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PALESTRA
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL NA GESTÃO PÚBLICA
S E M I N Á R I O
QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO – TRANSPARÊNCIA GOVERNAMENTAL
BELÉM
JUN/2012
CONTEXTUALIZAÇÃO
CLIENTELISMO
Mandonismo privado das
oligarquias
Estado Patrimonialista
Ausência de planejamento,
distanciamento da
sociedade e incompetência
decisória
CRISE ESTATAL:
MARCOS HISTÓRICOS RECENTES DA TRANSPARÊNCIA
LEI RESPONSABILIDADE FISCAL – Lei Complementar - 04/05/2001
LEI LICITAÇÕES PÚBLICAS – Nº 8.666, 21 /junho/1993
LEI DE CAPIBERIBE - Lei Complementar 131/2009
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 05 / outubro/1988
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - Nº 12.527, 18/11 /2011
Adquiriu maior força e destaque com o advento da Constituição Federal, sendo cláusulas
de repetição obrigatória nas Constituições dos Estados:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A Administração Pública, direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de: ...
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na
forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União. (Destacou-se).
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ:
Art. 121. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, com
auxílio dos respectivos órgãos de auditoria, sistema de controle interno com a finalidade de:...
§ 2°. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na
forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do
Estado. (Destacou-se).
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Administração
Pública
vocacionada
para servir à
coletividade.
Art. 20 . A Administração Pública, direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos
Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência,
publicidade e participação popular..
LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
. Regula o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
. Estabelece normas gerais para as licitações e Contratos Administrativos
referentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
Pilares
PLANEJAMENTO
TRANSPARÊNCIA
CONTROLE
RESPONSABILIDADE
LEI RESPONSABILIDADE FISCAL
Lei Complementar - 04/05/2001
TRANSPARÊNCIA CONTROLE SOCIAL
FERRAMENTA
CONSAGRA
GESTÃO PARTICIPATIVA: sociedade com poder de
decisão.
INTERNET: ferramenta de interação entre governo e
sociedade
TRANSPARÊNCIA
LEI CAPIBERIBE
Lei Complementar 131/2009
. Obriga os Poderes nas esferas municipais, estaduais e federal a publicar, em
tempo real, na Internet, suas receitas e seus gastos, tornando acessível a
toda e qualquer pessoa informações sobre as contas públicas desde a emissão
da nota do empenho para compra, liquidação e pagamento.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI
Nº 12.527, 18/11 /2011
ACESSO A INFORMAÇÃO
Constituição Federal
Brasileira garante
É um direito da sociedade e
dever do Estado
Art. 5º.
- XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
PILARES
Superação da Cultura do
Sigilo e criação da Cultura de
Acesso
Conscientização e capacitação
Aprimoramento dos processos de gestão da informação
Implantação de sistemas
eletrônicos
Processo permanente de Diálogo e estruturação
Servidor/Gestor Público
engajado
Cumprimento da Lei
Efetividade da Lei
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI
Nº 12.527, 18/11 /2011
ACESSO A INFORMAÇÃO
Transparência Ativa: Divulgação de informações
por iniciativa do setor público, independente de
qualquer solicitação
Transparência Passiva: Divulgação de informações
em atendimento às solicitações da sociedade.
Transparência Ativa
Menu Padrão para sites de Órgãos Estaduais
• Institucional
• Ações e Programas
• Auditorias
• Convênios
• Despesas
• Licitações e Contratos
• Servidores
• Perguntas frequentes
• Sobre a Lei de Acesso à Informação
• Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
A REGRA é o ACESSO à informação pública.
A EXCEÇÃO, é o SIGILO.
As EXCEÇÕES devem ser definidas de forma claras e objetiva e serem
FUNDAMENTADAS
A informação/dado público é de
propriedade da Sociedade e
apenas de guarda do Estado
CULTURA DE ACESSO
NÃO HÁ EXIGÊNCIA de MOTIVAÇÃO
para os pedidos de acesso às informações públicas
PÚBLICA
Reservada
(5 anos)
Secreta
(15 anos)
Ultra-secreta
(25 anos)
Acesso às Informações/dados públicos:
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI
Nº 12.527, 18/11 /2011
• “ Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
em legislação própria, obedecida as normas gerais
estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas,
especialmente o quanto ao disposto no art. 9º e na Seção II
do Capítulo III. ”
Art. 45 :
Sistema de Controle Preventivo
SICONP
SICONP
• Amparo na Instrução Normativa Nº. 001/2011 - AGE de
15 de junho de 2011.
