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1 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011 Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras - Ano XI - nº 544 - de 09 a 15 de Setembro de 2011 A população de Rio das Os- tras terá um meio para defen- der seus interesses quanto a reclamação de serviços ou pro- dutos que não estejam de acor- do com sua aquisição. Para resolver essas questões, a Pre- feitura Municipal implantou o Sistema de Defesa do Consu- midor, órgão ligado a Procura- doria Geral, que cria o Procon Municipal destinado a promo- ver e implementar as ações direcionadas à educação, ori- entação, proteção e defesa do consumidor. Dentre as atribuições do Procon Municipal, estão plane- jar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; orientar permanentemente os consumidores e fornecedo- res sobre seus direitos, deveres e prerrogati- vas; e colocar à dis- posição dos con- PROCON MUNICIPAL Prefeitura implanta Sistema de Defesa do Consumidor sumidores mecanismos que possibilitem informar os meno- res preços dos produtos bási- cos, entre outras pesquisas. Por meio do Sistema de De- fesa do Consumidor também serão encaminhadas ao Minis- tério Público a notícia de fatos tipificados como crimes con- tra as relações de consumo e as violações a direitos. O novo órgão também deve manter cadastro atualizado de reclama- ções fundamentadas contra fornecedores de produtos e ser- viços, divulgando-o pública e anualmente e remetendo cópia ao Procon Estadual. O Procon Municipal ficará sediado no Centro de Cidada- nia e a previsão para funciona- mento é a partir de Outubro. Objetivo é promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor.

Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras - Ano XI - nº ... · de administração de seus Recursos Humanos voltado para a valorização dos profissionais que exercem atividades

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1 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras - Ano XI - nº 544 - de 09 a 15 de Setembro de 2011

A população de Rio das Os-tras terá um meio para defen-der seus interesses quanto areclamação de serviços ou pro-dutos que não estejam de acor-do com sua aquisição. Pararesolver essas questões, a Pre-feitura Municipal implantou oSistema de Defesa do Consu-midor, órgão ligado a Procura-doria Geral, que cria o ProconMunicipal destinado a promo-ver e implementar as açõesdirecionadas à educação, ori-entação, proteção e defesa doconsumidor.

Dentre as atr ibuições doProcon Municipal, estão plane-jar, elaborar, propor, coordenare executar a política municipalde proteção ao consumidor;orientar permanentemente osconsumidores e fornecedo-res sobre seus direitos,deveres e prerrogati-vas; e colocar à dis-posição dos con-

PROCON MUNICIPALPrefeitura implanta Sistema de Defesa do Consumidor

sumidores mecanismos quepossibilitem informar os meno-res preços dos produtos bási-cos, entre outras pesquisas.

Por meio do Sistema de De-fesa do Consumidor tambémserão encaminhadas ao Minis-tério Público a notícia de fatostipificados como crimes con-tra as relações de consumoe as violações a direitos.O novo órgão tambémdeve manter cadastroatualizado de reclama-ções fundamentadascontra fornecedoresde produtos e ser-

viços, divulgando-o pública eanualmente e remetendo cópiaao Procon Estadual.

O Procon Municipal ficarásediado no Centro de Cidada-nia e a previsão para funciona-mento é a partir de Outubro.

Objetivo é promover eimplementar as ações

direcionadas à educação,orientação, proteção

e defesa do consumidor.

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2 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

PODER EXECUTIVO

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR

Prefeito

BENEDITO WILTON DE MORAIS

Vice-Prefeito

ANGELA MARIA TOFFANO DO AMARAL

Chefe de Gabinete

RENATO FERREIRA DE VASCONCELLOS

Procurador Geral

MARIA LINA PAIXÃO FONTES COUTINHO

Secretária de Educação

SÉRGIO LUIZ CARVALHO MANHÃES

Secretário de Saúde

MARCELO CHEBOR DA COSTA

Secretário de Administração

JOÃO BATISTA ESTEVES GONÇALVES

Secretário de Fazenda

WAYNER FAJARDO GASPARELLO

Secretário de Urbanismo e Obras

ROSEMARIE DA SILVA E SOUZA TEIXEIRA

Secretária de Planejamento

MÁRCIA DE SOUZA ALMEIDA

Secretária de Bem-Estar Social

SÉRGIO ALVES PINTO

Secretário de Ordem Pública e Controle Urbano

CARLOS ALBERTO MARINS

Secretário de Esporte e Lazer

NELITO SENRA ESTERQUE

Secretário de Auditoria e Controle Interno

ESTEPHÂNIA CARLA SOARES

Secretária de Comunicação Social

KÁTIA BRANDÃO

Secretária de Ciência e Tecnologia

KÁTIA BRANDÃO

Secretária Interina de Desenvolvimento,

Negócios e Petróleo

NILTON DA COSTA RODRIGUES TEIXEIRA

Secretário de Serviços Públicos

ALAN GONÇALVES MACHADO

Secretário de Turismo, Indústria e Comércio

MAX JOSÉ DE ALMEIDA

Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

MÁRIO ALVES BAIÃO FILHO

Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência dos Servidores

SELMA ALVES DA ROCHA

Presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIODE RIO DAS OSTRAS

Criado pela Lei nº 534/01

ResponsávelSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

TELEFAX.: 2771 6550 / 2771 6642

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS

Rua Campo de Albacora, 75 -

Loteamento Atlântica - Tel.: 2771-1515

E.mail- [email protected]

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS

Praça Papa João Paulo II, Km 157

Loteamento Verdes Mares - Tel.2760-1060

Expediente

Impressão:Departamento de Patrimônio eServiços Gerais da SecretariaMunicipal de Administração

TIRAGEM: 3.000 (três mil exemplares)

EXPEDIENTE

PODER LEGISLATIVO

CARLOS ALBERTO AFONSO FERNANDES

Presidente

ORLANDO FERREIRA NETO

Vice-Presidente

ALCEMIR JÓIA DA BOA MORTE

1º Secretário

ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES

2º Secretário

ADEMIR MENDES DE ANDRADE

ALBERTO MOREIRA JORGE

ALEX CABRAL SILVA

ALZENIR PEREIRA MELLO

LUIZ ROBERTO GOMES DA SILVA

ROSENILDO CORRÊA VIANA

MESA DIRETORAMESA DIRETORAMESA DIRETORAMESA DIRETORAMESA DIRETORA

VEREADORESVEREADORESVEREADORESVEREADORESVEREADORES

Esta edição do Jornal Oficialtambém está disponível no portalda Prefeitura de Rio das Ostras.

ACESSEwww.riodasostras.rj.gov.br/jornaloficial.html

e confira todo o conteúdoon line na rede!

C O N V I T E

A Secretaria Municipal de Administração da Prefei-

tura Municipal de Rio das Ostras, CONVIDA as

Empresas e os Profissionais Autônomos, para se

cadastrarem nesta Prefeitura, a fim de que possam

fornecer materiais e ou / prestarem serviços, assim

como os cadastrados a atualizarem seu cadastro.

Relação de documentos necessários para o

CADASTRAMENTO:

FIRMAS:1) Contrato Social e suas alterações

2) Cartão do CNPJ.

3) Inscrição Estadual e Municipal.

4) Certidão Negativa de Débito (Federal, Estadual

e Municipal).

5) Certidão de Dívida Ativa do Estado

6) Prova de regularidade relativa a seguridade so-

cial, demonstrando situação no cumprimento dos

encargos legais (INSS).

7) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS).

8) Alvará de localização.

9) Balanço Patrimonial

10) Certidão de falência.

11) Certificado de Registro no CREA da Firma.

12) Certificado de Registro no CREA do Respon-

sável Técnico

13) Certificado de Registro na ANVISA

14) Declaração oficial da Comarca de sua Sede,

indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro

que controlam a distribuição de falências e concordatas.

PROFISSIONAL AUTÔNOMO:1) Documento de Identidade.

2) Cartão de Autonomia.

3) CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

4) Certidão Negativa de Débito Municipal.

5) Prova de regularidade relativa ao INSS (Registro).

OBS: Todas as cópias dos documentos acima

deverão estar autenticadas em cartório.

O FORMULÁRIO PARA CADASTROPODERÁ SER ADQUIRIDO NO:

Departamento de Licitação e

Contratos – DELCO

Rua Campo de Albacora, 75

Loteamento Atlântica

Rio das Ostras/RJ.

Telefones: (22) 2771-6311/ 2771-6404

MARCELO CHEBOR DA COSTASecretário Municipal de Administração

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3 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

ATOS do EXECUTIVOGabinete do Prefeito

LEI Nº 1534/2011 (*)

CONCEDE AUMENTO DO VENCIMENTO BÁSICO DOSCARGOS QUE ENUMERA, NA ESTRUTURA DOMUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de JaneiroFaço saber que a Câmara Municipal APROVA e euSANCIONO a seguinte

L E I:

Art. 1º - O vencimento básico dos cargos de ajudante decozinheiro, auxiliar de creche, auxiliar de serviços gerais,copeiro, vigilante e agente de serviços gerais passa, apartir de 1º de agosto de 2011, a ter o valor de R$ 570,00(quinhentos e setenta reais).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão àconta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

(*) Republicado por incorreção na publicação do JornalOficial do Município de 19 a 25 de agosto de 2011.

LEI Nº 1560/2011(*)

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS EVENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃOPÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro;Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eleSANCIONA a seguinte

L E I :

CAPÍTULO IAPRESENTAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentosdos Profissionais de Educação Pública do Município deRio das Ostras, sob a sigla PCCV, tem por finalidade:a) Atender ao disposto nos artigos 2º, 22 e 40 da Lei n.º11.494, de 20 de junho de 2007, em consonância com osartigos 61 a 67 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;b) Atender ao disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de2008, em especial ao art. 6º;c) Dotar a Secretaria Municipal de Educação de um sistemade administração de seus Recursos Humanos voltadopara a valorização dos profissionais que exercematividades de docência, suporte pedagógico direto às taisatividades, direção, administração escolar, planejamento,supervisão, orientação pedagógica e educacional e dopessoal de apoio ao magistério.

Parágrafo Único - O PCCV ao estabelecer os princípiosnorteadores e fundamentos da política de desenvolvimentodos Recursos Humanos adotada pela SEMED, emconformidade com a Resolução nº 002 do CNE, de 28 demaio de 2009, tem os seguintes objetivos básicos:I- Estabelecer a adoção de um sistema de distribuiçãoequitativa em que são considerados os diversos fatorescapazes de justificar o maior ou menor nível deremuneração salarial.II- Permitir a identificação dos cargos, mediante asrespectivas descrições, tarefas básicas e pré-requisitosmínimos indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento.III- Estabelecer as carreiras que poderão ser seguidaspelos profissionais do Magistério Público Municipal, bemcomo os critérios de acesso por meio da progressãovertical e horizontal, de modo a tornar transparentes aosservidores as expectativas de desenvolvimentoesperados e de progresso funcional estabelecido.IV- Permitir a aplicação sistemática de mecanismosadministrativos de mobilidade vertical e horizontal, queincentivem o desenvolvimento e aperfeiçoamento dosprofissionais das carreiras dos grupos ocupacionaisdocentes e especialista da educação, existentes no

Quadro de Pessoal dos Profissionais de Educação Públicado Município de Rio das Ostras.

Art. 2º - O PCCV, como instrumento normativo, deve serperiodicamente revisto e atualizado por meio de métodose técnicas específicas de acordo com o comportamentoregistrado e observada a política oficial e seus pré-requisitos, em relação aos cargos existentes.

Art. 3º - São atribuições do Magistério, para efeitos destePCCV, as relacionadas com toda a Educação Básica - EducaçãoInfantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos,Educação Especial, Ensino Médio e atividades técnico-pedagógicas e administrativas exercidas efetivamente noSistema Municipal de Ensino de Rio das Ostras.

CAPÍTULO IIPRINCÍPIOS BÁSICOS

Art. 4º - O PCCV reflete o comprometimento do Municípiode Rio das Ostras e, em especial, da Secretaria Municipalde Educação com a valorização, desenvolvimento eaperfeiçoamento do seu patrimônio humano e atransparência das ações, tendo como princípiosconstitutivos das diretrizes de carreira:I-Garantir políticas indissociáveis de formação, carreira,jornada e condições de trabalho.II- Assegurar o ingresso na carreira por meio de concursopúblico de provas e títulos.III- Protagonizar a gestão democrática por meio daparticipação dos integrantes do magistério no projetosocial da escola pública.IV- Melhorar a qualidade da educação básica pública.

Art. 5º - Qualquer alteração no PCCV, como inclusões,exclusões, mudanças de nomenclatura e reclassificações,é da competência do Chefe do Executivo Municipal, porproposição da Secretaria Municipal de Educação,observadas as limitações da legislação vigente.Parágrafo único - Os profissionais da educação poderãosugerir inclusões, exclusões e alterações pertinentes,cabendo ao Executivo as devidas apreciações.

Art. 6º - As Secretarias Municipais de Educação, dePlanejamento, de Administração e de Fazenda serãoresponsáveis pela operacionalização das alterações doPCCV, bem como pela emissão, divulgação e adequaçãode seu conteúdo, no que couber, em nível de todaSEMED, obedecido o que dispõe o artigo anterior.

CAPÍTULO IIIBASES CONCEITUAIS

Art. 7º - Com a finalidade de uniformizar o entendimentoa respeito da terminologia adotada, considerem-se asseguintes denominações:I- ABONOS/PRÊMIOS - é espécie de gratificaçãodiscricionária, eventual e condicional.

II- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO é o percentualque acrescenta ao vencimento base do servidor, comperiodicidade determinada em leis, normas e atoscomplementares.

III- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO é o conjunto de normase procedimentos que asseguram a possibilidade deprogressão horizontal do servidor do magistério segundoseus méritos, comprovados por meio do exercíciofuncional das suas atividades.

IV- CARGO PÚBLICO é o lugar dentro da organizaçãofuncional da Administração Direta e de suas autarquiase fundações públicas que, ocupado por servidor público,tem funções específicas e remuneração fixadas em leiou diploma a ela equivalente.

V- CARREIRA é a representação das possibilidades decrescimento profissional no magistério, retratada pelasclasses e padrões dos cargos, agrupados segundoremuneração e complexidade crescentes e os pré-requisitos de provimento exigidos.

VI- DOCÊNCIA é o ato e a ação laboral executados peloprofissional do magistério.VII- ESTABILIDADE é o direito outorgado ao servidorestatutário, nomeado em virtude de concurso públicoapós três anos de efetivo exercício e avaliação especialde desempenho.

VIII- EFETIVA ATUAÇÃO é a atuação efetiva do servidordo magistério no exercício das atribuições próprias docargo para o qual foi concursado, considerando ascondições regulares de tempo/frequência e local de trabalhoem que tais atividades deverão ser prestadas. O

afastamento das atividades profissionais no SistemaMunicipal de Ensino descaracteriza a efetiva atuação.

IX- EFETIVO EXERCÍCIO é a atuação efetiva nodesempenho das atividades de magistério previstas noart. 3º deste PCCV, associada a sua regular vinculaçãocontratual, temporária ou estatutária, com a administraçãomunicipal, observados os casos em que se consideraefetivo exercício previstos no Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais.

X- ENQUADRAMENTO é o posicionamento do servidorno Quadro de Pessoal do Magistério de acordo comcritérios estabelecidos pelo PCCV, por leis, normas eatos complementares.

XI- FAIXA é a referência de salário diretamente vinculadoao nível, considerando o tempo de efetiva atuação nafunção e a avaliação de desempenho.

XII- FUNÇÕES DE CHEFIA, DE GERENCIAMENTO,COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO é o conjunto deatribuições e responsabilidades inerentes às funçõesgratificadas.

XIII- GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO é a vantagem pecuniáriaadicional ao vencimento do servidor do Magistério emrazão do exercício de chefia, de gerenciamento,coordenação e assessoramento, exercida por servidorque ocupe cargo efetivo.

XIV- GRUPO OCUPACIONAL é o agrupamento de cargosque exigem conhecimento teórico-prático para odesempenho.

XV- HABILITAÇÃO refere-se ao conjunto de requisitosobrigatórios para acesso no serviço ou emprego público, bemcomo para contratação temporária de profissionais da educação.

XVI- NÍVEL é o conjunto de cargos com as mesmasatribuições funcionais hierarquicamente especificadas,estabelecidas pela formação.

XVII- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO é a expressãovinculada ao trabalhador em educação devidamentehabilitado e em exercício na profissão visando aocumprimento do compromisso social de educação dequalidade em todas as etapas e níveis de escolaridade.

XVIII- PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO é a expressãovinculada ao ato stricto sensu de ensinar. É uma das categoriasdos profissionais de educação e, dada à especificidade daformação acadêmica bem como à função na escola, aplica-se àqueles que desempenham as atividades de docência ouas de suporte pedagógico à docência.

XIX- PROGRESSÃO HORIZONTAL é o deslocamentofuncional na carreira proveniente de avaliação dedesempenho, respeitado o interstício estabelecido para estefim, ou de outros critérios previstos em legislação específica,promovendo a progressão no padrão do servidor.

XX- PROMOÇÃO VERTICAL é a mobilidade funcional deuma classe para outra superior, no mesmo cargo em quefoi concursado, proveniente de nova titulação.

XXI- PROVIMENTO é o ato administrativo que traduz opreenchimento de um cargo público.

XXII- QUADRO DE PESSOAL é o conjunto que indica, emseus aspectos qualitativos e quantitativos, a força detrabalho necessária ao desempenho das atividades regularesdo magistério.

XXIII- READAPTAÇÃO é a forma de provimento pela qual oservidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava,tendo em vista a necessidade de compatibilizar o exercícioda função pública com a limitação sofrida em sua capacidadefísica ou psíquica.

XXIV- REMUNERAÇÃO é o montante percebido peloservidor público a título de vencimentos e de vantagenspecuniárias.

XXV- SERVIDOR PÚBLICO é todo agente que, exercendocom caráter de permanência uma função pública emdecorrência da relação de trabalho, integra o quadrofuncional do Município.

XXVI- SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA é adenominação dada às atividades complementares àdocência, executadas por profissionais com formaçãoespecífica para o magistério, isto é, direção, administração,planejamento e supervisão escolar; gerência de

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4 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

ensino, coordenação pedagógica, orientação ecoordenação educacionais, em efetivo exercíciona profissão.XXVII- TITULAÇÃO diz respeito ao nível deformação e aos títulos acadêmicos conferidosao profissional, que o qualificam para o cargo,emprego ou função pública, além de constituircomponente para a progressão vertical dosprofissionais do magistério municipal.XXVIII- VENCIMENTO é a retribuição pecuniáriaque o servidor percebe pelo exercício de seu cargo.

CAPÍTULO IVCONDIÇÕES GERAIS DE APLICAÇÃO

Art. 8º - O Quadro de Pessoal dos Profissionaisda Educação Pública Municipal é constituído decargos, funções de chefia, de gerenciamento,de coordenação e de assessoramento.Parágrafo Único - Aos servidores integrantes doQuadro de Pessoal dos Profissionais da EducaçãoPública Municipal aplica-se subsidiariamente alegislação municipal pertinente.

Art. 9º - O ingresso do servidor no Quadro dePessoal dos Profissionais da Educação PúblicaMunicipal deverá ser efetuada de acordo com asvagas previstas no Quadro de Pessoal, porconcurso público de provas ou provas e títulosou nos termos do artigo 37, IX, da Constituição daRepública de 1988.

Art. 10 - O estágio probatório, tempo deexercício profissional a ser avaliado, será de 03(três) anos de efetivo exercício no cargo e seráacompanhado pela avaliação de uma comissão,indicada pelo Executivo Municipal.Parágrafo Único - O servidor só adquire aestabilidade cumpridos os requisitos previstos noartigo 41, caput e §4º da Constituição Federal.

Art. 11 - Todo servidor recém-admitido deveráser enquadrado no estágio inicial previsto para ocargo, objeto do seu respectivo concurso público.

Art. 12 - O enquadramento do servidor no GrupoOcupacional relativo ao seu cargo constitui suaclassificação profissional.

CAPÍTULO VDA ESTRUTURA DA CARREIRASEÇÃO ICLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art.13 - Os profissionais da Educação lotadosna Secretaria Municipal de Educação - SEMEDacham-se distribuídos em 4 (quatro) GruposOcupacionais, a saber:I- GRUPO OCUPACIONAL DOCENTE CAS - Sãoos profissionais do Magistério oriundos do Municípiode Casimiro de Abreu que optaram pelo SistemaMunicipal de Rio das Ostras e são servidoresocupantes de posições cujo efetivo exercício dedocência exige, como pré-requisito, Curso deFormação de Professor em nível médio, Cursos deEstudos Adicionais, Cursos de Licenciatura Curta,Curso Superior com Licenciatura Plena em disciplinaque corresponda a sua habilitação, em conformidadecom a legislação vigente.II- GRUPO OCUPACIONAL DOCENTE - São osservidores ocupantes de posições cujo efetivoexercício de docência exige, como pré-requisito,Curso de Formação de Professor em nível médio,Cursos de Estudos Adicionais, Cursos deLicenciatura Curta, Curso Superior comLicenciatura Plena em disciplina que correspondaa sua habilitação, que ingressaram por meio deconcurso público municipal específico.III- GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA DEEDUCAÇÃO - São os servidores ocupantes deposições no exercício de supervisão, orientaçãoeducacional e orientação pedagógica nas escolas

da Rede Municipal de Ensino e exige como pré-requisito: formação em Curso Superior emPedagogia voltado para Supervisão, OrientaçãoEducacional ou Administração Escolar comLicenciatura Plena, que ingressaram por meio deconcurso público municipal específico.IV- GRUPO OCUPACIONAL DE SUPORTE AOMAGISTÉRIO - São os servidores ocupantes decargos cujas atividades são inerentes aodesenvolvimento da infraestrutura escolar esuporte pedagógico, nas unidades escolares,que ingressaram por meio de concurso públicomunicipal específico.

Art. 14 - O Grupo Ocupacional Docente CASabrange o cargo Professor I CAS conforme tabela decargos e vencimentos e constitui cargo em extinção.Parágrafo Único - Os servidores deste grupoocupacional, oriundos de Casimiro de Abreu comformação em nível médio, integrarão este PCCVem todas as condições previstas: vantagens egratificações, progressão na carreira, cargahorária, sendo resguardados seus direitos deenquadramento (nível) e faixa.I- Professor I CAS - Médio:Pré-requisito: Formação de Professores.II- Professor I CAS - Adic:Pré-requisito: Formação de Professores eestudos adicionais.III- Professor I CAS - LP:Pré-requisito: Formação de Professores elicenciatura plena.IV- Professor Professor I CAS - PG:Pré-requisito: Formação de Professores, licenciaturaplena e curso de pós-graduação lato sensu.

