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Versão On-line ISBN 978-85-8015-076-6Cadernos PDE
OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE
Artigos
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PDE
Ficha de Identificação - Artigo Final
Professor PDE/2013
TítuloA Escola e a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente
Autor Josaine Aparecida Alves Garcia
Escola de Atuação Colégio Estadual Alfredo Moisés Maluf
Município da Escola Maringá
Núcleo Regional de Educação Maringá
Professor Orientador Profª Drª Aparecida Meire Calegari Falco
Instituição de Ensino Superior UEM - Universidade Estadual de Maringá
Disciplina/Área de ingresso no PDE
Gestão Escolar
Resumo:O presente artigo é resultado da organização e ofuncionamento do trabalho articulado da escola com asRedes de Proteção da Criança e do Adolescente.Propõe reflexões sobre as Políticas Públicas deProteção Integral e sua conexão com as PolíticasEducacionais. Aborda sobre a necessidade de umaprática pedagógica cuja ação efetiva seja pautada nodiálogo, característica fundamental na busca da garantiada proteção integral estabelecida em Lei. Analisa acercada importância da formação dos profissionais da escola,sua sensibilização e a construção de um plano de açãocoletivo, funcional e articulado com a rede local, quaissejam, Saúde, Assistência Social, Vara da Infância eJuventude, Conselho Tutelar - de forma que propicie amelhoria na articulação destas instituições, propiciandoo desenvolvimento de ações efetivas que levem aqualidade da educação e na formação de um sujeitoemancipado em sua concepção humana e tambémpolítica.
Palavras-chave: Educação; Proteção Integral; Trabalho em Rede; Articulação.
A ESCOLA E A REDE DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GARCIA, Josaine Aparecida Alves – Autora1
FALCO, Aparecida Meire Calegari - Orientadora2
RESUMO
O presente artigo é resultado da organização e o funcionamento do trabalho articulado da escola comas Redes de Proteção da Criança e do Adolescente. Propõe reflexões sobre as Políticas Públicas deProteção Integral e sua conexão com as Políticas Educacionais. Aborda sobre a necessidade de umaprática pedagógica cuja ação efetiva seja pautada no diálogo, característica fundamental na busca dagarantia da proteção integral estabelecida em Lei. Analisa acerca da importância da formação dosprofissionais da escola, sua sensibilização e a construção de um plano de ação coletivo, funcional earticulado com a rede local, quais sejam, Saúde, Assistência Social, Vara da Infância e Juventude,Conselho Tutelar - de forma que propicie a melhoria na articulação destas instituições, propiciandoo desenvolvimento de ações efetivas que levem a qualidade da educação e na formação de umsujeito emancipado em sua concepção humana e também política.
Palavras-chave: Educação; Proteção Integral; Trabalho em Rede; Articulação.
ABSTRACT
This article examines how the organization and operation of school work is articulated with the Netsfor Protection of Children and Adolescents. It is also proposed as the Public Policy of IntegralProtection relate to the Educational Policies. Thus works the need for pedagogical practice whosedialogue is the main key element action in pursuit of the guarantee in law for full protection. Alsoexamines the important role of school professionals, as well as training, awareness and building acollective planning, functional and coordinated work with the local network - Health, Social Care, theChildhood and Youth, Child Protection Council - so there is quality in education and training of aprofessional both in how human conception policy.
Key-words: Education ; Integral Protection ; Networking ; Articulation.
1 Professora da Rede Estadual de Educação desde 1998, lotada no Colégio Estadual Alfredo MoisésMaluf, município de Maringá – PR, na disciplina de Matemática. Especialização em EducaçãoMatemática. 2 Professora Doutora em Educação na UEM – Universidade Estadual de Maringá, atuando noDepartamento de Teoria e Prática da Educação, da Área de Políticas Públicas e Gestão Educacional.
