá, 09 de fevereiro de 2017.

ORLANDO CHIQUETO RODRIGUESSecretário da Fazenda

Assistido pelo: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP

- DENTAL PRIME- PRODS. ODONT. MÉDS. HOSPITS. - EIRE-LI- ME

- DENTAL SHOW – COM. DE PRODS. ODONT. E HOSPITS. LTDA. - ME

- IN-DENTAL PRODS. ODONTS., MÉDS. E HOSPITS. LTDA.

- ODONTOSUL LTDA. - EPP

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deve-rá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 14/17-PMM. até o dia 13/02/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 06 de Fevereiro de 2017

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:- CIRÚRGICA CURITIBA COM. DE PRODS. MÉDICOS EIRELI - EPP

- CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRG. E HOS-PIT. LTDA.

- CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EI-RELI - ME

- DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.

- DUOMED PRODS. MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI – EPP

- EFETIVE PRODS. MÉDICO HOSPITALARES LTDA. - ME

- LARISMED IND. E COM. DE MATS. MÉDICO E HOSP. LTDA. - ME

- STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deve-rá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 15/17-PMM. até o dia 13/02/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Fevereiro de 2017

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- BIOSYS LTDA.

- CAPRICORN TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.

- DIAGNÓSTICOS SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

- ESPECIALISTA - PRODUTOS PARA LABORATÓRIO S./A.

Page 7: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 7MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

- HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA.

- SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S./A.

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 18/17-PMM. até o dia 15/02/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 08 de Fevereiro de 2017

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- ULTRAPAV LTDA. - ME

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habilitado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 19/17-PMM. até o dia 15/02/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CONTROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista sujeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 08 de Fevereiro de 2017

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa GRASSTECNO GRAMADOS PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA. EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 7334/17 de 02/02/17 – SESP, devidamente autorizado através da DIRCA/SEMAT, incluso no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1934/15-PMM, realizado em 26/01/16 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.037/16-PMM, para contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Fresagem com aplicação de C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), para um período de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, lavrada em 12 de fevereiro de 2016, com validade até 11 de fevereiro de 2017.

LOTE I - Fornecedor: GRASSTECNO GRAMADOS PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.112.643/0001-90, com sede na cidade de Colombo/PR, à Rua Aviador Max Fontoura, nº 650, Centro Industrial Mauá, CEP 83.413-530, fone/fax (41) 3675-7400/(41) 3675-7706, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item CódigoQ u a n t . Aditada

% Und EspecificaçãoValor Unit. Registrado

Valor Tota l Aditivado

1 108111 7.000 25 M2Prestação de serviços – Revitalização dos gramados dos campos de futebol com grama esmeralda, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

3,16 22.120,00

Maringá, 07 de fevereiro de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

Page 8: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 8MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa CIRÚRGICA JAW CO-MÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP. LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob Nº.3194/17-PMM de 17/01/17-PMM, visando o realinhamento de preço e autorizado pela DIRCA/SEMAT, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 448/15-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2024/15-PMM, realizado em 25/01/16 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº. 051/16-PMM, para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos necessários ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde, Casa de Programa de Saúde da Família, Hospital Municipal, Policlínicas, Upa Zona Norte, Upa Zona Sul, CAPSAD, Centro Integrado de Saúde Mental, SAMU e Farmácia 24 horas, gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística -SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 26 de fevereiro de 2016, com validade até 25 de fevereiro de 2017.

Fornecedor: CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.250.676/0002-74, com sede na cidade de Pinhais/PR,

à Rua Iolanda Tulio Borba, nº 405, Vila Tarumã, CEP 83.323-380, fone/fax (44) 3557-5200, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Und Especificação MarcaVa lo r Un i t .

Registrado

Valor

realinhado Vlr. Total

56 1357 39.395 AMP.

Dimenidrinato + vitamina B6 +

glicose + frutose (DL) injetável

ampola 10mL

Dramin B6 DL DIMENIDRINATO / GLICOSE

FRUTOSE/ CLORIDRATO DE PIRIDOXI-NA

3 MG/ML + 5 MG/ML+100 MG/ML+100 MG/

ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 10ML

(EMB FRAC) Reg. M.S.: 1063902410044

FAB. TAKEDA PHARMA

1,795 1,926 75.874,77

Maringá, 06 de fevereiro de 2017.

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoria de Licitações, NOTIFICA a empresa PROMEFARMA REPRESEN-TAÇÕES COMERCIAIS LTDA, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 6867/17PMM de 01/02/17-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o reequilíbrio de preço registrado para os itens a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 086/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 474/16-PMM, realizado em 03/05/16 e que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.102/16-PMM, para aquisição de MEDI-CAMENTOS para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT., por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 20 de maio de 2016, com validade até 19 de maio de 2017.

Fornecedor: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 81.706.251/0001-98, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Pro-

fessor Leônidas Ferreira da Costa, nº 847, Bairro Parolin, CEP 80.220-410, fone/fax (41) 3052-7920/(41) 3052-7921 com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Quant. Und Especificação MarcaValor Unit.

Registrado

Valor

RealinhadoValor Total

18 103174 5.733 FCO Ibuprofeno 50mg/ml suspensão oral frasco NATULAB 0,924 0,979 5.612,60

79 103214 1.386 UND

Solução ringer lactato, solução injetável, pronto para uso, em

bolsa flexível isenta de PVC, transparente, com dois sítios,

sendo um de látex autovedável e outro protegido por membrana

e lacre de esterilidade, permitir a conexão de todos os tipos de

equipo para infusão, mantendo-a e evitando vazamentos. Em-

balado individualmente conforme registro do produto, trazendo

externamente os dados de identificação e procedência, número

de lote, data de fabricação e data de validade com 500mL

EUROFARMA 2,655 2,814 3.900,20

97 1346 6.370 FCO Tobramicina 0,3% solução oftálmica frasco 5ml

H Y P E R M A R -

-CAS - BRAIN-

FARMA

2,780 2,946 18.766,02

103 1631 858.302 COMP. Vitamina complexo B comprimido NATULAB 0,041 0,043 36.906,98

Valor Total............................ …................ …................ …................ 65.185,80

Page 9: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 9MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

Maringá,07 de fevereiro de 2017

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 32/16-PMM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 417/15 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 32/16-PMM, lavrada em 10 de Fevereiro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017006314 de 06/02/2017.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Luiz Davanço, Motorista, portador (a) da CI/RG nº. 1.397.678-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 240.291.579-04 e Suplente o (a) servidor (a) Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, portador (a) da CI/RG nº. 5.239.542-9 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 822.127.409-72 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

LEIA-SE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Nelson Rodrigues Caleffi, Carpinteiro, matrícula nº. 31184, portador (a) da CI/RG nº. 5.947.349-2 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 669.059.409-25 e Suplente o (a) servidor (a) Gerson Vieira da Silva, Mestre de Obras, matrícula nº. 60280, portador (a) da CI/RG nº. 5.750.226-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 746.781.169-15 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Maringá, 08 de fevereiro de 2017

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/16-PMMPREGÃO PRESENCIAL Nº. 344/15 – P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 042/16-PMM, lavrada em 17 de Fevereiro de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017006314 de 06/02/2017.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Antônio Luiz Davanço, Gerente, matrícula nº. 15.204, portador (a) da CI/RG nº. 1.397.678-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 240.291.579-04 e Suplente o (a) servidor (a) Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, portador (a) da CI/RG nº. 5.239.542-9 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 822.127.409-72 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

LEIA-SE:

Page 10: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 10MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Nelson Rodrigues Caleffi, Carpinteiro, matrícula nº. 31184, portador (a) da CI/RG nº. 5.947.349-2 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 669.059.409-25 e Suplente o (a) servidor (a) Gerson Vieira da Silva, Mestre de Obras, matrícula nº. 60280, portador (a) da CI/RG nº. 5.750.226-6 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 746.781.169-15 para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

Maringá, 08 de fevereiro de 2017

ELIANE GONÇALVESDiretoria de Licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 083/2016-PMMPROCESSO Nº. 416/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 28/04/16 À 27/04/17

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de PISO ELEVADO, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários à sua instalação, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança do Município de Maringá, (SETRANS), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

M.H. ELÉTRICAS E FERRAGENS LTDA. - ME - CNPJ nº. 04.083.165/0001-25.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 245636 M2 Piso Elevado (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). MH 308,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 084/2016-PMMPROCESSO Nº. 475/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 02/05/16 À 01/05/17

OBJETO: Para aquisição de Materiais e Brindes Personalizados, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

GALERIA DOS ESPORTES EIRELI – EPP - CNPJ nº. 03.159.962/0001-86.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 91690 UNIDBrinquedo infantil - Quebra cabeças, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).BOAVENTURA 4,48

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 91690 UNIDBrinquedo infantil - Quebra cabeças, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).BOAVENTURA 4,48

GLOBALPED MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS LTDA. EPP. CNPJ nº. 10.291.271/0001-05.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 205258 UNIDBrinquedo infantil - Quebra cabeças, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).POSITIVA 3,20

Page 11: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 11MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

MP3 DIST. E IMP. DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR EIRELI – EPP. CNPJ nº. 17.063.665/0001-47.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 237014 UND

Cata-vento: Impressão 04 (quatro) cores em papel couche 170 grs, acabamento: plastificação laminada de resistência frente e verso; acessórios: eixo e presilha em plástico injetado e haste extrusada com o mínimo de 25cm de comprimento, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ESTRATÉGIA BRA-SIL

3,47

3 237030 UNDDominó para crianças a partir de 07 anos; com o tema placas de advertência contendo 34 peças; confeccionado Papel Acartonado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SOBERANA 3,00

5 246009 UNDQuebra-cabeça, temas históricos de Maringá, formato 9x14cm, 12 peças, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SOBERANA 8,70

6 246010 UNDQuebra-cabeça, temas históricos de Maringá, formato 14x19cm, 16 peças, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SOBERANA 13,58

7 246011 UNDQuebra-cabeça, temas históricos de Maringá, formato 19x27cm, 60 peças, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SOBERANA 14,70

8 246012 UNDQuebra-cabeça, temas históricos de Maringá, formato A4, 120 peças. Com acabamento pe-rolizado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SOBERANA 26,90

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085/2016-PMMPROCESSO Nº. 458/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 02/05/16 À 01/05/17

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de rolo de retorno, rolo de carga, rolo de impacto, rolamento e saca polia, destinados a manutenção de equipamentos utilizados na Pedreira Municipal de Maringá, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 246786 Unid. Rolo de retorno 540X520X500X4X15 IMEPEL 84,50

5 246789 Unid. Rolo de carga 320X300X280X4X15 IMEPEL 65,00

8 246792 Unid. Rolo de impacto 520X500X480X4X15 IMEPEL 169,00

10 217234 Unid.Saca polia 3 garras, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRAMONTINA 1.348,00

JC FERRAGENS - EIRELI – ME – CNPJ nº. 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 246787 Unid. Rolo de retorno 540X620X600X4X15 MAD 94,20

6 246790 Unid. Rolo de carga 280X260X240X4X15 MAD 57,60

9 106364 Unid. Rolamento 1211 k com bucha. RCC 209,00

TORNEARIA TREVO LTDA. - EPP - CNPJ nº. 01.231.925/0001-06.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 246785 Unid. Rolo de retorno 910X890X870X4X15 TREVO 129,20

4 246788 Unid. Rolo de retorno 740X720X700X4X15 TREVO 105,00

7 246791 Unid. Rolo de impacto 340X320X300X4X15 TREVO 122,10

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 086/2016-PMMPROCESSO Nº. 477/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 58/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 03/05/16 À 02/05/17

OBJETO: Para aquisição de Sabonete Desengraxante, Desengraxante Vegetal Biodegradável, Fluido de Freios, Óleo Lubrificantes para Motores e Materiais em Geral (Pistola de Pintura, Adaptadores, Abraçadeiras, Resina Poliéster, Massa para Vedação, Estopa, Cola e Lixas) destinados à Manutenção de Veículos da Oficina da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, e Materiais e Equipamentos em Geral (Máquina Lavadora de Alta Pressão, Compressor de Ar, Calibrador, Aspirador, Pulverizador, Etc.), destinados à Secretaria Municipal de Transito e Segurança - SETRANS, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística – SEMAT:

Page 12: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 12MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME – CNPJ nº. 02.863.499/0001-96.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

19 4009 Unid.Máquina lavadora de alta pressão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PRESURE/PS LAV400

1.920,00

20 5645 Unid.Compressor de ar 110/220V, com reservatório de 25 a 30 litros, com pistão em V, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PRESURE / 10-100

1.927,00

JC FERRAGENS - EIRELI – ME – CNPJ nº. 10.367.732/0001-78.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 3806 Fco. Fluido de freios, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). HITECH 18,00

4 91504 FcoÓleo lubrificante para motores 2 tempos refrigerados a ar, que atenda as especificações API TC, em frascos de 500ml acondicionados em caixas com 40 unidades.

LUBRAX 5,20

5 243236 Unid. Pistola de pintura gravitacional profissional de alta pressão c/copo de 500ml AIR PREX 289,40

6 243240 Unid. Adaptadores para mangueira 1/4 compatíveis com AD140 5/16 UCOL 22,00

7 236507 Unid. Engate Rápido ER - compatível com 767 1/4” SCHWEERS 20,00

12 220449 Unid. Coador de tinta de papel – Tamanho 12 cm, Tela 6/5 cm DARLAC 0,85

13 236510 Unid. Feltro para mascara de pintura CG 304CARBOGRA-FIT

15,40

15 108575 KG Estopa branca para polimento PAULICEIA 7,50

16 243281 Lata Lata de cola de borracha pequena – lata de 225 ml PUVITEC 28,00

22 18051 Unid.Aspirador de pó 110v, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ELECTROLUX GT30N 1300W

360,00

23 5689 Unid.Bico p/ encher pneus tipo cachimbo com trava de metal, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SCHEWERS 23,00

25 91300 Unid.Pulverizador manual, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MACLOREN 34,00

26 220455 Unid.Bico de ar par limpeza com gatilho de metal, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GARDEM 30,00

27 5857 Unid.Engate rápido completo para ar 1/4 - 30469, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SCHEWERS 13,20

28 202373 Unid.Adaptador p/ engate rápido com rosca externa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GARDEM 4,25

29 202375 Unid.Adaptador p/ engate rápido com rosca interna, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GARDEM 4,40

30 92762 Unid.Mangueira 5/16 p/ ar, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

AFA 34,40

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 087/2016-PMMPROCESSO Nº. 010/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 04/05/16 À 03/05/17

OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa para prestação de serviços de coleta e Analise físico-químicas, microbioló-gicas, proveniente do Sistema e solução alternativa de abastecimento de água bruta e tratada, com utilização da metodologia Standard Methods for the examination of water and wastewater USEPA TEST METHODS - Physical/Chemical Methods (ENVIRONMENTAL AGENCY PROTECTION - EPA), Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras (ANA) e Normas Técnicas Brasileiras ANBT/NBR, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

AMBIENTALE ANÁLISES AMBIENTAIS E DE ALIMENTOS LTDA. - EPP. CNPJ nº. 10.307.392/0001-90.

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 246136 UND

Prestação de serviço - Análises em água - Antimônio, Arsênio, Bário, Cádmio, Chumbo, Cianeto, Cobre, Cromo,

Mercúrio, Níquel, Nitrato (como N), Nitrito (como N), Selênio, Urânio, Acrilamida, Benzeno, Benzo [a]pireno, Cloreto

de Vinila, 1,2 Dicloroetano, 1,1 Diclo-roeteno, 1,2 Dicloroeteno (cis = trans), Diclorometano, Di (2-etilhexil) ftalato,

Estireno, Pentaclorofenol, Tetraclore-to de Carbono, Tetracloroeteno, Triclorobenzeno, Triclo-roeteno, 2,4 D + 2,4,5

T, Alaclor, Aldicarbe + Aldicarbe-sulfona + Aldicarbesulfóxido, Aldrin + Dieldrin, Atrazina, Carbendazim + benomil,

Carbofurano, Clordano, Clorpirifós+clorpirifós - oxon, DDT + DDD + DDE, Diuron, Endossulfan ( o â e sais), Endrin,

Glifosato+ AMPA, Lindano (gama HCH), Mancozebe, Metamidofós, Metolacloro, Molinato, Parationa Metílica,

Pendimenta-lina, Permetrina, Profenofós, Simazina, Tebuconazol, Terbufós, Trifluralina, Acido haloacético total,

Bromato, Clorito, Cloraminas Total, 2,4,6 Triclorofenol, Trihalometanos total, (conforme Especificações Técnicas

e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

2.000,00

Page 13: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 13MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

2 246134 UND

Prestação de serviço - Análises em água - Alcalinidade Total - CaCO3, Bicarbonatos - HCO3,Cálcio,Carbonatos -CO3,Cloretos, Condutividade (mS/cm) à 25ºC, Cor, Dióxido de Carbono livre - CO2, Dureza total - CaCO3,Ferro total, Fluoretos, Fosfatos, Hidróxidos, Magnésio, Manganês, Nitratos, Nitritos, Odor, pH, Potássio, Sílica dissolvida, Sódio, Sólidos dissolvidos totais, Sólidos totais à 103ºC, Sulfatos, Turbidez, Balanço iônico (S cátions e S ânions), DBI (%), DQO, coliforme totais e coliforme termotolerante, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

450,00

3 231320 UNIDPrestação de serviço - Análises em água - Turbidez, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

7,50

4 231383 UNIDPrestação de serviço - Análises em água - Fluoreto total, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

15,00

5 241802 UNIDPrestação de serviço - Análises em água - cloro residual livre, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

8,00

6 231317 UNIDPrestação de serviço - Análises em água - pH, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

3,50

7 231319 UNIDPrestação de serviço - Análises em água - Cor aparente e verdadeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

7,50

8 231368 UNIDPrestação de serviço - Análises em água - Nitratos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

16,41

9 231501 UNIDPrestação de serviço - Análises em água - Coliformes Totais, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

18,00

10 231502 UNIDPrestação de serviço - Análises em água - Escherichia coli, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

22,00

11 241803 UNIDPrestação de serviço - Análises em água - cianobactérias, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

190,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 088/2016-PMMPROCESSO Nº. 371/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 05/05/16 À 04/05/17

OBJETO: Para futuras e eventuais contratação(ões) de empresa especializada no Fornecimento de Cartões personalizados em material PVC impresso com dados variáveis que serão distribuídos gratuitamente aos cidadãos de Maringá que utilizam o Sistema Único de Saúde - SUS, em atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

R.S. DE PAULA IND. E COM. GRÁFICO LTDA. - EPP - CNPJ nº. 02.055.120/0001-11.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 219460 UnidImpressão de cartões em PVC, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

R.S. DE PAULA 0,85

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 089/2016-PMMPROCESSO Nº. 203/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 05/05/16 À 04/05/17

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de Instrumentos Musicais, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

LUARHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME - CNPJ nº. 10.187.858/0001-60.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 245388 UNDAfuxé - Instrumento musical, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

IZOO-IZ 91,00

5 104350 UND Bongo - Instrumento de percussão. BEAT BW00D1 204,50

10 91973 UND Surdo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). LUEM-20654 494,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 140/2016-PMMPROCESSO Nº. 998/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 158/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 04/08/16 À 03/08/17

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de lâmpadas especiais para semáforo, visando o atendimento ao setor de Semáforo da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança - SETRANS, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento

Page 14: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 14MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

e Logística - SEMAT:

FUNDAMENTO IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº. 13.547.348/0001-45.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 113238 UNDLâmpada especial para semáforo, potência 100w, tensão 130v vida útil de 8.000/10.000 horas, gás argônio, filamento em liga de tungstênio reforçado, sustentado por 9 (nove) suportes, bulbo A-19 transparente e rosca E-27/27 em latão.