Art. 15 - O Grupo Ocupacional Docente abrangeos cargos de Professor I, Professor II _LC e LP,Professor II –Educação Especial, Professor II –Educação Especial :LIBRAS, Professor II –Educação Especial: Deficiente auditivo, ProfessorII –Educação Especial : Deficiente visual eProfessor II_ Disciplinas do Magistério em efetivaatuação no Sistema Municipal de Ensino no cargopara o qual foi nomeado.I - Professor I:Pré-requisito: Curso Normal Superior ou Cursode Formação de Professor, modalidade normalou curso de Pedagogia com habilitação paralecionar na Educação Infantil e anos iniciais doEnsino Fundamental.Atribuições do Cargo - Exercer as atividadesprofissionais de docência com atuação naEducação Infantil e nos anos iniciais do EnsinoFundamental, no Módulo I da Educação de Jovense Adultos, nas classes regulares e nas classesespeciais com deficiência múltipla; exerceratividades de apoio à docência e ao educandonas unidades escolares.II - Professor II - LC:Pré-requisito: Curso de graduação delicenciatura curta.Atribuições do Cargo - Exercer as atividadesprofissionais de docência concernentes àlicenciatura curta em disciplinas quecorrespondam a sua habilitação para atuaçãonos anos finais do Ensino Fundamental e emturmas regulares e no Módulo II da Educação deJovens e Adultos.Parágrafo único – O cargo de Professor II LCextinguir-se-á à medida que vagarem.III - Professor II - LP:Pedagogo/Disciplinas do MagistérioPré-requisito: Curso Superior com LicenciaturaPlena.Atribuições do Cargo - Exercer as atividadesprofissionais de docência concernentes àLicenciatura Plena em disciplinas quecorrespondam a sua habilitação obtida no CursoSuperior de Graduação para atuação nos anosfinais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, emturmas regulares e no Módulo II da Educação de

Jovens e Adultos.IV – Professor II – Educação Especial:Pré-requisito: Licenciatura Plena em Pedagogiae pós-graduação em Educação Especial com, nomínimo, 360 horas ou Licenciatura Plena em CursoNormal Superior e especialização em EducaçãoEspecial obtida em nível de pós-graduação.Atribuições do Cargo - Exercer as atividadesprofissionais de docência no atendimento aosalunos com deficiência, organizando epromovendo atividades específicas de formaindividual e coletiva. Participar de atividadesvisando à melhoria da prática e o aprofundamentodos seus conhecimentos, assegurando odesenvolvimento pedagógico dos alunos daEducação Básica com necessidadeseducacionais especiais.V – Professor II – Educação Especial:LIBRAS:Pré-requisito:Atribuições do Cargo: Exercer as atividadesprofissionais concernentes ao ensino de LIBRAScomo segunda língua para alunos ouvintes docurso de Formação de Professores do InstitutoMunicipal de Educação de Rio das Ostras, emturmas regulares e nos cursos de formaçãocontinuada de professores da Rede Municipal deRio das Ostras para a formação e escola bilíngues.Obs. Apesar de ser professor II, o professor deLIBRAS tem aspectos específicos, a saber:a) A formação em ensino superior é em qualquerárea, não correspondente necessariamente ahabilitação de ensino de LIBRAS.b) O PROLIBRAS, exame do MEC, também ohabilita para o ensino de LIBRAS.c) Tanto surdos como ouvintes podem serdocentes da disciplina de LIBRAS.VI – Professor II – Educação Especial: Áreade Deficiência VisualPré-requisito: Curso Superior completo comLicenciatura Plena em Educação Especial ouqualquer área em Educação com Especializaçãoem Deficiência Visual em Instituição competente,com carga horária mínima de 360 horas.Atribuições do Cargo: Planejar, elaborar,desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelasatividades pedagógicas com a comunidade escolar,de acordo com o proposta pedagógica da Semede da escola. Participar das reuniões pedagógico-administrativas, discutindo, coletivamente, aorganização dos espaços, equipamentos,materiais e recursos disponíveis a fim de propor,desenvolver e efetivar estratégias pedagógicasdiferenciadas, quando necessário. Articular aintegração escola-família-comunidade de modo afavorecer ações conjuntas que favoreçam ainclusão dos alunos com deficiência auditiva,promovendo condições para aprendizagenssignificativas. Providenciar atendimentos aosalunos quando enfermos ou acidentados,acompanhando-os e realizando os registrospertinentes. Auxiliar os alunos nas atividades dealimentação e higiene com vistas aodesenvolvimento de sua autonomia.Desenvolvero trabalho docente de elaborar, acompanhar eavaliar pedagogicamente os alunos comdeficiência auditiva com ações adequadas ao seudesenvolvimento global.VII – Professor II – Educação Especial: Área deDeficiência AuditivaPré-requisito: Curso Superior completo comLicenciatura Plena em Educação Especial ouqualquer área e curso de Libras em Instituiçãocompetente com carga horária mínima de 150horas ou Certificação no Exame Nacional deProficiência em Libras, expedido pelo MEC.Atribuições do Cargo: Planejar, elaborar,desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelasatividades pedagógicas com a comunidade escolar,de acordo com o proposta pedagógica da Semede da escola. Participar das reuniões pedagógico-administrativas, discutindo, coletivamente, a

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organização dos espaços, equipamentos,materiais e recursos disponíveis a fim de propor,desenvolver e efetivar estratégias pedagógicasdiferenciadas, quando necessário. Articular aintegração escola-família-comunidade de modo afavorecer ações conjuntas que favoreçam ainclusão dos alunos com deficiência visual,promovendo condições para aprendizagenssignificativas. Providenciar atendimentos aosalunos quando enfermos ou acidentados,acompanhando-os e realizando os registrospertinentes. Auxiliar os alunos nas atividades dealimentação e higiene com vistas aodesenvolvimento de sua autonomia.Desenvolvero trabalho docente de elaborar, acompanhar eavaliar pedagogicamente os alunos comdeficiência visual com ações adequadas ao seudesenvolvimento global.

Art. 16 - O Grupo Ocupacional Especialistade Educação é composto pelos cargos dePedagogo, Pedagogo/Supervisor de Ensino,Pedagogo/Orientador Educacional e Pedagogo/Orientador Pedagógico, conforme tabela decargos e vencimentos, para os quais se exige:I – Pedagogo/Supervisor de Ensino:Pré-requisito: Curso Superior em Pedagogia nahabilitação de Supervisão Escolar ou InspeçãoEscolar ou Administração Escolar ou em qualquerárea do conhecimento com pós-graduação latosensu, em nível de especialização, com duraçãomínima de 360 horas, em Supervisão Escolar ouInspeção Escolar ou Administração Escolar.Atribuições do Cargo – Assessorar, subsidiar,supervisionar e avaliar o trabalho desenvolvidonas unidades escolares da Rede Municipal deEnsino. Responder, no âmbito central do SistemaMunicipal de Ensino, pelo cumprimento dalegislação educacional, por meio do controle e dofuncionamento legal das escolas, em todos osníveis e modalidades de ensino. Executar tarefascorrelatas à Supervisão de Ensino.II – Pedagogo/Orientador Educacional:Pré-requisito: Curso superior em Pedagogiacom habilitação ou pós-graduação lato sensu,com duração mínima de 360 horas, em OrientaçãoEducacional.Atribuições do Cargo – Elaborar e implementarprojetos e processos educativos. Participar daelaboração do Projeto-político-pedagógico daUnidade escolar, com base no Regimento EscolarMunicipal, e do Planejamento Escolar, com ênfaseno processo ensino-aprendizagem. Promover aintegração entre o corpo docente e o discente,buscando a harmonia do ambiente escolar. Atuarjunto à comunidade escolar nas questõesextracurriculares pertinentes, oferecendo suportetécnico ao corpo docente e discente e, sempreque necessário, buscar serviço de apoioespecializado. Participar do Conselho de Classe,reunião de pais e professores. Proporcionarsuporte técnico ao corpo docente e discente pormeio das atividades de orientação educacional.III- Pedagogo/Orientador Pedagógico:Pré-requisito: Curso superior em Pedagogiacom habilitação ou pós-graduação na área deOrientação Pedagógica. Possuir também, nomínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício noMagistério, dos quais 2 (dois) anos de exercíciode cargo ou de função docente ou suportepedagógico.Atribuições do Cargo – Planejar, coordenar eexecutar atividades técnico-pedagógicas,estabelecendo normas para subsidiar as equipesdos estabelecimentos escolares. Atualizar e/oumodificar o planejamento de ensino, com aparticipação direta dos professores e da direção,adaptando-o à realidade da Unidade escolar, emconformidade com legislação em vigor. Analisar,junto à equipe técnico-administrativo-pedagógica,a situação de alunos egressos de outrosestabelecimentos de ensino, objetivando a sua

adequada adaptação ao processo pedagógicoda Unidade Escolar. Orientar e coordenar, com aequipe técnico-administrativo-pedagógica, aavaliação escolar. Coordenar e planejar,periodicamente, com o corpo docente, atividadespedagógicas, avaliando-as sistematicamente.Executar outras tarefas correlatas à orientaçãoPedagógica.IV – Pedagogo:Pré-requisito : Graduação em Pedagogia.Atribuições do Cargo – Gerenciar esupervisionar o sistema de ensino. Orientar osalunos nos programas educacionais. Aplicarmétodos didáticos garantindo a eficácia doaprendizado. Colaborar na coordenação daatuação do corpo docente. Orientar e avaliarcurrículos escolares. Acompanhar a vidaeducacional do aluno, fazendo a intermediaçãoescola/família, aluno/escola, aluno/aluno.Executar outras tarefas inerentes ao cargo.Parágrafo Único: O cargo de Pedagogoextinguir-se-á à medida que vagarem.

Art. 17 – O Grupo Ocupacional de Suporte aoMagistério - Corresponde aos servidores queexecutam atividades de nível auxiliar aoatendimento aos alunos e ao funcionamento daunidade escolar nos cargos de secretário escolar,auxiliar de desenvolvimento infantil, instrutor delíngua brasileira de sinais I e II e merendeira.I – Secretário Escolar:Pré-requisito: Ensino Médio e Curso deSecretário Escolar com, no mínimo, 360 horasem Instituição reconhecida pelo MEC ou cursosimilar devidamente reconhecido pelos órgãoscompetentes.Atribuições do Cargo – Executar e coordenaras tarefas de escrituração escolar, arquivo,correspondência e registro dos resultados obtidospelos alunos durante o período letivo, nasdependências da unidade escolar. Responsabilizar-se pelo funcionamento da secretaria, programando,com seus auxiliares, as atividades necessárias,coordenando, organizando e respondendo peloexpediente geral. Planejar e dirigir, avaliar e controlaras atividades da secretaria em consonância com aDireção, garantindo o fluxo de documentos einformações, inclusive estatísticas, necessárias aoprocesso pedagógico e administrativo. Zelar pelaguarda e sigilo dos documentos escolares. Atualizararquivo de legislação e documentos da escola,inclusive de ex-alunos.II – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:Pré-requisito: Nível Médio/Formação Geral.Atribuições do Cargo – Cuidar de crianças de0 a 5 anos, auxiliando o professor nodesenvolvimento da linguagem oral e escrita dascrianças, de forma lúdica, de acordo com a faixaetária atendida. Estimular hábitos saudáveis dealimentação. Acompanhar o repouso dos alunos.Atender as crianças em suas necessidadesdiárias, sob a supervisão do chefe imediato,cuidando da alimentação, da higiene epromovendo a recreação. Auxiliar nas atividadespedagógicas sob a orientação do professor.Desempenhar outras funções afins, discutidas eindicadas no coletivo da Unidade Escolar deEducação Infantil para sua melhor organização.III - Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I:Pré-requisito: ensino médio e curso de LIBRASem Instituição Competente com carga horáriamínima de 150 horas ou Certificado no ExameNacional de Proficiência em LIBRAS, expedidopelo MEC.Atribuições do Cargo: Realizar asinterpretações de língua portuguesa para LínguaBrasileira de Sinais - LIBRAS – e vice-versa - emapoio às atividades de ensino, na Educação infantile anos iniciais do Ensino Fundamental. Atuar comointérprete em salas de aula e em eventos ligadosao ensino. Coetar informações sobre o conteúdoa ser trabalhado para facilitar a tradução da língua

nos momentos das aulas e atividades escolares.Planejar conjuntamente com o professorresponsável pela disciplina ou série e equipepedagógica da escola as atividades a seremdesenvolvidas, indicando limites e possibilidadesno trabalho a ser executado. Participar deatividades extraclasses, como palestras, cursos,jogos, encontros, debates, visitas, junto com aturma em que exercite a atividade como intérprete.Interpretar a linguagem de forma fiel e participarda vida escolar como um todo em atividades queexijam a interpretação de linguagem por sinais.Executar outras tarefas correlatas.IV- Instrutor de Língua Brasileira de Sinais II:Pré-requisito: Curso Superior em qualquer áreae curso de LIBRAS em Instituição Competentecom carga horária mínima de 150 horas ouCertificado no Exame Nacional de proficiência emLIBRAS, expedido pelo MEC. Nativo da língua.Atribuições do Cargo: Exercer as atividadesprofissionais como instrutor de LIBRAS noatendimento aos alunos surdos, organizando epromovendo atividades específicas de formaindividual e coletiva. Realizar o ensino de LIBRAScomo primeira língua aos alunos surdos daEducação Infantil e Ensino Fundamental, servindocomo modelo sociolingüístico e cultural paraaquisição da linguagem e formação da IdentidadeSurda. Realizar o ensino de LIBRAS como segundalíngua às famílias de crianças surdas para apoiara comunicação intrafamiliar, organizar cursos deLIBRAS à comunidade escolar e adjacente.

Merendeira:Pré-requisito : Alfabetização.Atribuições do Cargo: Executar as atividadesinerentes ao preparo e distribuição da alimentaçãoaos alunos da Unidade Escolar. Cuidar da higienee limpeza dos locais onde são servidas asrefeições e dos equipamentos nos quais sãopreparados os alimentos.Parágrafo Único - O cargo de Merendeiraextinguir-se-á à medida que vagarem.

SUBSEÇÃO IDO QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO

Art. 18 - O quadro suplementar constará de cargosque serão gradualmente extintos à medida quevagarem, ficando assegurados aos atuaisocupantes todos os direitos e vantagens deste PCCV.

Art. 19 - Farão parte do quadro suplementar emextinção :I- Grupo Ocupacional Docente CASII- Grupo Ocupacional Docente : Professor II LCIII- Grupo Ocupacional Especialista de Educação:Pedagogo.IV- Merendeira.

SEÇÃO IIDO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Art. 20 - Fica Instituído como atividade permanenteda SEMED o aperfeiçoamento dos Profissionaisda Educação Pública Municipal de Rio das Ostras,tendo como objetivos:I- Criar e desenvolver comportamentos, hábitos evalores necessários ao digno exercício da funçãopública.II- Capacitar o profissional para o desempenho desuas atribuições específicas, orientando-o no sentidode obter os resultados desejados pela SEMED.III- Estimular o rendimento funcional, criandocondições propícias para o constanteaperfeiçoamento do servidor.IV- Integrar os objetivos de cada profissional noexercício de suas atribuições às finalidades daeducação como um todo.

Art. 21 - O aperfeiçoamento terá sempre caráter

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objetivo e prático e será administradodiretamente pela SEMED:I- com utilização de seu próprio pessoal;II- por meio da contratação de cursos de formação,aperfeiçoamento ou especialização, em instituiçõescredenciadas, de programas de aperfeiçoamentoem serviço e de outras atividades de atualizaçãoprofissional, observados os programas prioritários.

Art. 22 - As chefias, de todos os níveishierárquicos, incluindo a equipe diretiva daUnidade escolar, participarão dos programas deaperfeiçoamento:I- Identificando e estudando, no âmbito dosrespectivos órgãos, as áreas carentes deaperfeiçoamento, estabelecendo programasprioritários e propondo medidas necessárias àsolução dos problemas identificados e à execuçãodos programas propostos.II- Facilitando a participação de seus subordinadosnos programas de aperfeiçoamento e tomando asmedidas necessárias para que os afastamentos,quando ocorrerem, não causem prejuízos aofuncionamento da unidade onde está lotado o servidor.III- Desempenhando, dentro dos programasaprovados, atividades de instrutores.IV- Submetendo-se a programas de aperfeiçoa-mento adequados às suas atribuições.

SEÇÃO IIIDO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRASUBSEÇÃO IPROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 23 - O desenvolvimento dos gruposocupacionais ocorrerá mediante progressãohorizontal, que é a passagem de uma faixa devencimento para a seguinte, dentro do mesmo nível,num interstício de três anos de efetiva atuação,respeitando os requisitos presentes neste PCCVe na legislação municipal específica para este fim,considerando a avaliação de desempenho.

Art. 24 - O processo de Avaliação de Desempenhona Secretaria Municipal de Educação - SEMED serárealizado anualmente, no mês de novembro, eabrangerá todos os servidores efetivos doSistema Municipal de Ensino de Rio das Ostras.Parágrafo Único - A avaliação de Desempenhoserá realizada mediante atuação efetivaininterrupta na atividade para o qual foi designado,durante o período mínimo de 09 (nove) meses noano letivo da avaliação.

Art. 25 - A avaliação para fins de progressãohorizontal levará em conta o desempenho doservidor no cumprimento de suas atribuições, asua competência profissional, disposição paracooperação, resultados obtidos nas avaliaçõesde rendimento dos alunos, entre outros, de acordocom os parâmetros definidos pela Comissão Geralde Avaliação de Desempenho indicada pelaSEMED legitimada por documento para este fim.

Art. 26 - Compete à Comissão Geral deAcompanhamento de Avaliação coordenar oprocesso de avaliação de desempenho, garantindosuporte em tabulações, cadastramento e arquivodos documentos referentes às avaliações.

Art. 27 – A Comissão de que trata o artigo anteriorserá composta por 05 (cinco) membros, sendo 01(um) representante do Grupo Ocupacional Docente,01 (um) representante do Grupo OcupacionalEspecialista de Educação, 01 (um) representantedo Grupo Ocupacional de Suporte ao Magistério e02 (dois) representantes da Semed.

Art. 28 - A performance do docente, doespecialista de educação e dos servidores doquadro de suporte ao magistério a ser avaliada éadministrada no dia a dia do trabalho, com base

na sua efetiva capacidade de produzir resultadossatisfatórios, nos Planos de Ação Individual eInstitucional e na busca de aperfeiçoamento,garantindo-se o respectivo registro dos fatosrelevantes ocorridos.Parágrafo 1º – Serão realizadas avaliaçõesbimestrais para o desempenho com o objetivo deestabelecer um diálogo permanente entre osservidores e seus chefes imediatos, orientandoo trabalho na Unidade Escolar.Parágrafo 2º - A avaliação de desempenhoanual deverá considerar o histórico do servidordurante o ano letivo, a partir dos registros feitosnas avaliações bimestrais, imprimindo coerênciae transparência no processo avaliativo.

Art. 29 - Encerrado o processo de Avaliação deDesempenho, apurada a repercussão financeirada Progressão Horizontal, prevista neste PCCV,obedecidas todas as condições estabelecidasnos artigos, parágrafos e incisos, far-se-á ocrédito deste incentivo, no mês de fevereiro doano seguinte ao da avaliação, obedecidos osprazos dos interstícios entre níveis, a cadaservidor que atender aos critérios estabelecidosnos Cargos dos Grupos Ocupacionais.Parágrafo 1º - Para o servidor que não forconsiderado aprovado na avaliação de desempenho,após o interstício preestabelecido, será reiniciadotodo o processo de avaliação, não sendoconsiderado o tempo avaliado anteriormente.Parágrafo 2º - O servidor terá garantia da avaliaçãorealizada e a sua progressão estará asseguradaapós o cumprimento do período estabelecido, desdeque tenha alcançado aprovação.Parágrafo 3º - O servidor terá garantia dacontagem do prazo transcorrido se, no períodoprevisto para avaliação de desempenho,necessitar se afastar pelos motivos seguintes:I- licença para tratamento de saúde;II- licença-gestante ;III- licença por motivo de doença de pessoa da família;IV- para prestar serviço militar

Art. 30 - A progressão horizontal é automática,após apuração dos dados da avaliação dedesempenho, mediante resolução da SEMED.

SUBSEÇÃO IIPROMOÇÃO VERTICAL

Art. 31 - A promoção vertical é a passagem deum nível de formação para outro superior, nomesmo grupo ocupacional para o qual foiconcursado, de caráter não cumulativo, sendo oefeito apenas financeiro.

Art. 32 - Os efeitos da Promoção Vertical se aplicarãoa todos os Grupos Ocupacionais da Educação, apósaprovação no estágio probatório, na seguinte forma:I - Para o professor I: Habilitação específicaem Ensino Médio - Formação de Professores,obtida em três ou quatro séries.Nível I – Inicial.Nível II - Adicionado do curso superior /Licenciatura Plena com afinidade na área deatuação, a ser comprovada pela equipe deAdministração Escolar da SEMED.Nível III - Adicionado do curso de pós-graduaçãolato sensu, com no mínimo 360 horas, comafinidade na área de atuação, a ser comprovadapela equipe do Departamento de AdministraçãoEscolar da SEMED.Nível IV - Adicionado do curso de pós-graduaçãolato sensu, com no mínimo 360 horas, com afinidadena área de atuação, diferente da apresentada paraefeitos de enquadramento no nível anterior, a sercomprovada pela equipe do Departamento deAdministração Escolar da SEMED.Nível V - Adicionado do curso de pós-graduaçãostricto sensu/Mestrado com afinidade na áreade atuação, a ser comprovada pela equipe de

Administração Escolar da SEMED.II - Para o Professor II - Licenciatura Curta (em extinção): Habilitação específica em nívelsuperior de Licenciatura Curta.Nível I - Inicial.Nível II - Adicionado do curso de Licenciatura Plena.Nível III - Adicionado do curso de licenciaturaplena com curso de pós-graduação de, nomínimo, 360 horas.Nível IV – Adicionado do curso de pós-graduaçãolato sensu, com no mínimo 360 horas, com afinidadena área de atuação, diferente da apresentada paraefeitos de enquadramento no nível anterior, a sercomprovada pela equipe do Departamento deAdministração Escolar da SEMED.Nível V - Adicionado do curso de pós-graduaçãostricto sensu/Mestrado na área de atuação, aser comprovada pela equipe de AdministraçãoEscolar da SEMED.III - Para o Professor II/ Pedagogo-Disciplinasdo Magistério-Licenciatura Plena: Habilitaçãoespecífica de nível superior obtida em curso deLicenciatura Plena.Nível I - Inicial.Nível II – Adicionado do curso de pós-graduaçãona área de atuação, com no mínimo 360 horas, aser comprovada pela equipe de AdministraçãoEscolar da SEMED.Nível III - Adicionado do curso de pós-graduaçãolato sensu, com no mínimo 360 horas, com afinidadena área de atuação, diferente da apresentada paraefeitos de enquadramento no nível anterior, a sercomprovada pela equipe do Departamento deAdministração Escolar da SEMED.Nível IV - Adicionado do curso de pós-graduaçãostricto sensu/Mestrado na área de atuação, aser comprovada pela equipe de AdministraçãoEscolar da SEMED.Nível V - Adicionado do curso de pós-graduaçãostricto sensu/Doutorado na área de atuação, aser comprovada pela equipe de AdministraçãoEscolar da SEMED.IV - Para os especialistas de Educação:Habilitação em Pedagogia com licenciatura plena.Nível I – Inicial.Nível II - Adicionado do curso de pós-graduaçãona área de Educação, com no mínimo 360 horas,a ser comprovada pela equipe de AdministraçãoEscolar da SEMED.Nível III - Adicionado do curso de pós-graduaçãolato sensu, com no mínimo 360 horas, com afinidadena área de atuação, diferente da apresentada paraefeitos de enquadramento no nível anterior, a sercomprovada pela equipe do Departamento deAdministração Escolar da SEMED. Nível IV - Adicionado do curso de pós-graduação stricto sensu/Mestrado na área deEducação, a ser comprovada pela equipe deAdministração Escolar da SEMED.Nível V - Adicionado do curso de pós-graduaçãostricto sensu/Doutorado na área de Educação,a ser comprovada pela equipe de AdministraçãoEscolar da SEMED.Parágrafo Único - O Supervisor de Ensino queingressar no Sistema Municipal, atendendo aospré-requisitos constantes no edital nº 001/2008 -Concurso Público do Município de Rio das Ostras- será posicionado na para Nível I.V - Para os servidores do Grupoocupacional de Suporte ao Magistério:a) Secretário Escolar :Habilitação específicaem Ensino Médio –b) Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I:Habilitação específica em Ensino Médio.Nível I – Inicial.Nível II - Adicionado do curso superior /Licenciatura Plena com afinidade na área deatuação, a ser comprovada pela equipe deAdministração Escolar da SEMED.Nível III - Adicionado do curso de pós-graduaçãolato sensu, com no mínimo 360 horas, comafinidade na área de atuação, a ser comprovada

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pela equipe do Departamento de AdministraçãoEscolar da SEMED.Nível IV - Adicionado do curso de pós-graduaçãolato sensu, com no mínimo 360 horas, com afinidadena área de atuação, diferente da apresentada paraefeitos de enquadramento no nível anterior, a sercomprovada pela equipe do Departamento deAdministração Escolar da SEMED.Nível V - Adicionado do curso de pós-graduaçãostricto sensu/Mestrado com afinidade na áreade atuação, a ser comprovada pela equipe deAdministração Escolar da SEMED.c) Instrutor de Língua Brasileira de SinaisII: Habilitação específica de nível superior obtidaem curso de Licenciatura Plena.Nível I – Inicial.Nível II - Adicionado do curso de pós-graduaçãona área de Educação, com no mínimo 360 horas,a ser comprovada pela equipe de AdministraçãoEscolar da SEMED.Nível III - Adicionado do curso de pós-graduaçãolato sensu, com no mínimo 360 horas, com afinidadena área de atuação, diferente da apresentada paraefeitos de enquadramento no nível anterior, a sercomprovada pela equipe do Departamento deAdministração Escolar da SEMED.Nível IV - Adicionado do curso de pós-graduaçãostricto sensu/Mestrado na área de Educação, aser comprovada pela equipe de AdministraçãoEscolar da SEMED.Nível V - Adicionado do curso de pós-graduaçãostricto sensu/Doutorado na área de Educação,a ser comprovada pela equipe de AdministraçãoEscolar da SEMED.d) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: nívelmédio /formação geralNível I – Inicial.Nível II – Pós-médio com formação na área de atuação.Nível III - Adicionado do curso superior /Licenciatura Plena com afinidade na área deatuação, a ser comprovada pela equipe deAdministração Escolar da SEMED.Nível IV - Adicionado do curso de pós-graduaçãolato sensu, com no mínimo 360 horas, comafinidade na área de atuação, a ser comprovadapela equipe do Departamento de AdministraçãoEscolar da SEMED.Nível V - Adicionado do curso de pós-graduaçãolato sensu, com no mínimo 360 horas, com afinidadena área de atuação, diferente da apresentada paraefeitos de enquadramento no nível anterior, a sercomprovada pela equipe do Departamento deAdministração Escolar da SEMED.e) Merendeira: AlfabetizaçãoNível I - Inicial.Nível II – adicionado de documento comprobatóriode conclusão dos anos iniciais do EnsinoFundamental, a ser atestada pela equipe doDepartamento de Administração Escolar da SEMED.Nível III - adicionado de documento comprobatóriode conclusão dos anos finais do EnsinoFundamental, a ser atestada pela equipe doDepartamento de Administração Escolar da SEMED.Nível IV - adicionado de documentocomprobatório de conclusão do Ensino Médio, aser atestada pela equipe do Departamento deAdministração Escolar da SEMED.Nível V - adicionado de documento comprobatóriode conclusão do Pós-Médio, na área de atuação,a ser atestada pela equipe do Departamento deAdministração Escolar da SEMED.