• Auxilia o APC no desempenho das suas atividades.
• Desenvolvido em plataforma WEB, utilizando
ferramentas e tecnologias gratuitas.
• Módulos desenvolvidos : Dispensas e Inexigibilidades
de Licitações.
Funcionamento
SICONP – Página Inicial
SICONP - Demandas
SICONP – Comunicação Via Email
SICONP – Publicação DOE
SICONP – Fundamentação Legal
SICONP – Pergunta
SICONP – Base Legal
Inexigibilidade de Licitação por Órgão – 2012 (até maio)
87%
5%
IASEP
SESPA
DETRAN
SEFA
HOSP.OPHIR LOYOLA
PMPA
F.STA.CASA A
FUNSAU
SEGUP
IGEPREV
OUTROS
12%
7%
6%
5%
5%
5% 5%
4% 3% 3%
45%
SESPA
DETRAN
SEDUC
SEFA
UEPA
POLICIA CIVIL
PMPA
FHCGV
HOSP.OPHIR LOYOLA
FUNTELPA
OUTROS
Dispensas de Licitação por Órgão – 2012 (até maio)
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
1ª CONSOCIAL PARÁ
ANTECEDENTES:
Setembro/2009 – A CGU realizou o
1º Seminário Nacional de Controle
Social
Moção com mais de 300
assinaturas solicitando a
realização de uma
Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle
Social.
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
1ª CONSOCIAL PARÁ
CONVOCAÇÃO pelo Decreto
Estadual de 09 de junho de
2011.
A AGE concentra as atividades concernentes à realização do Processo Conferencial no Estado, exercendo suas atribuições com o auxílio da COEPA.
PROVIDÊNCIAS DO GOVERNO ESTADUAL
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
1ª CONSOCIAL PARÁ
TEMA DA 1ª CONSOCIAL PARÁ:
“A SOCIEDADE PARAENSE NO ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA”
MACRO-OBJETIVO DA CONFERÊNCIA:
Despertar na Sociedade o ânimo de discutir questões que lhe afetam diretamente, no
sentido de conferir maior abrangência e efetividade na proposição de políticas públicas,
promovendo a transparência e, consequentemente, a melhoria na qualidade dos gastos
públicos; ofertando subsídios à formulação de um futuro Plano Estadual sobre
Transparência e Controle Social.
Números da 1ª CONSOCIAL PARÁ
Municípios Paraenses Participantes: (34,03%)
49 População Paraense Representada: (69,88%)
5.297.390 hab.
Propostas/Diretrizes Formuladas: 602
Nº de Delegados Municipais (com direito a voz e voto): 569 Nº de Convidados ( Agentes Públicos de Controle e outros): 245
Nº de Observadores Inscritos: 343
TOTAL DE PARTICIPANTES 1.157
GRÁFICO - Delegados por Segmento (%)
64,85%
24,08%
11,07% SOCIEDADE CIVIL
PODER PUBLICO
CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PROPOSTAS SISTEMATIZADAS PELOS GRUPOS DE TRABALHOS E ELEITAS POR VOTAÇÃO ELETRONICA
GARANTIR A TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA E PROMOVER O CONTROLE SOCIAL, POR MEIO DA DISPONIBILIZAÇÃO À SOCIEDADE DE INFORMAÇÕES, DE FORMA CLARA E OBJETIVA, SOBRE ONDE E COMO ESTÃO SENDO APLICADOS OS RECURSOS PÚBLICOS.
CRIAR CONSELHOS COM CARÁTER CONSULTIVO E DILEBERATIVO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, COM REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DE OUTROS SEGMENTOS, PARA: ATUAR NA ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE; DEBATER E SUGERIR MEDIDAS PARA APERFEIÇOAR A GESTÃO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS; COM A PRERROGATIVA DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS AÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO E PODER, ESPECIALMENTE AS OBRAS PÚBLICAS; AVALIAR E APROVAR CONTAS.
FORTALECER OS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, GARANTINDO-LHES: AUTONOMIA FINANCEIRA E INDEPENDÊNCIA DE ATUAÇÃO; REMUNERAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PROTEÇÃO AOS CONSELHEIROS; PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PPA, DA LDO E DA LOA; ACESSO IRRESTRITO A INFORMAÇÕES, PREVENDO PUNIÇÃO A QUEM SONEGÁ-LAS; ALTERNÂNCIA DA PRESIDÊNCIA ENTRE O PODER PÚBLICO E A SOCIEDADE CIVIL; AUDIÊNCIAS FREQUENTES COM OS CHEFES DOS PODERES.