INTRODUÇÃO
O presente artigo integra uma das etapas dos estudos e pesquisas de
formação continuada realizados pelo Programa de Desenvolvimento Educacional
(PDE) do Governo do Estado do Paraná e analisa a organização, o funcionamento e
a articulação dos diferentes atores sociais que compõem a Rede de Proteção da
Criança e do Adolescente. A escolha do tema pautou-se em função da angústia
vivida pelos profissionais da educação que diariamente tem contato com as mazelas
humanas, como violência doméstica, abuso sexual, drogas, alcoolismo e sentem-se
impotentes diante de tantas necessidades de seus alunos. A educação, segundo as
novas políticas públicas, faz parte dessa rede de proteção e necessita aprofundar
estudos, inserir-se nela, a fim de que o diálogo e o compromisso dos sujeitos
envolvidos sejam estabelecidos e contribua para o fortalecimento desse trabalho e
para a democratização da sociedade.
A principal contribuição desse estudo, que foi realizado por meio de um
projeto de intervenção, oportunizando a Comunidade Escolar o conhecimento e as
possibilidades do trabalho articulado na rede local, cujo foco seja a proteção e a
garantia dos direitos previstos em Lei a toda criança e adolescente. A associação
entre a educação, a saúde e a assistência social contribuirá para o desenvolvimento
integral dos sujeitos. As discussões buscaram alterar a ótica da intervenção saindo
do isolamento para ações contínuas e coletivas, num processo de constante
cooperação, que busca superar fragmentações das instâncias governamentais.
Ações integradas podem contribuir na busca de soluções para problemas de índices
cada vez mais elevados nas escolas como evasão escolar, violência intra e extra-
escolar, indisciplina, exclusão, reprovação, aprovação por conselho de classe, entre
outros.
Tratar o aluno como uma pessoa em seu sentido integral e em pleno
desenvolvimento, sendo capaz de ouvi-lo, tomar conhecimento de seus problemas e
estabelecer diálogo com os outros integrantes da rede a fim de que direitos mais
básicos desse indivíduo possam ser garantidos, também é função da escola,
segundo as políticas públicas sociais compensatórias vigentes em nosso país.
O sistema capitalista, segundo Saviani, é excludente e reforça as
desigualdades sociais, culturais e intelectuais. As ações do Estado mantém-se no
campo de políticas sociais voltadas para sujeitos em situação de vulnerabilidade
social e tentam assim ocultar as péssimas condições de sobrevivência dessas
crianças, adolescentes e seus familiares. Inseridos na escola, sem infra-estrutura
adequada, têm dificuldades para adaptar-se. A escola passa a desenvolver sua
função e busca soluções que minimizem essas condições e garantam seu pleno
desenvolvimento, porém muitas vezes sozinha não consegue e reforça os processos
de exclusão e marginalização dos sujeitos. O que fazer então para que esses
processos e essas condições melhorem?
A Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes não é a solução mágica para
os problemas que afligem professores, pedagogos, diretores, pais e a sociedade,
mas apresenta-se como uma possibilidade de ação de trabalho conjunto entre
educação, saúde e assistência social, para alguns problemas graves que afetam a
escola e comprometem de forma potencial o desenvolvimento de suas crianças e
adolescentes.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL
Para compreender melhor a relação entre escola e a rede de proteção, faz-se
necessário compreender as políticas públicas que foram implantadas no país a partir
da década de 1980. No início de 1980 a Organização das Nações Unidas (ONU)
passou a promover debates com vistas a implementar novas políticas na área de
direitos das crianças e adolescentes. Em acordo com essa perspectiva, a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) estabeleceu em seu
artigo 6º que a Educação, a Saúde e a Assistência Social são direitos sociais.
O texto do Projeto de Convenção dos Direitos das Crianças, elaborado por um
grupo de trabalho cujos membros eram compostos por representantes da Comissão
de Direitos do Homem e das Nações Unidas, foi aprovado no ano de 1989 e
ratificado por 193 países, (inclusive o Brasil), apenas os Estados Unidos e a Somália
não o fizeram. O texto da ONU “consiste num conjunto de direitos, fazendo das
crianças titulares de direitos individuais, como a vida, a liberdade e a dignidade,
assim como direitos coletivos, econômicos, sociais e culturais.” (MOTTI, 2009, p.1).
É neste contexto de intensas mudanças e transformações sociais, no Brasil e no
mundo, que a Constituição Federal de 1988 redireciona as reflexões da sociedade
para a infância, apoiada pelas reflexões trazidas ao debate pelos movimentos
internacionais e pelo MOVIMENTO NACIONAL de MENINOS e MENINAS de RUA
(instituído em 1985), e que trazia à sociedade brasileira a criança como um sujeito
político capaz de defender seus próprios direitos.