Art. 33 – A afinidade na área de atuação para efeitosde promoção vertical, em todos os cargos do SistemaMunicipal de Ensino de Rio das Ostras, deverá seratestada mediante parecer técnico emitido pelaequipe de Administração Escolar da SEMED .

Art. 34 - A promoção vertical será concedidamediante requerimento para a SEMED, anexadoo correspondente diploma de Instituiçõesreconhecida pelo MEC e registrado no órgão

competente ou documento equivalente.Parágrafo 1º - Caberá à SEMED, por meio deservidor devidamente qualificado, atestar averacidade dos documentos apresentados.Parágrafo 2º - A promoção vertical seráconcedida, uma vez comprovada a novahabilitação, em pedido devidamente instruído, comvigência a partir da data de deferimento da SEMED.Parágrafo 3º - Não será considerada, parapromoção vertical, a acumulação de formação nomesmo nível, isto é, deverá ser comprovada titulaçãosuperior à anteriormente apresentada. Seráconsiderada, porém, nos casos de pós-graduação,salvo nos casos de pós-graduação lato sensu paraos grupos ocupacionais que prevêem, na tabela devencimentos, o reconhecimento dessa formação,em dois níveis, desde que com cursos distintos.

CAPÍTULO VIDA CARGA HORÁRIA

Art. 35 - Os Profissionais da Educação Básicano exercício das suas funções ficarão sujeitos auma das seguintes cargas horárias:I – Grupo Ocupacional Docente CAS e GrupoOcupacional Docente - A carga horária correspondea 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo para osdocentes em efetivo exercício na função:a) Professor I: 20 (vinte) horas em sala de aula e 5(cinco) horas-atividade . A referência de hora é de 60(sessenta) minutos. O Professor I regente em atuaçãono 3º turno cumprirá a mesma carga horária, sendo 3(três) horas de efetiva interação com o aluno e 1(uma) hora de apoio ao educando, na escola.b) Professor II: 16h40min (dezesseis horas equarenta minutos) em sala de aula, distribuídasem 20 (vinte) horas-aulas de 50 (cinquenta)minutos e 5 (cinco) horas de atividades.Parágrafo 1º - A jornada de trabalho do Professorem função docente inclui uma parte de horas deaula e uma parte de horas de atividades, destinadasà preparação, correção e avaliação do trabalhodidático, à colaboração com a administração daescola, às reuniões pedagógicas, à articulação coma comunidade e ao aperfeiçoamento profissional,de acordo com o projeto político pedagógico daescola e deverá ser cumprida, ordinariamente, naescola e, extraordinariamente, em local a serautorizado pela SEMED.Parágrafo 2º - A jornada de trabalho do ProfessorI e II que não estiver em atuação na unidadeescolar na condição de regente de turma, inclusivereadaptado, será de 25 (vinte e cinco) horassemanais de 60 (sessenta) minutos/hora, emqualquer função que desempenhe.Parágrafo 3 º - O Professor II regente com cargahorária inferior à prevista no inciso I deste artigodeverá direcionar a diferença para o cumprimento

das horas-atividade.Parágrafo 4º - Para cumprimento da hora-atividade considerar-se-á a referência de 60minutos para todos os cargos docentes.II - Grupo Ocupacional Especialista deEducação - A carga horária corresponde a 25(vinte e cinco) horas semanais. A referência dehora é de 60 (sessenta) minutos.III – Grupo Ocupacional de Suporte aoMagistério – A carga horária corresponde a 25(vinte e cinco) horas semanais para Instrutor deLíngua Brasileira de Sinais I e II e de auxiliar dedesenvolvimento infantil, e de 40 (quarenta) horassemanais para o Secretário Escolar. A referênciade hora-trabalho é 60 (sessenta) minutos.

SEÇÃO IDA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR

Art. 36 - O titular de cargo de professor poderá serconvocado para prestar serviço, em regime decarga horária suplementar, para substituiçãotemporária de professores em função docente emseus impedimentos legais e nos casos dedesignação para o exercício de outras funções demagistério, de forma concomitante com a docência.Parágrafo 1º - A convocação em regimesuplementar será remunerada proporcionalmenteao número de horas adicionadas à jornada detrabalho do titular do cargo de professor, comlimite de 8 (oito) horas diárias.Parágrafo 2º - O valor da hora-aula suplementarserá na mesma proporção fixada para o nível e afaixa correspondente a que estiver sujeito oprofessor, considerando as vantagensconcedidas para o regente de turma.Parágrafo 3º - A concessão da carga horáriasuplementar observará, de preferência, oprofessor da mesma disciplina e mesmo nível dehabilitação; e na falta deste, por professor deoutra disciplina com a devida habilitação.

Artigo 37 - A carga horária suplementar serásustada por interesse da SEMED, em caso denão mais comprovar necessidade do serviçoprestado, não acarretando a incorporação desteao vencimento básico para qualquer fim.

CAPÍTULO VIIDA ORGANIZAÇÃO ESCOLARSEÇÃO IDO ESPAÇO ESCOLAR

Art. 38 - A organização do espaço escolar paraatendimento aos educandos matriculados noSistema Municipal de Ensino de Rio das Ostrasdeverá considerar o número mínimo/máximode alunos por turma, sendo:

Faixa Etária Número de Crianças Número de Professores Número de Auxilia res de

Desenvolvimento Infantil

0 a 1 ano A té 4 crianças

5 a 8 9 a 12

01

01 02 03

1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

A té 6 crianças 7 a 12

01

01 02

2 anos a 2 anos 11 meses e 29 d ias

Até 10 crianças 11 a 20

01

01 02

3 anos a 3 anos 11 meses e 29 d ias Até 25 crianças 01 01

4 anos a 4 anos 11 meses e 29 d ias

Até 25 crianças 01 0

5 anos a 5 anos 11 meses e 29 d ias

Até 25 crianças 01 0

a) Para Educação Infantil, por turno atendido:

b) Para Ensino Fundamental:

Ano de Escolaridade Número de Criança

Mínimo Máximo

1º 25 30 2º e 3º 25 30 4º e 5 º 25 35 6º e 7º 25 35 8º e 9º 25 40

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c) As turmas multisseriadas, formadas pelonúmero reduzido de alunos por ano deescolaridade e pela impossibilidade de seuremanejamento para outras Unidades Escolares,em virtude do difícil acesso, serão organizadascom mínimo de 15 (quinze) alunos.d) Para as turmas de Ensino Médio seráconsiderado o número mínimo de 25 alunos emáximo de 45 (quarenta e cinco) alunos.Parágrafo Único - Os números indicados acimapoderão ser reduzidos sempre que o espaçofísico não atender ao mínimo de 1,2 m² por aluno.

Art. 39 - As turmas, com atendimento a alunos comdeficiência, deverão contar, no mínimo, com 01profissional de apoio, de acordo com asnecessidades apuradas pela equipe multidisciplinarresponsável pelo acompanhamento da Unidade Escolar.Parágrafo Único - O quantitativo de alunos eprofissionais indicado nesta seção poderá seralterado, desde que comprovada a necessidade deampliação ou redução em virtude de especificidadesconstatadas, como área construída, número depavimentos, oferta de etapas/modalidades na mesmaunidade escolar, entre outros.

Art. 40 – O docente, além do exercício regular deregente de turma, poderá exercer, no SistemaMunicipal de Ensino de Rio das Ostras, as seguintesfunções, de acordo com as atribuições devidas:I- professor-orientadorII- professor de apoioIII- agente escolarIV- professor de informáticaV- dinamizador de leitura

Art. 41 - A função de professor-orientadorserá exercida por professores designados pelaSEMED, após indicação da equipe diretiva daUnidade Escolar, e será considerada efetivaatuação docente em virtude da exigência deconhecimentos da prática pedagógica e da suainteração direta com os alunos.Parágrafo 1º – A indicação para professor-orientador deverá ser encaminhada pordocumento expedido pela direção com as devidasjustificativas, acompanhado do curriculum vitae

do servidor e documentos comprobatórios deformação superior, a fim de subsidiar a avaliaçãoda SEMED e posterior designação para a função.Parágrafo 2º - São atribuições do professor-orientador na Unidade Escolar:a) Ser elo pedagógico entre a coordenação da SEMED/Casa da Educação e equipe da Unidade Escolar;b) Participar da elaboração do PPP (Projeto PolíticoPedagógico) junto com a Direção e comunidade escolar;c) Conhecer e divulgar os ParâmetrosCurriculares Nacionais e Municipais para aEducação Básica, utilizando-os como norteadoresdas ações pedagógicas;d) Articular a elaboração da proposta pedagógicada Unidade Escolar com foco nas competênciase habilidades, de forma interdisciplinar, emconsonância com o PPP, com a legislação vigentee com a realidade socioeconômica da escola;e) Acompanhar as atividades diárias, diagnósticas,plano de curso e projetos educacionaisdesenvolvidos na Unidade Escolar;f) Conhecer as legislações referentes àsquestões pedagógicas da Educação Básica;g) Orientar o trabalho dos professores naelaboração, execução e avaliação dos planos decurso/aulas, garantindo a inclusão dos conteúdosmínimos propostos pela SEMED;h) Acompanhar e avaliar os resultados das atividadespedagógicas em conjunto com os professores;i) Analisar com os professores o desempenho dosalunos com dificuldades de aprendizagem,redefinindo estratégias visando ao sucesso escolar;j) Identificar necessidades de apoio técnico-pedagógico para o corpo docente e sugerir àDireção e ao órgão competente a participação

em programas de formação continuada;k) Conhecer os instrumentos de avaliação externae interna para fins de diagnóstico de aprendizageme organização de portfólios das turmas;l) Promover reuniões pedagógicas ordinárias eextraordinárias, na condição de facilitador, estimulandoa participação dos docentes nas discussões,sugestões e avaliação do trabalho realizado;m) Orientar os professores na seleção eimplementação de métodos e no desenvolvimentode atividades que integram as dimensõescognitivas, físicas e sociais dos alunos;n) Coletar, analisar e interpretar dados estatísticosde aprovação, reprovação, evasão, frequência,etc. a fim de subsidiar ações pedagógicas eadministrativas;o) Participar dos conselhos de classe;p) Participar da seleção de livros didáticos comos professores;q) Acompanhar e orientar os projetos pedagógicosdesenvolvidos na Unidade Escolar, estimulando aparticipação de docentes e discentes;r) Orientar os professores no preenchimento deformulários pedagógicos e na elaboração derelatórios dos alunos;s) Verificar a regularidade de registro nos diáriosde classe de frequência e conteúdos;t) Participar de encontros, fóruns, cursos e afinsreferentes à Educação Básica;u) Acompanhar e orientar as ações e atividadesdo professor itinerante, visando a uma práticapedagógica inclusiva junto ao professor da classe;v) Atender às solicitações da Direção para o bomfuncionamento da Unidade Escolar.

Art. 42 - Será indicado 01 (um) professor deapoio para a(s) turma(s) regular(es) comatendimento a alunos especiais não autônomos.Parágrafo Único _ O profissional que trata ocaput deste artigo deverá ser indicado pelacoordenação de Educação Especial da Semed,considerando o perfil exigido para o atendimento,e terá as seguintes atribuições:a) Atender aos alunos com deficiências,transtornos globais do desenvolvimento e altashabilidades/superdotação, preferencialmente emsala de aula comum, individualmente ou em grupo;b) observar o aluno e , quando necessário, intervirno contexto social (sala de vídeo, recreação, salade leitura, eventos escolares em geral);c) elaborar e assinar, junto com o professor daturma, os relatórios referentes ao desenvolvimentodo aluno;d) participar do processo de avaliação, doconselho de classe e das reuniões pedagógicasjunto com o professor;e) possibilitar a permanência, facilitando o sucessodos alunos com deficiência, transtornos globais dodesenvolvimento e altas habilidades/superdotaçãomatriculados na rede municipal de ensino;f) promover a inclusão do aluno junto à comunidadeescolar, proporcionando oportunidades para oexercício da cidadania;g) colaborar no planejamento pedagógico deforma conjunta com o professor da turma;h) participar de grupos de estudos, reuniões,palestras, cursos e demais eventos pedagógicosvisando sua atualização profissional;i) elaborar portifólio juntamente com o professorda sala para registro das atividades e avaliaçãodo processo ensino-aprendizagem;j) participar de reuniões propostas pela Casa daEducação para estudo de casos;

Art. 43 – A função de agente escolar édestinada ao docente que, nas UnidadesEscolares, atendendo às necessidades, atuarácomo elemento de ligação entre a direção, oprofessor-orientador e o professor regente,contribuindo para organização do espaço escolar.Parágrafo Único- O profissional que trata ocaput deste artigo deverá ser indicado pela

Semed, considerando o perfil para esta função eterá as seguintes atribuições:a) acompanhar o aluno em suas atividadespedagógicas fora de sala de aula;b) substituir o professor regente em seusimpedimentos legais;c) receber os alunos, encaminhando-os para suassalas, assim como acompanhá-los na saída;d) supervisionar o trânsito dos alunos noscorredores, como o trajeto entre a sala e o banheiroe outras dependências da Unidade Escolar;e) acompanhar a movimentação dos alunos noperíodo da oferta da merenda escolar;f) orientar responsáveis nas suas solicitações,encaminhando-os para o atendimento devido;g) auxiliar os professores regentes nas atividadesdiversas;h) auxiliar a equipe diretiva em ações de apoio àadministração do espaço escolar.

Art. 44 – O docente poderá atuar no laboratório deinformática da Unidade Escolar na função deprofessor de informática, orientando o uso datecnologia na realização de atividades pedagógicas.Parágrafo Único _ O profissional que trata ocaput deste artigo deverá ser indicado pelaSemed, considerando o seu conhecimento dosrecursos tecnológicos disponíveis e o perfil paraesta função, e terá as seguintes atribuições:a) Dinamizar o processo de utilização dasferramentas tecnológicas à disposição na escola;b)Elaborar um Plano de GerenciamentoPedagógico e Administrativo do Laboratório deInformática Educativa da escola e demaisrecursos tecnológicos;c) Organizar os horários de utilização do laboratório;d) Participar das reuniões Pedagógicas,Conselhos de Classe e eventos da UE.e) Auxiliar os professores na construção doplanejamento das aulas a serem ministradas noslaboratórios;f) Estimular alunos e professores ao usopedagógico das tecnologias;g) Zelar pelo funcionamento dos computadores,DVDs, antenas e demais equipamentostecnológicos existentes nas escolas;h) Manter-se em contínua interação com o NúcleoTecnológico Municipal (NTM), através departicipação na formação continuada, reuniõese eventos a que o NTM esteja associado;i) Entregar regularmente os relatórios mensais;j) Registrar e divulgar atividades realizadas naUE no exercício da função de MT;k) Desenvolver e colocar em execução projetose atividades envolvendo as mídias da escola (TV,Vídeo, Computador, etc.) junto aos professorese alunos da UE;l) Auxiliar alunos nas suas pesquisasm) Fazer acompanhamento dos alunos do PWD(Programa de Web Design);n) Criar oportunidades para que os alunospossam participar do projeto Aluno Monitor forado período de aula regular;o) Dar suporte aos projetos de ensinodesenvolvidos nas Unidades;p) responder pelo laboratório de informática daUnidade escolar;q) desenvolver projetos de inclusão tecnológica.

Art. 45 - A Unidade contemplada com espaçodestinado à biblioteca escolar terá direito a 01(um) dinamizador de leitura para organizaras atividades pedagógicas pertinentes, sob acoordenação do professor-orientador.Parágrafo Único - A função que trata o caputdeste artigo será exercida por docentes indicadospela equipe pedagógica da Semed que atendamao perfil das atividades pedagógicas previstaspara a biblioteca e terá as seguintes atribuições:a) Auxiliar os alunos nas pesquisas;b) Organizar os livros;c) Cadastrar as obras existentes;

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9 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

d) Atender ao usuário em suas demandas;e) Zelar pelos livros do acervo escolar;f) Carimbar e etiquetar os livros;g) Auxiliar o professor nas atividadespedagógicas desenvolvidas na biblioteca;h) Controlar a entrada e a saída de obras dabiblioteca;i) Zelar pelo patrimônio, utilizando os equipa-mentos sob sua responsabilidade;j) Zelar e fazer cumprir o “regulamento dabiblioteca”;k) Cumprir e fazer cumprir as determinações dachefia imediata e da Direção.

SEÇÃO IICLASSIFICAÇÃO DE ESCOLAS

Art. 46 - As unidades escolares do sistema municipalde ensino de Rio das Ostras serão classificadas,considerando o número de alunos, sendo:

Classificação Número de alunosESCOLA A Acima de 1300ESCOLA B De 1101 a 1300ESCOLA C De 851 a 1100ESCOLA D De 601 a 850ESCOLA E De 401 a 600ESCOLA F De 201 a 400ESCOLA G Até 200

Parágrafo 1º - A classificação da escolapermanecerá por todo período letivo e deverá serpublicada, anualmente, com dados estatísticosreferentes ao último dia do mês de março.Não haverá mudança de classificação durante oano escolar.Parágrafo 2º - Será indicado 01 (um) diretorpara cada unidade escolar.Parágrafo 3º - As escolas A que funcionam emtrês turnos terão direito a 02 (dois) diretores-adjuntos. As escolas A de até dois turnos e asescolas B, C, D e E terão direito a 01 (um) diretor-adjunto.Parágrafo 4º - As escolas A,B,C, D e E terãodireito a 01 (um) secretário escolar, comexceção das unidades escolares com ofertaexclusivamente de Educação Infantil.Parágrafo 5º - A Unidade escolar que possuiranexo, independentemente do número de alunos,terá direito a 01(um) diretor-adjunto.Parágrafo 6º - A Unidade Escolar que oferecerEnsino Médio, independentemente do número dealunos, será classificada como Escola A.

SEÇÃO IIIDA DIREÇÃO

Art. 47 - Os profissionais para os cargos de direçãoserão indicados pela SEMED para um período de02 (dois) anos, podendo ser reconduzido, edeverão atender aos seguintes requisitos:I- Ter formação em nível superior, preferencial-mente, na área de Educação.II- Ter comprovada atuação em função docentee/ou técnico-pedagógica por pelo menos 02 (dois)anos na rede pública municipal de Rio das Ostras.III- Ter disponibilidade para atuar, no mínimo, 40(quarenta) horas na Unidade Escolar.IV- Apresentar plano de trabalho para o biênio.V- Ser, preferencialmente, do quadro efetivo daPMRO.Parágrafo Único - Será dado um prazo de 03(três) anos a partir da aprovação deste PCCV,para o cumprimento integral do Inciso I deste Artigo.

Art. 48- O profissional do magistério em cargode diretor receberá gratificação de acordo com aclassificação da Unidade Escolar.Parágrafo 1º - A gratificação de que trata o caput

deste artigo corresponde ao incentivo pelaresponsabilidade das atribuições pertinentes aodesempenho desta função e será suspensa no

ato de sua dispensa da função.Parágrafo 2º - O valor da gratificação do diretore diretor-adjunto constará no quadro de funçõesgratificadas da administração municipal de Riodas Ostras.

Art. 49 - São atribuições do Diretor:I- Dirigir as atividades da Unidade Escolar,executando e fazendo executar as disposiçõeslegais, regulamentares, regimentais e os atosnormativos internos.II- Administrar os recursos humanos, materiais efinanceiros no âmbito da Unidade Escolar.III- Coordenar a construção coletiva do Projeto-Político-Pedagógico da Unidade Escolar.IV- Proporcionar, estimular e apoiar o programa deformação continuada dos profissionais por meio degrupos de estudos, seminários, fórum de debates,palestras, oficinas organizadas pela equipe daUnidade escolar ou promovidas pela SEMED.V- Receber, informar e despachar todo tipo dedocumentação, encaminhando-as às autoridadescompetentes, garantindo a legalidade, a regularidadee autenticidade da vida escolar dos alunos.VI- Orientar o processo de transferência dosalunos, observando os aspectos legais e asnormas estabelecidas pela SEMED.VII- Acompanhar o processo pedagógicodesenvolvido na Unidade escolar, favorecendoa implementação de estratégias que visem amelhoria da qualidade do trabalho desenvolvidoe a redução dos índices de repetência;VIII- Velar pelo cumprimento do plano de trabalhode cada docente.IX- Garantir a articulação e integração da escolacom as famílias e a comunidade, e ainda comoutras unidades escolares.X- Assinar, juntamente com o secretário, osdocumentos expedidos relacionados à vidaescolar do aluno e da escola, pelos quaisrespondem conjunta e solidariamente para todosos fins legais.XI- Garantir estratégias para o acompanhamentoda freqüência diária dos servidores sob suadireção, aprovar a escala de férias e atestar afrequência mensal, bem como encaminhá-lapontualmente à SEMED.XII- Garantir a execução do calendário escolar.XIII- Garantir a qualidade e distribuição da merendaescolar, supervisionando o controle do estoquede gêneros e atestando o mapa mensal dedistribuição.XIV- Zelar pela conservação do patrimônio quelhe é confiado, encaminhando, quando solicitado,cópia do inventário dos bens patrimoniais sobsua responsabilidade à SEMED.XV- Garantir, na forma da lei, o efetivo exercíciodo servidor no estabelecimento de ensino sobsua responsabilidade.XVI- Representar a Unidade Escolar perante asautoridades federais, estaduais e municipais ejunto à comunidade.XVII- Garantir a divulgação, circulação e o acessode toda e qualquer informação do interesse dacomunidade escolar.XVIII- Organizar, convocar e participar dasreuniões técnico-pedagógicas e administrativas.XIX- Organizar o funcionamento da UnidadeEscolar, conforme orientações da SEMED,zelando pelo seu cumprimento.XX- Adotar medidas administrativas quanto àspossíveis irregularidades constatadas na UnidadeEscolar, comunicando-as à SEMED para análisee providências.XXI- Encaminhar à SEMED o Relatório Anual dasatividades desenvolvidas na Unidade Escolar nosprazos regulamentares.XXII- Zelar pelos alunos matriculados na UnidadeEscolar.XXIII- Incentivar e acompanhar a freqüência dosalunos, propiciando os meios que possam diminuiro índice de evasão escolar, encaminhando aos

órgãos competentes os casos necessários.XXIV- Propiciar o entrosamento do estabelecimentocom outras instituições educacionais e culturaisda comunidade, do Município e do Estado.XXV- Divulgar o regimento escolar para todacomunidade, assegurando o pleno acesso e oatendimento das ações nele expressas.XXVI- Participar, junto com a equipe escolar, dosConselhos de Classe, apontando estratégias quefavoreçam a operacionalização do Projeto-Político-Pedagógico da Unidade Escolar.

Art. 50 - São atribuições do Diretor-Adjunto:I- Substituir o diretor em seus impedimentoseventuais, exercendo as suas atribuições.II- Cumprir, no desempenho de suas atribuiçõesespecíficas, todas as diretrizes emanadas da SEMED.III- Assessorar o diretor em todas as atividades,garantindo a valorização das ações planejadas.IV- Participar da construção e elaboração coletivado Projeto-Político-Pedagógico da Unidade Escolar.V- Atuar como elemento de articulação entre a equipetécnico-pedagógica, o corpo docente e a direção.

CAPÍTULO VIIIDA REMUNERAÇÃO

Art. 51 - A remuneração do professor correspondeao vencimento relativo à classe e ao padrão emque se encontre acrescido das vantagenspecuniárias a que fizer jus.