HELIOS 22,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 141/2016-PMMPROCESSO Nº. 1110/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 162/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 04/08/16 À 03/08/17

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de peças de reposição para manutenção de motosserras e motopodas da marca STIHL, objetivando o atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

CASTRO MAQUINAS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA – ME - CNPJ nº. 76.937.085/0001-09.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 242791 FCOÓleo Lubrificante STIHL 8017H, franco com 500ml. Lubrificantes para Motosserras da Marca STHIL 8017 H(0781-389-3004) frasco 500ml

STIHL 18,10

4 92728 UNDCarcaça frontal. Peças de reposição - carcaça do acelerador motor MS 250 (1123-790-1017) da Marca STHIL

STIHL 123,00

6 100554 UND Cilindro com Pistão.Peças de reposição - Cilindro com pistão motor HT 75 (4137-020-1202) da marca Sthil STIHL 193,00

7 232729 UNDCilindro com pistão 42,5mm (1,3-6) (1123.020.1209) STHIL MS 250. Peças de reposição cilindro com pistão motor MS 250 (1123-020-1209) da Marca Sthil

STIHL 397,00

8 203854 UND Cinta do Freio. Peças de reposição - cinta do freio (1123-160-5400) da marca Sthil STIHL 22,70

9 106221 UNDEscapamento para motosserra.Peças de reposição - escapamento silenciador Motor MS 250 (1123-140-0611) da marca Sthil

STIHL 39,00

12 247336 UNDEngate. Peças de reposição - peças de engate em poliamida (partida) motor MS 250 (1123-195-7200) da marca Sthil

STIHL 0,65

14 103318 UNDSabre para motosserra. Peças de reposição - sabres para motosserra 250 -40cm (3005-000-4813) da marca Sthil

STIHL 152,50

17 232958 UND Amortecedor (1123.790.9900) STHIL MS 250. Amortecedor (1123.790.9900) da marca Sthil MS 250 STIHL 9,20

18 232974 UND Arrastador (1121.162.3201) STHIL MS 250. STIHL 19,20

20 232753 UND Arruela de cobertura (1121.162.1001) STHIL MS 250. STIHL 4,50

26 232770 UND Carburador WT-215 BR- STHIL MS 250. STIHL 118,70

29 232733 UND Contrapeso centrífugo (1128.162.0807) STHIL 250 MS 361. STIHL 25,50

30 232853 UND Gaiola de agulhas 10x16x12 (9512.933.2260) STHIL MS 250. STIHL 18,40

34 232969 UND Mola (1123.647.2400) STHIL MS 250. STIHL 2,50

36 232972 UND Peça de engate (1,2,3,6) (1125.195.7200) STHIL MS 250. STIHL 2,20

38 232973 UND Plaqueta de identificação (1,2,3,6) (1123.967.1514) STHIL MS 250. STIHL 11,20

42 232741 UND Rolamento de esferas 6202 (9503.003.0340) STHIL MS 250. STIHL 35,20

47 226773 UND Silenciador (1,2,4) (1123.140.0608) STHIL MS 250. STIHL 41,50

49 101904 ROLO Corrente para Motosserra MS 250. Corrente para motosserra MS 250 Sthil (3523-000-1640) STIHL 1.347,00

52 5716 UNDLima para motosserra. Lima para motosserra MS 250 e Motopoda HT 75 Sthil (5605-4006)-4,0x200mm, redonda

STIHL 5,00

ESTILMAR MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA – ME - CNPJ nº. 04.282.070/0001-30.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 245462 UND Cabeçote. Peças de reposição cabeçote de aspiração da gasolina Motor MS 250 (000-350-3500) STIHL 10,95

3 91665 UNDCarburador completo. Peças de reposição - Carburador para motopoda motor HT 75 (4137-120-0611) da Marca Sthil

STIHL 107,00

5 232746 UND Carcaça do motor - STHIL MS 250. Peças de reposição - carcaça Motor (1123-020-3033) STHIL STIHL 276,00

10 226769 JOGOJogo de junta do carburador para Motosserra Stihl MS 250. Peças de reposição - junta do carburador MS 250(1123-007-1061) da marca Sthil

STIHL 48,00

11 226778 UNDMola de partida para Motosserra Stihl MS 380. Peças de reposição mola de acionamento de partida (1129-190-0601) da marca Sthil

STIHL 17,90

13 104895 UNDRolamento de virabrequim da motosserra. Peças de reposição - rolamento do virabrequim Motor MS 250 (6503-003-0340) da marca Sthil

STIHL 33,40

15 90007 UND Tampa traseira. Peças de reposição - tampa traseira motor MS 250 (1123-140-1904) da marca Sthil STIHL 28,00

Page 15: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 15MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

16 247337 UNDSabre para Motopoda. Peças de reposição - sabre motopoda HT 75 da marca Sthil 30cm/12” 1,1mm/0,043” 3/8”P (3005-000-3905) STHIL

STIHL 145,00

19 232736 UND Arruela 27mm (0000.958.1022) STHIL MS 250. STIHL 4,75

21 232738 UND Arruela de segurança 8x1,3 (9460.624.0801) STHIL MS 250. STIHL 2,10

22 232731 UNDBomba de óleo - STHIL MS 250. Peças de reposição - bomba de óleo (1123.640.3201) da marca Sthil MS 250

STIHL 32,00

23 232968 UND Bujão (1123.791.7300) STHIL MS 250. STIHL 2,65

24 232749 UND Cabeçote de aspiração (1123.640.3800) STHIL MS 250. STIHL 7,60

25 232751 UND Cabo do punho (1123.791.1700) STHIL MS 250. STIHL 120,00

27 247345 UND Carcaça do tanque. Peças de reposição - carcaça do tanque (1,2,3,6) (1123.020.3003) Sthil MS 250 STIHL 268,00

28 236789 UND Conjuntos de corte - Transmissão angular p/ motopoda HT 75 (acessório opcional) STIHL 495,00

31 232743 UND Grampo elástico (1118.195.3500) STHIL MS 250. STIHL 2,90

32 232747 UND Mangueira (1123.647.9400) STHIL MS 250. STIHL 7,15

33 226770 UND Módulo de ignição (1,2,3,6) (0000.400.1306) STHIL MS 250. STIHL 104,00

35 232735 UND Mola de tração (0000.997.5515) STHIL MS 250. STIHL 2,75

37 232754 UND Pinhão da corrente 3/8” Picco 6d (1123.640.2073) STHIL MS 250. STIHL 36,00

39 232970 UND Prisma deslizante (1123.648.6600) STHIL MS 250. STIHL 2,65

40 232744 UND Proteção da mão - STHIL MS 250. Peças de reposição - proteção da mão (1123.790.9450) sthil MS 250 STIHL 48,00

41 232757 UND Retentor 15x25 (9638.003.1581) STHIL MS 250. STIHL 27,50

43 236787 UND Sabres Motosserra 250 (35 cm) Rolamento Super, Marca Stihl STIHL 149,00

45 104891 UND Sabres Motosserra 361 (50 cm) Rolamento Super; Marca Stihl STIHL 243,50

46 232732 UND Sem-fim (1123.640.7102) STHIL MS 250. STIHL 23,40

48 232764 UND Virabrequim (1123.030.0410) STHIL MS 250. STIHL 207,50

50 91134 ROLO Corrente para motosserra. Corrente para motosserra MS 660Sthil (3519-000-1640) STIHL 1.346,00

51 226797 UNDRolo de Corrente 3/8, Pico 1.1mm para Moto poda Stihl HT 75. Corrente para motopoda HT75 STHIL (3610-000-1640)

STIHL 1.694,00

54 111189 UND Lâmina aço carbono para Serrote de poda, 12” 3 furos dentes com 3 arestas de corte. STIHL 53,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 142/2016-PMMPROCESSO Nº. 694/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 08/08/16 À 07/08/17

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de Cartuchos, Chip’s de Toners, Cilindros para Cartuchos, Pó para Toner, Lâmina de Limpeza e Lâmina dosadora, Rolos magnéticos, Carcaças de Toner, Cabeçotes, Impressora Laser, Switch, Placas mãe, etc; para aten-dimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

AMAMÉLIS LTDA ME - CNPJ nº. 17.667.330/0001-38.

LOTE I

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 3772 UND Chip de toner (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). APEX 7,45

6 101969 UND Chip p/tonner (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). APEX 7,45

13 96384 UND Cilindro para cartucho Q2612A WF 6,50

16 203566 UND Cilindro para cartucho de impressora á laser - Q6511A. WF 14,10

23 203565 UND Cilindro de toner 320,321,322,323 WF 7,45

25 112235 UND Cilindro para toner CE505X WF 6,59

27 112204 DOSE Pó para toner color CE250X (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). HIGH FUSION 220,00

29 112206 DOSE Pó para toner color CE252A (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). HIGH FUSION 299,00

31 104451 KG Pó de Toner HP Q6511X. HIGH FUSION 81,35

56 246978 UND Carcaça de toner CF212 HP 21,65

57 246979 UND Carcaça de toner CF213 HP 21,90

58 96417 UND Carcaça de toner HP CE320 HP 21,75

59 104461 UND Carcaça de toner HP CE321 HP 21,75

62 203577 UND Carcaça de toner HP CE410 HP 23,85

63 104458 UND Carcaça de toner HP CE411 HP 23,75

68 246983 UND Carcaça de toner CE402 HP 34,85

69 246984 UND Carcaça de toner CE403 HP 34,95

72 242382 UNID Carcaça de toner CE252 HP 34,85

Page 16: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 16MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

73 242383 UNID Carcaça de toner CE253 HP 34,75

74 242603 UND Carcaça de toner CE 505A HP 21,75

76 6325 UND Carcaça Toner CF280A HP 21,95

79 112447 UND Carcaça do cartucho toner HP CB436 HP 20,75

80 246988 UND Carcaça de toner CE435 HP 20,75

89 242367 UNID Cartucho HP 72 (C9370A) Preto Fotográfico de 130ml HP 474,00

91 242366 UNID Cartucho HP 72 (C9403A) Preto Fosco de 130ml HP 475,00

LOTE II

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 112206 DOSE Pó para toner color CE252A (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). HIGH FUSION 299,00

4 104451 KG Pó de Toner HP Q6511X HIGH FUSION 81,35

CYBERCOM MARINGÁ COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ nº. 05.703.659/0001-28.

LOTE I

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 112227 UND Chip de toner HP3 Q5949A, Q6511A, Q1339A, Q1338A, C9704A, Q3964A, Q5942X ABEX 3,70

3 106390 UND Chip para toner de impressora laser lexmark E120. ABEX 7,30

4 242602 UND Chip de toner Q7551X ABEX 3,60

8 203512 UND Chip de toner SanSung 2850 ABEX 5,20

9 203114 UNID Chip de toner CE253 ABEX 2,90

10 242601 UNID Chip de toner CE 252 ABEX 3,15

11 242600 UND Chip de toner CE 251 ABEX 3,15

12 112226 UND Chip de toner CE250X ABEX 3,10

14 90765 UND Cilindro p/ cartucho HP 15A DUCOEM 7,10

15 96383 UND Cilindro para cartucho a laser Q5949A DUCOEM 7,35

18 246989 UND Cilindro de toner SanSung 1610 DUCOEM 8,70

19 246990 UND Cilindro de toner SanSung 101.S DUCOEM 8,78

20 246991 UND Cilindro de toner SanSung 105.S DUCOEM 8,78

21 240885 UNID Cilindo SanSung 2850 DUCOEM 8,69

24 203115 UNID Cilindro toner CC364X DUCOEM 13,60

26 112234 UND Cilindro para toner CE250X DUCOEM 12,40

34 113263 UND Lâmina de limpeza HP Q2612A KUROKI 3,11

36 218989 UNID Lámina de Limpeza Cartucho CE505X KUROKI 2,97

38 203561 UND Lâmina de limpeza 2850 KUROKI 3,35

40 203502 UND Lâmina de limpeza CB435A KUROKI 2,90

42 219587 UNID Lâmina dosadora cartucho Q6511A KUROKI 3,80

47 94065 UND PCRQ2612A p/ cartucho a laser KUROKI 4,08

49 94139 UND PCRQ6511A KUROKI 4,75

51 104454 UND Rolo Magnético HP Q6511A. DUCOEM 8,50

81 104465 UND Cabeçote de Impressora C4810A. HP 186,00

82 104466 UND Cabeçote de Impressora C4811A. HP 201,00

84 104468 UND Cabeçote de Impressora C4813A. HP 190,00

86 246217 UND Cabeçote duplo de impressão C9383A HP 467,00

88 107026 UND Cartucho CYAN HP C 4911A para plotter. HP 334,00

90 242371 UNID Cartucho HP 72 (C9374A) Cinza de 130ml HP 468,00

94 107028 UND Cartucho YELLOW HP C 4913A para plotter. HP 332,00

LOTE III

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 106755 UNDImpressora Laser Monocromática (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

HP M605DN 5.479,00

TANGO LTDA – ME - CNPJ nº. 05.304.697/0001-08.

LOTE I

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 97956 UND Chip p/ cartucho (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). APEX 30,00

Page 17: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 17MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

22 112231 UND Cilindro para toner CB435A DUC 7,29

39 98780 UND Wiper Blade (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). NEWPRINT 5,99

41 218990 UNID Lámina de Limpeza Cartucho CC364X NEWPRNT 3,96

43 218995 UNID Lámina Dosadora Cartucho Q2612A NEWPRINT 1,90

44 112221 UND Lâmina dosadora HP CB435A NEMPRINT 1,89

45 226890 UND Lâmina dosadora CC364A NEWPRINT 4,40

46 226892 UNDDoctor Blade (Lâmina de dosadora para cartuchos de impressoras) (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

NEWPRINT 5,49

48 112217 UND PCR CB436A NEWPRINT 3,77

LOTE III

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 209052 UND Switch 24 portas 10/100 MBps TP-LINK 350,00

4 92858 UND Zumbidor (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). MULTITOC 167,00

5 90000 UND Conector rj45 categoria 5 MULTITOC 0,30

6 20406 UND

Placa mãe - Suporte Processadores Soquete LGA 775 Intel® Core 2 Extreme / Core 2 Quad / Core 2 Duo / Pentium® Dual Core / Celeron® Dual Core / Celeron®, Supporting Penryn Quad Core Yorkfield and Dual; FSB 1333/1066/800/533 MHZ; Video Onboard, Acelerador Gráfico Integrado; Memória DDR2 800/667/533MHZ até 4GB; Rede 10/100MBPS Ethernet Lan; Conectores SataII 3.0 GB/S; Conecto Ata133 Ide (Suporte 2 X Dispositivos Ide); 2 Portas Usb 2.0 (Mínimo)

GIGABYTE 231,00

TECTONER - RECARGA DE TONER LTDA – EPP - CNPJ nº. 01.027.088/0001-06.

LOTE I

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 112438 UND Chip de toner HP CE410 APEX 2,10

17 112441 UND Cilindro toner Lexmark E352 DUC 21,50

28 112207 DOSE Pó para toner color CE253A (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). HIGH FUSION 300,00

30 112205 DOSE Pó para toner color CE251A (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo). HIGH FUSION 296,00

32 4343 KGPó de toner p/ impressora laser. (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo).

HIGH FUSION 81,00

33 112208 KG Pó para toner SanSung 1610 HIGH FUSION 81,00

35 226889 UND Wiper Blade Q7516A (Lâmina de Limpeza de cartuchos de impressoras) WB 6,90

37 242396 UNID Lâmina de limpeza Lexmark E352 WB 6,30

50 240876 UNID Rolo magnético 05 PCR 6,45

52 226893 UND Rolo magnético CC364A MAG 10,90

53 203506 UND Magnético CB436A MAG 3,98

54 246998 UND Carcaça de toner CF210 HP 21,40

55 246977 UND Carcaça de toner CF211 HP 21,70

60 246980 UND Carcaça de toner CE322 HP 21,70

61 104459 UND Carcaça de toner HP CE323 HP 21,80

64 104460 UND Carcaça de toner HP CE412 HP 23,70

65 203264 UNID Carcaça de toner HP CE413 HP 23,80

66 246981 UND Carcaça de toner CE400 HP 34,80

67 246982 UND Carcaça de toner CE401 HP 34,90

70 242380 UNID Carcaça de toner CE250 HP 34,90

71 242381 UNID Carcaça de toner CE251 HP 34,80

75 246985 UND Carcaça de toner CE285 HP 20,80

77 246986 UND Carcaça de toner CE283 HP 28,70

78 246987 UND Carcaça de toner CE278 HP 21,90

83 104467 UND Cabeçote de Impressora C4812A. HP 190,00

85 246216 UND Cabeçote duplo de impressão C9380A HP 499,00

87 246218 UND Cabeçote duplo de impressão C9384A HP 477,00

92 107027 UND Cartucho MAGENTA HP C 4912A para plotter. HP 319,00

93 107025 UND Cartucho PRETO HP C 4844A para plotter. HP 178,00

LOTE II

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 112207 DOSEPó para toner color CE253A, Pó de toner p/ impressora laser. (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

HIGH FUSION 300,00

Page 18: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 18MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

3 112205 DOSEPó para toner color CE251A. Pó de toner p/ impressora laser. (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

HIGH FUSION 296,00

5 4343 KGPó de toner p/ impressora laser. Pó de toner p/ impressora laser. (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

HIGH FUSION 81,00

LOTE III

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 205303 UNID Kit de manutenção fusor HP P4015 HP 1.770,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 143/2016-PMMPROCESSO Nº. 1190/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 175/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 08/08/16 À 07/08/17

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de Chapa MDF (Cru), para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vin-culados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 204072 UND Chapa MDF Cru 1,83X2,75x015mm MGF 92,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 144/2016-PMMPROCESSO Nº. 922/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 142/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 11/08/16 À 10/08/17

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de Cabos; Disjuntores; Lâmpadas; Postes; Reatores; Reles; Tomadas e outros Materiais Elétricos em atendimento à Gerência de Iluminação e Manutenção de Próprios Públicos, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

AMAURI VICENTE DOS ANJOS - MATERIAIS ELÉTRICOS – ME - CNPJ 09.210.069/0001-14.

LOTE I -

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 94212 UND Disjuntor Termomagnético 1x20A, tipo UL, com certificado NBR. SOPRANO 7,70

29 227222 UNID

Relê fotoelétrico com sistema eletromagnético de corrente alternada, 220V, para controle de ponto individual de lâmpada, constituído de corpo em polipropileno estabilizado contra raios ultravioleta, pinos em latão estanhado preso ao corpo por sistema de rebitagem, com célula fotoelétrica tipo Cds com encapsulamento blindado de resposta instantânea, potência de 1000W (carga resistiva) e 1800 VA (carga indutiva), tipo NF (aciona a carga a noite), grau de proteção mínimo IP-54, frequência 50/60 Hz, ponto de carga de 10 lux (faixa de 3 a 20 lux) e de desligamento na relação de 1,2 a 4 vezes ao ligamento. Principio de funcionamento: Sistema magnético/ eletromecânico onde uma bobina submetida a uma corrente elétrica cria um campo magnético que exerce uma força sobre uma peça constituída de material ferromagnético fechando ou abrindo o circuito. Garantia de mínima de 2 anos identificado em baixo ou alto relevo no relê.

ILUMATIC 34,20

33 204215 UND Sirene bivolt com no mínimo 100 de cibeis à 1000 metros de distancia. DIPONTO 202,00

36 204208 UNDVentilador de parede com diâmetro de 580 a 620mm, com grade de proteção e regularem para direcionamento do ar, com protetor térmico; potência de no mínimo 150W, tensão 127 V, velocidade 1.300 a 1500 RPM; com vazão de no mínimo 220 m3/mm.

VENTISOL 142,00

38 247185 UNID

Projetor em Led RGB, constituído em corpo de alumínio fundido com pintura eletrostática a pó, com grau de proteção IP 66, com lente em vidro plano temperado, com facho luminoso com angulação apropriada para que se tenha um fluxo luminoso igual ou superior a 8.000 lm., com projeção de luz de no mínimo a 125 metros de altura em uma testada de 4,00 metros, com garantia de 3 anos contra defeitos de fabricação, com vida útil de 70.000 hrs L70%@25º, com alça de fixação lateral com regulagem de movimentos vertical, alimentação 100-240 VAC – 50/60 Hz; com no mínimo 90 LEDs.; potência máxima de 300 W, igual ou similar ao modelo ColorReach Powercore e compatível com controlador DMX e Data Enabler Pro da Philips

PHILIPS 30.900,00

LOTE II -

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 204208 UNDVentilador de parede com diâmetro de 580 a 620mm, com grade de proteção e regularem para direcionamento do ar, com protetor térmico; potência de no mínimo 150W, tensão 127 V, velocidade 1.300 a 1500 RPM; com vazão de no mínimo 220 m3/mm.

VENTISOL 142,00

Page 19: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 19MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

5 247185 UNID

Projetor em Led RGB, constituído em corpo de alumínio fundido com pintura eletrostática a pó, com grau de proteção IP 66, com lente em vidro plano temperado, com facho luminoso com angulação apropriada para que se tenha um fluxo luminoso igual ou superior a 8.000 lm., com projeção de luz de no mínimo a 125 metros de altura em uma testada de 4,00 metros, com garantia de 3 anos contra defeitos de fabricação, com vida útil de 70.000 hrs L70%@25º, com alça de fixação lateral com regulagem de movimentos vertical, alimentação 100-240 VAC – 50/60 Hz; com no mínimo 90 LEDs.; potência máxima de 300 W, igual ou similar ao modelo ColorReach Powercore e compatível com controlador DMX e Data Enabler Pro da Philips.

PHILIPS 30.900,00

DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME – CNPJ nº. 37.227.550/0001-58.

LOTE I -

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

20 103323 UND

Poste metálico reto em aço SAE 1010/20 telecônico, com acabamento zincado a fogo, para fixação engastada no solo, com furo de passagem para cabo de ligação, com altura livre de 10 mts. E 1 mt. Para engaste, com diâmetro mínimo de base 114,3 mm e no topo de 60,3 mm, com peso total mínimo de 75 kg.