Durante o processo de mudança das leis em 1988, destacam-se dois
movimentos de defesa da infância: Criança Constituinte com apoio do Ministério da
Educação - MEC e Criança Prioridade Nacional (SANTOS, 2010, p.6). Essas
questões da infância e adolescência no Brasil ganham forma, após muitos debates,
nos artigos 227 e 228 da Constituição Federal onde estabelece a Doutrina de
Proteção Integral, fundamentada no princípio da Prioridade Absoluta, garantida no
CAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010), base para a chamada
rede de proteção à criança e ao adolescente, formada pela família, sociedade e
Estado:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, àsaúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela EmendaConstitucional nº 65, de 2010) Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos,sujeitosàs Normas da legislação especial (BRASIL, 2011, p.144-146)
A Constituição Federal como marco legal, passou a regulamentar outras
políticas sociais como a Lei 8.080/90 que institui o Sistema Único de Saúde - SUS, a
Lei 8.742/93 que instituiu a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Lei
9.394/96 que instituiu a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Segundo o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) são
“legislações que se articulam dentro das novas condições de institucionalidade
democrática e têm princípios comuns, como a descentralização política e
administrativa e a participação da sociedade na formulação das políticas.”
(CONANDA, 2004, p.20) políticas de estado mínimo, de igualdade social.
POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS
Vive-se hoje numa sociedade capitalista que favorece os interesses
privados em detrimento dos interesses do coletivo popular, com caráter fortemente
anti-social, que concentra riquezas e alimenta o sistema econômico capitalista. A fim
de contrabalancear os efeitos devastadores desse sistema, o Estado promove
políticas públicas sociais em diferentes áreas. Essas políticas são o produto das
lutas e pressões que os movimentos sociais exercem, numa construção história.
Esses conflitos e lutas por direitos e por um Estado democrático
culminaram com a reformulação do Estado a partir da Constituição Federal de 1988.
Singer (1996) revela duas visões acerca de educação, neste contexto de intensas
transformações globais: a primeira chamada de civil democrática parte do princípio
do educando, filho das classes menos privilegiadas, desiguais, a educação escolar
proporcionaria cultura que desenvolvesse o sentido das lutas sociais coletivas a fim
de tornar a sociedade mais justa e igualitária. Essa visão trouxe intensas lutas e
debates pela universalização do ensino gratuito e público, esse capacitaria os
coletivos desiguais a exercer seus direitos políticos. A oposição a esse ponto de
vista é chamado pelo autor de produtivista, a educação prepara o indivíduo, instrui e
o habilita para o ingresso no mercado de trabalho com maior produtividade possível,
assim o produto social se elevaria e a pobreza seria eliminada.
É diante dessas contradições que as políticas neoliberais vem se
consolidar a partir da década de 1990, influenciar fortemente a reforma da educação
e outras áreas sociais. Criticando fortemente os serviços sociais do Estado acerca
do paternalismo, da ineficiência na prestação de serviços e do corporativismo. A
descentralização do Estado e políticas de equidade social são fortes características
desse período. Portanto, a educação passa a ser tarefa compartilhada entre família,
sociedade e Estado. A gestão educacional se dá por meio da organização da união,
dos estados e distrito federal e municípios, suas atribuições são determinadas pela
LDB 9.494/96, nos artigos 9º, 10 e 11. Cada ente federado tem sua obrigação e
incumbência relativa às obrigações com a educação no que se refere ao
financiamento, organização de políticas e planos educacionais.
É fundamental que a escola e os profissionais da educação, bem como toda a
comunidade escolar estejam cientes de todas as mudanças e desafios da sociedade
contemporânea. Tenham sua atuação pautada no planejamento e articulação de
ações em conjunto outros atores do governo e da sociedade civil, sendo um elo forte
nesta nova dinâmica de trabalho, tendo como foco a proteção e garantia dos direitos
da infância e adolescência no Brasil.