SEÇÃO IDO VENCIMENTO

Art. 52 - Considera-se vencimento básico dacarreira o fixado para a classe inicial, no padrãomínimo, conforme tabelas anexas.Parágrafo único – É assegurado reajuste anualaos profissionais do Magistério contempladosneste Plano, conforme Lei Municipal nº 962/05.

SEÇÃO IIDAS VANTAGENS E INCENTIVOS

Art. 53 - Além do vencimento, o professor, emefetivo exercício de docência ou desempenhandoatividade pedagógica, fará jus aos seguintesincentivos:a) gratificação por regência de classe, comoincentivo financeiro.b) gratificação por suporte pedagógico,como incentivo financeiro.c) licença para estudos, como incentivo paraaperfeiçoamento de sua prática pedagógica.

SUBSEÇÃO IDA GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE

Art. 54 - A Gratificação por Regência de Classe sedestina a remunerar o professor docente I e II, emefetiva atuação, conforme as Leis Municipais nº1.251, de 11 de abril de 2008; nº1.432, de 20 deabril de 2010; e nº1.443, de 21 de maio de 2010.

Art. 55 - O valor da Gratificação por regência declasse será estabelecido por documento própriosendo reajustado periodicamente.

Art. 56 - A gratificação por regência de classeserá concedida, durante o período letivo, para odocente integrante do Sistema Municipal de Ensinode Rio das Ostras em efetiva atuação da docênciae/ou suporte pedagógico em outro órgão municipalque apresentar frequência igual ou superior a 80%da sua carga horária prevista no mês.

Art. 57 - Nos meses em que houver recesso eférias escolares será mantida a Regência deClasse, conforme previsto no artigo anterior,

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10 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

desde que no período aquisitivo das férias e nomês do recesso, a freqüência seja igual ousuperior a 80% da carga horária do docente.

Art. 58 - A Gratificação por Regência de Classenão se incorpora aos vencimentos e nem serviráde base para cálculo de outras gratificações.

Art. 59 - Não fará jus à gratificação por regênciade classe o docente que:I- Interromper suas atividades de efetiva atuaçãoem sala de aula por qualquer motivo.II- Estiver exercendo suas atividades profissionaisem outra secretaria sem configurar parceriapedagógica.

SUBSEÇÃO IIDA GRATIFICAÇÃO POR SUPORTE PEDAGÓGICO

Art. 60 – Ao docente I e II que estiver exercendo,efetivamente, durante o período letivo, as funçõesde agente escolar e dinamizador de leitura nasunidades escolares municipais de Rio das Ostrasserá concedida gratificação de 50% do valor daregência de classe.Parágrafo 1º - A vantagem de que trata esteartigo será concedida mediante ratificação daSEMED, por meio da sinalização pelo suporte àdocência no registro do ponto do servidor.Parágrafo 2º - A Gratificação por SuportePedagógico não se incorpora aos vencimentos enem servirá de base para outras gratificações.DA LICENÇA PARA ESTUDOS

Art. 61 - O servidor efetivo do grupo ocupacionalProfessor I e II e do grupo de especialistas deeducação terá direito à licença para estudosdestinada aos cursos de atualização, especializaçãoe afins, nas seguintes condições:I- Após comprovação de 05 (cinco) anos deefetivo exercício no Sistema Municipal de Ensino.II- Mediante requerimento encaminhado à SEMEDem ano letivo anterior ao período solicitado.III- Após comprovação da relevância do cursopara o trabalho desenvolvido;IV- Após comprovação de mérito profissional, apartir dos resultados satisfatórios obtidos naavaliação de desempenho durante o exercíciode suas atividades.V- Não apresentar mais de 10 (dez) faltas semjustificativa nos últimos cinco anos da data dasolicitação.VI- Não estar respondendo a inquéritoadministrativo de qualquer natureza.VII- Não constar em sua ficha funcional qualqueradvertência que desabone a sua conduta profissional.

Art. 62 - A licença poderá ser concedida para umperíodo máximo de 03 (três) meses sem prejuízode seus vencimentos.Parágrafo 1º - O servidor deverá apresentar,mensalmente, durante o gozo da licença paraestudos, declaração ou documento equivalenteque comprove regularidade de frequência.Parágrafo 2º - O servidor que for contempladocom essa concessão deverá comprometer-se,após a conclusão do curso, com a efetiva atuaçãono Sistema Municipal de Ensino por um períodomínimo de 03 (três) anos, sob penalidade deressarcimento em caso de não cumprimento.Parágrafo 3º - O prazo mínimo para a concessãode uma outra licença para estudos é de 06 (seis)anos, a contar da data da conclusão do curso.

Art. 63 - O procedimento para essa concessão,bem como o seu monitoramente, será efetuadopela SEMED em parceria com a SEMAD.

CAPÍTULO IXDAS FÉRIAS

Art. 64 - O período de férias anuais do titular de

cargo de professor será:I- Quando em função de regente de turma, dequarenta e cinco dias.II- Nas demais funções, de trinta dias.

Parágrafo Único - As férias do titular de cargode professor em exercício nas unidadesescolares serão concedidas nos períodos deférias e recessos escolares, de acordo comcalendários letivos anuais, de forma a atenderàs necessidades didáticas e administrativas.

CAPÍTULO XDA APOSENTADORIA

Art. 65 – A aposentadoria especial do magistério éde natureza constitucional e os servidores em efetivoexercício no Magistério Público Municipal de Rio dasOstras terão assegurados seus direitos, mediantecritérios estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 66 – Entende-se por funções do magistériopara efeito de aposentadoria especial as exercidaspor professores e especialistas em educação nodesempenho de atividades educativas, quandoexercidas em estabelecimento de Educação Básicaem seus diversos níveis e modalidades, incluídas,além do exercício da docência, as de direção deUnidade Escolar e as de coordenação eassessoramento pedagógico, em conformidadecom a Lei Federal nº11.301, de 10 de maio de 2006.

Parágrafo Único - A comprovação do exercíciodas funções descritas no caput deste artigo, paraefeito de concessão da aposentadoria especial,deverá ser feita mediante apresentação dedocumentos específicos.

CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 67 - O docente, que para exercer cargo/funçãotécnico-pedagógica, direção, coordenação, gerente deensino, chefe de setor e afins, na estrutura do SistemaMunicipal de Ensino, necessitar de afastamento noperíodo da execução de suas atividades profissionais,terá sua lotação garantida na unidade de origem numpor um período máximo de 6 (seis) meses podendo serprorrogado por igual período.

SEÇÃO IDA EFETIVA ATUAÇÃO

Art. 68 – Para efeitos das vantagens/progres-sões previstas neste PCCV, não será consideradaefetiva atuação:a) O período que o servidor se encontrar cedido/permutado para outro ente federado;b) O período que o docente não estiverexecutando atividades de regência e/ou suportepedagógico no Sistema Municipal de Ensino e emoutra secretaria.

Parágrafo Único - O docente integrante doSistema Municipal de Ensino de Rio das Ostrasem efetiva atuação da docência e/ou suportepedagógico em outro órgão municipal serácontemplado neste PCCV.

SEÇÃO IIDA READAPTAÇÃO

Art. 69 - É assegurada a readaptação do servidorpúblico ocupante dos cargos previstos nestePCCV, em virtude de seu estado de saúde que oimpossibilite, provisório ou definitivamente, parao exercício das atribuições específicas do cargopara o qual foi concursado.Parágrafo 1º - A indicação de readaptação estácondicionada aos procedimentos adotados pelaSEMAD, de acordo com os critériosestabelecidos na Lei nº 79 - Estatuto do Servidor

Público Municipal de Rio das Ostras e suasalterações.Parágrafo 2º - O servidor readaptado ematividade distinta da docência e /ou de suportepedagógico não será contemplado neste Plano.

SEÇÃO IIIDO REMANEJAMENTO

Art. 70 - A SEMED poderá promover, periodica-mente, concurso de remanejamento externo paraos profissionais do magistério do seu quadroefetivo.Parágrafo 1º - É considerado remanejamentoexterno a mudança de local do exercício doservidor entre as Unidades Escolares do SistemaMunicipal de Ensino de Rio das Ostras.Parágrafo 2 º - A SEMED poderá promover oconcurso de remanejamento externo, ao final doano letivo, sempre que houver necessidade dereorganização do quadro efetivo para opreenchimento das vagas antes de novasconvocações de servidores, assegurando odireito de o servidor efetivo deslocar-se de umaUnidade Escolar para outra.Parágrafo 3º - A SEMED deverá editar resoluçãoelaborada pela Comissão de Remanejamentodevidamente constituída contendo as condiçõesde inscrição, inclusive por procuração; critériosde pontuação para classificação; condições derealização do concurso, entre outras questõesque julgar pertinente para o processo.Parágrafo 4º - O concurso de remanejamentodeverá ter como fundamento: efetiva atuação eformação em consonância com os critérios paraprogressão vertical.

Art. 71 - A SEMED deverá orientar os gestoresmunicipais da educação a promoverremanejamento interno, ao final de cada ano letivo.Parágrafo 1º - Entende-se por remanejamentointerno a mudança de turno/turma na mesma UnidadeEscolar na qual o servidor se encontra lotado.Parágrafo 2º - O remanejamento interno deveráacontecer antes do remanejamento externo nosanos em que houver coincidência entre osprocedimentos.

CAPÍTULO XIVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 72 - Os Docentes e Especialistas deEducação que já foram enquadrados, emconformidade com a Lei nº 471/00, serãoreposicionados na tabela de vencimentos, deacordo com nível por formação.

Parágrafo Único – Serão considerados paraefeito do reposicionamento que trata este artigosomente as solicitações de enquadramentodeferidas pela SEMED até a data da aprovaçãodesta lei.

Art. 73 - Os valores indicados na Tabela deVencimentos, que constituem os anexos destePCCV, foram calculados levando-se emconsideração a jornada de trabalho estabelecidano Capítulo VI deste PCCV.

Art. 74 - Esta Lei entrará em vigor a partir da suaregulamentação, surtindo efeitos a partir de 1ºde setembro de 2011, ficando revogadas as LeisMunicipais n º264/97 e nº 471/ 2000 e asdisposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

(*) Republicado por incorreção na publicação do JornalOficial do Município, de 02/09/2011 a 08/09/2011.

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11 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

GRUPO: Servidores da Educação

TABELA DE VENCIMENTOS

PROMOÇÃO: Vertical em Níveis (Titulação) \ PROGRESSÃO: Horizontal em Faixas (Interstício de 03 anos)

582,04

F1 F2 F3 F4 F5 F6 F7 F8 F9 F10

N5 Ens ino Pós-Médio - 742,85 779,99 818,99 859,94 902,94 948,09 995,49 1.045,26 1.097,52

N4 Ens ino Médio - 707,48 742,85 779,99 818,99 859,94 902,94 948,09 995,49 1.045,26

N3 Ens . Fund. Completo - 673,79 707,48 742,85 779,99 818,99 859,94 902,94 948,09 995,49

N2 Ens . Fund. Anos Inicia is - 641,70 673,79 707,48 742,85 779,99 818,99 859,94 902,94 948,09

N1 --- 582,04 611,14 641,70 673,79 707,48 742,85 779,99 818,99 859,94 902,94

661,79

F1 F2 F3 F4 F5 F6 F7 F8 F9 F10

N5 Pós-Graduação - 844,63 886,86 931,20 977,76 1.026,65 1.077,98 1.131,88 1.188,47 1.247,89

N4 Pós-Graduação - 804,41 844,63 886,86 931,20 977,76 1.026,65 1.077,98 1.131,88 1.188,47

N3 Ens ino Superior - 766,10 804,41 844,63 886,86 931,20 977,76 1.026,65 1.077,98 1.131,88

N2 Ens ino Pós-Médio - 729,62 766,10 804,41 844,63 886,86 931,20 977,76 1.026,65 1.077,98

N1 --- 661,79 694,88 729,62 766,10 804,41 844,63 886,86 931,20 977,76 1.026,65

890,20

F1 F2 F3 F4 F5 F6 F7 F8 F9 F10

N5 Mestrado - 1.136,15 1.192,96 1.252,61 1.315,24 1.381,00 1.450,05 1.522,55 1.598,68 1.678,61

N4 Pós-Graduação - 1.082,05 1.136,15 1.192,96 1.252,61 1.315,24 1.381,00 1.450,05 1.522,55 1.598,68

N3 Pós-Graduação - 1.030,52 1.082,05 1.136,15 1.192,96 1.252,61 1.315,24 1.381,00 1.450,05 1.522,55

N2 Ens ino Superior - 981,45 1.030,52 1.082,05 1.136,15 1.192,96 1.252,61 1.315,24 1.381,00 1.450,05

N1 --- 890,20 934,71 981,45 1.030,52 1.082,05 1.136,15 1.192,96 1.252,61 1.315,24 1.381,00

938,55

F1 F2 F3 F4 F5 F6 F7 F8 F9 F10

N5 Mestrado - 1.197,85 1.257,74 1.320,63 1.386,66 1.455,99 1.528,79 1.605,23 1.685,49 1.769,76

N4 Pós-Graduação - 1.140,81 1.197,85 1.257,74 1.320,63 1.386,66 1.455,99 1.528,79 1.605,23 1.685,49

N3 Pós-Graduação - 1.086,49 1.140,81 1.197,85 1.257,74 1.320,63 1.386,66 1.455,99 1.528,79 1.605,23

N2 Ens ino Superior - 1.034,75 1.086,49 1.140,81 1.197,85 1.257,74 1.320,63 1.386,66 1.455,99 1.528,79

N1 --- 938,55 985,48 1.034,75 1.086,49 1.140,81 1.197,85 1.257,74 1.320,63 1.386,66 1.455,99

1.046,45

F1 F2 F3 F4 F5 F6 F7 F8 F9 F10

N5 Mestrado 1.271,97 1.335,57 1.402,35 1.472,47 1.546,09 1.623,39 1.704,56 1.789,79 1.879,28 1.973,24

N4 Pós-Graduação 1.211,40 1.271,97 1.335,57 1.402,35 1.472,47 1.546,09 1.623,39 1.704,56 1.789,79 1.879,28

N3 Pós-Graduação 1.153,71 1.211,40 1.271,97 1.335,57 1.402,35 1.472,47 1.546,09 1.623,39 1.704,56 1.789,79

Escolaridade: Ensino Médio

PROMOÇÃO PROGRESSÃO

NÍVEL FAIXA

Escolaridade: Ensino MédioVencimento Básico Inicial:

Vencimento Básico Inicial: Escolaridade: Ensino Médio

Vencimento Básico Inicial:

NÍVEL FAIXA

SUBGRUPO: Merendeira Vencimento Básico Inicial:

CURSO

Escolaridade: Alfabetização

PROMOÇÃO PROGRESSÃO

SUBGRUPO: Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I

SUBGRUPO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

CURSO

PROMOÇÃO PROGRESSÃO

NÍVEL FAIXA

SUBGRUPO: Secretário Escolar

Escolaridade: Ensino Médio

CURSO

SUBGRUPO: Professor I Vencimento Básico Inicial:

CURSO

PROMOÇÃO PROGRESSÃO

NÍVEL FAIXA

CURSO

PROMOÇÃO PROGRESSÃO

NÍVEL FAIXA

N2 Ens ino Superior 1.098,77 1.153,71 1.211,40 1.271,97 1.335,57 1.402,35 1.472,47 1.546,09 1.623,39 1.704,56

N1 --- 1.046,45 1.098,77 1.153,71 1.211,40 1.271,97 1.335,57 1.402,35 1.472,47 1.546,09 1.623,39

1.529,01

F1 F2 F3 F4 F5 F6 F7 F8 F9 F10

N5 Mestrado 1.858,52 1.951,45 2.049,02 2.151,47 2.259,04 2.371,99 2.490,59 2.615,12 2.745,88 2.883,17

N4 Pós-Graduação 1.770,02 1.858,52 1.951,45 2.049,02 2.151,47 2.259,04 2.371,99 2.490,59 2.615,12 2.745,88

N3 Pós-Graduação 1.685,73 1.770,02 1.858,52 1.951,45 2.049,02 2.151,47 2.259,04 2.371,99 2.490,59 2.615,12

N2 Ens ino Superior (LP) 1.605,46 1.685,73 1.770,02 1.858,52 1.951,45 2.049,02 2.151,47 2.259,04 2.371,99 2.490,59

N1 --- 1.529,01 1.605,46 1.685,73 1.770,02 1.858,52 1.951,45 2.049,02 2.151,47 2.259,04 2.371,99

1.590,91

F1 F2 F3 F4 F5 F6 F7 F8 F9 F10

N5 Doutorado 1.933,76 2.030,45 2.131,97 2.238,57 2.350,50 2.468,03 2.591,43 2.721,00 2.857,05 2.999,90

N4 Mestrado 1.841,68 1.933,76 2.030,45 2.131,97 2.238,57 2.350,50 2.468,03 2.591,43 2.721,00 2.857,05

N3 Pós-Graduação 1.753,98 1.841,68 1.933,76 2.030,45 2.131,97 2.238,57 2.350,50 2.468,03 2.591,43 2.721,00

N2 Pós-Graduação 1.670,46 1.753,98 1.841,68 1.933,76 2.030,45 2.131,97 2.238,57 2.350,50 2.468,03 2.591,43

N1 --- 1.590,91 1.670,46 1.753,98 1.841,68 1.933,76 2.030,45 2.131,97 2.238,57 2.350,50 2.468,03

1.046,45

F1 F2 F3 F4 F5 F6 F7 F8 F9 F10

N5 Mestrado 1.271,97 1.335,57 1.402,35 1.472,47 1.546,09 1.623,39 1.704,56 1.789,79 1.879,28 1.973,24

N4 Pós-Graduação 1.211,40 1.271,97 1.335,57 1.402,35 1.472,47 1.546,09 1.623,39 1.704,56 1.789,79 1.879,28

N3 Superior 1.153,71 1.211,40 1.271,97 1.335,57 1.402,35 1.472,47 1.546,09 1.623,39 1.704,56 1.789,79

N2 Estudos Adicionais 1.098,77 1.153,71 1.211,40 1.271,97 1.335,57 1.402,35 1.472,47 1.546,09 1.623,39 1.704,56

N1 --- 1.046,45 1.098,77 1.153,71 1.211,40 1.271,97 1.335,57 1.402,35 1.472,47 1.546,09 1.623,39

Vencimento Básico Inicial:SUBGRUPO: Professor II - LC

Vencimento Básico Inicial: Escolaridade: Ensino SuperiorSUBGRUPO: Instrutor de Língua Brasileira de Sinais II, Pedagogo e Pedagogo: Magistério das Disciplinas Pedagógicas,

Orientação Educacional, Orientação Pedagógica e Suoervisão de Ensino; e Professor II - LP

Escolaridade: Ensino Superior

NÍVEL FAIXA

CURSO

PROMOÇÃO PROGRESSÃO

NÍVEL FAIXA

CURSO

PROMOÇÃO PROGRESSÃO

NÍVEL FAIXA

CURSO

SUBGRUPO: Professor I - CAS (Cargo em Extinção) Vencimento Básico Inicial: Escolaridade: Ensino Médio

PROMOÇÃO PROGRESSÃO

5%

5%

Promoção

Progressão

88,56%

88,57%

88,56%

88,56%

88,57%

88,57%

88,57%

88,56%

Page 12: Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras - Ano XI - nº ... · de administração de seus Recursos Humanos voltado para a valorização dos profissionais que exercem atividades

12 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

DECRETO Nº 0363/2011

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.560/2011, queinstitui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentosdos Profissionais de Educação Pública doMunicípio de Rio das Ostras.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso desuas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Os profissionais da educação serãoenquadrados na progressão horizontal dacarreira, de que tratam os artigos 23 e seguintesda Lei Municipal nº. 1.560/2011, considerandoexclusivamente o tempo de efetivo exercício noSistema Municipal de Ensino de Rio das Ostrasou em órgão da Administração Municipal de Riodas Ostras, em atividade de docência ou suportepedagógico.

Art. 2º - No próximo ano letivo a progressãohorizontal se dará considerando concomitantementetempo e mérito, de acordo com Resolução daSecretaria Municipal de Educação – SEMED,expedida para este fim, respeitado o interstício de 3(três) anos para a modalidade da carreira.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1151/2011

Nomeação de Cargo em Comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, conformeMemorando nº. 594/2011 - SEMUOB,

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR, a contar da data da publicação,DANUZIA CARLA VELLOSO DE CASTRO PIETRO,CPF: nº 663.995.057-04, para exercer o Cargo emComissão de Diretora do Departamento deArquitetura e Urbanismo, Símbolo CC4.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1152/2011

Revoga Portaria.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso desuas atribuições e considerando o que dispõe oProcesso Administrativo nº. 26828/2011.

R E S O L V E :

Art. 1° - REVOGAR, a contar de 05/09/2011, aPortaria nº. 570/2011, que recebeu o servidorGILBERLAN CRUZ SOUZA, Professor A,matrícula 12817, oriundo do Município de Macaé.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1153/2011

Designação de Função Gratificada

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, no uso de suas atribuições e conside-rando o que dispõe o Processo Administrativo nº26218/2011,

R E S O L V E :

Art. 1º - DESIGNAR, a contar de 01/09/2011, oservidor ANTONIO FIGUEIRAS CASTANHEIRAFILHO, Agente Administrativo, CPF nº990.367.037-00, para desempenhar a FunçãoGratificada de Encarregado, símbolo FG3, daSEMED, à disposição da SEMEL.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1154/2011

Enquadramento de Servidor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições;

R E S O L V E :

Art.1º - Enquadrar na Classe IV – LicenciaturaPlena - P1, os servidores relacionados no AnexoI desta Portaria, a contar da data ali constantepor terem concluído com aproveitamento osCursos ali mencionados, forte o que dispõe a LeiMunicipal nº. 0264/97, art. 7º, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei nº. 471/2000.

Art.2º - Enquadrar na Classe V – Pós Graduação“Lato Sensu” - P1, os servidores relacionadosno Anexo II desta Portaria, a contar da data aliconstante por terem concluído com aproveitamentoos Cursos ali mencionados, forte o que dispõe a LeiMunicipal nº. 0264/97, art. 7º, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei nº. 471/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

ANEXO I DA PORTARIA Nº 1154/2011

NOME|MATRÍCULA|CARGO|LOTAÇÃO|CURSO|DATA|PROC. ADMKely Noronha Dimas Vilela|9023-9|ProfessorI|SEMED|Pedagogia|15.06.2011|18149/2011Claudia Campos Andrade Souza|10621-6|Professor I|SEMED|Pedagogia|27.06.2011|19019/2011Josi Greicy Furtado Cardoso|9361-0|Professor I|SEMED|Letras|30.06.2011|19483/2011Claudia Valéria Moreira Ribeiro Vascon-cellos |10628-3|Professor I|SEMED|Pedagogia|29.07.2011|23041/2011

ANEXO II DA PORTARIA Nº 1154/2011

NOME|MATRÍCULA|CARGO|LOTAÇÃO|CURSO|DATA|PROC. ADMClaudia Helena Mendes Montanha Ribeiro|

10727-1|Professor I|SEMED|Pós- Graduação LatoSensu, nível de especialização em DocênciaSuperior |06.07.2011|20131.2011

Rio das Ostras, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1155/2011

Aplicação de pena à servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando que, segundo o que se apurounos Autos do Processo Administrativo nº 19527/2006, os servidores THIAGO DA SILVA RAMOSFERREIRA, mat. 6587-0 e ROMULO DE SOUZAMAFRA, mat. 6552-8, ambos Guardas Municipais,cometeram infração disciplinar;Considerando que, tal fato se deve por teremos Servidores descumprido os deveres eresponsabilidades do cargo, deixando de exercercom zelo e dedicação as suas atribuições, agindocom negligência ao deixarem de fazer a ronda napassagem dos turnos, relatando no livro deocorrências que estavam passando o plantãosem alterações;Considerando, todavia, que os pássaros, objetodo furto, foram encontrados, bem como osmenores que os furtaram, não havendo, portanto,danos para a Administração Pública;Considerando que, os Servidores não possuemnenhuma observação negativa em suas fichasfuncionais, sendo, portanto, primários, e ainda;Considerando o que dispõe o Art. 109, ParágrafoÚnico e demais dispositivos da Lei 079/94;

R E S O L V E :

Art. 1º - EXTINGUIR o Processo Administrativonº. 19527/2006, aplicando aos ServidoresTHIAGO DA SILVA RAMOS FERREIRA, mat. 6587-0 e ROMULO DE SOUZA MAFRA, mat. 6552-8,ambos Guardas Municipais, com fulcro no Art.109, Parágrafo Único, da Lei nº.079/94, a penade ADVERTÊNCIA VERBAL.