JRC 723,74

21 204986 UND

Poste metálico duplo curvo em aço SAE 1010/20 telecônico, com acabamento zincado a fogo, para fixação engastada no solo, com furo de passagem para cabo de ligação, com altura livre de 10 mts. e 1 mt. para engaste, com diâmetro mínimo na base de 114,3 mm e no topo de 57 mm, com peso total mínimo de 75 kg.

JRC 827,06

22 204252 KG Prego 12x12 com cabeça, em aço. SÓ PREGOS 3,04

25 107852 UND

Reator para lâmpada Vapor Sódio 100W/220V, com alça de fixação lateral - galvanizado a fogo - com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV - com o cabo para conexão a lâmpada com 500 mm de com-primento com luva nas pontas e o cabo para conexão a rede com 1200 mm de comprimento com as pontas dobradas e estanhadas. Com fator de potência mínimo de 0,93; perda máxima de 14W; ?t máximo 65ºc; Tw máximo 105ºc; com selo Procel, identificado no produto o mês e o ano de fabricação e garantia mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação gravado diretamente na chapa ou em placa de alumínio em baixo ou alto relevo de forma clara e visível.

JRC 55,00

26 107853 UND

Reator para lâmpada Vapor Sódio 150W/220V, com alça de fixação lateral – galvanizado a fogo – com base para relê – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV – com o cabo para conexão a lâmpada com 500 mm de comprimento com luva nas pontas e o cabo para conexão a rede com 1200 mm de comprimento com as pontas dobradas e estanhadas, com fator de potência mínimo de 0,94; perda máxima de 18W; ?t máximo 65ºc; Tw máximo 105ºc Com selo Procel, com garantia mínima de fábrica de 05 anos identificada no produto em plaqueta de alumínio ou estampado diretamente no produto de em baixo ou alto relevo.

JRC 56,00

27 103245 UND

Reator para lâmpada Vapor Sódio 250W/220V, com alça de fixação lateral – galvanizado a fogo – com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV – com o cabo para conexão a lâmpada com 500 mm de comprimento com luva nas pontas e o cabo para conexão a rede com 1200 mm de com-primento com as pontas dobradas e estanhadas. com fator de potência mínimo de 0,94; perda máxima de 24W; ?t máximo 65ºc; Tw máximo 105ºc; com selo Procel, identificado no produto o mês e o ano de fabricação e garantia mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação gravado diretamente na chapa ou em placa de alumínio em baixo ou alto relevo de forma clara e visível.

JRC 74,00

28 151 UND

Reator para lâmpada vapor de sódio 250W/220V, interno, afp, com capacitor e ignitor, com fator de potência mínimo de 0,94; perda máxima de 24W; ?t máximo 65ºc; Tw máximo 130ºc; com selo Procel, identificado no produto o mês e o ano de fabricação e garantia mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação de fabricação gravado diretamente na chapa ou em placa de alumínio em baixo ou alto relevo de forma clara e visível.

JRC 54,00

30 91321 UNDReator para lâmpada vapor de sódio 150W/220V, interno, com fator de potência mínimo de 0,94; perda máxima de 18W; ?t máximo 65ºc; Tw máximo 130ºc; com selo Procel, com no mínimo 05 anos de garantia contra defeitos de fabricação identificado no produto.

JRC 38,50

LOTE II -

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 107852 UND

Reator para lâmpada Vapor Sódio 100W/220V, com alça de fixação lateral - galvanizado a fogo - com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV - com o cabo para conexão a lâmpada com 500 mm de comprimento com luva nas pontas e o cabo para conexão a rede com 1200 mm de compri-mento com as pontas dobradas e estanhadas. com fator de potência mínimo de 0,93; perda máxima de 14W; ?t máximo 65ºc; Tw máximo 105ºc; com selo Procel, identificado no produto o mês e o ano de fabricação e garantia mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação gravado diretamente na chapa ou em placa de alumínio em baixo ou alto relevo de forma clara e visível.

JRC 55,00

Page 20: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 20MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

ILUMATIC S/A - ILUMINAÇÃO E ELETROMETALÚRGICA - CNPJ nº. 61.276.226/0001-04.

LOTE II -

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 227222 UNID

Relê fotoelétrico com sistema eletromagnético de corrente alternada, 220V, para controle de

ponto individual de lâmpada, constituído de corpo em polipropileno estabilizado contra raios

ultravioleta, pinos em latão estanhado preso ao corpo por sistema de rebitagem, com célula

fotoelétrica tipo Cds com encapsulamento blindado de resposta instantânea, potência de

1000W (carga resistiva) e 1800 VA (carga indutiva), tipo NF (aciona a carga a noite), grau de

proteção mínimo IP-54, frequência 50/60 Hz, ponto de carga de 10 lux (faixa de 3 a 20 lux)

e de desligamento na relação de 1,2 a 4 vezes ao ligamento. Principio de funcionamento:

Sistema magnético/ eletromecânico onde uma bobina submetida a uma corrente elétrica

cria um campo magnético que exerce uma força sobre uma peça constituída de material

ferromagnético fechando ou abrindo o circuito. Garantia de mínima de 2 anos identificado

em baixo ou alto relevo no relê.

ILUMATIC RM 74 N

27,38

LOTE I -

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 99848 UND Bucha para parafuso S-06. WPLAST 0,029

2 99846 UND Bucha de fixação em nylon S-10. ANCORA 0,049

3 571 METROCabo flexível 4,0 mm², 750V, com certificado NBR Rolo 100 mts (1000 mts vermelho, 1000 mts azul, 1000 mts verde, 2000 mts branco).

ENERGY 0,990

5 100738 METRO Cabo PP 3x2,5 mm², 750V, com certificado NBR com uma das vias na cor verde e outra azul. ENERGY 2,620

6 211111 METRO Cabo PP 4x4,0 mm², 750V, com certificado NBR, rolo de 100 metros. ENERGY 5,140

7 107338 METRO Cabo PP 4x6,0 mm², 750V, com certificado NBR rolo 100 metros. ENERGY 7,200

9 204251 UND Desengripante e lubrificante spray 300 ml. PROTEG 5,390

10 103237 UND Disjuntor termomagnético 1 x 50A - tipo UL - com certificado NBR. SOPRANO 12,290

15 247184 UNID

Lampada em LED em formato tubular com comprimento de 2400 mm; Base G13 (2 pinos);

Bulbo T8; Angulo de abertura do facho maior ou igual a 120º ; Potência menor ou igual a

35W; Fluxo luminoso mínimo de 3.500 lm; Temperatura de cor mínima de 5.000 K; Vida

útil mínima de 30.000 (L70@35ºC); Faixa de tensão mínima entre 100 a 240 V; Frequência

60 Hz; Índice de Reprodução de Cor (IRC) maior ou igual a 75; O tubo LED deverá vir

com a fonte incorporada na lâmpada; estrutura em policarbonato e alumínio. Garantia

mínima de 02 anos.

OUROLUX 79,000

16 204254 UNID Parafuso cabeça sextavada com rosca soberba 1/4”x 70mm. JOMARCA 0,220

17 237418 UNID Parafuso cabeça chata philips bicromático 4,5 x 16 com rosca soberba inteira. JOMARCA 0,049

18 213387 UNID Parafuso cabeça chata philips bicromático 4,5 x 25 com rosca soberba inteira. JOMARCA 0,050

19 213388 UNID Parafuso cabeça chata (philips) bicromático 4,5x40 com rosca soberba inteira. JOMARCA 0,070

34 204244 UNDTomada sistema X, 2P+T, padrão Brasileiro, com a caixa e espelho, 10A , com selo INME-TRO, cor marfim.

RADIAL 4,300

35 234389 UNID Tomada sistema X, 2P+T, padrão Brasileiro, com a caixa e espelho, 20A, com selo INMETRO. RADIAL 4,900

MASTER COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME - CNPJ nº. 09.628.662/0001-85.

LOTE I -

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

32 205164 UND Relê de tempo 5 a 30 segundos 220V. JNG 50,38

TARCILA FERNANDA PACHECO MARTINS – ME - CNPJ nº. 07.270.992/0001-16.

LOTE II -

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 103245 UND

Reator para lâmpada Vapor Sódio 250W/220V, com alça de fixação lateral – galvanizado a fogo – com base para relê – com etiqueta indicativa do tipo e potência – com cabo XLPE 2,5 mm2 com isolação de 06/1 KV – com o cabo para conexão a lâmpada com 500 mm de comprimento com luva nas pontas e o cabo para conexão a rede com 1200 mm de com-primento com as pontas dobradas e estanhadas. com fator de potência mínimo de 0,94; perda máxima de 24W; ?t máximo 65ºc; Tw máximo 105ºc; com selo Procel, identificado no produto o mês e o ano de fabricação e garantia mínima de 05 anos contra defeitos de fabricação gravado diretamente na chapa ou em placa de alumínio em baixo ou alto relevo de forma clara e visível

ORION 79,50

Page 21: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 21MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

TOKLED MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME - CNPJ nº. 17.389.287/0001-96.

LOTEII -

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 96032 METRO Cabo flexível 35,0 mm² 750 V. IBERICA 9,15

8 94220 UND Caixa CN (padrão Copel). ATHUAL 70,00

11 109009 UND Disjuntor DIN 2 pólos x 16A. SICA 15,98

12 217167 UND Disjuntor termomagnético 2x10A -Tipo UL - com certificado NBR. SOPRANO 32,00

23 247202 UNIDQuadro de distribuição em chapa metálica, de sobrepor para no mínimo 24 disjuntores DIN e 18 UL, com com KIT de barramento para 100A, (fase/neutro/terra).

GOMES 169,00

24 247203 UNIDQuadro de distribuição em chapa metálica, de sobrepor para no mínimo 34 disjuntores DIN e 24 UL, com com KIT de barramento para 100A, (fase/neutro/terra).

MORATORI 150,00

31 205163 UND Rele de falta de fase RST 220V. RCG 46,00

37 213397 UND Curva horizontal para eletro calha, perfurada em U, (100mmx50mm) galvanizada.ELETRO STE-ELL

8,99

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 145/2016-PMMPROCESSO Nº. 134/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 174/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 12/08/16 À 11/08/17

OBJETO: Para aquisição de Kit E-CPF A3, constituído por Cartão Smart Card, Leitora de Cartão I - Token e Certificado Digital (ICP) Brasil, além da Renovação de outros Certificados digitais já adquiridos pelo município de Maringá, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abaste-cimento e Logística - SEMAT:

SERASA S.A - CNPJ nº. 62.173.620/0001-80.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 107341 UNDKit E-Cpf, constituído por Cartão (smart card), Leitora de Cartão e Certificado Digital (ICP Brasil), padrão A3, com validade de 03 anos (conforme especificações técnicas e/ou me-morial descritivo do Anexo I do edital).

G& D MODELO SCE 3.2 EXPERT/ MODE-LO PERTO CCID

124,50

2 215592 UNIDRenovação do Certificado digital (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

39,00

3 243707 UNDCertificado digital e-cpf de pessoa física do tipo A3, com duração de 3 anos, com fornecimen-to de token. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

130,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 146/2016-PMMPROCESSO Nº. 705/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 146/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 12/08/16 À 11/08/17

OBJETO: Para futuras e eventuais aquisições de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abaste-cimento e Logística - SEMAT:

ARTEFATOS DE COURO DALÉM LTDA - CNPJ nº. 82.262.718/0001-10.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 4125 JOGOCalça impermeável contra líquidos e respingos em Trevira com botas de PVC acopladas. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

CAPSEG C.A 10.946 106,00

DAVANTI COMÉRCIO MERCANTIL LTDA – EPP - CNPJ nº. 03.997.373/0001-77.

LOTE I -

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

7 210796 CJTOConjunto (calça e blusa para chuva), impermeável em nylon emborrachado externo.(conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

VERTICE MOD CJ 02 CA 28730 E 28740

127,50

LOTE II -

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 210796 CJTOConjunto (calça e blusa para chuva), impermeável em nylon emborrachado externo.(conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

VERTICE MOD CJ 02 CA 28730 E 28740

127,50

Page 22: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 22MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

EDSON LUIZ PALÁCIO & CIA LTDA – EPP - CNPJ nº. 82.574.344/0001-79.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 91012 UNDChapéu de palha, aba total, largas, cor clara, para proteção contra sol e chuva, (conforme NRR4 – Portaria 3067 de 12/04/1988), tamanhos P, M e G

CHAPEBRAZ 14,00

9 108527 UND

Macacão de apicultura – Confeccionado em nylon branco, com fechamento em zíper, punhos e tornozelos com elástico; chapéu redondo, máscara que não separa do resto do macacão, com suporte de máscara com arco de boné por dentro para dar sustenta-ção. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

OSJUAN 194,00

10 203990 UNID

Mangote de Segurança para Serviços de Cozinha, confeccionado em grafatex com fio de aramida e algodão, sem costura, acabamento e overloque, ajuste com velcro, resistente a cortes e a altas temperaturas de no mínimo 180°; comprimento de 38 a 40 cm; dotado de alça para vestir o polegar para evitar a caída da manga na altura do punho; com certificação junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

GAMELUVA CA 36841 84,00

G D C DA SILVA COSTA - EIRELI – EPP - CNPJ nº. 09.721.729/0001-21.

LOTE I

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 242691 PARBota confeccionada em couro preto, hidrofugado. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

VIPOSA WRSRC21.4 CA 34529

345,00

6 243005 PARBotina de segurança com biqueira composite. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

SAFETLINE 4867 AC/EL/ TPC CA 31443

81,00

LOTE II

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 242691 PARBota confeccionada em couro preto, hidrofugado. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

VIPOSA WRSRC21.4 CA 34529

345,00

2 243005 PARBotina de segurança com biqueira composite. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

SAFETLINE 4867AC/EL/T 31443

81,00

HOPE COMERCIAL LTDA - CNPJ nº. 16.809.398/0001-41.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 5793 CaixaLuva nitrílica descartável sem pó, ambidestra na cor azul, embaladas em caixas com no mínimo 50 pares. Apresentar CA emitido pelo MTE. Tamanhos disponíveis P, M e G.

EMBRAMAC 17,15

M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – ME - CNPJ nº. 09.140.652/0001-04.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

13 111203 PAR

Luva tricotada em fios de poliamida e algodão azul revestida com borracha espumada preta na face palmar e pontas dos dedos, tricotada em fios de poliamida e algodão com punho elástico, revestida na palma e pontas dos dedos com borracha espumada antiderrapante – CA Registro Ministério do Trabalho.

PROMAT C.A. 17.742 13,80

15 708 UNDGancho em aço; (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

DULLY 165,00

W.G JUNIOR - FERRAGENS ME - CNPJ nº. 80.583.768/0001-74.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

8 203985 UND

Luva confeccionada em malha dupla, ambidestra, com a parte externa tricotada com 6 fios de aramida, com pigmentos de silicone em ambos os lados, com punho de 7 cm e acabamento em overloque. Aprovada para proteção das mãos contra agentes térmicos. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

CARBOGRAFITE C.A 33377

37,50

14 243535 UNDSinalizador. (conforme especificações técnicas e/ou memorial descritivo do Anexo I do edital).

PLASTCOR 29,90

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 207/16-PMMPROCESSO Nº. 1441/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 264/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 31/10/16 À 30/10/17.

OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de CAVALETES confeccionados em MADEIRA PLÁSTICA/ECOLÓGICA, CONES, FAIXAS E PLACAS DE SINALIZAÇÃO, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

Page 23: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 23MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

SINALPLACA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME - CNPJ nº. 05.881.325/0001-44

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 210168 UNIDCavalete para sinalização - em madeira plástica ecológica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

236,00

4 113237 UNDFaixa de sinalização em polietileno, zebrada, na cor branco/laranja, 7 cm de largura - rolo com 200 metros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

8,90

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 210168 UNIDCavalete para sinalização - em madeira plástica ecológica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

236,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 208/16-PMMPROCESSO Nº. 1129/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 280/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 01/11/16 À 31/10/17.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços Fotográficos, em atendimento às Secretarias de Cultura - SEMUC e de Assistência Social e Cidadania - SASC de Maringá-PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

KIMURA & ANDREOTTI LTDA. - ME - CNPJ nº. 02.816.401/0001-40

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 962 UNDPrestação de serviços (não necessariamente mensal(is)), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

0,70

2 243799 UND Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 1,40

3 218783 UNDPrestação de Serviço - contratação de serviços fotográficos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

11,00

4 107947 UND Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 2,90

5 201965 UND Prestação de Serviço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 10,75

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 209/16-PMMPROCESSO Nº. 1374/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 249/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 03/11/16 À 02/11/17.

OBJETO: Aquisição de UNIFORMES EM GERAL (Camisetas, Calças, Jalecos, Aventais, Bonés, e Outros), para atendimento das neces-sidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

ARCANJO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. - ME - CNPJ nº. 24.732.779/0001-06

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

11 204110 UNID

CALÇA BRANCA - Em elanca grossa, que não seja transparente, sem bolso, com elástico. De tamanhos: P, M, G, GG, EGG e ESP (sendo 130 cm de cintura, 97cm de altura, 78cm de perna e 136 cm de quadril), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARCANJO CON-FECÇÕES

10,56

14 204113 UNID

SAIA BRANCA - Em elanca grossa, que não seja transparente, tipo tubo, com elástico, sem bolso e com abertura atrás. De tamanhos: P, M, G, GG, EGG e ESP-(sendo 130 cm de cintura, 97cm de altura, 78cm de perna e 136 cm de quadril). Todos os tamanhos deverão ser até o tornozelo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ARCANJO CON-FECÇÕES

10,56

G. BERGAMASCO & GUILHERME LTDA. - ME - CNPJ nº. 05.508.941/0001-54

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

10 204158 UNDAvental em corvim, longo, com alça para o pescoço e cintura, cor branca. Tamanho G, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PONTO DOS UNI-FORMES

11,50

15 106960 UNDTOUCA em tecido, tipo telinha com vista frontal em tecido, elástico embaixo, na cor branca, tamanho único.

PONTO DOS UNI-FORMES

3,37

17 108057 UNDAVENTAL em corvim, longo, com alça para o pescoço e cintura, cor branca. Tamanho M, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PONTO DOS UNI-FORMES

11,50

Page 24: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 24MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

21 4454 UNDCALÇA jeans feminina nº 36, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

PONTO DOS UNI-FORMES

25,98

22 103337 UNDCALÇA jeans feminina nº 38, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

PONTO DOS UNI-FORMES

25,98

23 103338 UNDCALÇA jeans feminina nº 40, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

PONTO DOS UNI-FORMES

25,98

24 103339 UNDCALÇA jeans feminina nº 42, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

PONTO DOS UNI-FORMES

25,98

25 111334 UNDCALÇA jeans masculina nº 40, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

PONTO DOS UNI-FORMES

25,98

26 111335 UNDCALÇA jeans masculina nº 42, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

PONTO DOS UNI-FORMES

25,98

27 103341 UNDCALÇA jeans masculina nº 44, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

PONTO DOS UNI-FORMES

25,98

28 103342 UNDCALÇA jeans masculina nº 46, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

PONTO DOS UNI-FORMES

25,98

29 111336 UNDCALÇA jeans masculina nº 48, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

PONTO DOS UNI-FORMES

25,98

30 111274 UNDCALÇA jeans masculina nº 50, modelo tradicional, 100% algodão, sarja 2/1 D, 11 oz, costurada com linha da cor do jeans.

PONTO DOS UNI-FORMES

25,98

GALERIA DOS ESPORTES EIRELI – EPP - CNPJ nº. 03.159.962/0001-86

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 225815 UNIDJaleco professor, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

17,83

2 240845 UNIDJaleco manga curta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

16,80

3 106961 UND AVENTAL, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).GALERIA DOS ESPORTES

10,59

4 105036 UND

Camiseta gola redonda com ribana em cobertura de duas agulhas. Fechamento dos ombros, das mangas e do recorte em overloque. Tecido: Meia malha em PV 30.1 Ne 67% poliéster, 33% viscose, na cor branca. Com logomarca do PROERD na parte frontal, Brasão da Prefeitura do Município de Maringá na manga esquerda e escrita - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MA-RINGÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO nas costas (atrás), nos tamanhos p/m/g/gg, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

6,25

5 218333 UNDCamiseta em malha manga curta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

8,25

8 200831 UNDCamiseta adulto 67% poliester e 33% viscose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

8,49

9 220458 UNIDCamiseta 67% poliéster 33% viscose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

6,98

12 204111 UNID

CAMISETA - de malha, branca, com manga curta, de boa qualidade e fio escócia, com lo-gomarca em uma das mangas. De tamanhos: P, M, G, GG, EGG e ESP-(sendo 130cm de busto, e 74cm de altura), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

6,15

13 204112 UNID

JALECO - em tecido tipo grafil/cedrofil, ou perfeitamente similar, com 33% de algodão e 67% de poliester na cor branca, , sem mangas, sem bolso, aberto na frente, com botões com es-tampa e logomarca no lado esquerdo. De tamanhos: P, M, G, GG, EGG e ESP-(sendo 130cm de busto, e 74cm de altura), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

11,55

19 204900 CJTOAgasalho esportivo em tactel, blusa e calça, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

44,98

20 210287 PAR Tênis, par, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). OXER 68,90

PAULO VIEIRA PINTO PROMOÇÕES – EPP - CNPJ nº. 02.845.161/0001-01

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 206247 UNIDBoné em brim, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PALLOART 3,95

7 205221 UNID Boné, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PALLOART 4,50

16 245405 UND

Avental de tecido: Confeccionado em tecido de brim, medida de 1,20m X 0,70m Forro em manta (matelassê), debrum em toda volta e mais três alças, sendo uma alça no pescoço (ajustável) e uma em cada lateral afixados ao avental. Com brasão do município (SASC), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PALLOART 14,95

Page 25: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 25MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

UNIFORMES IRMÃOS AVELAR LTDA. - EPP, - CNPJ nº. 08.507.608/0001-19

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

18 109153 UNDJaleco manga longa, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

4 IRMÃOS 19,50

XAVIER BRINDES LTDA. - ME - CNPJ nº. 12.588.472/0001-96

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

31 102034 UNDCamiseta em malha PV c/gola polo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

XAVIER 14,95

32 89053 UNDCamiseta meia malha em pv fio 30.1 ne 67% poliester, 33% viscose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

XAVIER 8,80

33 247677 UNDCalça em brim, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

XAVIER 22,80

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 210/16-PMMPROCESSO Nº. 1600/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 268/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 03/11/16 À 02/11/17.

OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de Troféus e Medalhas, para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vin-culados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

BIG BALL SPORTS MATERIAL ESPORTIVO LTDA. - ME - CNPJ nº. 20.510.631/0001-68

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 247725 UNDTroféu metalizado com 130 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITÓRIA 360,00

5 247726 UNDTroféu metalizado com 126 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITÓRIA 355,00

6 247727 UNDTroféu metalizado com 122 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VITÓRIA 345,00

7 247728 UNDTroféu metalizado com 78 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

VITÓRIA 120,00

8 247729 UNDTroféu metalizado com 66 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

VITÓRIA 100,00

9 104429 UNDTroféu metalizado com 55 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

VITÓRIA 72,00

10 1007 UNDMedalha, confeccionada em latão, com 40 mm de diâmetro, dourada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CRESPAR 1,50

11 108484 UNDMedalha redonda com 60 mm, espaço para adesivo de 35 mm, resinada e com logo do evento, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CRESPAR 2,39

20 242594 UNIDTroféu metalizado com 28 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

VITÓRIA 31,10

GALERIA DOS ESPORTES EIRELI – EPP - CNPJ nº. 03.159.962/0001-86

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 247722 UNDTroféu metalizado com 81 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

JEB’S 134,50

2 247723 UNDTroféu metalizado com 75 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

JEB’S 114,50

3 247724 UNDTroféu metalizado com 63 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

JEB’S 97,40

18 221375 UNIDTroféu metalizado de 38 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JEB’S 38,60

19 242593 UNIDTrofeu metalizado com 33 cm de altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

JEB’S 33,90

M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – ME - CNPJ nº. 09.140.652/0001-04

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

16 108719 UNDMedalha em acrílico, com impressão digital, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PRINT 4,00

17 241677 UNDMedalha em zamak, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PRINT 4,45

Page 26: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 26MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

VINÍCIUS RAUBER – ME - CNPJ nº. 03.506.715/0001-09

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

12 105005 UNDTroféu em acrílico de 8 mm, com 35 cm de altura, c/impressão gráfica, base em MDF, detalhes em alumínio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STADIUM 50,90

13 204007 UNIDTroféu em acrílico de 12 mm, altura de 60 cm, com impressão digital em adesivo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STADIUM 188,00

14 204005 UNIDTroféu em acrílico de 12 mm, altura de 70 cm, com impressão digital em adesivo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STADIUM 218,00

15 204006 UNIDTroféu em acrílico de 12 mm, altura de 80 cm, com impressão digital em adesivo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

STADIUM 238,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 211/16-PMMPROCESSO Nº. 1669/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 279/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 04/11/16 À 03/11/17.

OBJETO: Aquisição de EMBALAGENS PARA ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS MANIPULADOS, para atendimento da Farmácia de Manipulação da Secretaria Municipal de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Ma-teriais, Abastecimento e Logística – SEMAT.

AGACE EMBALAGENS EM PLÁSTICOS, VIDROS E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME CNPJ nº. 21.052.558/0001-90

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 5543 UND

Bisnaga plástica, cor branca opaca, com tampa rosca flip top na cor branca. Capacidade para acondicio-

namento de 30 gramas de produto. O material de fabricação deve ser atóxico e compatível para ser usado

como embalagem primária de medicamentos.

AGACE 0,81

2 224736 UNID

Bisnaga plástica, cor branca opaca, com tampa rosca flip top na cor branca. Capacidade para acondiciona-

mento 60 gramas de produto. O material de fabricação deve ser atóxico e compatível para ser usado como

embalagem primária de medicamentos.

AGACE 0,83

3 224737 UNID

Bisnaga plástica, cor natural, com tampa rosca flip top na cor branca. Capacidade para acondicionamento

de 60 gramas. O material de fabricação deve ser atóxico e compatível para ser usado como embalagem

primária de medicamentos

AGACE 0,83

4 5544 UND

Bisnaga plástica, cor branca opaca, com tampa rosca flip top na cor branca. Capacidade para acondiciona-

mento de no mínimo 100 gramas e máximo 110 gramas de produto. O material de fabricação deve ser atóxico

e compatível para ser usado como embalagem primária de medicamentos.

AGACE 0,94

8 224734 UNID

Frasco de vidro, tipo III, capacidade 250 ml, cor âmbar, com batoque e tampa tipo rosca e lacre. O material

deve ser atóxico e apresentar condições físico químicas compatíveis para ser usado como embalagem

primária de medicamentos

AGACE 1,43

13 247114 UND

Frasco pet, na cor branca com tampa rosca flip top ou disk top na cor branca, capacidade 100 ml. O mate-

rial deve ser atóxico e apresentar condições físico químicas compatíveis para ser usado como embalagem

primária de medicamentos.

AGACE 1,17

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 9/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 363/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1948/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por Sr. LAÉRCIO FONDAZZI, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 11/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de Materiais (papel filtro, termômetro bimetálico, emulsifer, tricloroetileno p/ análise, balde plástico, colher de ferro p/ jardineiro, termômetro digital a laser, tacho em alumínio batido, saco de lona e outros...), para serem utilizados no Laboratório da Gerência de Manutenção da Pavimentação Asfáltica da Secretaria Munici-pal de Serviços Públicos-SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística-SEMAT:

Fornecedor: C P SUZUKI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 22.129.469/0001-68, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Brasil, nº 2304, Zona 03, CEP 87.050-000, fone/fax (44) 3028-3560, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.890,00 (três mil, oitocentos e noventa reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

9 236798 10 UND Termômetro digital a laser, bateria de no mínimo 9 volts, temperatura mínima de 0º C e máxima acima de 300º C. Recarregável.

INCOTERM/ ST-400

389,00 3.890,00

Page 27: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 27MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

Fornecedor: I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.863.499/0001-96, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Munhoz da Rocha, nº 1004, Centro, CEP 87.160-000, fone/fax (44) 3245-3032, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 7.697,50 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 98299 2 UND Emulsifer – solvente. 50 litros. USICLEAN 1.250,00 2.500,00

5 203842 10 UND Tricloroetileno para análise - Embalagem com 28 kg. Homologado. LIFESOLV 519,75 5.197,50

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de Materiais (papel filtro, termômetro bimetá-lico, emulsifer, tricloroetileno p/ análise, balde plástico, colher de ferro p/ jardineiro, termômetro digital a laser, tacho em alumínio batido, saco de lona e outros...), para serem utilizados no Laboratório da Gerência de Manutenção da Pavimentação Asfáltica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 363/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1948/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, em loca a ser informado na Nota de Empenho.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista

Page 28: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 28MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao

emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Amauri Suniga, Auxiliar de Laboratório, matrícula nº. 60.195, portador (a) da CI/RG nº. 4.279.886-0 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 617.678.329-15 e Suplente Adailton Braz, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 10.178, RG nº. 5.239.542-9 da SSP/Pr e CPF nº. 822.127.409-72, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto des-ta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

Page 29: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 29MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 30 de Janeiro de 2017.

LAÉRCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 11/2017– GAPRE

C P SUZUKI - MEI. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. - ME

TESTEMUNHAS :-

Page 30: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 30MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 10/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 368/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1873/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por Sr. LAÉRCIO FONDAZZI, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 11/2017-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para a Aquisição de Detergentes Automotivo, Alcalino e Desincrustante, Sabonete Desengraxante Vegetal e Graxa Sabão de Cálcio, para atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: QUÍMICA LOURENCI LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.217.749/0001-74, com sede na cidade de Bela Vista do Paraíso/PR, à Rua Maria Tomazelli, nº 525, Centro, CEP 86.130-000, fone/fax (43) 3242-1604, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 242780 7.000 LITRODetergente Automotivo Neutro Biodegradável concentrado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BELAQUÍMICA 3,60 25.200,00

2 242781 7.000 LITRODetergente Desengraxante Alcalino Biodegradável Concentrado, (con-forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BELAQUÍMICA 3,40 23.800,00

3 242782 7.000 LITRODetergente Desincrustante Ácido Biodegradável Concentrado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BELAQUÍMICA 3,80 26.600,00

5 215404 25 BALDEDesengraxante vegetal biodegradável, (conforme Especificações Téc-nicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BELAQUÍMICA 320,00 8.000,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para a Aquisição de Detergentes Automotivo, Alcalino e Desincrustante, Sabonete Desengraxante Vegetal e Graxa Sabão de Cálcio, para atendimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por so-licitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 368/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1873/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, para os itens nº 01 ao 05,

Page 31: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 31MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

na Av. das Indústrias nº 700 Pq. Industrial II – Maringá (PR), me-diante prévio agendamento com o Sr. Elio Prudêncio pelo telefone (44) 3261-5543. Para o item nº 06, na BR 317 – KM 90 + 100 metros – Estrada 200, (Saída para Astorga – Pedreira Municipal – Maringá (PR), mediante prévio agendamento com o Sr. Adilson pelo telefone (44) 3246-1231.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o

preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjuntu-rais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

Page 32: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 32MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimen-to, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.059-69 e Suplente Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, RG nº. 6.219.380-8 da SSP/Pr e CPF nº. 021.539.669-30, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto des-ta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na

entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

Page 33: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 33MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 31 de Janeiro de 2017.

LAÉRCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 11/2017– GAPRE

QUÍMICA LOURENCI LTDA. - ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 11/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 299/2016--PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1065/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de Gêneros Alimentícios, Açúcar, Arroz, Achocolatados, etc., para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abaste-cimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: A G ROSSATO - DISTRIBUIDORA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 22.499.940/0001-00, com sede na cidade de Ibiporã/PR, à Rua Luiz Carlos Zani, nº 4.095-A, Parque Industrial V, CEP 86.200-000, fone/fax (43) 3258-1806, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 445.207,43 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sete reais e quarenta e três centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 200767 15.363 PCTE Açúcar cristal, pacote com 5 kg. SUPER SUCAR 11,92 183.126,96

5 200826 20.019 Emb.Café em pó embalado a vácuo, em embalagem com peso líquido de 500g.

CEREJA 5,30 106.100,70

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

5 200767 5.121 PCTE Açúcar cristal, pacote com 5 kg. SUPER SUCAR 11,92 61.042,32

14 203399 407 UND Amendoim DESCASCADO - em embalagem de 500g. D’MILLE 4,35 1.770,45

25 242709 800 PCTE Biscoito água e sal, pacote de 200 g. RACINE 1,10 880,00

28 246721 12.128 PCTE

BISCOITO AMANTEIGADO SABORES DIVERSOS - O produto deverá conter farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gor-dura vegetal, açúcar invertido, amido, sal, fermentos químicos. Deverá apresentar sabores diversos (original, coco, nata, leite, chocolate e/ou outros). Deverá ser isento de gorduras trans. A embalagem deverá apresentar, no mínimo, 330g.

RENATA 2,25 27.288,00

34 223498 3.124 PCTE Biscoito de Maizena, pacote com 200g. RACINE 1,10 3.436,40

39 206258 492 Emb.Biscoito Rosquinha de Chocolate - Biscoito a base de farinha de trigo , açúcar, cacau em pó, fermento químico, sal e lecitina de soja. Sem gordura trans. Pacote com 300 gramas.

LUAM 1,85 910,20

48 200826 6.672 Emb.Café em pó embalado a vácuo, em embalagem com peso líquido de 500g.

CEREJA 5,30 35.361,60

66 221608 2.080 CX Creme de leite, caixa de 200 gramas LÍDER 1,49 3.099,20

75 220582 636 PCTE FARINHA de milho, pacote com 1kg. D’MILLE 2,95 1.876,20

76 200664 2.764 PCTEFarinha de Trigo Especial - Pó fino de coloração branca, com odor e sabor característico do produto, sem a presença de umidade e ranci-dez. Pacote de 5 (cinco) Kg.

BADOTI 7,35 20.315,40

Page 34: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 34MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

Fornecedor: ATACADO J. BONIFÁCIO EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 24.582.776/0001-25, com sede na cidade de Maringá/PR, à Av. Américo Belay, nº 2396, Jardim Tóquio, CEP 87.025-811, fone/fax (44) 3042-1204, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 242.421,69 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 219731 5.425 Emb.Achocolatado com Açúcar Mascavo, contendo açúcar mascavo, cacau em pó, aroma natural de baunilha e no mínimo as vitaminas C, B1, B2, B6, B12 e A; em embalagem de 1kg

NUTRINGÁ 5,80 31.465,00

3 200693 5.000 Emb.

Achocolatado em pó instantâneo, contendo açúcar, aroma de bauni-lha, cacau em pó (no mínimo de 5%), lecitina de soja, maltodextrina e soro de leite e enriquecido com no mínimo as B1, B2, B6 e B12; em embalagem atóxica com peso líquido não inferior a 800g.

CACAU SUL 5,45 27.250,00

4 202278 4.434 PCTE Achocolatado em pó instantâneo em pacotes de 1 kg com açúcar CACAU SUL 4,70 20.839,80

6 200711 7.500 PCTE Açúcar mascavo, pacote de 1 quilograma NUTRINGÁ 4,75 35.625,00

18 200695 2.122 Emb.Aveia em flocos finos, isenta insetos e sujidades, em embalagem com peso l´quido não inferior a 500g.

NUTRINGÁ 2,47 5.241,34

40 200677 2.306 Emb.Biscoito Cream Cracker com Gergelim, contendo farinha de trigo enri-quecida com ferro e ácido fólico, gergelim, açúcar, sal, extrato de malte e fermento químico; em pacote com peso líquido não inferior a 400g.

PRODASA 2,93 6.756,58

51 200698 19.520 PCTECamomila - Inflorescência da família das compostas, utilizadas para infusões. Ausente de insetos, bolores ou partículas estranhas. Em embalagem plástica atóxica e rotulada de 100 g.

NUTRINGÁ 2,35 45.872,00

59 200671 5.295 PCTEColorau - Pó fino de coloração avermelhada e sem presença de sujida-de ou materiais estranhos. As sementes não deverão ser moídas para não dar coloração escura ao molho. Embalagem plástica de 500 g.

NUTRINGÁ 1,45 7.677,75

61 219369 4.291 PCTECookie integral com gotas de chocolate - O produto deverá conter no mínimo: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gotas sabor chocolate, fibra de trigo e soro de leite em pó. Embalagem de 500g.

BARION 8,02 34.413,82

63 223565 187 Emb.CREME DE BAUNILHA - O produto deverá conter: açúcar refinado, amido de milho, leite em pó com aroma de baunilha. Em embalagem atóxica de 01kg e posteriormente em caixa de até 20kg.

NUTRINGÁ 6,70 1.252,90

71 200702 10.411 PCTEErva doce. Erva da família das umbelíferas de sementes aromáticas utilizadas como infusão (chá), pacote de 100 g.

NUTRINGÁ 2,50 26.027,50

Fornecedor: BORGES COMERCIAL ATACADISTA LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 26.425.996/0001-70, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Arq. Nildo Ribeiro da Rocha, nº 5386, Jardim Higienópolis, CEP 87.060-390, fone/fax (44) 3354-9990, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 36.580,00 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 224818 80 LATAAdoçante dietético em pó para forno e fogão, elaborado com maltodex-trina e uma mistura de edulcorantes. Lata com 400g, com informações nutricionais completas.

LOWÇUCAR 13,75 1.100,00

10 202326 300 Emb. Adoçante líquido sem açúcar, em frascos com no mínimo 100ml. LOWÇUCAR 1,60 480,00

29 205111 450 CXBiscoito Cream Cracker em sachês com peso líquido de no mínimo 8 (oito) gramas cada, acondicionados em caixas contendo no mínimo 170 sachês.

RENATA 28,00 12.600,00

33 242690 800 CXBiscoito de maisena. Caixa contendo 180 sachês. Cada sachê deverá conter dois biscoitos. Peso líquido do sachê de 8 gr a 9,5 gr.

RENATA 28,00 22.400,00

Fornecedor: CAROL COMERCIAL - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.867.300/0001-26, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Ney Braga, nº 452, Vila Franchello, CEP 87.160-000, fone/fax (44) 3245-2026, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.045,73 (onze mil e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

24 218923 2.850 UND Bebida láctea sabor chocolate, em embalagem com 200ml. MARAJOARA 0,79 2.251,50

37 223301 834 PCTEBISCOITO PÃO DE MEL - De consistência macia e cobertura glaciada, em pacotes de 300 gramas.

BOLAMEL 3,33 2.777,22

46 203451 300 Emb.Biscoito Waffer de chocolate, em embalagem com no mínimo 140 gramas

BAUDUCO 1,69 507,00

47 203453 300 Emb.Biscoito Waffer de morango, em embalagem com no mínimo 140 gramas.

BAUDUCO 1,69 507,00

Page 35: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 35MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

52 206114 390 PCTE Canela em pó, pacote de 10 gramas CATEMAR 0,56 218,40

53 206115 345 PCTE Canela em rama, pacote com 10 gramas CATEMAR 0,56 193,20

55 220161 2.025 UNDCanjiquinha - Subproduto do grão de milho de cor amarela, fina livre de umidade e fragmentos estranhos acondicionados em embalagens de 500 Gramas.

CATEMAR 1,09 2.207,25

56 206455 870 FCOCatchup, condimento preparado a base de tomate, pote com 400 gramas

SÓ FRUTA 2,64 2.296,80

62 204109 112 PCTE CRAVO da índia, em embalagem com no mínimo 10 gramas. CATEMAR 0,78 87,36

Fornecedor: CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 77.934.503/0001-69, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneira Maria Cavalcante Ruy, nº 1257, Parque Industrial, CEP 87.065-090, fone/fax (44) 3266-1066, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 369.086,50 (trezentos e sessenta e nove mil e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 200657 28.450 PCTEArroz Agulhinha tipo 1- polido, sem presença de insetos, carunchos ou sujidades. Em pacote de 05 Kg que apresente o prazo de validade.

DIAMANTE 11,17 317.786,50

4 200658 22.500 PCTE

Arroz integral tipo 1. Produto de contenha laudo de classificação. Proveniente de grãos integrais, de coloração marrom clara, com odor e sabor característico do produto. Em pacote lacrado e rotulado conforme legislação de 1 (um) Kg. E posteriormente em fardos de até 30 (trinta) Kg.

GRÃO DE OURO 2,28 51.300,00

Fornecedor: INVICTA ALIMENTOS EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.771.770/0001-91, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Pioneiro Paschoal Lorenceti, nº 259, Parque Industrial, CEP 87.065-210, fone/fax (44) 3266-6111/(44) 3266-1022, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 348.292,47 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 200684 7.953 KGCreme de Chocolate - O produto deverá conter açúcar, leite em pó integral, amido de milho, cacau em pó, sal, podendo conter chocolate granulado. Embalagem de 1 Kg.

BOA SAFRA 6,70 53.285,10

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 106821 125 UND ADOÇANTE líquido, frasco com 200ml. MAGRO 3,60 450,00

9 243603 40 Emb.Adoçante líquido “SEM AÇÚCAR e SEM SACARINA, CICLAMATO E ASPARTAME”, contendo sucralose ou stevia; em embalagem com no mínimo 70ml

MAGRO SUCRA-LOSE

5,60 224,00

16 200657 9.483 PCTEArroz Agulhinha tipo 1- polido, sem presença de insetos, carunchos ou sujidades. Em pacote de 05 Kg que apresente o prazo de validade.