O foco principal da escola é, segundo Saviani (2012), a concretização do
compromisso político transformador. Faz-se também necessário realizar uma leitura
da escola nos índices do fracasso escolar de crianças e adolescentes vítimas de
uma situação social injusta, excludente. Costa (2010) enfoca que a escola deve ir
além dos conhecimentos básicos produzidos pela humanidade, sendo capaz de
ouvir, tomando conhecimento de todos os seus problemas, tratando crianças e
adolescentes não somente como alunos, mas também como pessoas em seu
sentido integral, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Nesse aspecto a posição de Arroyo (2010) reforça a reflexão de que para garantir o
direito à educação, é necessário garantir antes os direitos mais básicos como:
saúde, alimentação, moradia, proteção. Como garantir esses direitos? Qual o papel
da Gestão Escolar nesse contexto? Como a escola deve enfrentar esse desafio de
trabalhar suas intervenções em rede? A partir da década de 1990, a educação passou por profundas mudanças na
nova forma de gerir e organizar a escola pública, expressas no artigo 211 da
Constituição Federal “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (EC no 14/96, EC
no 53/2006 e EC no 59/2009)”. (BRASIL, 2011, p.137) e no artigo 8º da LDB. Os documentos apontam a redefinição do papel do Estado, mínimo na
execução e forte no controle das políticas públicas: propõe, planeja e avalia, porém
a sociedade civil organizada é quem realiza. A gestão escolar passa a incorporar o
conceito econômico de gerir (escola=empresa), as avaliações vêm com a finalidade
de buscar resultados estatísticos, a educação deve priorizar as exigências do
mercado e passa a ser vista como forma de diminuir a pobreza. A organização escolar passou a ser regulada por novas legislações, a Lei de
Diretrizes e Bases (LDB) nº 9.394/96 expressa essas mudanças em seus artigos.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democráticado ensino público na educação básica, de acordo com as suaspeculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projetopedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhosescolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicasde educação básica que os integram progressivos graus de autonomiapedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normasgerais de direito financeiro público. (BRASIL, 2010, p.17, grifo nosso)
Essa nova forma de gestão acarretou mudanças significativas na forma de
dirigir os estabelecimentos das redes de ensino público em nosso país. Nos
períodos anteriores à Constituição Federal de 1988, a administração dos
estabelecimentos de ensino era centralizadora. Todas as decisões tomadas seguiam
normas e determinações estabelecidas pelos órgãos reguladores. A partir do texto
Constitucional, a gestão dos estabelecimentos da rede pública de ensino passou a
dividir as decisões com os conselhos instituídos, como a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários (APMF), Grêmio Escolar, Conselhos de Classe, Conselho
Escolar. Esses órgãos chamados de Instâncias Colegiadas, contam com a
representação de todos os envolvidos no processo de ensino: pais, alunos,
professores, funcionários, pedagogos e diretor, podendo também ter representantes
da comunidade externa local, como por exemplo, representantes dos movimentos
sociais e associações. O estímulo a participação é incentivado como mecanismo de
controle, de fiscalização dos serviços prestados e na forma de gerir os recursos.Essa nova concepção possibilitou ao diretor, agora chamado gestor da
escola, contribuir para uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e
participação de decisão. As ações e tomadas de decisão passam a ser
compartilhadas com a comunidade escolar. Nesse processo participativo pode-se
incluir a comunidade externa à escola, que se dará através da mobilização e do
envolvimento das redes de proteção à criança e ao adolescente local e municipal,
não somente nos momentos de prevenção e combate à violência (física, sexual,
psicológica, intra e extraescolar) e abandono escolar, mas principalmente no
encaminhamento dos problemas sociais da família que interferem no processo
ensino e aprendizagem dos alunos, diagnosticados pelos profissionais da escola.Sabe-se que a escola busca tanto a emancipação política dos sujeitos, na luta
pela garantia de seus direitos sociais, como a emancipação humana dos sujeitos, na
apropriação dos bens e da cultura produzida historicamente pelo homem. Como
espaço de contradições e diferenças precisa exercitar a participação num processo
permanente de diálogo, de troca de informações, de liberdade de expressão, de
respeito às diferenças, na construção de seus projetos coletivos, instituindo uma
nova cultura escolar. O trabalho nas redes de proteção não descaracteriza a função
principal da escola, mas dará apoio aos conflitos sociais existentes em seu interior
para que a emancipação política e humana de fato aconteça.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A REDE DE PROTEÇÃO
É fundamental fazer uma reflexão sobre o Estatuto da criança e do
adolescente porque esse evidencia diversos aspectos abordados nesse trabalho e
atenta para importantes aspectos sobre os desafios a serem enfrentados no
cotidiano escolar. O artigo 205 da Constituição Federal dispõe: “A educação, direito
de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (BRASIL,