Art. 2º - Ao DERHU para a medidas de suacompetência.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1156/2011

Arquivamento de Inquérito Administrativo comPena de Demissão

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando que, segundo o apurado nosAutos do Processo Administrativo nº 10160/2010,restou comprovado que a Servidora ARLETEMOREIRA, Auxiliar de Enfermagem, Mat. Nº 6845-4, INFRINGIU o disposto no Art. 114, incisos II, XIII§ 1º da Lei nº 079/94, com observância a alteraçãoconstante da Lei 0639/02 e o inciso XI do Art.103, todos da Lei nº 079/94;Considerando o que dispõe a Lei nº. 079/94;

R E S O L V E :

Page 13: Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras - Ano XI - nº ... · de administração de seus Recursos Humanos voltado para a valorização dos profissionais que exercem atividades

13 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

Art. 1º - EXTINGUIR o Processo AdministrativoDisciplinar nº. 10160/2010, CONDENANDO aServidora ARLETE MOREIRA, Auxiliar deEnfermagem, Mat. Nº 6845-4, a PENA DEDEMISSÃO, conforme o disposto no Art. 109,inciso V da mesma Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1157/2011

Arquivamento de Inquérito Administrativo comPena de Demissão

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando que, segundo o apurado nosAutos do Processo Administrativo nº 18989/2008,restou comprovado que o Servidor HENRIQUECYGLER BONDIM, Médico Socorrista, Mat. Nº7245-1, INFRINGIU o disposto no Art. 114, incisosII, XIII § 1º da Lei nº 079/94, com observância aalteração constante da Lei 0639/02 e o inciso XIdo Art. 103, todos da Lei nº 079/94;Considerando o que dispõe a Lei nº. 079/94;

R E S O L V E :

Art. 1º - EXTINGUIR o Processo AdministrativoDisciplinar nº. 18989/2008, CONDENANDO o ServidorHENRIQUE CYGLER BONDIM, Médico Socorrista,Mat. Nº 7245-1, a PENA DE DEMISSÃO, conforme odisposto no Art. 109, inciso V da mesma Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1158/2011

Arquivamento de Inquérito Administrativo comPena de Demissão

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando que, segundo o apurado nosAutos do Processo Administrativo nº 26978/2010,restou comprovado que o Servidor HENRIQUE DESOUSA CARVALHO, Médico Angiologista, Mat. Nº7273-7, INFRINGIU o disposto no Art. 114, incisosII, XIII § 1º da Lei nº 079/94, com observância aalteração constante da Lei 0639/02 e o inciso XIdo Art. 103, todos da Lei nº 079/94;Considerando o que dispõe a Lei nº. 079/94;

R E S O L V E :

Art. 1º - EXTINGUIR o Processo AdministrativoDisciplinar nº. 26978/2010, e seu apenso nº17619/2010, CONDENANDO o ServidorHENRIQUE DE SOUSA CARVALHO, MédicoAngiologista, Mat. Nº 7273-7, a PENA DEDEMISSÃO, conforme o disposto no Art. 109,inciso V da mesma Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1159/2011

Arquivamento de Inquérito Administrativo comPena de Demissão

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando que, segundo o apurado nos Autosdo Processo Administrativo nº 10164/2010, restoucomprovado que o Servidor MARLOS ROBERTOTORRES SANTIAGO, Médico Cirurgião Geral, Mat.Nº 6529-3, INFRINGIU o disposto no Art. 114,incisos II, XIII § 1º da Lei nº 079/94, comobservância a alteração constante da Lei 0639/02 e o inciso XI do Art. 103, todos da Lei nº 079/94;Considerando o que dispõe a Lei nº. 079/94;

R E S O L V E :

Art. 1º - EXTINGUIR o Processo AdministrativoDisciplinar nº. 10164/2010 e seu Apenso nº 20918/2010, CONDENANDO Servidor MARLOS ROBERTOTORRES SANTIAGO, Médico Cirurgião Geral, Mat.Nº 6529-3, a PENA DE DEMISSÃO, conforme odisposto no Art. 109, inciso V da mesma Lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1160/2011

Arquivamento de Inquérito Administrativo comPena de Demissão

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando que, segundo o apurado nos Autosdo Processo Administrativo nº 16472/2009, restoucomprovado que a Servidora MARILIAROMUALDO CALHEIRO DO AMARAL, Auxiliar deEnfermagem, Mat. Nº 6939-6, INFRINGIU o dispostono Art. 114, incisos II, XIII § 1º da Lei nº 079/94, comobservância a alteração constante da Lei 0639/02e o inciso XI do Art. 103, todos da Lei nº 079/94;Considerando o que dispõe a Lei nº. 079/94;

R E S O L V E :

Art. 1º - EXTINGUIR o Processo AdministrativoDisciplinar nº. 16472/2009 e seu apenso nº 12373/2009, CONDENANDO a Servidora MARILIAROMUALDO CALHEIRO DO AMARAL, Auxiliarde Enfermagem, Mat. Nº 6939-6, a PENA DEDEMISSÃO, conforme o disposto no Art. 109,inciso V da mesma Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1161/2011

Arquivamento de Inquérito Administrativo comPena de Demissão

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando que, segundo o apurado nos Autosdo Processo Administrativo nº 26158/2010, restoucomprovado que a Servidora ANTONINA DEOLIVEIRA SILVÉRIO, Auxiliar de Enfermagem, Mat.Nº 8618-5, INFRINGIU o disposto no Art. 114,incisos II, XIII § 1º da Lei nº 079/94, comobservância a alteração constante da Lei 0639/02 e o inciso XI do Art. 103, todos da Lei nº 079/94;Considerando o que dispõe a Lei nº. 079/94;

R E S O L V E :

Art. 1º - EXTINGUIR o Processo AdministrativoDisciplinar nº. 26158/2010, CONDENANDO aServidora ANTONINA DE OLIVEIRA SILVÉRIO,Auxiliar de Enfermagem, Mat. Nº 8618-5, a PENADE DEMISSÃO, conforme o disposto no Art. 109,inciso V da mesma Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1162/2011

Arquivamento de Inquérito Administrativo comPena de Demissão

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando que, segundo o apurado nosAutos do Processo Administrativo nº 21898/2010,restou comprovado que a Servidora ADRIANA DASILVA VIEIRA, Técnico em Enfermagem, Mat. Nº8819-6, INFRINGIU o disposto no Art. 114, incisosII, XIII § 1º da Lei nº 079/94, com observância aalteração constante da Lei 0639/02 e o inciso XIdo Art. 103, todos da Lei nº 079/94;Considerando o que dispõe a Lei nº. 079/94;

R E S O L V E :

Art. 1º - EXTINGUIR o Processo AdministrativoDisciplinar nº. 21898/2010, CONDENANDO aServidora ADRIANA DA SILVA VIEIRA, Técnicoem Enfermagem, Mat. Nº 8819-6, a PENA DEDEMISSÃO, conforme o disposto no Art. 109,inciso V da mesma Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1163/2011

Arquivamento de Inquérito Administrativo comPena de Demissão

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando que, segundo o apurado nosAutos do Processo Administrativo nº 24306/2010,restou comprovado que a Servidora AndreiaAlves monteiro, Médico Pediatra, Mat. Nº 4960-3, INFRINGIU o disposto no Art. 114, incisos II, XIII§ 1º da Lei nº 079/94, com observância a alteração

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14 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

constante da Lei 0639/02 e o inciso XI do Art.103, todos da Lei nº 079/94;Considerando o que dispõe a Lei nº. 079/94;

R E S O L V E :

Art. 1º - EXTINGUIR o Processo AdministrativoDisciplinar nº. 24306/2010, CONDENANDO a ServidoraAndreia Alves monteiro, Médico Pediatra, Mat. Nº4960-3, a PENA DE DEMISSÃO, conforme o dispostono Art. 109, inciso V da mesma Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1164/2011

Arquivamento de Inquérito Administrativo comPena de Demissão

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando que, segundo o apurado nosAutos do Processo Administrativo nº 06138/2010,restou comprovado que a Servidora FERNANDADO MONTE PINTO, Assistente Social, Mat. Nº6975-2, INFRINGIU o disposto no Art. 114, incisosII, XIII § 1º da Lei nº 079/94, com observância aalteração constante da Lei 0639/02 e o inciso XIdo Art. 103, todos da Lei nº 079/94;Considerando o que dispõe a Lei nº. 079/94;

R E S O L V E :

Art. 1º - EXTINGUIR o Processo AdministrativoDisciplinar nº. 06138/2010 e seu Apenso nº20219/2011, CONDENANDO a ServidoraFERNANDA DO MONTE PINTO, Assistente Social,Mat. Nº 6975-2, a PENA DE DEMISSÃO, conformeo disposto no Art. 109, inciso V da mesma Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1165/2011

Arquivamento de Inquérito Administrativo

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando que, segundo o apurado nosAutos do Processo Administrativo nº 06332/2009,restou comprovado que o Servidor Dr. MARCIOCONRADO BATISTA, NÃO cometeu falta algumano exercício da atividade, que tenha infringido ospreceitos da Lei nº. 079/94;Considerando o que dispõe a Lei nº. 079/94;

R E S O L V E :

Art. 1º - EXTINGUIR o Processo AdministrativoDisciplinar nº. 06332/2009, ABSOLVENDO oServidor Dr. MARCIO CONRADO BATISTA, MédicoOrtopedista II, mat. Nº 4970-0, com base no dispostono inciso I, do Art. 127, da Lei nº. 079/94.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1166/2011

Prorrogação de prazo. Inquérito Administrativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando a solicitação da ComissãoPermanente de Sindicâncias e InquéritosAdministrativos - CPSIA - nos Autos do ProcessoAdministrativo nº. 35246/2010;

R E S O L V E:

Art. 1º – Prorrogar por 60 (sessenta dias), oprazo para conclusão do Inquérito Administrativo,objeto do Processo Administrativo n° 04920/2008.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1167/2010

Prorrogação de prazo. Inquérito Administrativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições Legais:

Considerando a solicitação da ComissãoPermanente de Sindicâncias e InquéritosAdministrativos - CPSIA - nos Autos do ProcessoAdministrativo nº. 21902/2010;

R E S O L V E:

Art. 1º – Prorrogar por 60 (sessenta dias), oprazo para conclusão do Inquérito Administrativo,objeto do Processo Administrativo n° 21902/2010.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1168/2011

Instaura Inquérito Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, no uso de suas atribuições e,considerando o que dispõe a Letra “a”, do IncisoII, do Art. 100, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a delegação da competênciapara a Instauração de Inquérito Administrativo,outorgada à Chefe de Gabinete, pela Portaria nº.754/2009,

R E S O L V E :

Art. 1º - Instaurar Inquérito Administrativo, emface do servidor CLAUDIA HENEQUIM, Auxiliarde Enfermagem, matrícula nº. 6920-5, a fimde apurar no Processo Administrativo nº 24222/2011 a responsabilidade pela prática, em tese,da conduta a priori tipificada no Art.114, incisos II,XIII, § 1º, do Estatuto dos Servidores Municipais,

Lei nº 079/94, observando-se a nova redaçãodada pela Lei 639/02.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Sindicânciae Inquérito Administrativo terá prazo de 60(sessenta) dias, prorrogável por igual período, acritério da Procuradoria Geral do Município, paraconcluir o Processo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

Por Delegação:ANGELA MARIA TOFFANO DO AMARAL

Chefe de Gabinete

PORTARIA Nº 1169/2011

Dispensa servidor, rescindindo, ContratoTemporário de Trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, no uso de suas atribuições, e conformeProcesso Administrativo nº. 13873/2011,

R E S O L V E:

Art. 1° - DISPENSAR, rescindindo, a pedido, acontar de 01/09/2011, o Contrato Temporário deTrabalho da servidora CAMILA CAROLINEFONTANA, matrícula n°. 17100-0, nomeada atravésda Portaria nº. 1106/2011, para a função de AuxiliarAdministrativo, com lotação na SEMBES.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

Por Delegação:ANGELA MARIA TOFFANO DO AMARAL

Chefe de Gabinete

PORTARIA Nº 1170/2011

Aposenta servidor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso desuas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria por invalidezpermanente, com proventos proporcionais aotempo de contribuição, nos termos do Art. 9º daLei Municipal nº 957/2005, c/c art. 40, §1º, I, daConstituição Federal, a contar de 09/08/2011, aoservidor PAULO CESAR CUNHA MACHADO,ocupante do cargo de Cozinheiro, matrícula 3415-0, lotado na SEMUSA, conforme ProcessoAdministrativo n° 24249/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data dasua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1171/2011

Cessão de Servidor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso desuas atribuições e considerando o que dispõe oProcesso Administrativo nº 19384/2011,

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15 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

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16 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

R E S O L V E:

Art. 1º - CEDER, a contar da data desta publicaçãoaté 31/12/2012, a servidora MARIA APARECIDACOUTINHO RUFINO, matrícula nº 3805-9, Auxiliarde Serviços Gerais, para ficar à disposição doMunicípio de Serra - ES, sem ônus para o Municípiode Rio das Ostras.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1172/2011

Exoneração, a pedido, de Cargo Efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso desuas atribuições legais e conforme o ProcessoAdministrativo nº. 20437/2011,

R E S O L V E :

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a contar de 01/06/2011, o servidor PAULO ROBERTO NAVI,Matrícula nº. 10415-9, do cargo efetivo deMédico Pediatra, com lotação na SEMUSA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1173/2011

CONCESSÃO DE FÉRIAS

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, no uso de suas atribuições e, conside-rando o Decreto n° 56, de 26 de agosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de Fériasaos servidores relacionados no AnexoÚnico desta Portaria

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Secretaria de Administração, 09 de setembro de 2011.

MARÍLIA DA SILVASubsecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1174/2011

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, no uso de suas atribuições e, conside-rando o Decreto n° 56, de 26 de agosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° AVERBAR de acordo com INSS, o TEMPOLÍQUIDO DE CONTRIBUIÇÃO, de 1.176 (um milcento e setenta e seis) dias, correspondentes a03 (três) anos, 02 (dois) meses e 21 (vinte e um)dias, da servidora ANITA ANTONIO DECARVALHO, Auxiliar de Serviços Gerais,matrícula nº 2358-2, conforme processoadministrativo n° 26411/2011.

SERVIDOR CARGO MATR. PERÍODO

AQUISITIVO DATA

FÉRIAS PROC.

ADM

Carlos Eduardo Braga Guarda Municipal 8647-9 2010/2011 15/09/2011 a 14/10/2011 27188/2011

Fábio Assis Totti Guarda Municipal 8649-5 2010/2011 15/09/2011 a 14/10/2011 27188/2011

Giuan Mil ler Machado Assistente IV 9908-2 2010/2011 02/01/2012 a 31/01/2012 27188/2011

Jorge da Costa Maia Auxiliar de Serviços Esco lares 30150-7 2010/2011

01/10/2011 a 30/10/2011 27188/2011

Jorgina dos Santos Tavares Auxiliar de Serviços Gerais 9703-9 2010/2011 21/11/2011 a 20/12/2011 27188/2011

Manoel Ribe iro Fernandes Chofer Legislativo 7581-7 2010/2011 12/09/2011 a 11/10/2011 27188/2011

Maria Cristina Perei ra Gomes Guarda Municipal 3812-1 2010/2011 15/09/2011 a 14/10/2011 27188/2011

Maurício Braga Mesquita Agente Administra tivo 4715-5 2009/2010 03/11/2011 a 02/12/2011 27188/2011

Mycaellen Pinheiro Pereira Assistente IV 10005-6 2010/2011 02/01/2012 a 31/01/2012 27188/2011

Valeria de Carvalho Pinheiro Bacharel em Comunicação Social 2288-8 2010/2011

01/10/2011 a 30/10/2011 27188/2011

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 1173/2011

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Secretaria de Administração, 09 de setembro de 2011.

MARÍLIA DA SILVASubsecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1175/2011

INTERRUPÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, no uso de suas atribuições e,considerando o Decreto n° 056/2005, de 26 deagosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° - INTERROMPER, a pedido, a LICENÇASEM VENCIMENTOS, concedida através daPortaria nº 863/2010, ao servidor LEANDRO DELIMA, Técnico Agrícola, Matrícula nº 3069-4, lotadona SEMAP, a contar de 01 de agosto de 2011,consoante processo administrativo nº 25800/2011.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, produzindo seus efeitos acontar de 01/08/2011.

Rio das Ostras, 09 de setembro de 2011.

MARÍLIA DA SILVASubsecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1176/2011

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, no uso de suas atribuições e, conside-rando o Decreto n° 56, de 26 de agosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 01(UM) MÊS, com início em 12/09/2011 e término em11/10/2011, ao servidor KARLO ANDREY BRAZ,Motorista, matrícula nº 3978-0, lotado na SEMTIC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Secretaria de Administração, 09 de setembro de 2011.

MARÍLIA DA SILVASubsecretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1177/2011

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, no uso de suas atribuições e, conside-rando o Decreto n° 56, de 26 de agosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 01(UM) MÊS, com início em 10/10/2011 e términoem 09/11/2011, ao servidor LUCÍDIO RANGELJUNIOR, Fiscal de Obras e Posturas, matrículanº 2186-5, lotado na SEMUOB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Secretaria de Administração, 09 de setembro de 2011.

MARÍLIA DA SILVASubsecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1178/2011

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, no uso de suas atribuições e, conside-rando o Decreto n° 56, de 26 de agosto de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SEMVENCIMENTOS, ao servidor MARCELO DEOLIVEIRA RIBAS, Auxiliar Administrativo,matrícula nº 6018-6, lotado na SEMUSA, peloperíodo de 59 (CINQUENTA E NOVE) DIAS, acontar de 04 de julho de 2011, conforme processoadministrativo nº 21925/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, produzindo seus efeitos acontar de 04/07/2011.

Secretaria de Administração, 09 de setembro de 2011.

MARÍLIA DA SILVASubsecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1179/2011

Derroga Portaria, excluindo nomes e Nomeia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso desuas atribuições e conforme o ProcessoAdministrativo nº. 27269/2011,

R E S O L V E:

Art. 1° - DERROGAR a Portaria referida no AnexoI, desta Portaria, excluindo o cidadão alimencionado, do respectivo Cargo Efetivo.

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17 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

Art. 2º - NOMEAR, em caráter efetivo, o cidadãorelacionado no Anexo II, desta Portaria, aprovadoe classificado no V Concurso Público desteMunicípio, para provimento do Cargo alimencionado, previsto no Quadro Permanente dePessoal do Município.

Art. 3º - O nomeado deverão apresentar-se, noprazo de 15 (quinze) dias, à Secretaria Municipalde Administração.

Art. 4º - O não atendimento aos prazos previstosna Lei importará na Revogação dos atosreferenciados na presente Portaria, na forma do§ 3º, do art. 28, da Lei nº. 079/94.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

ANEXO I DA PORTARIA Nº 1179/2011

DERROGARCargo|Nome|Classificação|PortariaTECNICO DE LABORATORIO|PRISCILA CRISTINANUNES SOARES|17|1029/2011

ANEXO II DA PORTARIA Nº 1179/2011

NOMEARCargo|Nome|Classificação|CPFTECNICO DE LABORATORIO|MARIA CLARARODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA|20|9595519723

Rio das Ostras, 09 setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1180/2011

Revoga Portaria de Averbação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições,

R E S O L V E :

Art. 1° - REVOGAR, a pedido, a Portaria nº. 0504/2011, que averbou de acordo com Certidão detempo de contribuição emitida pelo Instituto nacionalde Seguro Social – INSS, o tempo líquido de serviçode 5.025(cinco mil, vinte e cinco) dias,correspondentes a 13 (treze) anos, 09 (nove)meses e 10 (dez) dias, do servidor PAULO CESARPORTES, Professor I, matrícula nº. 6120-4, lotadana SEMED, conforme o Processo Administrativonº. 24091/2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1181/2011

Prorrogação de posse.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso desuas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1° - PRORROGAR, pelo período de 15 dias,o prazo para posse dos cidadãos relacionadosno Anexo Único desta Portaria, nomeados paraos cargos ali descritos, nos termos do §2º doArt. 28 da Lei Municipal nº. 079/1994.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

Por Delegação:ANGELA MARIA TOFFANO DO AMARAL

Chefe de Gabinete

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1181/2011

NOME|CARGO|PROC. ADMJoice Cabral Coelho Tavares|Professor II-Inglês|26834/2011Denise Costa Lobato|Professor II-EducaçãoArtística|26520/2011Rita de Cassia Gomes Domingues Pereira|Professor I|26701/2011Ubaldina de Souza dias|Técnico em Enfer-magem| 26879/2011Cleide da Silva Almeida Reis|Auxiliar deEnfermagem|26826/2011Laudiceia Gusmão de Miranda|Auxiliar deServiços Gerais|26827/2011Marilandia da Silva Carvalho Muniz|GuardaMunicipal|26792/2011Walace Corrêa da Silva|Guarda Municipal|26951/2011Pedro Vilcturino Dias Velasco|Guarda Muni-cipal| 26660/2011Vinício Paris Pompermayer|Guarda Municipal|26635/2011Luiz Claudio Jose|Técnico em Radiologia|26588/2011Daniel Geralda de Souza|Instrutor de Infor-mática| 26835/2011Jefferson dos Santos Araújo|Auxiliar Admi-nistrativo| 26806/2011

PORTARIA Nº 1182/2011

Exoneração, a pedido, e Nomeação de Cargo Efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, no uso de suas atribuições, conformeProcesso administrativo 24057/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a contar de 09/08/2011, a servidora SONIA LUIZA DE FREITASMACHADO, Matrícula nº.10789-1, do cargo efetivode Professor I, com lotação na SEMAD/DECVO.

Art. 2º - NOMEAR, em caráter efetivo, CARLACARDOSO DE LIMA, CPF nº 091.066.877-92,aprovada e classificada em 489º lugar, no VConcurso Público deste Município, paraprovimento do Cargo de Professor I, previstono Quadro Permanente de Pessoal do Município.

Art. 3º - A nomeada deverá apresentar-se, noprazo de 15 (quinze) dias, à Secretaria Municipalde Administração.

Art. 4º - O não atendimento aos prazos previstosem lei importará na revogação dos atosreferenciados na presente Portaria, na forma do§ 3º, do art. 28, da Lei 079/94.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1183/2011

Permuta de servidores.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso desuas atribuições e conforme ProcessoAdministrativo nº 26590/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º - RECEBER À DISPOSIÇÃO deste Município,a contar de 19/09/2011 até 31/12/2012, a servidoraJACYRA MOUTA DA COSTA, Professor A 01,matrícula n°. 23420, oriunda do Município de Macaé,em regime de PERMUTA com a servidora municipalREJANE CANDIDO GOMES, Professor I, matrículanº. 4421-0, lotada na SEMED, conforme ProcessoAdministrativo nº. 26590/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

ANGELA MARIA TOFFANO DO AMARALChefia de Gabinete

PORTARIA Nº 1184/2011

Revoga Portaria.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições e considerando o que dispõeo Processo Administrativo nº. 26633/2011.

R E S O L V E :

Art. 1° - REVOGAR, a contar de 01/09/2011, aPortaria nº. 409/2010, que recebeu a servidoraLUCIANA PEREIRA DOS SANTOS ECKHARDT,Terapeuta Ocupacional, matrícula 15616, oriundodo Município de Itaguaí.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1185/2011

Contratação temporária de servidor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS, no uso de suas atribuições e,considerando o que dispõe a Letra “a”, do IncisoII, do Art. 100, da Lei Orgânica do Município, tendoem vista o constante do processo administrativo25199/2011;

Considerando a relevância pública das ações desaúde e a responsabilidade na continuação dessesserviços de caráter essencial à população, nostermos do artigo 30, inciso VII da Constituição deRepública e que a falta de profissionais comprometeo bom atendimento aos munícipes;Considerando que foram convocados todosos candidatos aprovados no V Concurso paraos cargos de que trata a presente Portaria, nãohavendo mais aprovados à nomeação;Considerando o disposto nos Editais deContratação Temporária de servidores em caráteremergencial publicados nos Diários Oficiais nºs.506 e 507, dos dias 17 e 24 de dezembro de 2010;Considerando a análise dos currículosapresentados e entrevistas realizadas com oscandidatos que acudiram aos editais supracitadospela Secretaria Municipal de Saúde;

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18 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

R E S O L V E:

Art. 1º - CONTRATAR, por tempo determinado, a contar da datadesta publicação, pelo período de 06(seis) meses, os cidadãosrelacionados no Anexo Único desta Portaria, paradesempenharem as funções de Médico Socorrista II, comlotação na SEMUSA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1185/2011

NOME|FUNÇÃO|CPFEuzana Araújo Vianna Barbosa|Médico SocorristaII|041.235.057-24Keyla Maia da Costa |Médico Socorrista II|071.751.127-85Márcio Bruno Pina dos Santos Lima|Médico SocorristaII|025.773.864-94Rodrigo Maia da Costa|Médico SocorristaII|094.315.987-36Sidnei Soares Lagoas|Médico Socorrista II|084.907.957-89Kleilton de Carvalho Araújo|Médico SocorristaII|041.179.597-67

PORTARIA Nº 1186/2011

Contratação temporária de servidor.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, nouso de suas atribuições e, considerando o que dispõe aLetra “e”, do Inciso II, do Art. 100, da Lei Orgânica doMunicípio, tendo em vista o constante do processoadministrativo 25197/2011;

Considerando os termos do Edital publicado no JornalOficial nº 541 de 19 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONTRATAR, por tempo determinado, a contarde 12/09/2011, Nelia Caio da Silva, CPF 934.090.287-49, para o Cargo de Auxiliar Administrativo, pelo períodode vigência do Termo de Cooperação Técnica celebradoentre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Riodas Ostras.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1187/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais, conforme o Processo nº. 18785/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR, em caráter efetivo, os cidadãosrelacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovadose classificados no V Concurso Público deste Município,para provimento do cargo ali mencionado, previsto noQuadro Permanente de Pessoal do Município.

