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Os grandes sistemas do direito contemporâneo. JÂNIA MARIA LOPES SALDANHA Setembro/2005. Famílias de Direito. Família Romano-Germânica Família Common Law Família Socialista. Famílias de Direito. - PowerPoint PPT Presentation
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Os grandes sistemas do direito contemporâneo
JÂNIA MARIA LOPES SALDANHA
Setembro/2005
Famílias de Direito
Família Romano-Germânica
Família Common Law
Família Socialista
Famílias de Direito
romano-germânicoromano-germânico - com fundamental influência das raízes do direito romano e, até mesmo, do direito canônico, miscigenado com o direito bárbaro, de origem tedesca.
Famílias de Direito
common lawcommon law - direito inglês e países que sofreram os efeitos da sua colonização
Famílias de Direito
socialistasocialista – sofreu forte abalo com a derrocada da União Soviética
Famílias de Direito
Outras ordens: Direito indu, Direito muçulmano, Direito da china, Direito do Japão, Direito de Madagascar...
Sistema Romano-Germânico
Sistema Romano-Germânico
Origem: Europa ocidental – séc. XII e XIII (ressurgimento do direito romano) Corpus Juris Civilis (530) Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)
Sistema Romano-Germânico
Vigente em todos os países da Europa Ocidental (exceção: Reino Unido) e da América Latina, aplicado na República da África do Sul, Japão, Indonésia
Predominância do direito positivado (lei) Tendência a codificação do direito
Sistema Romano-Germânico
Sistemas que descenderam do Direito Romano (753aC – 565/1453) e receberam o Movimento da Codificação do Século XIXSéculo XIX
Sistema Romano-Germânico
Durante cinco séculos o sistema vai ser dominado pela DOUTRINA. Posteriormente, a doutrina preparará um novo período dominado pela LEGISLAÇÃO
Período do Direito consuetudinário Período do Direito legislativo
Vigora o direito escrito = LEI É CONSIDERADA A FONTE PRINCIPAL, QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO
Função do Jurista = tarefa interpretativa, descobrir a “vontade da lei”
Sistema da Common Law
Sistema Common Law
Sistema de Direito elaborado na Inglaterra, principalmente pela ação dos TRIBUNAIS REAIS DE JUSTIÇA, depois da conquista normanda (1066).
As ilhas britânicas sofreram pouca influência romana – surge um ordenamento bárbaro na Europa em substituição ao Direito Romano (As leis bárbaras redigidas na Inglaterra são feitas em língua anglo-saxônica, enquanto no continente, tal redação era feita em latim. )
O estudo da common law exige começar pelo estudo do Direito Inglês (a história da common law até o século XVIII é a história do Direito Inglês)
O Direito Inglês
Divide-se em quatro períodos históricos bem característicos:
1) período anglo-saxônico (séc. V - 1066)
2) período de criação e desenvolvimento do Common Law (1066-1485)
3) período de coexistência dualista entre Equity e Common Law (1485 – 1832)
4) período de ascensão do statute (1832 – hoje)
Fraqueza do Common Law e surgimento da Equity O formalismo rigoroso e o conteúdo
puramente processual do Direito inglês faz surgir a EQUITY, com o objetivo de corrigir eventuais falhas existentes nos julgamentos dos juízes dos Tribunais Reais (séc. XV)
Equity – sistema jurídico paralelo que visava, através de Tribunal da Chacelaria, o julgamento do caso com base no processo de Direito Canônico e na capacidade supletiva do Direito Romano
Sistema Common Law
Vigente no Reino Unido, nos EUA, Nova Zelândia, Austrália, Canadá...
Menor importância do Direito legislado (lei) em face da jurisprudência
Sistema Common Law
Força do precedente – decisão dos tribunais
Formada pelos Juízes
Visa a dar solução a um caso e não formular uma regra geral de conduta para o futuro
Modernização da Common Law
O papel da lei cresce gradativamente Judicature Acts do século XIX (fusão entre
common law e equity) – jurisdição única = Suprema Corte de Justiça
Tradição Jurídica do Brasil
Tradição Jurídica do Brasil
Sistema Jurídico Romano-Canônico Principal fonte do direito = LEI
Opõe-se a tradição jurídica common law que predomina nos países de colonização inglesa
COMMON LAW X
CIVIL LAW
CIVIL LAW Países que se
formaram sobre a base do direito romano (regras abstratas e genéricas) - Europa
Séc XII - universidades
Séc XIX - codificação
COMMON LAW Formada por juízes
(regras menos abstratas)
Origem: 1066 (invasão normandos)
ELEMENTO DIFERENCIADOR = IMPORTÂNCIA ATRIBUÍDA ÀS DECISÕES DO JUDICIÁRIO (JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTE)
Na Common Law, os casos de direito (case law) são as principais fontes do Direito, ou seja, a base da criação das regras de conduta. Ao contrário do Direito Romano, o direito norte-americano fundamenta-se mais nos usos e costumes do que no trabalho dos legisladores. Contudo, a diferença entre civil law e common law não é o mero fato da codificação, e sim a abordagem metodológica aplicada aos códigos e leis.
WORLD LEGAL SYSTEMS
http://
www.droitcivil.uottawa.ca/world-legal-systems/eng-monde-large.html