2011, p.136)
Para que os artigos de proteção ganhassem força houve a necessidade de
regulamentar os artigos 227 e 228 da Constituição Federal. Para Santos (2013), a
articulação de pessoas que tinham prática social, juristas, consultores do Fundo das
Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e as crianças, possibilitaram a
apresentação de um projeto ao Congresso Nacional e esse, após várias tentativas
de criar entraves, aprovou por unanimidade o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) sob a Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990. Mesmo depois de mais de 20
anos de existência, o grande desafio ainda é implementar e cumprir o que está
garantido na lei a todas as crianças e adolescentes deste país. Os artigos 86 e 87 do
Estatuto da Criança e do Adolescente reforçam o princípio da Doutrina de Proteção
Integral:
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescentefar-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da união, dos estados, do distrito Federal e dosmunicípios.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, paraaqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocialàs vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade eopressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças eadolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança edo adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período deafastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito àconvivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda decrianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção,especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, comnecessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos deirmãos. (BRASIL, 2011, p.68)
Em meio a tantas mudanças e transformações, houve a implementação dos
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e dos
Conselhos Setoriais de políticas públicas.
A função da educação e da escola na Doutrina de Proteção Integral está
presente no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 3º e garante
direitos fundamentais e sociais, mais especificamente no artigo 53 “A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...”
(BRASIL, 2011, p.56).
Também em seu texto encontram-se medidas sócio-educativas e de proteção
pedagógicas e construtivas, devido a sua condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento, presentes nos artigos 56, 70, 98, 100 e 101. Houve uma
complementação no Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere à
aplicação de medidas Socioeducativas, a Lei 12.593 de 18 de janeiro de 2012,
conhecida por Lei do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
que regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescentes que pratiquem
ato infracional, visto que cada dirigente de instituição seguia seus próprios padrões
no interior dos Centros de Sócio educação de todo o país.
Destaca-se do artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
determina o que são medidas de proteção: “III. matrícula e freqüência obrigatórias
em estabelecimento oficial de ensino fundamental”. (BRASIL, 2011, p.86)
Diante do exposto sobre a Doutrina de Proteção Integral e dos
problemas vivenciados na escola pelos seus profissionais, fica evidente o
questionamento da afirmação da autora sobre o artigo 53 do ECA:
[...] caracterizam-se como medida de higiene social, porque previne oanalfabetismo e a marginalidade. Tal medida tem em vista o fato de que,muitos atribuem à má educação ou à falência da escola, a crescentecriminalidade, defendendo a tese de que a escola é um dos meios desocialização, e o seu fracasso responderá por muitos casos dedelinqüência. (MELO, 2000, p.5)
Desta forma, cabe sim à escola, oportunizar as crianças e adolescentes
mecanismos que garantam seu pleno desenvolvimento intelectual, social, cultural,
físico. Porém, a escola sozinha não conseguirá dar à criança e adolescente, vítimas
de uma sociedade capitalista excludente, acesso à cultura e também uma visão
positiva da sociedade. Essas crianças e adolescentes necessitam da garantia de
outros direitos como: saúde, alimentação, lazer, convivência familiar e comunitária,
proteção e “ter um futuro com um mínimo de luminosidade” (ARROYO, 2010, p.5),
para que a escola desempenhe seu papel, e a criança e o adolescente tenham
condições de se apropriar da cultura, da ciência, do conhecimento humano
produzido historicamente, ou seja, o fracasso e a delinquência também estão
sujeitos a outros fatores, como a indolência e não cumprimento da lei por parte do
poder público, maus-tratos, abandono, negligência ou abuso dos familiares, omissão
da sociedade. Arroyo (2011) chama a atenção para um repensar as políticas sociais
dentre elas a educação, pois os coletivos desiguais encontram-se na escola pública
e são condenados durante seus percursos escolares e sociais, vítimas ainda de uma
história de preconceito arraigada na sociedade brasileira, reforçando as
desigualdades e dificultando a “concretude de seus direitos”. Melo (2000) salienta
que, o que falta é o compromisso de todos os envolvidos no processo, a fim de que
haja garantia e efetivação dos direitos previstos em lei. Arroyo (2010) destaca que a
escola não se deve preocupar somente com a garantia do direito à educação, mas
sim com “todo conjunto de direitos humanos”.
