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Política de Recursos Hídricos do Brasil
Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 1934 )
Constituição Federal de 1988 – Art. 21, XIX - SNGRH e Critérios de Outorga– Art. 20, III (bens da União) e Art. 26, I (bens dos Estados)
Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997– Criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos• Estrutura e Integrantes
– Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos• Fundamentos e Instrumentos
Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000– Criou a Agência Nacional de Águas - ANA
Dominialidade das águas
Código de Águas (1934)– Águas Públicas, Comuns e Particulares
Constituição Federal de 1988– Bens da União (Art. 20, III, VIII e IX)
• Águas superficiais*, potenciais hidráulicos e águas minerais
– Bens dos Estados (Art. 26, I)• Águas superficiais** e as águas subterrâneas
* Banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou sejam decorrentesde obras da União
** Mananciais hídricos localizados integralmente dentro do Estado ou do DF
Dominialidade das águasE1 E2 E3
R1
R2
R3
R4
O1O2
O3
O4O5
O6
Res. 1
Res. 2
R1R1
R2R2
R3R3
R4R4
O1O1O2O2
O3O3
O4O4O5O5
O6O6
Res. 1Res. 1
Res. 2Res. 2
CONCEITOS
1. As águas dos rios R4 e R2 e as do reservatório das Res. 2 são FEDERAIS;2. As águas dos rios R1 e R3 são ESTADUAIS;3. Se o reservatório 1 for da União, as águas serão federais, caso contrário, serão estaduais.
COMPETÊNCIA
1. As outorgas O2 e O6, são ESTADUAIS;2. As outorgas O3, O4 e O5, são FEDERAIS;
3. A outorga O1 será FEDERAL se o reser-vatório for da União.
O que é Outorga
É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Garante o controle quantitativo e qualitativo do uso da água.
Por que o poder público instituiu a outorga
A partir da constituição de 1998 as águas se tornaram de domínio público, tendo sido necessário que o poder público estabelecesse um instrumento através do qual pudesse autorizar o uso dos recursos hídricos.
- De forma Geral as outorgas atendem a uma das
Situações :
• Uso para lançamento, afastamento e
depuração de efluentes
• Uso como Fator de Produção, seja através da captação ou por meio de uso in situ da água
Modalidades
AUTORIZAÇÃO - Quando não se destinarem a finalidade de utilidade pública (prazo máximo de 5 anos).
CONCESSÃO - Quando se destinarem a finalidade de utilidade pública (prazo máximo de 20 anos).
PERMISSÃO - Sem destinação de utilidade pública e quando produzirem efeitos insignificantes nos curso de água (prazo máximo de 3 anos).
Quando se deve pedir a outorga
Antes da implantação de qualquer empreendimento cuja intervenção venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do curso de água.
Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga
- Captação ou derivação de água em um corpo de água;
- Explotação de água subterrânea;
- Construção de barramento ou açude;
- Construção de dique ou desvio em corpo de água;
Outorga de direito de uso de recursos hídricos
- Construção de estruturas de lançamento de efluentes em corpo de água;
- Construção de estrutura de recreação nas margens;
- Construção de estrutura de transposição de nível;
- Construção de travessia rodo-ferroviária;
- Dragagem, desasoreamento e limpeza de corpo de água;
- Lançamento de efluentes em corpo de água;
- Retificação, canalização ou obras de drenagem;
- Transposição de bacias;
Cont.....
Usos que independem de outorga (Art. 12, §1º):
Uso de recursos hídricos para a satisfação das
necessidades de pequenos núcleos populacionais
distribuídos no meio rural
As derivações, captações, lançamentos e acumulações consideradas insignificantes
Outorga de direito de uso de recursos hídricos
Vazão referencial (Q7,10, Q95%, Q90%, etc.)
– Adoção de vazão que representa uma situação
crítica em termos de oferta hídrica
– Os valores outorgados são frações dessas vazões
de referência
– Vazões outorgáveis: Bahia (20% Q90%), Minas
Gerais (30% Q7,10), Paraná (50% Q7,10) ...
Critérios de Outorga
Como solicitar a outorga
Formulários próprios do IGAM, que contêm todas as informações necessárias à avaliação técnica do empreendimento e da disponibilidade hídrica.
A quem solicitar a outorga
As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao IGAM (Lei 13.199/99)
As outorgas em águas de domínio da União são emitidas pela ANA (Lei 9.984/2000)
Exemplo de cálculo da Q7,10
Índice de Pluviosidade: 1000 a 1500mm
Declividade superior a 20% Tipologia
Terrenos com baixa capacidade de infiltração (Argilosos) 221
Rendimento específico mínimo mensal com tempo de recorrência
de 10 anos é de 7,0 l/s*Km2.
Método dos Deflúvios Superficiais para Minas Características Hidrológicas da Região
Cálculos
- Ad = 5,5 Km2
- ReM,10 = 7,0 l/s*Km2
- Qreq. = 7,32 l/s
- AdQ mm *Re 10,10, =
slQm /5,385,5*710, ==
10,10,710,7* mQFQ =
)**( 710,7 γβα=F-
Com os valores paramétricos tabelados,
α=0.500785; β=0.392361 e γ=1.0063
710,7 0063,1*392361,0500785,0 +=F
9108,010,7 =F
5,38*9108,010,7
=Q-
slQ /06,3510,7
=
Vazão Outorgável : De acordo com a portaria IGAM 030/93 a máxima vazão de captação, é 30% da , 10,7
Q
slQoutorgável /52,1006,35*30,0 ==
Qreq. = 7,32 l/s
Portanto, será possível atender a demanda, desde que não haja comprometimento por
outras outorgas já concedidas