NUTRIMAIS 11,65 110.476,95

21 205342 916 PCTE Batata palha, embalagem com no mínimo 500g.SABOR DA BA-TATA

7,12 6.521,92

22 200696 8.261 UNDBebida de Soja - em embalagem longa vida de até 1000 ml, atóxica contendo aguá, extrato de soja, açúcar e suco concentrado. Sabores: pêssego, banana, maçã, uva, goiaba, laranja, chocolate, entre outros).

PURITY 3,22 26.600,42

23 200697 3.532 UND

Bebida de Soja original - Produto liquido a base de extrato de soja, água, açúcar, sal, acrescido de vitaminas, estabilizantes do tipo goma carragena e aromatizantes. Embalagem longa vida de 1 litro posteriormente em caixa de até 12 litros. Não deverá ser acrescido de agente de sabor.

SOY TEEN 2,80 9.889,60

26 200809 12.060 PCTE Biscoito água e sal 400 g . RACINE 2,20 26.532,00

27 218275 100 EmbalBiscoito Amanteigado de Coco a base de trigo, açúcar, soro de leite, sal, fermento químico; contendo estabilizante lecitina de soja. e em dupla embalagem com no mínimo 330 g.

RENATA 2,68 268,00

35 219038 13.387 Embal Biscoito de Maizena, pacote com 400g. RACINE 2,20 29.451,40

38 243890 4.350 UND

Biscoito Pão de Mel “Sem Soja, Leite e Ovos”, de consistência macia e sem cobertura; contendo no mínimo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, bicarbonato de sódio e amônia; em embalagem de 800 gramas

BOLAMEL 5,95 25.882,50

49 205285 1.890 CXCaldo de carne bovina em cubos, embalados em caixas com 2 cubos, caixa de 57 gramas.

APTI 0,75 1.417,50

50 205286 1.890 CXCaldo de galinha em cubos, embalados em caixas com 2 cubos, caixa de 57 gramas.

APTI 0,75 1.417,50

Page 36: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 36MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

58 203446 1.260 PCTE Coco branco ralado, embalado em pacotes de 100 gramas INGACOCO 1,40 1.764,00

64 231769 60 PCTE Creme de cebola, pacote de 65 a 70gr. KITANO 3,50 210,00

65 200684 2.650 KGCreme de Chocolate - O produto deverá conter açúcar, leite em pó integral, amido de milho, cacau em pó, sal, podendo conter chocolate granulado. Embalagem de 1 Kg.

BOA SAFRA 6,70 17.755,00

70 205122 3.354 Emb. Doce de leite em pasta, em embalagem com no mínimo 400g líquidos. TRIANGULO 2,75 9.223,50

72 200902 3.010 UND Ervilha em lata, peso drenado 200 g . QUERO 1,38 4.153,80

74 200663 8.496 PCTEFarinha de Mandioca Torrada - Isenta de matérias terrosas, parasitas e umidade. Apresentar coloração homogênea e ausência de odor e sabor não correspondente ao produto. Pacote plástico de 01 Kg.

MONSIL 2,68 22.769,28

Fornecedor: JC FERRAGENS - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Paraná, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax (44) 3045-3099/(44) 3424-2133, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 76.066,42 (setenta e seis mil e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 222514 22.862 CX CHÁ MATE, embalagem de 250g MISSÃO 2,09 47.781,58

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

11 232347 1.968 FDO Água mineral - embalagem 510ml em fardo com 12 unidades. CRISTAL 6,28 12.359,04

57 222514 7.620 CX CHÁ MATE, embalagem de 250g MISSÃO 2,09 15.925,80

Fornecedor: LEKKER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 79.211.355/0001-80, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua

Araucária, nº 773, Jardim Pinheiros, CEP 87.043-630, fone/fax (44) 3226-5270, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 76.995,60 (setenta

e seis mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 243604 4.605 Emb.Alho Triturado Sem Sal com conservante ácido cítrico, em embalagem

de 1 kg.LEKKER 12,54 57.746,70

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

13 243604 1.535 Emb.Alho Triturado Sem Sal com conservante ácido cítrico, em embalagem

de 1 kg.LEKKER 12,54 19.248,90

Fornecedor: MJD COMERCIAL EIRELI- EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 23.418.160/0001-50, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Sidineia Maria Portes Name, nº

51 Loja A, Jardim Olímpico, CEP 87.070-390, fone/fax (44) 3224-2112, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 58.695,44 (cinquenta e oito

mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 206113 132 PCTE Açafrão pacote com 10 gr CATEMAR 0,56 73,92

12 241072 99.305 UNDÁGUA mineral, em copo de 200ml. - acondicionado em caixa com

48 unidadesCRISTAL PRE-MIUM

0,26 25.819,30

30 242202 11.530 Emb.

Biscoito Cream Cracker Integral Sem Gorduras Trans, contendo farinha

de trigo integral enriquecida com ácido fólico e ferro, gordura vegetal,

açúcar, sal, fermento químico e/ou biológico, em embalagem de dupla

proteção com peso líquido não inferior a 360g.

TODESCHINI 1,64 18.909,20

32 245629 4.263 Emb.

Biscoito de Leite Sem Gorduras Trans, contendo açúcar, leite, farinha

de trigo, fermento e sal e enriquecido com ferro e ácido fólico; em

embalagem de 400g.

LIANE 2,74 11.680,62

41 239758 270 Emb.

Biscoito salgado contendo farinha de trigo enriquecida com ferro,

ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e vitaminas, em

embalagem de 162 gr contendo 6 pacotes de 27g. cada.

PIT STOP 2,85 769,50

78 219366 470 Emb.

FARINHA LÁCTEA - contendo açúcar, farinha de trigo, leite integral,

leite em pó, vitaminas e sais minerais; em embalagens atóxicas com

no mínimo 230g cada acondicionadas em caixas ou fardos com até

24 unidades.

MARATA 3,07 1.442,90

Page 37: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 37MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

Fornecedor: NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 19.685.191/0001-09, com sede na cidade de São José dos Pinhais/PR, à Rua Tarcílio Zoelner, nº 590, Cidade Jardim, CEP 83.035-030, fone/fax (41) 3081-8171, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 264.915,22 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quinze reais e vinte e dois centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

6 242201 2.724 PCTE

CANJICA COM LEITE - Embalado a vácuo esterilizado e cozido ao vapor, acompanhado de leite em pó para a diluição. Tamanho do pacote 3 kg de grãos e 1,2 de leite em pó. Embalagem primária em plástico atóxico transparente e hermeticamente fechado e posteriormente em caixa de até 20 kg.

SELDORADO 32,00 87.168,00

9 233862 44.334 LATA

Extrato de Tomate Sem Conservantes, com no mínimo 18 brix de concentração, sem leveduras, odores ou sabores estranhos; em latas com peso líquido não inferior a 340g cada, acondicionadas em caixas com até 24 latas.

BONARE 1,52 67.387,68

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

17 200658 7.500 PCTE

Arroz integral tipo 1. Produto de contenha laudo de classificação. Proveniente de grãos integrais, de coloração marrom clara, com odor e sabor característico do produto. Em pacote lacrado e rotulado conforme legislação de 1 (um) Kg. E posteriormente em fardos de até 30 (trinta) Kg.

KIGOSTOSO 2,86 21.450,00

54 242201 907 PCTE

CANJICA COM LEITE - Embalado a vácuo esterilizado e cozido ao vapor, acompanhado de leite em pó para a diluição. Tamanho do pacote 3 kg de grãos e 1,2 de leite em pó. Embalagem primária em plástico atóxico transparente e hermeticamente fechado e posteriormente em caixa de até 20 kg.

SELDORADO 32,00 29.024,00

60 220764 4.450 PCTECookie integral com castanha do para - O produto deverá conter no mínimo: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, castanha do para, fibra de trigo e soro de leite em pó. Embalagem de 500 g.

ARCO IRIS 8,41 37.424,50

73 233862 14.777 LATA

Extrato de Tomate Sem Conservantes, com no mínimo 18 brix de concentração, sem leveduras, odores ou sabores estranhos; em latas com peso líquido não inferior a 340g cada, acondicionadas em caixas com até 24 latas.

BONARE 1,52 22.461,04

Fornecedor: P2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 23.040.430/0001-32, com sede na cidade de São José dos Pinhais/PR, à Rua Paulino de Siqueira Cortes, nº 2001, São Pedro, CEP 83.005-030, fone/fax (41) 3382-4519, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 21.788,60 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

19 207454 4.260 UNIDBarras de cereais sabor banana, NÃO LIGHT, com peso de no míni-mo 20g; contendo cereais, banana, xarope de glucose, gordura de palma e óleo.

TROPES 0,61 2.598,60

20 207451 600 UNIDBarras de cereais com castanha e chocolate, NÃO LIGHT, com peso de no mínimo 20g por barra.

TROPES 0,65 390,00

44 246769 8.000 PCTE

Biscoito tipo sequilho isento de glúten e lactose. O produto poderá conter: amido de milho, fécula de mandioca, açúcar, gordura vegetal, ovos, polvilho azedo, fermento químico e bicarbonato de sódio. Sa-bores diversos. Embalagem não inferior a

BEIJO BOM 2,35 18.800,00

Fornecedor: SÃO MIGUEL ALIMENTOS LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 24.142.114/0001-34, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, nº 700n Loja 07, Zona 07, CEP 87.030-010, fone/fax (44) 3031-3177, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.457,71 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

15 200694 3.357 PCTEAmido de Milho. Produto amiláceo extraído das partes aéreas comes-tíveis da semente do milho, isenta de sujidades, larvas e parasitas. Pacote de 500 gramas.

SMA 1,03 3.457,71

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Page 38: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 38MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para aquisi-ção de Gêneros Alimentícios, Açúcar, Arroz, Achocolatados, etc., para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SE-MAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 299/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1065/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabo-ração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CENTRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Ma-ringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

Page 39: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 39MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Anne Elise S. S. Carvajal, Nutri-cionista, matrícula nº. 32.776, portador (a) da CI/RG nº. 8.379.747-9 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 044.491.179-05 e Suplente Mariana Borgognoni Petrocelli, Nutricionista, matrícula nº. 32.819, RG nº. 10.264.865-0 da SSP/Pr e CPF nº. 070.840.079-54, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apre-sentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula con-tratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa

Page 40: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 40MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 01 de Fevereiro de 2017

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

A G ROSSATO - DISTRIBUIDORA - MEATACADO J. BONIFÁCIO EIRELI - MEBORGES COMERCIAL ATACADISTA LTDA. MECAROL COMERCIAL - EIRELI – MECEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA.INVICTA ALIMENTOS EIRELI – MEJC FERRAGENS - EIRELI – MELEKKER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - MEMJD COMERCIAL EIRELI- EPPNUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA. - EPPP2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI – MESÃO MIGUEL ALIMENTOS LTDA. - EPP

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 12/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 388/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2075/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por Sr. LAÉRCIO FONDAZZI, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 11/2017-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, para futuras e eventuais contratação(ões) de Empresa(s) para Prestação de Serviços de Vulcanização, com fornecimento de mão de obra e materiais necessários, em Pneus, para atender necessidades da

Page 41: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 41MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: M & M COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.966.816/0003-61, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Andorinha do Rio, nº 36 Lote 133/A/1-ABC Anexo B, Parque Industrial III, CEP 86.706-695, fone/fax (43) 3276-2609, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 106.250,00 (cento e seis mil, duzentos e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 113322 50 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 RADIAL BORRACHUDO

BR RUBBER 110,00 5.500,00

2 113323 30 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1000 R 20 CON-VENCIONAL CB

BR RUBBER 115,00 3.450,00

3 113324 20 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 20 CON-VENCIONAL LISO CB

BR RUBBER 110,00 2.200,00

4 113325 15 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1100 X 22 RADIAL BORRACHUDO

BR RUBBER 110,00 1.650,00

5 113326 50 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 900 X 20 RADIAL CONVENCIONAL LISO

BR RUBBER 110,00 5.500,00

6 113327 30 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU 1400 X 24 BR RUBBER 140,00 4.200,00

7 113328 80 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 17.5 X 25 BR RUBBER 270,00 21.600,00

10 113331 20 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 18.4 X 30 BR RUBBER 325,00 6.500,00

11 113332 25 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 1300 X 24 BR RUBBER 250,00 6.250,00

12 113333 10 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 1100 X 20 PARA ROLO SLINK

BR RUBBER 155,00 1.550,00

13 113334 30 UND Prestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 19.5 X 24 BR RUBBER 335,00 10.050,00

14 113335 10 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11L 16 - SL EMPILHADEIRA

BR RUBBER 90,00 900,00

15 113336 20 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 24 TRATOR AGRALE

BR RUBBER 180,00 3.600,00

16 113337 15 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 12. 4 X 28 TRATOR AGRALE

BR RUBBER 180,00 2.700,00

17 113338 10 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 24 P/ TRATORES

BR RUBBER 240,00 2.400,00

18 113339 12 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 14.9 X 28 P/ TRATORES

BR RUBBER 250,00 3.000,00

19 113340 15 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 11.9 X 28 P/ TRATORES

BR RUBBER 230,00 3.450,00

20 113341 50 UNDPrestação de Serviços de VULCANIZAÇÃO DE PNEU PNEU 750 X 16 P/ TRATORES

BR RUBBER 90,00 4.500,00

21 235007 150 UND Prestação de serviço de VULCAIZAÇÃO DE PNEU 275 - 80 R22.5 BR RUBBER 115,00 17.250,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais contratação(ões) de Empresa(s) para Prestação de Servi-ços de Vulcanização, com fornecimento de mão de obra e materiais necessários, em Pneus, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 388/2016-PMM – PROCESSO Nº. 2075/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

Page 42: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 42MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

O fornecimento do(s) serviço(s) registrado(s) nesta Ata será requi-sitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Serviço e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do serviço;4.1.3. Descrição do serviço requisitado;4.1.4. Local e hora da execução;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser executados no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, seguros, mão de obra, etc.

5.2. Os serviços serão executados no local indicado na nota de empenho e o responsável, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de execução definitivo ou provisório, no caso de execução parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por prestação de serviço em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá refazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. O refazimento do serviço ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a exe-cução dos serviços constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mer-cado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais,

Abastecimento e Logística, desde que acompanhado de documen-tos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1.1.7 a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega final dos serviços devidamente com-provados e recebidos por representantes da SEMUSP, mediante a apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça a prestação dos serviços contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer execução de serviço estejam sob suspeita.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-

Page 43: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 43MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de serviços acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Alex Sandro do Nascimen-to, Mecânico, matrícula nº. 38.726, portador (a) da CI/RG nº. 8.951.274-3 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 007.161.059-69 e Suplente o (a) servidor (a) Élio Aparecido Prudêncio, Mecânico, matrícula nº. 16.101, portador (a) da CI/RG nº. 6.219.380-8 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 021.539.669-30, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10520/2002.

12.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:

12.2.1.Multa diária no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 2º (segundo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.

12.2.2. A partir do 3º (terceiro) dia de atraso na entrega do serviço, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do serviço e a Administração poderá aplicar a contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço não executado, sem pre-juízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

2º (segundo) dia de atraso, incidente sobre o valor total do serviço a ser realizado.

10.1.2. A partir do 3º (terceiro)

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.4. Caso não seja efetuado o desconto previsto no item 12.3., por não haver pagamento a ser efetuado, quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o ins-trumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Maringá.

12.7. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não acei-tação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.

12.8. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

Page 44: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 44MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos serviços ora contratados/ adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 02 de Fevereiro de 2017.

LAÉRCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 11/2017 – GAPRE

M & M COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI - EPP

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 13/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 304/2016--PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1136/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para Aquisição de IMPRESSOS E/OU FORMULÁRIOS EM GERAL, CARTILHAS E ENVELOPES, ETC; para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: ALBGRAF FORMULÁRIOS CONTÍNUOS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.665.084/0001-04, com sede na cidade de Blumenau/SC, à Rua Pérola do Vale, nº 55 Sala 02, Itoupava Central, CEP 89.062-212, fone/fax (47) 3338-4876, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 53.482,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 205395 12.970 BLImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel off-set grama-tura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos de 50 folhas.

ALBGRAF 0,70 9.079,00

9 205963 2.900 BLImpressos e Formulários Formato 16 (F16), papel gramatura 63g/m², 1 via, com impressão Frente e verso (FV) em 1 cor; em blocos com 50 folhas.

ALBGRAF 0,07 208,80

11 205890 6.590 BLImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32), papel gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas.

ALBGRAF 0,38 2.504,20

21 205821 17.050 BLImpressos e Formulários em geral Formato 8 (F8), 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m², em blocos com 50 folhas.

ALBGRAF 1,40 23.870,00

Page 45: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 45MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

23 205814 8.150 BLImpressos e Formulários em geral Formato 8 (F8), 1 via, impressão Frente(F) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m², em blocos com 50 folhas.

ALBGRAF 1,40 11.410,00

25 205920 100 BL

Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) em 4 vias, impressão Frente (F) em 1 cor, em papel autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via, 54g/m² CBF para a 2ª e 3ª e 57gm² CF para a 4ª via; em blocos com 25 jogos de 4 vias.

ALBGRAF 6,50 650,00

40 206965 24 MILimpressos e/ou Formulários Especiais, folha tamanho 240 x 320mm contendo no mínimo 27 etiquetas adesivas por folha, com gramatura 180g/m², com corte/vinco (meio corte) e com impressão Frente (F) em 1 cor.

ALBGRAF 240,00 5.760,00

Fornecedor: DIOGO BARCHI MARQUEZINI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 18.602.040/0001-79, com sede na cidade de Assis/SP, à Avenida Luiz Kobal, nº 135, Jardim Paulista, CEP 19.815-060, fone/fax (18) 3321-5057, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 128.708,15 (cento e vinte e oito mil, setecentos e oito reais e quinze centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

2 209754 2.800 UNIDCalendário escolar (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo).

1,19 3.332,00

3 58 4.500 UNDImpressão e Encadernação de Cartilhas (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).

1,68 7.560,00

4 242721 700 UNIDConfecção de Impressos e/ou Formulários em geral, (Etiqueta de Vacinação) Formato 16 (F16), papel adesivo fosco 180gr, Cartela com 50 etiquetas medindo 2x2cm com meio corte

0,53 371,00

12 205872 80 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 36 (F36), papel gramatura 180g/m², 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.

14,49 1.159,20

13 205830 10 MILImpressos e Formulários em geral Formato 4 (F4), 1 via, impressão Frente (F) em 1 cor em papel cartolina gramatura 180g/m².

135,45 1.354,50

14 205918 7 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4), papel gramatura 75g/m², 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.

69,72 488,04

15 205911 110 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 40 (F40), papel gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.

6,02 662,20

17 205392 1.000 BLImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), 2 vias, em papel au-tocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª; com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 2 vias.

4,62 4.620,00

18 205834 7 MILImpressos e Formulários em geral Formato 8 (F8), 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 120g/m².

49,00 343,00

19 205393 710 BLImpressos e/ou Formulários em geral, Formato (F8), 3 vias, papel autocopiativo, gramatura 54g/m² CB para a 1ª via, 54gm² CFB para a 2º e 57g/m² CF para a 3ª via; com impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 3 vias.

6,65 4.721,50

20 205811 227 MILImpressos e Formulários em geral avulsos, Formato 8 (F8), 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel off-set gramatura 63g/m².

24,01 5.450,27

22 205391 572 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), papel off-set gramatura 63g/m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.

20,65 11.811,80

24 206117 445 MILImpressos e Formulários em geral avulsos, Formato 8 (F8) , 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor em papel gramatura 90g/m².

28,18 12.540,10

26 207357 5 MILImpressos e Formulários em geral Formato 8 (F8), 1 via, impressão Frente em 1 cor, em papel com gramatura 120g/m².

36,26 181,30

28 220342 103 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) papél sulfite 75g/m², com impressão frente e verso (f/v) em uma cor

18,76 1.932,28

29 235074 265 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8) papel sulfite 90g/m², 4x0 cores.

31,33 8.302,45

30 224711 80 MILImpressos e/ou Formulários em geral, (Envelope) Formato 16 (F16), papel off--set gramatura 90 g/m², com Impressão em 1 cor.

42,00 3.360,00

31 224616 10 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel sulfite 120gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor.

26,01 260,10

32 224712 7.000 BLImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), 2 vias, papel auto copiativo gramaturas 54 g/m² CB para a 1° via, e 57 g/m² CF para a 2° via, com Impressão Frente e Verso (F/V) em 1 cor e em blocos com 50 jogos

2,17 15.190,00

33 224614 15 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 20 (F20), papel sulfite 180gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor.

28,98 434,70

36 224615 11 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 40 (F40), papel sulfite 180gr/m², 1 via frente e verso (F/V) em 1 cor.

21,67 238,37

37 224618 400 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 8 (F8), papel sulfite 90gr/m², 1 via frente (F) em 1 cor.

26,57 10.628,00

Page 46: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 46MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

38 234582 3.000 UND

Impressos e/ou Formulários em geral, (Livro de Chamada), Formato 8 (F8)

fechado, contendo 28 páginas no sulfite 75g/m², capa e contra capa no sulfite

180g/m², em 1 cor dobrado e grampeado.