O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
define em suas diretrizes nacionais a urgência na integração das políticas públicas
cujos objetivos são a proteção integral e a prioridade absoluta, garantidas no
Estatuto da Criança e do Adolescente. Ressalta ainda em seu documento “a maior
violação de direitos está nas condições de privação e desigualdade em que se
encontram grande número de crianças, adolescentes e suas famílias [...]”
(CONANDA, 2004, p.17).
É imprescindível aos profissionais das escolas, compreenderem alguns
conceitos, refletirem sobre dados e experiências que possibilitem a percepção da
potencialidade do trabalho em rede e dos problemas enfrentados pela escola
pública, como a evasão, o alto índice de repetência escolar e a violência em suas
mais diferentes interfaces.
Esta nova concepção de trabalho integrado e intersetorial (TRABALHO EM
REDE) se traduz em uma metodologia de atuação que engloba todas as instituições
governamentais e sociais. O significado semântico da palavra rede dá ao
entendimento de rede de fios entrelaçados (TÜRCK, 2006). Diante desta
perspectiva, estudos apontam que as pessoas de diferentes setores públicos e
privados precisam se organizar de alguma maneira tendo como foco ações que
tenham um objetivo comum. Esse novo espaço de troca de informações e saberes,
de busca de soluções para os problemas apresentados, potencializa os serviços de
cada nó ou elo da rede. A forma de atendimento ao ser humano não pode mais ser
fragmentada onde cada organização social é responsável por um aspecto: saúde,
educação, assistência social, apontam estudos realizados por Lavoura (2008).
As pessoas, entidades ou empresas se organizam de duas maneiras, na
forma piramidal, ainda muito utilizada - modelo hegemônico, onde as pessoas se
ordenam em níveis hierárquicos. Aquele que está no topo da pirâmide centraliza
todas as ações, impõe práticas de modelos muitas vezes instituídos e falidos, cujas
ações são fragmentadas e desarticuladas. Na forma horizontal e em rede:
Seus integrantes se ligam horizontalmente a todos os demais, diretamente
ou através dos que os cercam. O conjunto resultante é como uma malha de
múltiplos fios, que pode se espalhar indefinidamente para todos os lados,
sem que nenhum dos seus nós possa ser considerado principal ou central,
nem representante dos demais (WHITAKER, 1993, p.2).
A organização desse trabalho se dá de forma democrática e igualitária, é um
modelo de trabalho mais flexível, que exige qualificação e disponibilidade, de modo
a favorecer o processo de articulação. Cada unidade da rede tem autonomia, porém
ao mesmo tempo são interdependentes, garantindo a integralidade das ações
(BOURGUIGNON, 2001).
Cabe ressaltar que o trabalho em rede advém do processo de
descentralização do estado e objetiva compartilhar com a sociedade civil organizada
as responsabilidades sociais, reduzir custos e garantir a eficácia, eficiência e
efetivação das políticas sociais. É a lógica empresarial se deslocando para setores
públicos. Faz-se necessário ter cuidado com o discurso de solidariedade, de ajuda
mútua e voluntariado que envolve o trabalho em rede (PEREIRA, 2013).
A principal diferença entre essas organizações é que a organização na forma
piramidal coloca um único chefe ou dirigente, enquanto na rede o poder não é
centrado e sim compartilhado, todos são responsáveis para atingir o objetivo
comum. Segundo Whitaker (1993), o poder do trabalho em rede está na troca e
divulgação de informações. Cada integrante da rede, pessoa ou instituição, é
autônomo, porém é responsável pelos efeitos de suas ações dentro da rede.
As redes podem ser de diferentes tipos: temáticas, regionais, organizacionais.