Art. 2º - Os nomeados deverão apresentar-se, no prazode 15 (quinze) dias, à Secretaria Municipal deAdministração.

Art. 3º - O não atendimento aos prazos previstos em lei importarána revogação do ato referenciado na presente Portaria, na formado § 3º, do art. 28, da Lei 079/94.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1187/2011

· CONTADOR:CLASS.|NOME|CPF

12|JOAB SANTANA DE CARVALHO|2323058703

·TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES:CLASS.|NOME|CPF10|MEIRY HELLEN DE SOUZA BARROS| 1360212272711|ANDERSON DA COSTA GAMA|395253276212|SERGIO LUIZ VILELA RODRIGUES| 7164650764913|GEOVANNE CEZAR PIZZO PRECIOSO ROSA|1167477073114|ANA CARLA MAIA DA SILVA|747269378215|MARCELO SANTOS LIMA|16529677116|RENILDO PEREIRA DO EGITO|5434447751

Rio das Ostras, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1188/2011

Exoneração de Ofício e Nomeação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, nouso de suas atribuições, conforme Processoadministrativo 27072/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR DE OFÍCIO, a contar de 02.09.2011,DANIELA BAETA DOS SANTOS, do cargo de ProfessorII - História, na forma do § único, I, do Art. 33 c/c §único do Art. 29, ambos Lei Municipal nº. 079/1994.

Art. 2º - NOMEAR, em caráter efetivo, a cidadã LEILAMARCIA CHAVES MOURA, CPF nº. 2640618709,aprovada e classificada em 86º lugar, no V ConcursoPúblico deste Município, para provimento do Cargo deProfessor II - História, prevista no Quadro Permanentede Pessoal do Município.

Art. 3º - A nomeada deverá apresentar-se, no prazo de15 (quinze) dias, à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º - O não atendimento aos prazos previstos em leiimportará na revogação dos atos referenciados napresente Portaria, na forma do § 3º, do art. 28, da Lei079/94.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

PORTARIA Nº 1189/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais, conforme o Processo nº. 18785/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR, em caráter efetivo, os cidadãosrelacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovadose classificados no V Concurso Público deste Município,para provimento do cargo ali mencionado, previsto noQuadro Permanente de Pessoal do Município.

Art. 2º - Os nomeados deverão apresentar-se, no prazode 15 (quinze) dias, à Secretaria Municipal deAdministração.

Art. 3º - O não atendimento aos prazos previstos em leiimportará na revogação do ato referenciado na presentePortaria, na forma do § 3º, do art. 28, da Lei 079/94.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1189/2011

· AGENTE ADMINISTRATIVO:CLASS.|NOME|CPF126|RICARDO PEREIRA GAMA|69347476749127|VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS|9257343731128|ALINE PORTILHO DE CASTRO|2965323716

Rio das Ostras, 09 de setembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

ERRATA DA PORTARIA Nº 1039, 1040 e 1041/2011(Publicada no Jornal Oficial do Município de 02 a 08/09/2011)

ONDE-SE-LÊ: PORTARIA Nº 1039/2011PORTARIA Nº 1040/2011PORTARIA Nº 1041/2011

LEIA-SE: PORTARIA Nº 1139/2011PORTARIA Nº 1140/2011PORTARIA Nº 1141/2011

ERRATA NA PORTARIA Nº 1074/2011(publicada na edição do jornal “Rio das Ostras Oficial”,de 19 a 25 de agosto de 2011).

ONDE SE LÊ: Marcia de Souza Florindo|AgenteAdministrativo|3749-4|2010/2011|01/09/2011 a 30/09/2011|25190/2011

LEIA-SE: Marcia de Souza Florindo|AgenteAdministrativo|3749-4|2010/2011|02/09/2011 a 01/10/2011|25190/2011

Rio das Ostras, 09 de setembro de 2011.

MARÍLIA DA SILVASubsecretária Municipal de Administração

ERRATA DA PORTARIA Nº 1114/2011(Publicada no Jornal Oficial do Município de 26/08 a 01/09/2011)

ONDE-SE-LÊ: Art. 1º ......................COORDENAÇÃO EXECUTIVACoordenador-geral: Cezar Augusto Rufino –Representante da Secretaria Municipal de Educação

ASSESSORIA DE DINÂMICA E SISTEMATIZAÇÃOMaria Lina Paixão Fontes Coutinho - Representante daSecretaria Municipal de EducaçãoEdilane Carvalho Balthazar – Representante da Casa daEducaçãoTânia da Silva Pessanha - Representante da SecretariaMunicipal de EducaçãoMaurício Henriques Santana – Representante do ConselhoMunicipal de EducaçãoVeny Esteves Rabello – Representantes dos Diretores

LEIA-SE: Art. 1º .......................COORDENAÇÃO EXECUTIVACoordenador-geral: Cezar Augusto Rufino de Santa Ana– Representante da Secretaria Municipal de Educação

ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICOMaria Lina Paixão Fontes Coutinho - Representante daSecretaria Municipal de EducaçãoEdilane Carvalho Balthazar – Representante da Casa daEducaçãoTânia da Silva Pessanha - Representante da SecretariaMunicipal de EducaçãoMaurício Henriques Santana – Representante do ConselhoMunicipal de EducaçãoVeny Esteves Rabello – Representantes dos Diretores

TERMO DE REVOGAÇÃO DE CONCESSÃO

MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, pessoa jurídica dedireito público interno, CNPJ nº 39.223.581/0001-66, comsede administrativa na Rua Campo de Albacora, 75 –Loteamento Atlântico – Rio das Ostras / RJ, doravantedenominado CONCEDENTE, neste ato representado porseu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Carlos AugustoCarvalho Balthazar, brasileiro, casado, portador daCarteira de Identidade nº 04.855.921-5 DETRAN/RJ,inscrito no CPF/MF sob o nº 616.603.027-49, domiciliadonesta Cidade, com base na Resolução CCZEN nº 47/2011, REVOGA o Termo de Concessão de Direito Realde Uso, Firmado nos lotes de terra nº 01 - com 7.666,54m²,o lote de terra nº 02 – com 7.955,57m² e parte do lote deterra nº 03 – com 4.147,41, ambos da Quadra B, na ZonaEspecial, com a empresa MARINER-SERVIÇOSSUBAQUÁTICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 28.399.277/0008-24 Filial Zen.

Rio das Ostras, 09 de setembro de 2011

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZARPrefeito do Município de Rio das Ostras

Page 19: Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras - Ano XI - nº ... · de administração de seus Recursos Humanos voltado para a valorização dos profissionais que exercem atividades

19 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

Page 20: Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras - Ano XI - nº ... · de administração de seus Recursos Humanos voltado para a valorização dos profissionais que exercem atividades

20 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

Secretaria de Administração

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

O Município de Rio das Ostras, por intermédio daSecretaria Municipal de Bem Estar Social, tornapúblico, para conhecimento dos interessados, quefará seleção de proposta para locação de imóvelnão residencial, devidamente legalizado, cujovalor deverá estar de acordo com o praticado nomercado, bem como o imóvel deverá possuir osrequisitos, abaixo especificados, que servirá deinstalação de Projeto Social no bairro Liberdade,durante o período de 12 (doze) meses, podendoser prorrogado no interesse das partes:

Ficando aberto o prazo até o dia 30/09/2011 às17:00 horas, para apresentação dos documentosabaixo e autuação em processo no ProtocoloGeral da Prefeitura, sito na Rua Campo deAlbacora, 75 - Loteamento Atlântica - Rio dasOstras – RJ - CEP 28.890-000 – Maioresinformações: [email protected]; ou ainda porescrito para o tel/fax nº (22)2771-6410:

Características do imóvel:1.Ter, no mínimo: 02 (dois) quartos, com nomínimo 10 m2 (dez metros quadrados) -desejável: maior ou igual a 16m2 (dezesseismetros quadrados); possuir ainda, sala arejada,no mínimo 02 (dois) banheiros, copa, cozinha,cisterna com capacidade mínima de 5.000(cinco mil litros), varanda e quintal amplo;

Documentação necessária:1.Escritura e habite-se do imóvel, ou Certidão doCartório Distribuidor de Feitos Civil e Criminal; alémde Carne de IPTU;2.Proposta do proprietário – inerente ao valor eao período da locação;3.Carteira de Identidade e CPF do proprietário;4.Comprovante de adimplência junto à CEDAE e àAMPLA;5.Caso o proprietário seja pessoa jurídica deveráser apresentado a CND – junto ao INSS, Certidãode Regularidade junto ao FGTS, Certidão deTributos Municipal, Cartão de inscrição do CNPJ,Contrato Social e/ou Estatuto em vigor, com a Atade Eleição do Presidente.

Os documentos e os imóveis serão submetidos àavaliação.

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOde acordo com o Artigo 26 da Lei 8.666/93 epósteras alterações

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23534/2011SOLICITANTE: Secretaria Municipal de ServiçosPúblicosPARTES: Município de Rio das Ostras e a AmplaEnergia e Serviços S/A.OBJETO: Fornecimento de energia elétrica –mudança da demanda contratada das unidadesda Prefeitura:·Pronto Socorro:·Estádio Mariléa;·Sede da PMRO;·Estação de Tratamento ZEN;·Estação de Tratamento de esgoto – Mariléa·Bacia Detenção I·Bacia Detenção IIJUSTIFICATIVA: A alteração se faz necessária tendoem vista à economia que gerará aos cofres públicos.DATA DA RATIFICAÇÃO: 19/08/2011FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XXII,da Lei Federal 8666/93.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23535/2011SOLICITANTE: Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos

PARTES: Município de Rio das Ostras e a AmplaEnergia e Serviços S/A.OBJETO: Fornecimento de energia elétrica –mudança de opção tarifária do Centro de Saúdede Rio das OstrasJUSTIFICATIVA: A alteração se faz necessária tendoem vista à economia que gerará aos cofres públicos.DATA DA RATIFICAÇÃO: 19/08/2011FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XXII,da Lei Federal 8666/93.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23536/2011SOLICITANTE: Secretaria Municipal de ServiçosPúblicosPARTES: Município de Rio das Ostras e a AmplaEnergia e Serviços S/A.OBJETO: Fornecimento de energia elétrica -mudança de opção tarifária para o grupo B daElevatória EE5.JUSTIFICATIVA: A alteração se faz necessária tendoem vista à economia que gerará aos cofres públicos.DATA DA RATIFICAÇÃO: 19/08/2011FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XXII,da Lei Federal 8666/93.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 136/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13926/2011DISPENSA DE LICITAÇÃOSOLICITANTE: Chefia de GabinetePARTES: Município de Rio das Ostras e a empresaMônica M M Nascimento Serviços de BuffetASSINADO: 01/09/2011OBJETO: Contratação de empresa visandolocação de salão com sonorização e capacidadede, no mínimo, 60 (sessenta) pessoas, incluindoo fornecimento do café da manhã e almoço, paraatender à reunião da Organização dos MunicípiosProdutores de Petróleo – OMPETRO.VALOR: R$ 4.910,00DOTAÇÃO: 04.122.0001.2.152 - 33.90.39 – 0.1.04(Royalties)EMPENHO: 2603/2011, emitido em 26/08/2011.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, inciso II,da Lei Federal 8.666/93.

EXTRATO DE ADITIVO

ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 134/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº8422/2010PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22959/2011SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Ciência eTecnologiaPARTES: Município de Rio das Ostras e a empresaHard Solution Informática Ltda.OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 12(doze) meses, visando à renovação de licençasdo Symantec Multi-tier Protection 11.0.2, comgarantia de atualização contínua e suporte técnico.VALOR: R$ 50.220,00DOTAÇÃO: 19.126.0001.2.680 - 33.90.39 – 0.1.04(Royalties)EMPENHO Nº: 2627/2011, emitido em 29/08/2011.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II daLei Federal 8.666/93.

ADITIVO Nº 01 (REAJUSTE) AO CONTRATO Nº278/2008PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº19731/2008SOLICITANTE: Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos.PARTES: Município de Rio das Ostras e a empresaTerrapleno Terraplenagem e Construção Ltda.OBJETO: Reajuste do valor inicialmente contratadodos serviços de pavimentação em paralelepípedo nasRuas Antônio do Amaral e Alice Marinho no LoteamentoCasa Grande no município de Rio das Ostras.VALOR: R$ 340.536,87·Programa de Trabalho: 15.451.0034.1.467

·Elemento de Despesa: 4.4.90.51-0.1.04 (Royalties)·Nota de Empenho: 2393/2011·Emitida em: 16/08/2011·Valor R$ 300.000,00

·Programa de Trabalho: 15.451.0034.1.467·Elemento de Despesa: 4.4.90.51-0.1.50(Participação Especial)·Nota de Empenho: 2394/2011·Emitida em: 16/08/2011·Valor R$ 40.536,87

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do art. 40,da Lei Federal 8.666/93.

ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 024/2007PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18767/2006PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31110/2010SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Bem EstarSocial.PARTES: Município de Rio das Ostras e o Sr.João Bosco Teixeira e a Sra. Dalila de AzevedoCarvalho Teixeira.OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 24(vinte e quatro) meses, da locação do imóvel situadopróximo ao cruzamento entre a RFFSA e a Rua IsolinoAlmeida – Rocha Leão – Rio das Ostras/RJ, destinadoao funcionamento do Núcleo de Atendimento daSecretaria Municipal de Bem Estar Social.VALOR TOTAL: R$ 40.896,00VALOR EMPENHO: R$ 18.744,00DOTAÇÃO: 08.244.0123.2.580 - 33.90.36 – 0.1.04(Royalties)EMPENHO Nº: 0499/2011, emitido em 09/08/2011.

ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 163/2009.PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº10023/2009PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16354/2011SOLICITANTE: Secretaria Municipal de ServiçosPúblicosPARTES: Município de Rio das Ostras e a empresaLabor Rio das Ostras Ltda. - ME.OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por03 (três) meses, visando à execução dosserviços de manutenção dos cemitériosmunicipais de Rocha Leão, Nossa Senhora daConceição e Nossa Senhora Aparecida.VALOR: R$ 171.118,16DOTAÇÃO: 15.452.0115.2.475 - 33.90.39 – 0.1,50(Participação Especial)EMPENHO Nº: 2624/2011, emitido em 26/08/2011.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, § 1º do art.57, da Lei Federal 8.666/93.

ADITIVO Nº 07 (DE RERRATIFICAÇÃO) AOCONTRATO Nº 072/2008.PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº14745/2006PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26384/2011SOLICITANTE: Secretaria Municipal de ServiçosPúblicosPARTES: Município de Rio das Ostras e a empresaTerrapleno Terraplenagem e Construção Ltda.OBJETO: Modificações na Planilha de Quantitativose Preços Unitários original dos serviços demanutenção e conservação de ruas e avenidaspavimentadas e não pavimentadas, com aumentoe redução do quantitativo de alguns itens, bemcomo a inserção de itens novos, não acarretandoem acréscimo ou redução de despesa.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, alínea “a”,artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº 162/2006PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº23039/2005PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24537/2011SOLICITANTE: Secretaria Municipal de SaúdePARTES: Município de Rio das Ostras e a empresaTerrapleno Terraplenagem e Construção Ltda.OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 10

Page 21: Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras - Ano XI - nº ... · de administração de seus Recursos Humanos voltado para a valorização dos profissionais que exercem atividades

21 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

(dez) dias corridos a contar de 21/08/2011, emvirtude da existência de saldo contratual, dosserviços continuados de limpeza, conservação,higienização e manejo de resíduos das áreasadministrativas e hospitalares internas e externasdas dependências ocupadas pelo Hospital Municipalde Rio das Ostras, Pronto Socorro Municipal edemais Unidades de Saúde do Município.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, Inciso II, e§§ 1º, 2º e 4º da Lei Federal 8.666/93.

ADITIVO Nº 11 (DE RERRATIFICAÇÃO) AO TERMOADITIVO Nº 10 AO CONTRATO Nº 190/2007.PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº25652/2006PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15417/2011SOLICITANTE: Secretaria Municipal deUrbanismo e ObrasPARTES: Município de Rio das Ostras e a empresaEnge Prat Engenharia e Serviços Ltda.OBJETO: Prorrogação do prazo contratual pormais 60 (sessenta) dias corridos, bem comoretificação da Cláusula Primeira do referido Termo,visando à construção da Vila Olímpica.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I,alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93.

RETIFICAÇÃOPublicado na Edição n° 543 – de 02 a 08/09/2011,no Órgão Oficial do Município de Rio das Ostras.

Pág. 30: AVISO DE REVOGAÇÃO DE ATA DEREGISTRO DE PREÇOSONDE SE LÊ: ...REVOGAÇÃO da ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2010, ProcessoAdministrativo nº 20446/2010...LEIA-SE: ...REVOGAÇÃO da ATA DE REGISTRODE PREÇOS Nº 042/2010, ProcessoAdministrativo nº 20446/2010...

Pág. 30: AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃOONDE SE LÊ: Pregão para Registro de Preçosnº 033/2011 (Processo Administrativo nº 22613/2011-SEMAP), objetivando a eventual contrataçãode empresa para fornecimento de produtos deuso veterinário (Cloridrato Xilazina, SoroFisiológico, Álcool, ...) para atender ao Programade Saúde e Bem Estar Animal da SecretariaMunicipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca...LEIA-SE: Pregão para Registro de Preços nº 033/2011 (Processo Administrativo nº 22613/2011-SEMAP),objetivando a eventual contratação de empresa parafornecimento de material de consumo (produtoscirúrgicos, de procedimentos e de usoveterinário) – como: cloridrato xilazina 2%,seringa, fio catgut, soro fisiológico, máscaracirúrgica, álcool 70%, ...) para atender aoPrograma de Saúde e Bem Estar Animalrealizado pela Secretaria Municipal de MeioAmbiente, Agricultura e Pesca...

Págs. 30/31: AVISO DE LICITAÇÃOONDE SE LÊ: ...Pregão para Registro de Preçosn° 039/2011 (Processo Administrativo nº 21975/2011-SEMAD)...LEIA-SE: ...Pregão para Registro de Preços n°039/2011 (Processo Administrativo nº 21975/2011-SEMED)...

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Departamento de Licitação e Contratoscomunica aos interessados a REVOGAÇÃO daslicitações abaixo:

·Pregão nº 084/2009 (Processo Administrativonº 9563/2009-SECOM), objetivando a contrataçãode empresa para fornecimento de equipamentofotográfico (câmera digital, vertical Grip, flash,...)para registro das imagens dos eventos realizadospela Administração Municipal para o envio aosjornais e arquivo da Secretaria Municipal de

Comunicação Social, realizado no dia 04/06/2009fica REVOGADO, tendo em vista o lapso temporaldecorrido e não haver mais interesse do Municípiona contratação.

·Pregão n° 043/2010 (Processo Administrativonº 9670/2010-SEMAP), objetivando a contrataçãode empresa para fornecimento de material deconsumo (mourão de eucalipto, tela de arame egrampo de cerca) para ser utilizado emcercamento de áreas públicas de preservaçãoambiental do Município de Rio das Ostras,realizado no dia 14/05/2010 fica REVOGADO,tendo em vista o lapso temporal decorrido e nãohaver mais interesse do Município na contratação.

·Tomada de Preços nº 008/2009 (ProcessoAdministrativo nº 10775/2009-CHEFIA DE GABINETE),objetivando a contratação de empresa para realizarentrega de correspondência, convites, material dedivulgação e realizar panfletagem no município deRio das Ostras e cidades vizinhas em atendimentoao Cerimonial em diversos eventos e datascomemorativas, realizado no dia 10/06/2009 ficaREVOGADO, tendo em vista o lapso temporaldecorrido e não haver mais interesse do Municípiona contratação.

AVISO DE LICITAÇÃO - DESERTA

O Departamento de Licitação e Contratoscomunica a quem interessar possa que, aslicitações abaixo não apresentaram nenhuminteressado, ou seja, foram DESERTAS, na datada sua realização:

·Pregão nº 146/2011 (Processo Administrativonº 9748/2011-SEMUOB), objetivando acontratação de empresa para fornecimento degêneros alimentícios (bolo pronto, pão tipobisnaguinha, suco de frutas,...) para atenderdiversas reuniões e apresentações de projetos,nas dependências da Secretaria Municipal deUrbanismo e Obras, assim como atender àsnecessidades diárias da mesma.

·Pregão nº 148/2011 (Processo Administrativo nº16908/2011 e 16909/2011-SEMOC), objetivando acontratação de empresa para fornecimento demotocicletas marca Honda: tipo NXR 150 BROSESD, ano de fabricação 2011, modelo 2011 deacordo com o Decreto Municipal nº 076/1999 paraatender às necessidades da Secretaria Municipalde Ordem Pública e Controle Urbano.

AVISO DE LICITAÇÃO – FRUSTRADA

O Departamento de Licitação e Contratoscomunica a quem interessar possa que, nalicitação abaixo, não houve nenhum licitantehabilitado, ou seja, a mesma foi FRUSTRADA:

·Pregão nº 144/2011 (Processo Administrativo nº14142/2011-SEMAP), objetivando a contrataçãode empresa especializada para realização dosserviços de análises químicas de líquido percolado(chorume) do Aterro Sanitário e dos poços de águano Município de Rio das Ostras.

AVISO DE INEXIGIBILIDADEde acordo com o Artigo 26 da Lei 8.666/93 epósteras alterações

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31308/2010SOLICITANTE: Secretaria Municipal de OrdemPública e Controle UrbanoPARTES: Município de Rio das Ostras e o Sr.Alexandro da Silva LacerdaOBJETO: Contratação de leiloeiro público pararealização de leilão dos veículos e/ou sucatas deveículos legalmente apreendidos e abandonadosno Depósito Público Municipal, bem como bens

inservíveis do Patrimônio Público.JUSTIFICATIVA: a contratação direta ocorrerá emface da capacidade técnica do leiloeiro, inscrito naJunta Comercial sob o nº 103, indicado pela JUCERJA.DATA DA RATIFICAÇÃO: 08/09/2011FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 daLei Federal 8.666/93, Deliberação JUCERJA nº26 e Decreto 21.981/32.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 141/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31308/2010INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOSOLICITANTE: Secretaria Municipal de OrdemPública e Controle UrbanoPARTES: Município de Rio das Ostras e o Sr.Alexandro da Silva LacerdaASSINADO: 08/09/2011OBJETO: Contratação de leiloeiro pública pararealização de leilão dos veículos e/ou sucatas deveículos legalmente apreendidos e abandonadosno Depósito Público Municipal, bem como bensinservíveis de propriedade do Município.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93,Deliberação JUCERJA nº 26 e Decreto 21.981/32

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitação I – CPL Icomunica que em relação ao certame licitatório namodalidade Concorrência Pública no 001/2010,processo administrativo nº. 15209/2010, o resultadogeral da proposta Técnica, da Empresa Publika 7Publicidade e Comunicação Ltda.,conforme constaem anexo, bem como abertura de prazo parainterposição de recurso, a contar á partir dapublicação deste, conforme disposto na alínea “b”do Inciso I do Art. 109 da lei 8.666/93.

MARCUS VINÍCIUS DA MOTA SOUZAPresidente da Comissão Permanente de Licitação I

RESULTADOPublika 7 Publicidade e Comunicação Ltda.