0,60 1.800,00

39 234581 1.750 UND

Impressos e/ou Formulários em geral, (Livro de Chamada), Formato 8 (F8)

fechado, contendo 48 páginas no sulfite 75g/m², capa e contra capa no sulfite

180g/m², em 1 cor dobrado e grampeado.

1,37 2.397,50

41 206967 66 MILImpressos e/ou Formulários Especiais, Formato F6 vincado - papel com gra-

matura 120g/m² - impressão Frente e Verso (FV) - 1 via e 1 cor.67,62 4.462,92

42 205900 30 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel gramatura 120g/

m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.17,71 531,30

43 205837 6 MILImpressos e Formulários em geral - Formato 3 (F3) - 1 via - impressão Frente

e Verso (FV) - 1 cor - em papel off-set com gramatura 120g/m².116,27 697,62

44 205906 200 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 32 (F32), papel gramatura 180g/

m², 1 via com impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.15,30 3.060,00

45 205952 100 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 80 (F80) em 1 via, impressão

Frente (F), 1 cor, em papel gramatura 180g/m².4,90 490,00

46 213646 13.200 UNID

Impressão e Encadernação de Livros, cartilhas, apostilas, revistas, manuais e

assemelhados, no formato 16 (F16), contendo de 08 a 12 páginas, com miolo

em papel sulfite 75gr/m², capa e contracapa no papel couchê 115gr/m², 4x4

cores, dobrado e grampeado

1,54 20.328,00

Fornecedor: GRÁFICA C S EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.651.441/0001-07, com sede na cidade de Presidente Prudente/SP, à Rua Alberto Peters, nº 537, Jardim Petrópolis, CEP 19.060-310, fone/fax (18) 3223-4814, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 180.240,00 (cento e oitenta mil, duzentos e quarenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 205396 36.765 BL

Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), 2 vias em papel

autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª, com

impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 2 vias.

2,50 91.912,50

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 111705 3.500 UNDCaderno capa dura para agenda do professor (conforme Especificações Téc-

nicas e/ou Memorial Descritivo).10,70 37.450,00

5 205396 12.255 BL

Impressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), 2 vias em papel

autocopiativo gramaturas 54g/m² CB para a 1ª via e 57g/m² CF para a 2ª, com

impressão Frente (F) em 1 cor e em blocos com 50 jogos de 2 vias.

2,50 30.637,50

27 243171 2.000 UNID

Impressos e/ ou Formulários em geral, (Lista Telefônica interna da Prefeitura)

formato 18(F18), fechada, miolo contendo 28 páginas, no papel sulfite 75g/m2

1x1 cor, capa e contracapa no papel couche 115g/m2, 4x0 cores, dobrada e

grampeada

0,62 1.240,00

47 234687 30.000 UNDLivros, cartilhas, manuais, revistas, apostilas e assemelhados (conforme Espe-

cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo).0,42 12.600,00

48 205180 10.000 UNIDImpressão e Encadernação de Cartilhas Tipo “Gibi” (conforme Especificações

Técnicas e/ou Memorial Descritivo).0,64 6.400,00

Fornecedor: GRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.014.368/0001-10, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Laguna, nº 1967, Vila Operária, CEP 87.050-260, fone/fax (44) 3026-2097, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.184,22 (onze mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

6 205839 43 MILImpressos e Formulários em geral Formato 16 (F16) - 1 via - impressão Frente

e Verso (FV) - 1 cor - papel gramatura 180g/m².48,24 2.074,32

7 205888 17 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 16 (F16), papel gramatura 180g/

m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor.44,70 759,90

16 205881 2.500 BLImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 48 (F48), papel gramatura 63g/

m², 1 via com impressão Frente (F) em 1 cor, em blocos com 50 folhas.0,34 850,00

35 234583 15.000 UNDImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 4 (F4) especial (36x55), papel

duplex 300 g/m², com 2 vincos e 2 dobras, impressão frente em 1 cor.0,50 7.500,00

Page 47: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 47MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

Fornecedor: IMPRESSOART EDITORA GRÁFICA LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 13.704.494/0001-37, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Guilherme Langner, nº 430, Pinheirinho, CEP 81.880-220, fone/fax (41) 3347-4272, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 201,20 (duzentos e um reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

10 205892 10 MILImpressos e/ou Formulários em geral, Formato 24 (F24), papel gramatura 180g/m², 1 via, impressão Frente e Verso (FV) em 1 cor.

IMPRESSO-ART

20,12 201,20

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de IMPRESSOS E/OU FORMULÁRIOS EM GERAL, CARTILHAS E ENVELOPES, ETC; para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 304/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1136/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 30 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO CEN-TRAL – Av. Centenário, 400 (antigo armazém do IBC) – Maringá (PR), mediante prévio agendamento pelos telefones (44) 3309-8264 ou 3309-8253.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

Page 48: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 48MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de té 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Gilberto de Souza, Impressor Gráfico, matrícula nº. 30.789, portador (a) da CI/RG nº. 5.559.303-5 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 748.439.829-20 e Suplente Maria da Conceição Alves, Encadernadora, matrícula nº. 16.243, RG nº. 3.878.941-4 da SSP/Pr e CPF nº. 748.439.829-20, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-

Page 49: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 49MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento

após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 03 de Fevereiro de 2017

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

ALBGRAF FORMULÁRIOS CONTÍNUOS LTDA. - MEDIOGO BARCHI MARQUEZINI – EPPGRÁFICA C S EIRELI - EPPGRÁFICA E EDITORA EVOLUÇÃO LTDA. - MEIMPRESSOART EDITORA GRÁFICA LTDA. ME

TESTEMUNHAS :-

Page 50: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 50MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 305/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1637/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Sr. JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 12/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS a serem utilizados nas UBS, CEO Zona Norte e Ambulatório DST/AIDS, por solici-tação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT.:

Fornecedor: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 06.175.908/0001-12, com sede na cidade de Cambé/PR, à Rua Professora Zelda C. Cursi Mastriani, nº 265-A, Jardim Davila, CEP 86.182-530, fone/fax (43) 3254-6426, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 12.634,60 (doze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

16 3406 4.000 UND Escova de robson p/ contra ângulo. PHARMAINOX 0,850 3.400,00

22 103001 180 ENV

Fio de sutura sintético, absorvível, multifilamentar, trançado, estéril - Nº 4-0 com associação de poliglactina - 910, recoberto com estearato de cálcio, 45 cm de comprimento, com agulha 1,7 cm, ½ circulo, triangular. Emba-lagem unitária interna de aluminio, com tamanho da agulha desenhada em tamanho real e símbolo do tipo de agulha e embalagem externa em papel grau cirurgico e filme plástico. Registro M.S.

TECHNEW 7,080 1.274,40

23 93613 60 UND Hidróxido de cálcio PA pó - pote com 10g. MAQUIRA 2,990 179,40

25 243496 50 KITIonômero de vidro autopolimerizável para forração com alta liberação de flúor. KIT contendo frasco de pó e medidor de pó e frasco líquido com conjunto de dosador de líquido.

VITRO LINER DFL

41,350 2.067,50

26 102678 50 KIT Ionômero de vidro fotopolimerizável para restauração. Cor A3. SDI 66,000 3.300,00

27 4295 30 UNDÓxido de zinco em pó, para uso odontológico, em embalagem com 50 gramas.

AFF DO BRASIL 2,810 84,30

43 98273 100 UND Porta amálgama plástico. MAQUIRA 5,600 560,00

49 3365 60 UND Solução Diamino Fluoreto de prata 30% - Cariostático. Frasco com 5 ml.ANCARIE MA-QUIRA

12,900 774,00

50 92960 100 UND Solução Hemostática de uso tópico - Frasco com 10mL líquido.HEMOLIQ TE-CHNEW

9,950 995,00

Fornecedor: DENTAL PRIME- PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI- ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 21.504.525/0001-34, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anne Frank, nº 5.241, Boqueirão, CEP 81.730-010, fone/fax (41) 3012-0304, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

32 3411 250 UND Placa de vidro - Dimensão 15 x 7 x 1 cm. DMS 6,360 1.590,00

47 106472 1.200 UND Solução Fluoretada 0,05% - em embalagem com 500ml.FLUORSUL/ IO-DONTOSUL

6,550 7.860,00

Fornecedor: DENTAL SHOW - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.776.334/0001-78, com sede na cidade de Francisco Beltrão/PR, à Avenida União da Vitória, nº 1215, Vila Nova, CEP 85.605-040, fone/fax (46) 3055-6767, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 9.201,30 (nove mil, duzentos e um reais e trinta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 89116 80 FCOÁgua oxigenada 10 volumes:- antisséptico a base de Peróxido de Hi-drogênio a 3%. Apresentação em frasco com 1 litro. Registro MS como medicamento de Notificação Simplificada conforme RDC 199/2006.

VIC PHARMA 2,800 224,00

21 102670 960 ENVFio agulhado mono nylon 5-0, 45 cm, com agulha 1,5 cm, 3/8 triangular cortante - apresentação em envelope individual estéril.

PROCARE 1,030 988,80

29 89661 50 UND Pasta medicamentosa tratamento de alveolite. BIODINÂMICA 14,690 734,50

33 98260 100 UNDPonta diamantada alta rotação cônica topo em chama nº 1190. Esterili-zada em blister.

OPTION 1,830 183,00

34 3391 450 UNDPonta diamantada alta rotação - forma de chama para acabamento fino nº 3118.F. Esterilizada em blister.

OPTION 1,830 823,50

35 3393 600 UNDPonta diamantada alta rotação cônica topo em chama série dourada nº 3195 F. Esterilizada em blister.

OPTION 1,830 1.098,00

36 3392 350 UNDPonta diamantada alta rotação chama arredondada nº 3168 F. Esterilizada em blister.

OPTION 1,830 640,50

37 4974 200 UNDPonta diamantada alta rotação cônica invertida nº 1034. Esterilizada em blister.

OPTION 1,830 366,00

38 98258 100 UNDPonta diamantada alta rotação cônica topo arredondado nº 4138. Este-rilizada em blister.

OPTION 1,830 183,00

Page 51: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 51MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

39 3384 600 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1014. Esterilizada em blister. OPTION 1,830 1.098,00

40 3385 600 UND Ponta diamantada alta rotação esférica nº 1016. Esterilizada em blister. OPTION 1,830 1.098,00

41 91296 200 UNDPonta diamantada alta rotação cônica topo arredondado nº 2135. Este-rilizada em blister.

OPTION 1,830 366,00

42 103106 60 UNDPorta agulha Mayo-Hegar SEM WIDEA - 16 a 17 cm, em aço inoxidável. Embalagem unitária com dados de identificação do produto.

GOLGRAN 23,300 1.398,00

Fornecedor: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.788.510/0001-14, com sede na cidade de Ribeirão Preto/SP, à Rua Adolfo Mantovani, nº 232, Residencial Florida, CEP 14.026-295, fone/fax (16) 2138-8086/(16) 2138-8080, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 45.931,10 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e dez centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 92220 400 CXAplicadores descartáveis (microbruch) flexível, tamanho fino, fibras re-sistentes a solventes e adstringentes, não absorventes e que não soltam fios - apresentação embalagem com 100 unidades.

KG BRUSH 6,350 2.540,00

7 218280 60 UNIDChave para colocação das pontas de ultra som odontológico que se acoplam perfeitamente ao aparelho Profi Neo da marca Dabi Atlante.

HOLDENT 21,000 1.260,00

9 98230 50 CX

Cimento endodontico a base de óxido de zinco/eugenol - apresentação caixa com 12g de pó e 10mL de líquido, pó a base de protóxido de zinco, resina hidrogenada, subcarbonato de bismuto, sulfato de bário e borato sodio, líquido eugenol e óleo de amêndoas doces.

ENDOFILL 40,900 2.045,00

10 98173 1 KITClareador para dentes desvitalizados a base de Perborato de Sódio e Peróxido de Hidrogênio.

W H I T E N E S S PERBORATO

24,700 24,70

11 98174 60 UND Condensador de Hollemback nº 01. LM 3,600 216,00

12 4137 60 UND Condensador Hollenback nº 02. LM 3,600 216,00

13 90298 60 CX Cone principal nº40 guta percha - Embalagem com 120 unidades. TANARI 16,800 1.008,00

14 102664 100 UND Cureta Mccall Nº 17/18 - instrumental com cabo oco com 8 mm. LM 29,500 2.950,00

15 93044 40 UND Cureta de Mccall nº 13/14 - instrumental com cabo oco com 8mm. LM 29,500 1.180,00

18 106705 100 UNDEspátula metálica de manipulação de cimento odontológico nº 24 - Con-feccionado em aço inoxidável.

LM 5,120 512,00

19 89665 1.500 UND Espelho bucal plano nº 5. MIRAGE 1,690 2.535,00

20 89675 50 UND Eugenol - Frasco com 20mL. BIODINÂMICA 6,420 321,00

24 90370 60 UND Iodofórmio pó - Frasco com 10g. KDENT 14,290 857,40

28 98247 180 UNDPasta de alumina - Granulação de 6 a 8 microns para polimento de esmalte e resinas - embalagem em seringa com 4g.

DIAMOND R 11,900 2.142,00

30 3342 600 UND Pasta profilática a base de pedra pomes microgranulada - Frasco com 90g. SHINE 3,310 1.986,00

46 202103 4.200 FCOSolução bucal de Digluconato de clorhexidine, 0,12%, veículo aquoso, aromatizado. Frasco com 250 ml.

VIC PHARMA 5,840 24.528,00

48 3364 200 UNDSolução detergente umectante para irrigação de canais - Frasco com 200mL.

TERGENCAL 8,050 1.610,00

Fornecedor: ODONTOSUL LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.971.211/0001-22, com sede na cidade de Toledo/PR, à Rua Leonardo Júlio Perna, nº 29 Sala 28, Centro, CEP 85.900-240, fone/fax (45) 3378-1943/(45) 3252-2696, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 19.993,00 (dezenove mil, nove-centos e noventa e três reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 3331 3.000 PCTEAspirador de saliva plástico em PVC macio, atóxico com fio metálico interno, ponta fixa ao tubo, tamanho mínimo 13 cm de comprimento e diâmetro de 0,65 cm. Embalagem com 40 unidades.

WA 3,500 10.500,00

4 4705 400 UNDBroca carbide baixa rotação esférica nº04 - liga de tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável - Embaladas em blister.

KAVO 5,150 2.060,00

5 3374 400 UNDBroca carbide baixa rotação esférica nº06 - liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavável - Embaladas em blister.

KAVO 5,100 2.040,00

6 98168 120 UND Calcador clev-dent - brunidor 2 pontas ativas. PRATA 3,500 420,00

17 98184 50 UND Esculpidor de amalgama cleóide e discóide. PRATA 3,700 185,00

31 93018 30 UND

Pinça goiva, em aço inoxidável, com acabamento fino, brilhante e uniforme.

Deve obedecer as normas DIN-MEDIZIN-1 e NBR 7153-1. Deve apresen-

tar o certificado do fornecedor do aço para o fabricante..Garantia de no

mínimo 10 anos, devendo o código de garantia e o nome ou logomarca do

fabricante ser identificado na embalagem do produto e permanentemente

na peça . Impressão eletroquímica em cada peça, sem criação de ranhuras

com sigla da instituição a ser definida posteriormente. Embalagem unitária

com dados de identificação do produto e registro no MS.

GOLGRAN 62,000 1.860,00

Page 52: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 52MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

44 93074 40 UNDPorta matriz Ivory, confeccionado em aço inoxidável de alta qualidade. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, validade e Nº lote, Registro no MS.

LM 15,400 616,00

45 6201 30 UND Porta resíduos e porta algodão de aço inox. AX 32,000 960,00

52 98277 300 UND Taça de borracha p/profilaxia p/contra ângulo. PREVEN 0,840 252,00

53 102682 250 ENVTira abrasiva de aço, com centro neutro, monoface - 4mm - envelope com 12 unidades.

PREVEN 4,400 1.100,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS a serem utilizados nas UBS, CEO Zona Norte e Ambulatório DST/AIDS, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 305/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1637/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, nos seguintes locais:

5.1.1. Para os itens 46 e 47 - Farmácia de Manipulação da Secretaria de Saúde de Maringá, situada na Avenida Prudente de Moraes 885 – Centro – Maringá -Pr. As entregas deverão efetuar-se nos dias úteis, das 8 h às 16 h.

5.1.2. Para os demais itens - Central de Abastecimento de Produtos para Saúde, situada na Av. Centenário,400, Maringá /PR. As entregas deverão efetuar-se nos dias úteis, das 8 h às 16 h.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista

Page 53: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 53MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Clicie Arrias Fabri, Geren-te de Assistência a Saúde, matrícula nº. 18.621, portador (a) da CI/RG nº. 6.265.164-4 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 019.483.549-93 e Suplente Antônio Cabral dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.462, RG nº. 5.217.180-06 da SSP/Pr e CPF nº. 846.883.789-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

Page 54: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 54MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 1% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, Sr. Secretário Municipal da Saúde convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 06 de Fevereiro de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPPDENTAL PRIME- PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI- MEDENTAL SHOW – COM. DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA. - MEIN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOS-PITALARES LTDA.ODONTOSUL LTDA. - EPP

TESTEMUNHAS :-

Page 55: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 55MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 15/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 367/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1813/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Sr. JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Mu-nicipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 12/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES (Abaixador de Língua, Coletor de Urina, Coletor de Perfuro Cortante, Espéculo Vaginal, Frasco para Nutrição Enteral, Papel para ECG, entre outros), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: CIRÚRGICA CURITIBA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.120.917/0001-79, com sede na cidade de Colombo/PR, à Rua Jerônimo Alberti, nº 156, Roça Grande, CEP 83.401-000, fone/fax (41) 3605-0702, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 43.419,85 (quarenta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 92950 520 RLCadarço sarjado nº 10, enrolado em carretel plástico, rolo c/ 50 mt comprimento x 1 cm de largura. Constituído de 90% algodão e 10% de poliéster.

SÃO JOSÉ 9,800 5.096,00

8 89114 6.800 UND

Coletor de urina sistema aberto, unissex, infantil, plástico transparente, com capa-cidade de 100ml, não estéril, graduado, com adesivo hipoalergênico. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº lote e registro MS.

MED SHARP 0,230 1.564,00

14 93096 1.850 UND

Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 04, descartável, em látex hipoa-lergênico, com formato anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS.

BIOSANI 0,790 1.461,50

15 1786 18.250 UND

Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 05, descartável, em látex hipoa-lergênico, com formato anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem, contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS.

BIOSANI 0,790 14.417,50

16 1787 21.050 UND

Dispositivo masculino p/ incontinência urinária nº. 06, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um preservativo comum. Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS

BIOSANI 0,790 16.629,50

26 102954 186 UNDExtensão cristal para inalador portátil com conector verde, adaptável ao inalador portátil marca Olidef. Registro no MS.

PROTEC 3,500 651,00

28 203831 10 UNIDFrasco de vidro para aspirador, com tampa de borracha e dois conectores de metal, transparente- 3 litros, perfeitamente adaptável ao Aspirador Olidef CZ

UNITEC 89,000 890,00

29 92969 5 UNDFrasco de vidro para aspirador, com tampa de borracha e dois conectores de metal, transparente- 5 litros

UNITEC 95,000 475,00

30 92968 50 UND Frasco para aspirador, de vidro, transparente -volume 500 ml UNITEC 9,100 455,00

42 87934 33 UND

Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote reservatório de 1000 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias, sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser hermético impe-dindo a entrada de ar no sistema. Apresentando alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

MED SHARP 17,600 580,80

43 87935 33 UND

Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote reservatório de 2000 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias, sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser hermético impe-dindo a entrada de ar no sistema. Apresentando alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

MED SHARP 19,900 656,70

Page 56: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 56MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

44 87936 33 UND

Sistema de drenagem mediastinal sem dreno. Com pote reservatório de 500 ml, em PVC, equipado com tampa 2 vias, sendo uma com dispositivo para vedação, com 1 mangueira acoplada a tampa com clamp e ponta distal tipo funil que se adapte perfeitamente ao dreno torácico. O fechamento deve ser hermético impe-dindo a entrada de ar no sistema. Apresentando alça para fixação. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

MED SHARP 16,450 542,85

Fornecedor: CIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de Santana de Parnaíba/SP, à Alameda África, nº 570 Lote Y, Tamboré, CEP 06.543-306, fone/fax (11) 4152-0500/(43) 3252-6828, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 59.782,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

12 106621 40 UND

Cânula de traqueostomia calibre 6,5, estéril descartável; confeccionada em PVC, atóxico, com borda flexível, transparente; composta por cânula externa com balão de baixa pressão, cânula interna e tampa de vedação, linha radiopaca contínua; asas para fixação com impressão do calibre em local visível e mandril com ponta arredondada que não cause traumatismo traqueal, guarnição de insuflação universal para seringas. Embalagem unitária em invólucro apropriado ao processo de esterilização, com abertura asséptica contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS.