Há ainda outra classificação das redes: rede familiar, de vizinhança, religiosa - rede
social espontânea ou primária - baseada na afetividade, associações de bairro e
agentes filantrópicos - redes sócio-comunitárias - serviço assistencialista, de
categorias profissionais - rede social movimentalista - garantia de direitos sociais,
Orkut, Facebook - rede social virtual, redes setoriais públicas - prestam serviços
sociais formulados pelas políticas públicas, redes de serviços privados - prestam
serviços para aqueles que podem pagar, por exemplo, saúde e educação, redes
regionais - serviços sociais entre municípios de mesma região e redes intersetoriais -
serviços articulados com organizações públicas, privadas e da sociedade civil
organizada (BOURGUIGNON, 2001, p.5).
Arroyo (2013) refere-se à rede de proteção à criança e ao adolescente, como
mecanismo de garantia dos direitos previstos em lei, cuja questão básica é “lembrar
ao obrigado a obrigação que ele tem”, quando esses direitos são violados ou
ameaçados de violação. Segue seu raciocínio salientando o papel fundamental da
escola nesta rede de proteção, que passa a ser a segunda entidade capaz de ouvir
a criança e o adolescente, pois para ele “a primeira proteção vem da família”. O que
se vivencia na escola hoje, quando essa se torna capaz de ouvir, é que ela passa a
ser a primeira entidade a ser procurada, pois a criança e o adolescente encontram
atenção e apoio em suas preocupações e necessidades. A escola faz parte da rede
e não está sozinha nesse processo, mas deve em primeiro lugar tomar
conhecimento dos recursos e potenciais de sua comunidade local e seu município,
como organizações que atuem na garantia dos direitos humanos, ou seja, centros de
defesa municipais, órgãos governamentais (saúde, segurança, assistência social),
Conselho de Direitos, como o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA), Defensoria e Ministério Público, Poder
Judiciário. A escola deve também criar procedimentos para atender as demandas,
chamados por Arroyo (2013) de “protocolos de atuação”. Articular-se com os
integrantes da rede para aproximar, discutir as questões que envolvem a
comunidade escolar e, por último, a avaliação do trabalho em rede durante o ano, a
fim de que a escola cumpra a função da escola básica hoje “Transpor ou ajudar na
transposição dessa maioria miserável, da marginalidade para a cidadania.”. (Arroyo,
2013, p.10). Aponta também que essas mudanças não são somente de
responsabilidade dos educadores, mas da sociedade como um todo e do estado que
deveria dar aos profissionais da escola condições para efetivação dos direitos da
criança e do adolescente.
O estudo priorizou compreender as redes temáticas sociais e de proteção
relacionadas à infância e à juventude. Nelas os profissionais integrantes da rede
devem estabelecer amplo diálogo, ter objetivos comuns e ações articuladas de
atendimento, proteção ou prevenção. É importante que esse processo seja
democrático e dinâmico.
O trabalho em redes de proteção social tem sido discutido pioneiramente na
assistência social e apesar da LOAS ter sido criada em 1993, é a partir de 2001 que
se iniciam efetivamente suas ações em relação a esse tipo de organização que se
firma a partir de 2004 com o Plano Nacional de Assistência Social (PNAS).
Os estudos realizados pelo CONANDA e pela Secretaria dos Direitos
Humanos (SDH) da Presidência da República e disponíveis no Documento
Preliminar para a construção do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes e da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes apontam disparidades regionais e também em grupos étnicos,
diferenças de gênero, desigualdades entre a população urbana e rural e também
nas classes sociais. Após análise desses dados o CONANDA define oito princípios
da Política Nacional. O oitavo princípio organiza-se na política de garantia de
direitos:
3.1.8 Intersetorialidade e trabalho em rede: A organização das políticas
públicas por setores ou segmentos impõe a adoção da ótica intersetorial e
de trabalho em rede para compreensão e atuação sobre os problemas, o
que está previsto no ECA ao estabelecer que a política será implementada
por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não
governamentais no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e
Municípios. (CONANDA, 2010, p.28, grifo do texto)
Dos cinco eixos da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes, dar-se-á enfoque ao quinto eixo relacionado à GESTÃO PÚBLICA,
diretriz nove: “Diretriz 09 – Qualificação de profissionais para atuarem na rede de
promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes com especial
atenção para a formação continuada de conselheiras e conselheiros dos direitos e
tutelares.” (CONANDA, 2010, p.31, grifo do texto). Vê-se que tanto a diretriz e eixo
apontados trazem a organização de um trabalho articulado, de participação, de
integração e de co-responsabilidade em todas as esferas governamentais.