ESTENDER A REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16 PARÁGRAFO 5º/97, NO QUE CONCERNE AOS CARGOS ELETIVOS PROPORCIONAIS (VEREADORES, DEPUTADOS E SENADORES) E MODIFICAR O PROCESSO DE APROVAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS POLÍTICOS E, POR CONSEGUINTE, DISCUSSÃO E CELERIDADE DA REFORMA POLÍTICA.
GARANTIR ACESSO A INFORMAÇÕES/DADOS DETALHADOS QUE EFETIVAMENTE PERMITAM À SOCIEDADE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A GESTÃO PÚBLICA, COMO: O PROCESSO LICITATORIO O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DAS OBRAS; AÇÕES E PROGRAMAS; A LEGISLAÇÃO EM GERAL E A EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DOS AGENTES PÚBLICOS, ATRAVÉS DE INSTUMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO EM LOCAIS PÚBLICOS ACESSÍVEIS, TAIS COMO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM LINGUAGEM SIMPLES E CLARA, INCLUSIVE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
APRIMORAMENTO DO MARCO LEGAL, A FIM DE: PREVENIR A CORRUPÇÃO, ELIMINANDO O FORO PRIVILEGIADO, PROTEGENDO OS DENUNCIANTES, IMPEDINDO O NEPOTISMO E GARANTINDO A DEVOLUÇÃO DOS BENS DESVIADOS.
GARANTIR QUE A TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO DOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM CORRUPÇÃO SEJAM MAIS CÉLERES E GARANTIR QUE VALORES DESVIADOS SEJAM DEVOLVIDOS AOS COFRES PÚBLICOS.
CRIAR, PROMOVER E INCENTIVAR CONSELHOS DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, DOTADOS DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS.
TORNAR OS PROGRAMAS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DISPONIBILIZANDO MATERIAL ADEQUADO, QUE PERMITAM O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL, RESPEITANDO AS LEIS DE ACESSIBILIDADE E A DE ACESSO A INFORMAÇÕES.
PROPOSTAS SISTEMATIZADAS PELOS GRUPOS DE TRABALHOS E ELEITAS POR VOTAÇÃO ELETRONICA
CRIAR E EXECUTAR POLÍTICAS PARA FORTALECER A CULTURA DO CONTROLE SOCIAL; ADOTANDO DIA COMEMORATIVO E FORUM PERMANENTE DE DEBATES, CONFERENCIAS E CAMPANHAS PARA A DIVULGAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA SOCIEDADE PARA A IMPORTÂNCIA DE SUA PARTICIPAÇÃO NA FISCALIZAÇÃO E NO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
GARANTIR CAPACITAÇÃO TÉCNICA PERIÓDICA AOS CONSELHEIROS, PARA O CONTROLE DA GESTÃO PUBLICA, ALÉM DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTILHAS EDUCATIVAS, PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, OBJETIVANDO O APERFEIÇOAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL NA ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ESTREITAR A RELAÇÃO ENTRE AS INSTITUIÇÕES DE CONTROLE (TCU, TCE, TCM, MPE, MPF) COM OS CONSELHOS DE CONTROLE SOCIAL, CRIANDO UM CANAL DE COMUNICAÇÃO MAIS ACESSÍVEL.
INSTITUCIONALIZAR, NO ENSINO PÚBLICO E PRIVADO, DISCIPLINAS QUE CONTEMPLEM VALORES ÉTICOS, MORAIS, DIREITOS, DEVERES E CIDADANIA.
INSERIR NA GRADE CURRICULAR DA REDE OFICIAL DE ENSINO, EM TODOS OS NÍVEIS, DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS SOBRE TRANSPARÊNCIA E O CONTROLE SOCIAL.
GARANTIR A DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO PLANO DE TRANPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL SOB SUPERVISÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO. INCLUSIVE CRIANDO ESPAÇO A SER RESERVADO ANTES DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA.
INSERIR E TORNAR OBRIGATORIO NO CURRÍCULO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO EM TODOS OS NIVEIS A DISCIPLINA SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRANSPARENCIA, CONTROLE SOCIAL, DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO.