COMPER 17,500 700,00

13 102845 40 UND

Cânula de traqueostomia calibre 6,0, estéril descartável; confeccionada em PVC, atóxico, com borda flexível, transparente; composta por cânula externa com balão de baixa pressão, cânula interna e tampa de vedação, linha radiopaca contínua; asas para fixação com impressão do calibre em local visível e mandril com ponta arredondada que não cause traumatismo traqueal, guarnição de insuflação universal para seringas. Embalagem unitária em invólucro apropriado ao processo de esterilização, com abertura asséptica contendo externamente dados de identificação, lote, validade e registro no MS.

COMPER 17,500 700,00

27 106637 1.950 UND

Filtro umidificador respiratório, com espaço morto, estéril, eletrostático, passivo, para uso em adultos e crianças. Deve conservar umidade e calor de 92 a 98% a 32 C. Conexão para capnógrafo, membrana hidrofóbica e higroscópica, com espaço morto (traqueia). Com eficiência de filtração viral e bacteriana de 99,99%. Embalagem unitária contendo dados de identificação, lote, validade, procedência e registro no MS.

UNDIS MEDI-CAL

8,700 16.965,00

31 6179 51.000 UND

Frasco para acondicionamento e administração de nutrição enteral 300 ml, des-cartável, em material plástico transparente, atóxico, tampa com saída para adaptar equipo, com graduação no mínimo a cada 100ml, alça de fixação na sua base para pendurar o frasco e acompanhado de etiqueta para ser preenchida com dados do paciente. Embalagem unitária em saco plástico, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, fabricante, validade, lote e registro no MS.

NUTRIMED 0,670 34.170,00

48 103140 40 UND

Tubo de silicone calibre 203 - peça c/ 15 metros, confeccionados em silicone de grau farmacêutico. DI- 6mm e DE- 10mm . Deve ser reesterilizável em autoclave a 134º C ou em óxido de etileno, incolor, estável a temperatura de -60 a 250º C para utilização em drenagem, sucção, contato com alimentos, vapor e líquidos e exten-são da rede de oxigênio e ar comprimido. Embalagem com 15 metros, contendo dados de identificação do produto, procedência, lote, validade e registro no MS.

PERFIMED 60,300 2.412,00

49 1807 50 UND

Tubo de silicone calibre 204 - peça c/ 15 metros, confeccionados em silicone de grau farmacêutico. DI- 6mm e DE- 12mm. Deve ser reesterilizável em autoclave a 134º C ou em óxido de etileno, incolor, estável a temperatura de -60 a 250º C para utilização em drenagem, sucção, contato com alimentos, vapor e líquidos e exten-são da rede de oxigênio e ar comprimido. Embalagem com 15 metros, contendo dados de identificação do produto, procedência, lote, validade e registro no MS.

PERFIMED 96,700 4.835,00

Fornecedor: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 23.228.076/0001-74, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Cerro Azul, nº 2.723, Jardim Novo Horizonte, CEP 87.010-055, fone/fax (44) 3255-3774, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 9.904,60 (nove mil, novecentos e quatro reais e sessenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

23 203829 300 UNID

Especulo vaginal estéril, tamanho M, com ducto de aspiração, confeccionado em material plástico transparente, com bordas atraumáticas, com parafuso rosque-ado e rosca tipo borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

CRALPLAST 1,190 357,00

24 203830 200 UNID

Especulo vaginal estéril, tamanho P, com ducto de aspiração, confeccionado em material plástico transparente, com bordas atraumáticas, com parafuso rosque-ado e rosca tipo borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

CRALPLAST 1,140 228,00

Page 57: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 57MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

46 98107 920 UND

Termômetro clínico digital, corpo em plástico, com mostrador incorporado ao aparelho a bateria. Escala de 32ºC a 42ºC, precisão +/-0,2º C entre 35 e 41º C. Os métodos de medida podem ser: oral, retal ou axilar. Sinal sonoro após o tempo de verificação da temperatura.Certificado de calibração. Deve acompanhar 3 pilhas sobressalentes.

ACCUMED 10,130 9.319,60

Fornecedor: DIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 00.656.468/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Anita Ribas, nº 410, Hugo Lange, CEP 82.520-610, fone/fax (41) 3028-2375, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 29.781,00 (vinte e nove mil, setecentos e oitenta e um reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

21 102951 10.500 UND

Especulo vaginal estéril, lubrificado, tamanho M; tipo Collins; confeccionado em material plástico transparente; com bordas atraumáticas, com parafuso rosque-ado e rosca tipo borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

KOLPLAST 0,810 8.505,00

22 102950 27.000 UND

Especulo vaginal estéril, lubrificado, tamanho P; tipo Collins; confeccionado em material plástico transparente; com bordas atraumáticas, com parafuso rosque-ado e rosca tipo borboleta. Valvas anatômicas de contornos lisos, regulares e sem rebarbas. Embalagem individual, estéril, contendo externamente dados de identificação, data fabricação/validade, lote e registro no MS.

KOLPLAST 0,788 21.276,00

Fornecedor: DUOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 82.387.226/0001-51, com sede na cidade de Cambé/PR, à Avenida Brasil, nº 1571, Vila Salomé, CEP 86.192-000, fone/fax (43) 3154-0700, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 52.206,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e seis reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 920 42.000 UND

Avental descartável não estéril 100% não tecido, semipermeável, com manga longa, com punho, com abertura posterior, com tiras para amarrar na extremidade superior do pescoço e na cintura. Deve ter comprimento mínimo 1,10 cm. Grama-tura 25 a 30 gramas. Embalagem contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação/validade, lote.

DESCARPACK 1,190 49.980,00

41 89461 20 UNDRégua antropométrica de madeira, para medir crianças, com 100 cm de com-primento. Com suporte fixo e cursor móvel. Com escala de graduação precisa e legível, numerada a cada centímetro.

INDAIA 34,900 698,00

45 473 300 UND

TERMÔMETRO clínico, confeccionado em vidro incolor. Com coluna de mercúrio íntegra, ampla e centralizada, com fundo refletor.com faixa de medição de 35-42°C. Embalagem individual em estojo plástico rígido com tampa.Deve atender as normas do INMETRO. Registro no MS.

PREMIUM 2,560 768,00

47 4614 20 UND

Termômetro digital de max/min com cabo, com função interna e externa, fabricado em plástico ABS. Sensor com ponteira em aço inox. Displays de cristal líquido de três dígitos. Reset unificado. Escala em graus “C” e “F”. Cabo de 2m80cm. Para uso em geladeira e caixas térmicas.

INCOTHERM 38,000 760,00

Fornecedor: EFETIVE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 11.101.480/0001-01, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua das Carmelitas, nº 634, Hauer, CEP 81.610-070, fone/fax (41) 3501-7359, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 52.295,40 (cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. 0,00

5 1395 204 UNDCaneta 0,5, para registro em eletrocardiógrafo da marca Dixtal/ EP3, tinta molhada, a base de água, ponta em aço inox 0,5.

PILOT 18,100 3.692,40

9 527 11.200 UND

Coletor para perfuro cortante capacidade para 13 litros, de papelão na cor ama-rela, revestido com cinta de papelão couro, com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área interna da caixa envolvendo a cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante, alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº. Lote.

DECARBOX 2,650 29.680,00

10 89122 150 UND

Coletor para perfuro cortante capacidade para 3 litros, de papelão na cor ama-rela, revestido com cinta de papelão couro, com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área interna da caixa envolvendo a cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante, alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº. Lote.

DECARBOX 1,550 232,50

Page 58: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 58MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

25 1813 240 UND

Estetoscópio adulto com duplo auscultador em aço inox. Olivas anatômicas, com acabamento sem rebarbas. Conjunto bi auricular em metal cromado. Tubo “Y”, flexível na curvatura, confeccionado em PVC, em peça única. Diafragma, com sensibilidade que permita a ausculta cardiopulmonar precisa. Deve vir acompa-nhado 02 pares de olivas sobressalentes. Apresentar garantia de no mínimo 1 ano e Registro no MS

ADVANTIVE 11,900 2.856,00

33 1749 150 UNDA Lanterna Clínica, iluminação com lâmpada branca, acionamento através de botão liga/desliga. Alimentação: Pilhas alcalinas.

PREMIUM 8,550 1.282,50

34 247763 3.000 PAR

Luva cirúrgica estéril nº 6,5, 100 % isenta de látex de borracha natural, sem pó, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bainha ou friso, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão es-querda e direita. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos no punho de cada par.

MAXITEX 1,060 3.180,00

35 247764 3.000 PAR

Luva cirúrgica estéril nº 7,0, 100% isenta de látex de borracha natural, sem pó, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bainha ou friso, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão es-querda e direita. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos no punho de cada par.

MAXITEX 1,060 3.180,00

36 247765 3.000 PAR

Luva cirúrgica estéril nº 7,5, 100% isenta de látex de borracha natural, sem pó, íntegro e uniforme, formato anatômico, punho ajustável com bainha ou friso, totalmente impermeável à água e a outros fluídos (sangue, secreções, excreções e soluções saneantes). Permitindo sensibilidade tátil para a palpação de veias ou artérias, resistente ao calçamento da luva de acordo com técnica de enfermagem, atóxica, hipoalergênica. Invólucro interno com dado de identificação de mão es-querda e direita. Embalagem externa em papel grau cirúrgico, permitindo abertura asséptica, contendo dados de identificação, procedência, tipo e data esterilização, validade, nº lote e registro MS.- Com CA e lote descritos no punho de cada par.

MAXITEX 1,060 3.180,00

38 1707 71.600 UND

Papel A4 (21 x 29,7 cm) milimetrado para ECG, cor laranja, para impressão de eletrocardiograma, com 2 tarjas pretas na lateral, sendo uma medindo 8 mm e outra 4mm e o espaço entre elas é de 13,4 cm, que se adapte perfeitamente ao aparelho marca Dixtal modelo EP3.

DARU 0,070 5.012,00

Fornecedor: LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.860.740/0001-96, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Arapaçu do Bico Reto, nº 62, Parque das Oficinas, CEP 86.709-227, fone/fax (43) 3252-9740, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

11 5724 4.500 UND

Coletor para perfuro cortante capacidade para 7 litros, de papelão na cor ama-rela, revestido com cinta de papelão couro, com fundo extra de proteção contra perfurações, com bandeja coletora de resíduos, saco plástico que funcione como impermeabilizante que forre toda área interna da caixa envolvendo a cinta de papelão couro em toda sua altura. Impressão na caixa de papelão dos símbolos internacionais de produto infectante, alças resistentes para transporte adequadas a capacidade do produto. Na caixa deverá ter uma linha visível delimitando o ponto máximo de preenchimento. Deve apresentar descrição da montagem do produto. Deve atender norma NBR 13853. Embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação, validade, nº. Lote.

DESCARBOX 2,100 9.450,00

Fornecedor: STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.223.342/0001-04, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Benjamin Antonio Ansai, nº 180, Novo Mundo, CEP 81.030-490, fone/fax (41) 3246-8798, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 119.263,40 (cento e dezenove mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 102702 4.200 PCTE

Abaixador de língua em madeira, de superfície regular, lisa, livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com medidas de 14 cm de comprimento, 1,4 cm de largura e 1,5 mm de espessura. Podendo apresentar variação no tamanho de até 2 cm. Embalados unitariamente com papel isento de impurezas, Re- embalado em pacote com 100 unidades. Registro no Ministério da Saúde.

THEOTO 7,520 31.584,00

2 1762 3.800 PCTE

Abaixador de língua em madeira, de superfície regular, lisa, livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com medidas de 14 cm de comprimento, 1,4 cm de largura e 1,5 mm de espessura. Podendo apresentar variação no tamanho de até 2 cm. Pacote com 100 unidades. Registro no Ministério da Saúde.

THEOTO 2,500 9.500,00

Page 59: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 59MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

7 89121 13.400 UND

Coletor de urina e secreções, tipo garrafa, sistema aberto, capacidade para 1000 a 1200 ml, transparente, com prolongamento, com mangueira conectora para dispositivo para incontinência tipo uripen, devendo apresentar uma pinça corta fluxo. Deve apresentar no coletor plástico dispositivo de fixação no leito e o prolongamento deve ter sua extremidade distal conector universal para sondas Embalagem unitária. Registro no MS

MEDSONDA 2,400 32.160,00

18 102934 1.100 UND

Dispositivo masculino p/ incontinência urinária com extensão nº. 06, descartável, em látex hipoalergênico, com formato anatômico sem emendas que prejudiquem o fluxo urinário, que se desenrole sobre o órgão genital masculino como um pre-servativo comum. Extremidade proximal com borda com bainha, sua ponta deve ser tipo funil com um prolongamento de látex de no mínimo 3 cm que se adapte no pino/bocal do coletor de urina aberto. Embalagem contendo dados de identi-ficação do produto, data fabricação, validade, lote, procedência e registro no MS.

MEDSONDA 0,850 935,00

19 87903 105.000 UND

Eletrodo descartável para monitorização cardíaca, adulto, disco em espuma e adesivo hipoalergênico, gel sólido, com pino de aço inox e contra pino de prata. Embalagem aluminizada, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação, validade, lote e registro no MS.

VITALCOR 0,220 23.100,00

20 90223 2.200 UND

Eletrodo descartável para monitorização cardíaca, pediátrico, disco em espuma e adesivo hipoalergênico, gel sólido, com pino de aço inox e contra pino de prata. Embalagem aluminizada, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, data fabricação, validade, lote e registro no MS.

VITALCOR 0,250 550,00

32 90490 22.400 UND

Frasco para acondicionamento e administração de nutrição enteral 500 a 600 ml, descartável, em material plástico transparente, atóxico, com auto-lacre, tampa com saída para adaptar equipo, com graduação no mínimo a cada 100ml, alça de fixação na sua base para pendurar o frasco e acompanhado de etiqueta para ser preenchida com dados do paciente. Embalagem unitária em saco plástico, contendo externamente dados de identificação do produto, procedência, fabri-cante, validade, lote e registro no MS.

BIOBASE 0,950 21.280,00

40 4982 80 UND Papel termográfico, milimetrado p/ registro ECG rolo 48 mm x 20 m. DARU 1,930 154,40

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES (Abaixador de Língua, Coletor de Urina, Coletor de Perfuro Cortante, Espéculo Vaginal, Frasco para Nutrição Enteral, Papel para ECG, entre outros), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 367/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1813/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;

Page 60: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 60MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues té 20 dias a partir da en-trega da Nota de Empenho ao fornecedor, no ALMOXARIFADO DE PRODUTOS PARA SAÚDE, situado na Avenida Centenário 400 e Hospital Municipal de Maringá, situado na Av. Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha 865, Jardim Ipanema, Maringá/PR. Das 8h00min às 16h00min, em dias úteis.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá

solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias da entrega dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pela Secretaria Municipal de Saúde de Maringá.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

Page 61: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 61MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Clicie Arrias Fabri, Geren-te de Assistência a Saúde, matrícula nº. 18.621, portador (a) da CI/RG nº. 6.265.164-4 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 019.483.549-93 e Suplente Eliane Tardivo Rainha, Enfermei-ra, matrícula nº. 7.762, RG nº. 1.408.271-7 da SSP/SP e CPF nº. 668.784.389-34, para exercerem a fiscalização e o acompanha-mento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 1% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apre-sentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

Page 62: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 62MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, Sr. Secretário Municipal da Saúde convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 06 de Fevereiro de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

CIRÚRGICA CURITIBA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - EPPCIRÚRGICA FERNANDES - COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSPIT. LTDA.CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI - MEDIMACI/PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.DUOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI – EPPEFETIVE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. - MELARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA. - MESTARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 16/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 352/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 970/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representada por Sr. LAÉRCIO FONDAZZI, Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 11/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para Aquisição de Tecidos em Geral, para atendimento das neces-sidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais,

Page 63: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 63MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: GALERIA DOS ESPORTES EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.159.962/0001-86, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Vitoria, nº 338, Vila

Esperança, CEP 87.020-320, fone/fax (44) 3033-1350, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 37.282,50 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta

e dois reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 239595 2.522 METROTecido em Feltro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).SANTA FÉ 11,75 29.633,50

9 247332 400 METROTecido em malha, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).4K 12,35 4.940,00

14 93912 70 METRO

TECIDO tricoline cor clara 100% algodão, largura de 1,40m, (con-

forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

FOCUS 14,30 1.001,00

15 218309 200 METROTecido voil, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

critivo no Anexo I do Edital).FOCUS 8,54 1.708,00

Fornecedor: HERNANDES & CIA. LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 20.798.806/0001-84, com sede na cidade de Cambé/PR, à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº

226 1º Andar Sala 14, Jd. Novo Bandeirantes I, CEP 86.187-120, fone/fax (43) 3062-0970, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 8.100,00

(oito mil e cem reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

22 105249 54 UNDETAMINE tecido para bordado, peça com 10 metros, (conforme Es-

pecificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).CIRCULO 150,00 8.100,00

Fornecedor: S. M. CORREA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.450.655/0001-40, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Maringá, nº 2687, Jardim Verão, CEP

87.111-001, fone/fax (44) 3288-1077/(44) 9121-7336, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 7.592,30 (sete mil, quinhentos e noventa e

dois reais e trinta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

12 98080 130 METROTECIDO oxford, largura de 1,40 m, 100% poliéster, (conforme Espe-

cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).M&N 6,86 891,80

27 247327 450 UND

Tecido para patchwork 100% algodão, estampas variadas, cortados

em peças de 15cm, e embaladas individualmente, (conforme Espe-

cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PERIPAM 14,89 6.700,50

Fornecedor: W. N. AVIAMENTOS EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 23.836.103/0001-91, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Néo Alves Martins, nº 2.670

Loja 11, Zona 01, CEP 87.013-060, fone/fax (44) 3041-1143, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 29.965,65 (vinte e nove mil, novecentos

e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 240352 340 METRO

Artesanato: TECIDO CHITA peças recortadas com 1(um) metro

cada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).

M A S C A R E -

-NHAS4,85 1.649,00

2 240354 50 METRO

Artesanato: TECIDO DE ALGODÃO, peças recortadas com 1(um)

metro cada, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

critivo no Anexo I do Edital).

CALDEIRA 15,18 759,00

3 103406 30 METRO Tecido cânhamo fino branco, 100% algodão, largura de 1,40m. ESTILOTEX 10,30 309,00

4 107764 65 UND

Tecido Chitão, estampado, com fundo em Vermelho, com 1,40 Metros

de largura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descri-

tivo no Anexo I do Edital).

M A S C A R E -

-NHAS4,85 315,25

5 111674 10 METROTecido de algodão cru, (conforme Especificações Técnicas e/ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).SISA 7,45 74,50

6 219677 50 METROTecido em Algodão para Produção de Peças Artesanais, (conforme Es-

pecificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).F. MALUHY 16,20 810,00

7 206423 90 METROTecido em cetim, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).ITAUNA 5,19 467,10

10 91259 40 METRO TECIDO morim, largura de 80 cm, 100% algodão, na cor branca. 3 MARIAS 3,50 140,00

13 239525 26 UND

Tecido para pano de prato de algodão, liso branco, largura 70 cm rolo

com 10 metros, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).

PARANATEX 33,80 878,80

16 107385 5 METRO TULE liso, 100% poliamida, largura 2,40m, cor Branca DELFIN 2,90 14,50

19 6526 85 METRO

Tecido para vagonite, na cor branca, com no mínimo 220g/m², (con-

forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

STA. MAR-GA-

RIDA11,90 1.011,50

Page 64: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 64MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

20 217676 40 METROTecido em Talagarça Fina, composição 100% algodão na cor branca

e largura mínima de 1,50m.ESTILOTEX 12,60 504,00

21 200363 90 METRO Tecido não tecido TNT, com 45 g/m², largura 1,40 m, cor verde. SANTA FÉ 1,45 130,50

23 5267 95 METRO TECIDO em juta crú. CASTANHAL 4,80 456,00

24 245265 110 METRO Tecido em juta cru com dourado CASTANHAL 9,35 1.028,50

25 92724 58 UNDTecido em soutache dourado, (conforme Especificações Técnicas e/

ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).PUPPETS 31,00 1.798,00

26 6525 40 UNDTecido p/ ponto cruz, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memo-

rial Descritivo no Anexo I do Edital).

STA. MAR-GA-

RIDA12,90 516,00

28 240359 1.050 METROArtesanato: TECIDO TALAGARÇA, (conforme Especificações Técni-

cas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).ESTILOTEX 18,00 18.900,00

29 5404 60 METROTecido em algodão p/ pano de prato, (conforme Especificações Téc-

nicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).PARANATEX 3,40 204,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de Tecidos em Geral, para atendimento das necessidades das Se-cretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 352/2016-PMM – PROCESSO Nº. 970/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço devidamente informado, dentro do perímetro urbano da cidade de Maringá-PR.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Page 65: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 65MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da

publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal..