TÓPICOS JULGADOS|NOTAS AFERIDAS

I - Raciocínio Básico|Total de 18 pontosI.1 | 4,5I.2 | 4.0I.3 | 5.0I.4 | 4,5II - Estratégia de ComunicaçãoPublicitária|Total de 19 pontosII.1 | 5.0II.2 | 4.0II.3 | 5.0II.4 | 5.0III- Idéia Criativa|Total de 19.5 pontosIII.1 | 2.5III.2 | 2.5III.3 | 2.0III.4 | 2.5III.5 | 2.5III.6 | 2.5III.7 | 2.5III.8 | 2.5IV - Estratégia de Mídia e Não Mídia|Total de20 pontosIV.1 | 5.0IV.2 | 5.0IV.3 | 5.0IV.4 | 5.0V- Capacidade de Atendimento|Total de 19.5pontosV.1 | 5.0V.2 | 4,5V.3 | 2.5V.4 | 2.5V.5 | 2.5V.6 | 2.5

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22 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

TOTAL DE PONTOS:|96 PONTOS

MARCELO CHEBOR DA COSTASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

NOTA DE EMPENHO Nº 0949/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19200/2011INEXIGIBILIDADESOLICITANTE: Secretaria Municipal de SaúdePARTES: Município de Rio das Ostras e aempresa Philips Medical Systems Ltda.OBJETO: Prorrogação por 12(doze) meses doprazo de vigência do CONTRATO SEMUSA/FMSnº 034/2009 cujo objeto é a prestação de serviçosde manutenção preventiva e corretiva doTomógrafo, modelo MX 4000 Dual – patrimônio60.921 – marca Philips, instalado no HospitalMunicipal de Rio das Ostras (HMRO).VALOR: R$ 22.382,76DOTAÇÃO: 10.302.0048.2.823 - 33.90.30 -02.42(SUS)EMISSÃO: 26/08/2011

NOTA DE EMPENHO Nº 0950/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24604/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº14772/2011PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2011 SEMUSA/FMSATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMUSA/FMSNº 043/2011SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde.PARTES: Município de Rio das Ostras e aempresa R. M. Rodrigues Comércio de Materialde Escritótio e Informática.OBJETO: Aquisição de óleo vegetal para atenderas necessidades da Coordenação de Vigilânciaem Saúde.VALOR: R$ 12.500,00DOTAÇÃO: 10.305.0110.2.816 - 33.90.30 -02.42(SUS)EMISSÃO: 26/08/201

EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7381/2011CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2011 - SEMUSA/FMSSOLICITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeOBJETO: Prestação de serviços de procedimentoscom finalidade diagnóstica (exames de cintilografia)não ofertados pelo Munícipio, e que são prescritosa pacientes atendidos pela Rede Municipal deSaúde, constantes da tabela SUS.PRAZO: 12 (doze) mesesLICITANTE CLASSIFICADA: Instituto de MedicinaNuclear Ltda.DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 02/09/2011

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO SEMUSA/FMS Nº 026/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23711/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº22434/2010PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2010 SEMUSA/FMSATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMUSA/FMSNº 049/2010SOLICITANTE: Secretaria Municipal de SaúdePARTES: Município de Rio das Ostras e aempresa Clínica de Vídeo Laparoscopia Ltda.OBJETO: Realização de Gastoplástia RedutoraBy Pass - Pacote de cirúrgia bariátrica paraobesidade mórbida.VALOR: R$ 17.500,00PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.0108.2.395ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 –01.04(Royalties)NOTA DE EMPENHO: 0856/2011

Secretaria de Planejamento

EMITIDA EM: 16/08/2011VALOR: R$ 17.500,00

EXTRATO DE TERMO ADITVO

TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATOSEMUSA/FMS Nº 037/2009PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21486/2011SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde.PARTES: Município de Rio das Ostras e aempresa Thyssenkrupp Elevadores Ltda.OBJETO: Prorrogação pelo prazo de 12 (doze)meses da prestação de serviços de manutençãocorretiva e preventiva dos 02 (dois) elevadores– linha FDN – patrimônio nº. 56.747 e nº. 56.748,ambos da marca Thyssenkrupp, instalados noHospital Municipal de Rio das Ostras.VALOR: R$ 18.000,00FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, Inciso II daLei Federal 8.666/93.

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipalde Rio das Ostras, comunica aos interessados oADIAMENTO da licitação abaixo relacionada:

. Pregão nº 030/2011 - SEMUSA/FMS (ProcessoAdministrativo nº 8997/2011), objetivando acontratação de empresa para o fornecimento decolchões hospitalares para atender as necessidadesdo Hospital Municipal de Rio das Ostras (PSMRO) edo Pronto Socorro Municipal de Rio das Ostras(HMRO), inicialmente marcado para o dia 20/09/2011ás 09:00 horas, fica ADIADO SINE DIE, conformesolicitação do Fundo Municipal de Saúde.

. Pregão para Registro de Preços nº 025/2011- SEMUSA/FMS (Processo Administrativo nº11707/2011), objetivando a contratação deempresa para o fornecimento de insumoshospitalares (filme para mamografia, fixador paramamografia, etc...) para atender as necessidadesdo Hospital Municipal de Rio das Ostras (HMRO),inicialmente marcado para o dia 20/09/2011 ás14:00 horas, fica para o dia 03/10/2011 às 09:00horas, tendo em vista revisão na especificaçãodo objeto. (Comissão Permanente deLicitação II – CPL II, situada na Rua Campo deAlbacora, nº 102 – Quadra 07 – Lote 22 – Sobreloja– Sala 02 – Loteamento Atlântica – Rio das Ostras/RJ)

EVANDRO PEREIRA MINGUTACoordenador do Fundo Municipal de Saúde

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Município de Rio das Ostras vem pelopresente Edital, informar que será realizada em30 de setembro de 2011, às 15h, na CâmaraMunicipal de Rio das Ostras, localizada na PraçaJoão Paulo II – Loteamento Verdes Mares, o XXFórum Municipal de Planejamento e Orçamento -Audiência Pública para Demonstração e Avaliaçãodo cumprimento das Metas Fiscais do 2ºQuadrimestre do exercício de 2011 emcumprimento a Lei Complementar nº 101/2000 –Lei de Responsabilidade Fiscal.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria de Planejamento convoca a COMU(Comissão Organizadora Municipal), para a 1ªReunião sobre a Conferência Municipal sobretransparência e Controle Social (1ª Consocial),dia 20 de setembro de 2011 às 17:30 horas noAuditório do Gabinete – sede da Prefeitura

Procuradoria Geral

Fundo Municipal de Saúde

Secretaria de Urbanismo e Obras

Municipal de Rio das Ostras – Rua Campo deAlbacora, nº 75, Loteamento Atlântica.

Atenciosamente,

Rio das Ostras, 09 de setembro de 2011.

ROSEMARIE TEIXEIRASecretária Municipal de Planejamento

CONVOCAÇÃO

Ficam os membros do CONSELHO GESTOR DOFUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DEINTERESSE SOCIAL, convocados a participaremde Reunião Extraordinária, que se realizará nopróximo dia 20 de setembro de 2011, às 14horas no Auditório da Sede da PrefeituraMunicipal de Rio das Ostras, situado a Rua Campode Albacora, 75 – Loteamento Atlântico.

WAYNER FAJARDO GASPARELLOPresidente do Conselho

ORDEM DE SERVIÇO SEMUOB Nº. 005/2011

O Secretário Municipal de Urbanismo e Obras, nouso de suas atribuições legais, para fins dodisposto na Lei 1537/2011, DESIGNA o EngenheiroCivil Roberto Hachiya de Azevedo – matrícula nº.10.865-0, lotado na SEMUOB para fiscalizar,gerenciar e acompanhar a execução doscontratos e obras e serviços de engenharia.

Rio das Ostras, 09 de agosto de 2011.

ENG.º WAYNER FAJARDO GASPARELLOSecretário de Urbanismo e Obras

EDITAL DE CITAÇÃO

A Sra. Presidente da Comissão Permanente deSindicância e Inquérito Administrativo, criada porforça da Lei nº. 931/05, nomeada através daPortaria nº. 438/2006, de 05 de maio de 2006, nouso de suas atribuições legais, em atendimentoao Art. 139 da Lei nº. 079/94, e Art. 5º, inciso LV,da Constituição Federal:

C I T A,

Para os devidos efeitos legais, a servidora SRA.ADRIANA TEIXEIRA DE LIMA, Professor I,matrícula nº. 7528-8, a comparecer perante estaComissão no prazo de 03 (três) dias úteis, a contarda publicação desta, para tomar conhecimentodos atos e fatos do Processo AdministrativoDisciplinar nº 9623/2010, que sobre ela incorre,bem como, querendo, arrolar e reinquirirtestemunhas, produzir provas e contraprovas,ou requerer cópias dos autos, observados osprincípios de ampla defesa.A Comissão Permanente de Sindicância e InquéritoAdministrativo encontra-se instalada na Estradada Califórnia nº 150, Loteamento Village Rio dasOstras, nesta Cidade, atendendo diariamente de08 às 17 horas.

Rio das Ostras, 09 de setembro de 2011.

LIDIANE FERREIRA DE CASTROPresidente da Comissão de Sindicância e

Inquérito Administrativo

EDITAL DE CITAÇÃO

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23 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

Secretaria de Saúde

R E L A T Ó R I O F I N A L

Tema:

“Acolhimento e Humanização para oCrescimento da Promoção, Prevenção e

Recuperação na Saúde”

INTRODUÇÃO

Impulsionado pelo crescimento econômicodecorrente do movimento do petróleo, o municípiode Rio das Ostras colocou-se como o de maiorcrescimento populacional do Brasil segundodados do censo de 2010. Em decorrência desseincremento sócio-demográfico muitos serviçossofreram demanda multiplicada, com necessidadede investimentos e alterações no planejamento.

Embora a responsabilidade municipal restrinja-se à Atenção Básica segundo a diretrizconstitucional, mostrou-se premente anecessidade do desenvolvimento de ações a nívelmédio e de alta complexidade, no própriomunicípio. Esse crescimento garantiu aintegralidade nas ações de saúde, masdeterminou certo distanciamento das relaçõesinterpessoais e intersetoriais.

Objetivando promover a integração e a reflexãosobre a importância da Humanização para aqualidade dos serviços e satisfação noatendimento, a 9ª Conferência Municipal de Saúdede Rio das Ostras apresenta o tema:Acolhimento e Humanização para oCrescimento da Promoção, Prevenção eRecuperação na Saúde. Com vistas aoaprofundamento das discussões o tema centralfoi subdivido em quatro áreas da atenção.

Para subsidiar as discussões dos grupos detrabalho foram apresentadas palestras visandoo maior esclarecimento dos presentes em tornoda temática e as propostas elaboradas pelosgrupos discutidas e aprovadas em plenária.

Augurando alcançar plenamente o objetivo denos confrontarmos com nossas dificuldadesencontrando o caminho integral com solidariedadee perseverança, estaremos concretizandopropostas e irmanando possibilidades.

DESENVOLVIMENTO

A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Rio dasOstras teve sua abertura às 19h 30min do dia 01de julho de 2011, no auditório da Câmara Municipalde Rio das Ostras, sob a direção do Secretáriode Saúde Dr. Sérgio Luiz Carvalho Manhães, apósa execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hinodo Município de Rio das Ostras.

Compuseram a mesa diretora: Sr. Carlos AugustoCarvalho Balthazar (Prefeito), Sr. “Brother’ (Vice-Prefeito), Sr. Carlos Afonso Fernandes(Presidente da Câmara Municipal), Dr. Sérgio LuizCarvalho Manhães (Secretário Municipal deSaúde e Presidente do Conselho Municipal deSaúde), Sra. Rosimere de Souza Azevedo(Subsecretária de Saúde), Dra. Tânia de Barros

Manhães (Médica Pediatra e membro da ComissãoOrganizadora da 9ª CMS), Sr. Orlando FerreiraNeto (Vereador) e Sr.”Maninho (Palestrante).

Após execução do Hino Nacional Brasileiro e doHino do Município de Rio das Ostras, foramapresentadas as saudações das autoridadespresentes, com expressiva concordância sobrea importância pelo tema a ser esmiuçado edesenvolvido.

Iniciando as atividades técnicas, o Dr. SérgioManhães discorreu sobre a premência daconscientização quanto á Humanização paraexcelência das ações em saúde. Em seguida, aDra. Mônica Guedes, Assessora Técnica daSecretaria Estadual de Saúde e Defesa Civilabordou o tema central, reforçando-o comopolítica nacional de qualificação de serviços desaúde, colocando a Secretaria Estadual àdisposição para parceria e impulso no processode expansão desta filosofia de trabalho e vivência.

Estabelecendo correlações entre a expansãodemográfica deste município, os investimentosefetuados e as demandas decorrentes erecorrentes, o Sr. Antonio Carlos de Oliveira,Membro da Comissão Interministerial da Gestãodo Trabalho dos Ministérios da Saúde e deEducação, apresentou o Panorama da Saúde deRio das Ostras.

Procedida a leitura do Regimento Interno da 9ªConferência Municipal de Saúde de Rio dasOstras, com aprovação pela plenária,prosseguiu-se com a apresentação e avaliaçãodas deliberações da 8ª CMS.

Como atividade de confraternização, a noite foiencerrada com breve coquetel.

RESUMO DAS ATIVIDADES

No sábado, dia 02 de julho, às 9h após aberturacom a presença e palavra do Secretário deSaúde, Dr Sérgio Manhães, foi proferidaconferência sobre o tema Medicina Baseadaem Humanidade pelo Dr. Carmelindo Maliska,Prof. Adjunto de Biofísica da UFRJ.

Apresentando histórico sobre a medicina e demaisatividades promotoras de saúde, mostrou anecessidade da sensibilização do profissional aoser integral, reforçando a mudança de paradigmacomo solução aos intrincados problemas doatendimento e da qualidade de vida.

De acordo com os grupos de trabalhoregulamentados para estímulo á Humanização nossetores de serviços, seguiram-se os painéis:

- Servidores Humanizados e Capacitadospara Melhor Acessibilidade dos Usuários(Cuidando de Quem Cuida) – Dr. Manoel ÂngeloRaposo, Médico do TrabalhoDemonstrando a importância do “cuidado de quemcuida”, discorreu sobre as determinantes dosdesgastes funcionais e atitudes de risco,propondo modificações simples que interferemsobremaneira nos serviços e seusdesdobramentos.

- Atenção Básica Como Primeiro Passo Parao Acesso à Integralidade da Assistência –Dra. Myrian Coelho Cunha Cruz, NutricionistaSanitarista, Mestre em Epidemiologia pela FiocruzPosicionando o atendimento básico comoelemento central nas ações de saúde,demonstrou a importância da porta de entrada noacolhimento, adesão ao tratamento econscientização da prevenção, promovendointegralidade.

A Sra. Presidente da Comissão Permanente deSindicância e Inquérito Administrativo, criada porforça da Lei nº. 931/05, nomeada através daPortaria nº. 438/2006, de 05 de maio de 2006, nouso de suas atribuições legais, em atendimentoao Art. 139 da Lei nº. 079/94, e Art. 5º, inciso LV,da Constituição Federal:

C I T A,

Para os devidos efeitos legais, o servidor SR.RICARDO RICHETTI, Médico Ortopedista,matrícula nº. 7406-3, a comparecer perante estaComissão no prazo de 03 (três) dias úteis, a contarda publicação desta, para tomar conhecimentodos atos e fatos do Processo AdministrativoDisciplinar nº 24305/2010, que sobre ele incorre,bem como, querendo, arrolar e reinquirirtestemunhas, produzir provas e contraprovas,ou requerer cópias dos autos, observados osprincípios de ampla defesa.A Comissão Permanente de Sindicância e InquéritoAdministrativo encontra-se instalada na Estradada Califórnia nº 150, Loteamento Village Rio dasOstras, nesta Cidade, atendendo diariamente de08 às 17 horas.

Rio das Ostras, 09 de setembro de 2011.

LIDIANE FERREIRA DE CASTROPresidente da Comissão de Sindicância e

Inquérito Administrativo

EXTRATO DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE RIO DASOSTRAS E LAVA JATO ZEN LTDA-ME

PROC. ADM.: 79892/2011PARTES: LAVA JATO ZEN LTDA-ME, Inscritano CNPJ sob o nº 12.744.651/0001-75, eMUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.OBJETO: Concessão de Direito Real de Uso, do lotede terra nº 27, com 1.100,00m², do na quadra C,Avenida ZEN, situados em área em desapropriaçãoda Fazenda Vale do Sol, de propriedade do Municípiode Rio das Ostras, localizado na Zona Especial deNegócios de Rio das Ostras.ASSINATURA:09 /09/2011FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e LeisMunicipais 691/02, 692/02, 763/03, 940/05, 1063/06, 1117/07 e 1212/07.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMODE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USOQUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE RIODAS OSTRAS E OCEÂNICA ENGENHARIA E

CONSULTORIA LTDA.

PROC. ADM.: 19773/2011PARTES: OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSUL-TORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.980.141/0001-08 e MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.OBJETO: Termo de Concessão de Direito Real deUso dos lotes de terra nº 01 - com 7.666,54m², olote de terra nº 02 – com 7.955,57m² e parte dolote de terra nº 03 – com 4.147,41, ambos daQuadra B, situados na Avenida ZEN - RodoviaAmaral Peixoto Km 162 – Mar do Norte – Rio dasOstras – RJ – (Zona Especial de Negócios), emárea em desapropriação da Fazenda Vale do Sol,de propriedade do Município de Rio das Ostras,localizada na Zona Especial de Negócios de Riodas Ostras.ASSINATURA: 09 / 09 /2011FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e LeisMunicipais 691/02, 692/02, 763/03, 940/05, 1063/06, 1117/07 e 1212/07.

Secretaria de Desenvolvimento,Negócios e Petróleo

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24 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

- Histórico e Perspectivas do Serviço deReabilitação: Em Busca do AtendimentoHumanizado – Fisioterapeuta Daniela Bernardino,Secretária Executiva do CRRO, Especializanda emGestão em Saúde Pública na UFFRelato pormenorizado das atividades do Centrode Reabilitação de Rio das Ostras em suatransdisciplinaridade, visando à humanização doacesso e assistência.

- Construindo e Reconstruindo a Rede deCuidados e Assistência em Saúde Mentalem Rio das Ostras – Prof. Paulo de Tarso,Supervisor do Programa de Saúde Mental deMacaé, Mestre em Psicologia pela UFF,Musicoterapeuta

Estimulando a valorização das diferenças,apresentou propostas concretas de humanizaçãonos diversos setores responsáveis pela saúdemental através de experiências múltiplasrealizadas, com repercussão longamente positiva.

Logo após, os usuários do Centro de Reabilitação,portadores de sequelas neurológicas, fizeram aapresentação da Dança Sênior e foramaplaudidos de pé.

Após o almoço, foram formados quatro gruposde trabalho: Grupo Laranja (Saúde doServidor), Grupo Vermelho (Atenção Básicaem Saúde), Grupo Azul (Reabilitação) eGrupo Verde (Saúde Mental) para discussãodas propostas que, segundo o Regimento Interno,foram definidas como 10 para cada grupo.

No domingo, dia 03 de julho, em plenária, foi feitaa leitura dos relatórios, por grupo, com votaçãodas deliberações definidas como diretrizes parao modelo de saúde do município. Posteriormenteforam eleitas as entidades que constituirão oConselho Municipal de Saúde de Rio das Ostrasno período 2011-2013. Após a leitura das moções,o Presidente do Conselho Municipal de Saúdeencerrou o evento.

RESOLUÇÕES

·GRUPO LARANJA - Servidores Humanizadose Capacitados para Melhor Acessibilidadedos Usuários (Cuidando de Quem Cuida).1- Criação da Coordenadoria de Atenção à Saúdedo Servidor – CASS, com gestão de segurança eMedicina do Trabalho.

2- Criação de Departamento de Educação Permanente.

3- REPROVADO.

4- Incluir nas atribuições do Departamento deRecursos Humanos política de acolhimento eacompanhamento psicossocial do servidor.

5- Garantir no Edital dos Concursos PúblicosAvaliação Médica e Psicológica para ingresso noserviço público bem como nos processos decontratação dos servidores e a inclusão daavaliação psicológica no ASO (Atestado de SaúdeOcupacional), pela CASS.

6- Implantar e Implementar Programa de Ergonomia:avaliação e prevenção de doenças ocupacionais.

7- Criar e implantar o fluxograma de Notificaçõesde Acidentes de Trabalho e doenças ocupacionaispara os servidores pela CASS.

8- Criar uma Comissão permanente para avaliaçãoe acompanhamento da implantação da Política deHumanização na Saúde.

9- Criação da CIPA (Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes) no âmbito da secretariade saúde.

10- Incluir na ouvidoria da Secretaria de Saúdeum setor específico para atendimento ao servidor.

·GRUPO VERMELHO - Atenção Básica ComoPrimeiro Passo Para o Acesso àIntegralidade da Assistência.1- Educação Permanente da equipe de saúdecom ênfase no pessoal de recepção quanto aoacolhimento no atendimento humanizado.

2- Adequação física e estrutural, inclusive comrede e internet interligada com a SEMUSA e outrasunidades de saúde, de acordo com as demandasdo SUS, facilitando acesso da população.

3- Inclusão de medicina natural e terapiasalternativas nos atendimentos como fator deacolhimento e humanização, desde que aprovadaspelo Conselho Federal Medicina – CFM.

4- Ampliação e melhoria da qualidade dos serviçosoferecidos pelo laboratório como meio de garantirabsorção da demanda de forma humanizada.

5- Criação de mais dois pontos de dispensaçãode medicamentos no modelo Norte/Centro/Sul comampliação do horário do atendimento.6- Retorno do atendimento de emergênciaodontológica 24h no Pronto Socorro.

7- Ampliação do funcionamento das UnidadesBásicas de Saúde – UBS até 21h, com equipemultiprofissional necessária à demanda de cadaunidade.

8- Ampliação da rede Estratégia de Saúde daFamília – ESF, incluindo outras categorias deprofissionais e equipando as unidades maisdistantes com ambulância.

9- Resgatar o perfil dos Centros de Saúde e Criaro Centro de Referência de Especialidades.

10- Implementar e ampliar o Programa de Saúdedo Idoso.

·GRUPO AZUL – Histórico e Persperctivasdo Serviço de Reabilitação: Em Busca doAcolhimento Humanizado.1- Garantir os recursos físicos e materiaisnecessários para a implantação e implementaçãodo Programa Re-Habilitar, conforme osfundamentos da Política Nacional da Saúde daPessoa com Deficiência, seguindo as normasprevistas pelo Ministério da Saúde para a criaçãode um programa desse porte.

2- Implantar e implementar Oficinas Terapêuticase de Geração de Renda e Trabalho comodispositivos do Programa Re-Habilitar, e fomentarestratégias intersetoriais de geração de renda ede trabalho, incluindo a Cooperativa Social, nosentido de promover a inclusão social, a autonomiae a cidadania.

3- Implantação de Serviço de Odontologiaespecializado para o atendimento da pessoa comdeficiência.

4- Garantir os recursos humanos necessários,preferencialmente através de concurso público,para a execução das ações existentes, bem comodaquelas que serão implantadas e implementadas,em cada dispositivo do Programa Re-Habilitar.

5- Garantir o investimento em supervisão técnico-institucional, qualificação e capacitação derecursos humanos, de forma contínua, a partirda identificação de demanda em cada dispositivo

do Programa Re-Habilitar, com base emindicadores coletados no mesmo, inclusiveatravés de parcerias com instituições de ensinosuperior, com valorização do profissional atravésda implantação do plano de carreira, cargos esalários (Lei 8142 – 28/12/1990).

6- Estimular o exercício do controle social dasPolíticas Públicas de Saúde, fomentando a criaçãoe o fortalecimento de movimentos sociais einstâncias fiscalizadoras, com autonomia política,tais como: Ouvidoria e Associação de Usuários,Familiares e Amigos da Reabilitação.

7- Garantir que o Centro de Reabilitação,Unidades do Serviço Público Municipal e viaspúblicas sejam equipadas, adaptadas eacessíveis, de acordo com as normas técnicasda ABNT (Associação Brasileira de NormasTécnicas) e regulamentação da ANVISA(Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

8- Solicitar a inclusão dos cargos demusicoterapeuta e oficineiro no quadro defuncionalismo público municipal.

9- Estimular parcerias do Serviço de Reabilitaçãocom os outros dispositivos de saúde, comoAtenção Básica, Saúde do Trabalhador e CASS,e com os demais setores da rede pública(Educação, Esporte e Lazer, Cultura, Bem-EstarSocial, Turismo e ordem pública), comorganizações não-governamentais, e Conselhosrepresentativos do Município, através dainstituição do Fórum Intersetorial Permanente deReabilitação, com periodicidade semestral.

10- Solicitar implantação e implementação doatendimento com Hidroterapia/Hidroginástica einstalação da Academia da Terceira Idade (ATI),visando proporcionar uma melhor qualidade devida, em parceria com SEMBES e SEMEL, utilizandodispositivos já existentes com devida adequação.