FOMENTAR, INCENTIVAR E CRIAR PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, INCLUINDO A ZONA RURAL, FORMANDO AGENTES MULTIPLICADORES PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL.
GARANTIR QUE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE GERÊNCIA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEJA PROVIDO DE SERVIDORES EFETIVOS, E QUE HAJA CONTROLE SOCIAL POR MEIO DE OUVIDORIAS PUBLICAS ATRAVÉS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CRIAR PUNIÇÕES MAIS SEVERAS PARA GESTORES QUE VIOLEM O ACESSO À INFORMAÇÃO, VARIANDO DO IMPEDIMENTO DE RECEBER RECURSOS DO ERÁRIO ATÉ A PERDA DE MANDATO ELETIVO E DE CARGO PÚBLICO.
UTILIZAR ESPAÇO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM MASSA GRATUITAMENTE ( TELEVISÃO, RADIO E INTERNET) PARA A DIVULGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS OBRIGATORIAMENTE EM HORARIOS DE MAIOR AUDIÊNCIA.
CRIAÇÃO DE CONSELHOS DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, EM TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS MÍNIMOS À FUNÇÃO DE CONSELHEIROS: TER NO MÍNIMO O ENSINO FUNDAMENTAL, ASSINATURA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE, SOB PENA CÍVEL E CRIMINAL E TER FICHA LIMPA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
1ª CONSOCIAL PARÁ
VONTADE POLÍTICA CAPACIDADE ADMINISTRATIVA
DOS GESTORES
GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA
VINCULADA A PARÂMETROS DE
QUALIDADE E EFICÁCIA.
O que se pretende:
Plano Estadual de Transparência e
Controle Social
Ante – Projeto
Lei Orgânica do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Estadual
- Elaborada pela Auditoria Geral do Estado;
- Alinhada com as diretrizes de Governo: “Fortalecimento da Gestão e Governança
com Transparência” ;
- Em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional dos Órgãos de Controle
Interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios das Capitais – CONACI;
- Está em apreciação no âmbito do Governo Estadual;
Objetiva:
- Modernizar o Sistema de Controle Interno do Executivo Estadual;
- Transformar a Auditoria Geral do Estado em Secretaria de Estado de Controle e
Transparência - SECONT ;
- Regulamentar o Plano de Carreira de Auditor de Finanças e Controle;
- Criar o cargo de Analista Setorial de Controle;
- Organizar Controle Interno em quatro macrofunções: Controladoria, Auditoria
Governamental, Corregedoria e Ouvidoria.
Lei Orgânica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual
Outras Inovações
- Criação do Conselho Estadual de Transparência e Controle Social;;
- Criação de Colegiado Deliberativo para assuntos técnicos;
- Obrigatoriedade de Servidores efetivos ocupantes do cargo de
Auditor de Finanças e Controle para os cargos de Diretores e
Coordenadores da SECONT;
Lei Orgânica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual
PRAZO MÉDIO DE RECUPERAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS DESVIADOS
5anos
Dano ao
Erário
Apuração 5anos
Tribunais
de
Contas
5anos
Efetiva
Recupe-
ração
Problemas:
Controle prévio e concomitante ainda ineficazes;
Judicialização das políticas públicas;
Morosidade da justiça; e
Impunidade.
DUAS VISÕES: O BRASIL É HOJE UM PAÍS MAIS CORRUPTO?
QUAL SERIA A MANEIRA MAIS EFICAZ DE SE COMBATER A CORRUPÇÃO?
Aumento da Transparência;
Punição imediata: seja financeira ou exposição de imagem em praça pública;
Reformulação das práticas/instituições políticas: existência de governo e oposição.
Conscientização das pessoas na busca da cidadania: direitos e responsabilidades;
Aperfeiçoamento de Sistemas de Controle e de Denúncia;
Punição efetiva dos corruptos.
Na perspectiva de José Arthur Giannotti é necessário:
Na perspectiva de Dalmo Dallari é necessário:
O QUE FAZER?
Matéria veiculada no site da BBC Brasil, em 01 de dezembro de 2011:
TRANSPARÊNCIA
(Efetiva aplicação dos
normativos regulamentadores)
CONTROLE SOCIAL
MELHORES
RESULTADOS
O CONTROLE SOCIAL REQUER:
Conscientização;
Disseminação de informações claras/objetivas e
dados abertos;
Definição do papel de cada um no contexto social.
TRANPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL NA GESTÃO PÚBLICA