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

Page 66: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 66MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Yáskara Cristina dos Anjos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 9.832, portador (a) da CI/RG nº. 202.693-4 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 484.259.829-87 e Suplente Edilson da Silva Rosa, Assistente Administrativo, matrícula nº.34.671 , RG nº. 9.583.107-9 da SSP/Pr e CPF nº. 063.446.739-58, para exercerem a fiscalização e o acompanha-mento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de

10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do material so-licitado, objeto desta licitação, será aplicada à contratada multa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato. Limitado a 07(sete) dias.

12.2.2. Decorrido atraso injustificado na entrega do material solici-tado, objeto desta licitação, superior a 07 (sete) dias, ficará confi-gurada a inexecução total do contrato e será aplicada à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

Page 67: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 67MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 07 de Fevereiro de 2017.

LAÉRCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 11/2017– GAPRE

GALERIA DOS ESPORTES EIRELI - EPPHERNANDES & CIA. LTDA. - MES. M. CORREA - MEW. N. AVIAMENTOS EIRELI - ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 187/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 968/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Sr. JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 12/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais Aquisições de Tecidos e Artigos de Cama, Mesa e Banho em Geral e Personalizados (avental ginecológico, cobertor, lençol, toalha, saco coletor de roupas, pano de pratos e outros...), para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: GALERIA DOS ESPORTES EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 03.159.962/0001-86, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Vitória, nº 338 Unidade

01, Vila Esperança, CEP 87.020-320, fone/fax (44) 3033-1350, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 296.405,40 (duzentos e noventa e

seis mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 219639 550 UNDCobertor de solteiro 1,40 x 2,10m, (conforme Especificações Técnicas

e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

G U A R AT I N -

-GUETÁ24,90 13.695,00

4 203407 200 UNDCobertor infantil 100% acrílico, motivo infantil, anti alérgico, medindo

0,90 x 1,10 (tolerância máxima de 2%)

GALERIA DOS

ESPORTES12,40 2.480,00

5 219409 450 JGJogo de lençol infantil de berço, (conforme Especificações Técnicas e/

ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS

ESPORTES14,98 6.741,00

6 200988 600 JGJogo de lençol solteiro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-

morial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS

ESPORTES28,48 17.088,00

7 240397 1.500 UND Lençol amarelo tergal (siate) 1,50 largura X 2,20 comprimento.GALERIA DOS

ESPORTES8,79 13.185,00

15 17338 330 UNDSACO coletor de roupas Hamper, 100% algodão cru, trançado, grama-

tura 210 gr/metro, medida 0,80x1,00 m, com amarril para fechamento.

GALERIA DOS

ESPORTES9,89 3.263,70

17 93655 120 UNDTapete atoalhado para banheiro, (conforme Especificações Técnicas e/

ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS

ESPORTES4,87 584,40

18 217969 160 UNID

Toalha de rosto - Medida de 50 x 75 cm, 100% Algodão, cor verde,

(conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

GALERIA DOS

ESPORTES4,00 640,00

Page 68: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 68MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

19 233707 85 UNDEdredon liso, solteiro, revestido em tecido misto, 180 fios, verde bandeira, medindo 140 x 215 cm, com várias estampas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

34,98 2.973,30

21 93658 210 JG

JOGO de lençol solteiro contendo: 01 lençol com elástico 0,90m x 0,30m x 1,90m; 01 sobre lençol 1,60m x 2,70m e 01 fronha em algodão antia-lérgico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

25,50 5.355,00

23 218574 1.000 UNDEdredom de solteiro dupla face com 140x220cm, (conforme Especifica-ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

31,98 31.980,00

24 218553 500 UNDEdredon infantil, 100% algodao - 85 x 130 cm, enchimento 100% poliester, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

20,00 10.000,00

25 110277 2.000 UNDFronha para travesseiro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

3,10 6.200,00

26 87640 300 UNDLençol p/ berço, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

8,98 2.694,00

27 233909 2.000 UND

Lençol, 180 fios, Percal, liso, cor verde-água, composição: 100% algodão, medindo 160 x 250cm + dobra costurada nas laterais de 30 cm (total 280cm), com encaixe tipo envelope e personalização com o logotipo do HMM na cor azul por toda a extensão com espaçamento de 25 a 30cm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

17,98 35.960,00

28 109798 2.000 UND

Sobrelençol, 180 fios, Percal, listrado branco/verde claro, composição: 60% algodão e 40% poliéster, 160 x 250 cm e personalização com o logotipo do HMM em duas cores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

16,98 33.960,00

29 94085 1.000 MTecido, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GALERIA DOS ESPORTES

7,20 7.200,00

30 111089 1.000 MTecido atoalhado liso, cor branca, largura 1,40 m, (conforme Especifica-ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FLABOM 9,80 9.800,00

31 103542 1.000 MTECIDO brim, largura de 1,60 m, 100% algodão, (conforme Especifica-ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PARANATEX 8,99 8.990,00

32 91530 1.000 MTecido em brim sarja 3x1, gramatura mínima de 276 g/m², 160 cm de largura, composição em 100% algodão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PARANATEX 11,98 11.980,00

33 111429 1.000 M

Tecido em percal 100% algodão, 180 fios, cor azul indigo, 160 cm de largura, liso e personalização com o logotipo do HMM em duas cores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SISA 8,88 8.880,00

34 111433 2.000 M

Tecido em percal 100% algodão, 180 fios, cor branco/azul indigo, 160 cm de largura, listrado (listras de 5mm) e personalização com o logotipo do HMM em duas cores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SISA 8,88 17.760,00

35 111436 2.000 M

Tecido em percal 100% algodão, 180 fios, cor verde água, 160 cm de largura, liso e personalização com o logotipo do HMM em duas cores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SISA 8,88 17.760,00

36 111438 1.200 M

Tecido em percal 100% algodão, 180 fios, cor verde água com motivos infantis, 160 cm de largura, liso e personalização com o logotipo do HMM em duas cores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SISA 8,88 10.656,00

37 103393 100 M TECIDO ribana branca 100% algodão, largura de 60cm. 4K 7,80 780,00

38 109784 1.000 UND

Toalha de banho, felpuda, lisa, 75x150 cm, branca, composição:

90% algodão e 10% poliéster, gramatura: 630 gramas por peça, com

personalização em barra embutida com o logotipo do HMM em duas

cores, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).

DOHLER 15,80 15.800,00

Fornecedor: S. M. CORREA - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.450.655/0001-40, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Maringá, nº 2687 Sala A, Jardim Verão,

CEP 87.111-001, fone/fax (44) 3288-1077/(44) 9121-7336, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 11.605,80 (onze mil, seiscentos e cinco

reais e oitenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

12 217968 3.500 UNIDToalha de rosto - Medida de 50 x 75 cm, 100% Algodão, cor branca, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CATARINENSE 2,98 10.430,00

Page 69: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 69MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

20 105016 20 UND TOALHA de mesa, 1,40 x 1,40, plástico oleado (colorida). VIA Z 10,99 219,80

42 234123 400 UNDPano de prato, atoalhado, 45 x 60 cm ( tolerância de 2%), (conforme

Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).BEIRA RIO 2,39 956,00

Fornecedor: V. F. ALIMENTOS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 19.445.336/0001-96, com sede na cidade de Cascavel/PR, à Rua Ilha de Paquetá, nº 616 Sala 02,

Parque Verde, CEP 85.807-726, fone/fax (45) 3038-6365, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 35.169,60 (trinta e cinco mil, cento

e sessenta e nove reais e sessenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 203603 400 UND

Avental ginecológico na cor azul claro, sem manga com abertura na

frente, transpassado e amarrado na altura da cintura - Tamanho G,

(conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

FINO PANO 7,70 3.080,00

2 203604 400 UND

Avental ginecológico na cor azul claro, sem manga com abertura na

frente, transpassado e amarrado na altura da cintura - Tamanho M,

(conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

FINO PANO 6,90 2.760,00

8 231838 1.010 UNDLençol para maca, medindo 2,20m x 0,80m, 100% algodão, com

tolerância de 5%.FINO PANO 6,70 6.767,00

9 102080 450 UNDLençol p/ maca, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).FINO PANO 7,40 3.330,00

10 205907 3.050 UNDPANO de prato, alvejado, com acabamento nas laterais, 100% algodão,

medindo no mínimo 45 x 65cm.FINO PANO 1,30 3.965,00

11 217963 700 UNIDTOALHA de banho felpuda, 100% algodão, pré lavado e pré encolhido,

lisa, garantia de absorção e durabilidade, 70 cm x 1,40 cm, cor branca.FINO PANO 7,40 5.180,00

13 222369 4.000 UND Pano para desinfecção atoalhado, tamanho mínimo 35 x 45cm. FINO PANO 1,19 4.760,00

16 217965 230 UNIDTOALHA de banho felpuda, 100% algodão, pré lavado e pré encolhido,

lisa, garantia de absorção e durabilidade, 70 cm x 1,40 cm, cor verde.FINO PANO 7,40 1.702,00

22 6599 200 UNDFRONHA para travesseiro em tecido percal, (conforme Especificações

Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).FINO PANO 3,32 664,00

40 245613 80 JG

JOGO de lençol solteiro contendo: 01 lençol com elástico 0,90m x 0,30m

x 1,90m; 01 sobre lençol 1,60m x 2,70m e 01 fronha em algodão antia-

lérgico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).

FINO PANO 37,02 2.961,60

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais Aquisições de Tecidos e Artigos de Cama, Mesa e Banho em Geral e Personalizados (avental ginecológico, cobertor, lençol, toalha, saco coletor de roupas, pano de pratos e outros...), para atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 187/2016-PMM – PROCESSO Nº. 968/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabora-

Page 70: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 70MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

ção de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entre-ga da Nota de Empenho ao fornecedor, no endereço devidamente informado, dentro do perímetro urbano da cidade de Maringá-PR.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

Page 71: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 71MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Clicie Arrias Fabri, Gerente de Assistência a Saúde, matrícula nº. 18.621, portador (a) da CI/RG nº. 6.265.164-4 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 019.483.549-93 e Suplente Antônio Cabral dos Santos, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 15.462, RG nº. 5.217.180-6 da SSP/Pr e CPF nº. 846.883.789-04, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) – até o 10º (dé-cimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.2. 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e

Page 72: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 72MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.14.7. Finalmente, Sr. Secretário Municipal da Saúde convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 07 de Fevereiro de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

GALERIA DOS ESPORTES EIRELI - EPPS. M. CORREA - MEV. F. ALIMENTOS LTDA. - ME

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 18/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 385/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 958/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato representado por Sr. JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decreto Municipal nº. 12/2017-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição e fornecimento de MATERIAIS E TESTES LABORATORIAIS, destinados ao Laboratório Municipal de Maringá, para atendimento dos usuários das Unidades Básicas de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística - SEMAT:

Page 73: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 73MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

Fornecedor: BIOSYS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.220.795/0001-79, com sede na cidade de Niterói/RJ, à Rua Coronel Gomes Machado, nº 358, Centro, CEP 24.020-062, fone/fax (21) 3907-2509/(21) 3907-2534, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

17 1881 120.000 UND Tira de urina, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

Y E O N G DONG

1,48 177.600,00

Fornecedor: CAPRICORN TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.823.683/0001-02, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Professor Macedo Filho, nº 407, Bom Retiro, CEP 80.520-340, fone/fax (41) 3253-1616, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

15 6397 25.000 UND Teste hemoglobina glicosilada automação, (conforme Especificações Técni-cas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BIORAD 4,90 122.500,00

Fornecedor: DIAGNÓSTICOS SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 12.417.179/0001-66, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rua Engenheiro Arthur Bettes, nº 382, Portão, CEP 80.610-290, fone/fax (41) 3044-3322, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

24 1830 15.000 UND VHS automatizado com comodato de equipamento; fornecer metodologia, tempo máximo de 5 minutos para realização do teste. Fornecer todos con-sumíveis no período do contrato. (fornecer catálogo)

DIESSE 7,50 112.500,00

Fornecedor: ESPECIALISTA - PRODUTOS PARA LABORATÓRIO S./A., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 04.619.893/0001-09, com sede na cidade de Valparaíso de Goiás/GO, à Avenida Marginal, S/Nº Qd. 46 Lt. 03 Loteam. Pacaembu, Jardim Ipanema, CEP 72.872-003, fone/fax (51) 3314-1606/(51) 3314-1600, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 235.200,00 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 102183 10.000 UND Teste anti HBC total, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ABBOTT 9,84 98.400,00

10 91416 15.000 UND Teste anti hbs, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ABBOTT 8,52 127.800,00

27 247271 600 UND Teste de chagas automação total ABBOTT 15,00 9.000,00

Fornecedor: HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.759.236/0001-79, com sede na cidade de Jundiaí/SP, à Rua Presbítero Plínio Alves de Souza, nº 645, Jardim Ermida II, CEP 13.212-181, fone/fax (11) 5545-1570/(11) 5545-1500, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

25 1823 200.000 UND Teste de hemograma H O R I B A ABX

2,27 454.000,00

Fornecedor: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S./A., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 01.449.930/0003-51, com sede na cidade de Joinville/SC, à Rua Dona Francisca, nº 8300 Bl. I Mód. 4 Perini Business Park, Zona Industrial, CEP 89.219-600, fone/fax (11) 3908-3946, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.509.110,00 (um milhão, quinhentos e nove mil, cento e dez reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 91421 30.000 UND Teste para determinação rápida de HIV I e II, em sangue total, soro ou plas-

ma, imunocromatográfico através de proteínas recombinantes (proteínas do

env., gp41, gp120 do vírus tipo I e gp 36 do vírus tipo II) e imunoglobulinas

de captura específicas para imunoglobulina humana, qualitativo de alta es-

pecificidade e sensibilidade para detecção de anticorpos específicos contra

todos os subtipos do vírus, inclusive as formas recombinantes.Informar o

número de teste por kit, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 6,43 192.900,00

2 91409 20.000 UND Teste toxoplasmose IgG, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 7,48 149.600,00

3 91410 20.000 UND Teste toxoplasmose IgM, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 6,86 137.200,00

4 91408 1.000 UND Teste rubéola IgM, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

critivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 4,45 4.450,00

5 91407 1.000 UND Teste rubéola IgG, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-

critivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 3,90 3.900,00

6 91417 20.000 UND Teste hcv, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).

SIEMENS 12,55 251.000,00

8 6391 10.000 UND Ferritina c/ controle e calibrador, (conforme Especificações Técnicas e/ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 4,73 47.300,00

Page 74: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 74MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

9 91414 20.000 UND Teste hbsag, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 3,20 64.000,00

11 93100 3.000 UND Teste psa livre, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 5,22 15.660,00

12 102182 25.000 UND Teste PSA total, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 4,80 120.000,00

13 102181 100.000 UND Teste TSH utra sensível, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 1,45 145.000,00

14 91412 80.000 UND Teste t4 livre, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS 1,40 112.000,00

26 243754 15.000 UNID Teste para Sífilis- automação total SIEMENS 8,50 127.500,00

28 247272 6.000 UND Teste Vitamina B12 SIEMENS 5,20 31.200,00

29 247273 4.000 UND Teste Acido Fólico SIEMENS 5,10 20.400,00

30 247274 6.000 UND Teste Vitamina D 25 hidroxi SIEMENS 14,50 87.000,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição e fornecimento de MATERIAIS E TESTES LABORATORIAIS, destinados ao Laboratório Municipal de Maringá, para atendimento dos usuários das Unidades Básicas de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 385/2016-PMM – PROCESSO Nº. 958/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 10 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço ao fornecedor, no Laboratório Municipal localizado na Avenida Prudente de Moraes, 885- Zona 07, no horário das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta feira.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recepção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigên-cias e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s)

Page 75: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 75MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem

a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá (PR).

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva

Page 76: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 76MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Maria Lúcia Porcu, Farma-cêutica Bioquímica, matrícula nº. 11.002, portador (a) da CI/RG nº. 61.772-9 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 516.858.689-91 e Suplente Andreia Medeiros Pires Maruiti, Diretora de Assistência e Promoção à Saúde, matrícula nº. 10.744, RG nº. 5.293.218-1 da SSP/Pr e CPF nº. 537.254.259-49, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.2. 1 % (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-

Page 77: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 77MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, Sr. Secretário Municipal da Saúde convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 07 de Fevereiro de 2017.

JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTOSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

BIOSYS LTDA.CAPRICORN TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.DIAGNÓSTICOS SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.ESPECIALISTA - PRODUTOS PARA LABORATÓRIO S./A.HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA.SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S./A.

TESTEMUNHAS :-

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 19/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 384/2016--PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 2074/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato represen-tada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e a empresa abaixo relacionada, para futuras e eventuais aquisições de Massa Asfáltica C.B.U.Q. e Massa Asfáltica Usinada Quente (CBUQ), saca de 25Kg, (Ráfia), sem aplicação, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

Fornecedor: ULTRAPAV LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 17.129.319/0001-14, com sede na cidade de Bela Vista de Goiás/GO, à Avenida São Silvestre, S/Nº, Jardim Barcelona, CEP 75.240-000, fone/fax (62) 3416-1670, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 3.766.900,00 (três milhões, setecentos e sessenta e seis mil e novecentos reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Valor Unit. Valor Total

1 220706 15.000 TONMassa asfáltica C.B.U.Q., (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

250,00 3.750.000,00

2 238896 2.000 SACOMassa Asfáltica Usinada a Quente(CBUQ), saca 25 Kg, (ráfia), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

8,45 16.900,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Massa Asfáltica C.B.U.Q. e Massa Asfáltica Usinada Quente (CBUQ), saca de 25Kg, (Ráfia), sem aplicação, para atendimento de necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº.

Page 78: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 78MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

384/2016-PMM – PROCESSO Nº. 2074/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabo-ração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 48 horas a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, em local a ser indicado na Nota de Empenho, devidamente agendado com a Sra. Renata pelo telefone (44) 3261-5537 ou 3261-5568.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto da SEMUSP.

Page 79: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 79MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) José Carlos do Nascimen-to, Motorista, matrícula nº. 60.185, portador (a) da CI/RG nº. 4.230.903-6 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 634.418.379-91 e Suplente Ademir Ribeiro da Silva, Operador de Equipamentos,

matrícula nº. 60.019, RG nº. 4.657.544-0 da SSP/Pr e CPF nº. 748.582.389-20, para exercerem a fiscalização e o acompanha-mento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

Page 80: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 80MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresen-tar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compen-satória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes

do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 08 de Fevereiro de 2017

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

ULTRAPAV LTDA. - ME

TESTEMUNHAS :-

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

PORTARIA Nº 004/2017-SEMOB

O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º – Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Análise de Defesa de Autuação:

I - ADRIANA FREIBERG – MATRÍCULA: 39140

II - ANDRE LUIZ NAKASHI DE ARAUJO – MATRÍCULA: 15336

III - DÉBORA MACHADO FRANÇA MORAIS – MATRÍCULA: 19283

IV - FABIANA PATRÍCIA GOMES PINHEIRO – MATRÍCULA: 19279

V - FABIO MARCELO FERREIRA – MATRÍCULA: 32879

VI - FLÁVIA JAQUELINE DE QUADROS FERREIRA – MATRÍ-CULA: 38643

VII - FRANCIELE DA SILVA DE JESUS – MATRÍCULA: 38939

VIII - JOSÉ CECÍLIO NETO – MATRÍCULA: 20294

IX - RAIMUNDO MAFRA – MATRÍCULA: 19018

X - RANSES CARRILHO – MATRÍCULA: 18883

XI - ROSEMI MONTEIRO ARAUJO – MATRÍCULA: 11922

XII - TATIANE RODRIGUES DE MATTOS FERREIRA – MATRÍ-CULA: 38852

Art. 2º – Os membros da Comissão de Análise de Defesa de Autuação, órgão de deliberação coletiva vinculado à Gerência de Infrações de Trânsito, deverão realizar os julgamentos dos processos administrativos de competência do Município, na sede da SEMOB, de segunda a sexta-feira, respeitado o horário das 07:00 às 19:00 horas.

Art. 3º – A disponibilidade dos servidores e a quantidade de proces-sos a serem analisados será definida periodicamente pela Gerência de Infrações de Trânsito, com anuência da Gerência em que está lotado o membro da Comissão, conforme demanda de recursos protocolados na SEMOB.

Page 81: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 81MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2017, revogam-se as disposições em contrário, especialmente as por-tarias nº 001/2015 – Setrans e 002/2016 – Setrans.

Registre-se e publique-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 2017.

José Gilberto PurpurSecretário Municipal de Mobilidade Urbana

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Page 82: ÓRGÃO OFICIAL - maringa.pr.gov.br 2641.pdf · NOVA ERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.921.013/0001-05, com sede na Av. Brasil, 6281, Zona 04, Cep 87015-280, em Maringá- -PR, doravante

PÁG. 82MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 09/02/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2641