É fundamental que a participação de cada membro da rede seja espontânea e
também que tenha consciência da importância de seu trabalho nela. As ações da
rede local, municipal, estadual, devem ser ações bem articuladas, com objetivos
comuns, planejamento coletivo e avaliação dessas ações por meio de um diálogo
permanente, porém as fragilidades e limitações de cada setor devem ser conhecidas
por todos como destaca Neves:
[...] atendimento em rede deverá levar em conta as limitações, as
possibilidades estruturais e institucionais das conjunturas nos diferentes
níveis ou esferas de programas que constituem projetos federais, estaduais,
municipais, [...] (NEVES, 2009, p.159).
A escola não pretende se secundarizar e fazer assistência social, mas
necessita de projetos, estudos, pesquisas, reflexões e discussões que ampliem o
conhecimento, a busca de parcerias (ONGs e associações) e soluções para o
problema social enfrentado na realidade escolar e que afetam o processo ensino-
aprendizagem. Enfim, o grande desafio dos profissionais do Colégio Estadual
Alfredo Moisés Maluf onde a intervenção foi realizada é a melhoria na qualidade de
ensino na escola pública e fortalecimento da rede local de proteção à criança e ao
adolescente na qual o Colégio está inserido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com esse trabalho demonstramos por meio da implementação do curso de
formação para professores, pedagogos no Colégio Estadual Alfredo Moisés Maluf e
no GTR – Grupo de Trabalho em Rede para professores da rede pública do estado
do Paraná que é possível buscar novas formas de atuação diante da realidade
enfrentada no cotidiano escolar. A reflexão por meio de estudo de artigos, trechos de
filmes, palestras com profissionais de outras áreas que trabalham com crianças,
adolescentes e suas famílias, pesquisadores da universidade e pessoas
comprometidas com as políticas municipais de proteção proporcionaram ricos
debates ampliando a visão local para uma visão mais ampla das políticas públicas
no curso presencial. O GTR proporcionou trocas de experiências onde o modelo de
trabalho já se fazia conhecido e para outras escolas trouxe uma nova possibilidade
de busca para o enfrentamento dos problemas sociais vividos, ou seja, as
discussões no ambiente virtual ampliaram e fortaleceram o debate sobre o tema. A
contribuição de professores, pedagogos, gestores, no ambiente presencial e virtual
enriqueceram a pesquisa e também contribuíram para o artigo final.
Repensar coletivamente a forma de participação da Comunidade Escolar na
rede de proteção local levou a momentos únicos de discussão sobre ações
compartilhadas, diálogo, coerência, compromisso de todos e busca de novas
parcerias para solucionar problemas que fogem ao âmbito escolar e que interferem
diretamente no processo de formação intelectual, cultural e social do indivíduo
inserido no espaço escolar. A avaliação do projeto de pesquisa e da implementação
na escola foi positiva pelos cursistas, porque discute a preocupação com a situação
de risco em que muitas crianças e adolescentes se encontram. Essa preocupação é
a mesma, seja em uma cidade do interior como Santa Fé ou de maior porte como
Londrina, a diferença está na melhor estrutura dos órgãos que compõem a rede de
proteção e no trabalho efetivo das pessoas que compõem o Conselho Municipal dos
Direitos das Crianças e do Adolescente – CMDCA do município.
Entende-se que o tema tem relevância e que precisa ser tratado com mais
seriedade e cuidado pela escola porque temos em nossa rede local parceiros da
saúde e assistência social, comprometidos com esse modelo de trabalho o que o
torna mais eficaz. É imprescindível salientar que sem diálogo, conhecimento das
possibilidades de sua rede local e municipal, sem articulação com os diferentes
segmentos e sem acreditar que somos capazes de lidar com mais esse desafio não
conseguiremos avançar. As mudanças exigem ações contínuas e ocorrem em longo
prazo, espera-se que o processo de diálogo com a rede de proteção local
permaneça e se fortaleça a fim de que crianças e adolescentes vítimas de violência
ou em situações de risco possam ter seus direitos mais básicos garantidos e que a
escola tenha um significado especial na vida de cada uma delas, sendo um agente
transformador.
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