·GRUPO VERDE – Construindo e Reconstruindoa Rede de Cuidados e Assistência em SaúdeMental em Rio das Ostras.1- Garantir espaço físico próprio adaptado e defácil acesso com recursos materiais(permanentes e de consumo) e humanos dereposição de forma contínua com os seguintesdispositivos:·Ambulatório de saúde mental adultos e idosos,CAPSad, CAPSi, com a garantia de que oambulatório infanto juvenil funcione nesse mesmoespaço. Ampliação do CAPS I para CAPS II.Enfatizamos a garantia de veículo próprio paracada dispositivo funcionando de forma contínuae com qualidade para atender as necessidadesespecíficas de cada dispositivo.

2- Desinstitucionalização·Implantar e implementar Residência Terapêuticaem Rio das Ostras para atender aos usuáriosegressos de hospitais psiquiátricos, garantindotodos os recursos necessários para seufuncionamento (humanos, financeiros,transportes, etc).

3- Garantia de medicamentos psicotrópicos“padronizados” e sua dispensação de formacontinuada, bem como de exames para atenderintegralmente os usuários de Saúde Mental destemunicípio, com revisão da grade de medicamentospadronizados.

4- Garantia de supervisão técnica institucionalpara todos os dispositivos do Programa de SaúdeMental em parceria com universidades e outrasinstituições.

5- Estimular o exercício de controle social da

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25 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

Política Pública de Saúde, fomentando a criaçãoe o fortalecimento de movimentos sociais einstâncias fiscalizadoras, com autonomia política,tais como: Conselhos Gestores Locais de Saúde,Conselho Municipal da Pessoa Portadora deDeficiência, Conselho Municipal de Políticas sobreDrogas - já aprovado em Conferênciasanteriores, Conselho Municipal do Idoso,Associação de Usuários Familiares e Amigos daSaúde Mental (ASSUFASME).

6- Implantação e implementação da equipe deSaúde Mental com Assistente Social 24 horas noPronto Socorro, garantindo acompanhamento aosusuários em crise, orientação aos familiares eestabelecimento de rede com os demaisdispositivos da Saúde Mental, promovendo oacompanhamento de forma responsabilizada comos casos atendidos.

7- Estimular parcerias dos Serviços de Saúde Mentalcom os outros dispositivos de saúde, bem comocom os demais setores da rede pública (educação,esporte e lazer, cultura, bem-estar social, turismo)e organizações não-governamentais e criação doFórum Intersetorial Permanente de Saúde Mentalcom encontros bimestrais.

8- Implantação e implementação do Centro deConvivência de Saúde Mental no município de Riodas Ostras aberto à comunidade com espaçoque facilite a geração de trabalho e renda paratais usuários, bem como propiciar a realizaçãode atividades com finalidades terapêuticas.

9- Implementação de leitos psiquiátricos parainternação no Hospital Municipal de Rio das Ostraspara os usuários da Saúde Mental de acordocom as suas necessidades, garantindo aintegralidade do atendimento preconizada pelasLeis 8080 e 10.216.

10- Implantar e implementar dispositivos/açõespreventivas para a saúde mental do servidormunicipal, objetivando diminuir as licençasmédicas, minimizando os efeitos do estresse dotrabalho e melhorando a qualidade de vida deforma humanizada, em parceria com a CASS.

MOÇÕES

MOÇÕES DE APOIO / APLAUSO / MÉRITO _ ÀDrª NAELMA MONTEIRO DA SILVA pela relevânciae importância de seu trabalho e grandecontribuição para o desenvolvimento da saúdeno município de Rio das Ostras.

MOÇÃO DE REPÚDIO _ Pela gratificação concedidasomente aos médicos que trabalham no município.

NOVA GRADE DO CMS/RO

AGRADECIMENTOSCOCAA: Ayer Manhães/Celina Ribeiro/LúciaHelena Paula/Magali Pinheiro/Paolla Pessanha/Rosinéia Pereira SEMUSA: Karla Teles/MarceloReis/Priscila Torquato DEPS: Cristina TayerMEDICINA DO TRABALHO: Marcos Souza PSRECANTO: Marinês de Souza PSF–ÂNCORA:Pierry Vicentini CS NOVA CIDADE: ClaudianaCoutinho/Cristina Coelho/Maria Emília Guimarães/Neuzelir Martins/Tatiane Tavares PS CIDADEPRAIANA: Silvani Martins CENTRO DEREABILITAÇÃO: Aldacy do Santos E.M.MARIA TEIXEIRA DE PAULA: MargareteRodrigues MOTORISTAS: Francisco Júnior/George Chedid/Joel Fernandes/Luiz CláudioOliveira/Manoel Cândido/Roberto Rangel GRUPODE DANÇA SÊNIOR: Aldacy dos Santos Silva/Valdete Joaquim da Costa/Luiz de Souza Oliveira/Carlos Estevão Costa/Valdeck Ribeiro da Silva/Manoel Carlos da Silva Martins/Maria Lima deSouza/Martinho Barros/Robenilda Martins/Sebastião Batista Rangel TERAPEUTAOCUPACIONAL: Andréa Fabíola Carvalho.COMISSÃO ORGANIZADORA DA 9ªCONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Portarianº 0814/2011)

1.Adriana Teixeira Lima (conselheira de saúde)2.Alexandre Campos Pedroza (HMRO – HospitalMunicipal de Rio das Ostras)3.Arinelson Figueira do Nascimento (conselheiro de saúde)4.Bianca Albuquerque Cortês Monteiro (DEPS –Departamento de Programas de Saúde)5.Bruno Maciel Gonzales Ferre (DEPS –Departamento de Programas de Saúde)6.Cláudia Regina Calixto Seda (PSF – ProgramaSaúde da Família/Âncora)7.Cristiane Grion da Rocha (Coordenação de Enfermagem)8.Dalva Gracinda Ignácio (conselheira de saúde)9.Daniela Bernardino de Lima (Centro de Reabilitação)10.Danielle Marinho de Paiva (DEPS –Departamento de Programas de Saúde)11.Eduardo de Souza Faria (Posto de SaúdeCidade Praiana)12.Eloizaneth Alves Frasseti (Posto de SaúdeNova Esperança)13.Felismindo Francisco de Freitas Filho (Postode Saúde Recanto)14.Fernando Dias dos Santos (conselheiro de saúde)15.Francisco Carlos da Silva Rodrigues (Postode Saúde Cantagalo)16.Francisco Ferreira de Lima (usuário)17.Getúlio Cabral (conselheiro de saúde)18.Jane Blanco Teixeira (DEPS – Departamentode Programas de Saúde)19. José Barbosa dos Santos (DEPS –Departamento de Programas de Saúde)20.Josenir Freitas Custódio da Silva Santos(Centro de Saúde Nova Cidade)21.Juliana Rodrigues Quintanilha (COVISA/DIPROCE)22.Lélia Maria Gelabert Nogueira (Centro deReabilitação)23.Luciana Pereira de Araújo Martins (COVISA/DIPROCE)24.Luciano Henrique da Silva (Medicina do Trabalho)

25.Luciara Leirós dos Santos Lima Vasconcelos(Medicina do Trabalho)26.Ludmila Pires Martins Lima (DEPS –Departamento de Programas de Saúde)27.Manuel Manteiga Suarez (conselheiro de saúde)28.Márcia Cristina Pereira de Souza da Costa (COCAA– Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria)29.Maria da Glória Anastácio da Conceição(conselheira de saúde)30.Maria Fernanda de Freitas Alves (PSF –Programa Saúde da Família/Âncora)31.Maria Lúcia de Paula Vieira (DEPS –Departamento de Programas de Saúde)32.Marilen da Rocha Braga (CAPS – Centro deAtenção Psicossocial)33. Mônica da Cruz Almeida (DEPS –Departamento de Programas de Saúde)34.Mônica de Oliveira Sales Reboredo (DEPS –Departamento de Programas de Saúde)35.Naja Botelho Thomé (conselheira de saúde)36.Paulo César de Oliveira Apolônio (DEPS –Departamento de Programas de Saúde)37.Priscila de Paulo Nunes (Posto de Saúde Bocada Barra)38.Ricardo José Oliveira Mouta (DEPS –Departamento de Programas de Saúde)39.Rita de Cássia Guimarães Fernandes (PSF –Programa Saúde da Família/Mar do Norte)40.Ronaldo Efigênio de Oliveira (DEPS –Departamento de Programas de Saúde)41.Roselene Batista Jesus de Melo (conselheirade saúde)42.Rosimeri de Souza Azevedo (subsecretária de saúde)43.Rosita Amaro Monteiro Borges (Centro de Reabilitação)44.Sanzia Dantas da Costa (PSF – ProgramaSaúde da Família/Mar do Norte)45.Sérgio Luiz Carvalho Manhães (secretário desaúde/presidente CMS/RO)46.Sonia Regina Macedo Pessanha (secretáriaexecutiva CMS/RO)47.Tânia de Barros Manhães (profissional de saúde)48.Thaísa Godinho Mendes (Posto de Saúde Operário)49.Therezinha Loureiro Alves Ferreira(conselheira de saúde)50.Tiago Ferreira Corrêa (Posto de Saúde Rocha Leão)

DR. SÉRGIO LUIZ CARVALHO MANHÃESPresidente do CMS/RO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONVOCAÇÃO

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA deRio das Ostras, no uso de suas atribuições legais,de acordo com o Art. 8º do Edital nº 01/2011, tornapúblico a relação dos candidatos inscritos noprocesso eletivo do Conselho Tutelar para o período2012-2015 que tiveram suas candidaturasdeferidas pela Comissão constituída para este fimpela Resolução nº01/2011 do CMDCA e peloMinistério Público, convocando-os conformeArtigo 20 do mesmo Edital, para o Curso deCapacitação a ser realizado nos dias 13 e14.09.2011 das 18 às 21 h, no auditório da SecretariaMunicipal de Educação situado à AvenidaGuanabara nº 1263 – Extensão do Bosque.

CANDIDATURAS DEFERIDAS

1-SANDRA MARIA SANTOS DA SILVA2-MARIANA CRISTINA GONÇALVES3-ROBSON WAGNER HUEBRA4-ANA LUCIA DUARTE DA MOTA DA SILVA5-GRAZIELA CRISTINA SCHUELER6-DIONEIA MONSUETE MEDEIROS BRUST7-ELIANA COSTA ALVES MARTINS8-ANDREA SILVA DE VASCONCELOS

Secretaria de Bem Estar Social

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS – CMS/RO (Gestão: 2011/2013)

25% GESTORES (Secretarias Municipais) 25% PROFISSIONAIS DE SAÚDE / PRESTADORES DE SERVIÇO

TITULARES SUPLENTES

CREFITO 2-RJ CRN-4

CRF-RJ Centro de Reabilitação

COREN-RJ CAPS 50% USUÁRIOS

TITULARES SUPLENTES TITULARES SUPLENTES AMPECAN AMPECAN ASSUFASME-RO ASSUFASME-RO

Paróquia N. S. Conceição Grupo Renascer da 3ª Idade Bloco Ouriço Bloco Ouriço

APAE-RO PESTALOZZI ACUCA ACUCA

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26 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

9-JOSÉ DA SILVA E SOUZA10-SANDRA MARIA DOS SANTOS CALDAS11-RITA DE CÁSSIA MELO NUNES12-ANGELA MARIA SALVADOR DOS SANTOS13-JOÃO ROCHA SOBRINHO14-DERLI MARQUES CORREA PINHEIRO15-CLAUDIA MARIA DE SOUZA16-CARLA RENATA FARIA DE OLIVEIRA17-REGINA VIEIRA DOS SANTOS RESENDE18-RAMIRO DA SILVA TINOCO19-ALZILÉIA CAETANO DA SILVA20-ALCINEIA FERNANDES DE SOUZA21-MARILENE RODRIGUES AMARAL22-LUCIANA ALVES DE SOUZA23-FÁBIO DE SOUZA NEVES24-VALDELICE RIBEIRO DA CRUZ25-SUELEN FRAGOSO TEREIRA26-RAQUEL MATOS DOS SANTOS27-AUSTRIANE LESSA FERREIRA MARQUES28-MARISTELA YAROCHEWSKY GOMES DA SILVA29-VÂNIA DA CRUZ30-MARTA DAS DORES FONSECA SORIANO ALMEIDA31-NANCI CAMPOS DE ARAÚJO32-LUELTON MEIRELES DAS NEVES33-TANIA MARIA PEROBA E SILVA34-LUDIMILA SANTOS COSTA35-ÉRICA CRISTINA DOS SANTOS36-ALDA DO AMARAL VIANA DOS SANTOS37-ELIDIA JOSEFA DE MENEZES TRIFÍLIO38-MARLI LENGRUBER39-NELY DE SOUZA PEGO40-ELIZETE DA SILVA MIRANDA

41-MARIANA LIMA DOS SANTOS CONCEIÇÃO GRECO

Rio das Ostras, 08 de Setembro de 2011

ELIARA FIALHO RIBEIRO DOS SANTOSPresidente do CMDCA

ERRATA

Na CONVOCAÇÃO (publicada na Edição nº543do Rio das Ostras Oficial)ONDE SE LÊ:Institui a Comissão Organizadora formada por :I – Presidente: Eliara Fialho Ribeiro dos Santos

II – Representantes Governamentais: Sônia Lopes Cunha da Silva Heraldo Júnior Modesto RodriguesIII- Representantes da Sociedade Civil: Dulce Helena do Nascimento Francisco Paula Nicolau MendelIII- Representantes dos Adolescentes : Elisama Pio Souza Hilda Clélia Chagas dos Santos

LEIA-SE :I – Presidente : Eliara Fialho Ribeiro dos SantosII – Representantes Governamentais: Sônia Lopes Cunha da Silva Heraldo Júnior Modesto Rodrigues

III- Representantes da Sociedade Civil: Dulce Helena do Nascimento Francisco Paula Nicolau MendelIII- Representantes dos Adolescentes : Elisama Pio Souza Hilda Clélia Chagas dos SantosIV – Representante do Conselho Tutelar : Neli Moreira da Silva

O Secretário Municipal de fazenda do Município deRio das Ostras, nomeado na forma da Lei e do usode suas atribuições legais, NOTIFICA OSCONTRIBUINTES abaixo relacionados, em débito como fisco municipal relativamente aos TRIBUTOSMUNICIPAIS, inscritos na DÍVIDA ATIVA, e que osmesmos dispõem de 30 (trinta) dias para saldaremo débito apontado, ou contestá-lo, e no caso que játenha sido quitada a dívida tributária ou se existirparcelamento em vigor, desconsidere a presentenotificação e apresente o comprovante no endereçoda Secretaria, sito à Rua Maria Letícia nº 65 - Centro,sob pena de não o fazendo serem os mesmosremetidos à Procuradoria Geral do Município paraconsequente EXECUÇÃO judicial do créditotributário. E como não tendo sido possível localizá-los, impedindo assim a notificação pessoal, éexpedido o presente EDITAL.

JOÃO BATISTA. ESTEVES GONÇALVESSecretário Municipal de Fazenda

PROCESSO CONTRIBUINTE TRIBUTO IDENTIFICAÇÃO ENDEREÇO

03646/2011 ABEL PEÇANHA RIBEIRO FILHO ISS FIXO 2010 5369 RUA COPACABAN, 21 - CENTRO

06496/2011 ALMAIR JOSE SCHUMACKER AUTO DE MULTA 3915/10 e TAXA-FISC 2010 4129 RUA DAS ACACIAS Nº 17 - RES PRAIA ANCORA

03855/2011 ALTAMIRO DE OLIVEIRA MONTEIRO IPTU - 2003 a 2007/2009/2010 99.7.012.0725.001 RUA SÃO JOÃO Nº 26 - JARDIM MIRAMAR

05393/2011 ANDERSON DOS SANTOS AMARAL ISS - FIXO - 2007 281180 LOTEAMENTO MAR DO NORTE S/N, QD.C/LT. 18 - MAR DO NORTE

05358/2011 ANDREA RODRIGUES BARRETO IPTU - 2010 01.7.205.0272.001 RUA XII QD. 00L LOTE. 016 - SERRAMAR

04698/2011 ANTONIO CARLOS PARDAL SANTANA IPTU - 1995 a 2005 01.1.135.0082.001 RUA OSCAR DA FONSECA, 619 - SOBRADO - S.CRISTÓVÃO

11555/2011 BENEDITO MONTEIRO DA SILVA IPTU - 2006 E 2007 01.1.206.0301.001 RUA ASSEMBLEIA DE DEUS Nº 615 - SÃO CRISTOVÃO

06757/2011 CENIRA MARCIA FURTADO RIBEIRO IPTU - 2010 01.5.303.0268.001 RUA PROJETADA S/N QD. 00E - LT. 006 - COND PORTO SEGURO

19921/2011 EDUARDO TEIXEIRA DA SILVAguia de baixa nº 616217 e ISS-fixo de 2009 a

2011 282443 AV BRASILIA S/N, LT. 14/QD. 26 - JARDIM BELA VISTA

01272/2011 ELIAS SANTOS BELINI IPTU - 2010 01.4.011.0567.001 RUA SIMÃO MANSUR S/N QD. 0G3 L. 144 - FLORESTA GAIVOTAS

19930/2011 FABIANA DA COSTA OLIVEIRA Guia de baixa nº 616208 6168 RUA FREI DAMIÃO 243 - VILLAGE

23740/2010 FELIPE DOS SANTOS MENEZES Taxa de Fiscalização 2010 e 2011 5992 RUA NITERÓI 922 , LOJA 02 - JARDIM MARILEA

07852/2011 GESSI RIBEIRO TAXA-FISC - 2006 e 2007 616 RUA 02 Nº 304 - NOVA ALIANÇA

27103/2010 ILZA CANDIDA DOS SANTOS IPTU - 1995 a 2002 01.7.276.0585.001 RUA DOMINGOS MOTA, 440 - PALMITAL

04250/2011 IMOBILIÁRIA FIQUEMORE IPTU - 1994 a 2002 01.8.060.0143.001 RUA A, QD. 002 LT. 009 - VISTA MAR

35505/2010 ISRAEL JORDÃO MORAIS IPTU - 2004 E 2005 01.4.006.0671.001 RUA RODRIGUES DE MELLO S/N Q:00F L:016 - PRAIA MAR

10703/2010 JESUS MANUEL ANTONIO M LOPEZ COMERCIO DE ARTIGOS DE DECOR AÇÃO, VESTUARIO E

PAPELARIA . MEguia de baixa nº 597124

5519 RUA NITERÓI, S/Nº - JARDIM MARILEA

15348/2011 JOCIEL CARVALHO MOTA IPTU - 2001 e 2002 01.1.148.0820.006 RUA SETE DE SETEMBRO Nº 35 - NOVA CIDADE

09539/2011 JOSE MILTON GONÇALVES ISS-FIXO 2007 280109 RUA DA ASSEMBLEIA Nº 721 - SÃO CRITOVÃO

11499/2011 LEANDRO CHAVES MANHÃES ISS-FIXO 2007 281206 RUA GERVASIO M MARQUES Nº 15, TVA 13 - PALMITAL

26082/2010 LUIZ FERNANDO DE SENNA MAIWORM Taxa de Fiscalização 2010 e 2011 6126 AV OURO VERDE, 234 - OURO VERDE

09587/2011 MARCELE PATRICIA DA SILVA ISS-FIXO 2007 280104 RUA DUQUE DE CAXIAS Nº 249 - OPERÁRIO

10321/2011 MARIA DE LOURDES FERREIRA FONTES IPTU - 2010 99.7.086.0198.001 RUA FRANKLIN DOS SANTOS 22 - CASA - CIDADE BEIRA MAR

05362/2011 PAULO GUEDES LAGE IPTU - 1994 a 2002 01.1.173.0478.001 RUA BENEDITO BARROSO, 165 - NOVA CIDADE

31973/2010 PAULO ROBERTO MATTOS BAGUEIRA LEAL

IPTU de 2006 a 2010, Taxa TxSol de 2003, taxa

OSP de 2008 a 2010 e cotas 01/10 a 05/10 de

2011 e AUTOS nº 1031/2009, 6315/2010, 515.389.037-68 RUA ANTONIO ROLIN S/N - QD. B5/LT. 45 - COSTAZUL

07765/2011 PEDRO MONTEIRO DA SILVA IPTU - 2006 e 2009 01.1.206.0355.001 RUA ASSEMBLEIA DE DEUS Nº 585 - SÃO CRISTOVÃO

07776/2011 ROSANE GUEDES NEVES IPTU - 2001 e 2002 01.1.134.0154.001 RUA OSCAR DA FONSECA, Nº 603 - SÃO CRISTOVÃO

20024/2009 ROSANGELA LOBO DE SOUZA ME Taxa de Fiscalização de 2009 e 2011 5194 RUA RIO BONITO 745 - RECREIO R DAS OSTRAS

25883/2010 SANTINA DA PAZ PEREIRA IPTU - 2007 A 2009 99.7.074.0467.001 RUA FRANKLIN DOS SANTOS S/N, CASA Q:017 - CIDADE BEIRA MAR

12934/2010 SIRLENE COSTA DE OLIVEIRA IPTU - 2006 a 2009 01.1.009.0326.002 RUA ITAPERU, 107 - NOVO RIO DAS OSTRAS

07744/2011 SUZANA NÓBOA DA SILVA IPTU - 2007 a 2010 99.7.107.0310.001 RUA CAPITAO SILVEIRA Nº 09 CASA - CIDADE BEIRA MAR

00662/2011 VALDIR MENDES IPTU - 2006 a 2009 01.6.071.0112.004 RUA MARIA DE LOURDES M CORDEIRO Nº 386 - NOVA ALIANÇA

00663/2011 VALDIR MENDES IPTU - 2006 e 2007 01.6.071.0112.001 RUA MARIA DE LOURDES M CORDEIRO Nº 386 - NOVA ALIANÇA

00664/2011 VALDIR MENDES IPTU - 2008 e 2009 01.6.071.0112.001 RUA MARIA DE LOURDES M CORDEIRO Nº 386 - NOVA ALIANÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

O Secretário Municipal de fazenda do Município de Rio das Ostras, nomeado na forma da Lei e do uso de suas atribuições legais, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES abaixo relacionados, em débito com o fisco municipal relativamente aos TRIBUTOS MUNICIPAIS, inscritos na DÍVIDA

ATIVA, e que os mesmos dispõem de 30 (trinta) dias para saldarem o débito apontado, ou contestá-lo, e no caso que já tenha sido quitada a dívida tributária ou se existir parcelamento em vigor, desconsidere a presente notificação e apresente o comprovante no endereço da

Secretaria, sito à Rua Maria Letícia nº 65 - Centro, sob pena de não o fazendo serem os mesmos remetidos à Procuradoria Geral do Município para consequente EXECUÇÃO judicial do crédito tributário. E como não tendo sido possível localizá-los, impedindo assim a notificação

pessoal, é expedido o presente EDITAL.

João Batista. Esteves Gonçalves

Secretário Municipal de Fazenda

Secretaria de Fazenda

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27 Rio das Ostras - de 09 a 15 de Setembro de 2011

PORTARIA Nº 020/2011

O PRESIDENTE DO IPASRO – Instituto dePrevidência e Assistência dos ServidoresMunicipais de Rio das Ostras, Estado do Riode Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar, a pedido, o servidorLEONARDO VASCONCELOS ROSA, matrícula nº027, do Cargo em Comissão de Assessor deRecursos Humanos, Símbolo CC1.

Art. 2º- Nomear o servidor LEONARDOVASCONCELOS ROSA, matrícula nº 027, para o Cargoem Comissão de Gestor Financeiro, Símbolo DAS3.

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação, produzindo seus efeitos a contarde 02 de setembro de 2011.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Presidente, 05 de setembro de 2011.

MÁRIO ALVES BAIÃO FILHOPresidente do IPASRO

PORTARIA N º 019/2011

O Presidente da Câmara Municipal de Rio dasOstras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar do cargo comissionado deAssessor Políticas Publicas, símbolo CCAPP, Sr.Ademir Alves de Paula, a partir de 31 de agostode 2011.

Art. 2º - Nomear para o cargo comissionado deAssessor Políticas Publicas, símbolo CCAPP, Sra.Lucimara de Sousa Ouriques, a partir de 01 desetembro de 2011.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data desua publicação, surtindo seus efeitos a partir de01 de setembro de 2011.

Registre-se. Publique-se. Anote-se.

Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2011.

CARLOS ALBERTO AFONSO FERNANDESPresidente

ATOS do LEGISLATIVOCâmara Municipal de

Rio das OstrasEstado do Rio de Janeiro

Administração Vinculada

MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRASInstituto de Previdência eAssistência dos ServidoresMunicipais de Rio das Ostras

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